SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) EDITAL Nº 01/2021 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM, FACILITADORES PARA ATUAÇÃO NOS PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM-PROGRAMA APRENDER MAIS, PROGRAMA PRÓ-TÉCNICO E PROGRAMA INTEGRAÇÃO CUCA
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e divulga a abertura de inscrições da seleção simplificada, para compor o Banco das escolas da Rede Municipal de Ensino que apresentam carências de mediadores de aprendizagem, facilitadores no desenvolvimento de atividades complementares nas áreas de: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Artes, Esporte e Lazer, Cultura e Educação Patrimonial, sob o regime de voluntariado, conforme a Lei Federal 9.608/1998, a Lei Municipal 10.194, de 19 de maio de 2014.
ESCOLA MUNICIPAL CATULO DA PAIXÃO CEARENSE 1 - DA SELEÇÃO A seleção destina-se a atender a demanda de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores da aprendizagem, para atuação nos programas citados a seguir. - Programa Aprender Mais, com o objetivo de ampliar a jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da educação integral, mediante a complementação da carga horária, no Ensino Fundamental. 2 - DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição será feita nos dias 18/02/2021 e 19/02/2021. 2.1.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente: - Para o email da Unidade Escolar Catulo da Paixão Cearense, email:
[email protected], no qual o candidato tenha interesse, bem como a documentação prevista neste Edital, disponibilizado no ANEXO IV.
2.1.2. As inscrições só serão aceitas até as 23 horas e 59 minutos do dia 19 de fevereiro de 2021. 2.1.3. Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do Processo Seletivo e possuir os documentos comprobatórios necessários para satisfação das condições exigidas por este edital, sendo inteiramente responsável pelas informações prestadas. 2.1.4 O candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos pode ser excluído do processo seletivo pela Secretaria Municipal de Educação, em qualquer etapa e mesmo tendo sido aprovado, independente de qualquer aviso ou diligência, assegurada ampla defesa. 2.1.5. A solicitação de inscrição somente será concluída mediante recebimento de mensagem pelo e-mail, da Unidade Escolar,a qual o candidato escolheu para realizar a sua inscrição, informando que sua inscrição foi realizada com sucesso. 2.1.6. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por qualquer tipo de problema técnico com o arquivo enviado e/ou que esteja incompleto. A documentação completa deverá estar legível em um único arquivo salvo em PDF atendendo as exigências deste Edital. 2.1.7. Para a inscrição é expressamente necessário que o candidato atente-se ao perfil exigido para a vaga e envie a documentação completa e legível, exigida no edital. 2.1.8. Não serão aceitas inscrições recebidas por via postal, email (que não seja o disponibilizado neste edital) ou protocolo presencial. 2.1.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3. Inscrição
Da
Homologação
da
3.1. Para realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Preencher todos os campos da Ficha Cadastral de inscrição, do Anexo 1 b) Anexar a Ficha de inscrição e dos documentos exigidos para a inscrição, conforme especificado abaixo e enviar para o email da Escola. 3.1.1 Documentos descritos no Anexo IV deste Edital;
3.1.2. Cópia digital dos certificados/declaração, constante no Anexo II. 3.1.3. Para ser selecionado o candidato deve obter no mínimo 4 pontos na análise de títulos, conforme quadro de pontuação - Anexo II. 3.1.4. Esta seleção destina-se a compor o Banco da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de forma complementar a necessidade do funcionamento do Programa de Fortalecimento da Aprendizagem da rede municipal de Fortaleza ( Aprender Mais, PróTécnico e Integração). 3.1.5. Compor o banco de voluntários da rede municipal de educação de Fortaleza não gera compromisso de convocação do candidato para atuar no Programa de Fortalecimento da Aprendizagem.
Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Ficha de Cadastral de inscrição Anexo II – Quadros de pontuação-certificados/declarações Anexo III - Cronograma Anexo IV - Documentos(checklist) Anexo V - Termo de compromisso Anexo VI- Contrato de abertura da conta corrente(caso não possua conta corrente no banco Bradesco) 4. DAS FINALIDADES DO FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM.
PROGRAMA
DE
4.1. APRENDER MAIS I - Ampliar a jornada escolar; II - Apoiar a Alfabetização na Idade Certa; III - Fortalecer a aprendizagem com foco na melhoria dos resultados da Rede de Ensino; IV - Reduzir a reprovação, o abandono escolar e a distorção idade/ano; V - Estimular o protagonismo estudantil. 4.2.PRÓ-TÉCNICO I- Fortalecimento da política de ampliação da jornada escolar;
II - Elevação dos índices de aprendizagem de estudantes de 9º ano do EF; III- Implementação do Projeto de Vida, denominado Formação para a Vida Crescer e Aprender, dar formação em valores Humanos; fortalecer a importância do Programa estimulando sua permanência no mesmo.
4.3.INTEGRAÇÃO I - Reduzir os índices de reprovação e abandono escolar, acompanhando pedagogicamente cada um dos estudantes em suas dificuldades de aprendizagem; II - Implementar um ambiente de aprendizagem que favoreça o protagonismo do estudante, auxiliando na sua formação enquanto sujeito crítico, autônomo e responsável por si mesmo e pelo mundo; III- Complementação da aprendizagem nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática para os estudantes que não estejam com as habilidades e competências consolidadas para o Ensino Fundamental. 5. DA TIPIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES E FACILITADORES 5.1. Mediador da Aprendizagem I - Responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico de Português e Matemática II - Realizar atividades de acompanhamento pedagógico dos estudantes; III - Trabalhar em parceria com o articulador de forma que as atividades, metodologias e conteúdos estejam em consonância com o trabalho desenvolvido pelos professores e estudantes no turno regular; IV - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; V - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; VI - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; VII - Participar das formações em serviço realizadas pela SME/Distritos de Educação;
VIII - Desenvolver as atividades do Programa, conforme as diretrizes e orientações pedagógicas sugeridas pela SME/Distritos de Educação. 5.2. Facilitador: I - Responsável pelo desenvolvimento das atividades de Artes, Esporte e Lazer, Cultura, Educação Patrimonial, Ciências da Natureza e Ciências Humanas; II - Realizar atividades de livre escolha da escola nos campos das artes, cultura, esporte e lazer; III - Realizar atividades nas áreas de: Ciências da Natureza e Ciências Humanas; IV - Planejar e executar as atividades escolhidas em sintonia com as habilidades e necessidades dos estudantes considerando os objetivos do Programa, sobretudo no que se refere à melhoria da aprendizagem; V - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; VI - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; VII - Desempenhar as obrigações junto ao Programa; VIII - Participar das formações em serviço realizadas pela SME/Distritos de Educação; IX - Desenvolver as atividades do Programa conforme as diretrizes e orientações pedagógicas sugeridas pela SME/Distritos de Educação. 5.3. As atividades desempenhadas pelos Mediadores/Facilitadores serão consideradas de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal 9.608/1998, Lei Municipal 10.194/2014 e Decreto 14.233/2018, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. 6. DO PERFIL PARA COMPOR O BANCO DE VOLUNTÁRIOS DOS PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEM DA REDE MUNICIPAL DE FORTALEZA. 6.1 Poderão concorrer à vaga de Mediador da Aprendizagem para atuação no acompanhamento pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática nos anos finais: I - Professores com pós-graduação em Educação;
II - Professores com licenciatura; III - Estudantes de licenciatura; IV - Estudantes do ensino superior; IV - Educadores com ensino médio e experiência acompanhamento pedagógico em Português ou Matemática.
no
6.2. Poderão concorrer à vaga de Facilitador para atuação nas atividades de Artes, Cultura, Esporte e Lazer, Ciências da Natureza e Ciências Humanas; I - Professores com pós-graduação em uma das áreas; II - Professores com Licenciatura em cursos das áreas de Ciências da Natureza e/ou Ciências Humanas; III - Estudantes de licenciatura em cursos das áreas de Ciências da Natureza e/ou Ciências Humanas; IV - Professores com Licenciatura ou Pedagogia, que tenham experiência comprovada nas demais atividades (Artes, Cultura, Esporte e Lazer); V - Estudante do curso de Licenciatura ou Pedagogia, que tenham experiência comprovada nas demais atividades (Artes, Cultura, Esporte e Lazer ); VI - Estudante do ensino superior com experiência comprovada nas demais atividades (Artes, Cultura, Esporte e Lazer ); VII - Professores com ensino médio na modalidade normal que tenham experiência comprovada nas demais atividades (Artes, Cultura, Esporte e Lazer). 7. DO RESSARCIMENTO 7.1. Os Mediadores de Aprendizagem lotados nas Escolas Municipais e/ou Polos que possuem o Programa receberão ressarcimento para despesas com transporte e alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mensalmente, considerando os dias efetivamente trabalhados, por turma, podendo atuar em mais de uma escola e ou polo, no máximo em 06 turmas, devendo respeitar a carga horária de cada atividade. 7.2. Os Facilitadores lotados nas Escolas Municipais e/ou Polos que possuem o Programa receberão ressarcimento para despesas com transporte e alimentação no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensalmente, considerando os dias efetivamente trabalhados, por turma, podendo atuar em mais de uma escola e/ou polo, no máximo em 10 turmas, devendo respeitar a carga horária de cada atividade. 8. DO RESULTADO
Será divulgado o resultado da Seleção no site da Secretaria Municipal de Educação (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Não serão lotados profissionais que possuem na data lotação vínculo de bolsista com a Secretaria Municipal Educação, qualquer outro vínculo com a Secretaria Municipal Educação ou com quaisquer outros órgãos do município Fortaleza;
da da da de
9.2. É vedado ao profissional selecionado ter vínculo de parentesco com o(a) ocupante do cargo de diretor(a) da unidade escolar e do cargo de coordenador(a) do polo no qual será lotado; 9.3. O profissional selecionado deverá assinar Termo de Compromisso, conforme o anexo V deste edital; 9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela COEF/DISTRITO DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - FICHA CADASTRAL DE INSCRIÇÃO NOME DO SERVIDOR* CPF*
CARGO/FUNÇÃO*
ESTADO CIVIL*
SEXO*
DATA DE NASCIMENTO*
COORDENADORIA SME*
DATA DE ADMISSÃO
NATURALIDADE*
UF*
INGRESSO* 1 CONCURSO 2 SELEÇÃO PÚBLICA 3 CARGO COMISSIONADO NACIONALIDADE*
FILIAÇÃO (NOME DA MÃE)* FILIAÇÃO (NOME DO PAI) NOME DO CÔNJUGE ENDEREÇO*
NÚMERO*
BAIRRO*
CIDADE*
UF*
COMPLEMENTO
CEP*
E-MAIL*
TELEFONE CELULAR*
TELEFONE RESIDENCIAL
RG*
ORG. EXP.*
CARTEIRA PROFISSIONAL GRAU DE INSTRUÇÃO*
DATA DE EXPEDIÇÃO*
SÉRIE FORMAÇÃO SUPERIOR*
PIS/PASEP* BANCO BRADESCO MATRÍCULA**
UF*
INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA FORMAÇÃO*
TÍTULO DE ELEITOR* AGÊNCIA*
UF
DÍGITO*
ZONA*
CONTA*
LOTAÇÃO**
Fortaleza, ____/____/______ *TODOS OS CAMPOS COM (*) SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO TODOS OS CAMPOS COM (**) SÃO PREENCHIDOS PELA ESCOLA _____________________________________________________
ASSINATURA
SEÇÃO*
DÍGITO*
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO Mediador de Aprendizagem Certificado de Pós-Graduação em educação
7 pontos
Certificado de Pós-Graduação em outras áreas
6 pontos
Diploma de graduação de licenciatura em Letras, Matemática ou Física
6 pontos
Diploma de graduação em Pedagogia
5 pontos
Diploma em licenciatura em outras áreas
4 pontos
Diploma de graduação em outras áreas.
4 pontos
Histórico ou declaração com mais de 40 créditos em licenciaturas das áreas de Português, Matemática e Física Histórico ou declaração com mais de 40 créditos em Pedagogia Educadores que concluíram o ensino médio na modalidade normal, que comprovem experiência com educação integral.
4 pontos
3 pontos 1 ponto para cada ano (máximo até 5 pontos)
Facilitador nas áreas de Artes, Esporte e Lazer, Cultura, Educação Patrimonial, Ciências da Natureza e Ciências Humanas Certificado de Pós-Graduação em Educação
7 pontos
Certificado de Pós-Graduação em outras áreas
6 pontos
Professores com Licenciatura em cursos das áreas de Ciências da Natureza e/ou Ciências Humanas Professores com Licenciatura ou Pedagogia, que tenham experiência comprovada em Artes, Cultura, Esporte e Lazer. Histórico ou declaração com mais de 40 créditos em cursos das áreas de Ciências da Natureza e/ou Ciências Humanas Histórico ou declaração com mais de 40 créditos em Pedagogia ou outras licenciaturas que tenham experiência comprovada em Artes, Cultura, Esporte e lazer. Professores com ensino médio na modalidade normal que tenham experiência comprovada em Artes, Cultura, Esporte e lazer. Educadores com ensino médio que tenham experiência comprovada em Artes, Cultura, Esporte e Lazer.
6 pontos
5 pontos
4 pontos
4 pontos 1 ponto para cada ano (no máximo até 5 pontos) 1 ponto para cada ano (no máximo até 4 pontos)
ANEXO III CRONOGRAMA
CRONOGRAMA 17/02/2021
PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS NO SITE DA SME http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/
18 e 19/02/2021
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS - VIA EMAIL
26/02/2021
RESULTADO DA SELEÇÃO NO SITE DA SME http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/
ANEXO IV CHECKLIST DE DOCUMENTOS
01.( ) Ficha cadastral; 02.( ) R.G 03.( ) CPF; 04.( )Título de eleitor 05.( ) Comprovante de votação; 06.( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo número da carteira e série; 07.( ) Carteira de reservista (caso homem); 08.( ) Inscrição do PIS ou PASEP; 09.( ) Folha de antecedentes da Polícia Federal 10.( ) Folha de antecedentes da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses. (Site da Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, ou vaptvupt, caso não consigam gerar pelo site; 11.( ) Certidão dos Foros da Justiça, em nível estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo há seis meses (www.tjce.jus.br e site da Justiça Federal); 12.( ) Declaração de não vínculo com a Administração Pública do Município de Fortaleza (Portal do servidor); 13.( ) Cópia do contrato de abertura de conta corrente ou conta salário individual junto ao Banco BRADESCO, ou cópia legível do cartão com informação da conta e agência (FRENTE E VERSO); 14.( ) Termo de adesão e compromisso de voluntário; Fortaleza/Ce, ______de ________________________de 2021.
ANEXO - V
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Eu, ____________________________________________________________, Nome do(a)Voluntário(a) ________________________, ______________________, residente e domiciliado(a) (Nacionalidade) (Estado Civil) no(a)_____________________________________________________, nº ________, (Rua/Avenida) ___________________________, ______________________, ____, portador do CPF (Bairro) (Cidade) (UF) _____________________, carteira de identidade nº _____________________, Órgão Expedidor _________/___, pelo presente instrumento, formalizo a adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no DOU de 19/02/1998 e da Lei nº 10.194, de 19 de maio de 2014, publicado no DOM de 04/05/2015, que dispõem sobre a prestação do serviço voluntário, bem como o Decreto nº 14.233, de 15 de junho de 2018, que cria o PROGRAMA APRENDER MAIS, que estabelece quais atividades poderão ser exercidas na modalidade de serviço voluntário. Cônscio de que farei jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que o mesmo não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Fortaleza/CE, _____ de ________________ de __________.
______________________________________________ Assinatura do voluntário (a)
ANEXO VI
Secretaria Municipal da Educação Local_____________________data_____/____________________/______________
Ao Banco Bradesco Att. Gerente Assunto: Abertura de Conta para Crédito de Salário – Prefeitura de Fortaleza. Prezado (a) Senhor (a), Apresentamos o (a) Sr. (a) _________________________________________________, portador (a) do R.G. nº __________________________ e CPF nº _____________________, para abertura de uma Conta para Crédito de Salário. Os servidores da _________________________________________, já possuem aprovado um Pacote de Benefícios exclusivo. Sem mais, agradecemos. Secretaria Municipal da Educação Cargo:___________________________ Salário:__________________________ Cestas Negociadas (100% de desconto, pelo período do Contrato entre Bradesco e Prefeitura): I Cesta Classic 1; I Cesta Exclusive 1; I Cesta Prime Clássica 2.0. Benefícios de isenção serão concedidos após primeiro crédito salarial.
Atenciosamente,
__________________________________________ Carimbo e assinatura do Gerente Responsável
EMPRESA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE CNPJ : 007.954.605/0001-60 AGÊNCIA : 0452/FORTALEZA-CTO CONTA : 47.300-6 NUM CONVÊNIO: 191.000.567 ATENÇÃO AGÊNCIA – NESTE ESPAÇO COLAR A ETIQUETA COM O NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA CORRENTE PARA CRÉDITO DE SALÁRIO.