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COMO DECLARAR AÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
COMO DECLARAR AÇÕES
O que você vai aprender neste e-book?
1
Reunir os dados necessários Saiba o que é preciso apresentar na sua declaração de forma simples e didática.
2
Calcular os lucros e prejuízos Neste capítulo, você vai aprender a calcular o preço médio de compra e venda, e como descobrir o lucro e o prejuízo dos ativos.
3
Declarar os rendimento isentos Aqui você encontrará o que fazer com operações com rendimentos rendimentos mensais inferiores à R$ 20.000.
4
Declarar o valor investido Nesta seção, você saberá como declarar o valor investido para cada ação na carteira.
5
Corrijir eventuais erros Neste capítulo, você aprenderá como corrigir algo antes da Receita te notifique.
6
Evitar multas Mostramos por quê transmitir sua declaração para a Receita mesmo que incompleta, evitará encargos.
INTRODUÇÃO Os meses de março e abril* marcam a temporada de declaração do Imposto de Renda, quando contribuintes devem prestas contas com o Leão. Se você opera ações, não tem para onde fugir: a declaração é obrigatória para todas as operações de compra e venda de ativos em Bolsa. Não dá para ser leviano e acreditar estar fora do radar do fisco. A receita consegue conferir informações sobre as movimentações financeiras a partir de um cruzamento dos dados fornecidos pelo contribuinte e aqueles fornecidos por outras pessoas e instituições. Portanto é importante preencher os dados corretamente e dentro do prazo para não cair na malha fina. As multas para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo podem chegar a 300%. Com esse guia você vai aprender a calcular lucros e prejuízo, declarar rendimentos isentos e os valores investidos para evitar problemas com o fisco. Baixe o programa IR 2020 da Receita Federal e siga o nosso passo a passo.
*Conteúdo produzido dia 19/03, como estamos enfrentando realocações de datas por conta da pandemia de coronavírus, tenha cuidado com os prazos e confirme sempre no site oficial da Receita Federal.
REÚNA OS DADOS NECESSÁRIOS Reúna todos os informes de rendimento com a sua corretora. Você precisará dos dados das operações realizadas entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019. Separe cada movimentação mensal de acordo com o tipo de ativo (como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, etc) e então as agrupe de acordo com o tipo de operação: Comum ou Day Trade. A alíquota é de 15% para operações comuns e 20% para operações de Day Trade. Se a tributação não for paga mensalmente à Receita, você deverá pagar o imposto devido acrescido de juros. Para isso será necessário emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Darf pode ser emitido online, por meio da SicalcWeb, no site da Receita Federal. Basta preencher os campos indicados na página, imprimir a guia e pagar em um dos bancos credenciados. Outra opção seria emitir seu Darf usando o programa Sicalc, disponível para download também no site da Receita.
*Conteúdo produzido dia 19/03, como estamos enfrentando realocações de datas por conta da pandemia de coronavírus, tenha cuidado com os prazos e confirme sempre no site oficial da Receita Federal.
CALCULE OS LUCROS E PREJUÍZOS Para obter o preço médio de compra: Quantidade de ações x (Preço pago + custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa) Para obter o preço médio de venda: Quantidade de ações x (Preço vendido - custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa) Por fim, faça uma média para descobrir o lucro e o prejuízo dos ativos operados ao longo de 2019, separando as operações comuns das operações de Day Trade. A fim de facilitar o processo existem hoje ferramentas disponíveis para fazer esses cálculos por você. Os clientes BRA têm acesso a uma calculadora de IR onde você pode importar suas notas de corretagem para a apuração do seu imposto de renda mensal.
*Conteúdo produzido dia 19/03, como estamos enfrentando realocações de datas por conta da pandemia de coronavírus, tenha cuidado com os prazos e confirme sempre no site oficial da Receita Federal.
DECLARE OS RENDIMENTO ISENTOS Na ficha de “Rendimentos Isentos” são declaradas as operações com rendimentos mensais inferiores à R$ 20.000. A isenção se aplica apenas às negociações realizadas no mercado à vista da bolsa de valores, quando os ativos são vendidos a um preço estabelecido em pregão. Mesmo que o investidor não tenha realizado operações mensais acima de 20 mil reais, é importante declarar suas posições e os ganhos de capital obtidos. Nos meses que existirem mais de R$ 20.000 em vendas, sem prejuízo a ser compensado, é necessário pagar o imposto até o último dia útil do mês subsequente. No entanto, existem operações que não estão isentas do Imposto de Renda, independentemente do valor como, por exemplo:
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Operações de Day Trade;
ETF de Ações; Alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo; Fundos Imobiliários.
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DECLARE O VALOR INVESTIDO Declare o valor investido na aba “Bens e Direitos” e procure o código correspondente ao tipo de investimento. Insira o nome e o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo, a quantidade de ações e o valor pago. O valor em 31/12/2019 deve ser o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nesta mesma data. A corretora é obrigada a recolher 0,005% sobre as vendas comuns e 1% sobre os ganhos obtidos em Day Trade para repassar à Receita Federal, o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou IR “dedo-duro”. Você também precisará preencher o valor indicado no extrato do IRRF disponibilizado pela sua corretora. A partir dos dados colhidos o sistema calcula o valor do Darf a ser pago. Se o pagamento já tiver sido efetuado, basta replicar o valor no campo “Imposto pago”. Em caso de prejuízo a declaração também é necessária para que o investidor possa abater as perdas através de lucros futuros. Para tal, o valor deve ser incluído com o sinal de menos na frente. No mês de janeiro, se você tiver prejuízos para compensar referente ao ano de 2019, preencha o valor em “Prejuízos a compensar”. Caso não tenha declarado os prejuízos em anos anteriores, você poderá retificar as declarações antigas. Por fim, é importante lembrar que para cada ação na carteira será necessário preencher um campo diferente.
*Conteúdo produzido dia 19/03, como estamos enfrentando realocações de datas por conta da pandemia de coronavírus, tenha cuidado com os prazos e confirme sempre no site oficial da Receita Federal.
CORRIJA EVENTUAIS ERROS Se tiver feito algo de errado, sempre será melhor corrigir antes da Receita notificar você. Se você corrigir por iniciativa própria, a penalidade será menor. A retificação é feita no próprio programa da declaração.
ENVIE A DECLAÇÃO MESMO INCOMPLETA Se chegar o dia da entrega e sua declaração ainda não estiver totalmente preenchida, a recomendação é transmitir para a Receita, mesmo que esteja incompleta. O valor inicial da multa é de 1% do imposto devido. No entanto, enviar o registro incompleto e depois enviar a declaração retificadora evita a multa. Pra finalizar, não se esqueça de sempre conferir os dados, mesmo que seja para corrigi-los depois de enviados. Prestar contas com a Receita Federal não é tarefa fácil. Mas seguindo esse passo a passo com atenção não há razões para temer o leão.
*Conteúdo produzido dia 19/03, como estamos enfrentando realocações de datas por conta da pandemia de coronavírus, tenha cuidado com os prazos e confirme sempre no site oficial da Receita Federal.
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t.me/branewstrial
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