3. SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

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SOCIEDADES EMPRESARIAS SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

CONCEITO DE SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

A sociedade não personificada é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos. Assim, o contrato ou acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. Portanto, a sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

Previsão legal:

Art. 986, CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

IMPORTANTE: Para muitos doutrinadores, as sociedades fato e as irregulares significam a mesma coisa.

de

Contudo muitos as distinguem, expressando que as sociedades de fato não possuem ato constitutivo; enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém, não estão devidamente inscritos nos órgãos competentes.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

PREVISÃO LEGAL: arts. 986 a 996,CC ESPÉCIES:

O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum Sociedade em Conta de Participação

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

SOCIEDADE EM COMUM A sociedade em comum é qualquer sociedade que explora uma atividade econômica e que ainda não está registrada.

A Sociedade Comum possui aparência de legalidade, mas o contrato social não está registrado na Junta Comercial ou no RCPJ. É também conhecida por "sociedade de fato" e "sociedade irregular".

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

SOCIEDADE EM COMUM A sociedade em comum é um tipo de sociedade cujos atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio, sendo pois, sociedades não personificadas. Estas sociedades se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando forem compatíveis. PREVISÃO LEGAL: Arts. 986 a 990,CC.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

CARACTERÍSTICAS: A Sociedade Comum não se trata de um tipo de sociedade empresária, pois lhe falta o registro como pessoa jurídica. Determina o Código Civil que enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto nos seus artigos 986 a 990, que trata da sociedade em comum.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

PROVA DA SUA EXISTÊNCIA(Art. 987 CC/02) Os sócios nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE Quanto à relação patrimonial, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

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RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade. Assim, o sócio que efetuou o negócio responde com seus bens particulares, mesmo que a sociedade tenha bens, o que significa dizer que o credor não é obrigado a executar primeiro os bens da sociedade, pode se preferir executar os bens do sócio contratante em primeiro lugar

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Quanto à administração, todos os sócios podem praticar atos de gestão, que irão comprometer a sociedade. No caso de existir algum pacto que limite os poderes de determinado sócio, este só terá validade se os terceiros, com quem tiverem sido efetuadas relações, sabiam ou tinham condição de saber dessa limitação.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

NOME EMPRESARIAL A Sociedade Comum não possui "nome empresarial", pois para tê-lo é necessário ter o registro na Junta Comercial.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO A sociedade em comum poderá ter sua falência decretada?

Corrente 1 (minoria dos doutrinadores) : Paulo Penalva Santos/Waldo Fazzio Jr.: • A sociedade em comum não poderá falir, pois não poderá ser considerada uma sociedade empresária, já que não tem registro na junta comercial.

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO A sociedade em comum poderá ter sua falência decretada? Corrente 2 (maioria dos doutrinadores defende): Fábio Ulhoa Coelho: • A sociedade em comum poderá ser considerada empresária, pois o registro na junta comercial tem natureza declaratória, servindo apenas para conferir regularidade a sociedade e personalidade jurídica.
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