Regimento Geral - Cursinho Diferencial 2020

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Regimento Interno Cursinho Diferencial UNIDADE DE ILHA SOLTEIRA - 2020

Título I Do Cursinho Diferencial e Seus Objetivos

Capítulo I Da Personalidade

Artigo 1º - O Cursinho Pré-Vestibular Diferencial é um Projeto de Extensão do Campus da UNESP de Ilha Solteira, institucionalizado desde 2007.

Artigo 2º - A organização e o funcionamento do Cursinho Diferencial são determinados pelas normas do presente Regimento Interno.

Capítulo II Dos Objetivos

Artigo 3º - O Curso Pré-Vestibular Diferencial tem por objetivo a preparação de seus alunos aos exames vestibulares, visando: I - Complementar e aprofundar a formação do Ensino Médio da comunidade de Ilha Solteira e Região, objetivando o ingresso dos alunos em Instituições de Ensino Superior ou Técnico. II - Atingir as três áreas essenciais do conhecimento: Biológicas, Exatas e Humanas. III - Proporcionar a estes alunos uma maior compreensão das condições oferecidas por uma universidade, como biblioteca, anfiteatros, auxílios socioeconômicos estudantis e palestras de formação. IV - Propiciar a formação de sujeitos críticos e ativos na sociedade.

Artigo 4º - O Cursinho Diferencial objetiva atender a comunidade carente de Ilha Solteira e Região.

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Título II Dos Membros e Suas Funções Capítulo I Da Composição

Artigo 5º - O Cursinho Diferencial é composto por: I - Coordenação Docente; II – Coordenação Pedagógica; III - Coordenação Discente; IV – Professores; V - Alunos.

Capítulo II Da Coordenação Docente

Artigo 6º - A Coordenação Docente é composta pelo vice-diretor da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, sendo esse membro nato. Parágrafo Único - Ao membro da Coordenação Docente da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira da UNESP, caberá os trâmites burocráticos junto a Reitoria da UNESP e outros órgãos, públicos e/ou privados, das questões relacionadas ao Cursinho Diferencial.

Artigo 7º - Compete à Coordenação Docente: I - Orientar os Coordenadores Discentes sempre que solicitada; II - Participar de reuniões, sempre que necessário com a Coordenação Discente e/ou pedagógica; III - Avaliar a decisão dos membros sobre as punições aplicadas aos Professores e Coordenadores Discentes.

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Capítulo III Da Coordenação Pedagógica

Artigo 8º - A coordenação Pedagógica é composta por um professor da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, sendo esse membro nato, e será escolhido por afinidade ao vice-diretor e por votação direta dos Professores e dos Coordenadores Discentes. Artigo 9º - Compete à Coordenação Pedagógica: I - Promover cursos e treinamentos de apoio pedagógico aos Professores do Cursinho Diferencial solicitado pela Coordenação Discente; II - Coordenar orientações vocacionais para os alunos do Cursinho Diferencial; III - Incentivar os outros Docentes da FEIS/UNESP, a participarem do projeto enquanto tutores; IV - Oferecer tutoria nas matérias correspondentes às suas áreas de atuação; V - Participar de bancas examinadoras no processo de seleção de Professores; VII - Entregar certificados aos Docentes e Professores e demais envolvidos que participarem da banca de avaliação didática de seleção de Professores; VIII – Providenciar ao término do ano os certificados de todos os professores e os demais envolvidos no projeto Cursinho Diferencial.

Capítulo IV Da Coordenação Discente

Artigo 10º - A Coordenação Discente será composta por três (4) alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia da UNESP Campus de Ilha Solteira. § 1º - Somente alunos que estiverem matriculados em no mínimo três (3) disciplinas poderão atuar como Coordenadores Discentes. § 2º - Os Coordenadores Discentes serão escolhidos pela Coordenadoria Discente vigente e Professores atuantes, com aval da Coordenadoria Docente e Coordenadoria Pedagógica.

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§ 3º - As atribuições dos Coordenadores Discentes serão distribuídas pelos mesmos, dentre as atividades relacionadas no artigo 9º.

Artigo 11º - São direitos e deveres da Coordenação Discente: I - Escolher, juntamente com os Professores, como será feito o plano de ação sobre as aulas junto ao material didático a ser utilizado pelos alunos do Cursinho Diferencial; II - Promover e participar de Reuniões Mensais, de Planejamento, e discussão de assuntos gerais; III - Realizar avaliações com os Professores e representantes dos alunos do Cursinho Diferencial, com a participação da Coordenação Docente e Coordenação Pedagógica; IV - Promover reuniões sempre que necessário, tanto com os Professores, como com o Coordenador Docente e a Coordenadora Pedagógica; V - Divulgar o calendário de inscrição e matrícula dos alunos do Cursinho Diferencial nos meios de comunicação em geral; VI - Providenciar a divulgação, a inscrição, aplicação das provas de seleção, aos alunos do Cursinho Diferencial, conforme procedimentos aprovados pela Coordenação Docente e Pedagógica; VII - Aplicar a prova de seleção dos candidatos a alunos do Cursinho Diferencial, responsabilizando-se pela reserva das salas de aula que serão utilizadas, reprodução das provas, fiscais e demais itens referentes á realização da mesma; VIII - Divulgar nos murais do Cursinho Diferencial, da FEIS/UNESP e na página na rede mundial de computadores do Cursinho Diferencial a relação dos alunos contemplados com as vagas do Cursinho Diferencial, bem como a lista de espera por ordem de classificação; IX – Aplicar a cada bimestre no mínimo 1 (um) exame simulado aos alunos do Cursinho Diferencial; X - Controlar a evasão dos alunos do Cursinho Diferencial; XI - Reservar salas de aula a ser utilizada pelos Professores e alunos, inclusive aulas extras; XII - Organizar e acompanhar o horário dos Membros do Cursinho Diferencial; XIII - Elaborar relatórios anuais sobre os Membros e atividades desenvolvidas no período, expondo os principais problemas e sugestões para o próximo ano, se julgarem necessário;

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XIV - Representar, junto a Coordenação Docente, as infrações ao Regimento Interno cometidas pelos Membros; XV - Manter a organização do Cursinho Diferencial; XVI - Propor alterações no Regimento Interno para análise pela Coordenação Docente e Pedagógica; XVII - Convocar os Professores para apreciação e votação, quando houver proposta de alteração do Regimento Interno; XVIII - Promover, se possível, intercâmbio com os outros cursos pré-vestibulares comunitários, objetivando a discussão e solução de problemas comuns; XIX - Participar de Congressos de Extensão Universitária e de Pesquisa objetivando a divulgação do trabalho desenvolvido no Cursinho Diferencial; XX - Zelar nos processos de avaliação de Professores pelo seguimento dos critérios; XXI – Participar de bancas examinadoras no processo de seleção de Professores; XXII - A Coordenação Discente deverá se responsabilizar pelo Processo Seletivo de novos Professores; XXIII - Zelar pela conservação, uso adequado e organizado dos equipamentos eletrônicos e materiais didáticos do Cursinho Diferencial; XXIV - Produzir, aplicar e analisar semestralmente questionários que avaliem a opinião dos alunos sobre as atividades desenvolvidas pelos membros do Cursinho Diferencial; XXV - Avaliar as justificativas de falhas dos Professores e Coordenadores Discentes segundo os critérios determinados por este Regimento; XXVI - Os membros da Coordenação Discente desenvolverão seus trabalhos com dedicação de, no mínimo, 10 horas semanais e, no máximo, 15 horas semanais, conforme Regimento Interno da Comissão de Extensão Universitária; XXVII - Se responsabilizará pela produção da pauta e da Ata de Reuniões; XXVIII - Advertir os Professores, alunos e Coordenadores, quando necessário e seguindo as normas do regimento, com uma advertência a fim de mostrar por meio dessa o descumprimento desse membro as atividades do Cursinho; XXIX - Os Coordenadores Discentes, assim como todos os membros do cursinho Diferencial tem a obrigação de ministrar aulas; XXX - Instruir os novos Professores sobre o funcionamento do Cursinho Diferencial, as atividades desenvolvidas e o Regimento Interno; XXXI - Elaborar relatórios quando solicitados de suas atividades;

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XXXII - Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, bem como pelas deliberações do Cursinho Diferencial; XXXIII - Respeitar a integridade física e moral dos alunos, dos Professores e dos demais membros do Cursinho Diferencial; XXXIV - Comunicar seu desligamento do Cursinho Diferencial com no mínimo sessenta (60) dias de antecedência; XXXV - Participar das atividades desenvolvidas pelo Cursinho Diferencial e de todas as etapas do Processo Seletivo dos alunos e professores do Cursinho Diferencial; XXXVI - Entregar previamente justificativas de suas faltas em reuniões e prova de seleção dos alunos do Cursinho Diferencial, conforme as determinações desse regimento. XXXVII - Controlar a guia de frequência dos alunos do Cursinho Diferencial; XXXVIII - Divulgar, através de murais, os editais e comunicados de interesse geral dos alunos, incluindo as datas de isenções das taxas de inscrição dos vestibulares, e dos Professores; XXIX - Divulgar os nomes dos alunos do Cursinho Diferencial aprovados no vestibular do ano anterior, constando Faculdade, curso de ingresso e período; XXX - Manter todos os documentos referentes ao Cursinho Diferencial, registrados tanto digitalmente quanto arquivados em pastas devidamente catalogadas e organizadas. Estes documentos serão de responsabilidade de todos os membros do projeto: a) Cadastros dos alunos; b) Lista de Frequência e Evasão; c) Regimento; d) Presença em Simulados; e) Isenções; f) Processo Seletivo dos alunos e Professores; g) Lista de Universidades que os alunos estão prestando o vestibular; h) Lista de Aprovados no vestibular; i) Controle do Material Didático. XXXI – Fica incumbida de fazer a ATA durante a reunião. XXXII - Zelar pela conservação, uso adequado e organizado dos equipamentos eletrônicos e materiais didáticos do Cursinho Diferencial;

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Artigo 12º - Ao comunicar o desligamento, o Coordenador Discente deverá – em reunião com as Coordenadorias Docente e Pedagógica – preparar a eleição de um novo Coordenador, desde que esse esteja no projeto Cursinho Diferencial há mais de um semestre letivo, e que também não esteja em seu último ano da graduação. Caso contrário, a decisão deverá ser resolvida pelas Coordenadorias Docente e Pedagógica.

Capítulo V

Dos Professores

Artigo 13º - Somente alunos regularmente matriculados em Cursos na Faculdade de Engenharia da UNESP Campus de Ilha Solteira poderão atuar como Professores do Cursinho Diferencial. § 1º - Somente alunos que estiverem matriculados em no mínimo três (3) disciplinas poderão atuar como Professores. § 2º - A atuação como professor tem duração permanente do período em que ele cumprir seus direitos e deveres. § 3º - Alunos de pós-graduação não têm direito a bolsa do cursinho, sendo assim, apenas professor voluntário no projeto.

Artigo 14º - Os Professores têm direito de apresentar sugestões à Coordenação Discente, de pedir a realização de reuniões para discussões acerca do Cursinho Diferencial.

Artigo 15º - Os Professores, que estão vinculados como alunos de graduação da FEIS/UNESP, do Cursinho Diferencial terão direito a receber uma bolsa de extensão universitária, referente ao mês trabalhado, desde que seja autorizada pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária.

Artigo 16º - O Professor do Cursinho Diferencial que desistir da Monitoria perderá o direito ao recebimento da bolsa de extensão universitária, a partir do próximo mês da desistência.

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Artigo 17º - Os Professores do Cursinho Diferencial não poderão acumular duas (2) bolsas de estudo, quaisquer que sejam elas, conforme o regulamento da Pró-Reitoria de Extensão Universitária.

Artigo 18º - Os Professores ministrarão aulas no Cursinho Diferencial de acordo com o calendário letivo elaborado pela Coordenação Discente, aprovada na primeira reunião do ano, sendo essa com referência ao calendário da FEIS/UNESP.

Artigo 19º - A escolha de Professores do Cursinho Diferencial será realizada mediante uma seleção dos interessados, que será feita em duas etapas obrigatórias, sendo uma prérequisito da outra: I – A primeira etapa será uma avaliação de retórica e apresentação; II- A segunda etapa será uma avaliação didática e de domínio do conteúdo a ser ministrado.

§ 1º -. Na primeira etapa, será avaliada uma aula expositiva do tema proposto no edital de no máximo 10 minutos; § 2º - Na avaliação didática, os candidatos deverão apresentar uma breve aula, com duração de vinte (20) minutos - discorrendo sobre o tema proposto no edital do processo seletivo de professores – perante a uma banca avaliadora, na qual haverá um professor da disciplina em avaliação e as Coordenadorias Discente e Pedagógica além da resolução de uma questão e, por fim, responder a uma entrevista para avaliar quanto ao perfil do candidato. § 3° - Serão avaliados na Prova Didática o conteúdo, objetividade e didática. § 4º - Os candidatos serão avaliados didaticamente quanto aos seguintes critérios: CONTEÚDO – Domínio dos conceitos; OBJETIVIDADE – Clareza do procedimento que se está construindo para elucidar aos alunos o conhecimento, sem se perder ao longo do que se está expondo, bem como a nitidez de fala, ideia, letra legível e segurança do que se está falando; DIDÁTICA – Organização (lousa, material e raciocínio), bem como conseguir despertar e conquistar a atenção do aluno, através de uso de materiais ou recursos que elucide o conteúdo ao cotidiano do aluno.

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§ 5º - A Coordenação Discente terá que entregar aos avaliadores o texto explicativo do conteúdo, uma tabela com todos os itens que serão avaliados, desde itens do conteúdo quanto itens da objetividade e da didática. Para cada avaliador será entregue o total de tabelas necessárias, uma para cada candidato a vaga de Professor. § 6º - A avaliação será realizada por uma banca examinadora, composta de, no mínimo, três (3) professores discentes e possíveis convidados, sendo eles: I – Um docente da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira da UNESP Campus de Ilha Solteira e ou alguém indicado por um professor discente que ministrou a disciplina ou um especialista no assunto da aula; II – Membros da Coordenadoria Discente; III – Membro da Coordenadoria Pedagógica. § 7º - Serão classificados no mínimo dois (2) candidatos com melhor pontuação para a participação da segunda etapa de avaliação. § 8º - A convocação para escolha de Professores será realizada através de edital contendo as regras e o calendário da seleção.

Artigo 20º - O candidato a Professor terá que optar entre apenas uma disciplina.

Artigo 21 º - São direitos e deveres dos Professores: I – Ministrar as aulas do Cursinho Diferencial com qualidade e desenvoltura, conforme avaliação didática por ocasião da seleção de Professores; II – Solucionar os problemas dos alunos relacionados à disciplina ministrada; III – Apresentar à Coordenação Discente os problemas apresentados pelos alunos que não forem solucionados; IV – Participar das reuniões promovidas pela Coordenação Discente; V – Preparar as aulas e organizá-las de acordo com o tempo disponível para ministrá-las; VI – Zelar pela frequência e o rendimento dos alunos do Cursinho Diferencial, informando a Coordenação Discente qualquer irregularidade na sala de aula durante as aulas ministradas; VII - Elaborar relatórios quando solicitados de suas atividades; VIII - Ser assíduo e pontual nas atividades do Cursinho Diferencial; IX - Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, bem como pelas deliberações do Cursinho Diferencial;

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X - Zelar pelo material didático, equipamentos eletrônicos e pelo nome do Cursinho Diferencial; XI - Respeitar a integridade física e moral dos alunos, dos demais Professores e dos Coordenadores do Cursinho Diferencial; XII - Desempenhar a função de Professor durante no mínimo seis (6) e no máximo dez (10) horas semanais; XIII – Comunicar à Coordenadoria Discente a requisição de outra bolsa de estudo e em caso de desligamento do Cursinho Diferencial, avisar com no mínimo trinta (30) dias de antecedência; XIV - Produzir, aplicar e corrigir os exames simulados dos alunos do Cursinho Diferencial na data estipulada; XV – Ajudar nas atividades desenvolvidas pelo Cursinho Diferencial e de todas as etapas do Processo Seletivo dos alunos; XVI - Atualizar o controle de frequência dos alunos; XVII - Através da observação, propor sugestões para o trabalho da Coordenação Discente; XVIII - Entregar previamente justificativas de suas faltas em reuniões e prova de seleção dos alunos do Cursinho Diferencial, conforme as determinações desse regimento; XIX - Trocar suas aulas com outros Professores, quando não for possível ministrá-las e comunicar a troca aos Coordenadores Discentes com no mínimo um (1) dia útil de antecedência; XX - A Coordenadoria Discente não é responsável por fazer trocas de aulas de outros professores. Cabe a cada professor o contato entre o corpo docente para as devidas trocas. Caso não seja possível, a aula ficará sob responsabilidade do Professor em ministrá-la; XXI - Oferecer plantões de dúvidas em data específica, previamente determinada com os alunos e comunicar aos coordenadores discentes com no mínimo dois (2) dias úteis de antecedência; XXII – Imediatamente após o desligamento do professor, este fica responsável por entregar o material didático que foi disponibilizado na sua admissão; XXIII – Zelar pela conservação, uso adequado e organizado dos equipamentos eletrônicos e materiais didáticos do Cursinho Diferencial; XXIV – Devem seguir as ordens da Coordenadoria Discente sempre que solicitado, e atender as obrigações que nelas forem atribuídas.

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Título III Das Penalidades Aplicáveis e do Desligamento dos Coordenadores Discentes e Professores

Artigo 22º - O Professor ou Coordenador Discente poderá ser desligado do Cursinho Diferencial quando: I - Não se adaptar as atividades que lhe forem atribuídas; II - Receber três advertências escritas durante toda a sua permanência no Cursinho Diferencial; III - Prestar falsas declarações por ocasião da seleção; IV - Perder o vínculo com a Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira da UNESP Campus de Ilha Solteira; V - Acumular duas (2) bolsas quaisquer durante o curso que realiza; VI - Deixar de cumprir com as obrigações que lhe são devidas, de acordo com este Regimento Interno; VII - Deixar de cumprir o conteúdo programático a que se propôs por ocasião do Planejamento Anual. VIII – A Coordenação Pedagógica pode efetuar o desligamento do professor a, qualquer momento, desde que apresente justificativas. IX - Ter algum relacionamento afetivo com qualquer aluno matriculado durante o ano letivo. X - Prestar o processo seletivo de professores da outra unidade. XI - Participação menor que 70% das demais atividades do cursinho, além das aulas ministradas (tais como reuniões, Semana Diferencial, Aulão, entre outros).

Artigo 23º - O desligamento de qualquer membro deverá ser decidido em reunião pelas Coordenadorias Discente e Pedagógica, e deverá ser aprovado pela Coordenação Docente. § 1º - A convocação do membro para comparecimento na reunião que deliberará sobre a aplicação de penalidade será pessoal e feita por e-mail. § 2º - É assegurado o direito de ampla defesa ao membro penalizado durante a reunião.

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Artigo 24º - As advertências escritas deverão ser atribuídas a todos os membros que não cumprirem com qualquer obrigação definida pelo Regimento Interno e não apresentarem justificativas formais plausíveis. § 1º - As justificativas deverão ser entregues à Coordenação Discente antes do início das atividades e reuniões, para informar o motivo da falta. E apresentar posteriormente um atestado comprovando sua justificativa. § 2º - As justificativas deverão ser enviadas por e-mail ou então escritas e entregues para a Coordenação Discente, que irá avaliar sua validade segundo os critérios estabelecidos pelo presente Regimento Interno. § 3º - Caso não seja apresentado nenhuma justificativa, o membro receberá a advertência segundo estabelecido pelo presente Regimento Interno.

Artigo 25° - São justificativas plausíveis a ausência do Membro em reuniões ou atividades do Cursinho: § 1° - Obter em data referente à atividade do Cursinho alguma atividade acadêmica como: viagem para atividades acadêmicas, trabalho de campo, aula extra em seu curso de Graduação, apresentação de trabalho acadêmico e prova no horário do evento. § 2° - Por motivo de doença, podendo apresentar a justificativa até um (1) dia após a data da atividade em que esteve ausente. § 3° - Por motivo de óbito de algum familiar e amigo, podendo apresentar a justificativa com até (4) dias após a data da atividade em que esteve ausente. § 4º - Caso exista alguma justificativa excepcional, cabe à coordenação discente decidir se irá acatá-la ou não.

Título IV Dos Alunos

Artigo 26º - Somente serão admitidos no Cursinho Diferencial: alunos da rede pública de ensino que já tenham concluído ou que estejam matriculados no último ano do ensino médio ou equivalente; alunos da rede particular de ensino que já tenham concluído ou

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que estejam matriculados no último ano do ensino médio ou equivalente, desde que comprove bolsa de estudos de no mínimo 50%; e cooperativas sem fins lucrativos.

§ 1º - Serão reservadas, anualmente, no máximo 5% (cinco por cento) das vagas para funcionários e filhos de funcionários da UNESP, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos neste artigo, e participar do Processo Seletivo. Artigo 27º - Os alunos que preencherem as condições para futura admissão do artigo anterior, poderão se inscrever para o Processo Seletivo.

Artigo 28º - A Prova de Seleção. § 1º - A prova de seleção terá uma única etapa de questões de múltipla escolha. § 2º - O conteúdo programático terá como base os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio: I - Linguagens e Códigos: elementos de Língua Portuguesa e Literatura, Língua Inglesa, Educação Física e Arte; II - Ciências Humanas: elementos de História, Geografia e Filosofia; III - Ciências da Natureza e Matemática: elementos de Biologia, Física, Química e Matemática.

Artigo 29º - Da seleção de alunos: Parágrafo Único - Será procedida pela Comissão de Processo Seletivo, obedecendo aos seguintes critérios: I - Maior pontuação na prova de múltipla escolha; II - O critério de desempate será a maior pontuação nas 5 (cinco) primeiras questões. III - Se ainda o empate permanecer, o desempate se dará em favor do candidato mais velho.

Artigo 30º - Serão desclassificados os alunos que: não trouxerem na matrícula o Histórico Escolar ou declaração escolar comprovando que está matriculado no último ano do ensino médio; se for aluno da rede particular, além dos requisitos acima, não comprovar a bolsa de estudo de no mínimo de 50%.

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Artigo 31º - Os alunos selecionados frequentarão o Cursinho Diferencial pelo período de um ano. Parágrafo Único - Após a conclusão do Cursinho Diferencial, se o aluno não obtiver aprovação no vestibular, poderá frequentá-lo se preencher as seguintes condições: I - Ser aprovado no processo seletivo de alunos do respectivo ano. II - Ter obtido uma frequência de no mínimo 70% (Setenta por cento) das aulas ministradas nos anos anteriores; III - Possuir no máximo duas (2) advertências escritas; IV - Ser assíduo nas atividades do Cursinho.

Artigo 32º - São deveres dos alunos do Cursinho Diferencial: I - Realizar todos os exames, simulados e avaliações ministradas durante o ano letivo. Em causa de ausência, apresentar justificativa junto à Coordenadoria Discente; II - Zelar e devolver em bom estado o material didático doado pelo Governo do Estado de São Paulo; III - Zelar pelo bom nome do Cursinho Diferencial; IV - Respeitar os colegas de classe, os Professores, os Coordenadores Discentes e todos os funcionários da UNESP de Ilha Solteira; V – Será de responsabilidade do aluno, ao término do ano letivo ou após o seu desligamento, a entrega do material didático. O não cumprimento desse ato implicará no banimento das atividades do Cursinho Diferencial nos anos seguintes, além de permitir o uso dos dados cadastrados para uma abertura de processo legal junto ao Poder Judiciário; VI - Caso o aluno não obtenha frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em sua primeira semana de aula, e frequência igual ou superior a 70% (setenta por cento) em todas as disciplinas em todos os meses do curso, este será excluído do cursinho ficando sua vaga disponível para um candidato da lista de espera, seguindo a ordem de classificação.

Artigo 33º - Os alunos do Cursinho Diferencial, por atos praticados contra esse regimento, estão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência escrita; II - Desligamento do Cursinho Diferencial.

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§ 1º - As penalidades podem não seguir rigorosamente a ordem estabelecida e uma não exclui a aplicação de outra. § 2º - A aplicação das advertências escritas será decidida por deliberação da Coordenação Discente, em reunião em que o aluno será convocado a comparecer, sendo lhe assegurado o direito de ampla defesa. § 3º - O desligamento de um aluno do Cursinho deverá ser decidido em reunião pelos Coordenadores Discentes, na presença do aluno, sendo lhe assegurado o direito de ampla defesa. § 4º - A convocação do aluno para comparecimento na reunião que deliberará sobre a aplicação de penalidade será pessoal e feita por escrito. § 5º - Se o aluno receber três advertências escritas durante toda a sua permanência no Cursinho Diferencial, ele estará automaticamente desvinculado. § 6º - Todos os prejuízos causados por alunos do Cursinho Diferencial à instituição UNESP ou a qualquer material pertencente ao Cursinho Diferencial, terá que ser restituído pelo aluno responsável pelo ato. § 7º - Qualquer relacionamento afetivo com algum professor, implicará no desligamento do aluno.

TÍTULO V Das Atividades Desenvolvidas

Capítulo I Reuniões Entre Coordenação Discente e Professores

Artigo 34º - Serão realizadas Reuniões Mensais, aos domingos, entre a Coordenação Discente e os Professores para discussão acerca das atividades desenvolvidas e para tomada de decisões coletivas. § 1º - É obrigatória a presença de todos os membros do Cursinho Diferencial nas Reuniões Mensais e em todas as outras, sendo que o não comparecimento sem a entrega de justificativas plausíveis antecipadamente acarretará na aplicação de advertência escrita.

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§ 2º - As reuniões mensais serão divididas em dois períodos, cada um com uma finalidade diferente, sendo: I - O primeiro período destinado a questões administrativas de caráter obrigatório; II - O segundo período, de caráter extraordinário, será destinado a questões coletivas e enviado com antecedência.

Artigo 35º - No início de todo ano letivo deverá ser feita uma Reunião de Planejamento que definirá as atividades que serão desenvolvidas no decorrer do ano pelos Professores e Coordenadores Discentes. § 1º - Será definido na Reunião de Planejamento o Calendário Anual do Cursinho Diferencial. § 2º - Também será definido nessa reunião o horário de aulas dos Professores. § 3º - Serão determinadas nesta reunião as funções de cada um dos membros no desenvolvimento das Atividades Pedagógicas e Culturais que deverão ser realizadas durante o ano letivo. § 4º - Será definido pelos Professores durante a Reunião de Planejamento o conteúdo programático de suas disciplinas. I - O conteúdo programático deverá ser feito por grupos de Professores da mesma área do conhecimento; II - Os grupos deverão escolher os temas abordados nas aulas e discutir a possibilidade de ministrarem aulas conjuntamente. § 5º - A Reunião de Planejamento deverá ter a duração necessária para a decisão sobre as atividades desenvolvidas durante o ano letivo.

Artigo 36º - Além dessas reuniões poderão ser marcadas reuniões extraordinárias quando necessário. Tanto Coordenadores como Professores poderão convocar reuniões extraordinárias.

Artigo 37º - Em todas as reuniões os Coordenadores Discentes deverão se incumbir de produzir a pauta, enviá-la antecipadamente aos Professores, e a Ata de Reuniões, explicitando nela as discussões e as decisões tomadas pelos membros do Cursinho Diferencial.

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Parágrafo Único - A pauta e a Ata de Reuniões são obrigatórias em todas as reuniões entre os Coordenadores Discentes e Professores do Cursinho Diferencial.

Capítulo II Atividades Pedagógicas e Culturais

Artigo 38º - Anualmente todos os membros Discentes do Cursinho Diferencial terão de auxiliar na concretização das seguintes Atividades Pedagógicas e Culturais: I – Atividades extras (como Aulão, Semana Diferencial, Festa Junina, entre outros); II - Apresentação de filmes; III – Venha nos conhecer; IV - Simulados; V - Introdução aos conceitos básicos de matemática e ciências humanas; VI - Pesquisa; VII - Confraternizações.

Artigo 39º - Para a realização dessas Atividades Pedagógicas e Culturais serão formados grupos, que se responsabilizarão por cada uma dessas atividades.

Artigo 40º - As atividades extras têm como finalidade ampliar o conhecimento desenvolvido nas aulas ministradas pelos Professores, e serão realizadas de acordo com a necessidade encontrada pelos Coordenadores Discentes e Professores.

Artigo 41º - Anualmente serão exibidos para os alunos filmes, com o intuito de auxiliar na compreensão dos temas desenvolvidos pelos Professores nas aulas. § 1º - Os filmes serão escolhidos pelos Professores responsáveis pela atividade e deverão privilegiar a interdisciplinaridade. § 2º - No término da exibição dos filmes serão realizadas discussões sobre os temas abordados e sua ligação com o que foi aprendido nas aulas.

Artigo 42º - O Venha nos conhecer será feito durante o evento que a instituição oferece, geralmente no 1º (primeiro) semestre do ano.

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§ 1º - Terá como finalidade a divulgação do Cursinho Diferencial para alunos de outras cidades. § 2º - Realizar uma breve orientação vocacional com os cursos oferecidos pelo campus.

Artigo 43º - A realização e execução dos Simulados bimestrais serão de responsabilidade da Coordenadoria Discente, sendo que os Professores deverão estar disponíveis sempre que forem solicitados.

Artigo 44º - A introdução aos conceitos básicos de matemática e de ciências humanas deverá ser feita pelos Professores das áreas respectivas e deverá ser realizada na primeira semana de aula de cada semestre, tendo por fim, duas semanas por ano.

Artigo 45º - As confraternizações deverão ser realizadas, no máximo 1 (uma) por semestre, em períodos que não prejudicam o Planejamento Anual.

Capítulo III Calendário Anual

Artigo 46º - O Calendário Anual do Cursinho Diferencial deverá ser produzido na Reunião de Planejamento pelos membros Discentes do Projeto. § 1º - No Calendário Anual serão definidas as datas de: I - Aplicação e correção dos simulados e de entrega das questões; II - Realização das Atividades Pedagógicas e Culturais; III - Reuniões Mensais, de Planejamento e de Avaliação; IV - Dias sem aulas; V - Etapas do Processo Seletivo dos Alunos do Cursinho Diferencial;

§ 2º - O Calendário Anual deverá ser seguido pelos membros do Cursinho Diferencial, e somente poderá ser alterado durante as reuniões quando não houver possibilidade de manutenção das datas previstas. § 3º - Os alunos do Cursinho Diferencial deverão receber uma cópia do Calendário Anual, contendo as datas de aplicação e correção dos simulados;

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§ 4º - As datas de algumas Atividades Pedagógicas e Culturais não poderão ser determinadas durante a Reunião de Planejamento, sendo elas: Atividades de Extensão, Apresentações de filmes, Venha nos conhecer, Viagem Cultural, Pesquisas e Confraternizações. No entanto, deverão ser estipulados períodos adequados para suas realizações.

TÍTULO VI Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 47° - Aos casos omissos nesse Regimento, aplicar-se-á, no que couber, o Estatuto da UNESP e as normas emanadas pela PROEX relativas a bolsistas de Projetos de Extensão Universitária, cabendo à Coordenação Docente, Coordenação Discente e Professores deliberar sobre os casos em que restar dúvidas.

Artigo 48° - O presente Regimento Interno poderá ser alterado após sua implantação. § 1º - As alterações no Regimento Interno só poderão ser propostas em reuniões entre os membros do Cursinho Diferencial. § 2º - As propostas de alterações regimentais deverão ser aprovadas em todas as instâncias competentes.

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Regimento Geral - Cursinho Diferencial 2020

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