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Ministério da Educação - MEC Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
Técnico em Manutenção Automotiva Higiene e Segurança do Trabalho 60h Prof. Esp. Valton Chaves Maia Curso Técnico
CRÉDITOS Presidente Dilma Vana Rousseff
Elaboração do conteúdo Lorem ipsum dolor sit amet
Ministro da Educação Aloizio Mercadante Oliva
Equipe Técnica Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Marco Antonio de Oliveira
Coordenador Adjunto Campus Lorem ipsum dolor sit amet Supervisor(es) Curso(s) Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet
Reitor do IFCE Cláudio Ricardo Gomes de Lima Pró-Reitor de Extensão Gilmar Lopes Ribeiro
Orientador(es) Curso(s) Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet
Pró-Reitor de Ensino Gilmar Lopes Ribeiro Pró-Reitor de Administração Gilmar Lopes Ribeiro
Equipe 1 Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet Lorem ipsum dolor sit amet
Coordenador Geral Jose Wally Mendonça Menezes Coordenador Adjunto Lorem ipsum dolor sit amet
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O QUE É O PRONATEC? Criado no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011 pela Presidenta Dilma Rousseff, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. Para tanto, prevê uma série de subprogramas, projetos e ações de assistência técnica e financeira que juntos oferecerão oito milhões de vagas a brasileiros de diferentes perfis nos próximos quatro anos. Os destaques do Pronatec são: • Criação da Bolsa-Formação; • Criação do FIES Técnico; • Consolidação da Rede e-Tec Brasil; • Fomento às redes estaduais de EPT por intermédio do Brasil Profissionalizado; • Expansão da Rede Federal de Educação Profissional Tecnológica (EPT). A principal novidade do Pronatec é a criação da Bolsa-Formação, que permitirá a oferta de vagas em cursos técnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC), também conhecidos como cursos de qualificação. Oferecidos gratuitamente a trabalhadores, estudantes e pessoas em vulnerabilidade social, esses cursos presenciais serão realizados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de EPT e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o SENAC e o SENAI. OBJETIVOS • Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores; • Fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da Educação Profissional e Tecnológica; • Contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino Médio Público, por meio da Educação Profissional; • Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores por meio do incremento da formação profissional. AÇÕES • Ampliação de vagas e expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; • Fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de Educação Profissional; • Incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física de atendimento dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; • Oferta de Bolsa-Formação, nas modalidades: • Bolsa-Formação Estudante; • Bolsa-Formação Trabalhador. • Atendimento a beneficiários do Seguro-Desemprego;
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SUMÁRIO 1. ABORDAGEM HISTÓRICA DA SEGURANÇA NO TRABALHO._______________________ 1.1.NO MUNDO. ______________________________________________________ 1.2.NO BRASIL. _______________________________________________________ 2. VISÃO GERAL SOBRE A HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. ___________________ 3. CONCEITOS E ASPECTOS LEGAIS SOBRE ACIDENTE DO TRABALHO. ________________ 3.1. CONCEITO LEGAL.__________________________________________________ 3.2. RESPONSABILIDADE. _______________________________________________ 4. INTRODUZINDO AS NORMAS REGULAMENTADORAS. __________________________ 5. NR 04, SESMT. __________________________________________________________ 5.1. FINALIDADE. ______________________________________________________ 5.2. FORMAÇÃO. _____________________________________________________ 5.3. DIMENSIONAMENTO. ______________________________________________ 6. NR 05, CIPA. ____________________________________________________________ 6.1. ORIGEM _________________________________________________________ 6.2. OBJETIVO. _______________________________________________________ 6.3. QUEM ESTA OBRIGADO A CONSTITUIR CIPA? ___________________________ 6.4. MAPA DE RISCO. __________________________________________________ 6.5. COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO. ____________________________________ 7. NR 06, EPI. _____________________________________________________________ 7.1. CONCEITO LEGAL . _________________________________________________ 7.2. RESPONSABILIDADES. ______________________________________________ 8. NR 07, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. ______________ 8.1. IMPLANTAÇÃO. ___________________________________________________ 8.2. RESPONSABILIDADES. ______________________________________________ 8.3. EXAMES MÉDICOS. ________________________________________________ 8.4. ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL. ____________________________ 9. NR 09, PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. ______________ 9.1. ESTRUTURA MÍNIMA DO PPRA. ______________________________________ 9.2. ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO. _____________________________________ 9.3. TIPOS DE AVALIAÇÃO. ______________________________________________ 9.4. O MAPA DE RISCO. _________________________________________________ 9.5. RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO. ____________________________________ 9.6. OBJETIVOS DO MAPA DE RISCO. ______________________________________ 9.7. ETAPAS DE ELABORAÇÃO. ___________________________________________ 10. NR 12, SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ___________ 10.1. PRINCÍPIOS GERAIS. _______________________________________________ 10.2. ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES. ____________________________________ 10.3. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS. _____________________________ 10.4. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA. ___________________ 10.5. SISTEMAS DE SEGURANÇA. _________________________________________ 11. ERGONOMIANO TRABALHO. ______________________________________________ 11.1. DEFINIÇÃO. ______________________________________________________ 11.2. ERGONOMIA NO BRASIL . __________________________________________ 11.3. ATUAÇÃO DA ERGONOMIA._________________________________________ 11.4. DICAS SOBRE ERGONOMIA . ________________________________________ 4
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11.5. HÁBITOS POSTURAIS CORRETOS._____________________________________ 12. NOÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. ________________________________________ 12.1. HISTÓRIA DO FOGO. _______________________________________________ 12.2. FOGO x INCÊNDIO. ________________________________________________ 12.3. ELEMENTOS DO FOGO. ____________________________________________ 12.4. MÉTODOS DE EXTINÇÃO. ___________________________________________ 12.5. CLASSIFICAÇÃO DO FOGO. __________________________________________ 12.6. AGENTES EXTINTORES._____________________________________________ 12.7. INSPEÇÃO DOS EXTINTORES. ________________________________________ 13. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS. ________________________________ 13.1. A IMPORTÂNCIA DO APRENDIZADO DE PRIMEIROS SOCORROS. ____________ 13.2. OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. _____________ 13.3. O SUPORTE BÁSICO DA VIDA. _______________________________________ 13.4. RCP – REANIMAÇÃO CARDIO-PULMONAR. _____________________________ 13.5. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS FRATURAS. ___________________________ 13.6. COMO PRESTAR SOCORRO. _________________________________________ 13.6.1. TRAUMATISMO DA COLUNA (ESPINHA)._________________________ 13.6.2.CHOQUE ELÉTRICO. _________________________________________ 13.6.3. FERIMENTOS. ______________________________________________ 13.6.4. HEMORRAGIAS . ___________________________________________ 13.6.5. CORPOS ESTRANHOS. _______________________________________ 13.7. SISTEMATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AO POLITRAUMATIZADO – SAP. _______ 13.8. TRANSPORTE DE ACIDENTADOS. _____________________________________ 14. EXERCÍCIOS COMPLEMENTARES. __________________________________________ 14.1. VISÃO GERAL SOBRE HIGIENE ESEGURANÇA DO TRABALHO. _______________ 14.2. NR-04, SESMT. ___________________________________________________ 14.3. NR-05, CIPA. _____________________________________________________ 14.4. NR-06, EPI. ______________________________________________________ 14.5. NR-07, PCMSO.___________________________________________________ 14.6. NR-09, PPRA. ____________________________________________________ 14.7. NOÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. __________________________________ 15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ___________________________________________
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APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA Na execução das atividades diárias em uma empresa ou até mesmo nas eventuais de nosso dia-a-dia, estamos muitas vezes expostos a uma série de riscos capazes de gerar acidentes. Boa parte destes riscos é proveniente da falta de capacitação direcionada a higiene e segurança no trabalho e da falta de iniciativa do governo ou mesmo de empresas privadas em promover programas de melhoria da qualidade de vida. Esta postura atualmente adotada mostra que os resultados da convivência entre trabalhador e ambiente não controlado é a ocorrência de acidentes do trabalho. Anualmente, o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social revela o alto custo que se tem com o pagamento de auxílios e aposentadorias, considerando apenas os dados do trabalho formal. Independentemente do ponto de onde possa ser analisada a questão, os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais apresentam fatores extremamente negativos para a reputação da empresa, para a vida do trabalhador acidentado e seus familiares e para a sociedade como um todo que arca com essa despesa. Demostrando preocupação e tentando colaborar com uma mudança de comportamento individual em relação à segurança do trabalho é que este material traz em seu corpo um conjunto de informações e conhecimentos legais para despertar nos futuros trabalhadores a idéia de trabalho seguro, que preserve a sua integridade física e mental. Com a implantação de programas de capacitação e treinamento continuado aliado às tecnologias adaptadas à segurança do trabalho, as operações serão mais eficientes e desenvolverão uma produção mais acentuada, mais responsável e com mais qualidade.
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1. ABORDAGEM HISTÓRICA DA SEGURANÇA NO TRABALHO. 1.1. NO MUNDO O processo de evolução do trabalho ocorreu paralelamente ao de evolução da humanidade, inicialmente o homem vivia em uma comunidade primitiva onde todos os integrantes estavam em condições iguais para produzir, não existia propriedade privada, cada integrante tinha uma quota que era de acordo com sua necessidade familiar. Em um segundo momento a comunidade primitiva entra em decadência influenciada pelo aumento das tecnologias, como o domínio da fundição de metais, domesticação de animais para auxilia-lo nos trabalhos e passaram a arar a terra o que aumentou muito a produção ajudando a dissolver as comunidades primitivas que deu vez a organização familiar. Com o aumento da produtividade resultado da aplicação da tecnologia na agricultura, começou a existir um excedente de produção e a prática comercial se deu em sua primeira forma pelo escambo ou troca de produtos que aconteciam praticamente entre comunidades próximas e depois se expandiu. Essa comercialização gerou uma acumulação de capital nas mãos dos comerciantes, que no século XVIII, sofrendo com a escassez de oportunidades de investimento aplicaram na criação de fábricas que juntamente com o êxodo rural movimentaram grandes massas do campo para a cidade. Iniciasse assim a relação do homem e sua vida fabril, onde a partir desse momento o homem deixa de comercializar os produtos que anteriormente produzia e passa a vender sua força de trabalho. Até o inicio da Revolução industrial existem poucos relatos sobre acidentes e doenças provenientes do trabalho, pois, nesse período, predominava o trabalho escravo e manual. Com o advento da máquina a vapor, a produtividade aumentou e o trabalhador passou a viver em um ambiente de trabalho agressivo, ocasionado por diversos fatores, entre eles, a força motriz, a divisão de tarefas e a concentração de várias pessoas em um mesmo estabelecimento. (Saliba, 2010, p. 19)
Naquela época as famílias inteiras trabalhavam nas fábricas, homens, mulheres e crianças, com condições desumanas, como longas jornadas de trabalho, ambientes escuros, com alta umidade, com grande aglomeração de máquinas e pessoas, sem qualquer tipo de treinamento, com supervisão em relação ao ritmo das atividades e sem orientações e medidas de higiene que zelassem pelo o bem estar dos trabalhadores. Ambientes de trabalho que expunham os trabalhadores a uma serie de riscos, levando-os a sofrerem mutilações ou a desenvolver doenças vinculadas às atividades e/ou as condições do ambiente. Junto com a evolução do trabalho alguns pesquisadores dedicaram-se a casos relacionados, como Hipócrates, Plínio e Galeno, que escreveram sobre as moléstias observadas relacionadas ao trabalho, Georgius Agrícola que publicou “De Re Metálica” no qual apresentou seus estudos a cerca dos problemas relacionados à extração de minérios, fundição de prata e do ouro, Bernardino Ramazzini tido como “O pai da medicina do trabalho” publicou o livro “De Morbis Artificum Diatriba” (Doenças do Trabalho) que relacionava os riscos à saúde ocasionados por produtos químicos, poeira, metais e outros agentes encontrados. 7
Desde os primórdios da sua existência, o homem se diferenciou dos outros animais por ser capaz de encontrar meios e formas para melhorar as condições de realização dos trabalhos do seu dia a dia. “Podemos distinguir os homens dos animais pela consciência, pela religião, por tudo o que se quiser. Mas eles começam a distinguir-se dos animais assim que começam a produzir os seus meios de vida” (MARX e ENGELS, p. 27).
Antes da Revolução industrial os relatos sobre acidentes e doenças provenientes do trabalho eram pouquíssimos, pois, nesse período, predominava o trabalho escravo e manual. Com a introdução de nova tecnologia dentre os meios de produção, advento da máquina a vapor, a produtividade aumentou e o trabalhador passou a viver em um ambiente de trabalho agressivo ficando refém de um ritmo de trabalho contínuo e incansável. O novo ambiente de trabalho tornara-se agressivo por diversos fatores, entre eles, a força motriz, a divisão de tarefas e a concentração de várias pessoas em um mesmo estabelecimento. Neste contexto, os riscos de acidentes e doenças provenientes do trabalho começaram a surgir sendo impulsionados pelos novos ambientes e contatos com máquinas que aceleravam o ritmo de produção. A Revolução Industrial alterou o cenário produtivo mundial e gerou o surgimento de novos e graves problemas. A introdução da produção em série evidenciou a fragilidade do homem, enquanto ser laboral, que sofria em uma competição desleal, homem versus máquina. Paralelamente ao enriquecimento dos empresários do meio fabril, alimentados pelos lucros crescentes e pela expansão capitalista, aumentava, em mesma velocidade, o número de miseráveis, o número de doentes e mutilados, de órfãos e viúvas, nos sombrios ambientes de trabalho. O ambiente de trabalho de forma alguma se condicionava aos trabalhadores, que além das condições de trabalho precárias, o que caracterizava ambientes insalubres, tinha jornadas de trabalho excessivas (de até 16 horas diárias), o que provou reações por parte do proletariado, desencadeando vários movimentos sociais que influenciaram entidades políticas e legisladores a introduzir medidas legais. Assim, em 1833, o parlamento inglês decretou a “lei das fábricas”, que proibia o trabalho noturno aos menores de 18 anos e limitava a jornada de trabalho em 12 horas por dia e 69 semanais. Com a Revolução Industrial o desenvolvimento dos processos de fabricação teve um enorme crescimento, além do número de indústrias, surgindo concomitantemente inúmeros problemas, pois junto com a modernização vieram os acidentes do trabalho, o aumento do acometimento de doenças ocupacionais, o que despertou reações por parte do proletariado inglês, gerando movimentos sociais que pressionaram políticos e legisladores. Assim, em 1833, o parlamento inglês decretou a “lei das fábricas”, que proibia o trabalho noturno dos menores de 18 anos e limitava a jornada de trabalho em 12 horas por dia e 69 semanais. As primeiras leis de acidente do trabalho surgiram na Alemanha, em 1884, estendendo-se logo a vários países da Europa, até chegar ao Brasil por meio do Decreto Legislativo nº. 3.724, de 15 de janeiro de 1919. (Saliba, 2010, p. 19).
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Neste mesmo ano, através do Tratado de Versailles, nasceu a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que reforçou as normas relativas à saúde do trabalhador. 1.2. NO BRASIL O Brasil ratificou muitas das convenções da OIT, incorporando-as a legislação brasileira. “Em 1977, a Lei nº 6.514, regulamentada pela Portaria nº. 3.214/78, deu nova redação ao capítulo V, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), avançando nas exigências prevencionistas”. (Saliba, 2010, p. 20) Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a segurança ganha de vez espaço definitivo e passa a ser um direito constitucional garantido pelo art. 7º, que diz, enfatizando os incisos relacionados: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de condição social: XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer dolo ou culpa. (Constituição, 1988) As primeiras leis de acidentes do trabalho surgiram na Alemanha, em 1884, estendendo-se logo a vários países da Europa, até chegar ao Brasil por meio do decreto legislativo n. 3.724, de 15.1.1919. Com a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) pelo Tratado de Versailles, as normas sobre proteção à saúde e integridade física do trabalhador ganharam força, contribuindo bastante na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. As convenções da OIT ratificadas pelo Brasil incorporam-se à legislação interna do país; essas convenções são as seguintes: Convenção n. 103 – amparo à maternidade. Convenção n. 115 – proteção contra radiações ionizantes. Convenção n. 127 – peso máximo de cargas. Convenção n. 134 – prevenção de acidentes de trabalho dos marítimos. Convenção n. 136 – proteção contra os riscos de intoxicação provocadas por benzeno. Convenção n. 139 – prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias cancerígenas. Convenção n. 148 – proteção dos trabalhadores contra riscos devidos à contaminação do ar, ao ruído e as vibrações no local de trabalho. Convenção n. 152 – segurança e higiene nos trabalhos portuários.
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Convenção n. 155 – segurança e saúde dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho. Convenção n. 159 – reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes. Convenção n. 161 – os serviços de saúde no trabalho. Convenção n. 162 – utilização do asbesto com segurança. Convenção n. 163 – proteção da saúde e assistência médica aos trabalhadores marítimos. Convenção n. 167 – segurança e saúde na construção. Convenção n. 170 – segurança na utilização de produtos químicos no trabalho. Convenção n. 182 – proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. No Brasil, a higiene e a segurança do trabalho foram elevadas á hierarquia constitucional em 1946, na CLT. (art. 154, VIII). Em 1977, a Lei n. 6.514, regulamentada pela Portaria n. 3.214/78, deu nova redação ao capítulo V, da CLT, avançando nas exigências prevencionistas. A Constituição Federal, promulgada em 1988, também ampliou os dispositivos relativos à higiene e segurança do trabalho, entre os quais, destaca-se o artigo 7º, que trata dos direitos sociais dos trabalhadores e que além de tratar em assegurar a higiene e segurança no trabalho garanti o trabalhador para uma melhor qualidade de vida. Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - salário-família para os seus dependentes; 10
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. 11
Constituição Federal de 1988. Estando em evidente relação com proteção da integridade dos trabalhadores dentro do ambiente do trabalho os incisos XXII, XXIII e XXVIII.
2. VISÃO GERAL SOBRE A HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Temos que desde cedo definir um ponto de partida para abordar o conhecimento que envolve a higiene e segurança do trabalho. Partiremos de indagações como: A que você associa a higiene no trabalho? O que te remete o trabalho seguro? A higiene do trabalho deve ser entendida como um conjunto de normas e procedimentos que visa à proteção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas. A segurança no trabalho deve ser entendida como um conjunto de medidas adotadas que visam minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, protegendo a integridade física e mental e a capacidade de trabalho do trabalhador. A higiene do trabalho tem caráter eminentemente preventivo, pois objetiva a saúde e o conforto do trabalhador, evitando que ele adoeça e se ausente provisoriamente ou definitivamente do trabalho. Ela focaliza suas ações na eliminação das causas das doenças profissionais, na redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho em pessoas doentes ou portadoras de defeitos físicos, na prevenção de agravamento de doenças e de lesões e na manutenção da saúde dos trabalhadores aumentando a produtividade por meio do controle do ambiente de trabalho. A higiene no trabalho cabe analisar o ambiente físico de trabalho, o ambiente psicológico, a ergonomia nos postos de trabalho, a saúde ocupacional, o ambiente físico de trabalho. O ambiente físico remete à iluminação, ventilação, temperatura, ruídos, entre outros fatores. O ambiente psicológico envolve os relacionamentos humanos agradáveis, os tipos de atividades motivadoras, o estilo de gerência e identificação e eliminação de possíveis fontes de estresse. A aplicação da ergonomia relaciona-se a tornar máquinas e equipamentos adequados às características humanas, ter mesas e instalações ajustadas ao tamanho das pessoas e ferramentas que reduzam a necessidade de esforço físico humano. A saúde ocupacional focaliza-se na ausência de doenças por meio da assistência médica preventiva que deve ser direcionada de acordo com a exposição a agentes agressivos que os trabalhadores estão sujeitos. Existe alguma relação entre higiene e segurança no trabalho? A higiene e segurança do trabalho constituem duas atividades intimamente relacionadas, no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter certo nível de saúde dos empregados.
3. CONCEITOS E ASPECTOS LEGAIS SOBRE ACIDENTE DO TRABALHO 3.1. CONCEITO LEGAL Os resultados da convivência entre trabalhador e ambiente não controlado, em relação aos riscos ambientais inerentes, é a ocorrência de acidentes do trabalho, que de acordo com o Art. 19, da Lei 8.213/91, é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho 12
a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Quando pensamos em acidentes de trabalho, normalmente relacionamos a um incidente instantâneo, não planejado e que foi capaz de gerar um prejuízo físico ao trabalhador. Mas na realidade nem só a ocorrência de um sinistro é capaz de provocar perdas ao trabalhador, pois já é detectável por estatísticas que muitos trabalhadores se afastam por acometimento de doenças que apresentam nexo-causal relacionado às tarefas que executam dentro de sua atividade laborativa. Sendo assim, de acordo com o Art. 20, da Lei 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, e a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, ambas constantes na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Claramente é observado que nesta abordagem inicial surgiram vários conceitos. Sobre eles devemos ter o seguinte entendimento. Lesão corporal é todo e qualquer dano anatômico, por exemplo, um corte no dedo, uma fratura, um machucado, a perda de um membro. Perturbação funcional é todo prejuízo ao funcionamento de qualquer órgão ou sentido, como uma perturbação mental devida a uma pancada, o prejuízo ao funcionamento do pulmão pela aspiração ou ingestão de elemento nocivo usado no trabalho. Incapacidade temporária é a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna as suas atividades normais. Incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda a vida, da capacidade para o trabalho. Incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o trabalho. Para que conste como conhecimento paralelo, temos o conceito de acidente do trabalho sobre um ponto prevencionistas, onde o acidente do trabalho é uma ocorrência não programada e indesejada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, trazendo por conseqüência dor, perda ou morte. Legalmente e por equiparação os acidentes de trabalho podem ser tipificados como, acidentes típicos, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto. Sendo o primeiro a própria definição legal retrocitada no segundo parágrafo deste texto. O segundo é resultado de uma exposição continuada e que em longo prazo desencadeiam doenças. O terceiro e último definido como aquele que acontece no percurso que envolve a ida e volta do trabalhador para o trabalho. Como a própria definição prevencionistas relata, o acidente de trabalho realmente é uma ocorrência indesejada, mas que muitas vezes mostra antes do sinistro vários sinais que podem ser detectados por inspeções preventivas, sendo assim possível evitar o acidente. 3.2. RESPONSABILIDADE Em caso de acidente de quem é a responsabilidade? Em caso de acidente do trabalho, após concluído o devido processo legal, comprovada a culpa da empresa no acidente, esta será responsabilizada civilmente a reparar o dano causado ao empregado tanto no campo patrimonial como moral.
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O responsável pela segurança do trabalho assume a responsabilidade criminal, lembrando que em caso de lesões corporais ou morte do trabalhador deve ser instaurado o Inquérito Policial e posteriormente a Ação Penal. Comprovada a omissão, imperícia ou negligência dos profissionais responsáveis como causa do acidente este poderá ser penalizado nos termos do art. 121, (homicídio) e 129, (lesão corporal) do Código Penal. Os acidentes de trabalho têm como causas básicas as condições inseguras e os atos inseguros. Quando em uma análise de acidente constatasse como motivo uma condição insegura, a responsabilidade civil é da empresa. Cabendo a ela indenizar o trabalhador ou a sua família em caso de morte. É correto vincular a culpa pelo sinistro a existência de condições inseguras, são exemplos, equipamentos sem proteção, procedimentos arriscados em máquinas ou equipamentos, operações Insalubres, operações periculosas, armazenamento inadequado, iluminação deficiente, ventilação imprópria, temperatura elevada ou baixa no local, condições físicas ou mecânicas inseguras que constituem zonas de perigo, entre outras condições. Nem sempre os acidentes acontecem por culpa da empresa. Em alguns casos o trabalhador capacitado e treinado mesmo que recentemente apresenta algum tipo de desvio de conduta e acidenta-se, são exemplos, carregar materiais pesados tendo postura inadequada, desenvolver trabalhos em velocidades inseguras, utilizar esquemas de segurança próprios, usar equipamento de segurança inadequadamente, não usar procedimentos de segurança predeterminados, assumir posições inseguras, subir escadas ou degraus depressa, entre outras atitudes. Boa parte dos desvios de condutas de funcionários é devido a fatores muitas vezes externos a relação do trabalho, esses fatores são chamados de fatores pessoais de inseguranças, “problemas pessoais”, tendo como exemplos, problemas de saúde não tratado, falta de interesse pela atividade que desempenha, problemas diversos de ordem social e/ou psicológica, uso de substâncias tóxicas, conflitos familiares, entre outros. Importante entender que os acidentes de trabalho podem ser evitados, desde que na empresa sejam adotadas medidas como, sinalizar áreas específicas, treinar empregados novos e reciclar antigos, desenvolver campanhas de prevenção de acidentes, realizar periodicamente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), entre outras atividades.
4. INTRODUZINDO AS NORMAS REGULAMENTADORAS. As normas regulamentadoras que iremos conhecer foram aprovadas pela Portaria Nº 3.214/78, SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR1 - Disposições Gerais, determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados celetistas. Determina, também, que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades inerentes. Dá competência às DRTs regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados. A NR2 - Inspeção Prévia, determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que
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emitirá o CAI - Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo préestabelecido. A NR3 - Embargo ou Interdição, determina que a DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. Caso haja interdição ou embargo em um determinado setor, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando. A NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a implantação depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa. A NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, é obrigatória a todas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA. Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador. A NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI, as empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, trata dos exames médicos obrigatórios para as empresas. São eles os exames de admissão, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissão e exames complementares. NR8 – Edificações, esta norma define os parâmetros para as edificações, observandose a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação. Deve-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, esta norma objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS NATURAIS. NR10 - Instalações e Serviços de Eletricidade, trata das condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, incluindo terceiros e usuários. NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, Destinase a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras. NR12 - Máquinas e Equipamentos, determina as instalações e áreas de trabalho; distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos. 15
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco. NR14 – Fornos, define os parâmetros para a instalação de fornos; cuidados com gases, chamas, líquidos. Deve-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. NR15 - Atividades e Operações Insalubres, considerada atividade insalubre, a exemplo da NR16-Atividades Perigosas, quando ocorre além dos limites de tolerância, isto é intensidade, natureza e tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. NR16 - Atividades e Operações Perigosas, também considerada quando ocorre além dos limites de tolerância. São as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos, Inflamáveis e Energia Elétrica. NR17 – Ergonomia, esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas, máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização e conseqüências do trabalho. Observe-se que as LER - Lesões por Esforços Repetitivos, hoje denominada DORT Doença Osteomuscular, relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos pela sua relação laboral. O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência. NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, resumese no elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança. NR19 – Explosivos, determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. NR20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, define os parâmetros para o armazenamento de combustíveis e inflamáveis. NR21 - Trabalho a céu aberto, define o tipo de proteção aos trabalhadores que trabalham sem abrigo, contra intempéries (insolação, condições sanitárias, água etc.). NR22 –Segurnaça e Saúde Ocupacional na Mineração, destina-se aos trabalhos em minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral. NR23 - Proteção contra Incêndios, todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. As empresas devem observar as normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto. NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho, todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma, que o próprio nome contempla. E, cabe a CIPA e/ou ao SESMT, se houver, a observância desta norma. Deve-se observar, também, nas Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum item sobre o assunto. NR25 - Resíduos Industriais, trata da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, a exemplo do césio em
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Goiás. Remete às disposições contidas na NR15 e legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. NR26 - Sinalização de Segurança, determina as cores na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos. NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho e Emprego, Esta norma foi revogada. NR28 – Fiscalização e penalidades, estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas para a correção de irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho. NR29 – Trabalho Portuário, tem por objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas nessa NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. NR30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho. NR 31- Segurança e Saúde no Trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal a aqüicultura, estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973. NR32 - Segurança e saúde em serviços de saúde, tem por finalidade estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral. NR33 - Segurança e saúde em espaços confinados, tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços. NR34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval, estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. NR35 - Trabalho em Altura, esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização 17
e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Direcionando a aprendizagem ao curso de manutenção automotiva teremos como foco as NR’s, 04, 05, 06, 07, 09, 12, 17, 23 e conhecimento prático sobre primeiros socorros.
5. NR 04, SESMT. A sigla SESMT, significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Este serviço deve ser mantido, obrigatoriamente, pelas empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A obrigatoriedade é definida no artigo 162, da Consolidação das Leis Trabalhistas que menciona que as empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. 5.1. FINALIDADE O SESMT tem por finalidade a elaboração e a implementação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nos ambientes de trabalho. Atuando na realização de inspeções de segurança em todos os ambientes de trabalho, de modo que identifique as condições de risco nocivo à saúde ou a integridade física dos trabalhadores e que diligencie, junto ao empregador, para que sejam tomadas as medidas técnicopreventivas corretivas. O SESMT objetiva a aplicação dos conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir e até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. 5.2. FORMAÇÃO A formação do SESMT será composta por vários profissionais, são eles: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Cada profissional citado anteriormente tem um logo processo de formação para poder ocupar estes cargos. O engenheiro do trabalho tem que ser Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de pós-graduação, Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, além do correspondente registro consignado na carteira profissional expedida pelo CREA e registrada na CTPS. O Técnico de Segurança do Trabalho deve ser o profissional de nível médio, portador de certificado de conclusão de curso técnico de Segurança do Trabalho, ministrado por escola oficial ou reconhecida e, da mesma forma registro consignado na CTPS expedida pelo Secretaria Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O Médico do Trabalho deve ser o Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador, assim como registro no CRM. O Enfermeiro do Trabalho deve ser o Enfermeiro portador de certificado de conclusão de 18
curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem e registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem. O Auxiliar de Enfermagem do Trabalho deve ter curso técnico em Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem, em nível médio, portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo MEC e também, o registro consignado na carteira profissional expedida pelo COREN. 5.3. DIMENSIONAMENTO Os profissionais componentes do SESMT serão dimensionados de acordo com a gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes no quadro 1 da NR 04. A gradação de risco sempre é vinculada ao CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O dimensionamento será determinado quando se aplicar no quadro 2 o grau de risco encontrado e o número de empregados do estabelecimento, entendendo como empregados todos os que forem formalizados.
Figura 1: Quadro I da NR 04, SESMT. Fonte: www.mte.gov.br/legislação/normasregulamentadores
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Figura 2: Quadro II da NR 04, SESMT. Fonte: www.mte.gov.br/legislação/normasregulamentadores
6. NR 05, CIPA. 6.1. ORIGEM A sigla CIPA significa, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes regulada pela Consolidação das Leis do Trabalhistas – CLT. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA -, de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. A CIPA teve sua origem em recomendação da OIT – Organização Internacional do Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente brasileira. A OIT, foi fundada em 1919, e organizou em 1921, um Comitê para estudos de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações de medidas preventivas de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho. No Brasil a CIPA foi criada, passando oficialmente a ser obrigatória nas empresas regidas pela CLT, somente, a partir de 1945, através da portaria 229 do antigo DNT – Departamento Nacional do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego).
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6.2. OBJETIVO Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador é o objetivo principal.
Figura 3: Acidente com furadeira e em torno mecânico.
Fonte: www.cabuloso.com
Figura 4: Acidente com máquina de corte e raio-x.
Fonte: www.cabuloso.com
6.3. QUEM ESTA OBRIGADO A CONSTITUIR CIPA? Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições - que admitam trabalhadores como empregados. Esta comissão tem objetivo coincidente como o do SESMT. A CIPA deve ser capaz de reconhecer os riscos à segurança e saúde relacionadas ao trabalho, sugerir medidas de controle desses riscos, obter a implementação dessas medidas, prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
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6.4. MAPA DE RISCO O reconhecimento dos riscos é feito através do Laudo de Técnico da Condições do Ambiente do Trabalho, que fornecerá os dados necessários para a execução do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais chamado de PPRA e que, através destes será elaborado o Mapa de Riscos. O Mapa de Riscos deverá conter as seguintes etapas: a) conhecer o processo de trabalho no local analisado; b) identificar os riscos existentes no local analisado: agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: proteções coletivas, individuais, de higiene, etc. d) identificar os indicadores de saúde: queixas, acidentes de trabalhos ocorridos, doenças diagnosticadas, etc. e) elaborar o mapa de riscos sobre o leiaute da empresa, indicando através de círculos o grau de risco encontrado (grave, médio e leve). A CIPA será composta por representantes do empregador (indicados por ele ou representante) e dos empregados (por processo eleitoral), de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Depois de eleita e organizada, a CIPA deverá ser protocolada em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho com cópias das atas de eleições e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. 6.5. COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, à representação dos setores que ofereçam maior risco ou apresentem maior número de acidentes. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto (voto secreto) e assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os demais candidatos votados assumirão a condição de suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votos recebidos. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Os membros da CIPA, terão as funções de presidente, vice-presidente e secretário, o excedente serão titulares sem atribuições específicas e membros suplentes. O presidente sempre será indicado pelo empregador, o vice-presidente será nomeado entre os titulares representantes dos empregados e o secretário escolhido em comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados.
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7. NR 06, EPI. Nenhuma proteção será eficiente se não forem adotadas medidas de ordem geral. Os ambientes de trabalho, quer sejam fechados como salas, salões, galpões, galerias, ou abertos como pátios, campos, ruas, estradas, deveriam sempre possuir um mínimo satisfatório de segurança por intermédio de recursos convencionais, que abrangessem desde simples dispositivos de proteção até os mais complexos meios de segurança. 7.1. CONCEITO LEGAL Conforme NR – 6, estabelecida pela portaria 3214/78, que veio regulamentar o capítulo V da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. EPI - Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Conceito simples de entender, mas será mesmo que é só proteger alguma parte do corpo que pode ser considerado um EPI? Pense, o chapéu de palha, o boné, os óculos escuro, uma camisa colocada na cabeça, um tênis ou um sapato fechado, a calça jeans entre outros todos são EPI’s ? O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente, o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a Nr-6, as empresas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: • • •
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender situações de emergência.
7.2. RESPONSABILIDADES Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Sob responsabilidade do empregador está a aquisição do EPI adequado ao risco de cada atividade, exigir o seu uso, fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, orientar e capacitar o trabalhador quanto ao uso adequado, guarda e conservação, substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, responsabilizarse pela higienização e manutenção periódica, comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada. Aos empregados cabem utilizar apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Aos fabricantes de EPI recaem todas as responsabilidade sob a qualidade do produto que deverá ser testado por instituição cadastradas junto ao MTE. O importador ou 23
fabricante terá a responsabilidade de Cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II, Solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA, comercializar ou colocar à venda somente o epi, portador de ca; comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso, fazer constar do EPI o número do lote de fabricação, providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
Figura 5: Tipos de equipamento de proteção individual. Fonte: http://blog.opovo.com.br/correiotrabalhista/files/2012/05/epi-1-300x184.gif
8. NR 07, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. O PCMSO corresponde a um programa técnico-preventivo a ser realizado pela empresa como parte integrante do conjunto de iniciativas no campo a proteção à saúde de seus empregados. Tem por objetivo promover e preservar a saúde e a capacidade de trabalho do conjunto dos seus trabalhadores. Este programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 8.1. IMPLANTAÇÃO Na fase de implantação deve constar a verificação física, estabelecimento de metas, desenvolvimento de ações e implantação de ações complementares. Deve ser feita em cada ambiente uma verificação geral e preliminar em todas as dependências do estabelecimento, objetivando identificar a presença dos riscos profissionais porventura existentes no ambiente de trabalho. Tendo posteriormente capacidade de definir as 24
prioridades com a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e com o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para que se desenvolvam as ações primárias que objetivam a manutenção da saúde, utilizando-se de campanhas educativas e de conscientização para melhoria da higiene pessoal, habitacional, da saúde em geral, prevenção de doenças ocupacionais e profilaxia das doenças em geral através de campanhas de vacinação. 8.2. RESPONSABILIDADES Cabe ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia, custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos, indicar, dentre os médicos do SESMT, da empresa, um coordenador responsável, no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO e inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. 8.3. EXAMES MÉDICOS O controle da saúde dos trabalhadores é feito através da avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental em consultório médico e também de exames complementares sempre que necessário e de acordo com anexo na NR. Os exames médicos serão obrigatórios sempre que ocorra admissão, demissão, mudança de função, retorno ao trabalho por afastamento maior que 30 dias e periodicamente após determinado tempo que varia de função a função. Quando da admissão o exame deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar o exercício de suas atividades na empresa e da demissão deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2 ou há mais de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. 8.4. ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL Ao final de toda examinação é confeccionado o ASO, emitido pelo médico que realizou o exame, em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada no local de trabalho para fins de fiscalização trabalhista, ao passo que a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante confirmação de recebimento da primeira.
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Figura 6: Modelo de Atestado de Saúde Ocupacional Fonte: http://pt.scribd.com/doc/37500425/ASO-modelo
9. NR 09, PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a
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existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é um programa técnico-preventivo integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. 9.1. ESTRUTURA MÍNIMA DO PPRA No documento-base devem constar: um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; as estratégias e metodologia de ação; as formas do registro, manutenção e divulgação dos dados; a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Sempre que necessário, e pelo menos uma vez ao ano, deverá o empregador desenvolver uma ANÁLISE GLOBAL DO PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 9.2. ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO O desenvolvimento do programa deverá seguir uma seguência iniciada pela antecipação e reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. A antecipação mencionada deverá corresponder a um estudo detalhado dos processos produtivos existentes ou a serem implantados, desde o recebimento da matériaprima até a obtenção e armazenamento do produto final produzido. O reconhecimento será quando do processo já em funcionamento. O reconhecimento conterá a identificação do risco, a determinação e localização das possíveis fontes geradoras, a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho, a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos, a caracterização das atividades e do tipo da exposição, a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho, os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica, a descrição das medidas de controle já existentes. 9.3. TIPOS DE AVALIAÇÃO A avaliação será feita através de inspeções gerais e posteriormente setoriais. A avaliação será classificada em relação ao uso de equipamentos ou tecnologias. As avaliações poderão ser qualitativas ou quantitativas. Avaliação qualitativa será quando a identificação for feita através da simples inspeção visual, enquanto que, a avaliação quantitativa utilizará equipamento capazes de medir a intensidade dos riscos para que 27
posteriormente sejam comparados com os limites de tolerância previstos nos anexos da NR – 15, (Atividades e Operações Insalubres). Quando será necessária uma avaliação quantitativa? Sempre que quisermos comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento, para melhor dimensionar a exposição dos trabalhadores, para subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
Figura 7: Inspeção visual para avaliação qualitativa. Fonte: http://1.bp.blogspot.com/_iTlGgc9JSxg/TNCHQKMarxI/AAAAAAAABRY /MQmkilxpj7g/s1600/risco+intoleravel.jpg
Figura 8: Equipamentos para avaliação quantitativa. Fonte: http://clinicaadclin.vianet-bh.com.br/pesquisas/imagens/equip_aval_ambiental.jpg
9.4. O MAPA DE RISCO É o levantamento dos riscos do processo de trabalho, a ser elaborado pela CIPA, com a finalidade de identificar os riscos presentes por ambiente de trabalho tendo a participação do maior número possível de trabalhadores e com a assessoria do SESMT. No PPRA, foi abordada a importância de identificar e determinar medidas de controle e estabelecer monitoramento dos riscos. No Mapa de Risco, será desenhado o local de trabalho e fixado em um lugar onde todos os trabalhadores possam, antes de entrar no ambiente, conhecer os tipos de riscos existentes.
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Figura 9: Mapa de riscos ambientais. Fonte:http://1.bp.blogspot.com/_aPnMDqtpqQk/TMNM8ZqGrnI/AAAAAAAAAKM/BHpHxIxw6Do/s1600/m apa_risco.jpg
9.5. RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO São agentes presentes nos ambientes, decorrentes das condições de trabalho que, se não forem detectados e eliminados a tempo, podem provocar acidentes e as doenças ocupacionais. Os riscos serão simbolizados no layout da empresa, em função de sua gravidade, por círculos, e identificados por cores que indicarão o grupo a que pertence o risco. A especificação dos agentes deve ser anotada dentro do círculo, bem como o número de trabalhadores expostos ao risco. Os riscos serão classificados em cinco grupos pelas cores: verde, vermelha, marrom, amarela e azul. Cada cor corresponde a um tipo de risco: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e de Acidente, respectivamente. O Mapa de Risco é elaborado utilizando círculos de cores cuja intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, deverá ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes dos círculos. Deverá possibilitar, durante a sua execução, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de percepção. De acordo com a legislação, o Mapa de Risco deve ser elaborado pela comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Os trabalhadores devem ser ouvidos e envolvidos no processo produtivo e com a orientação da gerência de SMS. – o mapeamento ajuda a criar uma atitude mais cautelosa por parte dos trabalhadores diante dos perigos identificados e registrados no mapa; – após o estudo dos tipos de riscos das atividades por seção, deve-se dividir o local em áreas, conforme as diferentes fases de produção; – um procedimento prático para o responsável que irá montar o Mapa de Risco é perguntar aos trabalhadores da seção da qual está sendo feito o mapa o que incomoda e quanto incomoda, lembrando do exemplo da sala com ar condicionado; – depois disso é que se começam a colocar os círculos no mapa para representar os riscos, que são caracterizados graficamente por círculos de cores;
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– os riscos vão variar de acordo com a intensidade da sua exposição. Para isso, é necessário que haja uma avaliação específica de um técnico de segurança do trabalho e que faça parte da CIPA; – sugere-se que no próprio mapa de risco seja colocada uma legenda com os três tamanhos de círculos correspondentes à intensidade de risco: pequena, média ou grande conforme o caso. O tipo de agente do risco deve ser anotado dentro do círculo, bem como o número de trabalhadores expostos.
Figura 10: Cores e gradação de acordo com o risco ambiental. Fonte:http://www.uff.br/enfermagemdotrabalho/tabolas.gif
De conformidade com a NR-1 da Portaria número 3214, ítem 17, alínea "c", cabe ao empregador informar aos trabalhadores, entre outros, o seguinte: – os riscos profissionais que possam originar- se nos locais de trabalho. Baseado no exposto anteriormente e com vistas a proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, além das legislações já existentes, foi publicada em 29/12/94 a Portaria 25, que alterou a NR-9 e instituiu por meio da NR-5 a obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Risco por todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA.
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Figura 11: Cores e gradação de acordo com o risco ambiental. Fonte: http://2.bp.blogspot.com/-ftZjIac9OBU/TqnJzb85_ZI/AAAAAAAAAjQ/DqdYcAVyEA/s640/Classifica%25C3%25A7%25C3%25A3o+dos+riscos.
A obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Risco abrange no Brasil 700 (setecentas) mil empresas com 973 (novecentas e setenta e três) atividades de acordo com informações da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP. Deve seguir os seguintes procedimentos: 9.6. OBJETIVOS DO MAPA DE RISCO • •
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores e estimular sua participação nas atividades de prevenção.
9.7. ETAPAS DE ELABORAÇÃO
• • •
a) Conhecer o processo de trabalho no local, analisando: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; 31
o ambiente. b) Identificar os riscos existentes no local analisado, de acordo com a classificação da tabela de cores. c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: • medidas de proteção coletiva; • medidas de organização do trabalho; • medidas de proteção individual; • medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer. d) Identificar os indicadores de saúde: • queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; • acidentes de trabalho ocorridos; • doenças profissionais diagnosticadas; • causas mais freqüentes de ausência ao trabalho. e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local. f) Elaborar o Mapa de Risco, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos: • o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na tabela de cores; • o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo; • a especificação do agente de risco, por exemplo, a sílica, o hexano, o ácido cloridrico que correspondem ao risco químico; • ou a repetição de gestos, o ritmo excessivo que correspondem ao risco ergonômico, deve ser anotada também dentro do círculo; • a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos. Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Risco deverá ser afixado em cada local de forma visível e de fácil acesso para os trabalhadores. No caso das empresas da indústria da construção civil, o Mapa de Risco do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo modificar a situação de risco estabelecida. •
10. NR 12, SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. 10.1. PRINCÍPIOS GERAIS Esta Norma regulamenta e estabelece medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores no que diz respeito à utilização de maquinas e equipamentos em geral. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. Estas medidas são de responsabilidade do empregador. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade as medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual.
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10.2. ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES Os corredores principais devem estar sempre desobstruídos e tem que ter uma largura mínima de 1,2 metros. Os materiais em utilização no processo devem ser devidamente alocados, em áreas demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas. 10.3. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.
Figura 12: Comando eletromagnético. Fonte: http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTz9xCTzfMDIt_6Vb0jBARzrYigf731hfB-wlF7vlkYU-dGDZZ
10.4. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando: a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco segundos); b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança; 33
c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais; d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação de comando; e) possuir dispositivos de comando que exijam uma atuação intencional a fim de minimizar a probabilidade de comando acidental; f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comando para dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo de comando bimanual; e g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando.
Figura 13: Painel com dispositivos de partida e parada. Fonte: http://www.festo.com/rep/pt-br_br/assets/MS6SV_NotAus_13728u_240px.jpg
10.5. SISTEMAS DE SEGURANÇA As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Figura 14: Zoneamento de área de risco por sensor à laser. Fonte: http://www.beltraneprojetos.com.br/MyImages/nr_12.jpg
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11. ERGONOMIANO TRABALHO 11.1. DEFINIÇÃO Derivada das palavras gregas ERGON (trabalho) e NOMOS (leis, regras, normas), ou seja normas para o trabalho. A ergonomia é definida de várias maneiras: Segundo a Associação Brasileira de Ergonomia – ABERGO, ergonomia é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de melhorar o bem estar humano e o desempenho global do sistema. Em resumo a ergonomia nada mais é do que o estudo da relação homem - trabalho, que visa aplicar as tecnologias necessárias para a boa execução do trabalho pelo homem, gerando ao homem certa medida de saúde, segurança e conforto ao exercer suas atividades.
Figura 15: Vala para acesso a parte inferior dos veículos. Fonte: http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSS3_rbhE0N0OLhuHH_ kEJ6eemLXtQ6W8819fD_8SB4A6Oc0ZCS-w
11.2. ERGONOMIA NO BRASIL A ergonomia brasileira surgiu a partir da difusão da ergonomia a nível internacional e desde então passou a ocupar um destaque no cenário internacional, particularmente no âmbito latino-americano. Sendo abordada pela primeira vez em 1960 por Ruy Leme e Sérgio Penna Kehl em um projeto para a USP, que encorajou Itiro Iida a desenvolver a primeira tese brasileira em Ergonomia, a Ergonomia do Manejo. Também na USP, Ribeirão Preto, Paul Stephaneek introduzia o tema na Psicologia. Nesta época, no Rio de Janeiro, o Prof. Alberto Mibielli de Carvalho apresentava Ergonomia aos estudantes de Medicina das duas faculdades mais importantes do Rio, a Nacional (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e a ciencias Médicas (Universidade Estadual de Goias, depois Universidade do Estado do Rio de Janeiro); O Prof. Franco Seminério falava desta disciplina, com seu refinado estilo, aos estudantes de Psicologia da UFRJ. O maior impulso se deu na COPPE (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pos-Graduacao e Pesquisa de Engenharia), no início dos anos 70, com a vinda do Prof. Itiro Iida para o Programa de Engenharia de Produção, com escala na Escola 35
Superior de Desenho Industrial do RJ. Além dos cursos de mestrado e graduação, Itiro organizou com Collin Palmer um curso que deu origem ao primeiro livro editado em português. No ano de 1974 foi realizado no Rio de Janeiro o 1º Seminário Brasileiro de Ergonomia pela Associação Brasileira de Psicologia Aplicada (ABPA). No dia 31 de agosto de 1983 foi criada a “Associação Brasileira de Ergonomia”. Em 1989 foi implantado o primeiro mestrado do país no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina. No ano de 2003 foi realizado O 1º. Fórum Nacional de Certificação do Ergonomista Brasileiro. 11.3. ATUAÇÃO DA ERGONOMIA A ergonomia física está relacionada com as características da anatomia humana, antropometria, fisiologia e biomecânica em sua relação à atividade física. Os tópicos relevantes incluem o estudo da postura no trabalho, manuseio de materiais, movimentos repetitivos, distúrbios músculo-esqueletais relacionados ao trabalho, projeto de posto de trabalho, segurança e saúde. A ergonomia cognitiva refere-se aos processos mentais, tais como percepção, memória, raciocínio e resposta motora conforme afetem as interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. Os tópicos relevantes incluem o estudo da carga mental de trabalho, tomada de decisão, desempenho especializado, interação homem computador, stress e treinamento conforme esses se relacionem a projetos envolvendo seres humanos e sistemas. A ergonomia organizacional ou macroergonomia está relacionada à otimização dos sistemas sócio técnico, incluindo suas estruturas organizacionais, políticas e de processos. Os tópicos relevantes incluem comunicações, gerenciamento de recursos de tripulações (CRM - domínio aeronáutico), projeto de trabalho, organização temporal do trabalho, trabalho em grupo, projeto participativo, novos paradigmas do trabalho, trabalho cooperativo, cultura organizacional, organizações em rede, tele-trabalho e gestão da qualidade. No Brasil, a formação em ergonomia ocorre em nível de pós-graduação, através de cursos de especialização (pós-graduação lato sensu). Os programas dos cursos normalmente incluem conhecimentos básicos dos tópicos fundamentais em ergonomia, como as disciplinas: psicologia, anatomia, fisiologia, organização do trabalho, design e métodos de avaliação e tecnologia da informação. Os cursos de pós-graduação stricto sensu compreendem os mestrados e os doutorados, com linha de pesquisa em ergonomia, para graduados em áreas como arquitetura, desenho industrial e engenharia. Atualmente ainda não existem cursos de mestrado ou de doutorado específicos para ergonomia no Brasil. A Ergonomia pode ser aplicada em vários sectores de atividade (Ergonomia Industrial, hospitalar, escolar, transportes, sistemas informatizados, etc.). Em todos eles é possível existirem intervenções ergonômicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho. A Ergonomia atua em todas as frentes de qualquer situação de trabalho ou lazer, desde do stress físico nas articulações, músculos, nervos, tendões, ossos, etc., até aos fatores ambientais que possam afetar a audição, visão, conforto e principalmente a saúde.
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11.4. DICAS SOBRE ERGONOMIA 1. De olho no conforto visual!- para garantir o conforto visual, mantenha seu monitor entre 45 e 70 cm de distancia e regule sua altura no máximo até a sua linha de visão. Isto pode ser feito através de um suporte de monitor, ou pela utilização de mesas dinâmicas. Sempre que possível procure descansar a vista, olhando para objetos (quadros, plantas, aquários, etc...) e paisagens a mais de 6 metros. 2. Punho neutro é fundamental!- Assim como altura do monitor, a do teclado também deve ser regulável. Ajuste-a até que fique no nível da altura dos seus cotovelos. Durante a digitação é importante que o punho fique neutro (reto). Mantenha o teclado sempre na posição mais baixa e digite com os braços suspensos ou use um apoio de punho! 3. Pés bem apoiados!- É importante que as pessoas possam trabalhar com os pés no chão. As cadeiras devem possuir regulagens compatíveis com as da população em questão. Para o Brasil, o ideal seria cadeiras com regulagem de altura a partir de 36 cm. Quando a cadeira não permite que a pessoa apóie os pés no chão, a solução é adotar um apoio para os pés, que serve para relaxar a musculatura e para melhorar a circulação sanguínea dos membros inferiores. 4. Dê um descanso para as costas!- com exceção de algumas atividades, as cadeiras devem possuir espaldar (encosto) de tamanho médio. Uma maior superfície de apoio, garante uma melhor distribuição do peso corporal, e um melhor relaxamento da musculatura. 5. Iluminação - Para evitar reflexos, as superfícies de trabalho, paredes e pisos, devem ser foscas e o monitor deve possuir uma tela anti-reflexiva. Evite posicionar o computador perto de janelas e use luminárias com proteção adequada. 6. Cores - Equilibre as luminâncias usando cores suaves em tons de mate. Os coeficientes de reflexão das superfícies do ambiente devem ser e3m torno de 80% para o teto; 15 a 20% para o piso; 60% para a parede (parte alta); 40% para as divisórias, para a parede (parte baixa) e para o mobiliário. 7. Temperatura - Como regra geral, temperaturas confortáveis, para ambientes informatizados, são entre 20 e 22 graus centígrados no inverno, e entre 25 e 26 graus centígrados no verão (com níveis de umidade entre 40 a 60%). 8. Acústica - É recomendável para ambientes de trabalho em que exista solicitação intelectual e atenção constante, índices de pressão sonora inferiores a 65 dB (A). Por esse motivo recomenda-se o adequado tratamento do teto e paredes, através de materiais acústicos e a adoção de divisórias especiais. 9. Humanização do ambiente - Sempre que possível humanize o ambiente (plantas, quadros e quando possível som ambiente). Estimule a convivência social entre os funcionários. 11.5. HÁBITOS POSTURAIS CORRETOS Posição dos braços e postura de trabalho podem causar dores nas costas e nos ombros.
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Figura 16: Pontos que devem ser observados no trabalho em escritório. Fonte: http://4.bp.blogspot.com/zSuq2QH9cBw/SSSffPtRWeI/ AAAAAAAAABw/prX7ymFBfYQ/s320/Nova+Imagem.png
Lembre-se: Procure sentar-se com os pés tocando totalmente o solo. Se isto não for possível, utilize um apoio para os pés.
Figura 17: Apoio para os pés. Fonte:http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSn d6hwFb7S2o0Ecr1z5HxODe9LR_UziCJmY_Q7OGyIL-TJkqdpsw
Postura inadequada para apanhar objetos em gavetas baixas.
Figura 18: Objetos pesados em gavetas baixas. Fonte: http://www.clinicareabilitar.com.br/guia_arquivos/16_2.jpg
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Atenção: transfira os materiais mais utilizados para as gavetas superiores. Postura inadequada de pescoço e ombro ao atender ao telefone e fazer anotações.
Figura 19: Atividade com telefone de forma arriscada. Fonte: http://www.clinicareabilitar.com.br/guia_arquivos/16_1.jpg
Atenção: Utilize uma das mãos para atender ao telefone. Postura correta para exercer atividade com o microcomputador.
Figura 20: Atividade com o microcomputador de forma correta. Fonte: http://www.clinicareabilitar.com.br/guia_arquivos/6_4.jpg
Nunca erga coisa alguma (pesada ou leve) com as pernas esticadas. Dobre sempre os joelhos.
Figura 21:Pegando peso no chão de forma incorreta. Fonte: http://www.clinicareabilitar.com.br/guia_arquivos/10_3.jpg
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Figura 22: Pegando peso e flexionando os joelhos. Fonte: http://www.clinicareabilitar.com.br/guia_arquivos/11_1.jpg
Nunca transporte objeto pesado sobre a cabeça.
Figura 23: Transposte de objetos sobre a cabeça. Fonte: http://www.clinicareabilitar.com.br/guia_arquivos/15_1.jpg
12. NOÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO 12.1. HISTÓRIA DO FOGO A civilização nasceu no dia em que o homem aprendeu a dominar o fogo. A partir daí, passamos a sentir menos frio, a cozinhar os alimentos, a fundir materiais para fabricar utensílios, instrumentos, máquinas, que tomaram possível o mundo de hoje. Dominados há tantos milênios, o fogo às vezes se lembra de sua natureza selvagem e escapando aos controles, nos ameaça. Nesse momento o homem esquece os conhecimentos acumulados ao longo dos tempos e, reage como os primeiros de sua espécie diante das chamas na floresta: ele foge e, muitas vezes, ele morre. 40
Os incêndios ameaçam as pessoas, destroem bens e representam um perigo constante em nossas vidas. Apesar dessa ameaça estar presente a todos os momentos, poucas pessoas atentam a sua prevenção, infelizmente só lembram dessa terrível ameaça, quando são vítimas ou precisam cenas chocantes. Deve-se, portanto, conhecer dois aspectos básicos de proteção contra incêndio, para nossa própria segurança. Antes de entrarmos no estudo do fenômeno da combustão, faremos um breve relato sobre o fogo, sua origem e evolução no tempo. A história contemporânea assegura que o fogo provavelmente foi descoberto pelo homem primitivo que o conhecia como força misteriosa, servindo apenas como iluminação e meio de aquecimento na caverna. Às vezes o homem primitivo sentia pelo fogo verdadeiro pavor. Surgia ele das descargas elétricas, produzindo um relâmpago e um raio. Posteriormente, vencendo esse medo, dele se aproximou e o conquistou, levando-o para dentro de suas próprias cavernas, a fim de afugentar os animais ferozes que disputavam com o homem, um lugar na caverna; e a escuridão era favorável ao animal na luta contra o homem. O primeiro fogo utilizado pelo homem teria surgido de um fenômeno meteorológico até que um dia o homem conseguiu produzi-lo através de prolongadas horas de operação atritando um pedaço de madeira com o outro. O fogo foi estudado em várias épocas, mas o estudo do fogo como o fogo começou a partir de 1668 com a criação em Zurique (Alemanha), do Instituto do Fogo. Vimos, no parágrafo anterior, a primeira concepção do homem sobre o fogo, uma teoria mitológica da idade da pedra. A segunda teoria antecedeu a Idade Média, por volta do século XVII, denominada “fluogístico”, de autoria de Sthall, segundo a qual a matéria possuía um elemento extremamente leve, o fluogístico, e que o fogo era apenas a perda ou liberação desse elemento. A terceira teoria teve início na Idade Média, quando os alquimistas, os curiosos da química, desenvolveram vários estudos, entre eles, o estudo do fogo. A conclusão, a que chegaram à época os pesquisadores, assegurava que o fogo era um elemento básico, juntamente com a terra, a água e o ar. Esta conclusão hoje não é mais aceita, é óbvio, que ainda não se conhecia a estrutura da matéria. Finalmente, no século XVIII os franceses conseguem conquistar a química moderna, quando Lavoisier, por volta de 1771, conclui suas experiências químicas. A descoberta de Lavoisier joga por terra todas as teorias anteriores sobre o fogo, ou melhor, dizendo, a combustão. Lavoisier desenvolveu várias reações químicas, entre elas uma com características especiais, isto é, tendo como resultante o aparecimento de energia térmica e energia luminosa. Segundo a teoria de Lavoisier, o fogo é resultado de um combustível reagindo com o oxigênio submetido à ação de um agente ígneo. É, portanto, a teoria do triangulo da combustão. Essa teoria é, até hoje, de fundamental importância, tanto para os estudos de prevenção quanto para o combate a incêndio. 41
12.2. FOGO x INCÊNDIO É importante estabelecer a diferença entre fogo e incêndio que para alguns parecem palavras sinônimas, mas tecnicamente não tem o mesmo significado. O fogo na concepção da palavra é um elemento de grande utilidade na vida moderna como foi também foi aos nossos antepassados. Ele acompanha, passo a passo o desenvolvimento de uma nação, figurando como um dos principais fatores de propulsão do progresso. O fogo para ser útil, construtor e amigo, deverá estar sob o controle do homem, entretanto, quando o homem perde o seu controle, ele se transforma em um verdadeiro monstro, com ilimitada capacidade de destruição que é o incêndio. Incêndio é, portanto, um fogo descontrolado, um fogo nocivo, destruidor. O que caracteriza o incêndio não é a intensidade ou estágio de desenvolvimento e sim o objetivo da sua ação. O fogo, mesmo bem pequeno, mas nocivo, caracteriza um princípio de incêndio. 12.3. ELEMENTOS DO FOGO Sendo o fogo uma reação química, segundo as experiências de Lavoisier, toma-se necessária à existência de três elementos para viabilizar o fenômeno. Todos os trabalhos neste sentido são fundamentados na natureza, quantidade, intensidade e dosagem desses elementos que passaremos a denominá-lo “ELEMENTO ESSENCIAL DO FOGO”, formando o triângulo da combustão.
Figura 24: Triangulo do fogo. Fonte:http://www.areaseg.com/fogo/triangulodofogo.gif
O combustível é o elemento que serve de campo de propagação do fogo, é a matéria sujeita a transformações. Os combustíveis podem apresentar-se nos estados físicos da matéria sólida, líquida e gasosa; entretanto poucos são os corpos que queimam, ou melhor, dizendo, reagem com o oxigênio nos estados sólidos ou líquidos. Normalmente, o combustível para reagir com o oxigênio necessita ser transformado em vapor. O combustível é constituído de elementos químicos que se combinará com o oxigênio sob condições determinadas para produzir a combustão. 42
A combustibilidade de um material depende de sua maior ou menor capacidade de reagir com o oxigênio sob a ação do calor. Existem materiais de fácil combustão como, por exemplo, gasolina, éter, papel, madeira e tecido, em determinadas condições. Existem também materiais combustíveis, que pegam fogo com a relativa dificuldade. O comburente é outro elemento essencial à combustão e é representado pelo oxigênio. Este elemento possibilita vida às chamas e intensifica a combustão. Assim é que em ambientes pobres em oxigênio o fogo não tem chamas e nos locais ricos elas são brilhantes e com elevada temperatura, como no caso dos maçaricos e oxi-acetileno utilizados para corte de materiais e soldagem. Além do oxigênio, também atuam como comburente o cloro e o hidrogênio. No outro extremo se encotra o agente ígneo, que tem como exemplo, o próprio calor, o fogo (chama), energia mecânica (atrito, choque e compressão), energia elétrica (centelha), entre outras fontes. 12.4. MÉTODOS DE EXTINÇÃO A extinção de um princípio de incêndio tem como direcionamento atingir um dos elementos do fogo, o combutível, o comburente ou a chama, utilizando respectivamente o isolamento ou retirada do material, abafamento e o resfriamento. O isolamento visa desagregar do processo de combustão o elemento combustível. O abafamento tem por objetivo isolar o oxigênio ou gases comburentes do processo de combustão. O resfriamento consiste na redução da quantidade de calor presente na reação. 12.5. CLASSIFICAÇÃO DO FOGO A classificação do fogo atende aos seguintes critérios, profundidade da queima, tipo de resíduos da queima, densidade e cor da fumaça. Na classe “A” estão materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos (cinza e brasas), exemplos: tecidos, madeira, papel, fibra, algodão. Na classe “B” estão os produtos inflamáveis que queimam somente em sua superfície, não deixando resíduos. Exemplos: óleo, graxas, solventes, gasolina, álcool, tintas e vernizes. Na classe “C” estão equipamentos elétricos energizados. Exemplos: motores, transformadores, quadros de distribuição, fios e equipamentos elétricos e eletrônicos. Na classe “D” estão elementos pirofóricos, ou seja, elementos que tem o poder de alimentar a própria chama. Exemplos: magnésio, zircônio, titânio. 12.6. AGENTES EXTINTORES Podem se apresentar nos três estados físicos, sólido, líquido ou gasoso que, agindo pelos métodos de abafamento ou resfriamento, intervém no incêndio até sua completa 43
extinção. São exemplos: água, areia, gases Inertes (CO2 e N2), espuma química ou mecânica e pó químico seco (talco, grafite, bicarbonato de sódio). Aparelhos extintores são recipientes dos mais variados tipos, tamanhos e modelos, e que guardam no seu interior determinado agente extintor para ser prontamente utilizado em caso de incêndio. Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. Extintores portáteis devem está presentes em todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir. São exemplos: Água pressurizada, espuma química, gás carbônico (CO2) e pó químico seco (PQS). O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros atuando por resfriamento. O extintor tipo “Espuma Química” é constituido de dois cilindros, um interno não visível externamente, no qual contém uma solução de Sulfato de Alumínio e um agente estabilizador (alcaçuz), no outro cilindro contém agua e bicarbonato de sódio, usado nos fogos de Classe A e B atuando por abafamento. O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C atuando pelo método de abafamento. O extintor tipo "Químico Seco" será usado em fogos das Classes B e C atuando pelo método de abafamento. Para utilizar um extintor no momento do sinistro devemos seguir um método de uso, atuando na sequencia seguinte: Transportar o aparelho extintor até as proximidades do fogo, liberar a trava de segurança, direcionar o jato extintor para a base do fogo, acionar o gatilho e realizar movimentos longitudinais com o difusor.
Figura 25: Procedimento de utilização de extintores de incêndio. Fonte: http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcR8Jm0umRtQk_0niWelNx93ojVurJEAozr_5Jqjr1aezxWqDf1cQ
O extintor deverá sempre está posicionado em um local de fácil visualização, de fácil acesso, onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
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12.7. INSPEÇÃO DOS EXTINTORES No momento do sinistro o extintor terá em sua utilização a grande salvação não podendo falhar. Deve ser feita mensalmente inspeções que verifiquem: selo de vedação, pressão no manômetro, peso do extintor, suportes, mangueiras, gatilho e rótulo. Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados. Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10% (dez por cento) do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga. As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.
13. NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS 13.1. A IMPORTÂNCIA DO APRENDIZADO DE PRIMEIROS SOCORROS Acidentes acontecem e a todo o momento estamos expostos a inúmeras situações de risco que poderiam ser evitadas se, no momento do acidente, a primeira pessoa a ter contato com o paciente soubesse proceder corretamente na aplicação dos primeiros socorros. Muitas vezes esse socorro é decisivo para o futuro e a sobrevivência da vítima. 13.2. OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA Procure sempre conhecer a história do acidente, peça ou mande pedir um resgate especializado enquanto você realiza os procedimentos básicos, sinalize e isole o local do acidente e lembre-se durante o atendimento utilize, de preferência, luvas e calçados impermeáveis evitando assim contato com os fluidos orgânicos. 13.3. O SUPORTE BÁSICO DA VIDA Em algumas situações as vias aéreas podem ficar obstruídas por sangue, vômitos, corpos estranhos (pedaços de dente, próteses dentárias, terra) ou pela queda da língua para trás, como acontece nos casos de convulsões e inconsciência. Em crianças são comuns obstruções por balas, contas e moedas. Para garantir que as vítimas possam está vivas quando da chegada do resgate especializado deve-se executar o “A-B-C”. Sendo o “A” o controle das vias aéreas que visa desobstruir, removendo corpos estranhos. A vítima deve ficar deitada de lado, com a cabeça e o pescoço no mesmo plano do corpo da vítima e, com o dedo polegar abra a boca, tracionando o queixo. Ao mesmo tempo, introduza o dedo indicador na boca do paciente, retirando, com rapidez, o material que esteja obstruindo. Para desobstruir as vias aéreas em crianças muito pequenas pendure-as de cabeça para baixo e bata com as mãos espalmadas nas costas entre as omoplatas. Para a desobstrução de crianças maiores deite-a sobre os seus joelhos, com o tronco e a cabeça pendentes e bata com as mãos espalmadas entre as omoplatas. 45
Após a desobstrução das vias aéreas, centralize a cabeça da vítima e incline a cabeça para trás, fazendo tração na mandíbula com uma das mãos e segurando a testa com a outra mão.
Figura 26: Avaliação geral de fraturas. Fonte:http://www.sistemanervoso.com/images/primeirossocorros/165.jpg
O controle da ventilação “B” é empregado para restabelecer a respiração natural, caso esta tenha cessado (parada respiratória) ou em caso de asfixia. O sinal indicativo da parada respiratória é a paralisação dos movimentos do diafragma (músculo que realiza os movimentos do tórax e abdome). 46
Os sinais mais comuns de asfixia são: -Respiração rápida e ofegante ou ruidosa; -Dedos e lábios azulados; -Alterações do nível de consciência; -Agitação; e -Convulsões. Para o pronto restabelecimento da respiração natural devemos iniciar rapidamente a respiração boca-a-boca ou boca nariz. Antes de aplicar a respiração boca-a-boca verifique se há obstrução das vias aéreas e proceda à desobstrução e aplique as manobras para facilitar a ventilação, Com a cabeça da vítima posicionada corretamente: 1.Aperte as narinas do socorrido de modo a impedir a saída do ar 2.Inspire profundamente 3.Coloque sua boca sobre a boca do socorrido 4.Sopre dentro da boca do socorrido não deixando escapar o ar, e, ao mesmo tempo, 5.Afaste-se e inspire novamente 6.Repita a operação Em caso de parada respiratória em crianças pequenas, coloque a boca sobre o nariz e a boca do socorrido. Em algumas situações você poderá se deparar com casos em que o coração da vítima deixou de pulsar, porém, com possibilidade de restauração da circulação “C”, como por exemplo, nos casos de: -Choques elétricos -Asfixia -Afogamento -Infarto do miocárdio -Arritmias cardíacas Nesses casos, a forma mais correta de se diagnosticar a parada cardíaca será a verificação do pulso da artéria carótida, colocando-se as duas polpas digitais (do segundo e terceiro dedos) sob o ângulo da mandíbula com o pescoço. Não havendo pulso dê início às manobras de ressuscitação cárdio-pulmonar. 13.4. RCP – REANIMAÇÃO CARDIO-PULMONAR A massagem cardíaca por compressão externa do tórax será aplicada com o socorrido deitado de costas sobre uma superfície lisa, plana e num nível bem abaixo do seu. -Localize o osso esterno que fica no meio do tórax; -Coloque uma das mãos espalmadas sobre a metade inferior desse osso; -Coloque a palma da outra mão sobre o dorso da mão espalmada; -Entrelace os dedos das duas mãos, puxando-os para trás; Conserve seus braços esticados; Comprima o tórax do socorrido, aplicando a força de seu peso. Obs.: caso o socorrido seja criança recém nascida, comprima o tórax com apenas um dedo (polegar). Utilize apenas a força deste dedo para comprimir o tórax. Se criança maior, utilize dois dedos para a compressão.
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Procedimento das manobras de ressuscitação cárdio-pulmonar: Se houver apenas um socorrista: 15 massagens para 02 ventilações Se houver dois socorristas: 05 massagens para 01 ventilação Quando poderemos interromper as manobras? Após 30 minutos, com a certeza de terem sido realizadas as manobras adequadas sem o retorno da circulação (sem o pulso da artéria carótida). 13.5. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS FRATURAS Fratura é a quebra de um osso. Pode ser completa (quando separa partes ósseas) ou incompleta (fissura). As fraturas são consideradas fechadas quando não há solução de continuidade entre a pele e o osso fraturado. Consideradas abertas quando existe um ferimento no local da fratura, porém o osso não se expõe. Consideradas expostas quando existe uma abertura na pele, por onde se expõe parte do osso fraturado. Como diagnosticar uma fratura? -A inchação a deformidade e a dor são os sintomas mais comuns. -Para melhor avaliação estimule o socorrido a mobilizar o membro afetado. 13.6. COMO PRESTAR SOCORRO Imobilize o local de modo a impedir que o osso fraturado se mexa e danifique as partes moles. A imobilização costuma reduzir a dor. Não tente de forma alguma colocar o osso no lugar. Se houver ferimento na pele, lave com água e sabão e coloque uma compressa de gaze cobrindo a região afetada, antes de imobilizar. 13.6.1. TRAUMATISMO DA COLUNA (ESPINHA) A lesão (traumatismo) da coluna vertebral tem que ser presumida em todos os casos de trauma. As quedas de altura, durante um mergulho, após acidentes de carro ou atropelamentos podem levar ao traumatismo da coluna vertebral. Se o acidentado estiver lúcido, questione se está sentindo os membros. Solicite que movimente as pernas e os braços. No traumatismo da coluna costuma haver perda da sensibilidade e do tato e a perda da mobilidade dos membros. O acidentado deve ser colocado em uma superfície lisa e plana, com a cabeça centrada e os membros alinhados paralelamente ao corpo. Não tente levantar ou remover o acidentado. Chame o socorro especializado, pois o transporte errado do paciente poderá causar danos irreversíveis para o mesmo.
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13.6.2.CHOQUE ELÉTRICO Nunca toque na vítima até que ela seja separada da corrente elétrica, ou que esta seja interrompida. Se a corrente não puder ser desligada, coloque-se sobre um pedaço de madeira e afaste a vítima com uma vara de madeira ou bambu. Conseqüências mais comuns nos casos de eletrocussão (choque elétrico) Queimaduras - as queimaduras por corrente elétrica se propagam em ondas, o que acarreta a continuidade das lesões, podendo atingir planos mais profundos da pele mesmo após a separação da vítima da corrente elétrica. Arritmias cardíacas (ritmo irregular dos batimentos cardíacos) - costumam ser a causa mais comum de morte por choque elétrico e podem levar à parada cárdio-respiratória. Convulsões Cuidados com a vítima Verifique a respiração e o pulso Se não houver respiração e pulso, inicie imediatamente as manobras de ressuscitação cárdio-respiratórias Trate as queimaduras produzidas pela corrente elétrica Transporte a vítima para o hospital imediatamente. 13.6.3. FERIMENTOS Os ferimentos acontecem com muita freqüência em nosso cotidiano. No entanto, costumamos tratá-los de forma incorreta. Muitas vezes damos prioridade ao uso de substâncias anti-sépticas em detrimento de adequada limpeza da ferida com água corrente e sabão comum. A limpeza adequada com água e sabão com a retirada de detritos da ferida (terra, partículas de vidro, pedaços de madeira etc.) É a forma mais eficiente de se evitar a contaminação pelo tétano, uma terrível doença causada por uma bactéria que atua no sistema nervoso central e pode levar à morte. Após a limpeza, aí sim, estará indicado o emprego de substâncias anti-sépticas, de preferência a base de compostos iodados. Proteja o ferimento com gaze e troque o curativo tantas vezes quanto necessário. Nunca utilize pó de café, folhagens ou qualquer outro material que possa levar à contaminação da ferida. 13.6.4. HEMORRAGIAS A hemorragia é a perda de sangue ocasionada pelo rompimento dos vasos sangüíneos. Toda hemorragia deve ser controlada imediatamente, pois grandes perdas sangüíneas podem levar ao estado de choque e à morte em poucos minutos.
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Se a hemorragia for intensa coloque o paciente deitado, pois ele poderá apresentar sensação de desfalecimento, queda da pressão arterial e mal estar geral. Esses sintomas costumam desaparecer com o doente deitado, em repouso. Caso a hemorragia seja devida a ferimentos nos membros superiores ou inferiores eleve o membro afetado acima do nível da cabeça. Comprima a região com pequenos pedaços de gaze ou pano, que não devem ser removidos para que não desfaçam o coágulo que evita a continuidade do sangramento. Nunca aplique garrotes ou torniquetes no membro atingido Nunca utilize panos grandes ou absorventes, pois dão a falsa impressão de controle da hemorragia.
Figura 27: Controle de hemorragias. Fonte:http://www.medicinam.com/images/stories/socorrismo/p5.jpg
13.6.5. CORPOS ESTRANHOS Pequenas partículas de poeira, carvão, areia, grãos, pequenos insetos podem penetrar no nariz, ouvidos e olhos. São chamados de corpos estranhos. Quando for aos olhos: -Lave bem com água corrente ou soro fisiológico; -Evite esfregar os olhos; -Não tente retirar os corpos estranhos caso não sejam removidos com a água; -Cubra totalmente o olho afetado com um tampão de gaze esterilizada enquanto aguarda o atendimento pelo oftalmologista; No nariz Solicite à vítima que force a saída de ar pela narina obstruída, enquanto você comprime a outra narina No ouvido Nunca tente retirar corpos estranhos dos ouvidos a exceção dos insetos 50
Para retirar insetos, pingue algumas gotas de óleo no ouvido afetado. O óleo irá imobilizar os movimentos de asas ou patas do inseto. Incline a cabeça para o lado na tentativa de colocar o inseto para fora do ouvido, que deverá deslizar com o óleo. 13.7. SISTEMATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AO POLITRAUMATIZADO - SAP Denomina-se politraumatizado a vítima de acidente sobre a qual resultaram várias lesões traumáticas pelo corpo. O doente politraumatizado costuma apresentar alto índice de mortalidade, bem como, alterações no funcionamento do aparelho respiratório, circulatório e no sistema nervoso central. Apesar da boa formação das equipes de atendimento ao politraumatizado, esse alto índice de morbidade e mortalidade somente passou a ser reduzido a partir do momento em que se instituiu a sap. A sap constitui-se na ordenação e sistematização dos 5 itens principais responsáveis pelo controle da vida do doente politraumatizado, ou seja: A - abordagem das vias aéreas (verificação das vias respiratórias, removendo-se corpos estranhos) B - boa ventilação (não havendo ventilação satisfatória, promover imediatamente a respiração boca-a-boca) C - circulação garantida (palpar o pulso carotídio para verificar se há parada cardíaca , iniciando a massagem cardíaca externa ou, no caso da ocorrência de sinais de choque, tentar controlar a hemorragia) D - déficit neurológico (avaliação de sinais de lesão do sistema nervoso central) E - exposição do doente (despir) Isto quer dizer que os itens a, b, c, d e e devem ser sistematicamente verificados durante o atendimento ao politraumatizado e seguidos na ordem dessas letras do alfabeto. A sistematização segue as letras do alfabeto, nessa ordem, porque; Se não houver a abordagem das vias aéreas, removendo-se corpos estranhos, não haverá, conseqüentemente, boa ventilação. Não existindo boa ventilação, haverá falta de oxigenação dos órgãos, seguida de parada cardíaca. Caso não seja garantida a circulação, novamente haverá pouca ventilação dos órgãos e tecidos, o que acarretará, certamente, déficit neurológico (deficiência do sistema nervoso central). A exposição do doente (retirar ou rasgar toda a roupa) tem a finalidade de verificar a presença de lacerações, contusões, escoriações, sangramento e desvio dos ossos 13.8. TRANSPORTE DE ACIDENTADOS O transporte da vítima é de extrema importância e pode ser decisivo para a sua sobrevivência. Antes de transportá-la verifique sempre: Se está respirando Se há hemorragia 51
Se há fraturas Se existe traumatismo da coluna Para a mobilização do acidentado são necessárias três pessoas agindo simultaneamente A primeira segura com firmeza a cabeça e o pescoço da vítima, para evitar que dobre o pescoço; A segunda apoia a região da bacia; A terceira segura pelos pés, evitando dobrar as pernas da vítima; Com um movimento simultâneo e sincronizado retiram a vítima do chão e a colocam em uma superfície plana e firme, imobilizando o pescoço, os braços e as pernas, antes do transporte.
Figura 28: Tipos de transporte de acidentados. Fonte: http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/tranpac8.gif
14. EXERCÍCIOS COMPLEMENTARES 14.1. VISÃO GERAL SOBRE HIGIENE ESEGURANÇA DO TRABALHO. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
O que é segurança do trabalho? O que é higiene no trabalho? Quais os objetivos da higiene do trabalho? O que envolve a higiene no trabalho? De três exemplos de cada ambiente citado na questão anterior. Conceitue acidente de trabalho. Conceitue lesão corporal. Conceitue Perturbação funcional. 52
9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.
19. 20. 21.
Conceitue incapacidade temporária. Conceitue incapacidade parcial e permanente. Conceitue incapacidade total e permanente. Quais os três tipos de acidentes equiparados ao acidentes do trabalho? Os acidentes do trabalho normalmente envolvem três fatores. Quais são eles e dê dois exemplos de cada? O que é a prevenção de acidentes? O que é CAT? Qual o prazo máximo de confecção dela? Qual os dois tipos de doenças ocupacionais e diferencie-as. Quais os benefícios que o trabalhador contribuinte tem acesso? Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho, e por este fica afastado por 6 meses e depois volta ao normal exercício de suas tarefas. Neste período afastado ele recebeu qual benefício? O que são riscos ambientais? Quantos e quais são os tipos? Cite dois exemplos de cada risco referente a questão anterior.
14.2. NR-04, SESMT. 22. 23. 24. 25. 26.
Defina SESMT. O dimensionamento do SESMT deve vincular-se a que parâmetros? Qual a finalidade do SESMT? Que ações podem ser desempenhadas pelo SESMT? Quantos e quais são os componentes do SESMT?
14.3. NR-05, CIPA. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36.
O que é CIPA? Qual o objetivo da CIPA? Como a CIPA se organiza e qual a composição do seu quadro de membros? Como cada participante da CIPA acessa seu posto? Cite duas atribuições da CIPA? Quais os deveres do empregador, empregado, presidente da CIPA, vice-presidente da CIPA e do secretário? Como a cipa terá seu funcionamento? Quais motivos justificam a necessidade de uma reunião extraordinária? Quantas horas deve ter o treinamento dos cipeiro? O dimensionamento da Cipa será variável de acordo com?
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14.4. NR-06, EPI. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44.
Defina EPI. Quando uma atividade deve dispor de EPI? Quanto ao EPI cabe ao empregador? Cite dois deveres. Quanto ao EPI cabe ao empregado? Cite dois deveres. Para que seja considerado um EPI, ele deve ter? Os EPI tem a função de proteger determinada parte do corpo, então quais são as partes do corpo que podem ser protegidas? Dê um exemplo de cada parte do corpo. Defina EPC e dê dois exemplos. Quando não tiver como aplicar um EPC, que solucione um problema em um setor o que se deve fazer?
14.5. NR-07, PCMSO. 45. 46. 47. 48. 49.
Defina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Qual o Objetivo do PCMSO? Quais empresas não necessitam ter o PCMSO? Cite as Etapas para implementação do PCMSO. Quais os exames médicos realizados pelo PCMSO?
14.6. NR-09, PPRA. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59.
Defina o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Qual o Objetivo do PPRA? Cite as AÇOES desenvolvidas no PPRA. Cite as Etapas contempladas pelo PPRA. Quais os Tipos de Avaliação existentes no PPRA? Diferencie Avaliação Quantitativa de Avaliação Qualitativa? Cite 1 deve do empregador e 1 dos empregados quanto ao PPRA. O que é o mapeamento de Riscos Ambientais? Quais os riscos ambientais representados no Mapeamento de Riscos? Quais as cores empregadas no Mapa de Riscos.
14.7. NOÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. 60. 61. 62. 63. 64.
Defina fogo. Quais os três componentes necessários para sua existência? Sobre os componentes necessários a existência do fogo, defina-os e de cada dê exemplos. Defina incêndio identificando suas possíveis causas e dando exemplos de cada. Quais são os métodos de extinção do fogo? Conceitue cada um e dê exemplos. Quantas e quais são as classes de fogo? 54
65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74.
Quais os critérios adotados para classificar o fogo? Conceitue cada classe de fogo e dê exemplos. O que são agentes extintores? Dê alguns exemplos. Conceitue aparelhos extintores. Sobre extintores portáteis quais os tipos mais comuns de substancia extintoras? Descreva o método que deve ser adotado quanto a utilização de extintores de incêndio. Como deve ser feita a escolha do local onde o extintor será colocado? Descreva a sinalização vertical e horizontal necessária no local onde está o extintor. A inspeção dos extintores deve ser periódica. O que se deve inspecionar? E em que periodicidade? Qual a importância do exercício de alerta? Quais objetivos dele?
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15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. SALIBA, Tuffi Messias. Legislação de segurança, acidente do trabalho saúde do trabalhador / Tuffi Messias Saliba, Sofia C. Reis Saliba Pagano. – 7 ed. – São Paulo: LTr, 2010. SALIBA, Tuffi Messias. Curso básico de segurança e higiene ocupacional / Tuffi Messias Saliba – 3 ed. – São Paulo : LTr, 2010. CARDELLA, Benedito. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes : uma abordagem holística : segurança integrada à missão organizacional com produtividade, qualidade, preservação ambiental e desenvolvimento de pessoas / Benedito Cardella – 1. Ed. – 8 reimpr. – São Paulo: Atlas, 2010. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã / Karl Marx; Friedrich Engels – São Paulo : Centauro, 1984. BRASIL. Constituição, 1988. Diário Oficial da União n. 191-A, 05 de outubro de 1988. Segurança e Medicina do Trabalho / obra coletiva de autoria da editora saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Voz dos Santos Windt e Lívia Céspesdes – 3 ed. atual – São Paulo : Saraiva, 2009. SENAI. Regulamento de Segurança e saúde ocupacional. Senai Olimpiadas do conhecimento. São Paulo, 2005. GRAVENA, Antônio. Curso de formação de operadores de refinaria; segurança industrial/Antonio Gravena, Andre Luis da Silva Kamierski, Ilson Paulo Castelo de Barros; coordenação do Comitê de Desenvolvimento de Competências da REPAR; diagramação e revisão UnicenP. – Curitiba : PETROBRAS: UnicenP, 2002. Brasil, Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Vice Presidência de Serviços de Referência e Ambiente. Núcleo de Biossegurança. NUBio
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