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MANUAL DO USUÁRIO
Poder Judiciário Justiça do Trabalho Abril/2005
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO - CÁLCULO TRABALHISTA RÁPIDO – MANUAL DO USUÁRIO
ÍNDICE INTRODUÇÃO............................................................................................................................................................ 3 INSTALAÇÃO............................................................................................................................................................. 4 OBTENDO O PROGRAMA DO CALCULO TRABALHISTA RÁPIDO........................................................................ 4 VERICANDO OS REQUISITOS MÍNIMOS DE INSTALAÇÃO................................................................................... 4 INSTALANDO O PROGRAMA................................................................................................................................... 4 VERIFICANDO A INSTALAÇÃO DO SISTEMA......................................................................................................... 6 REALIZANDO UM CÁLCULO RESCISÓRIO PADRÃO............................................................................................. 7 PASSO 1 – ABRINDO O PROGRAMA...................................................................................................................... 7 PASSO 2 – CADASTRANDO UM NOVO PROCESSO.............................................................................................. 7 PASSO 3 – MARCANDO AS VERBAS QUE SERÃO CALCULADAS....................................................................... 9 PASSO 3.1 MARCAÇÃO AUTOMÁTICA DAS VERBAS RESCISÕRIAS .................................................................10 PASSO 3.2 MARCAÇÃO MANUAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS......................................................................... 10 PASSO 4 – EXECUTANDO O CÁLCULO................................................................................................................ 15 PASSO 5 – IMPRIMINDO O CÁLCULO................................................................................................................... 15 TABELAS AUXILIARES........................................................................................................................................... 17 CONSULTANDO TABELAS AUXILIARES.............................................................................................................. 17 TABELA DE INDICES DE CORREÇÃO TRABALHISTA........................................................................................ 17 TABELA DE FAIXAS DE IMPOSTO DE RENDA................................................................................................... 18 TABELA DE FAIXA DE INSS................................................................................................................................ 18 TABELA DE SALÁRIO MÍNIMO............................................................................................................................ 18 ATUALIZANDO TABELAS AUXILIARES............................................................................................................... 19 VARIAÇÃO SALARIAL........................................................................................................................................... 21 ITENS DE CÁLCULO............................................................................................................................................. 23 AVISO PRÉVIO...................................................................................................................................................... 23 SALÁRIO................................................................................................................................................................ 25 13º SALÁRIO.......................................................................................................................................................... 26 FÉRIAS................................................................................................................................................................... 28 FGTS...................................................................................................................................................................... 30 INSS........................................................................................................................................................................ 31 IMPOSTO DE RENDA............................................................................................................................................ 32 JUROS.................................................................................................................................................................... 33 HORAS EXTRAS.................................................................................................................................................. 34 ADICIONAL NOTURNO........................................................................................................................................ 39 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE....................................................................................................................... 44 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE...................................................................................................................... 45 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO................................................................................................................. 46 MULTAS................................................................................................................................................................. 47 OUTROS CRÉDITOS E DÉBITOS......................................................................................................................... 48 REALIZANDO BACKUP E RESTAURAÇÃO DE CÁLCULO................................................................................. 49 SALVANDO O CÁLCULO COM OUTRO NÚMERO OU EM OUTRA PASTA .......................................................51 ENVIANDO O CÁLCULO ATUAL POR EMAIL...................................................................................................... 52
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INTRODUÇÃO O sistema de Cálculo Trabalhista Rápido é uma ferramenta concebida para proporcionar ao Magistrado maior rapidez e confiabilidade na elaboração de cálculos trabalhistas. São dois os objetivos maiores do sistema: ensejar a produção transparente de dados para guiar as tentativas de acordo nos processos trabalhistas e permitir a prolação de sentenças líquidas. Em um e noutro casos, ganham os jurisdicionados e a própria Justiça do Trabalho com a perspectiva de maior êxito na esfera da conciliação e com a possibilidade de maior velocidade na execução, poupada dos corriqueiros incidentes derivados da conta de liquidação. Após a leitura desta cartilha o usuário deverá estar apto a realizar as seguintes operações: - Instalar o Sistema; - Realizar passo a passo um cálculo rescisório padrão; - Imprimir os resultados; - Consultar e atualizar tabelas auxiliares; - Realizar os cálculos dos seguintes itens: - Aviso Prévio - Salário - 13º Salário - Férias - FGTS - INSS - Imposto de Renda - Juros - Horas Extras - Adicional Noturno - Adicional de Insalubridade - Adicional de Periculosidade - Repouso Semanal Remunerado - Multas (Art 467 e Art 477 CLT) - Outras Verbas (Crédito e Débito) - Realizar Backup e Restauração de Cálculos; - Enviar Cálculos por e-mail;
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INSTALAÇÃO OBTENDO O PROGRAMA DO CALCULO TRABALHISTA RÁPIDO O Magistrado que desejar utilizar o sistema poderá obter uma cópia do programa através de download na página do TST, cujo endereço é: http://www.tst.gov.br/calculorapido/instala.exe VERICANDO OS REQUISITOS MÍNIMOS DE INSTALAÇÃO Para iniciar a instalação os seguintes requisitos mínimos necessários são: 1 - Processador Pentium II ou similar; 2 - Memória RAM 32 de MB; 3 - Sistema Operacional Windows 95; 4 - Espaço em disco de 20 MB. INSTALANDO O PROGRAMA O programa de instalação é composto de um único arquivo chamado ‘INSTALA.EXE’, que, após iniciado trará as telas seguintes:
Observações: Para prosseguir clique no botão ‘Avançar’.
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Observações: Nesta tela escolhe-se o local de instalação. Para prosseguir pressione o botão ‘Avançar’.
Observações: Esta tela permite iniciar a instalação. Para começar pressione o botão ‘Instalar’.
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Observações: Nesta tela será concluída a instalação do programa. Clicando-se em ‘Finalizar’ o programa do Cálculo Trabalhista Rápido é iniciado. VERIFICANDO A INSTALAÇÃO DO SISTEMA Para verificar se o sistema foi instalado com sucesso identifique o ícone gerado na área de trabalho:
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REALIZANDO UM CÁLCULO RESCISÓRIO PADRÃO Agora que o sistema está instalado, estamos aptos a realizar um cálculo. Para demonstrar o programa iremos realizar passo a passo um calculo rescisório padrão. Situação hipotética: João Francisco, empregado da Industrial Mendes LTDA., recorre à Justiça do Trabalho através de seu advogado que em sua petição inicial (processo 00001-2005-01-10-1) descreve que o mesmo foi admitido na função de Auxiliar de Escritório na data de 21/03/2003, tendo sido demitido, sem justa causa, em 10/01/2005. Informa que no ultimo mês recebia salário de R$ 300,00. Pede que lhe sejam pagos as seguintes verbas: Aviso Prévio de 30 dias, Saldo de Salário, 13 Salário Proporcional, Férias Proporcionais, FGTS sobre as verbas rescisórias, além das devidas deduções (INSS e Imposto de Renda). PASSO 1 – ABRINDO O PROGRAMA Para abrir o programa basta clicar no ícone ‘Cálculo Trabalhista Rápido’ disponível, após a instalação do sistema, na área de trabalho do Windows: PASSO 2 – CADASTRANDO UM NOVO PROCESSO Na tela inicial do sistema clique em ‘Novo’:
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Aberta a tela inicial, entre com a identificação do processo e com os dados básicos: - Número único (no exemplo: 00001-2005-01-10-00) Não há necessidade do dígito verificador. - Data de Início do pacto laboral; - Data da Dispensa. Obs: Nos casos dos empregados em atividade a data a ser informada será a data da realização do cálculo. - Salário de Referência (no nosso exemplo “300 reais”). Obs: Caso seja necessário informar variação salarial, o salário de referência deve conter a parcela fixa devida no fim do pacto laboral. Nos outros casos o salário de referência é a remuneração para fins rescisórios. - Unidade de parcela fixa. Caso o salário seja expresso em salários mínimos, pode-se informar o número de salários mínimos que o sistema buscará o valor na tabela de salário mínimo (alimentada desde 1966).
Após, clica-se no botão ‘OK’ . Internamente o programa gera um arquivo que conterá todas as informações do cálculo e este arquivo será gravado em uma pasta no computador. A seguinte tela do sistema se abrirá:
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OBS: Com este arquivo pode-se facilmente transportá-lo (via e-mail, disquete, pen drive) para outro computador e abri-lo, preservando-se os valores. PASSO 3 – MARCANDO AS VERBAS QUE SERÃO CALCULADAS Nesse ponto o sistema está apto a receber as marcações. Cada item de cálculo (Aviso Prévio, Salário, etc...) possui um botão com as opções inerentes a cada verba calculada. PASSO 3.1 MARCAÇÃO AUTOMÁTICA DAS VERBAS RESCISÕRIAS A fim de facilitar os casos mais corriqueiros de rescisão contratual, o sistema permite a marcação automática das verbas rescisórias (aviso prévio, salário (saldo), 13º Salário, Férias, FGTS, INSS (empregado) e Imposto de Renda), calculando-as de pronto. Para tanto basta clicar no botão ‘Calcular’ sem que nenhuma verba esteja selecionada. Feito isso as verbas serão automaticamente marcadas e o cálculo efetuado.
A tela será automaticamente preenchida da seguinte forma:
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O uso dessa opção não prejudica a marcação manual (passo 3.2) e nem impossibilita a marcação de outros itens (horas extras, adicional noturno, etc.). É possível, a partir do cálculo proposto, alterar-se qualquer parâmetro (ex: número de dias de aviso prévio, saldo de salário, etc.). Realizado o cálculo pode-se passar diretamente para o passo 5 (Imprimindo o cálculo). PASSO 3.2 MARCAÇÃO MANUAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS Inicialmente, proceda a limpeza da tela. Para tanto pressione o ícone com o desenho de uma borracha, situado na parte superior da tela:
Passemos para a marcação manual (item a item) das verbas rescisórias, começando com o item Aviso Prévio (apesar da ordem de marcação ser livre). Com a marcação de tal item é exibida a seguinte tela de opções:
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Nessa tela de detalhamento são apresentadas as opções de cálculo referentes a aviso prévio. Para o nosso exemplo basta clicar no botão ‘Ok’. OBS: No capítulo específico de ‘Aviso Prévio’ explicaremos como funcionam todas as opções da verba. O próximo item quer marcaremos será ‘Salário’. Este item abrange Saldo de Salário e Salários não pagos. Logo que clicamos no item vemos, nas opções, o período do pacto mês a mês e a base de cálculo:
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Na tela de detalhamento acima vemos todo o período do pacto (mês a mês) com o número de dias. Neste exemplo, no mês da rescisão, existe um saldo de 10 dias. A opção marcada nos leva a calcular 10/30 avos do salário fixo devido em Janeiro de 2005. OBS: No capítulo específico de ‘Salário’ explicaremos como funcionam todas as opções da verba. Prosseguindo na elaboração do cálculo, iremos marcar ’13º Salário’:
Na tela de detalhamento acima vemos todo o pacto (ano a ano) com o número de meses de 13º Salário. No exemplo são devidos 1/12 avos referentes ao ano de 2005. Estes 1/12 incluem a incidência do aviso prévio. No exemplo como o pacto terminou em 10/01, o mês de janeiro não é devido (inferior ao 15º dia). OBS: No capítulo específico de ’13º Salário’ explicaremos como funcionam todas as opções da verba. O próximo item é ‘Férias’. Tal item inclui férias, férias proporcionais, 1/3 de férias e férias em dobro:
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Na tela de detalhamento acima vemos todo o pacto (período aquisitivo a período aquisitivo) com o número de meses de Férias. No exemplo são devidos 9/12 avos referentes ao período de 21/05/2004 a 10/01/2005. Estes 9/12 incluem a incidência do aviso prévio. OBS: No capítulo específico de ’Férias’ explicaremos como funcionam todas as opções da verba. O próximo item é FGTS. Tal item inclui fgts sobre verbas rescisórias, sobre o pacto, além de multa:
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Na tela de detalhamento acima vemos todas as opções de FGTS que podem ser aplicadas. No nosso exemplo queremos 8% sobre as verbas rescisórias sem aplicação de multa. OBS: No capítulo específico de ’FGTS’ explicaremos como funcionam todas as opções desse item. O próximo item é INSS. Tal item inclui INSS do Reclamante e INSS do Reclamado:
Na tela de detalhamento acima vemos todas as opções de INSS que podem ser aplicadas. No nosso exemplo queremos o INSS do Reclamante, sobre as verbas rescisórias e o recolhimento por faixa de contribuição. OBS: No capítulo específico de ’INSS’ explicaremos como funcionam todas as opções desse item. PASSO 4 – EXECUTANDO O CÁLCULO Agora que as verbas já estão todas marcadas, iremos realizar o cálculo. Para tanto basta clicar no botão ‘Calcular’:
Após o processamento pode-se visualizar o resultado:
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PASSO 5 – IMPRIMINDO O CÁLCULO Para impressão do cálculo, basta clicar no botão de impressora na parte superior do programa:
Surgirá então a seguinte tela:
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Na tela acima são apresentadas as opções de dois relatórios: 1 – Resumo de Cálculo: Relatório que traz o resumo com as verbas calculadas. 2 – Demonstrativo Mensal: Relatório onde as verbas são apresentadas mês a mês (no mês devido). Consta, também, a correção monetária aplicada ao mês. Opções de Impressão: 1 – Vídeo (Tela do Computador) 2 – Impressora 3 – Arquivo PDF ou RTF 4 – Área de Transferência (usado para copiar e colar em outro local. Ex: colar no texto da sentença)
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TABELAS AUXILIARES Para realizar os cálculos o sistema utiliza as seguintes tabelas:
Tabela de Índices de Correção Trabalhista; Tabela de Faixa de Imposto de Renda; Tabela de Faixa de INSS; Tabela de Enquadramento de INSS (empregador, terceiros); Tabela de Salário Mínimo.
RAT,
Tais tabelas são mantidas e atualizadas pelo TST. O programa do cálculo rápido as utiliza valendo-se da atualização automática dos índices via Internet. CONSULTANDO TABELAS AUXILIARES Para consultar as tabelas auxiliares (exceto as de enquadramento de INSS) basta clicar no ícone correspondente na parte superior do programa:
TABELA DE INDICES DE CORREÇÃO TRABALHISTA O sistema utiliza essa tabela para atualização dos débitos trabalhistas. Atualmente o índice usado é a TR do Banco Central. Ela é atualizada sempre no início de cada mês (até o 5º dia útil).
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TABELA DE FAIXAS DE IMPOSTO DE RENDA O sistema emprega essa tabela para efetuar os cálculos de imposto de renda. Analogamente às demais ela é mantida e atualizada pelo TST.
TABELA DE FAIXA DE INSS Tabela utilizada para os cálculos de inss. Analogamente às demais ela é mantida e atualizada pelo TST.
TABELA DE SALÁRIO MÍNIMO Tabela utilizada quando expressamos o salário em função de salários mínimos. Analogamente às demais ela é mantida e atualizada pelo TST.
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ATUALIZANDO TABELAS AUXILIARES A atualização das tabelas deve ser realizada mensalmente. Para isso é necessária uma conexão com a Internet. Obtida a conexão basta clicar no ícone de atualização de tabelas e arquivos na parte superior do programa:
OBS: Durante a atualização das tabelas também é verificada a possível existência de versão mais recente do programa. OBS: Os índices de variação trabalhista são divulgados, pelo Banco Central, a partir do 5° dia útil de cada mês. Para eventual configuração de conexão com a Internet (uso de servidor proxy) ou alteração de servidores de arquivos use o ícone de configuração de conexão ao lado do ícone de atualização:
A seguinte tela de configuração é mostrada:
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VARIAÇÃO SALARIAL Caso seja necessário informar a variação salarial (parcela fixa e/ou parcela variável) do empregado para cálculo de verbas, ou caso se esteja realizando um cálculo de diferença salarial, equiparação salarial ou paradigma deve-se usar a tela de variação salarial que nos permite cadastrar os valores de acordo com o mês e o ano. Para acessar a tela de variação salarial devemos clicar no seguinte botão na tela principal do sistema:
Com o clique nesse botão a seguinte tela será exibida:
Tal tela destina-se ao cadastramento dos valores salariais de cada mês e ano do pacto laboral (os períodos são gerados automaticamente). Para facilitar a digitação pode-se clicar no botão ‘Informar valores por Período’ e a seguinte tela de preenchimento por intervalo é apresentada:
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Na tela anterior também podemos expressar a parcela fixa e o paradigma em salários mínimos. Com tal recurso basta informarmos o número de salários mínimos que o trabalhador recebia (no caso de parcela fixa) ou que deveria receber (no caso de paradigma) que o sistema irá buscar o valor da época, consultando a tabela de salários mínimos.
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ITENS DE CÁLCULO AVISO PRÉVIO
Na tela de opções do aviso prévio a seguinte opção é oferecida: - Número de dias de aviso prévio (o padrão é 30, mas pode-se mudá-lo) A Base de cálculo do aviso prévio pode ser composta por: - Salário Fixo (usamos o valor do salário referência) - Diferença Salarial (usamos a diferença entre o paradigma, alimentado na tela de variação salarial, e o salário fixo). - Salário Variável (alimentado na tela de variação salarial). Quando usamos salário variável para a composição do aviso prévio apuramos a média dos 12 últimos meses anteriores à rescisão. Os reflexos sobre o aviso prévio, passíveis de cálculo são: - Horas Extras: Para cálculo deste reflexo apura-se o número médio de horas extras prestados durante os 12 últimos meses do contrato e utiliza-se o salário da rescisão para cálculo do valor da hora. - Adicional Noturno: Para o cálculo deste reflexo apura-se o número médio de horas noturnas prestadas durante os 12 últimos meses do contrato e utiliza-se o salário da rescisão para cálculo do valor da hora.
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- Adicional de Insalubridade: Neste reflexo utiliza-se o percentual de insalubridade deferido e a base de cálculo escolhida (salário mínimo ou salário fixo). - Adicional de Periculosidade: Neste reflexo utiliza-se o percentual de periculosidade deferido e aplica-se ao salário da rescisão. - Repouso Semanal Remunerado: Para aferição deste reflexo utilizamos o acréscimo de 1/6 do valor da base de cálculo considerada. Ainda nessa tela é possível definir a incidência ou projeção do aviso prévio sobre 13º Salário e sobre as Férias. Caso seja marcada a incidência, o número de dias do aviso prévio, passará a contar nos períodos de 13º e de Férias.
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SALÁRIO
Quando marcado o item de cálculo ‘salário’, o programa gera o período mês a mês já preenchendo o número de dias. Caso a rescisão tenha se dado antes do final do mês será mostrado o saldo de dias. OBS: Os valores da coluna ‘Nro Dias’ são passíveis de alteração pelo usuário. DICA: Pode-se com o botão direito do mouse marcar ou desmarcar todos os períodos. Alternativamente, pode-se utilizar as teclas F9 para marcar tudo e F10 para desmarcar tudo. A base de cálculo oferecida para salário pode ser: - Salário Fixo; - Diferença Salarial (gerada a partir da diferença entre paradigma e salário variável); - Salário Variável;
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13º SALÁRIO
Quando marcado o item de cálculo ‘13º Salário’, o programa gera o período ano a ano já preenchendo a quantidade de meses. Caso na tela de Aviso Prévio tenha sido selecionada a incidência sobre o 13º Salário será incrementado o número de meses de acordo com o número de dias de aviso prévio. OBS: Os valores da coluna ‘Nro Meses’ são passíveis de alteração pelo usuário. DICA: Pode-se com o botão direito do mouse marcar ou desmarcar todos os períodos. Ou alternativamente utilizar as teclas F9 para marcar tudo e F10 para desmarcar tudo. A base de cálculo para 13 º salário pode ser composta por: - Salário Fixo; - Diferença Salarial (gerada a partir da diferença entre paradigma e salário variável); - Salário Variável (média do ano); As opções de reflexo para 13º Salário são: - Horas Extras (média de horas do ano). O sistema calcula o número médio de horas extras trabalhadas durante o ano considerado, aplicando tal média ao salário de dezembro do mesmo ano. - Adicional Noturno (média de horas do ano). O sistema calcula o número médio de horas noturnas trabalhadas durante o ano considerado, aplicando tal média ao salário de dezembro do mesmo ano. - Adicional de Insalubridade. Aplica-se a Insalubridade deferida a base de cálculo do 13º Salário. - Adicional de Periculosidade. Aplica-se o percentual deferido de Periculosidade a base de cálculo do 13º Salário.
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- Repouso Semanal Remunerado: Aplica-se a fração do repouso (1/6) a base de cálculo do 13º Salário.
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FÉRIAS
Quando marcado o item de cálculo ‘Férias’, o programa gera o período a partir dos períodos aquisitivos já preenchendo a quantidade de meses. Caso esteja marcado o item ‘Aviso Prévio’ e esteja marcada a incidência sobre Férias será incrementado o número de meses de acordo com o número de dias de aviso prévio. OBS: Os valores da coluna ‘Nro Meses’ são passíveis de alteração pelo usuário. A referência para o cálculo de férias pode ser escolhida entre a média do período aquisitivo e o último salário. DICA: Pode-se com o botão direito do mouse marcar ou desmarcar todos os períodos. Alternativamente pode-se utilizar as teclas de F5 a F10 para marcar/desmarcar tudo. A base de cálculo oferecida para Férias pode ser: - Salário Fixo; - Diferença Salarial (gerada a partir da diferença entre paradigma e salário variável); - Salário Variável; As opções de reflexo para Férias são: - Horas Extras (média de horas do período aquisitivo). O sistema calcula o número médio de horas extras trabalhadas durante o ano considerado, aplicando tal média ao salário de dezembro do mesmo ano.
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- Adicional Noturno (média de horas do período aquisitivo). O sistema calcula o número médio de horas noturnas trabalhadas durante o ano considerado, aplicando tal média ao salário de dezembro do mesmo ano. - Adicional de Insalubridade. Aplica-se a Insalubridade deferida a base de cálculo do 13º Salário. - Adicional de Periculosidade. Aplica-se o percentual deferido de Periculosidade a base de cálculo das Férias. - Repouso Semanal Remunerado: Aplica-se a fração do repouso (1/6) a base de cálculo das Férias.
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FGTS
Quando marcado o item de cálculo FGTS a base de cálculo pode ser alterada e as seguintes opções são oferecidas: 1 – Quanto ao percentual - 2% (Contrato Temporário) - 8% (Contrato Permanente) 2 – Quanto ao principal - Período (Quando não houve recolhimento de FGTS em algum sub-período do pacto). - Verbas Rescisórias (Recolhimento do FGTS sobre os itens deferidos no cálculo). 3 – Quanto à multa - Não Aplicar - 20% (Culpa Recíproca/ Força Maior) - 40% (Sem Justa Causa)
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INSS
O calculo do INSS se divide em duas partes: Reclamante e Reclamado: 1 – Reclamante Nessa opção pode-se estabelecer o recolhimento por faixa de contribuição ou por recolhimento autônomo (20%). Ainda existe a opção de desconto do valor do reclamado. 2 – Reclamado Para o cálculo do reclamado é necessário informar as alíquotas de contribuição (empregador, RAT e terceiros). Como auxílio pode-se consultar a tabela do INSS que está integrada ao sistema.
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IMPOSTO DE RENDA
Para o cálculo do Imposto de Renda pode-se adicionar ou excluir itens da base de cálculo. As alíquotas para o cálculo são as disponibilizadas pela Receita Federal. A base de cálculo do 13° Salário e dos Juros, quando calculados, se dão em separado para fins de apuração de alíquota.
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JUROS
Para o cálculo dos juros é necessário informar a data de início (normalmente a data de ajuizamento da ação). A base de cálculo dos juros pode ser alterada e os métodos de juros são: - Padrão (1% ao mês) – Método padrão da Justiça do Trabalho. - MP 2180-35/01 (0.5 % ao mês) – Método alternativo.
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HORAS EXTRAS Quando marcada a opção de cálculo de horas extras a seguinte tela é apresentada:
Nela são lançados os períodos de horas extras (mês e ano iniciais e mês e ano finais). Após o lançamento do período deve-se informar o número médio de horas extras diurnas e o número médio de horas extras noturnas para cada período informado. Com tais informações já é possível realizar o cálculo. Caso não seja possível estimar o número médio de horas extras do período, pode-se realizar a apuração da jornada de trabalho. Clicando-se em ‘Apurar Médias’ o assistente de preenchimento é chamado:
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Em primeiro lugar deve-se caracterizar a semana típica de trabalho preenchendo-se os horários das entradas e saídas, assim como os intervalos. Selecionam-se também os dias da semana em que o horário se aplica. Para facilitar o preenchimento o sistema oferece alguns modelos de semanas típicas. Para aplicar um determinado modelo de jornada basta clicar em ‘Modelos p/ Semana’:
Preenchida a semana típica deve-se definir o tipo de apuração (Diária ou Semanal) e os limites de hora (inferior e superior) considerados. Também é possível verificar o horário de trabalho noturno e aplicar a redução de hora noturna:
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Após tais configurações pode-se clicar em ‘Apurar’ e o sistema exibirá o resultado dia a dia e semanal. Para a apuração do valor correspondente ao mês, o sistema emprega o fator 4,286. O sistema oferece, ainda, a opção de se copiar o resultado para a tela anterior (a tela com os períodos de horas extras):
Voltando-se à tela principal das Horas Extras, com a jornada de trabalho devidamente apurada, visualizamos a seguinte situação:
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Caso necessário também é possível a alteração dos parâmetros que irão compor o valor da hora. Para se mudar isso basta clicar em ‘Opções’ que a seguinte tela de configuração é exibida:
Esta tela possibilita a alteração do divisor de hora (qualquer valor é permitido). Pode-se alterar o percentual de Horas Extras e o acréscimo da hora noturna. No quesito bases de cálculo podem ser utilizadas quaisquer combinações de Salário Fixo, Diferença Salarial e Salário Variável. Quando necessário pode-se aplicar apenas o adicional da hora extra sem aplicar o valor da hora. Tal opção pode ser empregada em uma apuração onde seja necessário aplicar apenas o percentual como, por exemplo, no caso de apuração acima da 8ª hora diária e abaixo da 44ª hora Semanal. 37
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De volta a tela principal das Horas Extras podemos marcar os reflexos que as mesmas irão gerar:
Clicando-se nesse botão surge a seguinte tela:
Nela podem ser selecionados os itens que sofrerão reflexos (Aviso Prévio, 13° Salário e Férias). Tais reflexos poderiam ser indicados também na tela específica de cada item. A opção ‘Calcular Apenas Reflexos’ é usada quando queremos apurar somente os reflexos das horas extras e não as horas extras propriamente ditas. Nesse caso o sistema internamente realizará o cálculo das horas extras, apenas para os reflexos. Pode-se utilizar desse recurso quando as Horas Extras tenham sido pagas corretamente e apenas os reflexos sobre Aviso Prévio, 13° ou Férias não o foram.
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ADICIONAL NOTURNO Quando marcada a opção de cálculo de adicional noturno a seguinte tela é apresentada:
Nela são lançados os períodos de adicional noturno (mês e ano iniciais e mês e ano finais). Após o lançamento deve-se informar o número médio de horas noturnas do período informado. Com tais informações já é possível realizar o cálculo. Caso não seja possível estimar o número médio de horas noturnas do período, pode-se realizar a apuração da jornada de trabalho. Clicando-se em ‘Apurar Médias’ o assistente de preenchimento é chamado: :
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Em primeiro lugar deve-se caracterizar a semana típica de trabalho preenchendo-se os horários das entradas e saídas, assim como os intervalos. Selecionam-se também os dias da semana em que o horário se aplica. Para facilitar o preenchimento o sistema oferece alguns modelos de semanas típicas. Para aplicar um determinado modelo de jornada basta clicar em ‘Modelos p/ Semana’:
Preenchida a semana é possível verificar o horário de trabalho noturno e aplicar a redução de hora noturna:
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Após tais configurações pode-se clicar em ‘Apurar’ e o sistema exibirá o resultado dia a dia e semanal. Para a apuração do valor correspondente ao mês, o sistema emprega o fator 4,286. O sistema oferece, ainda, a opção de se copiar o resultado para a tela anterior (a tela com os períodos de adicional noturno):
Voltando-se a tela principal do Adicional Noturno, com a jornada de trabalho devidamente apurada, visualizamos a seguinte situação:
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Caso necessário também é possível a alteração dos parâmetros que irão compor o valor da hora. Para se mudar isso basta clicar em ‘Opções’ que a seguinte tela de configuração é exibida:
Essa tela possibilita a alteração do divisor de hora (qualquer valor é permitido). Pode-se alterar o acréscimo da hora noturna. No quesito bases de cálculo podem ser utilizadas quaisquer combinações de Salário Fixo, Diferença Salarial e Salário Variável. De volta a tela principal de Adicional Noturno podemos marcar os reflexos que as horas extras irão gerar:
Clicando-se neste botão surge a seguinte tela:
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Nela podem ser selecionados os itens que sofrerão reflexos (Aviso Prévio, 13° Salário e Férias). Tais reflexos poderiam ser indicados também na tela específica de cada um dos mencionados itens. A opção ‘Calcular Apenas Reflexos’ é usada quando queremos apurar somente os reflexos do Adicional Noturno e não o Adicional Noturno propriamente dito. Nesse caso o sistema internamente realizará o cálculo do adicional, apenas para os reflexos. Pode-se utilizar desse recurso nos casos em que o Adicional Noturno tenha sido pago corretamente e apenas os reflexos sobre Aviso Prévio, 13° ou Férias não o foram.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quando marcada a opção de cálculo de adicional de insalubridade a seguinte tela é exibida:
Nela são lançados os parâmetros de adicional de insalubridade. São eles: - Grau de Insalubridade: pode-se escolher o grau (10%, 20% ou 40%); - Base de Cálculo: Salário Mínimo ou Salário Fixo Contratual; - Período: deve-se preencher o período em que foi deferida a insalubridade; - Reflexos: nesse botão podem ser marcados os reflexos sobre Aviso Prévio, 13° Salário e Férias. OBS: Caso o cálculo seja apenas de reflexo, pode-se marcar ‘Calcular Apenas Reflexo’ e neste caso o programa irá usar a insalubridade apenas para base de cálculo de reflexo.
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Quando marcada a opção de cálculo de adicional de periculosidade a seguinte tela é exibida:
Nela são lançados os parâmetros de adicional de periculosidade. São eles: - Percentual de Periculosidade: pode-se digitar o percentual; - Período: deve-se preencher o período em que foi deferida a periculosidade; - Reflexos: nesse botão podem ser marcados os reflexos sobre Aviso Prévio, 13° Salário e Férias. OBS: Caso o cálculo seja apenas de reflexo, pode-se marcar ‘Calcular Apenas Reflexo’ e neste caso o programa irá usar a periculosidade apenas para base de cálculo de reflexo.
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REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Quando marcada a opção de cálculo de repouso semanal remunerado a seguinte tela é exibida:
Para o cálculo do repouso semanal remunerado podemos escolher como base de cálculo Salário Fixo, Diferença Salarial e Salário Variável. O sistema irá apurar 1/6 do valor informado em todo o período do pacto a título de repouso. Como Reflexo podemos usar os valores apurados de Horas Extras, Adicional Noturno, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade. Para tais casos o sistema irá apurar 1/6 a partir dos valores deferidos. Existe ainda a opção de se calcular o reflexo do Repouso Semanal Remunerado sobre Aviso Prévio, 13° Salário e Férias.
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MULTAS Nesse item de cálculo as seguintes multas (que aparecem com frequência) podem ser calculadas: - Multa do Artigo 467 da CLT - Multa do Artigo 477 da CLT A tela de cálculo de multas com as bases de cálculo é a seguinte:
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OUTROS CRÉDITOS E DÉBITOS Quando se que deferir alguma outra verba não prevista pelo sistema, ou ainda se deduzir algum valor eventualmente pago, utilizar-se-á os itens de cálculo ‘Outros Créditos’ e ‘Outros Débitos’ respectivamente. A tela para cadastro de ‘outros’ é a seguinte:
No campo ‘Descrição’ especifica-se a verba a ser calculada (ex: Vale Transporte, Auxilio Alimentação, etc.). A seguir devem ser preenchidos o mês e o ano em que tal verba era devida (no caso de crédito) ou foi paga (no caso de débito). Por fim informa-se o valor devido ou recebido. Tais valores serão acrescentados ou deduzidos do total do cálculo respeitando-se a época em que eram devidos (acrescidos de correção monetária, quando for o caso).
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REALIZANDO BACKUP E RESTAURAÇÃO DE CÁLCULO Os cálculos efetuados através do sistema de Cálculo Trabalhista Rápido são gravados em arquivos que passam a residir na pasta: ‘C:\Arquivos de programas\Cálculo Trabalhista Rápido\Cálculos’ ou outra designada pelo usuário durante a instalação do programa. Para a cópia de segurança (backup) e a restauração dos arquivos de cálculo o programa oferece uma tela para facilitar a tarefa. Para acessar o utilitário de Backup basta clicar no ícone seguinte que fica na parte superior da tela do programa:
Surgirá a seguinte tela:
Na janela superior direita selecionam-se os arquivos a serem salvos. Em seguida deve-se escolher o local de destino, que pode ser, por exemplo, um disquete inserido no ‘drive A’ (a:). Por default o sistema sugere a pasta ‘C:\Arquivos de programas\Cálculo Trabalhista Rápido\Backup’. Finalmente pressiona-se o botão ‘Gerar Cópia de Segurança’ para a conclusão do procedimento. Uma vez salvos em ‘disquetes’ ou ‘pen drives’ os arquivos já estarão aptos a serem restaurados em outro computador.
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Na parte inferior da tela temos o bloco referente à restauração de arquivos. É com tal procedimento que pegamos os arquivos (cálculos) produzidos em um computador, salvos pelo procedimento de ‘backup’ acima descrito, e os importamos em outro. Para realizar a restauração dos arquivos, utiliza-se o campo ‘Arq. Origem’. Para a seleção dos arquivos clica-se no ícone existente à direita do campo. É aberta a tela do ‘Visualizador’ onde, em ‘Examinar’, seleciona-se o local onde os mesmos se encontram (ex: ‘Disquete de 3 ½ [A:]’), marcando os arquivos a serem restaurados. Em seguida deve ser indicado o local de destino dos arquivos (o sistema sugere: ‘C:\Arquivos de programas\Cálculo Trabalhista Rápido\Cálculos’). Finalmente clica-se no botão ‘Restaurar’.
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SALVANDO O CÁLCULO COM OUTRO NÚMERO OU EM OUTRA PASTA Quando queremos usar um cálculo como base para outro (como modelo, por exemplo) podemos “clonar” o cálculo atual e salvá-lo com outro número ou com outro nome ou em outra pasta do computador. Para tal operação deve-se estar com o “cálculo paradigma” aberto e clicar no seguinte botão na parte superior do programa:
Feito isso a seguinte tela para cadastro do novo número é apresentada:
O próximo passo é escolher o local de destino, que normalmente será: ‘C:\Arquivos de programas\Cálculo Trabalhista Rápido\Calculos’. Selecione-o.
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ENVIANDO O CÁLCULO ATUAL POR EMAIL Como facilidade adicional, o sistema do Cálculo Trabalhista Rápido permite, ainda, a remessa do cálculo atual por e-mail, com o objetivo de ser terminado em outra máquina (de casa para o tribunal, por exemplo). Para o uso desse recurso é necessário que algum programa de leitura de e-mail esteja instalado e configurado no computador (ex: Outlook, Thunderbird, Eudora, etc.). No caso de e-mail baseado em páginas na internet, (exemplo: hotmail, yahoo, etc.) a anexação deve ser realizada manualmente de acordo com o site que hospede o serviço de webmail. Para o envio do cálculo por e-mail deve-se abrir o processo que contém o cálculo e clicar no botão na parte superior do programa:
Clicando-se neste botão o cálculo rápido chama o programa de e-mail instalado na máquina e inicia uma nova mensagem:
OBS: Após o envio, efetue o recebimento na outra máquina. Recebida a mensagem basta desanexar o arquivo no diretório padrão de cálculos (ex: ‘C:\Arquivos de programas\Cálculo Trabalhista Rápido\Calculos’).
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