046 CIRCEA 100-71 ACC-CW, APP-SP, COpM 2, TWR-SJ, IEPV e OPR EMBRAER 2016

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

TRÁFEGO AÉREO

CIRCEA 100-71

CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE CGNA, ACC-CW, APP-SP, COpM 2, TWR-SJ, IEPV E OPR-EMBRAER

2016

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

TRÁFEGO AÉREO

CIRCEA 100-71

CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE CGNA, ACC-CW, APP-SP, COpM 2, TWR-SJ, IEPV E OPR-EMBRAER

2016

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DECEA No282/DPLN1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Aprova a edição da Circular do Controle do Espaço Aéreo (CIRCEA 100-71), que trata da “Carta de Acordo Operacional entre CGNA, ACC-CW, APP-SP, COpM 2, TWR-SJ, IEPV e OPR-EMBRAER”. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO,no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 1º, inciso III, alínea g da Portaria DECEA nº 1-T/DGCEA, de 3 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1o Aprovar a edição da CIRCEA100-71 "Carta de Acordo Operacional entre CGNA, ACC-CW, APP-SP, COpM 2, TWR-SJ, IEPV e OPR-EMBRAER ", que com esta baixa. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Brig Ar GUSTAVO ADOLFO CAMARGO DE OLIVEIRA Chefe do SDOP

(Publicado no Boletim Interno do DECEA nº 248, de 30 de dezembro de 2015)

ICA XX-X/2012

SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...................................................................................... 7 1.1 FINALIDADE ..................................................................................................................... 7 1.2 ÂMBITO .............................................................................................................................. 7 2 CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ......................................................................... 8 3 DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................... 25

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE Esta circular tem por finalidade divulgar a Carta de Acordo Operacional entre CGNA, ACC-CW, APP-SP, COpM 2, TWR-SJ, IPEV e Embraer. 1.2 ÂMBITO Os procedimentos contidos nesta circular, de observância obrigatória, que complementam ou detalham os procedimentos prescritos pelo DECEA, aplicam-se às partes signatárias da presente Carta de Acordo Operacional.

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2 CARTA DE ACORDO OPERACIONAL 1 DISPOSIÇOES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE A presente Carta de Acordo Operacional tem por finalidade padronizar, disciplinar, definir e/ou orientar procedimentos de coordenação, meios de comunicações, atribuições e responsabilidades das partes envolvidas e outras disposições necessárias para voos nos Espaços Aéreos Condicionados (EAC) SBR 417 Ensaios 1, SBR 418 Ensaios 2, SBR 423 Ensaios 3, SBR 431 Xavante A, SBR 421 Xavante B, SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Bandeirante Uno, SBR 457 Phenom Uno e SBR 413 Performance Uno, Área Caxambu e Área Barreiro. 1.2 ÂMBITO Os procedimentos contidos nesta circular, de observância obrigatória, que complementam ou detalham os procedimentos prescritos pelo DECEA, aplicam-se aos Órgãos ATS pertinentes, ao CGNA, ao IPEV e à Embraer quanto ao uso dos EAC em questão. 1.3 DEFINIÇÕES 1.3.1 Ativação de Espaço Aéreo Condicionado: Estado de Espaço Aéreo Restrito (SBR) que determina que o EAC em questão tornou-se uma área exclusiva para a realização da atividade a que se destina, conforme previsto em Publicação Aeronáutica. Não será permitido, quando da sua ativação, o ingresso de aeronaves que não façam parte desta atividade aérea específica, salvo em casos de contingência e sob a coordenação de órgão ATC. 1.3.2 Coordenação de Espaço Aéreo: Uso de porção do espaço aéreo, podendo conter um EAC não ativado. Essa porção terá a classificação do espaço aéreo correspondente dentro do qual está contido, exceto se disposto diferente em publicação aeronáutica. O ATS será prestado normalmente dentro de seus limites e as aeronaves realizando atividade aérea específica serão separadas das aeronaves sob o controle do órgão ATC pela aplicação dos mínimos de separação ATC prescritos nas normas do DECEA. 1.3.3 Espaço Aéreo Condicionado Ativado: EAC estabelecido pela autoridade aeronáutica competente, de caráter temporário ou permanente, cuja ativação pode ser feita permanentemente, em publicação aeronáutica específica, por intermédio de NOTAM ou ainda sob coordenação de órgão ATS. Os tráfegos evoluindo em seu interior não receberão serviço ATC e deverão manter-se dentro de seus limites. Não será permitido o ingresso de aeronaves que não pertençam à atividade aérea para o qual o EAC foi criado, quando da ativação do mesmo, salvo em casos de contingência e sob a coordenação ATC. 1.3.4 Espaço Aéreo Condicionado Coordenado: EAC estabelecido pela autoridade aeronáutica competente, de caráter temporário ou permanente, que não requer ativação e requer coordenação ATC entre os tráfegos aéreos evoluindo em seu interior. Este EAC terá a classificação de espaço aéreo dentro do qual está contido, exceto se disposto diferente em publicação aeronáutica.

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1.3.5 Espaço Aéreo Condicionado Permanente (EAC-P): EAC cujas características, períodos ou modos de ativação constam nas publicações de informações aeronáuticas pertinentes. 1.3.6 Espaço Aéreo Temporário (EAC-T): EAC cujas características, períodos ou modos de ativação, são divulgados por meio de NOTAM. 2 PROCEDIMENTOS 2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.1 Os procedimentos contidos nesta Carta de Acordo Operacional (CAOp) complementam ou detalham, quando necessário, as normas e os procedimentos estabelecidos pelo DECEA, nos documentos pertinentes. 2.1.2 A prestação do ATS nos Espaços Aéreos Condicionados e áreas regidas por esta CAOp será exercida pelo APP-SP, por delegação do ACC-CW, exceto para os EAC SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Bandeirante Uno, SBR 457 Phenom Uno e SBR 413 Performance Uno. NOTA: O COpM 2 delega ao APP-SP a prestação do ATS na Área Caxambu. 2.2 HORÁRIO PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSAIO EM VOO 2.2.1 O horário de realização de atividades de ensaio em voo nos EAC SBR 431 Xavante A e SBR 421 Xavante B será das 1630 UTC às 2100 UTC (1530 UTC às 2000 UTC, durante a vigência do Horário Brasileiro de Verão – HBV). 2.2.2 Os demais EAC tratados nesta Carta não têm restrição de horários para uso. Entretanto, para sua utilização, deverão ser respeitados os dispositivos de coordenação constantes nesta CAOp, considerando-se que os EAC ENSAIOS 1, ENSAIOS 2 e ENSAIOS 3 foram modificados para não conflitar com a Circulação Aérea Geral e assim não necessitam maiores coordenações para sua utilização pelos atores de ensaios em voo. 2.2.3 A utilização das áreas de ensaio referidas nesta Carta estão sujeitas às autorizações dos órgãos ATS por elas responsáveis, de acordo com os requisitos de coordenação. 2.3 DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS CONDICIONADOS E ÁREAS DE ENSAIO 2.3.1 EAC SBR 417 ENSAIOS 1 a) Limites laterais: desde 2245.39S/04543.63W, 2258.28S/04544.91W, 2246.41S/04450.03W, 2207.02S/04517.47W para o ponto de origem. b) Limites verticais: GND/ FL250 (inclusive). NOTA: EAC-P, ativado pelos operadores de ensaio em voo sob coordenação com o CGNA/APP-SP. 2.3.2 EAC SBR 418 ENSAIOS 2 a) Limites laterais: desde 2245.39S/04543.63W, 2258.28S/04544.91W, 2246.41S/04450.03W, 2207.02S/04517.47W para o ponto de origem.

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b) Limites verticais FL250 (exclusive)/ UNL. NOTA: EAC-P, ativado pelos operadores de ensaio em voo sob coordenação com o CGNA/APP-SP 2.3.3 EAC SBR 423 ENSAIOS 3 a) Limites laterais: desde 2301.44S/04545.23W, 2303.01S/04540.02W, 2251.40S/04446.52W, 2246.41S/04450.03W, 2258.28S/04544.91W para o ponto de origem. b) Limites verticais GND/ FL160 (inclusive). NOTA: EAC-P, ativado pelos operadores de ensaio em voo sob coordenação com o CGNA/APP-SP. 2.3.4 EAC SBR 431 XAVANTE A a) Limites laterais: desde 2301.44S/04545.23W, 2303.01S/04540.02W, 2251.40S/04446.52W, 2246.41S/04450.03W, 2258.28S/04544.91W para o ponto de origem. b) Limites verticais FL160 (exclusive)/ UNL. 2.3.5 EAC SBR 421 XAVANTE B a) Limites laterais: Desde 2259.10S/04553.01W, 2245.39S/04543.63W, 2301.44S/04545.23W para o ponto de origem. b) Limite vertical: GND/ UNL. 2.3.6 EAC SBR 405 BANDEIRANTE a) Limites laterais: desde 2412.85S/04608.31W; 2415.03S/04536.03W; 2352.03S/04452.03W; 2417.35S/04440.00W; 2454.70S/04623.71W; para o ponto de origem. b) Limites verticais: FL080/ FL280 (inclusive). 2.3.7 EAC SBR 455 BANDEIRANTE UNO a) Limites laterais: desde 2417.35S/04440.00W; 2454.70S/04623.71W; para o ponto de origem.

2646.99S/04738.98W;

b) Limites verticais: FL080(inclusive)/ UNL. 2.3.8 EAC SBR 457 PHENOM UNO a) Limites laterais: desde 2622.39S/04510.78W; 2512.22S/04349.72W; 2422.60S/04253.82W; 2451.67S/04222.66W; 2651.48S/04439.40W; para o ponto de origem. b) Limites verticais: FL250 (inclusive)/ UNL. 2.3.9 EAC SBR 413 PERFORMANCE UNO a) Limites laterais: desde 2710.22S/04612.99W; 2640.06S/04647.60W; 2325.83S/04308.81W; 2352.36S/04241.04W;para o ponto de origem b) Limite vertical: FL080 (inclusive)/ UNL.

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NOTA: Para ingresso no EAC, sob coordenação do APP-SP, utilizar as SID SAT 1A ou SAT 1B RWY 15 ou SID SAT 1A ou SAT 1B RWY 33. 2.3.10 ÁREA CAXAMBU a) Limites laterais: desde 2213.20S/04513.18W; 2131.65S/04439.47W; 2144.95S/04431.03W; 2225.90S/04503.77W; até o ponto de origem. b) Limites verticais: GND/UNL NOTA: Área utilizada pelo IPEV e EMBRAER para voos de ensaio com grande evolução horizontal. Os usuários deverão informar, previamente por meio de notificação, o bloco de níveis pretendido e o tempo de utilização da área. Tal utilização estará sujeita à autorização do COpM 2. 2.3.11 EAC-T ÁREA PARAFUSO Área de instrução de ensaio em voo, utilizado pelo IPEV. a) É limitada por um círculo de raio de 5 NM, com centro no aeródromo de SDIP – Ipuã (coordenadas: 2302.57S/04546.50W, radial 040 13NM VOR SCP b) Limites verticais: GND/FL 220 c) EAC-T, ativado sob coordenação do APP-SP NOTA 1: Durante a ativação do EAC-T ÁREA PARAFUSO, não será permitida a utilização do EAC-P SBR 421 XAVANTE B e a utilização do EAC-P SBR 417 ENSAIOS 1 estará restrita à porção do EAC localizado a partir de 25 NM VOR SCP. NOTA 2: Quando ativada, o Portão SERRA não deverá ser utilizado. 2.4 PROCEDIMENTOS PRÉ-VOO 2.4.1 O IPEV e a EMBRAER deverão encaminhar diariamente, até as 2100 UTC (2000 UTC durante o HBV), por intermédio dos endereços eletrônicos [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected], as escalas de voo em formato pdf para o dia seguinte, contendo, no mínimo, as informações do código de chamada, matrícula(s), número de aeronaves, EOBT, EAC/ área de ensaio, tempo de voo, tempo de ocupação do EAC/ área e, se possível, observações com maiores detalhes do voo, como blocos de níveis pretendidos, a fim de permitir o planejamento para o CGNA e o APP-SP, de acordo com o modelo constante no ANEXO C a esta CAOp. 2.4.2 Caso não haja previsão de atividades na escala de voo, esta deverá ser encaminhada seguindo os mesmos critérios previstos no item 2.4.1 desta CAOp, porém com a inscrição “SEM ATIVIDADE PREVISTA”. NOTA: Uma vez declarada a não utilização das áreas ENSAIOS 1, 2 e 3 por parte dos atores de ensaios em voo, essas porções de espaço aéreo também poderão ser utilizadas por outras aeronaves, de forma eventual, mediante autorização prévia do APP-SP e do CGNA para cada evento específico. Tais voos somente poderão ser autorizados em dias não úteis ou nos dias úteis das 2300 UTC às 0900 UTC (2200 UTC às 0800 UTC durante o HBV).

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2.4.3 Alterações da escala de voo devem ser encaminhadas por intermédio dos endereços eletrônicos informados em 2.4.1 com a maior brevidade possível, respeitados os limites horários de utilização dos EAC previstos em 2.2.1. 2.4.4 O planejamento de atividade de ensaio que exija ativação de EAC fora dos horários estabelecidos nesta CAOp deve ser encaminhado até o horário estabelecido em 2.4.1. 2.4.5 O CGNA, ao receber solicitação de atividade de ensaio fora dos horários de utilização dos EAC SBR 431 Xavante A e SBR 421 Xavante B estabelecidos nesta CAOp, sendo cumprido o prazo previsto em 2.4.1, deverá tomar as ações necessárias para permitir a realização da atividade. 2.4.6 A solicitação de realização de atividade de ensaio nos EAC SBR 431 Xavante A e SBR 421 Xavante B após o prazo informado em 2.4.1 será analisada pelo CGNA para aprovação, considerando a atividade de ensaio prioridade em relação à CAG para o uso dos EAC. 2.4.7 A decolagem de todo voo de ensaio com destino aos EAC nos quais a prestação do ATS é da responsabilidade do APP-SP (SBR 417 Ensaios 1, SBR 418 Ensaios 2, SBR 423 Ensaios 3, SBR 431 Xavante A, SBR 421 Xavante B, Área Parafuso e Área Caxambu) estará condicionada à realização de brifim com antecedência de no mínimo 30 (trinta minutos) e no máximo três horas em relação ao EOBT. 2.4.8 O brifim será feito pelo piloto responsável pela atividade de ensaio em voo com o operador do APP-SP, por intermédio de TF2/TF3 ou dos telefones (11) 2112-3421 ou (11) 2112-3463. Neste brifim deverão ser passadas informações mais detalhadas do voo, como, por exemplo, bloco de níveis, requisitos específicos do voo que venham a ser fator para a coordenação do tráfego (manutenção de proa/ altitude específica, evoluções de maior amplitude de altitudes/velocidade/proa e, se possível, tempo de realização dos exercícios e a descrição das diferentes fases do voo). 2.4.9 A inobservância dos termos dos itens 2.4.7 e 2.4.8 poderá implicar na não realização do voo. 2.5 ATIVAÇÃO/ COORDENAÇÃO DOS EAC 2.5.1 A solicitação para a ativação ou coordenação dos EAC deverá ser inserida na escala de voo, a ser encaminhada conforme o item 2.4.1 desta CAOp. 2.5.2 Em caso da realização de voo sob Coordenação de Espaço Aéreo, este deverá respeitar estritamente os blocos de níveis e os limites horizontais do EAC tratados no brifim pré-voo. 2.5.3 A ativação de um EAC poderá implicar em impacto para a CAG. Neste caso, o CGNA deverá tomar as medidas ATFM necessárias para mitigar tais impactos. 2.6 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DOS ÓRGÃOS ATS 2.6.1 Em caso de ativação de um ou mais EAC, o órgão ATS não poderá permitir a entrada de aeronaves não envolvidas na atividade prevista para aquele EAC, a não ser nos casos de contingência previstos em 2.6.3. 2.6.2 A CAG deve ser orientada pelo APP-SP a realizar eventuais desvios meteorológicos evitando ingresso nos EAC ativados.

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2.6.3 Caso da ocorrência de desvios meteorológicos ou outra ocorrência de tráfego aéreo em que a manutenção dos limites horizontais dos EAC ativados possa vir a significar redução dos níveis de segurança operacional (perda/redução da capacidade ATC ou redução dos mínimos de separação), o piloto da aeronave em ensaio em voo no EAC a ser invadido deve ser informado da situação imediatamente e, se possível, questionado quanto à possibilidade de relocação do voo para outro EAC. 2.6.4 O CGNA deverá ser informado de todos os eventos previstos em 2.6.3 e terá o poder de decisão para cancelamento das atividades de ensaio em voo sendo realizadas nos EAC desta CAOp, caso os níveis de segurança se degradem a nível julgado inaceitável. 2.7 UTILIZAÇÃO DOS EAC E ÁREAS DE ENSAIO EM VOO 2.7.1 A utilização dos EAC e áreas previstas nesta CAOp estará sujeita à apresentação de Plano de Voo Simplificado (PVS) entregue à sala AIS-SJ, podendo ser substituído pela escala de voo (ANEXO C), seguindo a antecipação prevista em 2.4.1. NOTA 1: Informações adicionais relativas ao Plano de Voo poderão ser obtidas por meio dos contatos constantes do ANEXO B. NOTA 2: No caso de preenchimento do plano de voo simplificado via S-AIS ou escala de voo, o operador AIS deverá convertê-lo em plano de voo completo para transmissão ao ACC-CW. 2.7.2 Caso o EAC ou área planejada para o voo esteja ocupada por outra aeronave de ensaio, caberá ao piloto solicitar outra área ou informar ao Órgão ATS que compartilhará o mesmo setor, após ter coordenado, via fonia, com a tripulação da aeronave evoluindo no EAC ou área em questão. 2.7.3 As aeronaves evoluindo nos EAC SBR 417 Ensaios 1, SBR 418 Ensaios 2, SBR 423 Ensaios 3, SBR 431 Xavante A e SBR 421 Xavante B e nas Áreas Caxambu e Parafuso deverão monitorar o APP-SP na frequência determinada, conforme publicações aeronáuticas em vigor. 2.7.4 As aeronaves evoluindo nos EAC SBR 457 Phenom Uno, SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Bandeirante 1 e SBR 413 Performance Uno deverão monitorar o ACC-CW, na frequência determinada, conforme publicações aeronáuticas em vigor. 2.7.5 Os voos que tenham atividades que impliquem na extrapolação dos limites dos EAC e áreas envolvidas nesta CAOp deverão apresentar Plano de Voo Completo. 2.7.6 Quando solicitado pelo IPEV ou pela EMBRAER, o COpM 2 poderá autorizar a utilização, em parte ou em todo, dos EAC SBR 301 Barreiro, SBR 315 Paraíba 1 e/ou Área Caxambu. NOTA: O APP-SP deverá coordenar com o COpM 2 a utilização da Área Caxambu, informando-o do início e término da atividade nesta área. 2.7.7 Em caso de condições meteorológicas adversas ou necessidade de gerenciamento de fluxo, o CGNA poderá determinar o uso coordenado dos EAC constantes nesta CAOp. Nesta configuração. O órgão ATS poderá sugerir aos voos de ensaio setores específicos, radiais, proas magnéticas e/ou blocos de níveis para cada fase do voo, de acordo com o que foi coordenado pelos pilotos junto ao APP-SP durante o brifim.

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2.7.8 Em caso de condições adversas que comprometam a segurança da navegação aérea, o CGNA, em coordenação com os órgãos ATC, poderá determinar a suspensão imediata do uso dos EAC constantes nesta CAOp enquanto durarem tais condições. 3 RESPONSABILIDADES 3.1 DO ACC-CW 3.1.1 Coordenar com o APP-SP e/ou ACC-BS, com a maior brevidade possível, desvios meteorológicos de aeronaves, que possam a vir ingressar nos EAC SBR 417 Ensaios 1, SBR 418 Ensaios 2, SBR 423 Ensaios 3, SBR 431 Xavante A e/ou SBR 421 Xavante B. 3.1.2 Coordenar com o APP-SP, com a maior brevidade possível, desvios meteorológicos de aeronaves, que possam a vir ingressar na Área Caxambu. 3.2 DO APP-SP 3.2.1 Informar o CGNA, o ACC-CW e o COpM 2 do início e término de atividade nos EAC e áreas previstas nessa CAOp. 3.2.2 Quando a solicitação para o uso da Área Caxambu for feita em voo, coordenar com o COpM 2 e informar ao ACC-CW e ao CGNA a intenção de uso e o início e término da atividade na área. 3.2.3 Coordenar com o ACC-CW as aeronaves com destino para os EAC SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Phenom Uno, SBR 457 Bandeirante Uno e SBR 413 Performance Uno orientando-as a manter a escuta daquele Centro a partir dos limites laterais da TMA-SP. 3.2.4 Coletar com o CGNA informações sobre as condições meteorológicas previstas para os EAC e áreas de ensaio em voo, principalmente os EAC SBR 417 Ensaios 1, SBR 418 Ensaios 2, SBR 423 Ensaios 3, SBR 431 Xavante A e SBR 421 Xavante B, especialmente se houver previsão de condições meteorológicas que venham a afetar as atividades sendo desenvolvidas nos referidos EAC (conforme previsto em 2.6.2 e 2.7.7). 3.2.5 Inserir a escala de voo no brifim de cada turno de serviço, destacando um supervisor para receber o brifim dos pilotos de ensaio. 3.3 DO COPM 2 3.3.1 Coordenar com o APP-SP todos os voos cumprindo missões da COM que tenham como destino SBSJ cujas trajetórias venham a cruzar os EAC e áreas de ensaio em voo desta CAOp. 3.3.2 Analisar os pedidos de utilização da área Caxambu e informar ao APP-SP no caso de indisponibilidade. NOTA: Caso haja indisponibilidade para a utilização da Área Caxambu no horário proposto devido à utilização do EAC SBR 301 Barreiro, sugerir modificações no horário ou, se possível, propor a restrição do voo em um determinado bloco de níveis. 3.4 DO IPEV E DA EMBRAER

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3.4.1 Encaminhar diariamente as escalas de voo com a previsão da utilização dos EAC e áreas de ensaio em voo constantes nesta CAOp, conforme previsto em 2.4.1. Deverão ser inseridas nesta escala de voo as intenções de realização de procedimento ILS “múltiplas” ou específicas em outro aeródromo que não o de SBSJ para teste do equipamento da aeronave. 3.4.2 Instruir suas tripulações a realizar o brifim de acordo com os itens 2.4.7 e 2.4.8 desta CAOp. 3.4.3 Avisar imediatamente ao APP-SP e CGNA qualquer cancelamento de atividade prevista nas escalas transmitidas conforme item 2.4.1. 3.5 DO CGNA 3.5.1 Inserir a escala de voo no brifim de serviço e coordenar com os órgãos envolvidos a utilização das aerovias que cruzam os EAC previstos nesta Carta. 3.5.2 Informar às FMC afetadas sobre disponibilidade e indisponibilidade excepcionais dos EAC e áreas de ensaio em voo constantes nesta CAOp. 3.5.3 Ativar, quando justificado por motivos operacionais, a coordenação de espaço aéreo para os EAC e áreas de ensaio em voo constantes nesta CAOp. 3.5.4 Quando as condições meteorológicas estiverem adversas nas TMA-RJ e TMA-SP, avaliar a suspensão do uso dos EAC e áreas de ensaio em voo constantes nesta CAOp para atividades de ensaio em voo. 3.5.5 Informar à FMC do APP-SP no caso da previsão ou ocorrência de condições meteorológicas adversas que venham a impactar nas atividades de ensaio em voo nos EAC e áreas de ensaio em voo contidas nesta CAOp, seja por necessidade de coordenação ou de suspensão da atividade. 3.6 DOS PILOTOS 3.6.1 Com a antecedência prevista no item 2.4.7, entrar em contato com o APP-SP, por intermédio dos telefones (11) 2112-3421 ou (11) 2112-3463 para realizar brifim sobre o tipo de voo que será realizado, confirmando o bloco de níveis, área utilizada, tempo de utilização previsto, restrições operacionais (modificação de proa e níveis) e outras informações julgadas pertinentes. NOTA: A TWR-SJ, em coordenação com o APP-SP, não autorizará o acionamento de aeronave sem que o brifim tenha sido realizado. 3.6.2 Cumprir as regras de voo visual ou instrumento, conforme o voo realizado. 3.6.3 Passar à escuta do APP-SP, na frequência determinada, conforme publicações aeronáuticas em vigor, assim que ingressar na área ou conforme instruído pelo órgão ATS, informando de sua entrada e o bloco de níveis inicial. 3.6.4 Nos voos com Espaço Aéreo Coordenado, informar ao APP-SP as mudanças de blocos de níveis e/ou proas relevantes ou quando for modificar o que foi coordenado durante o brifim por telefone.

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NOTA: Modificações do voo em relação ao coordenado em brifim deverão ser evitadas ao máximo, tendo em vista que podem trazer dificuldades no planejamento do tráfego aéreo. 3.6.5 Efetuar coordenação entre as tripulações para compartilhar o mesmo setor de voo, na frequência determinada, conforme publicações aeronáuticas em vigor. 3.6.6 Confirmar com a TWR-SJ, antes do acionamento, a autorização para realizar voo na área Caxambu ou nos EAC de responsabilidade do COpM 2. 3.6.7 Quando realizando voo de ensaio coordenado, utilizar os setores e blocos de níveis combinados no brifim e informar imediatamente ao APP-SP, via fonia, o término dos ensaios. 3.6.8 Comunicar imediatamente ao APP-SP, via fonia, a liberação dos EAC e das áreas de ensaio constantes nesta CAOp. 3.7 DA TWR-SJ 3.7.1 Obter autorização com o COpM 2, durante a solicitação de acionamento, para uso da área Caxambu, quando informado pelo piloto de aeronave com intenção de voo nesta área, e coordenar o voo com o APP-SP. 3.7.2 Informar à FMC-SP os horários de partida e de chegada das aeronaves de ensaio em voo que solicitarem utilizar os EAC e áreas de ensaio em voo constantes nesse acordo. 3.7.3 Confirmar com o APP-SP a realização do brifim no momento da solicitação para a autorização de acionamento das aeronaves. 3.7.4 Não autorizar o acionamento de aeronaves caso o APP-SP informe da não realização do brifim. 4 DA ATIVAÇÃO DOS EAC E ÁREAS DE ENSAIO EM VOO 4.1 Os EAC SBR 431 Xavante A e SBR 421 Xavante B serão ativados no período estabelecido em 2.2.1, mediante recebimento, pelo CGNA, das escalas de voo dos operadores de ensaio. O horário limite para o recebimento desta escala será conforme estabelecido em 2.4.1. NOTA: Os EAC SBR 431 Xavante A e SBR 421 Xavante B poderão ser ativados fora dos períodos estabelecidos em 2.2.1, mediante coordenação prevista nesta CAOp. 4.2 Os demais EAC e áreas de ensaio em voo constantes neste acordo serão ativados conforme demanda expressa nas escalas de voo diárias. 5 SAÍDA DE SBSJ PARA OS EAC E ÁREAS DE ENSAIO EM VOO 5.1 A saída de SBSJ para os EAC e áreas de ensaio em voo constantes nesta CAOp será, preferencialmente, VFR. 5.2 As saídas VFR, para os EAC Ensaios e Xavante, serão via Portão VALE (RDL060 20NM VOR SCP).

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5.3 As saídas VFR, para os EAC SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Phenom Uno, SBR 457 Bandeirante Uno e SBR 413 Performance Uno, deverá ser feita pela radial 165 do VOR SCP, restrita a subida no FL240 até que seja autorizada a subida ou quando ingressar o EAC pretendido. 5.4 Caso SBSJ esteja IMC ou por solicitação do piloto, a saída IFR para os EAC setor “N” pode ser feita pelas SID SIKEM 1A (RNAV RWY15 e RWY 33) até DAGUB, ou SUNLU 1B RWY33, até SUNLU. Para o setor “S”, deverá ser cumprida a SID SAT 1A ou SAT 1B, até que o APP-SP autorize o prosseguimento para o EAC pretendido. 5.5 É possível a utilização de procedimentos diferentes dos listados anteriormente, desde que a aeronave solicite à TWR-SJ, APP-SP ou ACC-CW, conforme o caso. 6 RETORNO DOS EAC E ÁREAS DE ENSAIO EM VOO PARA SBSJ 6.1 Sob VFR, o retorno dos EAC Ensaios e Xavante e áreas Caxambu e Parafuso será via Portão SERRA (RDL040 20NM VOR SCP). NOTA: Quando ativada a área PARAFUSO, o Portão SERRA não deverá ser utilizado, devendo-se utilizar o Portão VALE, em coordenação com o APP-SP. 6.2 Sob IFR, o retorno dos EAC e áreas de ensaio constantes nesta CAOp será conforme instruções do APP-SP. Inicialmente, as aeronaves deverão ser instruídas para cumprir o perfil das STAR SUNBU 1A ou SUNBU 1B para a RWY15 ou RWY33. 6.3 As aeronaves em retorno dos EAC SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Phenom Uno, SBR 457 Bandeirante Uno e SBR 413 Performance Uno deverão fazê-lo pela na RDL 165 do VOR SCP, descendo para o FL240 no interior do EAC antes de abandoná-lo ou conforme instruído pelo ACC-CW. NOTA 1: As aeronaves deverão informar ao ACC-CW o término do exercício antes de abandonarem os EAC constantes em 6.3. NOTA 2: O retorno destes EAC está condicionado à autorização do ACC-CW para o cruzamento das aerovias. 7 FALHA DE COMUNICAÇÕES 7.1 NO RETORNO DAS ÁREAS PARA SBSJ 7.1.1 Estando a aeronave sob VFR e o aeródromo operando VMC, acionar transponder 7600 e, após ingressar na CTR-SP 6, efetuar descida em condições visuais para 4000 FT AMSL na proa do Distrito Engenheiro Eugênio de Melo, prosseguindo para ingresso na perna-do-vento da RWY 15 pelo Setor Sul da refinaria, aguardando sinalização de luz da TWR-SJ. 7.1.2 Estando a aeronave em IMC, acionar transponder 7600, voa na proa do fixo LONES, descendo para a altitude de início do procedimento, e cumprir a IAC ILS T ou VOR V ou GNSS para a RWY 15 ou voa na proa do fixo SOTIP, descendo para a altitude de início do procedimento, e cumprir a IAC GNSS para a RWY 33. Observar a MSA prevista para o setor. Quando VMC observar a sinalização de luz da TWR-SJ. 7.1.3 Para os voos nas áreas de Voo de Performance, SBR 457, SBR 455 e SBR 405 BANDEIRANTE, a aeronave deverá abandonar o EAC nivelada no FL120, estabilizar na

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RDL165 VOR SCP, acionar transponder 7600, e cumprir os procedimentos previstos em 7.1.1 ou 7.1.2, conforme o caso. 8 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 8.1 Caberá aos setores de operações do IPEV e da Embraer orientar e instruir seus pilotos sobre esta Carta de Acordo Operacional. 8.2 Caberá à Chefia dos Órgãos ATC participantes deste acordo orientar e instruir seu efetivo sobre esta Carta de Acordo Operacional. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Esta CAOp complementa e tem precedência sobre os itens conflitantes da Carta de Acordo Operacional entre GGCP, IPEV, CAVEX, TWR-SJ, TWR/APP-GW, ACC-CW, APP-SP, APP-RJ, APP-SJ, COpM 2, ACC-BS, TWR-TA, OPR-EMBRAER, HELIBRÁS E AEROCLUBE SJC, de 12 de dezembro de 2013. 9.2 Esta CAOp entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2016, às 0000 UTC.

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10 ASSINATURAS DA CARTA DE ACORDO OPERACIONAL

____________________________________ Mozart Marques Louzada Júnior Representante da EMBRAER

____________________________________ Bruno Olímpio de Morais Strafacci – Cap Av Chefe do ACC-CW

____________________________________ Hayato Toda – Cel Av Diretor do IPEV

____________________________________ Renato Fernandes Arruda – Ten QOEACTA Representante do CGNA

____________________________________ Ricardo Luíz Dantas de Brito – TCel Av Adjunto do SDOP

____________________________________ Mário Ferreira Ferraz – Ten Esp CTA Representante do SRPV-SP

____________________________________ Tomaz Lopes de Araújo – Cap Av Chefe do COpM 2

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Anexo A – Representação gráfica dos EAC SBR 417 Ensaios 1, SBR 418 Ensaios 2, SBR 423 Ensaios 3, SBR 431 Xavante A, SBR 421 Xavante B, SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Bandeirante Uno, SBR 457 Phenom Uno e SBR 413 Performance Uno

Figura 1 –SBR 417 ENSAIOS 1 E SBR 418 ENSAIOS 2

Figura 2 – SBR 423 ENSAIOS 3 e SBR 431 XAVANTE A

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Continuação do Anexo A – Representação gráfica dos EAC SBR 417 Ensaios 1, SBR 418 Ensaios 2, SBR 423 Ensaios 3, SBR 431 Xavante A, SBR 421 Xavante B, SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Bandeirante Uno, SBR 457 Phenom Uno e SBR 413 Performance Uno

Figura 3 – SBR 421 XAVANTE B

Figura 4 – SBR 405 BANDEIRANTE

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Continuação do Anexo A – Representação gráfica dos EAC SBR 417 Ensaios 1, SBR 418 Ensaios 2, SBR 423 Ensaios 3, SBR 431 Xavante A, SBR 421 Xavante B, SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Bandeirante Uno, SBR 457 Phenom Uno e SBR 413 Performance Uno

Figura 5 – SBR 455 BANDEIRANTE UNO

Figura 6 – SBR 457 PHENOM UNO

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Continuação do Anexo A – Representação gráfica dos EAC SBR 417 Ensaios 1, SBR 418 Ensaios 2, SBR 423 Ensaios 3, SBR 431 Xavante A, SBR 421 Xavante B, SBR 405 Bandeirante, SBR 455 Bandeirante Uno, SBR 457 Phenom Uno E SBR 413 Performance Uno

Figura 7 – SBR 413 PERFORMANCE UNO

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ANEXO B – Contatos dos órgãos e empresas participantes ÓRGÃO EMPRESA

TEL 1

TEL 2

TEL 3

SRPV-SP

(11) 2112-3685

(11) 2112-3447

(11) 2112-3589

(21) 2101-6407*

(21) 2101-6409

(21) 2101-6449

CGNA

[email protected]; [email protected]

ACC-BS

(61) 3365-2020*

(61) 3364-8404 *

ACC-CW

(41) 3356-3475*

(41) 3251-5342*

(11) 2112-3421*

(11) 2112-3463*

APP-SP

(21) 3393-3100 *

(21) 3393-3117 *

COpM 2

(41) 3356-0120*

(41) 3251-5460*

TWR-SJ

(12) 3947-3411*

(12) 3947-3496*

IPEV

(12) 3947-3289

(12) 3947-6325

OPR-EMBRAER

(12) 3927-1300

(12) 3947-3353

(12) 3947-3399* [email protected]; [email protected]

FMC-SP

(11) 2112-3419*

(11) 2112-3463 *

DTCEA-SP

(11) 2112-3642 – CMTE

(11) 2112-3642 – SOSP

ICA * telefones gravados

TF3:

[email protected]

APP-RJ

AIS-SJ

(61) 3365-5215 *

(21) 2101-6752

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ANEXO C– Modelo de escala de voo e exemplo de preenchimento

COD CHAMADA

MATRÍCULA

NUM/ TIPO ACFT

AD DEP

ETD (UTC)

AD ARR

ETA (UTC)

EAC/ ÁREA

TEMPO ÁREA

BLOCO FL ou NÍVEL MÁX

OBSERVAÇÕES

DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015, SEXTA-FEIRA

PR-VOO

PR-VOO

01 E190

PROVA 15

FAB4856

01 F5

PROVA 16

FAB4859

01 F5

SEM ATIVIDADE PREVISTA

SBSJ

SBSJ

1900

1600

SBSJ

SBSJ

2100

CAXAMBU

01:30

FL200/ FL350

1735

ENSAIOS 1, ENSAIOS 2, XAVANTE B

00:45

FL040/ FL300

ENSAIOS 1, 00:45 ENSAIOS 2. DIAS 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2015, SÁBADO E DOMINGO SBSJ

1800

SBSJ

1735

ASD EM BRIFIM

Trecho nivelado sem alteração de proa/nível para aferição de aviônico – 10 min (coordenado). 01 aproximação ILS até DA em SBKP. Voo com evolução vertical (Bloco FL040/FL300). Reposicionamento EAC Xavante B FL200. ASD EM BRIFIM.

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3 DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação deverão ser enviadas acessando o link específico da publicação, por intermédio dos endereços eletrônicos http://publicacoes.decea.intraer/ ou http://publicacoes.decea.gov.br/. 3.2 Os casos não previstos nesta instrução serão submetidos ao Exmo. Sr. Diretor-Geral do DECEA.
046 CIRCEA 100-71 ACC-CW, APP-SP, COpM 2, TWR-SJ, IEPV e OPR EMBRAER 2016

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