VBC SISTEMAS INTELIGENTES - QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADA

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Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF)

Código da Natureza Jurídica

31208762375

Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio

2062

1 - REQUERIMENTO

ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Nome:

VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. -ME (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)

Nº FCN/REMP

requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: Nº DE VIAS

CÓDIGO DO ATO

CÓDIGO DO EVENTO QTDE

002

1

J183851200296

DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO ALTERACAO

021

1

ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)

2247

1

ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL

2005

1

SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR

Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:

BELO HORIZONTE Local

Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________

27 Julho 2018 Data

2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR

DECISÃO COLEGIADA

Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM

_____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ NÃO

Processo em Ordem À decisão

SIM

___/___/_____ Data

_____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________

____________________ Responsável

NÃO

___/___/_____ Data

___/___/_____ Data

____________________ Responsável

____________________ Responsável

DECISÃO SINGULAR 2ª Exigência

3ª Exigência

4ª Exigência

5ª Exigência

Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. ___/___/_____ Data DECISÃO COLEGIADA

2ª Exigência

3ª Exigência

__________________ Responsável

4ª Exigência

5ª Exigência

Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. ___/___/_____ Data

____________________ Vogal

____________________ Vogal

____________________ Vogal

Presidente da ______ Turma OBSERVAÇÕES

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 6971244 em 22/08/2018 da Empresa VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. -ME, Nire 31208762375 e protocolo 184095964 - 20/08/2018. Autenticação: 321A8FB4253E3CA69A415DC3CA92918466147. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/409.596-4 e o código de segurança uKbd Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/08/2018 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 1/12

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro Digital

Capa de Processo Identificação do Processo Número do Protocolo

Número do Processo Módulo Integrador

Data

18/409.596-4

J183851200296

24/07/2018

Identificação do(s) Assinante(s) CPF

Nome

069.276.956-05

VITOR RODRIGUES MIRANDA

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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 6971244 em 22/08/2018 da Empresa VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. -ME, Nire 31208762375 e protocolo 184095964 - 20/08/2018. Autenticação: 321A8FB4253E3CA69A415DC3CA92918466147. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/409.596-4 e o código de segurança uKbd Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/08/2018 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 2/12

CONNE

®

Contabilidade & Auditoria

VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL IVAN SOARES DE PAULA E SILVA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecatrônico, nascido aos 18/06/1990 em Itamogi-MG, portador da carteira de Identidade Civil n.º MG-15.081.867 – SSPMG, CPF n.º 108.302.676-38, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG na Rua Antunes, 10 – Ap. 204 – Bloco 5 – Bairro Dom Cabral – CEP: 30535-014; RENATO MIRANDA BARBOSA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Funcionário Público, nascido a 26/01/1956 em Manhuaçu/MG, portador da Carteira de Identidade Civil n.º M-635.153 – SSP/MG, CPF: 153.211.776-00, residente e domiciliado em Divinópolis – MG na Rua Itapecerica, 947 – Bairro Centro – CEP: 35500-018; SIMONE AVELAR LANDRE, brasileira, casada, Engenheira Civil, nascida a 02/01/1969 em Belo Horizonte/MG, portadora da Carteira de Identidade Profissional n.º 56.350/D – CREA/MG, CPF: 854.129.886-87, residente e domiciliada na Rua Ludgero Dolabela, 857 – Apto. 801 – Gutierrez – Belo Horizonte – MG – CEP: 30441-048; e VITOR RODRIGUES MIRANDA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecatrônico, nascido a 01/06/1986 em Divinópolis – MG, portador da carteira de Identidade Civil n.º M-11.227.288 – SSPMG, CPF n.º 069.276.956-05, residente e domiciliado em Divinópolis – MG na Rua Itapecerica, 947 – Bairro Centro – CEP: 35500-018; Únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA., contrato social registrado e arquivado na JUCEMG sob n.º 3120876237-5 em 07/04/2010, inscrita no CNPJ sob n.º 11.787.275/0001-33, resolvem de comum acordo e na melhor forma do direito, proceder a esta QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, mediante as cláusulas e condições, a saber: 

I – DAS ALTERAÇÕES I.1 – DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS E SAÍDA DE SÓCIO I.1.1 – O sócio IVAN SOARES DE PAULA E SILVA, possuidor de 100 (cem) quotas de valor unitário R$ 1,00 (um real), transfere neste ato parte das mesmas para o sócio remanescente, RENATO MIRANDA BARBOSA, no montante de 50 (cinqüenta) quotas, pelo valor unitário R$ 1,00 (um real), perfazendo um total de R$ 50,00 (Cinquenta reais).



Rua Pitangui, 1754 – Floresta – CEP: 31015-425 –Belo Horizonte – MG Tel. 31-32733666 – [email protected]



Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 6971244 em 22/08/2018 da Empresa VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. -ME, Nire 31208762375 e protocolo 184095964 - 20/08/2018. Autenticação: 321A8FB4253E3CA69A415DC3CA92918466147. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/409.596-4 e o código de segurança uKbd Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/08/2018 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 3/12

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VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL I.1.2 – O sócio IVAN SOARES DE PAULA E SILVA, possuidor de 100 (cem) quotas de valor unitário R$ 1,00 (um real), transfere neste ato parte das mesmas para a outra sócia remanescente, SIMONE AVELAR LANDRE, no montante de 50 (cinquenta) quotas, pelo valor unitário R$ 1,00 (um real), perfazendo o total de R$ 50,00 (Cinquenta reais). I.2 – DA QUITAÇÃO O sócio excludente IVAN SOARES DE PAULA E SILVA, dá, por intermédio dessa alteração contratual, total anuência para a transferência pactuada, valendo a mesma como parte do contratado, declarando obedecer, ainda, o pacto avençado no Contrato Particular de Compra e Venda assinado entre as partes, cujo valor estipulado foi ou será pago na forma do mesmo, e que nada mais terá a reclamar, após quitado, no presente ou no futuro, ficando quite a sociedade para com o mesmo, e vice-versa, para todos os fins de direito. I.3 – DAS MUDANÇAS NO CAPITAL SOCIAL Com as mudanças pactuadas acima, o Capital Social no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) já totalmente integralizado em moeda corrente do País, fica assim distribuído: RENATO MIRANDA BARBOSA SIMONE AVELAR LANDRE VITOR RODRIGUES MIRANDA Total Capital Social Integralizado

3.750 5.000 1.250 10.000

Quotas Quotas Quotas Quotas

37,50% 50,00% 12,50% 100,00%

R$ R$ R$ R$

3.750,00 5.000,00 1.250,00 10.000,00

II – CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS Ficam consolidadas neste instrumento as cláusulas e condições do Contrato Social original e Alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E PRAZO A sociedade desenvolve suas atividades, por prazo indeterminado, sob a denominação social VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEDE DA EMPRESA E FORO O endereço sede da empresa fica na Rua Castigliano, 57 – Sala 301 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG – CEP: 30720-310. Eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.



Rua Pitangui, 1754 – Floresta – CEP: 31015-425 –Belo Horizonte – MG Tel. 31-32733666 – [email protected]



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VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA TERCEIRA – DO NOME FANTASIA A sociedade utiliza o nome de fantasia: VIBRACON SISTEMAS, por prazo indeterminado, o qual será utilizado na divulgação da empresa e produtos para todos os fins, inclusive em propagandas, marketing, panfletos e internet. CLÁUSULA QUARTA – DO CAPITAL SOCIAL O Capital social é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) divididos em 10.000 quotas de valor unitário R$ 1,00 (Um real), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País, assim distribuído entre os sócios: RENATO MIRANDA BARBOSA SIMONE AVELAR LANDRE VITOR RODRIGUES MIRANDA Total Capital Social Integralizado

3.750 5.000 1.250 10.000

Quotas Quotas Quotas Quotas

37,50% 50,00% 12,50% 100,00%

R$ R$ R$ R$

3.750,00 5.000,00 1.250,00 10.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social, nos termos do Art. 1052 da Lei 10406/2002. CLÁUSULA QUINTA – DA DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES A sociedade iniciou suas atividades em 25/03/2010, e continua por prazo indeterminado. CLÁUSULA SEXTA – DOS OBJETIVOS SOCIAIS A sociedade desenvolve os seguintes objetivos sociais: 1. Fabricação e montagem de aparelhos e equipamentos eletrônicos de medição, testes e controles industriais. 2. Desenvolvimento e licenciamento de softwares ligados à área industrial. 3. Comércio atacadista de aparelhos e equipamentos eletrônicos de medição, testes e controles industriais; CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS PREST. E ANTEC. DE LUCROS Os serviços a serem prestados pela empresa, poderão ser executados de forma pessoal por todos os sócios, sendo que a remuneração por esse trabalho integrará o montante a ser fracionado entre os mesmos, representando assim o resultado da sociedade que será apurado contabilmente a cada mês quando for necessário ou a cada fechamento de exercício. Poderão, a critério dos mesmos, promoverem antecipações da distribuição de lucros isentos de INSS e IRPF a serem apurados na forma da legislação vigente. 

Rua Pitangui, 1754 – Floresta – CEP: 31015-425 –Belo Horizonte – MG Tel. 31-32733666 – [email protected]



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VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA OITAVA – DOS LUCROS E/OU PREJUÍZOS Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado em 31 de dezembro de cada ano serão repartidos entre os sócios, proporcionalmente à participação de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros e/ou compensando os prejuízos em exercício futuros. CLÁUSULA NONA – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE A administração da sociedade, bem como o uso da denominação social, passa a ser de competência exclusiva do sócio VITOR RODRIGUES MIRANDA, cabendo-lhe individualmente a representação da mesma em todas as relações junto a terceiros, órgãos públicos e atos administrativos tais como a contratação de empregados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica, vedado ao sócio administrador o uso da denominação social em assuntos estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, abonos e avais, seja em benefício próprio e/ou de terceiros, de acordo com o Art. 1018 Lei 10406/2002. PARÁGRAFO SEGUNDO: O sócio administrador, definido nesta cláusula, poderá fazer jus a uma retirada mensal, a título de Pró-labore, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente, o qual será tributado pelo IRPF e pelo INSS, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS As quotas são intransferíveis a terceiros, sem anuência dos outros sócios, que terão direito em igualdade de condições de adquiri-las. O sócio que desejar transferir suas quotas, total ou parcialmente, deverá informar aos outros a sua intenção, o preço e condições com antecedência mínima de 60 dias, nos termos do Art. 1028 da Lei 10.406 de 10/01/2002, para que os mesmos possam exercer seus direitos. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA INTERDIÇÃO OU FALECIMENTO No caso de interdição ou falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros entrarão para a sociedade no lugar do falecido. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica ressalvado aos herdeiros o direito de renúncia em participar da sociedade e, neste caso, será procedido, a pedido dos mesmos, balanço com prazo de 30 (Trinta) dias, retratando a situação da época do evento, pelo qual será apurado o valor contábil da participação do sócio interdito ou falecido, servindo este como base para pagamento dos mesmos, nunca se devendo cogitar de valor de mercado ou equivalente.



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VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS As deliberações sociais de qualquer natureza serão tomadas pelos sócios nos termos dos Artigos 1071 até 1080 da Lei 10.406 de 10/01/2002. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os Sócios Administradores declaram, sob as penas da lei, nos termos do Art. 1.011, parágrafo Primeiro do Código Civil Brasileiro, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, seja por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, sob pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de ALTERAÇÃO CONTRATUAL em via única, para os devidos efeitos legais e contratuais. Belo Horizonte (MG), 27 de Julho 2018. Sócios remanescentes (com assinatura digital): IVAN SOARES DE PAULA E SILVA RENATO MIRANDA BARBOSA SIMONE AVELAR LANDRE VITOR RODRIGUES MIRANDA Sócio excludente (com assinatura digital): IVAN SOARES DE PAULA E SILVA 

SÉRGIO LUIS DE FARIA OABMG-112933



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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro Digital

Documento Principal Identificação do Processo Número do Protocolo

Número do Processo Módulo Integrador

Data

18/409.596-4

J183851200296

24/07/2018

Identificação do(s) Assinante(s) CPF

Nome

069.276.956-05

VITOR RODRIGUES MIRANDA

153.211.776-00

RENATO MIRANDA BARBOSA

854.129.886-87

SIMONE AVELAR LANDRE

108.302.676-38

IVAN SOARES DE PAULA E SILVA

564.971.996-91

SERGIO LUIS DE FARIA

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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 6971244 em 22/08/2018 da Empresa VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. -ME, Nire 31208762375 e protocolo 184095964 - 20/08/2018. Autenticação: 321A8FB4253E3CA69A415DC3CA92918466147. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/409.596-4 e o código de segurança uKbd Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/08/2018 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 9/12

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro Digital

Anexo Identificação do Processo Número do Protocolo

Número do Processo Módulo Integrador

Data

18/409.596-4

J183851200296

24/07/2018

Identificação do(s) Assinante(s) CPF

Nome

069.276.956-05

VITOR RODRIGUES MIRANDA

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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 6971244 em 22/08/2018 da Empresa VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. -ME, Nire 31208762375 e protocolo 184095964 - 20/08/2018. Autenticação: 321A8FB4253E3CA69A415DC3CA92918466147. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/409.596-4 e o código de segurança uKbd Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/08/2018 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 10/12

TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. -ME, de nire 3120876237-5 e protocolado sob o número 18/409.596-4 em 20/08/2018, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 6971244, em 22/08/2018. O ato foi deferido digitalmente pelo examinador Viviane Maria Rezende Lara. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF

Nome

069.276.956-05

VITOR RODRIGUES MIRANDA

Documento Principal Assinante(s) CPF

Nome

069.276.956-05

VITOR RODRIGUES MIRANDA

153.211.776-00

RENATO MIRANDA BARBOSA

854.129.886-87

SIMONE AVELAR LANDRE

108.302.676-38

IVAN SOARES DE PAULA E SILVA

564.971.996-91

SERGIO LUIS DE FARIA

Anexo Assinante(s) CPF

Nome

069.276.956-05

VITOR RODRIGUES MIRANDA

Termo de Autenticação Assinante(s) CPF

Nome

036.236.056-11

VIVIANE MARIA REZENDE LARA FAVARINI

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MARINELY DE PAULA BOMFIM Belo Horizonte. Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018

Marinely de Paula Bomfim: 873.638.956-00

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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 6971244 em 22/08/2018 da Empresa VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. -ME, Nire 31208762375 e protocolo 184095964 - 20/08/2018. Autenticação: 321A8FB4253E3CA69A415DC3CA92918466147. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/409.596-4 e o código de segurança uKbd Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/08/2018 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 11/12

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro Digital

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873.638.956-00

MARINELY DE PAULA BOMFIM

Belo Horizonte. Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 6971244 em 22/08/2018 da Empresa VBC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. -ME, Nire 31208762375 e protocolo 184095964 - 20/08/2018. Autenticação: 321A8FB4253E3CA69A415DC3CA92918466147. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 18/409.596-4 e o código de segurança uKbd Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/08/2018 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 12/12
VBC SISTEMAS INTELIGENTES - QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADA

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