MARIA DA FATIMA DA FONSECA LOPES

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Justiça Eleitoral

CARTA CONVOCATÓRIA Prezado(a) Senhor(a) MARIA DE FATIMA DA FONSECA LOPES Inscrição eleitoral: 035380611660 Endereço: SITIO ARCO IRIS 6 -ZONA RURAL - ANGICOS CEP: 59515000 O(A) Juiz(a) Eleitoral da 018ª ZE/RN, RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, com base no Código Eleitoral, convoca o(a) Sr(a). para atuar, nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020, como 1º MESÁRIO - MRV da Seção nº 37 do Local de Votação ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODILA, situado no endereço RUA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 278, onde deverá comparecer às 6 horas do dia 15/11/2020 (primeiro turno) e do dia 29/11/2020 (segundo turno, se houver). Para desempenhar a função para a qual foi convocado(a), deverá participar do treinamento à distância, seguindo as instruções abaixo: •Período de realização: de 15/09/2020 a 21/09/2020 (Turma 3). •Crie uma conta no Portal de Educação a Distância do TSE - https://educacao.tse.jus.br/ ou se já tiver cadastro faça o seu login. •Ao acessar, clique em Catálogo de Cursos > Mesários, busque a turma para a qual você foi indicado e acesse o curso. Inscreva-se utilizando a chave de inscrição RN-TM-3. •Se precisar, solicite ajuda para: [email protected]. É possível, também, realizar o seu treinamento, de 31/08 a 14/11/2020, no Aplicativo Mesário, disponível para baixar nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store. A participação nestes eventos o(a) dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei nº 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado. A realização do treinamento equivale a um dia de convocação. Caso tenha sido convocado para trabalhar em seção eleitoral diferente de onde vota, poderá solicitar a transferência temporária para votar na seção em que atuará, desde que no mesmo município. Para tanto, entre em contato com qualquer Cartório Eleitoral para as providências necessárias à transferência temporária, no período de 25/08/2020 a 09/10/2020. O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral, devendo ser apresentada justificativa por ausência aos trabalhos eleitorais até 30 (trinta) dias após a data da eleição. Caso se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicá-la a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento desta convocação ou do conhecimento da situação impeditiva. Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV, e Lei n° 9.504/97, art. 63, § 2º) e apoio logístico: a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; d) os que pertencerem ao serviço eleitoral; e) os eleitores menores de 18 anos. É vedada ainda a participação, na mesma mesa receptora, de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada (Lei n° 9.504/97, art. 64), não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo ministério, secretaria de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes. A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento. ANGICOS, 8 de setembro de 2020 Atenciosamente, RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO Juiz(a) Eleitoral da 018º Zona/RN A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do código: 4GEG.W/5P.D/WY.CN5X. Carta emitida às 09:23 em 08/09/2020 Cartório da 018a ZE/RN - RUA PEDRO MATOS, 81, ANGICOS- Tel: 8435312054 - E-mail: [email protected]
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