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Cruz Vermelha Brasileira

Gestão em Enfermagem e Globalização em Saúde 1.

Home Care – Assistência Domiciliar

Home Care O termo Home Care é de origem inglesa. A palavra “Home” significa “lar”, e a palavra “Care” traduz-se por “cuidados”. Portanto, a expressão Home Care designa literalmente: cuidados no lar.

Deve ser compreendido como uma modalidade contínua de serviços na área de saúde, cujas atividades são dedicadas aos pacientes/clientes e a seus familiares em um ambiente extrahospitalar.

O propósito do Home Care é: • Promover, manter e/ou restaurar a saúde

• Maximizar o nível de independência do cliente/paciente • Minimizar os efeitos debilitantes das várias patologias e condições.

O QUE NÃO É O HOME CARE • Um profissional de saúde autônomo que atende por conta própria em domicílio, sem ter vinculo contratual com uma legítima empresa. • Uma empresa que oferece apenas os serviços de enfermagem ou qualquer outra profissão na área de saúde a domicílio. • Uma cooperativa de enfermagem, medicina, fisioterapia ou qualquer outra profissão, não é uma empresa de home care, a não ser que siga a ANVISA RDC 11 de 26 de janeiro de 2006, concomitantemente com as RDCs do COREN, CREFITO, CFF, CRM. • Um setor específico dentro de um plano de saúde, que terceiriza os serviços de atendimento domiciliário à saúde

Regulamentação da Anvisa dobre o serviço de Home Care • 1990 Setembro- Lei No 8.080, de 19 de Setembro de 1990 - Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. • 1998 Março- Portaria Federal 2.416, de 23 de Março de 1998 - Estabelece requisitos para credenciamento de Hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no SUS. • 1999 Outubro - Decisão COREN-SP-DIR/006/1999 “Dispõe sobre a regulamentação das empresas que prestam serviços de Atendimento de Enfermagem Domiciliar – Home Care”.

• 2000 Dezembro- Portaria CRN-3 nº 0112/2000 - DEFINE as atribuições e procedimentos que deverão nortear a atuação técnica e ética do Nutricionista na área de Nutrição Clínica em nível domiciliar (HOME CARE). • 2001 Outubro- COREN-RN nº 9.176 - Dispõe sobre as atividades da Enfermagem em Domicílio-Home Care. • 2002 Abril -Resolução COFEN Nº 270/2002 - Aprova a Regulamentação das empresas que prestam Serviços de Enfermagem Domiciliar – HOME CARE. • 2002 Novembro- CFF Resolução 386, de 12 de novembro de 2002 - Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da assistência domiciliar em equipes multidisciplinares.

• 2003 Julho Resolução CFM nº 1.668/2003 - Dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital, empresas públicas e privadas… • 2003 Outubro – Lei No 10.741 – de 1o de Outubro de 2003 Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; • 2006 Janeiro- ANVISA RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006 Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar. O SAD deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde…

Atribuições dos profissionais de enfermagem em Home Care • Segundo o COFEN, Home Care, Assistência Domiciliária, necessita atender e se enquadrar nas disposições da Lei 7498/86 e no Decreto-Lei 94406/86.

• Seu objetivo foi de atender com doenças crônicas que pudessem permanecer no domicílio e que não necessitam de atendimento médico diário. • Os pacientes atendidos tinham o predomínio de patologias como: neoplasias, AVC, IC, DPOC e hipertensão sistêmica.

A Enfermagem em Domicílio busca proporcionar conforto e segurança para o paciente no domicílio, e tranquilidade para seus familiares. A partir de uma avaliação criteriosa do paciente, por solicitação do médico ou dos responsáveis, é elaborado um plano de atenção conforme a complexidade de cada caso.

Enfermagem no Domicílio As modalidades de atendimento de Home Care são: • Visita Domiciliar; • Atendimento ou Acompanhamento Domiciliar; e • Internação Domiciliar. • Assemelha-se ao cuidado oferecido no âmbito hospitalar. A permanência de profissionais de enfermagem é préestabelecida (6, 12 ou 24 horas) ocorrendo também orientação ao responsável pelo cuidado no domicilio.

• A Resolução do COFEN 267/2001define enfermagem no Home Care, como: “ A prestação de serviços de saúde ao cliente, família e grupos sociais em domicílio.” • Outras: • A Resolução do COFEN nº 358/2009; • A Resolução do COFEN nº 281/2003; • A Resolução do COFEN nº 272/2002; • A Resolução do COFEN nº 270/2002; • A Resolução do COFEN nº 267/2001 • A Resolução do COFEN nº 225/2000

Público alvo: • Idosos; • Indivíduos com problemas neurológicos, como: Alzheimer e Parkinson; • Indivíduos com sequelas de AVC e neoplasias; • Deficientes físicos e mentais; • Indivíduos na Recuperação pós-cirúrgica; • Puérperas e bebês.

E deve respeitar... • As necessidades; • Os hábitos; • As tradições; e • Sentimentos Afim de enaltecer a humanização e autonomia dos envolvidos no cuidar

O comprometimento e respeito do profissional de enfermagem com a troca do plantão • “Este constrangimento aconteceu comigo” (COREN SP nº 71 | Setembro/Outubro 2007)

• Sustos, mal-entendidos, tragédias, não são exclusividade das passagens de plantão das equipes de enfermagem nos hospitais. • O atendimento domiciliar também conhece tais situações. A auxiliar de enfermagem, que preferiu assinar sua mensagem sob o pseudônimo Lilica, conta que passou por constrangimentos como conseqüência de uma passagem de plantão inadeqüada em home care:

• “Na data do ocorrido, estava trabalhando para o Sr. JMT, em sua residência. Quem fornecia a medicação era a família, e não o convênio. Na noite em que assumi o plantão, a auxiliar do dia me passou o plantão sentada na cama do paciente e vendo a novela das 19h (começou ai o erro). • Perguntei a ela: ‘mais alguma coisa de anormal?’ Ela respondeu: ‘não, tudo normal!’ Me despedi e fui verificar as medicações da noite. Quando fui separar uma medicação, verifiquei que não havia mais. E esta deveria ser ministrada às 20h.

• Liguei para a empresa para a qual presto serviços e me chamaram a atenção por não ter pedido antes. Eu disse que a plantonista do dia havia passado o plantão sem novidades e não havia feito o controle de medicações. Então fiz contato com a familia que, mais uma vez, me chamou a atenção por não ter pedido a medicação antes, pois este tipo de medicamento é importado... Resumindo, a familia conhecia alguém (...) e conseguiu a medicação por volta da meianoite.

• Imaginem o que eu passei naquela noite, ouvindo coisas que não eram minha culpa. Irresponsabilidade de quem passou o plantão e não avisou que faltava medicamento e que não havia feito o pedido durante o dia. Ela acabou sendo despedida e eu ganhei a confiança da família. Mas a que preço!
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