TR SEDE E HEMOCENTROS REGIONAIS 4

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHE PRONTO E REFEIÇÃO, DIARIAMENTE, PARA O HEMOCENTRO COORDENADOR, HEMOCENTRO REGIONAL DE CASTANHAL, HEMOCENTRO REGIONAL DE MARABÁ E HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTARÉM DA FUNDAÇÃO HEMOPA conforme descrição abaixo: 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Justifica-se a aquisição dos itens em virtude da necessidade em atender aos doadores, pacientes, servidores plantonistas de 12 horas aos sábados, domingos, feriados e dias facultados, servidores do noturno diário, bem como os servidores que participam de campanhas externas, tendo em vista que estes não podem se ausentar de seu local de trabalho para realizarem suas refeições. 2.2. O processo de aquisição ocorrerá no tipo MENOR PREÇO EM LOTE ÚNICO. 2.3 Justifica-se a aquisição em lote único pela padronização da qualidade e apresentação dos objetos solicitados neste Termo de Referência. 3. DA FINALIDADE 3.1. A presente contratação tem por finalidade suprir as necessidades energéticas e nutricionais dos servidores, referentes às grandes refeições (almoço e jantar), doadores e pacientes, que necessitam de lanche, quando comparecem ao Hemocentro Coordenador e aos Hemocentros Regionais de Castanhal, Marabá e Santarém.

4. ESPECIFICAÇÃO

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA LOTE ÚNICO ITEM

DESCRIÇÃO

LOCAL

TOTAL

1

REFEIÇÃO COM SOBREMESA

BELÉM

17.856

2

REFEIÇÃO COM SOBREMESA

CASTANHAL

528

3

REFEIÇÃO COM SOBREMESA

MARABÁ

264

4

REFEIÇÃO COM SOBREMESA

SANTARÉM

840

BELÉM

15.360

CASTANHAL

1.200

TOTAL GERAL

19.488

5 6 7 8 9 10 11 12

13

14

15

16

17

LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 1 contendo: Salada de frutas (300ml)e Barra de cereal (25g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 1 contendo: Salada de frutas (300ml)e Barra de cereal (25g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 1 contendo: Salada de frutas (300ml)e Barra de cereal (25g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 1 contendo: Salada de frutas (300ml)e Barra de cereal (25g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 2 contendo: Bebida láctea sabor chocolate (200ml) e Pão de queijo (80g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 2 contendo: Bebida láctea sabor chocolate (200ml) e Pão de queijo (80g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 2 contendo: Bebida láctea sabor chocolate (200ml) e Pão de queijo (80g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 2 contendo: Bebida láctea sabor chocolate (200ml) e Pão de queijo (80g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 3 contendo: Iogurte com polpa de morango (100g), Torradas (15g) e Queijo UHT (20). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 3 contendo: Iogurte com polpa de morango (100g), Torradas (15g) e Queijo UHT (20g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 3 contendo: Iogurte com polpa de morango (100g), Torradas (15g) e Queijo UHT (20g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 3 contendo: Iogurte com polpa de morango (100g), Torradas (15g) e Queijo UHT (20g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 4 contendo: Bebida láctea de frutas com cereais

18.450 MARABÁ

1.200

SANTARÉM

690

BELÉM

15.360

CASTANHAL

1.200

MARABÁ

1.200

SANTARÉM

690

BELÉM

15.360

CASTANHAL

1.200

18.450

18.450 MARABÁ

1.200

SANTARÉM

690

BELÉM

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(200ml) e Biscoito salgado (27g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 4 contendo: Bebida láctea de frutas com cereais (200ml) e Biscoito salgado (27g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 4 contendo: Bebida láctea de frutas com cereais (200ml) e Biscoito salgado (27g). LANCHE PRÉ-DOAÇÃO 4 contendo: Bebida láctea de frutas com cereais (200ml) e Biscoito salgado (27g). LANCHE PÓS-DOAÇÃO 1 contendo: Sopa de legumes (300 ml), Sanduíche de frango (80g), Suco de fruta (200ml) e Maçã. LANCHE PÓS-DOAÇÃO 1 contendo: Sopa de legumes (300 ml), Sanduíche de frango (80g), Suco de fruta (200ml) e Maçã. LANCHE PÓS-DOAÇÃO 1 contendo: Sopa de legumes (300 ml), Sanduíche de frango (80g), Suco de fruta (200ml) e Maçã. LANCHE PÓS-DOAÇÃO 1 contendo: Sopa de legumes (300 ml), Sanduíche de frango (80g), Suco de fruta (200ml) e Maçã. LANCHE PÓS-DOAÇÃO 2 contendo: Sopa de feijão (300ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200ml), Banana e Barra de chocolate (20g). LANCHE PÓS-DOAÇÃO 2 contendo: Sopa de feijão (300ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200ml), Banana e Barra de chocolate (20g). LANCHE PÓS-DOAÇÃO 2 contendo: Sopa de feijão (300ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200ml), Banana e Barra de chocolate (20g). LANCHE PÓS-DOAÇÃO 2 contendo: Sopa de feijão (300ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200ml), Banana e Barra de chocolate (20g). LANCHE PÓS-DOAÇÃO 3 contendo: Canja (300ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200ml) e uvas (Pote com 12 unidades). LANCHE PÓS-DOAÇÃO 3 contendo: Canja (300ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200ml) e uvas (Pote com 12 unidades). LANCHE PÓS-DOAÇÃO 3 contendo: Canja (300ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200ml) e uvas (Pote com 12

CASTANHAL

1.200

MARABÁ

1.200

SANTARÉM

690

BELÉM

38.150

CASTANHAL

1.750

MARABÁ

1.870

SANTARÉM

2.510

BELÉM

37.400

CASTANHAL

1.650

18.450

44.280

43.320 MARABÁ

1.840

SANTARÉM

2.430

BELÉM

37.950

CASTANHAL

1.900

MARABÁ

1.940

44.350

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unidades). LANCHE PÓS-DOAÇÃO 3 contendo: Canja (300ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200ml) e uvas (Pote com 12 unidades). LANCHE PÓS-DOAÇÃO 4 contendo: Sopa de carne (300ml), Sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200ml) e Tangerina. LANCHE PÓS-DOAÇÃO 4 contendo: Sopa de carne (300ml), Sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200ml) e Tangerina. LANCHE PÓS-DOAÇÃO 4 contendo: Sopa de carne (300ml), Sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200ml) e Tangerina. LANCHE PÓS-DOAÇÃO 4 contendo: Sopa de carne (300ml), Sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200ml) e Tangerina. LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICAS DE CARNAVAL: Cachorro quente (80g), Sopa de legumes (300 ml), suco de frutas (200 ml) e maçã. (07 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DE CARNAVAL contendo: Cachorro quente (80g), Sopa de legumes (300 ml), suco de frutas (200 ml) e maçã. (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DE CARNAVAL contendo: Cachorro quente (80g), Sopa de legumes (300 ml), suco de frutas (200 ml) e maçã. (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DE CARNAVAL contendo: Cachorro quente (80g), Sopa de legumes (300 ml), suco de frutas (200 ml) e maçã. (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DA MULHER contendo: Brownie personalizado (80g), Sopa de legumes (300 ml), Suco de frutas (200 ml) e maçã. (01 dia). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DA MULHER contendo: Brownie personalizado (80g), Sopa de legumes (300 ml), Suco de frutas (200 ml) e maçã. (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DA MULHER

SANTARÉM

2.560

BELÉM

35.550

CASTANHAL

1.600

MARABÁ

1.900

SANTARÉM

2.410

BELÉM

2.250

CASTANHAL

250

41.460

2.850 MARABÁ

150

SANTARÉM

200

BELÉM

400

CASTANHAL

100

MARABÁ

80

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contendo: Brownie personalizado (80g), Brownie personalizado (80g), Sopa de legumes (300 ml), Suco de frutas (200 ml) e maçã (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DA MULHER contendo: Brownie personalizado (80g), Sopa de legumes (300 ml), Suco de frutas (200 ml) e maçã. (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DA PÁSCOA contendo: Mini ovo de chocolate (80g), Sopa de feijão (300 ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200 ml), Banana e Barra de chocolate (20g). (01 dia) LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DA PÁSCOA contendo: Mini ovo de chocolate (80g), Sopa de feijão (300 ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200 ml), Banana e Barra de chocolate (20g). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DA PÁSCOA contendo: Mini ovo de chocolate (80g), Sopa de feijão (300 ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200 ml), Banana e Barra de chocolate (20g). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DA PÁSCOA contendo: Mini ovo de chocolate (80g), Sopa de feijão (300 ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200 ml), Banana e Barra de chocolate (20g). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DAS MÃES contendo: Cupcake personalizado (50g), Sopa de feijão (300 ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200 ml), Banana e Barra de chocolate (20g). (01 dia). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DAS MÃES contendo: Cupcake personalizado (50g), Sopa de feijão (300 ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200 ml), Banana e Barra de chocolate (20g). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DAS MÃES contendo: Cupcake personalizado (50g), Sopa de feijão (300 ml),

SANTARÉM

50

BELÉM

400

CASTANHAL

100

660 MARABÁ

80

SANTARÉM

80

BELÉM

400

680 CASTANHAL

100

MARABÁ

80

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Torradas (15g), Suco de frutas (200 ml), Banana e Barra de Chocolate (20g). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DAS MÃES contendo: Cupcake personalizado (50g), Sopa de feijão (300 ml), Torradas (15g), Suco de frutas (200 ml), Banana e Barra de chocolate (20g). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA JUNINA contendo: Vatapá (300g), Mingau de milho (300 ml), Bolo de macaxeira (40g), Banana e Barra de chocolate (20g). (07 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA JUNINA contendo: Vatapá (300g), Mingau de milho (300ml), Bolo de macaxeira (40g), Banana e Barra de chocolate (20g). (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA JUNINA contendo: Vatapá (300g), Mingau de milho (300ml), Bolo de macaxeira (40g), Banana e Barra de Chocolate. (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA JUNINA contendo: Vatapá (300g), Mingau de milho (300ml), Bolo de macaxeira (40g), Banana e Barra de Chocolate (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DE VERÃO contendo: Sorvete no copinho (100 ml), Canja (300 ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200 ml) e uvas (12 und). (07 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DE VERÃO contendo: Sorvete no copinho (100ml), Canja (300 ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200 ml) e uvas (12 und). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DE VERÃO contendo: Sorvete no copinho (100ml), Canja (300 ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200 ml) e uvas (12 und). (03 dias). LANCHE CAMPANHA

SANTARÉM

100

BELÉM

2.600

CASTANHAL

250

3.100 MARABÁ

100

SANTARÉM

150

BELÉM

2.450

CASTANHAL

100

MARABÁ

80

SANTARÉM

100

2.730

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ESTRATÉGICA DE VERÃO contendo: Sorvete no copinho (100ml), Canja (300 ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200 ml) e uvas (12 und). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DOS PAIS contendo: Cookie personalizado (50g), Canja (300 ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200 ml) e Uvas (12 und). (01 dia). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DOS PAIS contendo: Cookie personalizado (50g), Canja (300 ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200 ml) e Uvas (12 und). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DOS PAIS contendo: Cookie personalizado (50g), Canja (300 ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200 ml) e Uvas (12 und). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DOS PAIS contendo: Cookie personalizado (50g), Canja (300 ml), Sanduíche de queijo com presunto (80g), Suco de frutas (200 ml) e Uvas (12 und). (03 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DO DIA NACIONAL DO DOADOR contendo: Arroz com galinha (300g), sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200 ml) e Tangerina. (07 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DO DIA NACIONAL DO DOADOR contendo: Arroz com galinha (300g), sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200 ml) e Tangerina. (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DO DIA NACIONAL DO DOADOR contendo: Arroz com galinha (300g), sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200 ml) e Tangerina. (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA DO DIA NACIONAL DO DOADOR contendo: Arroz com galinha (300g), sanduíche de queijo

BELÉM

400

CASTANHAL

100

680

MARABÁ

80

SANTARÉM

100

BELÉM

2.800

CASTANHAL

250 3.400

MARABÁ

100

SANTARÉM

250

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(80g), Suco de frutas (200 ml) e Tangerina. (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA NATALINA contendo: Mini panetone (80g), Sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200 ml) e Tangerina. (07 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA NATALINA contendo: Mini panetone (80g), Sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200 ml) e Tangerina. (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA NATALINA contendo: Mini panetone (80g), Sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200 ml) e Tangerina. (05 dias). LANCHE CAMPANHA ESTRATÉGICA NATALINA contendo: Mini panetone (80g), Sanduíche de queijo (80g), Suco de frutas (200 ml) e Tangerina (05 dias).

BELÉM

2.450

CASTANHAL

250

MARABÁ

100

SANTARÉM

100

2.900

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Refeição com sobremesa (Almoço e Jantar) 5.1.1. HORÁRIO: HEMOCENTRO COORDENADOR - A CONTRATADA deverá distribuir as quentinhas em porções individuais e previamente embaladas, das 12 às 12h30 para o almoço, e para o jantar das 19 às 19h30, no Refeitório da FUNDAÇÃO HEMOPA, sito a Travessa Padre Eutíquio, 2109, Batista Campos, Belém, Pará, CEP.: 66.033-000. Contato: (91) 3110- 6500.

HEMOCENTRO REGIONAL DE CASTANHAL - A CONTRATADA deverá distribuir as quentinhas em porções individuais e previamente embaladas, das 12 às 12h30 para o almoço, e para o jantar das 19 às 19h30, no Hemocentro Regional de Castanhal, sito a Travessa Floriano Peixoto, Alameda Rita de Cássia, Conjunto Maria Alice, “B-2” e “B-3”, Castanhal, Pará, CEP: 68.740-200. Contato: (91) 34124400.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA HEMOCENTRO REGIONAL DE MARABÁ – A CONTRATADA deverá distribuir as quentinhas em porções individuais e previamente embaladas, das 12 às 12h30 para o almoço, e para o jantar das 19 às 19h30, no Hemocentro Regional de Marabá, sito a Rod. Transamazônica, Quadra 12, S/N (Av. Hiléia e Av. Amazônia) – Amapá, Cep: 68.502-290, Marabá/PA. Contatos: (94) 3324- 1096/ 3312- 9150.

HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTARÉM - A CONTRATADA deverá distribuir as quentinhas em porções individuais e previamente embaladas, das 12 às 12h30 para o almoço, e para o jantar das 19 às 19h30, sito a Avenida Frei Vicente, S/N, (Alameda 30 e 31) – Aeroporto velho, Cep: 68.010-180 SANTARÉM/PA. Contatos: (93) 3522-7763 / 1448.

5.1.2. CARDÁPIO - A CONTRATADA deverá apresentar um cardápio mensal variado por dia e entregar para análise do SERVIÇO DE NUTRIÇÃO desta Fundação. Deve apresentar 03 (três) opções de proteínas por dia, para o almoço dos sábados e feriados e, 02 (duas) opções por dia para os domingos e jantares, as quais deverão variar sempre em carne vermelha bovina, carne branca, que poderá ser peixe ou frango, carne suína e vísceras. 5.1.2.1. As preparações, caso sejam apresentados com nome de fantasia (por exemplo: frango parisiense, bife à cubana, etc.), deverão ser descritas na sua composição; 5.1.2.2. A PROTEÍNA deverá ser magra, predominantemente, assada, cozida ou grelhada; 5.1.2.3. O PEIXE deverá constar no cardápio pelo menos 02 (duas) vezes no mês e deverá variar entre filhote, dourada e pescada amarela; 5.1.2.4. As preparações com frango deverão ser elaboradas com o peito, coxa e sobre-coxa e constar no cardápio pelo menos 02 (duas) vezes no mês; 5.1.2.5. As GUARNIÇÕES podem ser alteradas de acordo com a proteína e deverão ser compostas de: - Arroz temperado e/ou acompanhado de um vegetal; - Macarrão; - Purês e/ou salada cozida; - Salada crua; - Feijão, o qual pode ser levemente temperado, e apresentar uma mínima quantidade de gordura; - Farofa. Pág. 9 de 24

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA 5.1.2.6. Preparações como farofa de ovo, baião de dois, feijão tropeiro, macaxeira (cozida/frita), batata frita deverão aparecer somente 02 (duas) vezes no mês no cardápio; 5.1.2.7. As SALADAS devem se apresentar cruas e cozidas, sendo ofertadas em embalagens individuais, separadas da quentinha térmica, sem estarem temperadas; 5.1.2.8. A Contratada deve ofertar um tipo de molho light, como, por exemplo, molho vinagrete, tártaro, iogurte com ervas, etc. para acompanhar as saladas, os quais deverão ser apresentados separadamente da salada; 5.1.2.9. O FEIJÃO deve ser ofertado em embalagens individuais, separadas da quentinha térmica; 5.1.2.10. A SOBREMESA, devidamente embalada, poderá variar entre tortas, cremes, sorvetes, pavês, pudim, gelatina e frutas; 5.1.2.11. A quantidade por quentinha deverá obedecer ao seguinte critério: 250 gramas de proteína e 400 gramas de guarnição, prontas para consumo; 5.1.2.12. As EMBALAGENS devem ser térmicas, com divisória e vir acompanhadas de material descartável resistente (talheres). O garfo, a faca e a colher descartável devem vir embalados em kits individuais e serem distribuídos por servidor.

5.1.3. SHOPPING CASTANHEIRA E CAMPANHAS EXTERNAS (HEMOCENTRO COORDENADOR) 5.1.3.1. As quentinhas para a unidade do Shopping Castanheira e para as campanhas externas obedecerão aos critérios estabelecidos para almoço e jantar no item 5.1.2. 5.2. Lanche Pré e Pós Doação 5.2.1. FORNECIMENTO: HEMOCENTRO COORDENADOR - A CONTRATADA deverá fornecer os lanches diariamente de segunda a sábado e nos feriados e dias facultados, que houver coleta de sangue, até as 06h45min, na Copa de doadores da FUNDAÇÃO HEMOPA, sito a Travessa Padre Eutíquio, 2109, Batista Campos, Belém, Pará, CEP.: 66.033-000.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA HEMOCENTRO REGIONAL DE CASTANHAL - A CONTRATADA deverá fornecer os lanches diariamente de segunda a sexta-feira e nos feriados e dias facultados, que houver coleta de sangue, até as 07h, no Hemocentro Regional de Castanhal, sito a Travessa Floriano Peixoto, Alameda Rita de Cássia, Conjunto Maria Alice, “B-2” e “B-3”, Castanhal, Pará, CEP.: 68.740-200.

HEMOCENTRO REGIONAL DE MARABÁ – A CONTRATADA deverá fornecer os lanches diariamente de segunda a sexta-feira e nos feriados e dias facultados, que houver coleta de sangue, até as 07h, no Hemocentro Regional de Marabá, sito a Rod. Transamazônica, Quadra 12, S/N (Av. Hiléia e Av. Amazônia) – Amapá, Cep: 68.502-290, Marabá/PA

HEMONÚCLEO DE SANTARÉM – A CONTRATADA deverá fornecer os lanches diariamente de segunda a sexta-feira e nos feriados e dias facultados, que houver coleta de sangue, até as 07h no Hemocentro Regional de Santarém, sito a Avenida Frei Vicente, S/N, (Alameda 30 e 31) – Aeroporto velho, Cep: 68.010-180 - SANTARÉM/PA. Contatos: (93) 3522-7763 / 1448. 5.2.1.1. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA os feriados em que a FUNDAÇÃO HEMOPA irá funcionar com até 24 horas de antecedência; 5.2.1.2. No caso de aumento da demanda de doadores e pacientes, A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar à CONTRATADA, lanche extra, durante o dia, além do previsto, ficando a critério da CONTRATADA providenciar o transporte para trazê-lo à FUNDAÇÃO HEMOPA; 5.2.1.3. No momento da entrega, a CONTRATADA deverá apresentar uma nota de entrega, sem valor fiscal, por onde será conferida a quantidade e a marca dos produtos. Um funcionário da CONTRATADA deverá estar presente para conferir o material juntamente com um servidor da CONTRATANTE; 5.2.1.4. É obrigatório que a CONTRATADA se comprometa de entregar as marcas definidas em contrato, ficando estritamente proibida a troca destas, sem o conhecimento e aprovação prévia do Serviço de Nutrição da FUNDAÇÃO HEMOPA.

5.2.2. CARDÁPIO – Deverá conter 04 (quatro) cardápios, para cada item, que deverão alternar a cada 03 (três) meses, conforme descrito abaixo: LANCHE PRÉ – DOAÇÃO: Cardápio 1: Salada de frutas e Barra de cereal; Cardápio 2: Bebida láctea sabor chocolate e Pão de queijo; Pág. 11 de 24

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA Cardápio 3: Iogurte, Torradas e Queijo processado UHT pasteurizado; Cardápio 4: Bebida láctea de frutas com cereais e Biscoito salgado.

LANCHE PÓS – DOAÇÃO: Cardápio 1: Sopa de legumes, Sanduíche de frango, Suco de frutas e Maçã; Cardápio 2: Sopa de feijão, Torradas, Suco de frutas, Banana e Barra de chocolate; Cardápio 3: Canja, Sanduíche de queijo com presunto, Suco de frutas e Uvas; Cardápio 4: Sopa de carne, Sanduíche de queijo, Suco de frutas e Tangerina. 5.2.2.1. Salada de frutas: Salada de frutas com, pelo menos, 05 (cinco) frutas da época, podendo ser: abacaxi, mamão, banana, melancia, melão, manga, maçã, laranja, uva, abacate, e uma calda de laranja, em porção de 280 gramas. Embalagem descartável deverá ser de 300 ml, do tipo pet ou polipropileno, com tampa, em porção individual, hermeticamente fechado e acompanhado de colher descartável, embaladas individualmente em sacos plásticos, com validade de até 02 dias. 5.2.2.2. Barra de cereal - Frutas e cereais em barras, embaladas em unidades individuais, para consumo de uma única pessoa, com forma retangular, sendo constituída, principalmente, de fruta desidratada, cereal ou biscoito, coberto ou não com chocolate, com peso médio de 25g. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto; Marcas de referência: Nestlé, Nutry e Trio. 5.2.2.3. Bebida láctea UHT sabor chocolate – Com apresentação líquida, enriquecido com vitaminas e composto de leite reconstituído, embalado em caixa tipo longa vida de 200 ml tendo anexado no seu verso um canudo dobrável encapado com Filme Bopp e apresentando estampado na embalagem a tabela de informações nutricionais, ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento, dispensando refrigeração. Deverá ter seu registro comprovado no Ministério da Agricultura. Marcas de referência: Nescau, Todynho e Piracanjuba. 5.2.2.4. Pão de queijo – De sabor tradicional, composto de polvilho doce, ovos, leite, óleo, queijo e sal, com peso de 80 gramas depois de assado. Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, sem bolor. Devem vir embalados individualmente em saquinhos de papel, contendo externamente na embalagem a sua composição, a data de fabricação e a sua validade. Marcas de referência: Mineirinho, Forno de Minas e Massa Leve ou produção própria.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA 5.2.2.5. Iogurte com polpa de morango – Embalados higienicamente e individualmente em garrafinhas de 100g, próprias para o consumo. Obtido pela fermentação do leite (pasteurizado ou esterilizado), por fermentos lácteos próprios que determinem as características do produto final, adicionado de açúcar e polpa de morango. O produto deverá ser integral e poderá conter os aditivos permitidos pela legislação, preferencialmente os naturais, no caso de aromas e corantes. Não deverá conter edulcorantes artificiais e deverão estar ausente de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos às matérias primas e às etapas de processamento, de acordo com a legislação vigente. Deverá estar de acordo com os seguintes aspectos sensoriais: consistência líquida; cor e odor característicos do sabor. Os produtos devem apresentar externamente na embalagem dados de identificação, validade, procedência, composição, data de fabricação e a sua validade. Deverá ter seu registro comprovado no Ministério da Agricultura. Marcas de referência: Nestlé, Batavo e Danone. 5.2.2.6. Torrada – Integral, ricas em fibras, leves e crocantes, embalada em saches com 02 unidades, com peso de 15g. O produto deve apresentar externamente na embalagem os dados de identificação, validade, procedência, composição, data de fabricação e a sua validade. Marcas de referência: Bauduco, Fortaleza e Vitarella. 5.2.2.7. Queijo processado UHT pasteurizado – Embalado individualmente, com peso de 20g. O produto deve apresentar externamente na embalagem os dados de identificação, validade, procedência, composição, data de fabricação e a sua validade. Marcas de referência: Polenguinho, Vigor e Danubio. 5.2.2.8. Bebida láctea UHT de frutas e cereais - embalado em caixas tipo tetra pak com tampa, de 200 ml, apresentando na embalagem a tabela de informações nutricionais, ingredientes, informações do fabricante e data de validade, dispensando refrigeração. Deverá ter seu registro comprovado no Ministério da Agricultura. Marcas de referência: Piracanjuba, Nestlé e Quaker. 5.2.2.9. Biscoito Salgado - tipo Pit Stop, de sabores variados, contendo porções de 27g embaladas individualmente. O produto deve apresentar externamente na embalagem os dados de identificação, validade, procedência, composição e data de fabricação. Marcas de referência: Club Social e Marilan. 5.2.2.10. Sopa – Deverá ter sua produção diária e deverá ser composta conforme o cardápio definido acima, variando entre os sabores de legumes, feijão, frango, carne e massa própria para a preparação. Deve ser preparada com ingredientes frescos e obedecer às características organolépticas próprias de cada alimento. Deverá ser servido 280 ml do produto em embalagens térmicas com tampa de 300 ml, por pessoa, próprias para esta finalidade, devendo vir acompanhada de colher de refeição descartável, embalada, individualmente, em sacos plásticos. Deverá conter externamente na embalagem a sua composição, a data de fabricação e a sua validade. 5.2.2.11. Sanduíche – Deverá ser composto por duas fatias de pão de forma, próprio para esta finalidade, (fresco do dia, pesando 50g – duas fatias - depois de assado, elaborado com farinha de trigo Pág. 13 de 24

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA especial, isento de impurezas e corpos estranhos), recheado conforme as opções de cada cardápio descrito acima, contendo 30g de recheio. Deverão vir embalados higienicamente e individualmente com papel laminado envoltos de sacos plásticos lacrados e etiquetados, contendo externamente na embalagem a sua composição, a data de fabricação e a sua validade. 5.2.2.12. Suco de fruta - Deverá ser industrializado pasteurizado, pronto para beber, apresentando sabores variados de goiaba, laranja, uva, abacaxi, caju ou pêssego, embalado em caixa tipo longa vida de 200 ml tendo anexado no seu verso um canudo dobrável encapado com Filme Bopp e apresentando estampado na embalagem a tabela de informações nutricionais, ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento, dispensando refrigeração. Marcas de referência: Jandaia, Del Valle e Maguary. 5.2.2.13. Frutas in natura: - Maçã: espécie vermelha, nacional, categoria II, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá ser a de número 165. Em caso eventual de falta deste item, a mesma poderá ser substituída pela de número 135. Deverão vir embaladas individualmente em sacos plásticos, previamente higienizadas, para pronto consumo. - Banana: espécie prata, tamanho médio, com casca amarelada, sem manchas ou defeitos na casca e de consistência firme, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo no dia, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. - Uva: espécie Itália/Rubi, para aplicação alimentar. Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagens individuais plásticas com tampa, com 12 unidades, previamente higienizadas, para pronto consumo humano. - Tangerina: espécie pocan. Deve ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pedúnculo quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA 5.2.2.13.1. Em caso excepcional de não se encontrar a fruta do cardápio especificado para o período, comunicar com 24 horas de antecedência e colocar outro tipo de fruta disponível para consumo de forma unitária, sem acarretar acréscimos nos preços. As frutas deverão ser entregues em condições de consumo imediato, porém não serão recebidas frutas próximas de estragar ou machucadas, caso contrário, estas serão devolvidas à CONTRATANTE e deverão ser repostas dentro do prazo de 24 horas. 5.2.2.14. Barra de chocolate – chocolate ao leite, em embalagens individuais, contendo 20 gramas, com a tabela nutrição, composição, data de fabricação e validade. Marcas de referência: Nestlé, Garoto e Lacta. 5.2.3. CONDIÇÕES DA EMBALAGEM – Todos os produtos devem apresentar embalagens íntegras e limpas e em ótimo estado de conservação e armazenamento, isentas de amassados, rasgos, abaulamentos e/ou ferrugem, livres de qualquer tipo de contaminação (química, física e/ou biológica). 5.2.3.1. Se durante a entrega e conferência dos produtos forem constatadas imperfeições nas embalagens, como amassados, rasgos ou qualquer outro tipo de defeito que venha a interferir na qualidade dos produtos, estes deverão ser substituídos de imediato ou respeitando o prazo máximo de 24 horas, sem prejuízo das sanções administrativas previstas em contrato. 5.2.4. ROTULAGEM – Os produtos industrializados (Barra de cereal, biscoito salgado, bebida láctea sabor chocolate, bebida láctea de frutas com cereais, suco de fruta, torrada, queijo processado UHT, iogurte e barra de chocolate) devem estar registrados em órgão competente, como, ANVISA, Ministério da Saúde e da Agricultura, tendo seu registro comprovado.

5.3. Lanche Campanhas Estratégicas 5.3.1. FORNECIMENTO: HEMOCENTRO COORDENADOR - A CONTRATADA deverá entregar os itens até as 06h45min, na Copa de doadores da FUNDAÇÃO HEMOPA, sito a Travessa Padre Eutíquio, 2109, Batista Campos, Belém, Pará, CEP: 66.033-000;

HEMOCENTRO REGIONAL DE CASTANHAL - A CONTRATADA deverá entregar os itens até as 07h, no Hemocentro Regional de Castanhal, sito a Travessa Floriano Peixoto, Alameda Rita de Cássia, Conjunto Maria Alice, “B-2” e “B-3”, Castanhal, Pará, CEP.: 68.740-200.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA HEMOCENTRO REGIONAL DE MARABÁ – A CONTRATADA A CONTRATADA deverá entregar os itens até as 07h, no Hemocentro Regional de Marabá, sito a Rod. Transamazônica, Quadra 12, S/N (Av. Hiléia e Av. Amazônia) – Amapá, Cep: 68.502-290, Marabá/PA.

HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTARÉM A CONTRATADA deverá entregar os itens até as 07h, no Hemocentro Regional de Santarém, sito a Avenida Frei Vicente, S/N, (Alameda 30 e 31) – Aeroporto velho, Cep: 68.010-180 - SANTARÉM/PA. Contatos: (93) 3522-7763 / 1448. 5.3.1.1. No caso de aumento da demanda de doadores e pacientes, a CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar à CONTRATADA, lanche extra, durante o dia, além do previsto, ficando a critério da CONTRATADA providenciar o transporte para trazê-lo à FUNDAÇÃO HEMOPA; 5.3.1.2. No momento da entrega, a CONTRATADA deverá apresentar uma nota de entrega, sem valor fiscal, por onde será conferida a quantidade e a marca dos produtos. Um funcionário da CONTRATADA deverá estar presente para conferir o material juntamente com um servidor da CONTRATANTE. 5.3.2. CARDÁPIO – A CONTRATADA deverá fornecer os itens nas datas específicas que ocorrem as campanhas estratégicas, citadas abaixo:

LANCHE CAMPANHAS ESTRATÉGICAS: Campanha de Carnaval: Cachorro quente ; Campanha da Mulher: Brownie personalizado; Campanha da Páscoa: Mini ovo de chocolate; Campanha das Mães: Cupcake personalizado; Campanha Junina: Vatapá, Mingau de milho, Bolo de macaxeira; Campanha de Verão: Sorvete no copinho; Campanha dos Pais: Cookie personalizado; Campanha do dia Nacional do Doador: Arroz com galinha; Campanha Natalina: Mini panetone.

5.3.2.1. Cachorro quente – Deverá ser composto por uma unidade de pão francês (tipo massa fina, fresco do dia, pesando 50g depois de assado, elaborado com farinha de trigo especial, isento de impurezas e corpos estranhos), recheado com 30g de carne moída temperada de acordo com o tipo de Pág. 16 de 24

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA preparação e salada de repolho com maionese. Deverão vir embalados higienicamente e individualmente em embalagens de isopor para lanche, próprias para esta finalidade, e deverão conter externamente na embalagem a sua composição, a data de fabricação e a sua validade. 5.3.2.2. Brownie personalizado – Brownie de chocolate ao leite, com recheios variados, porcionados individualmente com 80g. Embalados em saquinhos plásticos transparentes, decorado de acordo com o tema da campanha. Deve conter externamente na embalagem a sua composição, a data de fabricação e a sua validade. 5.3.2.3. Mini ovo de chocolate – Ovos de chocolate ao leite, embalados individualmente, pesando 80g. Deve conter externamente na embalagem a sua composição, a data de fabricação e a sua validade. Marcas de referência: Nestlé, Garoto e Lacta 5.3.2.4. Cupcake personalizado – Com recheio de chocolate ao leite, pesando aproximadamente 50g, decorados de acordo com o tema da campanha e embalados individualmente em caixinhas plásticas transparentes. Deve conter externamente na embalagem a sua composição, a data de fabricação e a sua validade. 5.3.2.5. Vatapá – Preparado com ingredientes regionais próprios da preparação e deve vir acompanhado de arroz branco. Deve vir porcionado individualmente em embalagens (cumbuca) de isopor com tampa de 300 ml, sendo 120g de arroz branco e 160g de vatapá, acompanhado de colher descartável para refeição, embalada individualmente em sacos plásticos. As embalagens deverão vir etiquetadas externamente com data de fabricação e validade. 5.3.2.6. Mingau de milho – Preparado com ingredientes próprios da receita, servido com canela em pó, em porções de 280 ml, em copos descartáveis de isopor térmico com tampa, de 300 ml, acompanhado de colher descartável embalada individualmente em sacos plásticos. As embalagens deverão vir etiquetadas externamente com data de fabricação e validade. 5.3.2.7. Bolo de macaxeira – Preparado com ingredientes próprios da receita. Deverá vir porcionado e embalado individualmente, pesando 40g, em embalagens plásticas transparente com tampa. As embalagens deverão vir etiquetadas externamente com data de fabricação e validade. 5.3.2.8. Sorvete no copinho – Variando entre os sabores: tapioca, cupuaçu, chocolate e açaí. Embalados individualmente em copinhos plásticos com tampa de 100 ml. Marcas de referência: Cairu, Blaus, Maioca e Icebode. 5.3.2.9. Cookie personalizado – biscoito com gotas de chocolate, decorados de acordo com o tema da campanha, embalados individualmente em saquinhos transparentes, pesando aproximadamente 50g. As embalagens deverão vir etiquetadas externamente com data de fabricação e validade. Pág. 17 de 24

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA 5.3.2.10. Arroz com galinha – Preparação feita com arroz, frango desfiado, cenoura, milho, feijão verde, ervilha, salsicha, cebola, alho e cheiro verde. Deverá vir porcionado individualmente em embalagens (cumbuca) de isopor com tampa de 300 ml, contendo 280g do produto, acompanhado de colher descartável embalada individualmente em sacos plásticos. As embalagens deverão vir etiquetadas externamente com data de fabricação e validade. 5.3.2.11. Mini panetone – Sabor de frutas cristalizadas e/ou chocolate, pesando 80g, embalado individualmente em saquinhos plásticos ou caixas de papel, próprios para esta finalidade. Marcas referência: Bauduco, Ana Maria, Visconti ou produção própria.

6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA A habilitação do licitante vencedor far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, CND Trabalhista e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômicofinanceira. 6.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.1. A FUNDAÇÃO HEMOPA reserva-se o direito de verificar “in loco” as instalações físicas da empresa, bem como as condições de trabalho (na cozinha sede- Belém/PA), que são disponibilizadas para o preparo das refeições e dos lanches a serem servidos na FUNDAÇÃO HEMOPA. A referida visita terá caráter eliminatório, caso a equipe Técnica responsável julgue que os requisitos não estão de acordo com os pré-requisitos para a execução do serviço, com base na RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 que Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; 6.1.2. O capital mínimo ou patrimônio líquido integralizado mínimo igual ou maior a 10 % (dez por cento) do valor total da proposta de preços apresentada neste certame; 6.1.3. Balanço patrimonial, já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial, com termo de abertura e encerramento e vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do contador, certificando que o mesmo encontra-se regular, contendo número, validade, finalidade e autenticada pelo CRC; 6.1.4. Além disso, serão exigidos para contratação para todas as localidades:

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA - Apresentar Licença de Funcionamento da empresa emitida pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Belém, compatível com o objeto deste Termo de Referencia; - Apresentar Licença de Funcionamento do Corpo de Bombeiros; - Apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica, registrado no CRN, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa prestou serviços semelhantes ao do objeto e quantidade licitado, no quantitativo de 30% (trinta por cento) da quantidade total diária, sendo permitida a apresentação de quantos atestados necessários para garantir o quantitativo exigido, desde que se refiram a períodos concorrentes, devendo este (s) ser (em) emitido (s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial (ais) da licitante; - Apresentar Registro no CRN (Conselho Regional de Nutrição) da empresa e do Responsável Técnico pertencente à empresa, devendo este comprovar que está em dia com suas obrigações perante o Conselho de Nutrição. - Apresentar Cópia Autenticada do Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, para cada localidade, segundo RDC – n° 216 de 15 de setembro de 2004.

7. DA AMOSTRA 7.1. O Pregoeiro poderá solicitar à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostra dos produtos ofertados, que deverá ser encaminhada ao Protocolo da Fundação Hemopa, localizado na Travessa Padre Eutíquio, nº 2109, 2º andar – Batista Campos – Belém – Pará – CEP: 66.033-000, no horário de 08:00 às 14:00 horas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do Pregoeiro; 7.2. A amostra deverá estar em conformidade com as especificações técnicas, devidamente identificadas com o número do Certame Licitatório ao qual concorre, bem como o nome da licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manual de utilização, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo, em língua portuguesa; 7.3. Os produtos de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto (conforme. Art.31, Lei Federal nº 8.078/1990); 7.4. O conteúdo da amostra deverá ser de 01 (uma) unidade por item; 7.5. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários; 7.6. Será rejeitada a amostra que: Pág. 19 de 24

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA 7.6.1. Apresentar produtos com características organolépticas impróprias para o consumo; 7.6.2. Apresentar divergência em relação às especificações técnicas; 7.6.3. For de qualidade inferior em relação às especificações constantes da proposta; 7.6.4. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado; 7.6.5. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não disponibilizá-la no prazo estabelecido; 7.6.6. O quantitativo enviado para amostra não é computado como parte da entrega total do objeto; 7.6.7. Após a homologação do certame, a licitante terá 60 (sessenta) dias para retirar a amostra rejeitada, caso a mesma não tenha sido consumida ou destruída durante a análise, no endereço em que a entregou. Após esse prazo, não havendo a retirada da amostra, será presumida como renúncia da licitante ao objeto, que poderá ser doado ou descartado pela FUNDAÇÃO HEMOPA, sem gerar à licitante direito à indenização.

8. PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. O preço proposto deverá computar todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, bem como todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Temo de Referência; 8.2. A proposta de preço e documentação deverá ser redigida de forma clara e detalhada, citando a especificação, fabricante ou marca, país de procedência e outras características que permitam identificálos, sem referência às expressões “similar”, de acordo com os requisitos indicados na especificação técnica do objeto; 8.3. A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, identificada com a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone fixo, email, informações bancária e assinada pelo representante legal da empresa; 8.4. Serão desclassificadas as propostas com valores acima do preço estimado pela Fundação Hemopa. 8.5. Serão desclassificadas as propostas consideradas inexeqüíveis que apresentarem valor 30% (trinta por cento) menor que o valor estimado pela Administração Pública, salvo comprove através de demonstrações contábeis, que possui condições de obtenção de lucro, estando incluso todos os custos e impostos incidentes; 8.6. Na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, verificando a sua Pág. 20 de 24

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA aceitabilidade, poderá a habilitação na ordem de desclassificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o edital; 8.7. Toda proposta apresentada será considerada com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 9. DO ACEITE, DA DEVOLUÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS. 9.1. A decisão sobre o aceite ou a devolução dos produtos deverá ser tomada pelo Serviço de Nutrição SENUT da FUNDAÇÃO HEMOPA; 9.2. Qualquer produto que apresente divergência em relação aos parâmetros contratados deverá ser substituído definitivamente pela Contratada em até 02 (duas) horas, a partir da comunicação oficial da divergência verificada, sendo que para os itens de 06 a 36, pode ocorrer a substituição temporária por outros produtos similares até que a substituição definitiva dos itens contratados ocorra; 9.3. No caso de substituição de produto, esta deverá ser efetuada sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO HEMOPA.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. Após o prazo de conferência e aprovação de recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência e comprovada a manutenção das exigências de habilitação, a FUNDAÇÃO HEMOPA, realizará o pagamento mediante ordem bancária creditada em conta corrente, mediante a apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente atestada pelo Serviço de Nutrição da FUNDAÇÃO HEMOPA; 10.2. No caso de devolução da nota fiscal, fatura para correção, o pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação do referido documento. 11. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Será responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato a servidora lotada e responsável pelo Serviço de Nutrição da FUNDAÇÃO HEMOPA, Renata Sousa Ferreira. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 12.1. O transporte dos itens da sede da CONTRATADA até o Refeitório e Copa de doadores do Hemocentro Coordenador e Hemocentros Regionais de Castanhal, Marabá e Santarém ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. O fornecimento do objeto do Contrato deverá ser iniciado imediatamente a partir da data da assinatura do contrato;

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA 12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações previstas no Contrato, neste termo de referência e anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 12.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da contratação; 12.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 12.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada; 12.7. Assumir a responsabilidade pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 12.8. Entregar, quando solicitada, amostras do objeto ofertado, para fins de realização de testes de compatibilidade, de especificações e parâmetros, conforme termo de referência parte integrante deste instrumento; 12.9. Atender e manter corretamente, durante toda a vigência contratual, os requisitos de qualificação técnica exigidos pelos órgãos competentes e legislação que rege a matéria, na forma prevista neste instrumento, Termo de Referência, Edital e anexos; 12.10. Para emissão da Nota de Empenho é necessário que a empresa vencedora mantenha cadastro válido no banco de fornecedores da Secretaria de Estado de Administração do Pará (SEAD), que deverá ser efetuado conforme orientações do site www.compraspara.pa.gov.br. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 13.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; previamente agendados com o licitante vencedor; 13.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo de referência e do presente instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 13.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto da cotação eletrônica, a Administração da FUNDAÇÃO HEMOPA poderá garantir: o devido processo legal, o contraditório e a prévia defesa, aplicar à EMPRESA as seguintes sanções: 14.1.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades; a) no caso de haver três reincidências de advertência, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato; 14.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 14.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da FUNDAÇÃO HEMOPA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 14.2. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas neste instrumento de Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 14.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 14.3.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 14.3.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 14.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 14.3.4. Fizer declaração falsa; 14.3.5. Cometer fraude fiscal; 14.3.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato. 14.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93; 14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, o CONTRATADO deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais; 14.6. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração da FUNDAÇÃO HEMOPA, a mesma isentará a CONTRATADA das penalidades mencionadas; Pág. 23 de 24

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ TERMO DE REFERÊNCIA 14.7. À critério da Administração da FUNDAÇÃO HEMOPA, o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada; 14.8. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO HEMOPA ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 14.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. Belém (PA), ______/_____________/________ Assinatura do Elaborador _______________________________________________________

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