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V O L U M E
V.
Q U A R T A
S E S S A O
( S E T .- D E Z .
19 6 5 )
CONCILIO VATICANO II
Voe. V Q uarta Sessão (S et.-D ez . 1965)
CONCILIO
VATICANO
Volume I: Documentário Prcconciliar Volume II: Primeira Sessão (1962) Volume III: Segunda Sessão (1963) Volume IV: Terceira Sessão (1964) Volume V: Quarta Sessão (1965)
II
CONCILIO VATICANO II VOL. V. QUARTA SESSÃO (SET.-DEZ. 1965) Compilado pelo PE. FREI BOAVENTURA KLOPPENBURG. O.F.A1.
EDITORA VOZES I.TDA. — PETROPOUS. RJ
I MP RI MAT UR POR COMISSÃO ESPECIAL DO EXMO. E REVMO. SR. DOM MANUEL PEDRO DA CUNHA CINTRA, BISPO DE PETRÓPOLIS. FREI WALTER WARNKE, O.F.M. PETRÓPOLIS, 1-12-1966.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Prefácio
À S 9 HORAS DO DIA 14 DE setembro de 1965, festa da Exaltação da Santa Cruz, teve iní cio a IV e última Sessão do XXI Concilio Ecumênico, o Vati cano II. Sem pompas nem fanfarras, sem tiara nem sédia gestatória, sem corte pontifícia nem canto polifônico, sem aplausos nem gritos, mas com devoção, solenidade e simplicidade, entra ram na Aula Conciliar o Papa Paulo VI e os Concelebrantes, enquanto os 2.200 Padres Conciliares cantavam o “Tu es Petrus” e o Salmo 131 (“Memento, Domine, David”). Depois da Santa Missa, da solene invocação do Espírito Santo e do jura mento dos novos Padres Conciliares, pronunciou Paulo VI seu discurso de abertura: “Subam louvores e agradecimentos a Deus nosso Pai onipotente, por Jesus Cristo Seu Filho e nosso Sal vador, no Espírito Santo Paráclito que vivifica e guia a Santa Igreja, por termos sido felizmente conduzidos à presente con vocação conclusiva dêste sacrossanto Sínodo Ecumênico, no su mo e comum propósito de devota e firme fidelidade à Palavra Divina, em fraterna e profunda concórdia na fé católica, no li vre e fervoroso estudo das múltiplas questões que dizem res peito à nossa religião, especialmente da natureza e missão da Igreja de Deus, no unânime desejo de estabelecer vínculos mais perfeitos de comunhão com os Irmãos cristãos ainda de nós se parados, na cordial intenção de dirigir ao mundo uma mensagem de amizade e de salvação e na humilde e constante esperança de obter da Misericórdia Divina aquelas graças que, apesar de não merecidas, nos são necessárias para cumprirmos, com amo rosa e generosa dedicação, a nossa missão pastoral”. E assim continuou, durante quase uma hora, em estilo solene e devoto, para acentuar que o Concilio deve ser sobretudo um ato de grande amor: para com Deus, para com a Igreja e para com a
Prefácio 6
...
Ancnas urna vez foi interrompido pelo aplauso dos anUnciou que decidira instituir, scu iA in o d o Episcopal, conto consaUivo e de colaboração. “Nós não quisemos pnvarNOS dá honra e da salisfação de vos fazermos esta pequena comunicação para vos testemunhar mais uma vez pessoa mente a Nossa confiança, a Nossa estima e a Nossa fraternidade E’ desta quarta e última etapa do XXI Concilio Ecumênico que se fará a crônica no presente volume. O método será quase o mesmo adotado no volume anterior. Apenas os onze docu mentos conciliares promulgados durante esta IV Sessão não se publicarão aqui, mas em volume à parte, que apresentará todos os 16 documentos em latim e português, com os necessários ín dices. Por isso sua publicação seria uma sobrecarga inútil. E assim teremos espaço para dar lugar a 86 textos completos dos mais importantes discursos pronunciados de setembro a dezem bro último na Aula Conciliar; e dos outros, na medida em que contribuíram realmente para o aperfeiçoamento e a compreen são dos documentos, se poderá dar uma relação mais ampla. Por este motivo tive que afastar-me quase sempre do resumo oficioso dado pelo Serviço de Imprensa do Concilio (que, aliás, também desta vez, trabalhou com generosidade e quase sempre sem reticências). Chamo a atenção sobretudo para os 56 textos completos dos discursos pronunciados em torno da Constituição Pastoral Gaudium et Spes, sobre a Igreja no mundo de hoje, que é, ao lado da Lumen Gentium, o documento mais importan te e também o mais extenso e característico do Vaticano II. Aqueles discursos são um verdadeiro e, também, o mais auto rizado comentário para entrar no espírito e no sentido do gran de documento conciliar. Vale a pena ler e estudar com atenção os discursos e os resumos desta parte. Agradeço ao meu conra e rei Jeronimo Jercovic, O .F .M ., a dedicação com que, apesar e tantas outras ocupações, traduziu os textos diretamente do latim. cri ^ entrego aos leitores o último volume de crônicas n^nivir0 > ist0nc° acontecimento que tive a boa ventura de acombém nnf 1 !^ eSde a primeiríssirna fase preconciliar. Foi tam"rrpa,avras l eC,nien,0, na minha PróPria vida. E não enconcano II e a Jrara ^ ra ecer a Deus o dom do Concilio Vatigenerosa sincera P 6 ,ne e ter parte ativa. Parece-me que a eretos V Declarações sfrá aT m e lh ? ^ ^ Constitu'Ções’ melhor maneira de dar graças De_ ao humanidade. A ptna
Prefácio
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Senhor poi tudo quanto nos concedeu, pelas portas que nos abriu, pelas esperanças que em nós reacendeu. “Partiu do Con cilio uma corrente de admiração e de afeto dirigida para o mun do humano moderno”, observou o Papa na homília de encer ramento do Concilio, no dia 7-12-1965; e continuou: “Sim. mereceram reprovação os erros, porque reprová-los é exigência não menos da caridade que da verdade; mas para as pessoas somente pedimos respeito e amor. Em lugar de diagnoses de primentes, remédios encorajadores; em vez de presságios fu nestos, partiram do Concilio mensagens de confiança para o mun do contemporâneo: os seus valores foram não somente respei tados, mas honrados, os seus esforços apoiados, as suas aspi rações purificadas e abençoadas. As inumeráveis línguas das gentes de hoje foram admitidas a expressar litürgicamente a palavra dos homens a Deus e a palavra de Deus aos homens; foi reconhecida ao homem, enquanto tal, a vocação básica à plenitude de direitos e à transcendência de destinos; foram puri ficadas e encorajadas suas aspirações supremas à existência e à dignidade da pessoa, à honesta liberdade, à cultura, ao renovamento da ordem social, à justiça e à paz. . . O A\agistério da Igreja ministrou o seu ensinamento autorizado sobre uma quantidade de questões que hoje preocupam a consciência e atividade do homem; desceu, por assim dizer, a diálogo com êle; conservando sempre a autoridade e a força que lhe são próprias, assumiu o tom despretensioso e amigável da caridade pastoral; desejou fazer-se ouvir e compreender por todos; não se dirigiu só à inteligência especulativa, mas procurou expri mir-se no estilo de conversa íntima, ao qual o recurso à expe riência vivida e o emprêgo do sentimento cordial dão mais atraen te vivacidade e maior força persuasiva: falou ao homem de hoje qual êle é”. For tudo isso demos graças a Deus. Petrópolis, Páscoa de 1966.
F rei B oaventura K loppenburg , O .F .M .
Crônica das Congregações Gerais
Concilio - V — 2
15-9-1965: 128* Congregação Geral Introdução Geral aos Trabalhos A Liberdade Religiosa
P r e s e n t e s : 2.265 p a d r e s Conciliares. Moderador: Cardeal Agagianian. A Santa Missa, celebrada por Dom Bernardo M. Cazzaro, Vigário Apostólico de Aysén, no Chile, teve início às 9,15, com a presença também de Sua Santidade o Papa Paulo VI. Terminada a Missa, o Se cretário Geral Mons. Felici anunciou que seria solenemente pro mulgado o Motu-proprio Apostólica Sollicitndo, pelo qual é ins tituído o Sínodo Episcopal, ontem anunciado pelo Papa como “bela e prometedora novidade”. Falou primeiro o Cardeal Paolo Marella, Presidente da Comissão que elaborou o Decreto sobre 0 miinus pastoral dos Bispos (no qual o Concilio sugere a criação de “Coetus seu Consilium Centrale”, cf. vol. IV, p. 447). Foi lido, então, por Mons. Felici, estando sempre presente o Papa, o texto do importante documento (cf. pp. 438-441), rece bido com prolongados aplausos. Retirou-se em seguida Paulo VI, ainda sob aplausos, desta vez iniciados espontâneamente pelos Observadores não-católicos. Falou, depois, o Cardeal Tisserant, Decano do Conselho de Presidência do Concilio. Agradeceu os trabalhos das Comissões. Saudou os Padres Conciliares que assistem pela primeira vez às sessões. Recordou os que entrementes faleceram. E insistiu no seguinte aviso: “Libertas disserendi et próprias sententias dicendi salva et integra esto. At caveamus, Fratres, a pluries et frustra repetitis sententiis et verbis; temperemus animum a cupiditate dicendi, ubi, quod dicendum erat, a fratribus iam dictun 1 fuit. Abstineamus — ut plurimum admonitum est — a plausibus, qui coetus nostros haud decent; in suffragiis dandis districtum ordinem servemus”. Pede que cada um se lembre de que 2*
I. Crônica das Congregações
Gerais
a irrrpia a auem incumbe o grave dever de, numa ' Pa*l0' da J f S e das humanas e profanas, tirar do tesouro r p r t ^ e s p ln t o aquilo que contribui para o maior esplendor da Igreja. . . . . Ern nome dos Moderadores, o Card. Agag.aman saudou o Sumo Pontífice, os membros do Conselho de Presidência, todos os Padres presentes, os Peritos, os Párocos, os Observadores, os Auditores. Agradeceu particularmente os trabalhos do Secre tário Gerai e de seus auxiliares. E pediu aos Padres Concilia res de tomarem a peito as admoestações feitas pelo Card. Tisserant. A seguir Mons. Felici anunciou que, por ordein do Santo Padre, iria ler um telegrama do Patriarca Atenágoras, de Constantinopla (aplausos vivíssimos); e leu, em francês, o seguinte texto: “A Sua Santidade o Papa de Roma, Paulo VI, Cidade do Vaticano. Por ocasião da abertura da IV Sessão do Vaticano II dirigimos a Vossa bem-amada e venerável Santidade Nossa fe licitação fraternal e Nossos votos para uma conclusão feliz e grandiosa dêstes trabalhos, para proveito de toda a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo. Patriarca Atenágoras” (novos e vi víssimos aplausos). Começaram então os debates conciliares desta IV Sessão. Como fora prometido no ano passado, a discussão retomou o delicadíssimo tema da liberdade religiosa, temida por uns e an siosamente esperada por muitos outros.
A Declaração sôbre a Liberdade Religiosa.
Já houve em torno dêste tema dois debates na Aula Concihar: um, breve e geral, durante a II Sessão (cf. B. K l o p p e n burg, Concilio Vaticano II, vol. III, pp. 315-346); outro, por menorizado, com 43 discursos, nos dias 23 a 28 de setembro do finai ^3SSa ° ’ 9uando se realizava a III Sessão e que teve um s, rnossa Declaração não enfraquece o zêlo desenvolve-os e iícita-ora^agb^m e^5 Cr'Stâ0S’ Senão que’ 30 contrário' natureza evangélica da fé CMexto I, * ma'S ,ntensamente segundo a recer o relativismo, requer uma m„ q n.°? e ProP°sto, longe de favode verdade e de liberdade *°r atlvldade apostólica num espírito
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os . ' e rportanto ■*v todos ‘vuuo uo enviados pelo Pai para construírem a pátria da liberdade”. Todos nós, com imos “chamados à liberdade" (Gál 5,13); da servidão da corrupção para en11) Cardeal Paul Pierre MEOUCHI, Patriarca maronita de Antioquia: Quero acrescentar algumas observações ao que já enviei por escrito ^ Secretaria. O modo de falar do esquema não deve ser tirado dos princípios da Filosofia e da Teologia, mas da vida concreta, porque se tiata de uma questão prática, própria do mundo em que vivemos. Êste mundo tem em grande estima as concepções culturais, sociais e histó ricas da vida que muitas vezes estão em contraste com os nossos sis temas. O texto deve favorecer o diálogo com o mundo. O método de expor a doutrina não deve ser nem metafísico nem teológico e nem mesmo pode basear-se em princípios a priori, mas na experiência: um método existencial e fenomenológico. O homem tem a experiência da liberdade. A liberdade é um fato universal. E’ o âmbito terrestre e quase carnal em que êle nasce, cresce, vive e sem o qual êle não pode ser compreendido individual e socialmente, apesar de tôdas as dificuldades, tentações e limitações que encontra no exercício concreto desta liberdade. O fato de o homem ser criado à semelhança de Deus justifica a liber dade mas não a demonstra. Pela fé compreendemos a inferioridade da pessoa que consiste na relação pessoal do homem com Deus num diálogo de verdade, de confiança e de amor. (O Moderador convidou o Orador a terminar). 12) Cardeal Josyf SLIPYJ, Arceb. maior ucraniano de Lwów. Ucrâ nia: Os séculos futuros admirarão com certeza o modo com que o Concilio debateu a liberdade religiosa. Atualmente a liberdade da Igreja é violada em vários países. Seria conveniente que o esquema dissesse algo sôbre êste fato na introdução, para que não seja puramente teórico. Ela não é apenas um bem para a Igreja, mas também para o Estado. E' conveniente determinar os limites desta liberdade para que se evi tem os abusos por parte dos podêres civis. Desta forma não basta de saprovar a política dos Estados que impedem a educação religiosa. E’ preciso condenar também a dos países que impõem uma educação atéia. O texto deve sublinhar que o homem pode abusar da liberdade. Para isto conviría que insistisse sôbre a noção de nobreza (habitus cogitandi et agendi, qui opponitur egoismo). (Enquanto o orador expunha esta idéia o Moderador o convidou a terminar. Èste continuou ainda por al guns minutos). 13) Cardeal Lorenz JAEGER, Arceb. de Paderborn, na Alemanha: O esquema é digno de louvor por sua clareza de argumentos e por não entrar em considerações históricas. As dificuldades aduzidas ontem pelos Cardeais Ruffini (n. 3), Siri (n. 4), Arriba v Castro (n. 5) ocam o ponto nevrálgico da questão. Tratando-se de um E*»ta o e 4 ria católica, a posição da Igreja nêle seria privilegiada porque Concilio - V — 3
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I. Crônica das Congregações Gerais
• 'j- de Ho um nm EFstado cidadãos. Os que, aporém, trutura jund.ca td depende ^ ^ dos nfioseus podem ser coagidos pra. professam nele oUtra
g ^ também devem poder praticar a religião
ticar a religião c • |imjtes Não se trata de tolerância, mas de S K dos fe ito s humanos. O esquema não favorece o indiferentismo „?rqúe afirma claramente que a religião^ católica e a verdadeira. Nao defende *a autonomia absoluta da consciência, mas indica a obr.gaçao de indauar a verdade. A exposição histórico-doutrmal deve ser exposta nas notas Como o esquema se dirige a todos os homens a disposição de suas partes é digna de louvor. A liberdade religiosa na ordem ci vil náo pode ser confundida com a liberdade religiosa na ordem moral. Êste problema não entra na ordem jurídica civil, porque o Estado não pode distinguir a boa fé da má fé. Trata-se de um problema de ordem moral. 14) Enrico NICODEMO, Arceb. de Bari, na Itália: O texto pode ser aceito na sua substância, mas tratando-se de um assunto tão gra ve em si mesmo e pelas suas conseqüências, é necessário explicá-lo em alguns de seus aspectos. O número 2, por exemplo, em que se trata do direito à liberdade religiosa deve ser melhor definido e determinado. Convém acrescentar algumas palavras para indicar claramente que o Concilio quer permanecer fiel nesta matéria à doutrina da Igreja. A forma da declaração deve ser mais concisa. Os parágrafos que se re ferem às relações da Igreja com o Estado não são conciliáveis com o que ensina o Magistério da Igreja a êste respeito e a praxe confirma. Não se pode falar de “bem público” mas de “bem comum” conside rado em tôda a sua amplidão e significação histórica. E’ preciso que se evite a impressão de concordar de má vontade com aquilo que, pelo contrário, deve ser abertamente afirmado. E’ indispensável, sobretudo, que se evite uma terminologia que possa favorecer o individualismo religioso, a confusão e até mesmo o desprêzo pela religião. 15) Casimiro MORCILLO GONZÁLEZ, Arceb. de Madrid, na Es panha: O Orador disse defender a liberdade religiosa, mas impugnar o esquema, a) Trata-se de uma Declaração e não de uma Constituição conciliar. A Declaração é um juízo sôbre um determinado estado de coisas ou sôbre o problema concreto. E’ também a promulgação de normas práticas de ação. b) O estado atual do mundo moderno é de P ura ismo religioso. Caracteriza-se pela socialização das relações entre nações, pelo ecumenismo, pela reciprocidade no uso da liberdade e nara mnitnt ***** ** diversas religiões e pela impossibilidade moral contingentes a_ verdade_ religiosa. Estas razões, embora ligiosa. c) Mas um3"? Uma De^ araça? conciliar sôbre a liberdade redar-se como o atual p_Squema sobre. Sltuações mutáveis não pode fundissonant”: 1) Se o homem*11*e"t0S fl)0SóflC0s e bíblicos, “quae a veritate c o n d i a ,J ,1 * ? ° dí “ 8“"»» a "a verdade e a norma objetiva moral na “ supenils ius habe,> a cado e formado. 2) Se o Estado - ^ ^CVe Ser con^ nuamente edunão *em competência de julgar em
A Liberdade Religiosa
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(prorsus ignora,, „ M agias dos s i r S i ^ d S T iao lerel* ' ^ ' *3) 16) Stanislaus LOKUANG, Bispo de Tainan, na China: O nóvo tex to se apresenta mais perfeito e mais claro que o anterior. No entanto restam algumas ambiguidades. A liberdade religiosa pode ser entendida no sentido de escolher livremente a religião que se quer professar ou no sentido de praticar a religião sem coação de ordem externa. O de creto não se decidiu claramente por um dêstes sentidos, podendo ser mal interpretado, em que pese a definição no número 9. Por outro lado deve-se considerar que um Estado católico é preferível a um Es tado indiferente, contra 0 que insinua 0 número 5 equiparando todos os Governos que adotam uma religião oficial. O texto é por demais longo. Deve ser resumido e mais sóbrio. 17) Juan Bautista VELASCO, Bispo (expulso) de Hsiamen, na China: A nova redação apresenta os mesmos defeitos que a anterior. Está impregnada de Iegalismo, contradiz a doutrina secular do Magis tério, pode dar origem ao pragmatismo, ao indiferentismo e ao natu ralismo religioso, insinua um subjetivismo em matéria de fé e não dis tingue os direitos da verdade e do êrro. Na reformulação do texto an terior não se deu ouvido às observações dos Padres que em consciên cia acreditam na falsidade dos princípios fundamentais do esquema. 18) Gregório MODREGO Y CASÁUS, Arceb. de Barcelona, na Es panha: O texto corrigido do esquema se apresenta mais profundo, mais claro e mais seguro. Quanto à sua essência, porém, permaneceu o mes mo. Quanto ao capítulo II: o exercício da liberdade para o homem só pode ser sustentado de acordo com as exigências de sua dependência de Deus. Fora dêste limites não se pode conceber um verdadeiro di reito natural à liberdade. Aderir à verdade religiosa é 0 máximo bem da sociedade. O Estado, portanto, não pode ser indiferente em face dos erros doutrinais religiosos. A Escritura, citada no capitulo III, não prova nem confirma 0 direito natural à plena liberdade religiosa, porque só se refere à verdadeira religião. O Antigo Testamento, inclusive, proibiu o culto aos ídolos e estatuiu penas severas aos transgressores desta lei. Enfim 0 esquema desconhece o Magistério que sempre instou junto aos Governos contra a divulgação de confissões não-católicas. 19) Duraisamy Simon LOURDUSAMY, Arceb. Coadj. de Bangalore, na Índia: O texto corrigido agrada muito. E’ claro e incisivo, tanto sob a luz da razão como da revelação. A sua aprovação não causará detrimento à Igreja de Cristo. No entanto, a necessidade de propagar a verdade deve ser melhor fundamentada. Não é só da natureza social como quer o número 6 — mas também da própria natureza unhersal da verdade que se origina a obrigação de comunicá-la aos outros, u primam-se as referências ao especial reconhecimento de uma determi nada religião por parte do Estado. Tal reconhecimento pode ser ocasia de discriminação, mormente nos países de missão. 3*
I. Crônica das Congregações Gerais adamritriJ Arceb. de Tucumán, na Argentina: 20) Juan Carlos ^ qua, se deciara que o poder civil Conviría .™od,,,“ r g do direito à liberdade religiosa por razões de
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P° f 'nllica0 E portuno especificar que a ordem pública de que se _publica. leffitima e natural". Do contrario o poder civil poderá julgar a seu arbítrio que tal ordem pública é perturbada. Neste
urdem
'e a muito fácil condenar como ilegítima a pregaçao da rel.g.ao lios paises pagãos e comunistas. Anàlogamente se poderia definir de injustiça a abolição da discriminação racial e, de um modo geral, toda a atividade missionária da Igreja. 21) Luigi CARLI, Bispo de Segni, na Itália: Entre o conceito mo derno de liberdade e o conceito expresso na Sagrada Escritura a Co missão pode escolher duas soluções para desfazer as diferenças: adequar o conceito moderno às Escrituras ou diluir e desfigurar a tese cons tante na bíblia. Preferiu-se a última. A tese fundamental de se professar e difundir qualquer confissão religiosa carece de uma justificação e um embasamento positivo, absoluto e antecedente. A imunidade de coação externa é apenas uma conseqüência e como que uma proteção de direi tos anteriores. O direito à imunidade de coação externa é que deve ser demonstrada pelos autores do esquema. A argumentação tirada da Es critura não satisfaz. Enquanto invoca as luzes da revelação menospreza as da Tradição que a ela pertence com os mesmos direitos que a Sa grada Escritura. As muitas passagens da bíblia contra os que erram e que induzem no êrro nos deixam na alternativa: ou Cristo e os apósto los supunham má fé em todos os falsos evangelistas do seu tempo, ou nós, boa fé em todos os do nosso tempo. 22) Edoardo MASON, Vigário Apostólico de El Obeid, no Sudão: Além das oportunas declarações já efetivadas, venho anunciar meios de promover a liberdade religiosa e denunciar os perigos que ela pode acarretar. Formação dos jovens e dos homens de Govêrno para a assim chamada tolerância religiosa são meios para o cultivo da liberdade. Todos os homens têm direito a que suas opiniões sejam respeitadas tanto em vista de sua dignidade humana, como em vista da experiência cotidiana. Não raro o que de primeiro nos parece errado, concorda com a verdade em muitas coisas. O comunismo ateu, o nacionalismo, o ra cismo e o universalismo são alguns perigos que tramam contra a ver dadeira liberdade de religião. A Igreja das Missões não pode sofrer maior mal do que carecer da liberdade religiosa, sendo, por isso, ne cessário que seja aprovado o presente esquema, após algumas corree o P S P a r r p c o im r t o ® caso
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fim de e v i t T l ^ ^ f 1NI> BÍSP° de Veroli-Frosinone, na Itália: A exatamente n V w f devem ser definidos mais clara e ternamente, i. é po^ razões' d e ^ d rellg'°Sa tanto externa como in" los pe' dadeprincípios civil nodenaturais fa7pr de moral • i e reTmão e“ípao, a partirdedospública quais comt> a autori-
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lado pode se, confessional, mas níTa^rel * CrÍ,é,ios básicl>s 0 Es" arrehgioso, indiferente ou amoral
A
Liberdade Religiosa
e deve demonstrar estima e cons.deração para com as verdades da fé em bora respeitando os direitos dos cidadãos de seguir a própria religião O poder civil deve opor-se as confissões contrárias à lei natural, forne cer subsídios a seus súditos para a busca da verdade e o exercício da religião. 24) Ignace ZIADÉ, Arceb. maronita de Beirut, no Líbano: O nú mero 5 se apresenta claro, moderado e conseqüente. Mas as últimas linhas nos reconduzem à Idade Média. Que outra coisa não significa conceder uni especial reconhecimento a uma comunidade eclesial senão uma certa discriminação? No dia de hoje, tôda discriminação é odiosa. Esta concessão contradiz o que até aqui se afirmava, é perigosa e ofen siva à liberdade evangélica porque os cristãos devem submeter-se a tôda autoridade legitimamente constituída. A expressão “casamento mis to” deve, aos poucos, desaparecer do vocabulário ecumênico porque se realiza entre pessoas batizadas que acreditam no sacramento da Igreja. Quanto à liberdade religiosa na família continua inabalável o princípio: ninguém pode agir contra os ditames da própria consciência. Êste prin cípio vem confirmado na Escritura (Rom 2,14-15) contra o qual não pode prevalecer nenhuma lei positiva, embora eclesiástica. Portanto: não se deve impor à parte acatólica a obrigação de agir contra a própria consciência, constrangendo-a, por exemplo, a educar catòlicamente os filhos. E’ preciso respeitar as convicções do cônjuge não-católico e unicamente exigir dêle que respeite a fé religiosa do outro. Neste campo seria oportuna uma colaboração maior entre os Pastores dos dois cônjuges. 25) Emílio TAGLE COVARRUBIAS, Bispo de Valparaíso, no Chile: O nôvo esquema já apresenta sensíveis melhoras dignas de louvor, mas ainda nêle se encontram algumas contradições. Diversas passagens do esquema demonstram excessivo favoritismo para com as falsas religiões com perigo de provocar indiferentismo e liberalismo. Só a verdadeira Igreja tem direito à liberdade religiosa propriamente dita. As demais podem apenas ser toleradas segundo as circunstâncias de fato e as exi gências do bem comum.
17-9-1965: 130* Congregação Geral A Liberdade Religiosa
P
resen tes:
2.214
pa d res
Conciliares. Moderador: Cardeal Agagianian. Começou às 9 e terminou às 12,15. A Santa Missa inicial foi celebrada por Dom John Kwao Aggey, Arceb. de Lagos, na Nigéria. Comunicou-se que o Cardeal Máximo IV Saigh, o Patriarca dos melquitas, co memorava hoje seu 609 aniversário de ordenação sacerdotal. Re cebeu muitos aplausos que, explicou o Secretário Geral, não eram apenas lícitos mas sobretudo significativos. No mais con tinuou ininterruptamente o debate, já cansativo, sôbre a Liber dade Religiosa, tendo nesta manhã falado 18 Oradores, dos quais seis Cardeais, na seguinte ordem:
26) Cardeal Thomas COORAY, Arceb. de Colombo, Ceilão: Não deve haver dúvida ou obscuridade a respeito da liberdade religiosa. Certamente devemos defender a liberdade com tôda caridade, mas sem pre de acordo com a verdade. Por isso, ao se tratar dos limites da li berdade religiosa, deve afirmar-se que o primeiro dêstes limites se ori gina da própria verdade objetiva contra a qual não pode haver liberdade “per se” nem “in re physica”, muito menos em assunto dogmático. Tam bém a norma moral e a norma jurídica só adquirem valor próprio se estiverem fundadas na verdade objetiva. Isto para “manter intacta a doutrina católica a respeito da única religião verdadeira e da única Igreja de Cristo”. 27) Cardeal Ermenegildo FLORIT, Arceb. de Florença, na Itália (texto completo): Sob a sua forma atual, o esquema está nitidamente me or do que o precedente. A afirmação do direito universal à libera e re igiosa está fundada diretamente na dignidade da pessoa humana, r.fligiosa’ Pôsto que da Revelação divina receba esta a Dreendida 6- * soluta\ sorte que a declaração pode ser comoutros homens Sp * resPedo .dos 5ristaos> como também a respeito dos o direito todo narfír^’ todavia,’ nao ^ haver suficientemente sublinhado : s x , “ s s , . 1 >«?i* no mesmo plano êsse direito originário Ãr;^rt— ete próprio evltou' seda0 Igreja, Per|g° com de colocar o di
A Liberdade Religiosa
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reito comum a todos os homen* „ evitar que o direito à liberdade relig io sac ristã L isto é, como um elemento subjetivo semelhante™ “T simples adlt,vo> homens formam a sua consciêicia d f Tnrfe í aque 68 Pe 08 quai.8 .os deles à liberdade religiosa. Com efeito na emn™ *SUh onf>ern_ 0 direito da natureza humana da mesma maneira que a ela perfence aquilo que esta recebeu naturalmente. Por conseguinte, a profissão da única reli gião verdadeira toca na própria qualidade ontológica, na dignidade essen cial da pessoa humana. E por isto que a condição do não-cristão não é igual a do cristão. Uma coisa é seguir uma religião considerada verda deira, e outra é seguir a religião que o próprio Deus testemunha ser a única religião verdadeira. Admitido isto, cumpre igualmente admitir dois direitos distintos em matéria de liberdade religiosa: um direito simplesmente natural, que cabe a todos os homens sem exceção, e um direito, natural e sobrenatural a um tempo, que é próprio àqueles que crêem em Cristo. Êste último direito é, de longe, superior ao direito fundado só na dignidade da pessoa humana. Conformemente a êste princípio, propôs o Cardeal o que se segue: 1) Que, no início da de claração, seja afirmado que todos aquêles que professam a religião cristã (a qual só acha a sua plenitude na religião católica) têm um direito supremo e sagrado à liberdade religiosa. 2) Que seja declarado que, em matéria religiosa, pode e deve a Igreja, em todo tempo, rei vindicar uma plena liberdade e exercê-la segundo as exigências do Evangelho. 3) Que seja claramente dito que, consoante o ditame da probidade humana e da caridade cristã, a Igreja tem o direito de exer cer sua liberdade religiosa mesmo que êsse exercício possa perturbar um pouco a liberdade religiosa de que os homens se beneficiam em virtude de um direito simplesmente natural. Isto com a condição de que o mo tivo em que a Igreja se inspira seja, não sufocar pela fôrça uma tal liberdade, mas sim consagrá-la pela palavra de Deus. Com efeito, quando se trata do direito de Deus, valem para os discípulos de Cristo de todos os tempos estas palavras pronunciadas pelos apóstolos perante as auto ridades da época: “Não podemos deixar de falar das coisas que vimos e ouvimos. Deve-se obedecer a Deus mais do que aos homens” (At 4,20; 5,29). 4) Que seja afirmado abertamente que a liberdade religiosa cristã não se propõe reivindicar para a Igreja uma situação confortável. Ao contrário, essa liberdade põe em relêvo a obrigação — humanamente desconfortável — a que a Igreja é obrigada enquanto depositária da re ligião divinamente revelada, de pregar a todos os homens (cf. Mc 16,15), consoante o mandamento de Cristo. — Estas exigências são motivadas por uma reflexão elementar: o Concilio é uma realidade sagrada, deve, an tes de tudo ocupar-se de coisas sagradas. No nosso caso, declarando o direito natural à liberdade religiosa, não pode êle deixar de procla mar ao mesmo tempo o direito sagrado à liberdade cristã. Com esta condição é que a presente declaração, alias digna de louvor, assumira a sua justa dimensão teológica, corresponderá melhor à expectativa expectativ de de nossos irmãos na fé (cf. Gál . 6,10). todos e, em primeiro lugar, — ---. Caberá, em seguida, a um organismo internacional qualquer, .nspirandose no texto conciliar assim concebido, fazer declarações mais pormenor, zadas sôbre ü liberdade civil em matéria religiosa.
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1. Crônica das Congregações Gerais cirppp Arceb de Zagreb, Iugoslávia: A liber28) Cardeal |™ nj° Q ne^ ssária para o exercício da vida religiosa dade religiosa t a ç da igreja no mundo contemporâneo. V para i r S e r a r que eTa L rd a d f seja no futuro respeitada em tôda aSCparte estudo, é indispensável fazer com que a consciência reaja contra as violações da liberdade. Por isso o Concho tem uma grave esponsabilidade: a de apresentar uma exata noçao de liberdade rehJio^a independentemente das circunstâncias locais. As passagens do texm que se referem ao papel do estado devem ser atentamente revistas. E- preciso evitar uma terminologia que pareça atribuir ao Estado a competência de julgar a religião e as consciências. O Estado nao é árbitro das diversas confissões religiosas nem a liberdade religiosa e concedida pelo Estado. Pode acidentalmente limitar o exercício desta liberdade, não a partir do valor intrínseco da religião, mas pelas conse quências'funestas que possam gerar no campo que depende da prote ção do Estado. O texto deveria reprovar tôda a sorte de discriminação na sociedade por motivos de índole religiosa. Por outro lado, é preciso explicar que o particular reconhecimento de uma religião por parte do Estado deve fundar-se em motivos dos quais o Estado pode ser árbitro no âmbito da própria competência específica. Explique-se também que a ordem pública de que se fala no texto deve estar em harmonia com a justiça. Do contrário, o Estado poderia basear-se na existência de uma ordem injusta para limitar arbitràriamente a liberdade religiosa. E’ frequente o caso de Estados que limitam a liberdade religiosa por motivos puramente políticos. Conste que a sociedade (não só o Estado) tem o direito de se proteger contra abusos que por acaso surjam sob o nome de liberdade religiosa. 29) Cardeal John Carmel HEENAN, Arceb. de- Westminster, na In glaterra (texto completo): Não há ninguém que não veja a imensa im portância desta Declaração sôbre a Liberdade Religiosa. Eu quisera, entretanto, frisar-lhe o alcance, o mais brevemente possível. Muitos não-católicos imaginam que, sôbre a questão da liberdade religiosa e da tolerância, nosso juízo se inspira em dois princípios distintos: quando a Igreja está fraca e não tem consigo o poder político — isto é, quando os católicos estão em minoria, — nós somos todos pela liber dade.^ Mas dizem êles — quando os católicos estão em maioria, nós ja ru° í a'amos. ^os ‘‘direitos da verdade”. Acusam-nos de suprimirmos a í erdade religiosa dos não-católicos quando somos bastante fortes para o azermos. Com tôda honestidade devemos fazer o nosso exame e consciência, para vermos até que ponto essa acusação é fundada, f ' í >rCer a ^outr’na católica o ensinar um princípio para os casos os casos nC°S e *or*es» e °”tro, completamente diferente, para que em certos^ somos pobres e fracos. Não se pode, entretanto, negar católicos. esqueJamosSaue°!,eSttaílteS tenham perSeguidoS pel0S tes é um Não fenômpnn Çr i qie a tolerancia entre S'd° católicos e protestan«« i>o"” I r « r , 1 f , ” " 1' "6vo- A° '"2° sécul», * Quaseestreita da fé.8Na ÓDtica dnc “ ncepÇao muito simplista e muito tãos ou eram da nossa bandnr°teStant-S COmo dos catóIicos> os cris_ Pràticamente, ninguém levava em ^nn^H*0 C-ram hereges e cismáticos. cedia — o direito, para para um um homem, hom em lderaçao aindaconsciência. menos con-0 de seguir~ a e sua
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direito civil admitia o bem conhecido nrínri*;» ligio De ambas as partes, queimavam-se os heíeées cristão sustentaria posições tão intolerantes g! Hoje’ nenhum longe de aprovarem essas atitudes desumanas afirmam ~ emb°ra o êrro não tem nenhum direito por nTtureza V n h qUe' , Ja. que pregar doutrinas não-católicas, visto serem manifestamente bem claro esta que e perfe.tamente absurdo falar de êrro que não'tenha nenhum direito, ou de verdade que tenha direitos. Os direitos concernem as pessoas, e nao^ as coisas. O homem tem o direito inviolável de obedecer a sua consciência, desde que não atente nem contra a paz nem contra os direitos dos outros. E é esta tôda a tese da Declaração sôbre a^ liberdade religiosa. E bem certo que, onde quer que tôda a população é católica, o fato de conceder livre curso ao proselitismo comporta perigos que não são desprezíveis. Nós todos conhecemos dessas seitas fanáticas que fazem estragos consideráveis entre os ca tólicos iletrados. Elas provocam manifestações não por proclamarem positivamente uma doutrina, mas por não fazerem outra coisa senão atacar e caluniar a Igreja de Deus. Êsse gênero de pregadores que desnaturam o nosso ensino doutrinai e moral, que proferem blasfêmias contra a Eucaristia e contra a SS. Virgem, não podem deixar de in dispor os fiéis católicos. E’ precisamente o caso dêsses que a decla ração encara, quando diz que a liberdade religiosa não deve exercerse às expensas da ordem pública. Não devemos esquecer-nos de que os Anglicanos, os Luteranos, os Metodistas e outras Igrejas ou comu nidades de nossos irmãos separados absolutamente não aprovam as atividades dessas seitas. E penso não me enganar dizendo que o Con selho Ecumênico das Igrejas não admite em seu seio essas seitas es tranhas. A propósito de Eucaristia eu quisera abrir um parênteses e dizer o quanto os Bispos são gratos à recente encíclica sôbre êste assunto, tão bela e oportuna. Ela esclarecerá as inteligências de muitos sacer dotes jovens e de jovens leigos inteligentes que doutrinas novas e es tranhas haviam lançado na confusão. Essa encíclica é inteiramente aquilo de que a Igreja necessitava neste estádio do Concilio. Há alguns dias, o Santo Padre estigmatizou fortemente a intole rância dos países soviéticos. O Papa defendeu o direito, para todo ho mem, de seguir o ditame de sua consciência e de praticar sua religião com tôda liberdade. Havería Padres do Concilio que não estivessem dispostos a seguir essa trilha indicada pelo Papa? Devemos seguir os exemplos e os preceitos dêle, porque o mundo olha para nós e julgara a quarta e última sessão do Concilio pela sorte que tivermos dado a essa declaração sôbre a liberdade religiosa. Na sua célebre carta aberta ao duque de Norfolk, o Cardeal Newman, no capítulo sôbre a cons ciência, cita a opinião dos teólogos de Salamanca, que entendem que se deve sempre obedecer à própria consciência quer seja reta, quer seja falseada. Achavam êles que isso era verdade.ro n.esmo se por culpa sua um homem tivesse uma consc.enc.a errônea. Pennita-^-nR também relembrar aquela famosa palavra de Newman a quem M am »r um brinde ,o Pnp. n. " £ ' e fim r s T E s
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I. Crônica das Congregações Gerais
a é pela plena liberdade e pela tolerância no mundo inteiro. 30) Cardeal William CONWAY, Arceb. de Armagh, Irlanda: O esquema merece aprovação por fundamentar o direito da liberdade religiosa na dignidade da pessoa humana e por definir êste direito como imunidade de coação. Por 200 anos a Irlanda sofreu pela falta de li berdade religiosa. Apenas conseguida a liberdade política, ensinada pela experiência passada, reconheceu na sua Constituição o direito à li berdade religiosa de todos os seus cidadãos. Duas observações: a) O Estado é injusto quando nega aos seus súditos o direito de possuírem escolas confessionais como tais. E’ necessário afirmar categoricamente que no campo da educação da juventude tôda a forma de discrimina ção por motivos religiosos é uma violação aos direitos dos pais. b) A afirmação de que o Estado não deve se imiscuir nas coisas que rela cionam o homem com Deus pode ser interpretada no sentido de uma completa secularização da vida civil. Muitos países reconhecem a relação do homem a Deus e dela participam mesmo acatólicos e não-cristãos. E’ necessário pois afirmar o princípio da liberdade religiosa, mas não se pode confundir tal princípio com a exclusão total de Deus da vida pública. 31) Cardeal Alfredo OTTAVIANI, da Cúria Romana: O esquema deve começar com uma firme declaração sôbre o direito verdadeiro e objetivo da Igreja à liberdade religiosa, pois os que a fundamentam apenas na dignidade da pessoa humana põem a Igreja na mesma con dição das outras religiões. A Declaração que examinamos trata da Igreja fundada por Jesus Cristo e não de uma sociedade qualquer. En quanto, estudando outros assuntos, o Concilio deixou de lado questões ainda controvertidas, neste esquema aborda Questões ainda disDutadas e,
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32 ) Pedro CANTERO CUADRADO Arceb h* 7
As palavras e os conceitos dos homens se n l . Zaragoza’ EsPanha: diversas. E’ 0 que sucede com resneito ao r p estam . a lnterPretações giosa. O eixo doutrinai do problema consiste n a T '^ ,de J lberda«íe reli dos conceitos. Convém fazer estas explicações açao e exP*'cação liberdade religiosa e não da l i l S a S ^ r S t ó S r e m L T ' * giosa; b) trata-se da liberdade religiosa no fôro externo e n áT n a"^ herdade religiosa coram Deo”; c) trata-se da liberdade religiosa con siderada como um direito civil de imunidade de coação por parte do Estado e da. sociedade Dentro deste "status quaestionis" 0 problema pode ser assim formulado: os homens e as sociedades são civilmente livres de professar uma religião segundo os ditames de sua reta consciência? Tem os homens e as sociedades um direito civil verdadeiro e objetivo de professar a religião perante o govêrno e a sociedade? Daqui podemos passar a um outro problema: qual seja o fundamento teológico e jurídico da liberdade religiosa. Êste é o conteúdo doutrinai do pro blema. Os problemas jurídicos e pastorais da aplicação dêstes prin cípios devem ser resolvidos pela prudência pastoral e política em cada país, uma vez que a prudência é a virtude que trata não só dos meios práticos, mas também das limitações legítimas de tôda a atividade humana. As pessoas e as sociedades têm direito civil objetivo a esta liberdade religiosa, cujo exercício está limitado pelos direitos dos de mais e pelas exigências da convivência pacífica dos homens e dos povos em plano nacional e internacional. Não se pode aceitar o fundamento teológico e jurídico do direito à liberdade religiosa exposto no esquema, pelos seguintes motivos: a) teològicamennte, êste direito se funda na mesma natureza e transcendência das decisões religiosas dos homens e não na obrigação moral de seguir ditame subjetivo, imperceptível e incontrolável da consciência pessoal; b) juridicamente, êste direito ci vil à liberdade religiosa se funda na liberdade sociológica e na natu reza social do homem. Disso se segue que no subtítulo da Declaração em vez de “sôbre o direito da pessoa e das comunidades em matéria religiosa” diga-se “sôbre o direito civil da pessoa e das comunidades em matéria religiosa”. 33) Antoni BARANIAK, Arceb. de Poznán, na Polônia: O texto atualmente apresentado pode ser aprovado na sua substância, mas re quer diversas correções e acréscimos. Assim, seria oportuno recordar no cap. I que, infelizmente, mesmo no âmbito da Igreja, houve insti tuições que oprimiram a liberdade religiosa. Isso serviría de satisfação por todos aquêles que no passado sofreram restrições no tocante à liberdade religiosa e ao mesmo tempo revelaria a disposição da Igreja de promover um sincero diálogo ecumênico com aquêles que professam outras confissões religiosas. Conviría também explicar o têrmo “coaçao usado na definição de liberdade religiosa, demonstrando-se caramen e que com Isso se quer significar aqueles meios comumente tidos como injustos. Isso porque em alguns pa.ses.se c h a ma d e c o a ç a o o d r e . m que a Ie-reia tem de dar educação religiosa a juventude. Deve-se acen í u a V a i i r U a norma jurídica em virtude da qual se limita o, cxerçlci» do direito à reiEioL. ' S , „ ,nnt ps ? ; r d ?S " . * d j p ^ » . na
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'rônica I. Crônica
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ietiva naqueles que abraçam o ei. -.V lpan SAUVAGE, Bispo de Annecy, na França: O texto atual, Je !, moihnr nue o anterior e apresentando condiçoes para uma^aV^ação unânime, requer uns reparos. Faz-se mister dizer bem claramente que o esquema considera a ordem soc.o-jund.ca, apresenta uma afirmação universal mínima e não aborda questões e problemas de interêsse mas colaterais e que por isso não podem ser abordadas no âmbito restrito de uma Declaração. E’ preciso também tratar mais acuradamente do fundamento do direito à liberdade religiosa. E para tanto deve-se explicitar melhor os aspectos da dignidade da pessoa humana, centro da argumentação. E realmente a pessoa humana, conside rada à luz da razão e comparada com os outros sêres viventes, apre senta-se como algo de sagrado. E isso inclui autonomia, tendência para o verdadeiro e o bem. Também é preciso falar de um modo muitíssimo mais positivo sôbre a natureza social da pessoa humana. O texto nunca afirma, como deveria, que o aspecto social é parte constitutiva da digni dade da pessoa humana.Explicando-se melhor êste ponto dar-se-ia maior clareza à exposição dos direitos e dos deveres que derivam desta dignidade. 35) Salvatore BALDASSARRI, Arceb. de Ravenna, na Itália: Não há dúvidas sôbre a necessidade de uma declaração por parte do Con cilio sôbre a liberdade religiosa, pois ela constitui o fundamento da ordem civil e ademais Deus espera um ato de fé livre, não extorquido. Mas impõe-se que essa Declaração não dê margens para falsas inter pretações, enfraquecendo assim em muito o seu valor. E para evitar isso tenha-se em conta que o Concilio não deve basear-se em argumen tos do senso comum e sim propor a palavra de Deus. E aliás, os ar gumentos de razão aqui aduzidos não são nem profundos, nem suficien temente elaborados. Os argumentos baseados na revelação, por sua vez, se ajustam mal e obscurecem o texto. Ainda mais: não há quem não veja que a liberdade evangélica seja bem diferente da liberdade reli giosa tratada no esquema, que neste particular não parece claro, mas ate confuso. Finalmente não se deve erigir a ordem pública como um principio absoluto e fique claro que essa declaração sôbre a liberdade religiosa não significa limitação do poder que o Magistério e o Go verno eclesiástico têm de impor penas espirituais aos fiéis. 36) Léon Arthur ELCHINGER, Bispo coadjutor de Estrasburgo, ^ Presen*e Declaração não visa ser uma Constituição douiihprHí>H° ^ f llberdade. religiosa, mas sim uma Declaração sôbre a todos ns hn* em reji&iosa. Não se destina aos fiéis, mas a das citacões '°^de 3 imProcedência e a pouca fôrça probativa fensora direitos' P a rí os^ cristãos -aq-U' apresentar-se C0m0acresde' cantar umdoshrovp n*ró naturait a , a s* Para seria suficiente exigências da revelado* °k T ° exempl° dado por Cristo e aS sôbre os quais a Iirreia PCr ^ aiS e prec,_so acentuar que os direitos e não apenas fruto de um Ü 'scutindo são de natureza transcendente tes conjunturas políticas PorPfimUn'Sm° ec,esj al inspirado pelas presenvíte fraterno a tôdas as c°nclusão deveria conter um conas comunidades religiosas, a todos os grupos so
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ciais que desejam salvaguardar a dinnidarto t,. niens de boa, vontade, para que todos iuntr* mana’ a todos. os hodefender os direitos da liberdade religiosa. ‘ aSSUmam a m,ssâo de 37) Abilio DEL CAMPO Y DE I A p á p p c m a nna Espanha: O presente esquema embora mais A’ B.lspo de Calahorra, tem um sabor de humanismo naturalista O texto^m!? '‘“V " .anteriorberdade religiosa na dignidade da pessoa íuman E^a £ argumentar parece perigosa e falaz, pois em nenhum lugar “ qUa seja a verdadeira d.gmdade do homem. Do contexto deve-se despreJde que se trata da dignidade natural da pessoa como tal. Mas na presente economia da salvaçao ja não se deve falar da natureza como tal ma« elevada ao estado sobrenatural. Além disto, muito se fala nos direitos da pessoa humana, nunca nos direitos de Deus. Por outro lado, se apresenta como argumento o duplo fato sociológico da pluralidade re ligiosa e da liberdade reconhecida e proclamada em muitas Constitui ções civis. Mas nem os fatos sociológicos podem regular os princípios doutrinais, nem o Concilio é organização jurídico-civil, nem as Cons tituições civis podem ser citadas como fontes da doutrina católica. E como se pode falar em direitos de ensinar, concedidos aos acatólicos mesmo em comunidade inteiramente católica, quando os católicos têm o direito e o dever de defender a própria fé? A Declaração sôbre a liberdade religiosa, além do mais, favorece o subjetivismo religioso, bem como a moralidade da situação, uma vez que religião e moral estão intimamente unidas. E por fim a Declaração pretende condenar tôda sorte de coação em matéria religiosa. Que dizer então do nosso ambiente familiar; da educação cristã dos filhos; do sagrado tesouro do cristianismo, conservado durante tantos séculos e que agora corre perigo de se perder por causa dêste decreto? 38) Jean RUPP, Bispo do Mônaco: A afirmação clara de normas práticas e a promoção dinâmica do bem comum universal respondería melhor às exigências do mundo hodierno do que o culto mais ou me nos antigo e negativo de uma liberdade teórica. Êsse esquema como está se arrisca a provocar uma vez mais contra a Igreja a acusação de que ela está em atraso nas idéias, reformas e na evolução. E assim, para que nossa Declaração não permaneça como está, mais dissertação do que declaração, seria necessário suprimir pura e simplesmente os capítulos relativos à liberdade religiosa à luz da razão e da Revelação. Poder-se-iam integrar no esquema da Declaração as sete propostas re centemente publicadas pelo Conselho Ecumênico das Igrejas de Genebra. 39) Primo GASBARRI, Administrador Apostólico de Grosseto, na Itália: O texto deve ser profundamente reelaborado. O esquema deixa caminho aberto para teses que tratam de liberalismo, de la,cismo de mdiferentismo, de existencialismo, de iren.smo, de ética da ^ a «. J Propugnadores da liberdade religiosa apresentam uma llberdade toda Particular, que se baseia "a‘.necessidade jeitando as categorias do otimismo, ad * consciência fazendo da dem a liberdade religiosa com a hb Q esquema, além '•berdade religiosa uma parte da 0 vtfrdadeiro direito, aquête do mais, e ambíguo porque na ' J tural do direito positivista. O Que está em harmonia com o direit
1. Crônica:a das Congregações Gerais ismo direito civil à verdade e ao êrro. E fiestá de acordo com a doutrina católica tra-
41) Custódio ALVIM PEREIRA, Arceb. de Lourenço Marques, Mo çambique: Intervenção escrita. Oralmente foram apresentados apenas as seguintes observações: As palavras da pág. 7, desde as linhas 24 a 30, não podem ser ditas pelo Concilio Ecumênico, pois colocam na mesma linha a verdade e o êrro. Na pág. 8, linha 22 (“iniuria homini fit”) não podem ser admitidas. E no mais não entendo como a Igreja, mestra e mãe da verdade, se possa colocar na mesma linha que as outras re ligiões. E o que se propõe na pág. 12, desde as linhas 4 a 23, é o mesmo que declarar que a Igreja católica é uma entre as muitas reli giões existentes no mundo, o que é um absurdo. No mais, concorda o Orador com o que foi exposto pelos Cardeais Ruffini, Florit e Ottaviani e pelo Arcebispo de Madrid. 42) Paul HALLINAN, Arceb. de Atlanta, nos EE.U U .: O texto do esquema agrada em sua totalidade. A doutrina contida na Declara ção é sólida e adaptada às exigências modernas. Essa mesma doutrina já foi exposta por Pio XII e por João XXIII. A raiz desta concepção é a dignidade da pessoa humana, que por sua vez representa o sujeito, o fundamento e o fim da vida social. Disto se segue que o bem comum consiste sobretudo na conservação dos direitos e deveres da pessoa hu mana. O esquema põe tudo isto em justa evidência. Compete ao Estado tutelar a liberdade religiosa, mas não a religião. Onde a liberdade re ligiosa vige, ela é sancionada pela Constituição, porque a religião tem um valor social de primeira ordem. O Estado, promovendo a liberdade religiosa, promove por isso mesmo a religião. 43) Segundo GARCIA DE SIERRA Y MÉNDEZ, Arceb. de Burgos, na Espanha: O esquema reemendado, embora corrigido em muitos pon tos, não pode ser aprovado em sua substância nnr vá rins nntrns de-
20-9-1965: 131* Congregação Geral A Liberdade Religiosa
P r e s e n t e s : 2.204 p a d r e s Conciliares. Moderador: Cardeal Agagianian. Começou às 9 e terminou às 12,30. A S. Missa foi celebrada por D. Juan Frêmito Torres Oliver, Bispo de Ponce, Puerto Rico. No início dos tra balhos anunciou-se a morte do Arceb. de Évora, Portugal, Dom Manuel Trindade Salgueiro. Foi lido também, pelo Secretário Geral, um projeto de carta dos Padres Conciliares ao Papa, de agradecimento pela recente Encíclica Mysíerium Fidei e pelo Motu-proprio Apostólica Sollicitudo. A assembléia manifestou com aplausos sua aprovação. Como fôra anunciado com suficiente antecedência, começaram hoje também as votações. Iniciou-se com a votação do esquema de Constituição Dogmática sôbre a Revelação Divina, acêrca da qual se fará a crônica mais adiante, em capítulo especial (p. 343 ss). No mais, gastou-se a manhã in teira na continuação do debate sôbre a liberdade religiosa; de bate, aliás, que hoje foi excelente. Eis a ordem e o resumo das intervenções: 44) Cardeal Joseph LEFEBVRE, Arceb. de Bourges, na França (texto completo): As intervenções feitas na sala conciliar e o que os Padres do Concilio nos dizem mostram-nos que certos Padres estão inquietos. Receiam, com efeito, com tôda boa-fé, não poderem aprovar êste esquema. Eu quisera aqui evocar alguns dos seus receios, e trazer algumas luzes que permitam dissipá-los. 1\ Alguns pensam que a proclamação da Liberdade Religiosa fa vorecerá o subjetivismo e 0 indiferentismo, como se todas as af.rmaçoes tivessem o mesmo valor. Parece-me poder afastar qoalquer equ.voco por esta dupla resposta: a) Como muito bem o d.sse 0 Cardeal Urbam(n. b), ? esquüma 1,1a ia liberdade civil «*“” « ““ £ ,sso explicitamente indicado no numero eoacão exterior difere Smedi, pdgina 4. Mas • e9sencialmente do livre exame em m
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I. Crônica das Congregações Gerais - ohcnintamente não suprime a obrigação, para o isenção de toda c°a^a d sua natureza humana e da dignidade de sua homem - em raza verdade e de se enriquecer aderindo-lhe. Conpessoa — ae pro é verdade encarnada, impõe essa soante a o’ amor infinito, esta é plenamente uma obrigação de amor. Não tem outro fim a não ser engrandecer e enoS r de maneira divina aquêles a quem e ela tmpos a. Sendo uma obrigação moral, pressupõe a liberdade. A sançao que lhe esta ligada é interior àquele que é obrigado a aceitar a verdade. Aquele que descura buscar a verdade, ou que a rejeita, priva-se de uma luz que o faria progredir, e marcha a recuos na trilha que conduz à vida. b) Por ist0 __ e será esta a minha segunda resposta a êsses receios de que falei _ é que o nosso esquema exclui muito explicitamente, no número 2. § 3, todo indiferentismo ou positivismo. E, no mesmo lugar, afirma com a mesma fôrça a obrigação, para o homem, de buscar a verdade. 2Ç. Outros acham que, proclamando a Liberdade Religiosa„ o Concilio cessa de ensinar que há uma só religião e uma só Igreja de Jesus Cristo. Certamente, o esquema não se propõe diretamente afirmar estas ver dades imutáveis da nossa fé. Lembra-as, porém, explicitamente quando diz: ‘‘Ademais, a noção de liberdade religiosa deixa intacta a doutrina católica sôbre a única religião verdadeira e sôbre a única Igreja de Cristo” (N* 2, § 3, in fine). Mas, ao mesmo tempo, o Concilio lembra diretamente a doutrina tradicional sôbre a liberdade necessária ao ato de fé. Essa liberdade inclui, como conseqüência imediata, que ninguém pode ser coagido a esse ato. 3*. Outros sentem apreensões a respeito da liberdade de difundir o êrro e das consequências que dai poderão decorrer. Porém a liberdade religiosa não significa que tôda espécie de propaganda seja permitida. Os que se esforçassem por propagar a sua doutrina sem respeitar su ficientemente a liberdade dos outros — mormente quando se trata de pessoas simples e pobres — não correspondem à primeira exigência da liberdade religiosa, a qual prescreve que se deve respeitar a liberdade dos outros. Acrescentemos que, onde quer que essa liberdade exista, mister se torna que os pastores — pondo sua confiança na fôrça da verdade que se acompanha da graça de Deus — velem mais atenta mente pela formação religiosa dos fiéis. Quanto a estes últimos, devem esforçar-se por aprofundar seus conhecimentos e suas convicções religiosas, e por terem uma fé mais pessoal. Daí grandes progressos es pirituais devem resultar para todos. .. 4’\ Dlzem wtros que, proclafnando a Liberdade Religiosa, faz-se Dod^pCã vh,nJ°AC ° ardor missionários. Porém, muito ao contrário, Cristo níw nn'cl íazer conhecer melhor a mensagem de haveríam rS-ond® ainda nao foi ela anunciada. Ademais, como não essa veV de em,rH d0S pel° amor de Cristo a levarem a « u s irmãos quezaS Sbrenab,rl?, Ha -SUa P'enitude 05 cr^ o s que conhecem as rirevelada representa parT "tornem ?"*5' ^ t0d° progresso na verdade ia-se o homem à s ^ c u s t a T d e ^ D é u ^ ° Liberdade Religiosa, exaldeve permitir ao homem buscar' M s’ ,ao. contran°, a liberdade religiosa dente à sua natureza e assim „ k ^erdade de “ma maneira correspon’ C’ aSS,m' obedecer à vontade de Deus, que quis
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A Liberdade Religiosa essa liberdade do homem e que tolera n« „r,™
muito mais do que os destrói. Ademais a
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Ctêste’
fala o esquema coloca o homem ao abritm n» ^ rell^ ? sa ?ue F’ oois livremente e He tnHe „ 30 abrg0 de toda c°açao exterior. b -,polf: vreme,,f. e cle todo o seu coraçao que êle pode buscar a ver dade. Mas, em ultima análise, essa verdade é o próprio Deus. Aquele pois, que smceramente busca a verdade religiosa busca a Deus Já To’meça a achá-lo sob a influência da graça que o ajuda nisso, e que progressivamente poderá conduzi-lo à plena luz. ,6 / Entendem outros enfim, que, proclamando a liberdade civil em matéria de religião o Concilio ensina uma doutrina contrária à dou trina tradicional Por certo devemos constatar que outrora se tendia a objetivos mui diferentes daquele a que se tende hoje. A Igreja acha va-se então perante o subjetivismo e o indiferentismo que se difundiam sob tôdas as formas. Mas hoje, mesmo mantendo clara e firmemente o que disse a esse propósito, ela se acha perante outro problema: a violência que é imposta aos homens em matéria de religião, e essa vio lência ela a reprova. Tal é a nossa principal resposta, à qual podemos aditar as considerações seguintes: O Esquema reconhece que, às vêzes, certos membros da Igreja não têm agido confor/nemente à doutrina da Igreja sôbre a liberdade do ato de fé. Isso a Igreja deplora-o. Mas por que nos admirarmos? Nós não temos que justificar tudo o que foi feito no passado, como tampouco julgar e condenar sem recurso as intenções dos que nos precederam. A consciência dêles, como a dos membros das outras confissões, infelizmente estava condicionada pela mentalidade co mum de sua época. Se devemos reconhecer que certos comportamentos se acomodam mal com a doutrina da Igreja, em compensação podemos rejubilar-nos de que êsses costumes lamentáveis hajam desaparecido com o progresso da reflexão teológica. Estas observações ajudar-nos-ão talvez a vencer certas objeções in fundadas. Lícito me seja, para findar, desejar que os redatores do es quema levem em conta tôdas as observações feitas nesta sala, de ma neira a arredarem tudo o que ainda pudesse ser motivo de ambigüidade. Assim, ao que me parece, podemos desde já dar a nossa aprovação geral a êste esquema, desejando entretanto que, em matéria tão grave, se exprima êle de maneira ainda melhor. Dixi. 45) Cardeal Stefan WYSZYNSKI, Arceb. de Gniezno e Warszawa, na Polônia (texto completo): A discussão a respeito da Declaração sô bre a Liberdade Religiosa tem por objetivo principal o desejo de asse gurar essa liberdade. E’ o que explica, talvez, a extrema variedade das opiniões expressadas: desde a aprovação incondicional do esquema, até os receios de que êle envenene certas situações. Deve essa Declaraçao ser, no Concilio, um ato da Igreja docente. Empenhara ela em consciência primeiramente os católicos, bem como aqueles que se sentem em comunhão com a Igreja. Mister se faz, pois, fnsar bem que se truta do ensino da Igreja a qial, enquanto sociedade visível outorga a seus mo smo direitos ?a S eJ ’lhes imnõe Cumpre que a declaraçao ponha membros mpoe deveres. dev M exprime. Não se poderia bem em relevo que e a IgrejaJ® da , ja envolvida eni situaazer passar em silencio o carát da sua missà0; / .9ue ^ procurasse explicar finalmente menos, o que se ^odT e n te ^ /6''6’053"1 (matéria rel'g'°sa)> ou, pelo abusos neste eamnn r ..cnder por esta expressão para que se evitem da í r ^ insistentemente deSejo 30 eStudo perÍt°S ao Comissão texto um competente número m. b ^ e ed,m°s que se doS acrescente torais. Se o Concilio nnct"1 f aragrafo sôbre as deseja conseqüências pasÇ-onciho ée pastoral, se a Declaração ser pastoral,
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ceira questão, jaa tratadaP-!_____« aqui e ^MV que.. UIMUW divide UV de OlgUIII algum » na Aula '-- Conciliar V mnHn ô modo fomKAm também o nosso Episcopado, é# a que versa sóbre o assim cha mado “Estado confessional”, e cuja exposição feita na página 11, linhas 13-20, não aprovamos. A grande maioria dos Bispos em cujo nome falo, estão de acordo com a formulação condicionada proposta pelo Cardeal Alfrink, que apresenta melhor probabilidade de conciliar as diversas opiniões a respeito, d) Desejamos chamar a vossa especial atenção para a questão histórica sôbre o modo de agir da Igreja nos séculos passados. A Comissão competente não a ignorou. Mas não apro vamos a solução que ela propõe na página 14, linhas 7-13. Muitos dos nossos Bispos preferem que se omita tal solução, uma vez que ainda não se conhece bem a verdade histórica neste ponto. Outros Bispos, porém, em harmonia com aquela posição do Decreto sóbre o Ecume nismo, em que se pede perdão a Deus e aos homens pelos erros do passado, preferem que sinceramente confessemos êstes nossos erros passados, cometidos contra a liberdade de consciência em matéria re ligiosa, prometendo não cometê-los no futuro. A sincera retratação dos erros aumenta nos homens a consciência da sinceridade da nossa dou trina. Aliás, todos estamos de acôrdo que a referida questão não está exposta no lugar em que deveria ser tratada, e) Por fim, propomos insistentemente à Comissão competente, reconhecendo o valor da posição assumida e exposta pelos redatores na página 39, N9 S. que as ques tões sôbre a liberdade de consciência no âmbito da família e, principal mente, entre operários e empregadores não seja omitida pela Declaração. E como esta questão é tão grave e urgente, pedimo-vos encarecidamente que, ao menos de passagem, a trateis, com a vossa conhecida prudência. Aceitai, Veneráveis Padres, estas observações e outras que por escrito enviaremos, como fraterna cooperação de muitos Bispos brasi leiros para o feliz êxito desta obra comum de todos nós, obra de ver dade, de liberdade e de paz. 51) Cardeal Michael BROWNE, da Cúria Romana: A doutrina da Liberdade Religiosa, de acôrdo com os Romanos Pontífices, deseja: a) que o Estado, principalmente o confessional católico, proteja a fé dos súditos; b) que num país católico o Govêrno aja de maneira justa e benigna com os não-católicos e estabeleça uma harmoniosa colabo ração com a Igreja; c) que num país de várias religiões as autoridades públicas tratem a Igreja com justiça e benignidade. A Declaração afirma essencialmente aue a dignidade da pessoa humana consiste na sua ele-
|. Crônica das Congregações Gerais Segundo estas considerações, me parece que o esquema deve ainda ser a este respeito, pamci^ai * . « , em breve, sessenta anos de apostolado sacerdotal exercido em todos os países a serviço dos jovens operários de hoje. A proclamação solene e clara da liberdade religiosa jurídica de todos cs homens, em todos os países do mundo, afigura-se-me de necessidade urgente. Primeira razão: a unificação pacifica de um mundo pluralista. O mundo de hoje tende cada vez mais para a unidade, e os conflitos en tre nações e culturas devem progressivamente desaparecer. Como ad miravelmente o disse João XXIII em Pacem in Terris, a nossa grande tarefa é nos unirmos com todos os homens de boa vontade, para jun tos construirmos um mundo mais humano, fundado “na verdade, na justiça, na liberdade e no amor”. E a condição fundamental para que os homens vivam pacificamente juntos e colaborem de maneira fecunda é o respeito sincero da liberdade religiosa. O fato de se não respei tarem as convicções filosóficas e religiosas dos outros é cada vez mais sentido como um sinal de desconfiança para com êstes, numa matéria considerada como sagrada e pessoal ao mais alto ponto. Esta atitude impossibilita a confiança mútua, sem a qual não há verdadeira vida comunitária nem colaboração eficaz. Contràriamente, se reinar essa confiança mútua, pode dela nascer uma felicíssima colaboração, não só no plano científico e técnico, como também no plano social, cultural, pedagógico e moral. Se a Igreja se pronunciar sem ambiguidade pela liberdade religiosa, todos terão confiança nela, e reconhecerão que ela quer participar da edificação de um mundo mais humano e mais unido. Em compensação, se ela rejeitar essa declaração, grandes esperanças desvanecer-se-ão, sobretudo nos jovens. Segunda razão: a eficácia da ação apostólica, missionária e ecu mênica. Num mundo em via de unificação, a presença da Igreja entre os homens reveste necessária mente uma forma nova, que pode ser com parada à dispersão do povo de Israel após o cativeiro de Babilônia. Na maior parte do mundo, os cristãos são uma pequena minoria. Para cumprir a sua missão, a Igreja não pode apoiar-se no poder temporal, político, econômico ou cultural, como era o caso na Idade Média ou soo os regimes coloniais. Só nndp rnntar rnm n nnrl/»r rio nolovro HP ----------------— ,
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Terceira razao: o valor educativo e pedagógico da liberdade relir?H a^UeniFEssa** a,liberdade u° ? lrf úojurídica da Pessoa dade ’ religiosa. não eé d*s um comunidades fim em si. àE’liber um meio necessário para a educação da liberdade no sentido pleno, que conduz a liberdade interior, ou liberdade da alma, pela qual o homem se torna um ser autônomo, responsável para com a sociedade e para com Deus, pronto, se preciso, a obedecer a Deus de preferência a obe decer^ aos homens. Essa liberdade interior, mesmo se existe em germe em tôda criatura humana como um dom natural, requer uma longa edu cação, e alimenta-se de três maneiras: ver, julgar e agir. Se, graças a Deus, não foram vãos os nossos sessenta anos de apostolado, foi por não havermos querido que os jovens vivessem longo tempo ao abrigo dos perigos, amputados do seu meio de vida e de trabalho, mas sim por têrmos feito confiança na liberdade dêles, para uma melhor educação desta. Ajudamo-los a ver, a julgar e a agir por si mesmos, por si mesmos empreendendo uma ação social e cultural, obedecendo Jivremente às autoridades, a fim de virem a ser testemunhas adultas de Cristo e do Evangelho, cônscios de serem responsáveis por seus irmãos e irmãs do mundo inteiro. No nosso mundo em via de unifica ção, já não é possível educar os jovens em estufa quente, amputando-os do mundo real. Muitos jovens perdem a fé por lhes haverem dado uma educação pueril. Só por uma sólida educação da liberdade interior é que podem nossos jovens vir a ser uns cristãos adultos. Objeções: Objetar-se-á que a liberdade comporta numerosos perigos: indiferentismo, difusão dos erros, abusos da ignorância das massas e das paixões. Eis aqui a minha resposta: 1. Estou cônscio destes pe rigos. Certamente, alguns poderão abusar da liberdade religiosa; po rém êsses riscos são menores do que os que nasceríam da supressão ou da opressão da liberdade religiosa. Os “regimes absolutos” — mes mo se pretendem servir à Igreja — nos quais a pressão social se subs titui à formação pessoal, favorecem o anticlericalismo, e, de fato, le vam as massas a insurgir-se contra a fé e contra a Igreja. 2. Os pe rigos inerentes ao regime de liberdade devem ser contornados de ma neira positiva, por exemplo, por um entendimento internacional franco e sincero entre as autoridades civis e as autoridades religiosas; mas sobretudo pela formação e pela educação humana, moral e religiosa, graças às quais os jovens e os adultos tomam consciência de suas res ponsabilidades próprias. Para terminar, permito-me propor o seguinte: Êste Concilio do Vaticano deve terminar por um ato solene e magnífico, um ato pelo qual S.S. Paulo VI, em união com todos os Padres, proclame solene mente a liberdade religiosa, e peça a tôdas as confissões, a tôdas as ideologias, a tôdas as autoridades e a tôdas as instituições manterem e protegerem unànimemente a liberdade religiosa; definirem de ma neira reta e honesta as exigências da ordem publica; investigarem e porem em obra os meios dne permitam proteger et>c,umea:e a be tlaile religiosa. Tenlu* dito Obrigado. hI X
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ra 7ão do btm comum. O texto afirma que esta ati vista somente em . através de uma longa evolução, mas seu tude amadureceu fjtósofos do século XVIII: Hobbes, Rousseau, Locke r t / o s Papas,‘particularmente Pio IX e Leão XIII, condenaram esta Dosição doutrinária. As aprovações dadas ao texto pelos nãocatólicos são bastante significativas. Contudo, tôda a argumentaçao do esauema cai por terra desde que se queira precisar os conceitos de li berdade de consciência e de dignidade da pessoa humana, cs quais não podem ser definidos senão em relação com a lei divina. Somente a Igreja Católica tem direito propriamente dito à liberdade, porque somente a sua observância confere dignidade ao homem. Para as ou tras comunidades religiosas é preciso examinar, caso por caso, as circunstâncias particulares. 54) John W. GRAN, Bispo de Oslo, na Noruega: O Decreto da Liberdade Religiosa é uma demonstração da sinceridade da Igreja Ca tólica para com a família humana de hoje. Uma vez que somente a liberdade civil, tanto privada como pública, de agir segundo a consciên cia, está em jôgo, não se debilita a atividade missionária da Igreja, não se favorece o indiferentismo nem se contradiz a necessidade de procurar e servir a verdade. Negar a liberdade religiosa manifesta ten dências oportunistas: o que a Igreja reivindica para si não quer con ceder aos outros. Esta atitude rompe os nexos da comunidade humana. Por esta razão solicito que a exortação à liberdade seja ainda mais incisiva. A honra da Igreja e do Concilio exigem a aprovação do pre sente esquema. 55) Antônio ANOVEROS ATAÚN, Bispo de Cádiz y Ceuta, na Espanha: E' de fundamental importância determinar com a máxima exatidão possível os limites da liberdade religiosa de maneira a definir os direitos da maioria e da minoria. O Estado, para garantir a ordem pública, pode limitar esta liberdade em vista da moralidade pública, e da concórdia dos cidadãos no exercício de seus legítimos direitos. Êstes conceitos deveríam ser precisamente definidos para evitar inter pretações arbitrárias. Talvez seria oportuno submeter o texto a uma subcomissão de juristas, teólogos e peritos em direito público para conferir ao esquema um aspecto de Declaração e subtrair-lhe a índole doutrinai. O título poderia ser mudado para “Declaração da liberdade civil em matéria religiosa”. A doutrina sôbre a liberdade religiosa fun dada exclusivamente na dignidade da pessoa humana não é suficiente mente clara e as passagens da Escritura não possuem grande valor probativo. Não se trata de elaborar uma Declaração que agrade aos irmãos separados, como pensa o Secretariado, mas de um problema mui o mais vasto e geral, que interessa católicos e não-catóiicos. * ,li«inK-rh0maS- MlJLD®0N ’ Bisp0 aux- de Sydney, na Austrália: tar anena«° 7 t0rn° d° esquema. está, a meu ver, em o Concilio trado n r o b ^ 0 , ^ 0 . ^ ^ ^ ' omiíincio o aspecto teológico-moral livrJ de amhUw,He ™possivtí se quisermos emitir uma Declaração na Relação mas sem ° a^í>eC,to teol°gico-moral é tratado brevemente não será promulgada Os c a t i r '^ 6 ° próprio texto Porque ela ração ver-se-ão gnas' mie í!? que hâo de ler o texto da Declanão-católicos farão lnierPretaçoes in terp rm çò es'^ '13'^em5 QUe enquanto muit0S falsas tôrno nós’ do esquema.
21-9-1965: 132* Congregação Geral A Liberdade Religiosa A Igreja no Mundo de Hoje (em geral)
P r e s e n t e s : 2.257 p a d r e s Conciliares. Moderadores: para a parte sôbre a Liberdade Re ligiosa, 0 Card. Agagianian; a partir do debate sôbre a Igreja no Mundo Contemporâneo, o Card. Lercaro. A sessão começou às 9 e terminou às 12,30. Celebrou a Santa Missa o Pe. Basílio Heiser, Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores Conventuais. Comunicou-se que o Santo Padre designou 8 Cardeais que, como representantes do Concilio, o acompanharão na via gem à ONU (Nova York) no próximo 4 de outubro. A sessão de hoje teve o seguinte andamento: 4 intervenções sôbre a li berdade religiosa; votação de sondagem sôbre o mesmo esque ma; relação geral acerca do novo texto sôbre a Igreja no mundo contemporâneo; início dos debates sôbre o mesmo, com 5 dis cursos; continuação das votações sôbre o De Divina Revelatione (com crônica especial nas pp. 344 ss). Eis, em resumo, as 4 intervenções sôbre a liberdade religiosa: 57) Cardeal Enrico DANTE, da Cúria Romana: O esquema se presta a um gravíssimo equívoco. A declaração de fato parece insinuar que a religião católica deve ser propagada na base de um direito co mum. E’ exatamente o que afirmaram no século passado Lamennais e Montalembert que seguiam os princípios do assim chamado liberalismo católico. Uma declaração feita pela revolução francesa dizia: ninguém pode ser perseguido por causa de suas opiniões, mesmo religiosas, a não ser que a manifestação dessas opiniões perturbe a ordem estabe lecida pela lei. E’ portanto equívoca a doutrina exposta pelo esquema sôbre os limites do exercício da liberdade religiosa. De fato, se o Es tado que põe êstes limites é cristão, por isso mesmo conforma as suas leis com o direito natural e, por isso, os têrmos “paz”, “direito dos ci dadãos” e “moralidade pública” terão realmente um significado honesto
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o Estado não é cristão, êsses limites, talvez seni *'s»contra a religião «'-nérirPor efim, ,podseerã'> E S „m instrumento de tirania or Es, t adoé comunista todos os têrmos acima citados terão um significado completaniente diverso e, principalmente, os limites impostos serão contrários ao direito natural. 58) Cardeal Charles JOURNET, da Suíça (texto completo): Nesta questão da liberdade religiosa existe entre nós, de uma parte, uma fundamental unidade doutrinai, e, de outra parte, divergências que nas cem sobretudo das preocupações pastorais de numerosos Padres. Ao que parece, poderíam essas divergências reduzir-se em grande parte, se se sublinhassem melhor os poucos temas seguintes que já se acham no esquema sôbre a própria constituição: 1. A pessoa humana pertence simultâneamente a duas ordens so ciais, a saber: à ordem das coisas temporais e da sociedade política, e à ordem espiritual, isto é, à ordem do Evangelho e da Igreja. 2. Se se trata da ordem das coisas temporais, cumpre dizer que a pessoa humana, embora, sob um aspecto, seja parte da sociedade civil, transcende entretanto tôda a ordem política, por estar ordenada ao bem perfeito e definitivo, a Deus que a criou. Por conseguinte, sob êste se gundo aspecto, a pessoa humana a) é livre a respeito da sociedade civil inteira; ô) mas deverá dar a Deus razão de cada uma de suas opções, 3. O homem que se engana ou peca, ou aquêle cuja consciência é errônea, nem por isto deixa de ser uma pessoa humana, e como tal deve ser considerado pela sociedade política a que pertence. Não po dería ser coagido por essa sociedade a não ser se viesse a praticar atos externos susceptíveis de destruir a ordem pública verdadeira. Contràriamente, terá êsse homem, um dia, que prestar contas, perante Deus, da culpabilidade ou da não-culpabilidade da sua própria consciência. 4. Também a sociedade civil tem o dever de manifestar püblicamente a honra que ela reserva a Deus. Por conseguinte, o próprio poder civil não pode ignorar as diversas famílias religiosas presentes na cidade, e é seu dever recorrer a elas a fim de que por todos seja Deus digna mente honrado. 5. O que precede concerne aos direitos das pessoas humanas. Mas sabem os cristãos que, para além dessa ordem, pela própria vontade e Deus e de Cristo a Igreja possui o direito sobrenatural e inviolável e pregar livremente o Evangelho a tôda criatura. Os apóstolos e os mártires morreram como testemunhas dessa liberdade, i - ’ ? pastores da Igreja, desde a época de Constantino e para Ame ^ez aPelaram para o braço secular a fim de defene nniitiro H-rei °S ^°S e Para salvaguardarem a ordem temporal fluência * 3 ue. se chama a cristandade. Entretanto, sob a incoi2s1% C l mente da. pregação do Evangelho, a distinção entre as explicita, e hoje é “ « “ “ « “ S S * '8 t° ™ U' Se Pr°gressivamente mais ttmpttr^i/^tâo^por^si ° subordhiad d0l!*r'na! segundo o qual as coisas não está abolido^ mas'acha um m a as .co,sas espirituais absolutamente é preciso opor-se n!u armas d° n0V0 a saber: P r se aos aos erros erros pelas de de luz, aPlicaÇao> e não pelas armas que de .1
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guerra. Se me nao engano, todos êstes temas já estão contidos na De claraçao sobre a Liberdade Religiosa. Talvez possam ser postos em melhor luz. Todas estas razoes fazem que a atual declaração me pareça merecer plena aprovação. Tenho dito, e agradeço-vos a atenção. 59) Adam KOZLOWIECKI, Arceb. de Lusaka, Zâmbia: O esque ma de Declaração é digno de louvor, embora não se possa aceitar o valor que o texto parece atribuir à dignidade da pessoa humana. O termo dignidade da pessoa humana é demasiadamente vago e se presta facilmente a interpretações contra a própria Igreja católica. E’ necessá rio que se exponha a doutrina sôbre esta matéria com a máxima exatidão e clareza possível. Seria sumamente perigoso insistir sôbre o direito à liberdade sem sublinhar convenientemente os direitos de Deus como Ser Supremo. Do contrário a liberdade poderia ser compreendida como independência total e, talvez, absoluta autonomia. 60) Paulo MUftOZ VEGA, Bispo aux. de Quito, no Equador: O texto atual do esquema apresenta a doutrina hodierna da Igreja de forma mais prudente e mais completa que nas suas precedentes reda ções. Todavia, deixa a desejar sobretudo com respeito a alguns pontos de capital importância. Tendo presente a situação do mundo caracteri zada por um pluralismo religioso acentuado, o esquema com uma dili gente abstração jurídico-filosófica prescinde totalmente da realidade so brenatural e de tôda consideração teológica, limitando-se a examinar, propor e explicar o problema da liberdade religiosa unicamente sob o aspecto jurídico-social. O problema, como é tratado, carece de todo o fundamento teológico e a doutrina exposta baseia-se exclusivamente em re centes estudos sôbre a origem do direito, público e privado, e sôbre o Estado e a sociedade, como também sôbre as relações do Estado com a religião. Daí se segue que o texto não tem as características de um documento conciliar. Não se pode aceitar a concepção pragmatista da liberdade, contida no esquema. E’ necessário expor sintèticamente no início do texto o que se entende por direito fundamental do homem à liberdade prometida por Cristo e garantida por Deus. E’ também neces sário afirmar que o direito à liberdade religiosa, fundado na dignidade da pessoa humana, se destina sobretudo a assegurar ao homem a possi bilidade de seguir livremente a sua vocação sobrenatural.
Terminada esta intervenção, apesar de haver ainda 22 ins critos para falar esta manhã (entre êles dois do Brasil: Dom Geraldo de Proença Sigaud e Dom Antônio de Castro Mayer) sôbre a liberdade religiosa, o plenário, consultado pelos Mode radores, opinou que se podia considerar suficiente o debate. Deu-se então a palavra a Dom Emílio de Smedt, Relator oficial do documento, que apresentou um balanço dos debates. Decla rou que o confronto das diversas opiniões manifestadas foi sumamente construtivo. E prometeu que tôdas as observações feitas seriam devidamente ponderadas pelo Secretariado. E ma nifestou a esperança de uma próxima aprovação definitiva o texto. Os Moderadores formularam a seguir uma questão, haa
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pelo Secretário Geral, à qual os Padres deveríam responder em SfráJio individual por escrito. A pergunta fo. assim proposta: "IHrum textus reemendatus De Libertate Religiosa placeat Patribus tamquain basis definitivae Declarationis ulterius perficiendae iuxta doctrina catholicam de vera religione et emendationes a Patribus in disceptatione propositas et approbandas ad normam ordinis Concilii”. E a resposta foi: sôbre 2.222 presen tes houve 1.997 placet, 224 non placet e 1 voto nulo. O resultado foi recebido com vivos aplausos do plenário. — Tôda essa votação, como também a curiosa formulação da pergunta, tem sua agitada história atrás dos bastidores. Ontem e anteontem choveram os boatos. Talvez mais tarde se poderá informar sôbre tudo isso. Hoje tudo me parece estar confuso, inclusive o que se diz sôbre a posição do Papa. Apenas uma coisa está claríssi ma: a vontade de 1.997 Padres Conciliares (contra apenas 224) que desejam a Declaração. O texto voltou ao Secretariado para a União dos Cristãos, para ser corrigido e receber sua definitiva formulação. Um mês depois, no dia 22-10-1965, êste texto re-re-re-emendado (segundo uma expressão usada pelo Relator), foi entre gue aos Padres Conciliares, para ser votado a partir do dia 26-10-65. Das emendas feitas e das subseqüentes votações se fará uma crônica à parte (pp. 387-393).
A CONSTITUIÇÃO PASTORAL SOBRE A IGREJA NO MUNDO DE HOJE Acêrca da origem, história, motivos, finalidade e dificulda des do presente documento, bem como sôbre o demorado de bate, com 171 discursos pronunciados na Aula Conciliar du rante a 111 Sessão, cf. vol. IV, pp. 194-328. E houve ainda cen tenas de intervenções escritas, com sugestões e propostas. Todo êsse imenso material — um total de 830 páginas — exigia nôvo estudo do assunto e nova redação do esquema. Sob a direção do Bispo de Livorno Mons. Guano, um dos mais abertos da talia, reuniu-se a Subcomissão mista (“mista”, porque composta de elementos de duas Comissões Conciliares: a do Aposh°* iofi,?0S J:e'g°S C 3 Teológ>ca) nos dias 17-20 de novembro n - a de c*e'*')erar sôbre o melhor método para reestrunúmem Z t CUmenXo- Viu‘se >ogo a necessidade de um maior das vária»! 1*-°S ^ 3ra CSta Subcomissão, com representantes elaborar 1 * 4COntinentes- Admitiu-se a conveniência de nspec o geral mais amplo sôbre os “sinais dos
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tempos” como ponto de partida de todo o documento. Sentiuse também a necessidade de um pequeno grupo de redatores que deveríam reelaborar e redigir o novo texto. Até mesmo, para dar unidade ao estilo, o redator deveria ser apenas um. Para esta importante função foi escolhido o Côn. Pedro Haubtmann (francês), que seria ajudado diretamente pelos Padres Tucci (italiano) e Hirschmann (alemão) e pelo Côn. Moeller (belga). O Pe. Philips, Secretário Adjunto da Comissão Teológica, que já tivera mão firme e hábil na elaboração definitiva da Constitui ção Lumen Gentium (sôbre a Igreja), seria o supervisor geral da parte doutrinária ou teológica do esquema e o relator geral nas reuniões plenárias da Comissão Mista. A nova redação orientou-se pelas seguintes normas: O texto anterior, discutido durante a III Sessão, deve servir de base; mas deve ser emendado ou até totalmente refeito sempre que isso tenha sido razoàvelmente exigido pelos Padres Conciliares, seja nas intervenções orais, seja por escrito; os Anexos (que eram bastante volumosos e acompanharam o texto no ano passado, mas não foram discutidos na Aula Conciliar e em torno dos quais houve curiosas manobras da parte minoritária do Concilio, inclusive do Secretário Geral) devem ser substancialmente in seridos no próprio texto, e isso por ordem do Cardeal Cicognani, Presidente da Comissão Coordenadora dos trabalhos do Con cilio, numa carta datada de 2-1-65 e dirigida aos Cardeais Ottaviani e Cento, os dois Presidentes da Comissão Mista en carregada de refazer o texto. Nos dias 31 de janeiro a 6 de fevereiro de 1965, reuniu-se a Comissão em Ariccia, com a presença de 29 Padres Conci liares, 38 Peritos e 20 Leigos, homens e mulheres, para o es tudo e a redação da parte doutrinária. Nos dias 8 a 13 de feve reiro reuniu-se a Subcomissão em Roma, que determinou a es trutura definitiva do documento. Nos dias 29 de março a 6 de abril encontrou-se outra vez, em Roma, tôda a Comissão Mista (isto é: os 30 membros da Comissão Teológica, os 30 membros da Comissão para o Apostolado dos Leigos, mais 7 Bispos do assim chamado “terceiro mundo”, especialmente convocados para isso) que estudou atentamente o texto e o aprovou com apenas um voto contrário. E no dia 11-5-65 a Comissão Coordenadora, sob a presidência do Cardeal Cicognani, ouviu a relação apresentada pelo Cardeal Suenens e determinou que o texto fosse impresso e remetido aos Bispos (o que foi feito em julho) para ser agora discutido. Concilio - V — 5
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a das Congregações üerais
I. Crônica
£• ainda interessante observar que o documento assume agora a forma de uma “Constituição Pastara co.sa ate ho,e de conhecida na Igreja. Portanto, nao se trata de um Decreto inois nêle não se encontram prescr.çoes propriamente ditas), „em de uma Constituição Dogmática. Pois sua finalidade direta não é oferecer uma doutrina (como era o caso da Lumen Gentium). mas aplicar a doutrina às condições atuais e mostrar e incuicar suas conseqüências pastorais. E a êste propósito parece ser útil chamar a atenção para esta nota da Relação oficial, tal como está na p. 89: “Notandum est insuper, quod, attenta indole essentialiter pastorali textus, scherna hoc non indiget disceptatione tam rigorosa cuiusque vocabuli, ut fieri deberet in re stricte dogmatica”. Era também desejo manifesto dos Padres, muitas vêzes pro clamado na Aula Conciliar, que o presente documento se diri gisse não apenas aos católicos, mas a todos os homens, “tam bém aos 2.400.000.000 de homens que ainda não conhecem a Igreja”, como se exprimiu um grupo de 60 Bispos. O que com prometia fundamentalmente o estilo e a argumentação. Pois, se queremos falar aos dois e meio bilhões de não-cristãos, e se esperamos ser por êles entendidos e aceitos, não podemos sem mais argumentar com a Sagrada Escritura e a ordem sobrena tural; nem podemos exprimir-nos de maneira eclesiástica, exortativa e solene. O estilo deverá ser simples, concreto e partir dos fatos e das verdades aceitas também pelos que não creem na Revelação. O que também é inaudito na Igreja. A nova discussão conciliar dêste documento começou nesta 132» Congregação Geral. Fêz-se primeiro um debate geral sô bre o conjunto do texto, durante o qual falaram 26 Oradores (nn. 61-65, 70-90), que ocuparam parte da 132“, parte da 133“ e parte da 134“ Congregação Geral, nos dias 21-23 de setem bro. Muitos louvaram o texto e o trabalho da Comissão: Spellman, Silva Henríquez, Jaeger, até Ruffini, Koenig, Doepfner, Rugambwa, Shehan, nosso Cardeal Rossi e outros. O texto — disse ° f r^ea* Spellman — não deve ser reduzido, porque tôdas as ma erias nêle tratadas são de grande importância e merecem fieaM?1«-ra^a° ^onc'*'°> 0 esquema — acrescentou o Care rip aHm'ni' T 6 t0. Srande trabalho, de diuturna reflexão de nosvJ1^ 6 Pc C,ênCÍa e °^erece copiosos subsídios ao mundo bLho" , K » ^ , F0Lainda dHo “ue “