4 Aula Mazza 15.07.09

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OAB 139º - 1ª Fase – Regular Modulo II Disciplina: Direito Tributário Professor Alexandre Mazza Data: 15/07/2009 4ª Aula: Espécie Tributaria – Imposto, Taxa, Contribuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório. 1. Espécie Tributaria Há cinco espécies de tributos: 1. Imposto 2. Taxa 3. Contribuição de melhoria 4. Empréstimo compulsório 5. Contribuições especiais 1.1. Impostos São tributos desvinculados, porque independe de uma atuação estatal. É a lei ordinária que cria o tributo. IMPOSTOS Federais Estaduais II ICMS IE IPVA IOF ITCMD IPI IR ITR IGF

Municipais IPTU ISS ITBI

II – Imposto de Importação IE – Imposto de exportação IOF – Imposto sobre operações financeira IPI – Imposto sobre produtos industrializados IR – Imposto de Renda ITR – Imposto Território Rural IGF – Imposto Grandes Fortunas ICMS – Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços IPVA – Imposto Propriedade veículos automotores ITCMD – Imposto Transmissão causa mortes e doações IPTU – Imposto predial e território Urbano ISS – Imposto sobre Serviço de qualquer natureza ITBI – Imposto Transmissão de bens imóveis Observações: ITR é pago só pela dimensão do terreno não importa se a área rural é totalmente contruida. Para saber se o imóvel é urbano ou rural o art. 32, CTn adotou o critério da localização. Não interessa o uso que dá ao imóvel. É considerado Urbano o imóvel localizado em área com pelo menos duas melhorias (posto de saúde, escola primaria, iluminação de rua, meio fio e calçamento. ISS – Não incide sobre locação, em regra é devido na sede do prestador, porem, construção civil paga no local da prestação. ITBI – incide de forma onerosa, doação é uma operação concreta que não admite a forma onerosa. Porem doação imobiliária onerosa ou com encargo paga ITBI. ICMS – Somente três serviços pagam ICMS: • Comunicação (mas rádios de fusão sonora e de sons e imagens com recepção gratuita tem imunidade). -1–

OAB 139º - 1ª Fase – Regular Modulo II Disciplina: Direito Tributário Professor Alexandre Mazza Data: 15/07/2009 • Transporte intermunicipal (pessoas ou mercadores) • Transporte interestadual • Não incide sobre arrendamento mercantil (leasing), nem sobre veículos salvados. Veículos em locadora ou asseguradoras não é mercadoria e sim bem, portanto, não paga ICMS IPVA – Barcos e aeronaves não pagam IPVA, O STF não admite alíquota maior de IPVA sobre veículos importados por causa da proibição de tratamento diferenciado quando a procedência do produto. IR – Importante: Na CF existem três princípios informadores do IR: • Progressividade – Quanto maior a renda, maior a alíquota • Generalidade – Todas as pessoas pagam • Universalidade – Todas as rendas são tributadas IGF – Depende de lei complementar. A união não tem prazo para criar IGF, nunca perdera a competência. O IGF deve respeitar as duas anterioridades (anual e a nonagesimal). IEG – Compete a União criar imposto extraordinário de guerra. Lei ordinária. Pode ter base de calculo e fato gerador de outros impostos. 1.2. Taxa São tributos vinculados, dependem de uma atuação do Estado. São remunerações em troca de uma contribuição estatal. Através de Lei Ordinária. A competência é da União, Estado, DF e Município, portanto, é competência comum. Há dois tipos: • Taxa de policia cobradas em troca de FISCALIZAÇÂO efetiva (potencial não), sobre o contribuinte. Ex1. Taxa de fiscalização ambiental Ex2. Taxa para obtenção de licença Ex3. Taxa para obtenção de certidões • Taxa de serviço: Cobrada quando Estado presta serviço público ESPECIFICO E DIVISIVEL (“uti singuli”) ao contribuinte. A fruição pode ser efetiva ou potencial. Na potencial o serviço estava à disposição. Ex1. assinatura de telefone Ex2. Taxa de serviço (transporte coletivo) Ex3. Gás canalizado Ex4. Água encanada Cuidado: Se o serviço for indivisível (“uti universi”), a taxa é inconstitucional. Ex. taxa de lixo e taxa de iluminação publica. 2. Contribuição de Melhoria São tributos vinculados. Através de lei ordinária. A competência é da União, Estado, DF e municípios, portanto é competência comum. Hipótese de incidência: realização de obra publica que valoriza o imóvel do contribuinte. Obs. Somente depois da obra terminada é que pode gerar cobrança. O CTN prevê dois limites ao valor do tributo> • Limite global ou total • Limite individual

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OAB 139º - 1ª Fase – Regular Modulo II Disciplina: Direito Tributário Professor Alexandre Mazza Data: 15/07/2009 3. Empréstimos Compulsórios São tributos restituíveis Competência da União Lei complementar Podem ser cobradas em duas hipóteses: • Calamidade publica ou guerra externa (o empréstimo nesses casos é imediato). • Investimento (deve respeitar a anterioridade). As duas hipóteses não são fato gerador. QUESTÕES SOBRE O TEMA 1. (OAB/CESPE – 2006.3) Além dos impostos, a Constituição Federal permite à União cobrar as chamadas contribuições sociais. Entretanto, não é permitido à União cobrar contribuição a) sobre o lucro das empresas. b) destinada à iluminação pública. c) sobre o faturamento das empresas. d) sobre a receita de concursos de prognósticos. 2. (OAB/CESPE – 2007.3. PR) Gilson reside em uma localidade paranaense que é servida com iluminação pública cobrada dos contribuintes. Nessa situação, a espécie tributária que Gilson paga pela iluminação pública é a) taxa paga ao estado. b) contribuição especial paga ao município. c) contribuição especial paga ao estado. d) taxa paga ao município. 3. (OAB/CESPE – 2006.3) Na história da legislação tributária brasileira, freqüentemente ocorreu de entes da Federação criarem verdadeiros impostos, dando-lhes, entretanto, o nome de taxa. Isso ocorria para se evitar que fosse declarada inconstitucional a lei instituidora, por falta de competência tributária. Considerando essa afirmação, assinale a opção correta, relativamente à natureza jurídica do tributo. a) Não procede a preocupação do ente federado, pois um tributo será considerado taxa desde que seja criado com esta denominação. b) Para a definição da natureza jurídica, é relevante levar-se em consideração a destinação do produto da arrecadação. c) Todas as características formais do tributo estabelecidas na lei de criação devem ser consideradas na definição da espécie tributária. d) O fato gerador é critério de exame da natureza jurídica específica do tributo. 4. (OAB/CESPE – 2004. ES) Os recursos provenientes de impostos não podem ser vinculados a órgão, fundo ou despesa, como determina o princípio constitucional da não-afetação ou nãovinculação. Entretanto, são exceções e podem receber garantia legal de vinculação em orçamento de parte da arrecadação de impostos as despesas a) de pagamento de servidores públicos. b) com ensino. c) com saúde e segurança. d) de pagamento de prestações de empréstimos e financiamentos.

Gabarito: 1. B; 2. C; 3. D; 4. C.

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