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CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS Seção I Da Bandeira Nacional Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada: I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. § 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais. § 3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada. Art. 16. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultâneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a ultima a dele descer. Art. 17. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Art. 18. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional: I - Em todo o País, quando o Presidente da República decretar luto oficial; Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; Art. 20. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.
Disposição e Uso * Nenhuma bandeira de outra nação poderá ser usada sem que a nacional esteja ao seu lado direito e seja de igual tamanho, salvo nas sedes das embaixadas e consulados.
* Num dispositivo de bandeiras (mastros ou adriças), as estrangeiras deverão ficar distribuídas à direita e à esquerda da nacional, por ordem alfabética dos países. * Tratando-se de bandeiras dos estados da união, a ordem é determinada pela constituição histórica, mas também poderão ser distribuídas em ordem alfabéticas. * Num dispositivo em que, além das bandeiras estrangeiras, participa a estadual, esta ficará por última. Caso participe também a municipal, esta ficará em último ou penúltimo, se houver ainda uma de entidade promotora, será colocada em último lugar.
Obs.: Não esquecer que direita e esquerda de um dispositivo é a direita e a esquerda de uma pessoa colocada de costas para o prédio, ou palco, onde estão as bandeiras e de frente para rua, platéia ou público. Hasteamento: O hasteamento das bandeiras fica das 8h às 18h, com chuva ou sol e após as 18h as bandeiras deverão ser sempre iluminadas por questão de respeito. A noite a bandeira deve estar iluminada.
Ordem das Bandeiras Países em ordem alfabética (depois do anfitrião). Em linha de mastro (com número par de bandeiras)
A bandeira do Brasil deve se posicionar ao centro-direita do dispositivo, ou seja, a esquerda do observador. Sempre do lado direito deverá estar com uma bandeira a menos. • Por ordem de importância países, estados, municipios e instituições, sempre da direita pra esquerda.
Em linha de mastro (com número ímpar de bandeiras) A bandeira do Brasil deve se posicionar ao centro com número igual de bandeiras para cada lado. A Bandeira nunca deve ser menor, sempre igual ou maior que as outras, caso seja hasteada com outros países deve ser do mesmo tamanho para não ser considerado desrespeito. Protocolo Honra à bandeira: Dependendo do país e da bandeira a etiqueta com a qual se deve tratá-la obriga a vários procedimentos. Por exemplo o protocolo pode definir certos rituais e procedimento a serem levados a cabo para a destruição de uma bandeira velha. O cerimonial e a atitude perante a bandeira poderão ser mais ou menos rigorosos conforme o país. Bandeira de cabeça para baixo: A tradição diz que hastear uma Bandeira Nacional de cabeça para baixo indica uma situação grave. Existem várias versões a esse respeito. A primeira indica que é uma forma de declarar a rendição perante uma força militar estrangeira. A segunda indica que uma Bandeira hasteada de cabeça para baixo num navio ou noutro ponto significativo, significa um pedido de auxílio. Luto: Um dos mais conhecidos sinais de luto oficial numa organização, municipalidade, região ou país é o hasteamento da sua bandeira a meia-haste. Quando isto não é possível, coloca-se um laço ou uma fita negra sobre o seu pano. Uso Em alguns países é obrigatório arrear a Bandeira à noite, mesmo que exista luz para a iluminar. Também existe a obrigação de arrear a bandeira quando a chuva ou ou vento são suficientemente fortes para a danificar.
Entidades / Exemplos