SEI_1400.01.0030069_2020_17 identif de EPI

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 2º Comando Operacional

Ofício CBMMG/2COB nº. 1343/2020 Uberlândia, 29 de maio de 2020.

Assunto: Identificação em EPI de combate a incêndio Referências: Processo nº 1400.01.0022742/2020-63, Ofício 1198 (13708042). Ofício 920 (14119680) Senhor Coronel BM Comandante da ABM, Em resposta ao ofício 1198 informo a V. Sª que: 1 - Como é avaliada a necessidade de identificação externa dos conjuntos de proteção para combate a incêndio e capacetes no âmbito do CBMMG? R.: O GTO entende ser necessária a identificação de algumas peças do EPI de combate a incêndio. 2 - Caso seja visto como uma necessidade, qual é a forma mais funcional, do ponto de vista operacional, para que sejam dispostas as informações nos EPIs? (Além de posição e dimensões, entrar no mérito sobre os materiais com que podem ser feitas as identificações, observando que são preferíveis soluções que permitam a posterior adaptação, para eventual mudança nos dizeres, bem como remanejamento de EPIs entre militares). R.: Os questionamentos e discussões que esclarecem esse ponto estão inseridos nas justificativas contidas nos documentos (14859581) e (14860291) em anexo. 3 - Qual é o posicionamento do GTO, com fundamentação, no que tange à identificação da unidade dos militares nos roupões/capacetes? R.: O GTO entende ser necessária a identificação do nome de guerra, posto e graduação dos militares, desde que atendidos parâmetros de segurança, aplicabilidade e funcionalidade. A identificação da unidade dos militares não pode ser realizada por não conter, hoje, espaço para tal nas peças do EPI e entendemos que não se deve incentivar alterações nas vestimentas que possam comprometer a segurança oferecida pelo material. Tal entendimento se aplica também a brevês, insígnias e quaisquer outros apetrechos que possam descaracterizar os procedimentos construtivos de fábrica que atestam a segurança do material. Acerca da identificação do EPI, constam em anexo a esse SEI os documentos 14859581 e 14860291, bem como uma minuta de resolução (14868940), para análise e providências que julgares cabíveis. Ofício 1343 (14857031)

SEI 1400.01.0030069/2020-17 / pg. 1

Respeitosamente, Gustavo Moraes Falcão, Capitão BM Coordenador do GTO - IUrb

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Moraes Falcao, Capitão, em 30/05/2020, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14857031 e o código CRC 453063A5.

Referência: Processo nº 1400.01.0030069/2020-17

SEI nº 14857031

Avenida dos Eucaliptos, 800 - Bairro Jardim Patrícia - Uberlândia - CEP 38.414-123

Ofício 1343 (14857031)

SEI 1400.01.0030069/2020-17 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 2º Comando Operacional Anexo nº 1 - Identificação da jaqueta de CIURB/CBMMG/2COB/2020 PROCESSO Nº 1400.01.0030069/2020-17 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS IDENTIFICAÇÃO DA JAQUETA DE COMBATE A INCÊNDIO Ementa: Justificativas para não realizar identificação por meio de artifícios que demandem a inserção de velcros ou a confecção de silks 1.

INTRODUÇÃO

Atualmente coexistem no CBMMG os modelos de roupão em dois tipos principais, aqui identificados como “preto” e “gold”. O modelo Gold é aquele que tem perspectiva de substituição ao preto, com distribuição para toda a tropa operacional. Independentemente do modelo a que se refira, o mecanismo base de proteção desse EPI é lastreado na composição por camadas, propositalmente livres entre si, de forma a utilizar a característica intrínseca de baixa condutividade térmica do ar para auxiliar na proteção contra o fluxo de calor. Outra característica própria desses EPI é a existência de uma camada denominada barreira de umidade, com características próprias para realizar a expulsão da umidade (suor do bombeiro, por exemplo) de dentro para fora e não o inverso (vapor externo para a pele do bombeiro). Essa camada não pode ser perfurada sob pena de dar início a um processo de rasgo que inviabiliza, nesta área danificada, a função dessa membrana unidirecional. Uma terceira característica própria de tais EPI é a selagem das costuras de forma a garantir a impermeabilidade da camada externa, garantindo que líquidos (que podem ser inflamáveis, perigosos ou servir de base para agregar outras sujidades) não permaneçam sobre o roupão, podendo comprometer a segurança ou favorecer a maior contaminação do equipamento. Essa película é aplicada após os processos de confecção, sobre toda a superfície, inclusive as costuras externas, que vêm de fábrica. Por fim, a construção do EPI segue padrões estabelecidos (em EN, principalmente) para obtenção de características antichamas, de modo a passarem no teste do “burning man”. Assim, alterações no modelo final do EPI não são recomendadas, ante possíveis efeitos imprevisíveis sobre o comportamento esperado pelos fabricantes. 2.

ROUPÃO GOLD

O roupão GOLD da Texport, no modelo adquirido pelo CBMMG, possui espaço destinado à afixação da tarjeta de identificação. Assim, o espaço destinado para identificação no roupão GOLD se encontra em posição e tamanho similares às características da tarjeta do 4ºA operacional (15cm de comprimento por 2,5cm de altura), previsto no art. 23, inc. VII, alínea a da Resolução 485 de outubro de 2012. As justificativas a seguir trazem argumentos técnicos, visuais, financeiros e Anexo 1 - Identificação da jaqueta de CIURB (14859581)

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outubro de 2012. As justificativas a seguir trazem argumentos técnicos, visuais, financeiros e logísticos para que o modelo de identificação apresentado por esta proposta seja celebrado, no local já previsto, sem inserção de silks ou velcros extras ao equipamento. a) A construção e fixação de outros velcros (que não sejam aqueles planejados pelo fabricante) possuem orientação contrária ao expressamente recomendado pela fabricante Texport. Segundo o manual, que traz orientações básicas quanto ao uso e conservação do EPI, todas as costuras nele confeccionadas estão direcionadas para garantir a estanqueidade e permeabilidade ao vapor de água do produto. Caso sejam feitas alterações no EPI, a membrana de Goretex (camada de umidade) poderá ser danificada tornando o material permeável em sentido impróprio e comprometer sua estanqueidade. b) A padronização do uso da tarjeta similar, em termos de processo de construção, (não a mesma) àquela prevista para o fardamento 4ºA, proporciona maior facilidade de acesso aos fornecedores de cadarços de identificação pessoal, tendo em vista a fácil adaptação dos modelos existentes para os protótipos apresentados. c) A tarjeta apresentada nesta proposta prevê um velcro antichamas, linhas intrinsecamente antichamas de meta-aramida (Nomex®) na cor dourada, com tecido de fundo na cor preta antichamas (por meta-aramida, para-aramida Kevlar® ou tratamento próprio como Polibenzimidazol - PBI) mais conveniente financeira e esteticamente. As dimensões propostas para o cadarço de identificação mesclam características de boa visualização, com a melhor relação custo-benefício para o comprador. São ligeiramente maiores que a tarjeta convencional do 4º A, devendo medir 15cm de comprimento por 2,5cm de altura, pois esse é o tamanho do velcro fêmea que vem do fabricante do modelo Gold (Texport). d) Quaisquer inserções de silk ou velcros em posições não planejadas pelo fabricante podem levar a processos de confecção executados individualmente por cada bombeiro militar, favorecendo o risco de perfuração da camada de umidade, perda das características de selagem impermeável ou junção acidental por costura das camadas soltas que compõem o equipamento, levando a perdas da sua característica protetiva (e consequente exposição indesejada do bombeiro ao risco), conforme exposto nas considerações iniciais. e) Inclusive a aposição de Silk não pode ser considerada, uma vez que haverá o incentivo a processos independentemente executados pelos militares que podem levar ao dano ao equipamento pela exposição pontual ao calor, resíduos químicos ou materiais combustíveis. 3.

ROUPÃO PRETO

Aplicam-se ao roupão “preto” todas as observações descritas para o modelo GOLD, porém a ele se soma a limitação de não haver local predefinido para inserção de detalhe de nome (tarjeta ou cadarço de identificação). Desse modo, considerando a estratégia vigente de substituição desse modelo pelo GOLD, convém que: Os modelos que já possuem nomes afixados de qualquer forma, assim o mantenham a fim de não provocar danos maiores decorrentes da sua retirada. Os modelos que não possuem nome, assim se mantenham a fim de preservar-lhes suas características originais de proteção do utilizador.

Figura 1 – exemplo de tarjeta de identificação (cor da linha - dourada, cor do fundo - preto) - 15cm x 2,5cm

Respeitosamente, Anexo 1 - Identificação da jaqueta de CIURB (14859581)

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Gustavo Moraes Falcão, Capitão BM Coordenador do GTO - IUrb

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Moraes Falcao, Capitão, em 30/05/2020, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14859581 e o código CRC BD854293.

Referência: Processo nº 1400.01.0030069/2020-17

Anexo 1 - Identificação da jaqueta de CIURB (14859581)

SEI nº 14859581

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 2º Comando Operacional Anexo nº 2 - Identificação de capacetes de CIURB/CBMMG/2COB/2020 PROCESSO Nº 1400.01.0030069/2020-17 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS IDENTIFICAÇÃO DO CAPACETE DE COMBATE A INCÊNDIO Ementa: Justificativas para afixar adesivos de vinil com a inserção de posto e graduação.

1.

INTRODUÇÃO

Os capacetes de combate a incêndio atualmente empregados no CBMMG (em sua maioria da marca Siccor e MSA Gallet) possuem variedade de cores de acordo com diferentes postos e graduações na corporação. Cabos e soldados são identificados pela cor amarela, subtenentes e sargentos pela cor vermelha e aspirantes-a-oficial e oficiais pela cor branca. Uma ocorrência de incêndio, em especial as de maior complexidade, possui como característica comum o fato de envolver um número maior de militares empregados nas ações de resposta, podendo contar, inclusive, com militares de outras unidades. Além disso, ocorrências dessa natureza são marcadas por dificuldades naturais de visibilidade, principalmente pela característica de opacidade da fumaça, bem como a restrição de visibilidade imposta pelas máscaras panorâmicas de um EPR. Essa visibilidade fica ainda mais comprometida nos períodos noturnos. 2.

OBJETIVOS

2.1. Permitir a identificação do usuário do capacete no teatro de operações da forma rápida, clara e objetiva. 2.2. Conseguir atender a 100% da tropa do CBMMG definindo um padrão universalizado de identificação. 2.3. Demonstrar indiretamente a disciplina da tropa militar por meio de padrão único de visibilidade da identificação. 3.

DIFICULDADES ENCONTRADAS

3.1. Militares que possuem nomes longos apresentam maior dificuldade de aproveitar o espaço útil do capacete para sua identificação sem comprometer critérios de visibilidade. 3.2. Militares que possuem nomes compostos apresentam maior dificuldade de aproveitar o espaço útil do capacete para sua identificação sem comprometer critérios de visibilidade. 3.3. A inserção do posto ou graduação do militar pode comprometer a qualidade da percepção do nome do militar, pelo excesso de caracteres inseridos no capacete. 4.

DESENVOLVIMENTO Analisou-se a partir do Almanaque 2020 a quantidade de caracteres contidos nos Anexo 2 - Identificação de capacetes de CIURB (14860291)

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nomes e sobrenomes de todos os militares do CBMMG, conforme tabela abaixo: Tabela 1 – Quantidade de caracteres por nome e sobrenome dos militares do CBMMG em 2020. CARACTERES 1º nome 2º nome 3º nome 4º nome 5º nome 6º nome 7º nome 8º nome TOTAL PERCENTUAL 1 0 2 12 19 15 2 0 0 50 0% 2 2 458 1342 336 33 3 0 0 2174 10% 3 47 84 193 47 10 1 0 0 382 2% 4 515 395 255 193 80 7 2 0 1447 7% 5 1118 1050 1061 1121 331 42 4 0 4727 22% 6 1515 928 788 623 201 28 0 0 4083 19% 7 1268 1250 860 447 126 8 2 2 3963 19% 8 629 811 529 444 119 12 1 0 2545 12% 9 376 515 320 112 26 1 0 0 1350 6% 10 101 67 64 46 9 1 0 0 288 1% 11 8 19 12 10 0 0 0 0 49 0% 12 1 2 4 2 0 0 0 0 9 0% 13 1 0 0 1 0 0 0 0 2 0% TOTAL 21069 100% Fonte: Almanaque 2020

Constata-se que há no CBMMG duas incidências de nomes com 13 caracteres (Clismacleiton e Francischelli), 9 incidências de nomes com 12 caracteres e 49 incidências de nomes com 11 caracteres. Caso os militares que possuem 13 caracteres decidam adotar esse nome como seu nome de guerra, é necessário atendê-los com a norma de identificação dos EPI. Para que se atinja o objetivo proposto em 2.2, portanto, é necessário encontrar uma alternativa de inserir 13 caracteres no capacete de combate a incêndio, sem prejudicar o atendimento ao objetivo 2.1. A solução proposta por essa comissão contempla o emprego da fonte “ARIAL BLACK”, e, para o caso de nomes longos, a altura da letra deve ser de no mínimo 2cm (o tamanho de fonte não pode ser determinado pois há variação dos softwares e máquinas que confeccionam/imprimem os adesivos em vinil). Com essa disposição, o maior nome no CBMMG ocuparia o máximo de espaço horizontal no capacete, que é de 23cm, conforme apresentado na figura abaixo Figura 1 – Espaço ocupado pelo maior nome simples do CBMMG

Atendendo ao maior nome simples do CBMMG, permanece ainda a dificuldade de contemplar nomes compostos, principalmente aqueles com mais de 13 caracteres, incluindo o espaço entre nomes. Isto posto, a solução apresentada é a de determinar ao militar que abrevie ou suprima um de seus nomes excepcionalmente para a identificação de seu EPI, a fim de permitir o atingimento dos objetivos 2.1 e 2.2 com um limite total de 13 caracteres, incluindo o ponto e Anexo 2 - Identificação de capacetes de CIURB (14860291)

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espaço. Ao militar de nome composto, essa exigência só será feita caso a soma dos caracteres mais o espaço entre nomes seja maior que 13, ou seja, para o nome JOÃO GUSTAVO (que possui 11 caracteres mais o espaço, totalizando 12) não precisaria ser abreviado, a não ser que seja interesse do próprio militar. Já o nome VINÍCIUS FULGÊNCIO (que possui 17 caracteres mais o espaço, totalizando 18) precisaria ser abreviado ou ter um deles suprimido para fins de uniformidade e padronização da identificação, atendendo ao objetivo 2.3. Caberia, nesses casos, ao próprio militar escolher como descrever seu EPI, uma vez que já sabe qual de seus nomes o identifica com maior facilidade perante a tropa. Figura 2 – Nome composto abreviado

No caso da figura 2, o nome apresentado (V. Fulgêncio) ocupa 12 caracteres (contando o ponto e o espaço). Portanto, determinar que o nome do militar, seja simples ou composto, possua no máximo 13 caracteres atende de imediato a 99,72% da tropa (aqueles com nomes simples ou compostos de até 10 caracteres). Corre-se o risco irrisório de em um rol de 0,28% da tropa, que possui 11, 12 ou 13 caracteres em um de seus nomes, este militar também possuir nome composto, o que superaria o limite de 13 caracteres. Para esses casos em especial, sugere-se determinar que apenas um nome seja utilizado para a identificação do capacete. Por fim, para identificação completa do militar o seu respectivo posto ou graduação deverá constar em uma linha acima de seu nome, no mesmo tamanho da letra aplicada para o nome e centralizado no capacete. A distância entre a linha do posto ou graduação para o nome deve ser de 1,5 cm. Figura 3 – Distância entre linhas de posto ou graduação e nome

Para nomes menores, pode-se permitir o aumento do tamanho da letra para maior facilidade de identificação, determinando-se para esse caso, que o maior tamanho permitido de letra seja de 3cm. Figura 4 – tamanho de letra para nomes menores

Anexo 2 - Identificação de capacetes de CIURB (14860291)

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Figura 5 – limite mínimo e máximo de altura de letras e comprimento do nome

Nota: Ed é o menor nome de guerra do CBMMG

5.

ESPECIFICAÇÕES

Os capacetes deverão ser identificados conforme o padrão da corporação. Para identificação será utilizado adesivo vinil refletivo preto ou retrorefletivo branco, conforme cor do capacete. Descrição da identificação: Capacete Branco (oficiais) e Amarelo (cabos/soldados) Cor do Vinil refletivo: Preto Fonte: ARIAL BLACK Tamanho da Fonte: mínimo de 2 cm e máximo de 3 cm Forma de escrita: posto ou graduação acima do nome. Nome simples ou composto em apenas uma linha abaixo do P/GRAD com limite de 13 caracteres para nomes simples ou compostos. Capacete Vermelho (Subtenente/Sargento) Cor do Vinil retrorefletivo: Branco Fonte: ARIAL BLACK Tamanho da Fonte: mínimo de 2 cm e máximo de 3 cm. Forma de escrita: posto ou graduação acima do nome. Nome simples ou composto em apenas uma linha abaixo do P/GRAD com limite de 13 caracteres para nomes simples ou compostos. 6.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Anexo 2 - Identificação de capacetes de CIURB (14860291)

SEI 1400.01.0030069/2020-17 / pg. 9

Quanto à identificação específica do capacete optou-se por sugerir a utilização do vinil refletivo com alto contraste entre as cores do capacete devido a facilidade de aquisição do adesivo, bem como para melhorar a visibilidade em ambientes com pouca luminosidade. Não foi sugerido material antichama ou retardante às chamas para a identificação do capacete, pois a experiência nos treinamentos em contêiner (comportamento extremo do fogo) demonstram que as pinturas dos capacetes, durante a exposição ao calor, se danificam primeiro do que a aplicação adesiva em vinil. Desta forma, aumentaria o custo e a dificuldade de produção/aquisição da identificação adesiva exigindo um material antichama ou retardante a chama, não sendo justificada a utilização. Respeitosamente, Gustavo Moraes Falcão, Capitão BM Coordenador do GTO - IUrb

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Moraes Falcao, Capitão, em 30/05/2020, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14860291 e o código CRC F8B00B9C.

Referência: Processo nº 1400.01.0030069/2020-17

Anexo 2 - Identificação de capacetes de CIURB (14860291)

SEI nº 14860291

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COMANDO-GERAL

RESOLUÇÃO Nº XXX, DE XX DE JUNHO DE 2020. Regulamenta a identificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Combate a Incêndio Urbano (CIURB)

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, RESOLVE:

Art 1° Esta Resolução tem por objetivo estabelecer as regras para a identificação dos EPI’s de combate a incêndio urbano no âmbito do CBMMG. Art 2° Deverão ser identificados, obrigatoriamente, a jaqueta e o capacete de combate a incêndio urbano em posse de todos os militares. Parágrafo único - A DLF providenciará a aquisição das identificações. (aqui substitui pela sugestão abaixo, se for o caso) Parágrafo único - A identificação deverá ser providenciada pelos militares.

Art 3º - A identificação da jaqueta de combate a incêndio, quando possuir local prédefinido pelo fabricante para essa finalidade, ocorrerá por meio da afixação de cadarço (tarjeta) confeccionado com as seguintes especificações e conforme Anexo A: I – altura de 2,5 cm e comprimento de 15cm; I- tecido de fundo de meta-aramida, para-aramida Kevlar® ou tratamento próprio como Polibenzimidazol PBI, na cor preta; III – contorno bordado com linha de meta-aramida (Nomex®), na cor dourada; IV – posto ou graduação seguido do nome de guerra, em caixa alta, bordado com linha de meta-aramida (Nomex®), na cor dourada; V– velcro para afixação em linha de meta-aramida (Nomex®).

Minuta resolução de identificação de EPI - CIURB (14868940)

SEI 1400.01.0030069/2020-17 / pg. 11

Art 3º - A identificação do capacete de combate a incêndio, ocorrerá por meio da afixação de adesivo confeccionado com as seguintes especificações e conforme Anexo B: I – vinil retrorefletivo na cor branca para capacetes vermelhos e na cor preta para capacetes brancos e amarelos; II - posto ou graduação escrito em uma linha e nome de guerra na linha abaixo, em fonte Arial Black, caixa alta, ambos com a mesma altura e separados por 1,5 cm; a) a altura da letra poderá variar entre 2 cm e 3 cm, conforme a quantidade de caracteres constantes no nome; b) o comprimento do nome não poderá ultrapassar 13 caracteres (contando o ponto de abreviação e o espaço), que representa 23 cm; c) nomes compostos, que totalizem mais de 13 caracteres, deverão ser abreviados ou deverá ser suprimido um dos nomes. Parágrafo único - O adesivo deverá ser afixado de forma centralizada, na parte de trás do capacete.

Art 4º - A jaqueta de combate a incêndio que não possuir local pré-definido pelo fabricante para afixação da identificação, não deve ser alterada nem tampouco identificada por iniciativa.

Art 5º Os casos omissos serão resolvidos pela DLF.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a contida na Instrução Técnica Logística nº 32 de 18 de junho de 2013. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor 30 (trinta dias) após sua publicação.

Comando-Geral em Belo Horizonte, XX de junho de 2020.

Edgard Estevo da Silva, Coronel BM Comandante-Geral

Minuta resolução de identificação de EPI - CIURB (14868940)

SEI 1400.01.0030069/2020-17 / pg. 12

ANEXO A Modelo de identificação de tarjeta

Minuta resolução de identificação de EPI - CIURB (14868940)

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ANEXO B Modelo de identificação dos capacetes

Minuta resolução de identificação de EPI - CIURB (14868940)

SEI 1400.01.0030069/2020-17 / pg. 14
SEI_1400.01.0030069_2020_17 identif de EPI

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