Parecer Analítico - MIP - AM & FPA Ltda

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SGD: 2021/75019/000227

TEMA: EMPRESA:

SUGERIR MODELO REFERÊNCIAL PARA EXPLORAÇÃO DE MODALIDADES LOTÉRICAS PARA O TOCANTINS. AM & FPA LTDA

PARECER ANALÍTICO Nº 6/2021/SUPARC/SPI DE MIP

O presente Parecer Analítico refere-se a Manifestação de Interesse Privado – MIP (anexo) enviada pela AM & FPA LTDA a Secretaria de Parcerias e Investimentos – SPI no dia 12 de maio de 2021, que propõe sugerir um modelo referencial para exploração das modalidades lotéricas Sorteio de Números, Instantânea e Apostas Esportivas em Tocantins, com vistas a apresentar os ganhos esperados pelo Poder Público, considerando o modelo operacional, os investimentos necessários e os resultados esperados para os próximos cinco anos. Cumpre esclarecer, que as MIPs recebidas pelos Órgãos da Administração Pública do Poder Executivo para serem aprovadas devem possuir um parecer analítico de acordo com o art 3º do Decreto no 6.148, de 10 de setembro de 2020 que dispõe sobre regras inerentes à Manifestação de Interesse Privado – MIP e ao Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI para a participação de projetos, levantamentos, investigação ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado No que tange as informações enviadas por meio da MIP temos a seguinte análise relacionada aos itens especificados no §2º do artigo 3º do Decreto no 6.148:  “I – Descrição geral da proposta e do objeto, sua relevância e benefícios econômicos e sociais;” O documento apresenta a descrição geral da proposta e o seu objeto, assim como a relevância e benefícios econômicos e sociais que o projeto pode proporcionar de forma suscinta e direta, sem maiores detalhamentos. “A loteria é um “jogo com aposta” com finalidade social, materializada na destinação de parte de suas receitas para as boas causas definidas pela legislação.”

 “II - exposição de metas a serem alcançadas e indicadores que permitam aferir a eficácia do empreendimento ou serviço do objeto do projeto;” A MIP apresenta as metas e indicadores de implantação e operação do projeto. É salutar ressaltar que os estudos que serão desenvolvidos deverão incluir indicadores de qualidade e de eficácia do projeto, a fim de tornar o possível futuro contrato de Parceria parametrizados.

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 “III - apresentação detalhada das etapas do projeto e dos prazos de execução;” A MIP apresenta as etapas de estudos e implantação do projeto. Por inferência, fica evidenciado um período de 90 dias para realização de estudos. Demais prazos e etapas apresentadas referem-se a ajustes normativos, processo licitatório e fase de implantação.  “IV - apresentação da estimativa de valores e investimentos necessários;” O documento apresenta um CAPEX estimado em R$ 15 milhões. O valor dos Estudos foram estabelecidos em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme tabela abaixo:

Ressalta-se que este é um valor estimado, e que conforme norma vigente os valores de projetos não podem exceder em seu conjunto a 2,5% do valor de investimento (CAPEX) e/ou valor de operação (OPEX) em atenção ao §5º do Art. 4º, do Decreto Presidencial Nº 8.428, de 2 de Abril de 2015. Sendo assim, caso a presente MIP seja autorizada, a empresa deverá fundamentar em prévia justificativa técnica, que poderá basear-se na complexidade dos estudos ou na elaboração de estudos similares, os valores investidos nos estudos e projetos, para que os mesmos sejam devidamente previstos no edital para ressarcimento pelo concessionário vencedor da licitação futura em conformidade ao art. 21 da Lei Federal 8.987/95.  “V - identificação da modalidade mais vantajosa contendo análise completa da avaliação;” A explicita que não é vantajoso para o Estado assumir a operação e gestão de Loterias diretamente. São citados dois motivos principais: 1 – ponto de vista jurídico; 2 – ponto de vista operacional.

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Neste ítem específico o texto não aponta diretamente qual o melhor mecanismo para que o Governo conceda a iniciativa privada o direito de explorar o mercado de Loteria Estadual, ficando aberto as diversas possibilidades de Parcerias Público-Privadas de sentindo amplo a serem especificadas com o estudo que se pretende autorização.  VI - apresentação de outros elementos que possam demonstrar a conveniência, legalidade, eficiência, oportunidade e interesse público envolvidos na proposta. Foram apresentados alguns elementos básicos relacionados a Oportunidades; Gestão de Pessoas; Gestão de Fornecedores; e Operações. Assim, preservando a conveniência e oportunidade a ser avaliada pelo gestor da pasta e considerando os objetivos do Tocantins-PPI, e por todo o exposto, verifica-se que a proposta contida na MIP apresentada pela AM & FPA LTDA ATENDE as informações mínimas especificados no §2º do artigo 3º do Decreto no 6.148.

Este é o Parecer Analítico. Palmas, 08 de junho de 2021 [Assinatura Eletrônica] ALAN RICKSON ANDRADE DE ARAÚJO Assessor da SPI
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