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CESPE - DEPEN 2019 AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL
LEGISLAÇÃO ESPECIAL Prof. Gladson Miranda
Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue o item que se segue. Um cidadão penalmente imputável, com emprego de extrema violência, submeteu pessoa homossexual a intenso sofrimento físico e mental, motivado, unicamente, por discriminação à orientação sexual da vítima. Nessa situação, é incabível o enquadramento da conduta do autor no crime de tortura em razão da discriminação que motivou a violência?
Art. 1º, Lei 9455/97 - Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(2018 – CESPE – PC/SE – Delegado de Polícia)
Tendo como referência a legislação penal extravagante e a jurisprudência das súmulas dos tribunais superiores, julgue o item que se segue. A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada? Art. 1º, § 5º, Lei 9455/97 - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (2018 – CESPE – STJ – Analista Judiciário)
Se, com o objetivo de obter confissão, determinado agente de polícia, por meio de grave ameaça, constranger pessoa presa, causando-lhe sofrimento psicológico, e a vítima for adolescente, o crime será qualificado? Lei 9455/97 - Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
(2018 – CESPE – PC/MA – Investigador de Polícia)
Se, com o objetivo de obter confissão, determinado agente de polícia, por meio de grave ameaça, constranger pessoa presa, causando-lhe sofrimento psicológico, estará configurada uma causa de aumento de pena? Lei 9455/97 - Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
(2018 – CESPE – PC/MA – Investigador de Polícia)
Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente? Lei 9455/97 - Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (2018 – CESPE – DPE/PE – Defensor Público)
O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada? Lei 9455/97 - Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (2017 – CESPE – PGE/SE – Procurador do Estado)
A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional? Lei 9455/97 - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (2017 – CESPE – PGE/SE – Procurador do Estado)
No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço? Lei 9455/97 - Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) III - se o crime é cometido mediante seqüestro. (2017 – CESPE – PGE/SE – Procurador do Estado)
A condenação de funcionário público por esse crime gera a perda do cargo, desde que a sentença assim determine e que a pena aplicada seja superior a quatro anos? Lei 9455/97 - Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
(2017 – CESPE – PGE/SE – Procurador do Estado)
A submissão de pessoa presa a sofrimento físico ou mental por funcionário público que pratique atos não previstos em lei exige o dolo específico? Lei 9455/97 - Art. 1º, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
(2017 – CESPE – PGE/SE – Procurador do Estado)
Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue o item que se segue. A legislação brasileira define tortura como constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa ou ainda como forma de castigo?
Lei 9455/97 - Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. (2013 – CESPE – Polícia Federal – Perito Criminal Federal)
O fato de o agente constranger um indivíduo mediante violência ou grave ameaça, em razão da orientação sexual desse indivíduo, causando-lhe sofrimento físico ou mental, caracteriza o crime de tortura na modalidade discriminação? Lei 9455/97 - Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(2016 – CESPE – PC/GO – Agente de Polícia)
O delegado que se omite em relação à conduta de agente que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais branda do que a aplicável ao torturador? Lei 9455/97 - Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (2016 – CESPE – PC/GO – Agente de Polícia)
A babá que, mediante grave ameaça e como forma de punição por mau comportamento durante uma refeição, submeter menor que esteja sob sua responsabilidade a intenso sofrimento mental não praticará crime de tortura por falta de tipicidade, podendo ser acusada apenas de maus tratos? Lei 9455/97 - Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(2016 – CESPE – PC/GO – Agente de Polícia)
O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns? Na modalidade prevista no art 1°, inciso II, trata-se de crime próprio, ou seja, só quem pode cometê-lo é alguém que esteja sob Guarda, poder ou vigilância; Nesse sentido, o professor Gabriel Habib (Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 785): “l. Tortura castigo ou tortura punitiva. O inciso II do art. 1° trata de denominada tortura castigo ou tortura punitiva. Como a própria redação legal está a sugerir, nesta modalidade de tortura, a violência ou grave ameaça provocada na vítima gerando intenso sofrimento físico ou mental, são empregadas como forma de castigar a vítima ou aplicar-lhe medida de caráter preventivo.
2. Sujeito ativo. Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por quem se encontre em relação de guarda, poder ou autoridade em relação à vítima. 3. Sujeito passivo. A vítima da tortura deve estar sob a guarda, poder ou autoridade do agente.
4. Guarda, poder ou autoridade. Guarda significa vigilância permanente. Poder decorre de exercício de cargo ou função pública. Autoridade está ligada às relações privadas, como ocorre com o tutelado, curatelado, filhos etc. 5. Violência ou agrave ameaça. Por violência entenda-se constrangimento físico ou agressão física; por grave ameaça significa intimidação, promessa de mal injusto e grave, promessa de castigo. 6. Sofrimento físico ou mental. É o sofrimento exasperado, atroz, desnecessário e cruel do ser humano, que pode se dar em seu corpo (sofrimento físico) ou em sua mente (sofrimento mental), por meio da inflição de tormentos. 7. Especial fim de agir. O tipo contém um especial fim de agir, contido na expressão contido na expressão como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, que deve estar presente na conduta do agente, sob pena de atipicidade da conduta, caso em que se poderá configurar outro delito, como lesão corporal.”
(2016 – CESPE – PC/GO – Agente de Polícia)
Crimes de tortura são classificados como crimes próprios porque exigem, para a sua prática, a qualidade especial de os agentes serem agentes públicos? Na modalidade prevista no art 1°, inciso II, trata-se de crime próprio, ou seja, só quem pode cometê-lo é alguém que esteja sob Guarda, poder ou vigilância; Nesse sentido, o professor Gabriel Habib (Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 785): “l. Tortura castigo ou tortura punitiva. O inciso II do art. 1° trata de denominada tortura castigo ou tortura punitiva. Como a própria redação legal está a sugerir, nesta modalidade de tortura, a violência ou grave ameaça provocada na vítima gerando intenso sofrimento físico ou mental, são empregadas como forma de castigar a vítima ou aplicar-lhe medida de caráter preventivo. 2. Sujeito ativo. Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por quem se encontre em relação de guarda, poder ou autoridade em relação à vítima.
3. Sujeito passivo. A vítima da tortura deve estar sob a guarda, poder ou autoridade do agente. 4. Guarda, poder ou autoridade. Guarda significa vigilância permanente. Poder decorre de exercício de cargo ou função pública. Autoridade está ligada às relações privadas, como ocorre com o tutelado, curatelado, filhos etc. 5. Violência ou agrave ameaça. Por violência entenda-se constrangimento físico ou agressão física; por grave ameaça significa intimidação, promessa de mal injusto e grave, promessa de castigo.
6. Sofrimento físico ou mental. É o sofrimento exasperado, atroz, desnecessário e cruel do ser humano, que pode se dar em seu corpo (sofrimento físico) ou em sua mente (sofrimento mental), por meio da inflição de tormentos. 7. Especial fim de agir. O tipo contém um especial fim de agir, contido na expressão contido na expressão como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, que deve estar presente na conduta do agente, sob pena de atipicidade da conduta, caso em que se poderá configurar outro delito, como lesão corporal.”
(2016 – CESPE – PC/GO – Agente de Polícia)
A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013. Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar o resultado útil do processo?
Lei 12846/2013 – Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. (...) § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. (2018 – CESPE – ABIN – Oficial Técnico de Inteligência)
A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013. Caso perceba irregularidades nas atitudes do sócio administrador da empresa, o Ministério Público poderá prorrogar por mais sessenta dias o prazo que vier a estabelecer para a comissão concluir o processo administrativo, fundamentando seu ato, por exemplo, na necessidade de busca e apreensão de documentos que se encontrem na residência do referido sócio, bem como de novas entrevistas e do processamento dessas informações?
Lei 12846/2013 – Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão. § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação. § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
(2018 – CESPE – ABIN – Oficial Técnico de Inteligência)
A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013. Na situação descrita, o Ministério Público poderá desconsiderar, no acordo de leniência que vier a ser firmado, o perigo de lesão e a vantagem pretendida pelo infrator, limitando-se a observar, no estabelecimento da sanção a ser aplicada, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos com a entidade pública lesada?
Lei 12846/2013 – Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: I - a gravidade da infração; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; III - a consumação ou não da infração; IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; V - o efeito negativo produzido pela infração; VI - a situação econômica do infrator; VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e X - (VETADO). Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
(2018 – CESPE – ABIN – Oficial Técnico de Inteligência)
O acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção, assegura à pessoa jurídica que praticar atos lesivos à administração pública a redução de sanções pecuniárias no âmbito administrativo e afasta a aplicação de sanções judiciais como, por exemplo, perdimento de bens?
Lei 12846/2013 – Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III - dissolução compulsória da pessoa jurídica; IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
(2018 – CESPE – PC/GO – Delegado de Polícia Substituto)
A Lei Anticorrupção aplica-se às condutas das pessoas jurídicas de direito privado, abrangendo sociedades, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada? Lei 12846/2013 – Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
(2018 – CESPE – PC/GO – Delegado de Polícia Substituto)
A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013? Lei 12846/2013 – Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. (2016 – CESPE – TCE/PR – Analista de Controle)
A celebração do acordo de leniência poderá reduzir em até dois terços o valor a ser pago a título de reparação dos danos causados pela pessoa jurídica responsável pelo ato ilícito? Lei 12846/2013 – Art. 16, § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
(2016 – CESPE – TCE/PR – Analista de Controle)
A propositura e a celebração desse tipo de acordo são de competência exclusiva do Ministério Público no âmbito do inquérito civil ou durante o processamento de ação civil pública? Lei 12846/2013 – Art. 16, § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. (2016 – CESPE – TCE/PR – Analista de Controle)
Tal acordo poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que aceitar cooperar plenamente com a apuração do ato ilícito, ainda que ela não tenha admitido a sua participação na infração investigada? Lei 12846/2013 – Art. 16, § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
(2016 – CESPE – TCE/PR – Analista de Controle)
A rejeição da proposta de acordo de leniência pela pessoa jurídica investigada implicará a confissão e o reconhecimento da prática do ato ilícito em apuração? Lei 12846/2013 – Art. 16, § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. (2016 – CESPE – TCE/PR – Analista de Controle)
Segundo a Lei n.º 12.846/2013, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, civil e administrativamente, por ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício, seja este exclusivo ou não? Lei 12846/2013 – Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. (2015 – CESPE – Telebrás – Advogado)
Uma empresa envolvida em atos de corrupção celebrou contrato de leniência previsto pela Lei Anticorrupção, mas deixou de cumprir o que foi acordado. Nessa situação, a empresa estará impedida de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de três anos a partir da data em que a administração pública tomar conhecimento da desobediência ao pacto? Lei 12846/2013 – Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. (2015 – CESPE – DEPEN – Agente Penitenciário Federal)
A celebração do acordo de leniência previsto na lei em questão gera benefícios para os administradores da empresa celebrante que estiverem envolvidos nos atos de corrupção investigados, pois tem o efeito de reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas? Lei 12846/2013 – Art. 16, § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. (2015 – CESPE – DEPEN – Agente Penitenciário Federal)
Para celebrar acordo de leniência, a empresa interessada tem de atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos; devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente; cooperar com as investigações criminais e administrativas? Lei 12846/2013 – Art. 16, § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
(2015 – CESPE – DEPEN – Agente Penitenciário Federal)
A lei em apreço permite que sejam celebrados acordos de leniência referentes a infrações previstas na Lei de Licitações, de forma a possibilitar a isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nesta última para punição da pessoa jurídica responsável? Lei 12846/2013 – Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88. (2015 – CESPE – DEPEN – Agente Penitenciário Federal)
Na esfera administrativa, no momento da aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção, devem ser considerados, entre outros fatores, o efeito negativo produzido pela infração, a gravidade da infração e a situação econômica do infrator?
Lei 12846/2013 – Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: I - a gravidade da infração; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; III - a consumação ou não da infração; IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; V - o efeito negativo produzido pela infração; VI - a situação econômica do infrator; VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e X - (VETADO). Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
(2015 – CESPE – DEPEN – Agente Penitenciário Federal)
Uma autoridade policial prolongou, sem autorização judicial, a execução de prisão temporária de um indiciado, o que levou a defesa deste a representá-la criminalmente por abuso de autoridade, mediante petição dirigida à autoridade superior. Nessa situação, a representação é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes? Lei 4898/65 – Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. (2018 – CESPE – PC/SE – Delegado de Polícia)
Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função? Lei 4898/65 – Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato. (2018 – CESPE – Polícia Federal – Delegado de Polícia Federal)
Eventual ato de delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configuraria crime de abuso de autoridade? Lei 4898/65 – Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
(2018 – CESPE – Polícia Federal – Delegado de Polícia Federal)
Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz? Lei 4898/65 – Art. 6º, § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. (2018 – CESPE – ABIN – Agente de Inteligência)
As sanções penais previstas para o delito de abuso de autoridade incluem multa e detenção e podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente? Lei 4898/65 – Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. (2018 – CESPE – ABIN – Agente de Inteligência)
As sanções administrativas previstas para o crime de abuso de autoridade aplicam-se de acordo com a gravidade da conduta praticada e incluem a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo legal? Lei 4898/65 – Art. 6º, § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.
(2018 – CESPE – ABIN – Agente de Inteligência)
A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal? Lei 4898/65 – Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. (2018 – CESPE – ABIN – Agente de Inteligência)
Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitantes? Lei 4898/65 – Art. 7º, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
(2018 – CESPE – ABIN – Agente de Inteligência)
Se uma pessoa presa em flagrante pela prática de estupro for submetida a ato vexatório por agente policial, poderá, no âmbito criminal, ser aplicada ao agente policial a penalidade de reclusão? Lei 4898/65 – Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. (2018 – CESPE – PC/MA – Investigador de Polícia)
Se uma pessoa presa em flagrante pela prática de estupro for submetida a ato vexatório por agente policial, além de penalidade administrativa, poderá ser cominada ao agente a pena autônoma de proibição do exercício de funções de natureza policial? Lei 4898/65 – Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. (2018 – CESPE – PC/MA – Investigador de Polícia)
Se uma pessoa presa em flagrante pela prática de estupro for submetida a ato vexatório por agente policial, sem instauração e conclusão de inquérito policial, não poderá ser iniciada a ação penal contra o agente policial, sob pena de violação da independência entre os poderes? Lei 4898/65 – Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. (2018 – CESPE – PC/MA – Investigador de Polícia)
Em uma cidade brasileira, durante as eleições municipais, um delegado de polícia estadual não efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo acusado do delito de captação de sufrágio, popularmente conhecido como “boca de urna”, alegando ausência de indícios de materialidade do delito. Em virtude dessa conduta, um juiz eleitoral decretou, sem as devidas formalidades legais, ordem de detenção do delegado até o fim do pleito. Vítimas de abuso de autoridade podem representar o autor do delito diretamente ao órgão do Ministério Público?
Lei 4898/65 – Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. (2017 – CESPE – TRE/BA – Técnico Judiciário)
Durante fiscalização em sociedade de economia mista, policiais federais que acompanhavam a operação perceberam que um dos empregados daquela sociedade portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Na delegacia de polícia, embora tenha verificado que se tratava de hipótese de arbitramento de fiança e que o flagrado se dispunha a recolhê-la, a autoridade policial preferiu não arbitrar a fiança, e remeteu o auto de prisão em flagrante delito para o juiz de direito competente. Nessa situação, a autoridade policial cometeu abuso de autoridade?
Lei 4898/65 – Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
(2016 – CESPE – TCE/PA – Auditor de Controle Externo)
O militar em serviço não responde pelos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965? Lei 4898/65 – Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (2016 – CESPE – TCE/PA – Auditor de Controle Externo)
Para os efeitos da referida lei, são considerados autoridade aqueles que exercem um munus público, como, por exemplo, tutores e curadores dativos, inventariantes, síndicos e depositários judiciais? Lei 4898/65 – Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (2016 – CESPE – PC/PE – Escrivão de Polícia Civil)
Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade?
Lei 4898/65 – Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
(2016 – CESPE – PC/PE – Escrivão de Polícia Civil)
Não há crime de abuso de autoridade por conduta omissiva, já que, para tanto, deve ocorrer a prática de ação abusiva pelo agente público?
Lei 4898/65 – Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
(2016 – CESPE – PC/PE – Escrivão de Polícia Civil)