manual residente HGWA 2017

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DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA ISGH COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

MANUAL DA RESIDÊNCIA MÉDICA

2017

Diretora de Ensino e Pesquisa do ISGH Virgínia Angélica Lopes Silveira Conselho Diretor HGWA Diretora Geral do HGWA: Fernanda Colares de Borba Netto Diretor de Processos Assistenciais: Francisco Denys Briand Cunha Vieira Diretora de Gestão e Atendimento: Carla Fonteles Chaves Diretora de Processos Asistenciais - Programa de Atendimento Domiciliar: Úrsula Wille Campos COREME HGWA Coordenadora da Residência Médica: Lenora Maria de Barros e Silva Vice Coordenadora: Daniela Chiesa Supervisor de Programa de Residência Médica em Clínica Médica: Kristopherson Lustosa Supervisor de Programa de Residência Médica em Clínica Médica – Ano Opcional R3: Fabricio André Martins da Costa Supervisor de Programa de Residência Médica em Cirurgia: José Marconi Tavares Supervisor de Programa de Residência Médica em Pediatria: Erica Coutinho Supervisor de Programa de Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica: Ricardo Viana Falcão Supervisora de Programa de Residência Médica em Neonatologia: Jocélia Bringel Representante da Diretoria do HGWA: Francisco Denys Briand Cunha Vieira Coordenadores Serviços HGWA Coordenadora das Clínicas Médicas: Daniela Chiesa Coordenadora da Unidade de Cuidados Especiais: Cinara Franco Coordenador da Clínica Cirúrgica: Bruno Tigre Coordenadora da Unidade de Anestesia: Raimundo Simeao Coordenador da Clínica Pediátrica: Carlos Nobre Rabelo Junior Coordenador da Unidade Terapia Intensiva Adulto: Francisco Daniel de Souza Coordenador da Unidade de Neonatologia: Jocélia Bringel Coordenadora da UTI Pediátrica Ricardo Viana Falcão Coordenador do CCIH (Centro de Controle de Infecções Hospitalar): Braulio Matias de Carvalho Coordenador da Hemoterapia: Rodrigo Monteiro

Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara No ano de 2002 surge o Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara – HGWA, fruto de um processo intensamente discutido pelo grupo técnico da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, pela necessidade da rede pública de saúde possuir leitos resolutivos de atenção secundária, em face de superlotação dos serviços de assistência hospitalar terciária em Fortaleza. Naquela ocasião, o Governo Estadual resolveu colocar a disposição do SUS novos leitos, com perfil resolutivo, humanizado e de qualidade. O caminho adotado foi buscar experiências inovadoras na área da gestão hospitalar para cumprir as exigências deste perfil, com o desafio de apresentar resultados positivos a curto prazo. Resolve, então, o Governo Estadual qualificar o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar como Organização Social, optando por um novo modelo gerencial, materializado em contrato de gestão. O Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara é estabelecimento assistencial público, funcionando sob o modelo de gestão de Organização Social, atendendo exclusivamente a clientela do SUS e custeado unicamente com recursos públicos. A sua implantação veio concretizar uma política pública de qualidade na assistência, onde a humanização dos métodos e processos de atendimento passa pela capacidade de todos usuários, profissionais, familiares e gestores serem sujeitos, tanto nas ações de prevenção, cura e reabilitação, na oferta do atendimento, na promoção da saúde quanto na qualidade de vida individual e coletiva. Atualmente o hospital conta com 323 leitos em funcionamento, em Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral, Terapia Intensiva Adulto, Neonatal e Pediátrica. Todos os pacientes são admitidos via regulação pelas Centrais de Leitos do Estado e do município de Fortaleza. O hospital presta atendimento me nível de internação hospitalar e ambulatório. Não possui atendimento de urgência e/ou emergência externa. O objetivo da RM é permitir ao médico recém-formado aperfeiçoar-se nos diferentes ramos da atividade médica e tem como principal característica o treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais qualificados em instituições de saúde, universitárias ou não. A RM do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara - HGWA funciona desde o ano de 2008. Atualmente conta com um total de 58 vagas credenciadas em 3 áreas básicas e em três programas que exigem pré-requisito: Clínica Médica​ – 16 vagas de R1, 16 vagas de R2 (parecer CNRM nº 638/2016, de 18/02/2016); Clínica Médica - ​02 vagas R3 (ano opcional – parecer CNRM nº 1237/2013, de 12/12/2013) Cirurgia Geral​ - 04 vagas de R1 e 04 vagas de R2 (parecer CNRM nº 806/2016, de 23/03/2016); Pediatria​ - 06 vagas de R1 e 06 vagas de R2 (parecer CNRM nº 227/2014, de 12/12/2013); Medicina Intensiva Pediátrica​ – 1 vaga R3 e 1 vaga R4 (parecer CNRM nº 786/2015, de 26/02/2015); Neonatologia​ -1 vaga R3 e 1 vaga R4 (parecer CNRM nº 824/2015, de 26/02/2015);

1.

As instâncias que deliberam sobre RM

Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM): tem por função formular e executar a política nacional de formação de especialistas através da elaboração de normas gerais de organização dos programas de RM; da definição de critérios para a distribuição de vagas de RM no território nacional; do

primeiro credenciamento e do julgamento de recursos de questões não resolvidas nos âmbitos das Comissões Estaduais de Residência Médica. Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM): tem por função acompanhar os processos de credenciamento de novos programas de residência, orientado as instituições para o pronto atendimento das providências solicitadas pela CNRM; realizar vistorias em estabelecimentos de saúde com vistas ao credenciamento para a oferta de novos programas de RM e ao recredenciamento de programas em curso; prestar assessoria pedagógica no desenvolvimento dos programas de RM; recredenciar e descredenciar programas de RM em curso; realizar estudos de demandas por especialistas para cada especialidade; formular política de distribuição de vagas por especialidade de acordo com a demanda; regular a oferta de vagas de residência de acordo com a demanda por especialistas de cada especialidade; e fazer a interlocução dos programas com a CNRM. Comissão de Residências em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará (CERES – ESP/CE): tem por função a gestão dos programas de residência médica vinculados à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, através da elaboração dos editais, definição do número de vagas nos hospitais da rede estadual, a emissão dos termos de outorga e concessão de bolsa, emissão dos certificados de conclusão do PRM e fiscalização dos PRM vinculados. Comissões Hospitalares de Residência Médica (COREME): as COREMES tem por função a gestão cotidiana dos programas nos hospitais, funcionando como primeira instância de mediação de conflitos. É arena de discussão de concursos, programação e supervisão. Em suma é a instância executiva do sistema de RM dentro dos hospitais. A COREME é constituída por: Coordenador Geral da Residência Médica; Vice-coordenador da Residência Médica; Supervisores de Programas de Residência Médica; Representante da Direção do HGWA; Médico Residente (MR) dos PRMs de Clínica Médica, Pediatria e Cirurgia Geral representantes de seus pares; Os representantes dos MR são oficialmente escolhidos e indicados pelos demais MR em eleição direta e por voto secreto, a cada início de ano letivo, em um processo de responsabilidade dos Médicos Residentes do HGWA, com assessoria do Centro de Estudos do HGWA. Essas indicações dos MR deverão ser feitas a COREME no início de cada ano letivo. A não indicação implicará na ausência de tais representantes nas atividades da COREME, até que ocorram as formalidades previstas. Os Programas de Residência Médica são de responsabilidade dos Supervisores dos programas de Residência Médica de cada área e dos coordenadores das clínicas em concordância com o coordenador geral da residência médica. 2. Como o residente se insere no Projeto Pedagógico do HGWA O objetivo fundamental do nosso programa de RM é treinar médicos habilitados para tornarem-se especialistas nas áreas de atuação dos respectivos programas, com formação humanística. Para atingirmos essa meta, o foco é direcionado ao aprendizado de destrezas clínicas e a um plano de responsabilização gradual do residente relativo ao paciente, para que ao final do programa o residente alcance um desempenho exemplar no papel de médico. Para alcançarmos esse objetivo a formação deve ser: orientada ao paciente, baseada em problemas reais, auto dirigida, praticada na forma de Medicina Baseada em Evidências e constantemente avaliada. O nosso corpo clínico e os residentes deverão, de uma forma progressiva, esforçar-se ao máximo para praticar medicina baseada em princípios científicos. Idealmente, isso envolve uma estratégia para se lidar com problemas clínicos, que inclui: delineamento claro de questões relevantes referentes ao problema; busca completa na literatura das questões levantadas; avaliação critica das evidências na literatura e sua aplicabilidade na situação clínica;

aplicação balanceada das conclusões ao problema clínico, focando na segurança do paciente e sendo custo-efetiva. A educação médica deve corresponder às necessidades dos residentes. Para isso é importante que o residente participe ativamente do processo ensino/aprendizagem, dando-nos sempre um retorno (​feedback)​ adequado do andamento do seu programa de RM.

Modelo de Avaliação Continuada Os enfoques do sistema de avaliação na RM são o(a): - Residente; - Docente (Preceptor); - Áreas Educacionais de RM (Especialidades). Tanto os residentes quanto os preceptores e áreas educacionais de RM são avaliados de maneira formativa, buscando a melhoria do processo ensino-aprendizagem e de maneira somativa, identificando desempenhos e o grau de alcance dos objetivos pré-estabelecidos para uma determinada fase do programa de RM. Na avaliação formativa, utiliza-se a auto-avaliação, a avaliação realizada pelas pessoas envolvidas nas atividades de ensino-aprendizagem e a avaliação realizada pelos demais membros do grupo ou equipe de trabalho sobre o desempenho de cada um. Na avaliação somativa, busca-se avaliar os aspectos cognitivos, as habilidades e as atitudes (desempenhos) relacionadas aos objetivos específicos dos programas de RM. O residente será avaliado ao final de cada Estágio, pela Supervisão de cada PRM, de acordo com o seu desempenho, baseado em parecer emitido pelos preceptores responsáveis pela coordenação de cada Estágio, utilizando tabela padrão de avaliação daquele Programa. A avaliação deverá ser informada ao residente, devendo o mesmo dar sua ciência através da assinatura do formulário de avaliação. As avaliações serão compostas de vários instrumentos avaliativos, a saber: a) ficha de avaliação de estágio, para avaliação longitudinal, mensal, para cada estágio em que o médico residente realizar; b) prova escrita ou outra forma de avaliação somativa (prova teórico prática, prova prática) com periodicidade definida em calendário específico de cada PRM; c) defesa da monografia no final do segundo ano do PRM. Cabe a cada supervisor de PRM definir os conteúdos de avaliação previstos em cada PRM. O bom desempenho, com média mínima anual de 70%, ao final de dois anos, e a entrega final da monografia, habilita o médico residente a concluir a Residência Médica na área específica. Estratégias da aprendizagem Temos como base que a educação médica deve ser orientada ao paciente, baseada em problemas e auto-dirigida. Sessões didáticas específicas de cada programa serão realizadas com o intuito de estimular o senso crítico e o raciocínio clínico dos residentes, além de estimular a constante atualização dos mesmos e o aprofundamento nos temas que envolvem o referido programa de residência médica. O foco de aprendizagem é centrado no paciente e seu problema e o através da abordagem da aprendizagem baseada em problemas. No centro de tudo está o problema apresentado pelo paciente. As perguntas/questões que surgem incluem invariavelmente a possível etiologia, a natureza da fisiopatologia, e o melhor método de elucidar e manusear o problema. A educação médica é focada nas questões oriundas do paciente regularmente manuseado pelos residentes.

O nosso modelo de auto-educação e de pratica médica deve ser direcionado na busca de evidências científicas em resposta a problemas não resolvidos. Isso envolve uma atitude de prática crítica, relativa ao diagnóstico, tratamento e prognóstico. Os princípios descritos como “avaliação critica” são o alicerce. O objetivo é estar consciente das evidências em que uma prática é baseada, a profundidade das evidências e a força de inferência que as evidências permitem. Por fim, o que se espera é produzir médicos que estejam na excelente posição de conduzir a própria educação médica por toda a vida. Equipe Multidisciplinar Um enfoque importante da RM é o da abordagem interdisciplinar na execução dos cuidados médicos. Isso implica no respeito para os outros integrantes dos cuidados ao paciente (enfermeiros, auxiliares de enfermagem, farmacêuticos, nutricionistas, assistentes sociais, fisioterapeutas, etc.), e disposição em trabalhar colaborativamente com os colegas. Os residentes fazem parte da equipe multidisciplinar de saúde composta pelo paciente, preceptores, estudantes e demais profissionais de saúde. 3. Recursos Educacionais e de Apoio Discente Centro de Estudos O Centro de Estudos dispõe de salas para estudo, biblioteca e computadores com acesso a internet banda larga. A biblioteca encontra-se no Centro de Estudos, que dispõe de funcionários dispostos a auxiliar os médicos residentes no que for preciso. Também conta com acesso a internet, com links para bases de dados e periódicos em formato digital, com objetivo de estimular a produção científica. O Centro de Estudos também fornece apoio para elaboração de trabalhos científicos. O residente interessado em realizar uma pesquisa científica deve encaminhar inicialmente o projeto ao Centro de Estudos para avaliação inicial sobre a viabilidade de execução da pesquisa no HGWA. Após o mesmo deve ser submetido para aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do ISGH. O Centro de Estudos viabiliza auxílio neste processo, disponibilizando a documentação necessária para envio do Projeto ao CEP. A descrição de relato de caso para envio a congressos ou publicação em revistas também deve ser submetida à apreciação de Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Lembrar que o projeto de pesquisa só pode ser iniciado ou o relato de caso realizado após aprovação pelo CEP. 4. Competências do Médico Residente Compete ao MR: a) cumprir o PRM nos seus vários níveis, dedicando-se com esmero e afinco a fim de adquirir comportamentos, habilidades e conhecimentos científicos concernentes a formação médica profissional, no sentido de promover e recuperar a saúde do ser humano, sob a orientação dos preceptores; b) procurar sempre exercer suas atividades em harmonia com os demais profissionais de saúde, de forma cooperativa, educada e fraterna; c) executar todas as atividades propostas pelos PRMs, concernentes às tarefas, trabalhos científicos e pesquisas, assim como participar do sistema de avaliação de desempenho no âmbito da COREME; d) ser pontual, assíduo e ter bom desempenho no cumprimento dos planos de ensino e trabalho previstos nos PRMs; e) comparecer as reuniões marcadas e convocadas pelo coordenador da COREME, pelos supervisores de programas, pelos coordenadores de serviço e pelos preceptores; f) usar o jaleco e o crachá em todas as atividades previstas na Residência Médica; g) integrar-se ao processo de ensino-aprendizagem Programa da Residência Médica; h) freqüentar todas as atividades teórico práticas, conforme programação de cada PRM;

5. Direitos e Deveres dos Médicos Residentes Bolsa de estudos É concedida bolsa de estudos ao MR, no valor mensal estipulado pela CNRM/MEC, com validade de 12 meses, renovável ou não de acordo com o aproveitamento do MR. Para formalizar sua posição dentro da HGWA, o MR deverá assinar o Termo de Outorga e Concessão de Bolsa com a Comissão de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará - CERES – ESP/CE. Todos os residentes deverão ter seu registro regular junto ao Conselho Regional de Medicina do Ceará. Alimentação O HGWA fornecerá ao MR a alimentação durante seu horário de treinamento. O MR poderá utilizar-se do refeitório do hospital para refeições durante o período em que estiver no HGWA, sempre portando crachá. Em situações especiais, quando houver necessidade de dieta especial, o MR deverá entrar em contato com o Serviço de Nutrição, através de comunicação interna para a solicitação. Direitos dos residentes: a) Aperfeiçoar-se tecnicamente de acordo com o PRM estabelecido; b) Receber alimentação na forma estabelecida, respeitando os horários e os locais pré-fixados pelo HGWA e alojamento durante os plantões desenvolvidos no HGWA; c) Receber bolsa de estudos no valor mensal fixado pelo MEC, a ser paga pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE) / Secretaria Estadual de Saúde do Ceará; d) Receber certificado correspondendo ao aperfeiçoamento, quando obtida a aprovação; e) Período de férias de 30 (trinta) dias por ano; f) Um dia de folga na semana; g) Utilizar a Biblioteca do Centro de Estudos do HGWA; h) Ao médico residente, inscrito na Previdência Social na forma deste artigo, serão assegurados todos os direitos previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, bem como os decorrentes do seguro de acidentes do trabalho. (Lei 6.932, 07/07/1981). i) Receber permanente supervisão de preceptores e/ou médicos assistentes durante todo o seu treinamento; j)Participar, respeitando a necessidade do serviço, de no máximo dois (2) eventos por ano, a saber: congressos científicos e/ou reuniões nacionais da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR). l) Aproveitamento de 80 a 90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para atividades teórico-complementares, de acordo com a Resolução CNRM Nº 004/2003; m) Folga de 6 horas, na tarde do dia seguinte ao plantão (pós plantão), conforme aprovação da CNRM em 16/12/2010; n) Licença de oito dias consecutivos, por casamento, morte de parente em primeiro grau e de dois dias consecutivos por paternidade; o) Licença médica para tratamento de saúde, devidamente comprovada e na forma da lei, devendo o período do treinamento a ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento das exigências constantes do art. 7º desta lei (Lei 6.932, 07/07/1981). À médica residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 04 (quatro) meses, quando em licença gestante, devendo, porém, o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento das exigências constantes do art. 7º desta lei. (Lei 6.932, 07/07/1981); O artigo 7º da Lei 6.932, 07/07/1981 que regulamenta a Residência Médica tem como redação: “a interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o comprovante referido no artigo anterior, respeitadas as condições iniciais de sua admissão”. Os MRs tem direito a férias (30 dias) referentes a cada ano de programa. A escala de ferias será definida pelo Supervisor do PRM em comum acordo com os MR e deverá ser enviada à COREME no início de cada ano. Mudanças no período de férias devem ser acordadas diretamente com o Supervisor do PRM e o

MR, com antecedência mínima de 15 dias do início das férias. As férias obedecerão escala previamente comunicada à Coordenação da Residência Médica. Deveres dos residentes: a) Firmar Termo de Compromisso (termo de outorga e concessão de bolsa), sem o qual não poderá iniciar as atividades do PRM; b) Cumprir as determinações normativas da lei n​o ​6.932, que incluem uma carga semanal de sessenta (60) horas, nela incluindo no máximo um plantão de vinte e quatro (24) horas e excluindo o dia de folga semanal; c) Participar das atividades programadas de acordo com o rodízio de estágios do seu PRM, obedecendo às atribuições que lhes forem designadas pelos respectivos preceptores; d) Freqüentar e participar das Reuniões da Clínica de sua área e das do Centro de Estudos; e) Freqüentar e participar dos Cursos, Aulas, Grupos de Discussão, Seminários e Sessões programadas para o seu PRM durante o período de treinamento; f) Observar rigorosamente os horários que lhe forem atribuídos; g) Dar um plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas, conforme item “b”, obedecendo a escala estabelecida pelo Representante dos residentes, depois de aprovada pelos Supervisores da Área. A falta ao plantão, sem justificativa, acarretará uma advertência escrita e baixa de conceito numa segunda vez, levando ao desligamento em nova reincidência; h) Cumprir as disposições regulamentares gerais do HGWA; i) Conhecer, observar e cumprir o Código de Ética Médica, na sua integridade; j) Zelar pelo bom nome do HGWA e cumprir as normas e o regimento interno do HGWA; l) Usar de jaleco branco ou trajes de uso exclusivo interno e crachá, em todas as dependências do Hospital; m) Ter cortesia, cooperativismo e respeito com os pacientes, funcionários, colegas, alunos e supervisores, evitando discussões em voz alta nas dependências do Hospital; n) Ter assiduidade e pontualidade: apresentar 100% de freqüência mensal, devendo as faltas serem compensadas e registrar a presença através de modo eletrônico, em sistema de registro de ponto do HGWA, após cadastro junto ao Núcleo de Recursos Humanos, quando em atividades e estágios nas dependências do HGWA; o) Aproveitamento mínimo de 70% do conteúdo contemplado, avaliado através de instrumentos de avaliação longitudinais em cada estágio ou prova escrita; p) Entrega e defesa de monografia de conclusão do PRM, original, ao final do segundo ano, orientada por membro do serviço ao qual o PRM está vinculado. A presença do residente nas atividades teóricas será obrigatória, sendo considerada falta grave a falta às mesmas. Durante o decorrer das referidas reuniões, o residente não poderá se ausentar do local, a não ser com autorização do Supervisor da Residência em questão. Em caso de doença ou gestação, o residente deverá comunicar o fato imediatamente à Supervisão do Programa e ao Coordenador da Área (estes serão responsáveis pela comunicação doa fato à COREME), sendo então concedida a licença correspondente. O médico residente não deverá manter qualquer atividade hostil em relação a qualquer membro do Corpo Clínico do Hospital. Qualquer queixa ou problema maior deverá ser encaminhado ao Supervisor do PRM em questão. Ao Médico Residente é vedado: a) Ausentar-se do local onde esteja exercendo suas atividades sem a autorização do Preceptor da equipe em que estiver atuando; b) Ausentar-se do Hospital no seu período de plantão sem a autorização expressa do Supervisor da PRM em questão; c) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer objeto ou documento do Hospital; d) Tomar medidas administrativas sem autorização por escrito de seus superiores;

e) Conceder à pessoa estranha ao Hospital o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade; f) Prestar quaisquer informações que não sejam as de sua específica atribuição; g) Utilizar instalações e/ou material do Hospital para fins de lucro próprio. Será respeitado o direito de greve do médico residente como previsto na Constituição Federal e no Código de Ética Médica, devendo ser este um método de exceção, a ser usado quando extinta toda possibilidade de negociação e sempre de maneira organizada, de forma que garanta a continuidade do atendimento aos casos de urgência e emergência e sem prejuízo para o HGWA. 6. Atividades dos PRMs Ao admitir ou atender intercorrência de qualquer paciente, de qualquer Clínica, o residente deverá fazer anamnese e exame físico, descrevê-los no prontuário médico, formular hipóteses diagnósticas e propor o tratamento adequado, procurando sempre fazê-lo com letra legível, constando sempre a data, horário e assinatura. Deve ainda, ao realizar as prescrições, fazê-lo de comum acordo com o preceptor responsável. O residente deverá admitir os pacientes da Equipe em que estiver atuando, participar dos atos médicos relacionados àquele paciente, estudando previamente o tema, realizar as visitas hospitalares e conceder alta hospitalar, em comum acordo com o preceptor responsável. Deverá também acompanhar as revisões médicas pós-alta, caso estas se realizem nas dependências do Hospital. Os plantões de ambulatório e de enfermarias serão igualmente cumpridos pelos residentes de primeiro e segundo anos (e terceiro ano, se for o caso), de acordo com escala previamente elaborada e aprovada pelos Supervisores de cada PRM. Rotinas dos Médicos Residentes Cada serviço apresentará aos MR o seu cronograma de rotina diária, encaminhando a Coordenação Geral da RM o cronograma anual de todos os MR. Em linhas gerais os MR desenvolveram atividades de ambulatório, de enfermaria, de centro cirúrgico (PRM de Cirurgia Geral) e de pesquisa. Atividades de Pesquisa O MR deverá elaborar e apresentar, sob orientação, os trabalhos científicos estabelecidos pela COREME, respeitando as normas éticas vigentes para pesquisa em seres humanos. Todos os trabalhos envolvendo seres humanos, mesmo que em pesquisa de prontuários, devem ser submetidos à apreciação e aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa. Monografia A monografia é condição indispensável para conclusão do Programa de Residência Médica e será encaminhada à ESP/CE como requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão da RM pela CNRM. O residente deve elaborar projeto de pesquisa, que culminará com a confecção de uma monografia de conclusão do PRM ou publicação de um artigo científico em revista da área médica. Será aceita, ao invés de monografia, cópia de artigo científico original e completo publicado em revista da área médica ou carta de aceite do artigo original para publicação. Não serão aceitos resumos, resumos expandidos ou qualquer outra forma de publicação em anais de congressos O projeto de pesquisa deve versar sobre tema de interesse na área médica, para posterior desenvolvimento da monografia ou artigo científico e ser submetido para apreciação até o final do primeiro

ano do PRM. O orientador deve ser médico ou profissional de nível superior pertencente ao quadro funcional do ISGH/HGWA e ter algum vínculo com o serviço onde o residente desenvolve o PRM. O projeto de pesquisa deve ser desenvolvido no serviço onde faz o treinamento e preferencialmente sobre assunto relacionado com sua especialidade. O tema deve ser escolhido em comum acordo com o orientador, em consonância com as rotinas, protocolos ou padrões assistenciais do HGWA e estar de acordo com a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que versa sobre ética em pesquisa envolvendo seres humanos e nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O trabalho deverá envolver a casuística do próprio MR ou de seu orientador, ou do serviço onde for realizado. O projeto de pesquisa não pode gerar custo ou despesa para o HGWA, exceto nas situações em que haja interesse institucional explícito na realização do trabalho, após concordância da Direção do ISGH/HGWA. O projeto da monografia deve ser submetido para apreciação e aprovação pelo Centro de Estudos e caso a pesquisa envolva seres humanos deve ser submetida para apreciação e aprovação por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), escolhido a critério do pesquisador. O trabalho somente poderá ser iniciado após a aprovação pelo CEP, com entrega da numeração no Centro de Estudos. Caso envolva pesquisa em prontuários, após a liberação pelo Centro de Estudos, o pesquisador deve dirigir-se ao Núcleo de Atendimento ao Cliente (NAC) para solicitação da consulta. Os prontuários não poderão, em hipótese alguma, serem retirados do NAC, fotografados ou copiados por nenhum meio. A monografia deverá ser defendida perante banca examinadora, composta a critério da COREME e do Serviço a que o residente está vinculado, no final do segundo ano do PRM, em data previamente agendada. Após a aprovação, deve ser entregue um arquivo eletrônico em formato pdf gravado em CD. Este critério é condição indispensável para a obtenção do certificado de conclusão do PRM e o residente só será certificado pela ESP/CE após o cumprimento de todos os requisitos do PRM. Para a organização dos projetos, o MR receberá apoio do Centro de Estudos e das preceptorias de cada PRM. A não submissão do trabalho impedirá a conclusão do Programa de Residência Médica. A mudança de orientador ou de trabalho será admitida, desde que aprovada pelo Coordenador do Serviço ou Supervisor do PRM e a proposta de pesquisa revalidada conforme etapas descritas anteriormente. Será incentivada a continuidade dos trabalhos apresentados em anos anteriores. 7. Transgressões e sanções disciplinares Serão consideradas transgressões todas as situações de desrespeito a este Regimento e ao Regimento Interno do HGWA. Qualquer infração cometida pelo residente será analisada pela COREME. Em caso de procedência, a punição a ser aplicada seguirá o previsto neste regimento. São consideradas transgressões graves: a) falta à plantão escalado ou trocado, mesmo com comunicação prévia e sem justificativa; b) estar afastado do PRM por motivo de doença mediante atestado médico e trabalhar, mesmo que de maneira autônoma, em outro local, durante o período do afastamento; c) ausentar-se do plantão ou do estágio sem comunicação prévia e autorização do preceptor; d) retirada, sem prévia autorização da autoridade competente, de qualquer objeto ou documento do HGWA; e) conduta agressiva ou hostil ou ofensas físicas com paciente, funcionários, colegas ou preceptores; f) uso das instalações e/ou material do HGWA para fins de lucro próprio ou cobrança financeira/monetária de qualquer tipo de pacientes do HGWA; g) ato de improbidade (atentado contra o patrimônio do ISGH-HGWA, de terceiros ou de companheiros de trabalho; ação ou omissão dolosa do residente, visando uma vantagem para si ou para outrem, em decorrência do serviço e com prejuízo real ou potencial); h) incontinência de conduta ou mau procedimento, inclusive quanto à ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade que importem em desrespeito ao ISGH, ao paciente, aos colegas de trabalho e à sociedade; i) embriaguez habitual ou em serviço. As transgressões disciplinares serão comunicadas pelo Preceptor ao Supervisor de Programa, que levará à COREME. Esta, por sua vez, poderá propor à Diretoria do HGWA, de acordo com a gravidade, a

abertura de processo sumário, sendo previstas as sanções disciplinares de acordo com o presente regimento e/ou o Regimento Interno do HGWA. Será passível de sanção o residente cuja conduta esteja em desacordo com o previsto no Regimento da COREME, neste manual e no Código de Ética Médica. As sanções disciplinares a serem aplicadas obedecerão a seguinte ordem, caso haja reincidência: a) Advertência verbal b) Advertência por escrito; c) Suspensão de 1 dia; d) Suspensão de 3 dias; e) Exclusão ou desligamento. A ordem acima poderá ser alterada de acordo com a gravidade da falta cometida em relação ao Código de Ética Médica. No caso de suspensão, a mesma será comunicada à Comissão de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (CERES - ESP/CE), à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/CE e à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. Nas faltas não éticas, consideradas como menores pela COREME, o médico residente será advertido verbal ou por escrito, sigilosamente, diretamente pelo Supervisor do PRM a que está vinculado. O Supervisor comunicará, por escrito, à COREME, a ocorrência da advertência, com a devida ciência do médico residente, sem necessidade de revelar seu conteúdo. Nas faltas não éticas, consideradas graves pelo Supervisor do PRM, o mesmo deverá comunicar à COREME, que se reunirá extraordinariamente e deliberará sobre a sanção disciplinar a ser aplicada. A sanção disciplinar poderá se constituir, com a devida ciência do médico residente, em advertência escrita, suspensão temporária ou definitiva das atividades do residente neste Hospital, de acordo com a gravidade. Nesta última situação caberá ao residente o direito de recurso à CNRM. Nas faltas e transgressões éticas, além do constante nos dois parágrafos anteriores, o Supervisor do PRM encaminhará ao Coordenador da COREME a descrição da falta e o Coordenador, por sua vez, poderá solicitar parecer à Comissão de Ética Médica do HGWA, de acordo com a gravidade da falta. As falhas reincidentes serão, sempre, consideradas graves. Faltas ou transgressões não previstas nos itens anteriores deverão ser encaminhadas a COREME para análise e deliberação em reunião ordinária. O encaminhamento da sanção disciplinar será feito pelo preceptor específico do Programa de Residência Médica, onde o MR estiver estagiando, em memorando, ao coordenador do respectivo serviço, que deverá comunicar COREME do HGWA a solicitação de sanção disciplinar. Em qualquer situação, fica assegurado o direito de defesa ao MR. A situação será relatada na reunião mensal da COREME seguinte ao ocorrido. 8. Interrupção do PRM A interrupção do PRM por parte do médico residente que implique em afastamento de suas atividades, seja qual for a causa, justificada ou não, não exime da obrigação de, posteriormente completar a carga horária total das atividades previstas para o aprendizado, da maneira que a COREME julgar ser o melhor para o médico residente e para o serviço, de acordo com a lei 6932, de 07/07/1981, que regulamenta a Residência Médica. O desligamento do residente ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) a pedido do mesmo; b) ao término da Residência; c) por faltas, sem motivo justificado, por mais de 01 (um) mês; d) por faltas, mesmo que justificadas, por mais de 01 (um) ano, isentando a Instituição de qualquer responsabilidade; e) quando comprovadas dificuldades não superáveis no relacionamento com pacientes, residentes, corpo clínico, enfermagem e/ou funcionários, após tentativas de conciliação e solução de conflitos;

f) quando comprovada evidente falta de interesse com as atividades prático-assistenciais e/ou teórico-didáticas do PRM, após advertência verbal ou escrita; g) quando comprovada a falta de aproveitamento ou rendimento através das avaliações nos setores onde estagiar, sem que a média mínima de 70% de desempenho comprovado pelos instrumentos de avaliação, seja atingida, no período de um ano; h) não progressão do primeiro para o segundo ano do PRM, devido a falta de desempenho mínimo de 70% nas avaliações do primeiro ano; i) pelo descumprimento do respectivo Termo de Compromisso ou no caso de aplicação das sanções disciplinares, após a aplicação da suspensão de 3 dias. O desligamento ocorrerá quando, em função dos itens acima, for formulada proposta escrita pelo supervisor da área ou por um preceptor à COREME, que avaliará, em reunião extraordinária, a ocorrência do evento e deliberará sobre o tema, exceto para os itens a e b. O MR que interromper seu Programa de Residência Médica receberá declaração relativa ao tempo efetivamente cursado. Falta ao plantão escalado ou trocado, sem comunicação prévia com antecedência mínima de 8 horas (exceto por motivo de doença devidamente comprovado por atestado médico da data e turno do plantão, fornecido em serviço de urgência e emergência), será considerada infração gravíssima sendo passível de desligamento sumário. Aprovação e término do período Ao final do Programa de Residência Médica, o MR que tenha sido aprovado pelo sistema de avaliação do HGWA e que tenha defendido e entregue cópia da monografia, receberá um Certificado de Conclusão da Residência Médica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, com os registros na Escola de Saúde Pública (ESP) e na CNRM. Este Certificado tem validade de Título de Especialista, devendo ser registrado no Conselho Regional de Medicina. A ESP somente liberará o certificado de conclusão após a entrega, pelo HGWA, de declaração comprobatória de conclusão do tempo de RM juntamente com uma cópia da monografia. 9. Contribuição à Previdência Social e licença saúde Os médicos residentes são contribuintes individuais para a Previdência Social, devendo mensalmente recolher a alíquota correspondente a esta contribuição. No caso de afastamento por motivo de doença, a mesma deve ser comprovada mediante entrega do atestado médico ao Setor de Recursos Humanos do HGWA e a comunicação ao Supervisor do PRM, se inferior a 15 dias. Nos afastamentos por motivo de doença superiores a 15 dias, ou por licença maternidade, o atestado médico deverá ser entregue no Setor de Recursos Humanos do HGWA e o afastamento comunicado ao Supervisor do PRM. O médico residente será encaminhado à Previdência Social, obedecendo às suas normas e prazos de solicitação e concessão do auxílio-doença para contribuintes autônomos. Durante o período do auxílio-doença, a Previdência Social assumirá o pagamento da bolsa, ficando suspenso o pagamento regular pela CERES ESP-CE / Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. O período de afastamento não exime o médico residente da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total das atividades previstas para o aprendizado, da maneira que a COREME julgar ser o melhor para o médico residente e para o serviço, de acordo com a lei 6932, de 07/07/1981, que regulamenta a Residência Médica. O PRM será prorrogado pelo igual período em que o médico residente manteve-se afastado. 10. Afastamentos para evento científico O afastamento para evento científico deverá ser solicitado via comunicação interna, com pelo menos 30 dias de antecedência, dirigida ao Supervisor do PRM e com cópia para o Coordenador do serviço onde o MR estará estagiando. Deve conter a justificativa do afastamento (apresentação de trabalho, congresso da

especialidade ou área de atuação, etc) e informar acordos realizados para que não haja prejuízo ao andamento normal do treinamento (plantões, enfermarias). O MR somente poderá afastar-se após a anuência, por escrito, do Supervisor do PRM, devendo, no retorno, enviar cópia do certificado para ser arquivada na COREME. O residente tem direito a afastamento para um evento científico por ano. 11. Situações especiais Situações especiais ou extraordinárias não contempladas neste documento, seja sobre programa de residência médica, seja sobre residente, preceptor ou outras que possam surgir no decorrer do tempo, serão apresentadas para apreciação e deliberação pela Comissão de Residência Médica – COREME do HGWA.
manual residente HGWA 2017

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