14 Pages • 1,557 Words • PDF • 267.6 KB
Uploaded at 2021-09-24 10:33
This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.
Processo: 11230/2018 Dados do Processo Assunto Abono : Permanência (Servidor) Resumo Requerimento Abono Permanência Protocolado por maria_34241 - MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO Participante maria_34241 - MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO Situação Atual do Processo Você está tratando: Em análise na sua área SAJ - SECRETARIA DE ASSESSORAMENTO JURIDICO desde 04/10/2018. Responsável atual: roberto_63250 - ROBERTO CESAR MASSENA DE ANDRADE
Histórico de Eventos 04/10/2018 09:49
ana_57039 - ANA CARINA COSTA ALVES BARRETO atribuiu a responsabilidade do processo para roberto_63250 - ROBERTO CESAR MASSENA DE ANDRADE.
04/10/2018 09:48
ana_57039 - ANA CARINA COSTA ALVES BARRETO atribuiu a responsabilidade do processo para roberto_63250 - ROBERTO CESAR MASSENA DE ANDRADE.
03/10/2018 16:42
Encaminhamento de NLG - NUCLEO DE LEGISLACAO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PESSOAS para SAJ - SECRETARIA DE ASSESSORAMENTO JURIDICO feito por humberto_16120 - HUMBERTO LIMA E SILVA Motivo: encaminhamento Em análise desde 04/10/2018. Responsável atual: roberto_63250 - ROBERTO CESAR MASSENA DE ANDRADE
03/10/2018 16:40
humberto_16120 - HUMBERTO LIMA E SILVA assumiu a responsabilidade deste processo
03/10/2018 16:26
INFORMAÇÃO Clique aqui para ver este documento
02/10/2018 11:29
natalia_65848 - NATALIA RAMOS TAVARES excluiu o documento: 3 - INFORMAÇÃO ABONO DE PERMANÊNCIA
02/10/2018 11:28
natalia_65848 - NATALIA RAMOS TAVARES assumiu a responsabilidade deste processo
02/10/2018 11:09
Encaminhamento de SAJ - SECRETARIA DE ASSESSORAMENTO JURIDICO para NLG NUCLEO DE LEGISLACAO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PESSOAS feito por roberto_63250 - ROBERTO CESAR MASSENA DE ANDRADE Motivo: A pedido. Analisado no período de 02/10/2018 à 03/10/2018. Concluído por humberto_16120 - HUMBERTO LIMA E SILVA ana_57039 - ANA CARINA COSTA ALVES BARRETO atribuiu a responsabilidade do processo para roberto_63250 - ROBERTO CESAR MASSENA DE ANDRADE.
01/10/2018 14:59 01/10/2018 14:12
01/10/2018 14:12
Encaminhamento de SRH - SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS para SAJ SECRETARIA DE ASSESSORAMENTO JURIDICO feito por maria_38557 - MARIA DAS GRACAS LIMA BRANDAO Motivo: cumprimento de despacho Analisado no período de 01/10/2018 à 01/10/2018. Concluído por roberto_63250 - ROBERTO CESAR MASSENA DE ANDRADE DESPACHO Clique aqui para ver este documento
01/10/2018 11:22
mary_34144 - MARY DOS SANTOS SILVA assumiu a responsabilidade deste processo
28/09/2018 15:54
Encaminhamento de NLG - NUCLEO DE LEGISLACAO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PESSOAS para SRH - SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS feito por julia_52134 - JULIA MARTINS PINHEIRO MEIRELES Analisado no período de 01/10/2018 à 01/10/2018. Concluído por mary_34144 - MARY DOS SANTOS SILVA
28/09/2018 15:54
INFORMAÇÃO Clique aqui para ver este documento
24/09/2018 15:41
humberto_16120 - HUMBERTO LIMA E SILVA atribuiu a responsabilidade do processo para natalia_65848 - NATALIA RAMOS TAVARES.
24/09/2018 14:37
Encaminhamento de SVP - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PESSOAS para NLG - NUCLEO DE LEGISLACAO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PESSOAS feito por osmario_57551 - OSMARIO VIEIRA DE ALCANTARA Motivo: Para as devidas providências. Analisado no período de 24/09/2018 à 24/09/2018. Concluído por natalia_65848 - NATALIA RAMOS TAVARES osmario_57551 - OSMARIO VIEIRA DE ALCANTARA assumiu a responsabilidade deste processo
24/09/2018 14:36 24/09/2018 13:24
DESPACHO Clique aqui para ver este documento
24/09/2018 13:24
Encaminhamento de PRS - PRESIDENCIA para SVP - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PESSOAS feito por jorge_42015 - JORGE LUIZ FIRMINO BRANCO Motivo: Requerimento de abono de permanência (servidor).
Analisado no período de 24/09/2018 à 24/09/2018. Concluído por osmario_57551 - OSMARIO VIEIRA DE ALCANTARA 24/09/2018 12:25
jorge_42015 - JORGE LUIZ FIRMINO BRANCO assumiu a responsabilidade deste processo
24/09/2018 11:20
Encaminhamento de maria_34241 - MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO para PRS - PRESIDENCIA feito por maria_34241 - MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO Motivo: Encaminhamento Automático Analisado no período de 24/09/2018 à 24/09/2018. Concluído por jorge_42015 - JORGE LUIZ FIRMINO BRANCO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer seja deferido ABONO DE PERMANÊNCIA, tendo em vista que implementei os requisitos legais.
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
DADOS DO REQUERENTE:
SERVIDOR(A): MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO
MATRÍCULA Nº.3424-1
CARGO:ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIO
Este documento foi assinado por: [MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO]
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
TERMO DE OPÇÃO
Declaro que, em virtude de ter preenchido os requisitos necessários à concessão do ABONO DE PERMANÊNCIA, e em cumprimento ao quanto disposto no artigo 67,§ 4º, da Orientação Normativa SPS nº 03, de 12/08/2004, publicada no Diário Oficial da União de 17/08/2004, permanecerei em atividade neste Tribunal.
PROAD 11230/2018
INTERESSADOS
maria_34241 - MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço este expediente concluso à Excelentíssima Desembargadora Presidente, Ma de Lourdes Linhares, e certifico o recebimento de petição da servidora Maria Cristina D Nascimento Naziazeno, a qual requer a concessão de abono de permanência.
Em 24/09/2018.
Jorge Luiz F. Branco
Analista Judiciário
DESPACHO
Encaminhe-se este expediente à Coordenadoria Administrativa de Pessoas, para prestar informações necessárias.
Após, à Secretaria de Assessoramento Jurídico, para emissão de parecer.
Salvador, 24 de setembro de 2018.
Este documento foi assinado por: [JORGE LUIZ FIRMINO BRANCO, MARIA DE LOURDES LINHARES L. DE OLIVEIRA]
MARIA DE LOURDES LINHARES
Desembargadora Presidente
PROAD 11230/2018
INTERESSADOS
maria_34241 - MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO
Em cumprimento ao r. despacho exarado conforme documento de nº 2, encaminhe-se o Proad à Secretaria de Assessoramento Jurídico para emissão de parecer. Em 01/10/2018 Maria das Graças Lima Brandão Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Este documento foi assinado por: [MARIA DAS GRACAS LIMA BRANDAO]
Certidão de Exclusão de Documentos do Processo
Certifico que o documento 3 INFORMAÇÃO - ABONO DE PERMANÊNCIA foi excluído do processo pelo motivo: Corrigir erro material..
Em 02/10/2018 11:28,
_______________________________
natalia_65848 - NATALIA RAMOS TAVARES
____________ * Documento gerado automaticamente pelo sistema
Este documento foi assinado por: [NATALIA RAMOS TAVARES]
PROAD 11230/2018
INTERESSADOS
maria_34241 - MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO
ABONO DE PERMANÊNCIA
1. MARIA CRISTINA DIAS NASCIMENTO NAZIAZENO, matrícula nº 3424-1, servidora ativa, nascida em 22/09/1963, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Judiciária, atualmente lotada no Gabinete - Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos, requer a concessão de abono de permanência, declarando a intenção de permanecer em atividade (doc. 1).
2. A servidora entrou em exercício, neste Tribunal, em 08/09/1993. Conta
com
9.156
dias
de
tempo
de
efetivo
serviço
público
neste
Tribunal, contados até 02/10/2018.
2.1. Possui 2.388 dias de tempo de contribuição privado averbado, conforme certidão original de tempo de contribuição do INSS, constante do processo administrativo nº 952.96.1103-35.
3. A servidora não possui licença prêmio.
4. O Tribunal de Contas da União através do acórdão 1.482/2012 – Plenário reconheceu o direito ao abono de permanência com base na regra
Este documento foi assinado por: [HUMBERTO LIMA E SILVA, JULIA MARTINS PINHEIRO MEIRELES, NATALIA RAMOS TAVARES]
do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, nos seguintes termos:
9.2. responder ao nobre Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que é lícita a concessão de abono de permanência,
de
Constitucional hipóteses
em
que nº
que
trata
20, sejam
de
o 15
art. de
3º,
§
dezembro
implementados,
por
1º, de
da
Emenda
1998,
servidores
nas ou
magistrados, os requisitos para aposentadoria com base na regra do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, no caso de opção por permanecer em atividade, sendo aplicável ao caso, por analogia, o disposto no art. 86 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 2, de 2009.
5. Neste sentido, analisando as regras de aposentadoria vigentes, a data mais próxima que possibilita a percepção do abono de permanência pela servidora será obtida na regra do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, que estabelece:
Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias
e
fundações,
que
tenha
ingressado
no
serviço
público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta
anos de contribuição, se mulher;
II
-vinte
e
cinco
anos
de
efetivo
exercício
no
serviço
público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites
do
art.
40,
§
1º,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
6. O quadro demonstrativo de cálculo pode ser assim definido:
30 anos
Tempo de
Idade
Tempo de
contribuição
mínima
Serviço
exigida
Público
até
E.C. 02/10/2018
Tempo exigido na Carreira /Cargo 15 anos
(25 anos)
47/2005
/ 05 anos
incluindo o tempo averbado
Em 01/09/2018
10.950 dias
11.544 dias
54 anos
25 anos
+ 15 anos / + 05 anos
7. Conforme demonstrativo acima, a requerente preencheu os requisitos necessários em 01/09/2018, ou seja, a servidora completou 25 anos de serviço público, contava com 54 anos de idade; havia alcançado mais de 30 anos de tempo de contribuição; mais de 15 anos na carreira e 05 anos no cargo.
8. Pode-se, então, concluir que a servidora alcançou o direito a partir do dia seguinte ao implemento das condições para o abono de permanência , isto é, em 02/09/2018.
9. Neste sentido, os presentes autos devem ser enviados à Secretaria de Gestão de Pessoas para análise e encaminhamento.
Em 02/10/2018,
Natália Ramos Tavares
Técnico Judiciário
Humberto Lima e Silva
Chefe da Seção de Aposentadoria
De acordo.
À Secretaria de Gestão de Pessoas.
Júlia Martins Pinheiro Meireles
Diretora da Coordenadoria Adm. Pessoas em substituição
Observações