CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
03/11/2018
Pelo presente instrumento de prestação de serviços - de um lado J NETTO OPEN BAR, CNPJ 27.953.806/0001-50, estabelecido à Rua Marília, 141, Casa Branca – Santo André - representado por JOÃO DA CONCEIÇÃO – brasileiro, divorciado, portador do CPF 08615376883 – denominado contratado.
Tendo como contratante Michelly Daiana de Lima Camargo portador dos documentos RG 44.182.126-1 CPF: 321.277.988.80 Residente à Av. ItaPark, 4468 – Jd. Bela Vista – Mauá – São Paulo Telefone res: 4576-5170 Cel: 99687-3868 Cel2: 97097-6505 e-mail:
[email protected] O contratado efetuará o serviço de OPEN BAR para a festa de casamento de Michelly e Sidnei Local do Evento: Buffet Surreal Horário:21h Endereço: Rua dos Coqueiros 1712 – Bairro Campestre O CONTRATADO compromete-se a preparar todos os coquetéis de acordo com o cardápio CONTRATADO pelo período de até 5(cinco) horas. • Os profissionais CONTRATADOS são comprometidos a estar no local com 2(duas) horas de antecedência. • Todas as bebidas e todo material necessário para a execução do serviço são de inteira responsabilidade do CONTRATADO, por tanto fica terminantemente proibida à retirada de qualquer item ou bebida do bar sem a prévia autorização do CONTRATADO. • Não será fornecida bebida alcoólica para menores de 18 anos em qualquer hipótese. • Em hipótese alguma será permitido retirar garrafas do bar, bem como servir doses ou levar as bebidas que sobrarem, exceto bebidas trazidas pelo CONTRATANTE.
• • • •
A quantidade de convidados acertado com o CONTRATADO obrigatoriamente deverá ser a mesma acertada com o Buffet. O CONTRATADO compromete-se a servir com a mesma qualidade os números que ultrapassarem até 10% do valor contratado, no entanto qualquer número que exceder essa quantidade será acrescido uma multa de 20% sobre o valor acertado entre as partes. O não pagamento de qualquer valor ao final do evento autoriza o CONTRATADO a emitir um boleto nominal ao contratante com vencimento no prazo máximo de 3 dias uteis após o evento. Lembrando que toda contagem será feita sempre pelo Buffet e repassada ao final ao CONTRATADO que deverá receber pelo número correspondente ao Buffet.
O contratado receberá pelo serviço a importância de R$3200,00 ___________________________________________________________________________________ O número de convidados é de 150 e o valor é de R$21,33 por pessoa. A serem pagos da seguinte forma: (x) A vista com 5% de desconto ( ) 30% entrada e restante a pagar até 15 dias anteriores ao evento PAGAMENTO À VISTA EM DINHEIRO A parte contratada não devolverá qualquer sinal dado no ato da contratação. Este item é irrevogável e fica a cargo do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo dirimir qualquer dúvida oriunda. E, por estarem justos e acertados, assinam em duas vias de igual teor:
PACOTE: CLASSIC OBS.: CHOCOFRUTAS COMPLETO INCLUSO
______________________________ JNETTO OPEN BAR Santo André, 05 de Março de 2018
_________________________ CONTRATANTE