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DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE/DISTRATANTE AMG SERVIÇOS, CURSOS E COMÉRCIO LTDA, inscrito sob o CNPJ 17.774.322/0001-90, com sede na Rua Benvinda Aparecida de Abreu n°49 -sala 03, Santana, CEP 02038-010 na cidade de São Paulo - SP, neste ato representado pelo sócio administrador, Sra. Ana Ligia Maria Gomes, RG 27.476.032-0 e CPF 094.269.688-30 e/ou Bruna Durães Gomes, sob o RG 44.095.351-0 e CPF: 399.909.188-64, na forma de seus atos constitutivos atuais. CONTRATADO (A) /DISTRATADA): VICTOR HUGO MANCA -388943798-25, sob o CNPJ de nº 32.764.478/0001-84, com sede na Rua Das Margaridas nº 17 Prq Res Cajamar - CEP: 077791-790 – Ipes Polivlho -r na cidade de Cajamar - SP, neste ato representada pelo sócio, Sr. VICTOR HUGO MANCA, RG 37.685.608-7, CPF 388.943.798-25, na forma de seus atos constitutivos atuais. As partes qualificadas abaixo têm entre si, por justo e combinado, o presente DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS mediante as cláusulas a seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA - A DISTRATANTE e a DISTRATADA, em 10 de junho de 2020 firmaram o contrato de prestação de serviços pelo qual a primeira confiou a segunda os serviços como previsto na cláusula PRIMEIRA do pacto sob distrato. CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE e a CONTRATADA decidem de comum acordo desistirem da continuidade do contrato até agora vigente, restando certo que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, CONTRATADO VICTOR HUGO MANCA, entregará, mediante protocolo, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação da empresa na data da assinatura deste distrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 20/10/2020 Pág. 1
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADO a quantia de R$ 522,00 a título de serviços prestados até a data da vigência do contrato ora rescindido. CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE outorga o CONTRATADO plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados. CLÁUSULA SEXTA- O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATADO /DISTRATADA está ciente de que cumpriu e cumprirá todos os termos acordados no contrato de prestação de serviços, nos termos contidos no Código Civil e Lei de Propriedade Intelectual. CLÁUSULA NONA - Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96. Alternativamente, poderá ser eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato/distrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Paulo, 21 de outubro de 2020 _______________________________________________________________________ AMG SERVIÇOS, CURSOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 17.774.322/0001-90 ____________________________________________________________________ NOME EMPRESARIAL: VICTOR HUGO MANCA CNPJ de nº 32.764.478/0001-84 NOME DO SÓCIO: VICTOR HUGO MANCA Testemunhas: ____________________________________ Nome / CPF
__________________________________ Nome / CPF
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