AULA 06 RISCOS DE AUDITORIA

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AULA 06: Risco de auditoria. SUMÁRIO 1. Risco de auditoria Lista das questões comentadas durante a aula Resumo do Prof. Claudenir Referências bibliográficas

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Olá pessoal! Como já informamos em outras aulas, nosso curso já está atualizado em relação às novas normas de auditoria publicadas em 04/07/16 e em 05/09/16. O tema de hoje é bastante cobrado em provas de concursos, mas a forma de cobrança costuma se repetir em relação a poucos itens. Ao final da aula, nosso resumo vai dar prioridade para os tópicos principais. Dúvidas que forem surgindo, só perguntar no fórum do curso ou, se forem sobre outros temas, que não sejam dúvidas específicas do nosso conteúdo, podem ainda me enviar uma mensagem:

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1. Risco de auditoria 1.1 Risco de Distorção Relevante (Risco Inerente e Risco de Controle) e Risco de Detecção Franco e Marra (2011) esclarecem que a auditoria é um trabalho complexo, que envolve a aplicação de sofisticados procedimentos, o que torna inevitável que haja um certo grau de risco de que erros ou irregularidades existentes possam não ser detectados durante o processo. O auditor não é obrigado a identificar a totalidade dos erros existentes nas atividades auditadas, mesmo porque sabemos que seu trabalho sofre limitações quanto aos recursos disponíveis, em comparação com a gama de atribuições a que é submetido. Nunca é demais lembrar que o auditor trabalha por amostragem, razão pela qual terá sempre uma segurança razoável, e não absoluta, acerca do objeto auditado. Quando os erros não são significativos, não há tanto problema. Entretanto, quando forem relevantes e não tenham sido descobertos, esse fato pode prejudicar a confiabilidade em seu trabalho. Assim, faz-se necessário o conhecimento das diversas variáveis envolvidas no risco de auditoria, para que se possa minimizar seus efeitos.

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A NBC TA 200 define Risco de Auditoria como sendo o “risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção”. (Grifei) Trouxemos a definição literal da norma, porque veremos na resolução das questões que várias delas cobram apenas esse conhecimento. Em relação à definição anterior, atenção! O risco de o auditor considerar que há distorções relevantes nas demonstrações contábeis quando na verdade elas não existem é, segundo a mesma norma, insignificante.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1. (CESPE/TCU/2011) A hipótese de o auditor se equivocar ao manifestar opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante constitui, na acepção das normas brasileiras de contabilidade um tipo de risco considerado insignificante. Julgue CERTO ou ERRADO. Comentários: Atenção! A definição da NBC TA 200 é clara. Considera-se risco de auditoria o risco de as demonstrações contábeis conterem distorções relevantes e o auditor opinar de forma inadequada, ou seja, considerar que não haja essas distorções. O risco de o auditor considerar que há distorções relevantes nas demonstrações contábeis quando na verdade elas não existem é, segundo a norma, insignificante. Portanto, a questão está correta. Gabarito: Certo

1.2 Tipos de Risco Risco de detecção: É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

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Risco de distorção relevante: É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Em outras palavras, o risco inerente não depende da atuação do controle interno ou da auditoria. Ele vai existir pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado. Nesse ponto, não se consideram a existência dos controles ou do trabalho do auditor, ou seja, não estamos falando em controle e auditoria. O risco de controle diz respeito ao trabalho do controle interno. É o risco de que, mesmo que os controles sejam efetivos, não consigam evitar ou detectar um erro ou fraude no processo. Como exemplo, vamos citar um processo de compra no qual, ainda que haja a devida segregação de funções entre os responsáveis (um dos princípios do controle interno), pode envolver fraude não detectada, elaborada por meio de conluio entre dois ou mais funcionários. Por fim, o risco de detecção está diretamente relacionado ao trabalho do auditor. Como já vimos, haja vista as limitações naturais a que um trabalho de auditoria está submetido, é possível que o auditor não detecte erros e fraudes no processo, ainda que pareçam graves. Risco de Auditoria = Risco de Distorção Relevante x Risco de Detecção A possibilidade de ocorrência de tais riscos deve ser analisada e avaliada por ocasião do planejamento da auditoria, para que sejam incluídos, nos programas, procedimentos específicos a fim de detectá-los.

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Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita. Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção relevante, menores os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor. Para ilustrar, observemos o quadro a seguir. A avaliação do risco de controle pelo auditor é: Alto (2)

Médio

Baixo

Alto (3)

Menor (1)

Menor

Médio

Médio

Menor

Médio

Maior

Baixo

Médio

Maior

Maior

A avaliação do risco inerente pelo auditor é:

- RISCO INERENTE: o erro ou irregularidade ocorreu nos registros ou nas demonstrações contábeis. - RISCO DE CONTROLE: o erro ou irregularidade não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade auditada. - RISCO DE DETECÇÃO: ao aplicar os procedimentos de auditoria, o auditor também não detecta os erros.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 2. (CESPE/TCU/2015) O risco de auditoria ́ a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrac̃es cont́beis Prof. Claudenir Brito

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significativamente incorretas. Para fins de ańlise, o risco de auditoria divide-se em três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de deteccão. Julgue CERTO ou ERRADO. Coment́rios: Como vimos no decorrer da aula, A NBC TA 200 define Risco de Auditoria como sendo o “risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção”. (Grifei). Vimos ainda que Risco de Distorção Relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: Risco Inerente e Risco de Controle. Gabarito: C

1.3 Plano de Auditoria baseado no risco De acordo com Castro (2009), a Auditoria baseada no risco busca direcionar o foco do trabalho, a fim de avaliar as tendências e as condições que a entidade possui para atingir seus resultados. Para estabelecer o grau de priorização dos trabalhos da auditoria, utilizando a filosofia do risco, devemos analisar os seguintes fatores: a materialidade, a relevância e a criticidade. A materialidade está relacionada ao montante de recursos financeiros envolvidos em determinada operação da entidade. A relevância significa a importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto, e deve ser considerada pelo auditor quando determinar a natureza, a extensão e oportunidade dos procedimentos de auditoria. Sobre criticidade, trata de certa fragilidade identificada nos controles internos, que podem ser consideradas como risco. Os demais conceitos serão tratados em tópico específico. Após a relação e classificação dos fatores de risco, deve ser estabelecido o grau de impacto e a probabilidade da ocorrência, elaborando-se uma matriz de probabilidade e impacto, que é um dos instrumentos mais utilizados em gestão de riscos, na análise qualitativa, priorizando os riscos. Seguem dois exemplos de matriz de probabilidade e impacto:

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1)

2)

Nesse ponto, alguns de você poderiam pensar: mas avaliar a probabilidade e o impacto de um risco não é uma tarefa muito subjetiva? Concordo. Entretanto, lembrem-se de que risco é evento negativo, futuro e incerto (ou seja, ainda não ocorreu e nem sabemos se vai mesmo ocorrer). Assim, fica difícil estabelecer uma forma mais objetiva de se priorizar as atividades de auditoria baseada no risco. Tem que ser por estimativa mesmo.

RISCO é evento negativo, futuro e incerto (ou seja, ainda não ocorreu e nem sabemos se vai mesmo ocorrer). Se na questão constar um evento que já tenha ocorrido, não estamos mais falando de risco.

Isso tudo serve para priorizar os riscos mais significativos, possibilitando o foco nas áreas a serem auditadas. Há um ponto que deve ser ressaltado: a identificação dos riscos é responsabilidade da administração da entidade, e não dos auditores Prof. Claudenir Brito

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internos. O papel da auditoria interna, nesse caso, é garantir que os riscos identificados estejam sendo adequadamente controlados. De acordo com a NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante –, o auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevante: (a) no nível das demonstrações contábeis; e (b) no nível de afirmação para classes de transações, saldos de conta e divulgações, para fornecer uma base para a concepção e a execução de procedimentos adicionais de auditoria. Para este propósito, o auditor deve: - identificar riscos ao longo de todo o processo de obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente; - avaliar os riscos identificados e avaliar se eles se relacionam de forma generalizada às demonstrações contábeis como um todo; - relacionar os riscos identificados aos controles relevantes que o auditor pretende testar; e - considerar a probabilidade de distorção e se a distorção potencial é de magnitude que possa resultar em distorção relevante. 1.4 Risco que exige consideração especial da auditoria Como parte da avaliação de riscos, o auditor deve determinar se qualquer um dos riscos identificados é, no seu julgamento, um risco significativo. Ao exercer esse julgamento, o auditor deve excluir os efeitos dos controles identificados relacionados ao risco. Ao exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor deve considerar pelo menos o seguinte: (a) se o risco é um risco de fraude; (b) se o risco está relacionado com desenvolvimentos significativos recentes, econômicos, contábeis ou de outro tipo, e que, portanto, exijam atenção específica; (c) a complexidade das transações; (d) se o risco envolve transações significativas com partes relacionadas; (e) o grau de subjetividade na mensuração das informações contábeis relacionadas ao risco, especialmente as mensurações que envolvam uma vasta gama de incerteza de mensuração; e (f) se o risco envolve transações significativas que estejam fora do curso normal do negócio para a entidade ou que de outra forma pareçam não usual. Prof. Claudenir Brito

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Se o auditor determinou que existe risco significativo, deve obter entendimento dos controles da entidade, inclusive das atividades de controle, relevantes para esse risco. Existem riscos para o qual os procedimentos substantivos (sobre o sistema contábil) sozinhos não fornecem evidências de auditoria suficientes e apropriadas. Tais riscos podem relacionar-se com registro impreciso ou incompleto de classes de transações rotineiras e significativas ou saldos de contas, cujas características frequentemente permitem processamento altamente automatizado, com pouca ou nenhuma intervenção manual. Em tais casos, os controles da entidade sobre esses riscos são relevantes para a auditoria e o auditor deve obter entendimento deles. 1.5 Revisão da avaliação de risco A avaliação pelo auditor dos riscos de distorção relevante pode mudar durante o curso da auditoria, à medida que evidências adicionais de auditoria são obtidas. Nas circunstâncias em que o auditor obtém evidências de auditoria executando procedimentos adicionais, ou se são obtidas novas informações, incompatíveis com as evidências de auditoria em que o auditor originalmente baseou a avaliação, o auditor deve revisar a avaliação e, portanto, modificar os procedimentos adicionais de auditoria planejados.

EXERCÍCIOS COMPLEMENTARES

3. (CESPE/CAGE-RS/2018) Com relação às afirmações e aos riscos relativos às demonstrações financeiras, assinale a opção correta. a) Os riscos e as afirmações se relacionam às demonstrações de maneira parcial. b) Os riscos se relacionam de forma generalizada às demonstrações financeiras como um todo. c) A existência é uma afirmação restrita às transações de contas que englobam bens tangíveis. d) A ocorrência é uma afirmação que se refere a todos os saldos iniciais. Prof. Claudenir Brito

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e) As afirmações e os riscos restringem-se às contas de resultado nas demonstrações. Comentários: Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis: - no nível geral da demonstração contábil; e - no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. Riscos de distorção relevante no nível geral da demonstração contábil referem-se aos riscos de distorção relevante que se relacionam de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e que afetam potencialmente muitas afirmações. Gabarito: B 4. (CESPE/TCM-BA/2018) Entre os riscos envolvidos em uma auditoria, o único que existe apenas em função da realização do trabalho de auditoria é o risco a) residual. b) de controle. c) de detecção. d) de distorção relevante. e) inerente. Comentários: O risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, e denominado risco de detecção. Tratase de risco relacionado em função da realização do trabalho de auditoria. Gabarito: C 5. (FCC/ALESE/2018) A NBC TA 200, que estabelece os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, definiu alguns termos e expressões de relevância para interpretação destas Normas. De acordo com a referida NBC TA 200, a) risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. b) asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações econômico-financeiras da entidade, a interpretação de dados desta natureza, flexibilizada pelo ceticismo profissional. c) risco de distorção relevante é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções. Prof. Claudenir Brito

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d) risco de detecção é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. e) ceticismo profissional é postura do auditor que reflete a maneira de processar, cautelosamente, informação expressa em termos financeiros, a respeito de eventos econômicos positivos ocorridos em períodos passados, relativamente a uma entidade específica. Comentários: De acordo com a NBC TA 200, risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Assim, a alternativa correta é a de letra A. A alternativa B está incorreta, pois asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, um nível alto, mas não absoluto, de segurança. A alternativa C se refere à definição de detecção. A alternativa D se refere à definição de risco inerente. A alternativa E se refere à definição de Informação contábil histórica. Gabarito: A 6. (CESPE/EMAP/2018) Considerando as etapas e as atividades envolvidas no planejamento e na execução dos trabalhos do auditor, julgue o item que se segue. Quando da avaliação do risco de detecção, o auditor deve levar em conta que a organização está exposta ao risco independentemente de quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. Comentários: O risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções. Nesse contexto, está relacionado ao trabalho do auditor, mas é influenciado pelas ações gerenciais que a administração possa implementar para reduzir a possibilidade de ocorrência de distorções, como por exemplo, ao implementar um bom sistema de controles internos. Gabarito: E 7. (FCC/TCE-RS/2018) Em auditoria, risco é a possibilidade de que uma distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, passe despercebida e cause manifestação incorreta do auditor. Acerca dos riscos e seu controle: a) alguns riscos, na opinião do auditor, requerem uma consideração especial e, por esse motivo, são definidos como significativos. Prof. Claudenir Brito

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b) os procedimentos de avaliação de riscos, por si só, fornecem evidências de auditoria apropriadas e suficientes para suportar a opinião da auditoria. c) na avaliação de riscos, não se deve realizar indagações à administração, à auditoria interna ou a outros da própria entidade, por tendenciosidade de respostas. d) para a avaliação de riscos, a estrutura societária da entidade auditada ou sua natureza é irrelevante. e) o auditor deve tomar o cuidado de não empregar sua experiência prévia com a entidade auditada como fonte de informações para avaliação de riscos. Comentários: O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. A avaliação dos riscos baseia-se em procedimentos de auditoria para a obtenção de informações necessárias para essa finalidade e evidências obtidas ao longo de toda a auditoria. A avaliação dos riscos é antes uma questão de julgamento profissional que uma questão passível de mensuração precisa, o que torna natural que alguns riscos, na opinião do auditor, requeiram uma consideração especial e, por esse motivo, são definidos como significativos. B – Errada. Há necessidade de aplicação de procedimentos adicionais (testes de controle e procedimentos analíticos substantivos). C – Errada. A administração e a auditoria interna devem ser indagadas, pois conhecem a empresa a fundo. D – Errada. A estrutura societária da entidade e sua natureza são relevantes, pois demonstram a complexidade da entidade auditada. E – Errada. O auditor deve utilizar sua experiência prévia com a entidade auditada como fonte de informações para avaliação de riscos. Gabarito: A 8. (AOCP/TRE-AC/2015) O risco de auditoria consiste no risco de o auditor emitir uma opinião equivocada a respeito de situações com incorreções materialmente relevantes. Em relação aos riscos de auditoria, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. I . ______________ é a probabilidade inicial de ocorrência de anomalias, de irregularidade ou de erros significativos, dependendo da atividade desenvolvida, da complexidade das operações, da competência e da integridade das estruturas de gestão e da competência e adequação dos demais recursos humanos. II. ______________ refere-se à possibilidade dos procedimentos de controle interno, adotados por uma entidade, não serem suficientes para se detectar anomalias, irregularidades ou erros significativos nas respectivas operações, nas fases de aprovação, execução ou conclusão.

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III. ______________ refere-se à possibilidade das anomalias, irregularidades ou erros significativos que não tenham sido detectados e/ou corrigidos pelos procedimentos de controle interno de uma entidade não serem igualmente detectados pelo auditor. a) I Risco Inerente / II Risco de controle / III Risco de detecção. b) I Risco inerente / II Risco de detecção / III Risco de controle. c) I Risco de controle / II Risco inerente / III Risco de detecção. d) I Risco de detecção / II Risco de controle / III Risco inerente. e) I Risco de detecção / II Risco inerente / III Risco de controle. Comentários: Como estudamos na aula: Item I - RISCO INERENTE: o erro ou irregularidade ocorreu nos registros ou nas demonstrações contábeis. É a probabilidade inicial de que ocorra o fato, antes da implementação de controles ou da atuação da auditoria. Item II - RISCO DE CONTROLE: o erro ou irregularidade não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade auditada. Item III - RISCO DE DETECÇÃO: ao aplicar os procedimentos de auditoria, o auditor também não detecta os erros. Gabarito: A 9. (FCC/TRF-3/2016) Acerca dos termos regulados pela Resolução CFC nº 986/2003 (NBC TI 01), considere: I. A análise deve ser executada no curso da auditoria. II. Estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. III. Deve ser levado em conta a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas. IV. Deve ser considerada a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria interna. É regra atinente aos riscos de auditoria o que consta em (A) I, II, III e IV. (B) I, III e IV, apenas. (C) II e III, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II e IV, apenas. Comentários: De acordo com o item 12.2.2.1 da NBC TI 01, “A ańlise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos.” Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos: Prof. Claudenir Brito

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a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações; b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas. Assim, podemos concluir que a única assertiva que não corresponde a uma regra atinente aos riscos de auditoria prevista na NBC TI 01 é o item I, pois essa análise deve ser feita na fase de planejamento. Gabarito: D 10. (FCC/TRF-3/2016) Um auditor independente verificou que o valor de uma demonstração contábil, antes da auditoria, era diferente daquele exigido de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Nos termos da NBC TA 200, a possibilidade dessa diferença ser relevante é considerada um risco de (A) auditoria. (B) distorção relevante. (C) asseguração razoável. (D) derivado do julgamento profissional. (E) derivado do ceticismo profissional. Comentários: De acordo com a NBC TA 200, do CFC, Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: risco inerente e risco de controle. Gabarito: B 11. (Vunesp/Desenvolve-SP/2014) Risco de auditoria é o risco de que: (A) o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. (B) os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante. (C) os procedimentos inadequadamente executados pelo auditor para a condução da auditoria a um nível aceitável e, também, não apresente condições de evidenciar e detectar operações que envolvam riscos que possam ser caracterizadas como relevantes. (D) o auditor apresente sua opinião de auditoria de forma contundente a respeito de pontos relevantes das demonstrações contábeis sobre as quais possua apenas conhecimento superficial. Prof. Claudenir Brito

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(E) o auditor expresse sua opinião de auditoria de forma superficial sobre distorções nas demonstrações contábeis. Comentários: De acordo com a NBC TA 200, Risco de Auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Ainda segundo a norma, o risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Gabarito: A 12. (CESPESEBRAE2008) A determinação do risco de auditoria independe da avaliação das políticas de pessoal e da segregação de funções. Julgue CERTO ou ERRADO. Comentários: Vimos que um dos componentes básicos do risco de auditoria é o risco de controle, ou seja, o risco de que os controles instaurados não sejam capazes de identificar as irregularidades existentes. Assim, a avaliação da política de pessoal e a segregação de funções devem ser consideradas na determinação do risco de auditoria, tornando a afirmação incorreta. Gabarito: E 13. (CESPE/Pref. Teresina2008) Se o auditor verificar, no curso de seus trabalhos, que o nível de risco é maior que o previsto inicialmente, ele tem a opção de reduzir o risco de detecção via modificação da natureza, época e extensão dos testes substantivos planejados. Julgue CERTO ou ERRADO. Comentários: Os componentes do risco de auditoria são o risco inerente, o risco de controle e o risco de detecção. Os dois primeiros não dizem respeito ao trabalho do auditor, e não podem ser modificados no decorrer dos trabalhos. Já o risco de detecção pode e deve ser reduzido, caso o auditor verifique que o risco de auditoria, como um todo, está acima do que seria considerado como aceitável para o trabalho. Para tanto, pode inserir novos procedimentos (natureza), modificar o momento de aplicação de testes já existentes (oportunidade) ou prolongar a aplicação de procedimentos em curso (extensão). Gabarito: C 14. (FCC/Sefaz-PE/2014) As demonstrações contábeis da empresa Ferro Branco do Brasil S/A, relativas ao exercício de 2012, apresentaram distorções relevantes, e o auditor não detectando emitiu um relatório contendo uma opinião inadequada. Esta situação, de acordo com as normas de auditoria, caracteriza: a) inadequação dos procedimentos de auditoria; Prof. Claudenir Brito

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b) c) d) e)

risco de auditoria; despreparo do auditor; inadequação da evidência de auditoria; inadequação na elaboração dos papéis de trabalho. Comentários: Segundo a NBC TA 200, Risco de Auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Gabarito: B 15. (FCC/TCE-RS/2014) O risco de que uma distorção relevante que indique que as demonstrações contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo sistema de controle interno da entidade auditada, caracteriza o risco de auditoria denominado: a) de conluio; b) assistemático; c) de detecção; d) inerente; e) de controle. Comentários: Questão literal da NBC TA 200. Segundo essa norma, Risco de Controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Gabarito: E 16. (FCC/TCE-RS/2014) Risco de auditoria é a possibilidade do auditor expressar uma opinião inadequada pelo fato das demonstrações contábeis apresentarem distorções relevantes. O auditor deve executar procedimentos para que esse risco de auditoria seja reduzido a um nível aceitavelmente baixo. Mesmo com a adoção desses procedimentos, pode ocorrer a não percepção de uma distorção relevante, fato que é denominado: a) distorção não revelada; b) risco de detecção; c) falha procedimental; d) evidência não correlacionada; e) diagnóstico de risco. Comentários: Conforme definição constante da NBC TA 200, Risco de Detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o Prof. Claudenir Brito

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risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Resposta: B 17. (FCC/TCE-AM/2013) As dificuldades próprias dos trabalhos de auditoria têm como origem a natureza das informações contábeis e dos procedimentos de auditoria, bem como a necessidade da condução dos trabalhos em um período razoável. Assim, a possibilidade do auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes, a exemplo da diferença entre valores, recebe o nome de: a) riscos de auditoria; b) erro operacional; c) distorção de conclusão; d) erro relevante; e) acidente de auditoria. Comentários: A NBC TA 200 define Risco de Auditoria como sendo o “risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção”. (Grifei) Gabarito: A 18. (FCC/TCE-SP/2013) Em auditoria, o denominado risco de detecção: a) independe da suficiência e adequação das evidências de auditoria coletadas pelo auditor para emissão de seu relatório; b) é uma função direta da eficácia dos controles internos da entidade que está sendo auditada; c) é invariável, qualquer que seja a atividade da entidade e as classes de transações por ela praticadas; d) existe independentemente da auditoria das demonstrações contábeis, ou seja, é inerente à entidade; e) está diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria. Comentários: Risco de Detecção é o risco de o próprio auditor não executar os procedimentos necessários de forma correta. Está diretamente relacionado à natureza, época e extensão dos procedimentos que ele irá planejar e executar. A letra A está errada, pois depende sim das evidências coletadas pelo auditor. Prof. Claudenir Brito

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A alternativa B também está incorreta, pois não há essa relação direta. Os controles internos guardam relação com o risco inerente e de controle. Esses sim impactarão o nível de risco de detecção A SER ACEITO pelo auditor. A letra C está errada, pois o risco de detecção a ser aceito pelo auditor irá variar dependendo do risco que ele entender que há em determinada transação ou atividade da empresa auditada. Por fim, a alternativa D está incorreta, pois esse Risco apresentado é o Risco Inerente e não o de Detecção. Gabarito: E 19. (FCC/MPE-PE/2012) É correto afirmar que o: a) risco de auditoria independe do planejamento eficaz dos trabalhos a serem desenvolvidos na entidade; b) risco de detecção aumenta quando se utilizam técnicas de amostragem adequadas para aplicação de testes substantivos em um grande número de itens auditados; c) risco inerente em auditoria é sempre o mesmo qualquer que seja a atividade da entidade e as classes de transações e saldos que serão examinados pelo auditor; d) risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção; e) processo da auditoria independente não sofre limitações inerentes ao próprio trabalho a ser desenvolvido e, portanto, não há risco de auditoria. Comentários: A letra A está errada, pois o risco de auditoria depende, sim, de um bom planejamento realizado pelo auditor. Quando o auditor utiliza técnicas de amostragem adequadas, estará diminuindo seu risco de detecção e não aumentado. Portanto, a alternativa B também está incorreta. A letra C está errada, pois o risco inerente é aquele risco intrínseco à própria classe de transações e saldos ou atividade da empresa. Dessa forma, algumas classes e atividades estão mais sujeitas à presença de fraudes e/ou erros que outras, portanto, seus riscos inerentes diferem. A letra D é o gabarito da questão, e a alternativa E está incorreta, pois, como foi visto, sempre há a presença do risco de auditoria, uma vez que há limitações no controle interno da empresa auditada e o auditor trabalha por amostragem. Gabarito: D 20. (FCC/TRT-6/2012) A empresa Condor S.A. atua no segmento de crédito pessoal, com financiamentos de até R$ 30.000,00. Como sua política de análise de crédito é bastante flexível, possui um volume de operações grande, fazendo com que as perdas por inadimplência sejam absorvidas pelas operações. Como a política Prof. Claudenir Brito

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comercial é atuar junto a grandes lojas de varejo, a empresa concede aos inadimplentes 80% de perdão nas multas e juros, concedido pelo próprio colaborador no caixa, desde que o cliente venha até as lojas parceiras para quitar os débitos. O auditor constatou que, devido à facilidade da concessão dos descontos, os funcionários passaram a se apropriar das quitações em dinheiro feitas pelos inadimplentes, dando o desconto e ficando com o dinheiro. Segundo os conceitos de auditoria externa, referida fraude evidencia um risco de: a) detecção; b) controle; c) monitoramento; d) inerente; e) operações. Comentários: Em questões desse tipo, com o caput muito extenso, temos de nos ater ao que realmente interessa. Observamos que a empresa tem um controle instituído, que é a presença de um funcionário para receber os pagamentos dos clientes inadimplentes. O problema é que não há um monitoramento desse controle, o que acaba gerando fraude por parte do funcionário. Dessa forma, quando há um controle, mas ele é falho, temos a evidência de um risco de controle. Gabarito: B 21. (FCC/ARCE-CE/2012) É INCORRETO afirmar: a) As demonstrações financeiras das companhias abertas devem ser obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. b) O auditor deve reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. c) O objetivo de uma auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. d) As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. e) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Comentários: Conforme visto, não há como reduzir o risco de auditoria a zero, dadas as limitações inerentes ao controle interno da empresa auditada e do uso da técnica de amostragem por parte do auditor, o que faz com que ele não consiga aplicar testes em todas as transações realizadas pela

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empresa. Além disso, o auditor tem segurança razoável em sua opinião e não segurança absoluta. Portanto, a letra B está incorreta. Gabarito: B 22. (ESAF/RFB/2012) O auditor externo, ao ser contratado para auditar o Hotel Paraíso Azul S.A., constata em seus registros que a ocupação média do hotel é de 90% dos quartos. Cinquenta por cento das contas dos hóspedes foram pagas em dinheiro, e os livros não identificam parte dos hóspedes. O sindicato dos hotéis da região divulgou, em relatório atualizado, que a ocupação dos hotéis na região não ultrapassa 70%. O noticiário da região dá indícios de que vários negócios estão sendo usados para lavagem de dinheiro. A situação apresentada pode evidenciar para o auditor um risco: a) de negócio e detecção; b) de fraude e de controle; c) de distorção relevante e de controle; d) de detecção e distorção relevante; e) residual e de fraude. Comentários: Embora tenha sido uma questão polêmica e que foge dos quatro tipos de risco que usualmente estudamos em auditoria (risco de detecção, controle, inerente e de auditoria), a ESAF considerou que, como o auditor independente tem de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente de se causadas por fraude ou erro, há também o risco de fraude inserido no processo de auditoria. Dessa forma, a banca considerou na situação enunciada um risco de fraude (diversos elementos que sugerem fraude, tais como relatório do sindicato e noticiário da região) e de controle (os controles instituídos não foram suficientes para identificar a fraude). Gabarito: B 23. (ESAF/CVM/2010) Segundo as normas de auditoria vigentes, risco de auditoria pode ser caracterizado como: a) o risco de haver insuficiência de informações sobre determinada transação nas demonstrações contábeis sem que o auditor possa perceber; b) possibilidade de ser o trabalho do auditor inviabilizado pela inexistência de informações confiáveis para o trabalho; c) o risco de o Controle Interno não ter detectado a tempo uma falha que leva a entidade a elaborar demonstrações contábeis distorcidas; d) o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada, quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante; e) possibilidade de o auditor emitir parecer sem ressalvas, quando distorções relevantes nas demonstrações contábeis forem intencionalmente encobertas. Prof. Claudenir Brito

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Comentários: Questão bastante “batida” e retirada de forma literal da NBC TA 200. A NBC TA 200 define Risco de Auditoria como sendo o “risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção”. (Grifei) Gabarito: D 24. (ESAF/SEFAZ-SP/2009) Sobre os temas ‘risco de auditoria’ e ‘relevância’, ́ correto afirmar que: a) quanto menor for a relevância, maior será o risco; b) quanto menor for o risco, menor será a relevância; c) não existe relação entre risco e relevância; d) quanto maior for a relevância, maior será o risco; e) quanto maior for o risco, maior será a relevância. Comentários: Há duas maneiras de resolver esta questão. A primeira é entendendo a relação entre risco de auditoria e relevância, que será explicada a seguir. Uma informação será relevante se sua omissão ou distorção puder influenciar a decisão dos usuários dessa informação no contexto das demonstrações contábeis como um todo. Deve-se ressaltar que o que é relevante para uma empresa pode não ser para outra, já que vários fatores serão utilizados pelo auditor, por meio do seu julgamento profissional, para estabelecer um nível de relevância aceitável de modo a permitir a detecção de distorções relevantes. Há uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância, isto é, quanto maior for o risco de auditoria, menor será o valor estabelecido como nível de relevância e vice-versa. Explicando melhor, se o auditor julga um item como relevante, ele aplicará mais testes para verificar sua conformidade. Executando mais procedimentos de auditoria naquele item, isto é, dando mais atenção ao item, a chance de o auditor não detectar uma distorção relevante diminui, o que faz com que o risco de auditoria também diminua. Dessa forma, quanto maior for a relevância do item, menor será o risco de auditoria e vice-versa. Assim, a única opção correta é a letra A. Entretanto, mesmo que não soubesse a relação entre risco de auditoria e relevância, o candidato poderia eliminar três assertivas (B, D e E). Isso porque as três apresentam uma relação direta entre risco de auditoria e relevância. Dessa forma, se uma estivesse correta as outras também estariam. Deve-se ficar atento a questões como esta, pois as próprias alternativas se anulam, ficando mais fácil de encontrar a resposta correta. Gabarito: A ==faded==

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25. (ESAF/Pref.RJ/2010) Assinale a opção falsa a respeito dos assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a reduzir o risco de detecção em uma auditoria. a) Formação de equipes de trabalho com pessoal preparado. b) Revisão e supervisão dos trabalhos de auditoria realizados. c) Aplicação do ceticismo profissional. d) Planejamento adequado dos trabalhos de auditoria. e) Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações. Comentários: Segundo a NBC TA 200, risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Em outras palavras, é o risco do auditor! Nesse sentido, todas as alternativas, com exceção da letra E (gabarito da questão) apresentam assuntos que devem ser observados pelo auditor para redução do seu risco de detecção. A alternativa E é falsa, pois se o auditor diminui seu escopo e aplica menos testes, ele estará aumentando a possibilidade de não detectar alguma distorção relevante e, dessa forma, aumentando o risco de detecção. Gabarito: E 26. (FCC/Sefaz-SP/2009) O auditor externo, ao verificar os passivos contingenciais da empresa auditada, realizando os procedimentos necessários para avaliação dessa área, não constatou a existência de dois processos trabalhistas. Os processos não foram provisionados pela empresa, mas tinham possível probabilidade de ocorrência de perda. Esse evento representa um risco de: a) controle; b) contabilidade; c) negócio; d) detecção; e) processo. Comentários: Para responder a esta questão deve-se entender, de forma clara, seu enunciado. Ao falar que o auditor não constatou a existência de dois processos, a banca deixa claro que foi uma falha do auditor, devendo, dessa forma, ser atribuída ao risco relacionado à pessoa do auditor. Segundo a NBC TA 200, o risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. O risco de detecção é “o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.” (grifei). Prof. Claudenir Brito

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Todos os outros riscos não estão relacionados com o auditor, e sim com os processos e a empresa auditada. Gabarito: D 27. (FCC/TCE-PR/2011) Risco de auditoria pode ser definido como a possibilidade de o auditor: a) não encontrar os documentos, processos nem demonstrativos necessários à realização dos trabalhos; b) trabalhar com informações falsas, fraudulentas ou incompletas; c) ter sua integridade física ameaçada em razão de sua opinião; d) expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes; e) emitir parecer inconcluso pelo tempo de auditoria exíguo estabelecido na fase de planejamento. Comentários: Como podemos ver independentemente da banca, a maioria das questões de risco, a partir da nova legislação, tem sido retirada de forma literal da NBC TA 200. Já sabemos que essa norma define risco de auditoria como o “risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.” Portanto, a letra D é o gabarito da questão. Gabarito: D 28. (FCC/Copergás/2011) De acordo com a NBC TA 200, o risco de que uma distorção relevante nos componentes das demonstrações contábeis não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade é denominado risco: a) de auditoria; b) de detecção; c) subjacente; d) de controle; e) inerente. Comentários: Segundo a norma em questão, Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Lembrem-se: há controle, mas ele falha. Gabarito: D

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29. (Cesgranrio/IBGE/2010) O auditor lida com o risco de não identificar erros ou irregularidades relevantes, por ser o exame efetuado embase de testes. Esse risco é classificado como A) inerente. B) geral. C) iminente. D) de controle. E) de detecção. Comentários: Como vimos, essa é a definição precisa de risco de detecção, que diz respeito ao trabalho do auditor. Gabarito: E 30. (Cesgranrio/Petrobrás/2011) Durante o processo de planejamento da auditoria anual, a equipe de auditores deve cumprir algumas etapas ou fases essenciais para que a auditoria programada obtenha sucesso. Sendo assim, para que os trabalhos de auditoria definidos para o ano sejam efetuados dentro do período proposto, é imprescindível o cumprimento da fase de A) avaliação dos riscos e controles do processo auditado. B) classificação de cada processo auditado de acordo com o seu risco. C) definição prévia do prazo para realização de cada trabalho. D) definição da equipe de auditoria responsável para cada processo. E) realização do mapeamento dos processos na organização. Comentários: O enunciado trata do período proposto para o cumprimento dos trabalhos de auditoria previstos durante o ano. Avaliação de riscos (A e B), definição da equipe (D) e mapeamento de processos (E) são importantes na fase do planejamento, mas a única alternativa que corresponde à resposta pedida é a de letra C, por citar a definição de prazos para a realização de cada trabalho. Ora, se cada prazo for cumprido, nada mais natural do que os trabalhos de auditoria propostos no ano, como um todo, obedeçam ao período previsto. Gabarito: C 31. (UFGALGO-Contador2015) De acordo com a NBC TA 315, os riscos de distorcão relevante no ńvel da afirmacão para classes de transac̃es, saldos de contas e divulgac̃es precisam ser considerados, porque auxiliam diretamente na determinação da A) poĺtica cont́bil da entidade compat́vel com estrutura do relat́rio financeiro aplićvel. B) natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria. C) atividade de controles com probabilidade de impedir ou detectar as distorcões. D) postura e acão da administração para com as demonstracões cont́beis. Prof. Claudenir Brito

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Comentários: Como vimos “em sala”, de acordo com a NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, o auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevante: (a) no nível das demonstrações contábeis; e (b) no nível de afirmação para classes de transações, saldos de conta e divulgações, para fornecer uma base para a concepção e a execução de procedimentos adicionais de auditoria. Gabarito: B 32. (UFGPref. Goiânia-Contador2012) O auditor utiliza a ĺgica do modelo de risco de auditoria para tomar decis̃es sobre a natureza, a ́poca de realizacão e a extensão dos procedimentos de auditoria. O risco de que um erro ou classificacão de uma afirmacão não seja evitado ou detectado tempestivamente pelos controles internos da entidade ́ denominado A) inerente B) relevante C) controle D) deteccão. Comentários: Questão bastante simples. O risco citado na questão está diretamente relacionado aos controles internos da entidade. Portanto, trata-se de risco de controle. Gabarito: C 33. (UFGUFG-Contador2008) A ańlise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em ńvel geral e ńveis espećficos. A ańlise de risco de auditoria em ńvel espećfico deve considerar A) a qualidade da administracão. B) o saldo das contas ou a natureza e o volume das transacões. C) a situacão econômica e financeira da entidade. D) as demonstracões cont́beis tomadas em seu conjunto. Comentários: Essa questão da UFG foi elaborada de acordo com as normas antigas, anteriores a 2009, mas vale a pena analisá-la. De acordo com a NBC T-11 (revogada pela NBC TA 200), em seu item 11.2.3.2: “A ańlise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis: a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles Prof. Claudenir Brito

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internos e situação econômica e financeira da entidade; e b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.” (grifei) Ou seja, a banca cobrou o tema de forma literal de acordo com as normas em vigor, à época. Atualmente, a NBC TA 200 estabelece que: “A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis: no nível geral da demonstração contábil; e no nível da afirmação para classes de transações, saldos cont́beis e divulgações.” (grifei) Gabarito: B 34. (UFGPref. Goiânia-Contador2007) No planejamento da auditoria deve ser avaliado o risco de ser emitida uma opinião tecnicamente inadequada. Portanto, o risco de não se identificar erros ou irregularidades relevantes, por ser o exame efetuado em base de teste, ́ denominado de A) controle B) detecção C) ênfase D) rotação Comentários: Essa questão da UFG é bastante simples, tendo em vista que poderíamos eliminar de imediato as alternativas C e D, que não representam tipos de riscos. Conforme vimos na aula, o risco relacionado à opinião do auditor é o risco de detecção (alternativa B). Gabarito: B 35. (FEPESE/ISS-Floripa/2014) Analise as definições abaixo: 1. Risco de que um saldo inadequado de uma conta não seja detectado oportunamente. Mesmo que os controles internos sejam eficientes h́ sempre a possibilidade de alguma falha humana. 2. Risco de que o auditor não identifique uma distorcão relevante existente. Mesmo tendo estabelecido de forma apropriada a natureza, a ́poca e a extensão dos testes, h́ uma distorcão relevante existente. 3. Probabilidade de ocorrência de anomalias, irregularidades ou erros significativos, que depende da atividade desenvolvida e da com- plexidade das operac̃es. Depende tamb́m da compet̂ncia e da integridade das estruturas de gestão. Assinale a alternativa que identifica corretamente os tipos de riscos de auditoria. A) 1. Risco de deteccão 2. Risco inerente 3. Risco de controle B) 1. Risco inerente 2. Risco de controle 3. Risco de deteccão C) 1. Risco inerente 2. Risco de deteccão 3. Risco inerente Prof. Claudenir Brito

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D) 1. Risco de controle 2. Risco de deteccão 3. Risco inerente E) 1. Risco de controle 2. Risco inerente 3. Risco inerente Coment́rios: Questão direta sobre os tipos de risco de auditoria (inerente, de controle e de detecção). De acordo com o que estudamos “em sala”, podemos concluir que a sequência correta é a disposta na alternativa D) 1. Risco de controle 2. Risco de deteccão 3. Risco inerente. Gabarito: D 36. (Cetro/ISS-SP/2014) Analise os conceitos abaixo, conforme a NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC no 1.203/2009. I. Risco de Detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo Auditor para reduzir o risco de Auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. II. Risco de Auditoria é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes antes da Auditoria. III. Risco de Distorção Relevante é o risco de que o Auditor expresse uma opinião de Auditoria equivocada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. É correto o que se afirma em: a) I, apenas; b) I e II, apenas; c) I, II e III; d) I e III, apenas; e) III, apenas. Comentários: O item I traz a definição literal de risco de detecção apresentada pela norma. Os itens II e III inverteram os conceitos de RISCO DE AUDITORIA e RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE. Para que esses itens fossem considerados corretos, bastaria substituir os conceitos. Gabarito: A 37. (Fundatec/Cage-RS/2014) A NBC TA 200 – Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, estabelece que o risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Este consiste em dois componentes, quais sejam: a) Risco do negócio e risco de detecção; b) Risco de detecção e risco de controle; c) Risco de controle e risco inerente; d) Risco inerente e risco de detecção; Prof. Claudenir Brito

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e) Risco significativo e risco de controle. Comentários: Questão mais literal impossível! Segundo a NBC TA 200, o Risco de Distorção Relevante é dividido em Risco de Controle e Risco Inerente. Gabarito: C 38. (ESAF/CGU/2012) Para lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor independente pode lançar mão dos seguintes procedimentos de auditoria, exceto: A) Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem ańncio prévio. B) Rever o ńvel e a adequacão dos relat́rios de gastos apresentados pela alta administração. C) Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela entidade. D) Testar a integridade de registros e operacões processados em sistema computadorizado. E) Buscar evid̂ncias de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo auditada. Coment́rios: Segundo a NBC TA 240, as respostas espećficas ̀ avaliacão do auditor dos riscos de distorcão relevante decorrente de fraude variam dependendo dos tipos ou combinacões de fatores de risco de fraude ou condicões identificadas, e as classes de operacões, saldos cont́beis, divulgacões e afirmacões que eles possam afetar. Como exemplos espećficos das respostas temos, dentre outros: • Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem ańncio prévio. Por exemplo, observar o estoque em locais onde a presenca do auditor não foi previamente anunciada, efetuar contagem de caixa em data não anunciada, sem ańncio prévio. • Buscar evid̂ncias de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo auditada. • Testar a integridade de registros e operacões processados em sistema computadorizado. • Executar procedimentos em contas ou outras conciliacões elaboradas pela entidade, considerando inclusive conciliacões realizadas em peŕodos intermedírios. • Rever o ńvel e a adequacão dos relat́rios de gastos apresentados pela alta administracão não é um exemplo de resposta espećfica ̀ avaliacão do auditor do risco de distorcões relevantes decorrentes de apropriacão indevida de ativos, segundo a norma mencionada. Assim, podemos concluir que a única alternativa que não atende ao disposto na norma é a de letra B, gabarito da questão. Gabarito: B

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39. (FGV/ISS-Recife/2014) Os procedimentos de avaliacão de risco, que procuram obter evid̂ncia de auditoria a respeito do desenho e da implementacão dos controles relevantes, podem incluir as ac̃es relacionadas nos itens a seguir: I. indagac̃es junto ao pessoal da entidade. II. observacão da aplicacão de controles espećficos. III. inspecão de documentos e relat́rios. IV. acompanhamento das transac̃es por meio de sistema de informacão relevante para as demonstrac̃es cont́beis. Assinale: A) se todos os itens estiverem corretos. B) se somente os itens I, II e III estiverem corretos. C) se somente os itens II, III e IV estiverem corretos. D) se somente os itens I e IV estiverem corretos. E) se somente os itens II e IV estiverem corretos. Coment́rios: Segundo a NBC TA 315, procedimentos de avaliação de risco para obter evidência de auditoria a respeito do desenho e implementação dos controles relevantes podem incluir: • Indagações junto ao pessoal da entidade; • Observacão da aplicacão de controles espećficos; • Inspecão de documentos e relat́rios; • Acompanhamento das transacões por meio de sistema de informacão relevante para as demonstracões cont́beis. Assim, vimos que todas as assertivas estão corretas. Resposta: A

Chegamos ao final de nossa Aula 6. Seguem, a partir de agora, as questões sem os comentários. Abraços e bons estudos. Claudenir

QUESTÕES COMENTADAS DURANTE A AULA

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1. (CESPE/TCU/2011) A hipótese de o auditor se equivocar ao manifestar opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante constitui, na acepção das normas brasileiras de contabilidade um tipo de risco considerado insignificante. Julgue CERTO ou ERRADO. 2. (CESPE/TCU/2015) O risco de auditoria ́ a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrac̃es cont́beis significativamente incorretas. Para fins de ańlise, o risco de auditoria divide-se em três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de deteccão. Julgue CERTO ou ERRADO. 3. (CESPE/CAGE-RS/2018) Com relação às afirmações e aos riscos relativos às demonstrações financeiras, assinale a opção correta. a) Os riscos e as afirmações se relacionam às demonstrações de maneira parcial. b) Os riscos se relacionam de forma generalizada às demonstrações financeiras como um todo. c) A existência é uma afirmação restrita às transações de contas que englobam bens tangíveis. d) A ocorrência é uma afirmação que se refere a todos os saldos iniciais. e) As afirmações e os riscos restringem-se às contas de resultado nas demonstrações. 4. (CESPE/TCM-BA/2018) Entre os riscos envolvidos em uma auditoria, o único que existe apenas em função da realização do trabalho de auditoria é o risco a) residual. b) de controle. c) de detecção. d) de distorção relevante. e) inerente. 5. (FCC/ALESE/2018) A NBC TA 200, que estabelece os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, definiu alguns termos e expressões de relevância para interpretação destas Normas. De acordo com a referida NBC TA 200, a) risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

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b) asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações econômico-financeiras da entidade, a interpretação de dados desta natureza, flexibilizada pelo ceticismo profissional. c) risco de distorção relevante é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções. d) risco de detecção é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. e) ceticismo profissional é postura do auditor que reflete a maneira de processar, cautelosamente, informação expressa em termos financeiros, a respeito de eventos econômicos positivos ocorridos em períodos passados, relativamente a uma entidade específica. 6. (CESPE/EMAP/2018) Considerando as etapas e as atividades envolvidas no planejamento e na execução dos trabalhos do auditor, julgue o item que se segue. Quando da avaliação do risco de detecção, o auditor deve levar em conta que a organização está exposta ao risco independentemente de quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. 7. (FCC/TCE-RS/2018) Em auditoria, risco é a possibilidade de que uma distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, passe despercebida e cause manifestação incorreta do auditor. Acerca dos riscos e seu controle: a) alguns riscos, na opinião do auditor, requerem uma consideração especial e, por esse motivo, são definidos como significativos. b) os procedimentos de avaliação de riscos, por si só, fornecem evidências de auditoria apropriadas e suficientes para suportar a opinião da auditoria. c) na avaliação de riscos, não se deve realizar indagações à administração, à auditoria interna ou a outros da própria entidade, por tendenciosidade de respostas. d) para a avaliação de riscos, a estrutura societária da entidade auditada ou sua natureza é irrelevante. e) o auditor deve tomar o cuidado de não empregar sua experiência prévia com a entidade auditada como fonte de informações para avaliação de riscos. 8. (AOCP/TRE-AC/2015) O risco de auditoria consiste no risco de o auditor emitir uma opinião equivocada a respeito de situações com incorreções materialmente relevantes. Em relação aos riscos de auditoria, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.

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I . ______________ é a probabilidade inicial de ocorrência de anomalias, de irregularidade ou de erros significativos, dependendo da atividade desenvolvida, da complexidade das operações, da competência e da integridade das estruturas de gestão e da competência e adequação dos demais recursos humanos. II. ______________ refere-se à possibilidade dos procedimentos de controle interno, adotados por uma entidade, não serem suficientes para se detectar anomalias, irregularidades ou erros significativos nas respectivas operações, nas fases de aprovação, execução ou conclusão. III. ______________ refere-se à possibilidade das anomalias, irregularidades ou erros significativos que não tenham sido detectados e/ou corrigidos pelos procedimentos de controle interno de uma entidade não serem igualmente detectados pelo auditor. a) I Risco Inerente / II Risco de controle / III Risco de detecção. b) I Risco inerente / II Risco de detecção / III Risco de controle. c) I Risco de controle / II Risco inerente / III Risco de detecção. d) I Risco de detecção / II Risco de controle / III Risco inerente. e) I Risco de detecção / II Risco inerente / III Risco de controle. 9. (FCC/TRF-3/2016) Acerca dos termos regulados pela Resolução CFC nº 986/2003 (NBC TI 01), considere: I. A análise deve ser executada no curso da auditoria. II. Estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. III. Deve ser levado em conta a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas. IV. Deve ser considerada a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria interna. É regra atinente aos riscos de auditoria o que consta em (A) I, II, III e IV. (B) I, III e IV, apenas. (C) II e III, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II e IV, apenas. 10. (FCC/TRF-3/2016) Um auditor independente verificou que o valor de uma demonstração contábil, antes da auditoria, era diferente daquele exigido de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Nos termos da NBC TA 200, a possibilidade dessa diferença ser relevante é considerada um risco de (A) auditoria. Prof. Claudenir Brito

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(B) distorção relevante. (C) asseguração razoável. (D) derivado do julgamento profissional. (E) derivado do ceticismo profissional. 11. (Vunesp/Desenvolve-SP/2014) Risco de auditoria é o risco de que: (A) o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. (B) os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante. (C) os procedimentos inadequadamente executados pelo auditor para a condução da auditoria a um nível aceitável e, também, não apresente condições de evidenciar e detectar operações que envolvam riscos que possam ser caracterizadas como relevantes. (D) o auditor apresente sua opinião de auditoria de forma contundente a respeito de pontos relevantes das demonstrações contábeis sobre as quais possua apenas conhecimento superficial. (E) o auditor expresse sua opinião de auditoria de forma superficial sobre distorções nas demonstrações contábeis. 12. (CESPESEBRAE2008) A determinação do risco de auditoria independe da avaliação das políticas de pessoal e da segregação de funções. Julgue CERTO ou ERRADO. 13. (CESPE/Pref. Teresina2008) Se o auditor verificar, no curso de seus trabalhos, que o nível de risco é maior que o previsto inicialmente, ele tem a opção de reduzir o risco de detecção via modificação da natureza, época e extensão dos testes substantivos planejados. Julgue CERTO ou ERRADO. 14. (FCC/Sefaz-PE/2014) As demonstrações contábeis da empresa Ferro Branco do Brasil S/A, relativas ao exercício de 2012, apresentaram distorções relevantes, e o auditor não detectando emitiu um relatório contendo uma opinião inadequada. Esta situação, de acordo com as normas de auditoria, caracteriza: a) inadequação dos procedimentos de auditoria; b) risco de auditoria; c) despreparo do auditor; d) inadequação da evidência de auditoria; e) inadequação na elaboração dos papéis de trabalho.

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15. (FCC/TCE-RS/2014) O risco de que uma distorção relevante que indique que as demonstrações contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo sistema de controle interno da entidade auditada, caracteriza o risco de auditoria denominado: a) de conluio; b) assistemático; c) de detecção; d) inerente; e) de controle. 16. (FCC/TCE-RS/2014) Risco de auditoria é a possibilidade do auditor expressar uma opinião inadequada pelo fato das demonstrações contábeis apresentarem distorções relevantes. O auditor deve executar procedimentos para que esse risco de auditoria seja reduzido a um nível aceitavelmente baixo. Mesmo com a adoção desses procedimentos, pode ocorrer a não percepção de uma distorção relevante, fato que é denominado: a) distorção não revelada; b) risco de detecção; c) falha procedimental; d) evidência não correlacionada; e) diagnóstico de risco. 17. (FCC/TCE-AM/2013) As dificuldades próprias dos trabalhos de auditoria têm como origem a natureza das informações contábeis e dos procedimentos de auditoria, bem como a necessidade da condução dos trabalhos em um período razoável. Assim, a possibilidade do auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes, a exemplo da diferença entre valores, recebe o nome de: a) riscos de auditoria; b) erro operacional; c) distorção de conclusão; d) erro relevante; e) acidente de auditoria. 18. (FCC/TCE-SP/2013) Em auditoria, o denominado risco de detecção: a) independe da suficiência e adequação das evidências de auditoria coletadas pelo auditor para emissão de seu relatório; b) é uma função direta da eficácia dos controles internos da entidade que está sendo auditada; Prof. Claudenir Brito

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c) é invariável, qualquer que seja a atividade da entidade e as classes de transações por ela praticadas; d) existe independentemente da auditoria das demonstrações contábeis, ou seja, é inerente à entidade; e) está diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria. 19. (FCC/MPE-PE/2012) É correto afirmar que o: a) risco de auditoria independe do planejamento eficaz dos trabalhos a serem desenvolvidos na entidade; b) risco de detecção aumenta quando se utilizam técnicas de amostragem adequadas para aplicação de testes substantivos em um grande número de itens auditados; c) risco inerente em auditoria é sempre o mesmo qualquer que seja a atividade da entidade e as classes de transações e saldos que serão examinados pelo auditor; d) risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção; e) processo da auditoria independente não sofre limitações inerentes ao próprio trabalho a ser desenvolvido e, portanto, não há risco de auditoria. 20. (FCC/TRT-6/2012) A empresa Condor S.A. atua no segmento de crédito pessoal, com financiamentos de até R$ 30.000,00. Como sua política de análise de crédito é bastante flexível, possui um volume de operações grande, fazendo com que as perdas por inadimplência sejam absorvidas pelas operações. Como a política comercial é atuar junto a grandes lojas de varejo, a empresa concede aos inadimplentes 80% de perdão nas multas e juros, concedido pelo próprio colaborador no caixa, desde que o cliente venha até as lojas parceiras para quitar os débitos. O auditor constatou que, devido à facilidade da concessão dos descontos, os funcionários passaram a se apropriar das quitações em dinheiro feitas pelos inadimplentes, dando o desconto e ficando com o dinheiro. Segundo os conceitos de auditoria externa, referida fraude evidencia um risco de: a) detecção; b) controle; c) monitoramento; d) inerente; e) operações. 21. (FCC/ARCE-CE/2012) É INCORRETO afirmar: a) As demonstrações financeiras das companhias abertas devem ser obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Prof. Claudenir Brito

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b) O auditor deve reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. c) O objetivo de uma auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. d) As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. e) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. 22. (ESAF/RFB/2012) O auditor externo, ao ser contratado para auditar o Hotel Paraíso Azul S.A., constata em seus registros que a ocupação média do hotel é de 90% dos quartos. Cinquenta por cento das contas dos hóspedes foram pagas em dinheiro, e os livros não identificam parte dos hóspedes. O sindicato dos hotéis da região divulgou, em relatório atualizado, que a ocupação dos hotéis na região não ultrapassa 70%. O noticiário da região dá indícios de que vários negócios estão sendo usados para lavagem de dinheiro. A situação apresentada pode evidenciar para o auditor um risco: a) de negócio e detecção; b) de fraude e de controle; c) de distorção relevante e de controle; d) de detecção e distorção relevante; e) residual e de fraude. 23. (ESAF/CVM/2010) Segundo as normas de auditoria vigentes, risco de auditoria pode ser caracterizado como: a) o risco de haver insuficiência de informações sobre determinada transação nas demonstrações contábeis sem que o auditor possa perceber; b) possibilidade de ser o trabalho do auditor inviabilizado pela inexistência de informações confiáveis para o trabalho; c) o risco de o Controle Interno não ter detectado a tempo uma falha que leva a entidade a elaborar demonstrações contábeis distorcidas; d) o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada, quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante; e) possibilidade de o auditor emitir parecer sem ressalvas, quando distorções relevantes nas demonstrações contábeis forem intencionalmente encobertas. 24. (ESAF/SEFAZ-SP/2009) Sobre os temas ‘risco de auditoria’ e ‘relevância’, é correto afirmar que: a) quanto menor for a relevância, maior será o risco; b) quanto menor for o risco, menor será a relevância; Prof. Claudenir Brito

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c) não existe relação entre risco e relevância; d) quanto maior for a relevância, maior será o risco; e) quanto maior for o risco, maior será a relevância. 25. (ESAF/Pref.RJ/2010) Assinale a opção falsa a respeito dos assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a reduzir o risco de detecção em uma auditoria. a) Formação de equipes de trabalho com pessoal preparado. b) Revisão e supervisão dos trabalhos de auditoria realizados. c) Aplicação do ceticismo profissional. d) Planejamento adequado dos trabalhos de auditoria. e) Diminuição do escopo de exame e redução do número de transações. 26. (FCC/Sefaz-SP/2009) O auditor externo, ao verificar os passivos contingenciais da empresa auditada, realizando os procedimentos necessários para avaliação dessa área, não constatou a existência de dois processos trabalhistas. Os processos não foram provisionados pela empresa, mas tinham possível probabilidade de ocorrência de perda. Esse evento representa um risco de: a) controle; b) contabilidade; c) negócio; d) detecção; e) processo. 27. (FCC/TCE-PR/2011) Risco de auditoria pode ser definido como a possibilidade de o auditor: a) não encontrar os documentos, processos nem demonstrativos necessários à realização dos trabalhos; b) trabalhar com informações falsas, fraudulentas ou incompletas; c) ter sua integridade física ameaçada em razão de sua opinião; d) expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes; e) emitir parecer inconcluso pelo tempo de auditoria exíguo estabelecido na fase de planejamento. 28. (FCC/Copergás/2011) De acordo com a NBC TA 200, o risco de que uma distorção relevante nos componentes das demonstrações contábeis não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade é denominado risco: a) de auditoria; b) de detecção; c) subjacente; Prof. Claudenir Brito

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d) de controle; e) inerente. 29. (Cesgranrio/IBGE/2010) O auditor lida com o risco de não identificar erros ou irregularidades relevantes, por ser o exame efetuado em base de testes. Esse risco é classificado como A) inerente. B) geral. C) iminente. D) de controle. E) de detecção. 30. (Cesgranrio/Petrobrás/2011) Durante o processo de planejamento da auditoria anual, a equipe de auditores deve cumprir algumas etapas ou fases essenciais para que a auditoria programada obtenha sucesso. Sendo assim, para que os trabalhos de auditoria definidos para o ano sejam efetuados dentro do período proposto, é imprescindível o cumprimento da fase de A) avaliação dos riscos e controles do processo auditado. B) classificação de cada processo auditado de acordo com o seu risco. C) definição prévia do prazo para realização de cada trabalho. D) definição da equipe de auditoria responsável para cada processo. E) realização do mapeamento dos processos na organização. 31. (UFGALGO-Contador2015) De acordo com a NBC TA 315, os riscos de distorcão relevante no ńvel da afirmacão para classes de transac̃es, saldos de contas e divulgac̃es precisam ser considerados, porque auxiliam diretamente na determinação da A) poĺtica cont́bil da entidade compat́vel com estrutura do relat́rio financeiro aplićvel. B) natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria. C) atividade de controles com probabilidade de impedir ou detectar as distorcões. D) postura e acão da administração para com as demonstracões cont́beis. 32. (UFGPref. Goiânia-Contador2012) O auditor utiliza a ĺgica do modelo de risco de auditoria para tomar decis̃es sobre a natureza, a ́poca de realizacão e a extensão dos procedimentos de auditoria. O risco de que um erro ou classificacão de uma afirmacão não seja evitado ou detectado tempestivamente pelos controles internos da entidade ́ denominado A) inerente B) relevante C) controle D) deteccão. Prof. Claudenir Brito

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33. (UFGUFG-Contador2008) A ańlise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em ńvel geral e ńveis espećficos. A ańlise de risco de auditoria em ńvel espećfico deve considerar A) a qualidade da administracão. B) o saldo das contas ou a natureza e o volume das transacões. C) a situacão econômica e financeira da entidade. D) as demonstracões cont́beis tomadas em seu conjunto. 34. (UFGPref. Goiânia-Contador2007) No planejamento da auditoria deve ser avaliado o risco de ser emitida uma opinião tecnicamente inadequada. Portanto, o risco de não se identificar erros ou irregularidades relevantes, por ser o exame efetuado em base de teste, ́ denominado de A) controle B) detecção C) ênfase D) rotação 35. (FEPESE/ISS-Floripa/2014) Analise as definições abaixo: 1. Risco de que um saldo inadequado de uma conta não seja detectado oportunamente. Mesmo que os controles internos sejam eficientes h́ sempre a possibilidade de alguma falha humana. 2. Risco de que o auditor não identifique uma distorcão relevante existente. Mesmo tendo estabelecido de forma apropriada a natureza, a ́poca e a extensão dos testes, h́ uma distorcão relevante existente. 3. Probabilidade de ocorr̂ncia de anomalias, irregularidades ou erros significativos, que depende da atividade desenvolvida e da complexidade das operac̃es. Depende tamb́m da compet̂ncia e da integridade das estruturas de gestão. Assinale a alternativa que identifica corretamente os tipos de riscos de auditoria. A) 1. Risco de deteccão 2. Risco inerente 3. Risco de controle B) 1. Risco inerente 2. Risco de controle 3. Risco de deteccão C) 1. Risco inerente 2. Risco de deteccão 3. Risco inerente D) 1. Risco de controle 2. Risco de deteccão 3. Risco inerente E) 1. Risco de controle 2. Risco inerente 3. Risco inerente 36. (Cetro/ISS-SP/2014) Analise os conceitos abaixo, conforme a NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC no 1.203/2009. I. Risco de Detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo Auditor para reduzir o risco de Auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que Prof. Claudenir Brito

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possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. II. Risco de Auditoria é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes antes da Auditoria. III. Risco de Distorção Relevante é o risco de que o Auditor expresse uma opinião de Auditoria equivocada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. É correto o que se afirma em: a) I, apenas; b) I e II, apenas; c) I, II e III; d) I e III, apenas; e) III, apenas. 37. (Fundatec/Cage-RS/2014) A NBC TA 200 – Objetivos gerais do auditor independente e a Condução de uma Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, estabelece que o risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Este consiste em dois componentes, quais sejam: a) Risco do negócio e risco de detecção; b) Risco de detecção e risco de controle; c) Risco de controle e risco inerente; d) Risco inerente e risco de detecção; e) Risco significativo e risco de controle. 38. (ESAF/CGU/2012) Para lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor independente pode lançar mão dos seguintes procedimentos de auditoria, exceto: A) Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem ańncio prévio. B) Rever o ńvel e a adequacão dos relat́rios de gastos apresentados pela alta administração. C) Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela entidade. D) Testar a integridade de registros e operacões processados em sistema computadorizado. E) Buscar evid̂ncias de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo auditada. 39. (FGV/ISS-Recife/2014) Os procedimentos de avaliacão de risco, que procuram obter evid̂ncia de auditoria a respeito do desenho e da implementacão dos controles relevantes, podem incluir as ac̃es relacionadas nos itens a seguir: I. indagaç̃es junto ao pessoal da entidade. II. observacão da aplicacão de controles espećficos. Prof. Claudenir Brito

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III. inspecão de documentos e relat́rios. IV. acompanhamento das transac̃es por meio de sistema de informacão relevante para as demonstrac̃es cont́beis. Assinale: A) se todos os itens estiverem corretos. B) se somente os itens I, II e III estiverem corretos. C) se somente os itens II, III e IV estiverem corretos. D) se somente os itens I e IV estiverem corretos. E) se somente os itens II e IV estiverem corretos.

RESUMO DO PROF. CLAUDENIR Risco de Auditoria = Risco de Distorção Relevante x Risco de Detecção 1 - Risco de detecção: É o risco relacionado ao trabalho do auditor, ou seja, de que exista uma distorção relevante e o auditor não consiga detectá-la. 2 - Risco de distorção relevante: É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Ou seja, ainda não estamos considerando o trabalho do auditor. 3 - O risco de distorção relevate se divide em dois componentes: risco inerente e risco de controle. 4 - Risco inerente é o risco considerado antes da consideração de quaisquer controles relacionados. Independentemente de existirem bons controles ou de se terem realizado boas auditorias, o risco inerente estará presente. 5 - Risco de controle é o risco de que uma distorção relevante não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. 6 - Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção relevante, menores os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor. 7 - A identificação dos riscos é responsabilidade da administração da entidade, e não dos auditores internos. O papel da auditoria interna, nesse caso, é garantir que os riscos identificados estejam sendo adequadamente controlados. 8 - A avaliação dos riscos de distorção relevante pode mudar durante o curso da auditoria, à medida que evidências adicionais de auditoria são obtidas.

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Gabarito: 1–C 2–C 3–B 4–C 5–A 6–E 7–A 8–A 9–D 10 – B 11 – A 12 – E

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

– – – – – – – – – – – –

C B E B A E D B B B D A

25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36

– – – – – – – – – – – –

E D D D E C B C B B D A

37 – C 38 – B 39 – A

Referências utilizadas na elaboração das aulas ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010. ATTIE, William. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. BRITO, Claudenir e FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria privada e governamental: teoria de forma objetiva e mais de 500 questões comentadas. 3. ed. Niterói: Impetus, 2016. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Instrução Normativa 01, de 06 de abril de 2001. Brasília, 2001. CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010. MACHADO, Marcus Vinícius Veras e PETER, Maria da Glória Arrais. Manual de auditoria governamental. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2008. Ś, Antônio Lopes de. Curso de Auditoria. São Paulo: Atlas, 2000.

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