EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
BOLETIM DO COMANDO GERAL BCG nº 044 - Fortaleza, 09 de março de 2009 SE DEUS NÃO GUARDAR A CIDADE EM VÃO VIGIA A SENTINELA. Sl. 127.1 ÍNDICE I. Escala de Serviço........................................................................................................................................895 II. Normatiza e Regulamenta o Boletim Interno .............................................................................................895 III. Circulação do BCG....................................................................................................................................898 IV. Pensão ......................................................................................................................................................898 V. Gozo de Férias – Sustação .......................................................................................................................901 VI. Barretas e Medalhas .................................................................................................................................901 VII. Férias – Autorização ................................................................................................................................902 VIII. Corrigenda ..............................................................................................................................................903 IX. Promoção de Praça ..................................................................................................................................903 X. Inclusão em Quadro de Acesso.................................................................................................................903 XI. Aditivo Interno da CCS/QCG ....................................................................................................................906 XII. Comissão de Meritoriedade .....................................................................................................................906 XIII. Policiais Militares a Juízo ........................................................................................................................907 XIV. Policiais Militares à CGOSP ...................................................................................................................911 XV. Policiais Militares à Delegacia .................................................................................................................911 XVI. Justiça Militar Estadual - Convocação....................................................................................................911 XVII. Revisão de Ato Disciplinar – Indeferimento ..........................................................................................911 XVIII. Pedido de Recurso Hierárquico - Solução ...........................................................................................912 *** *** ***
1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO I. Escala de Serviço Supervisor de Policiamento da Capital Data
Turno
10/03/2009 (terça-feira)
A
Oficial
OPM
Maj PM R. Moura
CPC Maj PM Moisés *** *** *** Guarda do Quartel do QCG – Dia 10.03.2009 – Terça-Feira Oficial-de-Dia: Ten PM Carlos ................................................................................................... da 4.ª EMG Aux. ao Oficial-de-Dia: Subten PM Holanda .......................................................................... da CCS/QCG Adj. ao Oficial-de-Dia: Sgt PM 18030 Diniz ............................................................................ da CCS/QCG Cmt. da Guarda: Sgt PM 13308 Jeferson .............................................................................. da CCS/QCG Sentinelas Portão das Armas:................................................ Cbs PM 11466 Lamartine, 7060 Barreto e 11414 Alberto Portão Lateral:............................................................ Cbs PM 11560 Monte, 8257 Evaristo e 11835 Víctor Recepcionista de Dia ao QCG (07h30min às 12h00)...................................................... Subten PM Aucélio Piquete de Dia ao QCG (07h30min às 12h00).............................................................. Subten PM Azevedo Barbeiro de Dia ao QCG (08h00 às 12h00).................................................................... Cb PM 13002 Mota *** *** *** B
2ª PARTE – INSTRUÇÃO II. Normatiza e Regulamenta o Boletim Interno Portaria nº 048/2009-GC. Normatiza e Regulamenta o Boletim Interno na Polícia Militar do Ceará e dá Outras Providências. O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL DA PMCE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 10.145, de 29 de novembro de 1977 e, considerando a imperiosa necessidade de dar publicidade aos atos administrativos como previsto no art. 37 da CF/88 combinado com as normas
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infraconstitucionais previstas no termos do Parágrafo Único do art. 8º da Lei nº 13.729/06 (Estatuto dos Militares Estaduais) c/c os termos do art. 41 da Lei nº 13.407, de 22 de novembro de 2003; bem como a necessidade de normatizar e regulamentar, no âmbito da PMCE, o Boletim interno, previsto no Estatuto dos Militares Estaduais, RESOLVE: Art. 1º. Fica normatizado e regulamentado no âmbito da Polícia Militar do Ceará, o Boletim interno, nos termos desta Portaria. Art. 2º. Boletim é o documento em que o gestor, nos termos do art. 37 da CF/88, dá publicidade aos atos e fatos administrativos de interesse da Organização Policial Militar (OPM) que comanda, chefia ou dirige, e pode ser classificado em ostensivo ou reservado. Parágrafo único. O Boletim tem caráter interno. Contudo sua circulação pode, a critério do Cmt Geral, circular fora do âmbito da Corporação. Art. 3º. Para efeito desta Portaria, adotamse as seguintes definições: I. Corporação – designativo da Polícia Militar do Ceará II. Organização Policial Militar (OPM) – todas as Unidades (U), Subunidades (SU), Diretorias (D) ou Seções do Estado-Maior Geral (EMG). III. Gestor – Comandante (Cmt), Chefe (Chf) ou Diretor (Dir). IV. Companhia Independente – OPM não subordinada a Batalhão Policial Militar. V. Companhia Destacada – OPM subordinada a Batalhão Policial Militar, contudo destacada da sede. VI. Companhia Incorporada – OPM que tem sede no próprio Batalhão Policial Militar. Art. 4º. O Boletim tem as seguintes denominações: I. Boletim Interno (BI) – designação do Boletim editado pelo Cmt de OPM. II. Boletim do Comando Geral (BCG) – designação do Boletim editado pelo Comando Geral da PMCE. III. Boletim Reservado (Bol Res) – designação do Boletim destinado à divulgação de atos de conhecimento restrito a determinados círculos hierárquicos ou que contenha assuntos de caráter sigilosos. IV. Boletim Especial (BE) – designação do Boletim destinado à divulgação de atos excepcionais cuja divulgação se dê em momentos festivos da Corporação como: promoção de oficiais e de praças, concessão e outorga de medalhas, barretas, certificados, diplomas, passagem de comando, conclusão de cursos.
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Art. 5º. São competentes para editar Boletins: I – Boletim do Comando Geral (BCG) – Comando Geral da PMCE por meio do Ajudante-Geral ou do Comando-Geral Adjunto. II – Boletim Interno (BI) – Comandante de Batalhão, de Companhias Independentes ou Destacadas, da Companhia de Comando e Serviços do Quartel do Comando Geral (CCS/QCG), Diretores e Chefes de Seção do EMG. III. Boletim Reservado – Gestores. IV. Boletim Especial – Cmt de BPM e Chf da 3ª Seção do EMG. Parágrafo único. As OPM criadas em caráter provisório têm competência para editar Boletins. Art. 6º. O Boletim é dividido em quatro partes, assim discriminadas: I. 1ª Parte – Serviço Diário II. 2ª Parte – Instrução III. 3ª Parte – Assuntos Gerais e Administrativos IV. 4ª Parte – Justiça e Disciplina. Art. 7º. As matérias do Boletim devem ser agrupadas por categorias semelhantes e lançadas nas diversas partes que o compõem, obedecendo ao seguinte critério: I. 1ª Parte - escalas de serviço e suas modificações. II. 2ª Parte: instruções, determinações, orientações, referência sucinta a novos manuais de instrução, regulamentos ou instruções (com indicação do órgão oficial em que tiverem sido publicados), legislação e outras de caráter educativo. III. 3ª Parte: as ordens e decisões do gestor, mesmo que já tenham sido executadas; as alterações ocorridas com o pessoal e o material da unidade; as disposições gerais que interessam à OPM; a apreciação, decisão, solução ou despacho do gestor ou da autoridade superior sobre documentos que lhe foram encaminhados; os fatos extraordinários que interessam à OPM; os assuntos que devam ser publicados por força de regulamentos e outras disposições em vigor; instauração e solução de Atestados de Origem, de Inquéritos Sanitários de Origem e de Inquéritos Técnicos, pensões alimentícias, documentos financeiros, férias, averbações, agregações, reservas, reformas, demissões, licenciamentos, autorizações, dispensas, licenças, instauração e solução de processos regulares, de sindicâncias e de Inquéritos Policiais Militares. IV. 4ª Parte: recompensas militares, documentos da justiça comum ou militar, requisições de policiais para
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comparecimento a Delegacia, à Corregedoria Geral dos Órgãos da Segurança Pública, ou a outros órgãos em caráter administrativo-disciplinar ou penal; sanções disciplinares, revisão dos atos disciplinares. Parágrafo único. As matérias serão iniciadas com uma ementa sintética do assunto, por exemplo: I. Férias – (gozo, concessão, sustação) II. Nome de guerra – mudança – autorização III. Quadro de Acesso – Inclusão Art. 8º. Não são publicados em Boletim: I. As ordens das autoridades superiores já publicadas em seus Boletins. Contudo, devem ser afixadas em flanelógrafos ou lançadas diretamente nos registros funcionais do militar a que se referem. II. Os assuntos que tenham sido transmitidos à unidade em caráter sigiloso; e III. As ocorrências ou os assuntos não relacionados com o serviço da Polícia Militar do Ceará, salvo se tiverem dado lugar à expedição de alguma ordem ou estiverem ligados a comemoração de caráter cívico. Art. 9º. O Boletim é assinado pelo Cmt, Chf ou Diretor e, conforme a necessidade e o vulto das matérias a divulgar, é publicado diariamente ou não. Parágrafo Único – O Subdiretor ou o Subcmt da OPM extrai uma cópia do Boletim, autentica e encaminha tantas cópias quantas forem necessárias à distribuição às OPMs subordinadas, inclusive, remetendo uma cópia à Diretoria de Pessoal. Art. 10. Compete ao gestor levar ao conhecimento da tropa o conteúdo do Boletim da OPM e do BCG. §1º. O policial militar que, por qualquer motivo, faltar à leitura do Boletim, deverá informar-se dos assuntos de seus interesses na primeira oportunidade. §2º. O desconhecimento do Boletim não justifica a falta a serviços, instruções, apresentação à justiça, à CGOSP, à delegacias ou o não cumprimento de ordens. §3º. As ordens urgentes que constarem do Boletim e interessarem aos oficiais ou às praças em serviço externo, de férias, licença ou outro impedimento ser-lhes-ão dadas a conhecer, imediatamente, pelo meio mais rápido e por intermédio da OPM a que pertencerem. Art. 11. Mesmo informatizados, os originais dos boletins e seus anexos, com a assinatura de próprio punho do gestor, são colecionados e periodicamente encadernados ou brochados, sendo guardados no arquivo da OPM.
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§1º. A conservação, guarda e arquivo do Boletim é da responsabilidade da OPM que o edita e seu extravio constitui transgressão disciplinar ou crime como previsto na lei vigente. §2º. As matérias publicadas em Boletim devem ser guardadas e arquivadas na OPM de origem e não podem ser incineradas ou destruídas, salvante em obediência aos prazos estabelecidos na legislação vigente. Art. 12. Os Boletins podem ser disponibilizados em rede, ou por outros meios de informática e o gestor ou o Subcmt ou o Subdiretor pode autenticá-los eletronicamente. Parágrafo único – Na situação prevista no caput deste artigo não é obrigatória a distribuição de cópias impressas para as OPM. Art. 13. Normalmente, o Boletim deve estar pronto até uma hora antes do fim do expediente; para isso, havendo acúmulo de matéria, a parte que não exija conhecimento imediato pode constituir assunto do Boletim seguinte. Art. 14. O Boletim deverá ser confeccionado em papel A4 ou ofício 2, com letra Arial, tamanho 11, espaçamento entre linhas de 1,2pt, sem recuo de parágrafo, margem superior e inferior e esquerda com 2,5cm e margem direita com 1,5cm. §1º. O cabeçalho do Boletim deverá conter: brasão do Estado, brasão da PMCE, OPM responsável pela editoração, o nome do Estado, o nome e o número do documento e a data da edição (ver modelo no anexo I desta Portaria). §2º. A numeração do Boletim é feita da forma abaixo: I. Páginas – na margem superior direita e em números arábicos e contínuos, ou seja, se inicia na primeira edição e é conclusa na última edição do ano. A primeira página de cada BI é contada, mas não é numerada. II. Partes – em números ordinais. III. Títulos – em números romanos que iniciam e terminam na mesma edição. §3º. Não é necessário confeccionar capas nem é permitido o uso de brasões da OPM nos Boletins. §4º. Havendo mais de uma página, as demais devem conter referência ao Boletim a qual se referem mediante a expressão: “Continuação do Boletim [Especial, Ostensivo, Reservado] nº ..., de [data do Boletim]”. §5º. No rodapé do Boletim pode ser colocada, em letra arial, tamanho 10, e destacada do texto do boletim, o endereço da OPM (rua, nº, bairro, CEP, fone, fax e email), e uma mensagem motivacional,
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podendo ser bíblica, ou um adágio de autor de renome, visando levar o militar a uma reflexão positiva. §6º. Cada matéria deve ser iniciada com o documento que lhe deu origem, ou seja: Nota, Portaria, ofício etc. Art. 15. As OPM poderão encaminhar matérias para publicação em BCG, desde que seja de interesse da tropa em geral. §1º. A matéria referenciada no caput deste artigo deve ser encaminhada por meio de Nota para Boletim, acompanhada de mídia eletrônica. §2º. Toda matéria publicada em BCG será restituída à OPM signatária, para fins de guarda e arquivo, estabelecendo-se o prazo de 72h, após a publicação, para possíveis corrigendas. Findo esse prazo, considera-se a matéria como publicada em igual teor do original.
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Art. 16. Os Aditivos ficam extintos a contar da data da publicação desta Portaria, sem prejuízo dos efeitos decorrentes das matérias já publicadas anteriormente. Parágrafo único. As matérias das Companhias incorporadas serão publicadas no Boletim da OPM, mediante Nota para Boletim. Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas devem ser encaminhados ao Gabinete do Comando-Geral Adjunto para fins de apreciação e solução. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quartel do Comando Geral Gov. César Cals de Oliveira, em Fortaleza, 04 de março de 2009. Assina: William Alves Rocha – Cel PM, COMANDANTE-GERAL DA PMCE. *** *** ***
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS III. Circulação do BCG O BCG nº 043, datado de 06/03/2009, circulou na Intranet, no dia 06/03/2009. As cópias foram distribuídas no dia 09/03/2009. *** *** ***
SEC. DO PLAN. E GESTÃO IV. Pensão DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº084058005/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar Manoel Amorim De Oliveira, CPF 04331079368, na reserva remunerada pelo(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no(a) graduação de 3º SARGENTO PM com proventos de 2º SARGENTO PM, matrícula nº371100101707019, com óbito em 02/09/2008, pensão mensal no valor de R$1.301,02 (Hum mil, trezentos e um reais e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 02/09/2008: Nome.............................................................................Parentesco.........CPF.................................Valor R$ Ana Paula Pinheiro Campos de Oliveira......................CÔNJUGE.....26327147372.......................... 650,51 Mateus Amorim Campos de Oliveira............................Filho menor... 05031329343..........................325,26 Mariana Cristina Amorim Campos de Oliveira...............Filha menor.. 05031328371..........................325,26 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de 11 de 2008. Silvana Maria Parente Neiva Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº084788542/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar Manoel Goncalves Justino, CPF 05817803372, na reserva remunerada pelo(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no(a) graduação de SUBTENENTE PM com proventos de 2º TENENTE PM, matrícula nº371100101728512, com óbito em 22/09/2008, pensão mensal no valor de R$2.495,30 (Dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/09/2008:
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Nome..............................................................................Parentesco................CPF.........................Valor R$ TERESA JUSTINO DOS SANTOS................................CÔNJUGE..........1421819368...................2.495,30 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de 11 de 2008. Silvana Maria Parente Neiva Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº075156881/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar EDMILSON DA SILVA, CPF 22166165320 reformado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará, onde ocupava o(a) graduação de 3ºSARGENTO PM com proventos de 2º SARGENTO, nível/referência DE, matrícula nº371100101893718, falecido(a) em 12/04/2008, pensão mensal provisória de 80% da remuneração do(a) ex-militar, correspondente a R$1.488,76 (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), com vigência a partir de 12/04/2008 (data do óbito), e com alteração dos beneficiários a partir de 05/05/2008, data do requerimento da companheira, a ser rateada conforme descrição abaixo: A contar do dia 12/04/2008, data do óbito: Nome.....................................................................Parentesco...........................CPF.......................Valor R$ DALILA FELICIO DA SILVA...................CONJUGE DIVORCIADA (16%)...79741797320................ 238,20 A contar do dia 05/05/2008, data do requerimento da Companheira: MARIA AUGENILE CARNEIRO........................COMPANHEIRA.................16689453391............. 1.250,56 DALILA FELICIO DA SILVA.................. CONJUGE DIVORCIADA (16%)....79741797320................238,20 GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 30 de 12 de 2008. Silvana Maria Parente Neiva Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº073446203/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar Antonio Gomes Andrade Filho, CPF 49579894353, lotado(a) onde percebia a remuneração do(a) graduação de SOLDADO PRONTO, matrícula nº371100110695112 com óbito em 01/09/2007, pensão mensal no valor de R$994,36 ((Novecentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos)), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/09/2007: Nome................................................................................Parentesco..............CPF........................ Valor R$ MARIA ELAINE FELIX DE ANDRADE........................... CÔNJUGE.......99718073353..................... 497,18 ANA LIVIA FELIX DE ANDRADE.................................. Filha menor......04396329350..................... 248,59 DIEGO XAVIER DE ANDRADE.................................... Filho menor......04397163308...................... 248,59 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2008. Silvana Maria Parente Neiva Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº084787287/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar Francinaldo De Araujo Paula, CPF 43484603372, lotado(a) onde percebia a remuneração do(a) graduação de SOLDADO PRONTO, matrícula nº371100109984712 com óbito em 25/09/2008, pensão mensal no valor de R$1.093,68 (Hum mil, noventa e tres reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/09/2008: Nome.....................................................................Parentesco.......................CPF..........................Valor R$ ARIEL LUCAS FIRMINO DE PAULA...................Filho menor.................05080512318.................... 309,88 ALICE MARIA FIRMINO DE PAULA...................Filha menor..................05074303362.................... 309,88 RINALDO RODRIGUES DE PAULA...................Filho menor..................05086517354.................... 309,88 RITA MONICA RODRIGUES DE SOUSA......Cônjuge divorciada...........58099581334.................... 164,05 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de 12 de 2008. Silvana Maria Parente Neiva Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. *** *** ***
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CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº082844690/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) exmilitar Severino Pedro De Lima, CPF 00331570300, reformado pelo(a), onde percebia os proventos do(a) posto de 2 TENENTE, nível/referência DE, matrícula nº371100101999613, com óbito em 26/06/2008, pensão mensal no valor de R$2.277,31 (Dois mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/06/2008:
Nome
Parentesco
CPF
Valor R$
MARIA GORETTI DA SILVA LIMA 11343770378 2.277,31 Cônjuge SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de 08 de 2008. Silvana Maria Parente Neiva Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº084789743/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar Joao Barbosa Lopes, CPF 06013490325, na reserva remunerada pelo(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no(a) graduação de 3º SARGENTO PM com proventos de 2º SARGENTO PM, matrícula nº37110010178952X, com óbito em 17/10/2008, pensão mensal no valor de R$1.620,02 (Hum mil, seiscentos e vinte reais e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/10/2008: Nome................................................................Parentesco...........................CPF............................Valor R$ MARIA SARA FREITAS LOPES......................CÔNJUGE.................... 09059024320................... 1.620,02 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de nov de 2008. Silvana Maria Parente Neiva Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº084789824/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aluisio Eleuterio, CPF 00123960363, aposentado(a) pelo(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, onde percebia os proventos do(a) cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 12, matrícula nº37110010169751X, com óbito em 24/09/2008, pensão mensal no valor de R$1.390,78 (Hum mil, trezentos e noventa reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/09/2008:
Nome
Parentesco
CPF
Valor R$
MARIA DO SOCORRO NOVAIS ELEUTERIO CÔNJUGE 19325304368 1.390,78 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos de 01 de outubro 2008. Silvana Maria Parente Neiva Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude da inclusão de novo beneficiário, o ato datado de 31/07/2008, publicado no D.O.E nº158, de 21/08/2008, página 22, que concedeu, através do processo nº07515688-1 do sistema de protocolo único-SPU, uma pensão no valor de R$1.488,76 (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), a MARIA AUGENILE CARNEIRO, CPF:16689453391, companheira de Edmilson da Silva, CPF:22166165320, exmilitar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 3ºSARGENTO PM com proventos de 2º SARGENTO PM, matrícula nº018.937-1-8, falecido em 12/04/2008. GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 30 de 12 de 2008. Silvana Maria Parente Neiva Santos SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
901
DOE n.º 024, de 05/02/2009 O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06330455-4/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art.9º, da Lei Complementar 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar Arilo José Teixeira, CPF 05850711368, reformado(a) pelo(a) POLICIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o(a) graduação de 2º SARGENTO, com soldo de 2º Tenente PM, matrícula nº371100101864211, falecido em 10/08/2006, pensão mensal no valor de R$1.506,05 (hum mil, quinhentos e seis reais e cinco centavos), com vigência a partir da data de 10/08/2006, ser rateada conforme descrição abaixo, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 21/12/2007: NOME...........................................................PARENTESCO..............................CPF..................VALOR R$ TEREZA IZABEL TEIXEIRA...........................CÔNJUGE............................32433360315.................753,03 ANAGLAIRTES MARIA TEIXEIRA........FILHA MAIOR INVÁLIDA...............67078150325................753,03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, de de. Silvana Maria Parente Neiva Santos - SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. *** *** ***
GAB. CMDO. GERAL
Comportamento aos policiais militares abaixo, por estarem classificados no referido comportamento, conforme Informação nº 042/2009-DP/1: - SUB TEN PM Higino Gonçalves de Carvalho; - CB PM 9189 Ediberto dos Santos Alves; - CB PM 11560 José Luciano Pereira Monte; - CB PM 12886 Jean Adriane de Souza Xavier; - SD PM 16476 José Ricardo Soares dos Santos; - SD PM 16614 Pedro Edson do Monte; - SD PM 16643 Khelson Dennymar Carvalho de Sousa; - SD PM 17139 Francisco Edinardo Silva Sales. Art. 2º - Conceder a Barreta de Ótimo Comportamento aos policiais militares abaixo, por estarem classificados no referido comportamento, conforme Informação nº 042/2009-DP/1: - SD PM 14800 Roberto Menezes dos Santos; - SD PM 19676 Francisco de Nóbrega Vasconcelos Júnior; - SD PM 20903 Marcos Paulo de Carvalho Barros; - SD PM 21098 Antônio Cleiton Silva dos Santos. Art. 3º - Os agraciados com a Barreta de Excelente Comportamento, ficam excluídos do direito de uso da Barreta de Ótimo Comportamento, devendo restituí-la ao Chefe da 3ª Seção do EMG. Art. 4º - A 3ª Seção do EMG da Corporação adote as providências necessárias, para a entrega das referidas barretas aos agraciados. QCG, em Fortaleza, em 02 de março de 2009. Assina: WILLIAM ALVES ROCHA – CEL PM, Comandante-Geral da PMCE
V. Gozo de Férias – Sustação Nota n.º 050/2009-GC O Sr. Comandante-Geral da PMCE, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), considerando a conveniência e a oportunidade da administração; considerando, por fim, o conteúdo do Ofício n° 6011/2009–RONDA, datado de 24/12/2008, protocolado sob o nº 326/209-GC, de 13/01/2009, RESOLVE SUSTAR por extrema necessidade do serviço o gozo das férias regulamentares referentes ao ano de 2007, concedido aos policiais militares relacionados nos quadros anexos, lotados no BPCom (Ronda do Quarteirão – Caucaia/CE), garantindo-lhes nova data para que possam gozar os dias restantes a que fazem jus. A Coordenação Operacional do Ronda do Quarteirão adote providências quanto ao acompanhamento e controle dos dias a que têm direito os PMs mencionados, referentes às férias regulamentares ora sustadas. Fortaleza, 30 de janeiro de 2009. Assina: William Alves Rocha – CMT GERAL DA PMCE. *** *** *** VI. Barretas e Medalhas Portaria nº 039/2009-GC O CEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que prescreve a Portaria nº 034/2004 – GC, publicada no BCG nº 098, de 26/05/2004, c/c o inciso I e II do art. 54, do Decreto Estadual nº 13.407, de 21/11/2003, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Barreta de Excelente *** *** *** Portaria nº 040/2009-GC O CEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e após rever as Portarias nº 027 e 024/2009-GC, publicadas respectivamente nos BCGs nºs 032, de 17/02/2009 e 033, de 18/02/2008, RESOLVE retificar o nome de um dos policiais militares agraciado com Barreta de Excelente Comportamento – BEC e Medalha por Tempo de Serviço – MTS II, da forma que se segue: - Da Portaria nº 027/2009-GC, publicada no BCG nº 032/2009 – Concessão de BEC: Onde se lê: Cb PM 9339 Tarciano Alves Pereira, leia-se: Cb PM 9339 Taciano Alves Vieira. - Da Portaria nº 024/2009 -GC, publicada no BCG nº 033/2009– Concessão de MTS II:
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
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Onde se lê: Cb PM 9339 Tarcísio Alves Pereira, leia-se: Cb PM 9339 Taciano Alves Vieira. QCG, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2009. Assina: WILLIAM ALVES ROCHA – CEL PM, Comandante-Geral da PMCE *** *** *** Portaria nº 041/2009-GC O CEL PM, Comportamento ao policial militar abaixo, por COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR estar classificado no referido comportamento, DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme Informação nº 037/2009-DP/1: tendo em vista o que prescreve os artigos 14 e 15, - SD PM 21154 Joaquim Gutemberg Rodrigues. § 2º, do Regulamento sobre Medalhas, aprovado Art. 3º - Os agraciados com a Barreta de pelo Decreto nº 13.116, de 26 de janeiro de 1979, Excelente Comportamento, ficam excluídos do RESOLVE: direito de uso da Barreta de Ótimo Art. 1º – Conceder a Medalha por Tempo de Comportamento, devendo restituí-la ao Chefe da Serviço – MTS II (Medalha de Prata) ao policial 3ª Seção do EMG. militar abaixo relacionado, pelo esmero do Art. 4º - A 3ª Seção do EMG da Corporação adote exercício de suas atividades durante o período as providências necessárias, para a entrega das observado, conforme Informação n° 042/2009 – referidas barretas aos agraciados. QCG, em DP/1: Fortaleza, em 02 de março de 2009. Assina: - 1º SGT PM 12306 Evandro Siebra Moura; WILLIAM ALVES ROCHA – CEL PM, Art. 2º – O agraciado com a MTS II, fica excluído Comandante-Geral da PMCE do direito de uso da Medalha por Tempo de *** *** *** Portaria nº 043/2009-GC O CEL PM, Serviço referente ao padrão bronze (10 anos) devendo restituí-la ao Chefe da 3ª Seção do COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR EMG. DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Art. 3º – A 3ª Seção do EMG da Corporação tendo em vista o que prescreve os artigos 14 e 15, adote as providências necessárias para a entrega § 2º, do Regulamento sobre Medalhas, aprovado da referida comenda ao agraciado. pelo Decreto nº 13.116, de 26 de janeiro de 1979, Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de RESOLVE: sua publicação, revogadas as disposições em Art. 1º – Conceder a Medalha por Tempo de contrário. QCG, em Fortaleza/CE, em 02 de Serviço – MTS II (Medalha de Prata) aos policiais março de 2009. Assina: WILLIAM ALVES ROCHA militares abaixo relacionados, pelo esmero do – CEL PM exercício de suas atividades durante o período *** *** *** observado, conforme Informação n° 037/2009 – Portaria nº 042/2009-GC O CEL PM DP/1: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR - SUB TEN PM Glauber de Oliveira Pinheiro; DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e - 1º SGT PM 6798 Horácio Nelson Pires de tendo em vista o que prescreve a Portaria nº Sousa; 034/2004 – GC, publicada no BCG nº 098, de - 1º SGT PM 7489 Adolfo Caetano da Silva Filho; 26/05/2004, c/c o inciso I e II do art. 54, do - CB PM 11299 Franklim de Oliveira Ferreira. Decreto Estadual nº 13.407, de 21/11/2003, Art. 2º – O agraciado com a MTS II, fica excluído RESOLVE: do direito de uso da Medalha por Tempo de Art. 1º - Conceder a Barreta de Excelente Serviço referente ao padrão bronze (10 anos) Comportamento aos policiais militares abaixo, por devendo restituí-la ao Chefe da 3ª Seção do estarem classificados no referido comportamento, EMG. conforme Informação nº 037/2009-DP/1: Art. 3º – A 3ª Seção do EMG da Corporação - ST PM Glauber de Oliveira Pinheiro; adote as providências necessárias para a entrega - 1º SGT PM 6798 Horácio Nelson Pires de da referida comenda ao agraciado. Sousa; Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de - CB PM 9631 José Vanadil de Sousa; sua publicação, revogadas as disposições em - SD PM 16580 João Batista Gomes da Silva contrário. QCG, em Fortaleza/CE, em 02 de Filho. março de 2009. Assina: WILLIAM ALVES ROCHA Art. 2º - Conceder a Barreta de Ótimo – CEL PM, Comandante-Geral da PMCE *** *** ***
GAB. CMDO. GERAL ADJ. VII. Férias – Autorização Nota nº 400/2009-GAB.ADJ O Cel PM, Comandante-Geral Adjunto/PMCE, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o 1º Sgt PM 5415 – Osmar Herculano Araújo, mat. nº 025.546-1-5, da CCS/QCG, entrar em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao ano de 2008, nesta Capital e Interior do Estado, no período de 10.03.09 a 08.04.09, cuja concessão foi publicada no BCG nº 233, de 05.12.08. QCG em Fortaleza-CE, 09 de março de 2009. Assina: Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior Cel PM, COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE
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CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
*** *** *** VIII. Corrigenda Nota 389/2009-GAB.ADJ No BCG nº 041, de 04.03.2009, às fls. 845, referente ao envio de Relação Mensal à DP/Orientação, seja observada a seguinte corrigenda: ONDE LÊ-SE: Efetivo Disponível Ord. Posto/Grad. Nº Nome Mat. Comp. Endereço Função
Efetivo Disponível Ord. Posto/Grad.
Nº
Nome
Mat.
Comp.
Endereço
LEIA-SE: Efetivo Disponível Ord. Posto/Grad.
Nº
Nome
Mat.
Comp.
Endereço
Efetivo Indisponível Ord. Posto/Grad.
Nº
Nome
Mat.
Comp.
Motivo
Período
Função
Função
Bol.
QCG em Fortaleza-CE, 05 de março de 2009. Assina: Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior - Cel PM, COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE *** *** ***
CPP
c/Pedido de Liminar – Processo nº2000.0109.0858-8, confirmada no Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará na Apelação Cível nº2000.0016.20577, e o Ofício nº1997/2008 – GC/AJ, cujos documentos, acima referidos, são partes integrantes desta decisão, RESOLVE PROMOVER à graduação de 1º SARGENTO PM, a contar de 15 de outubro de 1998, o CABO PM Nº15.163 QUINDERÉ LOPES DE ARAÚJO, mat. 104.894-1-5. Quartel em Fortaleza - Ce, de de 2008. William Alves Rocha - Cel PM, COMANDANTE GERAL DA PMCE, publicada NO DOE n.º 033, de 18/02/2009
IX. Promoção de Praça Portaria Nº 056/2008-SEC/CPP - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.154, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto da Corporação), modificada pela Lei nº13.768, de 04.05.2006, tendo em vista a Determinação Judicial do Exmº Sr. Dr. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos – Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública no Mandado de Intimação referente ao Mandado de Segurança *** *** ***
X. Inclusão em Quadro de Acesso Nota nº 020/2009-SEC/CPP No requerimento em que o SD PM Nº 15562 CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, mat. 106.856-1-3, da 5ªCIA/1ºBPM, solicita ao Sr. Cel PM Comandante Geral Adjunto/Presidente da CPP, sua promoção em ressarcimento de preterição, à graduação de Cabo PM, a contar de 24.05.2008, pelo critério de merecimento, a Comissão de Promoção de Praças pelo DEFERIMENTO do pleito, pelos motivos a seguir: 1. O requerente possuía 57(cinquenta e sete) pontos, no Quadro de Acesso de Merecimento publicado no BCG nº 226, de 26.11.2008; 2. O requerente apresentou documentação(BCG nº 074, de 22.04.2008), comprovando que as punições disciplinares (repreensão de 19.09.1995, repreensão de 07.01.1999, detenção de 02.02.1996, detenção de 05.06.1997) foram canceladas antes da data de encerramento das alterações(15.05.2008), para às promoções de Maio/2008, tornando-se inaplicáveis as pontuações negativas que constavam em sua ficha de promoção. 3. O requerente passou a ser classificado no Excelente comportamento, a contar do dia 22.04.2008, conforme folha de alteração da 5ªCIA/1º BPM; 4. O último promovido, por merecimento, à graduação de Cabo PM, encontrava-se com 230 (duzentos e trinta) pontos; 5. Após a revisão em sua folha de alteração encaminhada pela Companhia de Origem e com base na documentação apresentada, a pontuação do requerente passou de 57(cinquenta e sete) pontos para 237(duzentos e trinta e sete) pontos, conforme quadro abaixo descriminado.
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CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009 REF
FATORES E DADOS
PONTOS REFERÊNCIA
PONTOS OBTIDOS
I – PONTOS POSITIVOS 1 2 3 4 5 6 7 8
TEMPO EFETIVO SERVIÇO
DE Em Função Militar ou de Natureza de 14a,07m e 25d Interesse Atividade Militar Operacional institucional na atual graduação Na Graduação Atual 14a,07m e 25d CFSd ( Média Final 7,61) 10/20 CURSOS CHC (Média final 8,56) 30/40 REGULARES CHS 50/60 COMPORTAME Excelente(x ), Ótimo ( ) e BOM ( ) 100/50/30 NTOS SOMA DOS PONTOS POSITIVOS II – PONTOS NEGATIVOS
29 pts 58 pts 10 pts 40 pts 100 pts 237 pts
9 PUNIÇÕES Repreensão DISCIPLINARES Permanência Disciplinar 10 11 Custódia Disciplinar 12 SOMA DOS PONTOS NEGATIVOS 13 TOTAL DOS PONTOS OBTIDOS (8 – 12) 237 pts 6. O pleito do requerente encontra amparo no que estabelecem os arts. 142, II; 144; 147, I; 150 e 154, todos da Lei nº 13729/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), alterada pela Lei nº 13.768, de 04.05.2006. Quartel em Fortaleza-Ce, 19 de fevereiro de 2009.Assina: Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior - Cel. PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PRESIDENTE DA CPP. *** *** *** Nota nº 021/2009-SEC/CPP No requerimento 25/05/2006, a Comissão de Promoção de em que o CABO PM Nº 7.692 ANTÔNIO Praças é pelo INDEFERIMENTO do pleito, por BENEDITO DOS SANTOS, mat. 028.844-1-0, absoluta falta de amparo legal, conforme solicita ao Sr. Cel PM Comandante Geral expressou a Assessoria Jurídica da PMCE Adjunto da PMCE sua recontagem de pontos, através do Parecer nº 050/2009 – AJ, bem como sua inclusão no Quadro de Acesso devidamente aprovado pelo Sr. Cel PM Cmt. de Maio/2008, publicado no BCG nº 226, de Geral da Corporação, conforme documentação 26.11.2008, a Comissão de Promoção de anexa. QCG em Fortaleza-CE, 27 de fevereiro Praças é pelo INDEFERIMENTO do pleito em de 2009. Assina: Hélio Severiano de questão, considerando que, de acordo com a Vasconcelos Júnior - Cel PMCOMANDANTE documentação apresentada, suas punições GERAL ADJUNTO/PRESIDENTE DA CPP. disciplinares foram canceladas em data posterior *** *** *** Nota nº 023/2009-SEC/CPP No requerimento ao encerramento das alterações, ou seja, após 15.05.2008, conforme Decreto Estadual nº em que o CABO PM Nº 13109 MARCÍLIO SILVA 29.484, de 10 de outubro de 2008, não cabendo DE SÁ, mat. 036.533-1-5, solicita ao Sr. Cel PM efeito retroativo, de acordo com o § 3º do art. 70 Comandante Geral Adjunto/Presidente da CPP da Lei nº 13.407, de 21.11.2003(Código sua inclusão no Quadro de Acesso, a Comissão Disciplinar PM/BM), portanto, não causando de Promoção de Praças é pelo qualquer alteração no resultado dos pontos INDEFERIMENTO do pleito em questão, obtidos pelo requerente, infringindo o art. 144 e considerando que o requerente não possui o parágrafo único do art. 155, todos da Lei nº interstício mínimo de 06(seis) anos na 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos graduação de Cabo PM, tendo em vista que foi Militares Estaduais do Ceará), alterada pela Lei promovido à graduação de Cabo PM, em nº 13.768, de 04 de maio de 2006 e Lei nº 24.12.2006, bem como não possui o Curso de 14.113, de 12 de maio de 2008. QCG em Habilitação a Sargento, portanto, infringindo os Fortaleza-Ce, 27 de fevereiro de 2009. Assina: incisos II e III, letra e, do art. 149 e 160, inciso I, Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior - Cel todos da Lei nº 13729/2006 (Estatuto dos PM, COMANDANTE GERAL Militares Estaduais do Ceará), alterada pela Lei ADJUNTO/PRESIDENTE DA CPP nº 13.768, de 04.05.2006 e Lei nº 14.113, de *** *** *** 12.05.2008. QCG em Fortaleza-CE, 27 de Nota nº 022/2009-SEC/CPP No requerimento fevereiro de 2009. Assina: Hélio Severiano de em que o 1º SGT PM Nº 7740 FRANCISCO Vasconcelos Júnior - Cel PM, COMANDANTE LÚCIO DE FRANÇA, mat. 028.912-1-2, solicita GERAL ADJUNTO/PRESIDENTE DA CPP. ao Sr. Cel PM Comandante Geral Adjunto, sua *** *** *** Nota nº 024/2009-SEC/CPP No requerimento promoção em ressarcimento de preterição à graduação de 1º SGT PM, a contar de em que o SD PM Nº 13363 RAIMUNDO
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009 NONATO DA SILVA FILHO, mat. 098.691-1-5, solicita ao Sr. Cel PM Comandante Geral Adjunto da PMCE/Presidente da CPP, sua promoção a graduação de Cabo PM a contar de 24 de dezembro de 2006, a Comissão de Promoção de Praças é pelo INDEFERIMENTO do pleito em questão, tendo em vista que o requerente realizou o Curso de Habilitação a Cabo, após o encerramento das alterações para as promoções de Dezembro/2006, ou seja, após 30.09.2006, conforme estabeleceu o Decreto Estadual nº 28.524, de 05.12.2006, à época vigente, infringindo, portanto, o item II, do art. 149, o parágrafo único do art. 155 e o art. 160, I, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), modificada pela Lei nº 13.768, de 04.05.2006 e Lei nº 14.113, de 12 de maio de 2008. QCG em Fortaleza-Ce, 27 de fevereiro de 2009. Assina: Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior - Cel PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PRESIDENTE DA CPP
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*** *** *** Nota nº 025/2009-SEC/CPP No requerimento em que o SD PM Nº 15935 CÍCERO POLICÁRPIO DE SOUSA, mat. 106.969-1-7, da 5ªCIA/2ºBPM, solicita ao Sr. Cel PM Comandante Geral Adjunto da PMCE, sua inclusão no quadro de Acesso de maio/2008, a Comissão de Promoção de Praças deixa de se manifestar, tendo em vista haver sido prejudicado o julgamento, considerando que o requerente não apresentou os documentos comprobatórios que instruam seu requerimento, devidamente atualizados, conforme determinação contida no BCG nº 054, de 21.03.2002 e Nota n.º 286/2008-GAB.ADJ), publicada no BCG nº 045, de 06 de março de 2008. QCG em Fortaleza-Ce, 02 de março de 2009. Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior Cel PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PRESIDENTE DA CPP. *** *** ***
Nota nº 026/2009-SEC/CPP No requerimento em que o SD PM Nº 15385 FRANCISCO ATTILA BARBOSA FIRMINO, mat.105.439-1-6, da 4ªCIA/6ºBPM, solicita ao Sr. Cel PM Comandante Geral Adjunto/Presidente da CPP, recontagem de sua pontuação no quadro de acesso de maio/2008, a Comissão de Promoção de Praças pelo DEFERIMENTO do pleito, pelos motivos a seguir: 1. O requerente possuía 224(duzentos e vinte e quatro) pontos, no Quadro de Acesso de Merecimento publicado no BCG nº 226, de 26.11.2008; 2. Os pontos resultantes da média final do curso: CFSdF( MF = 07,89 ), não foram computados na sua ficha de promoção, tendo vista da inexistência da referida média na folha de alteração, oriunda da sua Unidade de Origem; 3. O ultimo promovido à graduação de Cabo PM, por merecimento, contava com 230(duzentos e trinta) pontos. Após a revisão em sua folha de alteração, devidamente corrigida pela Companhia de Origem e com base na documentação apresentada e sendo-lhe acrescentados 10(dez) pontos do CFSdF, a pontuação do requerente passou de 224(duzentos e vinte e quatro) pontos para 234(duzentos e trinta e quatro) pontos, conforme quadro abaixo descriminado:. REF FATORES E DADOS PONTOS PONTOS REFERÊNCIA OBTIDOS I – PONTOS POSITIVOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9
TEMPO DE EFETIVO Em Função Militar ou de Natureza de 15a,01m e 16d 30 pts SERVIÇO Interesse Militar Atividade Operacional institucional na atual graduaçãoAtual Na Graduação 15a,01m e 16d 60 pts CFSd ( Média Final 7,89) 10/20 10 pts CURSOS CHC (Média final 7,92) 30/40 30 pts REGULARES CHS 50/60 MEDALHAS E BARRETA DISCIPLINAR 04/03/09 04 pts CONDECORAÇÕES COMPORTAMENTOS Excelente(x ), Ótimo ( ) e BOM ( ) 100/50/30 100 pts SOMA DOS PONTOS POSITIVOS 234 pts II – PONTOS NEGATIVOS
PUNIÇÕES 10 Repreensão DISCIPLINARES 11 Permanência Disciplinar 12 Custódia Disciplinar 13 SOMA DOS PONTOS NEGATIVOS 14 TOTAL DOS PONTOS OBTIDOS ( 9 – 13) 234 pts Diante do acima exposto, o pleito do requerente está amparado pelo o estabelecem os arts. 142, II; 144; 147, I; 150 e 154, todos da Lei nº 13729/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), alterada pela
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CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
Lei nº 13.768, de 04.05.2006. QCG em Fortaleza-Ce, 02 de março de 2009. Assina: Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior - Cel. PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PRESIDENTE DA CPP *** *** *** Nota nº 027/2009-SEC/CPP No requerimento em que o SD PM Nº 15942 SÉRGIO RODRIGUES DE BRITO, mat. 107.242-1-X, da 1ªCIA/2ºBPM, solicita ao Sr. Cel PM Comandante Geral Adjunto/Presidente da CPP, recontagem de seus pontos, e consequentemente sua promoção em ressarcimento de preterição, à graduação de Cabo PM, a contar de 24.05.2008, pelo critério de merecimento, a Comissão de Promoção de Praças pelo DEFERIMENTO do pleito, pelos motivos a seguir: 1. O requerente possuía 150(cento e cinquenta) pontos, no Quadro de Acesso de Merecimento publicado no BCG nº 226, de 26.11.2008; 2. O requerente apresentou Ofício nº 128/2009, da 1ªCIA/2ºBPM, informando que a punição disciplinar(custódia disciplinar, publicada no BCG nº 070, de 11/04//1995), que constava na sua folha de alteração, fora colocada equivocadamente, tornando-se inaplicável a pontuação negativa que constava em sua ficha de promoção; 3. Os pontos resultantes da média final do curso: CFSdF(MF = 07,08), não foram computados na sua ficha de promoção, tendo vista a inexistência da referida média na folha de alteração, oriunda da sua Unidade de Origem; 4. O último promovido, por merecimento, à graduação de Cabo PM, encontrava-se com 230 (duzentos e trinta) pontos; 5. Após a revisão em sua folha de alteração, devidamente corrigida pela Companhia de Origem e com base na documentação apresentada, passou de 150(cento e cinquenta) pontos para 240(duzentos e quarenta) pontos, conforme quadro abaixo descriminado: REF FATORES E DADOS PONTOS PONTOS REFERÊNCIA OBTIDOS I – PONTOS POSITIVOS 1 2 3 4 5 6 7 8
TEMPO DE Em Função Militar ou de Natureza de Atividade Operacional institucional na EFETIVO SERVIÇO atual graduaçãoAtual Na Graduação CFSd ( Média Final 7,08) CURSOS CHC (Média final 8,83) REGULARES CHS COMPORTAMENTOS Excelente(x ), Ótimo ( ) e BOM ( ) SOMA DOS PONTOS POSITIVOS II – PONTOS NEGATIVOS
15a,01m e 21d 15a,01m e 21d 10/20 30/40 50/60 100/50/30
30 pts 60 pts 10 pts 40 pts 100 pts 240 pts
PUNIÇÕES 9 Repreensão DISCIPLINARES 10 Permanência Disciplinar 11 Custódia Disciplinar 12 SOMA DOS PONTOS NEGATIVOS 13 TOTAL DOS PONTOS OBTIDOS ( 8 – 12) 240 pts Diante do acima exposto, o pleito do requerente está amparado pelo o estabelecem os arts. 142, II; 144; 147, I; 150 e 154, todos da Lei nº 13729/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), alterada pela Lei nº 13.768, de 04.05.2006. QCG em Fortaleza-Ce, 02 de março de 2009. Assina: Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior - Cel. PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PRESIDENTE DA CPP. *** *** ***
CCS/QCG XI. Aditivo Interno da CCS/QCG Segue, em anexo, o Aditivo Interno da CCS/QCG nº 003/2009, datado de Fortaleza, 03 de março de 2009 (segunda-feira). *** *** ***
DIRETORIA DE PESSOAL XII. Comissão de Meritoriedade Portaria nº 007/2009-DP/3 O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear a Comissão composta pelo
Ten-Cel. QOPM Paulo Josimar Dias Simões, MF nº 092.364-1-4, o Maj. QOPM Wally Sousa Araújo, MF nº 025.713-1-5, e o Maj. QOPM Giovane Martins de Sousa, MF nº 098.674-1-4, todos do(a) CPI, para sob a Presidência do primeiro, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação e recebimento da documentação respectiva, analisarem e emitirem parecer conclusivo acerca do(s) ato(s) praticado(s) pelo(s) seguinte(s) Militar(es): - Cb. PM 15065 Lucilane Coelho da Silva, MF nº 104.977-1-X, do(a) 6ª Cia/5º BPM; - Sd. PM 16216 Pedro Jorge Fonteles Pereira, MF nº 108.473-1-1, do(a) 6ª Cia/5º BPM;
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009 - Sd. PM 19461 Francisco Waldeley Vieira de Loiola, MF nº 135.313-1-5, do(a) 6ª Cia/5º BPM. O Oficial nomeado compareça a DP/3, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para receber a referida documentação. QCG em
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Fortaleza-Ce., 18 de fevereiro de 2009. Assina por Delegação: Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior – Cel PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO. *** *** ***
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA JUSTIÇA COMUM
Acusado: Ivo Fausto de Sousa . DIA 12 DE MARÇO DE 2009
XIII. Policiais Militares a Juízo Sejam apresentados aos titulares dos órgãos especificados, nos dias e horários estabelecidos, os policiais militares a seguir citados, a fim de deporem como testemunhas ou acusados: DIA 09 DE MARÇO DE 2009 Na 5ª Vara do Júri de Fortaleza, às 15h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 247/2009, Processo nº 2006.01.08162-5 Ten-Cel Ronaldo Mota Viana – 2ºEMG Sgt PM 13149 Antônio Neto Pereira Monteiro – 1ªCia/5ºBPM Sd PM 17593 Edson Luís Barbosa Pessoa – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Sd PM 21231 Romualdo Gomes de Mesquita – 1ªCia/5ºBPM Acusado: Jair Francisco Morais do Nascimento.
Na 4.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h30min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 237/2009, Processo nº 2008.0028.81795 Cb PM 15826 Marcos Antônio dos Santos – 3.ªCia/5.ºBPM Sd PM 19803 Flávio Aírton Rodrigues – 3.ªCia/5.ºBPM Acusados: Arnold da Silva Queiroz e outro. Na 8.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h30min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. s/nº - 2009, Processo nº 2008.0029.8575-2 Sd PM 22005 Júlio César da Silva Lemos – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Sd PM 22292 Luis Carlos Brilhante Cavalcante – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Acusado: Leonardo da Silva Cunha.
DIA 10 DE MARÇO DE 2009 Na 3ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, às 10h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 136/2009, Processo nº 2008.04.03980-1 Cb PM 14700 Sandro Antônio Bandeira Lopes – 7ªCia/5ºBPM Sd PM 18104 Raimundo Romualdo da Silva – 7ªCia/5ºBPM Acusado: Daniel Anderson da Silva Albino. DIA 11 DE MARÇO DE 2009 No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, às 15h00: (Rua Barão do Rio Branco, 2922 - Barão de Fátima) Ofício nº 012/2009, Processo nº 2008.0013.9258-8 Sd PM 20075 Adriano Inácio de Lima – BPCOM Acusado: não mencionado. Na 6ª Vara Criminal de Fortaleza, às 13h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº /2009, Processo nº 2008.0032.5642-8 Cb PM 14842 José Ricardo da Costa Serafim – 5ªCia/5ºBPM
Na 12.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h40min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 279/2009, Processo nº 2008.0037.7398-8 Subten PM Joaquim Raimundo da Silva Neto – CPMA Cb PM 13306 Paulo César Silva – CPMA Sd PM 20961 Wagner do Nascimento Vieira – CPMA Acusado: Anderson Silva Barbosa. Na 3.ª Vara da Comarca de Caucaia-CE, às 11h00: (Rua Juaci Sampaio Pontes, 2091 - Centro) Of. nº 682/2009, Processo nº 2875/2008 Sd PM 22631 Dimitryus Sarmento Silva – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Acusado: Rogério Arismo Silva Tomé. Na 16.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h30min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 151/2009, Processo nº 2009.0001.5314-6 Sd PM 21849 Fco. Sherlania Matos de Freitas – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Sd PM 21938 Hildo Paulo dos Santos Filho – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Acusado: Gilliard de Abreu Silva.
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009 Na 17.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 16h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 149/2009, Processo nº 2007.01.00781-8 Sd PM 19897 Jogete Silva Teixeira – BPChoque Acusados: José Bruno Silva Pereira e outro.
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Sd PM 21855 José Alberlânio Ferreira Lopes – BPCOM Acusado: Tiago Ferreira e outro.
Na 12.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h10min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 266/2009, Processo nº 2008.0036.1807-9 Sd PM 22558 Fco. Almeida Silva – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Acusado: Antônio Roberto Cruz de Souza.
Na 1ª Vara Criminal de Fortaleza, às 13h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 201/2009, Processo nº 2006.01.21617-2 Cb PM 12802 Fernando Antônio dos Santos – 3ªCia/5ºBPM Sd PM 17968 Givanildo Saraiva de Costro – 3ªCia/5ºBPM Acusado: Joege Rogério de Oliveira.
Na 12.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h20min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 281/2009, Processo nº 2008.0031.8436-2 Sd PM 22351 Manuel Davi Roque Alves – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Acusado: Antônio Eduardo Castro Rodrigues.
Na 6ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 948/2008, Processo nº 2004.01113078 Sgt PM 16013 Francisco Ronaldo da Silva Oliveira – 5ªCia/2ºBPM Acusado: João Batista Figueiredo Matos.
Na 2.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 398/2009, Processo nº 2007.01.15854-9 Sd PM 19941 Linconl Lima Carneiro – BPChoque Acusados: Cícero Carlos Pinheiro Rodrigues e outro.
Na 3ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h30min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 2759/2009, Processo nº 2006.01.00349 Sd PM 17586 Paulo Xisto Martelo Moraes – 5ªCia/5ºBPM Acusada: Gabriela da Costa Paz Cândido.
Na 1.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 16h30min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 296/2009, Processo nº 2004.01.19707-7 Sd PM 14677 José Weldson Cardoso Zacarias – 1.ªCia/6.ºBPM Sd PM 19715 Márcio Ney Moreira da Silva – 6.ªCia/5.ºBPM Acusados: Marcelo Raimundo da Silva e outro.
Na 16ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 102/2009, Processo nº 2008.0030.9612-9 Sd PM 19250 Marcondes Sampaio de Meneses – 7ªCia/5ºBPM Sd PM 21631 Floriano Guerra de Sousa – 7ªCia/5ºBPM Acusado: Danatiel de Sousa e outro.
Na 9.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 13h30min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 162/2009, Processo nº 2008.0018.73519 Sd PM 20618 Johnson Carlos do Nascimento Borges – 5.ªCia/5.ºBPM Sd PM 16192 Júlio César Pereira da Silva – CCS/QCG/PMTUR Sd PM 18554 Gilberto Gledson de Alencar Albuquerque – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Acusado: José Sidney Alves da Silva.
Na 17ª Vara Criminal de Fortaleza, às 15h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 0102/2009, Processo nº 2006.01.20892-7 Sgt PM 5688 José Jorge de Sousa – 3ªCia/5ºBPM Cb PM 12304 Francisco Rodrigues de Melo Filho – 3ªCia/5ºBPM Sd PM 20070 Rondinelli Galvão Alixandre – 3ªCia/5ºBPM Acusado: Edvandro Araújo da Costa.
Na 9ª Vara Criminal de Fortaleza, às 15h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 007/2009, Processo nº 2008.0019.2134-3 Sd PM 21903 Glaudenizio da Silva Dieb – BPCOM
Na 15ª Vara Criminal de Fortaleza, às 15h30min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 1473/2008, Processo nº 2004.01.42278 Cap PM Luiz Evaldo Fernandes Lopes – 3ªCia/6ºBPM Cb PM 10157 Carlos Alberto de Sousa Macedo – 4ªCia/5ºBPM
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Acusado: Edvan Neves Oliveira. Na Vara Única da Comarca de Pindoretama-CE, às 09h30min: (Rua Odílio Maia Gondim, s/nº - Centro) Ofício nº 1548/2008, Processo nº 2006.0013.1839-0(052) Sd PM 15398 Francisco Carlos de Azevedo – 3ªCia/6ºBPM Acusado: o mesmo. Na 4ª Vara do Júri de Fortaleza, às 13h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 02/2009, Processo nº 2003.01.17754-6 Cap PM Francisco Walber de Madeiro Inocêncio – 3ªCia/6ºBPM Acusado: Francisco Diego Oliveira Rocha. Na 4ª Vara da Comarca de Caucaia-CE, às 11h00: Ofício nº 057/2009, Processo nº 2004.0011.7141-4(11.674/04) St PM Orébio Felix Ribeiro – 2ªCia/6ºBPM Sd PM 19179 Claudiney Porfírio da Silva – BPCOM Acusado: não mencionado. Na 4ª Vara do Júri de Fortaleza, às 13h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 03/2009, Processo nº 2003.01.177546 Sd PM 20520 Francisco Diego Oliveira Rocha – 3ªCia/6ºBPM Acusado: não mencionado. DIA 13 DE MARÇO DE 2009 Na 11.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Sd PM 21873 Clenilson Barbosa de Lima – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Sd PM 21947 Madson Ferreira Aguiar – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Acusado: Marcos Roberto Ribeiro Mendes. Na 5.ª Vara do Júri de Fortaleza, às 09h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 214/2009, Processo nº 2007.01.12322-2 Sd PM 21367 Isaías Xavier Holanda – 2.ªCia/5.ºBPM Acusado: o mesmo. Na 4.ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, às 09h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 208/2009, Processo nº 2009.04.00451-1 Asp Of PM Fco. Ataílo Rodrigues de Oliveira – 3.ªCia/5.ºBPM Sd PM 16561 Fco. Hélio Barbosa de Freitas – 2.ªCia/5.ºBPM Acusados: Fco. Ednardo da Silva e outro.
Na 17.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 0175/2009, Processo nº 2005.01.109323 Cb PM 8735 José de Fátima Lima – BPCOM Sd PM 15822 Valmir Ferreira de Mendonça – 4.ªCia/5.ºBPM Acusado: Fco. Barbosa dos Santos. Na 4ª Vara da Comarca de Caucaia-CE, às 09h00: Ofício nº 065/2009, Processo nº 2006.0018.8129-9(14224/06) Sgt PM 7956 Edgar da Costa Rodrigues – 2ªCia/6ºBPM Cb PM 15330 Fernando Jorge Vieira de Avelar – BPCOM Acusado: não mencionado. No juízo de Direito Militar Estadual, às 10h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 69/2009, Processo nº 2006.01.175638(3232) Sd PM 17118 Raimundo Nonato de Araújo – 2ªCia/2ºBPM A fim de ser devidamente qualificado e interrogado, nos autos do processo crime a que responde. Na 5ª Vara Criminal de Fortaleza, às 13h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 0131/2009, Processo nº 2008.0009.1446-7 St PM Elzinete Barbosa de Araújo – BPCOM Sd PM 17984 José Luciano Barreto de Lucena – BPCOM Acusado: Francisco Fabio Simião Barros. DIA 16 DE MARÇO DE 2009 Na 3.ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, às 09h30min: (Rua Hermínia Bonavides, s/n.º - Vicente Pinzon) Of. nº 846/2008, Processo nº 2005.21863-7 (4261/05) Cb PM 8124 Fco. Roberto de Oliveira Sousa – 1.ªCia/5.ºBPM Cb PM 13058 Marcos Aurélio Dantas dos Santos – 1.ªCia/5.ºBPM Acusado: não mencionado. Na 3.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 13h30min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 3011/2009, Processo nº 2006.01.04140-2 Cap PM Sinval da Silveira Sampaio – 1.ª CPG Cb PM 15370 Fco. Clerton Taveira Lima – 1.ªCia/6.ºBPM/Pel. Motos Acusado: Fco. José Bastos Lira.
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009 Na 4.ª Vara da Comarca de Caucaia-CE, às 10h00: (Rua Juaci Sampaio Pontes, 2091 - Centro) Of. nº 069/2009, Processo nº 2005.0015.5989-5 Cb PM 9700 Haroldo Cardoso da Silva – 2.ªCia/6.ºBPM Cb PM 12102 Antônio José Gonçalves Nery – 2.ªCia/6.ºBPM Sd PM 15698 Luciano da Rocha Almeida – 2.ªCia/6.ºBPM Acusado: não mencionado. Na 4.ª Vara da Comarca de Caucaia-CE, às 11h00: (Rua Juaci Sampaio Pontes, 2091 - Centro) Of. nº 071/2009, Processo nº 2005.0016.5255-0 (16.122/08) Cb PM 8344 Luis Wagner Araújo dos Santos – 2.ªCia/6.ºBPM Cb PM 10976 José Duarte Sales – 2.ªCia/6.ºBPM Acusado: não mencionado. Na 3.ª Vara da Comarca de Caucaia-CE, às 09h00: (Rua Juaci Sampaio Pontes, 2091 - Centro) Of. nº 0031/2009, Processo nº 1813/04 Cb PM 4182 Altemízio Henrique da Silva – 2.ªCia/6.ºBPM Sd PM 17783 João Alex Forte Vasconcelos – 2.ªCia/6.ºBPM Acusados: Adriano de Lima e outro. Na 3.ª Vara da Comarca de Caucaia-CE, às 09h30min: (Rua Juaci Sampaio Pontes, 2091 - Centro) Of. nº 032/2009, Processo nº 1859/05 1.º Sgt PM 9195 João Rodrigues Ramalho – 1.ª CPG Cb PM 8926 João Teixeira – 2.ªCia/6.ºBPM Acusados: Marcos Câmara do Nascimento e outro. Na 2.ª Vara de Tráfico e Uso de Entorpecentes de Fortaleza, às 13h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 54/2009, Processo nº 2006.01.0907-1 Sd PM 21531 Fco. Rômulo de Oliveira Silva – 2.ª CPG Acusada: Ana Cristina Lopes Rosa. Na 5.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 15h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 0137/2009, Processo nº 2007.0031.6190-9 1.º Sgt PM 8943 Luciézio Benvindo Duarte – 5.ªCia/5.ºBPM Acusado: Fco. Fernandes Lucas Martins. Na 3.ª Vara da Comarca de Caucaia-CE, às 10h00:
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(Rua Juaci Sampaio Pontes, 2091 - Centro) Of. nº 049/2009, Processo nº 2748/08 Sd PM 20320 Jorge Lincoln Martins Anastácio – BPCOM Acusado: Ricardo da Silva Barros. Na 6.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 977/2008, Processo nº 2007.01059311 Sd PM 17986 Laudemir Queiroz Silva – BPCOM Acusado: Fco. Lúcio Mário da Silva Oliveira. Na 13.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. s/nº - 2009, Processo nº 2008.0025.2426-7 1.º Sgt PM 15051 José Francisco do Nascimento da Silva – BPCOM Sd PM 22162 Fco. Gilson Pontes Cavalcante – BPCOM Sd PM 20252 José Reinaldo Paes Rodrigues Lins – BPCOM Acusado: Hércules Santos Silva. Na 2.ª Vara de Tráfico e Uso de Entorpecentes de Fortaleza, às 15h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 063/2009, Processo nº 2007.01.02668-5 Sd PM 20764 Flávio dos Santos Rodrigues – BPCOM Acusado: Johnatan Araújo Cavalcante. Na 6.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 15h30min: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 928/2009, Processo nº 2005.0120706-6 Cb PM 14833 José Jair Ferreira de Lima – CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão Sd PM 20865 Fco. Edilson de Freitas Silva – BPCOM Acusado: José Everardo de Sousa Pereira. Na 17.ª Vara Criminal de Fortaleza, às 14h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Of. nº 0172/2009, Processo nº 2000.01.11711-4 1.º Sgt PM 15872 Juscelino Ribeiro Lima – CCS/QCG/2.ª Seção EMG 1.º Sgt PM 12959 Fco. Afrânio Ferreira Lima – CCS/QCG/2.ª Seção EMG Acusado: Fco. Igo Figueiredo da Silva. DIA 18 DE MARÇO DE 2009 Na 1ª Vara Criminal de Fortaleza, às 16h00: (Av. Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria) Ofício nº 265/2009, Processo nº 2008.0030.1915-9 Sd PM 21972 José Maria Tavares da Silva Filho – CPI Acusado: Claudemir Oliveira Martins. *** *** ***
911
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009 *** *** ***
CGOSP XIV. Policiais Militares à CGOSP Sejam apresentados à Corregedoria dos Órgãos de Segurança Pública, nos dias e horários estabelecidos, os policiais militares a seguir citados, a fim de deporem como testemunhas ou acusados: DIA 12 DE MARÇO DE 2009 No 6.º Gabinete, às 09h30min: Sd PM 10728 Antônio Augusto Pereira Nogueira – 3.ªCia/6.ºBPM A fim de prestar declarações nos autos do Procedimento Administrativo protocolado sob o n.º 06206900-4, conforme Ofício nº 1060/2005. No 6.º Gabinete, às 09h00: Sd PM 16485 Lindon Johnson Fernandes Leite – 1.ªCia/5.ºBPM A fim de prestar declarações nos autos do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 006206452-5, conforme Ofício nº 1054/2005. DIA 13 DE MARÇO DE 2009 No 5º Gabinete, às 09h00: (Av. Pessoa Anta, 69 - Praia de Iracema) Ofício nº 1364/2009, Processo nº 07211691-9 Ten PM Michel Bezerra de Albuquerque – 4ªCia/6ºBPM A fim de ser oitivado em auto de qualificação e interrogatório, na sindicância acima referente em que o mesmo figura como sindicado. Na Corregedoria Geral dos Órgãos da SSPDS - GOP, às 14h00: (Av. Pessoa Anta, 69 - Praia de Iracema) Ofício nº 1319/2009, Processo nº 06206686-2 Sd PM 17233 Francisco Alexandre Costa da Silva – 4ªCia/5ºBPM A fim de prestar esclarecimentos na investigação de SPU. *** *** ***
DELEGACIA XV. Policiais Militares à Delegacia Sejam apresentados às delegacias, nos dias e horários estabelecidos, os policiais militares a seguir citados, a fim de deporem como testemunhas ou acusados: DIA 10 DE MARÇO DE 2009 Na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, às 10h00: (Rua Antônio Pompeu, n° 200 – Centro) Ofício nº 360/2009, Processo nº308-219/2006 St PM Francisco José Nogueira – 1ªCia/6ºBPM Sd PM 18675 Johnson William Costa Figueiredo – 1ªCia/6ºBPM A fim de prestarem depoimento.
JUSTIÇA MILITAR XVI. Justiça Militar Estadual - Convocação O Exm.º Dr. Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual, comunicou que deverão comparecer às 09h00min, àquele Juízo Militar no dia a seguir relacionado, os seguintes policiais militares: DIA 13 DE MARÇO DE 2009 Interrogatório Acusados: Subten PM José Francivaldo de Macedo – 2.ªCia/2.ºBPM Sd PM 20490 Ailton Alves Felipe – 2.ªCia/2.ºBPM Cb PM 5802 Sulamar Bastos Gomes – 5.ªCia/5.ºBPM DIA 16 DE MARÇO DE 2009 Inquirição Acusados: Sd PM 20041 José Joamir Cardoso Silva – 1.ªCia/3.ºBPM Sd PM 19257 José Cársio de Sousa – 7.ªCia/5.ºBPM Testemunhas: Cap PM Carlos Eduardo de Sousa 1.ªCia/3.ºBPM 1.º Sgt PM 11183 José Wellington Coelho 1.ªCia/3.ºBPM Cb PM 13419 Fco. José Pontes Ribeiro 1.ªCia/3.ºBPM Cb PM 11170 Fco. Valfrido Jeremias 1.ªCia/3.ºBPM Sd PM 15652 Sânzio dos Santos Sousa 1.ªCia/3.ºBPM *** *** ****
– – – – –
DISCIPLINA XVII. Revisão de Ato Disciplinar – Indeferimento Nota nº 396/2009-GAB.ADJ No requerimento em que o Subten PM Marcos Aurélio de Sousa, mat. 101.265-1-7, da 2ª CPG solicita, com fundamento no RDPMCE, a anulação da sanção disciplinar (Detenção publicada no Boletim Interno da 4ª CPG nº 009, de 09 de outubro de 2003), foi dado o seguinte despacho: INDEFERIDO pelos motivos a seguir expendidos: 1. O militar foi punido por haver sido flagrado pelo Ten PM Ronaldo Aguiar, dormindo durante a execução do serviço de Fiscal de Dia à 4ª CPG. Fato ocorrido no dia 28.09.2003, por volta
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009 das 1h55min, no interior da Assembléia Legislativa. 2. A amplitude da defesa foi concedida ao militar, como se depreende do texto da punição publicada no BI nº 009/03-4ª CPG e da cópia das Razões de Defesa apresentada pelo requerente o qual confirmou a acusação nos seguintes termos: “[...]por volta das 01h30min, não suportando mais, resolvi relaxar um pouco onde assim o fiz por alguns minutos próximo à lanchonete “casa do menino trabalhador’, utilizando-me do colchão e banco existentes [...] “. (sem grifo no original). 3. Apesar da gravidade da situação (dormir em serviço, expondo a própria vida, a dos demais policiais militares que se encontravam de serviço, fragilizando a guarda do patrimônio), Cmt. da OPM considerou a transgressão como Média e o puniu com 8 (oito) dias de detenção, ou seja, foi usado o princípio da proporcionalidade na aplicação da pena. Ante o exposto, não se vislumbra nenhuma injustiça ou ilegalidade na aplicação da sanção disciplinar ora sob ataque. Fortaleza, 06 de março de 2009. Assina: Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior – Cel PM, COMANDANTEGERAL ADJUNTO. *** *** *** XVIII. Pedido de Recurso Hierárquico Solução Nota nº 083/2009-GC O Comandante-Geral da Policia Militar do Ceará, no uso de sua competência disciplinar prevista no Art. 31, inciso II, da Lei nº 13.407/03 e analisando o pedido de recurso hierárquico interposto pela Bela. Amanda Melina Garcia Lima – OAB nº 17121, em favor do Sd PM nº 15140 Edmilson Bezerra Sampaio, mat. func. nº 105.461-1-7, do efetivo da CCS/QCG – 2ª EMG, que tem por desiderato o reexame da punição publicada no BCG nº 019, de 26/01/2007, bem como o indeferimento ao pedido de reconsideração de ato, conforme publicado no BCG nº 027, de 07/02/2007, deu o seguinte despacho ao recurso: INDEFERIDO, com fulcro no Art. 58, § 6º, da Lei nº13.407/03, e embasado ainda no ASS.: WILLIAM ALVES ROCHA - CEL PM CMT GERAL DA PMCE - MF. 028.542-1-X
912
Parecer nº 100/2009 da Assessoria Jurídica da PMCE, pelos motivos a seguir: a. a punição aplicada é resultado da apuração feita através de Sindicância Formal de Portaria nº 008/2006-P/1-CPC, tendo como encarregado o Ten PM José Wellington Pereira da Fé; b. Ao recorrente foi assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório; c. Comparando-se o conteúdo principal da reconsideração de ato anteriormente apresentada e o conteúdo do recurso hierárquico ora indeferido, vê-se que o requerente não apresentou fatos ou argumentos novos que modifiquem a decisão anteriormente tomada, sendo o conteúdo do recurso hierárquico caracterizado como procrastinador da decisão anteriormente publicada; d. Mediante análise das provas carreadas aos autos da Sindicância Formal foi aplicada a punição regular, justa e legal ao requerente por parte do Cel PM, Comandante-Geral Adjunto da PMCE, que concluiu pela procedência das acusações. Portanto, não há que se falar que os interesses pessoais conduziram a aplicação da punição disciplinar ao Sindicado e o subsequente indeferimento ao recurso apresentado; e. Ressalte-se que o recurso hierárquico está sendo solucionado nesta data em virtude do requerente não haver juntado documentos necessários ao deslinde da matéria, só o fazendo agora (em 02/02/09), cerca de 1 (um) ano depois do recebimento do Ofício nº 0628/2008-GC; f. Solucionado o recurso hierárquico e alicerçado no Art. 60, da Lei nº 13.407/03, o cumprimento da punição aplicada deverá ser iniciado em 03 (três) dias após a publicação desta solução; g. O Comandante imediato do requerente adote providências necessárias para cientificar o referido policial militar da presente decisão e ainda do cumprimento da punição. Fortaleza, 03 de março de 2009. Assina: WILLIAM ALVES ROCHA - CEL PM COMANDANTE-GERAL DA PMCE *** *** ***
913
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009 ANEXO AO BCG 044, DE 09.03.2009
Polícia Militar do Ceara
ADITIVO INTERNO DA CCS/QCG Nº 003/2009 Fortaleza, 03 de março de 2009 - Segunda-feira 1º Parte – Serviço Diário S/A 2º Parte – Instrução S/A 3º Parte – Assuntos Gerais e Administrativos MOVIMENTO DE FORÇA O Cmt da CCS/QCG, autorizou aos PPMM daquela Subunidade abaixo relacionados, o gozo de suas férias regulamentares, na Capital e/ou Interior do Estado referente ao ano de 2008: Ord. Grad. Nº Nome Mat. BCG Período 1.
CB PM
10615
Paulo Pires Canuto
098.449-1-0
001/09
02/02 a 03/03/09
2.
CB PM
11527
Silvio Antº. de S. Brito
036.373-1-X
233/08
14/01 a 12/02/09
3.
SD PM
21829
Janaiana Soares Maia
152.126-1-6
233/08
05/01 a 03/02/09
4.
SD PM
21917
Gilberto Wander S. Costa
300.402-1-X
233/08
05/01 a 03/02/09
5.
SD PM
21978
Rafael Aguiar de Freitas
300.903-1-4
233/08
05/01 a 03/02/09
6.
SD PM
22060
Jonhi Sousa Silva
300.525-1-X
233/08
05/01 a 03/02/09
7.
SD PM
22087
Jairon Mourão Paula
300.543-1-8
233/08
05/01 a 03/02/09
8.
SD PM
22195
Hélio de Freitas
300.640-1-1
233/08
05/01 a 03/02/09
9.
SD PM
22243
Wilton Cartaxo Nascimento
300.969-1-6
233/08
05/01 a 03/02/09
10. SD PM
22249
Mychel R. Pereira de Sousa
300.663-1-6
233/08
05/01 a 03/02/09
11. SD PM
22256
Jonathan Neves de Souza
300.668-1-2
233/08
05/01 a 03/02/09
12. SD PM
22264
Aureliano N. Barcelos
300.674-1-X
233/08
05/01 a 03/02/09
13. SD PM
22354
Weyber Lima Bezerra
300.749-1-2
233/08
05/01 a
914
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
Ord.
Grad.
Nº
Nome
Mat.
BCG
Período 03/02/09
14. SD PM
22407
Luiz Roberto A. Marçal Jr.
300.779-1-1
233/08
05/01 a 03/02/09
15. SD PM
22480
Jardel das C. Rodrigues
300.857-1-X
233/08
05/01 a 03/02/09
16. SD PM
22490
Paulo José P. Filho
301.004-1-7
233/08
05/01 a 03/02/09
17. SD PM
22496
Thiago Ferreira da Silva
300.868-1-3
233/08
05/01 a 03/02/09
18. SD PM
22499
Manuel Costa L. Filho
300.884-1-7
233/08
05/01 a 03/02/09
19. SD PM
22514
João Wilker L. de Lima
301.007-1-9
233/08
05/01 a 03/02/09
20. SD PM
22557
Érika B. de Holanda
301.130-1-2
233/08
05/01 a 03/02/09
21. SD PM
22331
Marcos George C. de Souza
300.980-1-3
001/09
02/02 a 03/03/09
22. SD PM
22526
Daniele de Freitas Sousa
301.048-1-1
001/09
02/02 a 03/03/09
LICENÇA PATERNIDADE - CONCESSÃO O Cmt da CCS/QCG, baseado no Art. 62, § 1º Item II, da Lei 13.729/06(Estatuto da PM/BM-CE), concedeu ao PM daquela Subunidade abaixo nominado, 10(dez) dias de Licença Paternidade: Ord Grad. Nº Nome Mat. 1.
ST PM
---
Rui Silva Nogueira Filho
107.405-1-7
2.
ST PM
---
José Aucélio Gomes da Silva
027.708-1-4
3.
SGT PM
16380
Carlos Augusto da Silva
110.006-1-4
4.
SD PM
16526
Antº. Rodrigues Soares
110.700-1-9
5.
SD PM
21534
Cláudio Freitas da Silva
151.391-1-0
6.
SD PM
19586
Marcos Dias do Nascimento
135.202-1-6
7.
SD PM
21670
Igor George Barbosa Oliveira
151.765-1-2
8.
SD PM
16016
Marcílio Dorneles Vargas
108.216-1-4
9.
SD PM
15396
Fcº. Antº. Feitosa de Oliveira
105.447-1-8
10.
SD PM
20320
Jorge Lincon Anastácio
135.081-1-9
11.
SD PM
20163
Gianfranco Cordeiro Gomess
134.544-1-8
NÚPCIAS - CONCESSÃO O Cmt da CCS/QCG, baseado no Art. 60, Item I, da Lei 13.729/06(Estatuto da PM/BM-CE), concedeu aos PPMM abaixo nominados, daquela Subunidade, 08(oito) dias de Núpcias: Ord Grad. Nº Nome Mat. 1.
SGT PM
17218
Auricélio da Silva Araripe
109.917-1-4
2.
SD PM
20220
Marcílio Mendes de Olieira
134.442-1-8
3.
SD PM
21898
Fcº. Emídio Pereira de Sousa
300.383-1-2
4.
SD PM
21950
Ricardo de Oliveira L. Jr.
300.429-1-3
5.
SD PM
22170
José Alcides dos Santos Rocha
300.612-1-7
915
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
Ord
Grad.
Nº
6.
SD PM
22562
Nome Allan Araújo de Oliveira
Mat. 301.107-1-4
LUTO - CONCESSÃO O Cmt da CCS/QCG, baseado no Art. 60, Item II, da Lei 13.729/06(Estatuto da PM/BM-CE), concedeu ao PM daquela Subunidade, abaixo nominado, 08(oito) dias de Luto: Ord Grad. Nº Nome Mat. 1.
CB PM
11601
Fcº. Charles Sousa Nascimento
099.679-2-5
2.
CB PM
13725
Joaquim José Silva Campos
038.939-1-X
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Ord
Grad.
Nº
1
CB PM
7770
Nome Antº. da Silva Maciel
Mat. 028.942-1-1
1-Certificado de Conclusão do Curso de Habilitação a Sargento – CHS, com carga horária de 120 h/a, conferido pelo CFAP, no período de 21/08 a 27/09/06, datado de 10/10/06. 2-Certificado de Participação do Curso sobre Regulamento do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros, com carga horária de 08h/a, conferido pela ARCE, datado de 04/05/06. 3-Certificado de Participação do Curso de Atualização Operacional em Policiamento de Trânsito, com carga horária de 88h/a, conferido pela PMCE,no período de 24/06 a 05/07/02, datado de 05/07/02. 4-Certificado de Participação do Curso de Análise e Interpretação de Leitura de Disco Diagrama de Tacógrafo, conferido pela VDO, datado de 28/12/99. 5-Certificado de conclusão do Curso de Resgate e Salvamento de Acidentados, com carga horária de 20h/a, conferido pela SENAT, datado de 21/10/02. 6-Certificado de conclusão do Curso de Ética e Cidadania, com carga horária de 20h/a, conferido pela SENAT, datado de 21/10/02. 7-Certificado de Conclusão do Curso de Mulher Vitima de Violência Doméstica, com carga horária de 40 h/a, conferido pela SENASP, no período de 29/09 a 03/11/08. Ord
Grad.
Nº
2
CB PM
15848
Nome Edney Oliveira da Silva
Mat. 107.052-1-5
1-Certificado de Conclusão do Curso de Local de Crime: Isolamento e Preservação, com carga horária de 40 h/a, conferido pela SENASP, no período de 12/03 a 22/04/07. 2-Certificado de Conclusão do Curso de Uso Progressivo da Força, com carga horária de 60 h/a, conferido pela SENASP, no período de 12/05 a 30/06/08. 3-Certificado de Conclusão do Curso de Gerecimento de Crises, com carga horária de 40 h/a, conferido pela SENASP, no período de 21/07 a 08/09/08. Ord
Grad.
Nº
3
SD PM
16162
Nome Fcº. Helder da Silva Chagas
Mat. 108.413-1-3
Certificado de Conclusão do Curso de Segurança de Dignitários, com carga horária de 120 h/a, conferido pela SSPDS, datado de 26/05/06. Ord
Grad.
Nº
4
SD PM
16548
Nome Fcº. Arnaldo Sousa de Aguiar
Mat. 110.796-1-X
Certificado que lhe confere a Manchadinha Simbólica, conferido pelo CBMCE, datado de 09/01/09. O Cmt da CCS/QCG, informar para conhecimento, que deu entrada naquela Subunidade, oriundo do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico, da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), o material abaixo descrito, a ser incluído na carga da CCS/QCG:
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
Ord 1
2
Quantidade 01(uma)
60(sessenta)
916
Material Carabina Taurus FAMAE Cal. 40 nº XK 08606, com 03 (três) carregadores, sendo 02(dois) com capacidade p/ 30(trinta) cartuchos e carregador reduzido p/ 15(quinze) cartuchos e 01(uma) bandoleira. Coletes a prova de bala, sendo 30 (tinta) grande e 30 (trinta)médio Obs; Cada colete com uma capa extra, todo o equipamento novo, de acordo com os números de série constantes no recibo.
Tamanho Grande: 08.23071.008 - 08.23072.008 - 08.23073.008 - 08.23074.008 – 08.23075.008 08.23076.008 - 08.23077.008 - 08.23078.008 - 08.23079.008 – 08.23080.008 08.24991.008 - 08.24992.008 - 08.24993.008 - 08.24994.008 – 08.24995.008 08.24996.008 - 08.24997.008 - 08.24998.008 - 08.24999.008 - 08.25000.008 08.25061.008 - 08.25062.008 - 08.25063.008 - 08.25064.008 - 08.25065.008 08.25066.008 - 08.25067.008 - 08.25068.008 - 08.25069.008 - 08.25070.008 Tamanho Médio: 08.21981.008 - 08.21982.008 - 08.21983.008 – 08.21984.008 – 08.21985.008 08.21986.008 - 08.21987.008 – 08.21988.008 – 08.21989.008 – 08.21990.008 08.22151.008 – 08.22152.008 – 08.22153.008 – 08.22154.008 – 08.22155.008 08.22156.008 – 08.22157.008 – 08.22158.008 – 08.22159.008 – 08.22160.008 08.22551.008 – 08.22552.008 – 08.22553.008 - 08.22554.008 – 08.22555.008 08.22556.008 – 08.22557.008 – 08.22558.008 – 08.22559.008 - 08.22560.008 4º Parte – Justiça e Disciplina ELOGIO À PRAÇAS 1-O Cmt da CCS/QCG, no uso do que lhe confere as atribuições do seu ofício legal, após analisar a Nota para Boletim nº 001/2009-Ronda do Quarteirão, resolve concordar com o 1º Ten QOPM Israel Cleriston Martins de Oliveira, Comandante do Pelotão de Motos do BPCom, que movido pelo senso de justiça, com esteio nos Artigos 67 e 68, I, parágrafo único, todos da Lei nº 13407, de 21/11/03, resolveu elogiar os PPMM abaixo nominados, todos pertencentes a CCS/QCG/Ronda do Quarteirão, por terem demostrado alto grau de profissionalismo, amor à causa policial e compromisso para com a doutrina defendida pelo Programa Ronda do Quarteirão, haja vista os referidos PPMM, quando estavam de serviço no dia 07/01/09, por volta das 20h30, ao subirem a Praça Mauá, localizada na Rua Paraná , no bairro Pan-Americano, foram acionados pelo Sr. Luiz Carlos Silva Martins, residente a Rua Pará, 927, Pan-Americano, informando que estava sendo assaltado por 02(dois) homens que tentavam subtrair sua motocicleta modelo Honda FAN 2008, de placa HYK 8356. Que ao avistar a composição do Pelotão de Motos, o indivíduo Reginaldo Carneiro da Silva, 20 anos, residente à Rua São Domingos, 110, Parque Genibaú, saiu correndo pela referida praça, com arma de fogo em punho, inclusive direcionando a mesma de forma ameaçadora contra os policias. Que foi feita a abordagem precisa no momento em que o infrator jogou a arma no chão e se rendeu. Que o outro indivíduo, de nome Fcº. Marcondes Fernandes Ribeiro, 18 anos, residente à Rua Visconde do Cauípe, 321, João XXIII, evadiu-se em sentido oposto ao do primeiro acusado, sendo detido e espancado pela população. Que de imediato os PPMM supracitados pediram apoio a RD 1048, comandada pelo SD PM Vieira, que pronta mente chegou ao local, prestando apoio necessário. Que com Reginaldo Carneiro da Silva, foi encontrado um revólver Taurus, calibre 38, nº 48957, desmuniciado. O caso foi encaminhado ao 5º DP e apresentado ao Delegado Donato Moésio Matos Muniz, e este ratificou a voz de prisão dada pelos policiais do Pelotão de Motos do Ronda do Quarteirão, autuando os dois acusados nos Artigo 157 c/c 14 do CPB, em Inquérito Policial de nº 105-12/2009. O empenho profissional demonstrado pelos policiais deve servir de exemplo para todos que fazem o Programa Ronda do Quarteirão. (INDIVIDUAL):
917
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
Ord
Grad.
Nº
Nome
Mat.
1.
SD PM
21894
José Ribamar Santos Júnior
152.252-1-X
2.
SD PM
21942
Jorge Luis Ferreira da Silva
300.418-1-X
2- O Cmt da CCS/QCG, sente-se no dever de elogiar os PPMM daquela Subunidade, abaixo relacionados, por terem num gesto de solidariedade humana doado sangue voluntariamente: Ord Grad. Nº Nome Mat. 3.
CB PM
15789
Fcº. Leite Araújo
107.112-1-5
4.
SD PM
17177
Djan Tomé Carneiro
109.963-1-7
5.
SD PM
18110
Lourenço Nunes de Azevedo Neto
118.937-1-6
6.
SD PM
21897
Márcio Gledson da Silva Almeida
300.382-1-5
7.
SD PM
21919
Manoel Martins Leitão Neto
300.404-1-4
8.
SD PM
21908
Tiago Jales Renovato Souza
300.393-1-9
9.
SD PM
22057
Fcº. Alisson da C. Nascimento
300.512-1-1
10.
SD PM
22452
Fcº. da Silva Mesquita
300.836-1-X
11.
SD PM
21928
Diego Pedrosa Costa
300.432-1-9
12.
SD PM
22502
Paulo Everton Gomes Araújo
300.886-1-1
13.
SD PM
21910
Rafael Florêncio Rodrigues
300.395-1-3
14.
SD PM
22452
Fcº. da Silva Mesquita
300.836-1-X
15.
SD PM
22621
Luiz Alcântara Pereira Neto
301.041-1-0
16.
SD PM
22062
Victor Armando de A. Gondim
300.524-1-2
17.
SD PM
22256
Jonathan Neves de Souza
300.668-1-2
18.
SD PM
22057
Fcº. Alisson da C. Nascimento
300.512-1-1
19.
SD PM
22386
Agnaldo Barbosa Sousa
300.992-1-4
20.
SD PM
21721
Sérgio Henrique Amaral de Oliveira
151.780-1-9
21.
SD PM
21897
Márcio Gledson da Silva Almeida
300.382-1-5
22.
SD PM
22609
Fabiano Carvalho Vieira Pinto
301.029-1-6
23.
SD PM
22527
Érika Bezerra de Holanda
301.130-1-2
24.
SD PM
22295
Fcº. César S. de Sousa
300.785-1-9
25.
SD PM
22411
Samuel Kesley Sousa Santos
300.775-1-2
26.
SD PM
22312
Leônidas Sousa Luz
300.712-1-2
27.
SD PM
22502
Paulo Everton Gomes Araújo
300.886-1-1
28.
SD PM
21906
Jonatha Nazareno de Araújo
301.001-1-5
QCG, em Fortaleza, 03 de Março de 2009 Alexandre MESQUITA Cavalcante – Cap QOPM MAT.: 100.391-1-8 Resp. p/ Cmdº. da CCS/QCG
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ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 048/09-GC – MODELO DE BOLETIM DO COMANDO GERAL
EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
BOLETIM DO COMANDO GERAL BCG nº 000 - Fortaleza, 00 de mês de 0000 – dia da semana ÍNDICE
CABEÇALHO
I. Escala de Serviço.......................................................................................................................918 II. Planilha de Pagamento – Solicitação................................................................................ ........918 III. Disposição de Praça – Cessa Efeito.............................................................................. ..........918 IV. Medalhas e Barretas............................................................................................................... 127 XVII. Referências Elogiosas......................................................................................................... 128 *** *** *** 1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO I. Escala de Serviço Supervisor de Policiamento da Capital Data Turno Oficial A Maj PM Azambuja 15/11/2010 (quinta-feira) B Maj PM Fulano de tal *** *** ***
II. Planilha de Pagamento – Solicitação Nota nº 001/2009-Ajud. Geral O Cel PM, Ajudante Geral da PMCE, no uso de suas atribuições legais, resolve, solicitar aos Comandantes de Policiamento da Capital e Interior que sejam solicitadas de suas Unidades
subordinadas,
CPC
*** *** *** 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
respectivas
OPM
a
Planilha de Pagamento da Gratificação do Serviço Ostensivo (6x1), 6.01.09, tendo em vista que este Oficial fora nomeado pelo Exmº. Sr. Cel PM William Alves Rocha. Comandante Geral da PMCE, para presidir
III. Disposição de Praça – Cessa Efeito Portaria nº 001/2009-GC O Cel PM Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, no uso de suas atribuições legais, bem como considerando o teor do Ofício CEGEP/CODECAP/SSPDS nº003/2009, RESOLVE cessar o efeito da disposição junto a Secretaria da Segurança Pública e Cb PM fulando de atal do ansodis de silas (Por não haver acostado do requerimento às certidões que comprovem que o mesmo atende o requisito previsto no art. 19, item 1, do Decreto nº 13116/79, exige a obrigatoriedade de apresentação.
Comissão Permanente referente [...] ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR (I Sm 7:12)
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919
V. Férias – Gozo e Sustação Nota nº 015/2009-GAB.ADJ O Cel PM, Comandante da APMGEF, informou por meio do Ofício nº 881/08, que os Oficiais abaixo nominados entraram em gozo de suas férias regulamentares, conforme a seguir especificado: Férias / Período de PM Matrícula BCG/Concessão Gozo
*** *** *** 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA XII. Policiais Militares a Juízo - Apresentação Sejam apresentados aos titulares dos órgãos especificados, nos dias e horários estabelecidos: - Sd PM Fulano de tal *** *** *** ASS.: WILLIAM ALVES ROCHA - CEL PM CMT GERAL DA PMCE - MF. 028.542-1-X
CONFERE COM O ORIGINAL: HÉLIO SEVERIANO DE VASCONCELOS JÚNIOR - CEL PM CMT. GERAL ADJUNTO DA PMCE- MF. 027.896-1-2
ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR (I Sm 7:12)
QUARTEL DO COMANDO GERAL GOV CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO Av. Aguanambi, 2280 – Fortaleza – CE. Fone: (085) 3101. 3539. 3101. 3540.
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920
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 048/09-GC MODELO DE BOLETIM INTERNO EDITORAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO
BOLETIM INTERNO BI nº 231 - Fortaleza, 4 de dezembro de 2008 – Segunda-feira *** ÍNDICE *** I. Escala de Serviço .......................................................................................................................... II. Cantinas e outros estabelecimentos em OPMs – Desocupação - Determinação .......................... III.Transferência de Praça................................................................................................................. IV. Inquérito Técnico – Substituição e Designação de Oficiais.......................................................... V. Curso de Habilitação a Cabo – Inclusão em relação .................................................................... *** *** *** 1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO I. Escala de Serviço
PARTE
2ª PARTE – INSTRUÇÃO Sem alteração 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS II. Cantinas OPMs – Desocupação - Determinação
TÍTULO
Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto. 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA III. Justiça Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, IV. Disciplina Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, ASS.: CMT, CHF OU DIRETOR CONFERE COM O ORIGINAL: SUBCMT/SUBCHF/SUBDIRETOR
Somente na cópia
ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR (I Sm 7:12) QUARTEL DO COMANDO GERAL GOV CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO Av. Aguanambi, 2280 – Fortaleza – CE. Fone: (085) 3101. 3539. 3101. 3540.
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921
ANEXO III A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 048/09-GC MODELO DE BOLETIM RESERVADO
RESERVADO EDITORAÇÃO 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
BOLETIM RESERVADO Bol Res nº 231 - Fortaleza, 4 de dezembro de 2008 – Terça-feira 1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO I. Escala de Serviço 2ª PARTE – INSTRUÇÃO Sem alteração 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto. 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA III. Justiça Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto. IV. Disciplina Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto. ASS.: CMT, CHF OU DIRETOR Somente na cópia
CONFERE COM O ORIGINAL: SUBCMT/SUBCHF/SUBDIRETOR
ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR (I Sm 7:12)
RESERVADO
QUARTEL DO COMANDO GERAL GOV CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO Av. Aguanambi, 2280 – Fortaleza – CE. Fone: (085) 3101. 3539. 3101. 3540.
Obrigatório
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
922
ANEXO IV A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 048/09-GC MODELO DE BOLETIM ESPECIAL
EDITORAÇÃO 3ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR
BOLETIM ESPECIAL BE nº 231 - Fortaleza, 4 de dezembro de 2008 – Terça-feira 1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO I. Escala de Serviço 2ª PARTE – INSTRUÇÃO Sem alteração
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto. 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
III. Justiça
Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto. IV. Disciplina
Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto, Texto. ASS.: CMT, CHF OU DIRETOR CONFERE COM O ORIGINAL: SUBCMT/SUBCHF/SUBDIRETOR
Somente na cópia
ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR (I Sm 7:12)
QUARTEL DO COMANDO GERAL GOV CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO Av. Aguanambi, 2280 – Fortaleza – CE. Fone: (085) 3101. 3539. 3101. 3540.
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
QUARTEL DO COMANDO GERAL GOV CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO Av. Aguanambi, 2280 – Fortaleza – CE. Fone: (085) 3101. 3539. 3101. 3540.
923
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
918
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
923
Anexo a Nota nº 050/2009-GC, que trata da sustação de férias de militares da CCS/QCG/Projeto Ronda do Quarteirão. Ord. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Post. Grad SD PM SD PM CB PM SD PM SD PM ST PM SD PM CB PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM
Nome Jose Roberto da Silva Alves Reginaldo Rodrigues Silva Francisco Barros Cavalcante Tarcisio Pereira de Lima Reginaldo Rodrigues de Paiva Ubiratan de Moura Arruda Emanuel Jefferson Carneiro Oliveira Marcelo Menezes da Costa Gladstone Chaves Lima Francisco Bonivarde C. Branco Naum Wellington Rodrigues do Nascimento Francisco Jose Meneses Nascimento Francisco Antônio Ferreira Santiago Alexandre Rodrigues Paulo Miguel Aureliano da Silva Neto Joseano Oliveira de Sousa Toninho Caitano Reginaldo Emílio Nogueira Lima Lucidio Xavier de Andrade Lindomar França de Castro
Mat. 118966-1-8 109259.1-6 086075-1-6 125560-1-2 125492-1-0 108002-1-8 151668-1-9 101239-1-7 109854-1-2 134822-1-7 136337-1-1 125695-1-3 135829-1-2 118863-1-0 134803-1-1 109944-1-1 125503-1-6 135094-1-7 125412-1-X 135104-1-5
Ano/ Férias 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007
B.C.G
Dias
Inicio
Termino
Interrupção
BCG 003/08 BCG 003/08 BCG 003/08 BCG 003/08 BCG 025/2008 BCG 049/08 BCG 049/08 BCG 049/2008 BCG 065/08 BCG 065/2008 BCG 087/08 BCG 087/2008 BCG 108/08 BCG 108/2008 BCG 108/2008 BCG 129/08 BCG 129/2008 BCG 154/08 BCG 154/08 BCG 154/08
30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30
4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 29/11/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 11/12/2009 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008
3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 28/12/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 10/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009 3/1/2009
19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 14/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 25/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008 19/12/2008
QUARTEL DO COMANDO GERAL GOV CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO Av. Aguanambi, 2280 – Fortaleza – CE. Fone: (085) 3101. 3539. 3101. 3540.
Dias Restante 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
920
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 044, de 09.03.2009
924
Ver anterior Ord. 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38
Post. Grad SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM CB PM CB PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM ST PM SD PM SD PM ST PM
Nome
Mat.
Antonio Dieimi Vasconcelos da Silva Marcio Greick Souza Alexsandro Gomes da Silva Antonio Claudenilson Viana de Oliveira Carlos Braga dos Santos Ygor Brilhante Lima Lailson da Costa Freitas Francisco Domingos Gomes Neto Antônio Ézio Frota Magalhães Arelano Matos Guimarães Sergio dos Reis da Costa Francisco Antonio Fontes Ferreira Francisco Sadah Martins Gomes Enilson Vanderlei Farias Júnior Manoel Herculano de Melo Ednardo Machado Rodrigues Robson Roberto Lima Costa Francisco Carlos Ferreira
135757-1-1 136297-1-4 118900-1-6 135071-1-2 109302-1-9 135391-1-1 113027-1-8 103856-1-X 106956-1-9 109366-1-6 118924-1-9 135075-1-1 135070-1-5 127425-1-7 036972-1-5 125674-1-3 135196-1-7 097944-1-7
Ano/ Férias 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007
B.C.G
Dias
Inicio
Termino
Interrupção
BCG 181/08 BCG 181/08 BCG 181/2008 BCG 181/2008 BCG 181/2008 BCG 212/2008 BCG 212/2008 BCG 216/2007 BCG 229/2007 BCG 216/2007 BCG 184/2008 BCG 129/2008 BCG 216/2007 BCG 154/2008 BCG 025/2008 BCG 065/2008 BCG 154/2008 BCG 049/2008
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4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 4/12/2008 15/12/2008 14/12/2008 14/12/2008 15/12/2008 15/12/2008 15/12/2008
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