ACESSO - FINAL - 15-08-1

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PROTOCOLO DE ACESSO ÀS ESPECIALIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE HORTOLÂNDIA ÍNDICE 1- Apresentação 2- Objetivos 2.1- Geral 2.2- Específicos 3- Orientações 3.1- Orientações gerais 3.2- Orientações aos médicos solicitantes 3.3- Orientações aos Reguladores 4- Considerações finais 1- APRESENTAÇÃO O presente Protocolo de Acesso apresenta orientações básicas para agendamento de consultas médicas nas especialidades disponíveis no Centro de Especialidades Médicas do município de Hortolândia – SP. Encontra-se de acordo com as diretrizes que definem a criação da regulação assistencial (ou regulação do acesso), definida pela portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 (artigo 2, inciso 3), que diz: (a regulação do acesso) “tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização (BRASIL, 2008)”. Este protocolo é fruto das necessidades detectadas pela Gestão Municipal em Saúde, bem como pelos médicos do Centro de Especialidades Médicas e da Atenção Básica. Trata-se de nova revisão do Protocolo de Acesso às Especialidades, vigente desde novembro/2014 e tendo a sua primeira revisão em agosto/2016. Salientamos que a observância dos protocolos é uma potente ferramenta no processo regulatório e assistencial. É importante também ressaltar que o cumprimento dos protocolos é um dos critérios previamente definidos para avaliação de desempenho do profissional médico e tal cumprimento será rigorosamente observado pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista nosso objetivo maior que é a garantia da qualidade e segurança do acesso dos pacientes às especialidades.

2- OBJETIVOS Objetivo geral: Instrumentalizar as unidades assistenciais a fim de garantir o acesso ao atendimento médico especializado no município de Hortolândia, de acordo com os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde.

Objetivos específicos a) estabelecer fluxos para encaminhamentos e agendamentos de consultas no Centro de Especialidades; b) garantir o cumprimento dos critérios de priorização definidos nos Protocolos de Acesso às Especialidades; c) contribuir para a garantia da corresponsabilização do atendimento médico ao paciente entre o médico da unidade básica e o especialista, reforçando a importância da manutenção do cuidado na Atenção Básica; d) garantir a realização do encaminhamento médico consciente, esgotando-se todas as possibilidades de atendimento na Atenção Básica, em conformidade com os Protocolos Clínicos do Município e das Diretrizes Terapêuticas divulgadas pelo Ministério da Saúde; e) assegurar a realização do encaminhamento médico qualificado, com preenchimento completo, com informações e letra legível; 3- ORIENTAÇÕES 3.1- Orientações gerais: a) Os encaminhamentos para as especialidades médicas só podem ser elaborados por profissionais médicos. Os demais profissionais da área de saúde devem direcionar os usuários para consulta com o médico da Atenção Básica que avaliará a necessidade do encaminhamento. Exceção: Teste de acuidade visual pode ser encaminhado por enfermeiro(a). b) Encaminhamentos oriundos do Hospital Municipal: serão aceitos apenas encaminhamentos, gerados no momento da alta, para pacientes que estiveram internados e com evidente necessidade de priorização (infarto agudo do miocárdio, Acidente Vascular Cerebral, neoplasia diagnosticada ou fortemente suspeita, por exemplo). O agendamento será mediante contato prévio do NIR – Núcleo Interno de Regulação do Hospital Municipal com a Divisão de Regulação e envio do encaminhamento e demais documentos necessários através de malote. Demais casos: seguir fluxo via Unidade Básica de Saúde. c) Pacientes oriundos do Pronto Socorro e Unidades de Pronto Atendimento devem ser direcionados às Unidades Básicas de Saúde, para acolhimento na Atenção Básica e cumprimento do protocolo. Atentar aos critérios de priorização na UBS, quando necessário. d) Os casos de retorno (pacientes já em acompanhamento no CEM): devem ser agendados pessoalmente, pelo paciente, no Centro de Especialidades. e) Pacientes que receberam alta da especialidade, mas que necessitam de outra avaliação: devem ser encaminhados pela UBS como Caso Novo. f) Também é considerado Caso Novo paciente que se encontra há mais de 01 (um) sem consulta na especialidade. Exceção: pacientes da oftalmologia que precisam de revisão anual de lentes. g) Pacientes que já passaram em consulta com o especialista, porém, aguardam a realização de exame de média e alta complexidade há mais de 12 meses, ao conseguirem o exame, serão considerados Retorno. Tais casos serão agendados pelo Centro de Especialidades Médicas. h) Não serão aceitos, no Centro de Especialidades os encaminhamentos trazidos pelo próprio paciente ou terceiros. Quando houver necessidade de priorização, pode-se estabelecer contato telefônico entre a UBS (médico, enfermagem ou coordenação) e Regulação para discussão do caso. 3.2- Orientações aos médicos solicitantes a) Qualificação do encaminhamento: Obrigatoriamente, os encaminhamentos deverão ter letra legível e conter: - Classificação de risco

- Nome completo do paciente - Idade ou data de nascimento - Especialidade à qual foi encaminhado - Descrição do quadro clínico – com informações que auxiliem na classificação de risco, antecedentes pessoais e familiares, comorbidades - Exame físico - Exames realizados: anotados ou anexados - Hipótese Diagnóstica - CID - Identificação do médico solicitante (nome completo e CRM) - Assinatura do médico - Data do encaminhamento b) Classificação de risco: os encaminhamentos às especialidades deverão ter a classificação de risco definida pelo médico que gerou o encaminhamento, obrigatoriamente, a partir de critérios clínicos e de vulnerabilidade (ver tabela abaixo). O sistema de classificação continuará sendo o da escala cromática. Segue abaixo tabela com critérios de priorização para consultas ambulatoriais. Tais critérios são norteadores para a classificação de risco pelo médico solicitante, podendo sofrer variações. CLASSIFICAÇÃO POR PRIORIDADE DE ATENDIMENTO CASOS AMBULATORIAIS Grau de prioridade

Encaminhamento

Motivos

Exemplos

Risco de perda funcional do órgão,

Disfagia, suspeita de angina ou acidente isquêmico transitório; insuficiência renal avançada; insuficência respiratória, hepática, vascular, ou cardíaca crônicas descompensadas; sinais de compressão medular, fratura, ou desorientação.

Hemorragias sem repercussão hemodinâmica

Enterorragia, melena, hematêmese, hematúria, hemoptise, epistaxe, otorragia, metrorragia

VERMELHA

Urgência ambulatorial (pacientes que necessitam atendimento médico especializado, com agendamento eletivo prioritário por possíveis e/ou prováveis complicações.)

Forte suspeita de neoplasia

Emagrecimento, síndrome consuptiva, sangramentos

Grupos de risco: gestante

Gestante, idosos maiores que 80 anos, crianças menores que 01 ano

Diabetes com Presença de 3 ou mais acometimento em órgãocomorbidade s alvo

Dor com dificuldade para realização das tarefas básicas

Dor osteoarticular limitante Cefaléia diária e incapacitante

AMARELA

VERDE

Descompensação de doença crônica Eletivo prioritário (pacientes que necessitam atendimento médico, com agendamento eletivo num curto período de tempo)

Insuficiência renal Diabetes de difícil controle HAS resistente Doença cominternação recente em UTI

Grupos de risco:

- Portadores de necessidades especiais (ex.: deficiente físico ou mental, acamado, dificuldade de locomoção) - idosos maiores de 70 anos - crianças de até 2 anos

Prioridade não urgente (situações clínicas sem gravidade que necessitam um agendamento eletivo)

- Ausência de sinais de alerta - Presença de até 2 comorbidades, sem risco de descompensação

- Lesões de pele ou tegumento de extensão restrita - Asma leve - Síndrome dispéptica sem fator de risco para neoplasia -

AZUL

Eletivo Constipação funcional (pacientes que Obesidade necessitam atendimento médico eletivo não prioritário e podem ser acompanhados inicialmente pelos médicos da atenção básica) Adaptado de PROTOCOLOS DE ACESSO E REGULAÇÃO DA REGULAÇÃO ESTADUAL AMBULATORIAL Secretaria Estadual de Saúde /SC, Florianópolis, 2019 Os protocolos de cada especialidade oferecerão sugestões de classificação de risco. Não há obrigatoriedade em acatar a classificação sugerida pelos protocolos das especialidades. No entanto, os médicos reguladores da Divisão de Regulação farão a análise e supervisão das classificações realizadas pelos médicos da Atenção Básica, com o objetivo de garantir o acesso às vagas pelos critérios amplamente estabelecidos de priorização clínica e pelos critérios de vulnerabilidade. c) Exames complementares necessários: A solicitação de exames nos Protocolos de Acessos às Especialidades contemplam exames essenciais para investigação clínica do paciente no âmbito da Atenção Básica e comumente utilizados na prática clínica. Tais exames devem ser interpretados de modo a favorecer a condução clínica do paciente, enquanto o mesmo aguarda avaliação especializada. Os exames laboratoriais e de imagem exigidos pelos protocolos serão aceitos com data de até 12 meses, com algumas poucas exceções, que serão assinaladas nos protocolos.

3.3- Orientações aos Reguladores As equipes de Regulação descentralizadas deverão seguir o seguinte fluxo para encaminhamentos gerados em consulta médica: - Receber o encaminhamento e conferir se os itens relacionados às orientações médicas foram contemplados; - Caso faltem informações, os reguladores deverão buscar adequação, junto ao médico solicitante; - Cadastrar o encaminhamento em base de dados da Regulação; - Encaminhamentos para especialidades reguladas/agendadas na regulação descentralizada, devem ser arquivados na própria unidade; - O arquivo deverá ser organizado por especialidade e respeitar ordem de prioridade definida pelo médico e ordem cronológica; - Os reguladores serão responsáveis pela gestão da fila, atentando para disponibilidade de vagas e agendamento dos casos prioritários; - O agendamento, nas unidades via sistema SOL, deverá ser realizado respeitando a prioridade dos casos e a ordem cronológica; - Os encaminhamentos para especialidades reguladas/agendadas em nível central deverão ser enviadas, por malote, à Regulação Central; Seguem as especialidades disponíveis no Centro de Especialidades, de acordo com a forma de agendamento:

Agendamento descentralizado

Agendamento centralizado

Alergologia / Imunologia Cirurgia Vascular Cardiologia Infantil Nefrologia Neurologia Infantil Oftalmologia Otorrinolaringologia Reumatologia Urologia Úlceras Vasculares

Cardiologia Adulto Dermatologia Endocrinologia Neurologia Clínica - Adulto Pequenas Cirurgias Pneumologia Adulto Pneumologia Infantil Gastroenterologia / Proctologia

O agendamento central ou descentralizado das especialidades acima listadas poderá sofrer alterações, sempre que necessário, sendo as Unidades assistenciais avisadas previamente. 4- Considerações finais Ressalta-se a importância da conferência de todos os requisitos necessários para o envio do encaminhamento, e também de letra legível no encaminhamento, sem os quais, o encaminhamento será devolvido para adequação. Após a primeira consulta com o especialista, em qualquer momento do acompanhamento, o mesmo poderá emitir o documento de Contrarreferência ao médico da Unidade Básica, com o objetivo de informar e integralizar o atendimento ao usuário. O documento de Contrarreferência será entregue por intermédio do paciente. Por fim, ressalta-se o caráter evolutivo dos Protocolos de Acesso às Especialidades Médicas, de forma que serão revisados a cada 24 meses, quando serão aceitas as contribuições de todos os profissionais envolvidos, com o intuito de torná-los, cada vez mais, instrumentos de otimização de agendamentos às especialidades.

REFERÊNCIAS BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes para a implantação de Complexos Reguladores / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas.– Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 68 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008. Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União. Brasília, 2008. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Protocolos de encaminhamento da atenção básica para a atenção especializada / Endocrinologia e nefrologia [recurso eletrônico]. Apresentação/ introdução, 1. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, v.1, p. 6-8, 2016. NORMAN, A. H.; TESSER, C. D. Prevenção quaternária na Atenção Primária à Saúde; uma necessidade do Sistema Único de Saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, n.9, p. 2012-2020, set. 2009. VILARINS, G.C.M.; Regulação do Acesso à Assistência: conceitos e desafios. Revista Comunicação em Ciências da Saúde. Brasília, v.21, n.1, p.81-84, 2010. Protocolo de Acesso à Rede de Serviços Ambulatoriais com Classificação por Prioridade – SESAU/ Recife, 1ª edição, 2013 PROTOCOLOS DE ACESSO E REGULAÇÃO DA REGULAÇÃO ESTADUAL AMBULATORIAL SES/SC REABILITAÇÃO OPMAL INGRESSO Florianópolis-SC Fevereiro de 2019 . SISREG – Protocolo para o Regulador Data atualização: 13/03/2015 Protocolo Clínico de Critérios para Regulação de Vagas Ambulatoriais Desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde Rio de Janeiro
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