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1-22-PM
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
INSTRUÇÃO POLICIAL MILITAR
INSTRUÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE
TREINAMENTO POLICIAL MILITAR
2012
1-22-PM
INSTRUÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO
DE
TREINAMENTO POliCIAL MiliTAR
Publicada anexo ao 801 G PM 039, de 28FEV12
~~.~~ ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLicIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
PORTARIA N° PM1-002/04/12
1. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, I, do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nO 7.290, de 15 de dezembro de 1975, aprova as 1-22-PM - Instruções do Sistema Integrado de Treinamento Policial Militar - 4 a edição, autoriza sua publicação anexo ao Boletim Geral PM e sua divulgação pela intranet da Instituição. 2. Estas Instruções entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as 1-22-PM - 3a edição, publicadas anexas ao Boi G PM 2001.
"Nós, Policiais Mililares. sob a proteção de Deus. estamos compromISsados com a defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana"
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABREVIATURA I SIGLA
SIGNIFICADO POR EXTENSO
APMBB CAT CAES CCB CCE CIPM Cmt CmdoG CmtG CorregPM CPA CPAmb CPC CPChq CPI CPM
Academia de Polícia Militar do Barro Branco Calendário Anual de Treinamento Centro de Altos Estudos de Segurança Comando do Corpo de Bombeiros Calendário de Cursos e Estágios Centro de Inteligência da Polícia Militar Comandante Comando Geral Comandante Geral Corregedoria da Polícia Militar Comando de Policiamento de Área Comando de Policiamento Ambiental Comando de Policiamento da Capital Comando de Policiamento de Choque Comando de Policiamento do Interior Comando de Policiamento Metropolitano
CPRv CPTran DEC Dir Ens Cult EAP EEF EESd
Comando de Policiamento Rodoviário Comando de Policiamento de Trânsito Diretoria de Ensino e Cultura Diretor de Ensino e Cultura Estágio de Atualização Profissional Escola de Educação Física Escola Superior de Soldado
ESSgt ESB GRPAe GT ICC OAES
Escola Superior de Sargento Escola Superior de Bombeiro Grupamento de Radiopatrulha Aérea Gabinete de Treinamento Instrução Continuada de Comando Órgão de Apoio de Ensino Superior
ODSE OGC OPM PIVIESP POP ProAP QPO SEPM SIRH TAF TAT
Órgão de Direção Setorial de Ensino OPM Gestora do Conhecimento Organização Policial Militar Polícia Militar do Estado de São Paulo Procedimentos Operacionais Padrão Programa de Atualização Profissional Quadro Particular de Organização Sistema de Ensino da Polícia Militar Sistema Integrado de Recursos Humanos Teste de Aptidão Física Teste de Aptidão de Tiro
TOS TF TPOP
Treinamento Durante o Serviço Treinamento Físico Treinamento de Procedimentos Operacionais Padrão
TTDPV VT
Treinamento de Tiro Defensivo na Preservação da Vida Vídeo Treinamento
SUMÁRIO CAPíTULO I - DA FINALIDADE ...................... ... ............ ...... .. .. .. .. .......... .. .............. .. .. .. .. .. .. .......... ... ........ 6
CAPíTULO 11 - DA ORGANIZAÇÃO ..... .. ...... .. .. ........ ... .. ...... .... .... ... .. .... .. .. ..... ...... .. .. ..... .... .. .. .. ...... ... .......... 6
CAPíTULO 111 - DAS ATRIBUiÇÕES ORGÃNICAS ............. .... .... .. ..... .. ............. ... .. .. .... ..... .. .. .. .. ...... ... .. 8
CAPíTULO IV - DO REGISTRO DOS TREINAMENTOS.. .. .......... .. .. .... ..... ... .... .. ........... ...... .. ... .. ....... 10
CAPíTULO V - DAS ATRIBUiÇÕES FUI\JCIONAIS .... .. .... .... .. .... ....... ... ...... ... .. .. .. .... ... .. ................. .... 10
CAPiTULO VI - DO TREINAMENTO POLICiAL-MILITAR ...... ......... ... .. ........... .. ... ...... ... .. ........ .... ... ...... .. 11
CAPíTULO VII - DAS BASES PARA O PLANEJAMENTO ...... ............. ......... .. ...... ..... .. ..... .. .. ... .. .... .. ... ... 12
CAPíTULO VIII - DAS FORMAS DE TREINAMENTO ............. .. .. ..... ...... .. .. ... .. .... .... ....... .. .. ... .. .. .. ....... 13
CAPíTULO IX - DAS ATIVIDADES DE ENSINO .. .
.. .... .. .. ...... .. .... ..... ..... ......... .... .. ..... .. ... ... .. ... .. ....... 14
CAPíTULO X - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS ....... ........... ... .. ...... .. .. .. .. .. ...... .. .. .. .. .. .. .... ... ...... .. .. ... ... .. .... 15
CAPiTULO XI - DAS DISPOSiÇÕES FINAIS ... ... .. .. .... ............ .. ... .. .. .... ........ .. ...... ....... .. .. ......... .. ....... 15
íNDICE REMISSIVO .... .. .... .
.............. ...... .. ... ............. ....... .... .... ... .. .. ....... .. .. ...... .. ....... ...... .. .. ..... ..... 16
INSTRUÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE TREINAMENTO POLICIAL MILITAR
CAPíTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1° - Estas instruções , parte integrante da Educação Profissional , têm por finalidade estabelecer princípios e normas para o Treinamento Policial-Militar no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) , por meio do Programa de Atualização Profissional (ProAP) .
§ 1° - O ProAP destina-se a congregar e transmitir as atividades de ensino e as formas de treinamento policiai-militar, ao mesmo tempo em que estabelece as tarefas mínimas a serem cumpridas pelo policial militar no transcorrer de cada ano, com o objetivo de mantê-lo atualizado para o desempenho de cargos e funções .
§ 2° - As atividades e os assuntos que fazem parte dos treinamentos , integrantes do ProAP , podem ser desenvolvidos isolada ou conjuntamente com a especialização profissional e devem ser planejados de modo a contemplar as matérias de maior interesse Institucional, cuja apresentação , conforme estabelecido na Diretriz Geral de Ensino (DGE) , será efetuada no Calendário Anual de Treinamento (CAT) . Artigo 2° - São formas de treinamento do ProAP que podem ser realizadas isolada ou conjuntamente, pelos processos presencial ou a distância, e que seguem planejamentos próprios: I - Estágio de Atualização Profissional (EAP) ; 11 - Treinamento Físico (TF);
111 - Treinamento de Tiro Defensivo na Preservação da Vida - Método Girald ~ (TTDPV) ; IV - Treinamento dos Procedimentos Operacionais Padrão (TPOP) ; V - Instrução Continuada do Comando (ICC) ; VI - Vídeo Treinamento (VT) ; VII - Treinamento Durante o Serviço (TDS) ; VIII - Preleção; IX - outras atividades de ensino, voltadas ao treinamento, e que atendam às necessidades de atualização profissional. CAPíTULO 11
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3° - O ProAP será sempre elaborado anualmente pelo Diretor de Ensino e Cultura (Dir Ens Cult) no mês de setembro , baseando-se nas propostas apresentadas pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior (OAES), Organizações Policiais Militares (OPM) e OPM Gestora do Conhec imento (OGC) que desenvolvem modalidades de ensino para aprovação do Subcomandante de Polícia Militar (Subcmt PM) . Parágrafo único - O Dir Ens Cult, depois de recebidas as propostas que subsidiarão o ProAP, convocará representantes das seguintes OPM que auxiliarão na elaboração do CAT e nos respectivos Planos de Preleção: 1. 3a Seção do Estado Maior de Polícia Militar (3a EM/PM) ; 2. 0AES ; 3. Diretorias; 4. Comandos de Policiamento do Interior (CPI); 5. Comando de Policiamento Metropolitano (CPM); 6. Comando de Policiamento da Capital (CPC); 7. Comando de Policiamento de Choque (CPChq) ; 8. Comando do Corpo de Bombeiros (CCB) ; 9. Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) ; 10. Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb); 11 . Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran); 12. Corregedoria PM (CorregPM); -6
13. Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM) ; 14. Grupamento de Radiopatrulha Aérea (GRPAe). Artigo 4° - Os órgãos que coordenam e executam o treinamento na PMESP , estão estruturados no Sistema de Ensino da Polícia Militar (SEPM), observadas as funções atribuídas pela D-5-PM , assim como as previstas nestas Instruções, são os seguintes: I - Comando Geral (Cmdo G) ; II - Órgão de Direção Setorial de Ensino (ODSE); 111 - Órgãos de Apoio de Ensino Superior (OAES):
a) Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES); b) Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB); c) Escola de Educação Física (EEF) ; d) Escola Superior de Sargentos (ESSgt) ; e) Escola Superior de Soldados (ESSd);
f) Escola Superior de Bombeiros (ESB). IV - OPM Gestora de Conhecimento (OGC): OPM considerada referência na gestão de um determinado campo de conhecimento; V - Gabinetes de Treinamento (GT): órgãos integrantes das OPM, conforme previsto nos respectivos Quadros Particulares de Organização (QPO).
§ 1° - As funções relacionadas a ensino serão exercidas cumulativamente pelo responsável pelo treinamento nas OPM que não possuírem GT em sua estrutura.
§ 2° - Para fins de administração do ensino, os GT deverão comunicar-se com o ODSE, por canal técnico.
§ 3° - Tão somente para os fins destas Instruções, consideram-se Órgãos de Coordenação de Treinamento: Diretorias, Comando de Policiamento da Capital (CPC), Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) , Comando do Corpo de Bombeiros (CCB) , Comandos de Policiamento do Interior (CPI) , Comandos de Policiamento de Área (CPA), Comando de Policiamento de Choque (CPChq), Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) e Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) . Artigo 5° - O CAT, que consolida o ProAP , será elaborado de modo a permitir a visualização das formas de treinamento a serem desenvolvidas pelas OPM, disponibilizado no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino e Cultura (DEC) na Intranet PM, cuja estrutura conterá os seguintes itens: I - Treinamentos Anuais Obrigatórios : a) EAP; b) nDPV; c) TPOP ; d) TDS .
§ 1° - Afastamentos regulamentares não poderão prejudicar a realização dos Treinamentos Anuais Obrigatórios, devendo a OPM efetuar, para tanto, os controles administrativos necessários, bem como adotar as medidas indispensáveis para desembaraçar eventuais percalços que possam surgir. II - treinamentos mensais obrigatórios definidos pelo Cmdo Geral: a) ICC, observada a norma própria que a regula; b) VT ; c) preleção sobre tema a ser estabelecido quando da elaboração do CAT (Anexo "A" do CAT).
111 - preleções sobre temas definidos pelo Cmt da OPM (ou autoridade superior) , que deverão ser selecionadas entre as que integram o rol estabelecido (Anexo "B" do CAT). a) o ODSE estabelecerá padronização mínima , por meio de Planos de Preleção (Anexo "C" , do CAT), que servirá de roteiro a ser utilizado pelos responsáveis pela efetivação da instrução, com o apoio das OPM listadas no artigo 3°, parágrafo único, destas Instruções.
- 7
b) o Plano de 1->",1"",,,,, é o modelo a ser
para abordagem de outros temas de interesse do
Cmt da Unidade. IV Treinamento Físico mediante o cumprimento do Programa Padrão de Treinamento de Condicionamento Físico (PPT-3-PIVI).
§ 2°
Os Comandantes das OPM, em seus planejamentos, e objetivando atender
locais ou
deverão acrescer, no
02 (dois) temas para serem ministrados na
entre os listados no Anexo "B" do
nessa hipótese, a sua ampla divulgação e
lançamento no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH), conforme estabelecido nos Artigos 6" e 12, destas
§ 3° As
para os demais dias de ficarão a cargo dos Cmt
que não abrangidos
formas de treinamento
para que abordem temas administrativos ou
r....',"'r:::.""r"'''''C! de interesse específico da OPM. § 4° - No planejamento das OPM deverão ser previstas orientações para que os policiais militares que trabalhem de forma isolada, em Bases
postos ou
recebam os mesmos
treinamentos ministrados ao restante do efetivo, constantes do CAT, ou a eles tenham acesso. Artigo 6° - As OPM deverão aditar o
que definir, e dar conforme as conhecimento a todo efetivo, além de fornecer os esclarecimentos e de realizar os necessários para a sua e bom funcionamento. Artigo 7° O atividades
militar terá cumprido o ProAP se houver participado, no respectivo ano, das
no CAT: I - Treinamentos Anuais Obrigatórios: todos; II - Treinamentos Mensais Obrigatórios:
§ 1° - Em caso de afastamentos regulamentares, a exemplos de férias e licença-prêmio, o policial militar ficará desobrigado de compensar os Treinamentos Mensais Obrigatórios realizados no considerando-se, para este fim, como executados, constando-se no SIRH, observado o disposto no Artigo 12 destas
a expressão "Férias", "LP" ou outras
ao eDllSOOlO
§ 2° - Nos casos em que o policial militar for movimentado para outra Unidade, deverá cumprir os Treinamentos Mensais
estabelecidos no CAT da sua nova OPM, devendo ser efetuados os
ajustes necessários para que complete os Treinamentos Anuais Obrigatórios ainda não dúvidas serão resolvidas
cujas
DEC.
§ 3° - A frequência anual no EAP é facultada aos Oficiais superiores e intermediários com Mestrado em Ciências Policiais de
§ 4° - Estarão
e Ordem Pública.
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do EAP os policiais militares que tenham concluído curso de formação ou aperfeiçoamento, e os 2" Ten PM, promovidos nos doze meses subsequentes. Artigo 8° - As diretrizes para o ProAP serão estabelecidas
§ 1° - O Comandante Geral (Cmt G) determinará a
de estudos, pesquisas e programas
relativos ao desenvolvimento do Treinamento Policial Militar, por meio da DEC e EEF.
§ 2° - O CAT será
Subcmt PM. CAPíTULO 111 DAS ATRIBUiÇÕES ORGÂNICAS
Artigo 9° - São atribuições da DEC: I propor ao Subcmt PM a política de treinamento e desenvolvimento do Militar, mediante estudo e da II - propor ao Subcmt PM diretrizes para o bom funcionamento do em
de Polícia
por meio do
111 - elaborar a programação dos cursos e estágios de treinamento e de desenvolvimento com os de de Treinamento; IV encaminhar o ProAP, materializado no CAT, ao Subcmt PM para aprovação; ·8·
v -
proceder à fiscalização do funcionamento geral do ProAP, por meio de visitas técnicas
esporádicas às OPM, objetivando acompanhar o desenvolvimento das atividades; VI - elaborar normas e orientações didático-pedagógicas visando aperfeiçoar o desenvolvimento do Treinamento Policial-Militar, mediante estudos da EEF; VII - promover, por meio da EEF, a especialização dos recursos humanos para o desempenho das funções ligadas às atividades de treinamento, em face de propostas apresentadas; VIII - ser o gestor do ProAP, efetuando, por meio da EEF, o cadastro e a assessoria às funções do Chefe do GT das diversas Unidades da Instituição; IX - coordenar, por meio da EEF, a realização periódica de atividades de ensino na área de Treinamento Policial, a exemplos de encontros, simpósios e congressos, especialmente voltados ao condicionamento físico, ao tiro defensivo, às técnicas e às doutrinas policiais e de defesa pessoal; X - coordenar, por meio da EEF, a pesquisa e o desenvolvimento, assim como a multiplicação de novas técnicas, conhecimentos e doutrinas na área de Treinamento, utilizando-se de canal técnico com os órgãos do SEPM. Artigo 10 - São atribuições dos Órgãos de Coordenação de Treinamento: I - fiscalizar o desenvolvimento das atividades do Treinamento Policial-Militar nas OPM subordinadas, por meio de visitas, inspeções e outros procedimentos julgados convenientes, sem prejuízo daquelas desenvolvidas pela DEC; II - zelar permanentemente pela plena observância e fiel cumprimento destas Instruções pelos escalões subordinados; III - planejar e determinar atividades complementares de treinamento, consoante as diretrizes e princípios estabelecidos nestas Instruções; IV - estudar e aprovar, em sua área de atribuição, os planejamentos que integram o ProAP, objetivando o aprimoramento do desempenho profissional do policial militar; V - propor à DEC, até a primeira quinzena do mês de agosto de cada ano, medidas visando a evolução e a atualização do ProAP, assim como para a melhoria da eficiência e do desenvolvimento das atividades ligadas ao Treinamento Policial-Militar; VI - subsidiar a DEC com informações, dados, projetos e peculiaridades verificadas durante o desempenho da atividade-fim, para o desenvolvimento de novas pesquisas, estratégias e conhecimentos para o Treinamento Policial-Militar. Artigo 11 - São atribuições das OPM que possuem GT ou responsáveis pelo treinamento: I - as mesmas previstas nos itens I, II e 111 do artigo anterior; II - propor à DEC, por meio dos Órgãos de Coordenação de Treinamento, a atualização das atividades de treinamento previstas no CAT até o mês de agosto do ano anterior ao de vigência do ProAP; 111 - participar de reuniões técnico-pedagógicas, mediante convocação da DEC ou OAES, conforme previsto em norma específica; IV - fiscalizar a execução do treinamento físico, do tiro defensivo, das técnicas e doutrinas policiais e de defesa pessoal nas unidades subordinadas ou executá-Ias adequadamente, conforme o caso; V - realizar as atividades previstas no ProAP, consoante os princípios e diretrizes preconizados nestas Instruções; VI - sugerir e propor aos Órgãos de Coordenação de Treinamento medidas visando a evolução e a atualização do ProAP, assim como a melhoria da eficiência e do desenvolvimento das atividades ligadas ao Treinamento Policial-Militar; VII - realizar as atividades de atualização profissional, preconizadas nas normas específicas de ensino, ao efetivo sob seu comando ou das OPM subordinadas, mediante planejamento; VIII - realizar atividades complementares de treinamento, consoante os princípios preconizados nestas Instruções, sem prejuízo daquelas estabelecidas no CAT; - 9
IX - propor à DEC alterações nos currículos do EAP e nas demais atividades ligadas ao Treinamento Policial-Militar; X - preencher o relatório de custos, conforme padrão estabelecido pela DEC, disponibilizado por meio eletrônico, após o término de cada turma do EAP, para fins de controle, estudos e estatísticas; XI - planejar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de VT, de Ensino a Distância e de Treinamento de manutenção, atualização ou reaptidão em condicionamento físico, tiro defensivo, técnicas e doutrinas policiais e de defesa pessoal , na respectiva subunidade; XII - apresentar os policiais militares convocados para frequentar o EAP , as atividades de condicionamento físico , de treinamento de tiro defensivo , de técnicas e doutrinas policiais e de defesa pessoal, conforme o previsto no respectivo planejamento; XIII - realizar atividades complementares , com base nos VT , no Ensino a Distância ou o treinamento prático em condicionamento físico, tiro defensivo, técnicas e doutrinas policiais e de defesa pessoal, consoante os princípios e diretrizes preconizados nestas Instruções e planejamentos próprios. CAPíTULO IV.
DO REGISTRO DOS TREINAMENTOS
Artigo 12 - Caberá às OPM que possuem GT ou responsáveis pelo treinamento, além das atribuições tratadas no artigo 11, efetuarem o lançamento e o registro no SIRH de todos os treinamentos constantes no CAT realizados com policiais militares , ainda que pertençam a outras OPM, na seguinte conform idade: I - o EAP, o TF, o TTDPV e o TOS deverão ser registrados, segundo disposto no SIRH ; II - as ICC deverão constar os seus números e os assuntos ; III - o VT , o assunto de que tratou, com numeração e ano, conforme consignado na mídia; IV - o TPOP , o assunto e o número do POP ; V - os temas de Preleção serão registrados na seguinte conformidade: ano e tema do mês, até o mês de dezembro, de acordo com a quantidade de temas do CAT que forem desenvolvidos.
§ 1° - A fim de não inviabilizar o sistema de registros no SIRH, os assuntos de Preleção definidos pelos Cmt das OPM, nos termos do § 2° do artigo 5°, destas Instruções, apenas serão lançados como treinamentos se constantes da relação do Anexo "B", do CAT , referente ao respectivo ano.
§ 2° - As OPM deverão, internamente, expedir as ordens necessárias para operacionalizar as inserções devidas no Sistema, e a DEC, se necessário, promoverá reuniões periódicas objetivando orientar o efetivo responsável por essa tarefa, bem como dirimir as eventuais dúvidas sobre o assunto.
§ 3° - As OPM deverão selecionar, aleatoriamente, no mínimo 5 (cinco) policiais militares por mês, sabatinando-os quanto aos treinamentos que, referentes a eles, encontram-se registrados no SIRH, adotando as medidas administrativas pertinentes, em casos de constatação de não-conformidades. Artigo 13 - A DEC é responsável pela proposta de atualização das normas específicas ou constantes destas Instruções relacionadas ao EAP , VT, ICC e das atividades de ensino, ficando a EEF com incumbência análoga direcionada à DEC para o TF, o TTDPV, o TPOP, o TOS e a Preleção . CAPíTULO V DAS ATRIBUiÇÕES FUNCIONAIS Artigo 14 - Ao Dir Ens Cult, além de sua competência legal e regulamentar, cabe a responsabilidade pela direção e o apoio ao desenvolvimento do Treinamento Policial-Militar, observadas as prescrições previstas nestas Instruções. Parágrafo único - O Cmt da EEF , como responsável pelo OAES difusor dos conhecimentos afetos ao treinamento de condicionamento físico , de tiro defensivo, de técnicas e doutrinas policiais e de defesa pessoal, poderá convocar diretamente os Chefes dos GT e/ou seus respectivos auxiliares para participarem de encontros, congressos , seminários, programas ou outras atividades e eventos relacionados à difusão de conhecimentos nestas áreas do saber, cientificando a DEC.
- 10
de Treinamento, além de suas competências supervisão do Treinamento Policial-Militar, por meio do das atribuições previstas nestas Instruções e nos ",n,~,,,,,m~nll"\'" próprios. 16 - Os Cmt das OPM que possuem GT ou responsáveis
treinamento, além de suas
competências legais e regulamentares, são os responsáveis diretos Treinamento Policial-Militar e pelo
desenvolvimento do
das demais atribuições
nestas Instruções.
Artigo 17 - Os Cmt de OPM subordinadas aos Órgãos de e:SlfJe''''\,'''V em de visitas de estudo a outras
seminários e encontros
e órgãos, visceralmente entrelaçados com o Sistema de a fim de ",,",,,,,,,,,,, IV as atividades de treinamento devem ser
a
de reportando-se à
a
condições efetivas para
e deverá
para atuar como
catalisador, fomentando
a produção e a difusão do treinamento, consoante as diretrizes básicas emanadas
Comando Geral. CAPíTULO VII DAS BASES PARA O PLANEJAMENTO Artigo 22
O planejamento das formas de treinamento deve considerar os mesmos fundamentos do
processo educacional da
a
I - objetividade: ministrar conhecimentos essenciais, voltados às missões constitucionais da PMESP;
II - segurança: desenvolver todas as atividades com
total à segurança física dos
das instalações e III - flexibilidade: adaptar-se às circunstâncias dinâmicas do serviço e evolução natural da sociedade;
IV eficiência: buscar o máximo rendimento com o mínimo custo; V - oportunidade: desenvolver temas de interesse institucional para aplicação imediata ou futura, de acordo com as corlce'OCIJeS VI
Util"W..