Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso (SEDUC/MT)
Apoio Administrativo Educacional
Língua Portuguesa TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. ......................................................................................... 1 FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. .......................................................... 2 ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. ............................................................................................................................ 6 MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. ............................................................................................................. 13 SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal. ................................................................................................... 40
Noções de Informática Word, Excel, ......................................................................................................................................................................... 1 Sistema Operacional Windows, .................................................................................................................................... 16 Aplicativos do pacote Microsoft Office, Conhecimentos de Internet e e-mail. ................................................... 23
Legislação Básica 1. Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); .................................................................................................. 1 2. Direitos e garantias fundamentais (arts. 5º a 11); .................................................................................................. 2 3. Organização do Estado político-administrativo (arts. 18 a 33); .......................................................................... 9 4. Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); .................................................................................................. 15 5. Organização dos Poderes (arts. 76 a 91). ................................................................................................................ 25 6. Constituição Estadual. ................................................................................................................................................. 31 7. Leis Complementares Estaduais e suas atualizações posteriores: LC 04 de 15 de outubro de 1990. ...... 73 LC n. 13 de 16 de janeiro de 1992, ................................................................................................................................ 93 LC n. 14 de 16 de janeiro de 1992, ................................................................................................................................ 96 LC 50 de 01 de outubro de 1998. ............................................................................................................................... 108 LC 80 de 14 de dezembro de 2000, ............................................................................................................................ 116 LC n. 112 de 01 de julho 2002. .................................................................................................................................... 117 8. LC 206 de 29 de dezembro de 2004. ..................................................................................................................... 120
História de Mato Grosso PERÍODO COLONIAL. 1. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro; 2. A fundação de Cuiabá: Tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial; 3. A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso; 4. A escravidão negra em Mato Grosso. ............ 1
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PERÍODO IMPERIAL. 1. A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província; 2. A Rusga; 3. Os quilombos em Mato Grosso; 4. Os Presidentes de Província e suas realizações; 5. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso; 6. A economia mato-grossense após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai; 7. O fim do Império em Mato Grosso. ................................................................................. 3 PERÍODO REPUBLICANO. 1.O coronelismo em Mato Grosso; 2. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado; 3. Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República; 4. Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia; 5. Política fundiária e as tensões sociais no campo; 6. Os governadores estaduais e suas realizações; ........................................................................................................... 10 7. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, ecologia e suas vinculações históricas. .................... 15
Geografia de Mato Grosso 1. Mato Grosso e a região Centro-Oeste ......................................................................................................................... 1 2. Geopolítica de Mato Grosso .......................................................................................................................................... 1 3. Ocupação do território .................................................................................................................................................. 2 4. Aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense ....................................................................... 2 5. Aspectos político-administrativos .............................................................................................................................. 3 6. Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso ............................................................................................................. 3 7. Formação étnica .............................................................................................................................................................. 5 8. Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense ...................................................................... 8 9. A economia do Estado no contexto nacional .......................................................................................................... 10 10. A urbanização do Estado .......................................................................................................................................... 15
Noções Básicas de Administração Pública 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. ................................................................................................................................................................................... 1 2. Organização administrativa do Estado. ..................................................................................................................... 3 3. Administração direta e indireta................................................................................................................................. 10 4. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas do cargo, emprego e função públicos. .................................................................................................................................................................................... 17 5. Poderes administrativos. ............................................................................................................................................ 23 6. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. .................... 27 7. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo,................................................................................................................................................................................. 31 Responsabilidade civil do Estado. ................................................................................................................................. 34
Noções Básicas de Ética e Filosofia 1. Fundamentos da Filosofia. 2. Filosofia moral: Ética ou filosofia moral. 3. Consciência crítica e filosofia. . 1 4. A relação entre os valores éticos ou morais e a cultura ....................................................................................... 12 5. Juízos de fato ou de realidade e juízos de valor ..................................................................................................... 14 6. Ética e cidadania ........................................................................................................................................................... 16 7. Racionalismo ético........................................................................................................................................................ 20 8. Ética e liberdade............................................................................................................................................................ 21
Raciocínio Lógico e Matemático 1. Situações Contextualizadas, ........................................................................................................................................ 1 2. Sequências (números, figuras, letras); ...................................................................................................................... 2 3. Porcentagem; .................................................................................................................................................................. 8 4. Conceito de fração. ...................................................................................................................................................... 10
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Relações Interpessoais 1. Relações Humanas/interpessoal; ............................................................................................................................... 1 2. Comunicação Interpessoal;........................................................................................................................................... 2 3. Característica de um bom atendimento; ................................................................................................................... 4 4. Postura Profissional; ...................................................................................................................................................... 6 5. Integração;........................................................................................................................................................................ 9 6. Empatia; ......................................................................................................................................................................... 10 7. Capacidade de ouvir; ................................................................................................................................................... 11 8. Argumentação Flexível. ............................................................................................................................................... 11 Questões .............................................................................................................................................................................. 14
Noções Básicas de Políticas Educacionais Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva ............................................................................................. 1 Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica....................................................................... 6
Noções Básicas de Saúde e Segurança do Trabalho O gás de cozinha. ................................................................................................................................................................. 1 Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações........................................ 4 Utilização, manuseio e conservação de ferramentas, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos. ............ 4
Noções Básicas de Higiene 1. Noções básicas de higiene e limpeza. ......................................................................................................................... 1 2. Cuidados pessoais na manipulação de alimentos. .................................................................................................. 2 3. Reaproveitamento de alimentos. Estocagem dos alimentos. ............................................................................... 4 4. Conservação e validade dos alimentos. ..................................................................................................................... 5
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A apostila OPÇÃO não está vinculada a empresa organizadora do concurso público a que se destina, assim como sua aquisição não garante a inscrição do candidato ou mesmo o seu ingresso na carreira pública. O conteúdo dessa apostila almeja abordar os tópicos do edital de forma prática e esquematizada, porém, isso não impede que se utilize o manuseio de livros, sites, jornais, revistas, entre outros meios que ampliem os conhecimentos do candidato, visando sua melhor preparação. Atualizações legislativas, que não tenham sido colocadas à disposição até a data da elaboração da apostila, poderão ser encontradas gratuitamente no site das apostilas opção, ou nos sites governamentais. Informamos que não são de nossa responsabilidade as alterações e retificações nos editais dos concursos, assim como a distribuição gratuita do material retificado, na versão impressa, tendo em vista que nossas apostilas são elaboradas de acordo com o edital inicial. Porém, quando isso ocorrer, inserimos em nosso site, www.apostilasopcao.com.br, no link “erratas”, a matéria retificada, e disponibilizamos gratuitamente o conteúdo na versão digital para nossos clientes. Caso haja dúvidas quanto ao conteúdo desta apostila, o adquirente deve acessar o site www.apostilasopcao.com.br, e enviar sua dúvida, que será respondida o mais breve possível, assim como para consultar alterações legislativas e possíveis erratas. Também ficam à disposição do adquirente o telefone (11) 2856-6066, dentro do horário comercial, para eventuais consultas. Eventuais reclamações deverão ser encaminhadas por escrito, respeitando os prazos instituídos no Código de Defesa do Consumidor.
* É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila, de acordo com o Artigo 184 do Código Penal. *
Apostilas Opção, a opção certa para a sua realização.
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LÍNGUA PORTUGUESA
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APOSTILAS OPÇÃO Compreender significa - intelecção, entendimento, atenção ao que realmente está escrito. - o texto diz que... - é sugerido pelo autor que... - de acordo com o texto, é correta ou errada a afirmação... - o narrador afirma... Erros de interpretação É muito comum, mais do que se imagina, a ocorrência de erros de interpretação. Os mais frequentes são:
TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário.
a) Extrapolação (viagem) Ocorre quando se sai do contexto, acrescentado ideias que não estão no texto, quer por conhecimento prévio do tema quer pela imaginação.
Interpretação de texto É muito comum, entre os candidatos a um cargo público, a preocupação com a interpretação de textos. Isso acontece porque lhes faltam informações específicas a respeito desta tarefa constante em provas relacionadas a concursos públicos. Por isso, vão aqui alguns detalhes que poderão ajudar no momento de responder às questões relacionadas a textos. Texto – é um conjunto de ideias organizadas e relacionadas entre si, formando um todo significativo capaz de produzir interação comunicativa (capacidade de codificar e decodificar). Contexto – um texto é constituído por diversas frases. Em cada uma delas, há uma certa informação que a faz ligar-se com a anterior e/ou com a posterior, criando condições para a estruturação do conteúdo a ser transmitido. A essa interligação dá-se o nome de contexto. Nota-se que o relacionamento entre as frases é tão grande que, se uma frase for retirada de seu contexto original e analisada separadamente, poderá ter um significado diferente daquele inicial. Intertexto - comumente, os textos apresentam referências diretas ou indiretas a outros autores através de citações. Esse tipo de recurso denomina-se intertexto. Interpretação de texto - o primeiro objetivo de uma interpretação de um texto é a identificação de sua ideia principal. A partir daí, localizam-se as ideias secundárias, ou fundamentações, as argumentações, ou explicações, que levem ao esclarecimento das questões apresentadas na prova.
b) Redução É o oposto da extrapolação. Dá-se atenção apenas a um aspecto, esquecendo que um texto é um conjunto de ideias, o que pode ser insuficiente para o total do entendimento do tema desenvolvido. c) Contradição Não raro, o texto apresenta ideias contrárias às do candidato, fazendo-o tirar conclusões equivocadas e, consequentemente, errando a questão.
Observação - Muitos pensam que há a ótica do escritor e a ótica do leitor. Pode ser que existam, mas numa prova de concurso, o que deve ser levado em consideração é o que o autor diz e nada mais.
Coesão - é o emprego de mecanismo de sintaxe que relacionam palavras, orações, frases e/ou parágrafos entre si. Em outras palavras, a coesão dá-se quando, através de um pronome relativo, uma conjunção (NEXOS), ou um pronome oblíquo átono, há uma relação correta entre o que se vai dizer e o que já foi dito.
OBSERVAÇÃO – São muitos os erros de coesão no dia-a-dia e, entre eles, está o mau uso do pronome relativo e do pronome oblíquo átono. Este depende da regência do verbo; aquele do seu antecedente. Não se pode esquecer também de que os pronomes relativos têm, cada um, valor semântico, por isso a necessidade de adequação ao antecedente. Os pronomes relativos são muito importantes na interpretação de texto, pois seu uso incorreto traz erros de coesão. Assim sendo, deve-se levar em consideração que existe um pronome relativo adequado a cada circunstância, a saber: que (neutro) - relaciona-se com qualquer antecedente, mas depende das condições da frase. qual (neutro) idem ao anterior. quem (pessoa) cujo (posse) - antes dele aparece o possuidor e depois o objeto possuído. como (modo) onde (lugar) quando (tempo) quanto (montante) Exemplo: Falou tudo QUANTO queria (correto) Falou tudo QUE queria (errado - antes do QUE, deveria aparecer o demonstrativo O ).
Normalmente, numa prova, o candidato é convidado a: 1. Identificar – é reconhecer os elementos fundamentais de uma argumentação, de um processo, de uma época (neste caso, procuram-se os verbos e os advérbios, os quais definem o tempo). 2. Comparar – é descobrir as relações de semelhança ou de diferenças entre as situações do texto. 3. Comentar - é relacionar o conteúdo apresentado com uma realidade, opinando a respeito. 4. Resumir – é concentrar as ideias centrais e/ou secundárias em um só parágrafo. 5. Parafrasear – é reescrever o texto com outras palavras. Condições básicas para interpretar
Fazem-se necessários: a) Conhecimento histórico–literário (escolas e gêneros literários, estrutura do texto), leitura e prática; b) Conhecimento gramatical, estilístico (qualidades do texto) e semântico; Observação – na semântica (significado das palavras) incluem-se: homônimos e parônimos, denotação e conotação, sinonímia e antonímia, polissemia, figuras de linguagem, entre outros. c) Capacidade de observação e de síntese e d) Capacidade de raciocínio. Interpretar X compreender
Interpretar significa - explicar, comentar, julgar, tirar conclusões, deduzir. - Através do texto, infere-se que... - É possível deduzir que... - O autor permite concluir que... - Qual é a intenção do autor ao afirmar que...
Língua Portuguesa
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Dicas para melhorar a interpretação de textos - Ler todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto; - Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura; - Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo menos duas vezes; - Inferir; - Voltar ao texto tantas quantas vezes precisar; - Não permitir que prevaleçam suas ideias sobre as do autor; - Fragmentar o texto (parágrafos, partes) para melhor compreensão;
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APOSTILAS OPÇÃO - Verificar, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão; - O autor defende ideias e você deve percebê-las;
(D) é uma alternativa dispendiosa em comparação com os demais meios de transporte. (E) tem sido rejeitado por consistir em uma atividade arriscada e pouco salutar.
Questões
02. A partir da leitura, é correto concluir que um dos objetivos centrais do texto é (A) informar o leitor sobre alguns direitos e deveres do ciclista. (B) convencer o leitor de que circular em uma bicicleta é mais seguro do que dirigir um carro. (C) mostrar que não há legislação acerca do uso da bicicleta no Brasil. (D) explicar de que maneira o uso da bicicleta como meio de locomoção se consolidou no Brasil. (E) defender que, quando circular na calçada, o ciclista deve dar prioridade ao pedestre.
O uso da bicicleta no Brasil
A utilização da bicicleta como meio de locomoção no Brasil ainda conta com poucos adeptos, em comparação com países como Holanda e Inglaterra, por exemplo, nos quais a bicicleta é um dos principais veículos nas ruas. Apesar disso, cada vez mais pessoas começam a acreditar que a bicicleta é, numa comparação entre todos os meios de transporte, um dos que oferecem mais vantagens. A bicicleta já pode ser comparada a carros, motocicletas e a outros veículos que, por lei, devem andar na via e jamais na calçada. Bicicletas, triciclos e outras variações são todos considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores. Alguns dos motivos pelos quais as pessoas aderem à bicicleta no dia a dia são: a valorização da sustentabilidade, pois as bikes não emitem gases nocivos ao ambiente, não consomem petróleo e produzem muito menos sucata de metais, plásticos e borracha; a diminuição dos congestionamentos por excesso de veículos motorizados, que atingem principalmente as grandes cidades; o favorecimento da saúde, pois pedalar é um exercício físico muito bom; e a economia no combustível, na manutenção, no seguro e, claro, nos impostos. No Brasil, está sendo implantado o sistema de compartilhamento de bicicletas. Em Porto Alegre, por exemplo, o BikePOA é um projeto de sustentabilidade da Prefeitura, em parceria com o sistema de Bicicletas SAMBA, com quase um ano de operação. Depois de Rio de Janeiro, São Paulo, Santos, Sorocaba e outras cidades espalhadas pelo país aderirem a esse sistema, mais duas capitais já estão com o projeto pronto em 2013: Recife e Goiânia. A ideia do compartilhamento é semelhante em todas as cidades. Em Porto Alegre, os usuários devem fazer um cadastro pelo site. O valor do passe mensal é R$ 10 e o do passe diário, R$ 5, podendo-se utilizar o sistema durante todo o dia, das 6h às 22h, nas duas modalidades. Em todas as cidades que já aderiram ao projeto, as bicicletas estão espalhadas em pontos estratégicos. A cultura do uso da bicicleta como meio de locomoção não está consolidada em nossa sociedade. Muitos ainda não sabem que a bicicleta já é considerada um meio de transporte, ou desconhecem as leis que abrangem a bike. Na confusão de um trânsito caótico numa cidade grande, carros, motocicletas, ônibus e, agora, bicicletas, misturam-se, causando, muitas vezes, discussões e acidentes que poderiam ser evitados. Ainda são comuns os acidentes que atingem ciclistas. A verdade é que, quando expostos nas vias públicas, eles estão totalmente vulneráveis em cima de suas bicicletas. Por isso é tão importante usar capacete e outros itens de segurança. A maior parte dos motoristas de carros, ônibus, motocicletas e caminhões desconhece as leis que abrangem os direitos dos ciclistas. Mas muitos ciclistas também ignoram seus direitos e deveres. Alguém que resolve integrar a bike ao seu estilo de vida e usá-la como meio de locomoção precisa compreender que deverá gastar com alguns apetrechos necessários para poder trafegar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as bicicletas devem, obrigatoriamente, ser equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.
03. Considere o cartum de Evandro Alves. Afogado no Trânsito
(http://iiiconcursodecartumuniversitario.blogspot.com.br)
Considerando a relação entre o título e a imagem, é correto concluir que um dos temas diretamente explorados no cartum é (A) o aumento da circulação de ciclistas nas vias públicas. (B) a má qualidade da pavimentação em algumas ruas. (C) a arbitrariedade na definição dos valores das multas. (D) o número excessivo de automóveis nas ruas. (E) o uso de novas tecnologias no transporte público. Respostas 1. (B) / 2. (A) / 3. (D)
FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Fonética A fonética, de acordo com Paula Perin dos Santos, estuda os sons como entidades físico-articulatórias isoladas (aparelho fonador). Cabe a ela descrever os sons da linguagem e analisar suas particularidades acústicas e perceptivas. Ela fundamentase em estudar os sons da voz humana, examinando suas propriedades físicas independentemente do seu “papel lingüístico de construir as formas da língua”. Sua unidade mínima de estudo é o som da fala, ou seja, o fone. A Fonética se diferencia da Fonologia por considerar os sons independentes das oposições paradigmáticas e combinações sintagmáticas. Observe no esquema:
(Bárbara Moreira, http://www.eusoufamecos.net. Adaptado)
01. De acordo com o texto, o uso da bicicleta como meio de locomoção nas metrópoles brasileiras (A) decresce em comparação com Holanda e Inglaterra devido à falta de regulamentação. (B) vem se intensificando paulatinamente e tem sido incentivado em várias cidades. (C) tornou-se, rapidamente, um hábito cultivado pela maioria dos moradores.
Língua Portuguesa
2
1. Oposições paradigmáticas: aquelas cuja presença ou ausência implica em mudança de sentido. Ex.
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APOSTILAS OPÇÃO /p/ata Oclusiva Bilabial Surda Oral
/b/ata Oclusiva Bilabial Sonora Oral
/m/ata Oclusiva Bilabial Surda Nasal
2. Combinações Sintagmáticas: arranjos e disposições lineares no contínuo sonoro. Troca na posição dos fonemas entre si. Ex. Roma, amor, mora, ramo
A Fonética e a Fonologia são duas disciplinas interdependentes, uma vez que, para qualquer estudo de natureza fonológica, é imprescindível partir do conteúdo fonético, articulatório e/ou acústico, para determinar as unidades distintivas de cada língua. Desta forma, a Fonética e a Fonologia não são dicotômicas, pois a Fonética trata da substância da expressão, enquanto a Fonologia trata da forma da expressão, constituindo, as duas ciências, dentro de um mesmo plano de expressão. O termo ‘Fonética’ pode significar tanto o estudo de qualquer som produzido pelos seres humanos, quando o estudo da articulação, da acústica e da percepção dos sons utilizados em línguas específicas. No primeiro tipo de investigação, torna-se evidente a autonomia da Fonética em relação à Fonologia. No segundo tipo de investigação, porém, as relações entre as duas ciências se tornam patentes.
Letra e fonema Fonema é som da fala. Letra é o sinal gráfico que representa o som da fala. O sistema fonético do português falado no Brasil registra um número aproximado de 33 fonemas. Já o alfabeto português é constituído de 26 letras. O número de fonemas nem sempre é igual ao número de letra em uma palavra: Duas letras podem representar um só fonema - carroça; assalto; chave... A letra x pode representar dois fonemas ao mesmo tempo fixo (/k//s/); táxi (/k//s/) Há letras que não representam fonemas, mas são apenas símbolo de nasalidade - canto [cãto], santo [sãto]; falam [falã]
VOGAIS
Observação: A letra H não corresponde a nenhum som. É apenas um símbolo de aspiração, que permanece em nosso alfabeto por força da etimologia e da tradição. DÍGRAFO Dígrafo - é o conjunto de duas letras que representam um só fonema. São dígrafos: ch - chave, achar lh - lhama, telha nh - ninho, menininho rr - terra, carro ss - isso, pássaro gu - guincho, joguinho qu - quiabo, aquilo sc - nascer, descer sç - cresça, desça xc - excelente, excêntrico
Transcrição Fonética: As transcrições fonéticas são feitas entre colchetes [...] e para fazê-las, os linguistas recorrem ao Quadro Fonético Internacional. Nesse quadro há para cada fone um símbolo fonético específico. Segue abaixo uma versão adaptada do quadro:
Também são dígrafos os grupos que servem para representar as vogais nasais. São eles: am - campo an - anta em - embora en - tentar im - importar in - findo om - bomba on - desponta um - atum un - profundo
Fonte: http://www.fonologia.org/fonetica_articulatoria.php
Exemplos de transcrições fonéticas de palavras:
Língua Portuguesa
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Não confunda os fonemas com as letras. Fonema é um elemento acústico e a letra é um sinal gráfico que representa o fonema. Nem sempre o número de fonemas de uma palavra
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APOSTILAS OPÇÃO 4. Quanto ao papel das cavidades bucal e nasal: as vogais podem ser orais e nasais * orais: são aquelas cuja ressonância se dá na boca: ( par, fé, negro, vida, voto, povo, tudo) * nasais: são aquelas cuja ressonância se dá no nariz (lã, pente - cinco - conto - mundo)
corresponde ao número de letras que usamos para escrevê-la. Na palavra chuva, por exemplo, temos quatro fonemas, isto é, quatro unidades sonoras [xuva] e cinco letras. Certos fonemas podem ser representados por diferentes letras. É o caso do fonema /s/, que pode ser representado por: s (pensar) – ss (passado) – x (trouxe) – ç (caçar) – sc (nascer) – xc (excelente) – c (cinto) – sç (desço) Às vezes, a letra “x” pode representar mais de um fonema, como na palavra táxi. Nesse caso, o “x” representa dois sons, pois lemos “táksi”. Portanto, a palavra táxi tem quatro letras e cinco fonemas. Em certas palavras, algumas letras não representam nenhum fonema, como a letra h, por exemplo, em palavras como hora, hoje, etc., ou como as letras m e n quando são usadas apenas para indicar a nasalização de uma vogal, como em canto, tinta, etc.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSOANTES 1.Quanto ao modo de articulação: * oclusivas: quando a corrente expiratória encontra um obstáculo total (oclusão), que impede a saída do ar, explodindo subitamente. / P / - / T / - / K / - / B / - / D / - / G / * constritivas: quando há um estreitamento do canal bucal, saindo a corrente de ar apertada ou constrita, ou melhor, quando o obstáculo é parcial. * fricativas: quando a corrente expiratória passa por uma estreita fenda, o que produz um ruído comparável a um fricção. /F/-/S/-/X/-/N/-/Z/-/J/ * laterais: quando a ponta ou dorso da língua se apóia no palato (céu da boca), saindo a corrente de ar pelas fendas laterais da boca. / L / - / LH / * vibrantes: quando a ponta mantém com os alvéolos contato intermitente, o que acarreta um movimento vibratório rápido, abrindo e fechando a passagem à corrente expiratória. / R / - / RR /
Classificação dos Fonemas Vogais: são fonemas que saem livremente pelo canal bucal. (a, e, i, o, u) Consoantes: são fonemas produzidos com obstáculos à passagem da corrente expiratória (b, c, d, f, g, h, j, k, l, m, n, o, p, q, r, s, t, v, x, w, y, z).
Semivogais: são as vogais I ou U, quando acompanhadas de outra vogal na mesma sílaba, formando, assim, um ditongo ou tritongo. Exemplo: CASEIRO
2.Quanto ao ponto de articulação: * bilabiais: quando há contato dos lábios. * labiodentais: quando há contato da ponta da língua com a arcada dentária superior. * alveolares: quando há contato da ponta da língua com os alvéolos dos dentes superiores. * palatais: quando há contato do dorso da língua com o palato duro, ou céu da boca. * velares: quando há contato da parte posterior da língua com o palato mole, o véu palatino.
Sílaba: fonema ou grupo de fonemas emitidos de uma só vez. Exemplo: Acaso (a - ca - so).
ENCONTROS VOCÁLICOS Ditongo: é o encontro de uma vogal e de uma semivogal ou vice-versa na mesma sílaba. Os ditongos podem ser: orais ou nasais, crescentes ou decrescentes. Ditongos orais: quando a vogal e a semivogal são orais. Exemplo: pai - fui - partiu Ditongos nasais: quando a vogal e a semivogal são nasais. Exemplo: mãe - muito - quando Ditongos crescentes: quando constituído por uma semivogal e uma vogal na mesma sílaba, isto é, quando a semivogal antecede a vogal. Exemplo: lírio - história Ditongos decrescentes: quando formados por uma vogal e uma semivogal, isto é, a vogal antecede a semivogal. Exemplo: pai - mau Tritongos: é o encontro de uma vogal entre duas semivogais na mesma sílaba. Tritongos orais: quais - averigüei - enxagüei Tritongos nasais: enxáguam - saguão - deságüem Hiatos: é o encontro de duas vogais em sílabas diferentes: Exemplo: vôo (vô - o) - saúde (sa - ú - de)
3.Quanto ao papel das cordas vocais: * surdas:quando são produzidas sem vibração as cordas vocais. / P / - / T / - / K / - / F / - / S / - / X / * sonoras: quando são produzidas por vibração das cordas vocais. (/ B / - / D / - / G / - / V / - / Z / - / J / - / L /- / LH / - / R / - / RR / - / M / - / N / - / NH /)
4.Quanto ao papel das cavidades bucal e nasal: * nasais: quando a corrente expiratória se desenvolve pela boca e pelo nariz, em virtude do abaixamento do véu palatino. / M / - / N / - / NH / *orais: quando a corrente expiratória sai exclusivamente pela boca. ENCONTRO CONSONANTAL É o encontro de duas ou mais consoantes na mesma sílaba ou em sílabas diferentes Exemplo: su-bli-me
DÍGRAFO OU DIGRAMA É o grupo de duas letras que representam um só fonema. Os dígrafos podem ser consonantais ou vocálicos. Dígrafos consonantais: CH, LH, NH, RR, SS, SC, SÇ. XC, XS, QU, GU. Dígrafos vocálicos: AM ou AN, EM ou EN, IM ou IN, OM ou ON, UM ou UN.
CLASSIFICAÇÃO DAS VOGAIS 1.Quanto a zona de articulação * anteriores ou palatais: quando à língua se eleva gradualmente para a frente. (/ É / - / Ê / - / I /) *média: quando o fonema vocálico é emitido coma língua baixa, quase em repouso. (/ A /) *posteriores ou velares: quando a língua se eleva para trás. (/ Õ / - / Ô / - / U /)
LETRAS (DIACRÍTICA E ETIMOLÓGICA) Diacrítica: é a segunda letra de dígrafo. Exemplo: chave campo Etimológica: é o h sem valor fonético . Exemplo: hoje - haver.
2. Quanto à intensidade * átonas - são aquelas que se pronunciam com menor intensidade ( casa, rosa, Pelé). * tônicas - são as que se pronunciam com maior intensidade, isto é, onde cai o acento tônico (casa, rosa , Pelé).
CONTAGEM DE FONEMAS 1.dígrafo: vale 1 fonema 2.x - ks: vale 2 fonemas 3.letra etimológica: não valem fonema algum 4.Exemplos: (chave -> 5 letras e 4 fonemas) (fixo -> 4 letras e 5 fonemas) (hoje -> 4 letras e 3 fonemas).
3. Quanto ao Timbre *abertas: maior abertura do tubo vocal. (pá, pé, pó) *fechadas: menor abertura do tubo vocal. (vê, vinda, avô, mundo)
Língua Portuguesa
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Fonte: http://www.mundovestibular.com.br/articles/2445/1/ CLASSIFICACAO-DOS-FONEMAS/Paacutegina1.html
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APOSTILAS OPÇÃO Questões
- Separam-se as vogais dos hiatos. Exemplos: ca-a-tin-ga, fiel, sa-ú-de; - Separam-se as letras dos dígrafos rr, ss, sc, sç xc. Exemplos: car-ro, pas-sa-re-la, des-cer, nas-ço, ex-ce-len-te; - Separam-se os encontros consonantais das sílabas internas, excetuando-se aqueles em que a segunda consoante é l ou r. Exemplos: ap-to, bis-ne-to, con-vic-ção, a-brir, a-pli-car.
01. A palavra que apresenta tantos fonemas quantas são as letras que a compõem é: (A) importância (B) milhares (C) sequer (D) técnica (E) adolescente
Acento Tônico Na emissão de uma palavra de duas ou mais sílabas, percebese que há uma sílaba de maior intensidade sonora do que as demais. calor - a sílaba lor é a de maior intensidade. faceiro - a sílaba cei é a de maior intensidade. sólido - a sílaba só é a de maior intensidade. Obs.: a presença da sílaba de maior intensidade nas palavras, em meio à sílabas de menor intensidade, é um dos elementos que dão melodia à frase. Classificação da sílaba quanto à intensidade -Tônica: é a sílaba pronunciada com maior intensidade. - Átona: é a sílaba pronunciada com menor intensidade. - Subtônica: é a sílaba de intensidade intermediária. Ocorre, principalmente, nas palavras derivadas, correspondendo à tônica da palavra primitiva.
02. Em qual das palavras abaixo a letra x apresenta não um, mas dois fonemas? (A) exemplo (B) complexo (C) próximos (D) executivo (E) luxo
03. Marque a opção que apresenta uma palavra classificada como trissílaba. (A) Alimentação (B) Carentes (C) Instrumento (D) Fome (E) Repetência Respostas
Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica De acordo com a posição da sílaba tônica, os vocábulos da língua portuguesa que contêm duas ou mais sílabas são classificados em: - Oxítonos: são aqueles cuja sílaba tônica é a última. Exemplos: avó, urubu, parabéns - Paroxítonos: são aqueles cuja sílaba tônica é a penúltima. Exemplos: dócil, suavemente, banana - Proparoxítonos: são aqueles cuja sílaba tônica é a antepenúltima. Exemplos: máximo, parábola, íntimo
01. (D) (Em d, a palavra possui 7 fonemas e 7 letras. Nas demais alternativas, tem-se: a) 10 fonemas / 11 letras; b) 7 fonemas / 8 letras; c) 5 fonemas / 6 letras; e) 9 fonemas / 11 letras). 02. (B) (a palavra complexo, o x equivale ao fonema /ks/). 03. (B) (A) Alimentação = a-li-men-ta-ção - polissílaba (B) Carentes = ca-ren-tes - trissílaba (C) Instrumento = ins-tru-men-to - polissílaba (D) Fome = fo-me - dissílaba (E) Repetência = re-pe-tên-cia – polissílaba
Saiba que: - São palavras oxítonas, entre outras: cateter, mister, Nobel, novel, ruim, sutil, transistor, ureter. - São palavras paroxítonas, entre outras: avaro, aziago, boêmia, caracteres, cartomancia, celtibero, circuito, decano, filantropo, fluido, fortuito, gratuito, Hungria, ibero, impudico, inaudito, intuito, maquinaria, meteorito, misantropo, necropsia (alguns dicionários admitem também necrópsia), Normandia, pegada, policromo, pudico, quiromancia, rubrica, subido (a). - São palavras proparoxítonas, entre outras: aerólito, bávaro, bímano, crisântemo, ímprobo, ínterim, lêvedo, ômega, pântano, trânsfuga. - As seguintes palavras, entre outras, admitem dupla tonicidade: acróbata/acrobata, hieróglifo/hieroglifo, Oceânia/ Oceania, ortoépia/ortoepia, projétil/projetil, réptil/reptil, zângão/zangão. Questões:
Divisão Silábica Sílaba
A palavra amor está dividida em grupos de fonemas pronunciados separadamente: a - mor. A cada um desses grupos pronunciados numa só emissão de voz dá-se o nome de sílaba. Em nossa língua, o núcleo da sílaba é sempre uma vogal: não existe sílaba sem vogal e nunca há mais do que uma vogal em cada sílaba. Dessa forma, para sabermos o número de sílabas de uma palavra, devemos perceber quantas vogais tem essa palavra. Atenção: as letras i e u (mais raramente com as letras e e o) podem representar semivogais. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - Monossílabas: possuem apenas uma sílaba. Exemplos: mãe, flor, lá, meu; - Dissílabas: possuem duas sílabas. Exemplos: ca-fé, i-ra, a-í, trans-por; - Trissílabas: possuem três sílabas. Exemplos: ci-ne-ma, próxi-mo, pers-pi-caz, O-da-ir; - Polissílabas: possuem quatro ou mais sílabas. Exemplos: a-ve-ni-da, li-te-ra-tu-ra, a-mi-ga-vel-men-te, o-tor-ri-no-la-ringo-lo-gis-ta. Divisão Silábica Na divisão silábica das palavras, cumpre observar as seguintes normas: - Não se separam os ditongos e tritongos. Exemplos: foi-ce, a-ve-ri-guou; - Não se separam os dígrafos ch, lh, nh, gu, qu. Exemplos: chave, ba-ra-lho, ba-nha, fre-guês, quei-xa; - Não se separam os encontros consonantais que iniciam sílaba. Exemplos: psi-có-lo-go, re-fres-co;
Língua Portuguesa
01-Assinale o item em que a divisão silábica é incorreta: A) gra-tui-to; B) ad-vo-ga-do; C) tran-si-tó-ri-o; D) psi-co-lo-gi-a; E) in-ter-stí-cio.
02-Assinale o item em que a separação silábica é incorreta: A) psi-có-ti-co; B) per-mis-si-vi-da-de; C) as-sem-ble-ia; D) ob-ten-ção; E) fa-mí-li-a.
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03-Assinale o item em que todos os vocábulos têm as sílabas corretamente separadas: A) al-dei-a, caa-tin-ga , tran-si-ção; B) pro-sse-gui-a, cus-tó-dia, trans-ver-sal; C) a-bsur-do, pra-ia, in-cons-ci-ên-cia;
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APOSTILAS OPÇÃO D) o-ccip-tal, gra-tui-to, ab-di-car; E) mis-té-ri-o, ap-ti-dão, sus-ce-tí-vel.
3) Após a sílaba inicial “me-”. Exemplos: mexer, mexerica, mexicano, mexilhão Exceção: mecha
Respostas 01-E / 02-C / 03-E
4) Em vocábulos de origem indígena ou africana e nas palavras inglesas aportuguesadas. Exemplos: abacaxi, xavante, orixá, xará, xerife, xampu
ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen.
5) Nas seguintes palavras: bexiga, bruxa, coaxar, faxina, graxa, lagartixa, lixa, lixo, puxar, rixa, oxalá, praxe, roxo, vexame, xadrez, xarope, xaxim, xícara, xale, xingar, etc.
Emprega-se o dígrafo Ch: 1) Nos seguintes vocábulos: bochecha, bucha, cachimbo, chalé, charque, chimarrão, chuchu, chute, cochilo, debochar, fachada, fantoche, ficha, flecha, mochila, pechincha, salsicha, tchau, etc.
Ortografia A ortografia se caracteriza por estabelecer padrões para a forma escrita das palavras. Essa escrita está relacionada tanto a critérios etimológicos (ligados à origem das palavras) quanto fonológicos (ligados aos fonemas representados). É importante compreender que a ortografia é fruto de uma convenção. A forma de grafar as palavras é produto de acordos ortográficos que envolvem os diversos países em que a língua portuguesa é oficial. A melhor maneira de treinar a ortografia é ler, escrever e consultar o dicionário sempre que houver dúvida.
Para representar o fonema /j/ na forma escrita, a grafia considerada correta é aquela que ocorre de acordo com a origem da palavra. Veja os exemplos: gesso: Origina-se do grego gypsos jipe: Origina-se do inglês jeep. Emprega-se o G: 1) Nos substantivos terminados em -agem, -igem, -ugem Exemplos: barragem, miragem, viagem, origem, ferrugem Exceção: pajem
O Alfabeto O alfabeto da língua portuguesa é formado por 26 letras. Cada letra apresenta uma forma minúscula e outra maiúscula. Veja: a A (á) b B (bê) c C (cê) d D (dê) e E (é) f F (efe) g G (gê ou guê) h H (agá) i I (i) j J (jota) k K (cá) l L (ele) m M (eme) n N (ene) o O (ó) p P (pê) q Q (quê) r R (erre) s S (esse) t T (tê) u U (u) v V (vê) w W (dáblio) x X (xis) y Y (ípsilon) z Z (zê)
2) Nas palavras terminadas em -ágio, -égio, -ígio, -ógio, -úgio Exemplos: estágio, privilégio, prestígio, relógio, refúgio
3) Nas palavras derivadas de outras que se grafam com g Exemplos: engessar (de gesso), massagista (de massagem), vertiginoso (de vertigem) 4) Nos seguintes vocábulos: algema, auge, bege, estrangeiro, geada, gengiva, gibi, gilete, hegemonia, herege, megera, monge, rabugento, vagem. Emprega-se o J: 1) Nas formas dos verbos terminados em -jar ou -jear Exemplos: arranjar: arranjo, arranje, arranjem despejar: despejo, despeje, despejem gorjear: gorjeie, gorjeiam, gorjeando enferrujar: enferruje, enferrujem viajar: viajo, viaje, viajem
Observação: emprega-se também o ç, que representa o fonema /s/ diante das letras: a, o, e u em determinadas palavras. Emprego das letras K, W e Y Utilizam-se nos seguintes casos: a) Em antropônimos originários de outras línguas e seus derivados. Exemplos: Kant, kantismo; Darwin, darwinismo; Taylor, taylorista.
2) Nas palavras de origem tupi, africana, árabe ou exótica Exemplos: biju, jiboia, canjica, pajé, jerico, manjericão, Moji
3) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam j Exemplos: laranja- laranjeira loja- lojista lisonja lisonjeador nojo- nojeira cereja- cerejeira varejo- varejista rijo- enrijecer jeito- ajeitar
b) Em topônimos originários de outras línguas e seus derivados. Exemplos: Kuwait, kuwaitiano. c) Em siglas, símbolos, e mesmo em palavras adotadas como unidades de medida de curso internacional. Exemplos: K (Potássio), W (West), kg (quilograma), km (quilômetro), Watt.
4) Nos seguintes vocábulos: berinjela, cafajeste, jeca, jegue, majestade, jeito, jejum, laje, traje, pegajento
Emprego de X e Ch Emprega-se o X: 1) Após um ditongo. Exemplos: caixa, frouxo, peixe Exceção: recauchutar e seus derivados
2) Após a sílaba inicial “en”. Exemplos: enxame, enxada, enxaqueca Exceção: palavras iniciadas por “ch” que recebem o prefixo “en-” Exemplos: encharcar (de charco), enchiqueirar (de chiqueiro), encher e seus derivados (enchente, enchimento, preencher...)
Língua Portuguesa
Emprego das Letras S e Z Emprega-se o S: 1) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam s no radical Exemplos: análise- analisar casa- casinha, casebre
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catálise- catalisador liso- alisar
2) Nos sufixos -ês e -esa, ao indicarem nacionalidade, título ou origem
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APOSTILAS OPÇÃO Emprego de S, Ç, X e dos Dígrafos Sc, Sç, Ss, Xc, Xs Existem diversas formas para a representação do fonema /S/. Observe:
Exemplos: burguês- burguesa inglês- inglesa chinês- chinesa milanês- milanesa
Emprega-se o S: Nos substantivos derivados de verbos terminados em “andir”,”ender”, “verter” e “pelir” Exemplos: expandir- expansão pretender- pretensão verterversão expelir- expulsão estender- extensão suspender- suspensão converter - conversão repelir- repulsão
3) Nos sufixos formadores de adjetivos -ense, -oso e -osa Exemplos: catarinense gostoso- gostosa amoroso- amorosa palmeirense gasoso- gasosa teimoso- teimosa
4) Nos sufixos gregos -ese, -isa, -osa Exemplos: catequese, diocese, poetisa, profetisa, sacerdotisa, glicose, metamorfose, virose
Emprega-se Ç: Nos substantivos derivados dos verbos “ter” e “torcer” Exemplos: ater- atenção torcer- torção deter- detenção distorcer-distorção manter- manutenção contorcer- contorção
5) Após ditongos Exemplos: coisa, pouso, lousa, náusea
6) Nas formas dos verbos pôr e querer, bem como em seus derivados Exemplos: pus, pôs, pusemos, puseram, pusera, pusesse, puséssemos quis, quisemos, quiseram, quiser, quisera, quiséssemos repus, repusera, repusesse, repuséssemos
Emprega-se o X: Em alguns casos, a letra X soa como Ss Exemplos: auxílio, expectativa, experto, extroversão, sexta, sintaxe, texto, trouxe
7) Nos seguintes nomes próprios personativos: Baltasar, Heloísa, Inês, Isabel, Luís, Luísa, Resende, Sousa, Teresa, Teresinha, Tomás
Emprega-se Sc: Nos termos eruditos Exemplos: acréscimo, ascensorista, consciência, descender, discente, fascículo, fascínio, imprescindível, miscigenação, miscível, plebiscito, rescisão, seiscentos, transcender, etc.
8) Nos seguintes vocábulos: abuso, asilo, através, aviso, besouro, brasa, cortesia, decisão,despesa, empresa, freguesia, fusível, maisena, mesada, paisagem, paraíso, pêsames, presépio, presídio, querosene, raposa, surpresa, tesoura, usura, vaso, vigésimo, visita, etc.
Emprega-se Sç: Na conjugação de alguns verbos Exemplos: nascer- nasço, nasça crescer- cresço, cresça descer- desço, desça
Emprega-se o Z: 1) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam z no radical Exemplos: deslize- deslizar razão- razoável vazio- esvaziar raiz- enraizar cruz-cruzeiro
Emprega-se Ss: Nos substantivos derivados de verbos terminados em “gredir”, “mitir”, “ceder” e “cutir” Exemplos: agredir- agressão demitir- demissão ceder- cessão discutir- discussão progredir- progressão t r a n s m i t i r - t r a n s m i s s ã o exceder- excesso repercutir- repercussão
2) Nos sufixos -ez, -eza, ao formarem substantivos abstratos a partir de adjetivos Exemplos: inválido- invalidez limpo-limpeza macio- maciez rígido- rigidez frio- frieza nobre- nobreza pobre-pobreza surdosurdez
Emprega-se o Xc e o Xs:
3) Nos sufixos -izar, ao formar verbos e -ização, ao formar substantivos Exemplos: civilizar- civilização hospitalizar- hospitalização colonizar- colonização realizar- realização
Em dígrafos que soam como Ss Exemplos: exceção, excêntrico, excedente, excepcional, exsudar Observações sobre o uso da letra X 1) O X pode representar os seguintes fonemas: /ch/ - xarope, vexame
4) Nos derivados em -zal, -zeiro, -zinho, -zinha, -zito, -zita Exemplos: cafezal, cafezeiro, cafezinho, arvorezinha, cãozito, avezita
/cs/ - axila, nexo
5) Nos seguintes vocábulos: azar, azeite, azedo, amizade, buzina, bazar, catequizar, chafariz, cicatriz, coalizão, cuscuz, proeza, vizinho, xadrez, verniz, etc.
/z/ - exame, exílio
/ss/ - máximo, próximo
6) Nos vocábulos homófonos, estabelecendo distinção no contraste entre o S e o Z Exemplos: cozer (cozinhar) e coser (costurar) prezar( ter em consideração) e presar (prender) traz (forma do verbo trazer) e trás (parte posterior)
Observação: em muitas palavras, a letra X soa como Z. Veja os exemplos: exame exato exausto exemplo existir exótico inexorável
Língua Portuguesa
/s/ - texto, extenso
2) Não soa nos grupos internos -xce- e -xciExemplos: excelente, excitar
Emprego das letras E e I Na língua falada, a distinção entre as vogais átonas /e/ e /i / pode não ser nítida. Observe: 7
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APOSTILAS OPÇÃO Emprega-se o E: 1) Em sílabas finais dos verbos terminados em -oar, -uar Exemplos: magoar - magoe, magoes continuar- continue, continues
Disse o Padre Antonio Vieira: “Estar com Cristo em qualquer lugar, ainda que seja no inferno, é estar no Paraíso.”
3) Nos seguintes vocábulos: cadeado, confete, disenteria, empecilho, irrequieto, mexerico, orquídea, etc.
Observações: - No início dos versos que não abrem período, é facultativo o uso da letra maiúscula.
“Auriverde pendão de minha terra, Que a brisa do Brasil beija e balança, Estandarte que à luz do sol encerra As promessas divinas da Esperança…” (Castro Alves)
2) Em palavras formadas com o prefixo ante- (antes, anterior) Exemplos: antebraço, antecipar
Emprega-se o I : 1) Em sílabas finais dos verbos terminados em -air, -oer, -uir Exemplos: cair- cai doer- dói influir- influi
Por Exemplo: “Aqui, sim, no meu cantinho, vendo rir-me o candeeiro, gozo o bem de estar sozinho e esquecer o mundo inteiro.”
- Depois de dois pontos, não se tratando de citação direta, usase letra minúscula. Por Exemplo: “Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro, incenso, mirra.” (Manuel Bandeira)
2) Em palavras formadas com o prefixo anti- (contra) Exemplos: Anticristo, antitetânico etc.
3) Nos seguintes vocábulos: aborígine, artimanha, chefiar, digladiar, penicilina, privilégio,
b) Nos antropônimos, reais ou fictícios. Exemplos: Pedro Silva, Cinderela, D. Quixote.
Emprego das letras O e U Emprega-se o O/U: A oposição o/u é responsável pela diferença de significado de algumas palavras. Veja os exemplos: comprimento (extensão) e cumprimento (saudação, realização) soar (emitir som) e suar (transpirar)
c) Nos topônimos, reais ou fictícios. Exemplos: Rio de Janeiro, Rússia, Macondo. d) Nos nomes mitológicos. Exemplos: Dionísio, Netuno.
Grafam-se com a letra O: bolacha, bússola, costume, moleque.
e) Nos nomes de festas e festividades. Exemplos: Natal, Páscoa, Ramadã.
Grafam-se com a letra U: camundongo, jabuti, Manuel, tábua
Emprego da letra H Esta letra, em início ou fim de palavras, não tem valor fonético. Conservou-se apenas como símbolo, por força da etimologia e da tradição escrita. A palavra hoje, por exemplo, grafa-se desta forma devido a sua origem na forma latina hodie.
f) Em siglas, símbolos ou abreviaturas internacionais. Exemplos: ONU, Sr., V. Ex.ª.
g) Nos nomes que designam altos conceitos religiosos, políticos ou nacionalistas. Exemplos: Igreja (Católica, Apostólica, Romana), Estado, Nação, Pátria, União, etc.
Emprega-se o H: 1) Inicial, quando etimológico Exemplos: hábito, hesitar, homologar, Horácio
2) Medial, como integrante dos dígrafos ch, lh, nh Exemplos: flecha, telha, companhia
Observação: esses nomes escrevem-se com inicial minúscula quando são empregados em sentido geral ou indeterminado. Exemplo: Todos amam sua pátria.
3) Final e inicial, em certas interjeições Exemplos: ah!, ih!, eh!, oh!, hem?, hum!, etc.
Emprego FACULTATIVO de letra maiúscula: a) Nos nomes de logradouros públicos, templos e edifícios. Exemplos: Rua da Liberdade ou rua da Liberdade Igreja do Rosário ou igreja do Rosário Edifício Azevedo ou edifício Azevedo
4) Em compostos unidos por hífen, no início do segundo elemento, se etimológico Exemplos: anti-higiênico, pré-histórico, super-homem, etc. Observações: 1) No substantivo Bahia, o “h” sobrevive por tradição. Note que nos substantivos derivados como baiano, baianada ou baianinha ele não é utilizado.
2) Utiliza-se inicial minúscula: a) Em todos os vocábulos da língua, nos usos correntes. Exemplos: carro, flor, boneca, menino, porta, etc.
2) Os vocábulos erva, Espanha e inverno não possuem a letra “h” na sua composição. No entanto, seus derivados eruditos sempre são grafados com h. Veja: herbívoro, hispânico, hibernal. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas 1) Utiliza-se inicial maiúscula: a) No começo de um período, verso ou citação direta. Exemplos:
Língua Portuguesa
b) Nos nomes de meses, estações do ano e dias da semana. Exemplos: janeiro, julho, dezembro, etc. segunda, sexta, domingo, etc. primavera, verão, outono, inverno 8
c) Nos pontos cardeais.
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APOSTILAS OPÇÃO Exemplos: Percorri o país de norte a sul e de leste a oeste. Estes são os pontos colaterais: nordeste, noroeste, sudeste, sudoeste.
Exemplos:
Observação: quando empregados em sua forma absoluta, os pontos cardeais são grafados com letra maiúscula. Exemplos: Nordeste (região do Brasil) Ocidente (europeu) Oriente (asiático)
Porque
Conjunção de Finalidade – equivale a “para que”, “a fim de que”.
Lembre-se: Depois de dois-pontos, não se tratando de citação direta, usase letra minúscula.
Exemplo: “Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro, incenso, mirra.” (Manuel Bandeira)
Porquê
Emprego FACULTATIVO de letra minúscula: a) Nos vocábulos que compõem uma citação bibliográfica. Exemplos: Crime e Castigo ou Crime e castigo Grande Sertão: Veredas ou Grande sertão: veredas Em Busca do Tempo Perdido ou Em busca do tempo perdido
Equivalendo a “pelo qual”
Por Quê
Final de frases e seguidos de pontuação
Língua Portuguesa
Função de substantivo – vem acompanhado de artigo ou pronome
Exemplos:
Não julgues porque não te julguem. Exemplos:
Não é fácil encontrar o porquê de toda confusão.
Dê-me um porquê de sua saída.
Senão: equivale a “caso contrário”, “a não ser”: Não fazia coisa nenhuma senão criticar. Se não: equivale a “se por acaso não”, em orações adverbiais condicionais: Se não houver homens honestos, o país não sairá desta situação crítica. Tampouco: advérbio, equivale a “também não”: Não compareceu, tampouco apresentou qualquer justificativa. Tão pouco: advérbio de intensidade: Encontramo-nos tão pouco esta semana. Trás ou Atrás = indicam lugar, são advérbios. Traz - do verbo trazer.
Vultoso: volumoso: Fizemos um trabalho vultoso aqui. Vultuoso: atacado de congestão no rosto: Sua face está vultuosa e deformada. Questões
Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/ fono24.php Emprego do Porquê
Por Que
Ninguém mais o espera, porque ele sempre se atrasa.
Emprego de outras palavras
c) Nos nomes que designam domínios de saber, cursos e disciplinas. Exemplos: Português ou português Línguas e Literaturas Modernas ou línguas e literaturas modernas História do Brasil ou história do Brasil Arquitetura ou arquitetura
(pode ser substituído por: por qual motivo, por qual razão)
A situação agravou-se porque ninguém reclamou.
1. Por que (pergunta) 2. Porque (resposta) 3. Por quê (fim de frase: motivo) 4. O Porquê (substantivo)
b) Nas formas de tratamento e reverência, bem como em nomes sagrados e que designam crenças religiosas. Exemplos: Governador Mário Covas ou governador Mário Covas Papa João Paulo II ou papa João Paulo II Excelentíssimo Senhor Reitor ou excelentíssimo senhor reitor Santa Maria ou santa Maria.
Orações Interrogativas
Conjunção que indica explicação ou causa
01. Que mexer o esqueleto é bom para a saúde já virou até sabedoria popular. Agora, estudo levanta hipóteses sobre ........................ praticar atividade física..........................benefícios para a totalidade do corpo. Os resultados podem levar a novas terapias para reabilitar músculos contundidos ou mesmo para .......................... e restaurar a perda muscular que ocorre com o avanço da idade. (Ciência Hoje, março de 2012)
Exemplo: Por que devemos nos preocupar com o meio ambiente? Exemplo:
As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com: (A) porque … trás … previnir (B) porque … traz … previnir (C) porquê … tras … previnir (D) por que … traz … prevenir (E) por quê … tráz … prevenir
Os motivos por que não respondeu são desconhecidos. Exemplos:
Você ainda tem coragem de perguntar por quê?
02. Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase abaixo: Não sei o _____ ela está com os olhos vermelhos, talvez seja _____ chorou. (A) porquê / porque; (B) por que / porque; (C) porque / por que; (D) porquê / por quê; (E) por que / por quê.
Você não vai? Por quê? Não sei por quê!
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APOSTILAS OPÇÃO 03.
Ex.: herói – médico – céu(ditongos abertos)
acento circunflexo (^) – colocado sobre as letras “a”, “e” e “o” indica, além da tonicidade, timbre fechado: Ex.: tâmara – Atlântico – pêssego – supôs
acento grave (`) – indica a fusão da preposição “a” com artigos e pronomes. Ex.: à – às – àquelas – àqueles trema (¨) – De acordo com a nova regra, foi totalmente abolido das palavras. Há uma exceção: é utilizado em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros. Ex.: mülleriano (de Müller)
Considerando a ortografia e a acentuação da normapadrão da língua portuguesa, as lacunas estão, correta e respectivamente, preenchidas por: (A) mal ... por que ... intuíto (B) mau ... por que ... intuito (C) mau ... porque ... intuíto (D) mal ... porque ... intuito (E) mal ... por quê ... intuito
til (~) – indica que as letras “a” e “o” representam vogais nasais. Ex.: coração – melão – órgão – ímã Regras fundamentais:
Respostas 01. D/02. B/03. D
Palavras oxítonas: Acentuam-se todas as oxítonas terminadas em: “a”, “e”, “o”, “em”, seguidas ou não do plural(s): Pará – café(s) – cipó(s) – armazém(s)
Acentuação A acentuação é um dos requisitos que perfazem as regras estabelecidas pela Gramática Normativa. Esta se compõe de algumas particularidades, às quais devemos estar atentos, procurando estabelecer uma relação de familiaridade e, consequentemente, colocando-as em prática na linguagem escrita.
Essa regra também é aplicada aos seguintes casos:
Monossílabos tônicos terminados em “a”, “e”, “o”, seguidos ou não de “s”. Ex.: pá – pé – dó – há Formas verbais terminadas em “a”, “e”, “o” tônicos, seguidas de lo, la, los, las. respeitá-lo – percebê-lo – compô-lo
Regras básicas – Acentuação tônica
A acentuação tônica implica na intensidade com que são pronunciadas as sílabas das palavras. Aquela que se dá de forma mais acentuada, conceitua-se como sílaba tônica. As demais, como são pronunciadas com menos intensidade, são denominadas de átonas. De acordo com a tonicidade, as palavras são classificadas como:
Paroxítonas: Acentuam-se as palavras paroxítonas terminadas em: - i, is táxi – lápis – júri - us, um, uns vírus – álbuns – fórum - l, n, r, x, ps automóvel – elétron - cadáver – tórax – fórceps - ã, ãs, ão, ãos ímã – ímãs – órfão – órgãos
Oxítonas – São aquelas cuja sílaba tônica recai sobre a última sílaba. Ex.: café – coração – cajá – atum – caju – papel
Paroxítonas – São aquelas em que a sílaba tônica se evidencia na penúltima sílaba. Ex.: útil – tórax – táxi – leque – retrato – passível
- Dica: Memorize a palavra LINURXÃO. Para quê? Repare que essa palavra apresenta as terminações das paroxítonas que são acentuadas: L, I N, U (aqui inclua UM =fórum), R, X, Ã, ÃO. Assim ficará mais fácil a memorização!
Proparoxítonas - São aquelas em que a sílaba tônica se evidencia na antepenúltima sílaba. Ex.: lâmpada – câmara – tímpano – médico – ônibus
- ditongo oral, crescente ou decrescente, seguido ou não de “s”. água – pônei – mágoa – jóquei
Como podemos observar, mediante todos os exemplos mencionados, os vocábulos possuem mais de uma sílaba, mas em nossa língua existem aqueles com uma sílaba somente: são os chamados monossílabos, que, quando pronunciados, apresentam certa diferenciação quanto à intensidade.
Regras especiais:
Os ditongos de pronúncia aberta “ei”, “oi” ( ditongos abertos), que antes eram acentuados, perderam o acento de acordo com a nova regra, mas desde que estejam em palavras paroxítonas.
Tal diferenciação só é percebida quando os pronunciamos em uma dada sequência de palavras. Assim como podemos observar no exemplo a seguir:
Cuidado: Se os ditongos abertos estiverem em uma palavra oxítona (herói) ou monossílaba (céu) ainda são acentuados. Mas caso não forem ditongos perdem o acento. Ex.:
“Sei que não vai dar em nada, seus segredos sei de cor”.
Antes Agora assembléia assembleia idéia ideia jibóia jiboia apóia (verbo apoiar) apoia
Os monossílabos em destaque classificam-se como tônicos; os demais, como átonos (que, em, de). Os Acentos Gráficos
acento agudo (´) – Colocado sobre as letras “a”, “i”, “u” e sobre o “e” do grupo “em” - indica que estas letras representam as vogais tônicas de palavras como Amapá, caí, público, parabéns. Sobre as letras “e” e “o” indica, além da tonicidade, timbre aberto.
Língua Portuguesa
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Quando a vogal do hiato for “i” ou “u” tônicos, acompanhados ou não de “s”, haverá acento: Ex.: saída – faísca – baú – país – Luís
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APOSTILAS OPÇÃO Observação importante: Não serão mais acentuados “i” e “u” tônicos, formando hiato quando vierem depois de ditongo: Ex.:
Ex.:
Ela pode fazer isso agora. Elvis não pôde participar porque sua mão não deixou...
O mesmo ocorreu com o verbo pôr para diferenciar da preposição por.
Antes Agora bocaiúva bocaiuva feiúra feiura
- Quando, na frase, der para substituir o “por” por “colocar”, então estaremos trabalhando com um verbo, portanto: “pôr”; nos outros casos, “por” preposição. Ex:
O acento pertencente aos encontros “oo” e “ee” foi abolido.
Faço isso por você. Posso pôr (colocar) meus livros aqui?
Antes Agora crêem creem vôo voo
Questões
01. “Cadáver” é paroxítona, pois: A) Tem a última sílaba como tônica. B) Tem a penúltima sílaba como tônica. C) Tem a antepenúltima sílaba como tônica. D) Não tem sílaba tônica.
- Agora memorize a palavra CREDELEVÊ. São os verbos que, no plural, dobram o “e”, mas que não recebem mais acento como antes: CRER, DAR, LER e VER. Repare: 1-) O menino crê em você Os meninos creem em você. 2-) Elza lê bem! Todas leem bem! 3-) Espero que ele dê o recado à sala. Esperamos que os dados deem efeito! 4-) Rubens vê tudo! Eles veem tudo!
02. Assinale a alternativa correta. A palavra faliu contém um: A) hiato B) dígrafo C) ditongo decrescente D) ditongo crescente
03. Em “O resultado da experiência foi, literalmente, aterrador.” a palavra destacada encontra-se acentuada pelo mesmo motivo que: A) túnel B) voluntário C) até D) insólito E) rótulos Respostas 1-B / 2-C / 3-B
- Cuidado! Há o verbo vir: Ele vem à tarde! Eles vêm à tarde! Não se acentuam o “i” e o “u” que formam hiato quando seguidos, na mesma sílaba, de l, m, n, r ou z: Ra-ul, ru-im, con-tri-bu-in-te, sa-ir, ju-iz
Não se acentuam as letras “i” e “u” dos hiatos se estiverem seguidas do dígrafo nh: ra-i-nha, ven-to-i-nha.
Símbolos
Não se acentuam as letras “i” e “u” dos hiatos se vierem precedidas de vogal idêntica: xi-i-ta, pa-ra-cu-u-ba
No dia a dia percebe-se muita confusão quanto aos símbolos, siglas e abreviaturas. As dúvidas começam nas formas de representação das unidades de tempo, comprimento e massa:
As formas verbais que possuíam o acento tônico na raiz, com “u” tônico precedido de “g” ou “q” e seguido de “e” ou “i” não serão mais acentuadas. Ex.: Antes apazigúe (apaziguar) argúi (arguir)
Como se escreve 4 horas? É com «h» maiúsculo, minúsculo ou com «s» indicando plural?
Depois apazigue argui
Até 1960 o Brasil, aderindo à “Convenção do Metro”, adotou o Sistema Métrico Decimal. Nele as unidades básicas de medida eram o metro, o litro e o quilograma. O desenvolvimento científico e tecnológico exigiu medições cada vez mais precisas e diversificadas. Por essa razão, o Sistema Métrico Decimal acabou sendo substituído pelo Sistema Internacional de Unidades SI, adotado também no Brasil a partir de 1962.
Acentuam-se os verbos pertencentes à terceira pessoa do plural de: ele tem – eles têm ele vem – eles vêm (verbo vir)
Vejamos algumas convenções internacionalmente por esse acordo.
A regra prevalece também para os verbos conter, obter, reter, deter, abster. ele contém – eles contêm ele obtém – eles obtêm ele retém – eles retêm ele convém – eles convêm
1 metro 4 metros 1 quilômetro 1 litro 4 litros 1quilolitro
Não se acentuam mais as palavras homógrafas que antes eram acentuadas para diferenciá-las de outras semelhantes (regra do acento diferencial). Apenas em algumas exceções, como: A forma verbal pôde (terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do modo indicativo) ainda continua sendo acentuada para diferenciar-se de pode (terceira pessoa do singular do presente do indicativo). Ex:
Língua Portuguesa
1 m 4 m 1 km 1 l 4 l 1 kl
1 tonelada 1 hora 4 horas 1 minuto 30 minutos 1 segundo
reconhecidas 1t 1h 4h 1 min 30 min 1s
As unidades do SI podem ser escritas por seus nomes ou representadas por meio de SÍMBOLOS, um sinal convencional e invariável utilizado para facilitar e universalizar a escrita e a leitura das unidades do SI. Lembre-se de que os símbolos que representam as unidades do SI não são abreviaturas; por isso mesmo não são seguidos de ponto, não têm plural nem podem ser grafados como expoentes. 11
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APOSTILAS OPÇÃO Exemplo: se um jogo começa às dezenove horas e trinta minutos e você quer anotar isso de acordo com as normas internacionais, deverá escrever 19h30min, sem ponto depois do min. Essa é a forma oficial.
super-requintado super-realista inter-resistente
CONTINUAMOS A USAR O HÍFEN
Na linguagem cotidiana é comum o uso de quilo em lugar de quilograma. Raramente ouvimos a forma correta:
Depois dos prefixos “ex-, sota-, soto-, vice- e vizo-“: Ex-diretor, Ex-hospedeira, Sota-piloto, Soto-mestre, Vicepresidente , Vizo-rei Depois de “pós-, pré- e pró-“, quando TEM SOM FORTE E ACENTO. pós-tônico, pré-escolar, pré-natal, pró-labore pró-africano, pró-europeu, pós-graduação
Por favor, quero um quilo de açúcar Por favor, quero um quilograma de açúcar
Quilo, que é representado pelo símbolo k, indica que determinada unidade de medida (metro, litro, watt) está multiplicada por mil. Sendo assim, “quilo” é um prefixo, razão pela qual o símbolo “k” não pode ser utilizado sozinho: 1000 metros = 1 quilômetro → km 1000 litros = 1 quilolitro → kl 1000 watt = 1 quilowatt → kW
“F”.
Portanto kg é o símbolo utilizado para representar quilograma. Atenção: use o prefixo quilo da maneira correta, como nos exemplos: quilômetro quilograma quilolitro1 Hífen
ATENÇÃO!
Não se usa o hífen após os prefixos “CO-, RE-, PRE” (SEM ACENTO) Coordenar Coordenação Coordenador Coobrigar Cooperação Cooperativa
preestabelecer preexistir prever
REGRA GERAL (Resumindo)
- Letras iguais, separa com hífen(-). - Letras diferentes, junta. - O “H” não tem personalidade. Separa (-). - O “R” e o “S”, quando estão perto das vogais, são dobrados. Mas não se juntam com consoantes.
Então, letras IGUAIS, SEPARA. Letras DIFERENTES, JUNTA. neoliberalismo extraoficial semicírculo superintendente
Questões 01. Assinale a alternativa em que o hífen, conforme o novo Acordo, está sendo usado corretamente: (A) Ele fez sua auto-crítica ontem. (B) Ela é muito mal-educada. (C) Ele tomou um belo ponta-pé. (D) Fui ao super-mercado, mas não entrei. (E) Os raios infra-vermelhos ajudam em lesões.
Quanto ao “R” e o “S”, se o prefixo terminar em vogal, a consoante deverá ser dobrada: suprarrenal (supra+renal) ultrassonografia (ultra+sonografia) minissaia antisséptico contrarregra megassaia
02. Assinale a alternativa errada quanto ao emprego do hífen: (A) Pelo interfone ele comunicou bem-humorado que faria uma superalimentação. (B) Nas circunvizinhanças há uma casa malassombrada. (C) Depois de comer a sobrecoxa, tomou um antiácido. (D) Nossos antepassados realizaram vários anteprojetos. (E) O autodidata fez uma autoanálise.
Entretanto, se o prefixo terminar em consoante, não se unem de jeito nenhum. Sub-reino ab-rogar sob-roda ATENÇÃO!
Quando dois “R” ou “S” se encontrarem, permanece a regra geral: letras iguais, SEPARA.
Língua Portuguesa
reedição refazer reescrever relembrar reutilização reelaborar
O ideal para memorizar essas regras, lembre-se, é conhecer e usar pelo menos uma palavra de cada prefixo. Quando bater a dúvida numa palavra, compare-a à palavra que você já sabe e escreva-a duas vezes: numa você usa o hífen, na outra não. Qual a certa? Confie na sua memória! Uma delas vai te parecer mais familiar.
Regra Geral A letra “H” é uma letra sem personalidade, sem som. Em “Helena”, não tem som; em “Hollywood”, tem som de “R”. Portanto, não deve aparecer encostado em prefixos: pré-história anti-higiênico sub-hepático super-homem
1 Fonte http://cmais.com.br/aloescola/linguaportuguesa/problemasgerais/normaseconvencoes-simbolosesiglas.htm
OBS. “Circunferência” – é junto, pois está diante da consoante
NOTA: Veja como fica estranha a pronúncia se não usarmos o hífen: Exesposa, sotapiloto, panamericano, vicesuplente, circumescola.
Tem se discutido muito a respeito do Novo Acordo Ortográfico e a grande queixa entre os que usam a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita tem gerado em torno do seguinte questionamento: “por que mudar uma coisa que a gente demorou um tempão para aprender?” Segundo Paula Perin dos Santos, para quem já dominava a antiga ortografia, realmente essa mudança foi uma chateação. Se você tem dificuldades em memorizar regras, é inútil estudar o Novo Acordo comparando “o antes e o depois”. O ideal é que as mudanças sejam compreendidas e gravadas na memória: para isso, é preciso colocá-las em prática.
Anti-inflamatório Supra-auricular Arqui-inimigo sub-bibliotecário
Depois de “pan-”, “circum-”, quando juntos de vogais. Pan-americano, circum-escola
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03. Assinale a opção cuja palavra apresenta erro quanto ao emprego do hífen: (A) ultravioleta (B) infravermelho
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APOSTILAS OPÇÃO Classificação dos morfemas: Radical Há um morfema comum a todas as palavras que estamos analisando: escol-. É esse morfema comum – o radical – que faz com que as consideremos palavras de uma mesma família de significação – os cognatos. O radical é a parte da palavra responsável por sua significação principal.
(C) mal-me-quer (D) extraordinário
04. Fez um esforço __ para vencer o campeonato __. Qual a alternativa completa corretamente as lacunas? (A) sobreumano / interregional (B) sobrehumano / interregional (C) sobre-humano / inter-regional (D) sobrehumano / inter-regional (E) sobre-humano / interegional
Afixos Como vimos, o acréscimo do morfema – ar - cria uma nova palavra a partir de escola. De maneira semelhante, o acréscimo dos morfemas sub e arização à forma escol criou subescolarização. Esses morfemas recebem o nome de afixos. Quando são colocados antes do radical, como acontece com sub, os afixos recebem o nome de prefixos. Quando, como arização, surgem depois do radical os afixos são chamados de sufixos. Prefixos e sufixos, além de operar mudança de classe gramatical, são capazes de introduzir modificações de significado no radical a que são acrescentados.
05. Suponha que você tenha que agregar o prefixo sub às palavras que aparecem nas alternativas a seguir. Assinale aquela que tem de ser escrita com hífen: (A) (sub) chefe (B) (sub) entender (C) (sub) solo (D) (sub) reptício (E) (sub) liminar Respostas
01. Resposta B O hífen continua em compostos formados pelo advérbio “mal” seguidos de palavras que comecem pela letra “H” ou por vogais. Mal-educado: inicia-se por vogal.
Desinências Quando se conjuga o verbo amar, obtêm-se formas como amava, amavas, amava, amávamos, amáveis, amavam. Essas modificações ocorrem à medida que o verbo vai sendo flexionado em número (singular e plural) e pessoa (primeira, segunda ou terceira). Também ocorrem se modificarmos o tempo e o modo do verbo (amava, amara, amasse, por exemplo). Podemos concluir, assim, que existem morfemas que indicam as flexões das palavras. Esses morfemas sempre surgem no fim das palavras variáveis e recebem o nome de desinências. Há desinências nominais e desinências verbais.
02. Resposta B A composição “mal-assombrada” precisa de hífen, já que a palavra seguinte ao advérbio “mal” inicia-se pela vogal “A”.
03. Resposta C O vocábulo “malmequer” não apresenta hífen, pois o advérbio “mal” só aceita o hífen com palavras iniciadas por “H” ou vogal.
Desinências nominais: indicam o gênero e o número dos nomes. Para a indicação de gênero, o português costuma opor as desinências -o/-a: garoto/garota; menino/menina. Para a indicação de número, costuma-se utilizar o morfema –s, que indica o plural em oposição à ausência de morfema, que indica o singular: garoto/garotos; garota/garotas; menino/meninos; menina/meninas. No caso dos nomes terminados em –r e –z, a desinência de plural assume a forma -es: mar/mares; revólver/revólveres; cruz/cruzes.
04. Resposta C Após o prefixo “SOBRE” deve-se manter o hífen se a próxima palavra começar com a letra “H”. O prefixo “INTER” mantém o uso do hífen quando a próxima palavra é iniciada por “R”.
05. Resposta D O prefixo “SUB” usa hífen antes de palavras iniciadas por R ou B.
MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais.
Desinências verbais: em nossa língua, as desinências verbais pertencem a dois tipos distintos. Há aqueles que indicam o modo e o tempo (desinências modo-temporais) e aquelas que indicam o número e a pessoa dos verbos (desinência númeropessoais): cant-á-va-mos cant-á-sse-is cant: radical cant: radical -á-: vogal temática -á-: vogal temática
Estrutura e formação das palavras Observe as seguintes palavras: escol-a escol-ar escol-arização escol-arizar sub-escol-arização
-va-: desinência modo-temporal(caracteriza o imperfeito do indicativo) -sse-: desinência modo-temporal (caracteriza o imperfeito do subjuntivo) -mos: desinência número-pessoal (caracteriza a pessoa do plural) -is: desinência número-pessoal (caracteriza a pessoa do plural)
Percebemos que há um elemento comum a todas elas: a forma escol-. Além disso, em todas há elementos destacáveis, responsáveis por algum detalhe de significação. Compare, por exemplo, escola e escolar: partindo de escola, formou-se escolar pelo acréscimo do elemento destacável: ar. Por meio desse trabalho de comparação entre as diversas palavras que selecionamos, podemos depreender a existência de diferentes elementos formadores. Cada um desses elementos formadores é uma unidade mínima de significação, um elemento significativo indecomponível, a que damos o nome de morfema.
Língua Portuguesa
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pretérito
pretérito primeira
segunda
Vogal temática Observe que, entre o radical cant- e as desinências verbais, surge sempre o morfema –a. Esse morfema, que liga o radical às desinências, é chamado de vogal temática. Sua função é ligar-se ao radical, constituindo o chamado tema. É ao tema (radical + vogal temática) que se
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APOSTILAS OPÇÃO 1-) Derivação regressiva: a palavra nova é obtida por redução da palavra primitiva. Ocorre, sobretudo, na formação de substantivos derivados de verbos. Exemplo: A pesca está proibida. (pescar). Proibida a caça. (caçar)
acrescentam as desinências. Tanto os verbos como os nomes apresentam vogais temáticas.
Vogais temáticas nominais: São -a, -e, e -o, quando átonas finais, como em mesa, artista, busca, perda, escola, triste, base, combate. Nesses casos, não poderíamos pensar que essas terminações são desinências indicadoras de gênero, pois a mesa, escola, por exemplo, não sofrem esse tipo de flexão. É a essas vogais temáticas que se liga a desinência indicadora de plural: mesa-s, escola-s, perda-s. Os nomes terminados em vogais tônicas (sofá, café, cipó, caqui, por exemplo) não apresentam vogal temática.
2-) Derivação imprópria: a palavra nova (derivada) é obtida pela mudança de categoria gramatical da palavra primitiva. Não ocorre, pois, alteração na forma, mas tão somente na classe gramatical. Não entendi o porquê da briga. (o substantivo porquê deriva da conjunção porque) Seu olhar me fascina! (o verbo olhar tornou-se, aqui, substantivo)
Vogais temáticas verbais: São -a, -e e -i, que caracterizam três grupos de verbos a que se dá o nome de conjugações. Assim, os verbos cuja vogal temática é -a pertencem à primeira conjugação; aqueles cuja vogal temática é -e pertencem à segunda conjugação e os que têm vogal temática -i pertencem à terceira conjugação. primeira conjug. segunda conjug. terceira conjug. govern-a-va estabelec-e-sse defin-i-ra atac-a-va cr-e-ra imped-i-sse realiz-a-sse mex-e-rá g-i-mos
Outros processos de formação de palavras:
- Hibridismo: é a palavra formada com elementos oriundos de línguas diferentes. automóvel (auto: grego; móvel: latim) sociologia (socio: latim; logia: grego) sambódromo (samba: dialeto africano; dromo: grego) Fonte: http://www.brasilescola.com/gramatica/estrutura-eformacao-de-palavras-i.htm
- Abreviação vocabular, cujo traço peculiar manifestase por meio da eliminação de um segmento de uma palavra no intuito de se obter uma forma mais reduzida, geralmente aquelas mais longas. Vejamos alguns exemplos:
Vogal ou consoante de ligação
As vogais ou consoantes de ligação são morfemas que surgem por motivos eufônicos, ou seja, para facilitar ou mesmo possibilitar a leitura de uma determinada palavra. Temos um exemplo de vogal de ligação na palavra escolaridade: o - i - entre os sufixos -ar- e -dade facilita a emissão vocal da palavra. Outros exemplos: gasômetro, alvinegro, tecnocracia, paulada, cafeteira, chaleira, tricota.
metropolitano – metrô extraordinário – extra otorrinolaringologista – otorrino telefone – fone pneumático – pneu
Processos de formação de palavras: 1-) Composição Haverá composição quando se juntarem dois ou mais radicais para formar nova palavra. Há dois tipos de composição; justaposição e aglutinação. 1.1-) Justaposição: ocorre quando os elementos que formam o composto são postos lado a lado, ou seja, justapostos: Corre-corre, guarda-roupa, segunda-feira, girassol. 1.2-) Aglutinação: ocorre quando os elementos que formam o composto se aglutinam e pelo menos um deles perde sua integridade sonora: Aguardente (água + ardente), planalto (plano + alto), pernalta (perna + alta), vinagre (vinho + acre)
- Onomatopeia: Consiste em criar palavras, tentando imitar sons da natureza ou sons repetidos. Por exemplo: zumzum, cri-cri, tique-taque, pingue-pongue, blá-blá-blá. - Siglas: As siglas são formadas pela combinação das letras iniciais de uma sequência de palavras que constitui um nome. Por exemplo:IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano). As siglas escrevem-se com todas as letras maiúsculas, a não ser que haja mais de três letras e a sigla seja pronunciável sílaba por sílaba. Por exemplo: Unicamp, Petrobras. Questões
Derivação por acréscimo de afixos É o processo pelo qual se obtêm palavras novas (derivadas) pela anexação de afixos à palavra primitiva. A derivação pode ser: prefixal, sufixal e parassintética. 1-) Prefixal (ou prefixação): a palavra nova é obtida por acréscimo de prefixo. In------ --feliz des----------leal Prefixo radical prefixo radical
01. Assinale a opção em que todas as palavras se formam pelo mesmo processo: A) ajoelhar / antebraço / assinatura B) atraso / embarque / pesca C) o jota / o sim / o tropeço D) entrega / estupidez / sobreviver E) antepor / exportação / sanguessuga
2-) Sufixal (ou sufixação): a palavra nova é obtida por acréscimo de sufixo. Feliz---- mente leal------dade Radical sufixo radical sufixo
02. A palavra “aguardente” formou-se por: A) hibridismo B) aglutinação C) justaposição D) parassíntese E) derivação regressiva
3-) Parassintética: a palavra nova é obtida pelo acréscimo simultâneo de prefixo e sufixo (não posso retirar o prefixo nem o sufixo que estão ligados ao radical, pois a palavra não “existiria”). Por parassíntese formam-se principalmente verbos. En------trist----ecer Prefixo radical sufixo en-------tard----ecer prefixo radical sufixo Outros tipos de derivação Há dois casos em que a palavra derivada é formada sem que haja a presença de afixos. São eles: a derivação regressiva e a derivação imprópria.
Língua Portuguesa
03. Que item contém somente palavras formadas por justaposição? A) desagradável - complemente B) vaga-lume - pé-de-cabra C) encruzilhada - estremeceu D) supersticiosa - valiosas E) desatarraxou - estremeceu Respostas 01. (B) / 2. (B) / 3. (B)
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APOSTILAS OPÇÃO Classes de Palavras
Adoro o meu vestido longo. Adoro meu vestido longo. - A utilização do artigo indefinido pode indicar uma ideia de aproximação numérica: O máximo que ele deve ter é uns vinte anos.
Artigo Artigo é a palavra que, vindo antes de um substantivo, indica se ele está sendo empregado de maneira definida ou indefinida. Além disso, o artigo indica, ao mesmo tempo, o gênero e o número dos substantivos.
- O artigo também é usado para substantivar palavras oriundas de outras classes gramaticais: Não sei o porquê de tudo isso.
Classificação dos Artigos
- Nunca deve ser usado artigo depois do pronome relativo cujo (e flexões). Este é o homem cujo amigo desapareceu. Este é o autor cuja obra conheço.
Artigos Definidos: determinam os substantivos de maneira precisa: o, a, os, as. Por exemplo: Eu matei o animal. Artigos Indefinidos: determinam os substantivos de maneira vaga: um, uma, uns, umas. Por exemplo: Eu matei um animal.
- Não se deve usar artigo antes das palavras casa (no sentido de lar, moradia) e terra (no sentido de chão firme), a menos que venham especificadas. Eles estavam em casa. Eles estavam na casa dos amigos. Os marinheiros permaneceram em terra. Os marinheiros permanecem na terra dos anões.
Combinação dos Artigos É muito presente a combinação dos artigos definidos e indefinidos com preposições. Este quadro apresenta a forma assumida por essas combinações: Preposições
Artigos
-
o, os
em
no, nos
a
de
por (per) a, as
à, às
da, das
na, nas
pela, pelas
- Não se emprega artigo antes dos pronomes de tratamento, com exceção de senhor(a), senhorita e dona. Vossa excelência resolverá os problemas de Sua Senhoria.
ao, aos
- Não se une com preposição o artigo que faz parte do nome de revistas, jornais, obras literárias. Li a notícia em O Estado de S. Paulo.
do, dos
pelo, pelos um, uns -
dum, duns
num, nuns -
Morfossintaxe
uma, umas
Para definir o que é artigo é preciso mencionar suas relações com o substantivo. Assim, nas orações da língua portuguesa, o artigo exerce a função de adjunto adnominal do substantivo a que se refere. Tal função independe da função exercida pelo substantivo:
-
duma, dumas
numa, numas -
A existência é uma poesia. Uma existência é a poesia.
- As formas à e às indicam a fusão da preposição a com o artigo definido a. Essa fusão de vogais idênticas é conhecida por crase.
Questões
01. Determine o caso em que o artigo tem valor qualificativo: A) Estes são os candidatos que lhe falei. B) Procure-o, ele é o médico! Ninguém o supera. C) Certeza e exatidão, estas qualidades não as tenho. D) Os problemas que o afligem não me deixam descuidado. E) Muito é a procura; pouca é a oferta.
Constatemos as circunstâncias em que os artigos se manifestam: - Considera-se obrigatório o uso do artigo depois do numeral “ambos”: Ambos os garotos decidiram participar das olimpíadas.
02. Em qual dos casos o artigo denota familiaridade? A) O Amazonas é um rio imenso. B) D. Manuel, o Venturoso, era bastante esperto. C) O Antônio comunicou-se com o João. D) O professor João Ribeiro está doente. E) Os Lusíadas são um poema épico
- Nomes próprios indicativos de lugar admitem o uso do artigo, outros não: São Paulo, O Rio de Janeiro, Veneza, A Bahia... - Quando indicado no singular, o artigo definido pode indicar toda uma espécie: O trabalho dignifica o homem.
03.Assinale a alternativa em que o uso do artigo está substantivando uma palavra. A) A liberdade vai marcar a poesia social de Castro Alves. B) Leitor perspicaz é aquele que consegue ler as entrelinhas. C) A navalha ia e vinha no couro esticado. D) Haroldo ficou encantado com o andar de bailado de Joana. E) Bárbara dirigia os olhos para a lua encantada.
- No caso de nomes próprios personativos, denotando a ideia de familiaridade ou afetividade, é facultativo o uso do artigo: O Pedro é o xodó da família. - No caso de os nomes próprios personativos estarem no plural, são determinados pelo uso do artigo: Os Maias, os Incas, Os Astecas...
Respostas 1-B / 2-C / 3-D
- Usa-se o artigo depois do pronome indefinido todo(a) para conferir uma ideia de totalidade. Sem o uso dele (o artigo), o pronome assume a noção de qualquer. Toda a classe parabenizou o professor. (a sala toda) Toda classe possui alunos interessados e desinteressados. (qualquer classe)
- Antes de pronomes possessivos, o uso do artigo é facultativo:
Língua Portuguesa
Substantivo
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Tudo o que existe é ser e cada ser tem um nome. Substantivo é a classe gramatical de palavras variáveis, as quais denominam os seres. Além de objetos, pessoas e fenômenos, os substantivos também nomeiam: -lugares: Alemanha, Porto Alegre...
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APOSTILAS OPÇÃO vida (estado), rapidez (qualidade), viagem (ação), saudade (sentimento).
-sentimentos: raiva, amor... -estados: alegria, tristeza... -qualidades: honestidade, sinceridade... -ações: corrida, pescaria...
3 - Substantivos Coletivos Ele vinha pela estrada e foi picado por uma abelha, outra abelha, mais outra abelha. Ele vinha pela estrada e foi picado por várias abelhas. Ele vinha pela estrada e foi picado por um enxame.
Morfossintaxe do substantivo
Nas orações de língua portuguesa, o substantivo em geral exerce funções diretamente relacionadas com o verbo: atua como núcleo do sujeito, dos complementos verbais (objeto direto ou indireto) e do agente da passiva. Pode ainda funcionar como núcleo do complemento nominal ou do aposto, como núcleo do predicativo do sujeito ou do objeto ou como núcleo do vocativo. Também encontramos substantivos como núcleos de adjuntos adnominais e de adjuntos adverbiais - quando essas funções são desempenhadas por grupos de palavras.
Note que, no primeiro caso, para indicar plural, foi necessário repetir o substantivo: uma abelha, outra abelha, mais outra abelha... No segundo caso, utilizaram-se duas palavras no plural. No terceiro caso, empregou-se um substantivo no singular (enxame) para designar um conjunto de seres da mesma espécie (abelhas). O substantivo enxame é um substantivo coletivo.
Classificação dos Substantivos
Substantivo Coletivo: é o substantivo comum que, mesmo estando no singular, designa um conjunto de seres da mesma espécie. Formação dos Substantivos Substantivos Simples e Compostos
1- Substantivos Comuns e Próprios Observe a definição:
s.f. 1: Povoação maior que vila, com muitas casas e edifícios, dispostos em ruas e avenidas (no Brasil, toda a sede de município é cidade). 2. O centro de uma cidade (em oposição aos bairros).
Chuva - subst. Fem. 1 - água caindo em gotas sobre a terra.
Qualquer “povoação maior que vila, com muitas casas e edifícios, dispostos em ruas e avenidas” será chamada cidade. Isso significa que a palavra cidade é um substantivo comum. Substantivo Comum é aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma genérica. cidade, menino, homem, mulher, país, cachorro.
O substantivo chuva é formado por um único elemento ou radical. É um substantivo simples. Substantivo Simples: é aquele formado por um único elemento. Outros substantivos simples: tempo, sol, sofá, etc. Veja agora: O substantivo guarda-chuva é formado por dois elementos (guarda + chuva). Esse substantivo é composto. Substantivo Composto: é aquele formado por dois ou mais elementos. Outros exemplos: beija-flor, passatempo. Substantivos Primitivos e Derivados Meu limão meu limoeiro, meu pé de jacarandá...
Estamos voando para Barcelona.
O substantivo Barcelona designa apenas um ser da espécie cidade. Esse substantivo é próprio. Substantivo Próprio: é aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma particular. Londres, Paulinho, Pedro, Tietê, Brasil.
O substantivo limão é primitivo, pois não se originou de nenhum outro dentro de língua portuguesa. Substantivo Primitivo: é aquele que não deriva de nenhuma outra palavra da própria língua portuguesa. O substantivo limoeiro é derivado, pois se originou a partir da palavra limão. Substantivo Derivado: é aquele que se origina de outra palavra.
2 - Substantivos Concretos e Abstratos LÂMPADA
MALA
Os substantivos lâmpada e mala designam seres com existência própria, que são independentes de outros seres. São assim, substantivos concretos. Substantivo Concreto: é aquele que designa o ser que existe, independentemente de outros seres.
Flexão dos substantivos O substantivo é uma classe variável. A palavra é variável quando sofre flexão (variação). A palavra menino, por exemplo, pode sofrer variações para indicar: Plural: meninos Feminino: menina Aumentativo: meninão Diminutivo: menininho
Obs.: os substantivos concretos designam seres do mundo real e do mundo imaginário.
etc.
Seres do mundo real: homem, mulher, cadeira, cobra, Brasília, Seres do mundo imaginário: saci, mãe-d’água, fantasma, etc. Observe agora:
Flexão de Gênero Gênero é a propriedade que as palavras têm de indicar sexo real ou fictício dos seres. Na língua portuguesa, há dois gêneros: masculino e feminino. Pertencem ao gênero masculino os substantivos que podem vir precedidos dos artigos o, os, um, uns. Veja estes títulos de filmes: O velho e o mar Um Natal inesquecível Os reis da praia Pertencem ao gênero feminino os substantivos que podem vir precedidos dos artigos a, as, uma, umas: A história sem fim Uma cidade sem passado As tartarugas ninjas
Beleza exposta Jovens atrizes veteranas destacam-se pelo visual.
O substantivo beleza designa uma qualidade. Substantivo Abstrato: é aquele que designa seres que dependem de outros para se manifestar ou existir. Pense bem: a beleza não existe por si só, não pode ser observada. Só podemos observar a beleza numa pessoa ou coisa que seja bela. A beleza depende de outro ser para se manifestar. Portanto, a palavra beleza é um substantivo abstrato. Os substantivos abstratos designam estados, qualidades, ações e sentimentos dos seres, dos quais podem ser abstraídos, e sem os quais não podem existir.
Língua Portuguesa
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APOSTILAS OPÇÃO Substantivos Biformes e Substantivos Uniformes
epicenos. No caso dos epicenos, quando houver a necessidade de especificar o sexo, utilizam-se palavras macho e fêmea. A cobra macho picou o marinheiro. A cobra fêmea escondeu-se na bananeira.
Substantivos Biformes (= duas formas): ao indicar nomes de seres vivos, geralmente o gênero da palavra está relacionado ao sexo do ser, havendo, portanto, duas formas, uma para o masculino e outra para o feminino. Observe: gato – gata, homem – mulher, poeta – poetisa, prefeito - prefeita
Sobrecomuns: Entregue as crianças à natureza. A palavra crianças refere-se tanto a seres do sexo masculino, quanto a seres do sexo feminino. Nesse caso, nem o artigo nem um possível adjetivo permitem identificar o sexo dos seres a que se refere a palavra. Veja: A criança chorona chamava-se João. A criança chorona chamava-se Maria. Outros substantivos sobrecomuns: a criatura = João é uma boa criatura. Maria é uma boa criatura. o cônjuge = O cônjuge de João faleceu. O cônjuge de Marcela faleceu
Substantivos Uniformes: são aqueles que apresentam uma única forma, que serve tanto para o masculino quanto para o feminino. Classificam-se em: - Epicenos: têm um só gênero e nomeiam bichos. a cobra macho e a cobra fêmea, o jacaré macho e o jacaré fêmea. - Sobrecomuns: têm um só gênero e nomeiam pessoas. a criança, a testemunha, a vítima, o cônjuge, o gênio, o ídolo, o indivíduo. - Comuns de Dois Gêneros: indicam o sexo das pessoas por meio do artigo. o colega e a colega, o doente e a doente, o artista e a artista. Saiba que: - Substantivos de origem grega terminados em ema ou oma, são masculinos. o axioma, o fonema, o poema, o sistema, o sintoma, o teorema. - Existem certos substantivos que, variando de gênero, variam em seu significado. o rádio (aparelho receptor) e a rádio (estação emissora) o capital (dinheiro) e a capital (cidade)
Comuns de Dois Gêneros:
Motorista tem acidente idêntico 23 anos depois. Quem sofreu o acidente: um homem ou uma mulher? É impossível saber apenas pelo título da notícia, uma vez que a palavra motorista é um substantivo uniforme. O restante da notícia informa-nos de que se trata de um homem. A distinção de gênero pode ser feita através da análise do artigo ou adjetivo, quando acompanharem o substantivo. o colega - a colega um jovem - uma jovem artista famoso - artista famosa
Formação do Feminino dos Substantivos Biformes a) Regra geral: troca-se a terminação -o por -a. aluno - aluna
- A palavra personagem é usada indistintamente nos dois gêneros. a) Entre os escritores modernos nota-se acentuada preferência pelo masculino: O menino descobriu nas nuvens os personagens dos contos de carochinha. b) Com referência a mulher, deve-se preferir o feminino: O problema está nas mulheres de mais idade, que não aceitam a personagem. Não cheguei assim, nem era minha intenção, a criar uma personagem. - Diz-se: o (ou a) manequim Marcela, o (ou a) modelo fotográfico Ana Belmonte.
b) Substantivos terminados em -ês: acrescenta-se -a ao masculino. freguês - freguesa c) Substantivos terminados em -ão: fazem o feminino de três formas: - troca-se -ão por -oa. = patrão – patroa - troca-se -ão por -ã. = campeão - campeã - troca-se -ão por ona. = solteirão - solteirona
Exceções: barão – baronesa ladrão- ladra sultão - sultana d) Substantivos terminados em -or: - acrescenta-se -a ao masculino = doutor – doutora - troca-se -or por -triz: = imperador - imperatriz
Observe o gênero dos substantivos seguintes: Masculinos o tapa o eclipse o lança-perfume o dó (pena) o sanduíche o clarinete o champanha o sósia o maracajá o clã o hosana o herpes o pijama
e) Substantivos com feminino em -esa, -essa, -isa: cônsul - consulesa abade - abadessa poeta - poetisa duque - duquesa conde - condessa profeta - profetisa
f) Substantivos que formam o feminino trocando o -e final por -a: elefante - elefanta
g) Substantivos que têm radicais diferentes no masculino e no feminino: bode – cabra boi - vaca h) Substantivos que formam o feminino de maneira especial, isto é, não seguem nenhuma das regras anteriores: czar – czarina réu - ré Formação do Feminino dos Substantivos Uniformes
- Epicenos: Novo jacaré escapa de policiais no rio Pinheiros. Não é possível saber o sexo do jacaré em questão. Isso ocorre porque o substantivo jacaré tem apenas uma forma para indicar o masculino e o feminino. Alguns nomes de animais apresentam uma só forma para designar os dois sexos. Esses substantivos são chamados de
Língua Portuguesa
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Femininos a dinamite a áspide a derme a hélice a alcíone a filoxera a clâmide a omoplata a cataplasma a pane
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APOSTILAS OPÇÃO a mascote a gênese a entorse a libido
o guia (pessoa que guia outras) a guia (documento, pena grande das asas das aves) o grama (unidade de peso) a grama (relva)
- São geralmente masculinos os substantivos de origem grega terminados em -ma: o grama (peso) o quilograma o plasma o apostema o diagrama o epigrama o telefonema o estratagema o dilema o teorema o apotegma o trema o eczema o edema o magma
o caixa (funcionário da caixa) a caixa (recipiente, setor de pagamentos) o lente (professor) a lente (vidro de aumento)
o moral (ânimo) a moral (honestidade, bons costumes, ética) o nascente (lado onde nasce o Sol) a nascente (a fonte)
Flexão de Número do Substantivo
Gênero dos Nomes de Cidades:
Plural dos Substantivos Simples
Com raras exceções, nomes de cidades são femininos. A histórica Ouro Preto. A dinâmica São Paulo. A acolhedora Porto Alegre. Uma Londres imensa e triste.
a) Os substantivos terminados em vogal, ditongo oral e “n” fazem o plural pelo acréscimo de “s”. pai – pais ímã - ímãs hífen - hifens (sem acento, no plural). Exceção: cânon - cânones.
Exceções: o Rio de Janeiro, o Cairo, o Porto, o Havre.
b) Os substantivos terminados em “m” fazem o plural em “ns”. homem - homens.
Gênero e Significação:
Muitos substantivos têm uma significação no masculino e outra no feminino. Observe:
c) Os substantivos terminados em “r” e “z” fazem o plural pelo acréscimo de “es”. revólver – revólveres raiz - raízes Atenção: O plural de caráter é caracteres.
o baliza (soldado que, que à frente da tropa, indica os movimentos que se deve realizar em conjunto; o que vai à frente de um bloco carnavalesco, manejando um bastão) a baliza (marco, estaca; sinal que marca um limite ou proibição de trânsito)
d) Os substantivos terminados em al, el, ol, ul flexionam-se no plural, trocando o “l” por “is”. quintal - quintais caracol – caracóis hotel - hotéis Exceções: mal e males, cônsul e cônsules.
o cabeça (chefe) a cabeça (parte do corpo)
e) Os substantivos terminados em “il” fazem o plural de duas maneiras: - Quando oxítonos, em “is”: canil - canis - Quando paroxítonos, em “eis”: míssil - mísseis. Obs.: a palavra réptil pode formar seu plural de duas maneiras: répteis ou reptis (pouco usada).
o cisma (separação religiosa, dissidência) a cisma (ato de cismar, desconfiança) o cinza (a cor cinzenta) a cinza (resíduos de combustão)
o coma (perda dos sentidos) a coma (cabeleira)
f) Os substantivos terminados em “s” fazem o plural de duas maneiras: - Quando monossilábicos ou oxítonos, mediante o acréscimo de “es”: ás – ases / retrós - retroses - Quando paroxítonos ou proparoxítonos, ficam invariáveis: o lápis - os lápis / o ônibus - os ônibus.
g) Os substantivos terminados em “ao” fazem o plural de três maneiras. - substituindo o -ão por -ões: ação - ações - substituindo o -ão por -ães: cão - cães - substituindo o -ão por -ãos: grão - grãos h) Os substantivos terminados em “x” ficam invariáveis: o látex - os látex.
o coral (pólipo, a cor vermelha, canto em coro) a coral (cobra venenosa)
o crisma (óleo sagrado, usado na administração da crisma e de outros sacramentos) a crisma (sacramento da confirmação) o cura (pároco) a cura (ato de curar)
o estepe (pneu sobressalente) a estepe (vasta planície de vegetação)
Língua Portuguesa
Em português, há dois números gramaticais: o singular, que indica um ser ou um grupo de seres, e o plural, que indica mais de um ser ou grupo de seres. A característica do plural é o “s” final.
Exceções: a cataplasma, a celeuma, a fleuma, etc.
o capital (dinheiro) a capital (cidade)
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Plural dos Substantivos Compostos A formação do plural dos substantivos compostos depende da forma como são grafados, do tipo de palavras que formam o composto e da relação que estabelecem entre si. Aqueles que são grafados sem hífen comportam-se como os substantivos simples:
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APOSTILAS OPÇÃO aguardente e aguardentes pontapé e pontapés
girassol e girassóis malmequer e malmequeres
Plural dos Nomes Próprios Personativos Devem-se pluralizar os nomes próprios de pessoas sempre que a terminação preste-se à flexão. Os Napoleões também são derrotados. As Raquéis e Esteres.
O plural dos substantivos compostos cujos elementos são ligados por hífen costuma provocar muitas dúvidas e discussões. Algumas orientações são dadas a seguir:
Plural dos Substantivos Estrangeiros
a) Flexionam-se os dois elementos, quando formados de: substantivo + substantivo = couve-flor e couves-flores substantivo + adjetivo = amor-perfeito e amores-perfeitos adjetivo + substantivo = gentil-homem e gentis-homens numeral + substantivo = quinta-feira e quintas-feiras
Substantivos ainda não aportuguesados devem ser escritos como na língua original, acrescentando -se “s” (exceto quando terminam em “s” ou “z”). os shows os shorts os jazz Substantivos já aportuguesados flexionam-se de acordo com as regras de nossa língua: os clubes os chopes os jipes os esportes as toaletes os bibelôs os garçons os réquiens
b) Flexiona-se somente o segundo elemento, quando formados de: verbo + substantivo = guarda-roupa e guarda-roupas palavra invariável + palavra variável = alto-falante e altofalantes palavras repetidas ou imitativas = reco-reco e reco-recos
Observe o exemplo: Este jogador faz gols toda vez que joga. O plural correto seria gois (ô), mas não se usa.
c) Flexiona-se somente o primeiro elemento, quando formados de: substantivo + preposição clara + substantivo = água-decolônia e águas-de-colônia substantivo + preposição oculta + substantivo = cavalovapor e cavalos-vapor substantivo + substantivo que funciona como determinante do primeiro, ou seja, especifica a função ou o tipo do termo anterior. palavra-chave - palavras-chave bomba-relógio - bombas-relógio notícia-bomba - notícias-bomba homem-rã - homens-rã
Plural com Mudança de Timbre
Certos substantivos formam o plural com mudança de timbre da vogal tônica (o fechado / o aberto). É um fato fonético chamado metafonia (plural metafônico).
d) Permanecem invariáveis, quando formados de: verbo + advérbio = o bota-fora e os bota-fora verbo + substantivo no plural = o saca-rolhas e os saca-rolhas e) Casos Especiais o louva-a-deus e os louva-a-deus o bem-te-vi e os bem-te-vis o bem-me-quer e os bem-me-queres o joão-ninguém e os joões-ninguém.
Plural
Singular
Plural
corpo (ô) esforço fogo forno fosso imposto olho
corpos (ó) esforços fogos fornos fossos impostos olhos
osso (ô) ovo poço porto posto rogo tijolo
ossos (ó) ovos poços portos postos rogos tijolos
Têm a vogal tônica fechada (ô): adornos, almoços, bolsos, esposos, estojos, globos, gostos, polvos, rolos, soros, etc. Obs.: distinga-se molho (ô) = caldo (molho de carne), de molho (ó) = feixe (molho de lenha).
Plural das Palavras Substantivadas
Particularidades sobre o Número dos Substantivos
As palavras substantivadas, isto é, palavras de outras classes gramaticais usadas como substantivo, apresentam, no plural, as flexões próprias dos substantivos. Pese bem os prós e os contras. O aluno errou na prova dos noves. Ouça com a mesma serenidade os sins e os nãos. Obs.: numerais substantivados terminados em “s” ou “z” não variam no plural. Nas provas mensais consegui muitos seis e alguns dez.
a) Há substantivos que só se usam no singular: o sul, o norte, o leste, o oeste, a fé, etc.
b) Outros só no plural: as núpcias, os víveres, os pêsames, as espadas/os paus (naipes de baralho), as fezes.
c) Outros, enfim, têm, no plural, sentido diferente do singular: bem (virtude) e bens (riquezas) honra (probidade, bom nome) e honras (homenagem, títulos)
Plural dos Diminutivos
Flexiona-se o substantivo no plural, retira-se o “s” final e acrescenta-se o sufixo diminutivo. pãe(s) + zinhos = pãezinhos animai(s) + zinhos = animaizinhos botõe(s) + zinhos = botõezinhos chapéu(s) + zinhos = chapeuzinhos farói(s) + zinhos = faroizinhos tren(s) + zinhos = trenzinhos colhere(s) + zinhas = colherezinhas flore(s) + zinhas = florezinhas mão(s) + zinhas = mãozinhas papéi(s) + zinhos = papeizinhos nuven(s) + zinhas = nuvenzinhas funi(s) + zinhos = funizinhos pé(s) + zitos = pezitos
Língua Portuguesa
Singular
d) Usamos às vezes, os substantivos no singular, mas com sentido de plural: Aqui morreu muito negro. Celebraram o sacrifício divino muitas vezes em capelas improvisadas. Flexão de Grau do Substantivo Grau é a propriedade que as palavras têm de exprimir as variações de tamanho dos seres. Classifica-se em:
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- Grau Normal - Indica um ser de tamanho considerado normal. Por exemplo: casa - Grau Aumentativo - Indica o aumento do tamanho do ser. Classifica-se em: Analítico = o substantivo é acompanhado de um adjetivo que indica grandeza. Por exemplo: casa grande.
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APOSTILAS OPÇÃO Adjetivo Pátrio Composto Na formação do adjetivo pátrio composto, o primeiro elemento aparece na forma reduzida e, normalmente, erudita. Observe alguns exemplos:
Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de aumento. Por exemplo: casarão. - Grau Diminutivo - Indica a diminuição do tamanho do ser. Pode ser: Analítico = substantivo acompanhado de um adjetivo que indica pequenez. Por exemplo: casa pequena. Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de diminuição. Por exemplo: casinha.
África
Alemanha América
Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf12.php
Questões
Bélgica
01. A flexão de número do termo “preços-sombra” também ocorre com o plural de (A) reco-reco. (B) guarda-costa. (C) guarda-noturno. (D) célula-tronco. (E) sem-vergonha.
China Espanha Europa França
02. Assinale a alternativa cujas palavras se apresentam flexionadas de acordo com a norma-padrão. (A) Os tabeliãos devem preparar o documento. (B) Esses cidadões tinham autorização para portar fuzis. (C) Para autenticar as certidãos, procure o cartório local. (D) Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimãos. (E) Cuidado com os degrais, que são perigosos!
Grécia Inglaterra Itália
03. Indique a alternativa em que a flexão do substantivo está errada: A) Catalães. B) Cidadãos. C) Vulcães. D) Corrimões. Respostas 1-D / 2-D / 3-C
Japão Portugal
Belo Horizonte Brasília Cabo Frio Campinas
Língua Portuguesa
sino- / Por exemplo: Acordos sino-japoneses hispano- / Por exemplo: Mercado hispanoportuguês euro- / Por exemplo: Negociações euroamericanas
franco- ou galo- / Por exemplo: Reuniões franco-italianas
greco- / Por exemplo: Filmes greco-romanos anglo- / Por exemplo: Letras angloportuguesas
ítalo- / Por exemplo: Sociedade ítaloportuguesa
nipo- / Por exemplo: Associações nipobrasileiras
luso- / Por exemplo: Acordos luso-brasileiros
Os adjetivos concordam com o substantivo a que se referem (masculino e feminino). De forma semelhante aos substantivos, classificam-se em: Biformes - têm duas formas, sendo uma para o masculino e outra para o feminino. Por exemplo: ativo e ativa, mau e má, judeu e judia.
Se o adjetivo é composto e biforme, ele flexiona no feminino somente o último elemento. Por exemplo: o moço norte-americano, a moça norteamericana.
Uniformes - têm uma só forma tanto para o masculino como para o feminino. Por exemplo: homem feliz e mulher feliz. Se o adjetivo é composto e uniforme, fica invariável no feminino. Por exemplo: conflito político-social e desavença político-social.
Adjetivo Pátrio Indica a nacionalidade ou o lugar de origem do ser. Observe alguns deles: Estados e cidades brasileiros:
Aracaju
belgo- / Por exemplo: Acampamentos belgofranceses
Gênero dos Adjetivos
Morfossintaxe do Adjetivo: O adjetivo exerce sempre funções sintáticas (função dentro de uma oração) relativas aos substantivos, atuando como adjunto adnominal ou como predicativo (do sujeito ou do objeto).
Amazonas
américo- / Por exemplo: Companhia américo-africana
O adjetivo varia em gênero, número e grau.
Adjetivo é a palavra que expressa uma qualidade ou característica do ser e se relaciona com o substantivo. Ao analisarmos a palavra bondoso, por exemplo, percebemos que, além de expressar uma qualidade, ela pode ser colocada ao lado de um substantivo: homem bondoso, moça bondosa, pessoa bondosa. Já com a palavra bondade, embora expresse uma qualidade, não acontece o mesmo; não faz sentido dizer: homem bondade, moça bondade, pessoa bondade. Bondade, portanto, não é adjetivo, mas substantivo.
Amapá
germano- ou teuto- / Por exemplo: Competições teuto-inglesas
Flexão dos adjetivos
Adjetivo
Alagoas
afro- / Por exemplo: Cultura afro-americana
Número dos Adjetivos
Plural dos adjetivos simples Os adjetivos simples flexionam-se no plural de acordo com as regras estabelecidas para a flexão numérica dos substantivos simples. Por exemplo: mau e maus feliz e felizes ruim e ruins boa e boas
alagoano
amapaense
aracajuano ou aracajuense amazonense ou baré belo-horizontino brasiliense
cabo-friense
campineiro ou campinense 20
Caso o adjetivo seja uma palavra que também exerça função de substantivo, ficará invariável, ou seja, se a palavra que estiver qualificando um elemento for, originalmente, um substantivo,
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APOSTILAS OPÇÃO ela manterá sua forma primitiva. Exemplo: a palavra cinza é originalmente um substantivo; porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Ficará, então, invariável. Logo: camisas cinza, ternos cinza. Veja outros exemplos:
a) As formas menor e pior são comparativos de superioridade, pois equivalem a mais pequeno e mais mau, respectivamente. b) Bom, mau, grande e pequeno têm formas sintéticas (melhor, pior, maior e menor), porém, em comparações feitas entre duas qualidades de um mesmo elemento, deve-se usar as formas analíticas mais bom, mais mau, mais grande e mais pequeno. Por exemplo: Pedro é maior do que Paulo - Comparação de dois elementos. Pedro é mais grande que pequeno - comparação de duas qualidades de um mesmo elemento.
Motos vinho (mas: motos verdes) Paredes musgo (mas: paredes brancas). Comícios monstro (mas: comícios grandiosos). Adjetivo Composto
É aquele formado por dois ou mais elementos. Normalmente, esses elementos são ligados por hífen. Apenas o último elemento concorda com o substantivo a que se refere; os demais ficam na forma masculina, singular. Caso um dos elementos que formam o adjetivo composto seja um substantivo adjetivado, todo o adjetivo composto ficará invariável. Por exemplo: a palavra rosa é originalmente um substantivo, porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Caso se ligue a outra palavra por hífen, formará um adjetivo composto; como é um substantivo adjetivado, o adjetivo composto inteiro ficará invariável. Por exemplo:
4) Sou menos alto (do) que você. Inferioridade Sou menos passivo (do) que tolerante. Superlativo
O superlativo expressa qualidades num grau muito elevado ou em grau máximo. O grau superlativo pode ser absoluto ou relativo e apresenta as seguintes modalidades: Superlativo Absoluto: ocorre quando a qualidade de um ser é intensificada, sem relação com outros seres. Apresenta-se nas formas: Analítica: a intensificação se faz com o auxílio de palavras que dão ideia de intensidade (advérbios). Por exemplo: O secretário é muito inteligente. Sintética: a intensificação se faz por meio do acréscimo de sufixos. Por exemplo: O secretário é inteligentíssimo.
Camisas rosa-claro. Ternos rosa-claro. Olhos verde-claros. Calças azul-escuras e camisas verde-mar. Telhados marrom-café e paredes verde-claras.
Observe - Azul-marinho, azul-celeste, ultravioleta e qualquer adjetivo composto iniciado por cor-de-... são sempre invariáveis. - O adjetivo composto pele-vermelha têm os dois elementos flexionados.
Observe alguns superlativos sintéticos: benéfico
Grau do Adjetivo
boníssimo ou ótimo
difícil
dificílimo
comum
Nesse grau, comparam-se a mesma característica atribuída a dois ou mais seres ou duas ou mais características atribuídas ao mesmo ser. O comparativo pode ser de igualdade, de superioridade ou de inferioridade. Observe os exemplos abaixo:
fácil
cruel
Comparativo
doce fiel
crudelíssimo dulcíssimo facílimo
fidelíssimo
Note bem: 1) O superlativo absoluto analítico é expresso por meio dos advérbios muito, extremamente, excepcionalmente, etc., antepostos ao adjetivo. 2) O superlativo absoluto sintético apresenta-se sob duas formas : uma erudita, de origem latina, outra popular, de origem vernácula. A forma erudita é constituída pelo radical do adjetivo latino + um dos sufixos -íssimo, -imo ou érrimo. Por exemplo: fidelíssimo, facílimo, paupérrimo. A forma popular é constituída do radical do adjetivo português + o sufixo -íssimo: pobríssimo, agilíssimo. 3) Em vez dos superlativos normais seriíssimo, precariíssimo, necessariíssimo, preferem-se, na linguagem atual, as formas seríssimo, precaríssimo, necessaríssimo, sem o desagradável hiato i-í. Questões
2) Sou mais alto (do) que você. = Comparativo de Superioridade Analítico No comparativo de superioridade analítico, entre os dois substantivos comparados, um tem qualidade superior. A forma é analítica porque pedimos auxílio a “mais...do que” ou “mais...que”. = Comparativo de
Alguns adjetivos possuem, para o comparativo de superioridade, formas sintéticas, herdadas do latim. São eles: bom-melhor pequeno-menor mau-pior alto-superior grande-maior baixo-inferior
Língua Portuguesa
comuníssimo
Superlativo Relativo: ocorre quando a qualidade de um ser é intensificada em relação a um conjunto de seres. Essa relação pode ser: De Superioridade: Clara é a mais bela da sala. De Inferioridade: Clara é a menos bela da sala.
1) Sou tão alto como você. = Comparativo de Igualdade No comparativo de igualdade, o segundo termo da comparação é introduzido pelas palavras como, quanto ou quão.
Observe que:
beneficentíssimo
bom
Os adjetivos flexionam-se em grau para indicar a intensidade da qualidade do ser. São dois os graus do adjetivo: o comparativo e o superlativo.
3) O Sol é maior (do) que a Terra. Superioridade Sintético
= Comparativo de
01. Leia o texto a seguir.
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Violência epidêmica A violência urbana é uma enfermidade contagiosa. Embora possa acometer indivíduos vulneráveis em todas as classes
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APOSTILAS OPÇÃO 03.Assinale a única alternativa em que os adjetivos não estão no grau superlativo absoluto sintético: A) Arquimilionário/ ultraconservador; B) Supremo/ ínfimo; C) Superamigo/ paupérrimo; D) Muito amigo/ Bastante pobre
sociais, é nos bairros pobres que ela adquire características epidêmicas. A prevalência varia de um país para outro e entre as cidades de um mesmo país, mas, como regra, começa nos grandes centros urbanos e se dissemina pelo interior. As estratégias que as sociedades adotam para combater a violência variam muito e a prevenção das causas evoluiu muito pouco no decorrer do século 20, ao contrário dos avanços ocorridos no campo das infecções, câncer, diabetes e outras enfermidades. A agressividade impulsiva é consequência de perturbações nos mecanismos biológicos de controle emocional. Tendências agressivas surgem em indivíduos com dificuldades adaptativas que os tornam despreparados para lidar com as frustrações de seus desejos. A violência é uma doença. Os mais vulneráveis são os que tiveram a personalidade formada num ambiente desfavorável ao desenvolvimento psicológico pleno. A revisão de estudos científicos permite identificar três fatores principais na formação das personalidades com maior inclinação ao comportamento violento: 1) Crianças que apanharam, foram vítimas de abusos, humilhadas ou desprezadas nos primeiros anos de vida. 2) Adolescentes vivendo em famílias que não lhes transmitiram valores sociais altruísticos, formação moral e não lhes impuseram limites de disciplina. 3) Associação com grupos de jovens portadores de comportamento antissocial. Na periferia das cidades brasileiras vivem milhões de crianças que se enquadram nessas três condições de risco. Associados à falta de acesso aos recursos materiais, à desigualdade social, esses fatores de risco criam o caldo de cultura que alimenta a violência crescente nas cidades. Na falta de outra alternativa, damos à criminalidade a resposta do aprisionamento. Porém, seu efeito é passageiro: o criminoso fica impedido de delinquir apenas enquanto estiver preso. Ao sair, estará mais pobre, terá rompido laços familiares e sociais e dificilmente encontrará quem lhe dê emprego. Ao mesmo tempo, na prisão, terá criado novas amizades e conexões mais sólidas com o mundo do crime. Construir cadeias custa caro; administrá-las, mais ainda. Obrigados a optar por uma repressão policial mais ativa, aumentaremos o número de prisioneiros. As cadeias continuarão superlotadas. Seria mais sensato investir em educação, para prevenir a criminalidade e tratar os que ingressaram nela. Na verdade, não existe solução mágica a curto prazo. Precisamos de uma divisão de renda menos brutal, motivar os policiais a executar sua função com dignidade, criar leis que acabem com a impunidade dos criminosos bem-sucedidos e construir cadeias novas para substituir as velhas. Enquanto não aprendermos a educar e oferecer medidas preventivas para que os pais evitem ter filhos que não serão capazes de criar, cabe a nós a responsabilidade de integrá-los na sociedade por meio da educação formal de bom nível, das práticas esportivas e da oportunidade de desenvolvimento artístico. (Drauzio Varella. In Folha de S.Paulo, 9 mar.2002. Adaptado)
Respostas 1-B / 2-C / 3-D Pronome
Pronome é a palavra que se usa em lugar do nome, ou a ele se refere, ou ainda, que acompanha o nome qualificando-o de alguma forma. A moça era mesmo bonita. Ela morava nos meus sonhos! [substituição do nome] A moça que morava nos meus sonhos era mesmo bonita! [referência ao nome]
Essa moça morava nos meus sonhos! [qualificação do nome] Grande parte dos pronomes não possuem significados fixos, isto é, essas palavras só adquirem significação dentro de um contexto, o qual nos permite recuperar a referência exata daquilo que está sendo colocado por meio dos pronomes no ato da comunicação. Com exceção dos pronomes interrogativos e indefinidos, os demais pronomes têm por função principal apontar para as pessoas do discurso ou a elas se relacionar, indicando-lhes sua situação no tempo ou no espaço. Em virtude dessa característica, os pronomes apresentam uma forma específica para cada pessoa do discurso. Minha carteira estava vazia quando eu fui assaltada. [minha/eu: pronomes de 1ª pessoa = aquele que fala]
Tua carteira estava vazia quando tu foste assaltada? [tua/tu: pronomes de 2ª pessoa = aquele a quem se fala]
A carteira dela estava vazia quando ela foi assaltada. [dela/ela: pronomes de 3ª pessoa = aquele de quem se fala]
Em termos morfológicos, os pronomes são palavras variáveis em gênero (masculino ou feminino) e em número (singular ou plural). Assim, espera-se que a referência através do pronome seja coerente em termos de gênero e número (fenômeno da concordância) com o seu objeto, mesmo quando este se apresenta ausente no enunciado. Fala-se de Roberta. Ele quer participar do desfile da nossa escola neste ano. [nossa: pronome que qualifica “escola” = concordância adequada] [neste: pronome que determina “ano” = concordância adequada] [ele: pronome que faz referência à “Roberta” = concordância inadequada]
Existem seis tipos de pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, relativos e interrogativos.
Em – características epidêmicas –, o adjetivo epidêmicas corresponde a – características de epidemias. Assinale a alternativa em que, da mesma forma, o adjetivo em destaque corresponde, corretamente, à expressão indicada. A) água fluvial – água da chuva. B) produção aurífera – produção de ouro. C) vida rupestre – vida do campo. D) notícias brasileiras – notícias de Brasília. E) costela bovina – costela de porco. 02.Não se pluraliza os adjetivos compostos abaixo, exceto: A) azul-celeste B) azul-pavão C) surda-muda D) branco-gelo
Língua Portuguesa
Pronomes Pessoais São aqueles que substituem os substantivos, indicando diretamente as pessoas do discurso. Quem fala ou escreve assume os pronomes “eu” ou “nós”, usa os pronomes “tu”, “vós”, “você” ou “vocês” para designar a quem se dirige e “ele”, “ela”, “eles” ou “elas” para fazer referência à pessoa ou às pessoas de quem fala. Os pronomes pessoais variam de acordo com as funções que exercem nas orações, podendo ser do caso reto ou do caso oblíquo.
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Pronome Reto Pronome pessoal do caso reto é aquele que, na sentença, exerce a função de sujeito ou predicativo do sujeito.
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APOSTILAS OPÇÃO Nós lhe ofertamos flores.
- Trouxeste o pacote?
Os pronomes retos apresentam flexão de número, gênero (apenas na 3ª pessoa) e pessoa, sendo essa última a principal flexão, uma vez que marca a pessoa do discurso. Dessa forma, o quadro dos pronomes retos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular: eu - 2ª pessoa do singular: tu - 3ª pessoa do singular: ele, ela - 1ª pessoa do plural: nós - 2ª pessoa do plural: vós - 3ª pessoa do plural: eles, elas
- Sim, entreguei-to ainda há pouco.
- Não, no-la contaram.
No português do Brasil, essas combinações não são usadas; até mesmo na língua literária atual, seu emprego é muito raro.
Atenção: Os pronomes o, os, a, as assumem formas especiais depois de certas terminações verbais. Quando o verbo termina em -z, -s ou -r, o pronome assume a forma lo, los, la ou las, ao mesmo tempo que a terminação verbal é suprimida. Por exemplo: fiz + o = fi-lo fazei + o = fazei-os dizer + a = dizê-la
Atenção: esses pronomes não costumam ser usados como complementos verbais na língua-padrão. Frases como “Vi ele na rua”, “Encontrei ela na praça”, “Trouxeram eu até aqui”, comuns na língua oral cotidiana, devem ser evitadas na língua formal escrita ou falada. Na língua formal, devem ser usados os pronomes oblíquos correspondentes: “Vi-o na rua”, “Encontrei-a na praça”, “Trouxeram-me até aqui”. Obs.: frequentemente observamos a omissão do pronome reto em Língua Portuguesa. Isso se dá porque as próprias formas verbais marcam, através de suas desinências, as pessoas do verbo indicadas pelo pronome reto. Fizemos boa viagem. (Nós)
Quando o verbo termina em som nasal, o pronome assume as formas no, nos, na, nas. Por exemplo: viram + o: viram-no repõe + os = repõe-nos retém + a: retém-na tem + as = tem-nas Pronome Oblíquo Tônico
Pronome Oblíquo
Os pronomes oblíquos tônicos são sempre precedidos por preposições, em geral as preposições a, para, de e com. Por esse motivo, os pronomes tônicos exercem a função de objeto indireto da oração. Possuem acentuação tônica forte. O quadro dos pronomes oblíquos tônicos é assim configurado:
Pronome pessoal do caso oblíquo é aquele que, na sentença, exerce a função de complemento verbal (objeto direto ou indireto) ou complemento nominal. Ofertaram-nos flores. (objeto indireto) Obs.: em verdade, o pronome oblíquo é uma forma variante do pronome pessoal do caso reto. Essa variação indica a função diversa que eles desempenham na oração: pronome reto marca o sujeito da oração; pronome oblíquo marca o complemento da oração. Os pronomes oblíquos sofrem variação de acordo com a acentuação tônica que possuem, podendo ser átonos ou tônicos.
- 1ª pessoa do singular (eu): mim, comigo - 2ª pessoa do singular (tu): ti, contigo - 3ª pessoa do singular (ele, ela): ele, ela - 1ª pessoa do plural (nós): nós, conosco - 2ª pessoa do plural (vós): vós, convosco - 3ª pessoa do plural (eles, elas): eles, elas
Pronome Oblíquo Átono
Observe que as únicas formas próprias do pronome tônico são a primeira pessoa (mim) e segunda pessoa (ti). As demais repetem a forma do pronome pessoal do caso reto. - As preposições essenciais introduzem sempre pronomes pessoais do caso oblíquo e nunca pronome do caso reto. Nos contextos interlocutivos que exigem o uso da língua formal, os pronomes costumam ser usados desta forma: Não há mais nada entre mim e ti. Não se comprovou qualquer ligação entre ti e ela. Não há nenhuma acusação contra mim. Não vá sem mim.
São chamados átonos os pronomes oblíquos que não são precedidos de preposição. Possuem acentuação tônica fraca. Ele me deu um presente.
O quadro dos pronomes oblíquos átonos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular (eu): me - 2ª pessoa do singular (tu): te - 3ª pessoa do singular (ele, ela): o, a, lhe - 1ª pessoa do plural (nós): nos - 2ª pessoa do plural (vós): vos - 3ª pessoa do plural (eles, elas): os, as, lhes
Atenção: Há construções em que a preposição, apesar de surgir anteposta a um pronome, serve para introduzir uma oração cujo verbo está no infinitivo. Nesses casos, o verbo pode ter sujeito expresso; se esse sujeito for um pronome, deverá ser do caso reto.
Observações: O “lhe” é o único pronome oblíquo átono que já se apresenta na forma contraída, ou seja, houve a união entre o pronome “o” ou “a” e preposição “a” ou “para”. Por acompanhar diretamente uma preposição, o pronome “lhe” exerce sempre a função de objeto indireto na oração.
Trouxeram vários vestidos para eu experimentar. Não vá sem eu mandar.
Os pronomes me, te, nos e vos podem tanto ser objetos diretos como objetos indiretos. Os pronomes o, a, os e as atuam exclusivamente como objetos diretos.
- A combinação da preposição “com” e alguns pronomes originou as formas especiais comigo, contigo, consigo, conosco e convosco. Tais pronomes oblíquos tônicos frequentemente exercem a função de adjunto adverbial de companhia. Ele carregava o documento consigo.
Saiba que: Os pronomes me, te, lhe, nos, vos e lhes podem combinar-se com os pronomes o, os, a, as, dando origem a formas como mo, mos, ma, mas; to, tos, ta, tas; lho, lhos, lha, lhas; no-lo, no-los, nola, no-las, vo-lo, vo-los, vo-la, vo-las. Observe o uso dessas formas nos exemplos que seguem:
Língua Portuguesa
- Não contaram a novidade a vocês?
- As formas “conosco” e “convosco” são substituídas por “com nós” e “com vós” quando os pronomes pessoais são reforçados por palavras como outros, mesmos, próprios, todos, ambos ou algum numeral. 23
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APOSTILAS OPÇÃO Você terá de viajar com nós todos. Estávamos com vós outros quando chegaram as más notícias. Ele disse que iria com nós três.
- Os pronomes de tratamento representam uma forma indireta de nos dirigirmos aos nossos interlocutores. Ao tratarmos um deputado por Vossa Excelência, por exemplo, estamos nos endereçando à excelência que esse deputado supostamente tem para poder ocupar o cargo que ocupa.
Pronome Reflexivo São pronomes pessoais oblíquos que, embora funcionem como objetos direto ou indireto, referem-se ao sujeito da oração. Indicam que o sujeito pratica e recebe a ação expressa pelo verbo. O quadro dos pronomes reflexivos é assim configurado:
b) 3ª pessoa: embora os pronomes de tratamento dirijamse à 2ª pessoa, toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa. Assim, os verbos, os pronomes possessivos e os pronomes oblíquos empregados em relação a eles devem ficar na 3ª pessoa. Basta que V. Ex.ª cumpra a terça parte das suas promessas, para que seus eleitores lhe fiquem reconhecidos.
- 1ª pessoa do singular (eu): me, mim. Eu não me vanglorio disso. Olhei para mim no espelho e não gostei do que vi.
- 1ª pessoa do plural (nós): nos. Lavamo-nos no rio.
c) Uniformidade de Tratamento: quando escrevemos ou nos dirigimos a alguém, não é permitido mudar, ao longo do texto, a pessoa do tratamento escolhida inicialmente. Assim, por exemplo, se começamos a chamar alguém de “você”, não poderemos usar “te” ou “teu”. O uso correto exigirá, ainda, verbo na terceira pessoa. Quando você vier, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus cabelos. (errado) Quando você vier, eu a abraçarei e enrolar-me-ei nos seus cabelos. (correto) Quando tu vieres, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus cabelos. (correto)
- 3ª pessoa do plural (eles, elas): se, si, consigo. Eles se conheceram. Elas deram a si um dia de folga.
São palavras que, ao indicarem a pessoa gramatical (possuidor), acrescentam a ela a ideia de posse de algo (coisa possuída). Este caderno é meu. (meu = possuidor: 1ª pessoa do singular)
- 2ª pessoa do singular (tu): te, ti. Assim tu te prejudicas. Conhece a ti mesmo.
- 3ª pessoa do singular (ele, ela): se, si, consigo. Guilherme já se preparou. Ela deu a si um presente. Antônio conversou consigo mesmo.
Pronomes Possessivos
- 2ª pessoa do plural (vós): vos. Vós vos beneficiastes com a esta conquista.
A Segunda Pessoa Indireta
Observe o quadro:
A chamada segunda pessoa indireta manifesta-se quando utilizamos pronomes que, apesar de indicarem nosso interlocutor ( portanto, a segunda pessoa), utilizam o verbo na terceira pessoa. É o caso dos chamados pronomes de tratamento, que podem ser observados no quadro seguinte:
Pronome
primeira
meu(s), minha(s)
plural
primeira
nosso(s), nossa(s)
singular plural
Vossa Alteza V. A. príncipes, duques Vossa Eminência V. Ema.(s) cardeais Vossa Reverendíssima V. Revma.(s) sacerdotes e bispos Vossa Excelência V. Ex.ª (s) altas autoridades e oficiais-generais Vossa Magnificência V. Mag.ª (s) reitores de universidades Vossa Majestade V. M. reis e rainhas Vossa Majestade Imperial V. M. I. Imperadores Vossa Santidade V. S. Papa Vossa Senhoria V. S.ª (s) tratamento cerimonioso Vossa Onipotência V. O. Deus
plural
segunda terceira
segunda terceira
teu(s), tua(s)
seu(s), sua(s)
vosso(s), vossa(s) seu(s), sua(s)
Note que: A forma do possessivo depende da pessoa gramatical a que se refere; o gênero e o número concordam com o objeto possuído. Ele trouxe seu apoio e sua contribuição naquele momento difícil. Observações:
1 - A forma “seu” não é um possessivo quando resultar da alteração fonética da palavra senhor. - Muito obrigado, seu José.
Também são pronomes de tratamento o senhor, a senhora e você, vocês. “O senhor” e “a senhora” são empregados no tratamento cerimonioso; “você” e “vocês”, no tratamento familiar. Você e vocês são largamente empregados no português do Brasil; em algumas regiões, a forma tu é de uso frequente; em outras, pouco empregada. Já a forma vós tem uso restrito à linguagem litúrgica, ultraformal ou literária.
Língua Portuguesa
Pessoa
singular singular
Pronomes de Tratamento
Observações: a) Vossa Excelência X Sua Excelência: os pronomes de tratamento que possuem “Vossa (s)” são empregados em relação à pessoa com quem falamos. Espero que V. Ex.ª, Senhor Ministro, compareça a este encontro. Emprega-se “Sua (s)” quando se fala a respeito da pessoa. Todos os membros da C.P.I. afirmaram que Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, agiu com propriedade.
Número
2 - Os pronomes possessivos nem sempre indicam posse. Podem ter outros empregos, como: a) indicar afetividade. - Não faça isso, minha filha. b) indicar cálculo aproximado. Ele já deve ter seus 40 anos. c) atribuir valor indefinido ao substantivo. Marisa tem lá seus defeitos, mas eu gosto muito dela.
3- Em frases onde se usam pronomes de tratamento, o pronome possessivo fica na 3ª pessoa. Vossa Excelência trouxe sua mensagem? 4- Referindo-se a mais de um substantivo, o possessivo concorda com o mais próximo. Trouxe-me seus livros e anotações. 24
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APOSTILAS OPÇÃO chamado, então, verbo vicário (= que substitui, que faz as vezes de). Ninguém teve coragem de falar antes que ela o fizesse. d) Em frases como a seguinte, este se refere à pessoa mencionada em último lugar; aquele, à mencionada em primeiro lugar. O referido deputado e o Dr. Alcides eram amigos íntimos; aquele casado, solteiro este. [ou então: este solteiro, aquele casado] e) O pronome demonstrativo tal pode ter conotação irônica. A menina foi a tal que ameaçou o professor? f) Pode ocorrer a contração das preposições a, de, em com pronome demonstrativo: àquele, àquela, deste, desta, disso, nisso, no, etc. Não acreditei no que estava vendo. (no = naquilo)
5- Em algumas construções, os pronomes pessoais oblíquos átonos assumem valor de possessivo. Vou seguir-lhe os passos. (= Vou seguir seus passos.)
Pronomes Demonstrativos Os pronomes demonstrativos são utilizados para explicitar a posição de uma certa palavra em relação a outras ou ao contexto. Essa relação pode ocorrer em termos de espaço, no tempo ou discurso. No espaço: Compro este carro (aqui). O pronome este indica que o carro está perto da pessoa que fala. Compro esse carro (aí). O pronome esse indica que o carro está perto da pessoa com quem falo, ou afastado da pessoa que fala. Compro aquele carro (lá). O pronome aquele diz que o carro está afastado da pessoa que fala e daquela com quem falo. Atenção: em situações de fala direta (tanto ao vivo quanto por meio de correspondência, que é uma modalidade escrita de fala), são particularmente importantes o este e o esse - o primeiro localiza os seres em relação ao emissor; o segundo, em relação ao destinatário. Trocá-los pode causar ambiguidade.
Pronomes Indefinidos
São palavras que se referem à terceira pessoa do discurso, dando-lhe sentido vago (impreciso) ou expressando quantidade indeterminada. Alguém entrou no jardim e destruiu as mudas recémplantadas. Não é difícil perceber que “alguém” indica uma pessoa de quem se fala (uma terceira pessoa, portanto) de forma imprecisa, vaga. É uma palavra capaz de indicar um ser humano que seguramente existe, mas cuja identidade é desconhecida ou não se quer revelar.
Dirijo-me a essa universidade com o objetivo de solicitar informações sobre o concurso vestibular. (trata-se da universidade destinatária). Reafirmamos a disposição desta universidade em participar no próximo Encontro de Jovens. (trata-se da universidade que envia a mensagem).
Classificam-se em:
- Pronomes Indefinidos Substantivos: assumem o lugar do ser ou da quantidade aproximada de seres na frase. São eles: algo, alguém, fulano, sicrano, beltrano, nada, ninguém, outrem, quem, tudo. Algo o incomoda? Quem avisa amigo é.
No tempo: Este ano está sendo bom para nós. O pronome este se refere ao ano presente. Esse ano que passou foi razoável. O pronome esse se refere a um passado próximo. Aquele ano foi terrível para todos. O pronome aquele está se referindo a um passado distante. - Os pronomes demonstrativos podem ser variáveis ou invariáveis, observe:
- Pronomes Indefinidos Adjetivos: qualificam um ser expresso na frase, conferindo-lhe a noção de quantidade aproximada. São eles: cada, certo(s), certa(s). Cada povo tem seus costumes. Certas pessoas exercem várias profissões.
Variáveis: este(s), esta(s), esse(s), essa(s), aquele(s), aquela(s). Invariáveis: isto, isso, aquilo.
Note que: Ora são pronomes indefinidos substantivos, ora pronomes indefinidos adjetivos: algum, alguns, alguma(s), bastante(s) (= muito, muitos), demais, mais, menos, muito(s), muita(s), nenhum, nenhuns, nenhuma(s), outro(s), outra(s), pouco(s), pouca(s), qualquer, quaisquer, qual, que, quanto(s), quanta(s), tal, tais, tanto(s), tanta(s), todo(s), toda(s), um, uns, uma(s), vários, várias.
- Também aparecem como pronomes demonstrativos: - o(s), a(s): quando estiverem antecedendo o “que” e puderem ser substituídos por aquele(s), aquela(s), aquilo. Não ouvi o que disseste. (Não ouvi aquilo que disseste.) Essa rua não é a que te indiquei. (Esta rua não é aquela que te indiquei.) - mesmo(s), mesma(s): Estas são as mesmas pessoas que o procuraram ontem. - próprio(s), própria(s): Os próprios alunos resolveram o problema.
Menos palavras e mais ações. Alguns se contentam pouco.
Os pronomes indefinidos podem em variáveis e invariáveis. Observe:
- semelhante(s): Não compre semelhante livro. - tal, tais: Tal era a solução para o problema.
Língua Portuguesa
divididos
Variáveis = algum, nenhum, todo, muito, pouco, vário, tanto, outro, quanto, alguma, nenhuma, toda, muita, pouca, vária, tanta, outra, quanta, qualquer, quaisquer, alguns, nenhuns, todos, muitos, poucos, vários, tantos, outros, quantos, algumas, nenhumas, todas, muitas, poucas, várias, tantas, outras, quantas. Invariáveis = alguém, ninguém, outrem, tudo, nada, algo, cada.
Note que:
a) Não raro os demonstrativos aparecem na frase, em construções redundantes, com finalidade expressiva, para salientar algum termo anterior. Por exemplo: Manuela, essa é que dera em cheio casando com o José Afonso. Desfrutar das belezas brasileiras, isso é que é sorte! b) O pronome demonstrativo neutro ou pode representar um termo ou o conteúdo de uma oração inteira, caso em que aparece, geralmente, como objeto direto, predicativo ou aposto. O casamento seria um desastre. Todos o pressentiam. c) Para evitar a repetição de um verbo anteriormente expresso, é comum empregar-se, em tais casos, o verbo fazer,
ser
São locuções pronominais indefinidas: cada qual, cada um, qualquer um, quantos quer (que), quem quer (que), seja quem for, seja qual for, todo aquele (que), tal qual (= certo), tal e qual, tal ou qual, um ou outro, uma ou outra, etc. Cada um escolheu o vinho desejado.
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Indefinidos Sistemáticos Ao observar atentamente os pronomes indefinidos, percebemos que existem alguns grupos que criam oposição de sentido. É o caso de: algum/alguém/algo, que têm sentido
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APOSTILAS OPÇÃO Este é o caderno cujas folhas (antecedente)
afirmativo, e nenhum/ninguém/nada, que têm sentido negativo; todo/tudo, que indicam uma totalidade afirmativa, e nenhum/ nada, que indicam uma totalidade negativa; alguém/ninguém, que se referem à pessoa, e algo/nada, que se referem à coisa; certo, que particulariza, e qualquer, que generaliza. Essas oposições de sentido são muito importantes na construção de frases e textos coerentes, pois delas muitas vezes dependem a solidez e a consistência dos argumentos expostos. Observe nas frases seguintes a força que os pronomes indefinidos destacados imprimem às afirmações de que fazem parte: Nada do que tem sido feito produziu qualquer resultado prático. Certas pessoas conseguem perceber sutilezas: não são pessoas quaisquer.
estão rasgadas. (consequente)
e) “Quanto” é pronome relativo quando tem por antecedente um pronome indefinido: tanto (ou variações) e tudo: Emprestei
tantos quantos foram necessários. (antecedente)
Ele fez tudo quanto havia falado. (antecedente) f) O pronome “quem” se refere a pessoas e vem sempre precedido de preposição. É um professor
Pronomes Relativos
a
quem muito devemos. (preposição)
São aqueles que representam nomes já mencionados anteriormente e com os quais se relacionam. Introduzem as orações subordinadas adjetivas. O racismo é um sistema que afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros. (afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros = oração subordinada adjetiva). O pronome relativo “que” refere-se à palavra “sistema” e introduz uma oração subordinada. Diz-se que a palavra “sistema” é antecedente do pronome relativo que. O antecedente do pronome relativo pode ser o pronome demonstrativo o, a, os, as. Não sei o que você está querendo dizer. Às vezes, o antecedente do pronome relativo não vem expresso. Quem casa, quer casa.
g) “Onde”, como pronome relativo, sempre possui antecedente e só pode ser utilizado na indicação de lugar. A casa onde morava foi assaltada.
Note que: a) O pronome “que” é o relativo de mais largo emprego, sendo por isso chamado relativo universal. Pode ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais, quando seu antecedente for um substantivo.
k) Numa série de orações adjetivas coordenadas, pode ocorrer a elipse do relativo “que”. A sala estava cheia de gente que conversava, (que) ria, (que) fumava.
h) Na indicação de tempo, deve-se empregar quando ou em que. Sinto saudades da época em que (quando) morávamos no exterior.
i) Podem ser utilizadas como pronomes relativos as palavras: - como (= pelo qual) Não me parece correto o modo como você agiu semana passada. - quando (= em que) Bons eram os tempos quando podíamos jogar videogame. j) Os pronomes relativos permitem reunir duas orações numa só frase. O futebol é um esporte. O povo gosta muito deste esporte. O futebol é um esporte de que o povo gosta muito.
Observe: Pronomes relativos variáveis = o qual, cujo, quanto, os quais, cujos, quantos, a qual, cuja, quanta, as quais, cujas, quantas. Pronomes relativos invariáveis = quem, que, onde.
Pronomes Interrogativos
O trabalho que eu fiz refere-se à corrupção. (= o qual) A cantora que acabou de se apresentar é péssima. (= a qual) Os trabalhos que eu fiz referem-se à corrupção. (= os quais) As cantoras que se apresentaram eram péssimas. (= as quais)
São usados na formulação de perguntas, sejam elas diretas ou indiretas. Assim como os pronomes indefinidos, referemse à 3ª pessoa do discurso de modo impreciso. São pronomes interrogativos: que, quem, qual (e variações), quanto (e variações).
b) O qual, os quais, a qual e as quais são exclusivamente pronomes relativos: por isso, são utilizados didaticamente para verificar se palavras como “que”, “quem”, “onde” (que podem ter várias classificações) são pronomes relativos. Todos eles são usados com referência à pessoa ou coisa por motivo de clareza ou depois de determinadas preposições:
Quem fez o almoço?/ Diga-me quem fez o almoço. Qual das bonecas preferes? / Não sei qual das bonecas preferes. Quantos passageiros desembarcaram? / Pergunte quantos passageiros desembarcaram. Sobre os pronomes:
Regressando de São Paulo, visitei o sítio de minha tia, o qual me deixou encantado. (O uso de “que”, neste caso, geraria ambiguidade.)
O pronome pessoal é do caso reto quando tem função de sujeito na frase. O pronome pessoal é do caso oblíquo quando desempenha função de complemento. Vamos entender, primeiramente, como o pronome pessoal surge na frase e que função exerce. Observe as orações: 1. Eu não sei essa matéria, mas ele irá me ajudar. 2. Maria foi embora para casa, pois não sabia se devia ajudálo.
Essas são as conclusões sobre as quais pairam muitas dúvidas? (Não se poderia usar “que” depois de sobre.)
c) O relativo “que” às vezes equivale a o que, coisa que, e se refere a uma oração. Não chegou a ser padre, mas deixou de ser poeta, que era a sua vocação natural. d) O pronome “cujo” não concorda com o seu antecedente, mas com o consequente. Equivale a do qual, da qual, dos quais, das quais.
Língua Portuguesa
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Na primeira oração os pronomes pessoais “eu” e “ele” exercem função de sujeito, logo, são pertencentes ao caso reto. Já na segunda oração, observamos o pronome “lhe” exercendo função de complemento, e, consequentemente, é do caso oblíquo. Os pronomes pessoais indicam as pessoas do discurso, o pronome oblíquo “lhe”, da segunda oração, aponta para a
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APOSTILAS OPÇÃO segunda pessoa do singular (tu/você): Maria não sabia se devia ajudar.... Ajudar quem? Você (lhe). Importante: Em observação à segunda oração, o emprego do pronome oblíquo “lhe” é justificado antes do verbo intransitivo “ajudar” porque o pronome oblíquo pode estar antes, depois ou entre locução verbal, caso o verbo principal (no caso “ajudar”) estiver no infinitivo ou gerúndio. Eu desejo lhe perguntar algo. Eu estou perguntando-lhe algo.
Adaptado de: COSTA, C. C.. Disponível em: .
Considere as seguintes afirmações sobre a relação que se estabelece entre algumas palavras do texto e os elementos a que se referem. I. No segmento que nascem, a palavra que se refere a amizades. II. O segmento elos fracos retoma o segmento uma forma superficial de amizade. III. Na frase Nós não nos conhecemos, o pronome Nós referese aos pronomes eu e você.
Os pronomes pessoais oblíquos podem ser átonos ou tônicos: os primeiros não são precedidos de preposição, diferentemente dos segundos que são sempre precedidos de preposição. - Pronome oblíquo átono: Joana me perguntou o que eu estava fazendo. - Pronome oblíquo tônico: Joana perguntou para mim o que eu estava fazendo. Questões
Quais estão corretas? (A) Apenas I. (B) Apenas II. (C) Apenas III. (D) Apenas I e II. (E) I, II e III.
01. Observe as sentenças abaixo. I. Esta é a professora de cuja aula todos os alunos gostam. II. Aquela é a garota com cuja atitude discordei - tornamonos inimigas desde aquele episódio. III. A criança cuja a família não compareceu ficou inconsolável.
03. Observe a charge a seguir.
O pronome ‘cuja’ foi empregado de acordo com a norma culta da língua portuguesa em: (A) apenas uma das sentenças (B) apenas duas das sentenças. (C) nenhuma das sentenças. (D) todas as sentenças.
02. Um estudo feito pela Universidade de Michigan constatou que o que mais se faz no Facebook, depois de interagir com amigos, é olhar os perfis de pessoas que acabamos de conhecer. Se você gostar do perfil, adicionará aquela pessoa, e estará formado um vínculo. No final, todo mundo vira amigo de todo mundo. Mas, não é bem assim. As redes sociais têm o poder de transformar os chamados elos latentes (pessoas que frequentam o mesmo ambiente social, mas não são suas amigas) em elos fracos – uma forma superficial de amizade. Pois é, por mais que existam exceções _______qualquer regra, todos os estudos mostram que amizades geradas com a ajuda da Internet são mais fracas, sim, do que aquelas que nascem e se desenvolvem fora dela. Isso não é inteiramente ruim. Os seus amigos do peito geralmente são parecidos com você: pertencem ao mesmo mundo e gostam das mesmas coisas. Os elos fracos, não. Eles transitam por grupos diferentes do seu e, por isso, podem lhe apresentar novas pessoas e ampliar seus horizontes – gerando uma renovação de ideias que faz bem a todos os relacionamentos, inclusive às amizades antigas. O problema é que a maioria das redes na Internet é simétrica: se você quiser ter acesso às informações de uma pessoa ou mesmo falar reservadamente com ela, é obrigado a pedir a amizade dela. Como é meio grosseiro dizer “não” ________ alguém que você conhece, todo mundo acaba adicionando todo mundo. E isso vai levando ________ banalização do conceito de amizade. É verdade. Mas, com a chegada de sítios como o Twitter, ficou diferente. Esse tipo de sítio é uma rede social completamente assimétrica. E isso faz com que as redes de “seguidores” e “seguidos” de alguém possam se comunicar de maneira muito mais fluida. Ao estudar a sua própria rede no Twitter, o sociólogo Nicholas Christakis, da Universidade de Harvard, percebeu que seus amigos tinham começado a se comunicar entre si independentemente da mediação dele. Pessoas cujo único ponto em comum era o próprio Christakis acabaram ficando amigas. No Twitter, eu posso me interessar pelo que você tem a dizer e começar a te seguir. Nós não nos conhecemos. Mas você saberá quando eu o retuitar ou mencionar seu nome no sítio, e poderá falar comigo. Meus seguidores também podem se interessar pelos seus tuítes e começar a seguir você. Em suma, nós continuaremos não nos conhecendo, mas as pessoas que estão ________ nossa volta podem virar amigas entre si.
Língua Portuguesa
Em relação à charge acima, assinale a afirmativa inadequada. (A) A fala do personagem é uma modificação intencional de uma fala de Cristo. (B) As duas ocorrências do pronome “eles” referem-se a pessoas distintas. (C) A crítica da charge se dirige às autoridades políticas no poder. (D) A posição dos braços do personagem na charge repete a de Cristo na cruz. (E) Os elementos imagísticos da charge estão distribuídos de forma equilibrada. Respostas 01. A\02. E\03. B Verbo Verbo é a classe de palavras que se flexiona em pessoa, número, tempo, modo e voz. Pode indicar, entre outros processos: ação (correr); estado (ficar); fenômeno (chover); ocorrência (nascer); desejo (querer). O que caracteriza o verbo são as suas flexões, e não os seus possíveis significados. Observe que palavras como corrida, chuva e nascimento têm conteúdo muito próximo ao de alguns verbos mencionados acima; não apresentam, porém, todas as possibilidades de flexão que esses verbos possuem. Estrutura das Formas Verbais
Do ponto de vista estrutural, uma forma verbal pode apresentar os seguintes elementos:
a) Radical: é a parte invariável, que expressa o significado essencial do verbo. Por exemplo: fal-ei; fal-ava; fal-am. (radical fal-) b) Tema: é o radical seguido da vogal temática que indica a conjugação a que pertence o verbo. Por exemplo: fala-r 27
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APOSTILAS OPÇÃO São três as conjugações: 1ª - Vogal Temática - A - (falar) 2ª - Vogal Temática - E - (vender) 3ª - Vogal Temática - I - (partir)
Basta de tolices. Chega de blasfêmias. 3. os verbos estar e ficar em orações tais como Está bem, Está muito bem assim, Não fica bem, Fica mal, sem referência a sujeito expresso anteriormente. Podemos, ainda, nesse caso, classificar o sujeito como hipotético, tornando-se, tais verbos, então, pessoais. 4. o verbo deu + para da língua popular, equivalente de “ser possível”. Por exemplo: Não deu para chegar mais cedo. Dá para me arrumar uns trocados?
c) Desinência modo-temporal: é o elemento que designa o tempo e o modo do verbo. Por exemplo: falávamos ( indica o pretérito imperfeito do indicativo.) falasse ( indica o pretérito imperfeito do subjuntivo.) d) Desinência número-pessoal: é o elemento que designa a pessoa do discurso ( 1ª, 2ª ou 3ª) e o número (singular ou plural). falamos (indica a 1ª pessoa do plural.) falavam (indica a 3ª pessoa do plural.)
- Unipessoais: são aqueles que, tendo sujeito, conjugam-se apenas nas terceiras pessoas, do singular e do plural. A fruta amadureceu. As frutas amadureceram.
Obs.: os verbos unipessoais podem ser usados como verbos pessoais na linguagem figurada: Teu irmão amadureceu bastante. Entre os unipessoais estão os verbos que significam vozes de animais; eis alguns: bramar: tigre bramir: crocodilo cacarejar: galinha coaxar: sapo cricrilar: grilo
Observação: o verbo pôr, assim como seus derivados (compor, repor, depor, etc.), pertencem à 2ª conjugação, pois a forma arcaica do verbo pôr era poer. A vogal “e”, apesar de haver desaparecido do infinitivo, revela-se em algumas formas do verbo: põe, pões, põem, etc. Formas Rizotônicas e Arrizotônicas
Ao combinarmos os conhecimentos sobre a estrutura dos verbos com o conceito de acentuação tônica, percebemos com facilidade que nas formas rizotônicas, o acento tônico cai no radical do verbo: opino, aprendam, nutro, por exemplo. Nas formas arrizotônicas, o acento tônico não cai no radical, mas sim na terminação verbal: opinei, aprenderão, nutriríamos.
Os principais verbos unipessoais são: 1. cumprir, importar, convir, doer, aprazer, parecer, ser (preciso, necessário, etc.). Cumpre trabalharmos bastante. (Sujeito: trabalharmos bastante.) Parece que vai chover. (Sujeito: que vai chover.) É preciso que chova. (Sujeito: que chova.) 2. fazer e ir, em orações que dão ideia de tempo, seguidos da conjunção que.
Classificação dos Verbos
Classificam-se em: a) Regulares: são aqueles que possuem as desinências normais de sua conjugação e cuja flexão não provoca alterações no radical. Por exemplo: canto cantei cantarei cantava cantasse b) Irregulares: são aqueles cuja flexão provoca alterações no radical ou nas desinências. Por exemplo: faço fiz farei fizesse c) Defectivos: são aqueles que não apresentam conjugação completa. Classificam-se em impessoais, unipessoais e pessoais.
Faz dez anos que deixei de fumar. (Sujeito: que deixei de fumar.) Vai para (ou Vai em ou Vai por) dez anos que não vejo Cláudia. (Sujeito: que não vejo Cláudia) Obs.: todos os sujeitos apontados são oracionais.
- Pessoais: não apresentam algumas flexões por motivos morfológicos ou eufônicos. Por exemplo: verbo falir. Este verbo teria como formas do presente do indicativo falo, fales, fale, idênticas às do verbo falar - o que provavelmente causaria problemas de interpretação em certos contextos. verbo computar. Este verbo teria como formas do presente do indicativo computo, computas, computa - formas de sonoridade considerada ofensiva por alguns ouvidos gramaticais. Essas razões muitas vezes não impedem o uso efetivo de formas verbais repudiadas por alguns gramáticos: exemplo disso é o próprio verbo computar, que, com o desenvolvimento e a popularização da informática, tem sido conjugado em todos os tempos, modos e pessoas.
- Impessoais: são os verbos que não têm sujeito. Normalmente, são usados na terceira pessoa do singular. Os principais verbos impessoais são: a) haver, quando sinônimo de existir, acontecer, realizar-se ou fazer (em orações temporais). Havia poucos ingressos à venda. (Havia = Existiam) Houve duas guerras mundiais. (Houve = Aconteceram) Haverá reuniões aqui. (Haverá = Realizar-se-ão) Deixei de fumar há muitos anos. (há = faz) b) fazer, ser e estar (quando indicam tempo) Faz invernos rigorosos no Sul do Brasil. Era primavera quando a conheci. Estava frio naquele dia.
d) Abundantes: são aqueles que possuem mais de uma forma com o mesmo valor. Geralmente, esse fenômeno costuma ocorrer no particípio, em que, além das formas regulares terminadas em -ado ou -ido, surgem as chamadas formas curtas (particípio irregular). Observe:
c) Todos os verbos que indicam fenômenos da natureza são impessoais: chover, ventar, nevar, gear, trovejar, amanhecer, escurecer, etc. Quando, porém, se constrói, “Amanheci malhumorado”, usa-se o verbo “amanhecer” em sentido figurado. Qualquer verbo impessoal, empregado em sentido figurado, deixa de ser impessoal para ser pessoal. Amanheci mal-humorado. (Sujeito desinencial: eu) Choveram candidatos ao cargo. (Sujeito: candidatos) Fiz quinze anos ontem. (Sujeito desinencial: eu) d) São impessoais, ainda: 1. o verbo passar (seguido de preposição), indicando tempo. Ex.: Já passa das seis. 2. os verbos bastar e chegar, seguidos da preposição de, indicando suficiência. Ex.:
Língua Portuguesa
Infinitivo
Particípio regular
Particípio irregular
Anexar
Anexado
Anexo
Dispersar
Dispersado
Disperso
Imprimir
Imprimido
Impresso
Eleger
Envolver
Elegido
Envolvido
Eleito
Envolto
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APOSTILAS OPÇÃO Matar
Morrer Pegar
Soltar
Matado
Morto
Soltado
Solto
Morrido
SER - Formas Nominais Formas Nominais Infinitivo: ser Gerúndio: sendo Particípio: sido
Morto
Pegado
Pego
Infinitivo Pessoal : ser eu, seres tu, ser ele, sermos nós, serdes vós, serem eles.
e) Anômalos: são aqueles que incluem mais de um radical em sua conjugação. Por exemplo: Ir
Pôr
Ser
vou vais ides fui foste
ponho pus pôs punha
sou és fui foste seja
ESTAR - Modo Indicativo
Saber
Presente: eu estou, tu estás, ele está, nós estamos, vós estais, eles estão. Pretérito Imperfeito: eu estava, tu estavas, ele estava, nós estávamos, vós estáveis, eles estavam. Pretérito Perfeito Simples: eu estive, tu estiveste, ele esteve, nós estivemos, vós estivestes, eles estiveram. Pretérito Perfeito Composto: tenho estado. Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu estivera, tu estiveras, ele estivera, nós estivéramos, vós estivéreis, eles estiveram. Pretérito Mais-que-perfeito Composto: tinha estado Futuro do Presente Simples: eu estarei, tu estarás, ele estará, nós estaremos, vós estareis, eles estarão. Futuro do Presente Composto: terei estado. Futuro do Pretérito Simples: eu estaria, tu estarias, ele estaria, nós estaríamos, vós estaríeis, eles estariam. Futuro do Pretérito Composto: teria estado.
sei sabes soube saiba
f) Auxiliares São aqueles que entram na formação dos tempos compostos e das locuções verbais. O verbo principal, quando acompanhado de verbo auxiliar, é expresso numa das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio. Vou espantar as moscas. (verbo auxiliar) (verbo principal no infinitivo) Está chegando a hora do debate. (verbo auxiliar) (verbo principal no gerúndio) Obs.: os verbos auxiliares mais usados são: ser, estar, ter e haver.
ESTAR - Modo Subjuntivo e Imperativo
Presente: que eu esteja, que tu estejas, que ele esteja, que nós estejamos, que vós estejais, que eles estejam. Pretérito Imperfeito: se eu estivesse, se tu estivesses, se ele estivesse, se nós estivéssemos, se vós estivésseis, se eles estivessem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse estado Futuro Simples: quando eu estiver, quando tu estiveres, quando ele estiver, quando nós estivermos, quando vós estiverdes, quando eles estiverem. Futuro Composto: Tiver estado.
Conjugação dos Verbos Auxiliares SER - Modo Indicativo
Presente: eu sou, tu és, ele é, nós somos, vós sois, eles são. Pretérito Imperfeito: eu era, tu eras, ele era, nós éramos, vós éreis, eles eram. Pretérito Perfeito Simples: eu fui, tu foste, ele foi, nós fomos, vós fostes, eles foram. Pretérito Perfeito Composto: tenho sido. Mais-que-perfeito simples: eu fora, tu foras, ele fora, nós fôramos, vós fôreis, eles foram. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tinha sido. Futuro do Pretérito simples: eu seria, tu serias, ele seria, nós seríamos, vós seríeis, eles seriam. Futuro do Pretérito Composto: terei sido. Futuro do Presente: eu serei, tu serás, ele será, nós seremos, vós sereis, eles serão. Futuro do Pretérito Composto: Teria sido.
Imperativo Afirmativo: está tu, esteja ele, estejamos nós, estai vós, estejam eles. Imperativo Negativo: não estejas tu, não esteja ele, não estejamos nós, não estejais vós, não estejam eles. Infinitivo Pessoal: por estar eu, por estares tu, por estar ele, por estarmos nós, por estardes vós, por estarem eles. Formas Nominais Infinitivo: estar Gerúndio: estando Particípio: estado
SER - Modo Subjuntivo
ESTAR - Formas Nominais
Presente: que eu seja, que tu sejas, que ele seja, que nós sejamos, que vós sejais, que eles sejam. Pretérito Imperfeito: se eu fosse, se tu fosses, se ele fosse, se nós fôssemos, se vós fôsseis, se eles fossem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse sido. Futuro Simples: quando eu for, quando tu fores, quando ele for, quando nós formos, quando vós fordes, quando eles forem. Futuro Composto: tiver sido.
Infinitivo Impessoal: estar Infinitivo Pessoal: estar, estares, estar, estarmos, estardes, estarem. Gerúndio: estando Particípio: estado HAVER - Modo Indicativo
SER - Modo Imperativo
Imperativo Afirmativo: sê tu, seja ele, sejamos nós, sede vós, sejam eles. Imperativo Negativo: não sejas tu, não seja ele, não sejamos nós, não sejais vós, não sejam eles. Infinitivo Pessoal: por ser eu, por seres tu, por ser ele, por sermos nós, por serdes vós, por serem eles.
Língua Portuguesa
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Presente: eu hei, tu hás, ele há, nós havemos, vós haveis, eles hão. Pretérito Imperfeito: eu havia, tu havias, ele havia, nós havíamos, vós havíeis, eles haviam. Pretérito Perfeito Simples: eu houve, tu houveste, ele houve, nós houvemos, vós houvestes, eles houveram. Pretérito Perfeito Composto: tenho havido. Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu houvera, tu houveras, ele houvera, nós houvéramos, vós houvéreis, eles houveram.
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APOSTILAS OPÇÃO Pretérito Mais-que-Prefeito Composto: tinha havido. Futuro do Presente Simples: eu haverei, tu haverás, ele haverá, nós haveremos, vós havereis, eles haverão. Futuro do Presente Composto: terei havido. Futuro do Pretérito Simples: eu haveria, tu haverias, ele haveria, nós haveríamos, vós haveríeis, eles haveriam. Futuro do Pretérito Composto: teria havido.
g) Pronominais: São aqueles verbos que se conjugam com os pronomes oblíquos átonos me, te, se, nos, vos, se, na mesma pessoa do sujeito, expressando reflexibilidade (pronominais acidentais) ou apenas reforçando a ideia já implícita no próprio sentido do verbo (reflexivos essenciais). Veja: - 1. Essenciais: são aqueles que sempre se conjugam com os pronomes oblíquos me, te, se, nos, vos, se. São poucos: abster-se, ater-se, apiedar-se, atrever-se, dignar-se, arrepender-se, etc. Nos verbos pronominais essenciais a reflexibilidade já está implícita no radical do verbo. Por exemplo: Arrependi-me de ter estado lá. A ideia é de que a pessoa representada pelo sujeito (eu) tem um sentimento (arrependimento) que recai sobre ela mesma, pois não recebe ação transitiva nenhuma vinda do verbo; o pronome oblíquo átono é apenas uma partícula integrante do verbo, já que, pelo uso, sempre é conjugada com o verbo. Dizse que o pronome apenas serve de reforço da ideia reflexiva expressa pelo radical do próprio verbo. Veja uma conjugação pronominal essencial (verbo e respectivos pronomes): Eu me arrependo Tu te arrependes Ele se arrepende Nós nos arrependemos Vós vos arrependeis Eles se arrependem
HAVER - Modo Subjuntivo e Imperativo Modo Subjuntivo Presente: que eu haja, que tu hajas, que ele haja, que nós hajamos, que vós hajais, que eles hajam. Pretérito Imperfeito: se eu houvesse, se tu houvesses, se ele houvesse, se nós houvéssemos, se vós houvésseis, se eles houvessem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse havido. Futuro Simples: quando eu houver, quando tu houveres, quando ele houver, quando nós houvermos, quando vós houverdes, quando eles houverem. Futuro Composto: tiver havido. Modo Imperativo Imperativo Afirmativo: haja ele, hajamos nós, havei vós, hajam eles. Imperativo Negativo: não hajas tu, não haja ele, não hajamos nós, não hajais vós, não hajam eles. Infinitivo Pessoal: por haver eu, por haveres tu, por haver ele, por havermos nós, por haverdes vós, por haverem eles.
- 2. Acidentais: são aqueles verbos transitivos diretos em que a ação exercida pelo sujeito recai sobre o objeto representado por pronome oblíquo da mesma pessoa do sujeito; assim, o sujeito faz uma ação que recai sobre ele mesmo. Em geral, os verbos transitivos diretos ou transitivos diretos e indiretos podem ser conjugados com os pronomes mencionados, formando o que se chama voz reflexiva. Por exemplo: Maria se penteava. A reflexibilidade é acidental, pois a ação reflexiva pode ser exercida também sobre outra pessoa. Por exemplo: Maria penteou-me. Observações: 1- Por fazerem parte integrante do verbo, os pronomes oblíquos átonos dos verbos pronominais não possuem função sintática. 2- Há verbos que também são acompanhados de pronomes oblíquos átonos, mas que não são essencialmente pronominais, são os verbos reflexivos. Nos verbos reflexivos, os pronomes, apesar de se encontrarem na pessoa idêntica à do sujeito, exercem funções sintáticas. Por exemplo: Eu me feri. = Eu(sujeito) - 1ª pessoa do singular me (objeto direto) - 1ª pessoa do singular
HAVER - Formas Nominais
Infinitivo Impessoal: haver, haveres, haver, havermos, haverdes, haverem. Infinitivo Pessoal: haver Gerúndio: havendo Particípio: havido TER - Modo Indicativo
Presente: eu tenho, tu tens, ele tem, nós temos, vós tendes, eles têm. Pretérito Imperfeito: eu tinha, tu tinhas, ele tinha, nós tínhamos, vós tínheis, eles tinham. Pretérito Perfeito Simples: eu tive, tu tiveste, ele teve, nós tivemos, vós tivestes, eles tiveram. Pretérito Perfeito Composto: tenho tido. Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu tivera, tu tiveras, ele tivera, nós tivéramos, vós tivéreis, eles tiveram. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tinha tido. Futuro do Presente Simples: eu terei, tu terás, ele terá, nós teremos, vós tereis, eles terão. Futuro do Presente: terei tido. Futuro do Pretérito Simples: eu teria, tu terias, ele teria, nós teríamos, vós teríeis, eles teriam. Futuro do Pretérito composto: teria tido.
Modos Verbais
Dá-se o nome de modo às várias formas assumidas pelo verbo na expressão de um fato. Em Português, existem três modos: Indicativo - indica uma certeza, uma realidade. Por exemplo: Eu sempre estudo. Subjuntivo - indica uma dúvida, uma possibilidade. Por exemplo: Talvez eu estude amanhã. Imperativo - indica uma ordem, um pedido. Por exemplo: Estuda agora, menino.
TER - Modo Subjuntivo e Imperativo
Modo Subjuntivo Presente: que eu tenha, que tu tenhas, que ele tenha, que nós tenhamos, que vós tenhais, que eles tenham. Pretérito Imperfeito: se eu tivesse, se tu tivesses, se ele tivesse, se nós tivéssemos, se vós tivésseis, se eles tivessem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse tido. Futuro: quando eu tiver, quando tu tiveres, quando ele tiver, quando nós tivermos, quando vós tiverdes, quando eles tiverem. Futuro Composto: tiver tido. Modo Imperativo Imperativo Afirmativo: tem tu, tenha ele, tenhamos nós, tende vós, tenham eles. Imperativo Negativo: não tenhas tu, não tenha ele, não tenhamos nós, não tenhais vós, não tenham eles. Infinitivo Pessoal: por ter eu, por teres tu, por ter ele, por termos nós, por terdes vós, por terem eles.
Língua Portuguesa
Formas Nominais
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Além desses três modos, o verbo apresenta ainda formas que podem exercer funções de nomes (substantivo, adjetivo, advérbio), sendo por isso denominadas formas nominais. Observe: - a) Infinitivo Impessoal: exprime a significação do verbo de modo vago e indefinido, podendo ter valor e função de substantivo. Por exemplo: Viver é lutar. (= vida é luta) É indispensável combater a corrupção. (= combate à) O infinitivo impessoal pode apresentar-se no presente (forma simples) ou no passado (forma composta). Por exemplo:
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APOSTILAS OPÇÃO É preciso ler este livro.
2. Tempos do Subjuntivo
Era preciso ter lido este livro.
b) Infinitivo Pessoal: é o infinitivo relacionado às três pessoas do discurso. Na 1ª e 3ª pessoas do singular, não apresenta desinências, assumindo a mesma forma do impessoal; nas demais, flexiona-se da seguinte maneira:
- Presente - Enuncia um fato que pode ocorrer no momento atual. Por exemplo: É conveniente que estudes para o exame. - Pretérito Imperfeito - Expressa um fato passado, mas posterior a outro já ocorrido. Por exemplo: Eu esperava que ele vencesse o jogo.
2ª pessoa do singular: Radical + ES Ex.: teres(tu) 1ª pessoa do plural: Radical + MOS Ex.:termos (nós) 2ª pessoa do plural: Radical + DES Ex.:terdes (vós) 3ª pessoa do plural: Radical + EM Ex.:terem (eles)
Obs.: o pretérito imperfeito é também usado nas construções em que se expressa a ideia de condição ou desejo. Por exemplo: Se ele viesse ao clube, participaria do campeonato. - Pretérito Perfeito (composto) - Expressa um fato totalmente terminado num momento passado. Por exemplo: Embora tenha estudado bastante, não passou no teste. - Futuro do Presente (simples) - Enuncia um fato que pode ocorrer num momento futuro em relação ao atual. Por exemplo: Quando ele vier à loja, levará as encomendas. Obs.: o futuro do presente é também usado em frases que indicam possibilidade ou desejo. Por exemplo: Se ele vier à loja, levará as encomendas. - Futuro do Presente (composto) - Enuncia um fato posterior ao momento atual mas já terminado antes de outro fato futuro. Por exemplo: Quando ele tiver saído do hospital, nós o visitaremos.
Por exemplo: Foste elogiado por teres alcançado uma boa colocação.
- c) Gerúndio: o gerúndio pode funcionar como adjetivo ou advérbio. Por exemplo: Saindo de casa, encontrei alguns amigos. (função de advérbio) Nas ruas, havia crianças vendendo doces. (função adjetivo) Na forma simples, o gerúndio expressa uma ação em curso; na forma composta, uma ação concluída. Por exemplo: Trabalhando, aprenderás o valor do dinheiro. Tendo trabalhado, aprendeu o valor do dinheiro.
Presente do Indicativo
- d) Particípio: quando não é empregado na formação dos tempos compostos, o particípio indica geralmente o resultado de uma ação terminada, flexionando-se em gênero, número e grau. Por exemplo: Terminados os exames, os candidatos saíram. Quando o particípio exprime somente estado, sem nenhuma relação temporal, assume verdadeiramente a função de adjetivo (adjetivo verbal). Por exemplo: Ela foi a aluna escolhida para representar a escola.
1ª conjugação/2ª conjugação/3ª conjugação / Desinência pessoal CANTAR VENDER PARTIR cantO vendO partO O cantaS vendeS parteS S canta vende parte cantaMOS vendeMOS partiMOS MOS cantaIS vendeIS partIS IS cantaM vendeM parteM M
Tempos Verbais
Pretérito Perfeito do Indicativo
Tomando-se como referência o momento em que se fala, a ação expressa pelo verbo pode ocorrer em diversos tempos. Veja:
1ª conjugação/2ª conjugação/3ª conjugação/Desinência pessoal CANTAR VENDER PARTIR canteI vendI partI I cantaSTE vendeSTE partISTE STE cantoU vendeU partiU U cantaMOS vendeMOS partiMOS MOS cantaSTES vendeSTES partISTES STES cantaRAM vendeRAM partiRAM AM
1. Tempos do Indicativo
- Presente - Expressa um fato atual. Por exemplo: Eu estudo neste colégio. - Pretérito Imperfeito - Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual, mas que não foi completamente terminado. Por exemplo: Ele estudava as lições quando foi interrompido. - Pretérito Perfeito (simples) - Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual e que foi totalmente terminado. Por exemplo: Ele estudou as lições ontem à noite. - Pretérito Perfeito (composto) - Expressa um fato que teve início no passado e que pode se prolongar até o momento atual. Por exemplo: Tenho estudado muito para os exames. - Pretérito-Mais-Que-Perfeito - Expressa um fato ocorrido antes de outro fato já terminado. Por exemplo: Ele já tinha estudado as lições quando os amigos chegaram. (forma composta) Ele já estudara as lições quando os amigos chegaram. (forma simples) - Futuro do Presente (simples) - Enuncia um fato que deve ocorrer num tempo vindouro com relação ao momento atual. Por exemplo: Ele estudará as lições amanhã. - Futuro do Presente (composto) - Enuncia um fato que deve ocorrer posteriormente a um momento atual, mas já terminado antes de outro fato futuro. Por exemplo: Antes de bater o sinal, os alunos já terão terminado o teste. - Futuro do Pretérito (simples) - Enuncia um fato que pode ocorrer posteriormente a um determinado fato passado. Por exemplo: Se eu tivesse dinheiro, viajaria nas férias. - Futuro do Pretérito (composto) - Enuncia um fato que poderia ter ocorrido posteriormente a um determinado fato passado. Por exemplo: Se eu tivesse ganho esse dinheiro, teria viajado nas férias.
Língua Portuguesa
Pretérito mais-que-perfeito
1ª conj. / 2ª conj. / 3ª conj. /Desin. Temp. /Desin. Pess. 1ª/2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaRA vendeRA partiRA RA Ø cantaRAS vendeRAS partiRAS RA S cantaRA vendeRA partiRA RA Ø cantáRAMOS vendêRAMOS partíRAMOS RA MOS cantáREIS vendêREIS partíREIS RE IS cantaRAM vendeRAM partiRAM RA M Pretérito Imperfeito do Indicativo 1ª conjugação / 2ª conjugação / 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantAVA vendIA partIA cantAVAS vendIAS partAS CantAVA vendIA partIA cantÁVAMOS vendÍAMOS partÍAMOS cantÁVEIS vendÍEIS partÍEIS cantAVAM vendIAM partIAM
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Futuro do Presente do Indicativo 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantar ei vender ei partir ei
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APOSTILAS OPÇÃO cantar ás vender ás partir ás cantar á vender á partir á cantar emos vender emos partir emos cantar eis vender eis partir eis cantar ão vender ão partir ão
plural (vós) eliminando-se o “S” final. As demais pessoas vêm, sem alteração, do presente do subjuntivo. Veja: Pres. do Indicativo Imperativo Afirm. Pres. do Subjuntivo Eu canto --Que eu cante Tu cantas CantA tu Que tu cantes Ele canta Cante você Que ele cante Nós cantamos Cantemos nós Que nós cantemos Vós cantais CantAI vós Que vós canteis Eles cantam Cantem vocês Que eles cantem
Futuro do Pretérito do Indicativo
1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantarIA venderIA partirIA cantarIAS venderIAS partirIAS cantarIA venderIA partirIA cantarÍAMOS venderÍAMOS partirÍAMOS cantarÍEIS venderÍEIS partirÍEIS cantarIAM venderIAM partirIAM
Imperativo Negativo
Para se formar o imperativo negativo, basta antecipar a negação às formas do presente do subjuntivo. Presente do Subjuntivo Imperativo Negativo Que eu cante --Que tu cantes Não cantes tu Que ele cante Não cante você Que nós cantemos Não cantemos nós Que vós canteis Não canteis vós Que eles cantem Não cantem eles
Presente do Subjuntivo
Para se formar o presente do subjuntivo, substitui-se a desinência -o da primeira pessoa do singular do presente do indicativo pela desinência -E (nos verbos de 1ª conjugação) ou pela desinência -A (nos verbos de 2ª e 3ª conjugação).
Observações:
1ª conj./2ª conj./3ª conju./Des.Temp./Des.temp./Des. pess 1ª conj. 2ª/3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantE vendA partA E A Ø cantES vendAS partAS E A S cantE vendA partA E A Ø cantEMOS vendAMOS partAMOS E A MOS cantEIS vendAIS partAIS E A IS cantEM vendAM partAM E A M
- No modo imperativo não faz sentido usar na 3ª pessoa (singular e plural) as formas ele/eles, pois uma ordem, pedido ou conselho só se aplicam diretamente à pessoa com quem se fala. Por essa razão, utiliza-se você/vocês. - O verbo SER, no imperativo, faz excepcionalmente: sê (tu), sede (vós). Infinitivo Impessoal
Pretérito Imperfeito do Subjuntivo
1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR
Para formar o imperfeito do subjuntivo, elimina-se a desinência -STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito, obtendo-se, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse tema a desinência temporal -SSE mais a desinência de número e pessoa correspondente.
Infinitivo Pessoal
1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantar vender partir cantarES venderES partirES cantar vender partir cantarMOS venderMOS partirMOS cantarDES venderDES partirDES cantarEM venderEM partirEM
1ª conj. 2ª conj. 3ª conj. Des. temporal Desin. pessoal 1ª /2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaSSE vendeSSE partiSSE SSE Ø cantaSSES vendeSSES partiSSES SSE S cantaSSE vendeSSE partiSSE SSE Ø cantáSSEMOS vendêSSEMOS partíssemos SSE MOS cantáSSEIS vendêSSEIS partíSSEIS SSE IS cantaSSE vendeSSEM partiSSEM SSE M
Questões
01. Considere o trecho a seguir. É comum que objetos ___ esquecidos em locais públicos. Mas muitos transtornos poderiam ser evitados se as pessoas ______ a atenção voltada para seus pertences, conservando-os junto ao corpo. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto. (A) sejam … mantesse (B) sejam … mantivessem (C) sejam … mantém (D) seja … mantivessem (E) seja … mantêm
Futuro do Subjuntivo
Para formar o futuro do subjuntivo elimina-se a desinência -STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito, obtendose, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse tema a desinência temporal -R mais a desinência de número e pessoa correspondente. 1ª conj. / 2ª conj. / 3ª conj. / Des. temp. /Desin. pess. 1ª /2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaR vendeR partiR Ø cantaRES vendeRES partiRES R ES cantaR vendeR partiR R Ø cantaRMOS vendeRMOS partiRMOS R MOS cantaRDES vendeRDES partiRDES R DES cantaREM vendeREM PartiREM R EM
02. Na frase –… os níveis de pessoas sem emprego estão apresentando quedas sucessivas de 2005 para cá. –, a locução verbal em destaque expressa ação (A) concluída. (B) atemporal. (C) contínua. (D) hipotética. (E) futura.
Imperativo
Imperativo Afirmativo Para se formar o imperativo afirmativo, toma-se do presente do indicativo a 2ª pessoa do singular (tu) e a segunda pessoa do
Língua Portuguesa
03. (Escrevente TJ SP Vunesp) Sem querer estereotipar, mas já estereotipando: trata--se de um ser cujas interações sociais terminam, 99% das vezes, diante da pergunta “débito ou crédito?”. 32
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APOSTILAS OPÇÃO Nesse contexto, o verbo estereotipar tem sentido de (A) considerar ao acaso, sem premeditação. (B) aceitar uma ideia mesmo sem estar convencido dela. (C) adotar como referência de qualidade. (D) julgar de acordo com normas legais. (E) classificar segundo ideias preconcebidas.
de afirmação: Sim, certamente, realmente, decerto, efetivamente, certo, decididamente, realmente, deveras, indubitavelmente de exclusão: Apenas, exclusivamente, salvo, senão, somente, simplesmente, só, unicamente de inclusão: Ainda, até, mesmo, inclusivamente, também de ordem: Depois, primeiramente, ultimamente de designação: Eis de interrogação: onde?(lugar), como?(modo), quando?(tempo), por quê?(causa), quanto?(preço e intensidade), para quê?(finalidade)
Respostas 1-B / 2-C / 3-E Advérbio
O advérbio, assim como muitas outras palavras existentes na Língua Portuguesa, advém de outras línguas. Assim sendo, tal qual o adjetivo, o prefixo “ad-” indica a ideia de proximidade, contiguidade.
Locução adverbial É reunião de duas ou mais palavras com valor de advérbio. Exemplo: Carlos saiu às pressas. (indicando modo) Maria saiu à tarde. (indicando tempo)
Essa proximidade faz referência ao processo verbal, no sentido de caracterizá-lo, ou seja, indicando as circunstâncias em que esse processo se desenvolve.
Há locuções adverbiais que possuem advérbios correspondentes. Exemplo: Carlos saiu às pressas. = Carlos saiu apressadamente.
O advérbio relaciona-se aos verbos da língua, no sentido de caracterizar os processos expressos por ele. Contudo, ele não é modificador exclusivo desta classe (verbos), pois também modifica o adjetivo e até outro advérbio. Seguem alguns exemplos:
Apenas os advérbios de intensidade, de lugar e de modo são flexionados, sendo que os demais são todos invariáveis. A única flexão propriamente dita que existe na categoria dos advérbios é a de grau:
Para quem se diz distantemente alheio a esse assunto, você está até bem informado.
Superlativo: aumenta a intensidade. Exemplos: longe - longíssimo, pouco - pouquíssimo, inconstitucionalmente inconstitucionalissimamente, etc; Diminutivo: diminui a intensidade. Exemplos: perto - pertinho, pouco - pouquinho, devagar devagarinho,
Temos o advérbio “distantemente” que modifica o adjetivo alheio, representando uma qualidade, característica. O artista canta muito mal.
Nesse caso, o advérbio de intensidade “muito” modifica outro advérbio de modo – “mal”. Em ambos os exemplos pudemos verificar que se tratava de somente uma palavra funcionando como advérbio. No entanto, ele pode estar demarcado por mais de uma palavra, que mesmo assim não deixará de ocupar tal função. Temos aí o que chamamos de locução adverbial, representada por algumas expressões, tais como: às vezes, sem dúvida, frente a frente, de modo algum, entre outras.
Mediante tais postulados, afirma-se que, dependendo das circunstâncias expressas pelos advérbios, eles se classificam em distintas categorias, uma vez expressas por: de modo: Bem, mal, assim, depressa, devagar, às pressas, às claras, às cegas, à toa, à vontade, às escondidas, aos poucos, desse jeito, desse modo, dessa maneira, em geral, frente a frente, lado a lado, a pé, de cor, em vão, e a maior parte dos que terminam em -mente: calmamente, tristemente, propositadamente, pacientemente, amorosamente, docemente, escandalosamente, bondosamente, generosamente de intensidade: Muito, demais, pouco, tão, menos, em excesso, bastante, pouco, mais, menos, demasiado, quanto, quão, tanto, que(equivale a quão), tudo, nada, todo, quase, de todo, de muito, por completo. de tempo: Hoje, logo, primeiro, ontem, tarde outrora, amanhã, cedo, dantes, depois, ainda, antigamente, antes, doravante, nunca, então, ora, jamais, agora, sempre, já, enfim, afinal, breve, constantemente, entrementes, imediatamente, primeiramente, provisoriamente, sucessivamente, às vezes, à tarde, à noite, de manhã, de repente, de vez em quando, de quando em quando, a qualquer momento, de tempos em tempos, em breve, hoje em dia de lugar: Aqui, antes, dentro, ali, adiante, fora, acolá, atrás, além, lá, detrás, aquém, cá, acima, onde, perto, aí, abaixo, aonde, longe, debaixo, algures, defronte, nenhures, adentro, afora, alhures, nenhures, aquém, embaixo, externamente, a distância, à distância de, de longe, de perto, em cima, à direita, à esquerda, ao lado, em volta de negação : Não, nem, nunca, jamais, de modo algum, de forma nenhuma, tampouco, de jeito nenhum de dúvida: Acaso, porventura, possivelmente, provavelmente, quiçá, talvez, casualmente, por certo, quem sabe
Língua Portuguesa
Questões
01. Leia os quadrinhos para responder a questão.
(Leila Lauar Sarmento e Douglas Tufano. Português. Volume Único)
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No primeiro e segundo quadrinhos, estão em destaque dois advérbios: AÍ e ainda. Considerando que advérbio é a palavra que modifica um verbo, um outro advérbio ou um adjetivo, expressando a circunstância em que determinado fato ocorre, assinale a alternativa que classifica, correta e respectivamente, as
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APOSTILAS OPÇÃO vanglorie de ter passado raspando em física e de ignorar o beabá da estatística. Mas ai de quem admitir nunca ter lido Joyce ou dizer que não gosta de Mozart. Sobre ele recairão olhares tão recriminadores quanto sobre o sujeito que assoa o nariz na manga da camisa. Joyce e Mozart são ótimos, mas eles, como quase toda a cultura humanística, têm pouca relevância para nossa vida prática. Já a cultura científica, que muitos ainda tratam com uma ponta de desprezo, torna-se cada vez mais fundamental, mesmo para quem não pretende ser engenheiro ou seguir carreiras técnicas. Como sobreviver à era do crédito farto sem saber calcular as armadilhas que uma taxa de juros pode esconder? Hoje, é difícil até posicionar-se de forma racional sobre políticas públicas sem assimilar toda a numeralha que idealmente as informa. Conhecimentos rudimentares de estatística são pré-requisito para compreender as novas pesquisas que trazem informações relevantes para nossa saúde e bem-estar. A matemática está no centro de algumas das mais intrigantes especulações cosmológicas da atualidade. Se as equações da mecânica quântica indicam que existem universos paralelos, isso basta para que acreditemos neles? Ou, no rastro de Eugene Wigner, podemos nos perguntar por que a matemática é tão eficaz para exprimir as leis da física. Releia os trechos apresentados a seguir. - Aqueles que não simpatizavam muito com Pitágoras podiam simplesmente escolher carreiras nas quais os números não encontravam muito espaço... (1.º parágrafo) - Já a cultura científica, que muitos ainda tratam com uma ponta de desprezo, torna-se cada vez mais fundamental...(3.º parágrafo)
circunstâncias expressas por eles. A) Lugar e negação. B) Lugar e tempo. C) Modo e afirmação. D) Tempo e tempo. E) Intensidade e dúvida. 02. Leia o texto a seguir.
Impunidade é motor de nova onda de agressões Repetidos episódios de violência têm sido noticiados nas últimas semanas. Dois que chamam a atenção, pela banalidade com que foram cometidos, estão gerando ainda uma série de repercussões. Em Natal, um garoto de 19 anos quebrou o braço da estudante de direito R.D., 19, em plena balada, porque ela teria recusado um beijo. O suposto agressor já responde a uma ação penal, por agressão, movida por sua ex-mulher. No mesmo final de semana, dois amigos que saíam de uma boate em São Paulo também foram atacados por dois jovens que estavam na mesma balada, e um dos agredidos teve a perna fraturada. Esses dois jovens teriam tentado se aproximar, sem sucesso, de duas garotas que eram amigas dos rapazes que saíam da boate. Um dos suspeitos do ataque alega que tudo não passou de um engano e que o rapaz teria fraturado a perna ao cair no chão. Curiosamente, também é possível achar um blog que diz que R.D., em Natal, foi quem atacou o jovem e que seu braço se quebrou ao cair no chão. Em ambos os casos, as câmeras dos estabelecimentos felizmente comprovam os acontecimentos, e testemunhas vão ajudar a polícia na investigação. O fato é que é difícil acreditar que tanta gente ande se quebrando por aí ao cair no chão, não é mesmo? As agressões devem ser rigorosamente apuradas e, se houver culpados, que eles sejam julgados e condenados. A impunidade é um dos motores da onda de violência que temos visto. O machismo e o preconceito são outros. O perfil impulsivo de alguns jovens (amplificado pela bebida e por outras substâncias) completa o mecanismo que gera agressões. Sem interferir nesses elementos, a situação não vai mudar. Maior rigor da justiça, educação para a convivência com o outro, aumento da tolerância à própria frustração e melhor controle sobre os impulsos (é normal levar um “não”, gente!) são alguns dos caminhos. (Jairo Bouer, Folha de S.Paulo, 24.10.2011. Adaptado)
Os advérbios em destaque nos trechos expressam, correta e respectivamente, circunstâncias de A) afirmação e de intensidade. B) modo e de tempo. C) modo e de lugar. D) lugar e de tempo. E) intensidade e de negação. Respostas 1-B / 2-C / 3-B Preposição
Preposição é uma palavra invariável que serve para ligar termos ou orações. Quando esta ligação acontece, normalmente há uma subordinação do segundo termo em relação ao primeiro. As preposições são muito importantes na estrutura da língua, pois estabelecem a coesão textual e possuem valores semânticos indispensáveis para a compreensão do texto.
Assinale a alternativa cuja expressão em destaque apresenta circunstância adverbial de modo. A) Repetidos episódios de violência (...) estão gerando ainda uma série de repercussões. B) ...quebrou o braço da estudante de direito R. D., 19, em plena balada… C) Esses dois jovens teriam tentado se aproximar, sem sucesso, de duas amigas… D) Um dos suspeitos do ataque alega que tudo não passou de um engano... E) O fato é que é difícil acreditar que tanta gente ande se quebrando por aí…
Tipos de Preposição
1. Preposições essenciais: palavras que atuam exclusivamente como preposições. A, ante, perante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, por, sem, sob, sobre, trás, atrás de, dentro de, para com.
2. Preposições acidentais: palavras de outras classes gramaticais que podem atuar como preposições. Como, durante, exceto, fora, mediante, salvo, segundo, senão, visto.
03. Leia o texto a seguir. Cultura matemática Hélio Schwartsman
SÃO PAULO – Saiu mais um estudo mostrando que o ensino de matemática no Brasil não anda bem. A pergunta é: podemos viver sem dominar o básico da matemática? Durante muito tempo, a resposta foi sim. Aqueles que não simpatizavam muito com Pitágoras podiam simplesmente escolher carreiras nas quais os números não encontravam muito espaço, como direito, jornalismo, as humanidades e até a medicina de antigamente. Como observa Steven Pinker, ainda hoje, nos meios universitários, é considerado aceitável que um intelectual se
Língua Portuguesa
3. Locuções prepositivas: duas ou mais palavras valendo como uma preposição, sendo que a última palavra é uma delas. Abaixo de, acerca de, acima de, ao lado de, a respeito de, de acordo com, em cima de, embaixo de, em frente a, ao redor de, graças a, junto a, com, perto de, por causa de, por cima de, por trás de. A preposição, como já foi dito, é invariável. No entanto pode unir-se a outras palavras e assim estabelecer concordância em gênero ou em número. Ex: por + o = pelo por + a = pela 34
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APOSTILAS OPÇÃO Vale ressaltar que essa concordância não é característica da preposição, mas das palavras às quais ela se une. Esse processo de junção de uma preposição com outra palavra pode se dar a partir de dois processos:
- Se for pronome pessoal oblíquo estará ocupando o lugar e/ ou a função de um substantivo. Temos Maria como parte da família. / A temos como parte da família Creio que conhecemos nossa mãe melhor que ninguém. / Creio que a conhecemos melhor que ninguém.
1. Combinação: A preposição não sofre alteração. preposição a + artigos definidos o, os a + o = ao preposição a + advérbio onde a + onde = aonde
2. Algumas relações semânticas estabelecidas por meio das preposições: Destino = Irei para casa. Modo = Chegou em casa aos gritos. Lugar = Vou ficar em casa; Assunto = Escrevi um artigo sobre adolescência. Tempo = A prova vai começar em dois minutos. Causa = Ela faleceu de derrame cerebral. Fim ou finalidade = Vou ao médico para começar o tratamento. Instrumento = Escreveu a lápis. Posse = Não posso doar as roupas da mamãe. Autoria = Esse livro de Machado de Assis é muito bom. Companhia = Estarei com ele amanhã. Matéria = Farei um cartão de papel reciclado. Meio = Nós vamos fazer um passeio de barco. Origem = Nós somos do Nordeste, e você? Conteúdo = Quebrei dois frascos de perfume. Oposição = Esse movimento é contra o que eu penso. Preço = Essa roupa sai por R$ 50 à vista.
2. Contração: Quando a preposição sofre alteração. Preposição + Artigos De + o(s) = do(s) De + a(s) = da(s) De + um = dum De + uns = duns De + uma = duma De + umas = dumas Em + o(s) = no(s) Em + a(s) = na(s) Em + um = num Em + uma = numa Em + uns = nuns Em + umas = numas A + à(s) = à(s) Por + o = pelo(s) Por + a = pela(s)
Questões
01. Leia o texto a seguir.
Preposição + Pronomes De + ele(s) = dele(s) De + ela(s) = dela(s) De + este(s) = deste(s) De + esta(s) = desta(s) De + esse(s) = desse(s) De + essa(s) = dessa(s) De + aquele(s) = daquele(s) De + aquela(s) = daquela(s) De + isto = disto De + isso = disso De + aquilo = daquilo De + aqui = daqui De + aí = daí De + ali = dali De + outro = doutro(s) De + outra = doutra(s) Em + este(s) = neste(s) Em + esta(s) = nesta(s) Em + esse(s) = nesse(s) Em + aquele(s) = naquele(s) Em + aquela(s) = naquela(s) Em + isto = nisto Em + isso = nisso Em + aquilo = naquilo A + aquele(s) = àquele(s) A + aquela(s) = àquela(s) A + aquilo = àquilo
“Xadrez que liberta”: estratégia, concentração e reeducação
Dicas sobre preposição
1. O “a” pode funcionar como preposição, pronome pessoal oblíquo e artigo. Como distingui-los?
- Caso o “a” seja um artigo, virá precedendo a um substantivo. Ele servirá para determiná-lo como um substantivo singular e feminino. A dona da casa não quis nos atender. Como posso fazer a Joana concordar comigo?
- Quando é preposição, além de ser invariável, liga dois termos e estabelece relação de subordinação entre eles. Cheguei a sua casa ontem pela manhã. Não queria, mas vou ter que ir à outra cidade para procurar um tratamento adequado.
Língua Portuguesa
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João Carlos de Souza Luiz cumpre pena há três anos e dois meses por assalto. Fransley Lapavani Silva está há sete anos preso por homicídio. Os dois têm 30 anos. Além dos muros, grades, cadeados e detectores de metal, eles têm outros pontos em comum: tabuleiros e peças de xadrez. O jogo, que eles aprenderam na cadeia, além de uma válvula de escape para as horas de tédio, tornou-se uma metáfora para o que pretendem fazer quando estiverem em liberdade. “Quando você vai jogar uma partida de xadrez, tem que pensar duas, três vezes antes. Se você movimenta uma peça errada, pode perder uma peça de muito valor ou tomar um xeque-mate, instantaneamente. Se eu for para a rua e movimentar a peça errada, eu posso perder uma peça muito importante na minha vida, como eu perdi três anos na cadeia. Mas, na rua, o problema maior é tomar o xeque-mate”, afirma João Carlos. O xadrez faz parte da rotina de cerca de dois mil internos em 22 unidades prisionais do Espírito Santo. É o projeto “Xadrez que liberta”. Duas vezes por semana, os presos podem praticar a atividade sob a orientação de servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Na próxima sexta-feira, será realizado o primeiro torneio fora dos presídios desde que o projeto foi implantado. Vinte e oito internos de 14 unidades participam da disputa, inclusive João Carlos e Fransley, que diz que a vitória não é o mais importante. “Só de chegar até aqui já estou muito feliz, porque eu não esperava. A vitória não é tudo. Eu espero alcançar outras coisas devido ao xadrez, como ser olhado com outros olhos, como estou sendo olhado de forma diferente aqui no presídio devido ao bom comportamento”. Segundo a coordenadora do projeto, Francyany Cândido Venturin, o “Xadrez que liberta” tem provocado boas mudanças no comportamento dos presos. “Tem surtido um efeito positivo por eles se tornarem uma referência positiva dentro da unidade, já que cumprem melhor as regras, respeitam o próximo e pensam melhor nas suas ações, refletem antes de tomar uma atitude”. Embora a Sejus não monitore os egressos que ganham a liberdade, para saber se mantêm o hábito do xadrez, João Carlos já faz planos. “Eu incentivo não só os colegas, mas também minha família. Sou casado e tenho três filhos. Já passei para a minha família: xadrez, quando eu sair para a rua, todo mundo
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APOSTILAS OPÇÃO vai ter que aprender porque vai rolar até o torneio familiar”. “Medidas de promoção de educação e que possibilitem que o egresso saia melhor do que entrou são muito importantes. Nós não temos pena de morte ou prisão perpétua no Brasil. O preso tem data para entrar e data para sair, então ele tem que sair sem retornar para o crime”, analisa o presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Bruno Alves de Souza Toledo.
palavras “e” e “quando” ligam, portanto, orações.
Observe: Gosto de natação e de futebol. Nessa frase as expressões de natação, de futebol são partes ou termos de uma mesma oração. Logo, a palavra “e” está ligando termos de uma mesma oração.
Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração.
(Disponível em: www.inapbrasil.com.br/en/noticias/xadrez-queliberta-estrategia-concentracao-e-reeducacao/6/noticias. Adaptado)
Morfossintaxe da Conjunção
No trecho –... xadrez, quando eu sair para a rua, todo mundo vai ter que aprender porque vai rolar até o torneio familiar.– o termo em destaque expressa relação de A) espaço, como em – Nosso diretor foi até Brasília para falar do projeto “Xadrez que liberta”. B) inclusão, como em – O xadrez mudou até o nosso modo de falar. C) finalidade, como em – Precisamos treinar até junho para termos mais chances de vencer o torneio de xadrez. D) movimento, como em – Só de chegar até aqui já estou muito feliz, porque eu não esperava. E) tempo, como em – Até o ano que vem, pretendo conseguir a revisão da minha pena.
As conjunções, a exemplo das preposições, não exercem propriamente uma função sintática: são conectivos.
Classificação - Conjunções Coordenativas- Conjunções Subordinativas Conjunções coordenativas Dividem-se em:
- ADITIVAS: expressam a ideia de adição, soma. Ex. Gosto de cantar e de dançar. Principais conjunções aditivas: e, nem, não só...mas também, não só...como também.
02. Considere o trecho a seguir. O metrô paulistano, ________quem a banda recebe apoio, garante o espaço para ensaios e os equipamentos; e a estabilidade no emprego, vantagem________ que muitos trabalhadores sonham, é o que leva os integrantes do grupo a permanecerem na instituição.
- ADVERSATIVAS: Expressam ideias contrárias, de oposição, de compensação. Ex. Estudei, mas não entendi nada. Principais conjunções adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto.
As preposições que preenchem o trecho, correta, respectivamente e de acordo com a norma-padrão, são: A) a ...com B) de ...com C) de ...a D) com ...a E) para ...de
- ALTERNATIVAS: Expressam ideia de alternância. Ou você sai do telefone ou eu vendo o aparelho. Principais conjunções alternativas: Ou...ou, ora...ora, quer... quer, já...já.
- CONCLUSIVAS: Servem para dar conclusões às orações. Ex. Estudei muito, por isso mereço passar. Principais conjunções conclusivas: logo, por isso, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, assim.
03. Assinale a alternativa cuja preposição em destaque expressa ideia de finalidade. A) Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. B) ... o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. C) “... Ele é encaminhado para a delegacia para o perito fazer o exame clínico”... D) Já para o juiz criminal de São Paulo, Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança “é um avanço”. E) Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado...
- EXPLICATIVAS: Explicam, dão um motivo ou razão. Ex. É melhor colocar o casaco porque está fazendo muito frio lá fora. Principais conjunções explicativas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto. Conjunções subordinativas - CAUSAIS Principais conjunções causais: porque, visto que, já que, uma vez que, como (= porque). Ele não fez o trabalho porque não tem livro.
- COMPARATIVAS Principais conjunções comparativas: que, do que, tão...como, mais...do que, menos...do que. Ela fala mais que um papagaio.
Respostas 1-B / 2-B / 3-B Conjunção
- CONCESSIVAS Principais conjunções concessivas: embora, ainda que, mesmo que, apesar de, se bem que. Indicam uma concessão, admitem uma contradição, um fato inesperado. Traz em si uma ideia de “apesar de”.
Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração. Por exemplo:
A menina segurou a boneca e mostrou quando viu as amiguinhas. Deste exemplo podem ser retiradas três informações: 1-) segurou a boneca amiguinhas
2-) a menina mostrou
3-) viu as
Cada informação está estruturada em torno de um verbo: segurou, mostrou, viu. Assim, há nessa frase três orações: 1ª oração: A menina segurou a boneca 2ª oração: e mostrou 3ª oração: quando viu as amiguinhas. A segunda oração liga-se à primeira por meio do “e”, e a terceira oração liga-se à segunda por meio do “quando”. As
Língua Portuguesa
Embora estivesse cansada, fui ao shopping. (= apesar de estar cansada) Apesar de ter chovido fui ao cinema.
- CONFORMATIVAS Principais conjunções conformativas: como, segundo, conforme, consoante
Cada um colhe conforme semeia. Expressam uma ideia de acordo, concordância, conformidade.
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APOSTILAS OPÇÃO - CONSECUTIVAS Expressam uma ideia de consequência. Principais conjunções consecutivas: que (após “tal”, “tanto”, “tão”, “tamanho”). Falou tanto que ficou rouco.
da arte da música. Inevitavelmente, a conversa descambou para os extremos retóricos. No campo oposto ao dos que diziam que a tecnologia acabaria com a música estão os utópicos, que alegam que a tecnologia não aprisionou a música, mas libertou-a, levando a arte da elite às massas. Antes de Edison, diziam os utópicos, as sinfonias de Beethoven só podiam ser ouvidas em salas de concerto selecionadas. Agora, as gravações levam a mensagem de Beethoven aos confins do planeta, convocando a multidão saudada na “Ode à alegria”: “Abracem-se, milhões!”. Glenn Gould, depois de afastar-se das apresentações ao vivo em 1964, previu que dentro de um século o concerto público desapareceria no éter eletrônico, com grande efeito benéfico sobre a cultura musical. (Adaptado de Alex Ross. Escuta só. Tradução Pedro Maia Soares. São Paulo, Cia. das Letras, 2010, p. 76-77)
- FINAIS Expressam ideia de finalidade, objetivo. Todos trabalham para que possam sobreviver. Principais conjunções finais: para que, a fim de que, porque (=para que),
- PROPORCIONAIS Principais conjunções proporcionais: à medida que, quanto mais, ao passo que, à proporção que. À medida que as horas passavam, mais sono ele tinha.
No entanto, a música não é mais algo que fazemos nós mesmos, ou até que observamos outras pessoas fazerem diante de nós.
- TEMPORAIS Principais conjunções temporais: quando, enquanto, logo que. Quando eu sair, vou passar na locadora.
Considerando-se o contexto, é INCORRETO afirmar que o elemento grifado pode ser substituído por: A) Porém. B) Contudo. C) Todavia. D) Entretanto. E) Conquanto.
Importante:
Diferença entre orações causais e explicativas
02. Observando as ocorrências da palavra “como” em – Como fomos programados para ver o mundo como um lugar ameaçador… – é correto afirmar que se trata de conjunção (A) comparativa nas duas ocorrências. (B) conformativa nas duas ocorrências. (C) comparativa na primeira ocorrência. (D) causal na segunda ocorrência. (E) causal na primeira ocorrência.
Quando estudamos Orações Subordinadas Adverbiais (OSA) e Coordenadas Sindéticas (CS), geralmente nos deparamos com a dúvida de como distinguir uma oração causal de uma explicativa. Veja os exemplos:
1º) Na frase “Não atravesse a rua, porque você pode ser atropelado”: a) Temos uma CS Explicativa, que indica uma justificativa ou uma explicação do fato expresso na oração anterior. b) As orações são coordenadas e, por isso, independentes uma da outra. Neste caso, há uma pausa entre as orações que vêm marcadas por vírgula. Não atravesse a rua. Você pode ser atropelado. b) Outra dica é, quando a oração que antecede a OC (Oração Coordenada) vier com verbo no modo imperativo, ela será explicativa. Façam silêncio, que estou falando. (façam= verbo imperativo)
03. Leia o texto a seguir. Participação
Num belo poema, intitulado “Traduzir-se”, Ferreira Gullar aborda o tema de uma divisão muito presente em cada um de nós: a que ocorre entre o nosso mundo interior e a nossa atuação junto aos outros, nosso papel na ordem coletiva. A divisão não é simples: costuma-se ver como antagônicas essas duas “partes” de nós, nas quais nos dividimos. De fato, em quantos momentos da nossa vida precisamos escolher entre o atendimento de um interesse pessoal e o cumprimento de um dever ético? Como poeta e militante político, Ferreira Gullar deixou-se atrair tanto pela expressão das paixões mais íntimas quanto pela atuação de um convicto socialista. Em seu poema, o diálogo entre as duas partes é desenvolvido de modo a nos fazer pensar que são incompatíveis.
2º) Na frase “Precisavam enterrar os mortos em outra cidade porque não havia cemitério no local.” a) Temos uma OSA Causal, já que a oração subordinada (parte destacada) mostra a causa da ação expressa pelo verbo da oração principal. Outra forma de reconhecêla é colocá-la no início do período, introduzida pela conjunção como - o que não ocorre com a CS Explicativa. Como não havia cemitério no local, precisavam enterrar os mortos em outra cidade. b) As orações são subordinadas e, por isso, totalmente dependentes uma da outra.
Mas no último momento do poema deparamo-nos com esta estrofe: “Traduzir uma parte na outra parte − que é uma questão de vida ou morte − será arte?”
Questões
O poeta levanta a possibilidade da “tradução” de uma parte na outra, ou seja, da interação de ambas, numa espécie de espelhamento. Isso ocorreria quando o indivíduo conciliasse verdadeiramente a instância pessoal e os interesses de uma comunidade; quando deixasse de haver contradição entre a razão particular e a coletiva. Pergunta-se o poeta se não seria arte esse tipo de integração. Realmente, com muita frequência a arte se mostra capaz de expressar tanto nossa subjetividade como nossa identidade social. Nesse sentido, traduzir uma parte na outra parte significaria vencer a parcialidade e chegar a uma autêntica participação, de sentido altamente político. O poema de Gullar deixa-nos essa hipótese provocadora, formulada com um ar de convicção. (Belarmino Tavares, inédito)
01. Leia o texto a seguir. A música alcançou uma onipresença avassaladora em nosso mundo: milhões de horas de sua história estão disponíveis em disco; rios de melodia digital correm na internet; aparelhos de mp3 com 40 mil canções podem ser colocados no bolso. No entanto, a música não é mais algo que fazemos nós mesmos, ou até que observamos outras pessoas fazerem diante de nós. Ela se tornou um meio radicalmente virtual, uma arte sem rosto. Quando caminhamos pela cidade num dia comum, nossos ouvidos registram música em quase todos os momentos − pedaços de hip-hop vazando dos fones de ouvido de adolescentes no metrô, o sinal do celular de um advogado tocando a “Ode à alegria”, de Beethoven −, mas quase nada disso será resultado imediato de um trabalho físico de mãos ou vozes humanas, como se dava no passado. Desde que Edison inventou o cilindro fonográfico, em1877, existe gente que avalia o que a gravação fez em favor e desfavor
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Os seguintes fatos, referidos no texto, travam entre si uma relação de causa e efeito: A) ser poeta e militante político / confronto entre
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APOSTILAS OPÇÃO subjetividade e atuação social B) ser poeta e militante político / divisão permanente em cada um de nós C) ser movido pelas paixões / esposar teses socialistas D) fazer arte / obliterar uma questão de vida ou morte E) participar ativamente da política / formular hipóteses com ar de convicção Respostas 1-E / 2-E / 3-A
b) palavras: Oba!, Olá!, Claro! c) grupos de palavras (locuções interjetivas): Meu Deus!, Ora bolas! A ideia expressa pela interjeição depende muitas vezes da entonação com que é pronunciada; por isso, pode ocorrer que uma interjeição tenha mais de um sentido. Por exemplo: Oh! Que surpresa desagradável! (ideia de contrariedade) Oh! Que bom te encontrar. (ideia de alegria) Classificação das Interjeições
Interjeição
Comumente, as interjeições expressam sentido de: - Advertência: Cuidado!, Devagar!, Calma!, Sentido!, Atenção!, Olha!, Alerta! - Afugentamento: Fora!, Passa!, Rua!, Xô! - Alegria ou Satisfação: Oh!, Ah!,Eh!, Oba!, Viva! - Alívio: Arre!, Uf!, Ufa! Ah! - Animação ou Estímulo: Vamos!, Força!, Coragem!, Eia!, Ânimo!, Adiante!, Firme!, Toca! - Aplauso ou Aprovação: Bravo!, Bis!, Apoiado!, Viva!, Boa! - Concordância: Claro!, Sim!, Pois não!, Tá!, Hã-hã!
Interjeição é a palavra invariável que exprime emoções, sensações, estados de espírito, ou que procura agir sobre o interlocutor, levando-o a adotar certo comportamento sem que, para isso, seja necessário fazer uso de estruturas linguísticas mais elaboradas. Observe o exemplo: Droga! Preste atenção quando eu estou falando! No exemplo acima, o interlocutor está muito bravo. Toda sua raiva se traduz numa palavra: Droga! Ele poderia ter dito: - Estou com muita raiva de você! Mas usou simplesmente uma palavra. Ele empregou a interjeição Droga! As sentenças da língua costumam se organizar de forma lógica: há uma sintaxe que estrutura seus elementos e os distribui em posições adequadas a cada um deles. As interjeições, por outro lado, são uma espécie de “palavra-frase”, ou seja, há uma ideia expressa por uma palavra (ou um conjunto de palavras locução interjetiva) que poderia ser colocada em termos de uma sentença. Veja os exemplos: Bravo! Bis! bravo e bis: interjeição / sentença (sugestão): «Foi muito bom! Repitam!» Ai! Ai! Ai! Machuquei meu pé... ai: interjeição / sentença (sugestão): “Isso está doendo!” ou “Estou com dor!”
- Repulsa ou Desaprovação: Credo!, Irra!, Ih!, Livra!, Safa!, Fora!, Abaixo!, Francamente!, Xi!, Chega!, Basta!, Ora! - Desejo ou Intenção: Oh!, Pudera!, Tomara!, Oxalá! - Desculpa: Perdão! - Dor ou Tristeza: Ai!, Ui!, Ai de mim!, Que pena!, Ah!, Oh!, Eh! - Dúvida ou Incredulidade: Qual!, Qual o quê!, Hum!, Epa!, Ora! - Espanto ou Admiração: Oh!, Ah!, Uai!, Puxa!, Céus!, Quê!, Caramba!, Opa!, Virgem!, Vixe!, Nossa!, Hem?!, Hein?, Cruz!, Putz! - Impaciência ou Contrariedade: Hum!, Hem!, Irra!, Raios!, Diabo!, Puxa!, Pô!, Ora! - Pedido de Auxílio: Socorro!, Aqui!, Piedade! - Saudação, Chamamento ou Invocação: Salve!, Viva!, Adeus!, Olá!, Alô!, Ei!, Tchau!, Ô, Ó, Psiu!, Socorro!, Valha-me, Deus! - Silêncio: Psiu!, Bico!, Silêncio! - Terror ou Medo: Credo!, Cruzes!, Uh!, Ui!, Oh!
A interjeição é um recurso da linguagem afetiva, em que não há uma ideia organizada de maneira lógica, como são as sentenças da língua, mas sim a manifestação de um suspiro, um estado da alma decorrente de uma situação particular, um momento ou um contexto específico. Exemplos: Ah, como eu queria voltar a ser criança! ah: expressão de um estado emotivo = interjeição Hum! Esse pudim estava maravilhoso! hum: expressão de um pensamento súbito = interjeição
Saiba que: As interjeições são palavras invariáveis, isto é, não sofrem variação em gênero, número e grau como os nomes, nem de número, pessoa, tempo, modo, aspecto e voz como os verbos. No entanto, em uso específico, algumas interjeições sofrem variação em grau. Deve-se ter claro, neste caso, que não se trata de um processo natural dessa classe de palavra, mas tão só uma variação que a linguagem afetiva permite. Exemplos: oizinho, bravíssimo, até loguinho.
O significado das interjeições está vinculado à maneira como elas são proferidas. Desse modo, o tom da fala é que dita o sentido que a expressão vai adquirir em cada contexto de enunciação. Exemplos: Psiu! contexto: alguém pronunciando essa expressão na rua; significado da interjeição (sugestão): “Estou te chamando! Ei, espere!” Psiu! contexto: alguém pronunciando essa expressão em um hospital; significado da interjeição (sugestão): “Por favor, faça silêncio!” Puxa! Ganhei o maior prêmio do sorteio! puxa: interjeição; tom da fala: euforia Puxa! Hoje não foi meu dia de sorte! puxa: interjeição; tom da fala: decepção As interjeições cumprem, normalmente, duas funções: a) Sintetizar uma frase exclamativa, exprimindo alegria, tristeza, dor, etc. Você faz o que no Brasil? Eu? Eu negocio com madeiras. Ah, deve ser muito interessante. b) Sintetizar uma frase apelativa Cuidado! Saia da minha frente. As interjeições podem ser formadas por: a) simples sons vocálicos: Oh!, Ah!, Ó, Ô.
Língua Portuguesa
Locução Interjetiva
Ocorre quando duas ou mais palavras formam uma expressão com sentido de interjeição. Por exemplo Ora bolas! Quem me dera! Virgem Maria! Meu Deus! Ai de mim! Valha-me Deus! Graças a Deus! Alto lá! Muito bem! Observações:
1) As interjeições são como frases resumidas, sintéticas. Por exemplo: Ué! = Eu não esperava por essa! Perdão! = Peço-lhe que me desculpe.
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2) Além do contexto, o que caracteriza a interjeição é o seu tom exclamativo; por isso, palavras de outras classes gramaticais podem aparecer como interjeições. Viva! Basta! (Verbos) Fora! Francamente! (Advérbios)
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APOSTILAS OPÇÃO Leitura dos Numerais Separando os números em centenas, de trás para frente, obtêm-se conjuntos numéricos, em forma de centenas e, no início, também de dezenas ou unidades. Entre esses conjuntos usa-se vírgula; as unidades ligam-se pela conjunção “e”. 1.203.726 = um milhão, duzentos e três mil, setecentos e vinte e seis. 45.520 = quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte.
3) A interjeição pode ser considerada uma “palavra-frase” porque sozinha pode constituir uma mensagem. Socorro! Ajudem-me! Silêncio! Fique quieto!
4) Há, também, as interjeições onomatopaicas ou imitativas, que exprimem ruídos e vozes. Pum! Miau! Bumba! Zás! Plaft! Pof! Catapimba! Tique-taque! Quá-quá-quá!, etc.
Flexão dos numerais Os numerais cardinais que variam em gênero são um/uma, dois/duas e os que indicam centenas de duzentos/duzentas em diante: trezentos/trezentas; quatrocentos/quatrocentas, etc. Cardinais como milhão, bilhão, trilhão, variam em número: milhões, bilhões, trilhões. Os demais cardinais são invariáveis.
5) Não se deve confundir a interjeição de apelo “ó” com a sua homônima “oh!”, que exprime admiração, alegria, tristeza, etc. Faz-se uma pausa depois do” oh!” exclamativo e não a fazemos depois do “ó” vocativo.
Os numerais ordinais variam em gênero e número: primeiro segundo milésimo primeira segunda milésima primeiros segundos milésimos primeiras segundas milésimas
“Ó natureza! ó mãe piedosa e pura!» (Olavo Bilac) Oh! a jornada negra!» (Olavo Bilac)
6) Na linguagem afetiva, certas interjeições, originadas de palavras de outras classes, podem aparecer flexionadas no diminutivo ou no superlativo. Calminha! Adeusinho! Obrigadinho! Interjeições, leitura e produção de textos
Os numerais multiplicativos são invariáveis quando atuam em funções substantivas: Fizeram o dobro do esforço e conseguiram o triplo de produção. Quando atuam em funções adjetivas, esses numerais flexionam-se em gênero e número: Teve de tomar doses triplas do medicamento. Os numerais fracionários flexionam-se em gênero e número. Observe: um terço/dois terços, uma terça parte/duas terças partes Os numerais coletivos flexionam-se em número. Veja: uma dúzia, um milheiro, duas dúzias, dois milheiros. É comum na linguagem coloquial a indicação de grau nos numerais, traduzindo afetividade ou especialização de sentido. É o que ocorre em frases como: “Me empresta duzentinho...” É artigo de primeiríssima qualidade! O time está arriscado por ter caído na segundona. (= segunda divisão de futebol)
Usadas com muita frequência na língua falada informal, quando empregadas na língua escrita, as interjeições costumam conferir-lhe certo tom inconfundível de coloquialidade. Além disso, elas podem muitas vezes indicar traços pessoais do falante - como a escassez de vocabulário, o temperamento agressivo ou dócil, até mesmo a origem geográfica. É nos textos narrativos particularmente nos diálogos - que comumente se faz uso das interjeições com o objetivo de caracterizar personagens e, também, graças à sua natureza sintética, agilizar as falas. Natureza sintética e conteúdo mais emocional do que racional fazem das interjeições presença constante nos textos publicitários. Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/ morf89.php Numeral
Emprego dos Numerais *Para designar papas, reis, imperadores, séculos e partes em que se divide uma obra, utilizam-se os ordinais até décimo e a partir daí os cardinais, desde que o numeral venha depois do substantivo: Ordinais Cardinais João Paulo II (segundo) Tomo XV (quinze) D. Pedro II (segundo) Luís XVI (dezesseis) Ato II (segundo) Capítulo XX (vinte) Século VIII (oitavo) Século XX (vinte) Canto IX (nono) João XXIII ( vinte e três)
Numeral é a palavra que indica os seres em termos numéricos, isto é, que atribui quantidade aos seres ou os situa em determinada sequência. Os quatro últimos ingressos foram vendidos há pouco. [quatro: numeral = atributo numérico de “ingresso”] Eu quero café duplo, e você? [duplo: numeral = atributo numérico de “café”] A primeira pessoa da fila pode entrar, por favor! [primeira: numeral = situa o ser “pessoa” na sequência de “fila”] Note bem: os numerais traduzem, em palavras, o que os números indicam em relação aos seres. Assim, quando a expressão é colocada em números (1, 1°, 1/3, etc.) não se trata de numerais, mas sim de algarismos. Além dos numerais mais conhecidos, já que refletem a ideia expressa pelos números, existem mais algumas palavras consideradas numerais porque denotam quantidade, proporção ou ordenação. São alguns exemplos: década, dúzia, par, ambos(as), novena.
*Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o ordinal até nono e o cardinal de dez em diante: Artigo 1.° (primeiro) Artigo 10 (dez) Artigo 9.° (nono) Artigo 21 (vinte e um)
*Ambos/ambas são considerados numerais. Significam “um e outro”, “os dois” (ou “uma e outra”, “as duas”) e são largamente empregados para retomar pares de seres aos quais já se fez referência. Pedro e João parecem ter finalmente percebido a importância da solidariedade. Ambos agora participam das atividades comunitárias de seu bairro. Obs.: a forma “ambos os dois” é considerada enfática. Atualmente, seu uso indica afetação, artificialismo.
Classificação dos Numerais
Cardinais: indicam contagem, medida. É o número básico: um, dois, cem mil, etc. Ordinais: indicam a ordem ou lugar do ser numa série dada: primeiro, segundo, centésimo, etc. Fracionários: indicam parte de um inteiro, ou seja, a divisão dos seres: meio, terço, dois quintos, etc. Multiplicativos: expressam ideia de multiplicação dos seres, indicando quantas vezes a quantidade foi aumentada: dobro, triplo, quíntuplo, etc.
Língua Portuguesa
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Cardinais um dois três quatro cinco seis
Ordinais Multiplicativos primeiro - segundo dobro, duplo terceiro triplo, tríplice quarto quádruplo quinto quíntuplo sexto sêxtuplo
Fracionários meio terço quarto quinto sexto
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APOSTILAS OPÇÃO sete sétimo sétuplo sétimo oito oitavo óctuplo oitavo nove nono nônuplo nono dez décimo décuplo décimo onze décimo primeiro - onze avos doze décimo segundo - doze avos treze décimo terceiro - treze avos catorze décimo quarto - catorze avos quinze décimo quinto - quinze avos dezesseis décimo sexto - dezesseis avos dezessete décimo sétimo - dezessete avos dezoito décimo oitavo - dezoito avos dezenove décimo nono - dezenove avos vinte vigésimo - vinte avos trinta trigésimo - trinta avos quarenta quadragésimo - quarenta avos cinquenta quinquagésimo - cinquenta avos sessenta sexagésimo - sessenta avos setenta septuagésimo - setenta avos oitenta octogésimo - oitenta avos noventa nonagésimo - noventa avos cem centésimo cêntuplo centésimo duzentos ducentésimo - ducentésimo trezentos trecentésimo - trecentésimo quatrocentos quadringentésimo quadringentésimo quinhentos quingentésimo - quingentésimo seiscentos sexcentésimo - sexcentésimo setecentos septingentésimo septingentésimo oitocentos octingentésimo octingentésimo novecentos nongentésimo ou noningentésimo - nongentésimo mil milésimo - milésimo milhão milionésimo - milionésimo bilhão bilionésimo - bilionésimo
através de ponto final, interrogação, exclamação e, em alguns casos, através de reticências. Em toda oração há um verbo ou locução verbal (às vezes elípticos). Não têm estrutura sintática, portanto não são orações, não podem ser analisadas sintaticamente frases como: Socorro! Com licença! Que rapaz impertinente! Muito riso, pouco siso.
Na oração as palavras estão relacionadas entre si, como partes de um conjunto harmônico: elas formam os termos ou as unidades sintáticas da oração. Cada termo da oração desempenha uma função sintática. Geralmente apresentam dois grupos de palavras: um grupo sobre o qual se declara alguma coisa (o sujeito), e um grupo que apresenta uma declaração (o predicado), e, excepcionalmente, só o predicado. Exemplo: A menina banhou-se na cachoeira. A menina – sujeito banhou-se na cachoeira – predicado Choveu durante a noite. (a oração toda predicado)
O sujeito é o termo da frase que concorda com o verbo em número e pessoa. É normalmente o «ser de quem se declara algo», «o tema do que se vai comunicar». O predicado é a parte da oração que contém “a informação nova para o ouvinte”. Normalmente, ele se refere ao sujeito, constituindo a declaração do que se atribui ao sujeito. Observe: O amor é eterno. O tema, o ser de quem se declara algo, o sujeito, é “O amor”. A declaração referente a “o amor”, ou seja, o predicado, é «é eterno».
Questões
Já na frase: Os rapazes jogam futebol. O sujeito é “Os rapazes”, que identificamos por ser o termo que concorda em número e pessoa com o verbo “jogam”. O predicado é “jogam futebol”.
01.Na frase “Nessa carteira só há duas notas de cinco reais” temos exemplos de numerais: A) ordinais; B) cardinais; C) fracionários; D) romanos; E) Nenhuma das alternativas.
Núcleo de um termo é a palavra principal (geralmente um substantivo, pronome ou verbo), que encerra a essência de sua significação. Nos exemplos seguintes, as palavras amigo e revestiu são o núcleo do sujeito e do predicado, respectivamente: “O amigo retardatário do presidente prepara-se para desembarcar.” (Aníbal Machado) A avezinha revestiu o interior do ninho com macias plumas.
02.Aponte a alternativa em que os numerais estão bem empregados. A) Ao papa Paulo Seis sucedeu João Paulo Primeiro. B) Após o parágrafo nono virá o parágrafo décimo. C) Depois do capítulo sexto, li o capitulo décimo primeiro. D) Antes do artigo dez vem o artigo nono. E) O artigo vigésimo segundo foi revogado.
Os termos da oração da língua portuguesa são classificados em três grandes níveis: - Termos Essenciais da Oração: Sujeito e Predicado. - Termos Integrantes da Oração: Complemento Nominal e Complementos Verbais (Objeto Direto, Objeto indireto e Agente da Passiva).
Respostas 1-B / 2-D
- Termos Acessórios da Oração: Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo.
SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.
Termos Essenciais da Oração: São dois os termos essenciais (ou fundamentais) da oração: sujeito e predicado. Exemplos:
Língua Portuguesa
Predicado
não é vileza.
Os sertanistas
Um vento áspero
Oração Oração: é todo enunciado linguístico dotado de sentido, porém há, necessariamente, a presença do verbo. A oração encerra uma frase (ou segmento de frase), várias frases ou um período, completando um pensamento e concluindo o enunciado
Sujeito
Pobreza
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capturavam os índios. sacudia as árvores.
Sujeito: é equivocado dizer que o sujeito é aquele que pratica uma ação ou é aquele (ou aquilo) do qual se diz alguma coisa. Ao fazer tal afirmação estamos considerando o aspecto semântico do sujeito (agente de uma ação) ou o seu aspecto estilístico (o tópico da sentença). Já que o sujeito é depreendido de uma análise sintática, vamos restringir a definição apenas ao seu papel sintático na sentença: aquele que estabelece concordância
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APOSTILAS OPÇÃO Simples: quando tem um só núcleo: As rosas têm espinhos; “Um bando de galinhas-d’angola atravessa a rua em fila indiana.” Composto: quando tem mais de um núcleo: “O burro e o cavalo nadavam ao lado da canoa.” Expresso: quando está explícito, enunciado: Eu viajarei amanhã. Oculto (ou elíptico): quando está implícito, isto é, quando não está expresso, mas se deduz do contexto: Viajarei amanhã. (sujeito: eu, que se deduz da desinência do verbo); “Um soldado saltou para a calçada e aproximou-se.” (o sujeito, soldado, está expresso na primeira oração e elíptico na segunda: e (ele) aproximou-se.); Crianças, guardem os brinquedos. (sujeito: vocês) Agente: se faz a ação expressa pelo verbo da voz ativa: O Nilo fertiliza o Egito. Paciente: quando sofre ou recebe os efeitos da ação expressa pelo verbo passivo: O criminoso é atormentado pelo remorso; Muitos sertanistas foram mortos pelos índios; Construíram-se açudes. (= Açudes foram construídos.) Agente e Paciente: quando o sujeito realiza a ação expressa por um verbo reflexivo e ele mesmo sofre ou recebe os efeitos dessa ação: O operário feriu-se durante o trabalho; Regina trancou-se no quarto. Indeterminado: quando não se indica o agente da ação verbal: Atropelaram uma senhora na esquina. (Quem atropelou a senhora? Não se diz, não se sabe quem a atropelou.); Come-se bem naquele restaurante.
com o núcleo do predicado. Quando se trata de predicado verbal, o núcleo é sempre um verbo; sendo um predicado nominal, o núcleo é sempre um nome. Então têm por características básicas: - estabelecer concordância com o núcleo do predicado; - apresentar-se como elemento determinante em relação ao predicado; - constituir-se de um substantivo, ou pronome substantivo ou, ainda, qualquer palavra substantivada. Exemplo:
A padaria está fechada hoje. está fechada hoje: predicado nominal fechada: nome adjetivo = núcleo do predicado a padaria: sujeito padaria: núcleo do sujeito - nome feminino singular
No interior de uma sentença, o sujeito é o termo determinante, ao passo que o predicado é o termo determinado. Essa posição de determinante do sujeito em relação ao predicado adquire sentido com o fato de ser possível, na língua portuguesa, uma sentença sem sujeito, mas nunca uma sentença sem predicado. Exemplo: As formigas invadiram minha casa. as formigas: sujeito = termo determinante invadiram minha casa: predicado = termo determinado Há formigas na minha casa. há formigas na minha casa: predicado = termo determinado sujeito: inexistente
Observações: - Não confundir sujeito indeterminado com sujeito oculto. - Sujeito formado por pronome indefinido não é indeterminado, mas expresso: Alguém me ensinará o caminho. Ninguém lhe telefonou. - Assinala-se a indeterminação do sujeito usando-se o verbo na 3ª pessoa do plural, sem referência a qualquer agente já expresso nas orações anteriores: Na rua olhavam-no com admiração; “Bateram palmas no portãozinho da frente.”; “De qualquer modo, foi uma judiação matarem a moça.” - Assinala-se a indeterminação do sujeito com um verbo ativo na 3ª pessoa do singular, acompanhado do pronome se. O pronome se, neste caso, é índice de indeterminação do sujeito. Pode ser omitido junto de infinitivos. Aqui vive-se bem. Devagar se vai ao longe. Quando se é jovem, a memória é mais vivaz. Trata-se de fenômenos que nem a ciência sabe explicar.
O sujeito sempre se manifesta em termos de sintagma nominal, isto é, seu núcleo é sempre um nome. Quando esse nome se refere a objetos das primeira e segunda pessoas, o sujeito é representado por um pronome pessoal do caso reto (eu, tu, ele, etc.). Se o sujeito se refere a um objeto da terceira pessoa, sua representação pode ser feita através de um substantivo, de um pronome substantivo ou de qualquer conjunto de palavras, cujo núcleo funcione, na sentença, como um substantivo. Exemplos: Eu acompanho você até o guichê. eu: sujeito = pronome pessoal de primeira pessoa Vocês disseram alguma coisa? vocês: sujeito = pronome pessoal de segunda pessoa Marcos tem um fã-clube no seu bairro. Marcos: sujeito = substantivo próprio Ninguém entra na sala agora. ninguém: sujeito = pronome substantivo O andar deve ser uma atividade diária. o andar: sujeito = núcleo: verbo substantivado nessa oração
- Assinala-se a indeterminação do sujeito deixando-se o verbo no infinitivo impessoal: Era penoso carregar aqueles fardos enormes; É triste assistir a estas cenas repulsivas.
Além dessas formas, o sujeito também pode se constituir de uma oração inteira. Nesse caso, a oração recebe o nome de oração substantiva subjetiva:
Normalmente, o sujeito antecede o predicado; todavia, a posposição do sujeito ao verbo é fato corriqueiro em nossa língua. Exemplos: É fácil este problema! Vão-se os anéis, fiquem os dedos. “Breve desapareceram os dois guerreiros entre as árvores.” (José de Alencar)
É difícil optar por esse ou aquele doce... É difícil: oração principal optar por esse ou aquele doce: oração substantiva subjetiva
O sujeito é constituído por um substantivo ou pronome, ou por uma palavra ou expressão substantivada. Exemplos:
Sem Sujeito: constituem a enunciação pura e absoluta de um fato, através do predicado; o conteúdo verbal não é atribuído a nenhum ser. São construídas com os verbos impessoais, na 3ª pessoa do singular: Havia ratos no porão; Choveu durante o jogo. Observação: São verbos impessoais: Haver (nos sentidos de existir, acontecer, realizar-se, decorrer), Fazer, passar, ser e estar, com referência ao tempo e Chover, ventar, nevar, gear, relampejar, amanhecer, anoitecer e outros que exprimem fenômenos meteorológicos.
O sino era grande. Ela tem uma educação fina. Vossa Excelência agiu com imparcialidade. Isto não me agrada.
O núcleo (isto é, a palavra base) do sujeito é, pois, um substantivo ou pronome. Em torno do núcleo podem aparecer palavras secundárias (artigos, adjetivos, locuções adjetivas, etc.). Exemplo: “Todos os ligeiros rumores da mata tinham uma voz para a selvagem filha do sertão.” (José de Alencar) O sujeito pode ser:
Língua Portuguesa
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Predicado: assim como o sujeito, o predicado é um segmento extraído da estrutura interna das orações ou das frases, sendo, por isso, fruto de uma análise sintática. Nesse sentido, o predicado é sintaticamente o segmento linguístico que estabelece concordância com outro termo essencial
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APOSTILAS OPÇÃO Chama-se predicação verbal o modo pelo qual o verbo forma o predicado. Há verbos que, por natureza, tem sentido completo, podendo, por si mesmos, constituir o predicado: são os verbos de predicação completa denominados intransitivos. Exemplo:
da oração, o sujeito, sendo este o termo determinante (ou subordinado) e o predicado o termo determinado (ou principal). Não se trata, portanto, de definir o predicado como “aquilo que se diz do sujeito” como fazem certas gramáticas da língua portuguesa, mas sim estabelecer a importância do fenômeno da concordância entre esses dois termos essenciais da oração. Então têm por características básicas: apresentar-se como elemento determinado em relação ao sujeito; apontar um atributo ou acrescentar nova informação ao sujeito.
As flores murcharam. Os animais correm. As folhas caem.
Exemplo: Carolina conhece os índios da Amazônia. sujeito: Carolina = termo determinante predicado: conhece os índios da Amazônia = termo determinado
Outros verbos há, pelo contrário, que para integrarem o predicado necessitam de outros termos: são os verbos de predicação incompleta, denominados transitivos. Exemplos: João puxou a rede. “Não invejo os ricos, nem aspiro à riqueza.” (Oto Lara Resende) “Não simpatizava com as pessoas investidas no poder.” (Camilo Castelo Branco)
Nesses exemplos podemos observar que a concordância é estabelecida entre algumas poucas palavras dos dois termos essenciais. No primeiro exemplo, entre “Carolina” e “conhece”; no segundo exemplo, entre “nós” e “fazemos”. Isso se dá porque a concordância é centrada nas palavras que são núcleos, isto é, que são responsáveis pela principal informação naquele segmento. No predicado o núcleo pode ser de dois tipos: um nome, quase sempre um atributo que se refere ao sujeito da oração, ou um verbo (ou locução verbal). No primeiro caso, temos um predicado nominal (seu núcleo significativo é um nome, substantivo, adjetivo, pronome, ligado ao sujeito por um verbo de ligação) e no segundo um predicado verbal (seu núcleo é um verbo, seguido, ou não, de complemento(s) ou termos acessórios). Quando, num mesmo segmento o nome e o verbo são de igual importância, ambos constituem o núcleo do predicado e resultam no tipo de predicado verbo-nominal (tem dois núcleos significativos: um verbo e um nome). Exemplos:
Observe que, sem os seus complementos, os verbos puxou, invejo, aspiro, etc., não transmitiriam informações completas: puxou o quê? Não invejo a quem? Não aspiro a quê? Os verbos de predicação completa denominam-se intransitivos e os de predicação incompleta, transitivos. Os verbos transitivos subdividem-se em: transitivos diretos, transitivos indiretos e transitivos diretos e indiretos (bitransitivos). Além dos verbos transitivos e intransitivos, quem encerram uma noção definida, um conteúdo significativo, existem os de ligação, verbos que entram na formação do predicado nominal, relacionando o predicativo com o sujeito. Quanto à predicação classificam-se, pois os verbos em: Intransitivos: são os que não precisam de complemento, pois têm sentido completo. “Três contos bastavam, insistiu ele.” (Machado de Assis) “Os guerreiros Tabajaras dormem.” (José de Alencar) “A pobreza e a preguiça andam sempre em companhia.” (Marquês de Maricá)
Minha empregada é desastrada. predicado: é desastrada núcleo do predicado: desastrada = atributo do sujeito tipo de predicado: nominal
O núcleo do predicado nominal chama-se predicativo do sujeito, porque atribui ao sujeito uma qualidade ou característica. Os verbos de ligação (ser, estar, parecer, etc.) funcionam como um elo entre o sujeito e o predicado.
Observações: Os verbos intransitivos podem vir acompanhados de um adjunto adverbial e mesmo de um predicativo (qualidade, características): Fui cedo; Passeamos pela cidade; Cheguei atrasado; Entrei em casa aborrecido. As orações formadas com verbos intransitivos não podem “transitar” (= passar) para a voz passiva. Verbos intransitivos passam, ocasionalmente, a transitivos quando construídos com o objeto direto ou indireto. - “Inutilmente a minha alma o chora!” (Cabral do Nascimento) - “Depois me deitei e dormi um sono pesado.” (Luís Jardim) - “Morrerás morte vil da mão de um forte.” (Gonçalves Dias) - “Inútil tentativa de viajar o passado, penetrar no mundo que já morreu...” (Ciro dos Anjos)
A empreiteira demoliu nosso antigo prédio. predicado: demoliu nosso antigo prédio núcleo do predicado: demoliu = nova informação sobre o sujeito tipo de predicado: verbal
Os manifestantes desciam a rua desesperados. predicado: desciam a rua desesperados núcleos do predicado: desciam = nova informação sobre o sujeito; desesperados = atributo do sujeito tipo de predicado: verbo-nominal
Alguns verbos essencialmente intransitivos: anoitecer, crescer, brilhar, ir, agir, sair, nascer, latir, rir, tremer, brincar, chegar, vir, mentir, suar, adoecer, etc.
Nos predicados verbais e verbo-nominais o verbo é responsável também por definir os tipos de elementos que aparecerão no segmento. Em alguns casos o verbo sozinho basta para compor o predicado (verbo intransitivo). Em outros casos é necessário um complemento que, juntamente com o verbo, constituem a nova informação sobre o sujeito. De qualquer forma, esses complementos do verbo não interferem na tipologia do predicado. Entretanto, é muito comum a elipse (ou omissão) do verbo, quando este puder ser facilmente subentendido, em geral por estar expresso ou implícito na oração anterior. Exemplos: “A fraqueza de Pilatos é enorme, a ferocidade dos algozes inexcedível.” (Machado de Assis) (Está subentendido o verbo é depois de algozes) “Mas o sal está no Norte, o peixe, no Sul” (Paulo Moreira da Silva) (Subentende-se o verbo está depois de peixe) “A cidade parecia mais alegre; o povo, mais contente.” (Povina Cavalcante) (isto é: o povo parecia mais contente)
Língua Portuguesa
Transitivos Diretos: são os que pedem um objeto direto, isto é, um complemento sem preposição. Pertencem a esse grupo: julgar, chamar, nomear, eleger, proclamar, designar, considerar, declarar, adotar, ter, fazer, etc. Exemplos: Comprei um terreno e construí a casa. “Trabalho honesto produz riqueza honrada.” (Marquês de Maricá) “Então, solenemente Maria acendia a lâmpada de sábado.” (Guedes de Amorim)
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Dentre os verbos transitivos diretos merecem destaque os que formam o predicado verbo nominal e se constrói com o complemento acompanhado de predicativo. Exemplos: Consideramos o caso extraordinário. Inês trazia as mãos sempre limpas. O povo chamava-os de anarquistas. Julgo Marcelo incapaz disso.
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APOSTILAS OPÇÃO Observações: Os verbos transitivos diretos, em geral, podem ser usados também na voz passiva; Outra característica desses verbos é a de poderem receber como objeto direto, os pronomes o, a, os, as: convido-o, encontro-os, incomodo-a, conheço-as; Os verbos transitivos diretos podem ser construídos acidentalmente com preposição, a qual lhes acrescenta novo matiz semântico: arrancar da espada; puxar da faca; pegar de uma ferramenta; tomar do lápis; cumprir com o dever; Alguns verbos transitivos diretos: abençoar, achar, colher, avisar, abraçar, comprar, castigar, contrariar, convidar, desculpar, dizer, estimar, elogiar, entristecer, encontrar, ferir, imitar, levar, perseguir, prejudicar, receber, saldar, socorrer, ter, unir, ver, etc.
O homem anda. (intransitivo) O homem anda triste. (de ligação)
O cego não vê. (intransitivo) O cego não vê o obstáculo. (transitivo direto)
Não dei com a chave do enigma. (transitivo indireto) Os pais dão conselhos aos filhos. (transitivo direto e indireto)
Predicativo: Há o predicativo do sujeito e o predicativo do objeto.
Predicativo do Sujeito: é o termo que exprime um atributo, um estado ou modo de ser do sujeito, ao qual se prende por um verbo de ligação, no predicado nominal. Exemplos: A bandeira é o símbolo da Pátria. A mesa era de mármore.
Transitivos Indiretos: são os que reclamam um complemento regido de preposição, chamado objeto indireto. Exemplos: “Ninguém perdoa ao quarentão que se apaixona por uma adolescente.” (Ciro dos Anjos) “Populares assistiam à cena aparentemente apáticos e neutros.” (Érico Veríssimo) “Lúcio não atinava com essa mudança instantânea.” (José Américo) “Do que eu mais gostava era do tempo do retiro espiritual.” (José Geraldo Vieira) Observações: Entre os verbos transitivos indiretos importa distinguir os que se constroem com os pronomes objetivos lhe, lhes. Em geral são verbos que exigem a preposição a: agradar-lhe, agradeço-lhe, apraz-lhe, bate-lhe, desagrada-lhe, desobedecemlhe, etc. Entre os verbos transitivos indiretos importa distinguir os que não admitem para objeto indireto as formas oblíquas lhe, lhes, construindo-se com os pronomes retos precedidos de preposição: aludir a ele, anuir a ele, assistir a ela, atentar nele, depender dele, investir contra ele, não ligar para ele, etc. Em princípio, verbos transitivos indiretos não comportam a forma passiva. Excetuam-se pagar, perdoar, obedecer, e pouco mais, usados também como transitivos diretos: João paga (perdoa, obedece) o médico. O médico é pago (perdoado, obedecido) por João. Há verbos transitivos indiretos, como atirar, investir, contentar-se, etc., que admitem mais de uma preposição, sem mudança de sentido. Outros mudam de sentido com a troca da preposição, como nestes exemplos: Trate de sua vida. (tratar=cuidar). É desagradável tratar com gente grosseira. (tratar=lidar). Verbos como aspirar, assistir, dispor, servir, etc., variam de significação conforme sejam usados como transitivos diretos ou indiretos.
Além desse tipo de predicativo, outro existe que entra na constituição do predicado verbo-nominal. Exemplos: O trem chegou atrasado. (=O trem chegou e estava atrasado.) O menino abriu a porta ansioso. Todos partiram alegres.
Observações: O predicativo subjetivo às vezes está preposicionado; Pode o predicativo preceder o sujeito e até mesmo ao verbo: São horríveis essas coisas!; Que linda estava Amélia!; Completamente feliz ninguém é.; Raros são os verdadeiros líderes.; Quem são esses homens?; Lentos e tristes, os retirantes iam passando.; Novo ainda, eu não entendia certas coisas.; Onde está a criança que fui? Predicativo do Objeto: é o termo que se refere ao objeto de um verbo transitivo. Exemplos: O juiz declarou o réu inocente. O povo elegeu-o deputado.
Observações: O predicativo objetivo, como vemos dos exemplos acima, às vezes vem regido de preposição. Esta, em certos casos, é facultativa; O predicativo objetivo geralmente se refere ao objeto direto. Excepcionalmente, pode referir-se ao objeto indireto do verbo chamar. Chamavam-lhe poeta; Podemos antepor o predicativo a seu objeto: O advogado considerava indiscutíveis os direitos da herdeira.; Julgo inoportuna essa viagem.; “E até embriagado o vi muitas vezes.”; “Tinha estendida a seus pés uma planta rústica da cidade.”; “Sentia ainda muito abertos os ferimentos que aquele choque com o mundo me causara.”
Transitivos Diretos e Indiretos: são os que se usam com dois objetos: um direto, outro indireto, concomitantemente. Exemplos: No inverno, Dona Cléia dava roupas aos pobres. A empresa fornece comida aos trabalhadores. Oferecemos flores à noiva. Ceda o lugar aos mais velhos.
Termos Integrantes da Oração
Chamam-se termos integrantes da oração os que completam a significação transitiva dos verbos e nomes. Integram (inteiram, completam) o sentido da oração, sendo por isso indispensável à compreensão do enunciado. São os seguintes: - Complemento Verbais (Objeto Direto e Objeto Indireto); - Complemento Nominal; - Agente da Passiva.
De Ligação: Os que ligam ao sujeito uma palavra ou expressão chamada predicativo. Esses verbos, entram na formação do predicado nominal. Exemplos: A Terra é móvel. A água está fria. O moço anda (=está) triste. A Lua parecia um disco.
Objeto Direto: é o complemento dos verbos de predicação incompleta, não regido, normalmente, de preposição. Exemplos: As plantas purificaram o ar. “Nunca mais ele arpoara um peixe-boi.” (Ferreira Castro) Procurei o livro, mas não o encontrei. Ninguém me visitou.
Observações: Os verbos de ligação não servem apenas de anexo, mas exprimem ainda os diversos aspectos sob os quais se considera a qualidade atribuída ao sujeito. O verbo ser, por exemplo, traduz aspecto permanente e o verbo estar, aspecto transitório: Ele é doente. (aspecto permanente); Ele está doente. (aspecto transitório). Muito desses verbos passam à categoria dos intransitivos em frases como: Era =existia) uma vez uma princesa.; Eu não estava em casa.; Fiquei à sombra.; Anda com dificuldades.; Parece que vai chover. Os verbos, relativamente à predicação, não têm classificação fixa, imutável. Conforme a regência e o sentido que apresentam na frase, podem pertencer ora a um grupo, ora a outro. Exemplos:
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O objeto direto tem as seguintes características: - Completa a significação dos verbos transitivos diretos; - Normalmente, não vem regido de preposição; - Traduz o ser sobre o qual recai a ação expressa por um verbo ativo: Caim matou Abel. - Torna-se sujeito da oração na voz passiva: Abel foi morto por Caim. 43
O objeto direto pode ser constituído:
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APOSTILAS OPÇÃO - Por um substantivo ou expressão substantivada: O lavrador cultiva a terra.; Unimos o útil ao agradável. - Pelos pronomes oblíquos o, a, os, as, me, te, se, nos, vos: Espero-o na estação.; Estimo-os muito.; Sílvia olhou-se ao espelho.; Não me convidas?; Ela nos chama.; Avisamo-lo a tempo.; Procuram-na em toda parte.; Meu Deus, eu vos amo.; “Marchei resolutamente para a maluca e intimei-a a ficar quieta.”; “Vós haveis de crescer, perder-vos-ei de vista.” - Por qualquer pronome substantivo: Não vi ninguém na loja.; A árvore que plantei floresceu. (que: objeto direto de plantei); Onde foi que você achou isso? Quando vira as folhas do livro, ela o faz com cuidado.; “Que teria o homem percebido nos meus escritos?”
do objeto direto preposicionado pelo pronome oblíquo átono, quando possível, se faz com as formas o(s), a(s) e não lhe, lhes: amar a Deus (amá-lo); convencer ao amigo (convencêlo); O objeto direto preposicionado, é obvio, só ocorre com verbo transitivo direto; Podem resumir-se em três as razões ou finalidades do emprego do objeto direto preposicionado: a clareza da frase; a harmonia da frase; a ênfase ou a força da expressão. Objeto Direto Pleonástico: Quando queremos dar destaque ou ênfase à ideia contida no objeto direto, colocamo-lo no início da frase e depois o repetimos ou reforçamos por meio do pronome oblíquo. A esse objeto repetido sob forma pronominal chama-se pleonástico, enfático ou redundante. Exemplos: O dinheiro, Jaime o trazia escondido nas mangas da camisa. O bem, muitos o louvam, mas poucos o seguem. “Seus cavalos, ela os montava em pelo.” (Jorge Amado)
Frequentemente transitivam-se verbos intransitivos, dandose-lhes por objeto direto uma palavra cognata ou da mesma esfera semântica: “Viveu José Joaquim Alves vida tranquila e patriarcal.” (Vivaldo Coaraci) “Pela primeira vez chorou o choro da tristeza.” (Aníbal Machado) “Nenhum de nós pelejou a batalha de Salamina.” (Machado de Assis) Em tais construções é de rigor que o objeto venha acompanhado de um adjunto.
Objeto Indireto: É o complemento verbal regido de preposição necessária e sem valor circunstancial. Representa, ordinariamente, o ser a que se destina ou se refere à ação verbal: “Nunca desobedeci a meu pai”. O objeto indireto completa a significação dos verbos: - Transitivos Indiretos: Assisti ao jogo; Assistimos à missa e à festa; Aludiu ao fato; Aspiro a uma vida calma. - Transitivos Diretos e Indiretos (na voz ativa ou passiva): Dou graças a Deus; Ceda o lugar aos mais velhos; Dedicou sua vida aos doentes e aos pobres; Disse-lhe a verdade. (Disse a verdade ao moço.)
Objeto Direto Preposicionado: Há casos em que o objeto direto, isto é, o complemento de verbos transitivos diretos, vem precedido de preposição, geralmente a preposição a. Isto ocorre principalmente: - Quando o objeto direto é um pronome pessoal tônico: Deste modo, prejudicas a ti e a ela.; “Mas dona Carolina amava mais a ele do que aos outros filhos.”; “Pareceu-me que Roberto hostilizava antes a mim do que à ideia.”; “Ricardina lastimava o seu amigo como a si própria.”; “Amava-a tanto como a nós”. - Quando o objeto é o pronome relativo quem: “Pedro Severiano tinha um filho a quem idolatrava.”; “Abraçou a todos; deu um beijo em Adelaide, a quem felicitou pelo desenvolvimento das suas graças.”; “Agora sabia que podia manobrar com ele, com aquele homem a quem na realidade também temia, como todos ali”. - Quando precisamos assegurar a clareza da frase, evitando que o objeto direto seja tomado como sujeito, impedindo construções ambíguas: Convence, enfim, ao pai o filho amado.; “Vence o mal ao remédio.”; “Tratava-me sem cerimônia, como a um irmão.”; A qual delas iria homenagear o cavaleiro? - Em expressões de reciprocidade, para garantir a clareza e a eufonia da frase: “Os tigres despedaçam-se uns aos outros.”; “As companheiras convidavam-se umas às outras.”; “Era o abraço de duas criaturas que só tinham uma à outra”. - Com nomes próprios ou comuns, referentes a pessoas, principalmente na expressão dos sentimentos ou por amor da eufonia da frase: Judas traiu a Cristo.; Amemos a Deus sobre todas as coisas. “Provavelmente, enganavam é a Pedro.”; “O estrangeiro foi quem ofendeu a Tupã”. - Em construções enfáticas, nas quais antecipamos o objeto direto para dar-lhe realce: A você é que não enganam!; Ao médico, confessor e letrado nunca enganes.; “A este confrade conheço desde os seus mais tenros anos”. - Sendo objeto direto o numeral ambos(as): “O aguaceiro caiu, molhou a ambos.”; “Se eu previsse que os matava a ambos...”. - Com certos pronomes indefinidos, sobretudo referentes a pessoas: Se todos são teus irmãos, por que amas a uns e odeias a outros?; Aumente a sua felicidade, tornando felizes também aos outros.; A quantos a vida ilude!. - Em certas construções enfáticas, como puxar (ou arrancar) da espada, pegar da pena, cumprir com o dever, atirar com os livros sobre a mesa, etc.: “Arrancam das espadas de aço fino...”; “Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha e entrou a coser.”; “Imagina-se a consternação de Itaguaí, quando soube do caso.” Observações: Nos quatro primeiros casos estudados a preposição é de rigor, nos cinco outros, facultativa; A substituição
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O objeto indireto pode ainda acompanhar verbos de outras categorias, os quais, no caso, são considerados acidentalmente transitivos indiretos: A bom entendedor meia palavra basta; Sobram-lhe qualidades e recursos. (lhe=a ele); Isto não lhe convém; A proposta pareceu-lhe aceitável.
Observações: Há verbos que podem construir-se com dois objetos indiretos, regidos de preposições diferentes: Rogue a Deus por nós.; Ela queixou-se de mim a seu pai.; Pedirei para ti a meu senhor um rico presente; Não confundir o objeto direto com o complemento nominal nem com o adjunto adverbial; Em frases como “Para mim tudo eram alegrias”, “Para ele nada é impossível”, os pronomes em destaque podem ser considerados adjuntos adverbiais.
O objeto indireto é sempre regido de preposição, expressa ou implícita. A preposição está implícita nos pronomes objetivos indiretos (átonos) me, te, se, lhe, nos, vos, lhes. Exemplos: Obedece-me. (=Obedece a mim.); Isto te pertence. (=Isto pertence a ti.); Rogo-lhe que fique. (=Rogo a você...); Peçovos isto. (=Peço isto a vós.). Nos demais casos a preposição é expressa, como característica do objeto indireto: Recorro a Deus.; Dê isto a (ou para) ele.; Contenta-se com pouco.; Ele só pensa em si.; Esperei por ti.; Falou contra nós.; Conto com você.; Não preciso disto.; O filme a que assisti agradou ao público.; Assisti ao desenrolar da luta.; A coisa de que mais gosto é pescar.; A pessoa a quem me refiro você a conhece.; Os obstáculos contra os quais luto são muitos.; As pessoas com quem conto são poucas. Como atestam os exemplos acima, o objeto indireto é representado pelos substantivos (ou expressões substantivas) ou pelos pronomes. As preposições que o ligam ao verbo são: a, com, contra, de, em, para e por.
Objeto Indireto Pleonástico: à semelhança do objeto direto, o objeto indireto pode vir repetido ou reforçado, por ênfase. Exemplos: “A mim o que me deu foi pena.”; “Que me importa a mim o destino de uma mulher tísica...? “E, aos brigões, incapazes de se moverem, basta-lhes xingarem-se a distância.”
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Complemento Nominal: é o termo complementar reclamado pela significação transitiva, incompleta, de certos substantivos, adjetivos e advérbios. Vem sempre regido de preposição.
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APOSTILAS OPÇÃO Exemplos: A defesa da pátria; Assistência às aulas; “O ódio ao mal é amor do bem, e a ira contra o mal, entusiasmo divino.”; “Ah, não fosse ele surdo à minha voz!”
presidente, aviso de perigo, declaração de guerra, empréstimo de dinheiro, plantio de árvores, colheita de trigo, destruidor de matas, descoberta de petróleo, amor ao próximo, etc. O adjunto adnominal formado por locução adjetiva representa o agente da ação, ou a origem, pertença, qualidade de alguém ou de alguma coisa: o discurso do presidente, aviso de amigo, declaração do ministro, empréstimo do banco, a casa do fazendeiro, folhas de árvores, farinha de trigo, beleza das matas, cheiro de petróleo, amor de mãe.
Observações: O complemento nominal representa o recebedor, o paciente, o alvo da declaração expressa por um nome: amor a Deus, a condenação da violência, o medo de assaltos, a remessa de cartas, útil ao homem, compositor de músicas, etc. É regido pelas mesmas preposições usadas no objeto indireto. Difere deste apenas porque, em vez de complementar verbos, complementa nomes (substantivos, adjetivos) e alguns advérbios em –mente. Os nomes que requerem complemento nominal correspondem, geralmente, a verbos de mesmo radical: amor ao próximo, amar o próximo; perdão das injúrias, perdoar as injúrias; obediente aos pais, obedecer aos pais; regresso à pátria, regressar à pátria; etc.
Adjunto adverbial: É o termo que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. Exemplo: “Meninas numa tarde brincavam de roda na praça”. O adjunto adverbial é expresso: Pelos advérbios: Cheguei cedo.; Ande devagar.; Maria é mais alta.; Não durma ao volante.; Moramos aqui.; Ele fala bem, fala corretamente.; Volte bem depressa.; Talvez esteja enganado.; Pelas locuções ou expressões adverbiais: Às vezes viajava de trem.; Compreendo sem esforço.; Saí com meu pai.; Júlio reside em Niterói.; Errei por distração.; Escureceu de repente.
Agente da Passiva: é o complemento de um verbo na voz passiva. Representa o ser que pratica a ação expressa pelo verbo passivo. Vem regido comumente pela preposição por, e menos frequentemente pela preposição de: Alfredo é estimado pelos colegas; A cidade estava cercada pelo exército romano; “Era conhecida de todo mundo a fama de suas riquezas.”
Observações: Pode ocorrer a elipse da preposição antes de adjuntos adverbiais de tempo e modo: Aquela noite, não dormi. (=Naquela noite...); Domingo que vem não sairei. (=No domingo...); Ouvidos atentos, aproximei-me da porta. (=De ouvidos atentos...); Os adjuntos adverbiais classificam-se de acordo com as circunstâncias que exprimem: adjunto adverbial de lugar, modo, tempo, intensidade, causa, companhia, meio, assunto, negação, etc. É importante saber distinguir adjunto adverbial de adjunto adnominal, de objeto indireto e de complemento nominal: sair do mar (ad.adv.); água do mar (adj. adn.); gosta do mar (obj.indir.); ter medo do mar (compl.nom.).
O agente da passiva pode ser expresso pelos substantivos ou pelos pronomes: As flores são umedecidas pelo orvalho. A carta foi cuidadosamente corrigida por mim. O agente da passiva corresponde ao sujeito da oração na voz ativa: A rainha era chamada pela multidão. (voz passiva) A multidão aclamava a rainha. (voz ativa) Ele será acompanhado por ti. (voz passiva)
Aposto: É uma palavra ou expressão que explica ou esclarece, desenvolve ou resume outro termo da oração. Exemplos: D. Pedro II, imperador do Brasil, foi um monarca sábio. “Nicanor, ascensorista, expôs-me seu caso de consciência.” (Carlos Drummond de Andrade)
Observações: Frase de forma passiva analítica sem complemento agente expresso, ao passar para a ativa, terá sujeito indeterminado e o verbo na 3ª pessoa do plural: Ele foi expulso da cidade. (Expulsaram-no da cidade.); As florestas são devastadas. (Devastam as florestas.); Na passiva pronominal não se declara o agente: Nas ruas assobiavam-se as canções dele pelos pedestres. (errado); Nas ruas eram assobiadas as canções dele pelos pedestres. (certo); Assobiavam-se as canções dele nas ruas. (certo)
O núcleo do aposto é um substantivo ou um pronome substantivo: Foram os dois, ele e ela. Só não tenho um retrato: o de minha irmã.
O aposto não pode ser formado por adjetivos. Nas frases seguintes, por exemplo, não há aposto, mas predicativo do sujeito: Audaciosos, os dois surfistas atiraram-se às ondas. As borboletas, leves e graciosas, esvoaçavam num balé de cores.
Termos Acessórios da Oração
Termos acessórios são os que desempenham na oração uma função secundária, qual seja a de caracterizar um ser, determinar os substantivos, exprimir alguma circunstância. São três os termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial e aposto.
Os apostos, em geral, destacam-se por pausas, indicadas, na escrita, por vírgulas, dois pontos ou travessões. Não havendo pausa, não haverá vírgula, como nestes exemplos: Minha irmã Beatriz; o escritor João Ribeiro; o romance Tóia; o rio Amazonas; a Rua Osvaldo Cruz; o Colégio Tiradentes, etc. “Onde estariam os descendentes de Amaro vaqueiro?” (Graciliano Ramos)
Adjunto adnominal: É o termo que caracteriza ou determina os substantivos. Exemplo: Meu irmão veste roupas vistosas. (Meu determina o substantivo irmão: é um adjunto adnominal – vistosas caracteriza o substantivo roupas: é também adjunto adnominal). O adjunto adnominal pode ser expresso: Pelos adjetivos: água fresca, terras férteis, animal feroz; Pelos artigos: o mundo, as ruas, um rapaz; Pelos pronomes adjetivos: nosso tio, este lugar, pouco sal, muitas rãs, país cuja história conheço, que rua?; Pelos numerais: dois pés, quinto ano, capítulo sexto; Pelas locuções ou expressões adjetivas que exprimem qualidade, posse, origem, fim ou outra especificação: - presente de rei (=régio): qualidade - livro do mestre, as mãos dele: posse, pertença - água da fonte, filho de fazendeiros: origem - fio de aço, casa de madeira: matéria - casa de ensino, aulas de inglês: fim, especialidade
Observações: Não confundir o adjunto adnominal formado por locução adjetiva com complemento nominal. Este representa o alvo da ação expressa por um nome transitivo: a eleição do
Língua Portuguesa
O aposto pode preceder o termo a que se refere, o qual, às vezes, está elíptico. Exemplos: Rapaz impulsivo, Mário não se conteve. Mensageira da ideia, a palavra é a mais bela expressão da alma humana. O aposto, às vezes, refere-se a toda uma oração. Exemplos: Nuvens escuras borravam os espaços silenciosos, sinal de tempestade iminente. O espaço é incomensurável, fato que me deixa atônito. Um aposto pode referir-se a outro aposto: “Serafim Gonçalves casou-se com Lígia Tavares, filha do velho coronel Tavares, senhor de engenho.” (Ledo Ivo) 45
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APOSTILAS OPÇÃO Período
O aposto pode vir precedido das expressões explicativas isto é, a saber, ou da preposição acidental como:
Período: Toda frase com uma ou mais orações constitui um período, que se encerra com ponto de exclamação, ponto de interrogação ou com reticências. O período é simples quando só traz uma oração, chamada absoluta; o período é composto quando traz mais de uma oração. Exemplo: Pegou fogo no prédio. (Período simples, oração absoluta.); Quero que você aprenda. (Período composto.)
Dois países sul-americanos, isto é, a Bolívia e o Paraguai, não são banhados pelo mar. Este escritor, como romancista, nunca foi superado.
O aposto que se refere a objeto indireto, complemento nominal ou adjunto adverbial vem precedido de preposição: O rei perdoou aos dois: ao fidalgo e ao criado. “Acho que adoeci disso, de beleza, da intensidade das coisas.” (Raquel Jardim) De cobras, morcegos, bichos, de tudo ela tinha medo.
Existe uma maneira prática de saber quantas orações há num período: é contar os verbos ou locuções verbais. Num período haverá tantas orações quantos forem os verbos ou as locuções verbais nele existentes. Exemplos: Pegou fogo no prédio. (um verbo, uma oração) Quero que você aprenda. (dois verbos, duas orações) Está pegando fogo no prédio. (uma locução verbal, uma oração) Deves estudar para poderes vencer na vida. (duas locuções verbais, duas orações)
Vocativo: (do latim vocare = chamar) é o termo (nome, título, apelido) usado para chamar ou interpelar a pessoa, o animal ou a coisa personificada a que nos dirigimos:
“Elesbão? Ó Elesbão! Venha ajudar-nos, por favor!” (Maria de Lourdes Teixeira) “A ordem, meus amigos, é a base do governo.” (Machado de Assis) “Correi, correi, ó lágrimas saudosas!” (Fagundes Varela)
Há três tipos de período composto: por coordenação, por subordinação e por coordenação e subordinação ao mesmo tempo (também chamada de misto). Período Composto Coordenadas
Observação: Profere-se o vocativo com entoação exclamativa. Na escrita é separado por vírgula(s). No exemplo inicial, os pontos interrogativo e exclamativo indicam um chamado alto e prolongado. O vocativo se refere sempre à 2ª pessoa do discurso, que pode ser uma pessoa, um animal, uma coisa real ou entidade abstrata personificada. Podemos antepor-lhe uma interjeição de apelo (ó, olá, eh!):
Coordenação
–
Orações
Considere, por exemplo, este período composto: Passeamos pela praia, / brincamos, / recordamos os tempos de infância. 1ª oração: Passeamos pela praia 2ª oração: brincamos 3ª oração: recordamos os tempos de infância As três orações que compõem esse período têm sentido próprio e não mantêm entre si nenhuma dependência sintática: elas são independentes. Há entre elas, é claro, uma relação de sentido, mas, como já dissemos, uma não depende da outra sintaticamente. As orações independentes de um período são chamadas de orações coordenadas (OC), e o período formado só de orações coordenadas é chamado de período composto por coordenação. As orações coordenadas são classificadas em assindéticas e sindéticas.
“Tem compaixão de nós , ó Cristo!” (Alexandre Herculano) “Ó Dr. Nogueira, mande-me cá o Padilha, amanhã!” (Graciliano Ramos) “Esconde-te, ó sol de maio, ó alegria do mundo!” (Camilo Castelo Branco) O vocativo é um tempo à parte. Não pertence à estrutura da oração, por isso não se anexa ao sujeito nem ao predicado. Questões
01. O termo em destaque é adjunto adverbial de intensidade em: (A) pode aprender e assimilar MUITA coisa (B) enfrentamos MUITAS novidades (C) precisa de um parceiro com MUITO caráter (D) não gostam de mulheres MUITO inteligentes (E) assumimos MUITO conflito e confusão
- As orações coordenadas são assindéticas (OCA) quando não vêm introduzidas por conjunção. Exemplo: Os torcedores gritaram, / sofreram, / vibraram. OCA OCA OCA
02. Assinale a alternativa correta: “para todos os males, há dois remédios: o tempo e o silêncio”, os termos grifados são respectivamente: (A) sujeito – objeto direto; (B) sujeito – aposto; (C) objeto direto – aposto; (D) objeto direto – objeto direto; (E) objeto direto – complemento nominal.
“Inclinei-me, apanhei o embrulho e segui.” (Machado de Assis) “A noite avança, há uma paz profunda na casa deserta.” (Antônio Olavo Pereira) “O ferro mata apenas; o ouro infama, avilta, desonra.” (Coelho Neto) - As orações coordenadas são sindéticas (OCS) quando vêm introduzidas por conjunção coordenativa. Exemplo: O homem saiu do carro / e entrou na casa. OCA OCS
03. Assinale a alternativa em que o termo destacado é objeto indireto. (A) “Quem faz um poema abre uma janela.” (Mário Quintana) (B) “Toda gente que eu conheço e que fala comigo / Nunca teve um ato ridículo / Nunca sofreu enxovalho (...)” (Fernando Pessoa) (C) “Quando Ismália enlouqueceu / Pôs-se na torre a sonhar / Viu uma lua no céu, / Viu uma lua no mar.” (Alphonsus de Guimarães) (D) “Mas, quando responderam a Nhô Augusto: ‘– É a jagunçada de seu Joãozinho Bem-Bem, que está descendo para a Bahia.’ – ele, de alegre, não se pôde conter.” (Guimarães Rosa)
As orações coordenadas sindéticas são classificadas de acordo com o sentido expresso pelas conjunções coordenativas que as introduzem. Pode ser: - Orações coordenadas sindéticas aditivas: e, nem, não só... mas também, não só... mas ainda. Saí da escola / e fui à lanchonete. OCA OCS Aditiva
Respostas 01. D\02. C\03. D
Língua Portuguesa
por
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Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa idéia de acréscimo ou adição com referência à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa aditiva.
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APOSTILAS OPÇÃO A doença vem a cavalo e volta a pé. As pessoas não se mexiam nem falavam. “Não só findaram as queixas contra o alienista, mas até nenhum ressentimento ficou dos atos que ele praticara.” (Machado de Assis) - Orações coordenadas sindéticas adversativas: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto.
(C) conclusão (D) proporção (E) comparação 03. “Entrando na faculdade, procurarei emprego”, oração sublinhada pode indicar uma ideia de: (A) concessão (B) oposição (C) condição (D) lugar (E) consequência Respostas
Estudei bastante / mas não passei no teste. OCA OCS Adversativa
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa idéia de oposição à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa adversativa.
01. Ouviu-se o som da bateria e os primeiros foliões surgiram. Não durma sem cobertor, pois a noite está fria. Quero desculpar-me, mas consigo encontrá-los. 02. E\03. C
A espada vence, mas não convence. “É dura a vida, mas aceitam-na.” (Cecília Meireles)
- Orações coordenadas sindéticas conclusivas: portanto, por isso, pois, logo.
Período Composto por Subordinação
Ele me ajudou muito, / portanto merece minha gratidão. OCA OCS Conclusiva
Observe os termos destacados em cada uma destas orações: Vi uma cena triste. (adjunto adnominal) Todos querem sua participação. (objeto direto) Não pude sair por causa da chuva. (adjunto adverbial de causa)
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa ideia de conclusão de um fato enunciado na oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa conclusiva. Vives mentindo; logo, não mereces fé. Ele é teu pai: respeita-lhe, pois, a vontade.
Veja, agora, como podemos transformar esses termos em orações com a mesma função sintática: Vi uma cena / que me entristeceu. (oração subordinada com função de adjunto adnominal) Todos querem / que você participe. (oração subordinada com função de objeto direto) Não pude sair / porque estava chovendo. (oração subordinada com função de adjunto adverbial de causa)
- Orações coordenadas sindéticas alternativas: ou,ou... ou, ora... ora, seja... seja, quer... quer. Seja mais educado / ou retire-se da reunião! OCA OCS Alternativa
Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que estabelece uma relação de alternância ou escolha com referência à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa alternativa.
Em todos esses períodos, a segunda oração exerce uma certa função sintática em relação à primeira, sendo, portanto, subordinada a ela. Quando um período é constituído de pelo menos um conjunto de duas orações em que uma delas (a subordinada) depende sintaticamente da outra (principal), ele é classificado como período composto por subordinação. As orações subordinadas são classificadas de acordo com a função que exercem: adverbiais, substantivas e adjetivas.
Venha agora ou perderá a vez. “Jacinta não vinha à sala, ou retirava-se logo.” (Machado de Assis) “Em aviação, tudo precisa ser bem feito ou custará preço muito caro.” (Renato Inácio da Silva) “A louca ora o acariciava, ora o rasgava freneticamente.” (Luís Jardim)
Orações Subordinadas Adverbiais
As orações subordinadas adverbiais (OSA) são aquelas que exercem a função de adjunto adverbial da oração principal (OP). São classificadas de acordo com a conjunção subordinativa que as introduz:
- Orações coordenadas sindéticas explicativas: que, porque, pois, porquanto. Vamos andar depressa / que estamos atrasados. OCA OCS Explicativa Observe que a 2ª oração é introduzida por uma conjunção que expressa ideia de explicação, de justificativa em relação à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa explicativa.
- Causais: Expressam a causa do fato enunciado na oração principal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que, visto que. Não fui à escola / porque fiquei doente. OP OSA Causal
Leve-lhe uma lembrança, que ela aniversaria amanhã. “A mim ninguém engana, que não nasci ontem.” (Érico Veríssimo)
O tambor soa porque é oco. Como não me atendessem, repreendi-os severamente. Como ele estava armado, ninguém ousou reagir. “Faltou à reunião, visto que esteve doente.” (Arlindo de Sousa)
Questões
01. Relacione as orações coordenadas por meio de conjunções: (A) Ouviu-se o som da bateria. Os primeiros foliões surgiram. (B) Não durma sem cobertor. A noite está fria. (C) Quero desculpar-me. Não consigo encontrá-los. 02. Em: “... ouviam-se amplos bocejos, fortes como o marulhar das ondas...” a partícula como expressa uma ideia de: (A) causa (B) explicação
Língua Portuguesa
- Condicionais: Expressam hipóteses ou condição para a ocorrência do que foi enunciado na principal. Conjunções: se, contanto que, a menos que, a não ser que, desde que. Irei à sua casa / se não chover. OP OSA Condicional
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Deus só nos perdoará se perdoarmos aos nossos ofensores. Se o conhecesses, não o condenarias. “Que diria o pai se soubesse disso?” (Carlos Drummond de
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APOSTILAS OPÇÃO A preguiça gasta a vida como a ferrugem consome o ferro.” (Marquês de Maricá) Ela o atraía irresistivelmente, como o imã atrai o ferro. Os retirantes deixaram a cidade tão pobres como vieram. Como a flor se abre ao Sol, assim minha alma se abriu à luz daquele olhar.
Andrade) A cápsula do satélite será recuperada, caso a experiência tenha êxito. - Concessivas: Expressam ideia ou fato contrário ao da oração principal, sem, no entanto, impedir sua realização. Conjunções: embora, ainda que, apesar de, se bem que, por mais que, mesmo que. Ela saiu à noite / embora estivesse doente. OP OSA Concessiva Admirava-o muito, embora (ou conquanto ou posto que ou se bem que) não o conhecesse pessoalmente. Embora não possuísse informações seguras, ainda assim arriscou uma opinião. Cumpriremos nosso dever, ainda que (ou mesmo quando ou ainda quando ou mesmo que) todos nos critiquem. Por mais que gritasse, não me ouviram.
Obs.: As orações comparativas nem sempre apresentam claramente o verbo, como no exemplo acima, em que está subentendido o verbo ser (como a mãe é). - Proporcionais: Expressam uma ideia que se relaciona proporcionalmente ao que foi enunciado na principal. Conjunções: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais, quanto menos. Quanto mais reclamava / menos atenção recebia. OSA Proporcional OP
- Conformativas: Expressam a conformidade de um fato com outro. Conjunções: conforme, como (=conforme), segundo. O trabalho foi feito / conforme havíamos planejado. OP OSA Conformativa
À medida que se vive, mais se aprende. À proporção que avançávamos, as casas iam rareando. O valor do salário, ao passo que os preços sobem, vai diminuindo.
O homem age conforme pensa. Relatei os fatos como (ou conforme) os ouvi. Como diz o povo, tristezas não pagam dívidas. O jornal, como sabemos, é um grande veículo de informação.
Orações Subordinadas Substantivas
As orações subordinadas substantivas (OSS) são aquelas que, num período, exercem funções sintáticas próprias de substantivos, geralmente são introduzidas pelas conjunções integrantes que e se. Elas podem ser:
- Temporais: Acrescentam uma circunstância de tempo ao que foi expresso na oração principal. Conjunções: quando, assim que, logo que, enquanto, sempre que, depois que, mal (=assim que). Ele saiu da sala / assim que eu cheguei. OP OSA Temporal
- Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta: É aquela que exerce a função de objeto direto do verbo da oração principal. Observe: O grupo quer a sua ajuda. (objeto direto) O grupo quer / que você ajude. OP OSS Objetiva Direta
Formiga, quando quer se perder, cria asas. “Lá pelas sete da noite, quando escurecia, as casas se esvaziam.” (Carlos Povina Cavalcânti) “Quando os tiranos caem, os povos se levantam.” (Marquês de Maricá) Enquanto foi rico, todos o procuravam. - Finais: Expressam a finalidade ou o objetivo do que foi enunciado na oração principal. Conjunções: para que, a fim de que, porque (=para que), que. Abri a porta do salão / para que todos pudessem entrar. OP OSA Final
O mestre exigia que todos estivessem presentes. (= O mestre exigia a presença de todos.) Mariana esperou que o marido voltasse. Ninguém pode dizer: Desta água não beberei. O fiscal verificou se tudo estava em ordem.
- Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta: É aquela que exerce a função de objeto indireto do verbo da oração principal. Observe: Necessito de sua ajuda. (objeto indireto) Necessito / de que você me ajude. OP OSS Objetiva Indireta
“O futuro se nos oculta para que nós o imaginemos.” (Marquês de Maricá) Aproximei-me dele a fim de que me ouvisse melhor. “Fiz-lhe sinal que se calasse.” (Machado de Assis) (que = para que) “Instara muito comigo não deixasse de frequentar as recepções da mulher.” (Machado de Assis) (não deixasse = para que não deixasse)
Não me oponho a que você viaje. (= Não me oponho à sua viagem.) Aconselha-o a que trabalhe mais. Daremos o prêmio a quem o merecer. Lembre-se de que a vida é breve.
- Oração Subordinada Substantiva Subjetiva: É aquela que exerce a função de sujeito do verbo da oração principal. Observe: É importante sua colaboração. (sujeito) É importante / que você colabore. OP OSS Subjetiva
- Consecutivas: Expressam a consequência do que foi enunciado na oração principal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que, visto que. A chuva foi tão forte / que inundou a cidade. OP OSA Consecutiva
A oração subjetiva geralmente vem: - depois de um verbo de ligação + predicativo, em construções do tipo é bom, é útil, é certo, é conveniente, etc. Ex.: É certo que ele voltará amanhã. - depois de expressões na voz passiva, como sabe-se, contase, diz-se, etc. Ex.: Sabe-se que ele saiu da cidade. - depois de verbos como convir, cumprir, constar, urgir, ocorrer, quando empregados na 3ª pessoa do singular e seguidos das conjunções que ou se. Ex.: Convém que todos participem da reunião.
Fazia tanto frio que meus dedos estavam endurecidos. “A fumaça era tanta que eu mal podia abrir os olhos.” (José J. Veiga) De tal sorte a cidade crescera que não a reconhecia mais. As notícias de casa eram boas, de maneira que pude prolongar minha viagem. - Comparativas: Expressam ideia de comparação com referência à oração principal. Conjunções: como, assim como, tal como, (tão)... como, tanto como, tal qual, que (combinado com menos ou mais). Ela é bonita / como a mãe. OP OSA Comparativa
Língua Portuguesa
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É necessário que você colabore. (= Sua colaboração é necessária.) Parece que a situação melhorou. Aconteceu que não o encontrei em casa. Importa que saibas isso bem.
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APOSTILAS OPÇÃO - Oração Subordinada Substantiva Completiva Nominal: É aquela que exerce a função de complemento nominal de um termo da oração principal. Observe: Estou convencido de sua inocência. (complemento nominal) Estou convencido / de que ele é inocente. OP OSS Completiva Nominal
Pedra que rola não cria limo. Os animais que se alimentam de carne chamam-se carnívoros. Rubem Braga é um dos cronistas que mais belas páginas escreveram. “Há saudades que a gente nunca esquece.” (Olegário Mariano) - Subordinadas Adjetivas Explicativas: São explicativas quando apenas acrescentam uma qualidade à palavra a que se referem, esclarecendo um pouco mais seu sentido, mas sem restringi-lo ou especificá-lo. Exemplo: O escritor Jorge Amado, / que mora na Bahia, / lançou um novo livro. OP OSA Explicativa OP
Sou favorável a que o prendam. (= Sou favorável à prisão dele.) Estava ansioso por que voltasses. Sê grato a quem te ensina. “Fabiano tinha a certeza de que não se acabaria tão cedo.” (Graciliano Ramos) - Oração Subordinada Substantiva Predicativa: É aquela que exerce a função de predicativo do sujeito da oração principal, vindo sempre depois do verbo ser. Observe: O importante é sua felicidade. (predicativo) O importante é / que você seja feliz. OP OSS Predicativa
Deus, que é nosso pai, nos salvará. Valério, que nasceu rico, acabou na miséria. Ele tem amor às plantas, que cultiva com carinho. Alguém, que passe por ali à noite, poderá ser assaltado.
Orações Reduzidas Observe que as orações subordinadas eram sempre introduzidas por uma conjunção ou pronome relativo e apresentavam o verbo numa forma do indicativo ou do subjuntivo. Além desse tipo de orações subordinadas há outras que se apresentam com o verbo numa das formas nominais (infinitivo, gerúndio e particípio). Exemplos:
Seu receio era que chovesse. (Seu receio era a chuva.) Minha esperança era que ele desistisse. Meu maior desejo agora é que me deixem em paz. Não sou quem você pensa.
- Oração Subordinada Substantiva Apositiva: É aquela que exerce a função de aposto de um termo da oração principal. Observe: Ele tinha um sonho: a união de todos em benefício do país. (aposto) Ele tinha um sonho / que todos se unissem em benefício do país. OP OSS Apositiva
- Ao entrar nas escola, encontrei o professor de inglês. (infinitivo) - Precisando de ajuda, telefone-me. (gerúndio) - Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário. (particípio)
Só desejo uma coisa: que vivam felizes. (Só desejo uma coisa: a sua felicidade) Só lhe peço isto: honre o nosso nome. “Talvez o que eu houvesse sentido fosse o presságio disto: de que virias a morrer...” (Osmã Lins) “Mas diga-me uma cousa, essa proposta traz algum motivo oculto?” (Machado de Assis) As orações apositivas vêm geralmente antecedidas de doispontos. Podem vir, também, entre vírgulas, intercaladas à oração principal. Exemplo: Seu desejo, que o filho recuperasse a saúde, tornou-se realidade.
As orações subordinadas que apresentam o verbo numa das formas nominais são chamadas de reduzidas. Para classificar a oração que está sob a forma reduzida, devemos procurar desenvolvê-la do seguinte modo: colocamos a conjunção ou o pronome relativo adequado ao sentido e passamos o verbo para uma forma do indicativo ou subjuntivo, conforme o caso. A oração reduzida terá a mesma classificação da oração desenvolvida. Ao entrar na escola, encontrei o professor de inglês. Quando entrei na escola, / encontrei o professor de inglês. OSA Temporal Ao entrar na escola: oração subordinada adverbial temporal, reduzida de infinitivo.
Observação: Além das conjunções integrantes que e se, as orações substantivas podem ser introduzidas por outros conectivos, tais como quando, como, quanto, etc. Exemplos: Não sei quando ele chegou. Diga-me como resolver esse problema.
Precisando de ajuda, telefone-me. Se precisar de ajuda, / telefone-me. OSA Condicional Precisando de ajuda: oração subordinada adverbial condicional, reduzida de gerúndio.
Orações Subordinadas Adjetivas
As orações subordinadas Adjetivas (OSA) exercem a função de adjunto adnominal de algum termo da oração principal. Observe como podemos transformar um adjunto adnominal em oração subordinada adjetiva: Desejamos uma paz duradoura. (adjunto adnominal) Desejamos uma paz / que dure. (oração subordinada adjetiva)
Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário. Assim que acabou o treino, / os jogadores foram para o vestiário. OSA Temporal Acabado o treino: oração subordinada adverbial temporal, reduzida de particípio.
As orações subordinadas adjetivas são sempre introduzidas por um pronome relativo (que , qual, cujo, quem, etc.) e podem ser classificadas em:
Observações:
- Subordinadas Adjetivas Restritivas: São restritivas quando restringem ou especificam o sentido da palavra a que se referem. Exemplo: O público aplaudiu o cantor / que ganhou o 1º lugar. OP OSA Restritiva
Nesse exemplo, a oração que ganhou o 1º lugar especifica o sentido do substantivo cantor, indicando que o público não aplaudiu qualquer cantor mas sim aquele que ganhou o 1º lugar.
Língua Portuguesa
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- Há orações reduzidas que permitem mais de um tipo de desenvolvimento. Há casos também de orações reduzidas fixas, isto é, orações reduzidas que não são passíveis de desenvolvimento. Exemplo: Tenho vontade de visitar essa cidade. - O infinitivo, o gerúndio e o particípio não constituem orações reduzidas quando fazem parte de uma locução verbal. Exemplos: Preciso terminar este exercício. Ele está jantando na sala. Essa casa foi construída por meu pai.
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APOSTILAS OPÇÃO - Uma oração coordenada também pode vir sob a forma reduzida. Exemplo: O homem fechou a porta, saindo depressa de casa. O homem fechou a porta e saiu depressa de casa. (oração coordenada sindética aditiva) Saindo depressa de casa: oração coordenada reduzida de gerúndio. Qual é a diferença entre as orações coordenadas explicativas e as orações subordinadas causais, já que ambas podem ser iniciadas por que e porque? Às vezes não é fácil estabelecer a diferença entre explicativas e causais, mas como o próprio nome indica, as causais sempre trazem a causa de algo que se revela na oração principal, que traz o efeito. Note-se também que há pausa (vírgula, na escrita) entre a oração explicativa e a precedente e que esta é, muitas vezes, imperativa, o que não acontece com a oração adverbial causal. Essa noção de causa e efeito não existe no período composto por coordenação. Exemplo: Rosa chorou porque levou uma surra. Está claro que a oração iniciada pela conjunção é causal, visto que a surra foi sem dúvida a causa do choro, que é efeito. Rosa chorou, porque seus olhos estão vermelhos. O período agora é composto por coordenação, pois a oração iniciada pela conjunção traz a explicação daquilo que se revelou na coordena anterior. Não existe aí relação de causa e efeito: o fato de os olhos de Elisa estarem vermelhos não é causa de ela ter chorado.
(D) subordinada substantiva subjetiva (E) subordinada substantiva objetiva direta
Respostas 01. B\02. A\03. D\04. E\05. B Pontuação
Os sinais de pontuação são marcações gráficas que servem para compor a coesão e a coerência textual além de ressaltar especificidades semânticas e pragmáticas. Vejamos as principais funções dos sinais de pontuação conhecidos pelo uso da língua portuguesa. Ponto 1- Indica o término do discurso ou de parte dele. - Façamos o que for preciso para tirá-la da situação em que se encontra. - Gostaria de comprar pão, queijo, manteiga e leite. - Acordei. Olhei em volta. Não reconheci onde estava. 2- Usa-se nas abreviações - V. Exª.
Ponto e Vírgula ( ; ) 1- Separa várias partes do discurso, que têm a mesma importância. - “Os pobres dão pelo pão o trabalho; os ricos dão pelo pão a fazenda; os de espíritos generosos dão pelo pão a vida; os de nenhum espírito dão pelo pão a alma...” (VIEIRA)
Ela fala / como falaria / se entendesse do assunto. OP OSA Comparativa OSA Condicional Questões
2- Separa partes de frases que já estão separadas por vírgulas. - Alguns quiseram verão, praia e calor; outros montanhas, frio e cobertor.
01. Na frase: “Maria do Carmo tinha a certeza de que estava para ser mãe”, a oração destacada é: (A) subordinada substantiva objetiva indireta (B) subordinada substantiva completiva nominal (C) subordinada substantiva predicativa (D) coordenada sindética conclusiva (E) coordenada sindética explicativa
3- Separa itens de uma enumeração, exposição de motivos, decreto de lei, etc. - Ir ao supermercado; - Pegar as crianças na escola; - Caminhada na praia; - Reunião com amigos.
02. “Na ‘Partida Monção’, não há uma atitude inventada. Há reconstituição de uma cena como ela devia ter sido na realidade.” A oração sublinhada é: (A) adverbial conformativa (B) adjetiva (C) adverbial consecutiva (D) adverbial proporcional (E) adverbial causal
Dois pontos 1- Antes de uma citação - Vejamos como Afrânio Coutinho trata este assunto:
2- Antes de um aposto - Três coisas não me agradam: chuva pela manhã, frio à tarde e calor à noite.
03.“Esses produtos podem ser encontrados nos supermercados com rótulos como ‘sênior’ e com características adaptadas às dificuldades para mastigar e para engolir dos mais velhos, e preparados para se encaixar em seus hábitos de consumo”. O segmento “para se encaixar” pode ter sua forma verbal reduzida adequadamente desenvolvida em (A) para se encaixarem. (B) para seu encaixotamento. (C) para que se encaixassem. (D) para que se encaixem. (E) para que se encaixariam.
3- Antes de uma explicação ou esclarecimento - Lá estava a deplorável família: triste, cabisbaixa, vivendo a rotina de sempre. 4- Em frases de estilo direto Maria perguntou: - Por que você não toma uma decisão?
Ponto de Exclamação 1- Usa-se para indicar entonação de surpresa, cólera, susto, súplica, etc. - Sim! Claro que eu quero me casar com você!
04. A palavra “se” é conjunção integrante (por introduzir oração subordinada substantiva objetiva direta) em qual das orações seguintes? (A) Ele se mordia de ciúmes pelo patrão. (B) A Federação arroga-se o direito de cancelar o jogo. (C) O aluno fez-se passar por doutor. (D) Precisa-se de operários. (E) Não sei se o vinho está bom. 05. “Lembro-me de que ele só usava camisas brancas.” A oração sublinhada é: (A) subordinada substantiva completiva nominal (B) subordinada substantiva objetiva indireta (C) subordinada substantiva predicativa
Língua Portuguesa
- Sr.
2- Depois de interjeições ou vocativos - Ai! Que susto! - João! Há quanto tempo!
Ponto de Interrogação Usa-se nas interrogações diretas e indiretas livres. “- Então? Que é isso? Desertaram ambos?” (Artur Azevedo) Reticências 1- Indica que palavras foram suprimidas. - Comprei lápis, canetas, cadernos... 50
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APOSTILAS OPÇÃO 2- Indica interrupção violenta da frase. “- Não... quero dizer... é verdad... Ah!”
a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (C) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (D) Diante da testemunha, o homem, abriu a bolsa e, embora experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando, encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (E) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora, experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando, encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona.
3- Indica interrupções de hesitação ou dúvida - Este mal... pega doutor?
4- Indica que o sentido vai além do que foi dito - Deixa, depois, o coração falar...
Vírgula Não se usa vírgula *separando termos que, do ponto de vista sintático, ligam-se diretamente entre si: a) entre sujeito e predicado. Todos os alunos da sala foram advertidos. Sujeito predicado
02. Assinale a opção em que está corretamente indicada a ordem dos sinais de pontuação que devem preencher as lacunas da frase abaixo: “Quando se trata de trabalho científico ___ duas coisas devem ser consideradas ____ uma é a contribuição teórica que o trabalho oferece ___ a outra é o valor prático que possa ter. A) dois pontos, ponto e vírgula, ponto e vírgula B) dois pontos, vírgula, ponto e vírgula; C) vírgula, dois pontos, ponto e vírgula; D) pontos vírgula, dois pontos, ponto e vírgula; E) ponto e vírgula, vírgula, vírgula.
b) entre o verbo e seus objetos. O trabalho custou sacrifício aos realizadores. V.T.D.I. O.D. O.I.
c) entre nome e complemento nominal; entre nome e adjunto adnominal. A surpreendente reação do governo contra os sonegadores despertou reações entre os empresários. adj. adnominal nome adj. adn. complemento nominal
Resposta 1-C 2-C
Usa-se a vírgula:
Regência Verbal e Nominal
- Para marcar intercalação: a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço. b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos. c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos.
Dá-se o nome de regência à relação de subordinação que ocorre entre um verbo (ou um nome) e seus complementos. Ocupa-se em estabelecer relações entre as palavras, criando frases não ambíguas, que expressem efetivamente o sentido desejado, que sejam corretas e claras. Regência Verbal
- Para marcar inversão: a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas. b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma. c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982.
Termo Regente: VERBO
A regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais). O estudo da regência verbal permite-nos ampliar nossa capacidade expressiva, pois oferece oportunidade de conhecermos as diversas significações que um verbo pode assumir com a simples mudança ou retirada de uma preposição. Observe: A mãe agrada o filho. -> agradar significa acariciar, contentar. A mãe agrada ao filho. -> agradar significa “causar agrado ou prazer”, satisfazer.
- Para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração): Era um garoto de 15 anos, alto, magro. A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais. - Para marcar elipse (omissão) do verbo: Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco.
Logo, conclui-se que “agradar alguém” é diferente de “agradar a alguém”.
- Para isolar:
- o aposto: São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico.
Saiba que: O conhecimento do uso adequado das preposições é um dos aspectos fundamentais do estudo da regência verbal (e também nominal). As preposições são capazes de modificar completamente o sentido do que se está sendo dito. Veja os exemplos: Cheguei ao metrô. Cheguei no metrô.
- o vocativo: Ora, Thiago, não diga bobagem.
Questões
01. Assinale a alternativa em que a pontuação está corretamente empregada, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa. (A) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora, experimentasse, a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (B) Diante, da testemunha o homem abriu a bolsa e, embora experimentasse a sensação, de violar uma intimidade, procurou
Língua Portuguesa
No primeiro caso, o metrô é o lugar a que vou; no segundo caso, é o meio de transporte por mim utilizado. A oração “Cheguei no metrô”, popularmente usada a fim de indicar o lugar a que se vai, possui, no padrão culto da língua, sentido diferente. Aliás, é muito comum existirem divergências entre a regência coloquial, cotidiana de alguns verbos, e a regência culta. 51
Para estudar a regência verbal, agruparemos os verbos de acordo com sua transitividade. A transitividade, porém, não é
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APOSTILAS OPÇÃO um fato absoluto: um mesmo verbo pode atuar de diferentes formas em frases distintas.
Respondi ao meu patrão. Respondemos às perguntas. Respondeu-lhe à altura. Obs.: o verbo responder, apesar de transitivo indireto quando exprime aquilo a que se responde, admite voz passiva analítica. Veja: O questionário foi respondido corretamente. Todas as perguntas foram respondidas satisfatoriamente. d) Simpatizar e Antipatizar - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “com”. Antipatizo com aquela apresentadora. Simpatizo com os que condenam os políticos que governam para uma minoria privilegiada.
Ricardo foi para a Espanha. Adjunto Adverbial de Lugar b) Comparecer O adjunto adverbial de lugar pode ser introduzido por em ou a. Comparecemos ao estádio (ou no estádio) para ver o último jogo.
Verbos Transitivos Diretos e Indiretos Os verbos transitivos diretos e indiretos são acompanhados de um objeto direto e um indireto. Merecem destaque, nesse grupo:
Verbos Intransitivos Os verbos intransitivos não possuem complemento. É importante, no entanto, destacar alguns detalhes relativos aos adjuntos adverbiais que costumam acompanhá-los. a) Chegar, Ir Normalmente vêm acompanhados de adjuntos adverbiais de lugar. Na língua culta, as preposições usadas para indicar destino ou direção são: a, para. Fui ao teatro. Adjunto Adverbial de Lugar
Agradecer, Perdoar e Pagar São verbos que apresentam objeto direto relacionado a coisas e objeto indireto relacionado a pessoas. Veja os exemplos: Agradeço aos ouvintes a audiência. Objeto Indireto Objeto Direto Cristo ensina que é preciso perdoar o pecado ao pecador. Obj. Direto Objeto Indireto Paguei o débito ao cobrador. Objeto Direto Objeto Indireto
Verbos Transitivos Diretos Os verbos transitivos diretos são complementados por objetos diretos. Isso significa que não exigem preposição para o estabelecimento da relação de regência. Ao empregar esses verbos, devemos lembrar que os pronomes oblíquos o, a, os, as atuam como objetos diretos. Esses pronomes podem assumir as formas lo, los, la, las (após formas verbais terminadas em -r, -s ou -z) ou no, na, nos, nas (após formas verbais terminadas em sons nasais), enquanto lhe e lhes são, quando complementos verbais, objetos indiretos. São verbos transitivos diretos, dentre outros: abandonar, abençoar, aborrecer, abraçar, acompanhar, acusar, admirar, adorar, alegrar, ameaçar, amolar, amparar, auxiliar, castigar, condenar, conhecer, conservar,convidar, defender, eleger, estimar, humilhar, namorar, ouvir, prejudicar, prezar, proteger, respeitar, socorrer, suportar, ver, visitar. Na língua culta, esses verbos funcionam exatamente como o verbo amar: Amo aquele rapaz. / Amo-o. Amo aquela moça. / Amo-a. Amam aquele rapaz. / Amam-no. Ele deve amar aquela mulher. / Ele deve amá-la.
- O uso dos pronomes oblíquos átonos deve ser feito com particular cuidado. Observe: Agradeci o presente. / Agradeci-o. Agradeço a você. / Agradeço-lhe. Perdoei a ofensa. / Perdoei-a. Perdoei ao agressor. / Perdoei-lhe. Paguei minhas contas. / Paguei-as. Paguei aos meus credores. / Paguei-lhes.
Informar - Apresenta objeto direto ao se referir a coisas e objeto indireto ao se referir a pessoas, ou vice-versa. Informe os novos preços aos clientes. Informe os clientes dos novos preços. (ou sobre os novos preços)
Obs.: os pronomes lhe, lhes só acompanham esses verbos para indicar posse (caso em que atuam como adjuntos adnominais). Quero beijar-lhe o rosto. (= beijar seu rosto) Prejudicaram-lhe a carreira. (= prejudicaram sua carreira) Conheço-lhe o mau humor! (= conheço seu mau humor)
- Na utilização de pronomes como complementos, veja as construções: Informei-os aos clientes. / Informei-lhes os novos preços. Informe-os dos novos preços. / Informe-os deles. (ou sobre eles) Obs.: a mesma regência do verbo informar é usada para os seguintes: avisar, certificar, notificar, cientificar, prevenir.
Verbos Transitivos Indiretos Os verbos transitivos indiretos são complementados por objetos indiretos. Isso significa que esses verbos exigem uma preposição para o estabelecimento da relação de regência. Os pronomes pessoais do caso oblíquo de terceira pessoa que podem atuar como objetos indiretos são o “lhe”, o “lhes”, para substituir pessoas. Não se utilizam os pronomes o, os, a, as como complementos de verbos transitivos indiretos. Com os objetos indiretos que não representam pessoas, usam-se pronomes oblíquos tônicos de terceira pessoa (ele, ela) em lugar dos pronomes átonos lhe, lhes. Os verbos transitivos indiretos são os seguintes: a) Consistir - Tem complemento introduzido pela preposição “em”. A modernidade verdadeira consiste em direitos iguais para todos. b) Obedecer e Desobedecer - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “a”. Devemos obedecer aos nossos princípios e ideais. Eles desobedeceram às leis do trânsito. c) Responder - Tem complemento introduzido pela preposição “a”. Esse verbo pede objeto indireto para indicar “a quem” ou “ao que” se responde.
Língua Portuguesa
Comparar Quando seguido de dois objetos, esse verbo admite as preposições “a” ou “com” para introduzir o complemento indireto. Comparei seu comportamento ao (ou com o) de uma criança.
Pedir Esse verbo pede objeto direto de coisa (geralmente na forma de oração subordinada substantiva) e indireto de pessoa. Pedi-lhe favores. Objeto Indireto Objeto Direto Pedi-lhe que mantivesse em silêncio. Objeto Indireto Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta
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Saiba que: 1) A construção “pedir para”, muito comum na linguagem cotidiana, deve ter emprego muito limitado na língua culta. No entanto, é considerada correta quando a palavra licença estiver subentendida.
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APOSTILAS OPÇÃO Peço (licença) para ir entregar-lhe os catálogos em casa. Observe que, nesse caso, a preposição “para” introduz uma oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo (para ir entregar-lhe os catálogos em casa). 2) A construção “dizer para”, também muito usada popularmente, é igualmente considerada incorreta.
CHAMAR 1) Chamar é transitivo direto no sentido de convocar, solicitar a atenção ou a presença de. Por gentileza, vá chamar sua prima. / Por favor, vá chamá-la. Chamei você várias vezes. / Chamei-o várias vezes. 2) Chamar no sentido de denominar, apelidar pode apresentar objeto direto e indireto, ao qual se refere predicativo preposicionado ou não. A torcida chamou o jogador mercenário. A torcida chamou ao jogador mercenário. A torcida chamou o jogador de mercenário. A torcida chamou ao jogador de mercenário.
Preferir Na língua culta, esse verbo deve apresentar objeto indireto introduzido pela preposição “a”. Por Exemplo: Prefiro qualquer coisa a abrir mão de meus ideais. Prefiro trem a ônibus. Obs.: na língua culta, o verbo “preferir” deve ser usado sem termos intensificadores, tais como: muito, antes, mil vezes, um milhão de vezes, mais. A ênfase já é dada pelo prefixo existente no próprio verbo (pre).
CUSTAR 1) Custar é intransitivo no sentido de ter determinado valor ou preço, sendo acompanhado de adjunto adverbial. Frutas e verduras não deveriam custar muito.
Mudança de Transitividade versus Mudança de Significado
2) No sentido de ser difícil, penoso, pode ser intransitivo ou transitivo indireto. Muito custa viver tão longe da família. Verbo Oração Subordinada Substantiva Subjetiva Intransitivo Reduzida de Infinitivo
Há verbos que, de acordo com a mudança de transitividade, apresentam mudança de significado. O conhecimento das diferentes regências desses verbos é um recurso linguístico muito importante, pois além de permitir a correta interpretação de passagens escritas, oferece possibilidades expressivas a quem fala ou escreve. Dentre os principais, estão:
Custa-me (a mim) crer que tomou realmente aquela atitude. Objeto Oração Subordinada Substantiva Subjetiva Indireto Reduzida de Infinitivo
AGRADAR 1) Agradar é transitivo direto no sentido de fazer carinhos, acariciar. Sempre agrada o filho quando o revê. / Sempre o agrada quando o revê. Cláudia não perde oportunidade de agradar o gato. / Cláudia não perde oportunidade de agradá-lo.
Obs.: a Gramática Normativa condena as construções que atribuem ao verbo “custar” um sujeito representado por pessoa. Observe o exemplo abaixo: Custei para entender o problema. Forma correta: Custou-me entender o problema. IMPLICAR 1) Como transitivo direto, esse verbo tem dois sentidos:
2) Agradar é transitivo indireto no sentido de causar agrado a, satisfazer, ser agradável a. Rege complemento introduzido pela preposição “a”. O cantor não agradou aos presentes. O cantor não lhes agradou.
a) dar a entender, fazer supor, pressupor Suas atitudes implicavam um firme propósito.
ASPIRAR 1) Aspirar é transitivo direto no sentido de sorver, inspirar (o ar), inalar. Aspirava o suave aroma. (Aspirava-o)
b) Ter como consequência, trazer como consequência, acarretar, provocar Liberdade de escolha implica amadurecimento político de um povo.
2) Aspirar é transitivo indireto no sentido de desejar, ter como ambição. Aspirávamos a melhores condições de vida. (Aspirávamos a elas) Obs.: como o objeto direto do verbo “aspirar” não é pessoa, mas coisa, não se usam as formas pronominais átonas “lhe” e “lhes” e sim as formas tônicas “a ele (s)”, “ a ela (s)”. Veja o exemplo: Aspiravam a uma existência melhor. (= Aspiravam a ela)
2) Como transitivo direto e indireto, significa comprometer, envolver Implicaram aquele jornalista em questões econômicas. Obs.: no sentido de antipatizar, ter implicância, é transitivo indireto e rege com preposição “com”. Implicava com quem não trabalhasse arduamente.
PROCEDER 1) Proceder é intransitivo no sentido de ser decisivo, ter cabimento, ter fundamento ou portar-se, comportar-se, agir. Nessa segunda acepção, vem sempre acompanhado de adjunto adverbial de modo. As afirmações da testemunha procediam, não havia como refutá-las. Você procede muito mal.
ASSISTIR 1) Assistir é transitivo direto no sentido de ajudar, prestar assistência a, auxiliar. Por Exemplo: As empresas de saúde negam-se a assistir os idosos. As empresas de saúde negam-se a assisti-los. 2) Assistir é transitivo indireto no sentido de ver, presenciar, estar presente, caber, pertencer.
2) Nos sentidos de ter origem, derivar-se (rege a preposição” de”) e fazer, executar (rege complemento introduzido pela preposição “a”) é transitivo indireto. O avião procede de Maceió. Procedeu-se aos exames. O delegado procederá ao inquérito.
Exemplos: Assistimos ao documentário. Não assisti às últimas sessões. Essa lei assiste ao inquilino. Obs.: no sentido de morar, residir, o verbo “assistir” é intransitivo, sendo acompanhado de adjunto adverbial de lugar introduzido pela preposição “em”.
QUERER 1) Querer é transitivo direto no sentido de desejar, ter vontade de, cobiçar. Querem melhor atendimento. Queremos um país melhor.
Assistimos numa conturbada cidade.
Língua Portuguesa
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APOSTILAS OPÇÃO 2) Querer é transitivo indireto no sentido de ter afeição, estimar, amar. Quero muito aos meus amigos. Ele quer bem à linda menina. Despede-se o filho que muito lhe quer.
Ojeriza a, por Bacharel em Horror a Proeminência sobre Capacidade de, para Impaciência com Respeito a, com, para com, por
VISAR 1) Como transitivo direto, apresenta os sentidos de mirar, fazer pontaria e de pôr visto, rubricar. O homem visou o alvo. O gerente não quis visar o cheque.
Adjetivos Acessível a Diferente de Necessário a Acostumado a, com Entendido em Nocivo a Afável com, para com Equivalente a Paralelo a Agradável a Escasso de Parco em, de Alheio a, de Essencial a, para Passível de Análogo a Fácil de Preferível a Ansioso de, para, por Fanático por Prejudicial a Apto a, para Favorável a Prestes a Ávido de Generoso com Propício a Benéfico a Grato a, por Próximo a Capaz de, para Hábil em Relacionado com Compatível com Habituado a Relativo a Contemporâneo a, de Idêntico a
2) No sentido de ter em vista, ter como meta, ter como objetivo, é transitivo indireto e rege a preposição “a”. O ensino deve sempre visar ao progresso social. Prometeram tomar medidas que visassem ao bem-estar público. Questões 01. Todas as alternativas estão corretas quanto ao emprego correto da regência do verbo, EXCETO: (A) Faço entrega em domicílio. (B) Eles assistem o espetáculo. (C) João gosta de frutas. (D) Ana reside em São Paulo. (E) Pedro aspira ao cargo de chefe.
02. Assinale a opção em que o verbo chamar é empregado com o mesmo sentido que apresenta em __ “No dia em que o chamaram de Ubirajara, Quaresma ficou reservado, taciturno e mudo”: (A) pelos seus feitos, chamaram-lhe o salvador da pátria; (B) bateram à porta, chamando Rodrigo; (C) naquele momento difícil, chamou por Deus e pelo Diabo; (D) o chefe chamou-os para um diálogo franco; (E) mandou chamar o médico com urgência. 03. A regência verbal está correta na alternativa: (A) Ela quer namorar com o meu irmão. (B) Perdi a hora da entrevista porque fui à pé. (C) Não pude fazer a prova do concurso porque era de menor. (D) É preferível ir a pé a ir de carro. Respostas 01. B\02. A\03. D
Regência Nominal É o nome da relação existente entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome. Essa relação é sempre intermediada por uma preposição. No estudo da regência nominal, é preciso levar em conta que vários nomes apresentam exatamente o mesmo regime dos verbos de que derivam. Conhecer o regime de um verbo significa, nesses casos, conhecer o regime dos nomes cognatos. Observe o exemplo: Verbo obedecer e os nomes correspondentes: todos regem complementos introduzidos pela preposição «a”.Veja:
Advérbios Longe de
Obs.: os advérbios terminados em -mente tendem a seguir o regime dos adjetivos de que são formados: paralela a; paralelamente a; relativa a; relativamente a.
Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint61.php
Questões
Obedecer a algo/ a alguém. Obediente a algo/ a alguém.
01. Assinale a alternativa em que a preposição “a” não deva ser empregada, de acordo com a regência nominal. (A) A confiança é necessária ____ qualquer relacionamento. (B) Os pais de Pâmela estão alheios ____ qualquer decisão. (C) Sirlene tem horror ____ aves. (D) O diretor está ávido ____ melhores metas. (E) É inegável que a tecnologia ficou acessível ____ toda população.
Apresentamos a seguir vários nomes acompanhados da preposição ou preposições que os regem. Observe-os atentamente e procure, sempre que possível, associar esses nomes entre si ou a algum verbo cuja regência você conhece. Substantivos Admiração a, por Devoção a, para, com, por Medo a, de Aversão a, para, por Doutor em Obediência a Atentado a, contra Dúvida acerca de, em, sobre
Língua Portuguesa
Perto de
02. Quanto a amigos, prefiro João.....Paulo,.....quem sinto...... simpatia. (A) a, por, menos (B) do que, por, menos (C) a, para, menos (D) do que, com, menos (E) do que, para, menos 54
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APOSTILAS OPÇÃO 03. Assinale a opção em que todos adjetivos podem ser seguidos pela mesma preposição: (A) ávido, bom, inconsequente (B) indigno, odioso, perito (C) leal, limpo, oneroso (D) orgulhoso, rico, sedento (E) oposto, pálido, sábio
4-) diante de numerais cardinais: Chegou a duzentos o número de feridos Daqui a uma semana começa o campeonato. Casos em que a crase SEMPRE ocorre: 1-) diante de palavras femininas: Amanhã iremos à festa de aniversário de minha colega. Sempre vamos à praia no verão. Ela disse à irmã o que havia escutado pelos corredores. Sou grata à população. Fumar é prejudicial à saúde. Este aparelho é posterior à invenção do telefone.
Respostas 01. D\02. A\03. D Crase
A palavra crase é de origem grega e significa «fusão», «mistura». Na língua portuguesa, é o nome que se dá à «junção» de duas vogais idênticas. É de grande importância a crase da preposição “a” com o artigo feminino “a” (s), com o “a” inicial dos pronomes aquele(s), aquela (s), aquilo e com o “a” do relativo a qual (as quais). Na escrita, utilizamos o acento grave ( ` ) para indicar a crase. O uso apropriado do acento grave depende da compreensão da fusão das duas vogais. É fundamental também, para o entendimento da crase, dominar a regência dos verbos e nomes que exigem a preposição “a”. Aprender a usar a crase, portanto, consiste em aprender a verificar a ocorrência simultânea de uma preposição e um artigo ou pronome.
2-) diante da palavra “moda”, com o sentido de “à moda de” (mesmo que a expressão moda de fique subentendida): O jogador fez um gol à (moda de) Pelé. Usava sapatos à (moda de) Luís XV. Estava com vontade de comer frango à (moda de) passarinho. O menino resolveu vestir-se à (moda de) Fidel Castro. 3-) na indicação de horas: Acordei às sete horas da manhã. Elas chegaram às dez horas. Foram dormir à meia-noite.
Observe: Vou a + a igreja. Vou à igreja.
4-) em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas. Por exemplo:
No exemplo acima, temos a ocorrência da preposição “a”, exigida pelo verbo ir (ir a algum lugar) e a ocorrência do artigo “a” que está determinando o substantivo feminino igreja. Quando ocorre esse encontro das duas vogais e elas se unem, a união delas é indicada pelo acento grave. Observe os outros exemplos:
às ocultas
às pressas
à medida que
às avessas
à revelia
à exceção de
à imitação de
à noite
à vontade
à esquerda à direita
Conheço a aluna. Refiro-me à aluna. No primeiro exemplo, o verbo é transitivo direto (conhecer algo ou alguém), logo não exige preposição e a crase não pode ocorrer. No segundo exemplo, o verbo é transitivo indireto (referir-se a algo ou a alguém) e exige a preposição “a”. Portanto, a crase é possível, desde que o termo seguinte seja feminino e admita o artigo feminino “a” ou um dos pronomes já especificados. Veja os principais casos em que a crase NÃO ocorre:
à luz
às claras à beça
às turras
à procura
às escondidas à força à larga
às vezes à deriva
à sombra de à frente de
à semelhança às ordens de
à beira de
à escuta à chave à toa
à proporção que
Crase diante de Nomes de Lugar
Alguns nomes de lugar não admitem a anteposição do artigo “a”. Outros, entretanto, admitem o artigo, de modo que diante deles haverá crase, desde que o termo regente exija a preposição “a”. Para saber se um nome de lugar admite ou não a anteposição do artigo feminino “a”, deve-se substituir o termo regente por um verbo que peça a preposição “de” ou “em”. A ocorrência da contração “da” ou “na” prova que esse nome de lugar aceita o artigo e, por isso, haverá crase. Por exemplo: Vou à França. (Vim da [de+a] França. Estou na [em+a] França.) Cheguei à Grécia. (Vim da Grécia. Estou na Grécia.) Retornarei à Itália. (Vim da Itália. Estou na Itália) Vou a Porto Alegre. (Vim de Porto Alegre. Estou em Porto Alegre.)
1-) diante de substantivos masculinos: Andamos a cavalo. Fomos a pé. 2-) diante de verbos no infinitivo: A criança começou a falar. Ela não tem nada a dizer.
Obs.: como os verbos não admitem artigos, o “a” dos exemplos acima é apenas preposição, logo não ocorrerá crase. 3-) diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona: Diga a ela que não estarei em casa amanhã. Entreguei a todos os documentos necessários. Ele fez referência a Vossa Excelência no discurso de ontem.
- Minha dica: use a regrinha “Vou A volto DA, crase HÁ; vou A volto DE, crase PRA QUÊ?” Ex: Vou a Campinas. = Volto de Campinas. Vou à praia. = Volto da praia.
Os poucos casos em que ocorre crase diante dos pronomes podem ser identificados pelo método: troque a palavra feminina por uma masculina, caso na nova construção surgir a forma ao, ocorrerá crase. Por exemplo:
- ATENÇÃO: quando o nome de lugar estiver especificado, ocorrerá crase. Veja: Retornarei à São Paulo dos bandeirantes. = mesmo que, pela regrinha acima, seja a do “VOLTO DE” Irei à Salvador de Jorge Amado.
Refiro-me à mesma pessoa. (Refiro-me ao mesmo indivíduo.) Informei o ocorrido à senhora. (Informei o ocorrido ao senhor.) Peça à própria Cláudia para sair mais cedo. (Peça ao próprio Cláudio para sair mais cedo.)
Língua Portuguesa
à tarde
Crase diante dos Pronomes Demonstrativos Aquele (s), Aquela (s), Aquilo 55
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APOSTILAS OPÇÃO Haverá crase diante desses pronomes sempre que o termo regente exigir a preposição “a”. Por exemplo: Refiro-me
a
+
Preposição
Refiro-me àquele atentado.
aquele
Observação: por motivo de clareza, para evitar ambiguidade, pode-se usar a crase. Veja: Gostava de fotografar à distância. Ensinou à distância. Dizem que aquele médico cura à distância.
atentado.
Pronome
Casos em que a ocorrência da crase é FACULTATIVA
O termo regente do exemplo acima é o verbo transitivo indireto referir (referir-se a algo ou alguém) e exige preposição, portanto, ocorre a crase. Observe este outro exemplo:
1-) diante de nomes próprios femininos: Observação: é facultativo o uso da crase diante de nomes próprios femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe: Paula é muito bonita. Laura é minha amiga. A Paula é muito bonita. A Laura é minha amiga.
Aluguei aquela casa.
O verbo “alugar” é transitivo direto (alugar algo) e não exige preposição. Logo, a crase não ocorre nesse caso. Veja outros exemplos: Dediquei àquela senhora todo o meu trabalho. Quero agradecer àqueles que me socorreram. Refiro-me àquilo que aconteceu com seu pai. Não obedecerei àquele sujeito.
Como podemos constatar, é facultativo o uso do artigo feminino diante de nomes próprios femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas: Entreguei o cartão a Paula. Roberto. Entreguei o cartão à Paula. Roberto.
Crase com os Pronomes Relativos A Qual, As Quais
o
cartão
a
Entreguei o cartão ao
2-) diante de pronome possessivo feminino: Observação: é facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe: Minha avó tem setenta anos. Minha irmã está esperando por você. A minha avó tem setenta anos. A minha irmã está esperando por você. Sendo facultativo o uso do artigo feminino diante de pronomes possessivos femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas: Cedi o lugar a minha avó. Cedi o lugar a meu avô. Cedi o lugar à minha avó. Cedi o lugar ao meu avô.
A ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual e as quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição «a», haverá crase. É possível detectar a ocorrência da crase nesses casos utilizando a substituição do termo regido feminino por um termo regido masculino. Por exemplo: A igreja à qual me refiro fica no centro da cidade. O monumento ao qual me refiro fica no centro da cidade Caso surja a forma ao com a troca do termo, ocorrerá a crase. Veja outros exemplos: São normas às quais todos os alunos devem obedecer. Esta foi a conclusão à qual ele chegou. Várias alunas às quais ele fez perguntas não souberam responder nenhuma das questões. A sessão à qual assisti estava vazia.
3-) depois da preposição até: Fui até a praia. ou Fui até à praia. Acompanhe-o até a porta. ou Acompanhe-o até à porta. A palestra vai até as cinco horas da tarde. ou A palestra vai até às cinco horas da tarde.
Crase com o Pronome Demonstrativo “a” A ocorrência da crase com o pronome demonstrativo “a” também pode ser detectada através da substituição do termo regente feminino por um termo regido masculino. Veja: Minha revolta é ligada à do meu país. Meu luto é ligado ao do meu país. As orações são semelhantes às de antes. Os exemplos são semelhantes aos de antes. Suas perguntas são superiores às dele. Seus argumentos são superiores aos dele. Sua blusa é idêntica à de minha colega. Seu casaco é idêntico ao de minha colega.
Questões
01. No Brasil, as discussões sobre drogas parecem limitarse ______aspectos jurídicos ou policiais. É como se suas únicas consequências estivessem em legalismos, tecnicalidades e estatísticas criminais. Raro ler ____respeito envolvendo questões de saúde pública como programas de esclarecimento e prevenção, de tratamento para dependentes e de reintegração desses____ vida. Quantos de nós sabemos o nome de um médico ou clínica ____quem tentar encaminhar um drogado da nossa própria família? (Ruy Castro, Da nossa própria família. Folha de S.Paulo, 17.09.2012. Adaptado)
A Palavra Distância
As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com: (A) aos … à … a … a (B) aos … a … à … a (C) a … a … à … à (D) à … à … à … à (E) a … a … a … a
Se a palavra distância estiver especificada, determinada, a crase deve ocorrer. Por exemplo: Sua casa fica à distância de 100 Km daqui. (A palavra está determinada) Todos devem ficar à distância de 50 metros do palco. (A palavra está especificada.)
02. Leia o texto a seguir. Foi por esse tempo que Rita, desconfiada e medrosa, correu ______ cartomante para consultá-la sobre a verdadeira causa do procedimento de Camilo. Vimos que ______ cartomante restituiulhe ______ confiança, e que o rapaz repreendeu-a por ter feito o que fez.
Se a palavra distância não estiver especificada, a crase não pode ocorrer. Por exemplo: Os militares ficaram a distância. Gostava de fotografar a distância. Ensinou a distância. Dizem que aquele médico cura a distância. Reconheci o menino a distância.
Língua Portuguesa
Entreguei
(Machado de Assis. A cartomante. In: Várias histórias. Rio de Janeiro: Globo, 1997, p. 6)
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APOSTILAS OPÇÃO Respostas 1-B / 2-A / 3-B / 4-A / 5-D
Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada: A) à – a – a B) a – a – à C) à – a – à D) à – à – a E) a – à – à
Concordância Verbal Ao falarmos sobre a concordância verbal, estamos nos referindo à relação de dependência estabelecida entre um termo e outro mediante um contexto oracional. Desta feita, os agentes principais desse processo são representados pelo sujeito, que no caso funciona como subordinante; e o verbo, o qual desempenha a função de subordinado. Dessa forma, temos que a concordância verbal caracterizase pela adaptação do verbo, tendo em vista os quesitos “número e pessoa” em relação ao sujeito. Exemplificando, temos: O aluno chegou Temos que o verbo apresenta-se na terceira pessoa do singular, pois faz referência a um sujeito, assim também expresso (ele). Como poderíamos também dizer: os alunos chegaram atrasados. Temos aí o que podemos chamar de princípio básico. Contudo, a intenção a que se presta o artigo em evidência é eleger as principais ocorrências voltadas para os casos de sujeito simples e para os de sujeito composto. Dessa forma, vejamos:
03 “Nesta oportunidade, volto ___ referir-me ___ problemas já expostos ___ V. Sª ___ alguns dias”. a) à - àqueles - a - há b) a - àqueles - a - há c) a - aqueles - à - a d) à - àqueles - a - a e) a - aqueles - à - há 04. Leia o texto a seguir. Comunicação
O público ledor (existe mesmo!) é sensorial: quer ter um autor ao vivo, em carne e osso. Quando este morre, há uma queda de popularidade em termos de venda. Ou, quando teatrólogo, em termos de espetáculo. Um exemplo: G. B. Shaw. E, entre nós, o suave fantasma de Cecília Meireles recém está se materializando, tantos anos depois. Isto apenas vem provar que a leitura é um remédio para a solidão em que vive cada um de nós neste formigueiro. Claro que não me estou referindo a essa vulgar comunicação festiva e efervescente. Porque o autor escreve, antes de tudo, para expressar-se. Sua comunicação com o leitor decorre unicamente daí. Por afinidades. É como, na vida, se faz um amigo. E o sonho do escritor, do poeta, é individualizar cada formiga num formigueiro, cada ovelha num rebanho − para que sejamos humanos e não uma infinidade de xerox infinitamente reproduzidos uns dos outros. Mas acontece que há também autores xerox, que nos invadem com aqueles seus best-sellers... Será tudo isto uma causa ou um efeito? Tristes interrogações para se fazerem num mundo que já foi civilizado.
Casos referentes a sujeito simples
1) Em caso de sujeito simples, o verbo concorda com o núcleo em número e pessoa: O aluno chegou atrasado.
2) Nos casos referentes a sujeito representado por substantivo coletivo, o verbo permanece na terceira pessoa do singular: A multidão, apavorada, saiu aos gritos. Observação: - No caso de o coletivo aparecer seguido de adjunto adnominal no plural, o verbo permanecerá no singular ou poderá ir para o plural: Uma multidão de pessoas saiu aos gritos. Uma multidão de pessoas saíram aos gritos.
3) Quando o sujeito é representado por expressões partitivas, representadas por “a maioria de, a maior parte de, a metade de, uma porção de, entre outras”, o verbo tanto pode concordar com o núcleo dessas expressões quanto com o substantivo que a segue: A maioria dos alunos resolveu ficar. A maioria dos alunos resolveram ficar.
(Mário Quintana. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1. ed., 2005. p. 654)
4) No caso de o sujeito ser representado por expressões aproximativas, representadas por “cerca de, perto de”, o verbo concorda com o substantivo determinado por elas: Cerca de vinte candidatos se inscreveram no concurso de piadas.
Claro que não me estou referindo a essa vulgar comunicação festiva e efervescente. O vocábulo a deverá receber o sinal indicativo de crase se o segmento grifado for substituído por: A) leitura apressada e sem profundidade. B) cada um de nós neste formigueiro. C) exemplo de obras publicadas recentemente. D) uma comunicação festiva e virtual. E) respeito de autores reconhecidos pelo público.
5) Em casos em que o sujeito é representado pela expressão “mais de um”, o verbo permanece no singular: Mais de um candidato se inscreveu no concurso de piadas. Observação: - No caso da referida expressão aparecer repetida ou associada a um verbo que exprime reciprocidade, o verbo, necessariamente, deverá permanecer no plural: Mais de um aluno, mais de um professor contribuíram na campanha de doação de alimentos. Mais de um formando se abraçaram durante as solenidades de formatura.
05. O Instituto Nacional de Administração Prisional (INAP) também desenvolve atividades lúdicas de apoio______ ressocialização do indivíduo preso, com o objetivo de preparálo para o retorno______ sociedade. Dessa forma, quando em liberdade, ele estará capacitado______ ter uma profissão e uma vida digna.
6) Quando o sujeito for composto da expressão “um dos que”, o verbo permanecerá no plural: Esse jogador foi um dos que atuaram na Copa América.
(Disponível em: www.metropolitana.com.br/blog/qual_e_a_importancia_da_ ressocializacao_de_presos. Acesso em: 18.08.2012. Adaptado)
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto, de acordo com a normapadrão da língua portuguesa. A) à … à … à B) a … a … à C) a … à … à D) à … à ... a E) a … à … a
Língua Portuguesa
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7) Em casos relativos à concordância com locuções pronominais, representadas por “algum de nós, qual de vós, quais de vós, alguns de nós”, entre outras, faz-se necessário nos atermos a duas questões básicas: - No caso de o primeiro pronome estar expresso no plural, o verbo poderá com ele concordar, como poderá também concordar com o pronome pessoal: Alguns de nós o receberemos. / Alguns de nós o receberão. - Quando o primeiro pronome da locução estiver expresso
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APOSTILAS OPÇÃO no singular, o verbo permanecerá, também, no singular: Algum de nós o receberá.
permanecer no singular ou ir para o plural: Minha vitória, minha conquista, minha premiação são frutos de meu esforço. / Minha vitória, minha conquista, minha premiação é fruto de meu esforço. Questões
8) No caso de o sujeito aparecer representado pelo pronome “quem”, o verbo permanecerá na terceira pessoa do singular ou poderá concordar com o antecedente desse pronome: Fomos nós quem contou toda a verdade para ela. / Fomos nós quem contamos toda a verdade para ela.
01. A concordância realizou-se adequadamente em qual alternativa? (A) Os Estados Unidos é considerado, hoje, a maior potência econômica do planeta, mas há quem aposte que a China, em breve, o ultrapassará. (B) Em razão das fortes chuvas haverão muitos candidatos que chegarão atrasados, tenho certeza disso. (C) Naquela barraca vendem-se tapiocas fresquinhas, pode comê-las sem receio! (D) A multidão gritaram quando a cantora apareceu na janela do hotel!
9) Em casos nos quais o sujeito aparece realçado pela palavra “que”, o verbo deverá concordar com o termo que antecede essa palavra: Nesta empresa somos nós que tomamos as decisões. / Em casa sou eu que decido tudo.
10) No caso de o sujeito aparecer representado por expressões que indicam porcentagens, o verbo concordará com o numeral ou com o substantivo a que se refere essa porcentagem: 50% dos funcionários aprovaram a decisão da diretoria. / 50% do eleitorado apoiou a decisão. Observações: - Caso o verbo aparecer anteposto à expressão de porcentagem, esse deverá concordar com o numeral: Aprovaram a decisão da diretoria 50% dos funcionários. - Em casos relativos a 1%, o verbo permanecerá no singular: 1% dos funcionários não aprovou a decisão da diretoria. - Em casos em que o numeral estiver acompanhado de determinantes no plural, o verbo permanecerá no plural: Os 50% dos funcionários apoiaram a decisão da diretoria.
02. “Se os cachorros correm livremente, por que eu não posso fazer isso também?”, pergunta Bob Dylan em “New Morning”. Bob Dylan verbaliza um anseio sentido por todos nós, humanos supersocializados: o anseio de nos livrarmos de todos os constrangimentos artificiais decorrentes do fato de vivermos em uma sociedade civilizada em que às vezes nos sentimos presos a uma correia. Um conjunto cultural de regras tácitas e inibições está sempre governando as nossas interações cotidianas com os outros. Uma das razões pelas quais os cachorros nos atraem é o fato de eles serem tão desinibidos e livres. Parece que eles jogam com as suas próprias regras, com a sua própria lógica interna. Eles vivem em um universo paralelo e diferente do nosso - um universo que lhes concede liberdade de espírito e paixão pela vida enormemente atraentes para nós. Um cachorro latindo ao vento ou uivando durante a noite faz agitar-se dentro de nós alguma coisa que também quer se expressar. Os cachorros são uma constante fonte de diversão para nós porque não prestam atenção as nossas convenções sociais. Metem o nariz onde não são convidados, pulam para cima do sofá, devoram alegremente a comida que cai da mesa. Os cachorros raramente se refreiam quando querem fazer alguma coisa. Eles não compartilham conosco as nossas inibições. Suas emoções estão ã flor da pele e eles as manifestam sempre que as sentem. (Adaptado de Matt Weistein e Luke Barber. Cão que late não morde. Trad. de Cristina Cupertino. S.Paulo: Francis, 2005. p 250)
11) Nos casos em que o sujeito estiver representado por pronomes de tratamento, o verbo deverá ser empregado na terceira pessoa do singular ou do plural: Vossas Majestades gostaram das homenagens. Vossa Majestade agradeceu o convite. 12) Casos relativos a sujeito representado por substantivo próprio no plural se encontram relacionados a alguns aspectos que os determinam: - Diante de nomes de obras no plural, seguidos do verbo ser, este permanece no singular, contanto que o predicativo também esteja no singular: Memórias póstumas de Brás Cubas é uma criação de Machado de Assis. - Nos casos de artigo expresso no plural, o verbo também permanece no plural: Os Estados Unidos são uma potência mundial. - Casos em que o artigo figura no singular ou em que ele nem aparece, o verbo permanece no singular: Estados Unidos é uma potência mundial.
A frase em que se respeitam as normas de concordância verbal é: (A) Deve haver muitas razões pelas quais os cachorros nos atraem. (B) Várias razões haveriam pelas quais os cachorros nos atraem. (C) Caberiam notar as muitas razões pelas quais os cachorros nos atraem. (D) Há de ser diversas as razões pelas quais os cachorros nos atraem. (E) Existe mesmo muitas razões pelas quais os cachorros nos atraem.
Casos referentes a sujeito composto
1) Nos casos relativos a sujeito composto de pessoas gramaticais diferentes, o verbo deverá ir para o plural, estando relacionado a dois pressupostos básicos: - Quando houver a 1ª pessoa, esta prevalecerá sobre as demais: Eu, tu e ele faremos um lindo passeio. - Quando houver a 2ª pessoa, o verbo poderá flexionar na 2ª ou na 3ª pessoa: Tu e ele sois primos. Tu e ele são primos.
2) Nos casos em que o sujeito composto aparecer anteposto ao verbo, este permanecerá no plural: O pai e seus dois filhos compareceram ao evento.
03. Uma pergunta
Frequentemente cabe aos detentores de cargos de responsabilidade tomar decisões difíceis, de graves consequências. Haveria algum critério básico, essencial, para amparar tais escolhas? Antonio Gramsci, notável pensador e político italiano, propôs que se pergunte, antes de tomar a decisão: - Quem sofrerá? Para um humanista, a dor humana é sempre prioridade a se considerar. (Salvador Nicola, inédito)
3) No caso em que o sujeito aparecer posposto ao verbo, este poderá concordar com o núcleo mais próximo ou permanecer no plural: Compareceram ao evento o pai e seus dois filhos. Compareceu ao evento o pai e seus dois filhos.
4) Nos casos relacionados a sujeito simples, porém com mais de um núcleo, o verbo deverá permanecer no singular: Meu esposo e grande companheiro merece toda a felicidade do mundo.
5) Casos relativos a sujeito composto de palavras sinônimas ou ordenado por elementos em gradação, o verbo poderá
Língua Portuguesa
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O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se no singular para preencher adequadamente a lacuna da frase: (A) A nenhuma de nossas escolhas ...... (poder) deixar de
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APOSTILAS OPÇÃO Concordância Nominal
corresponder nossos valores éticos mais rigorosos. (B) Não se ...... (poupar) os que governam de refletir sobre o peso de suas mais graves decisões. (C) Aos governantes mais responsáveis não ...... (ocorrer) tomar decisões sem medir suas consequências. (D) A toda decisão tomada precipitadamente ...... (costumar) sobrevir consequências imprevistas e injustas. (E) Diante de uma escolha, ...... (ganhar) prioridade, recomenda Gramsci, os critérios que levam em conta a dor humana.
Concordância nominal é que o ajuste que fazemos aos demais termos da oração para que concordem em gênero e número com o substantivo. Teremos que alterar, portanto, o artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome. Além disso, temos também o verbo, que se flexionará à sua maneira.
Regra geral: O artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome concordam em gênero e número com o substantivo. - A pequena criança é uma gracinha. - O garoto que encontrei era muito gentil e simpático.
04. Em um belo artigo, o físico Marcelo Gleiser, analisando a constatação do satélite Kepler de que existem muitos planetas com características físicas semelhantes ao nosso, reafirmou sua fé na hipótese da Terra rara, isto é, a tese de que a vida complexa (animal) é um fenômeno não tão comum no Universo. Gleiser retoma as ideias de Peter Ward expostas de modo persuasivo em “Terra Rara”. Ali, o autor sugere que a vida microbiana deve ser um fenômeno trivial, podendo pipocar até em mundos inóspitos; já o surgimento de vida multicelular na Terra dependeu de muitas outras variáveis físicas e históricas, o que, se não permite estimar o número de civilizações extra terráqueas, ao menos faz com que reduzamos nossas expectativas. Uma questão análoga só arranhada por Ward é a da inexorabilidade da inteligência. A evolução de organismos complexos leva necessariamente à consciência e à inteligência? Robert Wright diz que sim, mas seu argumento é mais matemático do que biológico: complexidade engendra complexidade, levando a uma corrida armamentista entre espécies cujo subproduto é a inteligência. Stephen J. Gould e Steven Pinker apostam que não. Para eles, é apenas devido a uma sucessão de pré-adaptações e coincidências que alguns animais transformaram a capacidade de resolver problemas em estratégia de sobrevivência. Se rebobinássemos o filme da evolução e reencenássemos o processo mudando alguns detalhes do início, seriam grandes as chances de não chegarmos a nada parecido com a inteligência. (Adaptado de Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 28/10/2012)
Casos especiais: Veremos alguns casos que fogem à regra geral mostrada acima. a) Um adjetivo após vários substantivos 1 - Substantivos de mesmo gênero: adjetivo vai para o plural ou concorda com o substantivo mais próximo. - Irmão e primo recém-chegado estiveram aqui. - Irmão e primo recém-chegados estiveram aqui.
2 - Substantivos de gêneros diferentes: vai para o plural masculino ou concorda com o substantivo mais próximo. - Ela tem pai e mãe louros. - Ela tem pai e mãe loura. 3 - Adjetivo funciona como predicativo: vai obrigatoriamente para o plural. - O homem e o menino estavam perdidos. - O homem e sua esposa estiveram hospedados aqui. b) Um adjetivo anteposto a vários substantivos 1 - Adjetivo anteposto normalmente concorda com o mais próximo. Comi delicioso almoço e sobremesa. Provei deliciosa fruta e suco. 2 - Adjetivo anteposto funcionando como predicativo: concorda com o mais próximo ou vai para o plural. Estavam feridos o pai e os filhos. Estava ferido o pai e os filhos.
A frase em que as regras de concordância estão plenamente respeitadas é: (A) Podem haver estudos que comprovem que, no passado, as formas mais complexas de vida - cujo habitat eram oceanos ricos em nutrientes - se alimentavam por osmose. (B) Cada um dos organismos simples que vivem na natureza sobrevivem de forma quase automática, sem se valerem de criatividade e planejamento. (C) Desde que observe cuidados básicos, como obter energia por meio de alimentos, os organismos simples podem preservar a vida ao longo do tempo com relativa facilidade. (D) Alguns animais tem de se adaptar a um ambiente cheio de dificuldades para obter a energia necessária a sua sobrevivência e nesse processo expõe- se a inúmeras ameaças. (E) A maioria dos organismos mais complexos possui um sistema nervoso muito desenvolvido, capaz de se adaptar a mudanças ambientais, como alterações na temperatura.
c) Um substantivo e mais de um adjetivo 1- antecede todos os adjetivos com um artigo. Falava fluentemente a língua inglesa e a espanhola. 2- coloca o substantivo no plural. Falava fluentemente as línguas inglesa e espanhola. d) Pronomes de tratamento 1 - sempre concordam com a 3ª pessoa. Vossa Santidade esteve no Brasil.
e) Anexo, incluso, próprio, obrigado 1 - Concordam com o substantivo a que se referem. As cartas estão anexas. A bebida está inclusa. Precisamos de nomes próprios. Obrigado, disse o rapaz.
05. De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a concordância verbal está correta em: (A) Ela não pode usar o celular e chamar um taxista, pois acabou os créditos. (B) Esta empresa mantêm contato com uma rede de táxis que executa diversos serviços para os clientes. (C) À porta do aeroporto, havia muitos táxis disponíveis para os passageiros que chegavam à cidade. (D) Passou anos, mas a atriz não se esqueceu das calorosas lembranças que seu tio lhe deixou. (E) Deve existir passageiros que aproveitam a corrida de táxi para bater um papo com o motorista.
f) Um(a) e outro(a), num(a) e noutro(a) 1 - Após essas expressões o substantivo fica sempre no singular e o adjetivo no plural. Renato advogou um e outro caso fáceis. Pusemos numa e noutra bandeja rasas o peixe. g) É bom, é necessário, é proibido 1- Essas expressões não variam se o sujeito não vier precedido de artigo ou outro determinante. Canja é bom. / A canja é boa. É necessário sua presença. / É necessária a sua presença. É proibido entrada de pessoas não autorizadas. / A entrada é proibida.
Respostas 01. C\02. A\03. C\04. E\05. C
Língua Portuguesa
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h) Muito, pouco, caro 1- Como adjetivos: seguem a regra geral.
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APOSTILAS OPÇÃO Comi muitas frutas durante a viagem. Pouco arroz é suficiente para mim. Os sapatos estavam caros. 2- Como advérbios: são invariáveis. Comi muito durante a viagem. Pouco lutei, por isso perdi a batalha. Comprei caro os sapatos.
03. A concordância nominal está INCORRETA em: (A) A mídia julgou desnecessária a campanha e o envolvimento da empresa. (B) A mídia julgou a campanha e a atuação da empresa desnecessária. (C) A mídia julgou desnecessário o envolvimento da empresa e a campanha. (D) A mídia julgou a campanha e a atuação da empresa desnecessárias.
i) Mesmo, bastante 1- Como advérbios: invariáveis Preciso mesmo da sua ajuda. Fiquei bastante contente com a proposta de emprego.
04. Complete os espaços com um dos nomes colocados nos parênteses. (A) Será que é ____ essa confusão toda? (necessário/ necessária) (B) Quero que todos fiquem ____. (alerta/ alertas) (C) Houve ____ razões para eu não voltar lá. (bastante/ bastantes) (D) Encontrei ____ a sala e os quartos. (vazia/vazios) (E) A dona do imóvel ficou ____ desiludida com o inquilino. (meio/ meia)
2- Como pronomes: seguem a regra geral. Seus argumentos foram bastantes para me convencer. Os mesmos argumentos que eu usei, você copiou. j) Menos, alerta 1- Em todas as ocasiões são invariáveis. Preciso de menos comida para Estamos alerta para com suas chamadas.
perder
peso.
05. Quanto à concordância nominal, verifica-se ERRO em: (A) O texto fala de uma época e de um assunto polêmicos. (B) Tornou-se clara para o leitor a posição do autor sobre o assunto. (C) Constata-se hoje a existência de homem, mulher e criança viciadas. (D) Não será permitido visita de amigos, apenas a de parentes. Respostas 01. D\02. D\03. B
k) Tal Qual 1- “Tal” concorda com o antecedente, “qual” concorda com o consequente. As garotas são vaidosas tais qual a tia. Os pais vieram fantasiados tais quais os filhos. l) Possível 1- Quando vem acompanhado de “mais”, “menos”, “melhor” ou “pior”, acompanha o artigo que precede as expressões. A mais possível das alternativas é a que você expôs. Os melhores cargos possíveis estão neste setor da empresa. As piores situações possíveis são encontradas nas favelas da cidade.
04. a) necessária b) alerta c) bastantes d) vazia e) meio 05. C
m) Meio 1- Como advérbio: invariável. Estou meio (um pouco) insegura. 2- Como numeral: segue a regra geral. Comi meia (metade) laranja pela manhã.
Anotações
n) Só 1- apenas, somente (advérbio): invariável. Só consegui comprar uma passagem. 2- sozinho (adjetivo): variável. Estiveram sós durante horas. Questões
01. Indique o uso INCORRETO da concordância verbal ou nominal: (A) Será descontada em folha sua contribuição sindical. (B) Na última reunião, ficou acordado que se realizariam encontros semanais com os diversos interessados no assunto. (C) Alguma solução é necessária, e logo! (D) Embora tenha ficado demonstrado cabalmente a ocorrência de simulação na transferência do imóvel, o pedido não pode prosperar. (E) A liberdade comercial da colônia, somada ao fato de D. João VI ter também elevado sua colônia americana à condição de Reino Unido a Portugal e Algarves, possibilitou ao Brasil obter certa autonomia econômica. 02. Aponte a alternativa em que NÃO ocorre silepse (de gênero, número ou pessoa): (A) “A gente é feito daquele tipo de talento capaz de fazer a diferença.” (B) Todos sabemos que a solução não é fácil. (C) Essa gente trabalhadora merecia mais, pois acordam às cinco horas para chegar ao trabalho às oito da manhã. (D) Todos os brasileiros sabem que esse problema vem de longe... (E) Senhor diretor, espero que Vossa Senhoria seja mais compreensivo.
Língua Portuguesa
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NOÇÕES DE INFORMÁTICA
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APOSTILAS OPÇÃO tarefas. 3.2- Maximizar: Amplia a janela até ocupar toda a área de trabalho, ao clicar novamente o tamanho da janela retornara ao tamanho original. 3.3- Fecha a janela atual. Caso o arquivo tenha sido alterado e não salvo uma caixa de diálogo será exibida para lembrar o usuário de salvar o arquivo. 4- Ajuda: Permite acesso a ajuda do office, que pode ser acessada através do botão F1. É possível consultar as dúvidas digitando o assunto na caixa de pesquisa e clicar em pesquisar, a ajuda pode ser localizada Online (abre o site da Microsoft através do navegador padrão do computador) ou Offline (pesquisa nos arquivos de ajuda que são instalados junto com o Word 2010). 5- Barra de rolagem vertical: Permite navegar entre as páginas do documento, através das setas ou da barra. 6- Zoom: Permite ampliar ou reduzir o tamanho da área de visualização do documento, aumentar ou diminuir o zoom não interfere na impressão para aumentar o tamanho da letra de um texto devemos aumentar o tamanho da fonte. 7- Modo de exibição de texto: Permite selecionar diferentes modos de visualização do documento. 8- Idioma: Permite selecionar o idioma padrão do documento, o idioma selecionar afeta como o corretor ortográfico irá funcionar. 9- Contador de palavras: Conta o número de palavras em uma seleção ou no texto todo. 10- Número de página do documento: Permite visualizar o número de páginas que o documento tem e em qual página o usuário está no momento. Clicando neste item é possível acessar a opção ir para que permite localizar páginas. 11- Barra de rolagem horizontal: Quando o tamanho da janela é reduzido ou o zoom é aumentado e a página não pode ser toda exibida na tela a barra se torna visível para que seja possível percorrer o documento na horizontal. 12- Local de edição do documento: É onde o documento é criado, no Word é possível inserir texto, imagens, formas, gráficos... 13- Abas de opções de formatação do documento: Através das opções disponíveis em cada aba é possível formatar o documento, existem sete abas que estão visíveis o tempo todo no Word: Abas com opções para formatação de textos do Word. Página inicial: Opções de formatação do texto. Inserir: Opções para inserção de imagens, gráficos, símbolos, caixas de texto, tabelas... Layout da Página: Opções de formatação de página e organização dos objetos do documento. Referências: Opções para configuração de sumário, legenda, citações... Correspondências: Opções para configuração de mala direta. Revisão: Opções de revisão de texto, idioma, proteção e bloqueio do arquivo... Exibição: Opções de configuração de exibição do documento. 14- Menu arquivo: acessa opções de manipulação de documentos As opções de manipulação de documentos do Word 2010 estão localizadas no menu “Arquivo”
Word, Excel,
WORD 20101
Tela inicial Word
1-Barra de ferramentas de acesso rápido: Permite acessar opções do Word de forma ágil. Ao clicar na seta ao lado direito desta barra é possível personalizá-la, adicionando atalhos conforme sua necessidade. 1.1- Salvar: Permite gravar o documento no computador, se for a primeira vez a será iniciada a tela de salvar como, para que você nomeie o arquivo e escolha o local onde o mesmo será armazenado. Caso o documento já tenha sido salvo esta opção apenas grava as alterações. O atalho usado para salvar é CTRL + B. 1.2- Desfazer: Desfaz a última ação realizada, por exemplo: se você apagou algo sem querer é possível recuperar desfazendo a ação por meio deste atalho ou através do atalho CTRL + Z. Note na imagem acima que o item 1.2 está colorido e o item 1.3 está sem cor, quando o item está colorido significa que é possível usar este atalho, quando não está colorido a função está desabilitada é não é possível usá-la. A seta ao lado da opção permite selecionar qual ação deve ser desfeita. 1.3- Refazer: Repete uma ação executada recentemente, quando o atalho desfazer é acionado é possível acionar o botão refazer para deixar o documento como antes. O atalho da opção refazer é CTRL + R. 1.4- Personalizar barra de ferramentas de acesso rápido: Permite adicionar atalhos na barra de ferramentas de acesso rápido. 2- Título do documento: Local onde é exibido o nome e o tipo do arquivo. 3- Botões de controle de janela: Permite minimizar, maximizar ou fechar o documento.
Botões minimizar, maximizar e fechar.
Localização do menu “Arquivo”
3.1- Minimizar: Reduz a janela a um botão na barra de
1 Partes do texto extraído do site https://support.office.com/pt-br/ article/Tarefas-b%C3%A1sicas-no-Word-2010-eeff6556-2d15-47d2a04a-7ed74e99a484?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO Configurações – permite que o usuário configure as páginas a serem impressas, como por exemplo, impressão total do documento, imprimir apenas páginas pares ou ímpares, imprimir um trecho do texto selecionado ou páginas intercaladas. Páginas: permite definir quais páginas serão impressa, se forem páginas intercaladas essas devem ser separadas por vírgula (por exemplo, para impressão das páginas 1 e 5, ficaria 1,5) ou então para impressão de intervalos, ou seja, para impressão das páginas de 2 a 6 ficaria 2-6, é possível imprimir páginas intercaladas e intervalos um exemplo seria 2,5,6-9 nesse caso serão impressas as páginas, 2, 5, 6, 7, 8 e 9. Imprimir em um lado: permite-nos selecionar se a impressão irá ocorrer somente de um lado, ou dos dois lados da página. Agrupado: é a opção onde definimos como a impressora vai agrupar as páginas impressas, por exemplo: Em um documento onde temos três páginas e queremos que sejam impressas três cópias do mesmo, ao utilizar o modo agrupado a impressora irá imprimir todas as páginas da primeira cópia, em seguida todas as páginas da segunda cópia e em seguida todas as páginas da terceira cópia. Se for selecionada a opção desagrupado a impressão seria primeiro as 3 páginas nº 1, em seguida as 3 páginas nº 2 e depois as 3 páginas nº 3. Orientação da Página – Permite que as páginas sejam impressas em configurações e paisagem ou retrato. Tamanho do Papel – Seleciona tamanhos de papel padrão para impressão como, por exemplo, A3, A4, Ofício, é possível incluir um tamanho personalizado se necessário. Configurações de Margem de Impressão – Essas configurações podem ser feitas previamente a impressão ou se o usuário preferir é possível inseri-las no momento da impressão. Quantidade por página – Esta opção cria miniaturas de páginas onde é possível que sejam impressas várias páginas por folha, se o papel utilizado for o papel A4, é possível imprimir até 16 páginas por folha.
Itens do menu “Arquivo”
NOVO Ao selecionar a opção “Novo”, serão demonstrados os modelos disponíveis para a criação de um novo arquivo, que pode ser um documento em branco ou um modelo do Word, que permite criar um tipo específico de documento, como um plano de negócios ou um currículo. SALVAR O Word 2010 oferece duas opções para guardar um arquivo, essas opções são “Salvar” e “Salvar como”. Cada uma delas tem uma função diferente, a opção “salvar” deve ser utilizada quando o documento utilizado já foi salvo pelo menos uma vez, o que permite que ao fecharmos o arquivo tudo o que foi alterado no mesmo não seja perdido. A opção “Salvar como” é utilizada quando há a necessidade de salvar uma cópia do arquivo com um nome diferente, para que as alterações realizadas não fiquem gravadas no arquivo original. IMPRIMIR Permite que seja realizada a impressão do documento, selecionando o número de cópias a impressora e configurar as opções de impressão.
PROTEGER COM SENHA Ao selecionar a opção informações no menu “Arquivo” você pode proteger o documento. As opções de proteção são:
Opções de proteção de um documento
Tela de configuração de impressão do Word2010
Impressora – neste item o usuário escolhe a impressora para o envio do documento a ser impresso. Propriedades da impressora – o usuário define as configurações da impressora, exemplo: Se na impressão será utilizado somente o cartucho de tinta preto.
Noções de Informática
2
- Marcar como final: Torna o documento somente leitura. Quando um documento é marcado como final, a digitação, a edição de comandos e as marcas de revisão de texto são desabilitadas ou desativadas, e o documento se torna somente leitura. O comando Marcar como Final o ajuda a comunicar que você está compartilhando uma versão concluída de um documento. Ele também ajuda a impedir que revisores ou leitores façam alterações inadvertidas no documento. - Criptografar com senha: Define uma senha para o documento. Quando você seleciona Criptografar com Senha, a caixa de diálogo Criptografar Documento é exibida. Na caixa Senha, digite uma senha. - Restringir edição: Controla os tipos de alterações que podem ser feitas no documento. - Restringir permissão por pessoas: Você pode aplicar permissões ou restrições para um grupo de pessoas. Quando você seleciona Restringir Edição, três opções são exibidas: Restrições de Formatação: reduz as opções de formatação, preservando
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APOSTILAS OPÇÃO a aparência. Clique em Configurações para selecionar quais estilos são permitidos. Restrições de edição: você controla como o arquivo pode ser editado ou pode desativar a edição. Clique em Exceções ou Mais usuários para controlar quem pode editar. Aplicar proteção. Clique em Sim, Aplicar Proteção para selecionar a proteção de senha ou a autenticação do usuário. - Adicionar uma assinatura digital: As assinaturas digitais autenticam informações digitais, como documentos, mensagens de e-mail e macros, usando a criptografia do computador.
PROPRIEDADES Ainda na opção informações é possível visualizar as propriedades do documento. As propriedades de um documento são detalhes de um arquivo que o descrevem ou identificam. As propriedades incluem detalhes como título, nome do autor, assunto e palavraschave que identificam o tópico ou o conteúdo do documento.
ABA PÁGINA INICIAL A aba página inicial permite que você adicione texto, formate a fonte e o parágrafo, configure estilos de formatação e permite localizar substituir ou selecionar determinadas partes do texto.
Estrutura básica dos documentos Os Editores de texto, assim como é o Microsoft Word 2010, são programas de computadores elaborados para edição e formatação de textos, essas formatações são em cabeçalhos e rodapés, fontes, parágrafos, tabelas, trabalhos com textos em colunas, numerações de páginas, referências como índices, notas de rodapé e inserção de objetos. Seu formato de gravação é DOCX e os documentos além das características básicas citadas acima possuem a seguinte estrutura: • Cabeçalho; • Rodapé; • Seção; • Parágrafos; • Linhas; • Paginas; • Números de Páginas; • Margens;
ÁREA DE TRANSFERÊNCIA Auxilia nos procedimentos de Copiar, Recortar, Colar e na utilização do pincel de formatação.
Opções da Área de Transferência
Colar: Permite adicionar ao documento uma imagem ou texto copiado do navegador de internet, de uma planilha do Excel, de uma apresentação do Power Point ou mesmo do próprio Word. A tecla de atalho utilizada é a combinação (CTRL + V) Recortar: Remove a seleção, adicionando-a na área de transferência, para que o conteúdo seja colado em outro local, seja ele no mesmo documento ou em outro. A tecla de atalho utilizada é a combinação (CTRL + X) Copiar: Copia a seleção, adicionando-a na área de transferência, para que o conteúdo seja colado em outro local, seja ele no mesmo documento ou em outro. A tecla de atalho utilizada é a combinação (CTRL + C) Pincel de Formatação: Permite que a formatação de um texto por exemplo, seja copiada, ao visualizar determinada formatação você pode selecioná-la, clicar no pincel de formatação, neste momento o cursor do mouse vai ficar no formato de um pincel, agora todo o texto que você selecionar receberá a mesma formatação da seleção que foi feita anteriormente. A tecla de atalho utilizada é a combinação (CTRL + Shift + C) para copiar e (CTRL + Shift + V) para colar.
Abaixo, seguem alguns exemplos, mas ao longo de nossa apostila veremos esses itens detalhados:
FONTE As fontes são definidas a partir de seu estilo, tipo e tamanho, o Word, trabalha com as chamadas fontes True Type gravadas sob o formato .ttf, o local de armazenamento das fontes é no diretório Fonts dentro da pasta Windows, essas não ficam só disponíveis para o Word, mas sim para todos os programas do computador. Na barra de ferramentas padrão da aba página inicial do Word, estão disponíveis em forma de ícones todas as opções para formatações de texto, como veremos a seguir:
Grupo de opções para formatação de fonte
Noções de Informática
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Nome da Fonte: Os nomes das fontes estão relacionados
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APOSTILAS OPÇÃO diretamente com seus estilos, por padrão o Word 2010 o Word sugere a utilização das fontes Calibri e Cambria, também existe uma área onde ficam armazenas as fontes que foram usadas recentemente, como no exemplo a seguir: Tamanho da Fonte: ao lado da caixa onde fica definido o nome da fonte utilizada temos a caixa de seleção dos tamanhos das fontes, exemplo: 8, 9, 10, 11 e assim por diante, se necessário, o usuário também pode digitar um valor numérico nesta caixa e pressionar a tecla Enter para fixar o tamanho desejado, ainda podemos utilizar os ícones aumentar ou diminuir o tamanho do texto. Há a possibilidade de utilizar também as teclas de atalho (Ctrl + Shift + >) para aumentar o tamanho da fonte ou (Ctrl + Shift +
Aumenta ou diminui a fonte de um texto selecionado;
CTRL + SHIFT + L
Aplica as marcações de itens (bullets).
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APOSTILAS OPÇÃO CTRL+ SHIFT + C
Copia o estilo do texto;
F4
Repete a última ação.
F5
Abre a caixa de inserção. Permite adicionar páginas em branco, paginação, comentários e notas de rodapé, entre outros.
CTRL + Home; CTRL + End
Vai para o início ou para o fim do documento.
(D) Exibição. (E) Revisão.
02. (Prefeitura de Trindade - GO - Monitor de Educação Infantil - FUNRIO/2016). A questão, a seguir, refere-se ao software Microsof Word 2010, instalação padrão em português. Considere os seguintes padrões de digitação de palavras:
Aplicar uma senha a um documento Você pode proteger um documento usando uma senha para evitar acesso não autorizado. Clique na guia Arquivo. Clique em Informação. Clique em Proteger Documento e em Criptografar com Senha. Na caixa Criptografar Documento, digite uma senha e clique em OK. Na caixa Confirmar Senha, digite a senha novamente e clique em OK. OBSERVAÇÃO - As senhas diferenciam maiúsculas de minúsculas. Verifique se a tecla CAPS LOCK está desativada quando digitar uma senha pela primeira vez. Se você perder ou esquecer uma senha, o Word não poderá recuperar os seus dados.
Para alterar a digitação de uma palavra do padrão I para o padrão II e, em seguida, para o padrão III, é necessário selecionar a palavra e acionar, duas vezes seguidas, o seguinte conjunto de teclas: (A) CTRL + F2 (B) SHIFT + F3 (C) CTRL + TAB (D) CTRL + ALT + A (E) CTRL + Caps Lock
03. Assinale a alternativa correta, sobre o documento a seguir, criado no Microsoft Word 2010, em sua configuração original, com o cursor posicionado na segunda página.
Ativar ou desativar o controle de alterações Você pode personalizar a barra de status para adicionar um indicador que avise quando o controle de alterações está ativado ou não. Quando o recurso Controlar Alterações está ativado, você pode ver todas as alterações feitas em um documento. Quando estiver desativado, você pode fazer alterações em um documento sem marcar o que mudou. Ativar o controle de alterações Na guia Revisão, no grupo Controle, clique na imagem de Controlar Alterações. Para adicionar um indicador de controle de alterações na barra de status, clique com o botão direito do mouse na barra de status e clique em Controlar Alterações. Clique no indicador Controlar Alterações na barra de status para ativar ou desativar o controle de alterações. OBSERVAÇÃO - Se o comando Controlar Alterações estiver indisponível, pode ser necessário desativar a proteção do documento. Na guia Revisar, no grupo Proteger, clique em Restringir Edição e clique em Parar Proteção, na parte inferior do painel de tarefas Proteger Documento (pode ser necessário saber a senha do documento). Desativar o controle de alterações Quando você desativa o controle de alterações, pode revisar o documento sem marcar as alterações. A desativação do recurso Controle de Alterações não remove as alterações já controladas. IMPORTANTE - Para remover alterações controladas, use os comandos Aceitar e Rejeitar na guia Revisar, no grupo Alterações. Na guia Revisão, no grupo Controle, clique na imagem de Controlar Alterações.
(A) O documento contém 1 página e está formatado com 2 colunas. (B) A primeira página está sendo exibida em modo de impressão e a segunda página, em modo de layout web. (C) O documento contém 2 páginas, sendo a primeira em orientação paisagem e a segunda, em orientação retrato. (D) O documento contém 1 página, sendo que o primeiro quadro é dedicado a anotações do autor do texto. (E) O documento está 40% preenchido. 04. (Banco do Brasil – Escriturário – FCC/2011) Comparando-se o Word com o Writer, (A) apenas o Word possui o menu Tabela. (B) apenas o Word possui o menu Ferramentas. (C) nenhum dos dois possui o menu Tabela. (D) apenas o Word possui os menus Ferramentas e Tabela. (E) ambos possuem os menus Ferramentas e Tabela.
Para adicionar um indicador de controle de alterações na barra de status, clique com o botão direito do mouse na barra de status e clique em Controlar Alterações. Clique no indicador Controlar Alterações na barra de status para ativar ou desativar o controle de alterações.
05. (NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado – FCC/2011) No Microsoft Word e no BrOffice Writer, alinhar, centralizar e justificar são opções de (A) organização de desenhos. (B) ajustamento de células em planilhas. (C) formatação de texto. (D) ajustamento de slides para exibição. (E) aumento e diminuição de recuo.
Questões
01. No Microsoft Word 2010, em sua configuração padrão, as configurações de parágrafo e estilo são encontradas na guia: (A) Inserir. (B) Layout da Página. (C) Página Inicial.
Noções de Informática
Respostas
01. Resposta: C. 7
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APOSTILAS OPÇÃO 02. Resposta: B. 03. Resposta: C. 04. Resposta: E. 05. Resposta: C. Editor de planilhas Excel 2010 Célula A1
Excel é um programa de planilhas do sistema Microsoft Office, desenvolvido para formatar pastas de trabalho (um conjunto de planilhas) para analisar dados e tomar decisões de negócios mais bem informadas2. A indicação do Excel é para pessoas e empresas que desejam manter controles contábeis, orçamentos, controles de cobranças e vendas, fluxo de caixa, relatórios, planejamentos, acompanhamentos gerais (pontos eletrônicos, estoques, clientes, etc.), calendários, e muito mais. Até a versão 2003 do Excel os formatos de gravação de arquivos utilizados eram .xls e .xlt, atualmente utilizam os formatos .xlsx, xltx e xlsm (este com suporte a macros).
A interseção de uma linha com uma coluna forma uma célula, sempre que a célula estiver exibida com uma borda destacada em negrito, significa que essa célula está ativa, ou seja, selecionada para inserção de dados, como apresentado abaixo.
A célula ativa é B1
Apresentação Básica do Excel A tela inicial do Excel é composta por várias ferramentas, ao longo deste capítulo abordaremos cada uma dessas ferramentas e seus respectivos atalhos.
É importante ressaltar que as células das planilhas do Excel são indicadas pelo chamado endereçamento da célula, ele é formado pela letra(s) da coluna seguido do número da linha, o endereçamento da célula está ilustrado abaixo.
Indicação de endereçamento da célula D6
Em muitos casos, existe também a possibilidade do usuário trabalhar com um intervalo de células, isso quer dizer que será selecionada uma região da planilha a ser trabalhada, calculada ou modificada, sua representação é dada a partir do endereçamento da primeira célula seguido de dois pontos (:) e o endereço da última célula, na imagem a seguir, temos uma ilustração de seleção do intervalo A1:C3
Tela Inicial do Microsoft Excel
Estrutura geral das planilhas
As planilhas do Excel são formadas por três conceitos básicos linha, coluna e célula. Abaixo, podemos visualizar que ao lado esquerdo da figura existe uma sequência numérica, que vai de 1 a 1.048.576, então, cada um desses números representa uma linha da planilha:
Intervalo de células A1: C3
Pasta de Trabalho do Excel
Para criar uma nova pasta de trabalho, no Excel seguiremos os passos a seguir: 1 – Clique no MENU Arquivo em seguida clique em Novo, como no exemplo abaixo: 2 – Selecione um dos Modelos Disponíveis desejados, como estamos criando uma Nova Pasta de Trabalho em Branco, selecionaremos tal documento como mostra na ilustração a seguir: Nota: Além da Pasta de Trabalho em Branco, o Microsoft Excel 2010 traz vários outros modelos de documentos prontos como: Controles de alunos, cartão de ponto, calendários, folhas de despesas, controles de finanças (individual, acadêmico, familiar, doméstico, empresarial e pequenas empresas), controles de faltas (funcionário, alunos, etc), folhas de orçamentos, balanços, calendários, etc. Abaixo seguem alguns exemplos de modelos disponíveis, ainda é válido lembrar que ao adentrar em cada diretórios disponível nos “Modelos prontos do Office” temos disponíveis dezenas de modelos. Ao criar uma nova pasta de trabalho são inseridas por padrão três planilhas do Excel, estas planilhas estão localizadas na parte inferior esquerdo como mostra a figura seguinte.
Linhas de uma Planilha do Excel
As colunas ficam dispostas na parte superior e sempre estarão indicadas por letras (A, B, C, D... X, Y, Z, AA, AB, AC...) que vão de A até XFD, isso corresponde a 16.384 colunas, como segue abaixo na ilustração: Colunas de uma Planilha do Excel
As células são as unidades de uma planilha dedicadas à inserção e armazenamento de dados, como mostram na imagem abaixo. 2 Base - Introdução ao Excel 2010 - https://support.office. com/pt-br/article/Introdução-ao-Excel-2010-d8708ff8-2fbd-4d1e-8bbb-5de3556210f7
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO Valores Constantes São os tipos de dados inseridos diretamente nas células, eles podem ser inseridos nos formatos: numérico, data e hora e textos, lembrando que esses valores nunca serão obtidos através de cálculos na célula ou provenientes de vínculos de outras planilhas. Valores Variáveis (Fórmulas) Estes valores são obtidos através de formulas ou vínculos e são alterados quando outros valores da planilha são modificados. Sempre que iniciar uma formula do Excel utilize o sinal de igual “=” vejamos na ilustração abaixo a inserção desses valores:
Planilhas de uma Pasta do Trabalho do Excel
Para manipular informações dessas planilhas, basta clicar com o “botão direito” do mouse sobre a planilha desejada e escolher a opção desejada:
Propriedades das Planilhas
Vejamos a função de cada item deste MENU: Inserir – Insere uma Nova Planilha a pasta de trabalho; Excluir - Remove a Planilha selecionada da pasta de trabalho; Renomear – Ao clicar nessa opção o campo do nome da planilha fica em estado de alteração, proporcionando ao usuário a alteração do nome da Planilha selecionada; Mover ou Copiar – Possibilita ao usuário a Copia da Planilha Selecionada para uma nova planilha, ou até mesmo o usuário pode mover a planilha selecionada a outra pasta de trabalho: Exibir Código – Abre o Editor de Visual Basic do Excel e Macros; Proteger Planilha – Este MENU, tem um papel fundamental para a segurança da planilha eletrônica, ao selecioná-lo o usuário pode restringir informações como por exemplo, alterar um determinado valor, ou impossibilitar que algum dado seja excluído, para utilizar esta proteção basta selecionar quais informações o usuário que não possui a senha pode ter acesso, incluir a senha e pressionar o botão “OK”, se necessário for alterar alguma configuração bloqueada, basta clicar com o botão direito do mouse sobre a planilha protegida e escolher a opção “Desproteger Planilha” digite a senha de acesso que imediatamente a planilha entra em modo de edição, para protegê-la novamente, repita o procedimento de proteção da mesma. Cor da Guia – Ao selecionar esta opção, o usuário tem a possibilidade de inserir cores nas abas indicativas das planilhas como mostra o exemplo abaixo: Ocultar – Oculta a planilha selecionada, para reverter a opção, clique novamente sobre as planilhas e selecione a opção reexibir. Quando se faz necessário inserir mais planilhas dentro da pasta de trabalho, basta clicar no botão Inserir planilhas, ou utilize as teclas de atalho Shift + F11 que um nova planilha será inserida, veja no exemplo abaixo:
Exemplos de Constantes e Variáveis (Fórmulas)
Preenchimento automático de dados
O Excel disponibiliza uma ferramenta de preenchimento automático de dados chamada “Alça de Preenchimento” sua localização é no canto inferior direito da célula ativa. Seu funcionamento é simples, o Excel identifica os valores digitados, caso seja coincidente, ao clicar sobre a alça e arrastá-la os valores vão auto completados seguindo sua sequencia. São aceitos para números, letras, datas, etc. Para utilizá-lo selecione uma fileira desejada clique sobre a alça de preenchimento, segure e arraste, como no exemplo abaixo:
Entrada de dados iniciais a serem auto completados.
Veja outro exemplo, quando a alça de preenchimento é utilizada para números, é criada uma sequencia numérica comparada ao intervalo do numero anterior, se temos 2 números em uma coluna, por exemplo, 1 na célula B1 e 2 na célula B2 sua continuação será 3, 4, 5 e assim por diante, na figura abaixo temos 2 ilustração, sendo uma sequencial e outra com intervalos de de 3 em 3.
Inserindo nova Planilha
Várias Planilhas Inseridas
Elaboração das Planilhas A elaboração de Planilha de dados é dada a partir de valores armazenados nas células, estes dados poderão ser utilizados em dois formatos, numéricos e textuais. O Excel aceita dois tipos de dados em sua planilha que são denominados constantes e variáveis (fórmulas).
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Observações do auto preenchimento 9
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APOSTILAS OPÇÃO O auto preenchimento ocorre quando: - No caso de existir apenas um número então o mesmo é copiado, como um texto; - Se existem dois números ou mais, o Excel cria a sequencia; - Para as opções de meses, datas, dias da semana e texto com números, basta inserir apenas um item que iniciará uma sequencia ao selecionar a célula e puxar a alça.
Mesclas e Centralizar Células – esta ferramenta é utilizada para unir uma ou mais células transformando as linhas e/ou colunas selecionadas em apenas uma. Caso haja valores em todas as células selecionadas, apenas o primeiro valor será mantido na célula mesclada.
Observações do Item Mesclar e Centralizar: - Mesclar e Centralizar – Une as células selecionadas a uma célula maior e centraliza o conteúdo na nova célula. Este recurso geralmente é utilizado para criar rótulos que ocupam várias colunas. - Mesclar através – Mesclar cada linha das células selecionadas em uma célula maior. - Mesclar Células – Mesclar as células selecionada em uma única célula, essa função não mante o conteúdo centralizado. Desfazer Mesclagem – Dividir a célula unida em várias células novas, ou seja, as células voltam a sua posição inicial.
Colar Especial
- Colar Tudo: Cola todo o conteúdo e a formatação das células dos dados copiados. Formula: Cola somente as fórmulas dos dados copiados conforme inseridas na barra de fórmulas. Valores: Cola somente os valores dos dados copiados conforme exibidos nas células. Formatos: Cola a formatação da célula dos dados copiados. Comentários: Cola somente os comentários anexados à célula copiada. Validação: Cola regras de validação de dados das células copiadas para a área de colagem. Todos usando tema da origem: Cola todo o conteúdo na formatação do tema do documento que é aplicado aos dados copiados. Tudo, exceto bordas: Cola todo o conteúdo e a formatação das células aplicados à célula copiada, exceto bordas. Larguras da coluna: Cola a largura de uma coluna copiada ou intervalo de colunas em outra coluna ou intervalo de colunas. Fórmulas e formatos de números: Cola somente fórmulas e todas as opções de formatação de número das células copiadas. Valores e formatos de números: Cola somente valores e todas as opções de formatação de número das células copiadas.
Barra de Ferramentas Padrão Na figura abaixo temos a apresentação da barra de ferramentas do Excel 2010, serão apresentados os botões com suas respectivas funções, todos divididos por suas regiões. Existem grandes semelhanças entre a Aba MENU Iniciar do EXCEL com a do Microsoft Word.
Barra de Ferramentas Principal
Área de Transferência Recortar – Indicado pelo ícone, sua função é recortar o conteúdo selecionado e disponibilizá-lo na área de transferência, sua teclas de atalho são CTRL+X. Copiar – No Excel, existem duas formas de copiar conteúdos, uma delas é a cópia convencional (também dada pela tecla de atalho CRTL+C) da área selecionada, deixando o conteúdo disponível na Área de Transferência, a outra opção é Copiar como imagem, esse processo faz com que o objeto selecionado, mesmo que seja numérico ou texto, vá para a Área de Transferência como imagem ambos estão indicado pelo ícone copiar como mostra a figura abaixo: Pincel de formatação – Copia a formatação de uma célula selecionada de um local para aplica-lo em outro, sua representação é pelo ícone: Colar – Uma particularidade das ferramentas do Excel está em sua opção Colar, nela o usuário encontra várias funções, lembrando que para que este item funcione, é necessário que exista algum conteúdo previamente recortado ou copiado na área de transferência, veremos cada uma delas: Além do ícone Colar, temos outra opção que se assemelha aos ícones, “Colar Especial”, sua diferença é pequena, note que a tela que não possui ícones e traz algumas funções extras, ela esta disponível no MENU colar – Colar Especial, ou então clique com o botão direito do mouse sobre a célula desejada e selecione a opção Colar Especial, selecione a opção desejada e clique no botão “Ok”, tais procedimentos farão a exibição da janela a seguir:
Noções de Informática
Operação - Especifica qual operação matemática, se houver, você deseja aplicar aos dados copiados. -3 Nenhuma: Especifica que nenhuma operação matemática será aplicada aos dados copiados. Adição: Especifica que os dados copiados serão adicionados aos dados na célula de destino ou no intervalo das células. Subtração: Especifica que os dados copiados serão subtraídos dos dados na célula de destino ou no intervalo das células. Multiplicação: Especifica que os dados copiados serão multiplicados com os dados na célula de destino ou no intervalo das células. Divisão: Especifica que os dados copiados serão divididos pelos dados na célula de destino ou no intervalo das células. Ignorar em Branco: Evita substituir valores na sua área de colagem quando houver células em branco na área de cópia quando você selecionar essa caixa de seleção. Transpor: Altera colunas de dados copiados para linhas e vice-versa quando você selecionar essa caixa de seleção. Colar Vínculo: Vincula os dados colados na planilha ativa aos dados copiados.
Formatações Possibilita ao usuário escolher como os dados inseridos nas células serão exibidos, o valor inserido permanece com seu conteúdo original, mas sua apresentação é diferenciada. As formatações de números do Excel ficam disponíveis na Barra de Ferramentas, área Números, ou então pode ser acionada através das teclas de atalho CRTL + 1, aba Números.
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3 Fonte: Colar Especial ao copiar do Excel - http://office. microsoft.com/pt-br/help/colar-especial-ao-copiar-do-excel-HP010096693.aspx
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APOSTILAS OPÇÃO
Formatações de Números e Textos
Sempre que um dado é inserido no Excel, o mesmo possui a formatação Geral, sem formato específico, a seguir alguns exemplos: Separador de Milhares
Já os ícones para acréscimo e decréscimo de casas decimais, mantem a formatação original, acrescentando ou diminuindo as casa decimais conforme solicitado, cada clique sobre o ícone adiciona ou remove uma casa. Veja que no exemplo abaixo, existem valores que originalmente possuem três casas decimais, porém, quando sua formatação esta para duas ou menos casas decimais ocorre um arredondamento para do valor para mais, o mesmo acontece com a função ARRED que veremos a seguir no tópico Fórmulas. Exemplos de Formatações
Note que algumas formações são parecidas, porém, sua exibição é diferenciada, é o caso das formatações Número e Moeda, ambos possuem o símbolo R$, porém o alinhamento da moeda o símbolo acompanha o valor, já no contábil o alinhamento é justificado e o símbolo fica alinhado a esquerda. É importante ressaltar que ao utilizar a formatação o numero original será multiplicado por 100.
Acréscimo de decréscimo de casas decimais
Casas decimais e Separador de Milhares
Gráficos Um gráfico é uma representação visual de seus dados. Usando elementos como colunas (em um gráfico de colunas) ou linhas (em um gráfico de linhas), um gráfico exibe uma série de dados numéricos em um formato gráfico4. O Excel, disponibiliza os gráficos em diversos formatos, facilitando a interpretação dos dados relacionados. Os tipos de gráficos disponíveis estão contido na aba Inserir da Barra de Ferramentas:
Três funções que completam as formatações de números são separadores de milhares e aumentar e diminuir casas decimais.
Tipos de Gráficos
Separadores de milhares e aumentar e diminuir casas decimais.
Uma característica do Separador de Milhares é sua formatação, quando selecionada a formatação da célula é alterada pra Contábil e mesmo que a formatação já esteja posicionada em Contábil, o símbolo moeda é removido.
Noções de Informática
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4 Criar gráficos com seus dados em uma planilha - https:// support.office.com/pt-br/article/In%C3%ADcio-r%C3%A1pidocrie-gr%C3%A1ficos-com-seus-dados-45af7d1b-4a45-4355-969801126488e689
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APOSTILAS OPÇÃO
Operadores de Comparações
Fórmulas e Funções As formulas e funções do Excel são equações pré-dispostas para resolução de cálculos, mesmo que complexos, antes de iniciarmos vejamos os operadores aceitos: Função de Soma Operadores Aritméticos Outros Operadores
Fórmulas são semelhantes a expressões matemáticas onde o usuário cria a composição da fórmula utilizando operadores aritméticos, por exemplo: Operadores de comparação
Exemplos de operadores
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO As Funções são palavras pré-definidas que efetuam cálculos a partir de valores fornecidos nas células do Excel, os cálculos podem ser obtidos a partir da solicitação da palavra de Função aplicado aos endereçamentos das células ou até mesmo valores constantes, como por exemplo:
outro exemplo: SOMA(A1, A3, A5) soma os números contidos nas células A1, A3 e A5.5 Exemplos:
Exemplos de Funções
Como já citado anteriormente, qualquer calculo do Excel deve ser iniciado pelo sinal de igual “=” seguindo da função ou operação. Acima todos os cálculos foram feitos a partir de constantes, agora veremos como são feitos cálculos a partir de endereçamentos de células, nas imagens abaixo é possível ver como a planilha foi criada, em seguida a descrição da função que gera o resultado em cada uma das linha e em seguida o exemplo de fórmula utilizada em cada uma das linhas de resultado:
MÉDIA – Obtém a média entre os valores selecionados, exemplo: =MÉDIA(B1:B4) – O valor da média é apresentado a partir da soma entre os valores B1 e B4 dividido por 4. Essa função vai verificar a quantidade de valores, soma-los e efetua a divisão pela quantidade de valores dispostos no intervalo. MAIOR – Retorna o maior valor k-ésimo (O k-ésimo corresponde à grandeza de um valor, por exemplo, no conjunto numérico: 1, 2, 7, 8 e 13, o segundo maior valor do conjunto 8, logo, o k-ésimo é 2, por equivaler ao segundo, já o terceiro maior valor é o 7, seu k-ésimo então é 3, e assim por diante.) de um conjunto de dados, ou seja, seleciona um valor de acordo com a sua posição relativa. =MAIOR(G17:G21;4) – O valor retornado será o 4 maior da matriz selecionada, em nosso caso, o quarto maior valor é 2.
Dados
Descrição da função e resultado das operações realizadas na linha
MENOR – o menor valor k-ésimo do conjunto, por exemplo: =MENOR(G17:G21;3) – Retornará o 3º menor número do conjunto selecionado, como no exemplo abaixo o numero retornado será o 7.
Observações para MAIOR e MENOR: Ambas as funções podem ser aplicadas para grandes intervalos, caso a grandeza solicitada seja repetida dentro da matriz o número a ser exibido será mantido, por exemplo, veja a figura abaixo:
Exemplo da fórmula utilizada
Funções – vejamos a seguir as principais funções para cálculos do Excel. SOMA – Efetua a soma todos os números que você especifica como argumentos. Cada argumento pode ser um intervalo, uma referencia da célula, uma matriz, uma constante, uma formula ou o resultado de outra função. Por exemplo, SOMA(A1:A5) soma todos os números contidos nas células de A1 a A5. Um
Noções de Informática
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5 Ajuda do Excel - http://office.microsoft.com/pt-br/excel-help/funcoes-do-excel-por-categoria-HP010342656.aspx
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APOSTILAS OPÇÃO
A fórmula =MAIOR(C2:E4;3) deve exibir o terceiro maior numero da matriz, sendo que o primeiro é 9, o segundo o 7, veja que ele se repete nas células D2 e E4, nesse caso o terceiro 7 é preservado e exibido. MÁXIMO – Obtém o maior número da matriz selecionada. =MÁXIMO(G17:G21) – O valor exibido será o maior da área selecionada, no exemplo abaixo o retornado será o 76.
CONCATENAR – Significa unir, ligar, juntar então a função CONCATENAR faz a junção dos valores, abaixo temos as colunas nomes e sobrenomes, vejamos um exemplo para concatenar o nome “Alexandre” com o Sobrenome “Santos”, para isso utilizaremos =CONCATENAR(B4;C4).
MÍNIMO – Obtém o menor número da matriz selecionada. =MIN(G17:G21) – O valor exibido será o menor da área selecionada, no exemplo abaixo o retornado será o 12.
Obs: Se a função de concatenação for utilizada para números ela continua unindo os mesmos, ou seja, se solicitar para concatenas 2 com 3 o resultado será 23, pois esta não é uma função de cálculo, mas sim de união de valores.
Classificação e Filtros de Dados A Ferramenta “Classificar e Filtrar” é de grande importância para a classificação e analise dos dados, ela permite que os dados sejam classificados por ordem alfabética (A a Z ou Z a A), numérica (ordem crescente e decrescente) datas e horas (das mais antigas para as mais atuais), ainda é permitido que sejam classificados listas por formatos (exemplo nomes grandes, médios e pequenos), cor da fonte ou célula e ícones de célula. O Item de Menu Classificar e Filtrar fica disponível na Barra de Ferramentas padrão do Excel, para utilizá-lo basta selecionar a mostra de dados (linha ou coluna) a ser classificada, seja ela em formato de texto, numérico, datas e horas, clique sobre o botão Classificar e Filtrar e selecione para ordem crescente ou e utilize o botão para ordem decrescente, no exemplo a seguir a Coluna selecionada (Computadores) deve ser organizada de forma crescente, de acordo com seu número de computadores:
SE – Além de ser conhecida como Função SE, outras nomenclaturas são atribuídas a essa função, como função de comparação e função condicional. Utilizada para retornar valores a partir de comparações de valores, com retornos de valores verdadeiros e falsos. Atenção, pois essa é uma das funções mais solicitadas em avaliações relacionadas a Excel. Sua estrutura nunca é modificada, sua forma geral é =SE(teste, verdadeiro, falso), veja no exemplo abaixo a fórmula esta verificando “se o valor contido na célula D2 é menor que 6”, a resposta foi Aprovado, pois, o valor é maior que 6, sendo assim a condição é considerada como falsa:
CONT.NUM – Retorna a quantidade de células com valores de um determinado intervalo. =CONT.NÚM(E3:E10) – Em nosso exemplo, retornará a quantidade de idades do intervalo E3 até E10, veja no exemplo abaixo que não foi inserido valor algum para a idade do Aluno 5, portanto, o mesmo não entrou na contagem:
Noções de Informática
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Note que a coluna seleciona para a classificação foi a Computadores, mas, todas as outras células acompanharam a
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APOSTILAS OPÇÃO solicitação de classificação:
faixa. A faixa oferece novos atalhos, chamados Dicas de TeclaPara exibir as Dicas de Tecla apareçam, pressione ALT.
Existe outra possibilidade de classificação, que é a
Para exibir uma guia sobre a fixa, pressione a tecla para a guia, por exemplo, pressione a letra N para a Inserir ou M para a guia Fórmulas. Isso faz com que todas as marcas de Dica de Tecla para os botões da guia apareçam. Em seguida, pressione a tecla para o comando desejado.
Os meu atalhos antigos ainda funcionarão? Atalhos de teclado que começam com CTRL continuarão funcionando no Excel 2010. Por exemplo, CTRL+C ainda copia para a Área de Transferência e CTRL+V ainda cola da Área de Transferência. A maioria dos antigos atalhos de menu ALT+ ainda funciona também. No entanto, você precisa conhecer o atalho completo da memória - não existem lembretes de tela sobre que teclas pressionar. Por exemplo, tente pressionar ALT e pressione uma das teclas do menu anterior E (Editar), V (Visualizar), I (Inserir), e assim por diante. A caixa aparece dizendo que você está usando uma tecla de acesso com uma versão anterior do Microsoft Office. Se você souber toda a sequência de teclas, vá em frente e inicie o comando. Se você não souber a sequência, pressione ESC e use o símbolo de Dica de Tela.
Como ilustrado na figura acima, o usuário fica livre para selecionar os valores desejados com as melhores formas de ordenações.
Questões
01. (FUNDUNESP - Técnico Administrativo- VUNESP). Observe o ícone a seguir, retirado do MSExcel 2010, em sua configuração padrão.
Configuração de página e impressão Vejamos as opções de impressão do Excel 2010. Nesta área, podemos determinar o número de cópias, as propriedades da impressora, quais planilhas serão impressas e como será o agrupamento das páginas durante a impressão, se a orientação do papel será retrato ou paisagem, se o papel será A4 ou outro, configuramos as margens e o dimensionamento da planilha.
Assinale a alternativa que contém o nome do ícone. (A) Escala. (B) Diminuir Casas Decimais. (C) Porcentagem. (D) Separador de Milhares. (E) Aumentar Casas Decimais.
02. A figura a seguir apresenta uma tabela extraída do Excel 2010, em sua configuração padrão:
Assinale a alternativa que contém a fórmula que, quando inserida na célula B5, resulta no mesmo valor apresentado na figura. (A) =SOMA(B1:B4) (C) =SOMA(B2:D6) (B) =SOMA(B2:B4)
03. (CBTU-METROREC - Analista de Gestão – AdvogadoCONSULPLAN) Considere a planilha produzida com a ferramenta Microsoft Office Excel 2007 (configuração padrão).
Atalhos de teclado no Excel 2010 Acesso do teclado à faixa fita Se você for iniciante na faixa, as informações nesta seção podem ajudar você a entender o modelo de atalho do teclado da
Noções de Informática
(D) =SOMA(B2:D2)
(E) =SOMA(B2:C4)
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APOSTILAS OPÇÃO selecionada - marcado pelo ponto -, segurando o mouse com o botão da esquerda apertado, esticando a área até a célula B5 (inclusive).
Ao soltar o botão do mouse, ocorreu que a(o) (A) célula B4 passou a conter o valor 8, a célula B5 passou a conter o valor 11, e as células B2 e B3 permaneceram inalteradas. (B célula B4 passou a conter o valor 2, a célula B5 pas- u a conter o valor 5, e as células B2 e B3 permaneceram inalteradas (C) célula B4 e a B5 passaram, ambas, a conter o valor 5, e a célula B2 e a B3 permaneceram inalteradas. (D) conteúdo das células não sofreu qualquer alteração. (E) conteúdo das células B2 e B3 foi movido para as células B4 e B5, respectivamente, e as células B2 e B3 passaram a ficar vazias. Respostas 01. D\02. B\03. D\04. D\05. A
De acordo com as informações apresentadas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Se na célula A7 for aplicada a fórmula =SOMA(B4:E4), o resultado será 210. ( ) Para obter a média dos valores no ano de 2003, pode-se inserir a fórmula =MÉDIA(D2:D6) na célula B7. ( ) Se na célula C7 for inserida a fórmula =MÁXIMO(B5;D5;C6;D6), o resultado será 800. ( ) Ao aplicar na célula D7 a função =SE(B3>E6;”NÃO”;”SIM”), o resultado obtido será “NÃO”. A sequência está correta em (A) V, V, V, F (B) V, V, F, V
(C) F, F, F, V
(D) F, V, F, F
Sistema Operacional Windows,
(E) N.D.A
WINDOWS 76 O Windows 7 é um sistema operacional produzido pela Microsoft. Um sistema operacional é um conjunto de programas que fornecem uma interface para o usuário e se comunicam com o hardware da maquina evitando que os programas construídos dentro do sistema operacional tenham de realizar esta tarefa.
04. (PRODEST-ES - Analista Organizacional - Área Administrativa- VUNESP) Observe as planilhas do MSExcel 2010, a seguir, na sua configuração padrão. As planilhas apresentam a mesma tabela em dois momentos: antes e depois da classificação de dados no intervalo de células A9:D15.
Características do Windows - Interface amigável e intuitiva: Utilizando recursos gráficos. - Multitarefa: Permite a utilização de mais de um programa por vez. - Multiusuário: Permite a criação de múltiplas contas (perfis) de usuários. - Sistema Aberto para Programação - Plug-n-Play: Reconhece automaticamente periféricos e dispositivos conectados ao computador.
Antes da classificação.
Interface Visual A interface é a utilização dos recursos gráficos de um programa para facilitar o seu uso, ou seja, seu relacionamento com o usuário. Ela é chamada de “Visual”, pois existem sistemas que usam uma interface não visual, como o MS-DOS, Unix e outros sistemas, ou seja, a interação com o usuário se da na forma de texto, através exclusivamente do teclado.
Após a classificação. Considerando que a ordem utilizada foi “do maior para o menor valor”, assinale a alternativa que contém as colunas utilizadas na classificação. (A) Valor e Frete. (B) Frete e Valor. (C) Valor e Qtde. (D) Frete e Qtde. (E) Qtde e Frete.
Área de Trabalho (Desktop)
05. (Banco da Amazônia - Técnico Científico - Medicina do Trabalho- CESGRANRIO) Ao editar uma planilha no MS Excel, o usuário inseriu os valores 2 e 5 nas células B2 e B3. Em seguida, selecionou essas duas células, obtendo o resultado ilustrado na Figura abaixo:
Logo depois, o usuário puxou o canto inferior direito da área
Noções de Informática
Janela iniciada ao carregar o Windows, através dela acessamos todos os arquivos e programas instaldos no computador. No canto inferior esquerdo fica o botão iniciar, que 16
6 Fonte: http://www.inf.pucpcaldas.br/extensao/cereadd/ apostilas/windows7v1.pdf
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APOSTILAS OPÇÃO é usado para acessar os programas e configurações do Windows.
recentemente usando este programa, no caso, Bloco de Notas. No ultimo separador do menu, temos um botão com o nome do programa, que ao ser clicado abre o programa. Assim como o botão da barra de tarefas quando não há arquivos deste programa sendo executados. Embaixo o botão “Desafixar este programa da barra de tarefas”, que remove o programa da barra de tarefas.
Barra de Tarefas
Obs: A inicialização rápida nada mais é do que um atalho que fica na barra de tarefas.
A barra de tarefas do Windows 7 combina dois recursos que estavam presentes na versão XP: Botões das tarefas na barra e inicialização rápida. Uma tarefa é um programa que esta sendo executado. As tarefas são identificadas na barra com uma seleção botões de inicialização rápida, Os três ícones após o logotipo do Windows são executados ao receber um clique. Outra maneira de identificar é estes atalhos de inicialização rápida é clicar com o botão direito do mouse sobre o botão da barra de tarefas, se na ultima opção do menu estiver escrito “Fechar Janela”, então significa que este botão é uma tarefa, ou seja, é um programa em execução.
Mouse
Obs: Arquivos em execução ocupam espaço na memória principal (RAM) do computador, portanto, quanto mais programas abertos, mais lenta a maquina fica.
O mouse é um periférico que auxilia na interação com a interface, por isto, não é um dispositivo essencial para o funcionamento do sistema (é possível utilizar o Windows sem mouse). Ele é representado pela interface na forma de um ponteiro. Botões: A quantidade de botões de um mouse varia de acordo com o modelo. Os modelos mais comuns tem 2 botões e entre eles uma roda. Botão esquerdo: O botão ação. Ex: Abrir uma pasta, abrir um arquivo, selecionar, mover e etc... Ação com 2 cliques: Quando queremos abrir um ícone, por exemplo, uma pasta, precisamos dar 2 cliques para abri-la. Isso porque um clique apenas o seleciona. Apenas ícones precisam de 2 cliques para serem abertos. A ação só acontecerá se no intervalo entre um clique e outro não demorar mais do que 1 segundo. Ação com 1 clique: Toda ação de seleção só precisa de um clique, assim como para abrir menus, minimizar e maximizar janelas e abrir programas na barra de tarefas ou no menu iniciar. Ação com 1 clique+arrasta: Quando o clique é feito em cima de um ícone, então esta ação o moverá de lugar. Exemplo: Arrastar um ícone para uma pasta. Quando em outra situação, arrastar o mouse com o botão esquerdo pressionado irá desenhar um retângulo de seleção, onde tudo dentro dele será selecionado. Botão Direito: O botão menu. Serve para acessar as opções referentes ao local do clique. Ex: Se eu clicar em cima de um ícone, vou ter acesso às opções de um ícone. Roda: A roda serve apenas para utilizar a barra de rolagem com mais eficiência.
Você também pode criar botões de inicialização rápida. Basta arrastar o ícone do programa ou pasta, para a barra.
A inicialização rápida só funciona diretamente para programas. Exemplo: O Bloco de Notas é um programa, o Excel é outro tipo de programa. Portanto, se você arrastar um arquivo para a barra de tarefas, o botão resultante será do programa usado para abrir o arquivo arrastado. Mas, clicando com o botão direito sobre o botão do programa, veremos a palavra “Fixo” como separador de menu, na parte superior. O separador “Fixo” identifica todos os arquivos que você quis fixar na barra. No exemplo, existe o arquivo: ABRE COM O EXCEL.XLSX. Em frente, existe um botão “taxinha”. Ele serve para desafixar o arquivo.
No mesmo menu podemos observar o separador “Recente”, em baixo dele estão todos os arquivos que você abriu
Noções de Informática
Teclado O teclado é um periférico essencial para o funcionamento do computador. Embora hoje seja possível fazer a maioria das operações com o mouse, o teclado ainda é um requisito para o funcionamento do Sistema Operacional (Windows). Um Sistema Operacional inicia sem mouse, mas não sem teclado.
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Teclas: - A-Z - Contém todas as letras do alfabeto romano, maiúsculas e minúsculas. - Numérico - Geralmente os teclados vêem com 2 conjuntos de teclas numéricas, o normal e o pad (a direita). Exceção para laptops e Smartphones. - Acentuação - Pressionar primeiro a tecla do acento e depois a letra, nunca ambas ao mesmo tempo. - Ã = ‘~’ e ‘a’ - É = ‘-‘ e ‘e’
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APOSTILAS OPÇÃO - Ô = ‘Shift+~’ e ‘o’ - Sinais e Símbolos - % = ‘Shift+5’ - @ = ‘Shift+2’ - ! = ‘Shift+1’ - Setas - Funções - Teclas F1-F10 - Shift = Tecla de modificação. Obs.: Quando dentro de uma tecla houver mais de um símbolo escrito, pressione Shift juntamente com a tecla desejada para escrever o símbolo de cima. Ex: ‘Shift+8’ faz o caractere ‘*’. Se caso a tecla for uma letra, faz ela maiúscula. - Ctrl = Tecla utilizada para fazer operações especiais. A maioria dela se resume a atalhos. Ex: ‘Ctrl+A’ abre uma aplicação. - Alt = Tecla que alterna a função de outra. Semelhante ao Shift. Ex: ‘Alt+F4’ fecha a aplicação. - Esc = Pode significar, dependendo da aplicação: Não, Sair, Fechar, Cancelar ou Abortar. - Enter = Pode significar: Entrar, Abrir, Sim, Continuar. - TAB = Faz tabulação em textos e também muda a área de seleção na ausência do uso do mouse. - Capslock = Trava o teclado para letras maiúsculas. Geralmente existe uma luz no teclado que indica se está ou não ativado. - Numlock = Habilita e Desabilita o teclado PAD. - Windows = Habilita o menu iniciar e alguns atalhos especiais para Windows. - Menu = Abre o menu onde está o ponteiro. (Substitui o botão direito do mouse) - Home = Usado em textos leva o ponteiro de volta ao início da linha. - End = Oposto do Home leva o ponteiro para o final da linha. - Pageup, Pagedown = Mesma função da roda do mouse, auxiliar na barra de rolagem. - Print Screen = Tira uma ‘foto’ da tela do computador. - Pause/Break = Pausa a execução de um programa. - Espaço = Adiciona um espaço em branco no texto. - Backspace = Elimina a última letra digitada.
programa.
Lixeira A lixeira é uma pasta especial que guarda arquivos que foram excluídos (deletados). É o ultimo recurso para recuperar arquivos excluídos. Os arquivos continuam ocupando espaço no disco rígido quando ainda estão na lixeira, por isso, eventualmente é necessário limpar a lixeira, excluindo permanentemente seu conteúdo.
Quando, dentro da lixeira, um arquivo é restaurado, ele volta exatamente para o lugar onde estava.
Customização O Windows apresenta um recurso muito atraente a seus usuários, que é um grande poder de customizar sua área de trabalho como um todo (inclusive pastas) e deixá-la ao seu gosto. Entre muitas coisas, é possível alterar: - O papel de parede para qualquer imagem.
- O modo como seus ícones são agrupados e ordenados.
Área de Notificação Localizada no canto inferior direito, dá acesso a alguns recursos como o calendário e relógio, rede e volume. Principalmente, mostra alguns itens como antivírus, programas em execução que estão em segundo plano mas que precisam de uma maneira de alertar o usuário de maneira imediata.
- O lugar da barra de tarefas.
Vários programas colocam seus ícones na barra de notificação, como por exemplo, o MSN. Muito embora hoje, este espaço sirva tanto para notificação, quanto para acesso rápido de um determinado
Noções de Informática
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- O modo de exibição das janelas.
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APOSTILAS OPÇÃO
Conta de Usuário: A conta de Usuário é uma conta no Windows para que só você tenha uso e possa deixá-la a seu agrado, ou seja, um espaço reservado totalmente customizado, por você.
- O ponteiro do mouse.
- Os ícones da área de trabalho
Uma conta de usuário é uma coleção de dados que informa o Windows quais arquivos e pastas você pode acessar, quais alterações pode efetuar no computador e quais são suas preferências pessoais, como a cor de fundo da área de trabalho ou o tema das pessoas, mas ainda ter seus próprios arquivos e configurações. Cada pessoa acessa a sua conta com um nome de usuário e senha. Existem três tipos diferentes de contas: - Padrão - Administrador - Convidado
Cada um deles oferece ao usuário um nível diferente de controle do computador. A conta padrão é a que deve ser usada quando para o uso cotidiano. A conta de administrador fornece mais controle do computador e deve ser usada quando necessário. A conta de convidado destina-se a pessoas que precisam de acesso temporário ao computador. Programa Um programa é uma ferramenta, construída para auxiliar em algo. O sistema operacional (Windows) é um conjunto de programas. Tambem é conjunto de arquivos e registros. Cada programa tem uma finalidade especifica, veja alguns exemplos: - Antivírus - Editor de Texto - Navegador de Internet - Tocador de Musicas
- A cor da barra de tarefas.
- Alterar resolução da tela
Noções de Informática
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Instalação Um programa só pode ser utilizado por você ou seu computador se for instalado. Geralmente um instalador ou setup, (nome dado ao arquivo de instalação) é apenas um arquivo, que ao ser aberto, instala
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APOSTILAS OPÇÃO todos os componentes do programa no sistema, portanto, para instalar o mesmo programa em outra maquina, basta utilizar o mesmo instalador.
Dentro do programa, no menu Arquivo ou ‘ctrl+p’
Janela de Impressão:
Alguns programas podem gerar um tipo especifico de arquivo. Por exemplo: O programa Word permite que você salve documentos, estes documentos são arquivos do tipo Word. Todo arquivo que for do tipo Word, quando for aberto, automaticamente carrega o programa Word. Exemplo abstrato: Imagina que uma Maquina de Café é um programa. Um copo com café é um arquivo gerado por este programa. Quando olhamos para o copo, e vemos que dentro existe café, automaticamente podemos associar com a Máquina de Café. Desinstalação Apagar um programa não é tão simples quanto apagar um arquivo. Para tanto, é necessário usar um recurso chamado desinstalador, que normalmente, acompanha o programa. O Windows gerencia estes recursos no Painel de Controle>Desinstalar um Programa.
lo:
1- Escolher a Impressora (Nome) 2- Escolher as páginas a serem impressas (Intervalo de Páginas) 3- Escolher a quantidade de cópias Painel de Controle O Painel de Controle é uma pasta do Windows que reúne programas que manipulam os controles e recursos do sistema.
Imprimindo um Arquivo Se o arquivo for do tipo texto ou imagem é possível imprimi-
Noções de Informática
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O painel é dividido por categorias, mas também pode ser exibido em ícones. - Sistema e Segurança - Exibe configurações de Hardware (velocidade, desempenho,etc). - Opções para economizar energia - Sistemas de Defesa e Proteção - Sistemas de Restauração de Dados - Rede e Internet - Grupo Doméstico - Opções da Internet - Status da Rede e Compartilhamentos - Hardware e Sons - Gerencia Impressoras - Configurações para mídias
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APOSTILAS OPÇÃO - Ajuste de Som - Opções de Vídeo - Programas - Configurações para Programas - Gerencia recursos do Windows - Gerencia Gadgets - Contas de Usuário e Segurança Familiar - Gerencia Contas - Controle dos Pais - Aparência e Personalização - Todos os recursos para personalizar a área de trabalho - Opções para deficientes físicos - Gadgets para área de trabalho - Relógio, Idioma e Região - Facilidade de Acesso - Opções para deficientes físicos
O Gerenciador de dispositovos serve para verificar o funcionamento dos dispositivos ligados ao computador e permite instalar ou desisnstar seus drivers. Um driver é um software que permite que o computador se comunique com o hardware ou com os dispositivos. Sem drivers, o hardware conectado ao computador, por exemplo, uma placa de vídeo ou uma impressora, não funcionará corretamente. Na maioria das vezes, os drivers são fornecidos com o Windows, mas você também pode encontrá-los usando o Windows Update, no Painel de Controle, para verificar atualizações. Se o Windows não tiver o driver de que você precisa, acesse o Centro de Compatibilidade do Windows 7, que lista milhares de dispositivos e tem links diretos para downloads de drivers. Além disso, você poderá encontrar drivers no disco que veio com o hardware ou dispositivo que você deseja usar ou no site do fabricante desse hardware ou dispositivo.7 O Windows também permite que seus periféricos sejam gerenciado, para isto basta acessar: Painel de Controle -> Hardware e Sons -> Dispositivos e Impressoras.
Gerenciamento de Dispositivos do Computador Para gerenciar os dispositivos do computador é necessário acessar: Painel de Controle ->Sistema e Segurança ->Sistema. Nesta janela são exibidas as informações do computador e do sistema operacional intalado no mesmo.
Dispositivos e Impressoras
Nesta janela é possível configurar todos os periféricos ligados ao computador, por exemplo: É possível definir uma impressora padrão quando temos mais de uma, ou mesmo definir qual será a qualidade de impressão da mesma.
Informações do Sistema
Atualizações do Sistema Operacional É muito importante manter o seu Windows atualizado, mantendo seu sistema operacional com as atualizações em dia é possível evitar que outras pessoas possam ter acesso ao seus computador, ou mesmo evitar problemas que o sistema operacional possa desenvolver. É possível gerenciar o modo que suas atualizações são realizadas, para isto acesse: Painel de Controle -> Sistema e Segurança -> Windows Update.
Nesta tela clicando na opção Gerenciar de Dipositivos é possível acessar o Gerenciado de Dispositovos.
Windows Update
Gerenciador de Dispositivos
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7 Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/ what-is-driver#1TC=windows-7
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APOSTILAS OPÇÃO Nesta janela é possível verificar atualizações que podem ser instaladas, exibir o histórico de atualizações e ativar ou desativar as atualizações automáticas.
As vezes, alterações inesperadas causam problemas graves no sistema, mas isto pode ser revertido usando a restauração. A Restauração do Sistema não é destinada a fazer backup de arquivos pessoais, portanto, ela não pode ajudá-lo a recuperar um arquivo pessoal que foi excluído ou danificado.
Teclas de Atalho WIN = Abre o menu Iniciar. Use as setas para navegar nas opções, e dê ENTER para abrir um item. WIN + D = Mostrar área de trabalho. WIN + M = Minimizar tudo. SHIFT + WIN + M = Desminimizar tudo. WIN + R = Executar. WIN + E = Abre o Windows Explorer. WIN + F = Pesquisar arquivos ou pastas. WIN + U = Gerenciador de utilitários. CTRL + ESC = Abre o menu Iniciar. CTRL + ALT + DEL = Gerenciador de tarefas, permite fechar programas travados. CTRL + SHIFT + ESC = Gerenciador de tarefas (com a vantagem de abri-lo direto, e não a tela de segurança, em algumas versões de Windows). ALT + LETRA SUBLINHADA DE MENUS OU BOTÕES = Acessa o menu ou botão. Use as setas de direção do teclado para se mover, ENTER para confirmar ou a barra de espaços para marcar ou desmarcar as caixinhas de marcação. ALT + TAB = Alterna as janelas abertas. Segure ALT e vá teclando TAB até selecionar a janela desejada, e então solte tudo. SHIFT + ALT + TAB = Alterna as janelas abertas, só que selecionando as anteriores, e não as próximas. Ao usar o ALT + TAB, você pode teclar ou soltar SHIFT quando precisar. ALT + ESC = Alterna diretamente para a janela anterior na barra de tarefas. CTRL + TAB = Alterna as guias (abas) das janelas que tem abas, avançando, e em alguns programas, alterna os documentos abertos. SHIFT + CTRL + TAB = Alterna as guias, voltando para as anteriores, em vez de avançar. ALT + F4 = Fecha a janela ativa. Se nenhuma janela estiver aberta, abre a caixa de diálogo “Desligar o computador”. ALT + ESPAÇO = Abre o menu de controle da janela ativa (= clicar na barra de título com o botão direito do mouse ou, mais precisamente, clicar no ícone que fica à esquerda, na barra de título dos programas). Dica: use para maximizar, minimizar ou restaurar janelas pelo teclado. F10 = Seleciona os menus do programa atual. Use as setas de direção do teclado para se mover por eles. SHIFT + F10 = Corresponde a clicar com o botão direito no objeto selecionado ou em foco. Use as setas para escolher um item do menu, e ENTER para “clicá-lo”. Pode-se usar diretamente a tecla que tem um menu com uma setinha, é a chama “tecla de atalho de aplicativo”, que normalmente fica entre as teclas WIN DIREITA e CTRL de alguns teclados. PRINT SCREEN = Copia uma imagem da tela atual para a área de transferência. Basta colar no seu programa gráfico preferido (pode ser o Paint), ou num editor que aceite imagens (como o Word). Ideal para pegar ilustrações de tela sem precisar de programas de terceiros. ALT + PRINT SCREEN = Copia uma imagem apenas da janela ativa, e não da tela inteira (janela ativa é a janela que está em primeiro plano).
Configurações de Atualização Automática
Na tela de configuração das atualizações é possível definir o horário em que a busca por atualizações será realizada, se elas serão instaladas automaticamente ou não e até mesmo desativálas. Bloco de Notas Editor de texto padrão e o mais simples. O seu formato é lido por qualquer sistema operacional. Para abri-lo: - Vá em Menu Iniciar -> Todos os Programas -> Acessórios -> Bloco de Notas - Escreva na busca do Windows: “Bloco de Notas” - Clique com o botão direito dentro de uma pasta ou na área de trabalho, selecione: Novo -> Documento de Texto Formato: “.txt”.
Paint Editor de imagens do Windows. Possui poucos recursos, leve e intuitivo. Usado para salvar a imagem recuperada do ‘printscreen’ e fazer recortes rápidos em imagens. Para abri-lo: - Vá em Menu Iniciar -> Todos os Programas -> Acessórios -> Paint - Escreva na busca do Windows: “Paint” - Clique com o botão direito dentro de uma pasta ou na área de trabalho, selecione: Novo -> Imagem de Bitmap Formato: “.bmp”. Calculadora Faz as operações - Soma, Subtração,Multiplicação, Divisão,Raiz Quadrada - Média, Soma, Desvio Padrão - Converte Medidas - Cálculos Científicos - Cálculo de economia de combustível (em milhas) Para abri-la: - Vá em Menu Iniciar -> Todos os Programas -> Acessórios -> Calculadora - Escreva na busca do Windows: “Calculadora” A calculadora também funciona totalmente pelo teclado. Obs.: Este é um exemplo de programa que não gera arquivos. Restauração do Sistema A Restauração do Sistema o ajuda a restaurar arquivos do sistema do computador para um ponto anterior no tempo (ponto de restauração). É uma forma de desfazer alterações do sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos.
Noções de Informática
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Windows Explorer Confira mais abaixo as dicas de seleção de textos, muitas valem para o trabalho com arquivos e pastas também F3 = Pesquisar arquivos na pasta atual. F4 = Abre a listinha da barra de endereços. F5 = Atualiza a janela atual. F6 = Seleciona o texto da barra de endereços. F11 = Abre a página em tela cheia. Tecle F11 para voltar ao normal. CTRL + H = Abre a lista do histórico. CTRL + I = Abre a lista dos favoritos. BACKSPACE = Abrir a pasta pai (acima). Cópia e seleção de textos ou arquivos
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APOSTILAS OPÇÃO CTRL + C = Copiar seleção. CTRL + V = Colar. CTRL + X = Recortar (mover). CTRL + A = Selecionar tudo do campo atual. CTRL + Z = Desfaz a última ação de edição, se possível.
Dos itens do botão Desligar acima, indique aquele que permite a função na descrição abaixo: O Windows salva o trabalho feito nos aplicativos sem a necessidade de fechar os programas e arquivos antes de colocar o computador no modo desligado. Na próxima vez em que ele é iniciado, a aparência da tela será exatamente igual a deixada antes do desligamento. (A) Fazer logoff (B) Suspender (C) Reiniciar (D) Bloquear
Textos em diversos programas SHIFT + SETA ESQUERDA = Vai selecionando à esquerda do cursor. Segurando SHIFT, vá teclando a SETA ESQUERDA. SHIFT + SETA DIREITA = Idem anterior, seleciona à direita do cursor. Segure SHIFT e vá teclando SETA DIREITA. SHIFT + SETA ACIMA = Seleciona o texto compreendido entre a linha atual e a linha acima, na mesma coluna. Segure SHIFT e vá teclando SETA ACIMA para selecionar mais linhas para cima. SHIFT + SETA ABAIXO = Idem anterior, seleciona linhas para baixo. SHIFT + HOME = Seleciona do cursor até o início da linha. SHIFT + END = Seleciona do cursor até o fim da linha. INSERT = Alterna entre inserir ou substituir caracteres ao digitar. SHIFT + TECLA = Coloca o símbolo secundário da tecla. No caso das letras, alterna para caixa alta (maiúsculas).
05. (Prefeitura de Duque de Caxias - Auxiliar Administrativo - CONSULPLAN/2015) Nos sistemas operacionais da Microsoft, Configuração Padrão – Idioma Português Brasil, as teclas de atalho também são importantes aliadas para agilizar as tarefas a serem executadas no computador. Nos teclados existe uma tecla chamada “tecla Windows”, onde aparece o símbolo padrão da Microsoft. A combinação dessa tecla com algumas outras abrem/executam algumas funções, que para serem acessadas pelos caminhos normais poderiam levar mais tempo, como a Pesquisa e o Comando Executar. As teclas que são acionadas em conjunto com a “tecla Windows” para acessar o Comando Pesquisar e o Comando Executar no Windows 7 são, respectivamente: (A) + ; + . (B) + ; + . (C) + ; + . (D) + ; + .
Questões
01. (Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário Novo CESGRANRIO/2012) Os sistemas operacionais Windows, como o Windows 2008 e o Windows 7, trazem em suas versões, como padrão, um programa cujo objetivo é gerenciar arquivos, pastas e programas. Esse programa é denominado (A) BDE Administrator (B) File Control (C) Flash Player (D) Internet Explorer (E) Windows Explorer
Respostas 01. E\02. B\03. C\04. B\05. A
Aplicativos do pacote Microsoft Office, Conhecimentos de Internet e e-mail
02. (Prefeitura de Trindade - GO - Monitor de Educação Infantil - FUNRIO/2016). A questão, a seguir, refere-se ao sistema operacional Windows 7, em português. Para renomear um determinado arquivo, ou pasta, pode-se usar o botão da direita do mouse e escolher “Renomear”. Uma outra forma de realizar essa operação é, após selecionar o arquivo, ou pasta, usar a seguinte tecla: (A) F1 (B) F2 (C) F3 (D) F4 (E) F5
Office 20108 A versão 2010, o Office manteve parte da estratégia visual do 2007, apresentando apenas algumas mudanças como a volta do menu ”arquivo”. Na verdade ele já existia na versão anterior, mas lá ele estava como ícone e isto parece que não foi percebido por muitos usuários, daí, a mudança.
03- (MF – Assistente Técnico-administrativo – ESAF/2012) O sistema operacional Windows 7 da Microsoft está disponível em 5 versões. A mais simples delas é a: (A) Home Premium. (B) Home Basic. (C) Starter. (D) Beginner. (E) Home zero
Novos recursos do Office 2010
Office 2007 X 2010 Menus e guias: 2007 - A faixa de opções substitui os menus e barras de ferramentas no Access 2007, Office Excel 2007, PowerPoint 2007, Word 2007 e partes do Outlook 2007. 2010 A faixa de opções substitui os menus e barras de ferramentas em todos os produtos do Office 2010 e pode ser totalmente personalizada. Painéis de tarefas: 2007 - Grupos de comandos na faixa de opções e a capacidade de personalização. 2010 - Grupos de comandos na faixa de opções e a capacidade de personalização. Assinaturas digitais: 2007 - Formatado com XMLDSig, encontrado em Arquivo / Finalizar Documento/ Assinaturas. 2010 - Encontrado no modo de exibição Backstage em Informações sobre o Documento / Proteger Documento. Verificador ortográfico: 2007 - Verificador ortográfico básico. 2010 - O verificador ortográfico é agora integrado com a correção automática. Visualização de Colar: 2007 - Colar, Desfazer, Colar. 2010 Uma visualização dinâmica antes de você confirmar Colar. Evita o uso do botão Desfazer.
04. (CONFERE - Assistente Administrativo VII INSTITUTO CIDADES/2016). O botão desligar do Windows 7, língua portuguesa, tem várias opções quando se clica na setinha ao lado do nome, como visto na figura abaixo:
Noções de Informática
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Fonte: http://www.baixaki.com.br/
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APOSTILAS OPÇÃO Impressão: 2007 - Botão do Microsoft Office, Imprimir com ferramentas de impressão limitadas espalhadas ao longo de diversos comandos. 2010 - O modo de exibição Backstage combina Imprimir com a Visualização de Impressão, Layout da Página e outras opções de impressão. Ferramenta de edição de fotos: 2007 - Funcionalidade limitada. 2010 - Disponível nos aplicativos: (Word 2010, Excel 2010, PowerPoint 2010, Outlook 2010 e Microsoft Publisher 2010).
As grandes novidades do Office 2010 foram os novos recursos que foram incorporados, dentre eles destaco os seguintes: Recorte de imagens no Word: Muito simples de fazer. O Photoshop vai ficar com inveja. Edição de vídeos no Power-Point: Dá para cortar um vídeo e fazer outros ajustes. Mini gráficos no Excel: Achei o máximo este recurso. Dá para fazer gráficos por linha e dentro da própria linha. Os financistas vão gostar muito disso. Efeitos em imagens no Word: O Word caprichou na atenção à imagens. Há inúmeros efeitos para serem aplicados a imagens, tudo ao estilo selecione e aplique. O que há de novo? Para marcar o lançamento a empresa colocou no ar um hotsite com informações detalhadas sobre o pacote de programas, vídeos explicativos e demonstrativos sobre as principais novidades bem como os benefícios que espera trazer para o usuário com a nova versão. Confira algumas das principais características:
Mobilidade O Office 2010 aposta também na mobilidade como diferencial para interação com o usuário. A proposta é que seja possível trabalhar a partir de um smartphone ou até virtualmente. Para isso, basta ao salvar o arquivo no seu desktop enviá-lo também para o live space. Ao acessá-lo virtualmente você pode editar o texto como desejar e, ao voltar para o seu desktop, automaticamente a versão mais recente é aberta, caso você esteja conectado à internet.
Personalização de vídeos no PowerPoint Sim, agora é possível editar trechos e incluir alguns efeitos simples em vídeos dentro do PowerPoint. Além disso, a edição de dados e gráficos ficou ainda mais fácil, uma vez que o programa adota o trabalho por layers (camadas), similar ao de editores de imagens como o Adobe Photoshop.
Enfoque nos aspectos visuais A aposta da empresa, mais uma vez, recai nos elementos visuais de fácil identificação por parte do usuário. A ideia é trazer novas ferramentas que transformem a concepção do seu trabalho em uma experiência dinâmica com cores e elementos visuais. Além disso, um pacote de temas e SmartArt layouts gráficos dá uma ideia a você de como interagir com as novas opções.
Compressão de emails em uma única categoria Esta novidade é do Outlook, mas você já deve conhecer algo similar se possui uma conta do Gmail. Suas trocas de emails agora passam a ser agrupadas em um único tópico. Um exemplo: suponha que em uma conversa com um amigo você troquem dez mensagens entre si. Todas são listadas em um único tópico e organizadas da mais nova para a mais antiga. Isso evita que sua caixa de mensagens seja poluída por dezenas de confirmações de leitura ou respostas simples que caberiam em uma caixa de conversação.
Trabalho em conjunto Se o GoogleDocs conquistou muitos usuários graças à sua plataforma online que permite trabalhar de forma colaborativa, a Microsoft também passa a integrar algo do gênero em seu pacote de aplicativos. No Microsoft Word, Microsoft Excel e Microsoft PowerPoint, graças ao novo conceito de Web App, agora é possível trabalhar de maneira online e em tempo real na edição de documentos.
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APOSTILAS OPÇÃO fios. Apesar de soar como algo bastante antiquado, esses tipos de conexões ainda são amplamente utilizados, principalmente devido à alta velocidade obtida por alguns. Dial Modem A famosa internet discada foi praticamente o pontapé inicial da rede no Brasil. Apesar de ainda ser utilizada, não é mais tão popular quanto foi no início dos anos 2000. Cabo Já ouvimos falar de TV a cabo, certo? Algumas empresas decidiram aliar a ela o acesso à internet. Com isso, uma linha telefônica não era mais pré-requisito para se conectar, o que deu mais liberdade ao usuário. Conexões sem fio (wireless) Com a correria do dia a dia, ficar preso a um desktop para acessar a internet é algo fora de questão. Os notebooks trouxeram mais mobilidade e abriram as portas para as conexões que dispensam a utilização de fios e cabos. A internet wireless mostrou que a internet está em qualquer lugar. Wi-Fi Esse tipo de conexão, antes exclusiva dos laptops, tornouse tão popular que vários outros equipamentos passaram a adotá-la. É o caso de celulares, smartphones e até mesmo alguns computadores domésticos, que adicionaram um adaptador wireless para captar o sinal. Rádio A conexão via rádio é bastante útil devido ao seu longo alcance, o que favorece quem mora em cidades onde o sinal telefônico ou via cabo não alcança. O único problema é que, para obter o máximo da conexão, o sinal deve chegar à torre sem encontrar nenhum tipo de barreira, e até mesmo chuvas podem desestabilizá-la.
INTERNET9 A internet é um meio de comunicação muito importante, onde o conjunto de várias redes interligadas proporcionam que computadores possam se comunicar através dos protocolos TCP/IP. Com a internet podemos utilizar serviços como Web (a parte multimídia da rede), correios eletrônicos, redes sociais, fazer transferência de arquivos, etc. Word Wide Web A Word Wide Web(rede de alcance mundial) é também conhecida como Web ou WWW. O serviço WWW surgiu em 1989 como um integrador de informações, onde a grande maioria das informações disponíveis na Internet podem ser acessadas de forma simples e consistente. A forma padrão das informações do WWW é o hipertexto, o que permite a interligação entre diferentes documentos que possivelmente estão localizados em diferentes servidores. O hipertexto é codificado com a linguagem HTML (Hypertext Markup Language), que é a linguagem interpretada pelo o que chamamos de browsers exemplo de um browser é o Internet Explorer.
A moda da internet de bolso Os usuários de telefones celulares sempre desejaram conectar-se à internet através de seus aparelhos móveis. Hoje em dia podemos conferir emails ou saber das novidades online em qualquer lugar através de algumas das conexões existentes citadas a baixo. WAP A primeira grande tentativa de integrar os aparelhos celulares à internet. A conexão WAP era uma espécie de adaptação da web, já que só podia acessar páginas feitas especialmente para este tipo de conexão. 3G Funciona de maneira semelhante à conexão a rádio e os sinais são enviados praticamente pelas mesmas torres que enviam o sinal de telefonia para o aparelho, o que significa um amplo raio de alcance.
INTRANET
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As intranets são redes internas às organizações que usam as tecnologias utilizadas na rede mundial Internet. Através de tais tecnologias é possível implementar uma poderosa ferramenta de comunicação e de trabalho em grupo. A implantação de uma intranet tem o potencial de aumentar a produtividade pois facilita o acesso às informações dispersas nos diversos computadores da organização. Os serviços tipicamente disponibilizados através de uma intranet são: correio-eletrônico transferência de arquivos, grupos de usuários e Web. Embora a aplicação mais comum na maioria das intranets seja o correio-eletrônico, é o uso da tecnologia Web que caracteriza uma intranet. A tecnologia Web facilita o acesso às informações, tem uma arquitetura aberta e funciona independente da plataforma de hardware ou do sistema operacional. Exemplos de aplicações que podem ser disponibilizadas através da tecnologia Web em uma intranet são: tutorias sobre procedimentos adotados dentro da organização, informações sobre aplicativos usados na organização, manuais usados na organização, resumo de notícias que sejam de importância para a organização, informações sobre produtos e serviços, calendário de eventos e cursos oferecidos.
Navegando na Internet com um Browser (navegador) Para podermos navegar na Internet é necessário um software navegador (browser) como o Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome. (Estes são uns dos mais conhecidos, embora existam diversos navegadores). Podemos começar nossa navegação diretamente digitando o endereço a ser acessado no browser e apertando ENTER no teclado ou clicando no botão IR.
Páginas Favoritas e Histórico Se você utiliza a Internet constantemente, possivelmente gostaria de ter um mecanismo fácil e simples para guardar as páginas que mais acessa. O menu Favoritos proporciona esta funcionalidade. Esta opção funciona como um caminho permanente de acesso à lista de todos os sites favoritos, além de mantê-los organizados. A história de todos os sites visitados também é mantida no seu navegador (browser). Você pode abrir a pasta histórico e visualizar a lista de sites visitados no dia ou até mesmo na semana ou no mês. Essas duas funções do navegador podem ser manipuladas pelo usuário podemos adicionar ou excluir uma pagina a favoritos e também podemos excluir nosso histórico caso seja necessário.
Conectando-se com a Internet Para se conectar a internet é necessário um aparelho qualquer (computador, celular, vídeo games) que possua um dispositivo que permita a comunicação, seja ela sem fio ou não. Vale lembrar que a internet deu seus primeiros passos a partir de cabos e fios e com o passar do tempo surgiram as conexões sem fio. Com um aparelho que possua o dispositivo de comunicação em mãos temos que escolher o tipo de conexão mais apropriada, abaixo segue algumas das conexões mais utilizadas: Conexões que necessitam de fios (cabos): A internet deu seus primeiros passos a partir de cabos e 9 Fonte: http://www.inf.pucpcaldas.br/extensao/cereadd/ apostilas/internet_final.pdf 10 Fonte: file:///C:/Users/Ewertonjs/Downloads/intranet.unlocked.pdf
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APOSTILAS OPÇÃO Endereços na Internet Todos os endereços da Internet seguem uma norma estabelecida pelo InterNic, órgão americano pertencente a ISOC (Internet Society). No Brasil a responsabilidade pelo registro de domínios (endereços) na rede Internet é do Comitê Gestor Internet Brasil (GC). Exemplo de endereço: http://www.google.com.br Onde: 1. http:// - O Hyper Text Transfer Protocol, o protocolo padrão que permite que os computadores se comuniquem. O http:// é inserido pelo browser, portanto não é necessário digitá-lo. 2. www – padrão para a Internet gráfica. 3. google– geralmente é o nome da empresa cadastrada junto ao Comitê Gestor. 4. com – indica que a empresa é comercial. Algumas categorias de domínios existentes são: Gov.br - Entidades governamentais Org.br - Entidades não-governamentais Com.br - Entidades comerciais Mil.br - Entidades militares Net.br - Empresas de telecomunicações Edu.br - Entidades de ensino superior .br - Sites no Brasil .jp - Sites no Japão
ICMP (Internet Control Message Protocol) – O ICMP trabalha em conjunto com o IP e serve para enviar mensagens para responder a pacotes de informação que não foram entregues correctamente. Desta forma é enviada uma mensagem ICMP e volta a ser enviado o pacote de informação não recebido. IGMP (Internet Group Management Protocol) – Este protocolo é responsável pela gestão de informação que circula pela Internet e Intranet através do protocolo TCP/IP.
Portais/Sites Uma das melhores maneiras de se “ambientar” na Internet é através de sites chamados de Portais. A definição de Portal surgiu pelo fato de estes sites possuírem informações variadas que permitem ao internauta procurar e estar por dentro de novidades já que os portais oferecem uma grande quantidade de noticias e são atualizados com freqüência. Exemplo de alguns dos portais mais conhecidos no Brasil: www.uol.com.br www.globo.com www.terra.com.br www.ig.com.br Mecanismos de busca na internet Há mais informações na Web do que se possa imaginar. O segredo é encontrar exatamente o que se quer.
Protocolos para Internet11 HTTP (Hyper Text Transfer Protocol) – É o protocolo utilizado para controlar a comunicação entre o servidor de Internet e o browser. Quando se abre uma página da Internet, vemos texto, imagens, links ou outros serviços associados à Internet ou a uma Intranet. O HTTP é o responsável por redireccionar os serviços quando seleccionamos alguma das opções da página web. SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) – Como o nome indica, este protocolo serve para efectuar a transferência de emails entre os servidores. O servidor de email utiliza o POP ou IMAP para enviar as mensagens de email aos utilizadores. FTP (File Transfer Protocol) – Este protocolo permite transferência de dados ou ficheiros entre computadores, mesmo com sistemas operativos diferentes como o Linux e o Windows. O FTP é também um comando que permite ligação de um cliente a um servidor FTP de forma a transferir dados via Internet ou Intranet. SNMP (Simple Network Management Protocol) – É um protocolo de comunicação que permite recolher informação sobre todos os componentes que estão na rede como switches, routers, bridges e os computadores ligados em rede. TCP (Transfer Control Protocol) – O TCP permite dar segurança à transferência de informações e verificar se a mesma foi bem sucedida pelo computador receptor. Caso contrário volta a enviar essa informação. A mesma circula pela rede em forma de fragmentosdesignados por datagrams e que contém um cabeçalho. Esse cabeçalho contém informação como a porta de origem e a porta de destino da informação, o ACK, entre outra informação, de modo a manter a circulação de dados estável e credível. UDP (User Datagram Protocol) – O UDP é um protocolo de transporte de informação, mas não é tão fiável com o TCP. O UDP não estabelece uma sessão de ligação em que os pacotes contêm um cabecalho. Simplesmente faz a ligação e envia os dados, o que o torna mais rápido mas menos eficiente. ARP (Address Resolution Protocol) é o ARP estabelece uma ligação entre o endereço físico da placa de rede e o endereço de IP. A placa de rede de um PC contém uma tabela onde faz a ligação entre os endereços físicos e lógicos dos computadores presentes na rede. Quando um PC quer comunicar com outro, vai verificar nessa tabela se o computador está presente na rede. Se estiver, envia os dados e o tráfego na rede é dminuído, caso contrário envia um sinal designado por pedido ARP para determinar o seu endereço. IP (Internet Protocol) – É responsável por estabelecer o contacto entre os computadores emissores e receptores de maneira a qua a informação não se perca na rede. Juntamente com o TCP é o protocolo mais importante de todos este conjunto. 11 -tcpip/
Fonte:
O que são mecanismos de busca? Mecanismos de Busca são sites de informações sobre as páginas da internet e podemos utilizar esses mecanismos para encontrar palavras, textos, sites, diretórios, servidores de arquivos, etc. Com essas ferramentas, encontrar informações na Internet torna-se uma tarefa bem simples. Mas como posso encontrar o que eu quero? Utilizando algumas ferramentas de pesquisa disponíveis na internet podemos associar o que procuramos com informações disponíveis na rede mundial (internet) fazendo uma espécie de filtro de informações. Alguns dos mecanismos de busca atuais mais populares: Yahoo http://cade.search.yahoo.com/ Uol http://busca.uol.com.br/ IG http://busca.igbusca.com.br/ Google http://www.google.com.br/
http://faqinformatica.com/quais-sao-os-protocolos-do-
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Correio Eletrônico O correio eletrônico é uma das maravilhas da internet, com ele podemos enviar e receber documentos. Seu crescimento repentino na internet se deve a velocidade de se enviar e receber textos, imagens e qualquer tipo de documento de um computador para outro independentemente do local onde se encontram os computadores. E-mail Para que possamos fazer o uso do correio eletrônico é necessário um endereço na rede mundial denominado endereço de e-mail. A estrutura de um e-mail é seunome@nomedoseuprovedor. com.br onde: seunome = identificação do email, geralmente usamos algo relacionado a nosso nome ou empresa. nomedoseuprovedor = é o serviço do correio eletrônico escolhido (Gmail, Hotmail, Yahoo, bol, etc). Caixa de entrada A caixa de entrada é o diretório onde encontramos todos os e-mails recebidos, através da caixa de entrada podemos visualizar quem enviou o e-mail e qual o seu conteúdo seja ele um texto ou um arquivo qualquer. Escrever e-mail Clicando no botão “escrever e-mail” podemos enviar um e-mail (mensagem) a qualquer pessoa que também possua uma conta de e-mail seja essa conta do Gmail, Hotmail, Yahoo, Bol entre outras. Anexando um arquivo Podemos anexar qualquer tipo de arquivo a mensagem enviada, desde que não ultrapasse o tamanho permitido. Contatos É onde você pode visualizar e também adicionar novos
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APOSTILAS OPÇÃO fórum no Moodle: Cada usuário inicia apenas UM NOVO tópico - Essa opção permite que cada participante possa abrir apenas um novo tópico, no entanto, todos podem responder livremente, sem limites de quantidade; Fórum Geral - Permite que os participantes do curso possam inserir tantos tópicos quantos desejarem; Fórum P e R (Pergunta e Resposta) - Permite ao professor elaborar questionamentos no fórum para discussão. Porém, o aluno somente consegue visualizar as respostas dos outros participantes a partir do momento que este posta a sua própria resposta; Fórum de uma única discussão - Com esse fórum, o tópico aparece em uma única página, este tipo de fórum é recomendado para organizar discussões com foco em um tema único e preciso. Como inserir um fórum no curso Para a criação de um novo fórum no ambiente Moodle, basta clicar em ‘Adicionar atividade’, selecionar ‘fórum’ e configurar conforme as necessidades do curso. O fórum do Moodle permite também a configuração de ações a serem executadas pelos participantes do curso. Outra particularidade do Moodle é o recebimento ou não das mensagens postadas no fórum via e-mail pessoal. Cabe a cada equipe de trabalho definir se os alunos serão ou não assinantes. A definição de tipos de grupo é uma outra ação importante possibilitada pelo Moodle, pois permite escolher de que maneira os usuários utilizam o fórum. São basicamente três formatos: Nenhum grupo: não há separação em grupos; Grupos separados: membros de grupos iguais interagem entre si mas não com membros de outros grupos; Grupos visíveis: eles não interagem mas podem ver as mensagens de outros grupos. Como inserir um novo tópico de Discussão No fórum, é possível que tanto os professores quanto os alunos possam adicionar tópicos para as discussões. Para criar um novo tópico no Moodle, basta clicar em “acrescentar um novo tópico”. Em seguida você poderá adicionar uma mensagem relativa ao tema do fórum e para finalizar, clique em “enviar mensagem para o fórum”. De imediato surge o registro da intervenção efetuada.
contatos de e-mail seja um conhecido um amigo ou até mesmo um contato de negócio.
Serviço de correio eletrônico Correio eletrônico, ou simplesmente email, é um dos serviços da Internet mais conhecidos e amplamente utilizados. Hoje em dia é muito comum que uma pessoa possua um email para contatos pessoais e profissionais. Uma das principais vantagens do surgimento do serviço de mensagem eletrônica é a possibilidade de enviar mensagens a quem você desejar, sem pagar nada pelo serviço. Por exemplo, é possível trocar mensagens com professores de outras instituições de ensino, a quilômetros de distância, enviar mensagens aos amigos distantes e resolver pendências profissionais, tudo via correio eletrônico. Redes Sociais As redes sociais são relações entre os indivíduos na comunicação por meio de computadores e da internet. O que também pode ser chamado de interação social, cujo objetivo é buscar conectar pessoas e proporcionar a comunicação entre elas criando grupos com o objetivo de se relacionar virtualmente através das redes sociais. Existem varias redes sociais, algumas das mais populares hoje em dia são: Orkut http://www.orkut.com Facebook http://www.facebook.com Twitter http://twitter.com MySpace http://br.myspace.com Para fazer parte de umas dessa redes sociais basta se cadastrar criando uma conta no site da rede e se interagir.
Grupos, fórum, chat e wiki12 Agora iremos conhecer a criação de grupos e os três recursos do moodle que potencializam a discussão e a construção do conhecimento, e que podem ser explorados no ambiente de experimentação. São eles: Grupos É possível desenvolver trabalhos separando os alunos por diferentes grupos e, se necessário, permitir o acompanhamento e as orientações do tutor aos seus respectivos grupos, viabilizando uma maior interatividade e proximidade entre as pessoas. A opção de criação de grupos no Moodle possibilita a organização dos cursistas em pequenos grupos para o desenvolvimento de atividades no curso, ou mesmo para a divisão dos grupos por tutor. Para criar grupos dentro de um curso, basta clicar em “Grupos”, no bloco “Administração” e você será redirecionado para uma tela que contém dois quadros, e os botões necessários para você editar esses grupos. Para adicionar um grupo, digite o nome do grupo e clique em “Criar grupo”. Após isso, o novo grupo já aparecerá na relação do quadro Grupos. O primeiro quadro mostra todos os grupos existentes no curso. Selecionando em adicionar ou remover pessoas, abrirá uma tela com duas colunas, uma coluna informa os nomes das pessoas que já fazem parte do grupo e outra os potenciais membros. Entre as duas colunas há setas - uma para direita e outra para a esquerda - que possibilitarão adicionar ou remover membros. Selecionando um aluno de uma das colunas e clicando na seta desejada, o aluno será adicionado ou removido do grupo. O Fórum - O fórum é uma interface assíncrona, que possibilita a interação e discussão entre os participantes do curso sobre determinado assunto. As mensagens são estruturadas de forma hierárquica, apresentando os assuntos em destaque. Apesar dessa hierarquia, o fórum traz o potencial do meio digital, por permitir dinâmicas hipertextuais e agregação de várias mídias
Chat Também conhecido como bate–papo, traz como principal característica a comunicação síncrona, ou seja, a possibilidade de podermos interagir no mesmo momento, enviando e recebendo mensagens de forma imediata. Uma opção interessante do chat do Moodle é a de separarmos, ou não, por grupo os participantes, e de podermos ‘salvar as sessões encerradas’. Quando ativamos essa função, o moodle automaticamente registra a conversa e é possível disponibilizá-la para todos os participantes do curso. Trazemos um exemplo de chat na página principal. Possibilidades: Interação, por proporcionar o esclarecimento de dúvidas, discussões e criação de vínculos; Definição de tópicos para a discussão; Armazenamento das discussões para posterior leitura dos alunos que não participaram da seção; Dinâmica colaborativa onde todos podem contribuir com a discussão em tempo real. Para criar um chat basta clicar na opção ‘acrescentar atividade’, no tópico onde desejamos acrescentar o recurso, selecionar ‘chat’ e configurar conforme as necessidades do curso, colocando nome, data e uma descrição objetiva. Lembramos que o botão ‘Ativar Edição’ deve estar acionado.
WIKI Um recurso assíncrono colaborativo que possibilita a construção coletiva de diferentes tipos de textos, por vários autores. A Wiki do Moodle permite que os participantes de um curso trabalhem juntos, acrescentando ou alterando seu conteúdo. As versões anteriores não são excluídas, podendo ser recuperadas. Numa Wiki pode-se inserir novas páginas ou novos hiperlinks. Trazemos um exemplo desse recurso na página principal. Possibilidades:
Tipos de Fórum Esse recurso oferece a opção de configurá-lo de acordo com as necessidades de cada professor na elaboração de seu curso; dessa forma é possível escolher entre os seguintes tipos de 12 Fonte: php?id=33426
http://www.moodle.ufba.br/mod/resource/view.
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APOSTILAS OPÇÃO Desenvolvimento de projetos, concepção de livros, Trabalhos em grupos, produção de qualquer tipo de texto colaborativo. Para criar um wiki basta clicar na opção ‘acrescentar atividade’, no tópico onde desejamos acrescentar o recurso e selecionar ‘wiki’. Lembramos que o botão ‘Ativar Edição’ deve estar acionado.
(C) Mbits/s; que significa “Megabytes por segundo” (D) MBytes/s; que significa “Megabits porsegundo”. (E) GBytes; que significa “Gigabytes por segundo” .
05. (DPE-MT - Assistente Administrativo – FGV/2015). A ferramenta da Internet que consiste em criar uma abstração do terminal, permitindo ao usuário a criação de uma conexão com o computador remoto sem conhecer as suas características, possibilitando o envio de comandos e instruções de maneira interativa, é denominada (A) Telecommunications Networks. (B) File Transfer Protocol. (C) Trivial File Transfer. (D) Domain Name System. (E) Dynamic Host Configuration.
TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS13 Para transferir dados deve existir uma conexão de dados entre portas apropriadas e deve ser feita uma escolha de parâmetros de transferência. Os processos Cliente-DTP e Servidor-DTP possuem portas com valores default que devem ser suportadas por todas as versões de FTP. Entretanto, o cliente pode alterar o valor de tais portas. Logo que inicia a transferência de dados, o gerenciamento da conexão de transferência de dados passa a ser responsabilidade do servidor; salvo uma transferência sem erros e em que os dados estão indo do cliente para o servidor. Nesse caso, em vez de enviar um End of File, torna-se responsabilidade do cliente fechar a conexão para indicar o fim de arquivo. Acrescentando às definiçoes existentes do FTP, pode-se definir - também, o modo de transferência dos arquivos, de forma a otimizar e melhorar a transferência dos dados. O modo de transmissão pode ser por fluxo contínuo, modo blocado e modo comprimido. O FTP não se preocupa com a perda ou a adulteração de bits durante a transferência, pois é atribuição do TCP - protocolo do nível de transporte, mas provê mecanismos para um eventual reinício da transferência quando ela for interrompida por problemas externos ao sistema (como uma falha na alimentação elétrica). Este procedimento de reinício só está disponível nos modos de transferência que permitem inserir controles no meio do fluxo de dados (modo de transferência blocado e comprimido).
Respostas 01. D\02. E\03. B\04. A\05. A
Correio Eletrônico São serviços de redes de computadores desenvolvidos para a composição, envio, recebimento e gerenciamento de mensagens eletrônicas (e-mails), essas mensagens são trafegadas pela rede através de protocolos, como POP, IMAP e SMTP. O protocolo POP (Post Office Protocol) é utilizado para efetuar acesso remoto a uma caixa de correio eletrônico e a transferência para o computador (software de cliente de e-mail) então a manipulação das mensagens (alteração, exclusão, armazenamento) é feita no computador que recebeu as mensagens, o protocolo IMAP (Internet Message Access Protocol) permite que leitura e manipulação de mensagens do servidor sem que haja a transferência dessas mensagens para o computador, SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) é utilizado apenas para o envio de mensagem a outros servidores de e-mail.
Clientes de e-mail São softwares (programas de computador) que possibilitam que os usuários de computador redijam, personalizem, armazenem e gerenciem mensagens, proporciona acesso a servidores de envio e recebimento de e-mail. Dentre os vários clientes de e-mail disponíveis no mercado os principais são:
Questões
01. (CEP 28 - Assistente Administrativo – IBFC/2015). A Intranet possui características técnicas próprias que a diferenciam quanto a Internet. Uma dessas características técnicas que a distingue é o fato da Intranet ser: (A) desenvolvida com base no protocolo TCP/IP. (B) a única que possui Grupos de Discussão. (C) a única que possui banda larga. (D) privada e não pública
Outlook Express – desenvolvido pela empresa Microsoft, este software é leve e eficaz utilizado para gerenciamento de contatos, composição, envio e recebimento de e-mail e acompanha alguns programas da empresa como Internet Explorer (a partir da versão 4) e sistemas operacionais Windows nas versões 98, ME, 2000 e XP. O Windows Mail e Outlook Express foram descontinuados no Windows 7 e a nova aplicação de email é o Windows Live Mail. Então, antes de instalar o Windows 7 é recomendado exportar suas mensagens, contatos e configurações de conta para facilitar a importação no Windows Live Mail após instalar o Windows 7. Windows Live Mail – também produzido pela Microsoft, é um software baseado no Outlook Express com aprimoramentos como a capacidade de litura de RSS e ATOM (formatos de leitura e escrita de informações na Web) e requer para seu funcionamento a instalação do Internet Explorer 7 ou superior também utilizado para gerenciamento de contatos, composição, envio e recebimento de e-mail. Microsoft Outlook – é um software integrado ao Microsoft Office, diferente do Outlook Express ou Live Mail voltados apenas à gerenciamento de contatos, composição, envio e recebimento de mensagens, o MS Outlook disponibiliza um completo calendário com agenda de compromissos, seu gerenciador de contatos é mais completo que as versões Live e Express e possui campos de tarefas com simulador de post-it (pequenos papeis coloridos autoadesivos). Mozilla Thunderbird – É um software muito parecido com o MS Outlook, porém é desenvolvido pela empresa Mozilla Foundation, criadora do Mozilla Firefox.
02. (UEG - Assistente de Gestão Administrativa – Geral – FUNIVERSA/2015). Assinale a alternativa em que são apresentados apenas nomes de sítios de busca e pesquisa na Internet. (A) Linux e Facebook (B) Google e Gmail (C) Internet Explorer e Mozilla Firefox (D) BrOffice e Bing (E) Google e Yahoo!
03. (SSP-AM - Assistente Operacional – FGV/2015). A Wikipedia, um famoso site da Internet, fornece o endereço: https://secure.wikimedia.org/wikipedia/pt/wi ki/Página_ principal para acessar e editar o conteúdo dos sites. O uso do prefixo “https:” significa que a comunicação com o site é feita de forma: (A) anônima; (B) segura; (C) compactada; (D) prioritária; (E) somente leitura. 04. (MPCM - Técnico em Informática – Desenvolvimento – CETAP/2015). A velocidade de transmissão dos atuais links de acesso a Internet em banda larga e usualmente medida em: (A) Mbits/s; que significa “Megabits porsegundo” . (B) MBytes/s; que significa “Megabytes porsegundo” . 13
Fonte: http://penta.ufrgs.br/rc952/trab1/ftp3.html
Noções de Informática
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Funcionamento dos Clientes de E-mail O cliente de e-mail envia uma solicitação ao servidor de e-mail de seu provedor (ISP), para esta requisição é utilizado o
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APOSTILAS OPÇÃO protocolo SMTP, o Servidor envia a mensagem através da internet para outro servidor que contém a caixa postal do destinatário, então é feito o download das mensagens para a cliente de e-mail realizando o processo inverso, mas agora utilizando o protocolo POP.
Adicione uma conta de e-mail Na caixa de entrada do seu Mail, clique em Contas e, em seguida, clique em E-mail. Digite seu endereço de e-mail, sua senha e seu nome de exibição e clique em Avançar. Se quiser adicionar outras contas, clique em Adicionar outra conta de e-mail. Observação Pode ser necessário entrar em contato com seu provedor de serviço de e-mail para concluir a configuração de sua conta de e-mail.
Web Mail Têm a mesma função dos clientes de e-mail que ficam instalados no computador, mas ficam armazenados diretamente em servidores de e-mail e seu acesso é via browser (navegador de internet), dentre os principais Web Mails gratuitos temos Gmail, Hotmail, Yahoo, Bol e Ig, todos seguros, eficazes e rápidos, possuem grandes espaços para armazenamentos de mensagens, mas daremos uma atenção especial a dois deles: Gmail – Fornecido pela empresa Google, além das funções básicas de envio e recebimento de e-mail, existem agenda de compromissos e tarefas, mensageiro, drive virtual, também existe integração a todas as ferramentas providas pela Google. Hotmail ou Live – Semelhante ao Gmail, mas não disponibiliza a integração com as ferramentas do Google.
Envie muitas fotos Envie fotos de alta resolução para a família e os amigos com o Windows Live Mail. Eles podem facilmente encontrar, visualizar e fazer o download de suas fotos. Como as fotos são armazenadas no OneDrive, a caixa de entrada jamais fica sobrecarregada. Em sua caixa de entrada do Windows Live Mail, na guia Início, clique em E-mail com imagem. Escolha as fotos que você deseja adicionar a sua mensagem de e-mail e, em seguida, digite um nome para seu álbum. Digite os endereços de e-mail das pessoas com as quais deseja compartilhar suas fotos. Clique em Formato e, em seguida, clique em Privacidade do álbum para decidir quem pode ver suas fotos. Por padrão, somente as pessoas para as quais você enviar a mensagem de e-mail com imagem poderão visualizar suas fotos. Em seguida, basta clicar em Enviar. Observação A Microsoft pode limitar o número de arquivos que cada usuário pode carregar para um álbum do OneDrive por mês.
Outlook.com O Outlook.com é um serviço de e-mail pessoal gratuito baseado na Web que é fácil de usar. Ele tem muitos dos mesmos excelentes recursos do Outlook Express, juntamente com alguns novos. Você pode manter o seu endereço de e-mail atual, enviar fotos e arquivos por e-mail e manter a sua caixa de entrada em ordem. Você também pode ver seus e-mails em qualquer computador, tablet ou telefone conectado. Siga as etapas abaixo e o complemento Mail Migration transferirá seus e-mails e contatos do Outlook Express. Inscrever-se no Outlook.com e transferir seus e-mails e contatos do Outlook Express Ao se inscrever no Outlook.com, seu endereço de e-mail e sua senha são sua conta da Microsoft. Se você tiver um endereço de e-mail que termina em msn.com, hotmail.com, live.com ou outlook.com, significa que você já tem uma conta da Microsoft. 1. Verifique se você está no computador que tem os seus e-mails e contatos do Outlook Express. Nesse computador, clique no botão abaixo que diz Introdução. Isso iniciará o complemento de Migração de E-mail, que transferirá seus e-mails e contatos. 2. Você será enviado para a página de entrada do Outlook. com. Execute um destes procedimentos: Se você não tiver uma conta da Microsoft, clique em Inscreverse agora na parte inferior da página (onde há a pergunta se você tem uma conta da Microsoft). Em seguida, digite seu endereço de e-mail e sua senha para criar sua conta do Outlook.com. – ou – Se você já tiver uma conta da Microsoft, digite seu endereço de e-mail e sua senha. 3. Depois que você estiver conectado, o complemento Mail Migration transferirá automaticamente seus e-mails e contatos da sua conta do Outlook.com.
Mensagem de e-mail com imagem do Windows Live Mail.
Organize suas conversas Para ativar ou desativar a exibição de conversas no Mail, clique na guia Exibir, clique em Conversas e, em seguida, clique em Ativar ou Desativar.
WINDOWS LIVE MAIL Gerencie várias contas de e-mail, calendários e seus contatos mesmo quando estiver offline. Você pode adicionar todas as suas contas de e-mail ao Windows Live Mail. Basta digitar o endereço de e-mail e a senha e, em seguida, seguir algumas etapas. Após suas contas de e-mail serem adicionadas, organize suas conversas. Veja como fazer tudo isso no Mail.
Noções de Informática
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APOSTILAS OPÇÃO Para adicionar uma conta de e-mail 1. Abra o Windows Live Mail clicando no botão Iniciar . Na caixa de pesquisa, digite Mail e, na lista de resultados, clique em Windows Live Mail. 2. No canto inferior esquerdo, clique em Mail. 3. Clique na guia Contas e em E-mail. 4. Digite seu endereço de e-mail, senha e nome para exibição e clique em Avançar. 5. Siga as etapas adicionais e clique em Avançar. 6. Clique em Adicionar outra conta de e-mail, se quiser adicionar mais contas, ou clique em Concluir para começar a usar o Windows Live Mail. Observações Para adicionar uma conta do Gmail, altere suas configurações do Gmail para habilitar acesso POP ou IMAP antes de adicionar a conta. Para adicionar uma conta do Yahoo!, você precisa ter o Yahoo! Mail Plus. Se, ao adicionar uma conta, forem solicitadas informações do servidor, verifique o site ou contate o serviço de atendimento ao cliente do seu provedor para saber o que você deve fazer para concluir a configuração da conta de e-mail. Para alterar as configurações de servidor para o seu provedor de serviços de e-mail Procure as configurações do servidor no site do provedor da conta de e-mail 1. Abra o Windows Live Mail clicando no botão Iniciar . Na caixa de pesquisa, digite Mail e, na lista de resultados, clique em Windows Live Mail. 2. Clique na conta de e-mail que deseja alterar. 3. Clique na guia Contas e em Propriedades. 4. Clique na guia Servidores, digite as informações fornecidas pelo provedor de serviços de e-mail e clique em OK. Também pode ser necessário alterar as informações na guia Avançado. Para remover uma conta de e-mail Antes de remover uma conta, verifique se as mensagens que você queria salvar estão disponíveis quando você entra na versão para Web. Por exemplo, se você quiser remover uma conta do Yahoo!, entre em http://mail.yahoo.com e verifique se suas mensagens estão lá. Se algumas de suas mensagens estiverem disponíveis somente no Windows Live Mail, exporte as mensagens antes de remover a conta. Clique com o botão direito na conta que deseja remover e clique em Remover conta.
Ative as conversas para ver as mensagens agrupadas por assunto. Para ampliar ou minimizar uma conversa, na lista de mensagens, selecione uma mensagem que tem um triângulo ao lado. Para exibir ou ocultar todas as mensagens de uma conversa, clique no triângulo ao lado da mensagem ou clique em Ampliar/Minimizar.
Clique no triângulo ao lado da mensagem ou em Ampliar/ Minimizar para exibir ou ocultar as mensagens de uma conversa. Adicione eventos ao seu calendário a partir da caixa de entrada Você pode adicionar lembretes de eventos e outros dias especiais ao Windows Live Calendar de forma rápida e conveniente diretamente da caixa de entrada do Windows Live Mail. Basta digitar o nome do evento no painel do Calendário e ele será exibido imediatamente. Em seguida, clique duas vezes em seu evento para adicionar um local ou outros detalhes.
Noções de Informática
Clique em Sim para confirmar.
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Para adicionar um RSS feed Antes de começar, verifique se você tem a URL do RSS feed que deseja adicionar. 1. Abra o Windows Live Mail clicando no botão Iniciar . Na caixa de pesquisa, digite Mail e, na lista de resultados, clique em Windows Live Mail. 2. No painel esquerdo, clique em Feeds. 3. Clique na guia Início e em Feed. 4. Digite o endereço Web do RSS feed e clique em OK. Para exibir o feed, clique no RSS feed em Seus feeds. Para adicionar um grupo de notícias Antes de começar, verifique se você tem o servidor de notícias (NNTP) que deseja adicionar. 1. Abra o Windows Live Mail clicando no botão Iniciar . Na caixa de pesquisa, digite Mail e, na lista de resultados, clique em Windows Live Mail. 2. Clique na guia Contas e em Grupo de Notícias. 3. Digite um nome para exibição e clique em Avançar.
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APOSTILAS OPÇÃO 4. Digite um endereço de e-mail e clique em Avançar. 5. Digite o servidor de notícias (NNTP), clique em Avançar e em Concluir. A lista de grupos de notícias será baixada. 6. Selecione um grupo de notícias na lista e clique em OK. Para exibir o grupo de notícias, clique no painel esquerdo, clique em Grupos de Notícias e selecione-o na lista de grupos de notícias. Questões
01. (TRE-AC – Técnico Judiciário - Área Administrativa – FCC/Adaptada) O Correio eletrônico tem como objetivo principal: (A) Serviço de criação de documentos e geração banco de dados. (B) Serviço de gerenciamento de correspondências eletrônicas e planilhas de Cálculo. (C) Serviço de endereçamento de sites e geração de Banco de Dados. (D) Serviço de gerenciamento de documentos e criação de planilhas de cálculo. (E) Serviço de entrega e recebimento de mensagens eletrônicas. 02. (TRE-SE – Técnico Judiciário - Operação de Computador – FCC/Adaptada) Em relação ao correio eletrônico: (A) a anexação de arquivos somente pode ser feita se suas extensões forem conhecidas pelo software de correio eletrônico. (B) contas de e-mail são configuradas somente pela conta “Administrador” do servidor de correio. (C) desde que convertidos para arquivo com extensão .txt, os catálogos de endereço podem ser importados por qualquer software de correio eletrônico. (D) via de regra, os aplicativos de e-mail permitem que o próprio usuário configure sua conta de e-mail. (E) em geral, os softwares de e-mail procedem o cadastramento automático de cada novo endereço de e-mail recebido. Respostas
01. Resposta: E O software de correio eletrônico surgiu com o objetivo de auxiliar a comunicação e a troca de informações entre as pessoas. 02. Resposta: D Para utilização a configuração será feita em sua conta perfil.
Anotações
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APOSTILAS OPÇÃO
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
1. Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); Dos Princípios Fundamentais Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 estão localizados no Título I, artigos 1º a 4º. Inicialmente, temos que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Dispõe ainda sobre a divisão dos Poderes da União, sendo esta constituída em três: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. São eles independentes e harmônicos entre si. Com relação aos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, tem-se que a República Federativa do Brasil buscará a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, trabalhará para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. E, por fim, disciplina o artigo 4º os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
Questões 01. (TRE-PI - Técnico Judiciário – Administrativo – CESPE/2016) A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta. (A) A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos. (B) A dignidade da pessoa humana não representa, formalmente, um fundamento da República Federativa do Brasil. (C) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, desde que com finalidade lucrativa. (D) Em decorrência do pluralismo político, é dever de todo cidadão tolerar as diferentes ideologias político-partidárias, ainda que, na manifestação dessas ideologias, haja conteúdo de discriminação racial. (E) A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de auto-organização e de autolegislação.
Vejamos o que dispõe a CF/88 sobre o tema:
02. (TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário Tecnologia da Informação – CESPE/2016) Assinale a opção correta a respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF). (A) A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa não alcança, indiscriminadamente, quaisquer manifestações, mas apenas atividades econômicas capazes de impulsionar o desenvolvimento nacional. (B) O conceito atual de soberania exprime o autorreconhecimento do Estado como sujeito de direito internacional, mas não engloba os conceitos de abertura, cooperação e integração. (C) A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde. (D) A dignidade da pessoa humana é conceito eminentemente ético-filosófico, insuscetível de detalhada qualificação normativa, de modo que de sua previsão na Constituição não resulta grande eficácia jurídica, em razão de seu conteúdo abstrato. (E) O valor social do trabalho possui como traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção.
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Legislação Básica
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APOSTILAS OPÇÃO 03. (UNESP - Assistente Administrativo I – VUNESP/2016) Conforme dispõe a Constituição Federal em relação aos Princípios Fundamentais, assinale a alternativa correta. (A) A cidadania e a soberania são princípios que regem as relações internacionais do Brasil. (B) Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos indiretamente, nos termos da Constituição. (C) São Poderes da União, dependentes e interligados entre si, o Legislativo e o Judiciário. (D) Os valores sociais do trabalho e o repúdio ao terrorismo constituem objetivos da República Federativa do Brasil. (E) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural entre os povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
08. (SAAE de Barra Bonita – SP - Almoxarife - Instituto Excelência/2017) Com referência na Constituição da República Federativa do Brasil TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Assinale a alternativa CORRETA que apresenta os fundamentos: (A) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. (B) prevalência dos direitos humanos; a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (C) prevalência dos direitos humanos; a soberania; a cidadania; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo. (D) Nenhuma das alternativas.
04. (IFFP - Assistente de Administração – FCM/2016) NÃO é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (A) garantir o desenvolvimento nacional. (B) construir uma sociedade livre, justa e solidária. (C) constituir uma supremacia perante os países da América Latina. (D) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (E) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
09. (SAAE de Barra Bonita – SP - Almoxarife - Instituto Excelência/2017) Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;
05. (DPU - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8 – CESPE/2016) Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. A prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica de conflitos são princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil. ( ) Certo ( ) Errado
Estão CORRETOS: (A) Os incisos I- II- IV e V. (B) Os incisos I- II- III e IV. (C) Os incisos II- IV- V e VI. (D) Nenhuma das alternativas.
06. (TJ-MT - Analista Judiciário - Ciências Contábeis – UFMT/2016) No que diz respeito aos princípios fundamentais da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988, assinale a afirmativa correta. (A) A República Federativa do Brasil tem como princípio a autodeterminação dos povos. (B) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a igualdade entre os Estados. (C) A concessão de asilo político e o pluralismo político são princípios da República Federativa do Brasil. (D) A erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais são fundamentos da República Federativa do Brasil.
10. (IFF - Operador de Máquinas Agrícolas – FCM/2016) NÃO é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (A) a soberania. (B) a cidadania. (C) o singularismo político. (D) a dignidade da pessoa humana. Respostas 01. E. / 02. C. / 03. E. / 04. C. / 05. Certo. 06. A. / 07. E. / 08. A / 09. B / 10. C
07. (Prefeitura de Quixadá – CE - Assistente Jurídico – SERCAM/2016) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, SALVO: (A) construir uma sociedade livre, justa e solidária. (B) garantir o desenvolvimento nacional. (C) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (D) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (E) promover a defesa da paz.
Legislação Básica
2. Direitos e garantias fundamentais (arts. 5º a 11); Dos Direitos e Garantias Fundamentais A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
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APOSTILAS OPÇÃO É necessária maior atenção na leitura do artigo 5º, tendo em vista que este é um dos mais exigidos em concurso público! Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos A Constituição de 1988 foi a primeira a estabelecer direitos não só de indivíduos, mas também de grupos sociais, os denominados direitos coletivos. As pessoas passaram a ser coletivamente consideradas. Por outro lado, pela primeira vez, junto com direitos foram estabelecidos expressamente deveres fundamentais. Tanto os agentes públicos como os indivíduos têm obrigações específicas, inclusive a de respeitar os direitos das demais pessoas que vivem na ordem social.
Durante a noite
Consentimento do morador
Consentimento do morador
Caso de flagrante delito
Caso de flagrante delito
Desastre ou prestar socorro
Desastre ou prestar socorro
Determinação judicial
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996).
TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
A interceptação só pode ocorrer com ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sob pena de constituir prova ilícita. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Um exemplo muito utilizado pela doutrina para explicar esse inciso é o do Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil aos bacharéis em Direito, para que estes obtenham habilitação para exercer a profissão de advogados. Como é notório, a lei garante a liberdade de trabalho, sendo, no entanto, que a lei posterior, ou seja, o Estatuto da OAB, prevê a realização do exame para que seja possível o exercício da profissão de advogado. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Durante o dia
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APOSTILAS OPÇÃO Desde que sejam obedecidos alguns requisitos o proprietário poderá ter subtraída a coisa de sua propriedade. São eles: - Necessidade pública; - Utilidade pública; - Interesse social; - Justa e prévia indenização; e - Indenização em dinheiro.
- Direito adquirido: Direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem; - Ato jurídico perfeito: Ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou; - Coisa julgada: Decisão judicial de que não caiba mais recurso.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Súmula 364-STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor, não se admitindo sua retroatividade maléfica. Não pode retroagir, salvo se beneficiar o réu.
Súmula 486-STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011). XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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APOSTILAS OPÇÃO Antes da naturalização
Depois da naturalização
- prática de crime comum
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-comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
-comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Súmula Vinculante Nº 25 do STF: "É ilícito a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
Súmula Vinculante 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o acusado não pode ser considerado culpado. Cabe à acusação provar a sua culpa. A prisão, antes da condenação definitiva, só é possível em casos de flagrante delito ou por ordem fundamentada do juiz (preventiva ou temporária).
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Atualmente, a Lei nº 12.037/2009, traz em seu artigo 3º, as hipóteses em que o civilmente identificado deverá proceder à identificação criminal. São elas: – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Durante muitos anos não houve uma lei regulamentando o procedimento do mandado de injunção, e por tal razão, aplicava-se, por analogia, as regras procedimentais do mandado de segurança. Contudo, após longa espera foi editada a Lei nº 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais. LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazêlo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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APOSTILAS OPÇÃO LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento). LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º). XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Cabe ressaltar que este parágrafo somente abrange os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Assim, os demais tratados serão recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro com o caráter de lei ordinária. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. O Brasil se submete à jurisdição do TPI (Tribunal Penal Internacional), criado pelo Estatuto de Roma em 17 de julho de 1998, o qual foi subscrito pelo Brasil e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 112/2002, tendo sua vigência apartes desde ano. Trata-se de instituição permanente, com jurisdição para julgar genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão, e cuja sede se encontra em Haia, na Holanda. Os crimes de competência desse Tribunal são imprescritíveis, dado que atentam contra a humanidade como um todo. Dos Direitos Sociais Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais “são prestações positivas proporcionadas pelo Estado, direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade”. Os direitos sociais exigem a intermediação dos entes estatais para sua concretização; consideram o homem para além de sua condição individualista, e guardam íntima relação com o cidadão e a sociedade, porquanto abrangem a pessoa humana na perspectiva de que ela necessita de condições mínimas de subsistência.
Observação: A Lei nº 11.770/2008 instituiu o programa empresa Cidadã, que permite que seja prorrogada a licença à gestante por mais 60 (sessenta) dias, ampliando, com isso o prazo de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias. Contudo, não é obrigatória a adesão a este programa. Assim, a prorrogação é uma faculdade para as empresas privadas (que ao aderirem o programa recebem incentivos fiscais) e para a Administração Pública direita, indireta e fundacional. Cabe destacar, ainda, que esta lei foi recentemente alterada pela lei nº 13.257/2016, sendo instituída a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade por mais 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) já assegurados constitucionalmente as empresas que fazem parte do programa. Porém, para isso, o empregado tem que requerer o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e
CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
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APOSTILAS OPÇÃO sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e préescolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013).
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Questões 01. (EBSERH - Advogado (HUGG-UNIRIO) – IBFC/2017) Considere as normas da Constituição Federal sobre a liberdade de associação profissional ou sindical e assinale a alternativa correta. (A) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, bem como o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (B) É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (C) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive apenas em questões judiciais (D) A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, limitada até o máximo independentemente da contribuição prevista em lei (E) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a Assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
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02. (Câmara de Maria Helena – PR - Advogado – FAUEL/2017) Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta: (A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição. (B) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 7
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APOSTILAS OPÇÃO (C) Só é lícita a prisão civil de depositário infiel quando se tratar de depositário nomeado pelo juízo. (D) É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
(D) licença-paternidade; adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias. (E) participação nos lucros e resultados; garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do mínimo nacional, para quem tem remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
03. (TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa – FCC/2017) Seria incompatível com as normas constitucionais garantidoras de direitos e garantias fundamentais (A) o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. (B) a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, mediante aviso prévio à autoridade competente. (C) a suspensão das atividades de associação por decisão judicial não transitada em julgado. (D) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. (E) a entrada na casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, durante a noite.
07. (TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário Área Administrativa – FCC/2017) Durval foi alvo de racismo em seu trabalho. Ao consultar a Constituição Federal, descobriu que a prática de racismo constitui crime (A) inafiançável, apenas, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei. (B) inafiançável, apenas, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. (C) imprescritível, apenas, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. (D) inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei. (E) inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
04. (EBSERH - Advogado (HUGG-UNIRIO) – IBFC/2017) Considere as normas da Constituição Federal sobre direitos e garantias fundamentais e assinale a alternativa INCORRETA. (A) São assegurados, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações associativas (B) São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas (D) São assegurados, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas (D) São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas, excluídas as atividades desportivas (E) São assegurados, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais
08. (TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa – FCC/2017) Os direitos ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, são todos assegurados, na Constituição Federal, aos (A) trabalhadores urbanos e rurais, mas não aos domésticos, nem aos servidores ocupantes de cargo público. (B) trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. (C) trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos, mas não aos servidores ocupantes de cargo público. (D) trabalhadores domésticos, mas não aos urbanos e rurais, nem aos servidores ocupantes de cargo público. (E) servidores ocupantes de cargo público, mas não aos trabalhadores urbanos e rurais, nem aos domésticos. 09. (TJM-SP - Escrevente Técnico Judiciário – VUNESP/2017) Quanto ao habeas corpus, assinale a alternativa correta. (A) É gratuito. (B) É cabível em relação a qualquer punição disciplinar militar. (C) Concede-se para proteger direito líquido e certo. (D) Assegura o conhecimento de informações pessoais. (E) Exige sigilo processual.
05. (SEDF - Professor – Direito – QUADRIX/2017) Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional. A garantia constitucional quanto à impossibilidade de utilização, nos processos, de prova ilícita, mantém estreito vínculo com outros direitos e outras garantias também constitucionais, como o direito à intimidade e à privacidade. ( ) Certo ( ) Errado
10. (TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área Administrativa – FCC/2017) A Constituição Federal prevê, expressamente, dentre os direitos sociais, que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a (A) redução do salário proporcional a diminuição do trabalho limitada em 10%. (B) redução do salário proporcional a diminuição do trabalho limitada em 30%. (C) redução do salário proporcional a diminuição do trabalho limitada em 15%. (D) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em acordo coletivo, sendo vedada a convenção coletiva estipular qualquer tipo de redução salarial. (E) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Respostas 01. B / 02. B / 03. D / 04. D / 05. Certo 06. B / 07. E / 08. B / 09. A / 10. E.
06. (EBSERH - Advogado (HUJB – UFCG) – INSTITUTO AOCP/2017) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, nos moldes da Constituição Federal de 1988: (A) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno em dobro à do diurno e jornada de sete horas para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem negociação coletiva. (B) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal. (C) repouso semanal remunerado aos sábados e domingos; licença à gestante de no mínimo 180 dias e hora extraordinária de pelo menos cinquenta por cento da hora normal.
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APOSTILAS OPÇÃO competências e atribuições da União encontram-se expressas na Constituição e a dos Municípios encontram-se associadas aos interesses locais. Assim, a “residualidade” indica que não havendo atribuição expressa da União ou não se tratando de interesse local, a competência será dos Estados-membros. Os Estados-membros são reconhecidos como entes federativos autônomos.
3. Organização do Estado político-administrativo (arts. 18 a 33); Da Organização do Estado (arts. 18 a 43).
Dos Municípios O Município pode ser definido como pessoa jurídica de direito público interno e autônoma nos termos e de acordo com as regras estabelecidas na CF/88. Muito se questionou a respeito de serrem os Municípios parte integrante ou não de nossa Federação, bem como sobre a sua autonomia. A análise dos arts. 1º e 18, bem como de todo o capítulo reservado aos Municípios, leva-nos ao único entendimento de que eles são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de autoorganização (art. 29, caput, da CF), autogoverno (elege, diretamente, o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, conforme incisos do art. 29 da CF), autoadministração e auto legislação (art. 30 da CF). Ainda mais diante do art. 34, VII, “c”, que estabelece a intervenção federal na hipótese de o Estado não respeitar a autonomia municipal.
A nossa Constituição Federal, em seu Título III regulamenta a organização do Estado Brasileiro. Falar em organização de um estado é falar de como ele está composto, como está dividido, quais os poderes, as atribuições e competências de cada entidade que o compõe, é falar o que é proibido a cada poder e os relacionamentos que devem ter um para com os outros. Nossa organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Constituição admite a criação de Territórios Federais, que, se criados, integrarão a União, podendo ser transformados em Estados ou reintegrados ao Estado de origem. Da União A União é autônoma em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, não se confundindo com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra. Ademais, é a União pessoa jurídica de direito público interno, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
Distrito Federal Nos termos do que dispõe a Constituição Federal de 1988, o Distrito Federal não é mais Capital Federal, pois, de acordo com o art. 18, §1º, a Capital Federal é Brasília, que se situa dentro do território do Distrito Federal. Aliás, nos termos do art. 6º da Lei Orgânica do DF, Brasília, além de Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal. Após a promulgação da Constituição de 1988, o Distrito Federal passou a gozar da mais ampla autonomia, autogovernando-se através de leis e autoridades próprias; possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação.
Na repartição das competências materiais (matéria administrativa) e legislativas (edição de leis), a Constituição brasileira optou por enumerar as atribuições da União (arts. 21 e 22 da CF) e dos Municípios (art. 30) e reservar o restante, as remanescentes, aos Estados (art. 25, §1º). Assim, as competências dividem-se em dois grandes grupos: material e legislativa. Podem ser: - Exclusiva: atribuída a uma entidade, com exclusão das demais. - Privativa: própria de uma entidade, com a possibilidade de delegação ou suplementação. - Comum, cumulativa ou paralela: comum a várias entidades, em pé de igualdade. - Concorrente: possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade, porém, com a primazia da União no que tange as normas gerais. - Suplementar: decorre da competência concorrente, consubstanciando o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas. - Residual ou remanescente: É a competência remanescente, não abrangida por aquelas expressamente atribuídas pela Constituição Federal.
Dos Territórios O Território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativoterritorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política. A partir de 1988, não existem mais territórios no Brasil. Antigamente, eram territórios: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha (art. 15 dos ADCT). A Formação de Territórios Federais dar-se-á por meio de lei complementar, sendo esta responsável em regulamentar sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem (art. 18, §2º da CF). Veja os dispositivos acerca do assunto:
Dos Estados Federados Os Estados têm governo próprio, desempenhando as funções dos três poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário. A Constituição da República também lhes adjudica bens próprios (art. 26). No âmbito da competência legislativa dos Estados, eles editam as normas e as executam com autonomia. Os governadores são as autoridades executivas máximas e a Assembleia Legislativa é a sede do Poder Legislativo. A Constituição da República disciplina, com alguma minúcia, tanto as eleições para ambos os poderes, o seu funcionamento, bem como aspectos de remuneração dos seus titulares (arts. 27 e 28 da CF/88). De acordo com o disposto no art. 25 da CF/88 os Estadosmembros organizam-se e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, além dos princípios estabelecidos na CF/88. Os Estados-membros possuem competência residual, vez que as
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TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da 9
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APOSTILAS OPÇÃO população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. CAPÍTULO II DA UNIÃO Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional;
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APOSTILAS OPÇÃO a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal; VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; IX - diretrizes da política nacional de transportes; X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI - trânsito e transporte; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV - populações indígenas; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito) XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX - sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Legislação Básica
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; 11
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APOSTILAS OPÇÃO XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997) § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS
CAPÍTULO IV Dos Municípios
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995) § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997) III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição; IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente,
Legislação Básica
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APOSTILAS OPÇÃO j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Legislação Básica
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) 13
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APOSTILAS OPÇÃO III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Seção I DO DISTRITO FEDERAL Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplicase o disposto no art. 27. § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Seção II DOS TERRITÓRIOS
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. Questões 01. (PC-GO - Delegado de Polícia Substituto – CESPE/2017) A respeito dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta. (A) Denomina-se cisão o processo em que dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a personalidade originária. (B) Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado. (C) A CF dá ao estado-membro competência para instituir regiões metropolitanas e microrregiões, mas não aglomerações urbanas: a competência de instituição destas é dos municípios. (D) Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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APOSTILAS OPÇÃO de referendo. Assim, o referendo é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar. (E) Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos previstos em constituição estadual não precisam guardar estreita similaridade com aqueles previstos na CF.
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica. (C) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. (D) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (E) As contas dos Municípios poderão ficar, durante noventa dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade.
02. (Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP - Procurador Jurídico - VUNESP/2016) Para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, a Constituição Federal exige a presença dos seguintes requisitos: (A) lei ordinária federal, estudo de viabilidade municipal, plebiscito e lei complementar estadual. (B) lei complementar federal, estudo de viabilidade estadual, plebiscito e lei estadual. (C) lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal, plebiscito e lei estadual. (D) lei federal nacional, estudo de viabilidade municipal, lei estadual e referendo. (E) lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal, referendo e lei estadual.
06. (Câmara de Bandeirantes - SC - Auxiliar Legislativo – ALTERNATIVE CONCURSOS/2016) De acordo com a Constituição Federal compete privativamente à União legislar sobre, EXCETO: (A) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. (B) Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais. (C) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (D) Direito civil, comercial, penal, processual, exceto o eleitoral, o agrário, o marítimo, o aeronáutico, que são regidos pelo Exército e o do trabalho que é de competência do Estado. (E) Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.
03. (Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP - Procurador Jurídico _ VUNESP/2016) Considerando a repartição de competências estabelecida pela Constituição Federal, devidamente ratificada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que consagra uma hipótese de legislação que decorre da competência constitucional legislativa pertencente ao Município. (A) Confere gratuidade de estacionamento em estabelecimento privado (shopping centers, hipermercados, instituições de ensino, rodoviárias e aeroportos). (B) Fixa um limite máximo de 20% do valor do automóvel em relação às multas impostas pelo Detran Estadual dentro do território do Município. (C) Autoriza o uso, pela Guarda Municipal, de armas de fogo apreendidas dentro do território do Município. (D) Proíbe revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território do Município. (E) Determina a instalação de cadeiras de espera, bebedouros e equipamentos de segurança em agências de Bancos dentro do território municipal.
07. (PGE-MT - Analista – Bacharel em Direito – FCC/2016) Considere as matérias: I. Legislação sobre trânsito. II. Preservação das florestas. III. Fomento da produção agropecuária. IV. Legislação sobre juntas comerciais. V. Legislação sobre direito urbanístico. Segundo a Constituição Federal, a competência da União, Estados e Municípios relativa a essas matérias é (A) privativa nos itens II e III e concorrente nos itens I e IV. (B) comum nos itens IV e V e concorrente nos itens I e III. (C) concorrente nos itens I e III e privativa nos itens II e V. (D) concorrente nos itens I e V e comum nos itens II e III (E) comum nos itens II e III e concorrente nos itens IV e V.
04. (EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) – IBFC/2016) A Constituição Federal especifica a competência legislativa de cada ente da Federação. Analise as alternativas abaixo e selecione a que NÃO apresenta uma das competências privativas da União. (A) Diretrizes da política nacional de transportes (B) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (C) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (D) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (E) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Respostas 01. B. / 02. C. / 03. E. / 04. C. / 05. E. / 06. D. / 07. E.
4. Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); Administração Pública Podemos considerar administração pública como a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de direito público, com fim de atendimento de modo direto e imediato as necessidades concretas da coletividade. Conforme previsão constitucional, a administração pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Podem ser listadas como características: a pratica de atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus
05. (Câmara de Bandeirantes - SC - Auxiliar Legislativo – ALTERNATIVE CONCURSOS/2016) Sobre a Organização Político-Administrativa dos Municípios, analise as alternativas e indique a INCORRETA: (A) A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, terá mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. (B) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição,
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APOSTILAS OPÇÃO agentes, que são sempre públicos; o exercício de atividade politicamente neutra; sua atividade é vinculada à Lei e não à Política; conduta hierarquizada; dever de obediência escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções; prática de atos com responsabilidade técnica e legal; busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais; caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado; competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.
do estado. Assim, a vontade do povo (interesse público primário) e a vontade do estado (interesse público secundário) não se confundem. O interesse público secundário só será legítimo se não contrariar nenhum interesse público primário. E, ao menos indiretamente, possibilite a concretização da realização de interesse público primário. Daremos um exemplo para que você compreenda perfeitamente esta distinção. Este princípio é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando a existência das prerrogativas e dos poderes especiais conferidos à administração pública para que esta esteja apta a atingir os fins que lhe são impostos pela constituição e pelas leis. O ordenamento jurídico determina que o estadoadministração atinja uma gama de objetivos e fins e lhe confere meios, instrumentos para alcançar tais metas. Aqui se encaixa o princípio da supremacia do interesse público, fornecendo à administração as prerrogativas e os poderes especiais para obtenção dos fins estabelecidos na lei. O princípio comentado não está expresso em nosso ordenamento jurídico. Nenhum artigo de lei fala, dele, porém tal princípio encontra-se em diversos institutos do direito Administrativo. Vejamos alguns exemplos práticos: - a nossa Constituição garante o direito à propriedade (art. 5º, XXII), mas com base no princípio da Supremacia do Interesse Público, a Administração pode, por exemplo, desapropriar uma propriedade, requisitá-la ou promover o seu tombamento, suprimindo ou restringindo o direito à propriedade. - a Administração e o particular podem celebrar contratos administrativos, mas esses contratos preveem uma série de cláusulas exorbitantes que possibilitam a Administração, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente tal contrato. - o poder de polícia administrativa que confere à Administração Pública a possibilidade, por exemplo, de determinar a proibição de venda de bebida alcoólica a partir de determinada hora da noite com o objetivo de diminuir a violência. Diante de inúmeros abusos, ilegalidades e arbitrariedades cometidas em nome do aludido princípio, já existem vozes na doutrina proclamando a necessidade de se por fim a este, através da Teoria da Desconstrução do Princípio da Supremacia. Na verdade, esvaziar tal princípio não resolverá o problema da falta de probidade de nossos homens públicos. Como afirma a maioria da doutrina, o princípio da Supremacia do Interesse Público é essencial, sendo um dos pilares da Administração, devendo ser aplicado de forma correta e efetiva. Se há desvio na sua aplicação, o Poder Judiciário deve ser provocado para corrigi-lo.
Disposições gerais Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta. A Administração Pública direta se constitui dos serviços prestados da estrutura administrativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Já a Administração Pública indireta compreende os serviços prestados pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Podemos definir a Administração Pública como a atividade mediante a qual as autoridades públicas tomam providências para a satisfação das necessidades de interesse público, utilizando, quando necessário, as prerrogativas do Poder Público, para alcançar os fins que não sejam os próprios à legislação ou à distribuição da justiça. Sobre Administração Pública, o professor José Afonso da Silva assim explica: “...É o conjunto de meios institucionais, material, financeiro e humano preordenado à execução das decisões políticas. Essa é uma noção simples de Administração Pública que destaca, em primeiro lugar, que é subordinada ao Poder político; em segundo lugar, que é meio e, portanto, algo de que se serve para atingir fins definidos e, em terceiro lugar, denota os dois aspectos: um conjunto de órgãos a serviço do Poder político e as operações, as atividades administrativas” (in Curso de Direito Constitucional Positivo). Por sua vez, a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, mas irradia sua força normativa para os demais entes da federação, traz uma série de princípios administrativos no seu art. 2º, senão vejamos: Art. 2º “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Princípio da indisponibilidade do interesse público Este princípio é o segundo pilar do regime jurídicoadministrativo, funcionando como contrapeso ao princípio da Supremacia do Interesse Público. Ao mesmo tempo em que a Administração tem prerrogativas e poderes exorbitantes para atingir seus fins determinados em lei, ela sofre restrições, limitações que não existe para o particular. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo. Em decorrência deste princípio, a Administração somente pode atuar pautada em lei. A Administração somente poderá agir quando houver lei autorizando ou determinando a sua atuação. A atuação da Administração deve, então, atender o estabelecido em lei, único instrumento capaz de retratar o que seja interesse público. Assim, o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público tem estreita relação com o princípio da
Princípio da supremacia do interesse público Este princípio consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse particular. Havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, aquele prevalecerá. Podemos conceituar interesse público como o somatório dos interesses individuais desde que represente o interesse majoritário, ou seja, a vontade da maioria da sociedade. O interesse público primário é o interesse direto do povo, é o interesse da coletividade como um todo. Já o interesse público secundário é o interesse direto do estado como pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações, em suma, é vontade
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APOSTILAS OPÇÃO Legalidade, sendo que alguns autores utilizam essas expressões como sinônimas. Este princípio também se encontra implícito em nosso ordenamento, surgindo sempre que estiver em jogo o interesse público. Exemplos da utilização deste princípio na prática: - os bens públicos não são alienados como os particulares, havendo uma série de restrições a sua venda. - em regra, a Administração não pode contratar sem prévia licitação, por estar em jogo o interesse público. - necessidade de realização de concurso público para admissão de cargo permanente. É importante frisar a Administração Pública deverá se pautar nos cinco princípios estabelecidos pelo “caput” do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os princípios são os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
somente a lei que condiciona sua atuação, mas também, regras éticas extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade administrativa (obediência à lei). Não basta ao administrador ser apenas legal, deve também, ser honesto tendo como finalidade o bem comum. Para Maurice Hauriou, o princípio da moralidade administrativa significa um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Trata-se de probidade administrativa, que é a forma de moralidade. Tal preceito mereceu especial atenção no texto vigente constitucional (§ 4º do artigo 37 CF), que pune o ímprobo (pessoa não correto -desonesta) com a suspensão de direitos políticos. Por fim, devemos entender que a moralidade como também a probidade administrativa consiste exclusivamente no dever de funcionários públicos exercerem (prestarem seus serviços) suas funções com honestidade. Não devem aproveitar os poderes do cargo ou função para proveito pessoal ou para favorecimento de outrem.
Princípio da legalidade Princípio da publicidade O princípio da legalidade, um dos mais importantes princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, consiste no fato de que o administrador somente poderá fazer o que a lei permite. É importante demonstrar a diferenciação entre o princípio da legalidade estabelecido ao administrado e ao administrador. Como já explicitado para o administrador, o princípio da legalidade estabelece que ele somente poderá agir dentro dos parâmetros legais, conforme os ditames estabelecidos pela lei. Já, o princípio da legalidade visto sob a ótica do administrado, explicita que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude lei. Esta interpretação encontra abalizamento no artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988.
O princípio da publicidade tem por objetivo a divulgação de atos praticados pela Administração Pública, obedecendo, todavia, as questões sigilosas. De acordo com as lições do eminente doutrinador Hely Lopes Meirelles, “o princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados e pelo povo em geral, através dos meios constitucionais...”.2 Complementando o princípio da publicidade, o art. 5º, XXXIII, garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, matéria essa regulamentada pela Lei nº 12.527/2011 (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências). Os remédios constitucionais do habeas data e mandado de segurança cumprem importante papel enquanto garantias de concretização da transparência.
Princípio da impessoalidade Posteriormente, o artigo 37 da CF/88 estabelece que deverá ser obedecido o princípio da impessoalidade. Este princípio estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular. De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. De acordo com a autora “a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”.1 Em interessante constatação, se todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput) necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual, ou quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real e material. Nesse sentido podemos destacar como um exemplo decorrente deste princípio a regra do concurso público, onde a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego.
Princípio da eficiência
A Administração Pública, de acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Tal princípio acarreta a obrigação ao administrador público de observar não
Por derradeiro, o último princípio a ser abarcado pelo artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é o da eficiência. Considerando que na iniciativa privada se busca a excelência e a efetividade, na administração outro não poderia ser o caminho, enaltecido pela EC n. 19/98, que fixou a eficiência também para a Administração Pública. De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência “impõe a todo agente público realizar as atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.3 Outrossim, DI PIETRO explicita que o princípio da eficiência possui dois aspectos: “o primeiro pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados, e o segundo,
1 DI PIETRO,
3
Princípio da moralidade administrativa
Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005.
2 MEIRELLES, Hely Lopes.
2005.
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APOSTILAS OPÇÃO em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.4
os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
Atenção! no ano de 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a greve dos agentes da Polícia Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Corpo de Bombeiros Militares e demais funcionários que atuem na Segurança Pública. CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e
4 DI PIETRO,
Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
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APOSTILAS OPÇÃO informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal." § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se
aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
O Plenário do STF deferiu medida cautelar na ADI 2.135-MC, em agosto de 2007, para suspender a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998 (Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal,
integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.), sendo mantida a redação anterior até julgamento em definitivo e solução sobre a regularidade quanto a elaboração da emenda.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. Servidores públicos Podemos conceituar agentes públicos como todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração, comportado diversas espécies, a saber: a) agentes políticos; b) ocupantes de cargos em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e) servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos). A Constituição Federal de 1988 tem duas seções especificamente dedicadas ao tema dos agentes públicos: Seções I e II do Capítulo VII do Título III, tratando respectivamente dos “servidores públicos civis” (arts. 37 e 38) e dos “militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (art. 42). SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 5 Com base nesse parâmetro foi promulgada a Lei nº 8.112/90, que demarcou a opção da União pelo regime estatutário, no qual os servidores são admitidos sob regime de Direito Público, podem alcançar estabilidade e possuem direitos e deveres estabelecidos por lei (e que podem, portanto, ser alterados unilateralmente pelo EstadoLegislador). § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
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APOSTILAS OPÇÃO II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.
mais 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) já assegurados constitucionalmente as empresas que fazem parte do programa. Contudo, para isso, o empregado tem que requerer o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Significa dizer que quanto maior o grau de dificuldade, tanto para ingressar no cargo, quanto para desenvolver as funções inerentes a ele, melhor deverá ser a remuneração correspondente. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Essas escolas possuem como objetivo a atualização e a formação dos servidores públicos, melhorando os níveis de desempenho e eficiência dos ocupantes de cargos e funções do serviço público, estimulando e promovendo a especialização profissional, preparando servidores para o exercício de funções superiores e para a intervenção ativa nos projetos voltados para a elevação constante dos padrões de eficácia e eficiência do setor público.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. Ao falar em parcela única, fica clara a intenção de vedar a fixação dos subsídios em duas partes, uma fixa e outra variável, tal como ocorria com os agentes políticos na vigência da Constituição de 1967. E, ao vedar expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, também fica clara a intenção de extinguir, para as mesmas categorias de agentes públicos, o sistema remuneratório que compreende o padrão fixado em lei mais as vantagens pecuniárias de variada natureza previstas na legislação estatutária.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Vamos conferir o que diz os referidos incisos, do artigo 7º da Constituição Federal: - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. O inciso XI do artigo 37 da Constituição refere-se aos tetos remuneratórios, quais sejam: - Teto máximo: Subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; - Teto nos municípios: O subsídio do Prefeito; - Teto nos Estados e no Distrito Federal: O subsídio mensal do Governador; - Teto no âmbito do Poder Executivo: O subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo; - Teto no judiciário: O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Observação: A Lei nº 11.770/2008 instituiu o programa empresa Cidadã, que permite que seja prorrogada a licença à gestante por mais 60 (sessenta) dias, ampliando, com isso o prazo de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias. Contudo, não é obrigatória a adesão a este programa. Assim, a prorrogação é uma faculdade para as empresas privadas (que ao aderirem o programa recebem incentivos fiscais) e para a Administração Pública direita, indireta e fundacional. Cabe destacar, ainda, que esta lei foi recentemente alterada pela lei nº 13.257/2016, sendo instituída a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade por
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§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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APOSTILAS OPÇÃO Esses cursos são importantes para obter o envolvimento e o comprometimento de todos os agentes públicos com a qualidade e produtividade, quaisquer que sejam os cargos, funções ou empregos ocupados, minimizar os desperdícios e os erros, inovar nas maneiras de atender as necessidades do cidadão, simplificar procedimentos, inclusive de gestão, e proceder às transformações essenciais à qualidade com produtividade.
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I- portadores de deficiência; II- que exerçam atividades de risco; III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Ou seja, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, os tetos remuneratórios dispostos no art. 37, X da Constituição Federal. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. Para o regime previdenciário ter equilíbrio financeiro, basta ter no exercício atual um fluxo de caixa de entrada superior ao fluxo de caixa de saída, gerado basicamente quando as receitas previdenciárias superam as despesas com pagamento de benefícios. Já para se ter equilibro atuarial, deve estar assegurado que o plano de custeio gera receitas não só atuais, como também futuras e contínuas por tempo indeterminado, em um montante suficiente para cobrir as respectivas despesas previdenciárias. Para se manter o equilíbrio financeiro e atuarial é imprescindível que o regime mantenha um fundo previdenciário que capitalize as sobras de caixa atuais que garantirão o pagamento de benefícios futuros. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
A redução só é permitida nos casos em que o tempo de contribuição é exclusivamente no magistério. Ou seja, não é possível somar o tempo de magistério com o tempo em outra atividade e ainda reduzir 5 (cinco) anos. A soma é possível, no entanto, sem a redução de 5 (cinco) anos. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
Com relação a aposentadoria por idade cabe ainda destacar recente alteração no texto Constitucional pela Emenda nº 88/2015, onde os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (art.40, § 1°, II, da CF). A Lei Complementar nº 152/2015 foi instituída para regulamentar o novo dispositivo constitucional, vejamos:
Os cargos acumuláveis são: Dois de professor; um de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
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APOSTILAS OPÇÃO parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
O valor real refere-se ao poder aquisitivo, em outros temos, se no início do recebimento do benefício, o beneficiário conseguia suprir suas necessidades com alimentação, saúde, lazer, educação... Após alguns anos, o mesmo benefício deveria, em tese, propiciar o mesmo poder aquisitivo.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplicase o regime geral de previdência social. § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos
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Referido instituto corresponde à proteção ao ocupante do cargo, garantindo, não de forma absoluta, a permanência no Serviço Público, o que permite a execução regular de suas atividades, visando exclusivamente o alcance do interesse coletivo. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Reintegração é o instituto jurídico que ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A disponibilidade é um instituto que permite ao servidor estável, que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, à espera de um eventual aproveitamento. Desde já, cumpre-nos ressaltar: o servidor estável que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário não será nem exonerado, nem, muito menos, demitido. Será ele posto em disponibilidade! Segundo a doutrina majoritária, o instituto da disponibilidade não protege o servidor não estável quanto a uma possível extinção de seu cargo ou declaração de desnecessidade. Caso o servidor não tenha, ainda, adquirido estabilidade, será ele exonerado ex officio. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. A Avaliação de Desempenho é uma importante ferramenta de Gestão de Pessoas que corresponde a uma análise sistemática do desempenho do profissional em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.
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APOSTILAS OPÇÃO Questões
(A) todos devem exonerar-se dos respectivos cargos públicos, sob pena de perderem o mandato por decisão proferida pelas respectivas Casas Legislativas e, no caso do Prefeito, por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. (B) todos devem ser afastados dos respectivos cargos públicos, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, enquanto durar o mandato. (C) os Deputados devem ser afastados dos cargos de médico, ao passo que o Prefeito e o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberão as vantagens de seu cargo público efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, serão afastados do cargo público efetivo, podendo optar pela sua remuneração. (D) o Prefeito deve ser afastado do cargo público efetivo enquanto durar o mandato, mas os Deputados e o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberão as vantagens de seu cargo público efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, serão afastados do cargo público efetivo, podendo optar pela sua remuneração. (E) os Deputados e o Prefeito devem ser afastados do cargo público efetivo, mas o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo público efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo público efetivo, podendo optar pela sua remuneração.
01. (TRT - 11ª Região (AM e RR) - Técnico Judiciário Área Administrativa – FCC/2017) Sérgio é servidor público da Administração direta e candidatar-se-á, nas próximas eleições municipais, para o cargo de Prefeito. Investido no mandato de Prefeito, Sérgio (A) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. (B) perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, não poderá perceber sua remuneração. (C) não será afastado do seu cargo, emprego ou função, mas não receberá sua remuneração, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. (D) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (E) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendolhe vedado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço não será contado durante o período do afastamento para nenhum efeito. 02. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC/2017) O ato de nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado para cargo em comissão de assessoramento do Governador (A) é compatível com a Constituição da República. (B) viola a Constituição da República e pode ser objeto de mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal. (C) viola a Constituição da República e pode ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. (D) viola a Constituição da República e pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. (E) viola a Constituição da República e pode ser objeto de ação popular perante o Supremo Tribunal Federal.
05. (TRE-SP - Analista Judiciário - Assistência Social – FCC/2017) Considere as seguintes situações: I. Deputado Estadual em exercício de segundo mandato que pretende candidatar-se à reeleição, em Estado cuja Governadora, em exercício de primeiro mandato e igualmente candidata à reeleição, é sua irmã. II. Ocupante de cargo público efetivo na Administração direta federal que, investido no mandato de Vereador, pretende continuar no exercício do cargo, percebendo as vantagens deste, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, diante da compatibilidade de horários. III. Ocupante de cargo de professor em Universidade pública estadual que, investido no mandato de Prefeito, pretende continuar no exercício do cargo, optando pela remuneração deste, diante da compatibilidade de horários. IV. Vereador que tem sua naturalização cancelada, por sentença judicial transitada em julgado, durante o segundo ano de exercício do mandato.
03. (TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa – FCC/2017) Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual (A) é vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicas. (B) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. (C) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (D) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (E) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O exercício de mandato eletivo será compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal de 1988 APENAS nas situações referidas em (A) I e II. (B) III e IV. (C) I, II e III. (D) II, III e IV. (E) I e IV. 06. (EBSERH - Advogado (HUGG-UNIRIO) – IBFC/2017) Assinale a alternativa correta com base nas previsões da Constituição Federal sobre a Administração Pública. (A) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo (B) São garantidas a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (C) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (D) É vedado ao servidor público civil o direito qualquer associação sindical
04. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC/2017) Dois servidores públicos titulares de cargos efetivos de médico foram eleitos Deputado Federal e Deputado Estadual. Nas eleições municipais, foram eleitos Prefeito e Vereador servidores públicos titulares de cargos efetivos de professor universitário. No exercício dos respectivos mandatos,
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APOSTILAS OPÇÃO (E) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, mas não poderá definir critérios de sua admissão
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 11. (PR - Auxiliar em Administração - NC-UFPR/2017) Sobre a organização do Estado e da Administração Pública na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA. (A) É garantido o direito de greve do servidor público civil, a ser exercido nos limites a serem definidos em lei específica. (B) O prazo de validade dos concursos públicos será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período. (C) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (D) A Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (D) É constitucional a reserva percentual de cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência, sendo os critérios de admissão definidos em lei.
07. (Prefeitura de Fortaleza – CE - Procurador do Município – CESPE/2017) A respeito das normas constitucionais, do mandado de injunção e dos municípios, julgue o item subsequente. O princípio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. ( ) Certo ( ) Errado 08. (UFF - Auxiliar em Administração – COSEAC/2017) De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, o prazo de validade do concurso público será de: (A) tempo indeterminado, até que todos os candidatos aprovados sejam convocados para assumir suas funções. (B) um ano, prorrogável sempre que necessário, para atender aos aprovados. (C) três anos, sem direito a prorrogação. (D) longo prazo ou curto prazo, dependendo da natureza e da complexidade do cargo ou emprego. (E) até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
12. (Prefeitura de Piraúba – MG - Agente Fiscal de Posturas – MS CONCURSOS/2017) São princípios da administração pública expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Brasileira: (A) Finalidade, eficácia, legalidade, publicidade e impessoalidade. (B) Legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e impessoalidade. (C) Finalidade, eficácia, moralidade, publicidade e impessoalidade. (D) Legalidade, impessoalidade, motivação, publicidade e eficácia.
09. (UFF - Assistente em Administração – COSEAC/2017) No art. 37 da Constituição Federal de 1988, estão estabelecidos alguns princípios que deverão ser obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São princípios a serem obedecidos os abaixo relacionados, EXCETO: (A) legalidade. (B) moralidade (C) efetividade. (D) publicidade. (E) eficiência.
13. (UFPR - Auxiliar em Administração – NCUFPR/2017) Sobre a organização do Estado e da Administração Pública na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA. (A) É garantido o direito de greve do servidor público civil, a ser exercido nos limites a serem definidos em lei específica. (B) O prazo de validade dos concursos públicos será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período. (C) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (D) A Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (E) É constitucional a reserva percentual de cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência, sendo os critérios de admissão definidos em lei.
10. (CRQ - 19ª Região (PB) - Assistente Administrativo – EDUCA/2017) De acordo com a Constituição Federal, em seu Art.37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte, EXCETO: (A) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. (B) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (C) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. (D) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (E) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
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14. (UEM - Técnico Administrativo – UEM/2017) Considerando os princípios e as normas constitucionais da administração pública, assinale a alternativa correta. (A) Os cargos, os empregos e as funções públicas são vedados aos estrangeiros residentes no território nacional. (B) Os acréscimos pecuniários de qualquer natureza percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (C) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos. (D) É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos de qualquer natureza, exceto quando houver compatibilidade de horários. (E) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Respostas 01. D / 02. C / 03. B / 04. E / 05. A 06. B / 07. Certo. / 08. E. / 09. C. / 10. C. 11. B. / 12. B. / 13. B. / 14. E
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APOSTILAS OPÇÃO governo também é chefe de Estado; até a dependência completa do governo junto ao legislativo (parlamentarismo), onde o chefe de governo e o chefe de Estado não se confundem, caso do sistema de governo do Reino Unido.
5. Organização dos Poderes (arts. 76 a 91).
Em resumo, o sistema de governo se divide em: - parlamentarismo: o poder legislativo sustenta a política para o poder executivo. Sendo assim, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser constituído e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, na maioria das vezes, exercido por um primeiroministro (chanceler). - presidencialismo: o presidente é o Chefe de Estado e de Governo. Este presidente é o responsável pela escolha dos ministros que o auxiliam no governo. No presidencialismo o presidente exerce o poder executivo, enquanto os outros dois poderes, legislativo e judiciário, possuem autonomia.
A Organização dos Poderes compreende os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, iremos nos atentar nesse tópico apenas ao Poder Executivo, que é o exigido em seu edital. Vamos lá! Poder Executivo 1- Introdução. Regulado pela Constituição Federal em seus artigos 76 a 91, o Poder Executivo tem a função de administrar e implementar políticas públicas em diversas de atuação do Estado.
No sistema de governo, as doutrinas trazem ainda o semipresidencialismo, que nada mais é do que um sistema de governo no qual o chefe de governo (geralmente com o título de primeiro-ministro) e o chefe de Estado (geralmente com o título de presidente) compartilham em alguma medida o poder executivo, participando, ambos, do cotidiano da administração pública de um Estado.
No âmbito federal é exercido pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados. O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado (representação externa e interna do Estado) e Chefe de Governo (liderança política e administrativa dos órgãos do Estado). É eleito com mandato fixo, não dependendo de maioria política no Congresso Nacional para investir-se no cargo ou nele permanecer.
No Brasil, temos a seguinte estrutura: - Regime de Governo: Democracia - Forma de Estado: Federação - Forma de Governo: República - Sistema de Governo: Presidencialismo 3- O Poder Executivo no Brasil. O Presidente. O Brasil adota o presidencialismo desde a Constituição de 1.891. O Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. A estrutura do Poder Executivo a nível federal, além da Presidência da República e dos ministérios, compreende os gabinetes, Pessoal e de Segurança Institucional, a Casa Civil e vários órgãos de assessoramento.
No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo ViceGovernador, e auxiliado pelos Secretários de Estado. Enquanto que no plano municipal, é exercido pelo Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade. 2- Formas e Sistemas de Governo.
São requisitos para a candidatura ao cargo de Presidente e Vice: • Ser brasileiro nato; • Idade mínima 35 anos; (art. 14, § 2º, CF). Não existe idade máxima para o exercício de cargo eletivo. • Filiação partidária. • Plenitude do exercício dos direitos políticos. Não incorrer em nenhuma causa de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, CF).
Vamos começar conceituando formas de governo, é conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade. As formas de governo mais vistas são a república e a monarquia. – Monarquia: o regime político é comandado por um monarca. Suas principais características são: a hereditariedade, a vitaliciedade e a irresponsabilidade. – República: o regime político é comando por uma pessoa que é eleita pelo povo. Principais características, a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.
Se antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, será convocado o terceiro colocado nas eleições. Se essas situações recaírem sobre o Vice, outro deve ser escolhido. Porém, se a morte ou desistência ocorrer após a eleição, mas antes da diplomação, considerar-se-á eleito o vice-presidente. A posse de Presidente e Vice deverá ocorrer no dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Se após decorridos 10 dias da data fixada para a posse, um dos dois candidatos não tiver assumido, o cargo será considerado automaticamente vago, salvo motivo de força maior.
Atenção! não podemos confundir forma de governo com forma de Estado. Por forma de Estado entende-se a unidade dos ordenamentos estatais; a sociedade de Estados (o Estado Federal, a Confederação, etc) e o Estado simples ou Estado unitário. Já sistema de governo é o modo pelo qual os poderes se relacionam, especialmente o executivo e o legislativo. O sistema de governo variará de acordo com o grau de separação dos poderes, indo desde a separação estrita entre os poderes legislativo e executivo (presidencialismo), de que é exemplo o sistema de governo dos Estados Unidos, onde o chefe de
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Linha sucessória do Presidente da República: Sucedem o Presidente da República: • Vice-presidente; • Presidente da Câmara; 25
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APOSTILAS OPÇÃO • Presidente do Senado; • Presidente do STF.
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o ProcuradorGeral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; aprovação mediante resolução XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; autorização ou referendo feito por decreto legislativo XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Atribuição delegável somente quanto ao provimento. XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Todas essas atribuições, ressalvadas as que ficaram consignadas, são indelegáveis. Além disso, elas não são exaustivas, apenas exemplificativas. Todas as atribuições privativas são extensíveis, no que couber, e por força do federalismo e do princípio da simetria, aos demais Chefes dos Poderes Executivos de outros entes federados.
O Vice-Presidente da República. Eleito como companheiro de chapa do presidente, cabe ao Vice-Presidente da República substituir o titular nos seus impedimentos ou suceder-lhe na vacância do cargo. Os requisitos para o cargo são os mesmos do cargo de presidente. O Presidente da República e seu vice só poderão ausentarse do País com licença do Congresso, sob pena de perda do cargo, salvo se a ausência não for superior a 15 dias. O Presidente e o Vice Presidente são eleitos pelo sistema eleitoral majoritário de dois turnos. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Entretanto, se no primeiro turno essa maioria não for alcançada, necessariamente deverá haver um segundo turno. Votos válidos são os votos que não são em branco ou nulos (art. 77, § § 2º e 3º). O Presidente é eleito simultaneamente ao Vice, por meio de sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, em eleição realizada no primeiro e no último domingo de outubro do ano eletivo, para o primeiro e segundo turno, respectivamente. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; Sobre os decretos regulamentares, tem-se: A diferença entre lei e regulamento, no Direito brasileiro, não se limita à origem ou à supremacia daquela sobre este. A distinção substancial reside no fato de que a lei pode inovar originariamente no ordenamento jurídico, enquanto o regulamento não o altera, mas tão-somente fixa as regras orgânicas e processuais destinadas a colocar em execução os princípios institucionais estabelecidos por lei, ou para desenvolver os preceitos constantes da lei, expressos ou implícitos, dentro da órbita por ele circunscrita, isto é, às diretrizes por ela determinada. V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - dispor, mediante decreto, sobre: (trata-se, aqui, de decreto autônomo, com força de lei. Atribuição delegável). a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; o referendo se dá por decreto legislativo IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; o Estado de sítio somente é decretado após autorização do Congresso Nacional por Decreto Legislativo X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Atribuição delegável.
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Responsabilidade do Presidente da República O Presidente está suscetível ao cometimento dos chamados crimes de responsabilidade, que nada mais são que infrações político-administrativas cujas sanções consistem na perda da investidura dos cargos ocupados pelo agente e sua inabilitação para o exercício de funções públicas por um período de oito anos – é o chamado impeachment. Os atos de responsabilidade do Presidente da República estão elencados no art. 85 da Constituição Federal. Veja quais são:
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APOSTILAS OPÇÃO I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar a acusação por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. Com a admissão da acusação por 2/3 dos membros daquela casa, será o Presidente submetido a julgamento perante Senado. Em caso de acusação pelas infrações penais comuns, cabe ao Procurador-Geral da República sua iniciativa, havendo juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, caso em que, sendo admitida por 2/3 dos membros, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
estado de sítio, e também sobre os demais temas relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Os Ministros de Estado. São considerados auxiliares do Presidente da República na direção superior da Administração Federal. Os Ministros são de livre nomeação pelo Presidente da República, podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo, sendo desnecessária a sabatina do Senado Federal, salvo para o presidente do BACEN, que é equiparado. Poderão ser Ministros quaisquer brasileiros, natos ou naturalizados, maior de 21 anos e no pleno exercício de seus direitos políticos; porém, somente poderá ser ministro da defesa brasileiro nato. São atribuições do Ministro de Estado, além de outras que lhe sejam delegadas pelo Presidente da República, exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal na área de sua competência e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente da República, expedir instruções para execução de leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único). Como visto anteriormente, os Ministros poderão até mesmo editar decretos autônomos, caso lhes seja delegada essa prerrogativa pelo Presidente. Os Ministros de Estado serão processados e julgados, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo STF (CF, art. 102,1, c). Nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República, serão processados pelo Senado Federal (CF, art. 52, I). Os mandados de segurança e os habeas data impetrados contra atos de Ministro de Estado serão julgados pelo STJ (CF, art. 105, b). Também os habeas corpus nos quais Ministro de Estado for apontado como autoridade coatora serão julgados pelo STJ (CF, art. 105, I, c). Porém, se o MS for impetrado em face de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado, a competência não será do STJ, e sim do juízo competente para julgar demandas em face de tal órgão.
Note bem! A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica.
Participam do Conselho da República: - o Vice-Presidente da República; - o Presidente da Câmara dos Deputados; - o Presidente do Senado Federal; - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; - o Ministro da Justiça; - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Todos possuem mandato de três anos, vedada a recondução. A atuação no Conselho é tida por serviço público relevante, todavia não é remunerada.
Conselho de Defesa Nacional. É órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Será convocado e presidido pelo Presidente da República. Participam dele como membros natos: - o Vice-Presidente da República, - o Presidente da Câmara dos Deputados, - o Presidente do Senado Federal, - o Ministro da Justiça, - os Ministros militares, - o Ministro de Estado da Defesa, - o Ministro das Relações Exteriores, - o Ministro do Planejamento, - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A Lei nº 8.183/1991 determina acerca da organização e funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Assim como ocorre no Conselho da República, também a participação no Conselho de Defesa, efetiva ou ocasional, é atividade relevante, mas não enseja qualquer remuneração. Veja os dispositivos constitucionais acerca do tema: CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO Seção I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Conselho da República. É órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República6.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Será mobilizado para pronunciar-se sobre questões internas, como a intervenção federal, o estado de defesa e o
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APOSTILAS OPÇÃO § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do VicePresidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, mediante decreto, sobre:
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Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União;
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APOSTILAS OPÇÃO II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
Seção IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Questões 01. (TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal – FCC/2017) Considere as situações hipotéticas abaixo. I. Tércio é Presidente da República. II. Carmem é Advogada-Geral da União. III. Wagner é Procurador-Geral da República.
Seção V DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Subseção I Do Conselho da República Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça;
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De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente a Tércio, mediante (A) decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição a Wagner, apenas, que observará os limites traçados nas respectivas delegações. (B) portaria, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 29
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APOSTILAS OPÇÃO (C) decreto, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo delegar essa atribuição a Carmem, apenas, que observará os limites traçados nas respectivas delegações. (D) portaria, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, não podendo delegar essa atribuição nem a Carmem nem a Wagner. (E) decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
07. (Prefeitura de Teresina – PI - Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública – FCC/2016) A respeito dos Ministros de Estado, considere: I. O cargo de Ministro de Estado da Defesa pode ser ocupado por cidadãos brasileiros natos e naturalizados. II. O cargo de Ministro de Estado da Saúde pode ser ocupado por cidadãos brasileiros, natos e naturalizados, com idade a partir de 21 anos. III. Os Ministros de Estado são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.
02. (SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação – CESPE/2017) Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.
Está correto o que consta APENAS em (A) II e IV. (B) I e II. (C) I e III. (D) II e III. (E) I, III e IV.
Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal. ( ) Certo ( ) Errado
08. (CBTU - Assistente Operacional – ASO - Operação de Estação – FUMARC/2016) Compete privativamente ao Presidente da República, EXCETO: (A) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (B) Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. (C) Nomear, unilateralmente, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei. (D) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
03. (SEDF - Professor – Direito – QUADRIX/2017) Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional. Compete ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, podendo tal atribuição ser delegada aos ministros de Estado. ( ) Certo ( ) Errado 04. (Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP - Procurador Jurídico – VUNESP/2016) Dentre as atribuições constitucionais do Presidente da República, assinale a alternativa que contempla uma que é indelegável. (A) Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos. (B) Conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (C) Dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (D) Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (E) Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
09. (TCE-PA - Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 1 – CESPE/2016) A respeito da organização políticoadministrativa do Estado brasileiro e da disciplina constitucional sobre o Poder Executivo, julgue o item subsequente. O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional — , extinguir cargos públicos vagos. ( ) Certo ( ) Errado
05. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) Julgue o item a seguir com base na CF.
10. (TCE-PA - Auxiliar Técnico de Controle Externo Área Administrativa – CESPE/2016) No que diz respeito aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, julgue o item subsequente.
O presidente da República possui competência constitucional para dispor, mediante decreto, acerca de aumento de despesa na administração federal. ( ) Certo ( ) Errado
A concessão de indulto e a comutação de penas são competências indelegáveis do presidente da República. ( ) Certo ( ) Errado
06. (TRT - 20ª REGIÃO (SE)Prova: Analista Judiciário – Administrativa – FCC/2016) O Presidente da República poderá delegar, dentre outras, a seguinte atribuição: (A) nomear o Advogado-Geral da União. (B) nomear e exonerar os Ministros de Estado. (C) vetar projetos de lei parcialmente. (D) celebrar tratados e convenções sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (E) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Respostas 01. E / 02. Errado / 03. Errado / 04. D / 05. Errado 06. E / 07. A / 08. C / 09. Certo / 10. Errado
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APOSTILAS OPÇÃO VIII- a defesa intransigente dos direitos humanos, da igualdade e o combate a qualquer forma de discriminação ou preconceito.
6. Constituição Estadual.
Art. 4º O Estado prestigia e garante, nos termos da lei, a participação da coletividade na formulação e execução das políticas públicas em seu território, bem como na elaboração de programas, projetos e planos estaduais e municipais mediante assento em órgãos colegiados.
Constituição do Estado de Mato Grosso7 PREÂMBULO Nós, representantes do povo matogrossense, verdadeiro sujeito da vida política e da história do Estado de Mato Grosso, investidos dos poderes constituintes atribuídos pelo art. 11 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no firme propósito de afirmar no território do Estado os valores que fundamentam a existência e organização da República Federativa do Brasil, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos sociais, individuais e os valores do ser humano, na busca da concretização de uma sociedade fraterna, solidária, justa e digna, invocando a proteção de Deus e o aval de nossas consciências, promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Art. 5º A soberania popular será exercida: I- pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto; II- pelo plebiscito; III- pelo referendo; IV- pela iniciativa popular no processo legislativo; V- pela participação nas decisões do Estado e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições; VI- pela ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. Art. 6º O plebiscito é a consulta à população estadual acerca de questão relevante para os destinos do Estado, podendo ser proposto fundamentalmente à Assembleia Legislativa: I- por cinco por cento dos eleitores inscritos no Estado, distribuídos, no mínimo, por um quinto dos Municípios, com, no mínimo, a subscrição de um por cento dos eleitores em cada um II- por um terço dos deputados. § 1º A votação será organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo máximo de três meses após a aprovação da proposta, assegurada a publicidade gratuita para os defensores e os opositores da questão submetida a plebiscito. § 2º Serão realizadas, no máximo, cinco consultas plebiscitárias por ano, vedada sua realização nos quatro meses que antecedem à realização de eleições municipais, estaduais e nacionais. § 3º O Tribunal Regional Eleitoral proclamará o resultado do plebiscito, que será considerado como decisão definitiva sobre a questão proposta. § 4º A questão que já tenha sido objeto de plebiscito somente poderá ser reapresentada após três anos da proclamação de seu resultado. § 5º O Estado, por qualquer de seus Poderes, atenderá ao resultado de consulta plebiscitária sempre que pretender implantar grandes obras, assim definidas em lei. § 6º Serão assegurados ao Tribunal Regional Eleitoral os recursos necessários à realização das consultas plebiscitárias. § 6º Serão assegurados ao Tribunal Regional Eleitoral os recursos necessários à realização das consultas plebiscitárias.
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS Art. 1º O Estado de Mato Grosso, integrante, com seus Municípios e Distritos, da República Federativa do Brasil, proclama e compromete-se nos limites de sua autonomia e competência a assegurar em seu território os valores que fundamentam a existência e a organização do Estado brasileiro, além da soberania da nação e de seu povo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, tudo em prol do regime democrático, de uma sociedade justa e solidária, livre do arbítrio e de preconceitos de qualquer espécie. Parágrafo único Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição. Art. 2º O Estado de Mato Grosso é o instrumento e a mediação da autonomia da população matogrossense e de sua forma de expressão individual que é a cidadania. Art. 3º São princípios fundamentais e constituem objetivos prioritários do Estado: I- o respeito à unidade da Federação, à Constituição Federal e à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais nos termos nela estabelecidos; II- a promoção da pessoa humana, com a criação de mecanismos que concretizem suas potencialidades com perspectiva de transformação, sem paternalismo ou privilégios; III- propiciar educação, habitação, saúde e assistência pública à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência; IV- o respeito incondicional à moralidade e à probidade administrativa, com a efetivação de mecanismos que oportunizem à coletividade o controle da legalidade de seus atos e da transparência de suas ações; V- a eficiência na prestação dos serviços públicos e o estabelecimento de mecanismos de controle pela coletividade da adequação social de seu preço; VI- a efetivação da participação popular na elaboração das diretrizes governamentais e no funcionamento dos Poderes; VII- contribuir para a construção de uma sociedade livre, solidária e desenvolvida;
Art. 7º O referendo popular é condição de eficácia de norma jurídica nos casos previstos em lei complementar. Art. 8º A iniciativa popular consiste no exercício direto do poder político pela população matogrossense, podendo ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito, no mínimo, por um por cento dos eleitores inscritos no Estado, distribuído, pelo menos, por cinco Municípios. Art. 9º São Poderes do Estado, independentes, democráticos, harmônicos entre si e sujeitos aos princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição Federal, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo único É vedada a qualquer dos Poderes a delegação de competência.
ttps://www.al.mt.gov.br/arquivos/legislacao/constituicao_estadual.pdf, acessado em: 05/07/2017, às 14:43 horas. 7
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APOSTILAS OPÇÃO TÍTULO II DOS DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES INDIVIDUAIS E SOCIAIS CAPÍTULO I Dos Direitos, Garantias e Deveres Individuais e Coletivos
XIII- são vedados o registro ou a exigência de informações, para inserção em bancos de dados estaduais ou municipais, públicos ou privados, referentes a convicções políticas, filosóficas ou religiosas, à filiação partidária ou sindical e outras concernentes à vida privada e à intimidade pessoal, salvo quando se tratar de processamento estatístico e não individualizado; XIV - a garantia do exercício do direito de reunião e de outras liberdades constitucionais, só podendo o aparelho repressivo do Estado intervir para assegurá-lo, bem como defender a segurança pessoal e do patrimônio público, preferencialmente, e privado, cabendo responsabilidade pelos excessos; XV- qualquer violação à intimidade, à honra, à imagem das pessoas, bem como às garantias e direitos estabelecidos no art. 5º incisos LVIII, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII, da Constituição Federal, por parte do aparelho repressivo do Estado, sujeitará o agente à responsabilidade, independentemente da ação regressiva por danos materiais ou morais, quando cabível; XVI- o Estado e os Municípios promoverão política habitacional que assegure moradia adequada e digna, à intimidade pessoal e familiar, em pagamentos compatíveis com o rendimento familiar, priorizando, nos projetos, as categorias de renda mais baixa, estando os reajustes das prestações vinculados, exclusivamente, aos índices utilizados para reajustamento dos salários dos compradores; XVII– é direito subjetivo público daqueles que comprovarem insuficiência de recursos, a assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública; XVIII– é assegurada a indenização integral ao condenado por erro judiciário e àquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença; XIX- ao jurisdicionado é assegurada a preferência no julgamento de ação de inconstitucionalidade, do habeascorpus, do mandado de segurança individual ou coletivo, do “habeas- data”, do mandado de injunção, da ação popular e da ação indenizatória por erro judiciário; XX– o “habeas-data” poderá ser impetrado em face de registro em banco de dados ou cadastro de entidades particulares e públicas com atuação junto à coletividade e ao público consumidor; XXI- preferência de julgamento da ação indenizatória dos procedimentos e das ações previstos no inciso anterior; XXII- a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeasdata, mandado de segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. Parágrafo único As omissões dos Poderes do Estado que inviabilizem ou obstaculizem o pleno exercício dos direitos constitucionais serão sanadas na esfera administrativa sob pena de responsabilidade do agente competente, no prazo de trinta dias após o requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização do mandado de injunção, da ação de inconstitucionalidade e demais medidas judiciais. Nos casos deste parágrafo único: I- será destituído do mandato administrativo ou do cargo ou função de direção na Administração Direta ou Indireta, se o agente integrar o Poder Executivo; II- haverá previsão de medida semelhante na Lei de Organização Judiciária e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, referentes aos agentes dos Poderes Judiciário e Legislativo, respectivamente.
Art. 10 O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes: I- a garantia da aplicação da justiça e da efetividade dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses gerais, coletivos ou difusos; II- a apuração de responsabilidade, com aplicação de sanção de natureza administrativa, econômica e financeira, independente das sanções criminais previstas em lei, em qualquer tipo de discriminação; III- a implantação de meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição; IV- a repressão, na forma de lei e com estrita observância dos ritos, procedimentos e princípios jurídicos a qualquer transgressão ou abuso dos direitos e obrigações contidas neste Título; V- ninguém será discriminado ou prejudicado, de qualquer forma por litigar com órgão dos Poderes do Estado e dos Municípios, no âmbito administrativo ou judicial; VI- são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou da garantia de instância, os seguintes direitos: a) de petição e representação aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou para coibir ilegalidade ou abuso de poder; b) de obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal e coletivo. VII- são gratuitos para os reconhecidamente pobres: a) o registro civil em todas as suas modalidades e as respectivas certidões; b) a expedição da cédula de identidade individual. VIII - a garantia do direito de propriedade e o seu acesso; IX- prioridade no estabelecimento de meios para o financiamento e o desenvolvimento da pequena propriedade rural trabalhada pela família; X- os procedimentos e processos administrativos obedecerão, em todos os níveis dos Poderes do Estado e dos Municípios, à igualdade entre os administrados e ao devido processo legal, especialmente quanto à exigência de publicidade, do contraditório, da ampla defesa e da decisão motivada; XI- todos têm direito a tomar conhecimento, gratuitamente, do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados e cadastros estaduais e municipais, públicos e privados, bem como do fim a que se destinam essas informações, podendo exigir, a qualquer momento, a retificação ou a atualização das mesmas; XII- as informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público só serão utilizadas para os fins exclusivos de sua solicitação ou cessão, vedando-se a interconexão de arquivos;
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CAPÍTULO II Dos Direitos e Deveres Sociais Art. 11 O Estado e os Municípios garantirão e assegurarão o pleno exercício dos direitos sociais consagrados na Constituição Federal, sendo os abusos cometidos responsabilizados na forma da lei.
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 12 A liberdade de associação profissional ou sindical e o direito de greve são assegurados aos agentes estaduais e municipais nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Parágrafo único A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas, obedecidas as exceções previstas em lei.
CAPÍTULO II Do Poder Legislativo Estadual SEÇÃO I Da Assembleia Legislativa Art. 21 O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de representantes do povo matogrossense, eleitos pelo sistema proporcional, entre cidadãos brasileiros, maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, na forma da Legislação Federal. § 1º O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze, procedendo-se aos ajustes necessários no ano anterior às eleições. § 2º Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos Deputados.
Art. 13 É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à convivência familiar e comunitária, bem como colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e maus tratos. Art. 14 Os meios de comunicação comungam com o Estado de Mato Grosso no dever de prestar e socializar a informação. Art. 15 O Estado garante a participação dos servidores públicos estaduais e municipais nos organismos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação, na forma da lei. Parágrafo único Os representantes, a que se referem este artigo, serão eleitos pelas respectivas categorias.
Art. 22 Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 16 Todos tem direito a receber informações objetivas de interesse particular, coletivo ou geral, acerca dos atos e projetos do Estado e dos Municípios, antes de sua aprovação ou na fase de sua implementação. § 1º As informações requeridas serão, obrigatoriamente, prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade. § 2º Os documentos que relatam as ações do Poder Público do Estado e dos Municípios serão vazados em linguagem simples e acessível à população. § 3º Haverá, em todos os níveis dos Poderes Públicos, a sistematização dos documentos e dados, de modo a facilitar o acesso aos processos de decisão.
Art. 23 Ao Poder Legislativo fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Art. 24 A Assembleia Legislativa será dirigida por uma Mesa, composta de um Presidente, um primeiro e um segundo Secretários, à qual cabe, em colegiado, a direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos. § 1º O Presidente representará a Assembleia Legislativa em Juízo e fora dele e presidirá as sessões plenárias e as reuniões da Mesa e do Colégio de Líderes. § 2º Para substituir o Presidente e os Secretários haverá um Primeiro e um Segundo Vice-Presidentes e um Terceiro e Quarto Secretários. § 3º Os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, proibida a reeleição para os mesmos cargos.
TÍTULO III DO ESTADO CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
SEÇÃO II Das Atribuições da Assembleia Legislativa
Art. 17 É mantida a integridade territorial do Estado, que somente será alterada mediante aprovação de sua população e por lei complementar federal. § 1º A organização político-administrativa do Estado compreende seus Municípios, dotados de autonomia e subdivididos em distritos criados por eles, observada a legislação estadual. § 2º A cidade de Cuiabá é a Capital do Estado.
Art. 25 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 26, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas estaduais anistia ou remissão envolvendo matéria tributária; II- plano plurianual, diretrizes orçamentárias, Orçamento anual, operações de crédito, dívida pública; III- planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento; IV- criação, incorporação, fusão, subdivisão ou desmembramento de Municípios, observado o disposto no art. 18, § 4º, da Constituição Federal; V- limites do território de cada unidade municipal e bens de domínio do Estado; VI- transferência temporária de sede do Governo Estadual; VII- organização administrativa e judiciária do Poder Judiciário, Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. VIII- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, na Administração Pública direta e indireta, bem como fixação dos respectivos vencimentos e
Art. 18 No exercício de sua autonomia o Estado editará leis, expedirá atos e adotará medidas pertinentes aos seus interesses, às necessidades da Administração e ao bem-estar da população. Art. 19 São símbolos estaduais a bandeira, o selo e o brasão de armas em uso na data da promulgação desta Constituição, bem como o hino estabelecido em lei. Art. 20 Incluem-se entre os bens do Estado: I- os que, atualmente, lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos; II- as ilhas fluviais e as terras devolutas situadas em seu território, não pertencentes à União; III- as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma de lei, as decorrentes de obras da União.
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APOSTILAS OPÇÃO remuneração, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição; IX- criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública; X- matéria financeira, podendo: a) autorizar, previamente, o Governador a estabelecer concessão para exploração de serviço público, bem como fixação e reajuste de tarifas e preços respectivos; b) autorizar a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e o recebimento de doações com encargos gravosos, inclusive a simples destinação específica do bem; c) autorizar a criação de fundos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público ou mantidas pelo Estado; XI- aprovar, previamente, mudanças na composição da remuneração dos servidores públicos, integrada de vencimento-base, representação e adicional por tempo de serviço.
XIX- aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado; b) (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal – ADIN nº 184-1, julgada em 25/06/1993, DJ 27.08.1993) c) (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal – ADIN nº 452-2, julgada em 28/08/2002, DJ 31.10.2002); d) Interventor em Município; e) Titulares de outros cargos que a lei determinar. XX- ressalvado o disposto no art. 52, V, da Constituição Federal, autorizar operações internas e externas de natureza financeira de interesse do Estado, exceto no caso de operação interna para atender à calamidade pública, quando esse ato será praticado “ad referendum” da Assembleia Legislativa; XXI- suspender a execução, total ou parcial, de lei ou ato normativo estadual, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça; XXII- autorizar, previamente, por iniciativa do Governador, a destituição do Procurador-Geral de Justiça e do ProcuradorGeral da Defensoria Pública; XXIII- destituir, por deliberação da maioria absoluta dos Deputados, na forma da lei estadual complementar, o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral da Defensoria Pública; XXIV- apreciar os relatórios trimestral e anual do Tribunal de Contas do Estado; XXV- requerer intervenção federal, se necessário, para assegurar o livre exercício de suas funções; XXVI- ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas; XXVII- apreciar convênios, acordos ou contratos celebrados pelo Poder Executivo com os Governos Federal, Estaduais ou Municipais, entidades de direito público ou privado, ou particulares, de que resultem para o Estado quaisquer encargos; XXVIII- emendar a Constituição Estadual, promulgar leis nos casos previstos nesta Constituição, expedir decretos legislativos e resoluções; XXIX- apreciar vetos do Governador do Estado; XXX- solicitar ao Governador do Estado informações sobre assunto relacionado com matéria legislativa em tramitação ou sujeita a sua fiscalização; XXXI- estabelecer, para o início de cada exercício financeiro, a remuneração do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado. Parágrafo único Nos casos previstos nos incisos XVI e XVII, funcionará como Presidente o do Tribunal de Justiça, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos da Assembleia Legislativa, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 26 É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: I- eleger a Mesa Diretora e constituir suas Comissões; II- receber o compromisso e dar posse ao Governador e ao Vice-Governador do Estado, conhecer-lhes da renúncia e apreciar seus pedidos de licença; III- autorizar o Governador e ao Vice-Governador a se ausentarem do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias, e do país por qualquer tempo; IV- estabelecer e mudar, temporariamente, sua sede, local de suas reuniões, bem como da reunião de suas Comissões Permanentes; V- apreciar o decreto de intervenção em Municípios; VI- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa; VII- julgar, anualmente, as contas do Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo, procedendo à tomada de contas, quando não apresentadas dentro de sessenta dias, contados da abertura da Sessão Legislativa; VIII- fiscalizar e controlar, diretamente, através de quaisquer de seus membros ou Comissões, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta; IX- zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; X- fixar remuneração para os Deputados Estaduais, em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõem os artigos 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal; XI- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o ViceGovernador e os Secretários de Estado; XII- autorizar referendo e convocar plebiscito; XIII- elaborar e votar seu Regimento Interno; XIV- dispor sobre sua organização, funcionamento, poder de polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição; XV- elaborar sua proposta de orçamento, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias; XVI- processar e julgar o Governador do Estado e ViceGovernador nos crimes de responsabilidade e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; XVII- processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Defensoria Pública nos crimes de responsabilidade; XVIII- escolher, mediante voto secreto e após arguição pública, dois terços dos membros do Tribunal de Contas do Estado;
Legislação Básica
Art. 27 A Assembleia Legislativa, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada: I- Secretários de Estado; II- Procurador-Geral de Justiça; III- Procurador-Geral do Estado; IV- Procurador-Geral da Defensoria Pública; V- Titulares dos órgãos da Administração Pública indireta. Art. 28 A Mesa da Assembleia Legislativa, poderá encaminhar pedidos escritos de informação aos ocupantes de cargos enumerados nos incisos do artigo anterior, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no
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APOSTILAS OPÇÃO prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
V- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; VI- quando decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal. § 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos do Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Deputados Estaduais ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º Nos casos dos incisos I, II e V, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada a ampla defesa. § 3º Nos casos previstos nos incisos III, IV e VI, a perda será declarada pela Mesa da Assembleia Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa, assegurada a ampla defesa.
SEÇÃO III Dos Deputados Estaduais Art. 29 Os Deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados Estaduais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 2º Desde a expedição do diploma, os Deputados Estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Assembleia Legislativa no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. § 6º Os Deputados Estaduais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa. § 8º As imunidades dos Deputados Estaduais subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto do Parlamento Estadual, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Art. 32 Não perderá o mandato o Deputado Estadual: I- investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado e de Prefeitura da Capital; II- licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado Estadual poderá optar pela remuneração do mandato. Art. 33 As contribuições devidas ao fundo de previdência parlamentar serão calculadas tomando-se por base a remuneração mensal, nos termos da lei. SEÇÃO IV Das Reuniões
Art. 30 Os Deputados Estaduais não poderão: I- desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior. II- desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” nas entidades referidas no inciso I, a; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Art. 34 A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem nos sábados, domingos ou feriados. § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual, da eleição da Mesa da Assembleia Legislativa, quando for o caso, e o julgamento das contas do Governador do Estado relativas ao exercício financeiro anterior. § 3º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão preparatória a partir de primeiro de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse dos Deputados Estaduais e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. § 4º A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á por ato do Governador do Estado, do Presidente da Casa ou a requerimento da maioria de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante. § 5º Na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada e que deverá constar, expressamente, no ato convocatório. § 6º Para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de setembro do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente.
Art. 31 Perderá o mandato o Deputado Estadual: I- que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV- que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 35 A Assembleia Legislativa funcionará, ordinariamente, todos os dias úteis, à exceção de segundafeira e sábado, com a presença de, pelo menos, um terço de seus membros, em sessões públicas, consoante o seu Regimento Interno.
I- de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; II- do Governador do Estado; III- de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria simples de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada pela Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos Deputados Estaduais. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, com o respectivo número de ordem. § 4º Não serão objeto de deliberação as propostas de emendas previstas no § 4º, do art. 60, da Constituição Federal. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
SEÇÃO V Das Comissões Art. 36 A Assembleia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar sua criação. § 1º Na constituição da Mesa e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência cabe: I- discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; II- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III- convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre IV- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; V- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI- apreciar programas de obras, planos estaduais regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas a requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa da Assembleia Legislativa, eleita pelo Plenário por voto secreto, na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Interno, e cuja composição reproduzirá, quando possível, a proporcionalidade da representação partidária.
Art. ... As leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, importando em crime de responsabilidade o descumprimento deste dispositivo. SUBSEÇÃO III Das Leis Art. 39 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição11. Parágrafo único São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: I- fixem ou modifiquem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; II- disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e indireta ou aumento de sua remuneração, observado o disposto na Seção III, Capítulo V, deste Título; b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; c) organização do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública, observado o disposto na Constituição Federal; d) criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública.
SEÇÃO VI Do Processo Legislativo SUBSEÇÃO I Das Disposições Gerais
Art. 40 Não será admitido aumento de despesa prevista: I- nos projetos de iniciativa privativa do Governador, ressalvado o disposto do art. 164, desta Constituição; II- nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público.
Art. 37 O processo legislativo compreende a elaboração de: I- emendas à Constituição; II– leis complementares; III– leis ordinárias; IV– leis delegadas; V– decretos legislativos; VI– resoluções. Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Art. 41 O Governador do Estado poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 1º Se a Assembleia Legislativa não se manifestar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, esta dever ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. § 2º O prazo de que trata o parágrafo anterior não corre no período de recesso da Assembleia Legislativa, nem se aplica aos projetos de lei complementar. § 3º A solicitação de urgência poderá ser feita mesmo depois da remessa do projeto de lei e em qualquer fase de sua
SUBSEÇÃO II Da Emenda à Constituição Art. 38 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
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APOSTILAS OPÇÃO tramitação, começando a fluir o prazo a partir da leitura no expediente.
V- Organização da Defensoria Pública do Estado; VI- Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado; VII- Estatuto dos Servidores Públicos Militares do Estado; VIII– Organização dos Profissionais da Educação Básica; IX- Organização da Polícia Judiciária Civil do Estado; X- Organização do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização; XI- Organização do Tribunal de Contas do Estado; XII- Organização das entidades da Administração Pública Indireta; XIII- Lei de Diretrizes da Educação; XIV- Código da Saúde; XV- Outras leis de caráter estrutural referidas nesta Constituição ou incluídas nesta categoria pelo voto prévio da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa; XVI– Regime Jurídico das Carreiras da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT.
Art. 42 O projeto de lei, após concluída a respectiva votação, se rejeitado pela Assembleia Legislativa, será arquivado; se aprovado, será enviado ao Governador do Estado que, aquiescendo, o sancionará no prazo de quinze dias úteis. § 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto ao Presidente da Assembleia Legislativa. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º Se o veto ocorrer durante o recesso da Assembleia Legislativa, o Governador do Estado fará publicá-lo. § 4º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará em sanção. § 5º O veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em escrutínio secreto. § 6º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador do Estado. § 7º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no par. 5º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 41, desta Constituição. § 8º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, nos casos dos parágrafos 4º e 6º, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazêlo. § 9º Na apreciação do veto, a Assembleia Legislativa não poderá introduzir qualquer modificação no texto vetado.
SEÇÃO VII Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária Art. 46 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Pública direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 47 O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: I- apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento e enviado à Assembleia Legislativa para julgamento; II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III- apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Pública direta e indireta, do Poder Público Estadual ou Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV- realizar, por iniciativa própria da Assembleia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, diretamente ou através dos seus órgãos da Administração Pública direta ou indireta, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres; VI- apreciar, para registro, os cálculos para transferência aos Municípios de parcelas do Imposto sobre operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestação de Serviços;
Art. 43 A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. Art. 44 As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério público, a carreira e a garantia de seus membros; II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 2º A delegação ao Governador do Estado terá a forma de resolução da Assembleia Legislativa, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembleia Legislativa, esta a fará em votação única, vedada qualquer emenda. Art. 45 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias. Parágrafo único Serão regulados por lei complementar, entre outros casos previstos nesta Constituição: I- Sistema Financeiro e Tributário do Estado; II– Organização Judiciária do Estado; III– Organização do Ministério Público do Estado; IV– Organização da Procuradoria-Geral do Estado;
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APOSTILAS OPÇÃO VII- velar pela entrega, na forma e nos prazos constitucionais, dos recursos aos Municípios das parcelas a que se refere o inciso anterior; VIII- prestar as informações solicitadas pela Assembleia Legislativa, ou por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e Patrimonial, bem como sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; IX- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multas proporcionais ao vulto do dano causado ao erário; X- assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; XI- sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando, a decisão à Assembleia Legislativa; XII- representar ao Poder competente sobre irregularidade ou abusos apurados. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembleia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. § 2º Se a Assembleia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo. § 4º O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II – quatro pela Assembleia Legislativa. § 3º O auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial. § 4º É vedado aos Conselheiros, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função pública, salvo de um cargo de magistério, bem como receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações nos processos, ou ainda, dedicar-se a atividades políticopartidárias. Art. 50 Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos Desembargadores e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos. § 1º (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal - ADIN nº 184-1, de 23/06/93 – DJ 27.08.1993) § 2º (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal - ADIN nº 184-1, de 23/06/93 – DJ 27.08.1993) § 3º (revogado pela EC n.º 39/05) § 4º (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, ADIN 98-5, de 7/08/97) Art. 51 Fica criado o Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, instituição permanente, essencial às funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado de Mato Grosso. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público de Contas a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a autonomia administrativa. § 2º O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 04 (quatro) Procuradores de Contas de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, escolhido pelos integrantes da carreira, para investidura a termo de 02 (dois) anos, vedada a recondução imediata. § 3º Lei Complementar, de iniciativa do Tribunal de Contas, estabelecerá a organização da carreira e as atribuições dos Procuradores de Contas. § 4º Aos Procuradores do Ministério Público de Contas são assegurados os direitos, garantias, prerrogativas e vedações dos membros do Ministério Público Estadual, inclusive de natureza remuneratória. § 5º A investidura dos Procuradores de Contas pressupõe ingresso na carreira através de concurso público de provas e títulos, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação, sem prejuízo das disposições constitucionais alusivas aos membros do Ministério Público Estadual.
Art. 48 A Assembleia Legislativa ou sua Comissão competente, ante indício de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes, a Assembleia Legislativa ou a Comissão referida no “caput” deste artigo solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Assembleia Legislativa, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, determinará sua sustação. Art. 49 O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46, desta Constituição. § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I- mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade; II- idoneidade moral e reputação ilibada; III- notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; IV- mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal. § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério
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Art. 52 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado; II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado; IV- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 38
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APOSTILAS OPÇÃO § 1º Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º A Auditoria-Geral do Estado constitui-se como órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Art. 60 O Governador e o Vice-Governador tomarão posse em sessão da Assembleia Legislativa, prestando o compromisso de manter a Constituição, defendê-la, bem como às instituições democráticas, cumpri-la, observar as leis e promover o bem geral da população do Estado de Mato Grosso. Parágrafo único Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido o cargo, este será declarado vago pela Assembleia Legislativa.
Art. 53 O Tribunal de Contas prestará suas contas anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.
Art. 61 Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador. Parágrafo único O Vice-Governador, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 54 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas, exigir-lhe completa apuração e a devida aplicação de sanções legais aos responsáveis, ficando as autoridades que receberem a denúncia ou requerimento de providências solidariamente responsáveis em caso de omissão.
Art. 62 Em casos de impedimento do Governador ou do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 55 As declarações de bens que devem fazer o Governador, Vice-Governador, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral da Defensoria Pública, os Deputados Estaduais, os Prefeitos, os Vereadores, o Presidente do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça, no início e no fim da gestão, serão enviadas em quinze dias ao Tribunal de Contas, para registro e avaliação. Parágrafo único Não enviadas as declarações no prazo determinado, o Tribunal fará, de ofício, levantamento, dando ao interessado o direito de sobre ele manifestar dentro de quinze dias, sob pena de prevalecer, como declaração, os dados levantados.
Art. 63 Vagando os cargos de Governador e de ViceGovernador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 56 As contas relativas a subvenções, financiamentos, empréstimos, auxílios e outros instrumentos congêneres, recebidos do Estado ou por seu intermédio, serão prestadas em separado, ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos estabelecidos. Parágrafo único As contas relativas a convênios de transferências voluntária de recursos do Estado serão prestadas, pela convenente, ao órgão ou entidade concedente, no prazo máximo de 30 dias, devendo este encaminhá-las ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 60 dias, contados do término das respectivas vigências.
Art. 64 O Governador deve residir na Capital do Estado. § 1º O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. § 2º Tratando-se de viagem oficial, o Governador, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, deverá enviar à Assembleia Legislativa relatório circunstanciado sobre resultado da mesma. Art. 65 Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais. Parágrafo único Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público.
CAPÍTULO III Do Poder Executivo Estadual SEÇÃO I Do Governador e do Vice-Governador do Estado Art. 57 O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.
Art. ... (Revogado pela EC 22/03)
Art. 58 O Governador e o Vice-Governador do Estado serão eleitos, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, observado o disposto no art. 77 da Constituição Federal. Parágrafo único O mandato do Governador é de quatro anos, vedada a reeleição para o período subsequente, e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
SEÇÃO II Das Atribuições do Governador do Estado Art. 66 Compete privativamente ao Governador do Estado: I- nomear e exonerar os Secretários de Estado; II- iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição, inclusive, nos casos de aumentos salariais; III- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; IV- vetar projetos de lei, total ou parcialmente; V- dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado, na forma da lei; VI- decretar e executar a intervenção nos municípios; VII- nomear, após aprovação pela Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça, dentre os indicados em lista tríplice composta na forma da lei complementar, e os titulares
Art. 59 São condições de elegibilidade do Governador e do Vice-Governador: I- a nacionalidade brasileira; II- o pleno exercício dos direitos políticos; III- o domicílio eleitoral na circunscrição do Estado pelo prazo fixado em lei; IV- a filiação partidária; V- a idade mínima de trinta anos.
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APOSTILAS OPÇÃO dos cargos indicados no inciso XIX, do art. 26 desta Constituição; VIII– (Inciso suspenso em liminar concedida na ADIN 2821). IX- enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição; X- prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XI- prover os cargos públicos estaduais, na forma da lei; XII- exercer o comando supremo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e as demais atribuições previstas nesta Constituição.
III- apresentar ao Governador do Estado relatório anual dos serviços realizados na Secretaria; IV- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado; V- comparecer à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas Comissões, quando convocado, no prazo máximo de dez dias após a sua convocação; VI- comparecer perante a Assembleia Legislativa e a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento prévio com a Mesa Diretora, para expor assunto de relevância de sua Secretaria; VII- propor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua pasta; VIII- delegar suas próprias atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados, sem eximir-se, todavia, da responsabilidade administrativa, civil ou penal, ocasionada por prática de irregularidade que venha ocorrer em decorrência do exercício de delegação.
SEÇÃO III De Responsabilidade do Governador do Estado Art. 67 (artigo declarado inconstitucional pela ADIN 2911, julgada em 07/04/2010)
Art. 72 Os Secretários de Estado, nos crimes comuns, são julgados pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único Nos crimes de responsabilidade, o processo e o julgamento serão efetuados pela Assembleia Legislativa.
Art. 68 O Governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Governador ficará suspenso de suas funções: I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça; II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal pela ADIN 1010 – DJ 17.11.1995)
SEÇÃO V Do Conselho de Governo Art. 73 O Conselho de Governo é órgão superior de consulta do Governador do Estado, sob sua presidência e dele participam: I- o Vice-Governador do Estado; II- o Presidente da Assembleia Legislativa; III- os líderes das bancadas partidárias na Assembleia Legislativa; IV- outros previstos na lei que regulamentará sua organização e funcionamento. Parágrafo único Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governador do Estado, incluída a estabilidade das instituições e problemas emergentes, de grave complexidade e implicações sociais.
SEÇÃO IV Das Secretarias de Estado Art. 69 A direção superior da Administração do Estado é exercida pelo Gabinete do Governador e auxiliado pelos Secretários de Estado. Parágrafo único A criação, a extinção e a transformação de Secretaria de Estado serão regidas por lei, devendo ser observadas: I- a existência de necessidade de otimizar a ação administrativa e social do Poder Executivo; II- a manutenção de integração orgânica de setores e funções administrativas oficiais; III- a realização de direção unificada para uma mesma política setorial; IV- a presença dos demais requisitos exigidos pela lei para a sua estruturação.
SEÇÃO VI Da Defesa do Cidadão e da Sociedade SUBSEÇÃO I Das Disposições Gerais
Art. 70 Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 74 A defesa da sociedade e do cidadão, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para: I- garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e particulares, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas; II- auxiliar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos; III- promover a integração social, com a finalidade de prevenir a violência, com o resgate da cidadania mediante a assistência aos diversos segmentos excluídos dos processos de desenvolvimento socioeconômico.
Art. 71 Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II- expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
Art. 75 O Estado assegurará a defesa da sociedade e do cidadão, pautando a ação policial pelo zelo das instituições democráticas e pela defesa das garantias constitucionais. Art. 76 A ação policial organiza-se de forma sistêmica e realiza-se sob direção operacional unificada. Parágrafo único A direção operacional, exercida pelo Poder Executivo, realiza-se através da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 77 A defesa da ordem jurídica, da ordem pública, dos direitos e das garantias constitucionais e a segurança no Estado de Mato Grosso constituem área de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania e da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Parágrafo único A organização, a competência e as atribuições das Secretarias de Estado aludidas no caput deste artigo serão definidas em lei.
VIII- desempenhar atividades educativas de prevenção de incêndios, pânicos coletivos e de proteção ao meio ambiente. Parágrafo único A escolha do Comandante-Geral é da livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, dentre os oficiais da ativa do Quadro de Oficiais Combatentes do último posto de carreira. SUBSEÇÃO IV Da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC
SEÇÃO II Da Polícia Civil
Art. 83 A Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, na forma da lei complementar, ressalvada a competência da União, é incumbida de: I – realizar as perícias de criminalística, de medicina legal e de odontologia legal; II – realizar os serviços de identificação civil e criminal; III – realizar perícias auxiliares à proposição de ações civis públicas, no âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica; IV – realizar outras perícias de que necessitar a Administração Pública Estadual, no âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica; V – participar, no âmbito de sua competência, das ações estratégicas visando à segurança pública e à garantia da cidadania; VI– buscar a integração com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; VII– organizar e manter, no âmbito de sua atuação, grupos de pesquisa científica, técnica e criminais, que visem à constante atualização e aperfeiçoamento de seus procedimentos. § 1º Os trabalhos de perícia e identificação serão prestados e suas informações fornecidas, sempre que requisitados por Presidente de Inquérito Policial, Civil ou Militar, pelo Ministério Público ou por determinação judicial, em qualquer fase da persecução penal. § 2º A Perícia Oficial e Identificação Técnica é incumbida de realizar, ressalvada a competência da União, as perícias de criminalística, de medicina legal, de odontologia legal e os serviços de identificação civil e criminal, em todo o Estado de Mato Grosso.
Art. 78 A Polícia Judiciária Civil, incumbida das funções de polícia judiciária e da apuração de infrações penais, exceto as militares e ressalvada a competência da União, é dirigida por Delegado de Polícia estável na carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. Art. 79 Lei complementar estabelecerá a organização e o estatuto da Polícia Judiciária Civil, observado: I - criação de Academia de Polícia Civil, destinada ao aperfeiçoamento dos seus membros e cuja frequência será obrigatória aos policiais civis em estágio probatório; II - ingresso inicial na carreira por concurso público, sendo: a) de provas e títulos, com exame oral e público dos candidatos, para os cargos de Delegados de Polícia, privativos de bacharéis em Direito, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observado, nas nomeações, a ordem de classificação; b) de provas ou provas e títulos para os demais cargos. III - a remoção do Delegado de Polícia somente se dará por necessidade do serviço ou a pedido do servidor, neste caso desde que atenda à conveniência do serviço policial; IV - vencimentos compatíveis com a importância da atividade policial, aplicando-se aos Delegados de Polícia o disposto no artigo 120 desta Constituição; V - remuneração, a qualquer título, fixada com diferença não excedente a cinco por cento de uma para outra classe de Delegado de Polícia. SUBSEÇÃO III Da Polícia Militar
Art. 84 A Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC será dirigida por Perito Oficial, servidor de carreira, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
Art. 80 A Polícia Militar, instituição permanente e regular, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, é dirigida pelo Comandante-Geral. Parágrafo único A escolha do Comandante-Geral é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, dentre os oficiais da ativa do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do último posto de carreira.
SUBSEÇÃO V Da Coordenadoria do Sistema Penitenciário Art. 85 A Polícia Penitenciária do Estado tem como objetivo a humanização, a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos reeducandos, fundada no trabalho manual, técnico, científico, cultural e artístico, e se subordinará aos seguintes princípios: I- respeito à dignidade e à integridade física dos presos, assegurando-lhes o pleno exercício dos direitos não atingidos pela condenação; II- garantia da prestação de assistência odontológica, psicológica e jurídica para os condenados e aqueles que aguardam julgamento; III- a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais; IV- garantia aos sentenciados e egressos, como etapa conclusiva do processo de reintegração social, de oportunidades de trabalho produtivo, condignamente remunerado, que possa gerar, a baixo custo, bens de significativo valor social para as comunidades de onde provenham. Parágrafo único Para implementação do previsto no inciso IV, serão estabelecidos programas alternativos de educação e
Art. 81 À Polícia Militar incumbe o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública e a polícia judiciária militar, além de outras atribuições que a lei estabelecer. Art. 82 Ao Corpo de Bombeiros Militar, instituição permanente e regular, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, e dirigida pelo Comandante-Geral, compete: I- realizar serviços de prevenção e extinção de incêndio; II- executar serviços de proteção, busca e salvamento; III- planejar, coordenar e executar as atividades de defesa civil, dentro de sua área de competência, no Sistema Estadual de Defesa Civil; IV- estudar, analisar, exercer e fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio e pânico no Estado; V- realizar socorros de urgência; VI- executar perícia de incêndios relacionada com sua competência; VII- realizar pesquisa científica no seu campo de ação;
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APOSTILAS OPÇÃO trabalho remunerado em atividade industrial, agrícola e artesanal, através de convênios com entidades públicas ou privadas.
membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. e) (dispositivo com eficácia suspensa por liminar na ADIN 4042-1) IV- o acesso ao Tribunal de Justiça dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apuradas na última entrância, observadas as alíneas “c” e “d”, do inciso anterior e os seguintes critérios a) acesso obrigatório do juiz mais votado, na vaga de merecimento; b) somente poderão concorrer ao acesso por merecimento os juízes que integrarem a última entrância da carreira e que nela contem com o mínimo de dois anos de exercício, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite a vaga. V– (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal – ADIN nº 98-5, Sessão 7/08/97, acórdão DJ 31.10.1997) a) os proventos da aposentadoria serão revisados nas mesmas oportunidades e proporções dos reajustes ou aumentos da remuneração concedida, a qualquer título, aos magistrados em atividade; b) os proventos dos magistrados aposentados serão pagos na mesma condição em que for a remuneração dos magistrados em atividade, figurando em folha de pagamento expedida pelo Poder Judiciário. VI- o Tribunal somente poderá remover, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente o magistrado por interesse público, em decisão por voto secreto de dois terços, de seus membros, assegurada ampla defesa; VII- estabelecimento de plantão judiciário permanente nas Comarcas de Terceira Entrância e Especial durante os horários não cobertos pelo expediente forense, inclusive nos fins de semana, dias santos e feriados, com a finalidade de garantir a tutela dos direitos individuais, os relativos a cidadania, o atendimento de pedidos de “habeas-corpus” e prisão preventiva e de busca e apreensão; VIII- o subsídio dos Magistrados será fixado com diferença não superior a dez e nem inferior a cinco por cento de uma para outra instância e de uma para outra entrância, não podendo exceder a título nenhum a dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, observadas as disposições contidas na Seção III, Capítulo V, Título III, desta Constituição; IX- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes; X- as decisões administrativas do Tribunal de Justiça serão motivadas, sendo as de disciplina tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; XI- o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 1º O Tribunal de Justiça, Órgão Superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de trinta Desembargadores e tem sede na Capital e Jurisdição em todo o Estado. § 2º A representação do Poder Judiciário compete ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 86 Nos estabelecimentos penitenciários do Estado será garantido ao preso acesso às informações prestadas pelos meios de comunicação social e a sua situação judiciária. Art. 87 O estabelecimento prisional destinado a mulheres terá, como dependência anexa e independente, creche, garantido o disposto no art. 5o, L, da Constituição Federal. Art. 88 Todo preso, qualquer que seja sua condição, será submetido pelo órgão competente, semestralmente, a exame completo de saúde, adotando-se imediatamente as medidas necessárias. Art. 89 Lei ordinária disporá sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários. Art. 90 O Estado será ressarcido pelo preso, na medida de suas possibilidades, das despesas decorrentes da execução da pena e da medida de segurança. CAPÍTULO IV Da Administração da Justiça SEÇÃO I Do Poder Judiciário Art. 91 São órgãos do Poder Judiciário Estadual: I- o Tribunal de Justiça; II- o Tribunal do Júri; III- os Juízes de Direito; IV- os Conselhos de Justiça Militar Estadual; V- os Juizados Especiais; VI- as Turmas Recursais; VII- os Juizados de Menores; VIII- a Justiça de Paz; IX- as Varas Distritais; X- as Varas Itinerantes; XI- outros órgãos instituídos em lei. Art. 92 A lei de Organização Judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, disporá sobre o ingresso e a carreira de magistrado, bem como a divisão judiciária do Estado, observando os seguintes critérios: I- ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com exame oral e público dos candidatos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases para compor a banca examinadora; II- nomeações feitas com observância da ordem crescente de classificação; III- promoção, de entrância para entrância feita por antiguidade e merecimento, alternadamente, com observância dos seguintes critérios: a) promoção obrigatória do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) somente poderão concorrer à promoção por merecimento os juízes que integrarem a primeira quinta parte da lista de antiguidade de entrância e que nela conte com o mínimo de dois anos de exercício, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite a promoção; c) aferição do merecimento levando-se em conta critérios objetivos de presteza, segurança e eficiência no exercício da função jurisdicional, bem como pela frequência e aproveitamento em curso de aperfeiçoamento jurídico reconhecido pelo Tribunal; d) na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus
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Art. 93 Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público e de advogados, na seguinte forma: I - para o Ministério Público, a escolha dar-se-á entre Promotores e Procuradores de Justiça, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e pelo menos 10 (dez) de carreira, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto dos integrantes ativos da carreira; II - para a advocacia, a escolha se dar-se-á entre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 42
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APOSTILAS OPÇÃO (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Parágrafo único As entidades de que trata o caput elaborarão lista sêxtupla, encaminhando-a ao Tribunal de Justiça, que dela formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que, nos 20 (vinte) dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação.
n) a restauração de autos extraviados ou destruídos e outros incidentes que ocorrerem em processo de sua competência originária; o) as revisões e reabilitações, quanto às condenações que haja proferido; p) o impedimento e a suspensão, não reconhecidos, de Desembargador e do Procurador-Geral de Justiça, contra eles arguidos; II- julgar, em grau de recurso: a) as causas decididas em primeira instância, inclusive as dos Conselhos de Justiça Militar Estadual; b) as demais questões sujeitas por lei à sua competência; III- por deliberação administrativa: a) propor à Assembleia Legislativa o projeto de lei de organização Judiciária, eleger seus órgãos diretivos e elaborar seu regimento interno com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos Juízes que lhes forem vinculados, zelando pelo exercício da atividade correcional respectiva; c) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos Juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; d) propor a criação de novas varas judiciárias; e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no artigo 167 desta Constituição, os cargos necessários ao seu funcionamento, exceto os de confiança assim definidos em lei; f) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de Juízes de carreira da respectiva jurisdição; g) propor ao Poder Legislativo, na forma desta Constituição: 1- a alteração do número de seus membros; 2- a criação e a extinção de cargos e a fixação dos vencimentos dos seus membros, dos juízes e dos serviços auxiliares; 3- a criação, alteração ou extinção de tribunais inferiores; 4- a alteração da organização judiciária; 5- a criação e alteração dos Juizados; 6- a criação e alteração dos Conselhos de Justiça Militar Estadual; 7- a criação e alteração da Justiça de Paz. h) escolher, na forma do art. 120, § 1º, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de sua indicação.
Art. 94 Os juízes gozam das seguintes garantias: I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça ou de sentença judicial transitada em julgado; II- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, da Constituição Federal; III- irredutibilidade de vencimentos, observados, quanto à remuneração, o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e o disposto da Seção III, Capítulo V, deste Título. Art. 95 Aos juízes é vedado: I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III- dedicar-se à atividade político-partidária. Art. 96 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça: I– processar e julgar, originariamente: a) nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os juízes de primeiro grau e os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, o Comandante-Geral da Polícia Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil, ressalvado a competência da Justiça Eleitoral; b) as ações rescisórias de seus acórdãos e as revisões criminais nos processos de sua competência; c) o habeas-corpus, quando o coator ou o paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição em única instância, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juízo possa conhecer do pedido; d) as representações sobre inconstitucionalidade de leis ou ato normativo estaduais ou municipais; e) os conflitos de competência entre Câmaras ou Turmas do Tribunal ou entre seus respectivos membros, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando forem neles interessadas o Governador, os Magistrados, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Procurador da Defensoria Pública; f) os conflitos de competência entre os Juízes de Direito e os Conselhos de Justiça Militar; g) o mandado de segurança e o habeas data contra os atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado, do Defensor Público-Geral, do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil; h) o habeas-data e o mandado de injunção nos casos de sua jurisdição; i) a execução de sentença proferida nas causas de competência originária, facultada a delegação de atos do processo a juiz de primeiro grau; j) as habilitações incidentes nas causas sujeitas a seu conhecimento; l) a execução de suas decisões; m) a representação, objetivando a intervenção em Municípios na forma prevista na Constituição Federal e nesta Constituição;
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Art. 97 A Lei de Organização Judiciária organizará os Juizados Especiais, providos por juízes togados, em quadro próprio e concurso específico, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida, nas hipóteses previstas em lei, a tramitação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. Art. 98 Através da Lei de Organização Judiciária será organizada a Justiça de Paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face à impugnação apresentada, o processo de habilitação, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira.
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APOSTILAS OPÇÃO § 1º O Tribunal de Justiça elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º O encaminhamento da proposta compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, após aprovação do Tribunal Pleno. § 3º No prédio onde funciona o Fórum e o Tribunal de Justiça, haverá instalações próprias ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública § 4º Os Procuradores de Justiça gozarão do mesmo tratamento e das mesmas prerrogativas dispensadas aos membros dos Tribunais perante os quais oficiem.
SEÇÃO II Do Ministério Público Art. 103 O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Parágrafo único São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Art. 104 Ao Ministério Público é assegurada a autonomia funcional e administrativa, cabendo-lhe: I- praticar atos próprios de gestão; II- praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da carreira e dos serviços auxiliares organizados em quadros próprios; III- adquirir bens e serviços e efetuar a respectiva contabilização; IV- propor, de maneira facultativa, a criação e extinção de seus cargos, nos termos desta Constituição e da Constituição Federal; V- organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça; VI- eleger os integrantes dos órgãos de sua administração superior, na forma da lei; VII- elaborar seu regimento interno; VIII- exercer outras competências dela decorrentes. Parágrafo único O Ministério Público, sem prejuízo de outras dependências, instalará as Promotorias de Justiça em Prédios sob sua administração, integrantes do conjunto arquitetônico dos Fóruns.
Art. 100 Os pagamentos devidos pelas Fazendas Estadual e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica da apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de Direito Público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, até o dia primeiro de julho, data em que terão atualizados os seus valores fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte. § 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente, cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para o caso de preterimento do seu direito de precedência, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. § 3º Dar-se-á direito de preferência de pagamento de precatórios de natureza alimentícia aos servidores ativos e aposentados, bem como aos pensionistas, que preencherem um dos seguintes requisitos: I- portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, diabetes maleatus, no caso de magistério, surdez permanente ou anomalia da fala, enfisema pulmonar, osteíte deformante, fibrose cística (mucoviscidose) comprovadas mediante perícia médica feita pelo Sistema de Saúde do Estado; II- idade superior a 60 (sessenta anos); III- créditos com origem em ações propostas há mais de quinze anos.
Art. 105 O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias. Parágrafo único A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido na sua Lei Complementar. Art. 106 Lei Complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre: I- normas específicas de organização, atribuições e Estatuto do Ministério Público, observados, dentre outros, os seguintes princípios: a) ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos com exame oral e público dos candidatos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação; b) promoção voluntária de entrância a entrância e acesso à Procuradoria de Justiça, alternadamente, por antiguidade e merecimento, apuradas na entrância imediatamente anterior, observando, para qualquer caso, o disposto nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, deste inciso; c) a promoção por merecimento, em qualquer caso, pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o Promotor de Justiça a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; d) é obrigatória a promoção do Promotor de Justiça que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; e) na apuração da antiguidade, o Promotor de Justiça somente poderá ser recusado pelo voto de dois terços dos
Art. 101 Aos Conselhos de Justiça Militar, constituídos na forma da Lei de Organização Judiciária, compete, em primeiro grau, processar e julgar os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes militares assim definidos em lei. Parágrafo único Os Conselhos de Justiça Militar comporão a Vara Especializada da Justiça Militar, dirigida por juiz de direito de entrância especial integrante da magistratura de carreira. Art. 102 Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juiz com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único Para o exercício das funções previstas neste artigo, o juiz se deslocará até o local do conflito, sempre que necessário à eficiência da prestação jurisdicional.
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APOSTILAS OPÇÃO Procuradores de Justiça, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; f) subsídio que será fixado por lei, observada a diferença entre cinco e dez por cento de uma para outra entrância ou categoria e de entrância mais elevada para o de ProcuradorGeral de Justiça e Procurador de Justiça, percentual este que será fixado por deliberação da maioria absoluta dos membros integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça, sendo que o valor do subsídio não poderá ser inferior ao limite estabelecido na parte final do art. 37, XI, da Constituição Federal. II– elaboração, pelos membros do Ministério Público, de (sic) lista tríplice, dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos de idade, e com dez anos, no mínimo, no cargo de Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça, para a escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Governador, para mandato de dois anos, permitida uma recondução; III- destituição do Procurador-Geral de Justiça por deliberação da maioria absoluta e por voto secreto da Assembleia Legislativa; IV- controle externo da atividade policial; V- procedimentos administrativos de sua competência; VI- exercício da fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abrigam idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiências; VII- aprovação, pela Promotoria de Justiça especializada, no registro e mudanças estatutárias das fundações, inclusive as instituídas e mantidas pelo Poder Público, funcionando em feitos que tratem de seus interesses e exercendo a fiscalização nos termos da lei civil; VIII- e Justiça Militar Estadual; IX- conhecimento de representação por violação de direitos humanos e sociais, por abuso de poder econômico e administrativo e apurá-las; X- exercício da proteção, da defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural; XI- demais matérias necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais. Parágrafo único No exercício de suas funções o Ministério Público poderá: a) instaurar procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; b) requisitar informações e documentos de entidades privadas para instruir procedimentos ou processo em que oficie; c) requisitar à autoridade policial competente a instauração de inquérito, acompanhá-lo e produzir provas; d) dar publicidade dos procedimentos administrativos que instaurar e das medidas adotadas.
IV- exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; V- exercer, atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei. Art. 109 As funções do Ministério Público são privativas dos integrantes da carreira, que deverão residir na Comarca da respectiva lotação. Parágrafo único (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal – ADIN nº 98-5 – Acórdão publicado no DJ de 31/10/97). SEÇÃO III Da Procuradoria Geral do Estado Art. 110 A Procuradoria Geral do Estado é instituição necessária à Administração Pública Estadual e função essencial à Administração da Justiça, responsável, em toda sua plenitude e a título exclusivo, pela advocacia do Estado. Parágrafo único (Parágrafo declarado inconstitucional pela ADIN 291-1, julgada em 07/04/2010.) Art. 111 A carreira de Procurador do Estado, a organização e o funcionamento da Instituição serão disciplinados em lei complementar. § 1º O ingresso na classe inicial da carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com exame oral e público dos candidatos, realizado perante comissão composta por Procuradores do Estado, sob a presidência do Procurador-Geral, e por um representante da Seção de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º O Procurador Geral do Estado, nos termos desta Constituição, será nomeado pelo Governador. Art. 112 São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado, além da representação judicial e extrajudicial do Estado: I– exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Estado, na forma da lei; II– (Inciso declarado inconstitucional pela ADIN 291-1, julgada em 07/04/2010) III- unificar a jurisprudência administrativa do Estado; IV- promover a inscrição e a cobrança judicial da dívida ativa estadual; V- orientar, juridicamente, os Municípios, na forma da lei complementar; VI- (Inciso declarado inconstitucional pela ADIN 291-1, julgada em 07/04/2010) VII- supervisionar os serviços de assessoria jurídica da Administração Pública direta e indireta; VIII– representar o Estado perante os Tribunais de Contas do Estado e da União; IX- sugerir aos representantes dos Poderes do Estado providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; X- opinar em todos os processos que impliquem alienação de bens do Estado; XI- a realização dos processos administrativosdisciplinares, nos termos da lei, XII - exercer as demais atribuições definidas em lei, desde que compatíveis com a natureza da Instituição. Parágrafo único Aos integrantes da Procuradoria Geral do Estado é vedado o exercício da advocacia fora de suas funções institucionais.
Art. 107 Os membros do Ministério Público têm as seguintes garantias: I- vitaliciedade, após dois anos do exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II- inamovibilidade de comarca ou função especializada, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão por voto de dois terços dos Procuradores de Justiça, após assegurada ampla defesa; III- irredutibilidade de vencimentos observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal e na Seção III, Capítulo V, deste Título. Art. 108 Os membros do Ministério Público sujeitam-se às seguintes vedações: I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; II- exercer a advocacia; III- participar de sociedade comercial, na forma da Lei;
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Art. 113 São asseguradas aos Procuradores do Estado as seguintes garantias. I- irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal e na Seção III, Capítulo V, deste Título; 45
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APOSTILAS OPÇÃO II- (Inciso declarado inconstitucional na ADIN 291-1, julgada em 07/04/2010) III- responsabilidade disciplinar apurada através de processo administrativo instruído pela Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, mediante decisão do Colégio de Procuradores; IV- promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente, nos termos da lei; V- fixação de remuneração com diferença não superior a cinco por cento de uma para outra categoria.
c) remuneração fixada com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra entrância, e da entrância mais elevada para o cargo de Procurador da Defensoria Pública; d) destituição do Defensor Público-Geral por deliberação da maioria absoluta por voto secreto da Assembleia Legislativa. Art. 118 À Defensoria Pública compete: I- dar assistência jurídica, judicial e extra-judicial aos necessitados; II- orientar e dar assistência judiciária aos usuários de bens e serviços finais e, nesta condição, ao Sistema Estadual de Defesa do Consumidor; III- exercer, quando se tratar de réu pobre, as atribuições de Procurador-de-Ofício junto aos Conselhos de Justiça Militares; IV- assistir, judiciariamente, os menores em situação irregular ou de risco, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público; V- ter assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais; VI- assistir, judiciariamente, os sindicatos profissionais sem recursos suficientes para a defesa de seus interesses; VII- solicitar de autoridade estadual e seus agentes certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições; VIII- exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais; IX- exercer as demais atribuições definidas em lei.
Art. 114 A concessão dos direitos inerentes ao cargo de Procurador, dar-se-á por ato do Procurador-Geral do Estado, após decisão do Colégio de Procuradores, ressalvados, nos termos desta Constituição, os atos de competência do Governador do Estado. Art. 115 Os servidores da Administração Pública atenderão às solicitações de certidões, informações, autos de processos e documentos formuladas pela Procuradoria Geral do Estado. SEÇÃO IV Da Defensoria Pública Art. 116 A Defensoria Pública do Estado é instituição essencial à função jurisdicional, atuando junto à sociedade civil, na orientação jurídica e na defesa, em todos os graus e instâncias, dos direitos e interesses dos necessitados, na forma da lei. Parágrafo Único São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade, a autonomia funcional e administrativa, competindo-lhe: a) praticar atos próprios de gestão; b) praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da carreira e dos serviços auxiliares organizados em quadros próprios; c) propor a criação e a extinção de seus cargos, nos termos desta Constituição; d) eleger os integrantes de sua Administração Superior, na forma da Lei; e) elaborar seu regimento interno; f) exercer outras competências de sua autonomia.
Art. 119 Aos membros da Defensoria Pública é assegurado o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com o preso, tendo livre acesso e trânsito em qualquer local e dependências em que ele se encontrar. Art. 120 Às carreiras disciplinadas neste Capítulo aplicase o disposto no art. 135 da Constituição Federal. Parágrafo único O subsídio do grau ou nível máximo da carreira da Defensoria Pública, corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais Membros serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos Arts. 37, XI, e 39, § 4º, da CF/88.
Art. 116-A A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo Único A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncias de receitas será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido na sua Lei Complementar.
SEÇÃO V Do Conselho Estadual de Justiça Art. 121 (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal – ADIN nº 98-5 – Sessão realizada em 7/08/97 – DJ 31.10.1997)
Art. 117 Lei Complementar, cuja iniciativa é facultada ao Defensor Público Geral, disporá sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública, observados os seguintes princípios;51 a) ingresso na carreira mediante concurso público e provas de títulos com exame oral e público dos candidatos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação; b) promoção voluntária de entrância para entrância, e da entrância mais elevada para o cargo de Procurador da Defensoria Pública, alternadamente, por antiguidade e merecimento, apurados na entrância imediatamente anterior;
Legislação Básica
Art. 122 (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal – ADIN nº 98-5 – Sessão realizada em 7/08/97 – DJ 31.10.1997) Art. 123 (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal – ADIN nº 98-5 – Sessão realizada em 7/08/97 – DJ 31.10.1997)
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APOSTILAS OPÇÃO SECÃO VI Do Controle da Constitucionalidade
Art. 129 A Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: I- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III- o edital de convocação para concurso público estabelecerá: a) prazo de validade do concurso de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período; b) o número de vagas oferecidas. IV- os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei; V- a lei ordinária reservará um percentual não inferior a um por cento dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza e definirá os critérios de sua admissão, observando o disposto nesta Constituição; VI - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público; VII- somente por lei específica poderão ser criadas e extintas as entidades da Administração Pública direta e indireta; VIII- depende de autorização legislativa em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades da Administração Pública indireta, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; IX- as normas administrativas que criam, modificam ou extinguem direitos dos servidores públicos da Administração Pública direta e indireta serão estabelecidas somente através de lei; X- ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações; XI- para se habilitarem às licitações estaduais ou à obtenção de empréstimos concedidos pelos órgãos do Sistema Financeiro do Estado, as empresas deverão comprovar, na forma da lei, o cumprimento de suas obrigações previdenciárias e trabalhistas. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. § 2º (Revogado) § 3º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 4º As reclamações relativas à prestação de serviços públicos serão disciplinadas em lei. § 5º Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 6º (O parágrafo foi suspenso em liminar concedida em medida cautelar na ADIN 282-1)
Art. 124 São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição: I I– o Governador do Estado; II– o Procurador-Geral de Justiça; III– o Procurador-Geral do Estado; IV– o Procurador-Geral da Defensoria Pública; V– o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; VI- partido político com representação na Assembleia Legislativa; VII- federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual; VIII- o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal. IX - o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal. Art. 125 Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. § 1º O Procurador-Geral de Justiça será previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. § 2º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, a Procuradoria Geral do Estado para defender o ato ou o texto impugnado ou o Procurador Municipal, para o mesmo fim, quando se tratar de norma legal ou ato normativo municipal. Art. 126 Declarada a inconstitucionalidade por decisão definitiva, esta será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal de Vereadores para a suspensão da execução, no todo ou em parte, da lei ou do ato normativo do Poder Público. Parágrafo único Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. CAPÍTULO V Da Administração Pública SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 127 A Administração Pública é o conjunto dos órgãos e funções dos Poderes do Estado e das entidades descentralizadas, aplicadas à execução de atividades e serviços administrativos, com a finalidade de promoção do bem-estar geral e da satisfação das necessidades coletivas. Art. 128 A Administração Pública direta é efetivada imediatamente por qualquer dos órgãos próprios dos Poderes do Estado. Parágrafo único A Administração Pública indireta é realizada imediatamente por: a) autarquias, de serviço ou territorial; b) sociedades de economia mista; c) empresas públicas; d) fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; e) demais entidades de Direito Privado, sob o controle direto ou indireto do Estado.
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APOSTILAS OPÇÃO § 7º A não publicação importa na nulidade do ato e na punição, pelo Tribunal de Contas, da autoridade responsável pelo fato, que será referendada pela Assembleia Legislativa. § 8º A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências. § 9º A lei fixará prazos para a prática dos atos administrativos e estabelecerá procedimentos adequados à sua revisão, indicando seus efeitos e forma de processamento. § 10 A Administração Pública é obrigada a fornecer ao interessado, no prazo máximo de quinze dias, contados da respectiva solicitação, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que retardar ou negar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo Juiz.
Art. 136 Somente poderão ser criados cargos em comissão quando houver justificada necessidade baseada em relação pessoal e pública de confiança. SEÇÃO II Dos Valores Públicos SUBSECÃO I Das Disposições Gerais Art. 137 A qualquer pessoa é atribuído o direito de levar ao conhecimento da autoridade a improbidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar ciência, imputável a qualquer servidor público, competindo ao funcionário ou empregado público fazê-lo perante seu superior hierárquico. Art. 138 Todas as autoridades sem lei específica, quando indiciadas em inquérito administrativo ou policial, por crime de responsabilidade ou crime comum, serão afastadas da função por seu chefe imediato, até final decisão judicial e administrativa.
Art.130 As empresas concessionárias de serviços públicos sujeitam-se ao permanente controle e fiscalização do Poder Público e da coletividade, cumprindo-lhes manter adequada execução do serviço e a plena satisfação dos direitos dos usuários.
SUBSEÇÃO II Dos Servidores Públicos Civis Art. 139 O Estado e os Municípios, instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública direta, autarquias e fundações. § 1º A lei assegurará, aos servidores de Administração Pública direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados no mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. § 2º As entidades da Administração Pública indireta, não contempladas neste artigo, são constituídas de empregos públicos sob regime jurídico de natureza trabalhista observado o disposto no art. 129 desta Constituição e o art. 173, § 2º, da Constituição Federal. § 3º Aplicam-se aos servidores públicos estaduais as seguintes disposições, além das previstas no § 2º do art. 39 da Constituição Federal: I– (O inciso foi suspenso em liminar concedida em medida cautelar na ADIN 282-1.) II- (O inciso foi suspenso em liminar concedida em medida cautelar na ADIN 282-1.) § 4º Sob pena de responsabilização, a autoridade que determinar o desconto em folha de pagamento do servidor para instituições de previdência ou associações, deverá efetuar o repasse do desconto no prazo máximo de cinco dias úteis, juntamente com a parcela de responsabilidade do órgão.
Art.131 A autorização, permissão ou concessão para a prestação de serviços públicos, sempre mediante licitação, será regulada por lei, que disporá sobre: I- o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão de concessão ou permissão; II- os direitos dos usuários; III- tarifas que permitam cobrir o custo, a depreciação dos equipamentos e os investimentos na melhoria e a expansão dos serviços; IV- a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; V- a reversão dos bens vinculados ao serviço público objeto de concessão ou permissão. § 1º Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos serão firmados por prazo determinado. § 2º A cassação de concessão e permissão de serviço público inabilitará, em qualquer hipótese, a participação do concessionário ou permissionário em nova concorrência pública para serviços da mesma natureza. Art. 132 Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições do artigo 38 da Constituição Federal. Art. 133 Quando no exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou associativa, representativa de categoria profissional de membros da Administração Pública, será colocado à disposição da entidade, desde que: I- seja solicitado e não ultrapasse o limite de três servidores, em entidade que congregue um mínimo de mil representados; II- seja solicitado e não ultrapasse o limite de um servidor, em entidades que congregue menos de mil e mais de trezentos representados.
Art. 140 Aplica-se ao servidor público o disposto no art. 41 da Constituição Federal. Parágrafo único O servidor público estadual será aposentado na forma prevista no art. 40 da Constituição Federal, observando-se: a) o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração ou proventos do servidor civil ou militar falecido, sendo majorado na mesma proporção sempre que houver reajuste na remuneração integral do servidor da ativa, acrescida de todas as vantagens; b) incorporam-se aos proventos da aposentadoria, todas as gratificações da atividade quando exercidas por mais de cinco anos ininterruptos ou dez intercalados.
Art. 134 (O caput do artigo foi suspenso em liminar concedida em medida cautelar na ADIN 282-1) Parágrafo único (O parágrafo único do artigo foi suspenso em liminar concedida em medida cautelar na ADIN 282-1)
SUBSEÇÃO III Dos Servidores Públicos Militares
Art. 135 O Poder Público do Estado e dos Municípios garantirá assistência médico-odontológica, creches e préescolas aos filhos e dependentes dos servidores públicos, do nascimento até aos seis anos e onze meses.
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Art. 141 São servidores públicos militares os integrantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar. 48
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 142 As patentes, conferidas pelo Governador, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares.
remuneração de carreira, estabelecendo, também, a representação única. Parágrafo único A relação entre a maior e a menor remuneração, prevista neste artigo, será revista trienalmente, até chegar a oito vezes.
Art. 143 Caberá ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças nos termos do Art. 125, § 4º, da Constituição Federal. § 1º Os Oficiais, nos termos do artigo 42, § 7º e 8º da Constituição Federal, e as praças graduadas, após submetidas a julgamento condenatório com sentença transitada em julgado, na justiça comum ou militar, ou com decisão condenatória nos respectivos Conselhos Disciplinares, serão julgados na forma deste artigo.
Art. 147 A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data. § 1º Os reajustes e aumentos, a qualquer título e feitos em qualquer época por qualquer dos Poderes, serão automaticamente estendidos aos demais, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares. § 2º O pagamento da remuneração dos servidores públicos civis e militares dar-se-á até o dia dez do mês seguinte ao que se refere. § 3º O não pagamento da remuneração até a data referida no parágrafo anterior, importará na correção de seu valor, aplicando-se os índices federais de correção diária, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento. § 4º O montante da correção será pago juntamente com o vencimento do mês subsequente, corrigido o seu total até o último dia do mês, pelos mesmos índices do parágrafo anterior.
Art. 144 Aplica-se aos servidores a que se refere esta Subseção, o disposto no art. 42 e seus parágrafos da Constituição Federal. SEÇÃO III Da Política Salarial Única Art.145 A remuneração total dos cargos, empregos e funções dos Poderes Legislativo, Executivo será composta, exclusivamente, do vencimento-base e de uma única verba de representação. § 1º O adicional por tempo de serviço concedido aos ocupantes dos cargos de carreira de provimento efetivo e aos empregados públicos, como única vantagem pessoal, não será considerado para efeitos deste artigo e do inciso XXXI do art. 26 desta Constituição. § 2º Fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, para fins do disposto no Art.37 §12, da Constituição Federal, o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribuna Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores. § 3º (dispositivo suspenso em decisão liminar na ADI =509-0) § 4º É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. § 5º Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor Público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. § 6º Os vencimentos dos servidores civis e militares são irredutíveis, e a remuneração observará o que dispõe os parágrafos 2º e 3º deste artigo, a legislação do imposto de rendas e as demais normas contidas na Constituição Federal e nesta Constituição. § 7º É vedada a acumulação remunerada de cargo públicos, (sic), exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de Professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal – ADIN nº 281-3 – Acórdão publicado no DJ 6/02/98). § 8º A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange todas as entidades da Administração Pública indireta.
Art. 148 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário farão publicar, trimestralmente, no Diário Oficial, seus respectivos lotacionogramas, com a especificação de remuneração atualizada de todos os servidores. Parágrafo único As nomeações, demissões, exonerações, contratações para prestação de serviços e reajustes de remuneração que não forem publicados no Diário Oficial do Estado serão considerados nulos de pleno direito. CAPÍTULO VI Do Sistema Tributário e Financeiro SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 149 O Estado e os Municípios, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Constituição, poderão instituir os seguintes tributos: I- impostos; II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos ou divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III- contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado e aos Municípios: I- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II- instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrarem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III- cobrar tributos: a) em relação a fatos gerados ocorridos antes do inicio de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Art. 146 A lei, ao instituir o regime estatutário e os planos de carreira para os servidores e empregados públicos, fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor
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APOSTILAS OPÇÃO b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. IV- utilizar tributo com efeito de confisco; V- estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; VI- instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; d) os imóveis tombados pelos órgãos competentes; e) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; VII- estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. § 1º A vedação expressa na alínea “a” do inciso VI é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. § 2º O disposto na alínea “a” do inciso VI e no parágrafo anterior não compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com a exploração de atividades econômicas, regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador de obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. § 3º As vedações expressas nas alíneas “b” e “c” do inciso VI, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. § 4º A vedação estabelecida na alínea “d” do inciso VI será suspensa sempre que caracterizado o dano por ação ou omissão comprovada pelos órgãos competentes, na forma da lei. § 5º Não se considera limitação a tráfego de bens, para fins do disposto no inciso V, deste artigo, a retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea, hipóteses em que ficarão retidas até a comprovação da legitimidade de sua posse e da regularidade fiscal.
II- adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território. § 1º O imposto previsto no inciso I, alínea “a”, atenderá ao seguinte: I- relativamente aos bens imóveis e respectivos direitos, competirá ao Estado quando nele se situar o bem; II- relativamente aos bens móveis, títulos e créditos, competirá ao Estado onde nele se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; III- terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar federal: a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior; b) se o de cujus, possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior; IV- terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal. § 2º O imposto previsto no inciso I, “b”, atenderá ao seguinte: I- será não-cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores por este ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; II- a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações e prestações anteriores; III- terá alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, na forma estabelecida por Resolução do Senado Federal; IV- poderá ter as alíquotas máximas e mínimas nas operações internas estabelecidas por Resolução do Senado Federal, nos termos do art. 155, § 2º, V, da Constituição Federal; V- não poderá ter alíquotas internas nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, inferiores às previstas para as operações interestaduais, salvo deliberação em contrário do Estado, na forma da lei do Sistema Financeiro e Tributário do Estado e do art. 155, XII, “g” de Constituição Federal; VI- em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; b) a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte dele; c) a diferença de que trata o art. 155, § 2º, VIII, da Constituição Federal, caberá ao Estado, quando nele o destinatário for contribuinte do imposto; VII- incidirá, também: a) sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado ao consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado, quando nele estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço; b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; VIII- não incidirá: a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados definidos em lei complementar federal;
Art. 151 Qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária só poderá ser concedida através de lei específica, estadual ou municipal. Parágrafo único A concessão ou revogação de isenções incentivos, benefícios fiscais e tributários, no Estado, dependerá de autorização do Poder Legislativo Estadual ou Municipal. Art. 152 O Estado poderá, excepcionalmente e por convênio, transferir para os municípios a fiscalização da arrecadação de seus tributos. SEÇÃO II Dos Impostos do Estado Art. 153 Compete ao Estado instituir: I- impostos sobre: a) transmissão causa-mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; c) propriedade de veículos automotores;
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APOSTILAS OPÇÃO b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica; c) sobre o ouro, quando definido em lei federal como ativo financeiro ou instrumento cambial, nos termos do art. 153, § 5º, da Constituição Federal. IX- não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
II- cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados; III- cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território; IV- vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V- setenta por cento para o Município de origem, do produto da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, incidente sobre o ouro, quando definido em lei federal como ativo financeiro ou instrumento cambial. Parágrafo único As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionados no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I- no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados em seus territórios; II- até 25% (vinte e cinco por cento) distribuídos aos Municípios, conforme critérios econômicos, sociais e ambientais a serem definidos em Lei Complementar.
Art. 154 O Estado e os Municípios não poderão instituir outro tributo incidente sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais do país, além dos impostos previstos nos artigos 153, I, “b” e 155, III, desta Constituição. SEÇÃO III Dos Impostos dos Municípios Art. 155 Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I- propriedade predial e territorial urbana; II- transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; III- vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto o óleo diesel; IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 153, I, “b”, definidos em lei complementar federal. §1º O imposto de que se trata o inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. §2º O imposto previsto no inciso II: a) não incidirá sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; b) compete ao Município da situação do bem. §3º O imposto previsto no inciso III não exclui a incidência do imposto estadual previsto no art. 153, I, “b” sobre a mesma operação.
Art. 158 O Estado e os Municípios receberão da União a parte que lhes cabe nos tributos por ela arrecadados, calculados na forma do art. 159, da Constituição Federal. Art. 159 O Estado entregará: I- dos recursos que receber nos termos do inciso II, Artigo 159, da Constituição Federal, 25% (vinte e cinco por cento) aos municípios, observados os critérios estabelecidos no Artigo 157, parágrafo único, incisos I e II, desta Constituição; II- das receitas tributárias próprias do Tesouro do Estado, provenientes de impostos, 03% (três por cento) para aplicação em programas de financiamento ao setor privado, através de instituições financeiras de caráter oficial, ficando assegurados aos mini, micro e pequenos agentes econômicos, no mínimo 60% (sessenta por cento) destes recursos, na forma que a lei complementar estabelecer. Art. 160 É vedada ao Estado a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único Essa vedação não impede o Estado de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos.
SEÇÃO IV Da Repartição das Receitas Tributárias Art. 156 Pertencem ao Estado: I- o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II- vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, da Constituição Federal; III- trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro, originário deste Estado, quando definido em lei federal como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Art. 161 O Estado e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Parágrafo único Os dados divulgados pelo Estado serão discriminados por Município. SEÇÃO V Dos Orçamentos Art. 162 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I- o plano plurianual; II- as diretrizes orçamentárias; III- os orçamentos anuais do Estado. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas
Art. 157 Pertencem aos Municípios: I- o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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APOSTILAS OPÇÃO decorrentes, bem como a redução das desigualdades interregionais segundo critérios populacionais. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá, justificadamente, sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. § 4º Os planos e programas estaduais e setoriais serão elaborados em consonância com plano plurianual e apreciados pela Assembleia Legislativa. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I- o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta; II- o orçamento de investimento das empresas em que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III- o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública direta ou indireta bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 7º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei federal. § 8º As operações de crédito por antecipação de receita, a que alude o parágrafo anterior, obedecerão ao estatuído pelo inciso III do artigo 167 da Constituição Federal e serão liquidadas no próprio exercício financeiro.
a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço de dívida; c) transferências tributárias constitucionais para os Municípios. III- sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões, b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. § 5º O Governador do Estado poderá enviar mensagem à Assembleia Legislativa para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação na Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, de parte cuja alteração é proposta. § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Governador do Estado, nos seguintes prazos: I- projeto de lei do Plano Plurianual, até 30 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador; II– projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 30 de maio; III– projeto de lei do orçamento anual, até 30 de setembro. §7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. §8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. §9º No primeiro ano do mandato do Governador o projeto de lei do Plano Plurianual conterá como anexo as metas e prioridades do Governo, sem prejuízo do encaminhamento do referido anexo nos demais exercícios através da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 165 São vedados: I- o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II- a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; III- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; IV- a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesas, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do artigo 157 e o artigo 159 e respectivos incisos, desta Constituição, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245 desta Constituição, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no artigo 162, § 7º, desta Constituição; V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; VII- a solicitação e a concessão de créditos ilimitados; VIII- a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir “déficit” de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 162, § 5º, desta Constituição; IX- a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
Art. 163 Serão estabelecidos em lei os planos e programas estaduais e setoriais, sob a forma de diretrizes e bases de planejamento estadual, compatibilizados com as disposições federais e com o desempenho econômico do Estado. Art. 164 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa, sendo aprovados por maioria absoluta dos seus membros. § 1º Caberá à Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária: I- examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Governador do Estado; II- examinar e emitir parecer sobre os planos e programas estaduais e setoriais e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões da Assembleia Legislativa. §2º As emendas serão apresentadas na Comissão referida no parágrafo anterior, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário da Assembleia Legislativa. §3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I- sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídos as que incidam sobre:
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APOSTILAS OPÇÃO X- lançamento de títulos da dívida pública estadual, sem prévia autorização legislativa; XI - a aplicação de disponibilidade de caixa do Estado em títulos, valores mobiliários e outros ativos de empresa privada. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 41, desta Constituição.
pública estadual ou federal e nas provadas em que brasileiros detenham mais 50% (cinquenta por cento) do capital com direito a voto. § 2º A movimentação de recursos financeiros, do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, deverá ser através de instituição financeira oficial, seja estadual ou federal, e privada em que brasileiros detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do capital com direito a voto. Art. 172 Os recursos financeiros captados pelas instituições oficiais estaduais serão, integralmente, aplicados no interesse do desenvolvimento do Estado. Parágrafo único Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade do Estado, serão depositados em suas instituições financeiras oficiais. TÍTULO IV Do Município CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Art. 166 Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os créditos suplementares e especiais, destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia vinte de cada mês, nos termos da lei complementar federal a que alude o § 9º, art. 165 da Constituição Federal.
Art. 173 O Município integra a República Federativa do Brasil. § 1º Ao Município incumbe gerir com autonomia política, administrativa e financeira, interesses de população situada em área contínua, de extensão variável, precisamente delimitada, do território do Estado. § 2º Organiza-se e rege-se o Município por sua lei orgânica e demais leis que adotar, com os poderes e segundo os princípios e preceitos estabelecidos pela Constituição Federal e nesta Constituição. § 3º A sede do Município lhe dá o nome e tem categoria de cidade.
Art. 167 A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal. Parágrafo único A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades de Administração Pública direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Art. 174 Na gerência dos interesses da população, o Município deverá observar os seguintes objetivos prioritários: I- cooperar com a União, com o Estado, como também associando-se com outros Municípios, para a realização do bem-comum; II- assistir os segmentos mais carentes da sociedade, sem prejuízo do estímulo e apoio do desenvolvimento econômico; III- estimular e difundir o ensino e a cultura, bem como proteger o patrimônio cultural e o meio ambiente; IV- promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; V- assegurar as condições básicas para as ações e serviços que visem: a promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva; VI- realizar a ação administrativa, proporcionando meios de acesso dos setores populares aos seus atos, os quais devem estar sujeitos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
SEÇÃO VI Do Sistema Financeiro Estadual Art. 168 O Sistema Financeiro Público Estadual estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do Estado e a servir aos interesses da coletividade, com a função precípua de democratizar o crédito e permitir à população o acesso aos serviços bancários, é constituído pelas instituições financeiras oficiais estaduais. Art. 169 As instituições financeiras estaduais são órgãos de execução da política de crédito do Governo Estadual, sendo constituídas em todos os segmentos do sistema financeiro que convierem ao desenvolvimento estadual.
Art. 175 São considerados de interesse comum as funções públicas que atendam a mais de um Município, assim como as que, restritas ao território de um deles, sejam de algum modo dependentes, concorrentes ou confluentes de ações públicas supramunicipais, notadamente: I- expansão urbana e localização de empreendimentos e obras de engenharia de grande impacto urbanístico e ambiental; II- transporte e sistema viário intermunicipais; III- parcelamento do solo.
Art. 170 A criação, transformação, fusão, cisão, incorporação ou extinção das instituições financeiras oficiais estaduais dependerão sempre de prévia autorização da Assembleia Legislativa. Art. 171 A arrecadação de tributos e demais receitas, dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, será efetuada em instituições financeiras públicas e nas privadas em que brasileiros detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do capital com direito a voto. § 1º As contribuições sociais devidas também serão, obrigatoriamente, depositadas em instituição financeira
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APOSTILAS OPÇÃO SEÇÃO I Da Criação e Extinção do Município
controladas, relativos à gestão dos interesses públicos, na forma prevista nesta Constituição; IV- iniciativa popular de projetos de lei de interesses específicos dos Municípios, das cidades ou de bairros, através de manifestação de cinco por cento do eleitorado; V- instituição de Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; VI- a criação das guardas municipais será efetivada por lei municipal; Parágrafo único Para a elaboração da lei referida neste artigo, dentre outras formas, será garantida a participação da população através de emendas populares.
Art. 176 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. § 1º A demonstração da preservação da continuidade e da unidade histórico- cultural do ambiente urbano caberá a organismos oficiais. § 2º A instalação de novo Município dar-se-á com a eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 182 O número de Vereadores será proporcional à população do Município, observados os seguintes limites: I- mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes; II- mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes. Parágrafo único Determina-se o número de Vereadores nos municípios, previstos no inciso I, obedecendo-se aos seguintes itens: I- municípios de até 10.000 habitantes - nove Vereadores; II- municípios de 10.001 a 14.700 habitantes - dez Vereadores; III- municípios de 14.701 a 21.609 habitantes - onze Vereadores; IV- municípios de 21.610 a 31.765 habitantes - doze Vereadores; V- municípios de 31.766 a 46.694 habitantes - treze Vereadores; VI- municípios de 46.695 a 68.641 habitantes - quatorze Vereadores; VII- município de 68.642 a 100. 902 habitantes - quinze Vereadores; VIII- municípios de 100. 903 a 148.327 habitantes dezesseis Vereadores; IX- municípios de 148.328 a 218.041 habitantes dezessete Vereadores; X- municípios de 218.042 a 320.520 habitantes - dezoito Vereadores; XI- municípios de 320.521 a 471.165 habitantes - dezenove Vereadores; XII- municípios de 471.166 a 692.613 habitantes - vinte Vereadores; XIII - municípios de 692.614 a 1.000.000 habitantes vinte e um Vereadores.
Art. 177 Os requisitos indispensáveis para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, fixados em lei complementar, versarão, entre outros, sobre: I- número mínimo de habitantes; II- condições para instalação da Prefeitura, Câmara Municipal e funcionamento do Judiciário; III- existência de centro urbano; IV- preservação da continuidade territorial; V- formas de representação à Assembleia Legislativa e aprovação da maioria absoluta dos votos dos respectivos eleitores. Art. 178 A criação de Município e a incorporação ou extinção de Distrito ou Município, processado cada caso individualmente, somente poderão ocorrer até 06 (seis) meses antes da realização das eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Art. 179 O território dos Municípios poderá ser dividido para fins Administrativos em Distritos, administrados por SubPrefeituras, e Regiões administrativas. § 1º A criação, organização e supressão de distritos, far-seá por lei municipal, obedecidos os requisitos previstos na lei estadual e dependerá de consulta prévia às populações diretamente interessadas. § 2º Em cada Distrito será instituído um Conselho Distrital de Representantes da População, eleitos pelos moradores da localidade, o qual participará do planejamento, execução, fiscalização e controle dos serviços e atividades do Poder Executivo no âmbito do Distrito, assegurando-lhe pleno acesso a todas as informações que necessitar. Art. 180 Os Municípios do Estado deverão organizar, junto com os proprietários e ocupantes de áreas rurais, a manutenção das reservas permanente e legal estabelecidas em lei.
Art. 183 Constarão das leis orgânicas municipais: I- disposições relativas ao uso, à conservação e proteção e controle dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos; II- formas obrigatórias de divulgação à população, segundo os recursos de comunicação da localidade, da data e local em que as contas anuais da Prefeitura e da Câmara Municipal ficarem à disposição do contribuinte, conforme artigo 203 desta Constituição; III- normas sobre uso, conservação e controle da documentação governamental, visando, obrigatoriamente a: a) arquivos públicos municipais; b) museus de caráter histórico e cultural.
SEÇÃO II Da Lei Orgânica Municipal Art. 181 A Lei Orgânica Municipal, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, observará todos os preceitos do art. 29 da Constituição Federal e as diretrizes seguintes: I- garantir a participação da comunidade e de suas entidades representativas na gestão do Município, na formulação e na execução das políticas, planos, orçamentos, programas e projetos municipais; II- previsão de assento em órgãos colegiados de gestão municipal de representantes das associações de bairros, profissionais e de sindicatos de trabalhadores; III- acesso garantido de qualquer cidadão, sindicato, partido político e entidade representativa à informação sobre os atos do Governo Municipal e das entidades por ele
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SEÇÃO III Do Patrimônio do Município Art. 184 Constituem patrimônio do Município seus bens móveis, os imóveis de seu domínio pleno, direto ou útil, e a renda proveniente do exercício das atividades de sua competência e prestação de seus serviços.
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 185 Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação, salvo mediante ato do Prefeito, autorizado pela Câmara Municipal.
órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; IV- apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
Art. 186 A alienação, a título oneroso, de bens imóveis, dos Municípios dependerá da autorização prévia da respectiva Câmara Municipal e será precedida de licitação pública, dispensada esta quando o adquirente for uma das pessoas referidas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO II Do Poder Legislativo Municipal
Art. 187 Os Municípios poderão realizar obras, serviços e atividades de interesse comum, mediante convênio com entidades públicas ou particulares, bem como através de consórcios intermunicipais, com os Estados ou a União, utilizando-se dos meios e instrumentos adequados à sua execução.
Art. 192 O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal composta pelos Vereadores eleitos mediante pleito direto universal e secreto, com mandato de quatro anos. Parágrafo único Sujeita-se o Vereador, no que couber, as proibições, incompatibilidades e perda de mandato previstas para o Deputado Estadual.
Art. 188 Os bens imóveis de domínio municipal, conforme sua destinação, são de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.
Art. 193 Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, e instituir os tributos de competência do Município, nos termos definidos na Constituição Federal e nesta Constituição.
SEÇÃO IV Da Intervenção Art. 189 O Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal. § 1º A intervenção far-se-á por decreto do Governador, observados os seguintes requisitos: a) comprovado o fato ou a conduta prevista nos incisos I a III, do art. 35 da Constituição Federal, de ofício ou mediante representação do interessado, o Governador decretará a intervenção e submeterá o decreto, com a respectiva justificação, dentro de vinte e quatro horas, à apreciação da Assembleia Legislativa, que, se estiver em recesso, será para tal fim convocada, comunicando à Câmara Municipal; b) o decreto conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os limites da medida; c) o interventor substituirá o Prefeito e administrará o Município durante o período de intervenção, visando a restabelecer a normalidade; d) o interventor prestará contas de seus atos ao Governador e à Câmara Municipal, como se o Prefeito fosse; e) no caso do inciso IV, do art. 35 da Constituição Federal, o Governador expedirá o decreto e comunicará ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Câmara Municipal os efeitos da medida. § 2º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas de suas funções a elas retornarão, quando for o caso, sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil ou criminal decorrente de seus atos.
Art. 194 O projeto de lei do orçamento anual ou os projetos de lei que o modifiquem poderão ser objeto de emendas, desde que observadas as demais disposições da Constituição Federal e os de legislação pertinente e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídos os que incidem sobre: I - dotação para pessoal e seus encargos; II - serviços da dívida. Art. 195 O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Parágrafo único São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I- matéria orçamentária e tributária; II- servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; III- criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração Pública municipal; IV- criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração. Art. 196 A Câmara Municipal enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal, os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará sanção. § 4º O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, em escrutínio secreto. § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, até sua votação final, sobrestando-se as demais matérias.
SEÇÃO V Dos Poderes Municipais SUBSEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 190 São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Parágrafo único Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, é vedado a quem for investido na função de um deles exercer a de outro. Art. 191 Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos
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APOSTILAS OPÇÃO § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos parágrafos 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará em igual prazo.
§ 2º O Prefeito poderá ser afastado liminarmente de suas funções, em qualquer fase do processo, por decisão de dois terços dos integrantes da Câmara Municipal, quando o Executivo impedir a plena apuração dos fatos ou quando se tratar de ilícito continuado. § 3º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, a decisão da Câmara Municipal não tiver sido proferida, cessará o afastamento liminar do Prefeito, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Art. 197 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, ressalvadas as proposições de iniciativa do Prefeito. SUBSEÇÃO III Do Poder Executivo Municipal
Art. 204 Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V da Constituição Federal. Parágrafo único A perda do mandato prevista neste artigo será declarada pela Câmara Municipal, por provocação de Vereador ou eleitor, assegurada ampla defesa ao Prefeito.
Art. 198 O Poder Executivo do Município é exercido pelo Prefeito. § 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos pelo voto direto, universal e secreto. § 2º A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito com ele registrado. § 3º Poderá o Vice-Prefeito, sem perda do mandato e mediante licença da Câmara aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.
Art. 205 O Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns. SEÇÃO VI Do Orçamento e da Fiscalização
Art. 199 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem-geral, a integridade e o desenvolvimento do Município. Parágrafo único Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse e ressalvado motivo de força maior, o Prefeito ou o Vice-Prefeito não tiverem assumido o cargo, este será declarado vago pela Câmara Municipal.
Art. 206 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Prefeitura, da Mesa da Câmara Municipal e das suas entidades de Administração Pública indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias da receita será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida nesta Constituição e na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 200 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito. Parágrafo único O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Constituição e na Lei Orgânica do Município, auxiliará o Prefeito, sempre que for por ele convocado para missões especiais.
SEÇÃO VI Do Orçamento e da Fiscalização Art. 206 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Prefeitura, da Mesa da Câmara Municipal e das suas entidades de Administração Pública indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias da receita será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida nesta Constituição e na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 201 Em caso de impedimento do Prefeito e do VicePrefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do Poder Executivo, o Presidente de Câmara Municipal. Art. 202 Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, farse-á a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Parágrafo único Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período do governo, a eleição para ambos os cargos será feita em trinta dias depois da última vaga, declarada pela Câmara Municipal, na forma da lei, para completar o período de seus antecessores.
SUBSEÇÃO I Do Sistema de Controle Externo
Art. 203 São crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e apenados com perda de mandato, os atos do Prefeito que atentarem contra: I- a probidade na administração; II- o cumprimento das normas constitucionais, leis e decisões judiciais; III- a lei orçamentária; IV- o livre exercício do Poder Legislativo; V- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. § 1º A perda do mandato será decidida por maioria de dois terços da Câmara Municipal, após processo instaurado com base em representação circunstanciada de Vereador ou eleitor devidamente acompanhada de provas, assegurando-se ampla defesa ao Prefeito.
Legislação Básica
Art. 207 O Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas, para registro, o orçamento do Município e de suas entidades de Administração Pública indireta, até o dia quinze de janeiro e as alterações posteriores, até o décimo dia de sua edição, a fim de que o Tribunal de Contas faça o acompanhamento da execução orçamentária. Art. 208 O Prefeito e a Mesa Diretora da Câmara Municipal remeterão o balancete mensal ao Tribunal de Contas até o último dia do mês subsequente. Transcorrido o prazo e sem que isso ocorra o Tribunal de Contas dará ciência do fato à Câmara Municipal que, se confirmada a omissão, a Câmara Municipal adotará as providências legais para compelir o faltoso ao cumprimento da obrigação. 56
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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único O Prefeito remeterá na mesma data à Câmara Municipal, uma via do balancete mensal para que os Vereadores possam acompanhar os atos da Administração Municipal.
TÍTULO V Do Desenvolvimento Econômico e Social CAPÍTULO I Da Seguridade Social SEÇÃO I Das Disposições Gerais
Art. 209 As contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara ficarão, durante sessenta dias, a partir do dia quinze de fevereiro, à disposição na própria Prefeitura e na Câmara Municipal, após divulgação prevista na Lei Orgânica Municipal, de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da Lei. § 1º As contas serão remetidas ao Tribunal de Contas do Estado, pelos responsáveis dos respectivos Poderes, no dia seguinte ao término do prazo, com o questionamento que houver, para emissão do parecer prévio. § 2º Não sendo as contas postas à disposição do contribuinte no prazo previsto neste artigo, quem tiver conhecimento do fato comunicará ao Tribunal de Contas, que mandará averiguar e, se confirmada a ocorrência procederá à tomada de contas, comunicando à Câmara Municipal.
Art. 216 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, assegurada mediante políticas sociais, econômicas, ambientais e assistenciais, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. § 1º Compete ao Poder Público Estadual organizar a seguridade social em seu território, de acordo com os objetivos estabelecidos no parágrafo único e incisos do art. 194 da Constituição Federal. § 2º A seguridade social será financiada nos termos do art. 195 da Constituição Federal. § 3º O Estado e os Municípios, inclusive por convênio, assegurarão aos seus servidores e aos seus agentes políticos, sistema próprio de seguridade social, podendo cobrar-lhes contribuição. § 4º O Sistema Estadual de Seguridade Social será gerido com a participação dos trabalhadores contribuintes, na forma da lei.
Art. 210 O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas que o Prefeito Municipal deve, anualmente, prestar, podendo determinar para esse fim a realização de inspeções necessárias, observado: I- as contas anuais do Prefeito Municipal do ano anterior serão apreciadas pelo Tribunal de Contas, dentro do exercício financeiro seguinte; II- a Câmara Municipal somente poderá julgar as contas do Prefeito, após o parecer prévio do Tribunal de Contas, que somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos seus membros; III- esgotado o prazo de sessenta dias, sem deliberação da Câmara Municipal, as contas com o parecer do Tribunal de Contas serão colocadas na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final; IV- rejeitadas as contas, a Mesa da Câmara Municipal remeterá, em quarenta e oito horas, todo o processado ao Ministério Público, que adotará os procedimentos legais.
SEÇÃO II Da Saúde Art. 217 A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação. § 1º Entende-se como saúde a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso aos serviços de saúde. § 2º As ações de saneamento básico são consideradas como inseridas no tratamento preventivo da saúde.
Art. 211 O Tribunal de Contas representará ao Prefeito e à Mesa da Câmara, sobre irregularidade ou abusos por ele verificados, fixando prazo para as providências saneadoras.
Art. 218 As ações e serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, supletivamente, através de serviços de terceiros, contratados ou conveniados com estes.
Art. 212 O Tribunal de Contas julgará as contas das Mesas das Câmaras Municipais, bem como as contas das pessoas ou entidades, quer públicas ou privadas, que utilizem, guardem, arrecadem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos municipais, ou daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Municipal.
Art. 219 As ações e os serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo-se em um Sistema Único de Saúde, organizada de acordo com as seguintes diretrizes: I- descentralização, com direção única em cada esfera do governo; II- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III- participação da comunidade.
Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela intervenção no Município. Art. 214 As contas relativas a subvenções, financiamentos, empréstimos, auxílios e convênios, recebidos do Estado ou por seu intermédio, deverão ser enviadas, em separado, ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos estabelecidos.
Art. 220 O Sistema Único de Saúde será financiado na forma do parágrafo único do art. 198 da Constituição Federal e pelo que for estabelecido no Código Estadual de Saúde.
Art. 215 Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, caracterizando-se a sonegação falta grave, passível de cominação de pena.
Legislação Básica
Art. 221 No nível estadual, o Sistema Único de Saúde é integrado por: I- todas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de prestação de serviços e ações aos indivíduos e às coletividades, de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;
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APOSTILAS OPÇÃO II- todas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade na área de saúde, pesquisa, produção de insumos e equipamentos para a saúde, desenvolvimento de recursos humanos em saúde e os hemocentros; III- todos os serviços privados de saúde, exercidos por pessoa física ou jurídica; IV- pelo Conselho Estadual de Saúde. § 1º Os serviços referidos nos incisos I e II deste artigo constituem uma rede integrada. § 2º A decisão sobre a contratação ou convênio de serviços privados cabe aos Conselhos Municipais de Saúde, quando o serviço for de abrangência municipal, e ao Conselho Estadual de Saúde, quando for de abrangência estadual.
VII- estabelecer normas mínimas de engenharia sanitária para a edificação de estabelecimentos de saúde de qualquer natureza; VIII- estabelecer normas mínimas de vigilância e fiscalização de estabelecimentos de saúde de qualquer natureza em todo o Estado.
Art. 222 O Sistema Único de Saúde terá Conselhos de Saúde Estadual e Municipais, como instâncias deliberativas. Parágrafo único Os Conselhos de Saúde compostos paritariamente por um terço de entidades representativas de usuários, um terço de representantes de trabalhadores do setor de saúde e um terço de representantes de prestadores de serviços de saúde, serão regulamentados pelo Código Estadual de Saúde.
Art. 228 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivo: I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II- o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; III- garantir a todo cidadão o acesso ao mercado de trabalho; IV- assegurar o exercício dos direitos da mulher, através de programas sociais voltados para as suas necessidades específicas, nas várias etapas evolutivas; V- a prestação da assistência aos diversos segmentos excluídos do processo de desenvolvimento socioeconômico; VI- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Art. 227 A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. SEÇÃO III Da Assistência Social
Art. 223 Compete aos Conselhos de Saúde: I- propor a Política de Saúde elaborada por uma Conferência de Saúde, convocada pelo respectivo Conselho; II- propor, anualmente, com base nas políticas de saúde, o orçamento do Sistema Único de Saúde, no nível respectivo; III- deliberar sobre questões de coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações e serviços de saúde.
Art. 229 A prestação da assistência social deve ser garantida aos usuários e aos servidores dos Sistemas Penitenciário, Educacional, Habitacional, Previdenciário e de Saúde.
Art. 224 As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Parágrafo único São vedados quaisquer incentivos fiscais e a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção as instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 230 O Estado assegurará às pessoas portadoras de quaisquer deficiências instrumentos para inserção na vida econômica e social e para o desenvolvimento de suas potencialidades, especialmente: I- o direito à assistência desde o nascimento, à educação de primeiro e segundo graus e profissionalizante, gratuita e sem limite de idade; II- o direito à habilitação e reabilitação com todos os equipamentos necessários; III- a permissão para a construção de novos edifícios públicos, de particulares, de frequência aberta ao público e logradouros públicos que possuam condições de pleno acesso a todas as suas dependências para os portadores de deficiências físicas, assegurando essas mesmas modificações nos demais estabelecimentos e logradouros dessa natureza já construídos; IV- a permissão para entrada em circulação de novos ônibus intermunicipais apenas quando estes estiverem adaptados para o livre acesso e circulação das pessoas portadoras de deficiência física motora; V- garantindo a formação de recursos humanos, em todos os níveis, especializados no tratamento, na assistência e na educação dos portadores de deficiência; VI- garantindo o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias; VII- criando programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a de integração social do adolescente portador de deficiência mediante treinamento para o trabalho e a convivência e a fiscalização do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
Art. 225 O Estado é responsável pelos serviços de abrangência estadual ou regional, ou por programas, projetos ou atividades que não possam, por seu custo, especialização ou grau de complexidade, ser executados pelos Municípios. Art. 226 Compete ao Sistema Único de Saúde: I– organizar e manter, com base no perfil epidemiológico estadual, uma rede de serviços de saúde com capacidade de atuação em promoção da saúde, prevenção da doença, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes; II- garantir total cobertura assistencial à saúde, mediante a expansão da rede pública com serviços próprios dos órgãos do setor público, preservadas as condições de qualidade e acessibilidade nos vários níveis; III- organizar e manter registro sistemático de informações de saúde e vigilância sanitária, ambiental, da saúde do trabalhador, epidemiológica, visando ao conhecimento dos fatores de risco da saúde da coletividade; IV- abastecer a rede pública de saúde, fornecendo, repondo e mantendo os insumos e equipamentos necessários ao seu funcionamento; V– desenvolver a produção de medicamentos, vacinas, soros e equipamentos, estratégicos para a autonomia tecnológica e produtiva; VI- organizar a atenção odontológica, prioritariamente, para crianças de seis a quatorze anos de idade, visando à prevenção de cárie dentária;
Legislação Básica
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 231 Todas as crianças e os adolescentes terão direito ao atendimento médico e psicológico imediato, nos casos de exploração sexual, pressão psicológica e intoxicação por drogas, sendo que o poder público promoverá: I- programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, priorizando a medicina preventiva, admitida a participação de entidades não governamentais; II- a criação de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependentes de entorpecentes e drogas e necessitadas de atendimentos psiquiátricos e neurológico; III- ao trabalhador adolescente devem ser assegurados os seguintes direitos especiais: a) acesso à escola em turno compatível com seus interesses, atendidas as peculiaridades locais; b) horário especial de trabalho, compatível com frequência à escola.
salarial profissional, jornada de trabalho única de 30 (trinta) horas, sendo 1/3 (um terço) destinada a planejamento e estudos extra-classe na função docente, e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo Estado e Municípios. IV– (Inciso suspenso por medida cautelar concedida na ADI 282-1.) V- o trabalho será princípio educativo em todos os níveis e sistemas de ensino.
Art. 232 O Estado criará e desenvolverá, na forma da lei, a Política de Assistência Integral ao Idoso, visando a assegurar e a implementar os direitos da pessoa idosa.
Art. 240 A definição da Política Educacional é privativa da Assembleia Legislativa. Parágrafo único Cabe à Assembleia Legislativa toda e qualquer iniciativa, revisão, fiscalização e atualização de leis, regulamentos ou normas necessárias ao desenvolvimento da educação escolar pública e privada.
Art. 238 É dever do Estado o provimento de vagas em todo território mato-grossense em número suficiente para atender à demanda do ensino fundamental e médio. Art. 239 Os Poderes Públicos incentivarão a instalação de bibliotecas nas sedes dos Municípios e Distritos.
Art. 233 O Estado manterá programas destinados à assistência familiar, incluindo: I- criação e manutenção de serviços de prevenção, de recebimento e encaminhamento de denúncias referentes à violência no âmbito das relações familiares; II- criação de casas destinadas ao acolhimento de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência familiar; III- serviços social de assistência e recuperação de alcoólatras, prestando apoio às respectivas entidades e associações civis sem fins lucrativos.
Art. 241 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo excepcionalmente, ser dirigidos às escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas desde que não tenham fins lucrativos e possuam planos de cargos e salários isonômicos à carreira de ensino público: I- escolas comunitárias são aquelas mantidas por associações civis sem fins lucrativos e que representam sindicatos, partidos políticos, associação de moradores e cooperativas; II- escolas confessionais são aquelas mantidas por associações religiosas de qualquer confissão ou denominação. Parágrafo único A destinação excepcional de recursos públicos de que trata o “caput”, só será possível após o atendimento da população escolarizável, garantidas as condições adequadas de formação, exercício e remuneração dos profissionais da educação e haja disponibilidade de recursos.
Art. 234 O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e à adolescência, composto, paritariamente, de representantes do Poder Público, entidades filantrópicas e movimentos de defesa do menor, será regulamentado pelo Código Estadual de Proteção à Infância e à Juventude. Art. 235 O Estado e os Municípios devem assumir, prioritariamente, o amparo e a proteção às crianças e aos jovens em situação de risco e os programas devem atender às características culturais e socioeconômicas locais.
Art. 242 O dever do Estado com a educação efetivar-se-á mediante garantia de: I- ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria; II- educação permanente para todos os adolescentes e adultos; III- acesso aos instrumentos de apoio às necessidades do ensino público obrigatório.
Art. 236 O Estado e os Municípios prestarão, em regime de convênios, apoio técnico financeiro a todas as entidades beneficentes e de assistência que executarem programas socioeducativos destinados às crianças e aos adolescentes carentes, na forma de lei.
Art. 243 As unidades escolares terão autonomia na definição de política pedagógica, respeitados em seus currículos os conteúdos mínimos estabelecidos a nível nacional, tendo como referência os valores culturais e artísticos nacionais e regionais, a iniciação técnico-científico e os valores ambientais: I- as unidades escolares criadas pelas comunidades indígenas são reconhecidas pelo Poder Público; II- a política de ensino indígena no Estado será fixada pelas próprias comunidades indígenas, cabendo ao Poder Público sua garantia e implementação; III- o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas de ensino fundamental e segundo grau; IV- a educação ambiental será enfatizada em todos os graus de ensino das disciplinas que disponham de instrumental ou conteúdo para estudos ambientais;
CAPÍTULO II Da Ação Cultural SEÇÃO I Da Educação Art. 237 O Estado e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino de modo articulado e em colaboração, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa humana, ao seu preparo para o exercício da cidadania com base nos seguintes princípios: I- a educação escolar pública, de qualidade, gratuita, em todos os níveis e graus, é direito de todos, conforme art. 10, inciso III, desta Constituição; II- gratuidade do ensino público, em todos os níveis e graus, em estabelecimentos oficiais; III- valorização dos Profissionais da Educação Pública Básica, garantindo, na forma da lei, plano de carreira com piso
Legislação Básica
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APOSTILAS OPÇÃO V- a educação física é considerada disciplina regular e de matrícula obrigatória em todos os níveis de ensino.
Art. 249 A política cultural facilitará o acesso da população à produção, à distribuição e ao consumo de bens culturais, garantindo: I- o estímulo às produções culturais, apoiando a livre criação de todo o indivíduo; II- a utilização democrática dos meios de comunicação, através de: a) programação das emissoras locais voltadas para a promoção da cultura regional; b) regionalização, principalmente da produção artística, conforme percentuais estabelecidos em lei federal. III- a promoção da ação cultural descentralizada, viabilizando os meios para a dinamização e condução, pelas comunidades, das manifestações culturais; IV- a viabilização de espaços culturais, adequadamente equipados, a conservação dos acervos existentes e a criação de novos. Parágrafo único (declarado inconstitucional pela ADIN 101675/2006 – TJMT)
Art. 244 Os sistemas estadual e municipais de ensino passam a integrar o Sistema Único de Ensino. Parágrafo único Ao Estado caberá organizar e financiar o sistema de ensino e prestar assistência técnica e financeira aos Municípios para gradual integração em um Sistema Único de Ensino, na forma da lei. Art. 245 O Estado aplicarão, anualmente, nunca menos de trinta e cinco por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de educação escolar: I- a parcela da arrecadação de impostos transferida pelo Estado, aos Municípios não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do Governo que o transferir; II- a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino público fundamental e médio. § 1º O Poder Executivo repassará, direta e automaticamente, recursos de custeio às comunidades, escolares públicas proporcional ao número de alunos, na forma da lei. § 2º É proibida qualquer forma de isenção tributária ou fiscal para atividades de ensino privado. § 3º Nos casos de anistia fiscal ou incentivos fiscais de qualquer natureza, fica o Poder Público proibido de incluir os trinta e cinco por cento destinados à educação. § 4º O salário-educação financiará exclusivamente o desenvolvimento do ensino público.
Art. 250 O Conselho Estadual da Cultura, organizado em Câmaras, integrado por representantes dos Poderes Públicos e da sociedade, através das entidades de atuação cultural públicas e privadas que, na forma da lei: I- estabelecerá diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado; II- deliberará sobre projetos culturais e aplicação de recursos; III- emitirá pareceres técnico-culturais, inclusive sobre as implicações culturais de planos socioeconômicos. Art. 251 (Artigo declarado inconstitucional na ADI 3525-8, julgado em 30/08/2007)
Art. 246 O Estado aplicará, anualmente, um por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive transferências constitucionais obrigatórias, na manutenção e desenvolvimento do ensino público superior estadual. Parágrafo único Na dotação de que trata o “caput”, não se incluem os recursos reservados ao ensino fundamental e médio, ficando vedada a sua aplicação com despesas de custeio superiores a dez por cento, excluída a folha de pagamento do corpo docente.
Art. 252 O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural matogrossense por meio de inventário, registro, vigilância, planejamento urbano, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação em articulação com a União e os Municípios. Parágrafo único Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
SEÇÃO II Da Cultura e do Turismo
Art. 253 Cabe à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação sob a guarda do Estado e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitarem. Parágrafo único Os acervos particulares recolhidos por instituições públicas, através de doação, sofrerão limite ao seu acesso, respeitando a temporalidade estabelecida pelo doador.
Art. 247 O Estado de Mato Grosso, através de seus Poderes constituídos, da sociedade e de seu povo, garantirá a todos pleno exercício dos direitos culturais, respeitando o conjunto de valores e símbolos de cada cidadão e o acesso às fontes de cultura, nacional e regional, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 254 Os proprietários de bens de qualquer natureza tombados pelo Estado, receberão incentivos para a sua preservação. Parágrafo único Na compra ou locação de imóveis os Poderes Públicos darão preferência a imóveis tombados.
Art. 248 Constituem direitos culturais garantidos pelo Estado: I- liberdade da criação, expressão e produção artística, sendo vedada toda e qualquer forma de censura; II- o amplo acesso a todas as formas de expressão cultural, das populares às eruditas, e das regionais às universais; III- o reconhecimento, a afirmação e a garantia da pluralidade cultural, destacando-se as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e as de outros grupos participantes do processo cultural, matogrossense e nacional; IV- o acesso à educação artística, histórica e ambiental e ao desenvolvimento da criatividade em todos os níveis de ensino; V- o apoio e incentivo à produção, difusão e circulação dos bens culturais.
Legislação Básica
Art. 255 O Estado e os Municípios manterão atualizados o cadastramento, do patrimônio histórico e o acervo cultural, público e privado, sob a orientação técnica do Conselho Estadual de Cultura. Parágrafo único Os planos diretores municipais disporão, necessariamente, sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural. Art. 256 O Estado, reconhecendo que a comunicação é um bem cultural e um direito inalienável de todo o cidadão, incentivará: I- o pluralismo e a multiplicidade das fontes de informação;
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APOSTILAS OPÇÃO II- o acesso dos profissionais de comunicação às fontes de informação; III- o acesso de todo cidadão ou grupo social às técnicas de produção e de transmissão de mensagens; IV- o acesso de todo cidadão ou grupo social às mensagens que circulam no meio social; V- a participação da sociedade, através de suas entidades representativas, na definição das políticas de comunicação; VI- o surgimento de emissoras de radiodifusão de baixa potência geradas por entidades educacionais, culturais e que representam a sociedade civil. Art. 256-A. O Estado definirá a política estadual de turismo, em todas as suas formas, que contemplará primordialmente o aproveitamento racional dos recursos naturais, paisagístico, cultural e histórico e o desenvolvimento harmônico do setor com as demais áreas das atividades sociais, culturais e econômicas. (Enumerado pela EC 72/15) Art. 256-B. A participação do Estado na promoção e no incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento econômico e social dar-se-á por lei, mediante: (Enumerado pela EC 72/15) I- estímulo às instituições públicas e privadas para a formação e capacitação técnica dos profissionais que prestam serviços ao setor turístico; II- apoio e incentivo para a realização de eventos turísticos e culturais tradicionais e programados; III- indicação de investimentos públicos ou privados destinados ao turismo, preferencialmente, para município com potencial turístico reconhecido por instituição federal normatizadora e gestora da política de turismo; IV- estabelecimento de requisitos mínimos para a criação e classificação de estâncias e cidades turísticas; V- criação de política de concessão de incentivos tributários às instituições privadas que direcionam investimentos ao ecoturismo e ao turismo sustentável; VI- implementação de política de divulgação do potencial turístico do Estado; VII- criação de fundo estadual de apoio e amparo ao desenvolvimento das atividades turísticas; VIII- garantia de acesso de todo cidadão ou grupo social aos recursos turísticos naturais públicos. Art. 256-C. O Estado criará o Conselho Estadual de Turismo, organizado em câmaras setoriais, na forma da lei. (Enumerado pela EC 72/15)
manutenção de equipamentos esportivos comunitários e escolares com alternativa de utilização para os portadores de deficiências. § 2º A destinação de recursos para o desporto profissional dar-se-á por meio de lei estadual e municipal específica. Art. 259 A promoção, o apoio e o incentivo aos esportes e ao lazer serão garantidos mediante: I - o incentivo e a pesquisa no campo da educação física e do lazer social; II - programas de construção, preservação e manutenção de áreas para a prática esportiva e o lazer comunitário; III - provimento, por profissionais habilitados na área específica, dos cargos atinentes à educação física e ao esporte, tanto nas instituições públicas como nas privadas. Art. 260 O Poder Público garantirá aos portadores de deficiência o atendimento especializado para a prática desportiva, sobretudo no âmbito escolar. SEÇÃO IV Dos Índios Art. 261 O Estado cooperará com a União, na competência a este atribuída, na proteção dos bens dos índios, no reconhecimento de seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e no respeito a sua organização social, seus usos, costumes, línguas e tradições. § 1º O Poder Público organizará estudos, pesquisas e programas sobre línguas, artes e culturas indígenas, visando a preservar e a valorizar suas formas de expressão tradicional. § 2º São asseguradas às comunidades indígenas, em seu próprio “habitat”, a proteção e a assistência social e de saúde, prestadas pelo Poder Público Estadual e Municipal, respeitando-se a medicina nativa. § 3º O Estado auxiliará os Municípios na promoção do ensino regular ministrado às comunidades indígenas. § 4º O Estado zelará pela preservação ambiental das terras indígenas. Art. 262 O Estado manterá a Coordenadoria de Assuntos Indígenas com infraestrutura e técnicos próprios, com objetivo de desenvolver e implementar uma política indigenista voltada para o bem-estar das nações indígenas existentes no território estadual.
SEÇÃO III Do Desporto
CAPÍTULO III Dos Recursos Naturais SEÇÃO I Do Meio Ambiente
Art. 257 É dever do Estado fomentar práticas desportivas, formais e não formais, como direito de cada um, observados: I- a autonomia das entidades desportivas, dirigentes e ações, quanto à sua organização e funcionamento; II- a destinação de recursos humanos, financeiros e materiais para a promoção do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento; III- o tratamento diferenciado para o desporto nãoprofissional e profissional; IV- a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Art. 263 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo único Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado: I - zelar pela utilização racional e sustentada dos recursos naturais de modo a assegurar-lhe a perpetuação e minimização do impacto ambiental; II- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e à manipulação do material genético, condicionando tal manejo à autorização emitida pelo órgão competente; III- instituir a Política estadual de saneamento básico e recursos hídricos; IV- exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se
Art. 258 As ações do Poder Público Estadual e Municipal e a destinação de recursos para o setor, priorizarão: I- o esporte amador e educacional; II- o lazer popular; III- a criação e a manutenção de instalações esportivas e recreativas nos programas e projetos de urbanização, moradia popular e nas unidades educacionais, exigindo igual participação de iniciativa privada. § 1º Caberá ao Estado e aos Municípios estabelecerem e desenvolverem planos e programas de construção e
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APOSTILAS OPÇÃO dará publicidade, garantida a participação da comunidade mediante audiências públicas e de seus representantes em todas as fases; V- combater a poluição e a erosão, fiscalizando e interditando as atividades degradadoras; VI- informar, sistemática e amplamente, a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, as situações de risco de acidentes, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde na água potável e nos alimentos, bem como os resultados de auditorias e monitoragens, a que se refere o art. 272, II, desta Constituição; VII- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VIII- estimular e promover a recomposição da cobertura vegetal nativa em áreas degradadas, objetivando a consecução de índices mínimos necessários à manutenção do equilíbrio ecológico; IX- proteger a fauna e a flora, assegurando a diversidade das espécies e dos ecossistemas, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; X - criar, implantar e administrar unidades de conservação estaduais e municipais representativas dos ecossistemas existentes no Estado, restaurando seus processos ecológicos essenciais, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; XI- controlar e regulamentar, no que couber, a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente; XII- vincular a participação em licitações, acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito oficiais, ao cumprimento da legislação ambiental, certificado pelo órgão competente; XIII- definir, criar e manter, na forma da lei, áreas necessárias à proteção das cavidades naturais, sítios arqueológicos, paisagens naturais notáveis, outros bens de valor histórico, turístico, científico e cultural; XIV- definir espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente projetados pela criação de unidades de conservação ambiental e tombamento dos bens de valor cultural; XV- promover o zoneamento antrópico-ambiental do seu território, estabelecendo políticas consistentes e diferenciadas para a preservação de ambientes naturais, paisagens notáveis, mananciais d’água, áreas de relevante interesse ecológico no contexto estadual, do ponto de vista fisiográfico, ecológico, hídrico e biológico; XVI- promover estudos técnico-científicos visando à reciclagem de resíduos de matérias-primas, bem como incentivar sua aplicação nas atividades econômicas; XVII- estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia; XVIII- assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente.
apreciação, serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial do Estado e na imprensa local ou regional. Art. 266 A licença ambiental para instalação de equipamentos nucleares somente será outorgada mediante consulta popular. Parágrafo único Os equipamentos nucleares destinados às atividades de pesquisa ou terapêuticas terão seus critérios de instalação e funcionamento definidos em lei. Art. 267 O Estado manterá, obrigatoriamente, o Conselho Estadual do Meio Ambiente, órgão autônomo, composto paritariamente por representantes do Poder Público, entidades ambientais, representantes da sociedade civil que, dentre outras atribuições definidas em lei, deverá: I - aprovar qualquer projeto público ou privado que implique em impacto ambiental; II - definir e coordenar a implantação dos espaços territoriais escolhidos para serem especialmente protegidos; III - apreciar os estudos prévios de impacto ambiental; IV- avaliar e propor normas de proteção e conservação do meio ambiente. Art. 268 Aos Municípios que tiverem parte de seu território integrando unidade de conservação ambiental será assegurado, na forma de lei, especial tratamento quanto ao crédito das parcelas de receita referidas no art. 158, inciso IV, da Constituição Federal. Art. 269 Aos órgãos e entidades responsáveis pelo licenciamento e fiscalização das obras e atividades causadoras de degradação ambiental não será permitida a prestação de serviços de consultoria e assessoramento técnico a empresas privadas. Art. 270 Os recursos oriundos de multas e de condenações judiciais por atos de degradação ao meio ambiente reverterão a um fundo gerido por Conselho Estadual de que participarão o Ministério Público e representantes da comunidade e serão necessariamente aplicados na restauração de bens lesados e na defesa do meio ambiente. Art. 271 A Administração Pública direta e indireta, as universidades públicas, as entidades de pesquisa técnica e científica, oficiais ou subvencionadas pelo Estado prestarão ao Ministério Público o apoio necessário ao exercício de proteção e defesa do meio ambiente. Art. 272 As pessoas físicas ou jurídicas, ou públicas ou privadas, que exercem atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar danos ambientais, são obrigadas a: I- responsabilizar-se pela coleta e tratamento dos resíduos e poluentes por elas gerados; II- auto-monitorar suas atividades de acordo com o requerido pelo órgão ambiental competente, sob pena de suspensão do licenciamento.
Art. 264 As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções administrativas, com aplicação de multas diárias e progressivas no caso de continuidade da infração ou reincidência, incluídas a redução de atividade e a interdição, independente da obrigação dos infratores de repararem os danos causados, na forma do art. 298 desta Constituição.
Art. 273 O Pantanal, o Cerrado e a Floresta Amazônica Matogrossenses constituirão polos prioritários da proteção ambiental e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Parágrafo único O Estado criará e manterá mecanismos de ação conjunta com o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de preservar o Pantanal Matogrossense e seus recursos naturais.
Art. 265 Os pedidos de licença, autorização, permissão ou concessão concernentes aos recursos ambientais, antes de sua
Art. 274 A Chapada dos Guimarães e as porções situadas em território matogrossense das bacias hidrográficas dos rios
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APOSTILAS OPÇÃO Paraguai, Araguaia e Guaporé são patrimônio estadual e a sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de seus recursos naturais.
Art. 285 A gestão dos recursos hídricos deverá: I- propiciar o uso múltiplo das águas e reduzir seus efeitos adversos; II- ser descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos naturais; III– adotar a bacia hidrográfica como fonte potencial de abastecimento e considerar o ciclo hidrológico, em todas as suas fases.
Art. 275 Ficam vedadas, na forma da lei, a pesca no período de desova e a pesca predatória em qualquer período, bem como a caça amadora e profissional, apreensão e comercialização de animais silvestres no território matogrossense, não provenientes de criatórios autorizados pelo órgão competente.
Art. 286 As diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos serão estabelecidas por lei.
Art. 276 O apreendido da caça, pesca ou captura proibidas de espécies da fauna terá destinação social e não será mutilado, incinerado ou sob qualquer forma, destruído.
Art. 287 O Estado celebrará convênios com os Municípios para a gestão, por estes, das águas de interesse exclusivamente local, condicionada às políticas e diretrizes estabelecidas a nível de planos estaduais de bacias hidrográficas, em cuja elaboração participarão as municipalidades. Art. 288 No aproveitamento das águas superficiais e subterrâneas, será considerado prioritário o abastecimento das populações.
Art. 277 O Estado assegurará a formação de consórcios entre Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos ao saneamento básico e preservação dos recursos hídricos. Art. 278 O Estado e os Municípios exercerão poder de polícia com reciprocidade de informações e colaboração efetiva, impedindo toda a atividade que possa degradar o meio ambiente e exigir estudo prévio de impacto ambiental para licenciar aquelas que potencialmente possam causar risco ou prejuízo ao ambiente ou à qualidade de vida.
Art. 289 As águas subterrâneas são reservas estratégicas para o desenvolvimento econômico-social e valiosas para o suprimento de água das populações e deverão ter programa permanente de conservação e proteção contra poluição e super- exploração. Art. 290 A vegetação das áreas marginais dos cursos d’água, nascentes, margens de lagos e topos de morro, numa extensão que será definida em lei, respeitada a legislação federal, é considerada de preservação permanente, sendo obrigatória a recomposição onde for necessário.
Art. 279 A construção de centrais termoelétricas e hidroelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental, com a participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e aprovação da Assembleia Legislativa. Art. 280 São indisponíveis as terras públicas patrimoniais ou devolutas, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, devendo ter destinação exclusiva para esse fim.
Art. 291 Constarão das leis orgânicas municipais disposições relativas ao uso, à conservação, à proteção e ao controle dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, no sentido: I- de serem obrigatórias a conservação e proteção das águas, e a inclusão, nos planos diretores municipais, de áreas de preservação para abastecimento das populações, inclusive através da implantação de matas ciliares; II- de fazer o zoneamento de áreas inundáveis, com restrições à edificação em áreas sujeitas a inundações frequentes, e evitar maior velocidade de escoamento a montante por retenção superficial para evitar inundações; III- da implantação de sistemas de alerta e defesa civil, para garantir a segurança e a saúde pública, quando de eventos hidrológicos indesejáveis; IV- do condicionamento à aprovação prévia por organismos estaduais de controle ambiental e de gestão de recursos hídricos; V- da implantação dos programas permanentes visando à racionalização do uso das águas para abastecimento público e industrial e para irrigação.
Art. 281 Ficam vedadas no Estado as atividades de fabricação, distribuição, comercialização, manipulação e armazenamento de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos que tenham seu uso não permitido nos locais de origem. Art. 282 O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Art. 283 O descumprimento por parte de qualquer entidade ou pessoa jurídica de direito privado, de quaisquer normas da legislação de proteção ao meio ambiente impedirá o infrator de receber auxílios ou incentivos do Estado, de empresas ou fundações instituídas pelo Poder Público. SEÇÃO II Dos Recursos Hídricos
Art. 292 A conservação de quantidade e da qualidade das águas será função direta dos componentes do ecossistema em defesa da qualidade de vida.
Art. 284 A Administração Pública manterá atualizado Plano Estadual de Recursos Hídricos e instituirá, por lei, sistema de gestão dos recursos financeiros e mecanismos institucionais necessários para garantir: I- a utilização racional e armazenamento das águas, superficiais e subterrâneas; II- o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e o rateio das respectivas obras, na forma da lei; III- a proteção das águas contra os regimes que possam comprometer o seu uso, atual ou futuro; IV- a defesa contra eventos críticos, que oferecem riscos à saúde, à segurança pública e prejuízos econômicos ou sociais.
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Art. 293 O Estado e os Municípios estabelecerão programas conjuntos, visando ao tratamento de despejos urbanos e industriais e de resíduos sólidos, de proteção e de utilização racional das águas, assim como de combate às inundações e à erosão. Art. 294 A irrigação deverá ser desenvolvida após a instalação da Política de Recursos Hídricos e Energéticos e dos programas para a conservação do solo e de água.
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 295 As empresas que utilizam recursos hídricos ficam obrigadas a restaurar e a manter numa faixa marginal de cem metros dos reservatórios, os ecossistemas naturais.
Art. 301 No estabelecimento de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão: I- política de uso e ocupação de solo que garante: a) controle de expansão urbana; b) controle dos vazios urbanos; c) manutenção de características do ambiente natural; d) estudos permanentes do meio ambiente urbano, objetivando o monitoramento da qualidade de vida urbana; II- organização das vilas e sedes distritais; III- a urbanização, regularização fundiária e o atendimento aos problemas decorrentes de áreas ocupadas por população de baixa renda; IV- criação de áreas de especial interesse social, ambiental, turístico ou de utilização pública; V- participação de entidades comunitárias na elaboração de planos, programas e projetos e no encaminhamento de soluções para os problemas urbanos; VI- eliminação de obstáculos arquitetônicos às pessoas portadoras de deficiência física; VII- adequação e ordenação territorial, incluindo a integração das atividades urbanas e rurais; VIII- integração, racionalização e otimização da infraestrutura urbano regional básica; IX- melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 296 O Estado aplicará cinco por cento do que investir em obras de recursos hídricos, no estudo de controle de poluição das águas, de prevenção de inundações, do assoreamento e recuperação das áreas degradadas. SEÇÃO III Dos Recursos Minerais Art. 297 O Estado definirá, por lei, a Política Estadual sobre Geologia e Recursos Minerais, que contemplará a conservação, o aproveitamento racional dos recursos minerais, o desenvolvimento harmônico do setor com os demais, o desenvolvimento equilibrado das regiões do Estado, bem como instituirá um Sistema Estadual de Geologia e Recursos Minerais. § 1º Respeitados os princípios de participação democrática e popular, o Sistema referido no “caput” deste artigo deverá congregar os Municípios, as entidades, os organismos e as empresas do setor, abrangendo a Administração Pública Estadual, a iniciativa privada e a sociedade civil. § 2º A Política Estadual de Geologia e Recursos Minerais desenvolver-se-á de modo integrado e ajustado com as diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente. § 3º O Sistema Estadual de Geologia e Recursos Minerais comportará três níveis articulados para a atuação nas instâncias política, técnica e do meio ambiente. § 4º O Plano Estadual de Geologia e Recursos Minerais estabelecerá programas de trabalho plurianuais para os diversos subsetores, objetivando dotar o Estado de levantamentos geológicos básicos e aplicados, assim como proporcionar o aprimoramento técnico-científico necessário ao seu desenvolvimento harmônico. § 5º Nos planos a que se refere o parágrafo quarto deste artigo, deverão ser ressalvadas as aptidões do meio físico e a conservação ou a otimização do aproveitamento dos recursos naturais, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população. § 6º O Estado estimulará a atividade garimpeira, em forma associativa, nas áreas e segundo as normas definidas pela União. Art. 298 Todo aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Art. 302 O Estado poderá criar, mediante lei complementar, região metropolitana, microrregiões e aglomerados urbanos, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse comum. § 1º Os Municípios que venham a integrar os agrupamentos previstos neste artigo não perdem a autonomia política, financeira e administrativa. § 2º A região metropolitana, as microrregiões e os aglomerados urbanos dispõem de um Conselho Deliberativo, composto por representantes do Estado, das Prefeituras, das Câmaras Municipais e das comunidades organizadas, diretamente afetadas, com representação paritária do Poder Público e das organizações comunitárias. § 3º O Conselho Deliberativo será assessorado por órgão técnico a ele subordinado e terá suas atribuições e regras de funcionamento definidas na respectiva lei complementar. § 4º A criação de aglomerado urbano exige população mínima de 200 (duzentos) mil habitantes, em dois ou mais municípios. Art. 303 Lei complementar disporá sobre tarifas e preços relativos às funções públicas de interesses comuns na região metropolitana, microrregiões e aglomerados urbanos.
Art. 299 O produto dos recursos financeiros recolhidos ao Estado, resultante de sua participação na exploração mineral, nos termos da legislação federal, executada em Mato Grosso ou da competência financeira correspondente, será aplicado, preferencialmente, nos programas de desenvolvimento do setor mineral e para minimizar os custos ecológicos e sociais advindos.
Art. 304 A política urbana, consubstanciando as funções sociais da cidade, visará ao acesso de todo o cidadão à moradia, ao transporte público, ao saneamento, à energia elétrica, à iluminação pública, à comunicação, à educação, à saúde, ao lazer, ao abastecimento e à segurança, assim como à preservação do patrimônio ambiental e cultural.
CAPÍTULO IV Dos Planos de Desenvolvimento SEÇÃO I Da Política Urbana SUBSEÇÃO I Das Disposições Gerais
Art. 305 Para assegurar as funções sociais da cidade e da propriedade, o Poder Público poderá utilizar os seguintes instrumentos: I- tributários e financeiros: a) imposto predial e territorial urbano progressivo e diferenciado por zonas ou outros critérios de ocupação e uso do solo; b) taxas e tarifas diferenciadas por zonas, segundo os serviços públicos oferecidos; c) contribuição de melhorias; d) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
Art. 300 A Política de Desenvolvimento Urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, atenderá ao Plano de Desenvolvimento das Funções Sociais da Cidade e ao bem-estar de seus habitantes.
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APOSTILAS OPÇÃO II- institutos jurídicos, tais como: a) discriminação de terras públicas; b) desapropriação, na forma da Constituição Federal; c) parcelamento ou edificação compulsórios; d) servidão administrativa; e) restrição administrativa; f) tombamento de imóveis e/ou áreas de preservação; g) declaração de áreas de preservação ou proteção ambiental; h) cessão ou concessão de uso. § 1º As terras pública não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos urbanos de população de baixa renda, obedecendo as diretrizes fixadas no Plano Diretor. § 2º O imposto progressivo, a contribuição de melhoria e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno de até duzentos e cinquenta metros quadrados, destinado à moradia do proprietário que não tenha outro imóvel.
informações sobre qualidade de vida, meio ambiente, condições de serviços e atividades econômicas e sociais. SUBSEÇÃO II Da Habitação e do Saneamento Art. 312 Incumbe ao Estado e aos Municípios promover e executar programas de construção de moradias populares e garantir condições habitacionais e infraestrutura urbana, em especial as de saneamento básico e transporte, assegurandose sempre um nível compatível com a dignidade da pessoa humana. Parágrafo único O Poder Público dará apoio à criação de cooperativas e outras formas de organização que tenham por objetivo a realização de programas de habitação popular. Art. 313 A lei estabelecerá a Política Estadual de Habitação e Saneamento, que deverá prever a articulação e integração das ações do Poder Público e a participação das comunidades organizadas, através de suas entidades representativas, bem como os instrumentos institucionais e financeiros de sua execução. § 1º A distribuição de recursos públicos assegurará a prioridade ao atendimento das necessidades sociais, nos termos da Política Estadual de Habitação e Saneamento, e será prevista no Plano Plurianual de Investimento do Estado e nos orçamentos estadual e municipais, os quais destinarão recursos específicos para programas de habitação de interesse social e saneamento básico. § 2º As medidas de saneamento serão estabelecidas de forma integrada com as demais atividades da Administração Pública, visando a assegurar a ordenação especial das atividades públicas e privadas para a utilização racional de água, do solo e do ar, de modo compatível com os objetivos de preservação e melhoria da qualidade da saúde pública e do meio ambiente. § 3º Deverão ser instituídos sistemas de funcionamento habitacional diferenciados para atender à demanda dos segmentos menos favorecidos da população. § 4º O Estado e os Municípios apoiarão e estimularão a pesquisa que vise à melhoria das condições habitacionais.
Art. 306 No processo de uso e ocupação do território municipal serão reconhecidos os caminhos e servidões como logradouros de uso da população. Art. 307 O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para áreas urbanas de mais de vinte mil habitantes é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento e Expansão Urbana, bem como expressará as exigências de ordenação da cidade. § 1º O Plano Diretor é parte integrante de um processo contínuo de planejamento a ser conduzido pelos Municípios, abrangendo a totalidade de seu território e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos, áreas de interesse especial e social, diretrizes econômico-financeiras e administrativas, nos termos da lei. § 2º É atribuição exclusiva do Município, através de seu órgão técnico, a elaboração do Plano Diretor e a condução de sua posterior implementação. § 3º É garantida a participação popular através de entidades representativas da comunidade, nas fases de elaboração e implementação do Plano Diretor, em Conselhos Municipais Deliberativos, a serem definidos em lei, inclusive através da iniciativa popular de projetos de lei. Art. 308 As áreas urbanas com população inferior a vinte mil habitantes elaborarão, com a participação das comunidades, diretrizes gerais de ocupação do território que garantam, através de lei, as funções sociais da cidade e da propriedade, definindo áreas preferenciais de urbanização, regras de uso e ocupação do solo, estrutura e perímetro urbano.
Art. 314 O Estado e os Municípios, com a colaboração da sociedade, promoverão e executarão programas de interesse social, que visem, prioritariamente, à: I- regularização fundiária; II- dotação de infraestrutura básica e de equipamentos sociais; III- solução do “déficit” habitacional e dos problemas da sub-habitação.
Art. 309 O Estado prestará assistência técnica aos Municípios que solicitarem e, aqueles que não contarem com quadro técnico especializado para a elaboração de seu Plano Diretor, serão assistidos pelos órgãos estaduais de desenvolvimento urbano e de proteção ao meio ambiente.
Art. 315 O Conselho Estadual da Habitação, com caráter deliberativo, com representação do Poder Público, dos representantes dos mutuários, dos inquilinos, da indústria da construção e das entidades afins, inclusive dos movimentos de luta pela moradia, será regulamentado por lei.
Art. 310 A lei instituirá: I - os critérios e os requisitos mínimos para a definição e a delimitação de áreas urbanas; II - as diretrizes gerais e as normas de parcelamento do solo para fins urbanos, situados no território estadual. Parágrafo único Todo parcelamento do solo para fins urbanos deverá estar inserido em área urbana definida em lei municipal, respeitados os dispositivos da lei estadual.
Art. 316 Os sistemas viários e os meios de transporte subordinar-se-ão à preservação da vida humana, à segurança e ao conforto dos cidadãos, à defesa da ecologia e do patrimônio arquitetônico e paisagístico e às diretrizes de uso do solo.
Art. 311 O Estado, através de Administração Pública direta e indireta, com a finalidade de promover a democratização do conhecimento relativo ao desenvolvimento econômico e social, criará instrumentos para que o cidadão tenha acesso às
Art. 317 São isentos de pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos: a) pessoas maiores de sessenta e cinco anos, mediante apresentação de documento oficial de identificação;
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SUBSEÇÃO III Dos Transportes
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APOSTILAS OPÇÃO b) pessoas de qualquer idade, portadoras de deficiências físicas, sensorial ou mental, com reconhecida dificuldade de locomoção e seu acompanhante; c) outros casos previstos em lei.
órgão específico, em que esteja garantida a permanência de posseiros que se encontrem produzindo. § 3º No cumprimento do disposto neste artigo, buscar-seá o desenvolvimento rural integrado, devendo os projetos específicos de aproveitamento de áreas, compatibilizar as ações de política agrícola e de reforma agrária, prever a atuação interinstitucional entre os órgãos federais e estaduais e, quanto à titulação dominial, observar-se-ão as disposições dos artigos 188 e 189 e seus parágrafos, da Constituição Federal e outros dispositivos desta Carta.
Art. 318 O Poder Público estimulará a substituição de combustíveis poluentes utilizados em veículos, privilegiando a implantação, o incentivo e a operação dos sistemas de transportes que utilizem combustíveis não poluentes. Art. 319 Compete aos Municípios, com a participação das entidades representativas da população, o planejamento do transporte. § 1º O Poder Executivo Municipal definirá, segundo os critérios do Plano Diretor, percurso, fluxo e tarifa do transporte coletivo local. § 2º A execução do Sistema será feita de forma direta, ou por concessão, nos termos da lei municipal.
Art. 324 Ao Estado, mediante prévia aprovação da Assembleia Legislativa, é facultado instalar e organizar unidades de assentamento ou colonização condominiais e/ou de exploração coletiva, granjas comunitárias e fazendas experimentais orientadas e administradas pelo Poder Público, garantida, sempre a participação dos beneficiários por suas organizações de natureza associativa, na direção dos estabelecimentos.
Art. 320 O transporte, sob responsabilidade do Estado, localizado no meio urbano deve ser planejado e operado de acordo com os respectivos Planos Diretores. Parágrafo único O planejamento e as condições de operação dos serviços de transporte com itinerários intermunicipais são de responsabilidade do Estado e dos Municípios envolvidos em cada caso, que poderão conveniarse para o exercício desta competência, na forma da lei.
Art. 325 Somente será aprovado projeto de colonização, de qualquer natureza, que tenha em sua proposta a participação de cooperativa. Art. 326 O Plano de Política Agrícola e Fundiária tem caráter imperativo para o setor público do Estado e é obrigatório, por força de contratos-programas, para outras atividades privadas de interesse público. Parágrafo único O Estado fará estoque de segurança que garanta os alimentos da cesta básica.
Art. 321 As áreas contíguas às estradas terão tratamento específico através de disposições urbanísticas de defesa da segurança dos cidadãos e do patrimônio paisagístico e arquitetônico das cidades.
Art. 327 A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas à pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Legislativa, salvo se as alienações ou as concessões forem para fins de reforma agrária.
Art. 322 O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial, sendo de responsabilidade do Estado o planejamento e a operação ou concessão dos ônibus intermunicipais e outras formas vinculadas ao Estado. § 1º O Poder Público estabelecerá as seguintes condições para a execução dos serviços: a) valor da tarifa; b) frequência; c) tipo de veículo; d) itinerário; e) padrões de segurança e manutenção; f) normas de proteção ambiental relativas à poluição sonora e atmosférica; g) normas relativas ao conforto e à saúde dos passageiros e operadores de veículos. § 2º As concessões mencionadas no “caput” deste artigo somente serão renovadas se atendidas as condições estabelecidas no parágrafo anterior. § 3º As informações referentes às condições mínimas mencionadas nos parágrafos 1º e 2º serão acessíveis à consulta pública.
Art. 328 As terras públicas ocupadas por terceiros sem o título jurídico respectivo, possuidores de outro imóvel rural, serão retomadas pelo Estado através de adequada medida judicial. Parágrafo único Uma vez devolvida ao patrimônio do Estado, essas terras serão destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais ou à instalação de parques de preservação ambiental. Art. 329 As terras e outros bens públicos do Estado não poderão ser locados ou arrendados, salvo mediante autorização legislativa. Parágrafo único Serão anulados, por iniciativa judicial da Procuradoria Geral do Estado, os atos existentes de arrendamento e de locação. Art. 330 Os proprietários rurais que tiverem suas terras valorizadas por projetos do Poder Público, pagarão a correspondente contribuição de melhoria, cumprindo o disposto no art. 145, III e § 1º da Constituição Federal.
SEÇÃO II Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Art. 323 Compete ao Estado promover a discriminação ou arrecadação de terras devolutas, através do órgão específico. § 1º As terras públicas e as devolutas discriminadas e arrecadadas serão destinadas preferencialmente a famílias de trabalhadores rurais que comprovarem não possuir outro imóvel rural, ressalvando os minifundiários, e que nelas pretendem fixar moradia e explorá-las individual ou coletivamente. § 2º A destinação das terras mencionadas no parágrafo anterior dependerá de autorização da Assembleia Legislativa, mediante a aprovação de projeto específico de colonização, assentamento ou regularização fundiária a ser elaborado pelo
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Art. 331 Os agricultores que tiverem suas terras atingidas pela execução de projetos do Poder Público estadual ou municipal, como parques ecológicos, vias de transportes ou barragens, serão indenizados mediante a outorga definitiva de imóvel de características e valor equivalente, ou em dinheiro, se o preferirem, no valor do mercado imobiliário regional, com o pagamento no ato da escritura de transferência ou até dois anos após início das obras. Art. 332 A todo proprietário, cujo prédio não seja adjacente a águas públicas, cabe o direito de uso das mesmas para abastecimento de sua moradia ou para fins agrícolas, ficando 66
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APOSTILAS OPÇÃO os proprietários das áreas intermediárias obrigados a dar servidão de passagem aos respectivos encanamentos ou canais.
§ 3º Incluem-se no planejamento da política agrícola, as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. § 4º Serão compatibilizadas as ações de Política Agrícola Fundiária, do Meio Ambiente e Agrária. § 5º As operações de venda direta de produtos agrícolas do produtor ao consumidor, em feiras livres ou em entrepostos mantidos pelas associações de produtores- consumidores, são isentas de tributação.
Art. 333 É dever do Estado intervir, diretamente, nos limites de sua competência, no regime de utilização da terra, seja para estabelecer a racionalização econômica da malha fundiária, prevenir ou corrigir o uso antissocial da propriedade, ou para realizar maior justiça social na distribuição da propriedade rural de seu território, respeitados os princípios da Constituição Federal.
Art. 339 Na formulação da Política Agrícola serão levadas em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - a política de preços e custos de produção, a comercialização, armazenagem e estoques reguladores; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - assistência técnica e extensão rural; V - o cooperativismo, o sindicalismo e o associativismo; VI - a habitação, educação e saúde para o trabalhador rural; VII - a proteção do meio ambiente; VIII - a recuperação, proteção e a exploração dos recursos naturais; IX - a formação profissional e educação rural; X - o seguro agrícola; XI - o apoio à agroindústria; XII - o desenvolvimento da propriedade em todas as suas potencialidades a partir do zoneamento agroecológico; XIII- o incentivo à produção de alimentos de consumo interno; XIV- a diversificação e rotação de culturas; XV- o estímulo à geração de todas as formas de energia não poluidoras; XVI - a classificação de produtos e subprodutos de origem vegetal e animal; XVII - áreas que cumpram a função social da propriedade.
Art. 334 Se houver interesse social, o Estado poderá, mediante prévia indenização em dinheiro, promover desapropriações para o fim de fomentar a produção agropecuária, de organizar o abastecimento alimentar ou para assegurar a justa partilha social da propriedade pelo acesso à terra e aos meios de produção ao maior número de famílias rurais. Art. 335 Nos limites de sua competência, o Estado colaborará na execução do Plano Nacional de Reforma Agrária com os meios, instrumentos e recursos ao seu alcance, inclusive planos, projetos, pesquisas e assistência técnica, nos quais se reflitam as características regionais do problema agrário. Art. 336 A Política de Reforma Agrária será definida e executada da maneira democrática, envolvendo todos os segmentos da atividade rural, na forma estabelecida por lei complementar, observando-se os seguintes requisitos: § 1º São condições para ser assentado: I - o concessionário da terra nela residir; II - a exploração da terra ser direta, pessoal ou em associações; III - a indivisibilidade e a intransferibilidade das terras; IV - a manutenção de reservas florestais e observância às restrições de uso do solo previstas em lei. § 2º O título definitivo da terra só será concedido após dez anos de permanência e uso da mesma, retornando ao Poder Público, a qualquer momento, caso o ocupante não esteja cumprindo as condições preestabelecidas. § 3º Os assentamentos serão realizados, preferencialmente e sempre que possível, no Município, região ou micro região de origem.
Art. 340 O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado, com caráter normativo-deliberativo, com representação do Poder Público, dos produtores rurais, das entidades afins e do sistema cooperativista, será regulamentado em lei. Art. 341 A lei orçamentária do Estado fixará, anualmente, as metas físicas a serem atingidas pela Política Agrícola e de Reforma Agrária alocando os recursos necessários à sua execução.
Art. 337 Para a extinção de conflitos sociais pela posse e uso da terra, em que estejam envolvidos trabalhadores rurais sem-terra o Estado poderá, na forma que a lei estabelecer, promover a permuta de terras públicas ociosas pelas litigiosas.
Art. 342 Compete diretamente ao Estado, através de ações e de dotação específica, prevista na lei orçamentária garantir: I - programas de crédito que viabilizem a Política Agrícola na forma prevista nesta Constituição; II - geração, difusão e apoio à implementação de tecnologia adaptadas às condições do Estado de Mato Grosso, sobretudo na pequena produção, através de seus órgãos de assistência técnica e extensão rural, pesquisa e fomento agrícola; III – mecanismo de proteção e recuperação de solos agrícolas; IV- construção e manutenção de infraestrutura física e social que viabilize a produção agrícola e crie condições de permanência do homem no campo, tal como eletrificação, estradas, irrigação, drenagem, educação, habitação, saúde, lazer e outros.
Art. 338 Observados os limites de sua competência, o Estado planejará, através de lei específica, sua própria Política Agrícola em que serão atendidas as peculiaridades da agricultura regional, conforme estabelecido em Planos Trienais de Desenvolvimento da Produção e Abastecimento aprovados pela Assembleia Legislativa. § 1º Será assegurada a participação de produtores rurais, de trabalhadores rurais, de engenheiros agrônomos e florestais, de médicos veterinários e zootecnistas, representados por associações de classe, na elaboração do planejamento e execução da Política Agrícola e Fundiária do Estado. § 2º Participarão do planejamento e execução da Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária, efetivamente, os produtores e os trabalhadores rurais, representados por suas entidades de classe.
Legislação Básica
Art. 343 No âmbito de sua competência o Estado, através do órgão especial controlará e fiscalizará a produção, a comercialização, o uso, o transporte e a propaganda de agrotóxico e biocidas em geral, visando à preservação do meio ambiente e à saúde dos trabalhadores rurais e consumidores.
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 344 O Poder Legislativo promoverá a avaliação periódica dos resultados e abrangência social dos programas de apoio à produção agropecuária e de reforma agrária favorecidos com recursos públicos.
Art. 353 A Política Científica e Tecnológica tomará como princípios o respeito à vida e à saúde humanas, o aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais, a preservação e recuperação do meio ambiente, bem como o respeito aos valores culturais do povo. § 1º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência. § 2º A pesquisa tecnológica será direcionada para a solução dos problemas estaduais e para o desenvolvimento do sistema produtivo do Estado. § 3º As universidades e demais instituições públicas de pesquisa devem participar do processo de formulação da Política Científica e Tecnológica e serem agentes primordiais. § 4º O Estado apoiará a formação de recursos humanos de ciências, pesquisa e tecnologia concedendo, aos que delas se ocuparem, meios e condições especiais de trabalho. § 5º O Estado garantirá a criação de mecanismos controlados pela sociedade civil e mantidos pelo Poder Público para, de forma independente, gerar e fornecer dados e informações sobre sistemas tecnológicos de grande impacto social, econômico ou ambiental, conforme dispuser a lei complementar estadual. § 6º A implantação ou expansão de sistemas tecnológicos de grande impacto social, econômico ou ambiental devem ser objeto de consulta à sociedade, na forma da lei.
Art. 345 As águas públicas, desviadas por particulares para qualquer fim, quando canalizadas através de um ou mais prédios servientes, podem ser utilizadas, para fins agrícolas, pelos usuários das terras por onde passam, independentemente de autorização e na forma fixada pelo Código de Águas. Art. 346 O exercício da atividade de extração ou exploração florestal no território estadual, fica condicionado à observação das normas da legislação federal pertinente. Parágrafo único A vedação a que se refere este artigo aplica-se ao pescado “in natura”, na forma da lei. Art. 347 O Estado de Mato Grosso, em consonância com a União, definirá, nos termos da lei, política para o setor florestal, priorizando a utilização dos seus recursos e observando as normas de preservação e conservação dos mesmos. SEÇÃO III Da Política Industrial e Comercial Art. 348 O Estado de Mato Grosso, através de lei, elaborará sua Política Industrial e Comercial.
Art. 354 O Estado atribuirá dotação correspondente a até 2% (dois por cento) da receita proveniente de impostos, deduzidas as transferências aos municípios, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso – FAPEMAT e ao Fundo Estadual de Educação Profissional – FEEP, ficando garantido o mínimo de 0,5% (meio por cento) da citada receita a cada entidade, observando sempre a divisão proporcional das dotações a ela destinadas. § 1º A dotação fixada no “caput”, calculada sobre receita prevista para o exercício, será transferida em duodécimos no mesmo exercício. § 2º Os custos operacionais e de pessoal da Fundação não poderão ser superiores a 10% (dez por cento) de seu orçamento. § 3º Os recursos destinados às dotações do Fundo Estadual de Educação Profissional – FEEP serão aplicados à formação profissional de trabalhadores urbanos e rurais, aproveitando e valorizando a vocação de cada segmento. § 4º Dos recursos previstos no caput deste artigo, para o Fundo Estadual de Educação Profissional – FEEP, poderão ser destinados até 10% (dez por cento) para o pagamento das despesas de custeio e investimentos da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC.
Art. 349 Caberá ao Estado prover de infraestrutura básica as áreas industriais, a partir de um certo número de indústrias, definido em lei. Art. 350 O Estado e os Municípios concederão especial proteção às microempresas, como tais definidas em lei, que receberão tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação, conforme o caso, de suas obrigações administrativas, tributárias, creditícias e previdenciarias, nos termos da lei. Parágrafo único O Estado apoiará e incentivará, também, as empresas produtoras de bens e serviços instaladas, com sede e foro jurídico em seu território. Art. 351 Os incentivos fiscais às indústrias só serão permitidos àquelas que estiverem em fase de produção e por período de tempo determinado em lei. § 1º O Estado priorizará, na concessão de incentivos, as empresas que beneficiarem seus produtos dentro de seus limites territoriais. § 2º Os incentivos fiscais, de qualquer natureza, obedecerão, necessariamente, às disposições contidas neste artigo.
SEÇÃO V Do Cooperativismo
SEÇÃO IV Da Ciência e Tecnologia
Art. 355 O Estado apoiará o cooperativismo como instrumento de desenvolvimento e eliminação das diferenças sociais.
Art. 352 O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico e tecnológico, a pesquisa básica, a autonomia e a capacitação tecnológicas e a difusão dos conhecimentos, tendo em vista o bem-estar da população, a solução dos problemas sociais e progresso das ciências. Parágrafo único A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisas e criação de tecnologia adequadas ao Estado, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos ou que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Legislação Básica
Art. 356 Fica assegurada a participação de representação cooperativista e associações de engenheiros agrônomos e florestais e médicos veterinários, em Conselhos Estaduais e Municipais direta ou indiretamente ligados ao setor agrícola. Art. 357 O Estado planejará e executará a Política Agrária e Fundiária com a efetiva participação do sistema cooperativo, na área de insumos, produção, armazenamento, seguros, distribuição, agroindústria, transportes, crédito, eletrificação, habitação, irrigação, colonização, pesquisas e assistência técnica.
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APOSTILAS OPÇÃO Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
anos a contar da data da promulgação desta Constituição, todas as doações, vendas, concessões e permutas de terras públicas com áreas superiores a quinhentos hectares na zona rural e duzentos e cinquenta metros quadrados na zona urbana, realizadas no período de primeiro de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1988. § 1º No tocante à revisão, far-se-á com base, exclusivamente, no critério de legalidade da operação. § 2º No caso de concessões e de doações a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público. § 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando não existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio do Estado ou dos Municípios, respectivamente, cabendo apenas nos casos de revisão das doações e concessões, indenização em dinheiro, das benfeitorias necessárias e úteis.
Art. 1º Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição extinguir-se-ão se não forem ratificados pela Assembleia Legislativa no prazo de um ano. Art. 2º O Conselho Estadual de Justiça deverá ser instalado até seis meses após a data da promulgação da Constituição. Parágrafo único Não havendo, no prazo acima referido, lei complementar regulamentando o Conselho Estadual de Justiça, este será convocado por qualquer dos seus membros e passará a reger-se pelo regimento que adotar, até o advento da lei. Art. 3º Ficam, mantidas as Unidades de Conservação Ambiental atualmente existentes, promovendo o Estado a sua demarcação, regularização dominial e efetiva implantação no prazo de dois anos, consignando-se, nos próximos orçamentos, as verbas para tanto necessárias.
Art. 9º A Assembleia Legislativa, através da Comissão de Revisão Territorial, terá o prazo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição, para promover a revisão de limites da área territorial de todos os Municípios do Estado. Parágrafo único Todas as decisões nesse sentido deverão ser submetidas à apreciação e à aprovação do Plenário.
Art. 4º O cargo de juiz-auditor, na vacância será extinto, passando suas funções, próprias de juiz togado, a serem exercidas por juiz de direito de entrância especial. Art. 5º Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária, que disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 1º O ingresso na atividade notarial e de registro, dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. § 2º O Tribunal de Justiça baixará, por provimento, os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro mencionados neste artigo, conforme normas gerais da lei complementar federal.
Art. 10 O Estado criará, através de lei, o Conselho Estadual da Pesca, de caráter deliberativo, com participação popular, representada pelos segmentos do setor pesqueiro, para definição da Política de Pesca do Estado de Mato Grosso em substituição ao atual organismo existente a nível estadual e para complementação da atual legislação federal a respeito. Art. 11 Dentro de seis meses, a contar da promulgação da presente Constituição, o Governo do Estado, através de Comissão integrada por representantes da Fazenda Pública, Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Assuntos Fundiários, apresentará um cadastro completo de todas as terras que foram vendidas ou concedidas nos últimos dez anos. Parágrafo único De posse do Cadastro de que trata o caput, será constituída Comissão Especial na Assembleia Legislativa para, no prazo de três anos, a contar da promulgação desta Constituição, proceder à revisão das concessões, vendas e doações de terras do Estado com área superior a quinhentos hectares, efetuadas a partir de primeiro de janeiro de 1.960, retomando as que não comprovarem alienação legal aprovada pela Assembleia Legislativa e destinando-se a projetos de assentamento de trabalhadores rurais, observando-se, no mais, o que dispõe o art. 51 e parágrafos das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Art. 6º O Estado, no prazo de seis meses, a partir da promulgação desta Constituição, deverá iniciar os processos discriminatórios e/ou de arrecadação, que estarão condicionados, sob pena de nulidade dos atos translativos da propriedade, à observância das disposições contidas no art. 323 e seus parágrafos. § 1º Os bens advindos das ações discriminatórias serão indisponíveis e serão destinados a projeto de recuperação ambiental e/ou projetos de assentamentos de reforma agrária. § 2º Os processos em ultimação no órgão de terras do Estado, com respaldo na legislação anterior, deverão ser adequados às atuais limitações de área estabelecidas pela Constituição Federal e se, por culpa do requerente, não estiverem ultimados em seis meses da data da promulgação desta Constituição, serão arquivados sumariamente.
Art. 12 Cabe ao Estado a responsabilidade pela regularização de colonização particular, cuja empresa colonizadora ou cooperativa não cumpriu com as cláusulas contratuais ou colonizou irregularmente, arrecadando, sumariamente, as terras destes projetos e reordenando o assentamento.
Art. 7º É assegurado aos atuais Procuradores do Estado, no prazo de cento e vinte dias, contados da instalação da Defensoria Pública no Estado, o direito de opção pela carreira de Defensor Público, na categoria equivalente, formando-se, assim, o primeiro núcleo da Instituição no Estado, com observância das garantias e vedações previstas em lei complementar. Parágrafo único Até a efetiva instalação da Defensoria Pública no Estado de Mato Grosso, as suas atribuições continuarão sendo de competência da Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria de Assistência Judiciária.
Art. 13 O Estado regulamentará, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, a estrutura e o funcionamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, composto de Conselho e órgão Executor. Art. 14 O Estado deverá, no prazo de seis meses, a partir da promulgação desta Constituição, iniciar os trabalhos de elaboração do zoneamento antrópico-ambiental. Parágrafo único Os trabalhos de elaboração do zoneamento antrópico-ambiental previsto neste artigo não ultrapassarão o prazo de cinco anos.
Art. 8º Serão revistos pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras Municipais, através de Comissão Especial, nos cinco
Legislação Básica
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 15 Os Poderes Executivos do Estado e dos Municípios reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial, ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis. § 1º Considerar-se-ão revogados, após dois anos, contados da promulgação da Constituição Federal, os incentivos que não forem confirmados por lei. § 2º A revogação não prejudicará os direitos que já tiverem sido adquiridos àquelas datas em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo. § 3º Os incentivos concedidos em razão de convênio com outros Estados, celebrados nos termos do artigo 23, § 6º, da Constituição de 1.967, com a redação da Emenda número 01, de 17 de outubro de 1.969, também deverão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos deste artigo.
§ 2º Até o cumprimento do estabelecido no “caput” deste artigo serão denominados Vereadores Constituintes. Art. 25 Na atual legislatura, ficam asseguradas às Câmaras Municipais a manutenção do número de Vereadores eleitos. Art. 26 Até a promulgação da lei complementar referida no art. 167, o Estado e os Municípios não poderão despender com pessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes. Parágrafo único O Estado e os Municípios, se a respectiva despesa de pessoal estiver excedendo o limite previsto neste artigo, deverão atingir aquele limite, reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto por ano. Art. 27 A legislação que criar a Justiça de Paz manterá os atuais juízes de paz até a posse de novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes e designará dia para a eleição prevista no art. 98, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 16 No prazo de um ano, após a promulgação desta Constituição, serão transferidos ao Sistema Único de Saúde: I - a gestão das unidades assistenciais da estrutura organizacional do IPEMAT afetas à área de saúde e assistência social; II - os recursos financeiros alocados no orçamento do IPEMAT, exceto os oriundos das contribuições obrigatórias dos servidores, para aplicação nos serviços de saúde próprios, contratados e conveniados.
Art. 28 A lei prevista no § 1º, do art. 139, deverá ser editada dentro de seis meses, a contar da promulgação da presente Constituição. Art. 29 Dentro de cento e oitenta dias, contados da promulgação desta Constituição, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos do Estado inativos e pensionistas e a atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao nela disposto.
Art. 17 A Assembleia Legislativa, dentro de noventa dias, elaborará a lei que cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 18 Ficam assegurados todos os direitos e vantagens constantes desta Constituição aos servidores aposentados ou reformados antes de 31 de dezembro de 1979.
Art. 30 Na liquidação dos débitos fiscais devidos ao Estado até trinta e um de dezembro de 1988 pelas pequenas e microempresas urbanas e rurais, ainda que ajuizados, haverá remissão da multa e dos juros de mora e redução da correção monetária calculada à época da concessão deste benefício obedecidos os seguintes critérios: I - para pagamento à vista, redução de sessenta por cento; II - para pagamento em seis parcelas mensais iguais consecutivas, redução de quarenta por cento; III - para pagamento em doze parcelas mensais iguais e consecutivas, redução de vinte por cento. § 1º O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito previsto neste artigo por prazo superior a doze meses e máximo de trinta e seis, caso em que haverá incidência da correção monetária plena com remissão apenas da multa respectiva. § 2º Os benefícios a que se refere o “caput” só serão concedidos se requeridos no prazo de sessenta dias, a contar da promulgação desta Constituição. § 3º Descumprida qualquer das condições estabelecidas para concessão do parcelamento, o débito remanescente será considerado vencido em sua totalidade, restabelecendo-se a multa inicial, os juros de mora e a correção monetária plena. § 4º Os benefícios de que trata este artigo não se estendem aos débitos já quitados e aos devedores que tenham constituintes como sócios.
Art. 19 Ficam mantidas nas suas atuais estruturas os fundos para as funções do § 3º, do art. 216, desta Constituição. Art. 20 O Poder Executivo promoverá a construção do “Monumento ao Ex-combatente” junto à sede da Associação dos Veteranos da FEB de Cuiabá, em frente ao conjunto residencial “Mascarenhas de Moraes”, no CPA-IV, no bairro Morada da Serra. Art. 21 O Estado, no prazo máximo de cento e oitenta dias, relacionará os presos em regime de cumprimento de pena definitiva, a fim de se evitar a privação de liberdade por tempo superior à condenação. Parágrafo único. A relação será enviada, no prazo de trinta dias, aos juízes das execuções penais e à Procuradoria de Assistência Judiciária. Art. 22 (Artigo suspenso em decisão liminar concedida na ADI 282-1) Art. 23 A Imprensa Oficial e demais gráficas do Estado, da Administração Pública direta ou indireta, promoverão edição popular do texto integral desta Constituição, que será posta à disposição das escolas, dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente. Parágrafo único Dois por cento da edição será vertida em BRAILE.
Art. 31 O Sistema Estadual de Saúde será implantado no prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição. Art. 32 A Procuradoria Geral do Estado realizará concurso público de provas e títulos, na forma desta Constituição, para provimento dos cargos de Procurador, no prazo máximo de noventa dias, contados da promulgação desta Constituição, com o objetivo de preencher as vagas existentes nas Comarcas do interior do Estado.
Art. 24 Caberá às Câmaras Municipais, no prazo de seis meses, contados da promulgação desta Constituição, votar a Lei Orgânica respectiva em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto na Constituição Federal e nesta Constituição. § 1º O Poder Executivo, no âmbito municipal, dotará as Câmaras Municipais de recursos materiais e financeiros para o cumprimento deste artigo.
Legislação Básica
Art. 33 O Estado emitirá, no prazo de um ano, contado da promulgação desta Constituição e independentemente de legislação, complementar ou ordinária, os títulos definitivos 70
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APOSTILAS OPÇÃO relativos às terras dos remanescentes das comunidades negras rurais que estejam ocupando suas terras há mais de meio século.
Art. 46. Os cargos de Auditor e de Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas constantes do Art. 49, I, estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Arts. 95 e 128 da Constituição Federal § 1º (revogado pela EC n.º 52/07) § 2º Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como o seu Procurador-Chefe, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 34 Lei complementar consolidará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação desta Constituição, a legislação estadual sobre ecologia, estabelecendo princípios, normas, direitos, obrigações e sanções, nas matérias de competência do Estado de Mato Grosso, na forma do art. 24, VI, da Constituição Federal.
Art. 46-A. Para o efetivo cumprimento do disposto no Art. 49, § 2°, incisos I e II, desta Constituição, a Assembleia Legislativa indicará sucessivamente os Conselheiros do Tribunal de Contas de modo que a proporção seja efetivamente o determinado no dispositivo supracitado. Parágrafo único Após estabelecida a proporção constitucional determinada pelo caput, quando do surgimento de vaga na composição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a indicação para ela deverá ser proferida pelo órgão do qual originou-se o ex-titular.
Art. 35 O Poder Executivo criará a Secretaria de Esportes e Lazer, nos moldes do Decreto Legislativo nº 2.676 de 26/08/87, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da promulgação desta Constituição. Art. 36 Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos da aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes.
Art. 47. Os Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso serão remunerados inicialmente pelo respectivo Tribunal, com suporte orçamentário do Poder Executivo, sendo-lhes asseguradas todas as vantagens pecuniárias e não pecuniárias, bem como a previsão de orçamento próprio ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no ano subsequente ao da sua criação.
Art. 37 A relação entre a maior e a menor remuneração, prevista no art. 146 desta Constituição, será revista trienalmente, observando-se: I - no primeiro triênio, a relação entre a maior e a menor remuneração será reduzida para dezoito vezes; II - no segundo triênio, será reduzida para quinze vezes; III - no terceiro triênio, será reduzida para, no máximo, dez. Parágrafo único A lei prevista no art. 146 será editada até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição.
Art. 48. Anualmente, a Defensoria Pública deverá encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Executivo Estadual que deverá guardar estrita conformidade com a política econômico-financeira do Governo.
Art. 38 (Artigo suspenso em decisão liminar concedida na ADI 282-1)
Questões Art. 39 Os servidores públicos não considerados estáveis, conforme o art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, prestarão, obrigatoriamente, concurso público, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar da promulgação desta Constituição. Parágrafo único A não realização de concurso público implicará em vacância dos cargos e na extinção dos mesmos.
01. (SEJUDH/MT - Advogado – IBADE/2017). Acerca da Constituição do Estado do Mato Grosso, assinale a assertiva correta. (A) No exercício de sua autonomia, o Estado editara normas supralegais, leis, expedirá atos e adotará medidas pertinentes aos seus interesses, às necessidades da Administração e ao bem-estar da população. (B) As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma de resolução, as decorrentes de obras da União, são bens do Estado do Mato Grosso. (C) A organização político-administrativa do Estado compreende seus Municípios, dotados de autonomia e subdivididos em distritos criados por eles, observada a legislação federal. (D) É mantida a integridade territorial do Estado, que somente será alterada mediante aprovação de sua população e por lei complementar federal. (E) São símbolos estaduais a bandeira, o selo e o brasão de armas em uso na data da promulgação da Constituição, bem como o hino estabelecido em decreto estadual.
Art. 40 Fica tombado o espaço público onde se localizam os jardins da Praça Oito de Abril, em Cuiabá, destinado à criação da Praça Cívica do Estado de Mato Grosso. § 1º O projeto será submetido à aprovação de Assembleia Legislativa e deverá conter, obrigatoriamente, além da previsão arquitetônica, dimensões cultural e artística. § 2º O Governo do Estado destinará recursos para o projeto no prazo de noventa dias após a sua aprovação pela Assembleia Legislativa. Art. 41 O Poder Executivo assegurará a formação em serviço do professor leigo. Art. 42 (declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal – ADINs nº 98-5 e 183-5 – Acórdão publicado no DJ de 31/10/97)
02. (PGE/MT - Procurador do Estado - FCC/2016) Segundo a Constituição do Estado do Mato Grosso, caberá à Administração Pública Estadual (A) assegurar, na forma disciplinada em decreto, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente. (B) definir, criar e manter, por resolução do secretário do meio ambiente, áreas necessárias à proteção das cavidades naturais, sítios arqueológicos, paisagens naturais notáveis, outros bens de valor histórico, turístico, científico e cultural. (C) definir, por resolução do secretário do meio ambiente, espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente projetados pela criação de unidades de
Art. 43 Lei Complementar criará Varas Especializadas em Delitos de Trânsito, preferencialmente, nos Municípios com mais de duzentos mil habitantes. Art. 44 Lei Complementar criará Vara Especializada em Execução Penal para a Capital do Estado. Art. 45 (revogado pela EC n.º 52/07)
Legislação Básica
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APOSTILAS OPÇÃO conservação ambiental e tombamento dos bens de valor cultural. (D) financiar, integral e obrigatoriamente, a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia. (E) vincular a participação em licitações, acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito oficiais, ao cumprimento da legislação ambiental, certificado pelo órgão competente.
06. (PGE-MT Procurador do Estado - FCC) Relativamente à organização política do Estado de Mato Grosso, dispõem os artigos 17 e 176 da Constituição estadual: Art. 17. É mantida a integridade territorial do Estado, que somente será alterada mediante aprovação de sua população e por lei complementar federal. Art. 176. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
03. (PGE/MT - Procurador do Estado - FCC/2016) Em conformidade com a disciplina do processo legislativo no âmbito da Constituição do Estado de Mato Grosso, (A) o Governador do Estado poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, cabendo à Assembleia Legislativa manifestar-se no prazo máximo de 45 dias, prazo este que correrá inclusive durante o período de recesso parlamentar e se aplica aos projetos de lei complementar. (B) a Constituição estadual poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas, no mínimo, pela maioria absoluta de seus membros. (C) a iniciativa popular consiste no exercício direto do poder político pela população mato-grossense, podendo ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito, no mínimo, por um por cento dos eleitores inscritos no Estado, distribuído, pelo menos, por dez Municípios. (D) a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. (E) o Governador do Estado não poderá solicitar delegação à Assembleia Legislativa para elaborar Lei Complementar com escopo de regular a organização da Procuradoria Geral do Estado.
A esse respeito, é correto afirmar que (A) as disposições contidas nos artigos 17 e 176 são compatíveis com a disciplina vigente da matéria na Constituição da República. (B) as disposições contidas nos artigos 17 e 176 são incompatíveis com a disciplina vigente da matéria na Constituição da República. (C) o disposto no artigo 17 é incompatível com a disciplina vigente da matéria na Constituição da República, no que se refere à exigência de aprovação por lei complementar federal. (D) o disposto no artigo 176 é incompatível com a disciplina vigente da matéria na Constituição da República, que estabelece, ainda, exigência de divulgação de estudos de Viabilidade Municipal, previamente à realização da consulta à população. (E) a matéria relativa à organização política do ente da Federação se insere na sua capacidade de auto-organização, não competindo à Constituição da República disciplinar a matéria. 07. (PGE-MT - Procurador do Estado - FCC) Considere as seguintes afirmações a respeito do exercício de jurisdição constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grasso: I. A Constituição do Estado prevê que somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, o que é compatível com a cláusula de reserva de plenário contida na Constituição da República. II. Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, a Procuradoria Geral do Estado para defender o ato ou o texto impugnado ou o Procurador Municipal, para o mesmo fim, quando se tratar de norma legal ou ato normativo municipal. III. A disciplina sobre o controle de omissões inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça em face da Constituição estadual por meio de ação direta reproduz para esta esfera o quanto previsto na Constituição da República a respeito do controle das omissões em âmbito federal.
04. (CGE/MT - Auditor do Estado do Mato Grosso – FMP/2015). De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso, é CORRETO afirmar que: (A) o Tribunal de Contas do Estado é integrado por nove Conselheiros e tem sede na Capital do Estado. (B) é requisito para a nomeação no cargo de Conselheiro, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, que o escolhido tenha idoneidade moral e reputação ilibada. (C) os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos Deputados estaduais (D) os Conselheiros do Tribunal de Contas estão sujeitos a mandato de quatro anos. (E) dentre os Conselheiros do Tribunal de Contas, três serão escolhidos livremente pelo Governador. 05. (TCE-MT - Auditor Público Externo – FMP/RS) É parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade e lei ou ato normativo estadual ou municipal conforme a Constituição do Estado do Mato Grosso: (A) a mesa do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso. (B) o Ministério Público do Estado do Mato Grosso. (C) o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso. (D) partidos políticos com representação no Estado do Mato Grosso. (E) o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
Legislação Básica
Está correto o que se afirma em (A) I, apenas. (B) II, apenas. (C) I e II, apenas. (D) I e III, apenas. (E) I, II e III. 08. (MPE-MT - Promotor de Justiça - FMP-RS) De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso: (A) o Poder Legislativo Estadual possui somente autonomia funcional e administrativa.
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APOSTILAS OPÇÃO (B) nas matérias de competência do Estado é indispensável a aquiescência do Governador para os projetos de leis advindos da Assembleia Legislativa. (C) perde o mandato deputado estadual investido no cargo de Secretário do Estado. (D) a organização do Ministério Público Estadual é regulada por lei ordinária. (E) as matérias reservadas à legislação complementar não podem ser objeto de delegação ao Governador do Estado.
§ 3º As carreiras compreendem Classes de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em segmentos distintos, escalonados nos níveis básico, auxiliar, médio e superior. Art. 6º Quadro é o conjunto de carreira e em comissão, integrantes das estruturas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias a das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Respostas 01. D / 02. E / 03. E / 04. B / 05. E 06. D / 07. E / 08. E
TÍTULO II Do Provimento, Progressão. Vacância, Promoção, Ascensão, Acesso, Remoção, Redistribuição e Substituição. CAPÍTULO I Do Provimento Seção I Disposições Gerais
7. Leis Complementares Estaduais e suas atualizações posteriores: LC 04 de 15 de outubro de 1990.
Art. 8º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima prevista em lei; VI - a boa saúde física e mental. § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2° Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para as quais deverá ser reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, observando-se o disposto na Lei Estadual n° 4.902, de 09.10.85.
LEI COMPLEMENTAR N.º 04/19908 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO Das Disposições Preliminares Art. 1° Esta lei complementar institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Estaduais criadas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2° Para os efeitos desta lei complementar, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 9º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior da autarquia ou da fundação pública.
Art. 3° Cargo Público integrante da carreira é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor. Parágrafo único Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei complementar, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art 10 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 11 São forma de provimento de cargo público: I - nomeação; II - ascensão; III - transferência; IV - readaptação; V - reversão; VI - aproveitamento; VII - reintegração; VIII - recondução.
Art. 4° Os cargos de provimento efetivo da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público, serão organizados e providos em carreiras. Art. 5º As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.
SEÇÃO II Da Nomeação
§ 1º Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento o assistência.
Art. 12. A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreiras; II - em comissão, para os cargos de confiança, de livre exoneração, respeitando o que dispõe o Artigo 7º da Lei, nº 5.601, de 09.05.90.
§ 2º As Classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo.
Segundo informações da Assembleia Legislativa a lei está atualizada até a presente data. Acesso em 05/07/2017. 8
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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único A designação por acesso, para a função de direção, chefia, assessoramento e assistência, recairá, exclusivamente, em servidor de carreira, satisfeitos os requisitos de que trata o Artigo 13, Parágrafo Único.
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração especifica. § 4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão. § 5º No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo 1º. § 7° O ato de provimento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado do concurso para as vagas imediatamente disponíveis conforme o estabelecido no edital de concurso.
Art. 13 A nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Parágrafo único Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante progressão, promoção, ascensão e acesso serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na administração pública estadual e seus regulamentos. SEÇÃO III Do Concurso Público
Art. 17. A posse em cargo público dependerá de comprovada aptidão física e mental para o exercício do cago, mediante inspeção médica oficial. Parágrafo único. Será empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente pela assistência médica pública do Estado, excetuando-se os casos previstos no parágrafo 2º do Artigo 8º desta Lei Complementar.
Art. 14. O concurso será de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo, provas ou provas e títulos. § 1º A publicação do resultado do concurso deverá ser efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do mesmo. § 2º O concurso público e as vagas estabelecidas no edital poderão ser dispostas por região ou municípios polos, a critério da Administração Pública. § 3º A Administração Pública, observando-se estritamente a ordem classificatória e a pontuação obtida no certame, quando não forem preenchidas todas as vagas existentes em determinada região ou município polo poderá aproveitar os candidatos classificados e excedentes dos demais polos. § 4º O aproveitamento dos candidatos classificados e excedentes de que trata o § 3° se dará por convocação publicada em Diário Oficial. § 5º O candidato que opta por assumir vagas em outros municípios ou região polo que eventualmente tiver vagas não preenchidas, automaticamente, será considerado desistente de assumir na região ou município polo opção para qual se inscreveu para o concurso.
Art. 18. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público de provimento efetivo entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. § 3º A autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor compete dar-lhe exercício. Art. 19. O início, a suspensão, a interrupção a o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente, os elementos necessários ao assentamento individual.
Art. 15. O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será publicado no Diário Oficial do Estado. Redação original. § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado a em jornal diário de grande circulação. § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade ainda não expirado. § 3º Os princípios da ética e da filosofia serão matérias obrigatórias nos concursos públicos.
Art. 20. A promoção ou a ascensão não interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que promover ou ascender o servidor. Art. 21. O servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, quando licenciado, que deva prestar serviços em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício, incluído nesse tempo o necessário ao deslocamento para a nova sede. Parágrafo único. Na hipótese do servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento. Art. 22. O ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do sistema de carreira, fica sujeito a 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
SEÇÃO IV Da Posse e do Exercício
Art. 23 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade; VI - idoneidade moral.
Art. 16. Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. § 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. § 2º Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
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APOSTILAS OPÇÃO § 1° 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será, obrigatoriamente, submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei e o regulamento do plano de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VI. § 2° Se, no curso do estágio probatório, for apurada, em processo regular, a inaptidão para exercício do cargo, será exonerado. § 3° No curso do processo a que se refere o parágrafo anterior, e desde a sua instauração, será assegurado ao servidor ampla defesa que poderá ser exercitada pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, conferindo-se-lhe, ainda, o prazo de 10 (dez) dias, para juntada de documentos e apresentação de defesa escrita. § 4° Para a avaliação prevista neste artigo, deverá ser constituída uma comissão paritária no órgão ou entidade composta por 06 (seis) membros. § 5° Não constituem provas suficientes e eficazes as certidões ou portarias desacompanhadas dos documentos de atos administrativos para avaliar negativamente a aptidão e capacidade do servidor no desempenho do cargo, sobretudo nos fatores a que refere os incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo.
§ 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado, nos termos da lei vigente. § 2° A readaptação será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. § 3° Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução de remuneração do servidor. Seção VIII Da Reversão Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Art. 32 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, com remuneração integral. Parágrafo único Encontrando-se provido este cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Art. 33 Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Art. 34 A reversão far-se-á a pedido.
Seção V Da Estabilidade
Seção IX Da Reintegração
Art. 24 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício.
Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1° Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ocupará outro cargo equivalente ao anterior com todas as vantagens. § 2° O cargo a que se refere o artigo somente poderá ser preenchido em caráter precário até o julgamento final.
Art. 25 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Seção VI Da Transferência
Seção X Da Recondução
Art. 26 Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo de carreira para outro de igual denominação, classe e remuneração, pertencente a quadro de pessoal diverso e na mesma localidade.
Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no Artigo 40.
Art. 27 Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade. Parágrafo único A transferência far-se-á a pedido do servidor, atendendo a conveniência do serviço público. Art. 28 São requisitos essenciais da transferência: I - interesse comprovado do serviço; II - existência de vaga; III - contar, o servidor, com 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo. Parágrafo único Nos casos de transferência não se aplicam os incisos deste artigo para cônjuge ou companheiro (a).
Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 37 Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício do cargo público. Art. 38 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.
Art. 29 As transferências não poderão exceder de 1/3 (um terço) das vagas de cada classe.
Art. 39 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remunerações compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos da
Seção VII Da Readaptação Art. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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APOSTILAS OPÇÃO administração pública, na localidade em que trabalhava anteriormente ou em outra com a concordância do servidor.
Art. 47 Ascensão é a passagem do servidor de um nível para outro sendo posicionado na primeira classe e em referência ou padrão de vencimento imediatamente superior àquele em que se encontrava, na mesma carreira.
Art. 40 O aproveitamento do servidor que se encontra em disponibilidade há mais de 12 (doze) meses dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial. § 1° Se julgado apto, o servidor assumirá o exercício do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de aproveitamento. § 2° Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será aposentado, na forma da legislação em vigor.
Art. 48 Promoção é a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior do respectivo grupo de carreira que pertence, obedecidos os critérios de avaliação, desempenho e qualificação funcional. Art. 49 Acesso é a investidura do servidor na função de direção, chefia, assessoramento e assistência, segundo os critérios estabelecidos em lei.
Art. 41 Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Art. 50 Os critérios para aplicação deste capítulo serão definidos ao instituir o plano de carreira. Parágrafo único Fica assegurada a participação dos servidores na elaboração do plano de carreira e seus critérios.
Art. 42 Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.
CAPÍTULO IV Da Remoção e da Redistribuição SEÇÃO I Da Remoção
CAPÍTULO II DA VACÂNCIA
Art. 51 Remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observada a lotação existente em cada órgão: I - de uma para outra repartição do mesmo órgão ou entidade; II - de um para outro órgão ou entidade, desde que compatíveis a situação funcional e a carreira especifica do servidor removido. § 1º A remoção a pedido para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, fica condicionada à apresentação de laudo pericial emitido pela Corregedoria-Geral de Perícia Medica da Secretaria de Estado de Administração - SAD, bem como à existência de vagas. § 2º A remoção para outra localidade, baseada no interesse público, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 43 A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - ascensão; IV - acesso; V - transferência; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. Art. 44 A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo; III - quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício no prazo estabelecido.
Art. 52 O ato que remover o servidor estudante de uma para outra cidade ficará suspenso se, na nova sede, não existir estabelecimento congênere oficial, reconhecido ou equiparado àquele em que o interessado esteja matriculado, devendo permanecer no exercício do cargo. § 1° Efetivar-se-á a remoção se o servidor concluir o curso, deixar de cursá-lo ou for reprovado durante 02 (dois) anos consecutivos. § 2° Semestralmente, o interessado deverá apresentar prova de sua frequência regular do curso que estiver matriculado perante a repartição a que esteja subordinado.
Art. 45 A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: (Represtinado o art 45, pela LC550/14) I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados por servidores do plano de carreira através de eleições; II - a pedido do próprio servidor; III - em conformidade com o que dispõe a Lei n° 5.601, de 09.05.90. Parágrafo único Os cargos em comissão ocupados por servidores do quadro de carreiras eleitos conforme Artigo 134 da Constituição Estadual, só poderão ser exonerados a pedido ou quando comprovadamente através de processo administrativo, agir contra os interesses do Estado e da categoria que o elegeu.
SEÇÃO II Da Redistribuição Art. 53 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal do mesmo ou qualquer órgão ou entidade do Governo, cujo planos de carreira e remuneração sejam idêntico, observado sempre o interesse da administração. (Nova redação dada pela LC 187/04) § 1º A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção, ou criação de órgão ou entidade. § 2º Nos casos de extinção de órgão ou entidade os servidores estáveis que não puderem ser redistribuídos, na forma deste artigo, serão colocados em disponibilidade com
CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ASCENSÃO E ACESSO Art. 46 Progressão é a passagem do servidor de uma referência para a imediatamente superior, dentro da mesma classe e da categoria funcional a que pertence, obedecidos os critérios especificados para a avaliação de desempenho e tempo de efetiva permanência na carreira.
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APOSTILAS OPÇÃO remuneração integral, até seu aproveitamento na forma do artigo 40.
II - 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora, ou quando se retirar antecipadamente; III - 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração durante o afastamento por motivo de prisão preventiva, pronúncia por crime comum, denúncia por crime funcional, condenação recorrível por crime inafiançável ou processo no qual haja pronúncia, com direito à diferença, se absolvida; IV - 2/3 (dois terços) do vencimento ou da remuneração durante o período de afastamento em virtude da condenação por sentença definitiva, cuja pena não resulte em demissão.
CAPÍTULO V Da Substituição Art. 54 (revogado) Art. 55 (revogado) TÍTULO III Dos Direitos e Vantagens CAPÍTULO I Do Vencimento e da Remuneração
Art. 65 Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1° Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, ou seja, instituições de previdências, associações, sindicatos, pecúlio, seguros e os demais na forma definida em regulamento instituído pelas associações e sindicatos dos servidores. § 2° Sob pena de responsabilidade a autoridade que determinar o desconto em folha de pagamento para instituições de previdência ou associações, deverá efetivar o repasse do desconto, no prazo máximo dos 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente. Art. 66 As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento. § 1° Independente do parcelamento previsto neste artigo, o recebimento de quantias indevidas poderá implicar processo disciplinar para apuração de responsabilidades e aplicação das penalidades cabíveis. § 2° Nos casos de comprovada má fé e abandono de cargo, a reposição deverá ser feita de uma só vez, sem prejuízo das penalidades cabíveis, inclusive no que se refere a inscrição na dívida ativa.
Art. 56. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 57. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, previstas na Constituição Federal, Estadual, em acordos coletivos ou em convenções de trabalho que venham a ser celebrados. (ADI 559-6 - DOU 24/05/2006, declara inconstitucional apenas a expressão "em acordos coletivos ou em convenções de trabalho que venham a ser celebrados") Art. 58 A remuneração total do servidor será composta exclusivamente do vencimento base, de uma única verba de representação e do adicional por tempo de serviço. Parágrafo único O adicional por tempo de serviço concedido aos ocupantes dos cargos de carreira de provimento efetivo e aos empregados públicos como única vantagem pessoal, não será considerado para efeito deste artigo. Art. 59 Ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, é facultado optar entre o vencimento de seu cargo efetivo e do cargo em comissão, acrescido da verba única de representação. Parágrafo único O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no Artigo 119, § 1°.
Art. 67 O servidor em débito com o erário que for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo. Parágrafo único A não-quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição na dívida ativa.
Art. 60 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 68 O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
Art. 61 É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho.
Art. 69 O pagamento da remuneração dos servidores públicos dar-se-á até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao que se refere. § 1° O não-pagamento até a data prevista neste artigo importará na correção do seu valor, aplicando-se os índices federais de correção diária, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento. § 2° O montante da correção será pago juntamente com o vencimento do mês subsequente, corrigido o seu total até o último dia do mês, pelos mesmos índices do parágrafo anterior.
Art. 62 Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, por membros da Assembleia Legislativa e membros do Tribunal de Justiça. Parágrafo único Excluem-se do teto de remuneração, o adicional por tempo de serviço e as vantagens previstas no Artigo 82, I a VIII. Art. 63 A relação entre a menor e a maior remuneração atribuída aos cargos de carreira não poderá ser superior a 08 (oito) vezes.
CAPÍTULO II Das Vantagens Art. 70 Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações e adicionais. Parágrafo único A indenização não se incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 64 O servidor perderá: I - vencimento ou remuneração do dia que não comparecer ao serviço, salvo motivo legal ou moléstia comprovada;
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 71 As vantagens não serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
III - adicional pela prestação de serviço extraordinário; IV - adicional noturno; V - adicional de férias; VI - adicional por tempo de serviço; VII – Vetado; VIII – Vetado.
Seção I Das Indenizações
SUBSEÇÃO V Da Gratificação Natalina
Art. 72 Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias.
Art. 83. A gratificação natalina correspondente a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus ao mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano. Parágrafo único A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 73 Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. Art. 74 (revogado)
Art. 84 A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único (revogado)
Art. 75 (revogado) Art. 76 Não será concedida a ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Art. 85. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração.
Art. 77 (revogado)
SUBSEÇÃO VI Do Adicional, Por Tempo de Serviço
Art. 78 O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo determinado no Artigo 21. Parágrafo único Não haverá obrigação de restituir a ajuda de custo nos casos de exoneração de ofício, ou de retorno por motivo de doença comprovada.
Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento - base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinquenta por cento). § 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente, de requerimento. § 2º - V E T A D O § 3º Fica excluído do teto constitucional o adicional por tempo de serviço. (Acrescentado pela LC 42/96)
SUBSEÇÃO II Das Diárias Art. 79 O servidor que, a serviço, se afastar da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território mato-grossense e de outras unidades da Federação, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de pousada, alimentação, locomoção urbana e rural. Parágrafo único A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
SUBSEÇÃO VII Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade Art. 87. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional nos termos da legislação pertinente. § 1º O servidor que fizer jus a mais de um adicional será concedido o pagamento, de acordo com a legislação pertinente. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 80 O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Parágrafo único Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, em igual prazo. SUBSEÇÃO III Da Indenização de Transporte Art. 81 Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização do meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme regulamento.
Art. 88 . Caberá à Administração Estadual exercer permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
SUBSEÇÃO IV Das Gratificações e Adicionais
Art. 89 Na concessão dos adicionais de penosidade, insalubridade e de periculosidade serão observadas as situações especificadas na legislação pertinente aplicável ao servidor público.
Art. 82. Além da remuneração e das indenizações previstas nesta lei, poderão ser deferidas aos servidores, as seguintes gratificações adicionais: I - gratificação natalina; II - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
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Art. 90. O adicional de penosidade será devido ao servidor em exercício em zonas de fronteira ou em locais, cujas 78
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APOSTILAS OPÇÃO condições de vida o justifiquem. nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Art. 98 Quando em gozo de férias, o servidor terá direito a receber o equivalente a 01 (um) mês de vencimento. Parágrafo único. No caso de férias proporcionais, o servidor perceberá uma remuneração correspondente ao número de dias gozados.
Art. 91. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raio X ou substâncias radioativas devem ser mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação, ionizantes não ultrapassam o nível máximo previsto na legislação própria. Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo devem ser submetidos a exame médico oficial.
Art. 99. O pagamento da remuneração das férias deverá ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no parágrafo primeiro deste artigo. § 1º É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias ou abono pecuniário desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência de seu início. § 2º No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias, previsto no artigo 82, inciso V.
SUBSEÇÃO VIII Do Adicional Por Serviço Extraordinário Art. 92. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 100 O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará, obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese a acumulação.
Art. 93. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, conforme se dispuser em regulamento.
Art. 101. É proibido a transferência, e remoção do servidor quando em gozo de férias.
SUBSEÇÃO IX Do Adicional Noturno
Art. 102. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público definidos em lei, devendo o período interrompido ser gozado imediatamente, após a cessação do motivo da interrupção
Art. 94. O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25 % (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora com 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no artigo 93.
CAPÍTULO III Das Licenças SEÇÃO I Disposições Gerais
SUBSEÇÃO X Do Adicional de Férias
Art. 103. Conceder-se-á, ao servidor, licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para serviço militar; IV - para atividade políticas; V - prêmio por assiduidade; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para qualificação profissional. § 1º A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico da junta médica oficial. § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VII deste artigo. § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo, ressalvada a hipótese do artigo 105 e seus parágrafos.
Art. 95. Independente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias. Parágrafo único. No caso do servidor exercer função de direção, chefia, assessoramento ou assistência ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. Art. 96. O servidor em regime de acumulação lícita perceberá o adicional de férias, calculado sobre a remuneração do cargo em que for gozar as férias. Art. 97. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser cumuladas até o máximo de dois períodos, mediante comprovada necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. § 1º Para o período aquisitivo de férias, serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3º Fica proibida a contagem, em dobro, de férias não gozadas, para fins de aposentadoria e promoção por antiguidade acumuladas, por mais de 02 (dois) períodos. § 4º Para gozo das férias previstas neste artigo, deverá ser observada a escala a a ser organizada pela repartição. § 5º As férias poderão ser parceladas em até 02 (duas) etapas, se assim requeridas pelo servidor, sendo cada uma destas de 15 (quinze dias). § 6º Caso não cumprido o estabelecido no caput deste artigo, o servidor público, automaticamente, entrará em gozo de férias a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo. (Acrescentado pela LC 293/07)
Legislação Básica
Art. 104. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. SEÇÃO II Da Licença Por Motivo de Doença em Pessoas em Família Art. 105. Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica. § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social. 79
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APOSTILAS OPÇÃO § 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até um 01 (um) ano, com 2/3 (dois terços) do vencimento ou remuneração, excedente, esse prazo, até 02 (dois) anos.
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
SEÇÃO III Da Licença Por Motivo de Afastamento do Cônjuge Art. 106. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2º Na hipótese do deslocamento de que trata este artigo, o servidor poderá ser lotado, provisoriamente, em repartição da Administração Estadual Direta, Autárquica ou Fundacional, desde que para exercício de atividade compatível com o seu cargo com remuneração do órgão de origem.
Art. 111. O número de servidor em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. Art. 112. Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença-prêmio não gozado. Art. 113. Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de lotação deverá proceder anualmente a escala dos servidores, a fim de atender o disposto no artigo 109, Parágrafo 4º, e garantir os recursos orçamentários e financeiros necessários ao pagamento, no caso de opção em espécie. § 1º O servidor não poderá cumular duas licenças-prêmio. § 2º O servidor deverá gozar a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, no período aquisitivo subsequente. § 3º Caso não usufrua no período subsequente, entrará, automaticamente, em gozo da referida licença a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo.
SEÇÃO IV Da licença para o serviço militar Art. 107. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único Concluído o serviço militar, o servidor terá 30 (trinta) dias, com remuneração, para reassumir o exercício do cargo. SEÇÃO V Da Licença para Atividade Política Art. 108. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral. § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha sua função e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, assistência, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante, a justiça eleitoral, até o décimo quinto dia seguinte ao do pleito. § 2º A partir do registro de candidatura e até o décimo quinto dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença como se em exercício estivesse, com o vencimento de que trata o artigo 57.
SEÇÃO VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 114. A pedido e sem prejuízo do serviço será concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor. § 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. § 2º Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior. § 3º Não se concederá licença a servidor nomeado, removido, redistribuído ou transferido, antes de completar 02 (dois) anos de exercício. § 4º O requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário oficial, do ato decisório sobre a licença solicitada.
SEÇÃO VI Da Licença-Prêmio por Assiduidade
SEÇÃO VIII De Licença para o Desempenho de Mandato Classista
Art. 109. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público Estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. § 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual. § 2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo, em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da licença. § 3º (revogado § 4º (revogado)
Art. 115. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria e entidade fiscalizadora da profissão, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual. Parágrafo único. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado no caso de reeleição. SEÇÃO IX Da Licença para Qualificação Profissional Art. 116. A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Governador do Estado e consiste no afastamento do servidor de suas funções, sem prejuízo dos seus vencimentos, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos de carreira e será concedida para frequência de curso de formação, treinamento, aperfeiçoamento ou especialização
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar, de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de:
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APOSTILAS OPÇÃO profissional ou a nível da pós-graduação e estágio, no país ou no exterior, se de interesse do Estado.
Governador do Estado, ou Presidente dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. § 1º A ausência não excederá de 04(quatro) anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar da interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o afastamento.
Art. 117. Para concessão da licença de que trata o artigo anterior, terão preferências os servidores que satisfaçam os seguintes requisitos: I - Residência em localidade onde não existam unidades universitárias ou faculdades isoladas; II - Experiência no máximo de 05 (cinco) anos de magistério público estadual, e o servidor com 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Estado; III - Curso correlacionado com a área de atuação.
Art. 122. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com direito a opção pela remuneração.
Art. 118. Realizando-se o curso na mesma localidade da lotação do serviço ou em outra de fácil acesso, em lugar da licença será concedida simples dispensa do expediente pelo tempo necessário a frequência regular do curso. Parágrafo único. A dispensa de que trata o artigo deverá ser obrigatoriamente comprovado mediante frequência regular do curso.
Art. 123. O afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, obedecerá ao disposto em legislação específica. CAPÍTULO V Das Concessões
CAPÍTULO V Dos Afastamentos SEÇÃO I Do Afastamento Para servir a Outro Órgão ou Entidade
Art. 124. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I – por um (01) dia, para doação de sangue; II - por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor; III - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamentos; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteado, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.
Art. 119. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão de confiança; II - em casos previstos em leis específicas. § 1º Nas hipóteses do inciso I deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária. § 2º Mediante autorização do Governador do Estado, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual, que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. SEÇÃO II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 125 (revogado) Art. 126. Ao servidor estudante, que mudar de sede no interesse da administração, assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituto de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga, na forma e condições estabelecidas na legislação específica. Parágrafo único O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor, que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
Art. 120. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, Estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar peIa sua remuneração; c) não poderá exercer cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública, de livre exoneração. § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa onde exerce a mandato.
CAPÍTULO VI Do Tempo de Serviço Art. 127. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, inclusive o das Forças Armadas. Art. 128. A apuração do tempo de serviço será feita em dias que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Parágrafo único Feita a conversão, os dias restantes até 182 (cento o oitenta a dois), não serão computados, arredondando-se para 01 (um) ano quando excederem deste número, para efeito de aposentadoria. Art. 129. Além das ausências ao serviço previstas no artigo 125, serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I – férias; II – exercício de cargo em comissão, ou equivalente em órgãos ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III – exercício de cargo, ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, Governo Estadual e Municipal.
SEÇÃO III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 121. O servidor não poderá ausentar-se do Estado ou País para estudo ou missão oficial, sem autorização do
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APOSTILAS OPÇÃO IV – participação em programas de treinamento regularmente instituído; V – desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do distrito federal, exceto para promoção por merecimento; VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII – missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento. VIII – licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos; c) por motivo de acidente em serviço ou doença Profissional; d) prêmio por assiduidade; e) por convocação para o serviço militar; f) qualificação Profissional; g) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; h) licença para tratamento de saúde em pessoa da família; i) para desempenho de mandato classista. IX – deslocamento para a nova sede de que trata o artigo 21. X – participação em competição desportiva estadual e nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em lei específica.
Art. 133. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido da reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos autos pela autoridade julgadora, após a apreciação pela Procuradoria-Geral do Estado, consoante estabelece o art. 14, II, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002. Art. 134. Caberá recurso: I – do indeferimento do pedido de reconsideração; II – das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 135. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão decorrida.
Art. 130 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I – o tempo do serviço público federal, estadual e municipal, mediante comprovação do serviço prestado e do recolhimento da previdência social; II – a licença para atividade política, no caso do artigo 108, Parágrafo 2º; III – o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público estadual; IV – o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, o após decorridos 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; V – o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VI – Vetado. § 1º O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo não poderá ser contado em dobro ou quaisquer outros acréscimos, salvo se houver norma correspondente na legislação estadual. § 2º O tempo em que a servidor esteve aposentado ou em disponibilidade será apenas contado para nova aposentadoria ou disponibilidade. § 3º Será contado, em dobro, o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. § 4º É vedado a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
Art. 136. O recurso poderá ter recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou de recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Art. 137. O direito em requerer prescreve: I – em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem Interesse patrimonial a créditos resultantes das relações de trabalho. II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo único O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou de ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. Art. 138. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição; Parágrafo único Interrompida a prescrição, o prazo recomeçará a correr pelo restante, no dia em que cessar a interrupção. Art. 139. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. Art. 140. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista ao processo ou documento na repartição ao servidor ou a procurador por ele constituído.
CAPÍTULO VII Do Direito de Petição
Art. 141. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Art. 131. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou de interesse legítimo. Parágrafo único. É possibilitado, dependente somente de sindicalização prévia, que o requerimento seja subscrito pelo respectivo Sindicato da categoria do servidor.
Art. 142. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo. TÍTULO IV Do Regime Disciplinar CAPÍTULO I Dos Deveres
Art. 132. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado através daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
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Art. 143. São deveres do funcionário: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal às instituições a que servir; 82
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APOSTILAS OPÇÃO III – observar as normas legais e regulamentares; IV– cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) a expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) as requisições para a defesa da fazenda pública. VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII – guardar sigilo sobre assuntos da repartição; IX – manter conduta compatível com a da moralidade administrativa; X – ser assíduo e pontual ao serviço; XI – tratar com urbanidade as pessoas; XII – representar contra ilegalidade ou abuso de Poder. Parágrafo único A representação do que trata o inciso XII, será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando ao representado direito de defesa.
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. XIX - assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público. (Acrescentado pela LC 347/09) CAPÍTULO III Da Acumulação Art. 145. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos. empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados e dos Municípios. § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 146. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Art. 147. O servidor vinculado ao regime desta lei, que acumular licitamente dois cargos de carreira, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos recebendo a remuneração do cargo em comissão, facultando-lhe a opção pela remuneração. Parágrafo único. O afastamento previsto neste artigo ocorrerá apenas em relação a um dos cargos, se houver compatibilidade de horários.
CAPÍTULO II Das Proibições Art. 144. Ao servidor público é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento, ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso, à autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado; VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado. XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Governador do Estado; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoa ou recursos materiais em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
CAPÍTULO IV Das Responsabilidades Art. 148. O servidor responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 149. A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro. § 1º A Indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidado na forma prevista no artigo 66, na falta do outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda estadual, em ação regressiva. § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art. 150 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade. Art. 151. A responsabilidade administrativa resulta do ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função. Art. 152. As sanções civis penais e administrativas poderão cumular-se sendo independentes entre sí. Art. 153. A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso da absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria. CAPÍTULO V Das Penalidades Art. 154. São penalidades disciplinares:
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APOSTILAS OPÇÃO I – repreensão; II – suspensão; III – demissão IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V –destituição de cargo em comissão.
Art. 161. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art. 162. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita a penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único Ocorrida a exoneração de que trata o artigo 45, o ato será convertido em destituição de cargo em comissão prevista neste artigo.
Art. 155. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes a os antecedentes funcionais. Art. 156. A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 143, Inciso I a lX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 163. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII a X do artigo 144, implica indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 164. A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infringência do artigo 144, inciso X, XII e XIII, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 159, Inciso I, IV, VIII, X e XI.
Art. 157. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias. § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 165. Configura o abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 158. As penalidades de repreensão e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 01 (um) ano a 03 (três) meses de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Art. 167. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e o pelo dirigente superior de autarquia e Fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, Órgão ou Entidade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso I , quando se trata de suspensão superior a 30 (trinta) dias. III - pelo chefe da repartição e outra autoridade, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de repreensão ou de superior de até 30 (trinta) dias; IV - peIa autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante do cargo efetivo.
Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiro público; IX – revelação de segredo apropriado em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio Estadual; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos ou funções públicas após constatação em processo disciplinar; XIII - transgressão do artigo 144, incisos X a XVII.
Art. 169 A ação disciplinar prescreverá: I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II – em 2 (dois) anos, quanto à representação e suspensão; § 1º O prazo de prescrição começa da data em que, o fato ou transgressão se tornou conhecido. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicamse às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4º Interrompido o curso da prescrição, este recomeçará a correr pelo prazo restante, à partir do dia em que cessar a interrupção.
Art. 160. Verificada em processo disciplinar acumulação proibida, e provada a boa- fé, o servidor optará por um dos cargos. § 1º Provada a má fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo e restituirá o que tiver percebido indevidamente. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos ou função exercido em outro órgão ou entidade, a demissão lhe será comunicada.
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APOSTILAS OPÇÃO § 5º Se decorrido o prazo legal para o disposto no parágrafo terceiro, sem a conclusão e o julgamento, recomeçará a correr o curso da prescrição.
I – instauração, com publicação do ato que Constituiu a comissão; II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III – julgamento.
TÍTULO V Do Processo Administrativo Disciplinar CAPÍTULO I Disposições Gerais
Art. 179. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1º Decorrido, sem que seja apresentado o relatório conclusivo, a autoridade competente deverá determinar a apuração, a responsabilidade dos membros da comissão. § 2º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 3º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 170. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa. Art. 171. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formulados por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto.
SEÇÃO I Do Inquérito
Art. 172 . Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar.
Art. 180. O inquérito administrativo será contraditório, assegurado ao acusado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 181. Os autos de sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa de instrução. Parágrafo único. Na hipótese do relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
Art. 173. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar à imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias de demissão ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração do processo disciplinar. CAPÍTULO II Do Afastamento Preventivo
Art. 182. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art. 174. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cassarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Art. 183. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo em qualquer fase, pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar-se e reinquirir testemunhas, produzir provas a contra-provas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, § 1º O Presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. § 2º Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer, de conhecimento especial de perito. Art. 184. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicado ao chefe da repartição onde serve, com indicação do dia e hora marcados para a inquirição.
Art. 175. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com, as atribuições do cargo que se encontre investido. § 1º O servidor que responde a processo administrativo disciplinar nos termos do caput deste artigo, até decisão final da autoridade competente e independentemente do que dispõe o artigo anterior, deverá ser remanejado para exercer as atribuições do cargo em que se encontra investido em ambiente de trabalho diverso daquele em que as exercia quando da instauração do referido processo, sem prejuízo da remuneração. § 2º Para a aplicação das penalidades previstas nesta lei complementar, observar-se-á o disposto no artigo 168.
Art. 185. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á a acareação entre os depoentes.
Art. 176 Vetado. Art. 177. A comissão de inquérito exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Art. 186. Concluída a inquirição das testemunhas a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos artigos 184 e 185.
Art. 178. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
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APOSTILAS OPÇÃO § 1º No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. § 2º O Procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhes vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do Presidente da comissão.
SEÇÃO II Do Julgamento Art. 194. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente que decidirá em igual prazo. § 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá a autoridade competente para a imposição da pena mais grave. § 3º Se a penalidade prevista for de demissão, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso l, do artigo 169.
Art. 187. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade compete que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso no processo principal, após a expedição do laudo pericial.
Art. 195. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o funcionário de responsabilidade.
Art. 188. Tipificada a Infração disciplinar será formulada a indicação do servidor com a especificação dos fatos a ele imputados a das respectivas provas. § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo Presidente de Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se- lhe vista do processo na repartição. § 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências indispensáveis. § 4º No caso de recusa do indiciado em opor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação.
Art. 196. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para a instauração de novo processo. § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. § 2º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o artigo 169, parágrafo 2º, será responsabilizada na forma do Capitulo V, do Título V desta. Lei. Art. 197. Extinta a punibilidade peIa prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Art. 189 O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à Comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
Art. 198. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da Ação Penal, ficando translado na repartição.
Art. 190. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.
Art. 199. O servidor que responde processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, do cargo, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o do cumprimento da penalidade acaso aplicada. Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o artigo 44, parágrafo único, inciso I, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
Parágrafo único Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital. Art. 191.Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal, § 1º A revelia será declarada por termo nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor-dativo de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.
Art. 200. Serão assegurados transporte e diárias: I – ao servidor convocado para prestar depoimento fora, da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II – aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.
Art. 192. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º O relatório será conclusivo quanto a inocência ou responsabilidade do servidor. § 2º O processo disciplinar, com o relatório da comissão, indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
SEÇÃO III Da Revisão do Processo Art. 201. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º Em caso de falecimento, ausência, ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa poderá requerer a revisão do processo. § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Art. 193. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido á autoridade que determinou a instauração, para julgamento.
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 202. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
d) licença à gestante, à adotante e licença paternidade; e) licença por acidente em serviço; f) licença para tratamento de saúde. II – quanto aos dependentes: a) pensão vitalícia e temporária; b) (revogado) c) (revogado) d) auxílio-reclusão. § 1º (revogado) § 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má fé, implicará na devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 203 A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 204. o requerimento de revisão do processo será dirigido ao Secretário de Estado ou autoridade equivalente, que se autorizar a revisão encaminhará o pedido ao , dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Parágrafo único. Recebida a petição, o dirigente do órgão ou entidade providenciará a constituição da comissão na forma prevista no art. 176, desta lei.
CAPÍTULO II Dos Benefícios SEÇÃO I Da aposentadoria
Art. 205. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
Art. 213. O servidor será aposentado: I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com base de conclusões de junta médica do IPEMAT - Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso e proporcional nos demais casos. II – compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III – voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais; c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais; d) aos 65 (sessenta o cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, expondiloartrose anquilorante, nefropatia grave, estado avançado do mal de Paget, osteíte deformante, síndrome da imunodeficiência adquirida, AIDS; no caso de magistério, surdez permanente, anomalia da fala e outros que a lei indicar com base na medicina especializada. (Parágrafo alterado pela LC nº 568, de 01/06/2015) § 2º Nos casos de exercícios de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no artigo 90, a aposentadoria que trata o inciso III, alíneas "a", "b" e "c", observará o disposto em lei especial. § 3º Estende-se aos ocupantes de cargos em comissão, as prerrogativas inseridas no inciso I deste artigo, quando se tratar de acidente em serviço, moléstia profissional e invalidez permanente. § 4º Para atender o disposto no inciso I deste artigo a Junta Médica do IPEMAT terá o prazo de 30 (trinta) dias para expedir, o laudo ou atestado de invalidez, contados da data do requerimento do interessado.
Art. 206. A comissão revisora terá até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem. Art. 207. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Art. 208. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade nos termos do art. 154 desta lei. Parágrafo único. O prazo para julgamento será até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do processo no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. Art. 209. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação a destituição de cargo em comissão que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. TÍTULO VI Da Seguridade Social do Servidor CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 210. O Estado manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família submetido ao Regime Jurídico Único. Art. 211. O Plano de Seguridade Social visa dar cobertura aos riscos a que está sujeito o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam as seguintes finalidades: I – garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; II – proteção à maternidade, à adoção e à paternidade, III – (revogado) (Revogado pela LC 94/01) Parágrafo único. Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta lei.
Art. 214. A aposentadoria compulsória será automática e declarada por ato com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço ativo. Art. 215. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 212. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: I – quanto ao servidor: a) aposentadoria; b) (revogado) c) salário-famílía;
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APOSTILAS OPÇÃO § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo, ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. § 3º O lapso de tempo compreendido entre o término de licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como de prorrogação de licença.
Art. 225. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento de aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. Art. 226. Quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.
Art. 216. O provento de aposentadoria será calculado com observância do disposto no artigo 57, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração do servidor em atividade. Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos ao servidor em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 227. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para previdência social.
Art. 217. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no artigo 213, parágrafo 1º, passará a perceber provento integral.
Art. 228. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.
Art. 218. (Revogado)
SEÇÃO IV Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 219. (Revogado) Art. 229. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Art. 220. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos interpolados poderá se aposentar com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um, período mínimo de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Quando o exercício da função ou cargo em comissão de maior valor não corresponde ao período de 02 (dois) anos, será incorporada a gratificação ou remuneração da função ou cargo em comissão imediatamente inferior dentre os exercidos.
Art. 230. A Inspeção para fins de licença para Tratamento de Saúde será feita pelo Médico Assistente do órgão da Previdência Estadual ou por Junta Médica Oficial, conforme se dispuser em regulamento. § 1º Sempre que necessário a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. § 2º Inexistindo médico do órgão ou entidade no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular. § 3º No caso do parágrafo anterior, o atestado só produzirá efeitos depois da homologação pelo setor médico do respectivo órgão ou entidade. § 4º No caso de não ser homologado a licença, o servidor será obrigado a reassumir o exercício do cargo, sendo considerado, como de faltas justificadas, os dias em que deixou de comparecer ao serviço por esse motivo, ficando, no caso caracterizado a responsabilidade do médico atestante. § 5º Será facultado à administração, em caso de dúvida razoável, exigir inspeção, por junta médica oficial.
Art. 221 Ao servidor aposentado será paga a, gratificação natalina, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido adiantamento recebido. Art. 222 Ao Ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a segunda guerra mundial, nos temos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, será concedida aposentadoria com proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo. SEÇÃO Il Do Auxílio-Natalidade
Art. 231. Findo o prazo de licença, se necessário, o servidor será submetido a nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.
Art. 223 (revogado) SEÇÃO III Do Salário-Família
Art. 232. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou quaisquer das doenças especificadas no art. 213, parágrafo 1º.
Art. 224. O salário-família, definido na legislação específica, é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. § 1º Consideram.se dependentes para efeito de percepção do salário-família: I – o filho, até quatorze anos de idade ou inválido. II – o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, comprovada a dependência econômica, e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. § 2º O salário-família somente será devido ao servidor que perceber remuneração, vencimento ou subsídio igual ou interior ao teto fixado para esse fim pelo Regime Geral de Previdência Social. (Nova redação dada pela LC 124/03)
Legislação Básica
Art. 233. O servidor que apresente indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica. Art. 234. Será punido disciplinarmente o servidor que se recusar à inspeção médica, cessando os efeitos da pena logo que se verifique a inspeção.
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APOSTILAS OPÇÃO SEÇÃO V Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença Paternidade
Art. 241. O servidor acidentado em serviço que necessite da tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos, dentro ou fora do Estado. Parágrafo único: O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção a somente será admissível quando inexistirem, meios a recursos adequados, em instituição pública.
Art. 235 Será concedida licença à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante inspeção médica. § 1º A licença poderá ter inicio no primeiro dia do oitavo mês da gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2º no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3º No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico, na forma prescrita no Art. 231, da Lei Complementar n° 04/90. § 4º Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, poderá esta ser concedida mediante apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento. § 5º no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 60 (sessenta) dias de repouso remunerado, podendo ser prorrogado por inspeção médica. § 6º No caso de recém-nascido com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou que sofra de má-formação congênita, o período da licença-maternidade estabelecido no caput deste artigo será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, mediante necessidade fundamentada em laudo clínico pelo médico assistente. (Acrescentado pela LC 515/13)
Art. 242. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. Art. 243. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no artigo 62 desta lei. Art. 244. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias. § 1º A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. § 2º A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação da invalidez ou maioridade do beneficiário. § 3º Aplica-se, para efeito deste artigo, os benefícios previstos na alínea "a" do artigo 140 da Constituição Estadual.
Art. 236 Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos.
Art. 245. São beneficiários das pensões: I – vitalícia: a) Cônjuge; b) A pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; c) o companheiro ou companheira designado(a) que comprove união estável como entidade familiar, por meio de ação judicial própria ao reconhecimento; (Nova redação dada pela LC 524/14) Redação original. c) O companheiro ou companheira designado que comprove união estável com entidade familiar; d) a mãe e o pai que comprovem a dependência econômica do servidor, por meio de ação judicial própria ao reconhecimento. (Nova redação dada pela LC 524/14) e) (revogado) II – temporária: a) os filhos até que atinjam a maioridade civil ou se inválidos, enquanto durar a invalidez. ( b) (revogado) c) o irmão órfão de pai e sem padrasto, até18 (dezoito) anos e o irmão inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor, por meio de ação judicial própria ao reconhecimento." (Nova redação dada pela LC 524/14) d) (revogado) § 1º A concessão da pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as, alíneas "a" a "c" do inciso I deste artigo, exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "d" e "e". § 2º A concessão da pensão temporária aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" a "b" do inciso II deste artigo, exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "c" e "d".
Art. 237 Para amamentar o próprio filho, até a idade de 06 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 02 (dois) períodos de 1/2 (meia) hora. Art. 238 À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 04 (quatro) anos de idade serão concedidos 90 (noventa) dias, de licença remunerada para ajustamento do adotado ao novo lar. § 1º (revogado) § 2º (revogado) § 3º No caso de adoção ou guarda judicial de recémnascido a licença será concedida até que a criança complete 06 (seis) meses de idade, mas nunca inferior ao prazo concedido pelo caput. § 4º No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 04 (quatro) anos de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias. § 5º Decorrido o prazo da licença, a servidora deverá apresentar ao órgão competente certidão judicial, atestando a permanência da adoção ou da guarda no período correspondente, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art. 154, I e III. SEÇÃO VI Da Licença por Acidente em Serviço Art. 239 Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço. Art. 240 Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I – decorrente de agressão sofrida a não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II – sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Legislação Básica
Art. 246. A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária. § 1º Decorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. 89
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APOSTILAS OPÇÃO § 2º Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária. § 3º Ocorrendo habilitação somente à pensão temporária, o valor integral da pensão será rateada, em partes iguais, entre os que se habilitarem. § 4º Quando o beneficiário se tratar de pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, o valor do benefício corresponderá àquele determinado judicialmente a título de alimentos. (Acrescentado pela LC 524/14) Art. 247 A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo que será devida a contar da data:(Nova redação dada pela LC 524/14) I – do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste; (Acrescentado pela LC 524/14) II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Acrescentado pela LC 524/14) III – da decisão judicial, no caso de morte presumida." (Acrescentado pela LC 524/14) Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiários ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que foi oferecida.
Art. 252 As pensões serão reajustadas segundo critérios estabelecidos pelas normas constitucionais e legais aplicáveis ao benefício." (NR) (Nova redação dada pela LC 524/14) Art. 253. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de 02 (duas) pensões. SEÇÃO VIII Do Pecúlio Especial Art. 254 a 256 (revogado) SEÇÃO IX Do Auxílio-Funeral Art. 257 a 259 (revogado) SEÇÃO X Do Auxílio-Reclusão Art. 260 A família do servidor ativo é devido o auxílioreclusão, nos seguintes valores: I – 2/3 (dois terços) da remuneração quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a Prisão; II – metade da remuneração, durante o afastamento em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine perda do cargo. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que a servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3º O auxilio reclusão somente será devido à família do servidor que perceber remuneração, vencimento ou subsídio igual ou inferior ao teto fixado para esse fim pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 248. Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que resultou a morte do servidor. Art. 249. Será concedida pensão provisória por morte do servidor nos seguintes casos: I – declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente. II – desaparecimento em desabamento inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço; III – desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária conforme o caso, decorridos 05 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que a benefício será automaticamente cancelado.
CAPÍTULO III Da Assistência à saúde Art. 261 (revogado)
Art. 250. Acarreta perda de qualidade de beneficiário: I – o seu falecimento; II – a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão do cônjuge; III – a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido; IV – a cessação da menoridade civil por qualquer das causas previstas na legislação em vigor, bem como a da invalidez. V – a acumulação de pensão na forma do artigo 249; VI – a renúncia expressa. VII – a constituição de nova união estável ou a celebração de novo casamento para os que recebem o benefício com fundamento nas alíneas "a", "b" ou "c" do inciso I do art. 245."VII - a constituição de nova união estável ou a celebração de novo casamento para os que recebem o benefício com fundamento nas alíneas "a", "b" ou "c" do inciso I do art. 245.
CAPÍTULO IV Do Custeio Art. 262 O Plano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto de arrecadação de contribuições sociais obrigatório dos servidores dos três Poderes do Estado, da Autarquias e das Fundações e das Fundações Públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público Estadual. § 1º A contribuição do servidor, diferenciada em função da remuneração mensal, bem com dos órgãos e entidades, será fixada em lei. § 2º O custeio da aposentadoria é de responsabilidade integral do tesouro do Estado. TÍTULO VII CAPÍTULO ÚNICO Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
Art. 251. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário a respectiva cota reverterá: I – da pensão vitalícia para os remanescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia; II – da pensão temporária para os co-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia;
Legislação Básica
Art. 263 Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 264 Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: 90
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APOSTILAS OPÇÃO I - combater surtos epidêmicos; II - fazer Recenseamento; III - atender a situações de calamidade pública; IV - substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro, conforme lei específica do magistério; V - permitir a execução de serviço, por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de pesquisas científica e tecnológica; VI - atender as outras situações motivadamente de urgência. § 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, exceto nas hipóteses dos incisos II, IV e VI, cujo prazo máximo será de 12 (doze) meses, e inciso V, cujo prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) meses, prazos estes somente prorrogáveis se o interesse público, justificadamente, assim o exigir ou até a nomeação por concurso público. § 2º O recrutamento, será feito mediante processos seletivos simplificado, sujeito a ampla divulgação em jornal de grande circulação e observará os critérios definidos em regulamento, exceto na hipótese prevista nos incisos III e IV deste artigo, quando se tratar de situação emergencial.
§ 1º O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei. § 2º (Julgado inconstitucional pela ADI STF 554-5 - DOU 24/05/06) Art. 273. É vedado ao servidor servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em função de confiança ou livre escolha, não podendo ultrapassar de 02 (dois) o seu número. Art. 274. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam as suas expensas e constem de seu assentamento individual. Parágrafo único Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 275. Para os fins desta lei, considera-se sede do município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. Art. 276. Aos servidores regidos pelas Leis especiais, de que trata o parágrafo único do artigo 45 da Constituição Estadual, com exceção do inciso VII e artigo 79, serão aplicados, subsidiariamente, as disposições deste estatuto.
Art. 265. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste Título, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 277. Quando da fixação das condições para realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. deverá ser observado que a inscrição de ocupantes de cargo público independerá do limite de idade. Parágrafo único Ao estipular o limite de vagas, deverá ser reservado 50% (cinquenta por cento) do quantitativo fixado, para fins de ascensão funcional.
Art. 266. Nas contratações por tempo determinado serão observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do órgão ou entidade contratante, exceto na hipótese do inciso V do art. 264, quando serão observados os valores do mercado de trabalho. TÍTULO VIII CAPÍTULO ÚNICO Das Disposições Gerais
Art. 278. A Polícia Militar e Civil do Estado será regido por estatuto próprio. Art. 279. A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, conforme artigo 12 desta lei.
Art. 267. O dia do servidor público será comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 268 Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo o Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favorecem o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais; e II - concessão de medalhas, diploma de honra ao mérito, condecorações e elogio.
TÍTULO IX CAPÍTULO ÚNICO Das Disposições Transitórias e Finais Art. 280. Ficam submetidos ao regime jurídico desta lei, os servidores dos Poderes do Estado da Administração Direta, das Autarquias e Fundações criadas e mantidas pelo Estado de Mato Grosso, regidos pelo Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado, de que trata a Lei nº 1.638, de 28 de outubro de 1961, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, conforme o disposto nesta lei. § 1º A submissão de que trata este artigo fica condicionada ao que dispõe a lei que instituir o Regime Jurídico Único. § 2º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime estatutário ficam transformados em cargos, na data da publicação desta lei. § 3º Os contratos individuais de trabalho se extinguem automaticamente pela transformação dos empregos ou funções, ficando assegurados aos respectivos ocupantes a continuidade da contagem de tempo de serviço para fins de férias, gratificação natalina, anuênio, aposentadoria e disponibilidade, e ao pessoal optante nos termos da lei no 5.107, de 13.09. 66, o levantamento do FGTS.
Art. 269. Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 270. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, nenhum servidor poderá ser privado de quaisquer de seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 271. É vedado exigir atestado de ideologia como condição para posse ou exercício de cargo ou função pública. Parágrafo único. Será responsabilidade administrativa e criminalmente a autoridade que infringir o disposto neste artigo. Art. 272. São assegurados ao servidor público os direitos de associação profissional ou sindical e o de greve.
Legislação Básica
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APOSTILAS OPÇÃO § 4º O regime jurídico desta lei é extensivo aos serventuários da justiça, remunerados com recursos do Estado no que couber. § 5º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo. § 6º Vetado. § 7º Assegura-se aos servidores contratados sob o regime jurídico celetista que não desejarem ser submetidos ao regime jurídico estatutário o direito de, alternativamente: I – ter o contrato de trabalho rescindido garantindo-lhe a indenização pecuniária integral de todos os direitos adquiridos na vigência do regime celetista, inclusive os previstos nos parágrafos 3º e 6º deste artigo; II – obter remanejamento para empresas públicas ou de economia mista do Estado, desde que haja manifestação favorável da administração do órgão de origem e da empresa de destino do servidor.
02. A Lei Complementar no 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso) dispõe, acerca da responsabilidade dos servidores e do processo disciplinar, que (A) é falta disciplinar criticar atos do Poder Público, ainda que a crítica seja formulada em trabalho doutrinário assinado pelo servidor. (B) não é aplicável a pena de destituição a servidor titular de cargo efetivo que ocupa transitoriamente cargo comissionado. (C) viola os deveres funcionais ser sócio ou acionista de empresa privada, atividade que é considerada incompatível com o exercício funcional. (D) o servidor que se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente não pode ser punido pela recusa, mas terá os seus vencimentos retidos até cumprir a determinação. (E) para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo disciplinar designará como defensor-dativo um servidor portador de diploma de nível superior.
Art. 281 Vetado. DOS DIREITOS INERENTES AOS PLANOS DE CARREIRA AOS QUAIS SE ENCONTRAM VINCULADOS OS EMPREGOS
03. Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, NÃO é requisito básico para o ingresso no serviço público: (A) Quitação com as obrigações militares e eleitorais. (B) Idade mínima de 30 anos. (C) Boa saúde física e mental. (D) Nacionalidade brasileira.
Art. 282. A licença especial disciplinada pelo artigo 120, de Lei n 1.638, de 1.961, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos artigos 109 a 113 desta lei. Art. 283. Até a data de vigência da Lei de que trata o artigo 262, § 1º, os servidores abrangidos por esta lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor do Estado, conforme regulamento próprio.
04. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 207/2004 e a Lei Complementar Estadual nº 04/1990, assinale a opção que indica as penalidades disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos do estado de Mato Grosso. (A) Reversão, suspensão e demissão. (B) Reversão, reintegração e transferência. (C) Repreensão, suspensão e demissão. (D) Repreensão, suspensão e transferência. (E) Reversão, reintegração e demissão.
Art. 284. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. Art. 285. Revogam-se as Leis nº s. 1.638, de 28 de outubro de 1961; 5.083, de 03 de dezembro de 1986 e 978, de 04 de novembro de 1957, Decreto nº 511, de 25 de março de 1968, Lei no 5.063, de 20 de novembro de 1986 e Decreto nº 2.245, de 02 de dezembro de 1986.
05. João, servidor efetivo do Poder Executivo estadual, foi informado de que seu cargo fora deslocado para uma das autarquias da administração direta do Estado de Mato Grosso, na qual deveria passar a exercer suas atribuições. Segundo a Lei Complementar N.º 04/1990 e observada a disciplina geral acerca do regime jurídico dos servidores públicos, esse instituto é identificado como (A) redistribuição, que pode ocorrer de ofício ou a pedido do interessado, desde que adquirida estabilidade no cargo, qualquer que seja o nível de escolaridade ou habilitação profissional. (B) remoção de ofício, que dispensa a compatibilidade da carreira específica do servidor removido, prevalecendo o interesse da administração. (D) remoção de ofício, que somente se dá nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços. (D) redistribuição, que pressupõe identidade de planos de carreira e remuneração.
Fonte de pesquisa: http://www.gestao.mt.gov.br/index.php?pg=legislacoes&legislacaoCategoria= ESP&legislacaoTipo=&ano=&numLegislacao=&palavraChave=&button=Localiz ar+legisla%E7%E3o, acessado às 11:43horas. Questões 01. Godofredo, Alfredo e Manfredo são servidores públicos do Estado do Mato Grosso. Godofredo foi cedido para ter exercício em órgão da Administração Pública municipal. Alfredo está afastado para estudo no Exterior e Manfredo foi eleito para exercício de mandato eletivo. Considerando o que estabelece a Lei Complementar estadual no 04, de 15 de outubro de 1990,c (A) Godofredo, se estiver em exercício de cargo em comissão de confiança o ônus da remuneração será do órgão cessionário. (B) Manfredo, se for prefeito ou vereador, ainda que haja compatibilidade de horários, deverá ser afastado do cargo. (C) Alfredo, neste caso, poderá ficar ausente pelo período máximo de três anos. (D) Manfredo, se for deputado estadual, e houver compatibilidade de horários, poderá acumular o cargo. (E) Godofredo, se for servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual por prazo indeterminado.
Legislação Básica
06. Romero, servidor ocupante de cargo efetivo na Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, após acalorada discussão em serviço com Oicilef, colega seu de repartição, desfere-lhe uma série de golpes, ferindo-o consideravelmente. Tramitado o respectivo processo administrativo disciplinar, conclui-se pela aplicação da pena de demissão a Romero. Neste caso, consoante o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do 92
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APOSTILAS OPÇÃO Estado do Mato Grosso (Lei Complementar Estadual no 04/1990), a autoridade competente para aplicar tal penalidade é o (A) Governador do Estado. (B) Secretário de Estado da Saúde. (C) Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos. (D) Secretário de Estado da Administração. (E) Procurador-Geral do Estado.
- Seguridade Social V- programação orçamentária; VI- plano de emergência para calamidade. Art. 6º Cabe a cada Secretaria de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional, correspondente à área de sua atuação, e à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral auxiliar o Governador na ordenação dos programas setoriais e regionais, para elaboração do plano plurianual e orçamento anual do Governo do Estado.
Respostas 01. A / 02. B / 03. B / 04. C / 05. D / 06. A
Art. 7º Os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e controle interno têm a incumbência de assessorar diretamente o Secretário de Estado respectivo, nas tarefas referentes aos sistemas de planejamento e controle interno da Administração Estadual, conforme dispuser a respeito decreto do Poder Executivo. § 1° Toda atividade administrativa ajustar-se-á à programação governamental e será assumida sempre em consonância com a programação financeira de desembolso. § 2° Compete ao Chefe do Poder Executivo elaborar os planos e programas gerais, setoriais e regionais, como também a forma de controle dos recursos financeiros, observados os dispositivos legais pertinentes.
LC n. 13 de 16 de janeiro de 1992, LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 1992 Estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Estadual, na esfera do Poder Executivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 8º Anualmente, será elaborado um orçamentoprograma, que detalhará a etapa do plano plurianual a ser realizada no exercício seguinte, e que servirá de roteiro à execução do plano anual.
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A Administração Pública Estadual, na esfera do Poder Executivo, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e de publicidade, guardando as seguintes definições: I- legalidade, como princípio de sujeição aos mandamentos da lei e às exigências do bem-comum; II- impessoalidade ou da finalidade, em que o interesse público sobrepõe-se aos interesses privados; III- moralidade, regramento de natureza ética que fundamenta a ação administrativa; IV- publicidade, pela qual a validade jurídica do ato administrativo está ligada a sua divulgação oficial.
Art. 9º Os planos e programas estaduais e setoriais serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Assembleia Legislativa. Art. 10 O quadro de detalhamento da despesa será divulgado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, ficando a cargo de cada órgão a administração e a execução dos planos de aplicação das dotações orçamentárias. TÍTULO III DA COORDENAÇÃO
Art. 2º Além das atividades de execução, a administração Estadual comportará as de planejamento, coordenação, controle e supervisão.
Art. 11 As atividades do Poder Executivo, especialmente, as de elaboração e de execução dos planos e programas de Governo, serão em todos os níveis objeto de permanente coordenação, mediante atuação das chefias individuais, consultas e reuniões com as chefias subordinadas, inclusive, com a participação dos dirigentes das Entidades vinculadas. § 1º No nível superior da Administração Estadual, a coordenação processar-se-á através de reuniões de Secretariado, presidida pelo Governador do Estado, ou por designação na forma definida em regulamento. § 2º A coordenação do planejamento, a nível geral, será exercida pelos órgãos centrais de planejamento e coordenação e, a nível setorial, pelos órgãos setoriais de planejamento.
Art. 3º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela execução deverão seguir, no desempenho de suas atribuições. Art. 4º Os órgãos setoriais executarão funções de administração das atividades específicas e auxiliares de cada Secretaria e serão organizados dentro dos princípios estabelecidos nesta lei. TÍTULO II DO PLANEJAMENTO
Art. 12 Os órgãos e entidades que operam na mesma área geográfica deverão atuar de forma coordenada, para assegurar e otimizar a programação e execução dos serviços estaduais. Parágrafo único Os órgãos e entidades estaduais procurarão coordenar-se com organismos federais e municipais, que exerçam atividades similares na mesma área geográfica, para minimizar os efeitos da superposição de esforços de investimentos.
Art. 5º A ação administrativa obedecerá a planejamento que vise ao desenvolvimento político, econômico, social e cultural do Estado, compreendendo a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: I- plano plurianual de Governo; II- programas gerais, setoriais e regionais; III- diretrizes orçamentárias; IV- orçamento-programa anual; - Fiscal - Investimento
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APOSTILAS OPÇÃO TÍTULO IV DO CONTROLE
d) fazer cumprir a Política Salarial Única prevista na Carta Estadual e sua regulamentação. Parágrafo único A supervisão, sem prejuízo das disposições legais ou estatutárias aplicáveis às entidades, exercer-se-á mediante a adoção das seguintes medidas: I- aprovação anual da proposta do orçamento-programa e da programação financeira da entidade; II- provimento, pelo Governador do Estado, dos cargos de direção e assessoramento superiores, quando se tratar de Autarquia e Fundação; III- representação do Governo Estadual, pelo titular do órgão de supervisão e controle, nas Assembleias e Colegiados de Administração e de controle da entidade; IV- liberação pelo órgão competente de recursos estaduais a serem aplicados pela entidade; V- recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo governo; VI- fixação, em nível compatível com os critérios de operação econômica das despesas com pessoal e outros custeios; VII- fixação de critérios para gastos com publicidade, divulgação e relações públicas; VIII- realização de auditoria.
Art. 13 O controle quantitativo e qualitativo das atividades do Poder Executivo será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente: I- o acompanhamento da execução dos programas e dos projetos como a do orçamento; II- avaliação permanente dos resultados alcançados e a verificação da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III- o acompanhamento pelos órgãos centrais de planejamento e coordenação da execução do plano geral de governo, dos programas setoriais do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimento. Art. 14 Compete às Secretarias de Estado controlar a execução dos programas de trabalho e a observância das normas que regem a atividade específica de cada órgão ou entidade subordinados ou vinculados da Administração Direta ou Indireta. Parágrafo único O regulamento disporá sobre diversos níveis de controle interno. TÍTULO V DA SUPERVISÃO Art. 15 Todos os órgãos do Poder Executivo ficarão sujeitos à supervisão do Secretário de Estado competente, exceto os submetidos à supervisão direta do Governador do Estado. § 1° O Secretário de Estado é responsável perante o Governador pela supervisão dos órgãos enquadrados na respectiva área de competência. § 2° A supervisão do Secretário de Estado exercer-se-á, por intermédio de orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria.
TÍTULO VI DA DESCENTRALIZAÇÃO, DESCONCENTRAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Art. 17 A descentralização da Administração poderá consistir na transferência de atividade da Administração Direta para a Administração Indireta ou vice-versa. § 1° A descentralização da Administração Direta para a Administração Indireta ou vice-versa far-se-á de acordo com a legislação específica. § 2° A descentralização para o setor privado operar-se-á mediante contratos, concessões ou permissões nos termos da legislação específica, sem prejuízo das atribuições do Poder Legislativo.
Art. 16 A supervisão de que trata o artigo anterior terá como objetivos principais: I- na Administração Direta: a) assegurar a observância das normas legais; b) promover a execução dos programas de Governo; c) pôr em prática os princípios fundamentais contidos nesta lei; d) coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar sua atuação com a das outras; e) avaliar o comportamento administrativo dos órgãos e das chefias supervisionadas; f) fortalecer o sistema de mérito; g) fiscalizar a arrecadação e aplicação de bens e valores públicos; h) acompanhar os custos globais dos programas setoriais de governo com objetivo de obter prestação econômica de serviços; i) fornecer ao órgão competente os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro; j) transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira e patrimonial dos órgãos da Secretaria. l) fazer cumprir a Política Salarial Única prevista na Carta Estadual e sua regulamentação. II- Na Administração Indireta: a) assegurar e realização dos objetivos legais da entidade supervisionada; b) garantir a eficiência administrativa, bem como a harmonia com a programação do governo; c) assegurar a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
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Art. 18 A execução de programas estaduais, de caráter nitidamente regional ou local, poderá ser delegada no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos incumbidos de serviços correspondentes. Art. 19 A execução de programas descentralizados será garantida por meio de mecanismos que assegurem a capacitação administrativa e a utilização dos recursos materiais locais ou regionais, visando reduzir os níveis de disparidade regional. CAPÍTULO II DA DESCONCENTRAÇÃO Art. 20 A desconcentração da Administração consiste na instituição de órgãos cujas características exijam organização e funcionamento peculiares e tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da Administração Indireta. Parágrafo único Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos, em regime especial e autonomia relativa, integrantes da estrutura das Secretarias de Estado. Art. 21 A instituição de órgãos desconcentrados compreende a distribuição interna de competência decisória aos órgãos já existentes, distinguindo-se os níveis de direção e de execução, podendo estabelecer-se por:
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APOSTILAS OPÇÃO a) grau, quando a distribuição da competência decisória obedecer aos padrões hierárquicos; por matéria, em razão da natureza da atividade-fim.
II- verificação permanente da quantidade de pessoal para plena utilização dos recursos humanos; III- valorização e dignificação da função pública e do servidor público; IV- aumento da produtividade; V- profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; VI- fortalecimento do sistema e do mérito, para ingresso na função pública a acesso a cargo ou função superior; VII- constituição de quadros dirigentes, mediante a formação e aperfeiçoamento de administradores capacitados; VIII- aproveitamento do pessoal excedente, proibindo-se novas admissões, enquanto houver servidores disponíveis habilitados para as funções; IX- formação em serviço de Professores Leigos. Parágrafo único Não se preencherá vaga, nem se abrirá concurso na Administração Direta, Autárquica e Fundacional sem que se verifique previamente no órgão de redistribuição de pessoal da Secretaria de Administração a existência de servidor qualificado a aproveitar.
CAPÍTULO III DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Art. 22 A delegação de competência far-se-á entre níveis hierárquicos da mesma entidade ou órgão público e deverá ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando assegurar eficiência e eficácia às decisões. Art. 23 Observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais é facultado ao Governador, aos Secretários de Estado e às autoridades da Administração Estadual em geral, a delegação de competência aos subordinados imediatos e dirigentes de órgãos e entidades, para a prática de atos administrativos conforme se dispuser em regulamento. § 1° O ato de delegação, na forma de decreto ou portaria, indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições a quem e por quanto tempo delega. § 2° Findo o prazo fixado no ato respectivo, extingue-se a delegação de competência. § 3° O disposto neste artigo não legitima os atos praticados em desacordo com a legislação em vigor, nem exonera de responsabilidade os infratores.
Art. 28 revogado pela Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 29 O regime de trabalho dos servidores civis será de 06 (seis) horas diárias, executado em um só turno. Parágrafo único O regime de tempo integral será regulamentado pelo Governador do Estado, guardados os seguintes requisitos: I- necessidade dos órgãos e entidades; II- opção formalizada do servidor; III- a atribuição de gratificação para servidores que exerçam tempo integral será definida de acordo com a variação do aumento da respectiva carga horária, em percentuais incidentes sobre os vencimentos, obedecendo-se o estabelecido no Artigo 145 da Constituição Estadual.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL Art. 24 O regime jurídico de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional será o de direito público administrativo, regime jurídico único previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, sendo vedada a contratação sob qualquer outro regime.
TÍTULO VIII DAS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Art. 25 O ingresso de pessoal nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional farse-á sempre mediante prévia habilitação pública, de provas ou de provas e títulos, sendo nulas, de pleno direito, as nomeações, admissões ou contratações que se realizarem em desacordo com o disposto neste artigo, salvo os casos de provimento de cargos comissionados e os de provimento temporário nos termos dos Artigos 263 e 264 da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990. § 1° O dirigente de Órgão ou entidade que nomear, admitir ou contratar, sob qualquer modalidade, servidor em desacordo com o disposto neste artigo responderá, civilmente, pelos danos decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 2° O Ministério Público deverá propor ações judiciais cabíveis, e qualquer cidadão poderá propor ação popular, objetivando a declaração de nulidade de nomeação, admissão ou contratação de servidor com infringência no disposto neste artigo.
Art. 30 A Administração Estadual, na esfera do Poder Executivo, deverá ajustar-se às disposições da presente lei e, especialmente, às diretrizes e princípios fundamentais enunciados em seu Título I. Art. 31 As diretrizes básicas da Administração são: I - racionalização e contenção de gastos públicos através de:
a) implantação de cadastro do servidor, ativo e inativo; b) racionalização e controle dos servidores da Administração Estadual, inclusive dos inativos e pensionistas; c) utilização de controle interno, através de auditorias nas áreas de pessoal, material e aplicação de recursos públicos; d) padronização de especificações do material utilizado pelo setor público; e) implantação do cadastro geral de material permanente e cadastro geral dos bens móveis e imóveis do Estado. II- implementação de nova política de recursos humanos, compreendendo: a) revitalização da Escola de Serviço Público para implementação de treinamento e desenvolvimento do servidor; b) política de ascensão funcional periódica, como estímulo permanente ao servidor; c) revisão e consolidação progressiva das normas estatutárias e da legislação orgânica das Autarquias e Fundações;
Art. 26 Dependerá de lei a criação de cargos, a fixação ou majoração, de vencimentos e vantagens pecuniárias na Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Art. 27 O Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal civil, com os seguintes objetivos básicos: I- revisão da lotação de pessoal, com a fixação do número de servidores por órgão e por categoria funcional, em quantidade compatível com as estritas necessidades de cada órgão ou entidade;
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APOSTILAS OPÇÃO d) padronização, guardadas as respectivas peculiaridades, dos Planos de Cargos e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, na esfera do Poder Executivo. III- a racionalização da estrutura da Administração Estadual e dos mecanismos da tutela administrativa, especialmente, no que diz respeito: a) verificação da superposição de atividades administrativas, para efeito de fusão, transformação ou extinção de órgãos estatais; b) instituição de novas espécies de órgãos, dotados de autonomia administrativa e financeira, com adequada flexibilidade de ação gerencial; c) desburocratização e racionalização dos serviços e dos procedimentos do setor público; d) implantação de mecanismos eficientes de acompanhamento e controle da produtividade das empresas estatais; e e) criação de critérios determinantes das lotações nos órgãos de atividade-meio e atividade-fim do Estado.
III- fiscalização permanente nos Órgãos Públicos para perfeito cumprimento das normas gerais de Direito Financeiro; IV- avaliação periódica dos controles internos, visando ao seu fortalecimento a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; V- expedição de normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; VI- comprovação da legalidade dos atos administrativos e representação, com proposta de impugnação, de qualquer ato que cause prejuízo à administração pública; VII- procedimento de tomada de contas especiais em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos; VIII- emissão de relatórios e pareceres sobre demonstrativos contábeis e prestação de contas dos órgãos que compõem a administração pública; IX- transparência administrativa, obedecendo-se o § 1° do Art. 129 da Carta Estadual. Art. 35 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 32 Os atos administrativos unilaterais e bilaterais deverão ser elaborados com a indicação do dispositivo legal ou regulamentar, autorizador da sua expedição. § 1° A validade e a eficiência dos atos administrativos unilaterais de efeitos externos e dos bilaterais dependem de sua publicação no Órgão Oficial do Estado. § 2° Os contratos, os convênios e os acordos administrativos, bem como suas respectivas alterações, poderão ser publicados em extratos, com a indicação resumida dos elementos indispensáveis a sua validade.
Questões 01. Acerca da Lei Complementar nº 13/92, julgue o item abaixo: Além das atividades de execução, a administração Estadual comportará as de planejamento, coordenação, controle e supervisão. ( ) Certo ( ) Errado
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, DA CONTABILIDADE E AUDITORIA
02. Acerca da Lei Complementar nº 13/92, julgue o item abaixo: Semestralmente, será elaborado um orçamento-programa, que detalhará a etapa do plano plurianual a ser realizada no exercício seguinte, e que servirá de roteiro à execução do plano anual. ( ) Certo ( ) Errado
Art. 33 As diretrizes básicas da Administração Financeira e Contábil do Estado, através de seu órgão próprio, são as seguintes: I- gerenciamento dos recursos financeiros do Estado e sua respectiva contabilização; II- elaboração da programação financeira do Estado; III- elaboração da prestação de contas anual do Governador do Estado, a ser submetida, após parecer prévio do Tribunal de Contas, à Assembleia Legislativa; IV- estruturação de normas gerais de administração financeira e contabilidade; V- supervisão dos planos de contas adotados pelas entidades da administração descentralizada; VI- coordenação, orientação e controle das atividades exercidas pelos órgãos setoriais de finanças; VII- controle de recolhimento das receitas próprias do Estado, bem como as transferências federais e outras receitas que possam ser atribuídas ao Estado; VIII- acompanhamento da execução orçamentária e financeira; IX- controle de dívida fundada do Estado, bem como a guarda de títulos e valores diversos de propriedade ou responsabilidade do Estado; e X- promoção da inspeção contábil do Estado.
03. Acerca da Lei Complementar nº 13/92, julgue o item abaixo: A desconcentração da Administração consiste na instituição de órgãos cujas características exijam organização e funcionamento peculiares e tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da Administração Indireta. ( ) Certo ( ) Errado Respostas 01. Certo. / 02. Errado. / 03. Certo.
LC n. 14 de 16 de janeiro de 1992, A Lei Complementar 14/92 foi revogada pela LC 566/15. Segue abaixo a lei vigente.
Art. 34 O Controle interno do Poder Executivo, tanto na Administração Direta, como na Indireta, será exercido pelo órgão competente, obedecendo aos seguintes princípios: I- auditoria preventiva na área contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; II- produção de informações gerenciais como suporte para tomada de decisões dos administradores públicos;
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LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 20 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: 96
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APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Estado em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, conforme as disposições desta lei complementar.
Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a organização da Administração do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 5º A estrutura organizacional básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta é constituída dos seguintes níveis: I- Nível de Decisão Colegiada - representado pelos Conselhos Superiores dos órgãos e entidades ou assemelhados e suas unidades de apoio, necessárias ao cumprimento de suas competências legais e funções regimentais; II- Nível de Direção Superior - representado pelos titulares dos órgãos, entidades e Secretários de Estado, no desempenho de suas funções estratégicas institucionais e administrativas; III- Nível de Apoio Estratégico e Especializado representado pelas unidades responsáveis por competências de apoio direto, estratégico e altamente especializado, ao Núcleo Estratégico do órgão e entidade no desempenho de suas competências institucionais; IV- Nível de Assessoramento Superior - representado pelas unidades de assessoria responsáveis pelo apoio técnico e especializado aos titulares em assuntos de interesse geral do órgão e entidade; V- Nível de Administração Sistêmica - compreendendo os órgãos e unidades setoriais prestadores de serviços nas áreas de planejamento, administração e finanças, coordenados, respectivamente, pelas Secretarias de Estado de Planejamento, de Gestão e de Fazenda; VI- Nível de Execução Programática - representado pelos órgãos e unidades responsáveis pelas atividades-fim de cada Secretaria, consubstanciadas em funções de caráter permanente; VII- Nível de Administração Regionalizada - representado pela execução de atividades-fim do órgão e entidade em determinados polos regionais a serem definidos por Decreto; VIII- Nível de Administração Desconcentrada representado por órgãos e unidades responsáveis pela execução de atividades-fim cujas características exijam organização e funcionamento peculiares, dotadas de relativa autonomia administrativa e financeira, com adequada flexibilidade de ação gerencial; IX- Nível de Administração Descentralizada compreendendo as entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas, com organização fixada em lei e regulamentos próprios, vinculadas aos órgãos centrais.
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado. Parágrafo único O Vice-Governador do Estado, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador do Estado quando convocado para missões especiais. Art. 3º Os Secretários de Estado possuem suas competências regidas pelo Art. 71 da Constituição do Estado, adicionando-se a estas: I- planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua área de competência; II- dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica; III- elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo e aprovar a programação das atividades de entidades da Administração Indireta que lhes são vinculadas; IV- referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Governador; V- propor o orçamento do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas; VI- ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas; VII- participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos; VIII- realizar a supervisão interna e externa dos órgãos; IX- receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; X- determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e processo administrativo, aplicando-se as necessárias punições disciplinares; XI- prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Constituição Estadual; XII- propor ao Governador a intervenção nos órgãos das entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes; XIII- exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único São Secretários de Estado: I- os titulares das Secretarias; II- os titulares dos Gabinetes da Governadoria de Estado; III- o Secretário-Chefe da Casa Civil; IV- o Secretário-Chefe da Casa Militar; V- o Procurador-Geral do Estado; VI- o Controlador-Geral do Estado.
CAPÍTULO II A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA Seção I Da Governadoria do Estado Art. 6º A Governadoria do Estado é composta pelo conjunto de órgãos auxiliares do Governador e a ele, direta e imediatamente, vinculados, com as competências definidas nesta lei complementar.
Art. 4º A Administração Pública Estadual compreende, conforme Anexo I desta Lei Complementar: I - a Administração Direta, constituída pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional administrativa da Governadoria do Estado, das Secretarias de Estado e demais órgãos e instituições indicados por lei; II - a Administração Indireta, constituída pelas seguintes espécies de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) fundações públicas de direito público e de direito privado; c) empresas públicas; d) sociedades de economia mista. Parágrafo único As entidades compreendidas na Administração Indireta serão vinculadas à Secretaria de
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Art. 7º Integram a Governadoria do Estado, como órgãos essenciais: I- a Casa Civil; II- a Casa Militar; III- o Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional; IV- o Gabinete de Comunicação; V- o Gabinete de Governo; VI- o Gabinete de Assuntos Estratégicos; VII- o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção; VIII- o Gabinete da Vice-Governadoria. § 1º Integra a Governadoria do Estado, como órgão de assessoramento imediato ao Governador, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; 97
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APOSTILAS OPÇÃO § 2º Integra a Governadoria do Estado, como órgão superior de controle interno essencial permanente, a Controladoria-Geral do Estado. § 3º Junto à Governadoria do Estado funcionará, como órgão de consulta do Governador do Estado, o Conselho de Governo.
II- gerir a rede, central e regional, de desenvolvimento regional; III- definir e implantar metodologias de formulação de planos de desenvolvimento regional; IV- elaborar, disponibilizar e fazer cumprir as normas sobre o funcionamento da rede de desenvolvimento regional; V- capacitar os parceiros e atores para atuar na área de gestão das políticas de desenvolvimento regional; VI- coordenar os programas estaduais de desenvolvimento regional em áreas sensíveis e regiões de fronteira; VII- realizar a articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública que possuam atividades afins; VIII- integrar e coordenar programas estaduais voltados para o desenvolvimento sustentável de Municípios; IX- identificar e gerenciar as demandas levantadas pelos Consórcios Intermunicipais.
Art. 8º À Casa Civil compete: I- fortalecer o relacionamento e facilitar a articulação do governo com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão mato-grossense nas ações de governo; II- garantir a representação política do Governador perante os Poderes, outros Entes da Federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade mato-grossense, promovendo a integração política institucional; III- atuar como elo entre o governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais; IV- avaliar previamente a nomeação e a exoneração de todos os cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta; V- planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana; VI- promover e coordenar a busca, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, por soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos do Estado; VII- coordenar e fiscalizar, em coordenação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, a regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado.
Art. 11 Ao Gabinete de Assuntos Estratégicos compete: I- prestar assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente: a) na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais estratégicas; b) na promoção de análises de políticas públicas estratégicas para o Estado; c) na realização de estudos de natureza políticoinstitucional de dimensão estratégica; II- articular as atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias do Plano de Governo, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, e colaborar no desenvolvimento do planejamento estratégico do governo e seu acompanhamento, bem como na avaliação contínua das ações desenvolvidas; III- acompanhar os debates e as deliberações estratégicas nos conselhos governamentais, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas; IV- colaborar com a Secretaria de Estado de Planejamento no que tange ao subsídio e orientação às Secretarias de Estado e aos demais órgãos e entidades estaduais, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo; V- propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo.
Art. 9º À Casa Militar compete: I- prestar assistência direta e imediata ao Governador no desempenho de suas atribuições; II- adotar medidas preventivas de enfrentamento às ocorrências de crise que venham afetar a segurança do Governador; III- planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de inteligência e contra-inteligência de interesse governamental; IV- prestar assessoramento militar ao Cerimonial Oficial do Estado; V- gerir os serviços de proteção pessoal do Governador, seu cônjuge e seus parentes em linha reta em primeiro grau, bem como a segurança pessoal do Vice-Governador e, excepcionalmente, do secretariado, autoridades e outras pessoas, quando expressamente determinado pelo Governador; VI- gerir os serviços de segurança da sede do governo e residência do Governador, bem como dos demais locais e adjacências onde estiver presente; VII- gerir os serviços de transporte aéreo e viário do Governador e Vice-Governador, bem como coordenar o fretamento, a utilização, a fiscalização e o controle dos serviços de transporte aéreo dos demais órgãos do Poder Executivo; VIII- receber, orientar e acompanhar autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado, quando formalmente autorizado pelo Governador; IX- coordenar as atividades do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado, em conformidade com a regulamentação específica.
Art. 12 Ao Gabinete de Comunicação compete: I- gerir a política de comunicação social do Poder Executivo Estadual; II- gerir ações de comunicação, propaganda e publicidade das ações de governo e dos eventos internos e externos; III- gerir os serviços de assessoria de imprensa, bem como as entrevistas coletivas e individuais; IV- gerir o conteúdo web do Poder Executivo Estadual, bem como a padronização institucional de todos os portais eletrônicos; V- gerir os serviços de marketing de relacionamento; VI- gerir a política de comunicação institucional interna do Poder Executivo Estadual; VII- estimular a participação da comunidade em eventos cívicos, bem como contribuir para a divulgação da cultura estadual e maior conhecimento da realidade mato-grossense, no próprio Estado e no País.
Art. 10 Ao Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional compete: I- coordenar e planejar, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, as políticas de desenvolvimento regional através dos seguintes instrumentos: a) Política de Desenvolvimento Regional do Estado de Mato Grosso; b) Planos Regionais de Desenvolvimento; c) Programas de Desenvolvimento Regional do PPA;
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Art. 13 Ao Gabinete de Governo compete: I- prestar assessoria ao Governador para o bom desempenho de suas funções no que se refere à organização das atividades de agenda, ao planejamento de viagens (nacionais e internacionais), ao cerimonial de governo, à
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APOSTILAS OPÇÃO assessoria jurídica do Governador, à ajudância de ordens, à organização do acervo documental e à manutenção do Palácio; II- produzir informações para subsidiar o governo nas audiências, visitas, reuniões, viagens, entrevistas e participações em eventos de qualquer natureza; III- articular as ações sociais do governo junto às demais Secretarias de Estado, a órgãos nacionais e internacionais, bem como fomentar as ações de voluntariado; IV- coordenar as relações internacionais do Governo do Estado no que se relaciona a: a) relações diplomáticas; b) estabelecimento de parcerias, termos de cooperação, tratados e acordos com governos estrangeiros; c) articulação com os demais órgãos para a promoção do governo no âmbito internacional; V- coordenar, em ação conjunta com a Casa Civil, a contratação e a nomeação de servidores públicos em cargos comissionados, observando a qualificação técnica.
classe e outras organizações e instituições representativas da sociedade; III- gerir o Observatório de Gestão. Art. 16 Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, órgão de assessoramento do Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes específicas voltadas ao desenvolvimento econômico e social do Estado de Mato Grosso, compete: I- aprovar as diretrizes e objetivos estratégicos para as políticas públicas que integrarão o Plano Plurianual (PPA); II- aprovar propostas de elaboração e revisão do Plano de Longo Prazo - PLP do Estado; III- aprovar a indicação de órgãos e entidades responsáveis pelos programas estratégicos e prioritários intersetoriais; IV- aprovar a proposta de anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; V- aprovar a proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA; VI- aprovar a formação de Núcleos Temáticos; VII- decidir sobre estratégias de planejamento, replanejamento e avaliação dos resultados fiscais; VIII- avaliar programas e ações de desenvolvimento regional. §1º A organização, funcionamento e demais atribuições do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão disciplinados em regimento interno. §2º Funcionará vinculada ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social a Secretaria Técnica do CONDES, cujas atividades ficarão subordinadas à Casa Civil.
Art. 14 Ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção compete: I- formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública; II- estimular e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e ao fortalecimento da transparência, da integridade e da conduta ética no setor público e na sua relação com o setor privado; III- promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e controle social; IV- promover a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social; V- participar em fóruns ou organismos nacionais e internacionais relacionados ao combate e à prevenção da corrupção, à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social, e atuar como agente multiplicador; VI- propor, estimular e fortalecer a implementação de instrumentos, políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa; VII- receber e averiguar demandas referentes à restrição ilegal de acesso à informação e/ou práticas ilícitas, encaminhando-as para os órgãos competentes, bem como acompanhar e dar a respectiva resposta; VIII- propor, estimular e colaborar para a difusão dos instrumentos de boas práticas para uma gestão pública responsável, transparente e participativa no contexto da Administração Estadual, com a colaboração dos órgãos e entidades afins; IX- implementar as ações do plano estadual de transparência e do plano estadual de combate à corrupção; X- sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, à proposição e ao alcance de objetivos que ofereçam respostas efetivas e necessárias às demandas da sociedade.
Art. 17 A Controladoria-Geral do Estado é instituição permanente e essencial ao funcionamento do controle interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos arts. 70 e 74 da Constituição Federal e art. 52 da Constituição Estadual, cujas competências, organização e funcionamento são estabelecidos em lei complementar específica. Art. 18 A Procuradoria-Geral do Estado é instituição necessária à Administração Pública Estadual e função essencial à administração da Justiça, responsável sob título exclusivo pela advocacia do Estado, e exercendo, nos termos do Art. 112 da Constituição Estadual, a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Mato Grosso. Parágrafo único A organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado são estabelecidos em lei complementar específica, nos termos do Art. 111 da Constituição Estadual. Art. 19 Compete ao Conselho de Governo, nos termos do Art. 73 da Constituição Estadual e das disposições de sua lei regulamentadora, pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governador do Estado, incluída a estabilidade das instituições e problemas emergentes, de grave complexidade e implicações sociais. Seção II Das Secretarias de Estado Art. 20 As Secretarias de Estado são órgãos auxiliares do Governador e a ele, direta e imediatamente, subordinados, com as atribuições definidas nesta Lei Complementar. Art. 21 As Secretarias de Estado são as seguintes: I- Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF; II- Secretaria de Estado de Cidades - SECID; III- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI; IV- Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer SECEL;
Art. 15 Ao Gabinete da Vice-Governadoria compete: I- auxiliar o Governador do Estado no desempenho de suas funções; II- auxiliar o Governador do Estado no relacionamento com autoridades federais, estaduais e municipais, autoridades religiosas, civis e militares, partidos políticos, entidades de
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APOSTILAS OPÇÃO V- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SEDEC; VI- Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; VII- Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; VIII - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES; IX- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA; X- Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH; XI- Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; XII- Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN; XIII- Secretaria de Estado de Saúde - SES; XIV- Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP; XV- Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social SETAS. Parágrafo único A organização e o funcionamento das Secretarias de Estado são estabelecidos em regimento interno.
III- implementar mecanismos que favoreçam o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nas áreas estratégicas definidas na Política Estadual de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação; IV- contribuir para a consolidação, expansão e aprimoramento da base física de apoio às iniciativas científicas e de desenvolvimento tecnológico, instalada no Estado; V- concorrer para a capacitação dos recursos humanos dedicados ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento experimental e serviços técnicos atuantes nas instituições que integram o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia; VI- contribuir para a capacitação profissional da força de trabalho do Estado, no sentido de viabilizar investimentos geradores de trabalho e renda, implementando a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, garantindo a oferta pública e gratuita de cursos de educação profissional e tecnológica em todas as suas modalidades e níveis, exercendo a função de fiscalizá-los, nas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino; VII- contribuir para o desenvolvimento e melhoria da qualidade do ensino superior mediante a regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Ensino Superior Estaduais e seus cursos; VIII- contribuir para o fomento da inovação no sistema produtivo do Estado e para transformação da sua base técnica, através do uso intensivo da ciência, tecnologia, inovação, educação profissional e educação superior; IX- contribuir para inserção do conhecimento científico e tecnológico nos processos de produção de bens e serviços, com resultados na melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos gerados; X- contribuir para a promoção do desenvolvimento científico que estimule a conservação dos recursos naturais renováveis, de maneira a torná-los fonte permanente de renda para o desenvolvimento regional; XI- promover a dinamização do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, através da integração e interação de seus componentes; XII- promover o desenvolvimento de ações regionalizadas em ciência, tecnologia e inovação com os Estados da Região Centro-Oeste, bem como ações de caráter federativo com outros Estados brasileiros e com órgãos do Governo Federal; XIII- estimular o desenvolvimento de ambientes especializados e cooperativos de inovação; XIV- administrar o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNTEC, cabendo ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia definir as prioridades para aplicação de recursos do Fundo.
Art. 22 À Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários compete: I- planejar, promover e coordenar a política agrícola e fundiária do Estado de acordo com as características e peculiaridades da agricultura familiar, considerando sua produção e sustentabilidade; II- promover o desenvolvimento rural sustentável do segmento constituído pelos agricultores familiares; III- planejar, promover e coordenar, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, a assistência técnica e extensão rural do Estado; IV- promover atividades de pesquisa, validação e transferência de tecnologia; V- promover atividades de fomento para o fortalecimento da agricultura familiar. Art. 23 À Secretaria de Estado de Cidades compete: I- desenvolver o planejamento e a gestão das políticas estaduais da habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade urbana, planejamento do uso e ocupação do solo urbano e planejamento metropolitano articulados entre si e com as demais políticas públicas afins e correlatas, apoiando igualmente os municípios na efetivação dessas políticas; II- desenvolver atividades voltadas para o aumento da oferta de infraestrutura urbana nos municípios do Estado; III- analisar, elaborar, fiscalizar e executar projetos e obras públicas e de pavimentação urbana, sob sua competência, observando os parâmetros de qualidade, segurança, prazo e custos planejados; IV- gerenciar o uso e ocupação do solo no complexo do Centro Político Administrativo, tendo em vista a acessibilidade, a mobilidade, a urbanização e o paisagismo; V- elaborar, fiscalizar e executar projetos e obras públicas relacionadas à estrutura organizacional do Estado, conforme planejamento de governo; VI- (Revogado pela Lei Complementar nº 591 – DO 19.05.17.) VII- (Revogado pela Lei Complementar nº 591 – DO 19.05.17.)
Art. 25 À Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer compete: I- planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, relativas ao incentivo, à produção, à valorização e à difusão das manifestações culturais da sociedade matogrossense, assegurada a preservação da diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura e o oferecimento de oportunidades para o exercício do direito à identidade cultural; II- fomentar e divulgar a cultura mato-grossense em todas as suas expressões e diversidade regional, promovendo a difusão da identidade e da memória do Estado; III- articular-se com órgãos, entidades oficiais e agentes da comunidade, bem como relacionar-se com instituições nacionais e estrangeiras, com vistas ao intercâmbio e à cooperação culturais, de esporte e de lazer; IV- promover a integração das ações culturais e de esporte e lazer com as ações de outros segmentos, voltadas à construção da cidadania e ao desenvolvimento humano,
Art. 24 À Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação compete: I- colaborar com o Conselho Estadual competente na formulação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação; II- propor políticas e planos, com a participação dos componentes do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia e da sociedade, capazes de elevar a capacidade científica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, articulando ações e instituições para sua execução;
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APOSTILAS OPÇÃO considerando-se os elementos característicos do contexto cultural do Estado; V- promover a articulação sistemática e estabelecer relações de parceria com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais, e viabilizar a execução de programas, projetos e ações da cultura, esporte e lazer, assegurando a participação da cultura e do esporte no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Estado de Mato Grosso; VI- promover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, material e imaterial, incentivando sua fruição pela comunidade; VII- promover e ampliar o acesso da população aos bens culturais, materiais e imateriais, por meio da interiorização, da descentralização e do fomento das cadeias geradoras de cultura nos Municípios; VIII- promover ações que visem a estimular o desenvolvimento de vocações artísticas e esportivas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais; IX- (Revogado pela Lei Complementar nº 572 – DO 16.11.15.) X- formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas à cultura, esporte e lazer no âmbito regional e estadual; XI- formular e coordenar o Plano Estadual da Cultura e o Plano Estadual do Desporto; XII- desenvolver estudos e pesquisas visando a elaboração, ampliação e acompanhamento dos seus programas, projetos e atividades; XIII- promover, coordenar e acompanhar, em parceria com outras instituições públicas e privadas, programas de fomento à economia criativa, visando à geração de trabalho, emprego e renda; XIV- (Revogado pela Lei Complementar nº 572 – 16.11.15.)
X- estimular a integração institucional e instrumental entre os órgãos do setor e as instâncias municipal e federal, bem como com a iniciativa privada, os produtores e suas organizações rurais; XI- formular, planejar, executar, coordenar, avaliar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas ao desenvolvimento do turismo do Estado como atividade econômica sustentável; XII- incentivar e estimular a dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Estado; XIII- formular, normatizar e gerir fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento das empresas de turismo, para o incremento do turismo no Estado. Art. 27 À Secretaria de Estado de Educação compete: I- formular e coordenar as atividades estaduais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência; II- estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual; III- promover e acompanhar as ações de planejamento, o desenvolvimento dos currículos, os programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola; IV- realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações; V- fortalecer a cooperação com os Municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado; VI- coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino estadual, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno; VII- definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino Estadual.
Art. 26 À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico compete: I- analisar, propor, orientar, articular, coordenar e supervisionar a execução de medidas que envolvam as diferentes esferas de governo, nos setores públicos e privados, no tocante ao desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral e de energia; II- propor e supervisionar a execução das políticas de incentivos e investimentos de natureza federal e estadual, e privada; III- identificar as oportunidades de investimentos e tomar providências destinadas à atração, à localização, à permanência e ao desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, minerais e de energia, de cunho econômico para o Estado; IV- orientar o planejamento, a implantação e a operação das áreas dos Distritos Industriais do Estado; V- coordenar a execução de políticas estaduais que estejam articuladas com as políticas federais, relativas a produtos de exportação, sujeitos às medidas regulares de beneficiamento e comercialização; VI- promover, fomentar e apoiar o empreendedorismo no Estado; VII- coordenar, supervisionar e controlar ações e instrumentos do setor público para o desenvolvimento da política agrícola, referente às atividades agrossilvopastoris, comercialização e agroindústria, visando à promoção do desenvolvimento de Mato Grosso; VIII- propor políticas e supervisionar as ações no âmbito da defesa agropecuária; IX- desenvolver e elaborar políticas públicas de desenvolvimento econômico de forma sistêmica e integrada, em nível regional e estadual;
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Art. 28 À Secretaria de Estado de Fazenda compete: I- executar a administração financeira e a contabilidade públicas estaduais; II- executar a administração das dívidas públicas internas e externas; III- promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais; IV- exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Estado; V- exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão financeira do Estado; VI- formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação; VII- planejar, executar, acompanhar e avaliar, conforme o ordenamento da política geral do Estado, as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos estaduais, contribuições a fundos, conformada em matéria tributária, bem como as transferências constitucionais recebidas da União e as receitas não tributárias previstas no art. 20, § 1°, da Constituição Federal; VIII- gerir o Sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária; IX- exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva; 101
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APOSTILAS OPÇÃO X- definir, em conjunto com as demais Secretarias, nas respectivas áreas de competência, as políticas de concessão de incentivos fiscais, na forma da lei; XI- observado o devido processo legal, o sigilo fiscal e a legislação pertinente, mediante contraditório e ampla defesa, aplicar medidas ou sanções administrativas, quando for o caso, inclusive a representação cabível, aprovada em colegiado; XII- manter programas, projetos e atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente do pessoal fazendário, indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos; XIII- zelar pelo equilíbrio de atuação entre as 03 (três) carreiras do quadro da SEFAZ, a fim de proporcionar oportunidade de desenvolvimento profissional a todos os servidores fazendários; XIV- (VETADO). XIV- aplicar os critérios de proporcionalidade e de paridade entre as 03 (três) carreiras específicas da SEFAZ nas nomeações dos órgãos comissionados e funções de confiança das áreas da Receita Pública, do Tesouro Estadual e órgãos de atendimento ao contribuinte, de acordo com os seguintes critérios: a) na área da Receita Pública os cargos em comissão e funções de confiança devem ser ocupados exclusivamente e paritariamente por servidores das 03 (três) carreiras fazendárias: 1) inclusive, nos órgãos de Julgamentos e Reexame de Processos, a paridade passa a ser obrigatória entre os servidores das 03 (três) carreiras fazendárias; 2) no Conselho de Contribuinte do Estado de Mato Grosso, as nomeações dos servidores fazendários se dará de forma paritária por servidores das 03 (três) carreiras fazendárias; b) não há relação de hierarquia ou subordinação entre as 03 (três) carreiras do quadro da SEFAZ; (Promulgação - D.O. 12.01.16) XV- assegurar ao contribuinte o devido processo legal, na forma da lei, para revisão em instância administrativa do crédito tributário constituído e questionado; XVI- executar a administração tributária estadual para a contínua efetivação do potencial contributivo do tributo, estímulo crescente ao cumprimento voluntário e constante simplificação da obrigação tributária. § 1º Na Secretaria de Estado de Fazenda, com exceção do cargo de Secretário de Estado de Fazenda, os cargos e funções de confiança devem ser ocupados preferencialmente por servidores das 03 (três) carreiras específicas da SEFAZ, a fim de proporcionar oportunidades de desenvolvimento profissional a todos os servidores fazendários. § 2º A Gerência do Conselho de Contribuintes, unidade administrativa integrante do Nível de Execução Programática, bem como a Gerência de Controle e Reexame de Processos, unidade administrativa integrante do Nível de Execução Programática, passam a ser órgãos vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, sem qualquer vínculo ou subordinação às Secretarias Adjuntas.
V- gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Estadual; VI- gerir a publicidade de todas as matérias oficiais do governo para garantir a legitimidade dos atos e fatos da Administração Pública Estadual e a fé pública das matérias previstas em lei, exceto nas hipóteses de utilização, na forma da lei, de diário oficial eletrônico pela Secretaria responsável pela matéria objeto de divulgação, além de fornecer serviços gráficos; VII- gerir a política para arquivo, protocolo e documentos permanentes de valor histórico produzidos pelo Poder Executivo, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda; VIII- gerir o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual; IX- gerir os serviços de perícia médica devidos aos servidores estaduais civis e militares e seus dependentes, para a instrução de processos de posse e exercício, licença, aposentadoria, readaptação, reversão, pensão e outros previstos em lei; X- gerir a política de assistência à saúde dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual; XI- orientar, supervisionar e avaliar tecnicamente os procedimentos organizacionais dos órgãos e entidades relacionados aos sistemas de sua competência; XII- prover, normatizar e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a padronização e melhoria de processos e a modelagem das estruturas organizacionais; XIII- aumentar o rendimento e reduzir os custos administrativos e operacionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Art. 30 À Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística compete: I- elaborar, coordenar e supervisionar as políticas públicas de logística e transportes do Estado; II- executar a política estadual de logística e transportes, compreendendo o planejamento, o projeto e a execução de obras de infraestrutura, de forma direta ou indireta; III- planejar, projetar, coordenar, regular, controlar e integrar as ações inerentes às atividades de infraestrutura e serviços públicos de transporte terrestre, hidroviário, terminais de transporte de passageiros e cargas, sob a responsabilidade do Governo do Estado; IV- elaborar e propor planos, programas, normas, padrões técnicos, tabela de preços e projetos relativos a obras públicas e acompanhar as ações referentes à sua execução; V- administrar e dar manutenção na infraestrutura de transportes por via direta ou mediante delegação; VI- atuar como titular do Poder concedente e/ou permitente dos serviços públicos concedidos à iniciativa privada no setor de transportes, incluindo rodovias estaduais, serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e ainda os sistemas aquaviário, ferroviário, aeroportuário, na forma prevista em regulamentos, editais de licitação e respectivos contratos ou atos de permissão; VII- atuar em parceria com órgãos competentes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para viabilização do desenvolvimento de todos os modais de transporte no Estado, incluindo rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos; VIII- realizar gestão com o objetivo de viabilizar recursos para construção e manutenção da infraestrutura de transportes, mediante financiamentos, parcerias e convênios, bem como atuar como órgão fomentador e gestor de arranjos locais, visando implementar modelos inovadores de financiamento da infraestrutura de transportes no Estado.
Art. 29 À Secretaria de Estado de Gestão compete: I- gerir a política concebida pelo Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP no âmbito do Poder Executivo Estadual, visando ao eficiente emprego das pessoas vinculadas ao Estado; II- operacionalizar e controlar os remanejamentos de funções de confiança e de cargos em comissão, bem como acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas no âmbito do Poder Executivo; III- gerir a política de formação e capacitação dos servidores civis e militares e empregados públicos e promover a produção e a divulgação de conhecimentos; IV- gerir a política de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual;
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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único Todas as obras conveniadas com a Caixa Econômica Federal e em fase de execução ficarão, até seu término, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. (Promulgação - D.O. 12.01.16)
XV- elaborar e divulgar inventários e censos faunísticos e florísticos periódicos, considerando principalmente as espécies raras e endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção, objetivando sua perpetuação; XVI- cooperar com os órgãos federais na fiscalização ambiental das terras indígenas; XVII- promover o fortalecimento institucional, através de parcerias em ações de natureza ambiental, celebrando convênios e/ou termos de cooperação técnica com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, bem como pessoas jurídicas nacionais e internacionais.
Art. 31 À Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos compete: I- elaborar, coordenar e gerir a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social; II- elaborar, coordenar e gerir a política de atendimento às medidas socioeducativas, visando a proporcionar ao adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua ressocialização; III- gerir as políticas de defesa do consumidor e fomentar os institutos de defesa ao consumidor; IV- prestar suporte administrativo, operacional e financeiro aos conselhos integrantes de sua estrutura administrativa; V- gerir os Fundos integrantes de sua estrutura administrativa; VI- gerir a política estadual de preservação da justiça, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; VII- zelar pelo livre exercício dos Poderes constituídos.
Art. 33 À Secretaria de Estado de Planejamento compete: I- gerir o sistema central de planejamento, orçamento e informações do Estado; II- coordenar a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação dos seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de Longo Prazo - PLP; b) Plano Plurianual - PPA; c) Planos e programas multissetoriais, setoriais e regionais; d) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e) Plano de Trabalho Anual - PTA; f) Lei Orçamentária Anual – LOA; g) Contratos de Gestão e/ou Acordos de Resultados. III- fortalecer a gestão das políticas públicas estaduais, por meio de estudos técnicos e acompanhamento das ações prioritárias de governo; IV- coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários, tendo em vista as necessidades das unidades da Administração Pública para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais; V- promover a capacitação dos agentes do sistema central de planejamento, orçamento e gestão da informação do Estado; VI- elaborar as diretrizes e implementar o modelo de gestão de políticas públicas do Estado; VII- coordenar a unidade de projetos do governo; VIII- gerir o sistema estadual de convênios do Estado; IX- manter a atualização cartográfica do Estado; X- realizar estudos sociais, econômicos e ambientais visando à organização do espaço mato-grossense e à formulação dos indicadores de planejamento governamental.
Art. 32 À Secretaria de Estado de Meio Ambiente compete: I- formular, propor e executar as políticas estaduais do meio ambiente; II- promover o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental; III- contribuir para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense; IV- formular, propor, gerir e executar as políticas estaduais que visam contribuir para a proteção do clima; V- contribuir para a formação de uma cultura social voltada para a conservação ambiental; VI- promover o fortalecimento da dimensão e a responsabilidade ambiental no âmbito das políticas públicas e da sociedade; VII- exercer o poder de polícia administrativa ambiental no âmbito Estadual, através de: a) licenciamento ambiental das atividades utilizadoras dos recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, nos termos da legislação; b) fiscalização e aplicação das penalidades por infração à legislação de proteção ambiental; c) controle e fiscalização das atividades de exploração dos recursos minerais, hídricos, florestais e faunísticos; VIII- estudar, formular e propor as normas necessárias ao zoneamento ambiental; IX- promover o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro estadual de atividades que alteram o meio ambiente; X- promover o monitoramento dos recursos ambientais estaduais e das ações antrópicas sobre os mesmos; XI- desenvolver pesquisas e estudos técnicos que subsidiem o planejamento das atividades que envolvam a conservação e a preservação dos recursos ambientais e o estabelecimento de critérios de exploração e manejo dos mesmos; XII- adotar medidas visando ao controle, à conservação e à preservação dos recursos ambientais e, quando julgar necessário, à proteção de bens de valor científico e cultural; XIII- elaborar e propor a edição de normas que julgar necessárias à sua atuação no controle, conservação e preservação do meio ambiente; XIV- propor a criação, implantar, administrar e fiscalizar as Unidades de Conservação Estaduais;
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Art. 34 À Secretaria de Estado de Saúde compete: I- implementar as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS no Estado de Mato Grosso, de acordo com as políticas aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde e Comissões Intergestoras Tripartite e Bipartite; II- formular, normatizar e regulamentar a Política Estadual de Saúde; III- coordenar a implantação e executar, de maneira complementar, as ações de saúde no Estado; IV- realizar cooperação técnica para a promoção da municipalização e de organização dos sistemas regionais e municipais de saúde; V- promover a formação, a qualificação e o desenvolvimento de profissionais do SUS para atuação na área de saúde no Estado; VI- orientar ações para regiões e grupos sociais com maior necessidade de atenção à saúde; VII- fomentar a atenção à saúde, implementar o modelo de atenção à saúde e fomentar a construção de novos modelos, priorizando ações de promoção e prevenção, com reorientação das ações de assistência ambulatorial e hospitalar; VIII- garantir a oferta de serviços e a referência regional e estadual de caráter terciário;
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APOSTILAS OPÇÃO IX- regular, controlar e avaliar a prestação de serviços e a execução das ações de saúde nos setores público e privado; X- realizar avaliação sistemática através de estudos e pesquisas com a finalidade de medir impactos e resultados das ações de saúde e/ou identificar fatores de risco; XI- fomentar a realização de pesquisas técnico-científicas e o desenvolvimento.
mensais, relatórios, índices, referenciais ou outro produto análogo; XVIII- propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade; XIX- atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para a implementação de ações, mediante atividades de inteligência e uso de tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos; XX- atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta, para a implementação de ações de interesse de segurança pública, celebrando acordos, convênios e parcerias, nos termos da legislação constitucional, federal e estadual de regência; XXI- celebrar acordos, parcerias, convênios e instrumentos congêneres com entidades do terceiro setor e a iniciativa privada, nos termos da legislação constitucional, federal e estadual de regência; XXII- realizar a gestão dos planos de redução da criminalidade, englobando ações governamentais integradas e regionalizadas com os órgãos de segurança pública e demais órgãos da administração pública que possam colaborar com ações de caráter preventivo em áreas de vulnerabilidade social; XXIII- criar, coordenar e monitorar unidades integradas no âmbito de sua competência. Parágrafo único Compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública os seguintes órgãos desconcentrados da Administração Pública Direta: I- Polícia Militar; II- Polícia Judiciária Civil; III- Corpo de Bombeiros Militar; IV- Perícia Oficial e Identificação Técnica.
Art. 35 À Secretaria de Estado de Segurança Pública compete: I- formular, coordenar, executar e monitorar a Política Estadual de Preservação da Ordem Pública e Segurança no Estado, que será norteada pelos princípios fundamentais da integração e da regionalização; II- formular, coordenar, executar e monitorar a Política Estadual de Inteligência de Segurança Pública, funcionando como órgão central do Sistema Estadual de Segurança Pública; III- planejar, fiscalizar e executar os recursos orçamentários e financeiros destinados à segurança pública, priorizando investimento em ações integradas entre as forças de segurança que compõem sua estrutura; IV- consolidar os projetos de segurança pública, definindo as diretrizes para sua elaboração, apresentação e execução; V- formular, monitorar, regulamentar, fiscalizar e executar a aplicação dos recursos diretamente arrecadados através das taxas de prestação de serviço de segurança pública; VI- planejar, coordenar e monitorar as atividades de polícia ostensiva, promovendo avaliações periódicas de desempenho, produtividade e eficiência, executando as correções necessárias para o alinhamento à Política Estadual de Segurança Pública; VII- planejar, coordenar e monitorar as atividades de Polícia Judiciária do Estado, compreendendo toda a atividade investigativa de apuração de infrações penais, promovendo avaliações periódicas de desempenho, produtividade e eficiência, executando as correções necessárias para o alinhamento à Política Estadual de Segurança Pública; VIII- planejar, coordenar e monitorar as atividades de Polícia Técnica e Científica, promovendo avaliações periódicas de desempenho, produtividade e eficiência, executando as correções necessárias para o alinhamento à Política Estadual de Segurança Pública; IX- planejar, coordenar e monitorar as atividades de prevenção e combate a Incêndios, de busca e salvamento, promovendo avaliações periódicas de desempenho, produtividade e eficiência, executando as correções necessárias para o alinhamento à Política Estadual de Segurança Pública; X- controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, o comércio, o transporte e o uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis; XI- oferecer auxílio e executar ação complementar às autoridades da segurança nacional; XII- exercer a segurança de trânsito e controle e fiscalização nas rodovias estaduais; XIII- planejar, executar e monitorar a segurança pública na zona de fronteira, no âmbito de sua atribuição, promovendo gestão, acordos e parcerias junto ao Governo Federal, para potencializar a segurança na região; XIV- exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; XV- criar, regulamentar, administrar e supervisionar banco de dados único de ocorrências policiais, promovendo análises estatísticas e análises criminais, de modo a subsidiar a Política Estadual de Segurança Pública; XVI- produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização; XVII- divulgar oficialmente, com exclusividade, as ações e resultados da segurança pública, tais como estatísticas
Legislação Básica
Art. 36 À Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social compete: I- planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos psicoativos; II- formular, implementar e avaliar diretrizes e políticas que garantam os princípios fundamentais básicos da cidadania, da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e assistência social, visando à melhoria da qualidade de vida e da vulnerabilidade social; III- supervisionar, coordenar e promover políticas de emprego e mão de obra; IV- promover a integração entre os órgãos e parceiros com instituições públicas, privadas, governamentais e não governamentais, a fim de alcançar resultado de interesse público voltado para as ações da Secretaria; V- realizar estudos e executar projetos específicos e especiais na sua área de atuação; VI- fomentar, implantar e coordenar as políticas públicas estaduais relativas aos programas, projetos e ações da Secretaria; VII- promover a inclusão social, a assistência integral e as ações voltadas às famílias que vivem em situação de pobreza; VIII- proporcionar cidadania e inclusão social aos beneficiários dos programas sociais; IX- realizar ações estruturantes, emergenciais e sustentáveis de combate à fome; X- consolidar o direito à assistência social em todo o território mato-grossense; XI- estabelecer uma sólida rede de proteção e promoção social que quebre o ciclo de pobreza e promova a conquista da cidadania nas comunidades mato-grossenses; XII- desenvolver ações voltadas à inserção na vida econômica e social das pessoas portadoras de quaisquer
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APOSTILAS OPÇÃO deficiências, visando potencialidades.
ao
desenvolvimento
de
suas
c) Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso INTERMAT. II- à Secretaria de Estado de Gestão: a) Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE; b) Mato Grosso Previdência - MTPREV. IIIà Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico: a) Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso INDEA/MT; b) Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT; c) Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT; d) Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT; e) Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás; f) Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - MT Fomento. IV- à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários: a) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A. - EMPAER; b) Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso CEASA/MT. V - à Secretaria de Estado de Segurança Pública: a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT. VI- à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT; b) Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT. VII- à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos: a) Fundação Nova Chance - FUNAC. VIII- à Secretaria de Estado das Cidades: a) Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso SANEMAT, em liquidação. IX- à Secretaria de Estado de Planejamento: a) Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT; b) MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR.
CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Art. 37 As entidades integrantes da Administração Indireta Estadual reger-se-ão pelas disposições contidas nesta lei complementar e nas leis específicas, obedecidos os seguintes princípios institucionais: I- as autarquias e as fundações públicas de direito público, pelas leis de criação e respectivos regimentos internos; II- as empresas públicas e as sociedades de economia mista, suas subsidiárias ou controladas, pelas leis que autorizarem sua constituição e pelos respectivos estatutos ou contratos sociais. Art. 38 São autarquias do Estado de Mato Grosso as seguintes entidades: I- Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE; II- Mato Grosso Previdência - MTPREV; III- Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso INTERMAT; IV- Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso INDEA/MT; V- Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT; VI- Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso IPEM/MT; VII- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT; VIII- Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER; IX- Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC. Art. 39 São fundações públicas do Estado de Mato Grosso as seguintes: I- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT; II- Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso UNEMAT; III- Fundação Nova Chance - FUNAC.
CAPÍTULO IV DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ESTADO
Art. 40 São sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso as seguintes: I- MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR; II- Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT; III- Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás; IV- Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - MT FOMENTO; V- Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso SANEMAT, em liquidação; VI- Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso CEASA/MT.
Art. 43 No âmbito dos órgãos componentes da Administração Direta do Estado ficam mantidos os cargos em comissão nas quantidades estabelecidas no Anexo II desta Lei Complementar. §1º Ficam extintos os cargos em comissão da Administração Pública Direta do Estado não constantes do Anexo II desta lei complementar. §2º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Direta do Estado, os seguintes cargos em comissão, já incluídos no Anexo II desta lei Complementar: I- 02 (três) cargos nível DGA-1; (Promulgação - D.O. 12.01.16) II- 01 (um) cargo nível DGA-2; III- 03 (três) cargos nível DGA-3; IV- 13 (treze) cargos nível DGA-4; §3º Ficam extintos na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014- SECOPA- os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: I- 01 (um) cargo em nível DGA-1; II- 04 (quatro) cargos em nível DGA-2; III- 06 (seis) cargos em nível DGA-5; IV- 14 (quatorze) cargos em nível DGA-6 e 02 (duas) funções de confiança em nível DGA-6; V - 15 (quinze) cargos em nível DGA-8. § 4º Os cargos remanescentes da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 – SECOPA ficam remanejados
Art. 41 São empresas públicas do Estado de Mato Grosso as seguintes: I- Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT; II- Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER. Art. 42 Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta Estadual: I - à Casa Civil: a) Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER; b) Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC;
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APOSTILAS OPÇÃO para a Secretaria de Estado de Cidades, sendo extintos em 31 de dezembro de 2015.
Art. 45 Deverão ser extintos os seguintes cargos em comissão nas empresas estatais da Administração Pública Estadual, a serem confirmados em ato normativo da entidade: I- no âmbito da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, 35 (trina e cinco) cargos em comissão e funções de confiança, nível DAC-8; II- no âmbito do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT: a) 01 (um) cargo de Assessor Jurídico II; b) 01 (um) cargo de Assessor de Desenvolvimento Organizacional, Gestão Estratégica e Projeto; c) 04 (quatro) cargos de Assessor Especial; d) 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico-administrativo; e) 02 (dois) cargos de Assistente da Presidência; f) 01 (um) cargo de Motorista do Diretor-Presidente; g) 01 (um) cargo de Motorista do Gabinete do DiretorPresidente; h) 10 (dez) cargos de Assistente de Diretoria; i) 04 (quatro) cargos de Secretária de Diretoria; j) 01 (um) cargo de Pregoeiro; k) 03 (três) cargos de Gerente de Unidade; l) 12 (doze) cargos de Gerente Operacional. III- no âmbito da MT-Participações e Projetos - MT PAR: a) 01 (um) cargo de Consultor de Operações, Projetos e Engenharia; b) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico da Presidência; c) 01 (um) cargo de Assessor de Controle Interno; d) 01 (um) cargo de Assessor Jurídico; e) 01 (um) cargo de Gerente de Gestão de Bens, Direitos e Ativos; f) 01 (um) cargo de Gerente de Pessoal e Financeiro; g) 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento, Orçamento e Contabilidade; h) 01 (um) cargo de Pregoeiro; i) 01 (um) cargo de Assistente Técnico; j) 03 (três) cargos de Assistente Administrativo; k) 01 (um) cargo de Recepcionista; l) 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. IV- no âmbito da Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás: a) 05 (cinco) cargos de Assessor Especial I, nível DGA-2; b) 01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-3; c) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico II, nível DGA-5; d) 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico III, nível DGA-6; e) (VETADO). e) 08 (oito) cargos de Técnico da Área Instrumental, nível DGA-10. (Promulgação - D.O. 12.01.16) V- no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT: a) 03 (três) cargos de Assessor Técnico II, nível DGA-5; b) 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico III, nível DGA-6; c) 07 (sete) cargos de Assistente Técnico I, nível DGA-8; d) 08 (oito) cargos de Gerente II, nível DGA-8; e) 14 (quatorze) cargos de Assistente Técnico II, nível DGA9. VI- no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - MT FOMENTO: a) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico; b) 02 (dois) cargos de Superintendente; c) 01 (um) cargo de Assessor de Controle Interno; d) 05 (cinco) cargos de Gerente; e) 07 (sete) cargos de Chefe de Divisão. VII- no âmbito do Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso - CEASA: a) 01 (um) cargo de Diretor; b) 01 (um) cargo de Assessor Jurídico; c) 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Engenharia; d) 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação; e) 01 (um) cargo de Coordenador de Recursos Humanos;
Art. 44 Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança na Administração Pública autárquica e fundacional: I - no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT: a) 11 (onze) cargos de Chefe de Ciretran C, nível DGA-6. b) 04 (quatro) cargos de Coordenador, nível DGA-6; c) 10 (dez) cargos de Assistente de Direção, nível DGA-10. II- no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA: a) 13 (treze) cargos de Assistente Técnico II, nível DGA-9; b) 03 (três) cargos de Assistente de Gabinete, nível DGA10; c) 01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-3; d) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, nível DGA-5; III- no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso INTERMAT: a) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico I, nível DGA-4; b) 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico III, nível DGA-6; c) 01 (um) cargo de Coordenador, nível DGA-6; d) 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; e) 06 (seis) cargos de Gerente, nível DGA-8; f) 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico II, nível DGA-9; g) 06 (seis) cargos de Assistente de Direção, nível DGA-10; h) 07 (sete) cargos de Assistente de Gabinete, nível DGA10; i) 02 (dois) cargos de Líder de Equipe, nível DGA-10. IV- no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT: a) 03 (três) cargos de Assistente Técnico II, nível DGA-9; b) 03 (três) cargos de Assessor Técnico III, nível DGA-6; c) 04 (quatro) cargos de Assistente de Direção, nível DGA10. V- no âmbito da Agência de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Rio CuiabáAGEM/VCR: a) 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6. VI- no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso-AGER: a) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico I, nível DGA-4; b) 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico III, nível DGA-6; c) 02 (dois) cargos de Coordenador, nível DGA-6; d) 02 (dois) cargos de Gerente, nível DGA-8. VII- no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, 03 (três) cargos de Assistente de Direção, nível DGA-10; VIII- no âmbito da Loteria do Estado de Mato Grosso LEMAT: a) 01 (um) cargo de Presidente, nível DGA-2; b) 02 (dois) cargos de Diretor, nível DGA-3; c) 01 (um) cargo de Assessor Técnico I, nível DGA-4. Parágrafo único Ficam criados os seguintes cargos em comissão na Administração Pública autárquica e fundacional: I - no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA: a) 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; b) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, nível DGA-5; c) 01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-3. II- no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso INTERMAT: a) 01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-3; b) 01 (um) cargo de Assessor Especial II, nível DGA-4. III- no âmbito da Fundação Nova Chance – FUNAC: a) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, nível DGA-5; b) 01 (um) cargo de Assessor Especial II, nível DGA-4. IV- no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, 01 (um) cargo de Coordenador, nível DGA-6.
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APOSTILAS OPÇÃO f) 01 (um) cargo de Coordenador de Administração e Finanças; g) 01 (um) cargo de Contador; h) 01 (um) cargo de Secretária Executiva; i) 01 (um) cargo de Técnico Administrativo; j) 01 (um) cargo de Técnico Contábil. Parágrafo único Ficam criados os seguintes cargos em comissão nas empresas estatais da Administração Pública Estadual, a serem confirmados por ato normativo interno da entidade: I- no âmbito da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, 05 (cinco) cargos de Gerente, nível DAC-7. II- no âmbito da Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás, 03 (três) cargos de Assessor Técnico I, nível DGA-4.
disposições dos decretos regulamentares em vigor que disciplinam as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado, especialmente dos respectivos regimentos internos. Art. 50 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 51 Revogam-se a Lei nº 4.087, de 11 de julho de 1979; a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992; a Lei Complementar nº 21, de 16 de outubro de 1992; os arts. 1º ao 5º da Lei Complementar nº 36, de 11 de outubro de 1995; a Lei Complementar nº 37, de 17 de novembro de 1995; a Lei nº 7.011, de 03 de junho de 1998; a Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 1998; a Lei Complementar nº 64, de 08 de outubro de 1999; a Lei nº 7.296, de 14 de julho de 2000; a Lei Complementar nº 69, de 15 de setembro de 2000; a Lei Complementar nº 93, de 27 de novembro de 2001; os arts. 1º e 2º da Lei nº 7.573, de 18 de dezembro de 2001; o art. 8º da Lei Complementar nº 126, de 11 de julho de 2003; os arts. 1º, 2º, 17, 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003; a Lei Complementar nº 138, de 05 de novembro de 2003; o art. 45 da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003; a Lei Complementar nº 151, de 08 de janeiro de 2004; os arts. 1º ao 3º e os arts. 17 ao 20 da Lei Complementar nº 164, de 30 de março de 2004; os arts. 1º ao 25 da Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005; a Lei Complementar nº 220, de 29 de setembro de 2005; os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Lei nº 8.373, de 11 de outubro de 2005; a Lei Complementar nº 238, de 28 de dezembro de 2005; os arts. 10, 11 e 13 da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006; os arts. 2º ao 5º da Lei Complementar nº 300, de 10 de janeiro de 2008; os arts. 1º ao 6º da Lei Complementar nº 310, de 10 de março de 2008; os arts. 3º, 4º, 6º, 8º, 9º e 11 da Lei Complementar nº 383, de 19 de janeiro de 2010; a Lei nº 9.332, de 31 de março de 2010; a Lei Complementar nº 397, de 18 de maio de 2010; a Lei Complementar nº 413, de 20 de dezembro de 2010; os arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Complementar nº 427, de 12 de julho de 2011; os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 428, de 21 de julho de 2011; a Lei Complementar nº 495, de 03 de maio de 2013; os arts. 8º e 10 e os Anexos I e III da Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2011; e a Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2013.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46 Fica extinta a Loteria do Estado de Mato Grosso LEMAT, autarquia criada pela Lei nº 363 de 1953. Art. 47 Ficam extintos os órgãos da Administração Pública Direta não previstos nos Arts. 7º e 21 desta lei, sendo suas competências, programas, ações e atividades absorvidas pelos órgãos integrantes da Governadoria do Estado e pelas Secretarias de Estado criadas nesta Lei Complementar, conforme as áreas de suas competências específicas. § 1º As obrigações e responsabilidades ainda não liquidadas da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, criada pela Lei Complementar nº 434, de 30 de setembro de 2011, ficam transferidas para a Secretaria de Estado das Cidades. § 2º Os órgãos que absorverem, por qualquer meio, competência de outros órgãos, sucede-os e se sub-rogam em seus direitos, encargos e obrigações, assim como nas respectivas dotações orçamentárias e extraorçamentárias. § 3º Os servidores de carreira dos órgãos desmembrados serão redistribuídos e remanejados para os órgãos vigentes, mediante decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, respeitado o estabelecido no Estatuto do Servidor Público, nas legislações das respectivas leis de carreira e nas demais legislações de interesse geral de pessoal. § 4º Os conselhos atualmente existentes vinculados a órgãos da Administração Pública Direta serão remanejados para atender às competências específicas de cada órgão, salvo se forem extintos por ato normativo próprio.
Questões
Art. 48 Os remanejamentos e transformações de estrutura interna nos órgãos e entidades deverão ser regulamentados mediante Decreto de estrutura organizacional. Parágrafo único Após publicação dos decretos que regulamentam as estruturas organizacionais, serão cadastrados nos sistemas informatizados oficiais do Poder Executivo as unidades administrativas, os cargos em comissão e as funções de confiança.
01. Acerca da Lei Complementar 566/15, julgue o item abaixo: As Secretarias de Estado são órgãos auxiliares do Governador e a ele, direta e imediatamente, subordinados. ( ) Certo ( ) Errado 02. Acerca da Lei Complementar 566/15, julgue o item abaixo:
Art. 49 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante decretos regulamentares, a executar os atos necessários à implementação da reforma prevista nesta lei complementar, propiciando o desmembramento, a fusão, a incorporação e a reestruturação interna de órgãos e entidades estaduais, mediante alteração de denominação, bem como o remanejamento de servidores de acordo com a legislação pertinente, e a transferência orçamentária para outros órgãos, desde que não implique aumento de despesas nem criação ou extinção de cargos e órgãos públicos. Parágrafo único Enquanto não expedidos os atos necessários ao fiel cumprimento desta lei complementar, fica assegurada a aplicação, no que não forem incompatíveis, das
Legislação Básica
Os remanejamentos e transformações de estrutura interna nos órgãos e entidades deverão ser regulamentados mediante Decreto de estrutura organizacional. ( ) Certo ( ) Errado Respostas 01. Certo. / 02. Certo.
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APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO II DAS SÉRIES DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA Seção I Da Série de Classe do Cargo de Professor
LC 50 de 01 de outubro de 1998.
Art. 4º A série de classes do cargo de Professor é estruturada em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas. § 1° As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma: I- Classe A - habilitação específica de nível médiomagistério; II- Classe B - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena e/ou formação nos esquemas I e II, conforme Parecer 151/70 do Ministério de Educação, aprovado em 06 de fevereiro de 1970; III- Classe C - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional; IV- Classe D - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado e/ou doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação. §2º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 09 que constituem a linha vertical de progressão.
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 1998 Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: TÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Esta lei complementar cria a carreira dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime jurídico de seu pessoal. Parágrafo único Entende-se por carreira estratégica aquela essencial para o oferecimento de serviço público, priorizado e mantido sob a responsabilidade do Estado, com contratação exclusiva por concurso público ou privatizado, com revisão obrigatória de remuneração a cada doze meses. CAPÍTULO I DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 5º São atribuições específicas do Professor: I- participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; II- elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III- participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; IV- desenvolver a regência efetiva; V- controlar e avaliar o rendimento escolar; VI- executar tarefa de recuperação de alunos; VII- participar de reunião de trabalho; VIII- desenvolver pesquisa educacional; e IX- participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.
Art. 2º Para os efeitos desta lei complementar, entende-se por Profissionais da Educação Básica o conjunto de professores que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de coordenação, assessoramento pedagógico e de direção escolar, e funcionários Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, que desempenham atividades nas unidades escolares e na administração central do Sistema Público de Educação Básica. Parágrafo único Os órgãos do Sistema Público Educacional devem proporcionar aos profissionais da Educação Básica valorização mediante formação continuada, piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, produção científica e cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação.
Seção II Da Série de Classe dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional Art. 6º A série de classe dos cargos Técnico e de Apoio Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas: I- Técnico Administrativo Educacional: a) Classe A - habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica; b) Classe B - habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica; c) Classe C - habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica; d) Classe D - habilitação em grau superior, com curso de mestrado ou doutorado na área de atuação ou correlata profissionalização específica. II- Apoio Administrativo Educacional: a) Classe A - habilitação em nível de ensino fundamental e profissionalização específica; b) Classe B - habilitação em nível de ensino médio e profissionalização específica. Parágrafo único Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 09, que constituem a linha vertical de progressão.
TÍTULO II DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA Art. 3º A carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída de três cargos: I- Professor - composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação e assessoramento pedagógico, e de direção de unidade escolar; II- Técnico Administrativo Educacional - composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar de multimeios didáticos e outras que exijam formações específicas; e III- Apoio Administrativo Educacional - composto de atribuições inerentes às atividades de nutrição escolar, de manutenção de infra-estrutura e de transporte, ou outras que requeiram formação em nível de ensino fundamental.
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 7º São atividades específicas do Técnico Administrativo Educacional e do funcionário de Apoio Administrativo Educacional o assessoramento ao órgão central da instituição de Educação Básica; a administração escolar; o desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios didáticos, nutrição escolar e manutenção de infraestrutura e transporte, obedecendo à seguinte descrição: I- Técnico Administrativo Educacional: a) administração escolar - as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, etc, relativas ao funcionamento das secretarias escolares; e b) multimeios didáticos - opera mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciência. II- Apoio Administrativo Educacional: a) nutrição escolar - atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; b) manutenção da infra-estrutura e transporte escolar funções de vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infra-estrutura escolar e de transporte.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE PROVIMENTO Seção I Da Nomeação Art. 12 Nomeação é a forma de investidura inicial em cargo público efetivo. § 1° A nomeação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, por município, aprovados em concurso. § 2° O nomeado adquire estabilidade após o cumprimento do estágio probatório, nos termos do Artigo 19 desta lei complementar. § 3° A nomeação terá efeito de vinculação permanente na mesma unidade, salvo o disposto no Artigo 49 desta lei complementar. Seção II Da Posse Art. 13 Posse é investidura em cargo público, mediante a aceitação expressa das atribuições de servidores e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. Art. 14 Haverá posse nos cargos da carreira dos Profissionais da Educação Básica nos casos de nomeação.
TÍTULO III DO REGIME FUNCIONAL CAPÍTULO I DO INGRESSO
Art. 15 A posse deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. § 1° A requerimento do interessado, o prazo da posse poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. § 2° No caso do interessado não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo, tornar-se-á sem efeito a sua nomeação, ressalvado o previsto no parágrafo anterior. § 3° A posse poderá ser efetivada mediante procuração específica. § 4° No ato da posse, o Profissional da Educação Básica apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Art. 8º O ingresso na carreira dos Profissionais da Educação Básica obedecerá aos seguintes critérios: I- ter a habilitação específica exigida para provimento de cargo público; II- ter escolaridade compatível com a natureza do cargo; e III- ter registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido. Seção I Do Concurso Público Art. 9º Para o ingresso na carreira dos Profissionais da Educação Básica, exigir-se-á concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único O julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital de Abertura do Concurso.
Art. 16 A posse em cargo público dependerá de comprovada aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante inspeção médica oficial. Seção III Do Exercício
Art. 10 O concurso público para provimento dos cargos dos Profissionais da Educação Básica reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas estabelecidas na legislação que orienta os concursos públicos, em edital a ser expedido pelo órgão competente, atendendo às demandas por município. Parágrafo único Será assegurada, para fins de acompanhamento, a participação do sindicato representante dos Profissionais da Educação Básica na organização dos concursos, até a nomeação dos aprovados.
Art. 17 O exercício é o efetivo desempenho do cargo para o qual o Profissional da Educação Básica foi nomeado e empossado. Parágrafo único Se o Profissional da Educação Básica não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse, será demitido do cargo. Seção IV Do Estágio Probatório
Art. 11 As provas do concurso público para a carreira dos Profissionais da Educação Básica deverão abranger os aspectos de formação geral e formação específica, de acordo com a habilitação exigida pelo cargo.
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Art. 18 Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I- zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo; II- assiduidade e pontualidade; III- produtividade; IV- capacidade de iniciativa e de relacionamento; 109
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APOSTILAS OPÇÃO V- respeito e compromisso com a instituição; VI- participação nas atividades promovidas pela instituição; VII- responsabilidade e disciplina; VIII- idoneidade moral.
§ 1º Na hipótese do cargo ter sido extinto, o funcionário ocupará outro cargo equivalente ao anterior, com todas as vantagens. § 2º O cargo a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser preenchido em caráter precário até o julgamento final.
Art. 19 (revogados...) § 1° Para a avaliação prevista no caput deste artigo, será constituída Comissão de Avaliação com participação paritária entre o órgão da educação e o sindicato de representação dos Profissionais da Educação Básica. § 2° (*revogado pela Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004.)
Seção IX Da Recondução Art. 27 Recondução é o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único Encontrando-se provido o cargo de origem, o Profissional da Educação Básica será aproveitado em outro cargo.
Seção V Da Estabilidade Art. 20 O Profissional da Educação Básica habilitado em concurso público e empossado em cargo da carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, condicionada a aprovação no estágio probatório.
Seção X Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 28 Aproveitamento é o retorno do Profissional da Educação Básica em disponibilidade ao exercício do cargo público.
Art. 21 O Profissional da Educação Básica estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar ou mediante processo de avaliação periódica de desempenho, assegurados em todos os casos contraditórios a ampla defesa.
Art. 29 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o Profissional da Educação Básica estável ficará em disponibilidade.
Seção VI Da Readaptação
Art. 30 O retorno à atividade do Profissional da Educação Básica em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e subsídios compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único O órgão central do Sistema de Educação Pública determinará o imediato aproveitamento do Profissional da Educação em disponibilidade, em vaga que vier ocorrer nos órgãos do Sistema de Educação Pública na localidade em que trabalhava anteriormente ou em outra, atendendo ao interesse público.
Art. 22 Readaptação é o aproveitamento do funcionário em cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. § 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado nos termos da lei vigente. § 2° A readaptação será efetivada em cargo da carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. § 3° Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução do subsídio do Profissional da Educação Básica.
Art. 31 Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o Profissional da Educação Básica não entrar em exercício no prazo legal, salvo por doença comprovada por junta médica oficial.
Seção VII Da Reversão
Art. 32 Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.
Art. 23 Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
CAPÍTULO III DA VACÂNCIA
Art. 24 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, com subsídio integral. Parágrafo único Encontrando-se provido este cargo, o Profissional da Educação Básica exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de: I- exoneração; II- demissão; III- remoção; IV- readaptação; V- aposentadoria; VI- posse em outro cargo inacumulável; e VII- falecimento.
Art. 25 Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos idade. Seção VIII Da Reintegração
Art. 34 A exoneração do cargo efetivo dar-se-á a pedido do funcionário ou de ofício. Parágrafo único A exoneração de ofício dar-se-á: I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II- quando, por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo;
Art. 26 Reintegração é a reinvestidura do Profissional da Educação Básica estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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APOSTILAS OPÇÃO III- quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
TÍTULO IV DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA CAPÍTULO I DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL
Art. 35 A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados mediante processos eletivos; II - a pedido do próprio servidor.
Art. 40 A movimentação funcional do Profissional da Educação Básica dar-se-á em duas modalidades: I - por promoção de classe; II - por progressão funcional.
CAPÍTULO IV DO REGIME DE TRABALHO Seção I Da Jornada Semanal de Trabalho
Seção I Da Promoção de Classe
Art. 36 O regime de trabalho dos Profissionais da Educação Básica será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 41 A promoção do Profissional da Educação Básica, de uma classe para outra imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o interstício de 03 (três) anos.
Art. 37 A distribuição da jornada de trabalho do Profissional da Educação Básica é de responsabilidade da unidade escolar ou administrativa e deve estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico, em se tratando de unidade escolar.
Seção II Da Progressão Funcional
Art. 38 Fica assegurado a todos os professores o correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) de sua jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático-pedagógico. § 1° Entende-se por hora-atividade aquela destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola. § 2° Dentro de um percentual de até 10% (dez por cento) do quadro de professores, poderá a unidade escolar, nos termos de regulamentação específica, destinar percentual superior ao previsto no caput deste artigo. § 3° Na aplicação do preceito contido no parágrafo anterior, será observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho para professores em regência que desenvolverem atividades articuladas e previstas no Projeto Político-Pedagógico, aprovado pelo Conselho Deliberativo Escolar e ratificado pela Secretaria de Estado de Educação. § 4° São considerados requisitos básicos para a distribuição referida no parágrafo anterior: I- apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e de função pedagógica, sintonizado com o Projeto Político-Pedagógico da escola; II- impedimento de outro vínculo empregatício, público ou privado; III- apresentação periódica, para a apreciação e aprovação da equipe técnico-pedagógica, de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de forma a garantir a continuidade de execução do projeto; IV- realização de pesquisa e participação em grupos de estudo ou de trabalho, conforme o Projeto Político-Pedagógico da escola. § 5° As demais condições e normas de implantação e avaliação das horas-atividades serão definidas em regulamentação específica, por comissão paritária, entre Secretaria de Estado de Educação e o sindicato da categoria.
Art. 42 O Profissional da Educação Básica terá direito à progressão funcional, de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação, obrigatoriamente, a cada 03 (três) anos. § 1° Para a primeira progressão, o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo ou do seu enquadramento. § 2° Decorrido o prazo previsto no caput; e não havendo processo de avaliação, a progressão funcional dar-se-á automaticamente. § 3° As demais normas da avaliação processual referida no caput deste artigo, incluindo instrumentos e critérios, terão regulamento próprio, definido por Comissão Paritária constituída pelo órgão da educação e do sindicato representante dos Profissionais de Educação Básica. Seção III Da Remoção Art. 43 Remoção é o deslocamento do Profissional da Educação Básica de um para outro município e/ou órgão do sistema de ensino, observada a existência de vagas. § 1° A remoção dar-se-á: I- a pedido; II- por permuta; III- por motivo de saúde; IV- por transferência de um dos cônjuges, quanto este for servidor público. § 2° A remoção dar-se-á exclusivamente em época de férias escolares. § 3° A remoção por motivo de saúde dependerá de inspeção médica oficial, comprovando as razões apresentadas pelo requerente. § 4° A remoção por permuta poderá ser concedida quando os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação. § 5° O removido terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício na nova sede.
Art. 39 Ao Profissional da Educação Básica no exercício da função de direção da unidade escolar, assessor pedagógico e secretário escolar será atribuído o regime de trabalho de dedicação exclusiva, não incorporável para fins de aposentadoria, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada.
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TÍTULO IV DOS DIREITOS, DAS VANTAGENS E DAS CONCESSÕES CAPÍTULO I DO SUBSÍDIO Art. 44 O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer 111
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APOSTILAS OPÇÃO outra espécie remuneratória, devendo obrigatoriamente, a cada 12 (doze) meses.
ser
revisto,
CAPÍTULO II DOS DIREITOS Seção I Da Licença para Qualificação Profissional
Art. 45 Fica instituído, por esta lei complementar, o piso salarial, na forma de subsídio, em parcela única, dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso com jornada de 30 (trinta) horas semanais, abaixo do qual não haverá qualquer subsídio, ressalvada a diferenciação decorrente do regime de trabalho reduzido e decorrente do não-cumprimento da exigência de escolaridade mínima para enquadramento.
Art. 50 A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Governo do Estado, e consiste no afastamento dos Profissionais da Educação Básica das suas funções, sem prejuízo do seu subsídio e vantagens, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, e será concedida: I- para freqüência a cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com o Plano de Desenvolvimento Estratégico; II- para freqüência a cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização profissional ou de pós-graduação, e estágio, no País ou no exterior, se do interesse da unidade; III- participar de congressos e outras reuniões de natureza científica, cultural, técnica ou sindical, inerentes às funções desempenhadas pelo Profissional na Educação Básica.
Art. 46 O cálculo do subsídio correspondente a cada classe e nível da estrutura da carreira dos Profissionais da Educação Básica obedecerá às tabelas anexas. Art. 47 O valor do subsídio dos Profissionais da Educação Pública Básica será de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) para o nível médio, considerado magistério para o professor, e de 2° grau, mais profissionalização específica, para os funcionários, conforme quadros de correspondência, anexos I, II e III. Parágrafo único Para os profissionais de nível elementar, após a profissionalização, o piso salarial será de R$372,00 (trezentos e setenta e dois reais).
Art. 51 São requisitos para a concessão de licença para aperfeiçoamento profissional: I- exercício de 03 (três) anos ininterruptos na função; II- curso correlacionado com a área de atuação, em sintonia com a Política Educacional ou com o Plano de Desenvolvimento Estratégico da escola; III- disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 48 Até a conclusão da profissionalização, garante-se ao funcionário da Educação Básica, na forma de subsídio, piso de R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para os que têm nível médio. Parágrafo único Ao Profissional da Educação Básica de nível elementar garante-se, na forma de subsídio, piso de R$167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
Art. 52 Os Profissionais da Educação Básica licenciados para os fins de que trata o Artigo 50, obrigam-se a prestar serviços no órgão de lotação, quando de seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento.
Art. 49 Fica garantido que os profissionais técnicoadministrativos que optarem pela nova carreira e não possuírem os requisitos mínimos para o enquadramento receberão, mediante atestado de matrícula e de frequência, 44 (quarenta e quatro) passes mensais de transporte coletivo urbano.
Art. 53 O número de licenciados para qualificação profissional não poderá exceder 1/6 (um sexto) do quadro de lotação da unidade. § 1° A licença de que trata o caput deste artigo será concedida mediante requerimento fundamentado e projeto de estudo apresentado para apreciação do Conselho Deliberativo Escolar, com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência. § 2° Em se tratando de profissional do órgão central, o requerimento e o projeto de estudo deverão ser apresentados à autoridade máxima da Instituição, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência.
EM RELAÇÃO ÀS CLASSES CLASSE COEFICIENTES A
1,00
B
1,50
C
1,70
D
1,85
Seção II Das Férias Art. 54 O professor e os demais profissionais em efetivo exercício do cargo gozarão de férias anuais: I - de 45 (quarenta e cinco) dias para professores, de acordo com o calendário escolar; II - de 30 (trinta) dias para os demais Profissionais da Educação Básica, de acordo com a escala de férias. § 1° Os Profissionais da Educação Básica em exercício fora da unidade escolar gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala. § 2° É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3° É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
EM RELAÇÃO ÀS CLASSES CLASSE COEFICIENTES A
1,000
B
1,666
EM RELAÇÃO AOS NÍVEIS NÍVEIS COEFICIENTES 1
1,00
2
1,040
3
1,085
4
1,135
5
1,190
6
1,250
7
1,320
8
1,410
9
1,500
Legislação Básica
Art. 55 Independente de solicitação, será pago aos Profissionais da Educação Básica, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, correspondente ao período de férias.
112
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 56 Aplica-se aos servidores contratados temporariamente, nos termos da Lei Complementar n° 04/90, o disposto nesta Seção.
Parágrafo único Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
Seção III Da Licença-Prêmio por Assiduidade
Art. 63 Ao Profissional da Educação Básica estudante que mudar de sede no interesse da Administração, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga, na forma e condições estabelecidas na legislação específica. Parágrafo único O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do Profissional da Educação Básica que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob guarda, com autorização judicial.
Art. 57 Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o profissional da Educação Básica fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total, por opção do servidor. § 1° Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual. § 2° É facultado ao Profissional da Educação Básica fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da licença. § 3° (*revogado pela Lei Complementar nº 59, de 03 de fevereiro de 1999.)
Seção II Dos Afastamentos Art. 64 Aos Profissionais da Educação Básica serão permitidos os seguintes afastamentos: I- para exercer atribuições em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado ou do Distrito Federal e dos Municípios, sem ônus para o órgão de origem; II- para exercer função de natureza técnico-pedagógica em órgão da União ou dos Municípios conveniados com o Estado de Mato Grosso, sem ônus para o órgão de origem; III- para exercer atividade em entidade sindical de classe, com ônus para o órgão de origem; IV- para exercício de mandato eletivo, com direito a opção de subsídio; V- para estudo ou missão no exterior.
Art. 58 Não se concederá licença-prêmio ao Profissional da Educação Básica que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem subsídio; b) licença para tratar de interesse particular; c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
Art. 65 Na hipótese do inciso V do artigo anterior, o Profissional da Educação Básica não poderá ausentar-se do Estado ou do País para estudo ou missão oficial sem a autorização do Governador do Estado. § 1° O afastamento não excederá 4 (quatro) anos e, finda a missão ou o estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento. § 2° Ao Profissional da Educação Básica beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento.
Art. 59 O número de Profissionais da Educação Básica em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. Art. 60 Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de lotação deverá proceder anualmente à escala dos Profissionais da Educação Básica para atender o disposto no Artigo 57, § 3°, garantindo os recursos orçamentários e financeiros necessários ao pagamento, no caso de opção em espécie.
Art. 66 O afastamento do Profissional da Educação Básica para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com direito à opção pelo subsídio.
CAPÍTULO III DAS CONCESSÕES E DOS AFASTAMENTOS Seção I Das Concessões
CAPÍTULO IV DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 67 É contado, para todos os efeitos, o tempo de serviço público estadual prestado na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, inclusive o das Forças Armadas.
Art. 61 Sem qualquer prejuízo, poderá o Profissional da Educação Básica ausentar-se do serviço: I - por 01 (um) dia, para doação de sangue; II - por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 08 (oito) dias consecutivos, em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão e avós.
Art. 68 A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Parágrafo único Feita a conversão, os dias restantes, até 182 (cento e oitenta e dois), não serão computados, arredondando-se para 01 (um) ano quando excederem deste número, para efeito de aposentadoria.
Art. 62 Será concedido horário especial ao Profissional da Educação Básica estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão, sem prejuízo do exercício do cargo.
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Art. 69 Além das ausências ao serviço, previstas no Artigo 61, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I- férias; 113
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APOSTILAS OPÇÃO II- exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III- exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, Governo Estadual e Municipal; IV- participação em programa de treinamento regularmente instituído; V- desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; VI- júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII- licenças: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos; c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; d) prêmio por assiduidade; e) por convocação para o serviço militar; f) qualificação profissional; g) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; h) licença para tratamento de saúde em pessoa da família; e i) desempenho de mandato classista. VIII- deslocamento para a nova sede de que trata o Artigo 43 desta lei complementar; IX- participação em competição desportiva estadual e nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.
a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais; c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. § 1° Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado do Mal de Paget, osteíte deformante, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); no caso de magistério, surdez permanente, anomalia da fala e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. § 2° Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no Artigo 90 da Lei Complementar n° 04/90, a aposentadoria de que trata o inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, observará o disposto em lei específica. Art. 72 (*revogado pela Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004.) Art. 73 (*revogado...) § 1° A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2° Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o Profissional da Educação Básica será aposentado. § 3° (*revogado pela Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004.)
Art. 70 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I- o tempo de serviço público federal, estadual e municipal, mediante comprovação do serviço prestado e do recolhimento da previdência social; II- a licença para atividade política, no caso do Artigo 108, § 2°, da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990; III- o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, distrital, estadual, municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual; IV- o tempo de serviço relativo a tiro de guerra. §1° O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo não poderá ser contado em dobro ou com quaisquer outros acréscimos, salvo se houver norma correspondente na legislação estadual. §2º O tempo em que o Profissional da Educação Pública esteve aposentado ou em disponibilidade será contado apenas para nova aposentadoria ou disponibilidade. §3° Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas, em operações de guerra e nas áreas de fronteira. §4° É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.
Art. 74 (*revogado pela Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004.) CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I Dos Direitos Especiais Art. 75 Além dos direitos previstos nesta lei, são direitos dos Profissionais da Educação Básica: I- ter a seu alcance informações educacionais, biblioteca, material didático-pedagógico, instrumentos de trabalho, bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos; II- dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material técnico e pedagógico suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência as suas funções; III- ter liberdade de escolha e utilização de materiais e procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino-aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando alcançar o respeito à pessoa humana e à construção do bem comum; IV- ter acesso a recursos para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico-científicos; V- não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção profissional, ficando o
CAPÍTULO V DA APOSENTADORIA Art. 71 O Profissional da Educação Básica será aposentado: I- por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcional nos demais casos; II- compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III- voluntariamente:
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APOSTILAS OPÇÃO infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, Artigo 5°, V e XII; VI- reunir-se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares.
§ 1° A admissão de que trata este artigo deverá observar as habilitações inerentes ao cargo do profissional substituído, priorizando o candidato com o melhor nível de habilitação. § 2° O Profissional da Educação Básica contratado temporariamente perceberá subsídio compatível com a sua classe e área de atuação. § 3° Os órgãos competentes nos municípios deverão promover, anualmente, o cadastramento dos candidatos interessados e divulgar a relação nominal, com endereços e habilitações respectivas, nas unidades escolares sob sua jurisdição, para seleção.
Seção II Dos Deveres Especiais Art. 76 Aos integrantes do grupo dos Profissionais da Educação Básica no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos funcionários públicos civis do Estado, cumpre: I- preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana; II- promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola; III- esforçar-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais; IV- comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza; V- fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos da Administração; VI- assegurar o desenvolvimento do censo crítico e da consciência política do educando; VII- respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; VIII- comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos; IX- manter em dia registro, escriturações e documentação inerentes à função desenvolvida e à vida profissional; X- preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
Art. 80 (*revogado pela Lei Complementar nº 165, de 02 de abril de 2004.) Art. 81 O tempo de serviço de efetivo exercício do Profissional da Educação Básica, para efeito de aposentadoria, nos termos da alínea “b”, inciso III, do Artigo 40 da Constituição da República, será aquele exercido estritamente em Regência de Classe. Parágrafo único Aplicam-se os dispositivos previstos no Artigo 40 da Constituição Federal aos demais profissionais da Educação Básica que estiverem desempenhando funções diversas às do caput deste artigo. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 82 O direito referente ao subsídio integral constituise a partir do mês de dezembro de 1998. Parágrafo único A diferença entre o valor das atuais remunerações e o subsídio integral será parcelada, mês a mês, a partir da publicação desta lei complementar, até o mês de dezembro de 1998. Art. 83 O enquadramento dos atuais professores nesta lei complementar dar-se-á pelo nível de habilitação e pelo tempo de serviço. Art. 84 O enquadramento dos atuais servidores nos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional dar-se-á em dois momentos: I - temporariamente, pelo grau de escolaridade e tempo de serviço; II - definitivamente, na conclusão da profissionalização específica. § 1° No prazo máximo de 08 (oito) anos, os servidores deverão completar os estudos necessários, de modo a serem enquadrados nesta lei complementar. § 2° Os estudos de que trata o parágrafo anterior devem ser garantidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso, através do órgão competente.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 77 A função de Diretor é considerada eletiva e deverá recair sempre em integrante da carreira dos Profissionais da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar. Parágrafo único A eleição, as atribuições e os demais critérios para escolha de diretores, de que trata este artigo, serão estabelecidos em lei. Art. 78 Os Profissionais da Educação Básica poderão congregar-se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, nos termos da Constituição da República. § 1° Ao Profissional da Educação Básica, quando no exercício de mandato eletivo em diretoria sindical ou associativa, representativa de categoria profissional da carreira, aplica-se o disposto no Artigo 133 da Constituição Estadual vigente. § 2° O Profissional da Educação Básica eleito e que estiver no exercício de função diretiva e executiva em Associação de Classe do Magistério, de âmbito estadual ou nacional, será dispensado pelo Chefe do Poder Executivo de suas atividades funcionais, sem qualquer prejuízo a direitos e vantagens.
Art. 85 Os atuais professores dos níveis 3 e 4, que não atendem aos requisitos para o enquadramento nos cargos previstos nesta lei complementar, terão tabela de subsídio própria, conforme os Anexos IV, V E VI, garantindo o seu enquadramento na conclusão da Licenciatura Plena. Art. 86 Durante o mês de dezembro de 1998, os professores em regime de 20 (vinte) e 22 (vinte e duas) horasaulas semanais de trabalho deverão optar pelo regime de 30 (trinta) horas semanais, desde que tenham no máximo 50% (cinquenta por cento) de efetivo exercício nas funções do magistério, permanecendo até então em tabela provisória.
Art. 79 Em caso de necessidade comprovada, conforme Lei Complementar n° 12, de 13 de janeiro de 1992, poderão ser admitidos Profissionais da Educação Básica mediante contrato temporário.
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Art. 87 Durante o mês de dezembro de 1998, fica garantido aos atuais especialistas da educação, transpostos pelo Decreto n° 2.067, de 21 de maio de 1986, o direito à opção pelo retorno
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APOSTILAS OPÇÃO ao cargo de professor; caso contrário, que sejam mantidos os direitos previstos na Lei n 4.566, de 24 de junho de 1983.
efetivo exercício, condicionada a aprovação no estágio probatório. ( ) Certo ( ) Errado
Art. 88 Fica considerado em extinção, à medida que vagar, o cargo de Especialista da Educação, assegurando-se os direitos adquiridos por aqueles transpostos através do Decreto n 2.067, de 21 de maio de 1986, em tabela própria, anexo VIII, aos aposentados ou em exercício no Sistema Educacional do Estado.
Respostas 01. Certo. / 02. Certo. / 03. Certo.
LC 80 de 14 de dezembro de 2000,
Art. 89 O próximo concurso a ser oferecido para provimento de vagas do cargo de professor será o último a aceitar inscrições com escolaridade em nível de 2° Grau Magistério. Parágrafo único Aplica-se o disposto neste artigo às vagas dos cargos de funcionário Técnico Administrativo cuja inscrição limitar-se-á à escolaridade mínima em nível de 1° grau completo.
Lei Complementar 80/2000 Dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1º Para os servidores públicos estaduais que ingressaram no serviço público estadual a partir de 05 de junho de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 19, o período do estágio probatório é de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 90 (*revogado pela Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004.) Art. 91 Os efeitos financeiros desta lei complementar ficam condicionados à existência de previsão orçamentária.
Art. 2º A avaliação de desempenho dos servidores públicos civis será anual, mediante a observância dos seguintes fatores: I - assiduidade; II - qualidade do trabalho; III - produtividade no trabalho; IV - conhecimento do trabalho; V - pontualidade; VI - iniciativa VII - presteza; VIII - criatividade; IX - administração do tempo; X - eficiência; XI - responsabilidade; XII - cooperação; XIII - idoneidade moral; XIV - uso adequado dos equipamentos de serviço e material de expediente; e XV - saúde. § 1º Os critérios adotados têm caráter irrevogável, não cabendo ao avaliado suscitar dúvidas de qualquer espécie. § 2º Os critérios e requisitos para a avaliação dos fatores enumerados no art. 2º da presente lei complementar serão baixados através de Instrução Normativa, obedecida a especificidade do cargo, pelos respectivos órgãos de lotação, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração.
Art. 92 Fica extinto o cargo de professor criado pela Lei n 4.566, de 24 de junho de 1983, e Lei nº 5.076, de 02 de dezembro de 1986, cujo ocupante ingressar nesta lei complementar. Parágrafo único Ficam considerados em extinção os cargos de professor regidos pela Lei nº 4.566, de 24/06/83; Lei nº 5.076, de 02/12/86; e pelos Decretos: 751, de 27/06/84; 2.067, de 21/05/86; 2.941, de 23/10/90; e 3.500, de 13/09/93. Art. 93 O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta lei complementar, procederá à regulamentação necessária à sua eficácia. Art. 94 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 95 Revogam-se as disposições em contrário. Questões 01. Acerca da Lei Complementar nº 50/98, julgue o item abaixo: A função de Diretor é considerada eletiva e deverá recair sempre em integrante da carreira dos Profissionais da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar. ( ) Certo ( ) Errado
Art. 3º O sistema de avaliação a que se refere o artigo anterior receberá os seguintes conceitos para cada critério: I - excelente; II - muito bom; III - bom; IV - regular; e V - insatisfatório. § 1º Os conceitos dispostos neste artigo receberão a escala de pontuação com as seguintes notas atribuídas: I - excelente - 100; II - muito bom -90 e 80; III - bom -70 e 60; IV - regular - 50 e 40; e V - insatisfatório - zero.
02. Acerca da Lei Complementar nº 50/98, julgue o item abaixo: Nomeação é a forma de investidura inicial em cargo público efetivo ( ) Certo ( ) Errado 03. Acerca da Lei Complementar nº 50/98, julgue o item abaixo: O Profissional da Educação Básica habilitado em concurso público e empossado em cargo da carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de
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APOSTILAS OPÇÃO § 2º Será declarado inapto o servidor cuja avaliação total, considerados todos os critérios de julgamento, obtenha as seguintes pontuações: a) 03 (três) conceitos insatisfatórios; b) nota igual ou inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima admitida.
02. A avaliação de desempenho dos servidores públicos civis será semestral. ( ) Certo ( ) Errado 03. A avaliação de desempenho será realizada por uma Comissão, composta por dois (dois) membros, todos com nível de escolaridade não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um o seu Chefe imediato e o outro lotado no órgão a que esteja vinculado. ( ) Certo ( ) Errado
Art. 4º a avaliação de desempenho será realizada por uma Comissão, composta por 03 (três) membros, todos com nível de escolaridade não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um o seu Chefe imediato e os demais lotados no órgão a que esteja vinculado. § 1º A Comissão elaborará um relatório fundamentado sobre a sua conclusão, recomendando ou não a sua aprovação à autoridade superior. § 2º A avaliação deverá ser homologada pela autoridade superior do órgão, dela dando-se ciência ao interessado. § 3º Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho deverão exercer suas funções com impessoalidade e imparcialidade, observando rigorosamente os critérios e fatores estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta lei complementar. § 4º Responderá administrativa, civil e penalmente, nas combinações legais, o membro e o superior do Órgão que agir diferente das normas estabelecidas no parágrafo anterior.
04. O servidor não aprovado no estágio probatório, a contar da data de sua ciência, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a sua defesa. ( ) Certo ( ) Errado 05. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos no parágrafo anterior, reiniciando a sua contagem no retomo do servidor às suas atividades. ( ) Certo ( ) Errado
Art. 5º O servidor não aprovado no estágio probatório, a contar da data de sua ciência, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a sua defesa. § 1º A apresentação da defesa será por escrito, com juntada de documentos comprobatórios. § 2º A autoridade superior do órgão, a partir do recebimento da defesa, terá o prazo de 10 (dez) dias para apor a sua conclusão.
Respostas 01. Certo. / 02. Errado. / 03. Errado. / 04. Certo. 05. Certo.
LC n. 112 de 01 de julho 2002.
Art. 6º O servidor não aprovado, quando apurada a sua inaptidão para o exercício do cargo, será exonerado.
LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002. Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.
Art. 7º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão no Poder Executivo Estadual. (Nova redação dada pela LC 425/11) § 1º Não será permitida cessão, requisição ou disposição de servidor em estágio probatório para ter exercício em outro órgão ou Poder, diferente de sua lotação, exceto cessão à AGECOPA e o disposto no caput. (Nova redação dada pela LC 425/11) § 2º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e afastamentos previstos nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 103 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990. (Nova redação dada pela LC 293/07) § 3º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos no parágrafo anterior, reiniciando a sua contagem no retomo do servidor às suas atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas Art. 1° Esta lei complementar institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Art. 2° O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes: I - a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício de cargo, emprego ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio Poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos estaduais; II - o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal;
Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Questões 01. Os critérios de avaliação e desempenho têm caráter irrevogável, não cabendo ao avaliado suscitar dúvidas de qualquer espécie. ( ) Certo ( ) Errado
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APOSTILAS OPÇÃO III - a moralidade da Administração Pública Estadual não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo; IV - a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade; V - o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio: VI - a função pública integra-se na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional; VII - salvo os casos de investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública Estadual, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar; VIII - toda pessoa tem direito à verdade. O servidor público não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública Estadual. O Estado de Mato Grosso não pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquila a dignidade humana; IX - a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público estadual caracterizam o esforço pela disciplina; X - tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral; XI - causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado de Mato Grosso, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los; XII - deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente dano moral aos usuários dos serviços públicos, estaduais; XIII - o servidor público deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública; XIV - toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público estadual, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas; XV - o servidor público que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento do Estado de Mato Grosso.
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Seção II Dos Deveres Fundamentais do Servidor Público Art. 3° Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão ou entidade do Poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades para estatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado de Mato Grosso. Art. 4° São deveres fundamentais do servidor público: I - desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança de que seja titular; II - exercer suas atribuições, com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; IV - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; V - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços públicos estaduais, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; VI - ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializa na adequada prestação dos serviços públicos estaduais; VII - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços públicos estaduais, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; VIII - ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder estatal; IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; X - zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; XI - ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; XII - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigido as providências cabíveis; XIII - manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados á sua organização e distribuição; XIV - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; XV - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; XVI - manter-se atualizado com as instruções e normas de serviço, bem como com a legislação pertinente ao órgão ou entidade onde exerce suas funções;
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APOSTILAS OPÇÃO XVII - cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo, emprego ou função, tanto quanto possível com critério, segurança e rapidez, mantendo sempre em boa ordem; XVIII - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; XIX - exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários dos serviços públicos estaduais e dos jurisdicionados administrativos; XX - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei. XXI - divulgar e informar a todos os integrantes da sua, classe sobre a existência deste Código de Ética Funcional, estimulando o seu integral cumprimento.
CAPÍTULO II Das Comissões De Ética Art. 6° Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, bem assim nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, deverá ser criada, através de portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade ou Poder, uma Comissão de Ética, integrada por 03 ( três ) servidores públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de advertência ou censura ética. Parágrafo único. A portaria a que se refere o caput deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com a indicação dos nomes dos membros titulares e dos respectivos suplentes.
Seção III Das Vedações ao Servidor Público
Art.7° A Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, os registros sobre a conduta ética dos servidores públicos, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Art. 5° É vedado ao servidor público: I - o uso do cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; II - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores públicos ou de cidadãos que deles dependam; III - ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; IV - usar de artifícios para procrastinar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; V - deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; VII - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor público para o mesmo fim; VIII - alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; IX - iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos estaduais; X - desviar servidor público para atendimento a interesse particular; XI - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público estadual; XII - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; XIII - apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele; XIV - dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; XV - exercer atividade profissional a ética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Legislação Básica
Art. 8° O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela Comissão de Ética, de oficio ou em razão de denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. § 1° O servidor público será oficiado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. § 2° Os interessados, bem como a Comissão de Ética, de oficio, poderão produzir provas documental e testemunhal. § 3° A Comissão de Ética poderá promover as diligências que considerar necessárias. § 4° Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a Comissão de Ética oficiará o servidor público para nova manifestação, no prazo de 03 (três) dias § 5° Se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito ao preceituado neste Código, adotará uma das cominações previstas no artigo posterior, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico. Art. 9° A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações: I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança; II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança. Parágrafo único. A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6° deste Código. Art. 10 Sempre que a conduta do servidor público ou sua reincidência ensejar a imposição de penalidade, deverá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão à autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, 119
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APOSTILAS OPÇÃO cabendo à autoridade acima citada o seu conhecimento e providências.
8. LC 206 de 29 de dezembro de 2004.
Art. 11 As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão ou entidade, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos estaduais. Parágrafo único. Todo o expediente deverá ser remetido à Secretaria de Estado de Administração, por translado, em se tratando de servidor do Poder Executivo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.
Art. 1º O Art. 1º da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Esta lei complementar cria a carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime jurídico de seu pessoal. Parágrafo único Entende-se por carreira estratégica aquela essencial ao Estado para o oferecimento de um serviço público de qualidade, priorizado e mantido sob responsabilidade do Estado, com admissão exclusiva por concurso público, ressalvado os casos descritos no art. 79 desta lei complementar, e revisão anual dos subsídios a cada 12 (doze) meses.”
Art. 13 Em cada órgão e entidade do Poder Executivo, bem como nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, em que qualquer cidadão houver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética Funcional e de todos os princípios éticos e morais estabelecidas pela tradição e pelos bons costumes. Art. 14 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O parágrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) Parágrafo único A Secretaria de Estado de Educação deve proporcionar aos Profissionais da Educação Básica valorização mediante formação continuada, manutenção do piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, condições básicas para o aumento da produção científica dos professores e cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação.”
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário. Questões 01. Está entre os deveres do servidor ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum. ( ) Certo ( ) Errado
Art. 3º O Art. 3º da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída de: I- 03 (três) cargos de carreira, de provimento efetivo: a) Professor - composto das atribuições e atividades descritas no § 4º do art. 5º desta lei complementar; b) Técnico Administrativo Educacional - composto das atribuições e atividades descritas no art. 9º desta lei complementar; c) Apoio Administrativo Educacional - composto das atribuições e atividades descritas no art. 9º desta lei complementar; II- 04 (quatro) funções de dedicação exclusiva: a) Diretor de unidade escolar, função composta das seguintes atribuições: 1. representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; 2. coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação, e outros processos de planejamento; 3. coordenar a implementação do Projeto PolíticoPedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
02. É vedado ao servidor público permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores. ( ) Certo ( ) Errado 03. A Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, os registros sobre a conduta ética dos servidores públicos, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. ( ) Certo ( ) Errado 04. A Comissão de Ética não possui competência poderá promover as diligências que considerar necessárias. ( ) Certo ( ) Errado 05. A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão legal, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões. ( ) Certo ( ) Errado Respostas 01. Certo. / 02. Certo. / 03. Certo. / 04. Errado. / 05. Certo.
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APOSTILAS OPÇÃO 4. manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; 5. dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; 6. submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; 7. divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; 8. coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola; 9. apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; 10. cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; b) Coordenador pedagógico, função composta das seguintes atribuições: 1. investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; 2. criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; 3. proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; 4. participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; 5. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar; 6. articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; 7. coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar; 8. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria de Estado de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; 9. coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; 10. desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 11. coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar; 12. analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; 13. propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professore e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; 14. divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais; 15. coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos; 16. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
Legislação Básica
17. propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; c) Assessor pedagógico, função composta das seguintes atribuições: 1. fornecer orientação técnica e administrativa às Unidades Escolares públicas e privadas; 2. assessorar técnica e administrativamente as secretarias municipais de educação, nos termos de convênio; 3. orientar e acompanhar a aplicação da legislação educacional e administrativa às unidades escolares públicas e privadas quanto a: 3.a. assessorar as secretarias municipais de educação (SME) quanto à aplicabilidade da legislação educacional e administrativa advindas do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria de Estado de Educação; 3.b. orientar e acompanhar as escolas do Sistema Estadual de Ensino na elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola; 3.b.1. aprovar os documentos mencionados no caput quando se tratar de estabelecimentos privados e, em se tratando de escolas públicas, a aprovação dar-se á pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE); 3.c. monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede Estadual de Ensino, objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação pertinente, referente à composição de turma e quadro de pessoal; 3.d. manter sob seu controle o quantitativo de pessoal estabelecido pela secretaria de estado de educação, bem como as disponibilidades para outros órgãos públicos; 3.e. emitir parecer sobre as irregularidades constatadas nas unidades escolares e submetê-lo a apreciação e homologação da Secretaria de Estado de Educação; 3.f. subsidiar as unidades escolares na execução e consolidação dos atos administrativos; 3.g. dar atendimento e resposta, em tempo hábil, às solicitações emanadas das superintendências da secretaria de estado de educação e unidades escolar, no âmbito da sua competência; 4. encaminhar para a assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Educação, para emissão de parecer técnico, os processos referentes à criação de Escola, bem como a autorização para o seu funcionamento, seu reconhecimento, nova denominação, transferências de mantenedora, encerramento de atividade, suspensão temporária de atividade e extinção de cursos do sistema estadual de ensino, observando rigorosamente as documentações pertinentes a cada processo; 5. articular e monitorar programas e projetos emanados da SEDUC na área de abrangência das unidades escolares pública, privadas e ONGs; 6. expedir documentação referente a alunos das escolas desativadas, através dos documentos mantidos sob sua guarda; 7. chancelar as atas de resultados finais, juntamente com o diretor e secretário escolar; 8. elaborar relatório circunstanciado de verificação prévia da situação da escola, através de visita objetivando regularidade no processo; 9. orientar, acompanhar e analisar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE), tendo por base instrumentos emanados do órgão central; 10. monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) nas unidades escolares, através de instrumentos avaliativos emitidos pelo órgão central; 11. participar do processo de elaboração dos atos administrativos no que refere a atribuição de classes e/ou aulas. 121
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APOSTILAS OPÇÃO d) Secretário Escolar, função composta das seguintes atribuições: 1. a responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução; 2. participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; 3. participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola; 4. atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; 5. verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a); 6. atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; 7. preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; 8. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; 9. elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola; 10. cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes; 11. assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos; 12. facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos; 13. redigir as correspondências oficiais da escola; 14. dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço; 15. não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria; 16. tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento; 17. fazer a distribuição de serviços aos técnicos administrativos educacionais; 18. tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo. § 1º A ocupação das funções de confiança de dedicação exclusiva, estabelecidas no inciso II deste artigo, é privativa de servidor de carreira, efetivo e estável, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação, a serem regulamentados por meio de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta. § 2º (*revogado pela Lei Complementar nº 211, de 12 de maio de 2005.) § 3º A quantidade total de vagas referente às funções de confiança de dedicação exclusiva fica estabelecida de acordo com a tabela do Anexo X desta lei complementar.”
CAPÍTULO II DOS CARGOS DA CARREIRA Seção I Do Cargo de Professor Art. 5º O Art. 4º da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O cargo de Professor é estruturado em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas, conforme tabelas dos Anexos I e II da presente lei complementar. § 1º As classes são estruturadas segundo a formação exigida para o provimento e para a progressão horizontal no cargo, de acordo com seguinte: I- (...) II- (...) III- (...) IV- Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação; V- Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação. §2º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de progressão. §3º Portaria emitida pelo Secretário titular da pasta disporá sobre as atribuições específicas dos professores com título de doutorado. §4º São atribuições específicas do Professor: I- (...) (...) X- buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; XI- cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; XII- cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; XIII- manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.” Art. 6º A Seção II do Capítulo II do Título II da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção II Dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional” Art. 7º O Art. 6º da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O cargo de Técnico Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas, conforme tabela do Anexo III da presente lei complementar: I- Classe A: habilitação específica no ensino médio e curso de profissionalização específica; II- Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação mais curso de profissionalização específica ou curso de especialização lato sensu na área de gestão/administração escolar; III- Classe C: habilitação em grau superior, com curso de especialização lato sensu em área correlata mais, curso de profissionalização específica ou outro curso de especialização lato sensu na área de gestão/administração escolar; IV- Classe D: habilitação em grau superior, com curso de mestrado ou doutorado na área de atuação ou correlata profissionalização específica.
Art. 4º A Seção I e o Capítulo II do Título II da Lei Complementar nº 50/98 passam a vigorar com a seguinte redação:
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APOSTILAS OPÇÃO § 1º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de progressão. § 2º O curso de especialização na área de gestão/administração escolar que poderá substituir o curso de profissionalização específica deverá ser formalmente referendado pela área de Formação e Atualização de Professores da SEDUC. § 3º A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta.”
Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso; d) Vigilância, cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público; e) Segurança, cujas principais atividades são: prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das unidades escolares; controlar a entrada e saída de pessoas junto às unidades escolares e a SEDUC; detectar, registrar e relatar à direção da unidade escolar e/ou à chefia imediata, possível situações de riscos à integridade física das pessoas e a integridades dos bens públicos sob sua responsabilidade. § 1º O desenvolvimento das atribuições e atividades do Técnico e do Apoio Administrativo Educacional dar-se-á dentro das unidades escolares, nas quais serão lotados de acordo com as necessidades e conveniência da Unidade Escolar e da Secretaria de Estado de Educação, bem como do estabelecido no lotacionograma de cada unidade escolar. § 2º Os profissionais de apoio administrativo educacional deverão ser capacitados para executar as atribuições estabelecidas no inciso II deste artigo.”
Art. 8º Fica acrescentado o Art. 6º-A à Lei Complementar nº 50/98, com a seguinte redação: “Art. 6º-A O cargo de Apoio Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas, conforme tabela do Anexo IV, da presente Lei: I- Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo e curso de profissionalização específica; II- Classe B: habilitação em nível de ensino médio e curso de profissionalização específica. § 1º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12, que constituem a linha vertical de progressão. § 2º A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta.”
Art. 10 O Art. 18 da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 (...) I - (...) (...) § 1º (...) § 2º Para a aquisição da estabilidade no cargo, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, em que o servidor nomeado deverá obter, na média de 05 (cinco) avaliações, a somatória acima de 60% (sessenta por cento) da pontuação total considerada.”
Art. 9º Ficam alterados, o caput e as alíneas “a” e “b” dos incisos I e II, e acrescentada a alínea “c” ao inciso I, as alíneas “c” e “d” ao inciso II e os § 1º e § 2º ao Art. 7º da Lei Complementar nº 50/98, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º São atribuições do Técnico Administrativo Educacional e do Apoio Administrativo Educacional: I- (...) a) Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infra-estrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros; b) Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências; II- (...) a) Nutrição Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; b) Manutenção de Infra-estrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem; c) Transporte, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de
Legislação Básica
Art. 11 O Capítulo IV do Título III da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO IV DO REGIME DE TRABALHO ESPECÍFICO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 12 O Art. 39 da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 Ao Profissional da Educação Básica no exercício da função de diretor de unidade escolar, assessor pedagógico, coordenador pedagógico e secretário escolar, será atribuído o regime de trabalho de dedicação exclusiva, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada. § 1º O profissional designado para a função estabelecida no caput, fará jus ao recebimento de um percentual estabelecido sobre o seu subsídio, de acordo o previsto na tabela do Anexo X desta lei complementar. § 2º O subsídio do servidor contratado na situação especial prevista no § 2º do art. 3º desta lei complementar será pago sob o regime de dedicação exclusiva, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com impedimento de prestar serviço em outra atividade remunerada, seja pública ou privada e será estabelecido de acordo com o seguinte: I- no caso de Diretor: a) considerar como subsídio o valor pago ao nível 1, da classe em que o profissional se enquadra, tendo em vista o grau de escolaridade e as demais formações, efetivamente comprovada(s) através do(s) diploma(s) e títulos; 123
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APOSTILAS OPÇÃO II- no caso de Secretário Escolar: a) considerar como subsídio o valor pago ao servidor, do cargo de Técnico Administrativo Educacional, na classe e nível inicial da carreira, ou seja, classe A, nível 1; III- deve ser acrescido ao subsídio estabelecido de acordo com o disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o percentual estabelecido na tabela do Anexo X desta lei complementar. § 3º Não haverá designação para função de assessor pedagógico no Município onde existir apenas 01 (uma) Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, cabendo ao diretor da unidade escolar acumular as atribuições do Assessor Pedagógico. § 4º Nos municípios onde houver mais de 01 (um) Assessor Pedagógico o número de escolas sob sua responsabilidade será definida pela média entre as escolas públicas estaduais no Município e o número de assessores previsto no quadro de correspondência, a saber: I- de 02 (duas) a 10 (dez) Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, 01 (um) Assessor; II- de 11 (onze) a 20 (vinte) Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, 02 (dois) Assessores; III- de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, 03 (três) Assessores; IV- de 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, 04 (quatro) Assessores; V- de 41 (quarenta e um) a 50 (cinqüenta) Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, 05 (cinco) Assessores; VI- de 51 (cinqüenta e um) a 60 (sessenta) Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, 06 (seis) Assessores; VII- de 61 (sessenta e um) a 70 (setenta) Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, 07 (sete) Assessores.”
“Seção II Da Progressão de Nível” Art. 15 Acrescenta no art. 42 da Lei Complementar nº 50/98, o § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42 O Profissional da Educação Básica terá direito à progressão de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente, a cada 03 (três) anos. § 1º (...) § 2º (...) § 3º As normas de avaliação de desempenho, específicas do cargo de Professor, incluindo os instrumentos e os critérios legais e objetivos, terão regulamento próprio, a ser definido por Comissão constituída pelo Órgão da Educação e pelos Sindicatos representantes da categoria. § 4º Os coeficientes para os aumentos salariais de um nível para o subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: I- 1,00; II- 1,04; III- 1,085; IV- 1,135; V- 1,19; VI- 1,25; VII- 1,32; VIII- 1,41; IX- 1, 50; X- 1,53; XI- 1,56; XII- 1,59.”
Art. 13 Acrescenta no Art. 41 da Lei Complementar nº 50/98, o § 1º e § 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 A promoção do profissional da educação básica do quadro atual dar-se-á em virtude de nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovado, observado o interstício de 03 (três) anos. § 1º O profissional nomeado para a carreira dos profissionais da educação básica será enquadrado na classe e nível inicial. § 2º Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: I- para as classes do cargo de Professor: a) classe A: 1,00; b) classe B: 1,50; c) classe C: 1,70; d) classe D: 2,02; e) classe E: 2,30; II- para as classes do cargo de Técnico Administrativo Educacional: a) classe A: 1,00; b) classe B: 1,50; c) classe C: 1,70; d) classe D: 2,02; III- para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional: a) classe A: 1,00; b) classe B: 1,25.”
Art. 16 O inciso II do Art. 51 da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51 (...) I - (...) II - curso correlacionado com a área de atuação, em sintonia com a Política Educacional e com o Projeto PolíticoPedagógico da Escola; III - (...)”
Art. 14 O título da Seção II do Capítulo I do Título IV da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 (...) I - (...) (...) VI - (...) Parágrafo único A Secretaria de Estado de Educação deverá estabelecer anualmente, na respectiva lei orçamentária, verba para a execução dos projetos específicos para prevenção, promoção e recuperação da saúde e de
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Art. 17 O Art. 67 da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67 É contado, para todos os efeitos, exceto para fins de progressão de nível, o tempo de serviço público estadual prestado na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, inclusive o das Forças Armadas. Parágrafo único O tempo de serviço para enquadramento no nível dar-se-á nos termos do inciso II do § 3º do Art.84 desta lei complementar.” Art. 18 O Art. 71 da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71 A aposentadoria dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso obedecerá aos critérios e requisitos estabelecidos pela Constituição da República de 1988 e pelas Emendas Constitucionais posteriormente editadas.” Art. 19 Fica acrescentado o parágrafo único no art. 75 da Lei Complementar nº 5098 que passa a vigorar com a seguinte redação:
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APOSTILAS OPÇÃO readaptação dos profissionais da educação básica sujeita a doenças decorrentes do exercício da profissão.”
Art. 24 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2005.
Art. 20 O Art. 77 da Lei Complementar nº 50/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77 A função de Diretor é considerada eletiva e deverá sempre recair em integrante de cargo de provimento efetivo da carreira dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Estadual, escolhido pela comunidade escolar.”
Art. 25 Revogam-se os arts. 19, 72, 73, 74 e 90 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998; o art. 11 da Lei Complementar nº 104, de 22 de janeiro de 2002, os arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 159, de 18 de março de 2004; revoga-se a Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999, e a Lei Complementar nº 97, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 21 Os incisos I, II, III e IV e o § 3º do Art. 84 da Lei Complementar nº 50/98 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84 (...) I- os atuais servidores efetivos, que se encontram lotados na Secretaria de Estado de Educação e que possuam o grau de escolaridade, a profissionalização específica e o tempo de serviço exigido, farão jus aos subsídios estabelecidos nas tabelas dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar; II- os atuais servidores declarados estáveis no serviço público, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que possuam o grau de escolaridade, a profissionalização específica e o tempo de serviço exigido serão designados para o exercício das funções referentes aos cargos criados nesta lei complementar e farão jus aos subsídios estabelecidos nas tabelas dispostas nos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar; III- os atuais servidores que preencham os requisitos de escolaridade mínima estabelecidos nesta lei complementar, mas que ainda não concluíram o requisito da profissionalização específica, exigida para a ocupação do cargo, farão jus aos subsídios estabelecidos nas tabelas VII e VIII, até a conclusão da profissionalização; IV- os atuais servidores, lotados até 30 de setembro de 1998 na Secretaria de Estado de Educação e enquadrados na Lei nº 6.027, de 03 de julho de 1992, nos cargos da Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - tabela de nível médio e elementar, que não preencham os requisitos de escolaridade mínima para o enquadramento nos cargos constantes do inciso I do art. 3º desta lei complementar, permanecerão nos cargos em que se encontram e: a) concluída a escolaridade mínima, até 1º de outubro de 2006, será garantida a opção pelo enquadramento nos termos desta lei; b) no caso de não conclusão da escolaridade mínima, estes servidores permanecerão vinculados à Lei nº 6.027 de 03 de julho de 1992. § 1º (...) § 2º (...) § 3º Para efeito de enquadramento nesta lei complementar dos atuais servidores do quadro permanente da Secretaria de Estado de Educação, observar-se-ão os seguintes critérios: I- para enquadramento na classe, obedecera à formação e titulação prevista nos Arts. 4º, 5º e 6º desta lei complementar; II- para enquadramento no nível, levar-se-á em conta o tempo de serviço público, contado a partir da data do ingresso do profissional no cargo efetivo ou declarado estável no serviço público integrante da mesma carreira.”
Anotações
Art. 22 Ficam renumerados e alterados todos os anexos que dispõem sobre os subsídios dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão estabelecidos por legislação anterior referente aos profissionais da educação. Art. 23 As alterações dos subsídios previstos nesta lei complementar serão realizadas, sempre que necessário, por meio de lei ordinária.
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HISTÓRIA DE MATO GROSSO
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APOSTILAS OPÇÃO Os Bandeirantes2 Expansão Territorial: Bandeiras e Bandeirantes As bandeiras, tradicionalmente definidas como expedições particulares, em oposição às entradas, de caráter oficial, contribuíram decisivamente para a expando territorial do Brasil Colônia. A pobreza de São Paulo, decorrente do fracasso da lavoura canavieira no século XVI, a possibilidade da existência de metais preciosos no interior e, particularmente, a necessidade de mão-de-obra para o açúcar nordestino, durante a União Ibérica, levaram os paulistas a organizar a caça ao índio, o bandeirismo de contrato e a pesquisa mineral.
PERÍODO COLONIAL. 1. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro; 2. A fundação de Cuiabá: Tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial; 3. A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso; 4. A escravidão negra em Mato Grosso.
A caça ao Índio Inicialmente a caça ao índio (Preação) foi uma forma de suprir a carência de mão-de-obra para a prestação de serviços domésticas aos próprios paulistas. Logo, porém, transformouse em atividade lucrativa, destinada a complementar as necessidades de braços escravos, bem como para a triticultura paulista. Na primeira metade do século XVII, os vicentinos realizaram incursões, principalmente contra as reduções jesuíticas espanholas, resultando na destruição de várias missões, como as do Guairá, Itatim e Tape, por Antônio Raposo Tavares. Nesse período, os holandeses, que haviam ocupado uma parte do Nordeste açucareiro, também conquistaram feitorias de escravos negros na África, aumentando a escassez de escravos africanos no Brasil.
Período Colonial1 Ocupações indígenas existiam no alto do rio Xingu desde o século IX. A primeira vez que o “homem branco” pisou em solo mato-grossense foi por volta de 1525, quando o navegante Pedro Aleixo Garcia percorreu as águas dos rios Paraná e Paraguai em direção à Bolívia. Já no início do século XVIII, em 1718, o bandeirante Antônio Pires de Campos informou os colonizadores que a região era boa para escravizar índios. Tempos depois, foi descoberto o potencial aurífero da região, este é considerado o início da história do Mato Grosso. Diversos garimpeiros portugueses e espanhóis migraram em busca de ouro e diamante. No período, os jesuítas realizaram missões entre os rios Paraguai e Paraná, com o intuito de assegurar os limites das terras portuguesas, que, após o Tratado de Tordesilhas, faziam limite com o lado espanhol. Em 1748 foi fundada a capitania de Mato Grosso. Portugal ofereceu isenções e privilégios para quem desejasse povoar o local e ainda financiou expedições que partiam de qualquer lugar do Brasil, respeitando os limites de Tordesilhas. Anos mais tarde, as bandeiras, como ficaram conhecidas as expedições, passaram a ser financiadas pelos paulistas, que ultrapassaram os limites espanhóis. As expedições paulistas visavam interesses econômicos. Serviam para captação de mão de obra indígena, ouro e pedras preciosas. Para fiscalizar a exploração de recursos naturais, a capitania de Mato Grosso era subordinada à de São Paulo, comandada por Rodrigo César de Menezes. O governador Menezes mudou-se para lá e elevou a capitania à categoria de vila, que passou-se a chamar Vila Real do Bom Jesus de Cuiabá. O termo “Mato Grosso” foi utilizado pelo primeira vez pelos irmãos Fernando e Artur Paes de Barros, em 1734, quando buscavam índios Parecis e descobriram uma mina de ouro no rio Galera, no no vale do Guaporé. Chamaram o local de Minas do Mato Grosso.
O bandeirismo de contrato A ação de bandeirantes paulistas contratados pelo governador-geral ou por senhores de engenho do Nordeste, com o objetivo de combater índios inimigos e destruir quilombos, corresponde a uma fase do bandeirismo na segunda metade do século XVII. O principal acontecimento desse ciclo de bandeiras foi a destruição de um conjunto de quilombos situados no Nordeste açucareiro, conhecido genericamente como Palmares. A atuação do bandeirismo foi de fundamental importância para a ampliação do território português na América. Num espaço muito curto, os bandeirantes devassaram o interior da colônia, explorando suas riquezas e arrebatando grandes áreas do domínio espanhol, como é o caso das missões do Sul e Sudeste do Brasil. Antônio Raposo Tavares, depois de destruí-las, foi até os limites com a Bolívia e Peru, atingindo a foz do rio Amazonas, completando, assim, o famoso périplo brasileiro. Por outro lado, o bandeirantes agiram de forma violenta na caça de indígenas e de escravos foragidos, contribuindo para a manutenção do sistema escravocrata que vigorava no Brasil Colônia. Mato Grosso As primeiras excursões feitas no território do mato grosso datam de 1525, quando Pedro Aleixo Garcia vai em direção à Bolívia, seguindo as águas dos rios Paraná e Paraguai. Posteriormente portugueses e espanhóis são atraídos à região graças aos rumores de que havia muita riqueza naquelas terras ainda não exploradas devidamente. Também vieram jesuítas espanhóis que construíram missões entre os rios Paraná e Paraguai. Assim, em 1718, um bandeirante chamado Pascoal Moreira Cabral Leme subiu pelo rio Coxipó e descobriu enormes jazidas de ouro, dando início à corrida do ouro, fato que ajudou a povoar a região. No ano seguinte foi fundado o
https://www.resumoescolar.com.br/historia-do-brasil/historia-do-matogrosso/ 1
História de Mato Grosso
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APOSTILAS OPÇÃO Arraial de Cuiabá. Em 1726, o Arraial de Cuiabá recebeu novo nome: Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. Em 1748, foi criada a capitania de Cuiabá, lugar que concedia isenções e privilégios a quem ali quisesse se instalar. As conquistas dos bandeirantes, na região do Mato Grosso, foram reconhecidas pelo Tratado de Madrid, em 1750. No ano seguinte, o então capitão-general do Mato Grosso, Antonio Rolim de Moura Tavares, fundou, à margem do rio Guaporé, a Vila Bela da Santíssima Trindade. Entre 1761 e 1766, ocorreram disputas territoriais entre portugueses e espanhóis, depois daquele período as missões espanholas e os espanhóis se retiraram daquela região, mas o Mato Grosso somente passou a ser definitivamente território brasileiro depois que os conflitos por fronteira com os espanhóis deixaram de acontecer, em 1802.
Capitania de São Paulo, Rodrigo César de Menezes, como representante do Reino de Portugal. No dia 1º de janeiro de 1727, Cuiabá é elevada à categoria de vila, com o nome de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. Em 1748, foi criada a Capitania de Cuiabá, concedendo a coroa portuguesa isenções e privilégios a quem ali quisesse se instalar. Foram feitas diversas expedições financiadas por Portugal. Essas expedições partiam de qualquer lugar do Brasil e não ultrapassavam o Tratado de Tordesilhas. Mais tarde, as chamadas bandeiras foram financiadas pelos paulistas. Somente eles foram ao oeste, ultrapassando a linha de Tordesilhas. A Fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Capitania de Mato Grosso4 Primeira capital de Mato Grosso, Vila Bela da Santíssima Trindade foi fundada em 19 de março de 1752, pelo capitão dom Antonio Rolim de Moura, que chegou à região com ordens régias para instituir o governo da Capitania de Mato Grosso, desmembrada da Capitania de São Paulo. Vila Bela foi escolhida especialmente para a instalação da primeira capital mato-grossense, com projeto elaborado em Portugal. Pode ser considerada uma das primeiras cidades planejadas do país. Até projeto para implantação da primeira Faculdade de Medicina na capital de Vila Bela, nesse período colonial, foi determinado pela coroa portuguesa, o que não foi concretizado. D. Rolim de Moura, primo do rei de Portugal, d. João V, recebeu a recomendação para “ter vigilância e evitar desavenças com os vizinhos espanhóis”. O parentesco entre as famílias dos reis de Portugal e Espanha, associado à habilidade e diplomacia de Rolim de Moura, evitou confrontos com castelhanos e jesuítas, ao mesmo tempo em que fixou colonos na margem esquerda do Guaporé, fundou aldeias jesuítas, expandindo mais ainda a fronteira portuguesa ocidental. Com a colonização portuguesa ultrapassando a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas (1494), todas as questões de fronteiras foram resolvidas por tratados entre Portugal e Espanha: o de Madri (1750), o marco de Jauru (1754), o de El Pardo (1761), de Ildefonso (1777), entre outros. O nome “Mato Grosso” surgiu em 1735, com a descoberta de minas de ouro na Chapada dos Parecis, área de mata fechada entre os rios Jauru e Guaporé. Essas expansões deram origem ao Tratado de Madri (1750) com o famoso acordo “Uti Possidetis”, ou seja, posse do território onde estivesse efetivamente ocupando. A Coroa Portuguesa decidiu garantir a posse do novo território, criando a capitania de Mato Grosso. Capital de Mato Grosso de 1752 a 1820, Vila Bela da Santíssima Trindade teve grande destaque político e econômico, garantindo a expansão e preservação do território fronteiriço. A partir de 1820, dividiu com Cuiabá a administração provincial. Foi o ano da descentralização política e Vila Bela passou a denominar-se cidade de Mato Grosso. Em 1835, a capital de Mato Grosso passa a ter sede em Cuiabá. A cidade de Mato Grosso recuperou o nome definitivo de Vila Bela da Santíssima Trindade pela Lei Estadual nº 4.014, de 29 de novembro de 1978. As divisões e emancipações de distritos dos municípios de Vila Bela e Cáceres, no final do século XX, deram origem aos 22 novos municípios dessa região sudoeste mato-grossense, que fazem parte da faixa fronteiriça de 500 km com a Bolívia.
O Ciclo do Ouro Quando foi divulgada a notícia da descoberta de jazidas auríferas, muitas pessoas dirigiram-se para as regiões do ouro, em especial para o atual território do estado de Minas Gerais. Praticamente todas as pessoas que que se dirigiram para a região o fizeram na intenção de dedicar-se exclusivamente na exploração do metal, deixando de lado até mesmo atividades essenciais para a sobrevivência, como a produção de alimentos, o que gerou uma profunda escassez de mercadorias nas Minas Gerais. Era comum entre os anos de 1700 e 1730 a ocorrência de crises de fome na região caso o acesso a outras regiões das quais os produtos básicos eram adquiridos fossem interrompidas. A situação começa a mudar com a expansão de novas atividades, e com a melhoria das vias de comunicação. Exploração do Ouro no Mato Grosso Com a exploração do interior do Brasil, promovida principalmente pela coroa portuguesa e por alguns senhores de engenho, no início do século XVIII, algumas bandeiras paulistas (como eram chamadas as expedições) alcançaram a região do Coxipó, em busca de índios para preação. Em meio aos conflitos com os indígenas, as “Minas de Cuyabá” foram encontradas, atraindo um imenso contingente populacional que rumava para região em busca do ouro. O metal foi de extrema importância para o desenvolvimento da região. Com o grande fluxo migratório em busca de riquezas, houve a elevação a Arraial de Cuiabá em 1719 e Villa de Cuiabá em 1727. Com a atenção voltada para o ouro, a produção de gêneros alimentícios era modesta, causando rapidamente a escassez de alimentos. A falta de segurança e o posterior esgotamento das jazidas contribuíram para a decadência da região, acentuada ainda mais com a notícia da descoberta de novas jazidas na região do Guaporé. A Fundação de Cuiabá3 A cidade de Cuiabá foi fundada oficialmente no dia 08 de Abril de 1719. A história registra que os primeiros indícios de Bandeirantes paulistas na região, onde hoje fica a cidade, datam de 1673 e 1682, quando da passagem do bandeirante Manoel de Campos Bicudo pela região. Ele fundou o primeiro povoado da região, no ponto onde o rio Coxipó deságua no rio Cuiabá, localidade batizada de São Gonçalo. Em 1718, chega ao local, já abandonado, a bandeira do paulista de Sorocaba, Pascoal Moreira Cabral, que depois de uma batalha perdida para os índios coxiponés, viu-se compensado pela descoberta de ouro, passando a se dedicar ao garimpo. Em 08 de Abril de 1719, Pascoal Moreira Cabral assina a ata da fundação de Cuiabá, no local conhecido como Forquilha, às margens do rio Coxipó. Foi a forma encontrada para garantir os direitos pela descoberta à Capitania de São Paulo. Em 1726, chega à região o capitão-general governador da 3
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História de Mato Grosso
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APOSTILAS OPÇÃO Escravidão Negra e os Quilombos no Mato Grosso5
Pereira e Cáceres, foi organizada uma aldeia — a Aldeia da Carlota — que visava o interesse português em garantir a posse da terra num local tão isolado. Os moradores da aldeia contavam com o apoio do governador. Outros quilombos também foram organizados em terras mato-grossenses durante os séculos XVIII e XIX, podendo ser registrados aqui, apenas para exemplificar, os quilombos "Mutuca" e "Pindaituba", situados na Chapada dos Guimarães, os "Sepoutuba" e "Rio Manso", próximos a Vila Maria (atual Cáceres). A historiadora Elizabeth Madureira refere-se à organização de 11 quilombos em Mato Grosso, porém registra o pouco que ainda foi percorrido e pesquisado sobre o assunto.
Como marco oficial, a História de Mato Grosso iniciou-se, em 1719, nas margens do rio Coxipó-Mirim, com a descoberta de ouro pelos homens que acompanhavam o bandeirante Pascoal Moreira Cabral. Com o sucesso da mineração e a necessidade de garantir para Portugal, a posse de terras além Tratado de Tordesilhas, foi criado em 1748 a Capitania de Mato Grosso, sendo a primeira capital Vila Bela da Santíssima Trindade, na extremidade oeste do território colonial. Para trabalhar na mineração, chegaram, no século XVIII, em Mato Grosso, os primeiros escravos de origem africana. Como resistência à escravidão, as fugas foram constantes, sendo individuais ou coletivas, formando diversos quilombos. Por ocasião da presença da capital Vila Bela da Santíssima Trindade a região do vale do rio Guaporé foi onde houve maior concentração dessas aldeias de escravos fugitivos. O quilombo do Piolho ou Quariterê, no final do século XVIII, localizado próximo ao rio Piolho, ou Quariterê, reuniu negros nascidos na África e no Brasil, índios e mestiços de negros e índios (cafuzos). José Piolho, provavelmente foi o primeiro chefe do quilombo. Depois, assumiu o poder sua esposa, Teresa. Fugidos da exploração branca, os habitantes do quilombo conviviam comunitariamente em uma fusão de elementos culturais de origem indígena e africana. Os homens caçavam, lenhavam, cuidavam dos animais e conseguiam mel na mata; as mulheres preparavam os alimentos e fabricavam panelas com barro, artesanato e roupas. As dificuldades de abastecimento, principalmente de escravos, com que constantemente conviviam os habitantes da região guaporeana, levou-os a organizar uma bandeira para atacar os escravos fugitivos. O poder público, através da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, e os proprietários de escravos patrocinaram a bandeira para destruir o quilombo e recapturar seus moradores. A bandeira contendo cerca de trinta homens e comandada por João Leme de Prado, percorreu um mês de Vila Bela até o quilombo, e, de surpresa, atacou-o, prendendo quase a totalidade dos moradores. Alguns morreram no combate que se travou, outros fugiram. Os escravos que sobreviveram foram capturados e levados para Vila Bela, sendo colocados para reconhecimento público, a mando do capitão-general de Mato Grosso Luís de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres e após o ato de reconhecimento, os escravos foram submetidos a outros momentos de castigos, com surras, tendo parte de suas orelhas cortadas e tatuados o rosto com a letra "F" — de Fugitivo feita com ferro em brasa. O objetivo da repressão era intimidar novas fugas, porém, a vontade, o desejo e a luta pela liberdade era maior que essa humilhação. Tal conquista esteve presente por um bom tempo e em 1791 — duas décadas após a primeira uma segunda bandeira foi organizada para recapturar negros fugitivos e, finalmente, acabar com o quilombo do Quariterê. Comandada pelo alferes de dragão, Francisco Pedro de Melo, a bandeira de 1791 continha 45 homens que destruíram as edificações e plantações do quilombo, recapturando sua população e devolvendo aos seus donos, em Vila Bela. Porém, percebendo a ineficiência dos castigos físicos, os escravos não mais foram torturados publicamente. Outros quilombos na região também foram destruídos, inclusive ao comando do mesmo alferes, Francisco de Melo, que assolou os quilombos de "João Félix" e o do "Mutuca". No local do quilombo do Piolho, após sua destruição a mando do capitão-general João de Albuquerque de Melo 5
PERÍODO IMPERIAL. 1. A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província; 2. A Rusga; 3. Os quilombos em Mato Grosso; 4. Os Presidentes de Província e suas realizações; 5. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso; 6. A economia mato-grossense após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai; 7. O fim do Império em Mato Grosso. (O tópico 3 “Os quilombos em Mato Grosso” foi abordado junto de “A escravidão negra em Mato Grosso”, no Período Colonial.). Em 1824, quando entrou em vigor a Constituição Imperial do Brasil, as capitanias tornaram-se províncias. Mato Grosso foi regido por governo provisório constitucional até o ano seguinte, quando José Saturnino da Costa Pereira assumiu o governo. Nesse período ocorreu uma expedição russa, chefiada pelo Barão de Langsdorff, que realizou o primeiros registro de fatos e imagens da época. No mesmo ano Costa Pereira, através de negociações, ainda paralisou o avanço de 600 soldados chiquiteanos que iam para a região do Rio Guaporé. O governante também foi responsável pelo Arsenal da Marinha no porto de Cuiabá e o Jardim Botânico da cidade. No governo do tenente coronel João Poupino Caldas, em 1934, a província enfrenta a Rusga, uma revolta de nativos que invadiram casas e comércios portugueses. A crise da Mineração e as Alternativas Econômica da Província No século XVIII, o advento da mineração no Brasil possibilitou o desenvolvimento de centros urbanos, a articulação do mercado interno e a própria recuperação econômica portuguesa. Sendo um recurso não renovável, a riqueza conseguida com a extração do ouro começou a se
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História de Mato Grosso
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APOSTILAS OPÇÃO escassear no fim desse mesmo século. Para entender tal fenômeno, é preciso buscar os vários fatores que explicam a curta duração que a atividade mineradora teve em terras brasileiras. Primeiramente, devemos salientar que o ouro encontrado nas regiões mineradoras era, geralmente, de aluvião, ou seja, depositado ao longo de séculos nas margens e leitos dos rios. O ouro de aluvião era obtido através de fragmentos que se desprendiam de rochas matrizes. Entre os séculos XVII e XVIII era inexistente qualquer recurso tecnológico que pudesse buscar o ouro diretamente dessas rochas mais profundas. Com isso, a capacidade de produção das jazidas era bastante limitada. Como se não bastassem tais limitações, alguns relatos da época indicam que o próprio processo de exploração do ouro disponível era desprovido de qualquer aprimoramento ou cuidado maior. Quando retiravam ouro da encosta das montanhas, vários mineradores depositavam esse material em outras regiões que ainda não haviam sido exploradas. Dessa forma, a falta de preparo técnico também foi um elemento preponderante para o rápido esgotamento das minas. Além desses fatores de ordem natural, também devemos atribuir a crise da atividade mineradora ao próprio conjunto de ações políticas estabelecidas pelas autoridades portuguesas. Por conta de sua constante debilidade econômica, as autoridades lusitanas entendiam que a diminuição do metal arrecadado era simples fruto do contrabando. Por isso, ampliavam os impostos, e não se preocupavam em aprimorar os métodos de prospecção e extração de metais preciosos. Mediante a falta de metais preciosos, vemos que o enrijecimento da fiscalização e a cobrança de impostos foi responsável por vários incidentes entre os mineradores e as autoridades portuguesas. Em 1789, esse sentimento de insatisfação e a criação da derrama, instigaram a organização da Inconfidência Mineira. Mais do que um levante anticolonialista, tal episódio marcou o desenvolvimento da crise mineradora no território colonial. Ao fim do século XVIII, o escasseamento das jazidas de ouro foi seguido pela recuperação das atividades no setor agrícola. A valorização de produtos como o algodão, açúcar e o tabaco marcaram o estabelecimento do chamado “renascimento agrícola”. Com o advento da revolução industrial, o tabagismo e a indústria têxtil alargaram a busca por algodão e tabaco. Paralelamente, as lutas de independência nas Antilhas permitiram a recuperação de mercado do açúcar brasileiro. No estado, na segunda metade do século XIX, a borracha despontou como produto de exportação. O látex produzido no Mato Grosso era exportado para diversas partes do mundo industrializado, com destaque para Diamantino, grande centro produtor e Cuiabá, centro comercial do produto. No território hoje correspondente ao Mato Grosso do Sul, a extração do mate, durante aproximadamente 20 anos, também rendeu bons lucros para a Província. Após a Proclamação da República em 1889, várias usinas açucareiras foram criadas e se desenvolveram. Entre elas se destacaram as usinas Conceição, Aricá, Flechas, São Miguel e Itaici. Esses grandes empreendimentos foram, na época, o maior indício de desenvolvimento industrial de Mato Grosso.
uma estrutura política centralizada e a manutenção dos privilégios que desfrutavam antes da independência. Com a saída de Dom Pedro I do governo e a instalação dos governos regenciais, a disputa entre esse dois grupos políticos se acirrou a ponto de deflagrar diversas rebeliões pelo Brasil. Na região do Mato Grosso, a contenda entre liberais e conservadores era representada, respectivamente, pela “Sociedade dos Zelosos da Independência” e a “Sociedade Filantrópica”. No ano de 1834, as disputas naquela província culminaram em um violento confronto que ganhou o nome de Rusga. Segundo pesquisas, os liberais mato-grossenses organizaram um enorme levante que pretendia retirar os portugueses do poder com a força das armas. No entanto, antes do ocorrido, as autoridades locais souberam do levante combinado. Com isso, tentando desarticular o movimento, decidiram colocar o tenente-coronel João Poupino Caldas – aliado dos liberais – como novo governador da província. Apesar da mudança, o furor dos revoltosos não foi contido. Na madrugada de 30 de maio de 1834, ao som de tiros e palavras de repúdio contra os portugueses, cerca de oitenta revoltosos partiram do Campo do Ourique e tomaram o Quartel dos Guardas Municipais. Dessa forma, conseguiram conter a reação dos soldados oficias e tomaram as ruas da capital em busca dos “bicudos”. “Bicudo” era um termo depreciativo dirigido aos portugueses que foi inspirado pelo nome do bandeirante Manuel de Campos Bicudo, primeiro homem branco que se fixou na região. A ordem dos “rusguentos” era de saquear a casa dos portugueses e matar cada um que se colocasse em seu caminho, levando como troféu a orelha de cada inimigo morto. Segundo alguns relatos, centenas de pessoas foram mortas pela violenta ação que aterrorizou as ruas de Cuiabá. Logo após o incidente, foram tomadas as devidas providências para que os líderes e participantes da Rusga fossem presos e julgados pelas autoridades. Em um primeiro momento, Poupino Caldas quis contornar a situação sem denunciar o ocorrido para os órgãos do governo regencial. Contudo, não suportando o estado caótico que se instalou na cidade, pediu socorro do governo central, que – de imediato – nomeou Antônio Pedro de Alencastro como novo governador da província. Contando com o auxílio da antiga liderança liberal, os cabeças do movimento foram presos e mandados para o Rio de Janeiro. Apesar de nenhum dos envolvidos sofrer algum tipo de punição das autoridades, o clima de disputa política continuava a se desenvolver em Cuiabá. O último capítulo dessa revolta aconteceu em 1836, quando João Poupino Caldas – politicamente desprestigiado – resolveu deixar a província. No exato dia de sua partida, um misterioso conspirador o alvejou pelas costas com uma bala de prata. Na época, esse tipo de projétil era especialmente utilizado para matar alguém que fosse considerado traidor. Os Presidentes de Província Primeiro Reinado (1822-1831) Luís de Castro Pereira 20 de agosto de 1821 - 1º de agosto de 1822 — Jerônimo Joaquim Nunes 1º de agosto de 1822 - 20 de agosto de 1822
A Rusga6 Após o processo de independência, o cenário político nacional se viu fragmentado em dois setores maiores que disputavam o poder entre si. De um lado, os políticos de tendência liberal defendiam a autonomia política das províncias e a reforma das antigas práticas instauradas durante a colonização. Do outro, os portugueses defendiam 6
— Antônio José de Carvalho Chaves 20 de agosto de 1822 - 30 de julho de 1823 — Manuel Alves da Cunha 30 de julho de 1823
http://guerras.brasilescola.uol.com.br/seculo-xvi-xix/rusga-mato-grosso.htm
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APOSTILAS OPÇÃO José Saturnino da Costa Pereira 10 de setembro de 1825 - 3 de maio de 1828
— Manuel Alves Ribeiro 6 de abril de 1848 - 31 de maio de 1848
— Jerônimo Joaquim Nunes — André Gaudie Ley 1º de janeiro de 1830 - 21 de janeiro de 1830
— Antônio Nunes da Cunha 31 de maio de 1848 - 30 de setembro de 1848 Joaquim José de Oliveira 27 de setembro de 1848 - 8 de setembro de 1849
Período regencial (1831-1840) Antônio Correia da Costa 21 de julho de 1831
João José da Costa Pimentel 8 de setembro de 1849 - 11 de fevereiro de 1851
— André Gaudie Ley 19 de abril de 1830 - 4 de dezembro de 1830
Augusto João Manuel Leverger, Barão de Melgaço 11 de fevereiro de 1851 - 1º de abril de 1857
— Antônio Correia da Costa 3 de dezembro de 1833 - 26 de maio de 1834
— Albano de Sousa Osório 1º de abril de 1857 - 28 de fevereiro de 1858
— José de Melo Vasconcelos 24 de maio de 1834 - 26 de maio de 1834
Joaquim Raimundo de Lamare, Visconde de Lamare 28 de fevereiro de 1858 - 13 de outubro de 1859
— João Poupino Caldas 28 de maio de 1834 - 22 de setembro de 1834
Antônio Pedro de Alencastro 13 de outubro de 1859 - 8 de fevereiro de 1862
Antônio Pedro de Alencastro 22 de setembro de 1834 - 31 de janeiro de 1836
Herculano de Souza Ferreira Pena 8 de fevereiro de 1862 - 14 de maio de 1863
— Antônio José da Silva — Antônio Correia da Costa 1º de fevereiro de 1836 - 24 de fevereiro de 1836
— Augusto Leverger, Barão de Melgaço 9 de agosto de 1865 - 13 de fevereiro de 1866
— Antônio José da Silva José Antônio Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente
Alexandre Manuel Albino de Carvalho 15 de julho de 1863 - 9 de agosto de 1865
26 de agosto de 1836 - 1838
Augusto Leverger, Barão de Melgaço 13 de fevereiro de 1866 - 1º de maio de 1866
— José da Silva Guimarães 21 de maio de 1838 - 16 de setembro de 1838
— Albano de Sousa Osório 1º de maio de 1866 - 2 de fevereiro de 1867
Estêvão Ribeiro de Resende 16 de setembro de 1838 - 25 de outubro de 1840
José Vieira Couto de Magalhães 2 de fevereiro de 1867 - 13 de abril de 1868
Segundo Reinado (1840-1889) — Antônio Correia da Costa 25 de outubro de 1840 - 28 de outubro de 1840
— João Batista de Oliveira, Barão de Aguapeí 13 de abril de 1868 - 7 de setembro de 1868 — José Vieira Couto de Magalhães 7 de setembro de 1868 - 17 de setembro de 1868
José da Silva Guimarães 28 de outubro de 1840 - 9 de dezembro de 1842
— Albano de Sousa Osório 17 de setembro de 1868 - 19 de setembro de 1868
— Antônio Correia da Costa 9 de dezembro de 1842 - 11 de maio de 1843
— José Antônio Murtinho 19 de setembro de 1868- 26 de março de 1869
— José da Silva Guimarães 11 de maio de 1843 - 7 de agosto de 1843
Augusto Leverger, Barão de Melgaço 26 de março de 1869 - 10 de fevereiro de 1870
— Manuel Alves Ribeiro 7 de agosto de 1843 - 5 de outubro de 1843
— Luís da Silva Prado 10 de fevereiro de 1870 - 29 de maio de 1870
— José Mariano de Campos 5 de outubro de 1843 - 24 de outubro de 1843
— Antônio de Cerqueira Caldas, Barão de Diamantino 29 de maio de 1870 - 12 de outubro de 1870 Francisco Antônio Raposo, Barão de Caruaru
Zeferino Pimentel Moreira Freire 24 de outubro de 1843 - 26 de setembro de 1844 Ricardo José Gomes Jardim 26 de setembro de 1844 - 5 de abril de 1847
12 de outubro de 1870 - 27 de maio de 1871 — Antônio de Cerqueira Caldas, Barão de Diamantino 27 de maio de 1871 - 29 de julho de 1871
João Crispiniano Soares 5 de abril de 1847 - 6 de abril de 1848
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APOSTILAS OPÇÃO Francisco José Cardoso Júnior 29 de julho de 1871 - 25 de dezembro de 1872
A Guerra do Paraguai Entre novembro de 1864 e março de 1870, desenrolou-se a Guerra do Paraguai, a mais longa e sangrenta guerra na América do Sul, com consequências que influenciaram decisivamente a história dos países envolvidos. Até maio de 1865, enfrentaram-se apenas o Paraguai e o Brasil. A partir daí, com a assinatura do tratado da Tríplice Aliança, os paraguaios passaram a lutar contra o Brasil, a Argentina e o Uruguai. Dentre aos razoes que desencadearam a guerra do Paraguai, destacam-se em primeiro lugar as questões que dividiam os países do Prata. O Paraguai, em meados do século XIX, era um país diferente dos demais da América latina. Desde a sua independência em 1811, até a guerra, tivera apenas três governantes: Francia, Carlos Antônio Lopez e seu filho Francisco Solano Lopez. O governo paraguaio não era democrático, como não era nenhum dos outros governos latino-americanos. Apesar disso, o governo paraguaio, mais do que qualquer outro do continente, realizava uma política favorável às camadas populares. Desde os tempos de Francia, a elite agrária fora progressivamente eliminada, e suas terras expropriadas pelo governo e entregues em usufruto aos trabalhadores rurais. O mesmo acontecera com a exploração de madeira e erva-mate, produtos monopolizados pelo Estado. Assim, em meados do século XIX, o padrão médio de vida do povo paraguaio superava o de qualquer outro povo latinoamericano: o analfabetismo fora quase erradicado e era garantido o emprego, a moradia, alimentação e vestuário para a maioria das famílias. Embora pobre, o Paraguai não tinha dívida externa, suas riquezas não eram exploradas por estrangeiros e estava começando a criar um parque industrial próprio.
José de Miranda da Silva Reis 1872 - 6 de dezembro de 1874 — Antônio de Cerqueira Caldas, Barão de Diamantino 6 de dezembro de 1874 - 5 de junho de 1875 Hermes Ernesto da Fonseca 5 de julho de 1875 - 2 de março de 1878 — João Batista de Oliveira, Barão de Aguapeí 2 de março de 1878 - 6 de julho de 1878 João José Pedrosa 6 de julho de 1878 Rufino Enéas Gustavo Galvão, Visconde de Maracaju 5 de dezembro de 1879 - 2 de maio de 1881 — José Leite Galvão 2 de maio de 1881 - 31 de maio de 1881 José Maria de Alencastro 31 de maio de 1881 - 10 de março de 1883 — José Leite Galvão 10 de março de 1883 - 7 de maio de 1883 Manuel de Almeida Gama Lobo d'Eça,Barão de Batovi 7 de maio de 1883 - 13 de setembro de 1884 Floriano Peixoto 15 de novembro de 1884 -15 de novembro de 1885
As causas da guerra Em 1850, brasil e Paraguai assinaram um tratado comprometendo-se a defender a independência do Uruguai. Pouco depois, Paraguai e Uruguai assinaram um novo tratado, estabelecendo que se qualquer vizinho invadisse um desses países, o outro lhe prestaria imediato auxilio militar. Por isso, em agosto de 1864, quando o Brasil já ameaçava claramente invadir o Uruguai para derrubar o governo de Aguirre, o presidente paraguaio, Solano Lopez, comunicou ao Império que consideraria a invasão atentatória ao equilíbrio político do Prata e agiria conforme essa convicção. Mesmo assim, em setembro de 1864, o governo imperial ordenou o ataque ao Uruguai. Com base nos tratados anteriores e na certeza de que seriam as próximas vítimas, os paraguaios reagiram: em novembro, aprisionaram o navio Brasileiro “Marquês de Olinda” em frente a assunção, e logo em seguida, Solano Lopez declarou guerra ao Brasil. Entre novembro de 1864 e maio de 1865, a guerra envolveu apenas Brasil e Paraguai. A partir dessa data, com a oficialização da Tríplice Aliança, o Paraguai passou a enfrentar Brasil, Argentina e Uruguai. O balanço das forças, ao iniciar-se a guerra, era o seguinte: Brasil, 18000 soldados; Argentina, 8000; Uruguai, 1500; Paraguai, 60000. Apesar da vantagem no tamanho das tropas, o Paraguai enfrentava um grande número de desvantagens em relação aos inimigos. Os aliados tinham 13 milhões de habitantes, contra 800 mil do Paraguai, a dimensão territorial dos inimigos impedia que os paraguaios os ocupassem efetivamente. A única via de comunicação do Paraguai com o resto do mundo era o rio da Prata, facilmente bloqueável pelos aliados, que também contavam com superioridade naval: o Brasil possuía 42 navios, enquanto o Paraguai possuía apenas 14 e apenas 3 estavam preparados para a guerra. A última grande vantagem dos países inimigos era o apoio financeiro constante da Inglaterra, enquanto o Paraguai lutava sozinho.
— José Joaquim Ramos Ferreira 5 de outubro de 1885 - 5 de novembro de 1885 Joaquim Galdino Pimentel 5 de novembro de 1885 - 9 de novembro de 1886 — Antônio Augusto Ramiro de Carvalho 9 de novembro de 1886 - 9 de dezembro de 1886 Álvaro Rodovalho Marcondes dos Reis 9 de dezembro de 1886 - 28 de março de 1887 — Antônio Augusto Ramiro de Carvalho 28 de março de 1887 - 29 de maio de 1887 — José Joaquim Ramos Ferreira 29 de maio de 1887 - 16 de novembro de 1887 Francisco Rafael de Melo Rego 16 de novembro de 1887 - 6 de fevereiro de 1889 Antônio Herculano de Sousa Bandeira Filho 6 de fevereiro de 1889 - 1889 — Manuel José Murtinho 1889 Ernesto Augusto da Cunha Matos 9 de agosto de 1889 - 11 de dezembro de 1889 A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai
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APOSTILAS OPÇÃO Sob o ponto de vista militar, a Guerra do Paraguai pode ser dividida em quatro grandes fases: -Ofensiva paraguaia (dezembro de 1864 a dezembro de 1865); a iniciativa militar coube aos paraguaios e a guerra desenrolou-se em território brasileiro e argentino; -Invasão do Paraguai (de janeiro de 1866 a janeiro de 1868): a guerra já em território paraguaio, foi comandada pelo aliado general Mitre; -Comando de Caxias (de janeiro de 1868 a janeiro de 1869): Caxias assumiu o comando geral dos Aliados; -Campanha da Cordilheira (janeiro de 1869 a março de 1870): sob o comando de Conde D’Eu, destruiu-se o remanescente do exército paraguaio.
Foi ai que o Tte. Antônio João enviou ao Comandante Dias da Silva, de Nioaque, o seu famoso bilhete dizendo: "Ser que morro mas o meu sangue e de meus companheiros será de protesto solene contra a invasão do solo da minha Pátria" A evacuação de Corumbá, desprovida de recursos para a defesa, foi outro episódio notável, saindo a população, através do Pantanal, em direção a Cuiabá, onde chegou, a pé, a 30 de abril de 1865. Na expectativa dos inimigos chegarem a Cuiabá, autoridades e povo começaram preparativos para a resistência. Nesses preparativos sobressaia a figura do Barão de Melgaço que foi nomeado pelo Governo para comandar a defesa da Capital, organizando as fortificações de Melgaço. Se os invasores tinham intenção de chegar a Cuiabá dela desistiram quando souberam que o Comandante da defesa da cidade era o Almirante Augusto Leverger - o futuro Barão de Melgaço -, que eles já conheciam de longa data. Com isso não subiram além da foz do rio São Lourenço. Expulsão dos invasores do sul de Mato Grosso- O Governo Imperial determinou a organização, no triângulo Mineiro, de uma "Coluna Expedicionária ao sul de Mato Grosso", composta de soldados da Guarda Nacional e voluntários procedentes de São Paulo e Minas Gerais para repelir os invasores daquela região. Partindo do Triângulo em direção a Cuiabá, em Coxim receberam ordens para seguirem para a fronteira do Paraguai, reprimindo os inimigos para dentro do seu território. A missão dos brasileiros tornava-se cada vez mais difícil, pela escassez de alimentos e de munições. Para cúmulo dos males, as doenças oriundas das alagações do Pantanal matogrossense, devastou a tropa. Ao aproximar-se a coluna da fronteira paraguaia, os problemas de alimentos e munições se agravava cada vez mais e quando se efeito a destruição do forte paraguaio Bela Vista, já em território inimigo, as dificuldades chegaram ao máximo. Decidiu então o Comando brasileiro que a tropa segue até a fazenda Laguna, em território paraguaio, que era propriedade de Solano Lopez e onde havia, segundo se propalava, grande quantidade de gado, o que não era exato. Desse ponto, após repelir violento ataque paraguaio, decidiu o Comando empreender a retirada, pois a situação era insustentável. Iniciou-se aí a famosa "Retirada da Laguna", o mais extraordinário feito da tropa brasileira nesse conflito. Iniciada a retirada, a cavalaria e a artilharia paraguaia não davam tréguas à tropa brasileira, atacando-as diariamente. Para maior desgraça dos nacionais veio o cólera devastar a tropa. Dessa doença morreram Guia Lopes, fazendeiro da região, que se ofereceu para conduzir a tropa pelos cerrados sul matogrossenses, e o Coronel Camisão, Comandante das forças brasileiras. No dia da entrada em território inimigo (abril de 1867), a tropa brasileira contava com 1.680 soldados. A 11 de junho foi atingido o Porto do Canuto, às margens do rio Aquidauana, onde foi considerada encerrada a trágica retirada. Ali chegaram apenas 700 combatentes, sob o comando do Cel. José Thomás Gonçalves, substituído de Camisão, que baixou uma "Ordem do dia", concluída com as seguintes palavras: "Soldados! Honra à vossa constância, que conservou ao Império os nossos canhões e as nossas bandeiras".
As consequências da Guerra A Guerra do Paraguai teve consequências dramáticas para ambos os lados. O Paraguai ficou completamente destruído, e perdeu 150000 km² de territórios cedidos ao Brasil e à Argentina. Durante a ocupação aliada (1870-1876), o nascente parque industrial paraguaio foi totalmente destruído pelos aliados, sendo a fundição de Ibicuí completamente demolida. A ferrovia foi vendida a preço de sucata para os ingleses e as reservas de mate e madeira vendidas para empresas estrangeiras. As terras públicas que eram cultivadas pelos camponeses passaram para as mãos de banqueiros ingleses, holandeses e estadunidenses, que passaram a aluga-las aos próprios paraguaios. Além desses aspectos, a consequência mais trágica da guerra foi a dizimação da população paraguaia: estima-se que 75% da população paraguaia tenha morrido em decorrência da guerra, com 90% da população masculina dizimada. A Guerra no Mato Grosso7 Proclamada a 23 de julho de 1840 a maioridade de Dom Pedro II, Mato Grosso foi governado por 28 presidentes nomeados pelo Imperador, até à Proclamação de República, ocorrida a 15/11/1889. Durante o Segundo Império (governo de Dom Pedro II), o fato mais importante que ocorreu foi a Guerra da Tríplice Aliança, movida pela República do Paraguai contra o Brasil, Argentina e Uruguai, iniciada a 27/12/1864 e terminada a 01/03/0870 com a morte do Presidente do Paraguai, Marechal Francisco Solano Lopez, em Cerro-Corá. Os episódios mais notáveis ocorridos em terras matogrossenses durante os 5 anos dessa guerra foram: a) o início da invasão de Mato Grosso pelas tropas paraguaias, pelas vias fluvial e terrestre; b) a heroica defesa do Forte de Coimbra; c) o sacrifício de Antônio João Ribeiro e seus comandados no posto militar de Dourados. d) a evacuação de Corumbá; e) os preparativos para a defesa de Cuiabá e a ação do Barão de Melgaço; f) a expulsão dos inimigos do sul de Mato Grosso e a retirada da Laguna; g) a retomada de Corumbá; h) o combate do Alegre; Pela via fluvial vieram 4.200 homens sob o comando do Coronel Vicente Barrios, que encontrou a heroica resistência de Coimbra ocupado por uma guarnição de apenas 115 homens, sob o comando do Tte. Cel. Hermenegildo de Albuquerque Porto Carrero. Pela via terrestre vieram 2.500 homens sob o comando do Cel. Isidoro Rasquin, que no posto militar de Dourados encontrou a bravura do Tte. Antônio João Ribeiro e mais 15 brasileiros que se recusaram a rendição, respondendo com uma descarga de fuzilaria à ordem para que se entregassem.
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A Retirada da Laguna A retirada da Laguna foi, sem dúvida, a página mais brilhante escrita pelo Exército Brasileiro em toda a Guerra da Tríplice Aliança. O Visconde de Taunay, que dela participou, imortalizou-a num dos mais famosos livros da literatura brasileira. A retomada de Corumbá foi outra página brilhante escrita pelas nossas armas nas lutas da Guerra da Tríplice Aliança. O presidente da Província, então o Dr. Couto de Magalhães, decidiu organizar três corpos de tropa para
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História de Mato Grosso
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APOSTILAS OPÇÃO recuperar a nossa cidade que há quase dois anos se encontrava em mãos do inimigo. O 1º corpo partiu de Cuiabá a 15.05/1867, sob as ordens do Tte. Cel. Antônio Maria Coelho. Foi essa tropa levada pelos vapores "Antônio João", "Alfa", "Jaurú" e "Corumbá" até o lugar denominado Alegre. Dali em diante seguiria sozinha, através dos Pantanais, em canoas, utilizando o Paraguai -Mirim, braço do rio Paraguai que sai abaixo de Corumbá e que era confundido com uma "boca de baía". Desconfiado de que os inimigos poderiam pressentir a presença dos brasileiros na área, Antônio Maria resolveu, com seus Oficiais, desfechar o golpe com o uso exclusivo do 1º Corpo, de apenas 400 homens e lançou a ofensiva de surpresa. E com esse estratagema e muita luta corpo a corpo, consegui o Comandante a recuperação da praça, com o auxílio, inclusive, de duas mulheres que o acompanhavam desde Cuiabá e que atravessaram trincheiras paraguaias a golpes de baionetas. Quando o 2º Corpo dos Voluntário da Pátria chegou a Corumbá, já encontrou em mãos dos brasileiros. Isso foi a 13/06/1867. No entanto, com cerca de 800 homens às suas ordens o Presidente Couto de Magalhães, que participava do 2º Corpo, teve de mandar evacuar a cidade, pois a varíola nela grassava, fazendo muitas vítimas. O combate do Alegre foi outro episódio notável da guerra. Quando os retirantes de Corumbá, após a retomada, subiam o rio no rumo de Cuiabá, encontravam-se nesse porto "carneando" ou seja, abastecendo-se de carne para a alimentação da tropa eis que surgem, de surpresa, navios paraguaios tentando uma abordagem sobre os nossos. A soldadesca brasileira, da barranca, iniciou uma viva fuzilaria e após vários confrontos, venceram as tropas comandadas pela coragem e sangue frio do Comandante José Antônio da Costa. Com essa vitória chegaram os da retomada de Corumbá à Capital da Província (Cuiabá), transmitindo a varíola ao povo cuiabano, perdendo a cidade quase a metade de sua população. Terminada a guerra, com a derrota e morte de Solano Lopez nas "Cordilheiras" (Cerro Corá), a 1º de março de 1870, a notícia do fim do conflito só chegou a Cuiabá no dia 23 de março, pelo vapor "Corumbá", que chegou ao porto embandeirado e dando salvas de tiros de canhão. Dezenove anos após o término da guerra, foi o Brasil sacudido pela Proclamação da República, cuja notícia só chegou a Cuiabá na madrugada de 9 de dezembro de 1889.
raiz passou a ser consumida somente a partir da década de 40, com o desenvolvimento industrial promovido pelo governo Vargas. No século XIX, a poaia era escoada para a Europa através da Bacia Platina, sendo que a mão de obra utilizada para sua extração era assalariada, mas baseada na produção e os trabalhadores recebiam tratamento escravista. - BORRACHA - O auge da extração o látex em Mato Grosso se deu a partir de 1870 com o avanço da industrialização. E, 1834, a borracha já passava pelo processo da vulcanização desenvolvida por Charles Goodyear e pelo processo de elasticidade e resistência desenvolvida por Hancoock. Em Mato Grosso, a látex podia ser extraído tanto da seringueira, localizada na região norte (vale Amazônico), como da mangabeira, encontrada às margens dos Rios da Bacia Platina. Ao contrário da poaia, a borracha era sempre extraída no período das secas, uma vez que o látex malhasse, ele não poderia ser coagulado (processo pelo qual ele passava antes de ser transportado). O mercado consumidor da borracha era a Europa, e seu escoamento no século XIX ocorreu através da Bacia Platina. No século XX, o produto era escoado através da estrada de ferro Madeira-Mamoré até o porto de Manaus. A mão de obra utilizada na sua extração era assalariada, baseada na produção e com o tratamento escravista. A produção de borracha era realizada principalmente pelos nordestinos, que vieram trabalhar na extração da borracha com a promessa de uma vida melhor. A decadência da produção ocorreu a partir de 1912, quando os ingleses levaram mudas da seringueira para a Ásia. O plantio obteve sucesso, e não demorou para que os asiáticos se tornassem o maior produtos mundial da extração do látex. O governo brasileiro tentou reverter à situação, criando o “Plano de Defesa da Borracha”. Para isso tomou algumas medidas como incentivo da plantação de árvores, a isenção dos impostos para a importação de equipamentos que facilitassem a extração do látex. Mas estas tentativas não foram suficientes para colocar o Brasil novamente como líder mundial. Durante o Governo de Getúlio Vargas, com os incentivos dados a indústria nacional, o látex passou a atender o mercado interno. - CANA DE AÇÚCAR - Em relação à cana de açúcar na História de Mato Grosso podemos descrevê-la em dois momentos. Primeiramente no século XVIII, quando o governo português interessado na mineração, proibiu a instalação dos engenhos. O governo alegou que a produção de aguardente trazia efeitos prejudiciais aos escravos, e que ao invés de minerar só queriam se dedicar à fabricação dela. Os engenhos eram movidos por tração animal ou através de uma roda d’água, sendo encontrados em pequenas propriedades, e voltados para abastecer o mercado interno, como por exemplo, as Minas de Cuiabá. Os engenhos se localizavam na região da Chapada (Serra acima) e nas margens do Rio Cuiabá (Santo Antonio do Rio abaixo). Os engenhos produziam rapadura, melado, açúcar e cachaça. No século XIX, temos o advento da Revolução Industrial e o surgimento das máquinas, os proprietários de terras importaram máquinas e instalaram as primeiras usinas. Essas usinas se localizavam as margens do Rio Paraguai, sendo a que mais se destacou foi a Usina Ressaca, e nas margens do Rio Cuiabá (na região de Santo Antonio) sendo as que mais se destacaram foram as Usinas Itaicí, maravilha, Conceição. As usinas se localizavam as margens dos rios devido a fertilidade do solo e a facilidade do escoamento da produção, pois nesse período a produção era escoada pela Bacia Platina e seu mercado consumidor era tanto o mercado interno como os países da América do Sul e outras províncias brasileiras. A mão de obra utilizada nas Usinas era assalariada, baseado na produção e com tratamento escravista. Os proprietários das usinas eram conhecidos como “Coronel” e as pessoas que trabalhavam nesta atividade eram chamados de “Camaradas”. A usina mais importante com certeza foi a de
Consequências do pós Guerra para a Província de Mato Grosso: - Reabertura da Bacia Platina. - Afirmação dos principais portos: Corumbá, Cuiabá e Cáceres. - Surgimento de um nova burguesia: comercio de importação e exportação. - Aumento territorial. - Imigração. Economia Mato-grossense após a Guerra da Tríplice Aliança POAIA - Também conhecida como Ipéca ou Ipecacuanha esta planta com o formato de um arbusto de aproximadamente 45 cm de altura, tem a sua raiz utilizada devidos as suas propriedades medicinais. A poaia destacou-se na economia de Mato Grosso, a partir de 1860, logo na segunda metade do século XIX período em que ocorreu a Revolução Industrial na Europa. A extração se dava na região oeste de Mato Grosso onde ela é nativa. Através do arrendamento de terras devolutas para empresários nacionais e estrangeiros extraiam a sua raiz sempre no período das chuvas. A seguir, esse produto do extrativismo vegetal era destinado ao mercado externo, mais especificamente a Europa, para atender as necessidades das indústrias farmacêuticas. Já no Brasil, esta
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APOSTILAS OPÇÃO “Itaicí”. Era de propriedade de Totó Paes de Barros, e chegou a pagar os seus trabalhadores com a sua própria moeda. Essa moeda era feita de cobre e recebia o nome de “Tarefa”. Esse fato demonstra a força política de seu proprietário, considerado um dos maiores coronéis da região, e chegou a ocupar o cargo de Presidente do Estado de Mato Grosso. Os camaradas de Itaicí chegavam a trabalhar até 19 horas por dia no período das safras e eram castigados, humilhados pelo patrão. Na década de 30, com ascensão de Vargas, a sorte dos usineiros começou a mudar. Getúlio Vargas empreendeu uma série de medidas que visavam destruir o poder destes coronéis. Uma destas medidas foi a criação do I.A.A. (Instituto do Álcool e do Açúcar). Com o objetivo de financiar a produção das usinas, o governo federal estabeleceu que somente os grandes produtores receberiam financiamento, e como Mato Grosso tinha uma pequena produção, os usineiros de MT faliram. Outra medida que enfraqueceu mais ainda o poder destes produtores de açúcar foi a cobrança das leis trabalhistas.
particular da Companhia que se denominavam “Comitiveros”, que demonstra o poder dos seus proprietários, uma vez que o segundo a legislação somente o Estado podia constituir Polícia. A produção do mate era voltada principalmente para o mercado externo, sendo a Argentina o seu princiál comprador. Em 1902, o Governo Campos Salles atravessou uma forte recessão, o Banco Rio e Mato Grosso faliu, as suas ações Cia Mate Laranjeiras foram colocadas à venda. O comprador foi Francisco Mendes, empresário argentino. Tal fato levou a empresa a mudar a sua razão social, e passou a ser chamada Laranjeiras, Mendes e Cia. Nesse momento Tomás Laranjeira ficou responsável pela extração em Mato Grosso e Francisco Mendes, pela sua industrialização, distribuição e venda na Argentina. A decadência da empresa ocorreu na década de 30, quando Getúlio Vargas estimulou a produção de erva mate no sul, e o governo não concedeu um novo arrendamento de terras alegando que as terras usadas pela Cia Mate Laranjeira seriam usadas para promover a colonização no sul de Mato Grosso. Além disso, a decadência da Companhia estava também associada a produção da erva mate em Corrientes e Missiones, assim a empresa perdeu o seu maior comprador.
- PECUÁRIA - A pecuária no século XVIII abastecia o mercado interno. O gado era criado solto, consequentemente era uma economia de baixa produtividade. A região que mais se destacou na criação do gado foi Vila Maria de Cáceres. Uma das fazendas mais importantes desse período foi a Fazenda Jacobina. No século XIX, com a Revolução Industrial na Vila Maria de Cáceres esta começou a se destacar pelo surgimento das usinas de charque, sendo a mais importante a de Descalvado. Descalvado, localizada as margens do Rio Paraguai era uma saladeiro que foi construído com o capital belga e posteriormente foi vendido aos argentinos. O escoamento do charque era feito através da Bacia Platina, e a mão de obra utilizada era assalariada. No entanto, o pagamento feito ao peão geralmente era em gado. Durante o século XX, na Primeira República, com a construção da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, a pecuária floresceu principalmente na região sul de Mato Grosso. O gado era criado em MT e transportado pel estrada de ferro até Bauru e Uberaba, onde era abatido e beneficiado. Com a pecuária, Corumbá se tornou local de instalação de grandes casas comerciais, em sua grande maioria estrangeiras. Ocorreu a valorização das terras nesse região, o aparecimento de cidades como Águas Claras e Três Lagoas, além do crescimento e desenvolvimento da região de Campo Grande, que passou a ambicionar o stratus de capital.
O Movimento Republicano e a Proclamação da República Proclamada em 1889, nascia no Brasil a República. Os líderes do movimento organizaram um governo provisório chefiado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, antigo monarquista e amigo de D. Pedro II. O seu ministério foi composto tanto por civis quanto por militares que participaram do movimento republicano, o ministério representava somente as principais elites econômicas do país. A primeira medida adotada foi transformar o país em República Federativa, com o nome de Estados Unidos do Brasil. As províncias se transformaram em estados e a o estado separado da Igreja. Na economia, foi promovida a industrialização do país. Com a Assembleia de 24 de fevereiro de 1891 é que finalmente a Constituição republicana entra em vigor. A Assembleia elege Marechal Deodoro da Fonseca como primeiro presidente da república. Segunda nova constituição, os próximos presidentes deveriam ser eleitos através do voto. Desde o início de seu governo ele sofreu com a forte oposição, que lhe chamaram de autoritário. Após o forte movimento de oposição e sem oposição, Deodoro deixa o cargo em novembro de 1891 e Floriano Peixoto assume o cargo. A forma de governo adotada com a Constituição de 1891, acabou por acarretar uma política de alianças, que organizouse para assumirem a ocupação da presidência. O período foi marcado por conflitos militares, dentre eles, a Revolta Federalista, no Rio Grande do Sul, e a Revolta da Armada, no Rio de Janeiro, ambas em 1893. Após as revoltas serem contidas, a transição do poder para os civis se tornou possível. O presidente Prudente de Morais foi o primeiro civil eleito. Começando a alternância de poder entre as oligarquias brasileiras do sudeste até 1930. Essa forma de política ganhou o nome de política Café com Leite. Essa forma alternância de poder ganhou esse nome pois São Paulo era o maior produtor de café, enquanto Minas Gerais produzia leite. Para manter essa alternância, o presidente Campos Sales (1898-1902) realizou uma costura política, a política dos governadores, que proporcionou apoio regional ao poder executivo federal e fortaleceu os coronéis oligarcas regionais. É desta aliança que surgiu o coronelismo que marcou a prática política no interior do Brasil até a segunda metade do século XX.
- ERVA MATE - A erva mate é um produto do extrativismo vegetal rico em cálcio, magnésio, sódio, potássio e ferro. Era utilizada para descansar os músculos, atenuar a fome, tinha função diurética segundo os médicos e poder afrodisíaco. Era encontrada na região sul de Mato Grosso. Em 1870, após a Guerra do Paraguai, Tomás Laranjeira, empresário de visão e tinha sido Secretário do Governo Imperial, usou da sua influência política para arrendar as terras do sul ricas em ervais. Com o arrendamento concedido, Tomas Laranjeira funda a Companhia Mate Laranjeira. Devido a sua influência foi fácil conseguir financiamentos e sócios com os irmãos Murtinha. Joaquim Murtinho era Ministra da Fazenda do Governo Campos Salles e Manoel Murtinho era Senador da República e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Essa empresa desenvolveu tanto, que a sua renda era seis vezes mais que o valor da renda do Estado de Mato Grosso, por isso se dizia que a Mate Laranjeira era um “Estado dentro de outro Estado”. A mão de obra utilizada era principalmente dos paraguaios, que estavam desempregados devido à guerra e entravam em Mato Grosso para trabalhar por qualquer salário. Os trabalhadores da era mate eram chamados de “Mineros” e eram assalariados, recebiam conforme a produção, porém o tratamento era escravista. Para a repressão daqueles que não queriam trabalhar quase como escravos existia a polícia
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APOSTILAS OPÇÃO Após a saída de Vargas, com a aprovação da nova Constituição Federal de 1946, a Assembleia Constituinte de Mato Grosso elegeu o Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo para o governo do Estado. Em 03 de outubro de 1950 houveram eleições para governador, concorrendo Filinto Müller, pelo Partido Social Democrata e Fernando Corrêa da Costa pela União Democrática Nacional. Venceu Fernando Corrêa, que tomou posse em 31 de janeiro de 1951, governando até 31 de janeiro de 1956. Fernando Corrêa da Costa instalou a Faculdade de Direito de Mato Grosso, núcleo inicial da futura Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. A política implementada por governos de estado na esfera federal visou a ocupação do território durante o século XX, com a criação de várias colônias agrícolas, visando a produção de alimentos. Com a ocupação das áreas produtoras de látex no Leste Asiático durante a Segunda Guerra Mundial, a produção do material ganhou destaque novamente. Na década de 1960, com as mudanças políticoadministrativas no país e o surgimento de fatores estruturais, a agricultura brasileira sofreu profundas transformações. Com a escassez de terras desocupadas e utilização de tecnologia moderna no Centro-Sul, muitos migrantes chegaram a Mato Grosso dispostos a ocupar as áreas do Estado. O interesse de fazer crescer o setor agrícola e a necessidade de atender as pressões demográficas de grupos de pequenos e médios proprietários levou o poder público a uma efetiva ocupação do território mato-grossense. O incremento desta ocupação e a caracterização da função de Mato Grosso como estado eminentemente agrícola se consolidou na década de 1970, a partir principalmente do estímulo à colonização privada e à exploração de terras. A colonização, que atraiu primeiramente colonos com larga experiência agrícola, mas também, acostumados ao manejo tradicional e ainda arredios às modernas técnicas de agricultura. A Era Vargas é o período da história do Brasil em que Getúlio Vargas governa o país. Esse período tem início na com a Revolução de 30, continuando pelos próximos 15 anos em que Vargas se mantém no poder. Esse período é marcando para a história do Brasil, tento grandes alterações sociais e econômicas. Esse período é dividido em três momentos, Governo Provisório, Governo Constitucional e Estado Novo.
PERÍODO REPUBLICANO. 1.O coronelismo em Mato Grosso; 2. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado; 3. Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República; 4. Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia; 5. Política fundiária e as tensões sociais no campo; 6. Os governadores estaduais e suas realizações; O coronelismo em Mato Grosso na República Velha 8 A Primeira República, ou República Velha, em Mato Grosso, foi marcada politicamente pela disputa entre as oligarquias do Norte, composta pelos usineiros de açúcar, e do Sul, composta por pecuaristas, comerciantes, ligados à importação e exportação, e pelos coronéis da erva-mate. Essas oligarquias alternaram-se no poder após lutas violentas entre coronéis e seus bandos de lado a lado. Os episódios mais graves dessas disputas foram: Massacre da Bahia Garcez, em 1901; o assassinato do governador Totó Paz, em 1906; a Caetanada, em 1916, que culminou com a intervenção federal em Mato Grosso; Morbeck X Carvalinho verdadeira guerra na região dos garimpos no Araguaia, em Garças. O massacre da Baía do Garcez: foi o assassinato de 17 presos, onde um ano após o ocorrido a Baía secou e os corpos vieram à tona, no entanto ninguém foi preso e Tótó Paes vence as eleições. A Caetanada: em 1915 as eleições em Mato grosso foram disputadas pelos republicanos e pelos liberais, Caetano de Albuquerque, o que sugere o nome do movimento sofreu duras perseguições e chegou a desistir, contudo resolveu voltar a disputa encontrando resistência por parte de Manoel Escolástico Virgilio.
Revolução de 1930 Antes de 1930, o governo brasileiro era controlado por grupos ligados a produção e exportação de café – oligarquia cafeeira – principalmente dos estados de São Paulo e de Minas Gerais. Essas oligarquias, conseguiam se manter no poder através das fraudes nas eleições, escolhendo candidatos que representassem seus interesses. Essa política, ficou conhecida como republica do “café-com-leite”. Esse controle ficou abalado nas eleições de 1930, quando o estado de São Paulo e Minas Gerais, entram em conflito. Como o presidente Washington Luís, havia sido indicado pelo estado de São Paulo, estava na vez de Minas Gerais indicar qual seria o candidato nas eleições. Contudo os paulistas apresentam Júlio Prestes como candidato à presidência. Minas Gerais, junto com a Aliança Liberal, formada pelo Rio Grande do Sul e Paraíba, defendiam a candidatura de Getúlio Vargas. Em março, nas eleições, o candidato Júlio Prestes ganha, mas com grande indicio de fraude, o que gerou mais descontentamento entre os opositores. No mesmo ano, em julho, o candidato a vice-presidente de Getúlio Vargas, é assassinado. Esse ocorrido acaba gerando grande revolta na população. Além disse, em 1929, com a quebra da bolsa de Valore de Nova York atingiu fortemente o Brasil, causando desemprego e dificuldades financeiras. Com a crise o nível de
Morbeck e Carvalinho: Esse movimento ocorreu em 1926 sob governo de Pedro Celestino, Morbeck se revoltou com a nomeação de Carvalinho para o cargo de delegado e rompe com o amigo governador partindo para pequenos ataques, afim de minimizar a situação Pedro Celestino destitui Carvalinho que armou um bando e promoveu ataques aos quartéis, Carvalinho foi preso e em seguida liberado. Era Vargas - O estado de Mato Grosso e a Era Vargas As décadas de 1930 e 1940 foram marcadas pela política centralizadora de Getúlio Vargas. Interventores federais foram nomeados por entre exercícios de curto governo. Em 16 de julho de 1934 foi promulgada a nova Constituição Federal, seguida pela estadual mato-grossense, em 07 de setembro de 1935. O título de presidente foi substituído pelo de governador. Os constituintes estaduais elegeram o Dr. Mário Corrêa da Costa. O governo de Costa foi marcado por agitações políticas, que acabaram somente com a eleição do bacharel Júlio Strubing Müller pela Assembleia Legislativa em 1937. http://historiografiamatogrossense.blogspot.com.br/2009/12/o-coronelismoem-mato-grosso-na.html#!/tcmbck 8
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APOSTILAS OPÇÃO insatisfação com o atual presidente cresce. Esses conflitos preocuparam o setor militar, que chegou a pensar na possibilidade de haver uma guerra civil no Brasil. Com a crise já instaurada no Brasil, uma revolta militar estoura, saindo do sul do país, com o objetivo de derrubar o atual governo. A situação do então presidente Washington Luís estava crítica, mas ele não pretendia renunciar. Então, militares do exército de marinha acabam por tirar o presidente e no dia 3 de novembro Getúlio Vargas assume o poder em caráter provisório.
Já a Aliança Nacional Libertadora (ANL), sugue em 1935, liderada pelo comunista Luís Carlos Prestes. Assim como a AIB, eles eram nacionalistas, mas suas semelhanças acabam por ai. A ANL defendia os ideais comunistas como o não pagamento da dívida externa, a reforma agrária e a nacionalização das empresas estrangeiras. No dia 5 de julho de 1935, Luís Carlos Prestes lança seu apoio à ANL, incentivando uma relação contra o governo. Após o apoio, Getúlio Vargas decretou a ilegalidade do movimento, e mandou prender os líderes. Desde então esse grupo passou a agir na ilegalidade. A ANL liderou diversos movimentos militares em diversos estados, como Natal, Recife e Rio de Janeiro, com o intuito de tomar o poder e implantar o comunismo. Esses levantes ficaram conhecidos como Intentona Comunista, mas todas fracassaram, gerando uma forte repressão a todos os movimentos de esquerda no Brasil.
Constituição de 1934 Graças a grande conturbação causada pela Revolução constitucionalista de 1932, o então gover de Getúlio Vargas foi obrigado a tomar medidas que sanasse o regime republicano. Foi criado então uma nova lei, chamada de Lei Eleitoral, convocando eleições que seriam realizadas no ano posterior. A partir daí, uma nova assembleia constituinte foi convocada, tomando posso no final de 1933. No dia 16 de julho de 1934, uma nova constituição é lançada, contentando 187 artigos. Nessa constituição, novos direitos foram adquiridos, como na questão trabalhista, onde ficava garantido por lei a proibição de distinção salarial fundamentada no sexo, idade, estado civil ou nacionalidade. Outras conquistas importantes surgiram nesta constituição, como a criação do salário mínimo, redução da carga de trabalho para 8 horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas, indenização ao trabalhador demitido sem justa causa e proibição do trabalho para jovens menores de 14 anos. Essa constituição também atingiu o âmbito econômico, onde medidas foram tomadas para promover o desenvolvimento da indústria nacional. Foi permitido a criação de fundações e institutos de pesquisas, linhas de crédito foram criadas para viabilizar uma modernização na economia por meio do crescimento do parque industrial do país. Na agricultura, foi tomado medidas que favorecessem uma variação de itens para exportação. Na área educacional, foi incentivado o desenvolvimento de um ensino superior e médio. Um ensino primário público foi criado, sendo gratuito e obrigatório. O grande objetivo coma educação, era o de formar jovens que fossem capacitados para trabalhar nas indústrias, que estaria mais avançadas, graças aos investimento no setor econômico. Foi garantido o voto para todos os maiores de 21 anos, as mulheres também teriam o direito de votar. Apesar de todas as conquistas garantidas pela constituição, ela também teve seu lado autoritário. Na Carta Magna, ficou determinado que as novas leis eleitorais não valeriam para a escolha de um novo presidente. Assim Getúlio Vargas seria eleito indiretamente pelos membros da Assembleia Constituinte.
Estado Novo Após o fracasso da Intentona Comunista, iniciou-se as articulações para presidente. O mandato de Vargas deveria acabar no início de 1938. No decorrer de 1937 três candidatos surgiram, Armando Sales de Oliveira, José Américo de Almeida, e Plínio Salgado. Embora Getúlio apoiasse José Américo, sua verdadeira intenção era a de continuar no poder. Para que sua vontade pudesse se concretizar, ele contou com o apoio do alto-comando militar. Em setembro, foi anunciado a descoberta de um plano comunista, onde estes iriam promover uma revolução, onde centenas de pessoas morreria. Esse plano ganhou o nome de Plano Cohen. Na verdade, tudo isso não passou de uma invenção, que serviria de pretexto para Getúlio dar o golpe. O plano deu certo e no dia 10 de novembro foi instituído o Estado Novo. No mesmo dia, Vargas anunciou uma nova Constituição. Através dela foram dissolvidas as câmaras legislativas, as garantias individuais foram suspensas e os opositores passaram a ser perseguidos, Os Estados eram governados por interventores nomeados por Vargas, os quais, por sua vez, nomeavam os prefeitos municipais. A nova constituição afirmou o caráter ditatorial do novo governo, ela concedia muito poder ao governo federal e limitava os demais. Essa constituição foi inspirada nas constituições fascistas da Itália e da Polônia, a Carta de 1937 acabou com a autonomia dos estados e garantiu a Getúlio um governo extremamente autoritário. Os partidos foram todos dissolvidos e a imprensa passou a ser censurada. Somente a legislação trabalhista foi mantida. Economia No âmbito econômico, o Estado Novo conseguiu promover a industrialização do país. Devido ao seu caráter nacionalista, foi suspendido o pagamento da dívida externa, entretanto, as negociação fitas para atrair capital foram mantidas. Essa política teve como elemento principal a intervenção do Estado em todas as atividades econômicas. O processo de industrialização foi favorecido pela Segunda Guerra Mundial, quando as dificuldades de importações estimularam a produção interna de bens industrializados. As principais empresas criadas nesse período foram: Companhia Siderúrgica Nacional (1941), Companhia Vale do Rio Doce (1942), Companhia nacional de Álcalis (1943), Companhia Hidroelétrica do São Francisco (1945), Fábrica Nacional de Motores (1943).
Intentona Comunista (1935) A Intentona Comunista, foi uma revolta contra o governo de Getúlio Vargas. O movimento tinha o objetivo tirar o presidente e tomar o poder. O movimento eclodiu em novembro de 1935, liderada pela Aliança Nacional Libertadora (ANL), mas foi contida pela Força de Segurança Nacional. Ação Integralista Brasileira x Aliança Nacional Libertadora O período do governo de Getúlio Vargas foi marcado por uma grande polarização de ideias políticas e ideológicas. De uma lado estava a Ação Integralista Brasileira (AIB), que defendia e simpatizava a ditadura fascista de Mussolini na Itália. A AIB foi fundada em 1932 e foi liderada pelo político e jornalista Plínio Salgado. O lema do movimento era “Deus, Pátria e Família”. Para eles o governo devia manter sob seu controle a economia do estado e a democracia representativa devia ser extinta e controlada por um só partido.
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Direitos Trabalhistas Durante seu governo, diversas leis trabalhistas foram criadas, a maioria ainda está em vigor no Brasil. Umas das medidas mais importantes foi a criação do salário mínimo, que garantia ao trabalhador o dinheiro necessário para cobrir suas despesas básicas, como alimentação, habitação higiene, 11
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APOSTILAS OPÇÃO transporte e vestuário. Essa lei instituída em meio as festividades do dia Primeiro de Maio de 1940. Em 1943, foi criado um documento que estabelecia regras como, horário de trabalho, férias, descanso remunerado, pagamento de aviso prévio, jornada de oito horas, entre outros. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deveria reger as relações empregado-patrão.
Pedro Leite Osório Generoso Pais Leme de Sousa Ponce Pedro Celestino Correia da Costa Joaquim Augusto da Costa Marques Caetano Manuel de Faria e Albuquerque Camilo Soares de Moura Cipriano da Costa Ferreira Francisco de Aquino Correia Aquino Pedro Celestino Correia da Costa Estêvão Alves Correia Mário Correia da Costa Aníbal Benício de Toledo
Fim da Ditadura Vargas. Com o início da Segunda Guerra Mundial o Brasil tentou se manter neutro para que as relações comerciais se mantivessem com ambos os lados. Contudo, sem ter pra onde correr, o país entra na guerra, em 1942 ao lado dos Aliados. Por essa atitude, os opositores começaram a criticar a sua contradição, já que os Aliados lutavam contra a ditadura nazista e fascista. Em 1944 foram mandados 25.000 soldados da Força Expedicionária Brasileira (FEB) para a Itália, marcando a participação do Brasil no conflito. Após 1944, alguns nomes apoiaram e contribuíram para que Vargas conseguisse se manter no poder, como Oswaldo Aranha, ministro das Relações Exteriores. Contudo, vários movimentos oposicionistas surgiram, como os estudantes, que por meio da União Nacional dos Estudantes (ENE), passou a fazer diversos protestos, pedindo a sida de Getúlio. Em meio a pressão, foram convocadas novas eleições, assim que as eleições foram marcadas, novos partidos foram criados, como o PTB e o PSD. Na tentativa de permanecer no poder, foi articulado o movimento queremista, com o slogan “Nós queremos Getúlio”. No entanto esse movimento teve repercussão negativa entre os liberais. Temendo um novo golpe, os oposicionistas articularam um golpe, depondo Getúlio Vargas. Era o fim da Era Vargas, mas não o fim de Getúlio Vargas, que em 1951 retornaria à presidência pelo voto popular.
Início do mandato
Sebastião Rabelo Leite Interventor federal Antônio Mena Gonçalves Interventor federal Artur Antunes Maciel Interventor federal Leônidas Antero de Matos Interventor federal César de Mesquita Serva Interventor federal Fenelon Müller Interventor federal Newton Deschamps Cavalcanti Interventor federal Mário Correia da Costa Manuel Ari da Silva Pires Interventor federal Júlio Strübing Müller Interventor federal
Fim do mandato
Primeira República Brasileira (1889-1930) Antônio Maria Coelho, Barão do Amambaí Frederico Solon de Sampaio Ribeiro José da Silva Rondon João Nepomuceno de Medeiros Mallet Manuel José Murtinho Antônio Correia da Costa Antônio Cesário de Figueiredo João Pedro Xavier Câmara Antônio Leite de Figueiredo Antônio Pedro Alves de Barros Antônio Pais de Barros, Barão de Piracicaba
11 de dezembro de 1889 16 de fevereiro de 1891 1º de abril de 1891 6 de junho de 1891 16 de agosto de 1891 15 de agosto de 1895 26 de janeiro de 1898 10 de abril de 1899 6 de julho de 1899 15 de agosto de 1899
31 de março de 1891 5 de junho de 1891 16 de agosto de 1891 15 de agosto de 1895 26 de janeiro de 1898 10 de abril de 1899 6 de julho de 1899 15 de agosto de 1899 15 de agosto de 1903
15 de agosto de 1903
2 de julho de 1906
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15 de agosto de 1907 12 de outubro de 1908 15 de agosto de 1911 15 de agosto de 1915 8 de fevereiro de 1917 22 de agosto de 1917 21 de janeiro de 1918 21 de janeiro de 1922 24 de outubro de 1924 22 de janeiro de 1926 21 de janeiro de 1930 30 de outubro de 1930
Era Vargas (1930-1945)
Governadores Estaduais Nome
2 de julho de 1906 Generoso Ponce.jpg 15 de agosto de 1907 12 de outubro de 1908 15 de agosto de 1911 15 de agosto de 1915 9 de fevereiro de 1917 23 de agosto de 1917 22 de janeiro de 1918 22 de janeiro de 1922 25 de outubro de 1924 22 de janeiro de 1926 22 de janeiro de 1930
15 de fevereiro de 1891
30 de outubro de 1930
3 de novembro de 1930
3 de novembro de 1930
24 de abril de 1931
24 de abril de 1931
15 de junho de 1932
15 de junho de 1932
12 de outubro de 1934
12 de outubro de 1934
8 de março de 1935
8 de março de 1935
28 de agosto de 1935
28 de agosto de 1935
7 de setembro de 1935
7 de setembro de 1935
8 de março de 1937
9 de março de 1937
13 de setembro de 1937
13 de setembro de 1937
30 de outubro de 1945
Segunda República Brasileira (1945-1964) Olegário Moreira de Barros José Marcelo Moreira
30 de outubro de 1945 19 de agosto de 1946
19 de agosto de 1946 8 de abril de 1947
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APOSTILAS OPÇÃO Arnaldo Estêvão de Figueiredo Jari Gomes Fernando Corrêa da Costa João Ponce de Arruda Fernando Corrêa da Costa
Pedro Pedrossian José Manuel Fontanillas Fragelli José Garcia Neto Cássio Leite de Barros Frederico Carlos Soares Campos Júlio José de Campos
8 de abril de 1947 1º de julho de 1950 31 de janeiro de 1951 31 de janeiro de 1956 31 de janeiro de 1961 Ditadura Militar (19641985) 31 de janeiro de 1966 15 de março de 1971 15 de março de 1975 15 de agosto de 1978 15 de março de 1979 15 de março de 1983 15 de maio de 1986
Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso
1º de julho de 1950 31 de janeiro de 1951 31 de janeiro de 1956 31 de janeiro de 1961 31 de janeiro de 1966
As bases da economia do estado mato-grossense910 O estado de Mato Grosso é conhecido como o celeiro do país, campeão na produção de soja, milho, algodão e de rebanho bovino, e agora quer alcançar novos títulos do lado de fora da porteira das fazendas. Com crescimento “chinês” de seu Produto Interno Bruto, o estado iniciou um planejamento para atacar diversas frentes com potencialidades até então adormecidas. A estratégia vai permitir que sua produção seja diversificada para agregar valor à tudo aquilo que é produzido em terras mato-grossenses e que acaba abastecendo o Brasil e o mundo. O governado do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), está planejando um conjunto de ações para atrair investidores para Mato Grosso. Cinco eixos prioritários para esta transformação foram definidos pela secretaria. A partir de agora serão realizados estudos para reformular as políticas tributária, de atração de investimentos, logística e mão de obra. Os cinco setores com grande potencial de crescimento na região e que terão atenção especial do estado são agroindústria, turismo, piscicultura, economia criativa e pólo joalheiro. Para isso, o estado pretende reformular o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e o sistema tributário estadual.
15 de março de 1971 15 de março de 1975 15 de agosto de 1978 15 de março de 1979 15 de março de 1983 Governador eleito que renunciou ao mandato
Agronegócio
Nova República (1985presente) Wilmar Peres de Faria Carlos Gomes Bezerra Edison Freitas de Oliveira Jaime Veríssimo de Campos Dante Martins de Oliveira
José Rogério Salles Blairo Borges Maggi
Silval da Cunha Barbosa
José Pedro Gonçalves Taques
15 de maio de 1986 15 de março de 1987 2 de abril de 1990 15 de março de 1991 1º de janeiro de 1995 1º de janeiro de 1999 6 de abril de 2002 1º de janeiro de 2003 1º de janeiro de 2007 31 de março de 2010 1º de janeiro de 2011 1º de janeiro de 2015
Em pouco mais de uma década, o PIB estadual passou de R$ 12,3 bilhões (1999) para R$ 80,8 bilhões (2012), representando um crescimento de 554%. Neste mesmo período, o PIB brasileiro aumentou 312%, segundo dados do IBGE. Grande parte deste desempenho positivo veio do campo. Atualmente, o estado Mato Grosso lidera a produção de soja no país, com estimativa de 28,14 milhões de toneladas para a safra 2014/2015. Também está à frente na produção de algodão em pluma – 856.184 toneladas para 2014/2015 – e rebanho bovino, com 28,41 milhões de cabeças. De acordo com o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), o agronegócio representa 50,5% do PIB do estado. Com o agronegócio consolidado, Mato Grosso é terreno fértil para as indústrias que atuam antes e depois da porteira. Até 2013, segundo a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), o estado tinha 11.398 unidades industriais em operação, com 166 mil empregos gerados. Ainda assim, é preciso agregar mais valor ao produto que sai de Mato Grosso. Da porteira para dentro há potencial para as empresas que abastecem os produtores com adubo, defensivo e maquinário, entre outros produtos. Da porteira para fora, as empresas de beneficiamento, como a têxtil e de etanol.
15 de março de 1987 2 de abril de 1990 15 de março de 1991 31 de dezembro de 1994 31 de dezembro de 1998 6 de abril de 2002 31 de dezembro de 2002 31 de dezembro de 2006 31 de março de 2010 31 de dezembro de 2010 31 de dezembro de 2014 31 de dezembro de 2018 (previsão)
Plantação de soja A Produção de grãos em Mato Grosso está associada à atividade pecuária. O mapeamento mostra que a atividade pecuária predomina em pelo menos 40% de Mato Grosso, com animais de grande porte e rebanho de corte. A atividade predomina no sul do estado, no nordeste, na região do Rio Araguaia e no norte, entre Alta Floresta e Nova Bandeirantes. A área para a produção de grãos e fibras apresenta maior concentração na região centro-norte do estado, especialmente nos municípios de Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde, e no centro-sul, sobretudo nos municípios de Campo Verde e Primavera do Leste.
Política Fundiária e as tensões sociais no campo Em relação a questão fundiária e o processo e tensões ocorridos pela disputa ao acesso à terra no estado de Mato Grosso, recomendamos que leia o seguinte artigo publicado pela revista da UFSC através do link:
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http://www.mt.gov.br/geografia.
História de Mato Grosso
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http://www.mt.gov.br/economia.
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APOSTILAS OPÇÃO A atividade associa-se à pecuária de animais de grande porte, dispersa por todas as regiões do estado. O Mapa da Cobertura e Uso da Terra de Mato Grosso é resultado da interpretação de imagens de satélite que são comparadas à análise de informações obtidas em trabalhos de campo, análises de tipologia agrícola e de documentação acessória disponível, como estatísticas e textos. O IBGE também publica o manual Geoestatísticas de Recursos Naturais da Amazônia Legal, que apresenta avaliações qualitativas e quantitativas de dados sobre a organização e a distribuição dos recursos naturais e da cobertura da terra disponíveis para a Amazônia Legal, com base em estatísticas do Banco de Dados e Informações Ambientais, também do instituto, obtidos por aplicativos computacionais de análise espacial. O mapa é disponibilizado nos formatos shape – arquivo que contém dados geoespaciais em forma de vetor – e PDF, que auxilia no processo de gestão ambiental, além de servir de apoio para a avaliação de impactos ambientais e elaboração de zoneamentos ecológico e econômico e de processos de transformação.
Energia também não falta para mover esta máquina. Superavitário no setor energético, Mato Grosso alcançou em 2014 a produção de 14 milhões/MWh. Desse montante, consumiu 9 milhões/MWh e exportou 5 milhões/MWh via o Sistema Interligado Nacional (SIN). Do ouro às pedras coradas Se durante a colonização Mato Grosso foi reconhecido pelo ouro, hoje é um mercado potencial para a fabricação de joias e semi joias a partir de pedras preciosas. Além de ser o maior produtor de diamante do Brasil – com 88% do total da produção brasileira, segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) –, o estado também se destaca pelas pedras coradas, como a ametista, o quartzo rosa, a ágata e a turmalina. A atividade mineral no Estado é histórica. Não há como falar da povoação de Mato Grosso sem falar da extração do ouro e diamante. Era 1719, quando o ouro foi descoberto por bandeirantes às margens do Rio Coxipó. Já o diamante começou a ser explorado no fim do século XVIII nas regiões de Coité, Poxoréu e Diamantino. Atualmente, conforme dados da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), as pedras coradas se concentram nas regiões noroeste, centro sul e leste de Mato Grosso. A granada, o zircão e o diopsídio em geral são encontrados associados ao diamante, nas regiões de Paranatinga e de Juína. Nas proximidades de Rondolândia existe um depósito de quartzo rosa e as turmalinas são encontradas próximas a Cotriguaçu, enquanto as ametistas estão concentradas próximas aos municípios de Aripuanã (noroeste) e Pontes e Lacerda (oeste).
Pesquisa e tecnologia O que poucos sabem é que Mato Grosso, além de grãos, é o maior produtor de pescado de água doce do país, responsável por 20% da produção do Brasil, com 75,629 mil toneladas (IBGE 2013). E esse mercado tem muito a crescer. O potencial está na abundância de rios e lagos em território matogrossense. Atualmente, 72% do pescado produzido no estado são destinados ao consumo interno, de acordo com dados de 2014 do Imea. O segundo maior consumidor do peixe produzido no estado é o Pará (9,71%), seguido do Tocantins (2,35%). O plano do Governo do Estado é estimular o aumento da produção e atrair empresas de beneficiamento do peixe para exportá-lo para outros estados. A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) é uma das que investe no setor, tanto em pesquisa quanto na produção. A instituição mantém no município de Nossa Senhora do Livramento uma estação de piscicultura onde são produzidos e comercializados alevinos de espécies como pacu, tambacu e tambatinga. A meta da instituição é fechar o primeiro quadrimestre de 2015 com uma produção de 800 mil alevinos. Para isso a Empaer conta com 39 tanques de reprodução com capacidade para produzir um milhão de alevinos – sendo 12 tanques de pesquisa e 27 para recria. A instituição também oferece cursos para produtores rurais e técnicos agrícolas sobre noções básicas de piscicultura. A borracha natural é outro foco da política de incentivos desenvolvida pelo Governo de Mato Grosso, que quer agregar valor à borracha produzida no estado, com beneficiamento e industrialização. O estado é o segundo maior produtor de borracha natural do país, com 40 mil hectares de área plantada e 25 mil famílias envolvidas na atividade, conforme dados da Empaer. Pioneira no estado em produção e pesquisa da seringueira, a empresa possui um campo experimental no município de Rosário Oeste (128 km ao Norte de Cuiabá) com jardim clonal e viveiro para atender a agricultura familiar. Os produtores contam com o apoio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf Eco), que disponibiliza uma linha de crédito com prazo de 20 anos para pagamento e oito de carência. Paralelamente, a Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec) investe em inovação e qualificação de mão de obra com a criação do primeiro parque tecnológico de Mato Grosso, além de negociação com centros europeus para cooperações na área de tecnologia.
História de Mato Grosso
Economia criativa A política de incentivo do Governo do Estado para o setor inclui o estímulo a pequenos empresários do ramo joalheiro, dentro do programa de Economia Criativa que vem sendo desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que abrange setores como moda, design, artes e gastronomia. Há 30 anos no mercado de joias em Cuiabá, Carmem D’Lamonica vê Mato Grosso como um futuro polo joalheiro pela abundância de pedras coradas existentes no solo matogrossense e até então pouco exploradas. Para estruturar o mercado, avalia, é necessário criar uma política voltada para o ramo, desde a extração até o produto final. “Temos condições de montar uma cadeia produtiva e nos tornar referência no setor”, garante a designer, lembrando que matéria-prima atrai não apenas joalheiros, mas também indústrias de semi joias e bijuterias. Paraíso do ecoturismo Cachoeiras, safaris, trilhas ecológicas, observação de pássaros, mergulho em aquários naturais. Seja no Pantanal, no Cerrado ou no Araguaia, Mato Grosso é o destino certo para quem gosta de ecoturismo e para quem planeja investir no segmento que mais cresce no setor de turismo. Dados da Organização Mundial de Turismo (OMT) apontam que o ecoturismo cresce em média 20% ao ano, enquanto o turismo convencional apresenta uma taxa de aumento anual de 7,5%, conforme divulgado pelo Ministério do Turismo em 2014. A organização estima ainda que pelo menos 10% dos turistas em todo o mundo sejam adeptos do turismo ecológico. Como belezas naturais não faltam em Mato Grosso, os governos Federal e Estadual têm investido em infraestrutura de acesso a paraísos naturais mato-grossenses, como o Pantanal. Exemplo disso é o projeto de substituição de pontes de madeira ao longo da rodovia Transpantaneira – que liga a cidade de Poconé até a localidade de Porto Jofre, cortando a 14
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APOSTILAS OPÇÃO planície alagável. Ao todo serão construídas 31 pontes de concreto. Chapada dos Guimarães é outro ponto prioritário para a Sedec quando o assunto é infraestrutura. No município, que atrai visitantes adeptos do turismo de contemplação e de esporte de aventura, será executada a conclusão do Complexo Turístico da Salgadeira e a pavimentação da MT-060 e MT-020. O Governo do Estado também retomou o diálogo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para o andamento das obras do Portão do Inferno e da entrada da Cachoeira Véu de Noiva, os dois principais pontos de contemplação do Parque Nacional de Chapada.
época, Serraglio ainda não era ministro, e a PF, apesar dos telefonemas, não encontrou indícios de crime em sua conduta. Nas interceptações, também foram citados outros parlamentares do PMDB do Paraná - como o deputado federal Sérgio Souza, da Frente Parlamentar da Agropecuária. Quem comer a carne vencida vai ficar doente? Não necessariamente - a carne que já passou da data de validade não tem uma aparência muito diferente da carne boa, caso mantida sob refrigeração adequada. O que muda é o gosto, que logo denuncia o produto ruim. Segundo especialistas consultados pelo jornal Folha de S. Paulo, haverá problema se tiverem se proliferado, no produto, colônias de bactérias potencialmente nocivas, como coliformes fecais. Nesse caso, o consumo da carne pode provocar enjoos, vômito e diarreia.
7. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, ecologia e suas vinculações históricas.
Para onde toda essa carne foi vendida? As carnes eram comercializadas em todo o país e também exportadas. A agência de notícias Bloomberg destacou que o esquema envolvia inclusive uma carga de carnes contaminada com salmonela e que estava a caminho da Europa. E o mercado externo? Como reagiu? Na sexta-feira, quando foi deflagrada a operação, as ações da JBS caíra 10,6% e as da BRF caíram 7,3%. Em parte, pesou contra elas a má repercussão internacional do caso. O jornal americano The New York Times chegou a dizer que o caso abala um dos poucos pilares ainda seguros da instável economia brasileira, o agronegócio.
Política Seis perguntas para entender a operação Carne Fraca11 A Polícia Federal deflagrou, na manhã da última sexta-feira (17/03) a operação Carne Fraca, destinada a combater a venda ilegal de carnes no país. A operação, a maior já realizada pela PF, contou com o trabalho de mais de mil agentes, em sete Estados. Revelou uma extensa rede de corrupção - da qual participavam empresários e dezenas de inspetores do governo - criada para garantir a comercialização de carnes adulteradas e com data de validade vencida. A investigação implicou mais de 30 empresas, entre elas as gigantes JBS e BRF - donas de marcas como Friboi, Sadia e Perdigão. As duas figuram entre as maiores exportadoras mundiais de carne. Negam ter cometidos essas irregularidades.
Haverá punições? Por ora, a Justiça Federal do Paraná já decretou o bloqueio de R$1 bi em bens das investigadas. A Polícia Federal também cumpriu 38 mandados de prisão - 34 deles para funcionários públicos. Foram detidos, também, quatro executivos das empresas envolvidas. Entre eles, o gerente de Relações Institucionais e Governamentais da BRF Brasil, Roney Nogueira dos Santos, e o diretor da BRF André Luiz Baldissera. Câmara aprova proposta de reforma trabalhista; texto segue para o Senado12 Projeto recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram somente uma proposta de alteração de um dos pontos do texto e rejeitaram outras 16. Após quase 14 horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo. Aprovado por 296 votos a favor (eram necessários pelo menos 257) e 177 contrários, o texto segue agora para o Senado. Entre outros pontos, a reforma estabelece regras para que acordos entre empresários e representantes dos trabalhadores passem a ter força de lei, o chamado "negociado sobre o legislado". Dos 17 destaques apresentados (propostas de alteração no texto), somente um foi aprovado. Os demais acabaram sendo rejeitados ou retirados. O único destaque aprovado estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado. Entre os destaques rejeitados, estava o que mantinha como obrigatória a cobrança de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo, segundo o texto do destaque, haveria uma redução gradual no valor nos três anos seguintes. A proposta foi rejeitada por 259 votos contrários e 159 favoráveis.
O que houve? De acordo com a Polícia Federal, ao menos 30 empresas produtoras de carne no Brasil adulteravam a data de validade dos produtos comercializados. Para mascarar a aparência e o cheiro ruim da carne vencida, eram usados produtos químicos - o ácido ascórbico e o ácido sórbico. As empresas também injetavam água nas peças, para aumentar o peso dos produtos, e acrescentavam papelão no preparo de embutidos. As carnes chegavam aos supermercados graças ao pagamento de propina a fiscais do Ministério da Agricultura, que afrouxavam a vigilância. Nem sempre a propina envolvia dinheiro - até mesmo caixas de carnes, frango e botas foram dadas como forma de pagamento pela vista grossa das autoridades. Havia envolvimento de políticos? Segundo a Polícia Federal, a propina paga aos fiscais acabava alimentando os cofres de PP e PMDB. A polícia, no entanto, ainda não conseguiu estabelecer por que essa divisão acontecia. Um dos envolvidos no caso é o ministro da Justiça Osmar Serraglio (PMDB- PR). Ele aparece em grampos interceptados pela PF, conversando com Daniel Golçalves Filho, fiscal agropecuário e líder do esquema criminoso. Na 18/03/2017 – Fonte: http://epoca.globo.com/brasil/noticia/2017/03/seisperguntas-para-entender-operacao-carne-fraca.html 12 CALGARO, Fernanda. CARAM, Bernardo. Câmara aprova proposta de reforma trabalhista; texto segue para o Senado. G1 Política. Disponível em:
Acesso em 28 de abril de 2017.
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História de Mato Grosso
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APOSTILAS OPÇÃO Votação Além dos partidos de oposição, contrários à reforma, líderes de partidos governistas como SD e PSB orientaram o voto contrário à proposta. O PSB chegou a fechar questão contra o texto. Para garantir mais votos favoráveis, o presidente Michel Temer decidiu exonerar ministros que têm mandato de deputado na Câmara para que engrossassem os votos favoráveis à reforma. Entre os ministros que participaram da votação estavam Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Mendonça Filho (Educação). O ministro Ronaldo Nogueira, exonerado temporariamente do cargo, saiu em defesa da matéria. "A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de empregos", disse. Ele contestou as críticas de que a mudança retira direitos dos trabalhadores. "Nenhum direito está ameaçado porque direito você não revoga, direito você aprimora. E nós queremos garantir igualdade de condições para todos os brasileiros para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva convenção coletiva e escolher a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir dos seus direitos", ressaltou. A favor da reforma, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) defendeu a aprovação do projeto por entender ser necessário modernizar a legislação atual. “Todos os direitos dos trabalhadores serão respeitados. O que estamos fazendo é modernizar a legislação trabalhista, que está em vigor desde 1943 e precisa incorporar a realidade de profissões que nem existiam naquela época”, afirmou. Durante a sessão, a oposição protestou com cartazes e palavras de ordem em diversos momentos. Deputados oposicionistas chegaram a subir à mesa do plenário, com placas e cartazes, para fazer um protesto. Nesse momento, irritado com a manifestação, o presidente Rodrigo Maia (DEMRJ), empurrou o deputado Afonso Florence (PT-BA). Mais tarde, pediu desculpas publicamente. Os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto vai fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou de “farsa” o argumento de que as mudanças na legislação trabalhista não vão retirar direitos dos trabalhadores. “É uma farsa dizer que não tira direitos. Dá ao empregador plena liberdade para não assegurar os direitos dos trabalhadores”, disse.
Banco de horas - Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas; Multa por ausência de registro - Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800. Home office - O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado; Má-fé - Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas. Negociado sobre o legislado Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores: Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; Banco de horas anual; Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas; Adesão ao Programa Seguro-Emprego Plano de cargos, salários e funções Regulamento empresarial; Representante dos trabalhadores no local de trabalho; "Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente; Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual; Modalidade de registro de jornada de trabalho; Troca do dia de feriado; Enquadramento do grau de insalubridade; Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho; Prêmios de incentivo em bens ou serviços; Participação nos lucros ou resultados da empresa. Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos: Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS; Salário-mínimo; Valor nominal do décimo terceiro salário; Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Proteção do salário na forma da lei; Salário-família; Repouso semanal remunerado; Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; Número de dias de férias devidas ao empregado; Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança; Licença-paternidade nos termos fixados em lei; Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; Aposentadoria; Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
Temer Após a aprovação do texto-base, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, afirmou em pronunciamento que a nova legislação, se aprovada pelo Senado, "permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país". "O presidente Michel Temer agradece à base de apoio do governo e às lideranças partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal", disse Parola. Principais pontos do projeto Férias - As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano; Horas extras - Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho; Contribuição sindical - A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
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APOSTILAS OPÇÃO Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador; Direito de greve; Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; Tributos e outros créditos de terceiros; Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características; Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias; Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional; Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez; Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso; Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses; Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Outras mudanças Veja outras alterações propostas pelo projeto: Férias em três etapas - Atualmente, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Terceirização - O projeto propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa. O texto inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em um período de 18 meses. A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança. Contribuição sindical - Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Multa - Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um saláriomínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob
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pena de R$ 1 mil. No texto aprovado, foi reduzido o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600. Jornada de trabalho - Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público. O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”. Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Regime parcial - A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O projeto aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas. Regime normal - Em relação ao regime normal de trabalho, o texto mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O projeto votado na Câmara aumenta esse percentual para 50%. Banco de horas - Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto apreciado prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês. Jornada de 12 x 36 horas - Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica. Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados. Trabalho remoto ou home office - Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como 17
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APOSTILAS OPÇÃO quando o empregado trabalha de casa. O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto. Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado. Mulheres e trabalho insalubre - Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres. O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação. No caso da lactação, ela também poderá apresentar atestado de saúde para ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade. Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença. Dano extrapatrimonial - O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa. São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde. No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga. Trabalhador autônomo - O texto da reforma deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado. Trabalho intermitente - Sobre o contrato individual de trabalho, o texto mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o projeto passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação específica. Sucessão empresarial - O projeto prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
Justiça do Trabalho - No texto, é definido maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos. Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas. Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes. Má-fé - O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
13 CARAM, BERNARDO. STF considera
20-para-negros-em-concursopublico.ghtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=g1> Acesso em 09 de junho de 2017.
STF considera válida cota de 20% para negros em concurso público13 Dez ministros se manifestaram favoravelmente à lei. Corte analisa se cota vale para todos os poderes e se deve ser aplicada em promoções internas. O Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20% de suas vagas em concursos públicos para negros. O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de 5 dos 11 ministros. Nesta quinta-feira (8), o debate foi retomado e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram pela constitucionalidade da cota. Em maio, já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. Apenas Gilmar Mendes não votou. Ele não participou da sessão porque participa do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que analisa ação que pede a cassação da chapa DilmaTemer. A ação A ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais. No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator, que defendeu que a cota de 20% vale para concursos da administração pública federal. A assessoria de imprensa do STF informou que a regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal. No voto, Barroso disse ainda que a definição não é obrigatória para órgãos estaduais e municipais, mas pode ser seguida por eles. Não ficou definido se a cota de 20% deve ser considerada nos concursos internos de promoção e de transferência. Por fim, o STF examinou se os órgãos públicos podem verificar eventuais falsas declarações de candidatos cotistas. O voto vencedor do relator admitiu essa verificação, por exemplo, por meio da autodeclaração presencial, exigência de fotos e entrevista por comissões plurais posterior à autodeclaração. Nesse caso, essa identificação deve ocorrer num processo no qual seja respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa do candidato, recomendou o ministro. A lei diz que, constatada a falsa declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou demitido se for constatada a fraude após sua admissão no serviço público.
válida cota de 20% para negros em concurso público. G1 Política. Disponível em: Acesso em 12 de junho de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO presidente da corte durante o julgamento do mensalão, também esteve no plenário em uma das sessões de discussão.
o mundo, tornando-se sinônimo de qualidade em mais de 150 países. Mas esse selo de garantia está sob risco desde a última sexta-feira, quando a Polícia Federal revelou um esquema de adulteração envolvendo pelo menos 30 frigoríficos. Por si só, pela natureza das descobertas, a operação Carne Fraca já teria o potencial de causar estragos significativos no mercado interno. Afinal, qual brasileiro vai querer comprar - e consumir - possível carne adulterada? Mas o problema se torna ainda pior porque essa mesma pergunta está sendo feita pelos compradores internacionais nesta segunda-feira (20/03), países como China, Chile e Coreia do Sul, além da União Europeia, suspenderam temporariamente as importações de empresas citadas na fraude. Por causa disso, segundo economistas ouvidos pela BBC Brasil, o impacto na economia brasileira pode ser "maior do que se imaginava". Eles ressalvam, contudo, que tudo "dependerá de quanto vão durar os embargos e se mais países vão aderir a ele".
Último dia de julgamento O último dia do julgamento, esta sexta (9), foi marcado pela finalização do voto do relator, que ao todo levou nove horas em dois dias, e pelos votos dos demais ministros. Por um acordo entre os ministros, cada um, tirando o relator, tinha vinte minutos para falar. Além das leituras dos votos, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino pediu o impedimento do ministro Admar Gonzaga, por ele ter sido, nas Eleições 2010, advogado da expresidente Dilma Rousseff. O pedido foi negado pela corte e o presidente Gilmar Mendes chegou a suspender a sessão por cinco minutos em função do pedido, seguido por uma manifestação acalorada do ministro Napoleão Maia Nunes. Aprovação de Temer é de 7%, a menor marca em 28 anos, diz Datafolha15 Na estimativa do instituto, apenas José Sarney ficou abaixo, com 5% em 1989 BRASÍLIA — Apenas 7% dos brasileiros consideram o governo de Michel Temer como ótimo ou bom — a menor marca apurada pelo Instituto Datafolha em 28 anos. Na série histórica, apenas José Sarney ficou abaixo deste patamar, ao tocar 5% de aprovação em setembro de 1989, durante a crise da hiperinflação. A impopularidade do presidente aumentou desde a revelação da colaboração premiada dos donos da JBS, que situaram Temer no centro de um esquema de corrupção nacional. Segundo o Datafolha, 69% do público considerada a gestão ruim ou péssima, e 23% avaliam o governo como regular. Mulheres, jovens e eleitores de renda mais baixa mostram mais indisposição com Temer, em comparação com a média da população. Em 1989, 68% consideravam ruim ou péssima a atuação de Sarney, enquanto 24% julgavam a administração regular. O novo levantamento do instituto ouviu 2.771 pessoas entre quarta-feira e a sexta-feira. Os novos números evidenciam a queda da popularidade do presidente, que, há dois meses, somava 9% entre os entrevistados que avaliavam a gestão como ótima ou boa. No fim de abril, 61% julgavam o governo como ruim ou péssimo e 28% enxergavam uma administração regular. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O Datafolha ainda informou que a nota do presidente caiu de 3 para 2,7 na nova pesquisa. Não souberam responder 2% dos entrevistados. A avaliação de Temer é pior que a de Dilma Rousseff às vésperas da conclusão do processo de impeachment, quando a petista seria destituída pelo Congresso. Na época, ela tinha 13% de aprovação e 63% de reprovação. A impopularidade do peemedebista é semelhante à da ex-presidente de agosto de 2015, quando Dilma amealhou 71% de avaliações de um governo ruim ou péssimo. Além de Temer, Dilma e Sarney, apenas Fernando Collor atingiu índices tão negativos frente à população. Ele somava 68% de ruim e péssimo, em setembro de 1992, ao sofrer impeachment.
'Péssimo momento' Mas existe um consenso: a operação da PF veio em um "péssimo momento" para o agronegócio, um dos pilares da economia brasileira, que vinha esboçando sinais de recuperação. "O Brasil custou para abrir novos mercados e agora a imagem do país está abalada lá fora. É difícil prever o que vai acontecer, mas não resta dúvida de que esse escândalo será prejudicial para a economia brasileira", diz à BBC Brasil José Carlos Hausknecht, sócio diretor da MB Agro, braço agrícola da consultoria MB Associados. Em outras palavras: isso pode acarretar um prolongamento da recessão, afetando a vida de todos os brasileiros. Já segundo estimativa da consultoria LCA consultores, no pior dos cenários - se todos os países fecharem as portas às importações de carne brasileira - o impacto no PIB pode ser de até 1 ponto porcentual. A previsão oficial do governo, que deve ser revisada para baixo nos próximos dias, é de crescimento de 1%. Desemprego e inflação A revelação do esquema de carne adulterada terá consequências para a economia brasileira, explicam os especialistas, pela "importância do setor de carnes". Atualmente, de toda a carne produzida no Brasil, 80% é consumida pelo mercado interno. O restante vai para fora. No ano passado, as exportações brasileiras do produto somaram mais de US$ 14 bilhões (R$ 43 bilhões), ou 7,5% do total exportado, atrás apenas do minério de ferro e da soja. Além disso, o setor de carnes possui uma cadeia produtiva "muito extensa", com "efeitos indiretos", lembra Gesner Oliveira, sócio da consultoria GO Associados. Oliveira estima que uma redução de 10% nas exportações brasileiras de carne pode custar 420 mil postos de trabalho e R$ 1,1 bilhão a menos em impostos - notícia nada positiva em um momento de crise fiscal. Já a inflação também deve subir por causa do escândalo, "devido a algum tipo de recall das carnes já distribuídas ao comércio", diz à BBC Brasil André Perfeito, economista-chefe da Gradual Investimentos. Apesar disso, ressalva ele, o impacto na subida dos preços deve ser residual, já que o peso total das carnes no índice oficial (IPCA) é de apenas 3,69%.
Economia Qual é o impacto do escândalo das carnes na economia brasileira?16 Terceiro maior produto de exportação do Brasil, atrás da soja e do minério de ferro, as carnes brasileiras conquistaram O GLOBO. Aprovação de Temer é de 7%, a menor marca em 28 anos, diz Datafolha. O Globo, Brasil. Disponível em: Acesso em 26 de junho de 2017.
21/03/2017 – Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/qual-e-oimpacto-do-escandalo-das-carnes-na-economia-brasileira.ghtml
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APOSTILAS OPÇÃO "Nesse sentido, uma alta adicional de 2% nesses produtos iria criar um impacto de 7 pontos base (ou 0,07%) na inflação plena: neste caso, se o IPCA fosse de 4,50%, ele ficaria em 4,57%", afirma. "Mas será preciso saber mais detalhes sobre como isso vai ocorrer, pois não há notícias de desabastecimento e não se trata da totalidade de toda a cadeia da carne", acrescenta.
segundo semestre, espera-se elevação da arrecadação em função da melhora da atividade econômica”. Arrecadação federal O presidente da ACSP esclarece que, embora a arrecadação federal tenha caído em termos reais, é o número nominal (sem descontar a inflação), o mesmo medido pelo Impostômetro, que deve ser analisado. “Nosso painel não mede apenas tributos federais. Também entram na conta os estaduais e municipais. O que temos que observar são os valores nominais, porque os gastos são todos nominais”.
Concorrência e protecionismo Os especialistas também apontaram que, por causa do escândalo, o Brasil poderia perder espaço para outros competidores no mercado global de carnes. Nesse sentido, segundo eles, seria um "grande retrocesso" para um setor que se tornou prioridade durante os mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016). Nesse período, recursos públicos foram direcionados (via BNDES, a agência nacional de fomento) para a criação dos chamados "campeões nacionais" - com o apoio irrestrito do governo, empresas como a JBS e a BRF formaram monopólios e se projetaram internacionalmente. "Hoje em dia, o mercado é altamente competitivo. Qualquer deslize pode ser fatal", diz Oliveira, da GO Associados. Hausknecht, da MB Agro, concorda que o escândalo acaba gerando uma oportunidade para potenciais concorrentes, mas avalia que, atualmente, pelas condições do mercado, não há competidores à altura do Brasil. "A Austrália, por exemplo, que poderia ser uma alternativa ao Brasil para a oferta de carnes à China, ainda estão recompondo o rebanho", diz, em alusão à forte seca que forçou produtores australianos a elevarem o escoamento de animais para o abate. "Já os Estados Unidos, o segundo maior produtor mundial de carne bovina, tampouco tem muita entrada no mercado chinês por causa da escalada da tensão entre Washington e Pequim." "Por fim, a Índia também é outro grande exportador de carne bovina, mas ela é de pior qualidade", completa. Para Campos, da LCA Consultores, a maior consequência do escândalo é dar munição a governos para impor mais tarifas alfandegárias ao Brasil, em um contexto de maior protecionismo no mundo. "Trump (Donald Trump, presidente dos Estados Unidos) já deu sinais de que pretende lançar mão de medidas protecionistas. Nesse caso, isso (escândalo das carnes adulteradas) pode ser usado como desculpa", conclui.
Sociedade Brasil tem 2,6 milhões de crianças em situação de trabalho infantil, diz estudo18 O Brasil tem 2,6 milhões de crianças e adolescentes (entre 5 e 17 anos) em situação de trabalho infantil, segundo levantamento feito pela Fundação Abrinq. O panorama nacional da infância e adolescência é lançado nesta terça-feira (21/03) pela organização sem fins lucrativos que promove a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A pesquisa ainda aponta um aumento de 8,5 mil crianças de 5 a 9 anos em situação de trabalho infantil, e redução de 659 mil crianças e adolescentes na faixa de 10 a 17 anos na comparação entre os anos de 2014 e 2015 – segundo dados da Pnad 2015. A maior parte delas encontra-se nas regiões Nordeste e Sudeste, sendo que, proporcionalmente, a Região Sul lidera a concentração desse público nessa condição. A compilação reúne os dados mais recentes no tema, disponibilizados em órgãos como IBGE, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Disque Denúncia, entre outros. Pobreza O “Cenário da Infância e Adolescência – 2017” também revela que 17,3 milhões de crianças de 0 a 14 anos, equivalente a 40,2% da população brasileira nessa faixa etária, vivem em domicílios de baixa renda, segundo dados do IBGE (2015). Entre as regiões que apresentam a maior concentração de pobreza (pessoas que vivem com renda domiciliar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo), o Nordeste e o Norte do País continuam apresentando os piores cenários, com 60% e 54% das crianças, respectivamente, vivendo nessa condição. O guia também traz números sobre o que é considerado como “extrema pobreza”, isto é, crianças cuja família tem renda per capita é inferior a ¼ de salário mínimo: 5,8 milhões de habitantes (13,5% da população) de 0 a 14 anos de idade. A publicação chama a atenção sobre o fato de as regiões que mais concentram crianças e adolescentes no Brasil apresentarem, justamente, os piores indicadores sociais. No Norte do país, 25,5% dos bebês dos nascidos são de mães com menos de 19 anos.
População brasileira já pagou R$ 1 trilhão em impostos este ano17 A marca de R$ 1 trilhão no painel do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foi registrada às 8h desta sexta-feira (16). O valor equivale ao total de impostos, taxas e contribuições pagos pela população brasileira desde o dia 1º de janeiro de 2017. Em 2016, o montante de R$ 1 trilhão foi alcançado em 5 de julho. O presidente da entidade, Alencar Burti, explica que a arrecadação aumenta quando há crescimento econômico e elevação de impostos. “Já que nossa economia não está crescendo, essa diferença de 19 dias reflete aumentos e correções feitos em impostos e isenções, além da obtenção de receitas extraordinárias como o Refis [parcelamento de débitos tributários]. Reflete também a inflação, que, apesar de ter caído, segue em patamar alto”, analisa. Para Burti, “no
Violência De acordo com o estudo, quase 18,4% dos homicídios no país são praticados contra crianças e adolescentes. Pouco mais de 80% deles com armas de fogo. A região Nordeste concentra a maior proporção de homicídios de crianças e jovens por armas de fogo e supera a proporção nacional em 5,4 pontos percentuais. Brasil tem greve e protestos em 25 estados contra as reformas de Temer19
SOUZA, LUDMILLA. População brasileira já pagou R$1 trilhão em impostos esse ano. EBC Agência Brasil. Disponível em: Acesso em 16 de junho de 2017.
21/03/2017 – Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/brasil-tem-26milhoes-de-criancas-em-situacao-de-trabalho-infantil-diz-estudo.ghtml 19 DW. Brasil tem greve e protestos em 25 estados contra as reformas de Temer. DW Brasil. Disponível em: < http://www.dw.com/pt-br/brasil-tem-greve-eprotestos-em-25-estados-contra-as-reformas-de-temer/a-38630159> Acesso em 28 de abril de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO Paralisação de 24 horas convocada por centrais sindicais e movimentos sociais acontece em todo o país. Serviços de transporte coletivo, aeroportos e escolas são os principais afetados. Diversas cidades em todo o país amanheceram com vias bloqueadas nesta sexta-feira (28/04), devido à greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência, ainda em tramitação, e a Lei da Terceirização. A greve, que pretende ser maior em mais de 20 anos, foi convocada após a Câmara dos Deputados aprovar a reforma trabalhista na quarta-feira. Convocada por centrais sindicais e movimentos sociais, a paralisação foi acordada nos últimos dias em vários estados por meio de assembleias. Com adesão em 25 estados e no Distrito Federal, a greve e as manifestações afetaram, sobretudo, os serviços de transporte coletivo, aeroportos e escolas.
saúde devem funcionar com escala reduzida, a exemplo do Hospital de Pronto-Socorro João XXIII e dos hospitais Júlia Kubistchek e Odete Valadares. O TRT-MG declarou feriado no órgão, suspendendo as audiências e os prazos que venceriam na data. A BH Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de Confins, afirmou que os serviços serão oferecidos normalmente, mas pede que os passageiros se informem diretamente com as companhias aéreas sobre a situação de seus voos. Salvador Rodoviários, bancários, professores das redes estadual e municipal, petroleiros, além de servidores municipais, da Justiça e do Ministério Público Estadual afirmaram que irão parar as atividades. Os médicos estaduais também informaram que vão suspender os atendimentos eletivos (como consultas), mas que os serviços de urgência e de emergência serão mantidos. No Aeroporto Internacional de Salvador, aeronautas anunciaram adesão ao movimento, e voos poderão ser cancelados ou remarcados. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas orienta os passageiros com viagem marcada para que entrem em contato com a empresa aérea e se informem sobre possíveis cancelamentos e remarcações.
Brasília Rodoviários, metroviários, bancários, professores da rede pública e privada, servidores administrativos do governo do DF e do Departamento de Trânsito (Detran), além de técnicos e professores da Universidade de Brasília (UnB) prometeram parar suas atividades por 24 horas, informa a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Também devem aderir vigilantes, trabalhadores do setor de hotéis, bares e restaurantes, servidores da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), da Companhia Energética de Brasília (CEB) e do Ministério Público da União, além dos trabalhadores do ramo financeiro, como os de transporte de valores.
Recife Policiais civis, federais, rodoviários federais, agentes penitenciários e guardas municipais do Recife devem aderir à greve geral. Também prometeram parar servidores da Assembleia Legislativa e do Ministério Público de Pernambuco, professores e servidores das redes estadual, municipal e privada de educação e auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do estado. Houve adesão ainda de metalúrgicos, petroleiros, químicos, indústria naval, construção pesada, bancários e comerciários. Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) determinou que os serviços de ônibus e metrô funcionem com 50% da frota nos horários de pico e 30% nos demais períodos e estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, porém, informou que a paralisação está mantida.
São Paulo Pelo menos 15 categorias afirmaram que participarão da greve. Entre elas, estão professores da rede pública estadual, municipal e particular, bancários, servidores municipais, trabalhadores da Saúde e Previdência do estado e metalúrgicos do ABC. Metroviários (com exceção da Linha Amarela), ferroviários (Linhas 7, 10, 11 e 12 da CPTM não funcionarão) e rodoviários também cruzarão os braços por um dia, Já os funcionários dos Correios decretaram greve nacional por tempo indeterminado. Rio de Janeiro A greve geral tem a adesão de funcionários do metrô, motoristas e cobradores de ônibus, policiais civis, militares, federais; servidores da Justiça Federal e da Trabalhista; radialistas; petroleiros; carteiros e aeroviários. A Secretaria Estadual de Transportes, contudo, informou que os sistemas de metrô, trens, barcas e ônibus intermunicipais funcionarão normalmente, ainda que com planos de contingência. Professores das escolas públicas e particulares também prometeram aderir, mas as secretarias estadual e municipal de Educação avisaram que as escolas abrirão normalmente e que os profissionais que faltarem terão o ponto cortado.
Porto Alegre Rodoviários, metroviários, aeroviários e bancários prometeram aderir à greve. Professores das redes municipal, estadual, tanto do setor público quanto privado, também aprovaram a adesão. Curitiba Motoristas e cobradores de ônibus, professores e servidores das escolas municipais e estaduais, servidores estaduais da saúde, aeroviários e trabalhadores da limpeza urbana decidiram paralisar nesta sexta-feira. 34% dizem ter vergonha de ser brasileiros, segundo Datafolha20 Ainda segundo o levantamento, publicado pelo jornal 'Folha de S.Paulo', 63% se sentem mais orgulhosos do que envergonhados. Pesquisa do Instituto Datafolha divulgada nesta terça-feira (2) pelo jornal "Folha de S.Paulo" apontou que 34% têm vergonha de ser brasileiros. O índice daqueles que têm mais orgulho do que vergonha de ser brasileiros é de 63%, o menor valor para a série histórica, segundo o Datafolha. O Datafolha questiona a população sobre o orgulho de ser brasileiro desde 2000. O menor resultado havia sido em julho
Belo Horizonte Rodoviários, metroviários, professores das redes pública e privada, servidores públicos, profissionais da saúde, trabalhadores dos Correios, eletricitários, bancários, psicólogos, economistas, jornalistas, radialistas, petroleiros e aeroportuários, entre outros, prometeram aderir à greve. No caso dos professores das escolas municipais, foi aprovada uma greve de dois dias, que teve início já na véspera. Professores e servidores da Universidade Federal de Minas Gerais também decidiram parar. Algumas unidades do setor de 20 G1, BRASÍLIA. 34% dizem ter vergonha de
ser brasileiros, segundo Datafolha. G1, Política. Disponível em: < http://g1.globo.com/politica/noticia/34-dizem-ter-
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vergonha-de-ser-brasileiros-segundo-datafolha.ghtml> Acesso em 02 de maio de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO de 2016, quando 67% diziam se sentir orgulhosos. Já o menor índice dos envergonhados havia sido em 2000, quando era de 9%. A atual pesquisa ouviu 2.781 pessoas em 172 municípios na semana passada. A margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O Datafolha também ouviu as pessoas sobre a avaliação do Brasil como lugar para viver. Para 54%, o Brasil é um país ótimo ou bom para morar, uma queda de sete pontos percentuais desde o final do ano passado. Para 26% é regular e para 20% é ruim ou péssimo. Segundo o instituto, as duas avaliações, apesar de estar em queda, ainda mostram otimismo com o país, já que a maioria sente orgulho de ser brasileiro e considera o Brasil um bom lugar para morar.
Usuários deixam Praça Princesa Isabel e retornam para antiga Cracolândia22 Praça estava tomada apenas por lixo na noite desta quartafeira (21). Ruas que antes de ação da Prefeitura e da polícia na região da Luz, em 21 de maio, concentravam os dependentes voltaram a ser ocupadas. Os usuários de drogas que há exato um mês ocuparam a Praça Princesa Isabel, na Luz, no Centro de São Paulo, retornaram para a região da antiga Cracolândia, na noite desta quarta-feira (21). Por volta das 22h, a Praça, que desde a ação da Prefeitura e da polícia no dia 21 de maio concentrava a maioria dos usuários, o chamado "fluxo", estava vazia, apenas tomada por lixo. Os dependentes químicos agora ocupam a Alameda Cleveland, próximo à Rua Helvétia. A polícia está no local e fechou algumas ruas da região. Ainda não há informações sobre as razões que teriam provocado tal deslocamento. "Fim da Cracolândia" Foi na madrugada do dia 21 de maio, após uma ação policial na região da Luz, no Centro de São Paulo, que o prefeito João Doria anunciou o “fim da Cracolândia” e o início do Redenção, programa municipal de combate ao uso de drogas. Um mês após tal começo, entretanto, o “fluxo”, nome dado ao local que concentra os usuários, apenas tinha migrado dos quarteirões da Rua Helvétia para a Praça Princesa Isabel. Os dependentes revelam desconhecer as propostas da atual gestão, e dizem fazer parte do Braços Abertos, programa de redução de danos criado pelo ex-prefeito Fernando Haddad – e supostamente extinto por Doria. O projeto de Haddad previa a reinserção social dos usuários de droga da Luz por meio de emprego e moradia em hotéis do bairro. Atualmente, 388 pessoas residem em sete hospedagens que continuam a prestar serviço, e a serem pagos pela Prefeitura. Na prática, por ora, para esse grupo, nada mudou. Mas há o temor de despejo. “A gente não sabe pra onde vai, ninguém diz nada”, afirma uma beneficiária do antigo programa, que prefere não se identificar. A Prefeitura confirmou que as 388 pessoas que estão nos hotéis pertencentes ao programa Braços Abertos seguem atendidas nesses locais até "que com o avanço das ações em andamento sejam implantadas soluções alternativas de acolhimento". Em nota enviada à imprensa nesta terça (20), a gestão municipal afirma que equipes da assistência social realizaram, desde o dia 21 de maio, 25.235 abordagens na região da Luz. Deste total, houve 10.786 encaminhamentos para acolhimento nos equipamentos da rede assistencial, 7.719 atendimentos na Unidade Emergencial de Atendimento, e 6.730 recusas de atendimento. Apenas no último domingo (18), foram feitas 1.293 abordagens na Luz, com 472 acolhimentos e 62 recusas. A tenda na Rua Helvétia, que na gestão petista oferecia atividades de lazer, banho e espaço para descanso aos beneficiários, perdeu a placa com o nome “Braços Abertos” no dia 21. A retirada foi acompanhada pelo secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Felipe Sabará. Parte da programação também deixou de existir. O espaço segue acolhendo os dependentes químicos da área, com funcionamento 24 horas e, sob a nova administração, recebeu uma lona azul. O fim do Braços Abertos era anunciado por Doria durante a campanha eleitoral. Algumas estruturas, porém, segundo apurou o G1, seguem em vigor. Nas últimas quatro semanas, o que se viu intensificar foram as intervenções policiais.
71% são contra reforma da Previdência, aponta pesquisa Datafolha21 Pesquisa tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Instituto ouviu 2.781 pessoas nos dias 26 e 27 de abril. Pesquisa do Instituto Datafolha divulgada nesta segundafeira (1º) pelo jornal “Folha de S.Paulo” mostra que 71% dos brasileiros são contrários à reforma da Previdência e 23%, a favor. Veja os índices: - Contra: 71% - A favor: 23% - Não sabe: 5% - Indiferente: 1% Segundo o Datafolha, 73% das mulheres e 69% dos homens são contrários à reforma. A rejeição é maior entre os mais escolarizados (76% entre os que têm ensino superior, 73% entre os que têm ensino médio e 64% entre os que têm ensino fundamental). O instituto quis saber os principais pontos de crítica entre os entrevistados. São eles: - Contribuição de 40 anos exigida para receber aposentadoria integral: 60% - Idade mínima de 65 anos para homens: 27% - Idade mínima de 62 anos para mulheres: 25% - Todas essas propostas da reforma: 23% Segundo o Datafolha, 66% tomaram conhecimento da proposta, sendo que estão: - Mais ou menos informados: 39% - Bem informados: 18% - Mal informados: 9% Segundo o Datafolha, entre os que se dizem informados, 78% são contra a reforma. Para a maioria dos entrevistados, militares, policiais e professores deveriam ter as mesmas regras de aposentadoria. A maior parte dos ouvidos (52%) também diz que o brasileiro se aposenta mais tarde do que deveria; 38% acham que isso ocorre na idade adequada e 8%, mais cedo do que deveria. Reforma trabalhista O Datafolha também questionou os entrevistados sobre a reforma trabalhista. Para 64%, ela privilegia mais os empresários que os trabalhadores; 21% consideram que o trabalhador será mais beneficiado. Segundo a pesquisa, 58% acham que terão menos direitos com a reforma e 21%, que terão os mesmos direitos que terão hoje; 11% acham que terão mais direitos. A pesquisa tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos e índice de confiança de 95%. O Datafolha ouviu 2.781 pessoas em 172 municípios nos dias 26 e 27 de abril. G1. 71% são contra reforma da Previdência, aponta pesquisa Datafolha. G1 Economia. Disponível em: Acesso em 02 de maio de 2017.
MACHADO, LÍVIA, G1, SP. Usuários deixam Praça Princesa Isabel e retornam para antiga Cracolândia. G1 São Paulo. Disponível em: http://g1.globo.com/saopaulo/noticia/usuarios-deixam-praca-princesa-isabel-de-retornam-para-antigacracolandia.ghtml> Acesso em 22 de junho de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO Nesta terça-feira (20), a funcionária de uma ONG que presta serviço para a secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social foi detida ao tentar acompanhar uma abordagem policial na Praça Princesa Isabel. No dia 14, a Polícia Militar usou bombas de gás e spray de pimenta contra usuários de drogas que estavam na tenda do programa municipal Redenção. Um vídeo registrado no interior do espaço mostrava o momento em que os guardas chegam ao local. Segundo testemunhas, o portão foi quebrado pelos policiais. Um pedaço da lona foi perfurado por bala de borracha e uma pessoa ficou ferida. Cerca de 100 pessoas estavam na tenda.
municipal a posse dos imóveis. A medida foi considerada arbitrária por especialistas. Como parte do projeto da “Nova Luz”, a administração municipal também iniciou a demolição de alguns edifícios do bairro. Um imóvel chegou a ser derrubado com pessoas dentro. Após o ocorrido, a Justiça de São Paulo já havia proibido a administração municipal de remover compulsoriamente as pessoas da região da Cracolândia e de interditar e demolir imóveis com moradores. A gestão de Doria acionou a Justiça para conseguir apreender usuários de droga da região para avaliação médica. O pedido também solicitava a internação compulsória de dependentes químicos. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Regional de Medicina se posicionaram contrários às ações. A Justiça chegou a autorizar a busca e apreensão, mas a decisão foi derrubada dois dias depois. O MP investiga se a Guarda Civil Metropolitana (GCM) cometeu o desvio de função durante operação na Cracolândia do dia 21. De acordo com a Promotoria, o inquérito civil apura a suspeita de que a GCM atuou e continua atuando irregularmente na Cracolândia ao revistar usuários de drogas como se fosse a Polícia Militar (PM).
Ação em tenda na Cracolândia Na avaliação do promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria da Saúde, a detenção de uma profissional que atua diretamente com os usuários impede a existência de “qualquer serviço com profundidade”. “Enquanto a PM e a GCM estiverem fazendo o que estão fazendo, a chance de um programa, qualquer programa, dar certo, é zero”, defende o promotor. Ele ainda afirma que nos próximos dias o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Regional de Medicina e outras entidades vão se reunir com a Prefeitura para fazer um balanço e traçar um rumo para o programa. A Polícia Civil informou à GloboNews que, do dia 21 de maio ao dia 19 de junho, foram presos 130 suspeitos de tráfico de drogas, 14 menores de idade foram detidos e 12,6 kg de crack foram apreendidos.
Educação Câmara arquiva PEC que permitiria cobrança por cursos em universidades públicas23 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que permitiria às universidades cobrarem por cursos de pósgraduação lato sensu (especialização), de extensão e de mestrado profissional foi arquivada. Eram necessários 308 votos para a aprovação da matéria em segundo turno na Câmara dos Deputados, mas 304 parlamentares se posicionaram a favor e 139, contra. O texto já havia passado pela Câmara em primeiro turno e alterava o Artigo 206 da Constituição Federal, que determina a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Na ocasião, os parlamentares aprovaram um substitutivo do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que alterou a proposta inicial para incluir o mestrado profissional como passível de cobrança. O tema foi o principal ponto de polêmica entre os deputados. Parte da base aliada defendeu a medida, e a oposição contestou os argumentos dos governistas, alegando que a proposta poderia levar à privatização do ensino público. Antes da rejeição da PEC, Celso Pansera (PMDB-RJ) negou a intenção de privatizar o ensino público. Para o deputado, a iniciativa iria suprir uma demanda do mercado por cursos de especialização. “A modernização do sistema produtivo cria demandas pontuais por cursos de pós-graduação lato sensu (em sentido amplo). As universidades públicas têm quadros preparados para prestar esse serviço ao futuro do país e não conseguem porque a legislação não permite”, sustentou. O líder do PSOL, Glauber Braga (RJ), disse que a cobrança de mensalidades flexibiliza o direito à educação assegurado na Constituição e que a medida poderia acabar sendo estendida para outras etapas de ensino. “Onde a gente vai parar? Primeiro é a vírgula da pós-graduação, depois a graduação e depois a educação básica”, afirmou.
Tenda do projeto Redenção na Rua Helvétia Quase um mês após a instalação da tenda do projeto Redenção, da Prefeitura de São Paulo, na Rua Helvétia, ela foi desmontada nesta terça-feira (20). Segundo a Prefeitura, a ação estava prevista porque a estrutura fazia parte um contrato emergencial com a SPTuris. A administração municipal disse que, ainda nesta terça, outra tenda seria instalada e que um novo contrato, este definitivo, foi feito. No entanto, a Prefeitura não soube informar qual empresa será a responsável. Um contêiner intitulado de “Unidade Avançada” CAPSADIII foi instalado no dia 26 de maio. Os CAPS são os Centros de Atenção Psicossocial, e, este da Rua Helvétia, segundo a Prefeitura, é como se fosse um “anexo” da unidade da Rua Prates. Ele não poderia ser uma nova unidade porque não está de acordo com o que a portaria do Ministério da Saúde estabelece - em termos de infraestrutura e equipe - para a modalidade de CAPSADIII. Para a psicóloga e sanitarista Lumena Castro Furtado, exsecretária de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, ter profissionais do CAPS na região é positivo, mas “há uma preocupação de que o espaço vire um balcão de internação”. Segundo a profissional, a internação requer vínculo, e deve ser aplicada como último recurso. A profissional ainda disse que a unidade “fere a proposta de cuidado que a gente tem nessa área”. Isso porque ela diz que é importante ter o que profissionais da área chamam de “escuta qualificada”, que é entender o que há por trás do pedido de internação. “Quantas vezes já fui abordada por pessoas que pedem internação e o que ela quer é um cuidado intensivo. Nesse cuidado intensivo no CAPS que você vai avaliar se é necessária a internação”, explica Lumena.
Mudanças no Enem dividem opiniões24 As mudanças no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dividiram opiniões, e o assunto chegou aos tópicos mais comentados nas redes sociais hoje (09/03). As provas deste ano serão aplicadas em dois domingos seguidos, nos dias 5 e 12 de novembro, e não mais em um único fim de semana. Além disso, na edição deste ano, a prova de redação será no primeiro
Cronologia Após retirar os usuários da Rua Helvétia, a Prefeitura anunciou a desapropriação de imóveis na região. Um decreto foi publicado no “Diário Oficial” que afirmava garantir a gestão 29/03/2017 – Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-03/camara-arquivapec-que-permitira-cobranca-por-cursos-em-universidades
09/03/2017 – Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-03/mudancas-noenem-dividem-opinioes
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APOSTILAS OPÇÃO dia, junto com as questões de linguagens e ciências humanas. O segundo dia de aplicação será das exatas, com matemática e ciências da natureza. As mudanças foram feitas com base em consulta pública realizada pelo Ministério da Educação (MEC). Cerca de 600 mil pessoas participaram da consulta, que ficou disponível no período de 18 de janeiro a 17 de fevereiro. Dentre os participantes, 42,3% disseram preferir a prova em dois domingos seguidos; 34,1%, no domingo e na segunda-feira sendo segunda feriado; e, 23,6% optaram pela manutenção do formato até então vigente, aplicação em um final de semana, no sábado e no domingo. Adventista, Amanda Pereira, de 18 anos, gostou da alteração. Por causa da religião, até o ano passado, os sabatistas, pessoas que guardam o sábado, passavam a tarde toda do primeiro dia de prova em uma sala até que o sol se pusesse para, então, fazer o Enem à noite. Amanda fez o exame em 2014 e prometeu para si mesma que não repetiria a experiência. A alteração trouxe, no entanto, desvantagens para quem pretendia fazer a prova em outra cidade. A estudante Maya Carvalho, de 18 anos, mora em São Paulo, mas grande parte da família está em Brasília. No ano passado, ela fez a prova na capital federal. Agora, viajar dois fins de semana seguidos será inviável. "Prefiro ficar perto da família por conta do apoio, meu pai vai comigo até a porta da sala para me abraçar. Agora, vai ficar difícil porque terei aula na semana de intervalo entre as provas." Sobre a aplicação em dois domingos, Maya teme prejuízo para os alunos. "Eu acho meio estranho porque, ao mesmo tempo em que há a ideia de que é possível se recuperar para a próxima prova com mais tranquilidade, pode-se também perder o foco dos estudos."
para a revisão das disciplinas de exatas. "Descanso para o estudante, só quando passar na universidade." Ciência e Tecnologia Ciência: técnica pode tornar realidade a produção de "bebês sob medida"25 Uma nova técnica de edição do DNA conhecida como CRISPR promete grandes avanços na biologia e na medicina, mas desperta polêmica pelo potencial de alterar genes humanos e produzir “bebês sob medida”. Uma nova técnica de manipulação do genoma conhecida como CRISPR/Cas9 (pronuncia-se “crísper-cás-nove”) vem conquistando cientistas ao redor do planeta. Criada em 2012, hoje ela se popularizou e promete impulsionar descobertas nas áreas de biologia e medicina. A expectativa é que no futuro o uso da CRISPR/Cas9 em pesquisas possa curar doenças genéticas alterando o DNA (conjunto de moléculas que carrega a informação genética de todos os seres vivos). Mas essa técnica abre caminho para outra possibilidade: realizar uma “edição” do genoma de maneira barata, fácil e precisa. A CRISPR (sigla em inglês para “clustered regularly interspaced short palindromic repeats”; em português, repetições palindrômicas curtas agrupadas e regularmente interespaçadas) é um mecanismo de defesa do corpo humano. Trata-se de uma parte do sistema imunológico bacteriano, que mantém partes de vírus perigosos ao redor para poder reconhecer e se defender dessas ameaças no futuro. A segunda parte desse mecanismo de defesa é um conjunto de enzimas chamadas Cas, que podem cortar precisamente o DNA e eliminar vírus invasores. Existem diversas enzimas Cas, mas a mais conhecida é chamada Cas9. Ela vem da Streptococcus pyogenes, uma bactéria conhecida por causar infecção na garganta.
Dicas O professor de português Marcelo Freire, do Colégio Único, em Brasília, estava em sala de aula quando as mudanças foram anunciadas. Ele aproveitou para discutir as alterações com os alunos. "Eles estão muito divididos", disse Freire. Segundo Freire, a aplicação em dois domingos tem prós e contras, mas, no geral, deverá beneficiar os estudantes. "Temse um dia de desgaste e, depois, uma semana para a próxima aplicação. Não tem mais essa questão de domingo estar esgotado após um sábado de prova. O estudante poderá se organizar e fazer a prova com mais tranquilidade no próximo domingo." Freire também elogiou a nova distribuição das provas. No primeiro dia, o foco será em humanidades e redação e, no segundo, em exatas. Até o ano passado, os estudantes faziam, no primeiro dia, as provas de ciências da natureza e ciências humanas. No segundo, as provas de matemática, linguagens e redação. "A aplicação das provas de redação e matemática no mesmo dia sempre gerou problemas com o tempo. As questões de matemática exigem tempo, e a redação, também. A mudança é positiva nesse sentido. Vai ter mais leitura no primeiro dia, vai, mas tem a vantagem de não ter cálculo. No segundo dia aumenta cálculo? Aumenta, mas o estudante não terá que fazer a redação", pondera. Segundo o professor, os estudantes terão que mudar também a preparação. "O bom aluno é treinado para fazer questões casadas. No ano passado, fazia questões de matemática e português, porque as provas eram juntas, agora terá que treinar fazer questões de humanidades juntas e de exatas juntas". Sobre a semana de intervalo entre as provas, Freire aconselha que ela não seja usada para o descanso, mas
Como funciona o método O método usa uma proteína (enzima chamada Cas9) guiada por uma molécula de RNA que corta as fitas de DNA em pontos específicos e ativa vias de reparo. É possível desativar, ativar ou inserir novos genes. Embora tenha sido descoberta em 2012, a técnica tornou-se mais popular nos últimos dois anos. Uma justificativa para isso é que ela permite que a modificação de genomas com uma precisão nunca antes atingida. “É como um canivete suíço que corta o DNA em um local específico e pode ser usado para introduzir uma série de alterações no genoma de uma célula ou organismo”, diz a definição da técnica da bióloga Jennifer Doudna, da Universidade da Califórnia, em Berkeley (EUA), uma das pioneiras na aplicação do mecanismo. Ao retirar partes defeituosas do genoma, pesquisadores estão conseguindo eliminar mutações em células de animais e plantas. Em janeiro deste ano, cientistas norte-americanos utilizaram a técnica para cortar a parte de um gene defeituoso em ratos com distrofia muscular de Duchanne, doença genética rara. O experimento permitiu que as células dos animais produzissem uma proteína essencial para os músculos. A pesquisa foi o primeiro caso de sucesso da CRISPR/Cas9 em mamíferos vivos. Cientistas já estão encontrando novas formas de aplicações da técnica, como desenvolver terapias que ajudem na cura de doenças como câncer, leucemia e hemofilia. Algumas pesquisas testam limites éticos da ciência e reavivam os debates sobre experimentos com embriões humanos e mutações nos genes humanos.
24/01/2017. Fonte: https://vestibular.uol.com.br/resumo-dasdisciplinas/atualidades/ciencia-tecnica-pode-tornar-realidade-a-producao-debebes-sob-medida.htm 25
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APOSTILAS OPÇÃO Com a técnica, seria possível “forçar” organismos a repassarem certos traços genéticos hereditários, sejam naturais ou inseridos pelo método. O temor é que essa possibilidade abra precedentes para a criação de “bebês sob medida”. Por exemplo, cientistas poderão editar genes para gerar bebês com características físicas específicas, como a cor dos olhos, do cabelo ou da pele. A possibilidade do “design” de bebês ainda não foi comprovada, mas novas pesquisas podem avançar nessa questão. Em 2017, o Instituto Karolinska de Estocolmo, na Suécia, obteve aprovação para testar a técnica em embriões humanos. Eles esperam que, por meio da desativação de determinados genes, seja possível compreender melhor os primeiros estágios do processo de desenvolvimento humano. O objetivo é melhorar a eficácia dos tratamentos de fertilização.
e organizações, como hospitais britânicos, a gigante espanhola Telefónica e a empresa francesa Renault. No Brasil, empresas e órgãos públicos de 14 estados mais o Distrito Federal também foram afetados. "O ataque é de um nível sem precedentes e exigirá uma complexa investigação internacional para identificar os culpados", afirmou em um comunicado a Europol. Dezenas de milhares de computadores de uma centena de países, entre eles Rússia, Espanha, México e Itália, foram infectados na sexta por um vírus "ransonware", explorando uma falha nos sistemas Windows, exposta em documentos vazados da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA). Os ataques usam vírus de resgate, que inutilizam o sistema ou seus dados até que seja paga uma quantia em dinheiro entre US$ 300 e US$ 600 em Bitcoins, segundo o grupo russo de segurança Kaspersky Lab. Ou seja, eles "sequestram" o acesso aos dados e pedem uma recompensa. Empresas afetadas em todo o mundo No Brasil, os ciberataques levaram várias empresas e órgãos públicos a tiraram sites do ar e desligarem seus computadores: Petrobras Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o Brasil Tribunais da Justiça de São Paulo, Sergipe, Roraima, Amapá, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Piauí, Bahia e Santa Catarina Ministério Público de São Paulo Itamaraty Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) De acordo com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da presidência, as invasões ocorreram em grande quantidade no país por meio de e-mails com arquivos infectados. Segundo o GSI, "não há registros e evidências de que a estrutura de arquivos dos órgãos da Administração Pública Federal (APF) tenha sido afetada". O Serviço Público de Saúde britânico (NHS), quinto empregador do mundo, com 1,7 milhão de trabalhadores, foi a principal vítima no Reino Unido. O gigante americano do correio privado FedEx, o ministério do Interior russo e o construtor de automóveis francês Renault - que suspendeu sua produção em várias fábricas da França "para evitar a propagação do vírus" - indicaram neste sábado à AFP que também foram hackeados. A companhia ferroviária pública alemã também está envolvida. Embora os painéis das estações tenham sido hackeados, a Deutsche Bahn certificou que o ataque não teve nenhum impacto no tráfego. Segundo a Kaspersky, a Rússia foi o país mais atingido pelos ataques. Os meios de comunicação russos afirmam que vários ministérios, assim como o banco Sberbank, também foram atacados. O centro de monitoramento do Banco Central russo IT "detectou uma distribuição em massa do software daninho do primeiro e segundo tipo", revela um comunicado do Banco Central citado pelas agências de notícias russas. As autoridades americanas e britânicas aconselharam os particulares, as empresas e organizações afetadas a não pagarem os hackers, que exigem um resgate para desbloquear os computadores infectados. "Recebemos múltiplos informes de contágios pelo vírus 'ransonware'", escreveu o ministério americano de Segurança Interior em um comunicado. "Particulares e organizações foram alertados a não pagar o resgate, já que este não garante que o acesso aos dados será restaurado".
O primeiro teste em humanos No final de 2016, cientistas chineses já anunciaram testes de engenharia genética com embriões humanos. A equipe queria consertar um gene defeituoso, causador da talassemia beta. O resultado da edição não obteve sucesso --os genes modificados sofreram mutações aleatórias. No estudo chinês, foram utilizados embriões não viáveis, que nunca poderiam gerar um bebê. Agora os cientistas do Instituto Karolinska estão usando zigotos sadios que estavam congelados em clínicas de fertilização, mas seriam descartados. No Reino Unido, o uso da CRISPR/Cas9 foi aprovado recentemente para pesquisas em embriões humanos que buscam melhorar a qualidade das fertilizações in vitro e reduzir o número de abortos. Os especialistas afirmam que a edição em linhagens germinativas (óvulos e espermatozoides) apresenta barreiras como o risco de edição imprecisa, dificuldade de prever efeitos danosos e dificuldade de remoção da modificação. Serão necessários inúmeros experimentos para conseguir a possibilidade da alteração de forma precisa e segura. Outro temor da comunidade científica é que, em mãos erradas, a tecnologia que edita o DNA possa reavivar ideologias perigosas como a eugenia, que prega a “melhoria genética” das populações humanas. Durante a Segunda Guerra Mundial, o nazismo usou a eugenia para justificar o genocídio dos judeus e de minorias. O Estado buscou eliminar da sociedade alemã qualquer tipo de pessoa que não fosse ariana ou que apresentasse alguma deficiência mental ou física. No entanto, o design de bebês ainda é realidade muito distante. Além da falta de pesquisas que asseguram a estabilidade do processo, o tema deve passar por uma forte regulação judicial. Atualmente, muitos países proíbem estudos com embriões humanos. No Brasil, a lei de biossegurança brasileira, de 2005, deixa claro ser proibida a “engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano”. Por Carolina Cunha, da Novelo Comunicação Ataque de hackers 'sem precedentes' provoca alerta no mundo26 Ataque exigirá 'investigação internacional para identificar os culpados', diz Europol. Empresas e órgãos públicos de 14 estados mais o DF foram afetados no Brasil. O ciberataque que atingiu diversos países nesta sexta-feira (12) é sem precedentes e exigirá investigação internacional para a identificação dos culpados, informa a Europol, o serviço europeu de polícia. A onda de ataques atingiu quase uma centena de países em todo o mundo, afetando o funcionamento de muitas empresas 26 FRANCE PRESSE.
Ataque de hackers ‘sem precedentes’ provoca alerta no mundo. G1 Tecnologia e Games. Disponível em: Acesso em 15 de maio de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO 'Grande campanha' Este conjunto de ataques informáticos de envergadura mundial provocou inquietação entre os especialistas em segurança. O ex-hacker espanhol Chema Alonso, responsável pela cibersegurança da Telefónica - outro grupo afetado pelo ataque - declarou neste sábado em seu blog que "o ruído midiático que este 'ransonware' produz não teve muito impacto real", já que "é possível ver na carteira bitcoin utilizada que o número de transações" é fraco. A Forcepoint Security Labs, outra empresa do setor, afirmou, por sua vez, que "uma campanha maior de difusão de e-mails infectados" está sendo realizada, com o envio de 5 milhões de e-mails por hora para divulgar um malware chamado WCry, WannaCry, WanaCrypt0r, WannaCrypt ou Wana Decrypt0r. O NHS britânico tentou neste sábado tranquilizar seus pacientes, mas muitos deles temem um risco de desordem, sobretudo nas urgências médicas, já que o sistema de Saúde Pública, austero, já estava à beira da ruptura. "Cerca de 45 estabelecimentos" do Serviço de Saúde Pública foram infectados, indicou neste sábado a ministra britânica do Interior, Amber Rudd, na BBC. Muitos deles foram obrigados a cancelar ou adiar as intervenções médicas. Rudd acrescentou que "não houve um acesso malévolo aos dados dos pacientes". No entanto, começa a aumentar a pressão sobre o governo conservador a poucas semanas das eleições legislativas de 8 de junho. O Executivo foi acusado de não ter ouvido os sinais de alerta que advertiam para estes ataques, já que a estrutura informática do NHS é especialmente antiga.
ordem. Isso ocorre porque as distribuidoras trabalham com margem de preço suficiente para arcar com as diferenças entre a energia que compram das usinas geradoras e aquela que efetivamente faturam para seus usuários. Caso contrário, correriam risco de ir à bancarrota. Na média, o roubo elétrico suga diariamente 5% da produção nacional de energia. A diluição, golpe dado por milhões de instalações clandestinas, ajuda a ofuscar o tamanho do estrago. Os R$ 8 bilhões furtados em 2015 e que não chamam a atenção da população superam, com folga, os R$ 6,2 bilhões que a Petrobrás teve de declarar em baixas contábeis no mesmo ano, por conta da corrupção escancarada pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal. “Há um problema moral nisso tudo. A sociedade acaba tolerando uma situação dessas como se fosse natural, porque se trata do que se costuma chamar de pequeno furto. Mas quando observamos a dimensão do problema que é produzido, encaramos como a realidade do setor é assustadora”, diz Claudio Sales, presidente do Acende Brasil. Calote Aos golpes, soma-se o peso da inadimplência. Clientes que somam mais de dois anos de atrasos no pagamento da conta de luz geram prejuízo de mais R$ 3 bilhões por ano. Somados com os gatos, chega-se a um rombo de R$ 11 bilhões. As distribuidoras da região Norte do País concentram o maior número de fraudes. A Amazonas Energia (AME), controlada pela estatal Eletrobrás, vê regularmente 32,5% da energia que lança pelas linhas de transmissão do Estado ser consumida por instalações ilegais. Na Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), esse volume foi de 28,1% em 2015. O baque mais agressivo das fraudes é sentido pelo Rio de Janeiro. A Light, uma das maiores distribuidoras do País, entrega energia para 4,2 milhões de clientes. Outras 1,75 milhão de unidades de consumo, porém, (sejam consumidores formais da empresa ou não) roubam energia diariamente dos postes cariocas. Na Baixada Fluminense, conforme números da própria empresa, 40% da carga são desviadas por golpes. As fraudes consomem ainda 30% do que chega até as zonas Norte e Oeste do Rio. Do total da energia distribuída na área de concessão da empresa, 23,4% é furtada, o equivalente aos 6 mil megawatts consumidos por todas as residências do Espírito Santo. Nos cálculos da Light, se todos esses furtos fossem eliminados, a tarifa de energia no Rio cairia 17%. As maracutaias têm sobrecarregado as distribuidoras do Rio e, segundo a Light, provocado interrupções no fornecimento. “Entre os dias 22 e 31 de janeiro a Light atendeu 30 mil chamados em razão de interrupções”, declara a empresa. Apesar de o maior número de ligações irregulares ser nas favelas, é nas mansões e nos bairros nobres do Rio que ocorrem os maiores assaltos elétricos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Como é o ataque Os vírus de resgate são pragas digitais que embaralham os arquivos no computador usando uma chave de criptografia. Os criminosos exigem que a vítima pague um determinado valor para receber a chave capaz de retornar os arquivos ao seu estado original. Quem não possui cópias de segurança dos dados e precisa recuperar a informação se vê obrigado a pagar o resgate, incentivando a continuação do golpe. O jornal "The New York Times" diz que os ataques podem ter usado uma ferramenta que foi roubada da NSA, a agência de segurança nacional dos EUA. O vírus que se espalhou é o Wanna Decryptor, variante do ransomware WannaCry, diz o jornal. Segundo a Kaspersky, o vírus se espalha por meio de uma brecha no Windows, que a Microsoft diz ter corrigido em 14 de março. Mas usuários que não atualizaram os sistemas podem ter ficado vulneráveis. A falha afeta as versões Vista, Server 2008, 7, Server 2008 R2, 8.1, Server 2012, Server 2012 R2, RT 8.1, 10 e Server 2016 do Windows. Energia Perda com “gatos” na rede elétrica chega a R$ 8 bi27 Todos os dias, um volume de energia suficiente para iluminar todo o Estado de Santa Catarina e seus 7 milhões de habitantes é roubado da geração elétrica nacional. São mais de 15 milhões de megawatts de energia que, por hora, escorrem pelos cabos das ligações clandestinas, os famosos “gatos”, que só em 2015 geraram prejuízo superior a R$ 8 bilhões. Os dados apurados por novo estudo do Instituto Acende Brasil, especializado no setor elétrico, expõem o tamanho do rombo financeiro que, no fim das contas, acaba sendo cobrado dos consumidores que mantém suas contas e instalações em
Gelo combustível, a promissora fonte de energia que a China extraiu do fundo do mar28 A China anunciou ter extraído do fundo do Mar da China Meridional uma quantidade considerável de hidrato de metano, também conhecido como gelo combustível, que é tido por muitos como o futuro do abastecimento de energia. Num comunicado emitido na semana passada, autoridades do país asiático comemoraram o feito. Isso porque a tarefa é considerada altamente complexa, e já tinha sido alvo de tentativas pelo Japão e pelos Estados Unidos, sem muito sucesso.
27 26/03/2017 – Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/perda-com-gatos-
Acesso em 29 de maio de 2017.
na-rede-eletrica-chega-a-r-8-bi/ 28 BBC. Gelo combustível, a promissora fonte de energia que a China extraiu do fundo do mar. BBC Brasil. Disponível em:
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APOSTILAS OPÇÃO Mas o que é exatamente esse composto e por que ele é considerado como uma promissora fonte de energia no mundo?
Pequim reclama domínio sobre a área, alegando ter o direito de exploração de todas as potenciais reservas naturais escondidas abaixo da superfície.
Reservas imensas O gelo combustível ou gelo inflamável é uma mistura gelada de água e gás. "Parecem cristais de gelo, mas quando se olha mais de perto, a nível molecular, veem-se as moléculas de metano dentro das moléculas de água", explica à BBC Praven Linga, professor do Departamento de Engenharia Química e Biomolecular da Universidade Nacional de Cingapura. Conhecidos como hidratos de metano, formam-se a temperaturas muito baixas, em condições de pressão elevada. São encontrados em sedimentos do fundo do mar e ou abaixo do permafrost, a camada de solo congelada dos polos. O gás encapsulado dentro do gelo torna os hidratos inflamáveis, mesmo a baixíssimas temperaturas. Essa combinação rendeu-lhe o apelido de "gelo de fogo". Quando se reduz a pressão ou se eleva a temperatura, os hidratos se decompõem em água e metano. Um metro cúbico dessa substância libera cerca de 160 metros cúbicos de gás ou seja, trata-se de um combustível de grande potencial energético. O problema, no entanto, é que extrair esse gás é um processo que, por si só, consome muita energia.
Futuro Embora o êxito da China seja um avanço importante, esse é apenas um passo de um longo caminho. "É a primeira vez que os índices de produção são realmente promissores", disse Linga. "Mas acreditamos que só em 2025, na melhor das hipóteses, poderemos considerar realistas as opções comerciais", acrescenta. Segundo a imprensa chinesa, eles conseguiram extrair, da região de Shenhu, uma média de 16 mil metros cúbicos de gás de elevada pureza por dia. Linga ainda ressalta que as empresas que potencialmente operem na exploração do material devem seguir condutas bastante rígidas de controle para se evitar danos ambientais. O perigo é que o metano escape, e isso teria consequências graves para o aquecimento global, já que se trata de um gás com um potencial de impacto sobre as mudanças climáticas muito maior do que o dióxido de carbono. Relações internacionais Nº de mortes em 'ataque químico' passa de 70 na Síria; ONU denuncia crimes de guerra29 O suposto ataque químico que matou pelo menos 72 civis em uma cidade do norte da Síria demonstra os "crimes de guerra" continuam sendo cometidos no país, afirmou nesta quarta-feira (05/04) o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres. O balanço divulgado pelo Observatório Sírio dos Direitos Humanos (OSDH) nesta quarta indica que 20 das mais de 70 vítimas são crianças. De acordo com a ONG, houve um ataque aéreo no reduto rebelde da cidade de Khan Sheikhun, na província de Idlib. Logo em seguida, foi liberado um "gás tóxico" que a instituição não sabe identificar. Civis morreram por e dezenas apresentaram problemas respiratórios, vômitos e desmaios. "Os horríveis acontecimentos de terça-feira demonstram, infelizmente, que os crimes de guerra continuam na Síria e que o direito internacional humanitário é violado frequentemente", disse Guterres ao chegar a Bruxelas, onde ocorre uma conferência sobre o conflito sírio. Guterres afirmou que a ONU deseja estabelecer responsabilidades por estes crimes e expressou confiança de que o Conselho de Segurança estará " à altura de suas responsabilidades".
Países pioneiros Os hidratos de metano foram descobertos no norte da Rússia nos anos 1960, mas foi há apenas dez ou 15 anos que começou a pesquisa sobre como extrai-lo dos sedimentos marinhos. O Japão foi pioneiro na exploração devido à sua carência de fontes de energia natural. Outros países líderes na prospecção de gelo combustível são Índia e Coreia do Sul, que tampouco têm reservas próprias de petróleo. Americanos e canadenses também são bastante atuantes neste sentido - o foco de suas explorações tem sido nos hidratos de metano abaixo do permafrost do norte do Alasca e Canadá. Por que importa? Pesquisadores acreditam que os hidratos de metano têm o potencial de se tornar uma fonte de energia revolucionária que poderia ser fundamental para suprir necessidades energéticas no futuro. Existem grandes depósitos abaixo dos oceanos do globo, sobretudo nas extremidades dos continentes. Atualmente, vários países estão buscando maneiras de extraí-lo de forma segura e rentável. A China descreveu a extração feita na semana passada como "um feito importante". Praven Linga compartilha dessa visão: "Em comparação com os resultados que temos visto na pesquisa japonesa, os cientistas chineses conseguiram extrair uma quantidade muito maior de gás". "É certamente um passo importante em tornar viável a extração de gás dos hidratos de metano", acrescentou. Estima-se que sejam encontradas dez vezes mais gás nos hidratos de metano do que no xisto, do qual pode ser extraído gás natural e óleo e também tem servido como alternativa energética. "E essa é uma estimativa conservadora", ressalva Linga. A China descobriu o gelo combustível no Mar da China Meridional em 2007 - uma área cuja soberania tem sido disputada entre o país, o Vietnã e as Filipinas.
Ação do regime? Para a oposição ao presidente sírio, Bashar al-Assad, e para a União Europeia, o regime sírio é responsável pelo bombardeio. O governo da Síria nega. A Rússia nega ter atacado a região, mas afirma que a aviação de Damasco bombardeou um "depósito terrorista" onde eram armazenadas "substâncias tóxicas" destinadas a combatentes no Iraque. Os russos têm poder de veto no Conselho de Segurança e apoiam o presidente sírio Bashar alAssad contra os rebeldes. Alguns minutos antes, o ministro britânico das Relações Exteriores, Boris Johnson, havia dito que "todas as provas" apontam para o regime de Bashar al-Assad como responsável pelo suposto ataque. "Todas as provas que vi sugerem que foi o regime de AlAssad... usando armas ilegais contra seu próprio povo", disse Johnson.
05/04/2017 – Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/ataque-quimicomata-dezenas-na-siria-o-que-se-sabe-ate-agora.ghtml e
http://g1.globo.com/mundo/noticia/vai-a-72-o-numero-de-mortos-aposataque-quimico-na-siria-diz-ong.ghtml
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APOSTILAS OPÇÃO "É a confirmação de que se trata de um regime bárbaro que torna impossível aos nossos olhos que imaginar que possa ter a menor autoridade na Síria após o fim do conflito", completou o ministro britânico. A chefe da diplomacia europeia, Federica Mogherini, pediu um grande esforço a favor das negociações de paz sobre a Síria em Genebra, que tem a mediação da ONU. "Temos que unir a comunidade internacional nas negociações", declarou Mogherini. Estados Unidos, França e Reino Unido apresentaram na terça-feira (04/04) um projeto de resolução ao Conselho de Segurança que condena o ataque químico na Síria e exige uma investigação completa e rápida.
O sarin já foi usado antes na Síria? O governo sírio foi acusado pelas potências ocidentais de atirar foguetes cheios de sarin em uma série de subúrbios da capital, Damasco, que eram controlados pelos rebeldes em agosto de 2013, matando centenas de pessoas. O presidente Bashar al-Assad negou as acusações, culpando combatentes rebeldes, mas, em seguida, concordou em destruir o arsenal químico da Síria. Apesar disso, a Organização pela Proibição de Armas Químicas continua a documentar o uso de químicos tóxicos em ataques na Síria. Em janeiro de 2016, o órgão disse que amostras de sangue das vítimas de um ataque não especificado no país mostrou que elas foram expostas ao sarin ou substância semelhante.
O que aconteceu? Os aviões teriam atacado Khan Sheikhoun, que fica cerca de 50 km ao sul da cidade de Idlib, no início da manhã desta terça-feira (04/04). Hussein Kayal, um fotógrafo do grupo de jornalistas próoposição Edlib Media Center (EMC), disse à agência de notícias Associated Press que ele foi acordado pelo som de uma explosão às 6h30 no horário local. Quando ele chegou ao local do ataque, disse não ter sentido cheiro de nada, mas viu pessoas no chão, sem conseguirem se mover e com as pupilas contraídas. Mohammed Rasoul, o chefe de um serviço caritativo de ambulâncias em Idlib, disse à BBC que os médicos que ele transportava encontraram pessoas, muitas delas crianças, sufocando nas ruas. O grupo Observatório Sírio também citou relatos de médicos dizendo que estavam tratando pessoas com sintomas que incluíam desmaios, vômito e espuma na boca. Um jornalista da agência de notícias AFP afirmou ter visto uma garota, uma mulher e dois idosos mortos em um hospital, todos com espuma ainda visível ao redor da boca. O jornalista também afirmou que o hospital foi atingido por um foguete na tarde de terça, e que médicos que cuidavam dos doentes foram atingidos por pedras e destroços. A procedência dos foguetes não está clara, mas o EMC e os Comitês de Coordenação Local, da oposição ao governo, dizem que aviões alvejaram diversas clínicas. Jornalistas pró-governo citaram fontes militares dizendo que houve uma explosão em uma fábrica de armas químicas em Khan Sheikhoun - que teria sido causada por um ataque aéreo ou por acidente.
O que se sabe sobre o uso de outros agentes químicos? Uma investigação conjunta da Organização pela Proibição de Armas Químicas com a ONU concluiu, no último mês de outubro, que as forças do governo usaram gás cloro, que também provoca asfixia, como arma ao menos três vezes entre 2014 e 2015. Os investigadores também concluíram que militantes do grupo autodenominado Estado Islâmico, que atua no país, usaram gás mostarda - que pode provocar cegueira, ferimentos na pele e morte. A ONG de direitos humanos Human Rights Watch acusou recentemente helicópteros do governo de soltarem bombas contendo gás cloro em áreas controladas por rebeldes em Aleppo em ao menos oito ocasiões entre os dias 17 de novembro e 13 de dezembro de 2016, durante os estágios finais da batalha pela cidade. E na semana passada, dois ataques supostamente químicos foram registrados na província de Hama, uma área controlada pelos rebeldes próxima a Khan Sheikhoun. Qual foi a reação ao ataque desta terça? A província de Idlib, onde os ataques ocorreram, é quase completamente controlada por uma aliança rebelde e pelo grupo jihadista Hayat Tahrir Al-Sham, ligado à al-Qaeda. A região, onde vivem 900 mil pessoas, é frequentemente alvejada pelo governo e pela Rússia, sua aliada, assim como pela coalizão contra o EI, liderada pelos Estados Unidos. Não houve comentário oficial imediato após o ataque desta terça-feira, mas uma fonte militar disse à agência de notícias Reuters que o governo "não usa e não usou" armas químicas contra a população. O enviado dos grupos de oposição sírios na ONU, Staffan de Mistura, disse que o ataque foi "horrível" e que deve haver uma "identificação clara de responsabilidades e prestação de contas" pelo ataque na cidade. Em um comunicado, o presidente francês François Hollande acusou o governo sírio de cometer um "massacre". O ministro das Relações Exteriores britânico, Boris Johnson, disse que Assad seria considerado culpado de um crime de guerra caso seu governo seja responsável. O Reino Unido e a França pediram uma reunião de emergência do Conselho de Segurança da ONU. Em comunicado, o presidente americano Donald Trump também responsabilizou o governo Assad e condenou o que chamou de "ações abomináveis" do regime.
Que substância foi usada? O Observatório Sírio de Direitos Humanos diz que não foi possível determinar que tipo de substância teria sido usada no ataque. O EMC e os Comitês de Coordenação Local afirmam que pode ter sido o gás sarin, que é altamente tóxico e considerado 20 vezes mais letal do que o cianureto. O sarin inibe a ação de uma enzima que desativa os sinais que as células nervosas humanas transmitem aos músculos para relaxá-los. Isso faz com que o coração e outros músculos - incluindo os envolvidos na respiração - tenham espasmos. A exposição ao gás pode causar desmaios, convulsões e levar à morte por asfixia em minutos. O especialista em armas químicas Dan Kaszeta disse à BBC que é difícil determinar se o sarin foi usado no ataque apenas examinando vídeos, como os compartilhados nas redes sociais por sobreviventes e jornalistas. Ele afirmou que o ataque pode ter sido resultado de uma série de agentes químicos que "tendem a ter efeitos semelhantes no corpo humano". O sarin é quase impossível de detectar - é um líquido claro, sem cor e sem gosto que, em sua forma mais pura, também não tem odor.
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APOSTILAS OPÇÃO Brexit: Reino Unido entrega carta e dá início à saída da União Europeia30 O Reino Unido deu início na manhã desta quarta-feira (29/03) ao processo de saída da União Europeia. O afastamento efetivo só acontecerá depois de pelo menos dois anos de negociação com os outros 27 integrantes do bloco. Essa é a 1ª vez que um país pede para deixar o grupo. O embaixador britânico na União Europeia, Tim Barrow, entregou nesta manhã ao presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, uma carta que simboliza o acionamento do Artigo 50 do Tratado de Lisboa – dando início às discussões sobre o processo de afastamento. A carta de seis páginas é assinada pela pela premiê britânica, Theresa May.
Principais dúvidas 1. Imigração Em seu pronunciamento nesta manhã, May afirmou que a situação dos europeus no Reino Unido será uma das prioridades da negociação. Atualmente, cerca de 3 milhões de cidadãos europeus vivem no Reino Unido, vindos principalmente da Polônia (850 mil), da República da Irlanda (330 mil) e de diversos países do antigo bloco soviético. Esses podem pedir a residência permanente no Reino Unido quando completarem cinco anos vivendo no país. Com a Brexit, o Certificado de Residência Permanente para Cidadão da UE, no entanto, deve deixar de valer. Ao longo das negociações, é preciso estabelecer uma nova política migratória, uma das principais reinvindicações dos partidários da Brexit, que exigiam medidas mais restritivas. Analistas e políticos ouvidos pela BBC disseram na época que a mudança será gradual e que ninguém terá de deixar o país da noite para o dia.
Sem volta Logo após a entrega da carta, Theresa May fez um pronunciamento no Parlamento britânico. “O Reino Unido está deixando a União Europeia. Este é um momento histórico do qual não pode haver volta". May também indicou a intenção de buscar um acordo comercial "audaz e ambicioso" ao mesmo que tempo que negocia o Brexit. A premiê fez um apelo pela união do Reino Unido no Parlamento britânico. "Agora é a hora de nos unir nesta casa [do Parlamento] e em todo o país para garantir que trabalhamos para o melhor acordo possível para o Reino Unido e para o melhor futuro possível para todos nós", declarou May. Na terça-feira, a Escócia aprovou a realização de um novo referendo sobre a independência.
2. Comércio A participação na União Europeia permite que os países comprem e vendam produtos e serviços entre si sem a aplicação de taxas e impostos dentro da área comum. O Reino Unido então passará a ter taxas diferentes no comércio exterior com os países europeus em relação às praticadas agora, podendo inclusive trocar de parceiros. Segundo a União Europeia, o Reino Unido exporta principalmente para os EUA, a Alemanha e os Países Baixos. Por sua vez, as suas importações vêm sobretudo da Alemanha, da China e dos EUA.
Obrigado e adeus Tusk afirmou que a União Europeia está descontente com a saída da Grã-Bretanha. Para ele, não há razão para dizer que esta quarta-feira é um dia feliz nem para o Reino Unido nem para a União Europeia. O bloco tem o objetivo de minimizar o custo para os cidadãos europeus, os negócios e para os países membros do bloco. "Já sentimos a sua falta, obrigado e adeus", declarou ao concluir uma breve coletiva de imprensa, segundo a Reuters. O presidente do Conselho Europeu já tinha prometido informar na sexta-feira (31/03) as primeiras diretrizes do processo de negociação, mas uma resposta formal do bloco dificilmente será divulgada antes do primeiro encontro oficial dos países membros, já sem a presença do Reino Unido, em 29 de abril. Esta é a primeira vez que o artigo, criado em 2009, é invocado por um país que decide deixar o bloco, O prazo de dois anos de negociações só pode ser prorrogado com uma aprovação unânime de todos os países da União Europeia. A negociação é muito complexa pois exige rescisão de vários tratados internacionais, acordos comerciais e uma nova política migratória.
3. Compromissos europeus Os defensores do Brexit alegavam que a contribuição do Reino Unido para União Europeia era muito elevada. Nesse processo é preciso discutir quais são as dívidas britânicas com relação ao bloco, a chamada, “conta do divórcio”, que poderá custar por volta de 50 bilhões de libras (mais de R$ 191 bilhões). Outras questões que deverão ser discutidas são, por exemplo, regras de segurança para o cruzamento de fronteiras; o "Mandado Europeu de Prisão", que é um mandado de prisão válido em todos os países membros do bloco; a mudança de agências europeias que têm suas bases no Reino Unido. Sem acordo? May, no entanto, declarou em janeiro deste ano que o Reino Unido deixará o bloco mesmo que não haja um pleno acordo nesse período. Segundo a primeira-ministra, ela está pronta a abandonar as discussões se suas exigências não forem atendidas, e chegou a afirmar que “nenhum acordo para o Reino Unido é melhor do que um acordo ruim para o Reino Unido”. A decisão de sair da União Europeia, conhecida como Brexit, foi tomada em um referendo, realizado em 23 de junho de 2016. Na ocasião, 51,9% dos britânicos optaram por deixar o bloco, o que provocou a queda do então primeiro-ministro, David Cameron. Após o referendo, o Brexit foi aprovado também pelo Parlamento britânico e no dia 16 de março deste ano suas negociações receberam autorização formal da rainha Elizabeth 2ª.
Divórcio difícil O processo para encerrar 40 anos de união não é automático e se anuncia um divórcio difícil, porque tem de ser discutido com os outros 27 membros do bloco. O afastamento de um país-membro é inédito no bloco. A negociação é muito complexa, já que exige rescisão de vários tratados internacionais. Só com a União Europeia, há pelo menos 80 mil páginas de acordos. Por isso, é provável que, após a negociação, exista uma fase de transição.
Oposição escocesa A decisão de deixar a União Europeia desapontou especialmente a população da Escócia, onde 66% votaram 29/03/2017 – Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/brexit-reinounido-entrega-carta-e-da-inicio-a-saida-da-uniao-europeia.ghtml 30
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APOSTILAS OPÇÃO contra o Brexit. Líderes políticos a favor da independência usaram o resultado como argumento para justificar o pedido para um novo referendo sobre a independência do país. O Reino Unido tenta barrar ou ao menos adiar a realização da nova consulta para o fim de 2018 ou em 2019, que foi aprovada pelo parlamento escocês na terça-feira (28). A chefe de governo britânica já chamou o novo referendo de "inaceitável", porém não há um artigo na Constituição que proíba a sua realização. Em 2014, a decisão de permanecer no Reino Unido foi aprovada com 55% dos votos em um plebiscito, mas os nacionalistas escoceses acreditam que o temor de deixar a União Europeia será decisiva para aprovação da independência do país.
começou uma série de radicais mudanças políticas, econômicas, sociais e culturais. Fidel nacionalizou empresas estrangeiras, confiscou bens e patrimônios e fez a reforma agrária. As multinacionais norteamericanas e mais de 50.000 comércios foram expropriados e se tornaram propriedade do Estado. Impactados pelas medidas, muitos cubanos foram para o exílio. No campo social, Fidel realizou uma intensa campanha de alfabetização, erradicou a desnutrição infantil, declarou a gratuidade do ensino e o fim da privatização da saúde. Eliminou ainda o racismo institucional e fez o país se tornar uma potência olímpica. Sua medicina hoje é reconhecida como uma das melhores do mundo. Apesar das inovadoras reformas sociais, houve grande repressão daqueles que o regime designava como inimigos da revolução. Fidel realizou prisões arbitrárias, reprimiu e matou opositores. Muitos inimigos foram fuzilados. Além da forte repressão, ele montou um regime de partido único (o Partido Comunista de Cuba) e não permitiu que a população escolhesse seu presidente de forma democrática. Depois da Revolução Cubana, a ilha exerceu um papel central durante a Guerra Fria (1945-1991). O período foi marcado pelo conflito ideológico entre o mundo capitalista, unido sob a liderança dos americanos, e o bloco comunista, alinhado com os soviéticos.
Cuba sem Fidel: relembre a trajetória da ilha caribenha31 O líder cubano Fidel Castro morreu em novembro de 2016, após estar 49 anos à frente do regime comunista. A Revolução Cubana ocorreu em 1959. Fidel Castro comandou o regime desde então e foi um dos principais protagonistas da Guerra Fria (1945-1989). Após a Revolução Cubana, os EUA mantêm uma política de sanções econômicas e isolamento de Cuba. A tensão entre os dois países atinge pontos culminantes na Guerra Fria, após a invasão fracassada da ilha na Baía dos Porcos, o bloqueio econômico e a Crise dos Mísseis, que quase levou a um confronto militar direto entre EUA e URSS. Desde 1962 os EUA mantêm um embargo econômico à ilha, com o objetivo de desestabilizar a econômica cubana. O fim da União Soviética fez Cuba perder os subsídios econômicos e forçou o país a realizar reformas e aberturas políticas. Em fevereiro de 2008, Fidel deu lugar a seu irmão, Raúl Castro, que hoje lidera o país e sinaliza uma maior abertura política e econômica ao mundo. Em 25 de novembro de 2016, morreu Fidel Castro, aos 90 anos de idade. Depois de receber homenagens e viajar em caravana por várias províncias do país cubano, suas cinzas foram levadas para o cemitério de Santiago de Cuba, onde foram enterradas. O líder cubano ficou 49 anos à frente do regime comunista na ilha, instaurado após o golpe contra o presidente Fulgêncio Batista, em 1959. Fidel entrou para a história como uma figura controversa: para seus admiradores, ele foi um líder revolucionário, que resistiu ao imperialismo norte-americano e buscou melhorar a qualidade de vida dos cubanos. Para os críticos, Fidel foi um ditador de um regime totalitário. No início do século XX, Cuba era uma ilha caribenha sem importância no jogo político mundial. Em 1959 acontece a Revolução Cubana. Os guerrilheiros do Movimento 26 de julho, comandados por Fidel Castro, Che Guevara, Raúl Castro e Camilo Cienfuegos, fazem uma ofensiva pelo país e derrubam o regime do general Fulgêncio Batista, que se vê obrigado a fugir. Batista era acusado de corrupção e de manter as desigualdades sociais e a miséria da população. Além disso, era criticado pela oposição por sua proximidade com os Estados Unidos. Era visto como um “fantoche” dos EUA, pois teria tornado a ilha um “quintal” dos norte-americanos. A pequena ilha caribenha possui uma localização estratégica, a apenas 150 km da costa da Flórida. Nos anos 1950, Havana, a capital cubana, era chamada de Miami do Caribe, com fortes investimentos dos Estados Unidos na economia. Mas a maioria dos cubanos vivia na pobreza. Fidel emergiu como líder do novo governo, com um discurso sobre igualdade e transformações sociais. Ele
Em abril de 1961, depois da tentativa de invasão da Baía dos Porcos por milicianos cubanos que queriam derrubar o regime com o apoio dos EUA, Fidel Castro declarou oficialmente o regime comunista e se aproximou da União Soviética (URSS). Cuba foi expulsa da Organização dos Estados Americanos (OEA), que alegou que o regime socialista era incompatível com os princípios da instituição. A URSS passou a ser o principal apoiador dos cubanos, oferecendo um forte auxílio financeiro, econômico e militar. A ilha exportava produtos primários (sobretudo açúcar e tabaco) a preços vantajosos e importava produtos industrializados e derivados do petróleo a valores abaixo do mercado internacional. Em 1962, os EUA anunciaram um bloqueio comercial e financeiro que pretendia sufocar a economia de Cuba. Os cubanos foram impossibilitados de realizar transações financeiras e de receberem concessões econômicas com instituições ou empresas norte-americanas. No mesmo ano, Cuba autorizou a instalação de mísseis nucleares soviéticos na ilha. As relações entre EUA e Fidel foram cortadas, com o receio da possibilidade de soviéticos dispararem uma bomba nuclear em cidades americanas. O então presidente americano, John F. Kennedy, ordenou um bloqueio naval contra Cuba e ameaçou atacar o país. As tensões aumentaram, mas um acordo diplomático fez a União Soviética ceder e retirar os mísseis. Em contrapartida, os EUA se comprometeram a retirar seus mísseis da Turquia e não invadir Cuba. O episódio é conhecido como “Crise dos Mísseis” e representa o momento mais crítico e tenso da Guerra Fria, que quase levou a um confronto militar direto entre EUA e URSS. Durante a Guerra Fria, Fidel buscou promover o socialismo e aumentar sua influência em outros países. Cuba enviou expedições militares à África e apoiou tropas rebeldes em países da América Central. Também promoveu uma política de ajuda humanitária internacional, com o envio de médicos a diversos países em desenvolvimento. Em 1991, após a Queda do Muro de Berlim (1989), novas fronteiras políticas, estratégicas e econômicas foram delineadas. A União Soviética entrou em colapso. Em Cuba, os subsídios soviéticos foram cortados e a ilha sofreu um grave
03/02/2017. Fonte: https://vestibular.uol.com.br/resumo-dasdisciplinas/atualidades/cuba-sem-fidel-relembre-a-trajetoria-da-ilhacaribenha.htm 31
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APOSTILAS OPÇÃO baque na economia, sendo incapaz de continuar as reformas estruturais. O conjunto de países da comunidade socialista chegou a somar 75% do fluxo comercial e o seu fim foi um golpe duro para o país caribenho. Os próximos anos foram marcados pela escassez de produtos, falta de alimentos, falta de combustível e apagões de energia elétrica nas cidades cubanas. No campo, a baixa produtividade agrícola gerou problemas de segurança alimentar, e o governo cubano recorreu ao mercado internacional para se abastecer de comida. As sucessivas crises econômicas e a ausência de liberdade política e econômica geraram o fenômeno dos “balseros”, pessoas que se aventuram pelo mar em precárias embarcações, tentando chegar aos Estados Unidos a qualquer custo. Apesar da tensão com Cuba, ao longo dos anos, os Estados Unidos apoiou imigrantes que fugiam da ilha. Nos últimos 50 anos, mais de dois milhões de cubanos deixaram o país. Quase 80% migraram para os EUA. Em 1966, Os Estados Unidos criou a Lei de Ajuste Cubano, um dispositivo que permitia que cubanos que chegassem ilegalmente aos Estados Unidos conseguissem residência. Em 1995 foi instaurada a política de "pés secos, pés molhados", que permitia que os migrantes cubanos se beneficiassem de mecanismos para obter residência permanente, enquanto os que eram interceptados no mar eram devolvidos ao seu país. Em janeiro de 2016, esta política foi suspensa. Por Carolina Cunha, da Novelo Comunicação
Sem fazer qualquer menção às mortes ocorridas durante as marchas, Maduro parabenizou a Força Armada Nacional Bolivariana (Fanb) pelo “sucesso na largada do Plano Zamora”, anunciado na véspera como a grande aposta do Palácio de Miraflores “para derrotar o golpe de Estado”. — O Plano Zamora está dando resultados — comemorou, ao fim de uma manifestação convocada para se contrapor, como de costume, aos protestos opositores. A repressão também atingiu a imprensa: o sinal da TV do jornal colombiano “El Tiempo” foi retirado do ar pelo governo quando transmitia ao vivo os protestos. Do Brasil, o chanceler Aloysio Nunes, acusou Maduro de ser o responsável pela morte do manifestante em Caracas. “Aconteceu o que eu mais temia na Venezuela: a repressão do governo matou um manifestante”, escreveu no Twitter. — A repressão está se tornando cada vez mais violenta, existe uma vontade evidente de impedir as ações da oposição — disse Carlos Correa, da ONG Espaço Público, que classifica a marcha de quarta-feira como a maior dos últimos anos. — As pessoas estão decididas a continuar nas ruas. As declarações de Maduro e do ministro da Defesa (Vladimir Padrino López) mostram um governo em guerra. Na marcha, como em todas realizadas nos últimos dias — até durante a Semana Santa — dirigentes de peso da Mesa de Unidade Democrática (MUD) como Capriles, estiveram presentes e foram atingidos pela repressão. O uso de gás lacrimogêneo — inclusive de helicópteros — é cada vez mais intenso e obrigou muitas pessoas a serem atendidas em hospitais. MADURO ACUSA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA Um dos detidos foi o secretário geral do partido Primeiro Justiça (PJ, de Capriles) em Táchira, Gustavo Gandica, acusado pelo governo de estar envolvido no suposto plano para derrubar Maduro. — A violência é o último recurso do governo e, por isso, estamos vendo uma violência descontrolada. Caracas virou uma espécie de Berlim, só que aqui o muro não é de cimento, e sim formado por militares que não permitem que manifestantes da oposição cheguem ao centro da cidade — assegurou Carlos Romero, professor da Universidade Central da Venezuela. Para ele, o governo já se esqueceu da política, não se importa com a repercussão internacional e ignora os alertas: — Mais cedo ou mais tarde, um setor militar não acompanhará mais esta aventura repressiva, mas pode levar meses.
Sobe para três o número de mortos em protestos na Venezuela32 Membro da Guarda Nacional foi baleado em Caracas; governo acusa oposição CARACAS — Um membro da Guarda Nacional foi morto na noite desta quarta-feira em Caracas, elevando para três o número de vítimas durante os protestos realizados na Venezuela. Mais cedo, dois jovens já haviam sido mortos. Segundo a Defensoria do Povo, o militar foi baleado por um franco-atirador. O deputado chavista Diosdado Cabello, homem forte do regime, culpou o governador de Miranda, Henrique Capriles, e a oposição pela morte. — Acabam de assassinar um guarda nacional em San Antonio de los Altos. Capriles e seu combo de assassinos estavam buscando mortos, desesperados. Mas aqui haverá justiça, tenham certeza de que vai haver justiça — afirmou Cabello, em seu programa televisivo semanal. Já haviam sido confirmadas as mortes de Carlos José Moreno Baron, de 17 anos, atingido por uma bala na cabeça, na região de San Bernardino, em Caracas; e Paola Ramírez, de 23 anos, em San Cristóbal, no estado de Táchira. Ambos, segundo a mídia local, foram atingidos por disparos feitos pelos coletivos chavistas, embora não estivessem participando das marchas. A oposição marcou um novo protesto para esta quintafeira. — Amanhã, na mesma hora, convocamos todo o povo venezuelano a se mobilizar. Hoje fomos milhões e amanhã temos que reunir mais pessoas — declarou Capriles, em entrevista coletiva.
Nicolás Maduro Eleito em abril de 2013 para suceder Hugo Chávez, o presidente enfrenta forte pressão por conta da escassez de alimentos e remédios, agravada pela queda dos preços do petróleo. Trava uma guerra política contra o Parlamento, controlado pela oposição, que o chama de ditador. Maduro acusou o presidente da Assembleia Nacional, deputado Julio Borges, de ter violando a Constituição ao pedir à Fanb que “esteja ao lado do povo”. Em Caracas, há a sensação de que Borges pode ser um dos próximos perseguidos. — Borges, mais uma vez, cometeu um delito contra a Constituição e deverá ser processado. Ele está pedindo, abertamente, um golpe de Estado e a divisão dentro da Fanb — disse, prometendo eleições “em breve”, mas sem falar em datas. Já o presidente da AN assegurou que seu único objetivo é “pedir que a Constituição seja respeitada”. E pela segunda vez em menos de um mês, a procuradora-geral da República, a chavista Luisa Ortega, questionou publicamente o governo ao exigir a garantia ao direito de manifestações pacíficas.
'MÃE DE TODAS AS MARCHAS' Chamada de "mãe de todas as marchas", a manifestação ocorreu um dia depois de o presidente, Nicolás Maduro, ter denunciado em cadeia nacional uma tentativa de golpe de Estado “da direita venezuelana, liderada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos”. O GLOBO com Agências Internacionais. Sobe para três número de mortos em protestos na Venezuela. Disponível em: < http://oglobo.globo.com/mundo/sobepara-tres-numero-de-mortos-em-protestos-na-venezuela-
21232749?utm_source=Twitter&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Glo bo> Acesso em 20 de abril de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO ficaram feridas, incluindo adolescentes e crianças que faziam parte do público. O ataque foi o mais grave no país desde 2005, quando vários atentados suicidas deixaram 52 mortos. Algumas mensagens descreveram o ataque como um ato de vingança em resposta a ataques aéreos no Iraque e na Síria. "Parece que bombas da Força Aérea britânica sobre crianças em Mossul e Raqqa acabaram de voltar para #Manchester", escreveu um usuário chamado Abdul Haqq no Twitter, em referência às cidades iraquianas e sírias controladas por militantes onde uma coalizão liderada pelos Estados Unidos, da qual o Reino Unido faz parte, está conduzindo ataques aéreos. Falando em frente à sua residência oficial na Downing Street, a premier Theresa May disse que as autoridades ainda não estão prontas para revelar informações sobre o suposto terrorista. Ela confirmou que o autor do ataque tinha realizado a ação sozinho, mas ainda não estava claro se outras pessoas tinham ajudado na preparação do atentado. — Sabemos que um único terrorista detonou um dispositivo caseiro perto de uma das saídas da arena, deliberadamente escolhendo a hora e o local para provocar uma carnificina máxima — declarou a primeira-ministra. — À noite experimentamos o pior da Humanidade em Manchester A polícia recebeu um alerta de explosão na Manchester Arena, com capacidade para 20 mil pessoas, às 22h35 (18h35 de Brasília). A área foi isolada e viaturas policiais e ambulâncias foram enviadas ao local. O homem-bomba detonou a carga explosiva na saída do show. Entre as vítimas estão crianças e adolescentes. O atentado provocou a suspensão dos atos da campanha para as eleições de 8 de junho no Reino Unido e aconteceu exatamente dois meses depois do ataque perto do Parlamento de Londres que deixou cinco mortos, quando um homem avançou com seu carro contra uma multidão e esfaqueou um policial. O nível de ameaça de atentados no Reino Unido é severo, o segundo mais elevado na escala do governo, e significa que é altamente provável que aconteçam atentados. O nível mais elevado na escala é o crítico, ativado em caso de ameaça iminente. O ataque de Manchester é o mais grave no Reino Unido desde julho de 2005, quando vários atentados suicidas deixaram 52 mortos, incluindo quatro terroristas, e 700 feridos no metrô e em um ônibus de dois andares de Londres. Esta ação foi reivindicada por um grupo que dizia pertencer à al-Qaeda.
Estados Unidos adiam construção do muro na fronteira com México33 Financiamento do muro colocou em risco votação orçamentária do governo. Trump recuou e disse que aceita que o dinheiro seja liberado em setembro A ameaça de uma paralisação do governo americano fez o presidente Donald Trump suspender, por enquanto, uma das promessas mais repetidas na campanha eleitoral do ano passado. A pressa acabou. É que a disputa política virou uma barreira maior do que o muro de 3.500 quilômetros entre os Estados Unidos e o México, que Donald Trump prometeu durante a campanha presidencial. Trump queria mais de US$ 1 bilhão para começar a construção. E queria a verba até sexta-feira (28), prazo para que o Congresso aprove uma extensão do orçamento federal. Mas o impasse sobre como financiar o muro estava colocando em risco a votação do orçamento, e poderia forçar uma paralisação do governo americano. Na segunda-feira (24), numa conversa fechada com jornalistas, Trump recuou e disse que aceita que o dinheiro só seja liberado em setembro, quando começa um novo ano fiscal. Nesta terça-feira (25), o presidente afirmou: “O muro vai ser construído. Temos tempo de sobra.” Mas o muro pode não sair do papel da forma como foi prometido. Alguns senadores propõem uma mistura de barreira física com barreira tecnológica, usando câmeras e sensores de movimento. O desafio para Donald Trump vai ser explicar essa mudança para os eleitores dele. Estado Islâmico reivindica autoria de atentado em Manchester34 Partidários do grupo extremista celebraram atentado que matou ao menos 22 pessoas MANCHESTER — O Estado Islâmico (EI) reivindicou nesta terça-feira a autoria do ataque suicida que deixou ao menos 22 mortos e 59 feridos em Manchester, no final do show da cantora americana Ariana Grande. A polícia britânica deteve três pessoas, incluindo um jovem de 23 anos, por suspeita de conexão com o atentado. Segundo a primeira-ministra britânica, Theresa May, as autoridades acreditam conhecer a identidade do autor do ataque, que morreu ao detonar um explosivo caseiro no momento em que as pessoas deixavam o concerto. Em comunicado, o grupo extremista disse que um de seus membros perpetrou o ataque — o mais violento no Reino Unido desde os atentados que atingiram os transportes públicos de Londres em 2005. Autoridades do Reino Unido e dos EUA ainda não confirmaram ter comprovado que o atentado foi mesmo realizado pelo EI. "Um dos soldados do califado colocou uma bomba no meio da multidão durante o show", diz a nota. Partidários do Estado Islâmico comemoraram a ação nas redes sociais. Contas do Twitter associadas ao grupo usaram hashtags referindo-se à explosão para publicar mensagens de celebração, com alguns usuários encorajando ataques semelhantes em outros lugares. Manchester Arena, Inglaterra Em maio de 2017, 22 pessoas foram mortas em um atentado suicida no final do show da cantora pop Ariana Grande, no Manchester Arena. Outras dezenas de pessoas
Portugal vive sua maior tragédia em incêndio florestal35 Portugal está arrasada com o incêndio que matou pelo menos 61 pessoas e deixou cerca de 60 feridos. Essa é, certamente, a maior tragédia registrada no país nas últimas décadas. O incêndio que atingiu Pedrógrão Grande e região é o incidente que fez mais vítimas fatais na história recente de Portugal e já é considerado um dos mais graves do mundo. O fogo começou no sábado e ainda não está totalmente controlado. O cenário nos vilarejos tomados pelo fogo assusta. Segundo relata a mídia portuguesa, há corpos espalhados pelo chão esperando para serem recolhidos. Alguns estão cobertos com lençóis brancos. Outros nem isso. Há inúmeras pessoas desaparecidas e outras tantas em desespero por terem perdido parentes, vizinhos ou amigos. Pessoas com as quais
G1. Estados Unidos adiam construção do muro na fronteira com México. G1, Jornal Nacional. Disponível em: < http://g1.globo.com/jornalnacional/noticia/2017/04/estados-unidos-adiam-construcao-do-muro-nafronteira-commexico.html?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_content=jn> Acesso em 26 de abril de 2017. 34 O GLOBO. Estado Islâmico reivindica autoria de atentado em Manchester. O Globo, Mundo. Disponível em: Acesso em 23 de maio de 2017. 35 PUGLLERO, FERNANDA. Portugal vive sua maior tragédia em incêndio florestal. Correio do Povo. Disponível em: < http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Internacional/2017/6/620719/Port ugal-vive-sua-maior-tragedia-em-incendio-florestal> Acesso em 19 de junho de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO conviviam diariamente e cuja família se conhecia a gerações até tudo se acabar em chamas. Para se ter uma ideia do estrago que o fogo causou nos vilarejos aos quais chegou é preciso entender Portugal. O país tem pouco mais de 10 milhões de habitantes. Cerca de 1/3 da população vive na capital Lisboa ou arredores. Outra parte reside em volta do Porto, cidade ao Norte do país. O país é pequeno e praticamente todo mundo, de alguma forma, se conhece – ou conhece alguém que conhece alguém. Pedrógão Grande é uma vila que pertence ao Distrito de Leiria, na região central do país, com menos de 2 mil habitantes. Há inúmeros vilarejos em volta, que pertencem ao concelho – a divisão municipal portuguesa difere da brasileira. Alguns desses vilarejos (ou aldeias, como chamam por aqui) têm 100 habitantes. Outros, 30 ou menos. Há vilarejos onde sobreviveram apenas algumas pessoas para contar a história e narrar os momentos de pavor ao tentar escapar das chamas e salvar pessoas – pois as casas arderam. Segundo informações preliminares, o fogo iniciou por causas naturais – presume-se que um raio tenha colocado em chamas alguma árvore e, por causa do calor combinado à umidade, o fogo tenha se espalhado rapidamente. A fumaça que emanou da floresta que fica no local tinha coloração branca – e é extremamente tóxica. Sem informação sobre o perigo e sobre a grandeza do incidente, alguns moradores tentaram fugir das chamas que poderiam chegar às suas casas e se dirigiram à principal estrada da região – que agora ficou conhecida como “Estrada da Morte”, pois as pessoas que ali estavam acabaram intoxicadas pela fumaça antes de serem carbonizadas pelas chamas. Um dos maiores canais da televisão portuguesa sobrevoou a estrada com um drone. O cenário é devastador. Os carros foram consumidos pelas chamas e, provavelmente, as pessoas desesperadas com o avançar do fogo não sabiam para onde fugir. A maioria morreu dentro dos automóveis. Alguns foram encontrados nas laterais da estrada e, presume-se, tenham morrido intoxicados antes de terem os corpos queimados – pois quando uma pessoa morre queimada, coloca os membros em posição de defesa, o que não se observou nas vítimas que estavam com os braços estendidos ao lado do corpo. O governo português decretou luto oficial de três dias e promete investigar as causas do incêndio. Alguns donativos já começam a chegar para ajudar as famílias das vítimas fatais e os sobreviventes a reconstruírem suas vidas – se bem que talvez isso não seja possível, após o trauma de ver o fogo avançar e nada ser feito. Muitos moradores locais criticam a lentidão das autoridades em apagar o incêndio: “Deixaram-nos aqui para morrer”, disse um residente de Pedrógrão Grande a um site de notícias português. As festas juninas foram suspensas por três dias em todo o país – junho é um mês festivo em Portugal. O clima está pesado nas ruas e “toda a gente”, como dizem os portugueses, lamenta a tragédia.
mundo, o relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). De acordo com os dados, os números registrados em 2016 superam os de 2015, com um aumento de mais de 300 mil pessoas. O número de refugiados aumentou, alcançando a marca de 22,5 milhões de pessoas. Conflitos políticos, guerras e perseguições são as principais causas dos deslocamentos. Desse total de pessoas, 17,2 milhões estão sob a responsabilidade do Acnur, e o restante é formado por refugiados palestinos. O conflito na Síria mantém o país como o local de origem do maior número de deslocados (5,5 milhões). Ainda de acordo com o Acnur, se não for levada em conta a situação dos palestinos, os afegãos continuam sendo a segunda maior população de deslocados (4,7 milhões) no mundo, seguidos pelos iraquianos (4,2 milhões). O Sudão do Sul também aparece em destaque nos números de 2016, onde “a desastrosa ruptura dos esforços de paz contribuiu para o êxodo de 739,9 mil pessoas entre julho e dezembro. No total, já são 1,87 milhão de deslocados originários do Sudão do Sul”. No fim do ano passado, a organização registrou que 40,3 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar dentro de seus próprios países. Além disso, a Síria, o Iraque e “o ainda expressivo deslocamento dentro da Colômbia foram as situações de maior movimento interno. Esse tipo de deslocamento representa quase dois terços dos deslocamentos forçados em todo o mundo”, acrescenta a organização. Países receptivos O relatório diz ainda que, em 2016, 2,8 milhões de pessoas pediram formalmente refúgio em outros países. Para o Acnur, os números indicam a necessidade de consolidar mecanismos de proteção para essas pessoas e de suporte para países e comunidades que apoiam pessoas deslocadas. O retorno das pessoas para as suas casas, em conjunto com outras soluções como reassentamento em outros países, significou melhores condições de vidas para muitos no ano passado. "No total, cerca de 37 países aceitaram 189.300 refugiados para reassentamento. Cerca de meio milhão deles tiveram a oportunidade de voltar para seus países, e aproximadamente 6,5 milhões de deslocados internos regressaram para suas regiões de origem – embora muitos deles em circunstâncias abaixo do ideal e com um futuro incerto”, afirma a organização. Desenvolvimento sustentável e ecologia. Desenvolvimento sustentável37 Desenvolvimento sustentável é o modelo que prevê a integração entre economia, sociedade e meio ambiente. Em outras palavras, é a noção de que o crescimento econômico deve levar em consideração a inclusão social e a proteção ambiental
Número de refugiados no mundo é o maior já registrado, diz relatório da ONU36 De acordo com os dados, números registrados em 2016 superam os de 2015, com um aumento de mais de 330 mil pessoas que tiveram que ser deslocadas Só no ano passado, cerca de 65,6 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar em todo o mundo. Do total forçado a se deslocar, 10,3 milhões de pessoas são novas e cerca de dois terços (6,9 milhões) delas se deslocaram dentro de seus próprios países. As crianças representam a metade do número total dos refugiados de todo o mundo. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (19) por meio do maior levantamento sobre deslocamentos no
Gestão do Lixo O lixo ainda é um dos principais desafios dos governos na área de gestão sustentável. No entanto, na última década, o Brasil deu um salto importante no avanço para a gestão correta dos resíduos sólidos. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, em 2000, apenas 35% dos resíduos eram destinados aos aterros. Em 2008, esse número subiu para 58%. Além disso, o número de programas de coleta seletiva saltou de 451, em 2000, para 994, em 2008. Para regulamentar a coleta e tratamento de resíduos urbanos, perigosos e industriais, além de determinar o destino
IG SÃO PAULO. Número de refugiados no mundo é o maior já registrado, diz relatório da ONU. Último Segundo. Mundo. Disponível em: < http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2017-06-19/refugiados.html> Acesso em 19 de junho de 2017.
Fonte: http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20/desenvolvimentosustentavel.html
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APOSTILAS OPÇÃO final correto do lixo, o Governo brasileiro criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/10), aprovada em agosto de 2010.
Cada tonelada de CO2e equivale a 1 crédito de carbono. A ideia do MDL é que cada tonelada de CO2 e não emitida ou retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento possa ser negociada no mercado mundial por meio de Certificados de Emissões Reduzidas (CER). As nações que não conseguirem (ou não desejarem) reduzir suas emissões poderão comprar os CER em países em desenvolvimento e usá-los para cumprir suas obrigações.
Créditos de Carbono No mercado de carbono, cada tonelada de carbono que deixa de ser emitida é transformada em crédito, que pode ser negociado livremente entre países ou empresas. O sistema funciona como um mercado, só que ao invés das ações de compra e venda serem mensuradas em dinheiro, elas valem créditos de carbono. Para isso é usado o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que prevê a redução certificada das emissões de gases de efeito estufa. Uma vez conquistada essa certificação, quem promove a redução dos gases poluentes tem direito a comercializar os créditos. Por exemplo, um país que reduziu suas emissões e acumulou muitos créditos pode vender este excedente para outro que esteja emitindo muitos poluentes e precise compensar suas emissões. O Brasil ocupa a terceira posição mundial entre os países que participam desse mercado, com cerca de 5% do total mundial e 268 projetos.
Consumo racional39 É um modo de consumir capaz de garantir não só a satisfação das necessidades das gerações atuais, como também das futuras gerações. Isso significa optar pelo consumo de bens produzidos com tecnologia e materiais menos ofensivos ao meio ambiente, utilização racional dos bens de consumo, evitando-se o desperdício e o excesso e ainda, após o consumo, cuidar para que os eventuais resíduos não provoquem degradação ao meio ambiente. Principalmente: ações no sentido de rever padrões insustentáveis de consumo e diminuir as desigualdades sociais. Adotar a prática dos três 'erres': Redução, que recomenda evitar o consumo de produtos desnecessários; Reutilização, que sugere que se reaproveite diversos materiais; e Reciclagem, que orienta reaproveitar materiais, transformando-os e lhes dando nova utilidade.
Entenda como funciona o mercado de crédito de carbono38 A partir dos anos 2000, entrou em cena um mercado voltado para a criação de projetos de redução da emissão dos gases que aceleram o processo de aquecimento do planeta. Trata-se do mercado de créditos de carbono, que surgiu a partir do Protocolo de Quioto, acordo internacional que estabeleceu que os países desenvolvidos deveriam reduzir, entre 2008 e 2012, suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) 5,2% em média, em relação aos níveis medidos em 1990. O Protocolo de Quioto criou o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que prevê a redução certificada das emissões. Uma vez conquistada essa certificação, quem promove a redução da emissão de gases poluentes tem direito a créditos de carbono e pode comercializá-los com os países que têm metas a cumprir. “O ecossistema não tem fronteira. Do ponto de vista ambiental, o que importa é que haja uma redução de emissões global”, ressalta o consultor de sustentabilidade e energia renovável, Antonio Carlos Porto Araújo. Durante a última Conferência do Clima (COP 17), realizada em 2011, na África do Sul, as metas de Quioto foram atualizadas e ampliadas para cortes de 25% a 40% nas emissões, em 2020, sobre os níveis de 1990 para os países desenvolvidos. “Isso pode significar um fomento nas atividades de crédito de carbono que andavam pouco atraentes”, disse Araújo, autor do livro “Como comercializar créditos de carbono”. O Brasil ocupa a terceira posição mundial entre os países que participam desse mercado, com cerca de 5% do total mundial e 268 projetos. A expectativa inicial era absorver 20%. O mecanismo incentivou a criação de novas tecnologias para a redução das emissões de gases poluentes no Brasil.
Aquecimento Global O aquecimento global é uma consequência das alterações climáticas ocorridas no planeta. Diversas pesquisas confirmam o aumento da temperatura média global. Conforme cientistas do Painel Intergovernamental em Mudança do Clima (IPCC), da Organização das Nações Unidas (ONU), o século XX foi o mais quente dos últimos cinco, com aumento de temperatura média entre 0,3°C e 0,6°C. Esse aumento pode parecer insignificante, mas é suficiente para modificar todo clima de uma região e afetar profundamente a biodiversidade, desencadeando vários desastres ambientais. As causas do aquecimento global são muito pesquisadas. Existe uma parcela da comunidade científica que atribui esse fenômeno como um processo natural, afirmando que o planeta Terra está numa fase de transição natural, um processo longo e dinâmico, saindo da era glacial para a interglacial, sendo o aumento da temperatura consequência desse fenômeno. No entanto, as principais atribuições para o aquecimento global são relacionadas às atividades humanas, que intensificam o efeito de estufa através do aumento na queima de gases de combustíveis fósseis, como petróleo, carvão mineral e gás natural. A queima dessas substâncias produz gases como o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), que retêm o calor proveniente das radiações solares, como se funcionassem como o vidro de uma estufa de plantas, esse processo causa o aumento da temperatura. Outros fatores que contribuem de forma significativa para as alterações climáticas são os desmatamentos e a constante impermeabilização do solo. Atualmente os principais emissores dos gases do efeito de estufa são respectivamente: China, Estados Unidos, Rússia, Índia, Brasil, Japão, Alemanha, Canadá, Reino Unido e Coreia do Sul. Em busca de alternativas para minimizar o aquecimento global, 162 países assinaram o Protocolo de Kyoto em 1997. Conforme o documento, as nações desenvolvidas comprometem-se a reduzir sua emissão de gases que provocam o efeito de estufa, em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990. Essa meta teve que ser cumprida entre os anos de 2008 e 2012. Porém, vários países não fizeram nenhum esforço para que a meta fosse atingida, o principal é os Estados Unidos.
Cálculo A redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é medida em toneladas de dióxido de carbono equivalente – t CO2e (equivalente). Cada tonelada de CO2e reduzida ou removida da atmosfera corresponde a uma unidade emitida pelo Conselho Executivo do MDL, denominada de Redução Certificada de Emissão (RCE).
Fonte: http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2012/04/entenda-comofunciona-o-mercado-de-credito-de-carbono
Texto adaptado de http://www.wwf.org.br/natureza_ brasileira/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/
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APOSTILAS OPÇÃO Fenômenos climáticos extremos prosseguirão em 2017, diz ONU40 Após um ano de 2016 com temperaturas em nível recorde no qual a banquisa (água do mar congelada) no Ártico seguiu minguando e o nível do mar subindo, as Nações Unidas advertiram nesta terça-feira (21/03) que os fenômenos climáticos extremos prosseguirão em 2017. A Organização Meteorológica Mundial (OMM), uma agência especializada da ONU, publicou seu relatório anual sobre o estado mundial do clima coincidindo com a jornada meteorológica mundial, que será realizada em 23 de março. "O relatório confirma que 2016 foi o ano mais quente já registrado. O aumento da temperatura em relação à era préindustrial alcançou 1,1ºC, ou seja, 0,06ºC mais que o recorde anterior de 2015", disse o secretário-geral da OMM, Petteri Taalas, em um comunicado. Segundo a OMM, os fenômenos chamados extremos não apenas seguirão em 2017, mas os estudos recentes "dão a entender que o aquecimento dos oceanos pode ser mais pronunciado do que se acreditava". Os dados provisórios dos quais a ONU dispõe revelam que o ritmo de crescimento da concentração de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera não foi freado. "Depois que o potente (fenômeno climático) El Niño de 2016 se dissipou, hoje assistimos a outras alterações no mundo que não conseguimos elucidar, estamos ao limite de nossos conhecimentos científicos sobre o clima", disse por sua vez o diretor do programa mundial de investigação sobre o clima, David Carlson. O fenômeno El Niño, que ocorre a cada quatro ou cinco anos com intensidade variável, provocou um aumento da temperatura do Pacífico, desencadeando, por sua vez, secas e precipitações superiores à média. Em geral, este fenômeno chega ao seu ponto máximo no fim do ano, perto do Natal, daí seu nome, em referência ao menino Jesus. Por sua vez, o Ártico viveu ao menos três vezes neste inverno o equivalente polar de uma onda de calor, segundo a OMM, que ressalta que em alguns dias a temperatura era próxima ao degelo. Segundo as conclusões dos pesquisadores, as mudanças no Ártico e o degelo da banquisa provocam uma modificação geral da circulação oceânica e atmosférica que afeta, por sua vez, as condições meteorológicas de outras regiões do mundo. É o caso do Canadá e de grande parte dos Estados Unidos, que tiveram um clima suave pouco habitual, enquanto na península arábica e no norte da África foram registradas no início de 2017 temperaturas anormalmente baixas. Além disso, as temperaturas na superfície do mar foram em 2016 as mais altas já registradas e o aumento do nível médio do mar prosseguiu, enquanto a superfície da banquisa no Ártico foi inferior à normal durante grande parte do ano.
A seca na Somália deixou 185 mil crianças em situação à beira da fome e nos próximos meses espera-se que este número alcance 270 mil crianças, segundo o Unicef. Trump anuncia saída dos EUA do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas42 Presidente prometeu negociar um retorno futuro ou fazer um novo acordo mais justo para os americanos. Na campanha eleitoral, ele tinha prometido abandonar consenso da ONU nos primeiros 100 dias de governo. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta quinta-feira (1º) a saída de seu país do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, mas prometeu negociar um retorno ou um novo acordo climático em termos que considere mais justos para os americanos. Ele disse que o atual documento traz desvantagens para os EUA para beneficiar outros países, e prometeu interromper a implementação de tudo que for legalmente possível imediatamente. "Para cumprir o meu dever solene de proteger os Estados Unidos e os seus cidadãos, os Estados Unidos vão se retirar do acordo climático de Paris, mas iniciam as negociações para voltar a entrar no acordo de Paris ou em uma transação inteiramente nova em termos justos para os Estados Unidos, suas empresas, seus trabalhadores, suas pessoas, seus contribuintes ", disse Trump. "Estamos saindo, mas vamos começar a negociar e veremos se podemos fazer um acordo justo. Se pudermos, ótimo. Se não pudermos, tudo bem", disse. "Fui eleito para representar os cidadãos de Pittsburgh, não Paris", completou. Logo após o anúncio, no entanto, o prefeito de Pittsburgh, Bill Peduto, disse que irá "garantir que seguiremos as diretrizes do Acordo de Paris para nosso povo, nossa economia e futuro." Ao iniciar os procedimentos oficiais de retirada, respeitando a forma de saída prevista no acordo, Trump desencadeia um longo processo que não será concluído até novembro de 2020 -- no mesmo mês em que concorrerá à reeleição, garantindo que a questão se torne um grande tema de debate na próxima campanha presidencial. O acordo, assinado em dezembro de 2015 durante a cúpula da ONU sobre mudanças climáticas, COP 21, prevê que os países devem trabalhar para que o aquecimento fique muito abaixo de 2ºC, buscando limitá-lo a 1,5ºC em relação aos níveis pré-industriais. A saída dos EUA, segundo maior produtor mundial de gás de efeito estufa, pode minar o acordo internacional, o primeiro da história em que os 195 países da ONU se comprometem a reduzir suas emissões. Obama O ex-presidente Barack Obama, que havia assinado o tratado em 2015, imediatamente reagiu ao anúncio, dizendo que a administração Trump rejeita o futuro com essa retirada. "Ainda que este governo tenha se unido a um pequeno grupo de países que ignoram o futuro, confio nos nossos estados, empresas e cidades que darão um passo à frente e farão ainda mais para liderar o caminho", disse. Ao assinar em 2015, Washington tinha se comprometido a reduzir em 28% sua produção de gases de efeito estufa, além de transferir cerca de US$ 3 bilhões (cerca de R$ 9,6 bilhões) para países pobres como forma de ajudá-los a lutar contra as mudanças climáticas.
Mais de 100 pessoas morrem em 48h por causa da seca na Somália41 Cento e dez pessoas morreram no sul da Somália nas últimas 48 horas em consequência da seca, anunciou o primeiro-ministro somali Hassan Ali Khaire. Segundo ele, as vítimas também sofreram com diarreias severas provocadas pela água insalubre nas regiões do sul da Somália. A maioria dos mortos é de crianças e idosos, segundo as autoridades. A Somália decretou no final de fevereiro estado de catástrofe nacional pela seca que atinge o país e ameaça a cerca de três milhões de pessoas.
Medida anunciada Antes de ser eleito, Trump descreveu em várias ocasiões o aquecimento global como uma enganação criada pela China
21/03/2017 – Fonte: http://g1.globo.com/natureza/noticia/fenomenosclimaticos-extremos-prosseguirao-em-2017-diz-onu.ghtml 41 05/03/2017. Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/mais-de-100pessoas-morrem-em-48h-por-causa-da-seca-na-somalia.ghtml
42 G1. Trump anuncia saída dos EUA do acordo de Paris sobre mudanças climáticas.
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História de Mato Grosso
G1 Natureza. Disponível em: Acesso em 02 de junho de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO para prejudicar as empresas americanas, e anunciou que iria “cancelar” o Acordo de Paris nos primeiros 100 dias após sua posse. Uma decisão necessária, segundo ele, para favorecer as empresas petrolíferas e produtores de carvão dos EUA, e dessa forma garantir mais crescimento econômico e a criação de novos empregos. Depois de tomar posse, Trump anunciou que teria estudado o acordo antes de tomar uma decisão sobre o assunto. O presidente norte-americano tem poderes suficientes para retirar os EUA do tratado. Isso porque o texto foi denominado “acordo” para permitir que Barack Obama pudesse utilizar seus poderes presidenciais para ratificá-lo sem pedir a permissão do Congresso, então controlado pelo Partido Republicano, hostil a qualquer redução das emissões de poluentes. Por esse motivo, a delegação dos EUA foi obrigada a negociar por muitas horas sobre essa complexa linguagem jurídica no dia da assinatura do documento. VEJA PRINCIPAIS PONTOS DO ACORDO DO CLIMA Países devem trabalhar para que o aquecimento fique muito abaixo de 2ºC, buscando limitá-lo a 1,5ºC Países ricos devem garantir financiamento de US$ 100 bilhões por ano Não há menção à porcentagem de corte de emissão de gases-estufa necessária Texto não determina quando emissões precisam parar de subir Acordo deve ser revisto a cada 5 anos A decisão de Trump pode ter sérias consequências para o cumprimento das obrigações previstas pelo tratado por parte de outros países e, mais em geral, sobre a condição climática do planeta, considerando que o aquecimento global é um fenômeno que já está ocorrendo e que todos os anos perdidos na luta contra esse fenômeno aumentam o risco de provocar efeitos irreversíveis sobre o clima. Segundo levantamentos realizados por várias universidades e centros de pesquisa de diferentes países do mundo, a saída dos EUA do Acordo de Paris acrescentaria 3 bilhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) emitido por ano na atmosfera, aumentando a temperatura da Terra entre 0,1º e 0,3º C até o final do século.
complexas questões das mudanças climáticas. Os líderes do G7 criticaram a decisão de Trump de deixar o tratado e os governos do Canadá, da China e a União Europeia já informaram que continuarão a honrar seus compromissos com o Acordo de Paris mesmo se os EUA se retirarão. A preocupação em nível global com a saída dos Estados Unidos é o efeito de emulação: outros países poderiam ser influenciados a reduzir ou atenuar seus compromissos internacionais sobre a questão climática ou até abandonar completamente o acordo. A decisão de se retirar do acordo poderia sinalizar a intenção de Trump de cortar outras leis que limitam a produção de gases poluentes nos EUA assinadas pelo seu antecessor Obama. Entretanto, a saída dos EUA do Acordo de Paris não seria imediata. O processo poderá demorar até três anos, assim como estabelecido no próprio acordo, com diversas batalhas jurídicas e diplomáticas muito intensas, além do grave desgaste de imagem internacional dos Estados Unidos. O que é o Acordo de Paris O Acordo de Paris sobre as mudanças climáticas impõe aos países signatários conter o aquecimento global em até 2º C em relação aos níveis pré-industriais, com o objetivo de não superar o 1,5º de aumento da temperatura mundial até 2100. Já hoje as temperaturas médias são de 1º acima dos níveis pré-industriais, uma mudança climática ocorrida em larga parte nas últimas décadas. Com o acordo assinado em 2015 no final da Cúpula do Clima de Paris (COP 21), 195 países signatários se comprometeram a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa. Entretanto, segundo muitos cientistas essas medidas seriam insuficientes para garantir o respeito dos objetivos fixados e deveriam ser rapidamente atualizadas. O Acordo de Paris foi assinado na cúpula anual da ONU sobre o clima COP 21, a vigésima-primeira cúpula das Nações Unidas sobre o tema. Segundo o próprio acordo, os países signatários não podem abandoná-lo antes de três anos, além de um quarto ano para que o procedimento seja completado. Ou seja, Trump não poderia se livrar dos vínculos legais do texto antes de 2020, sem cometer uma violação do direito internacional. Uma alternativa para os EUA poderia ser aquela de abandonar completamente a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) (a que organiza as cúpulas da COP), que Trump criticou fortemente em diversas ocasiões no passado. Uma última opção poderia ser uma renegociação dos objetivos de corte das emissões, obrigando todavia Washington a uma longa e difícil negociação com os outros países.
Apoio dividido A decisão de Trump foi influenciada por uma carta assinada por 22 senadores republicanos, incluindo o líder da bancada Mitch McConnell, que defendia a retirada dos EUA do tratado. Trump preferiu ignorar a opinião de alguns dos seus assessores mais influentes, como a filha, Ivanka, o Secretário de Defesa, James Mattis, e o Secretário de Estado Rex Tillerson, os quais defendiam que ele mantivesse os Estados Unidos no acordo. Mattis em particular salientou como o Pentágono, o Ministério da Defesa dos EUA, já está produzindo uma grande quantidade de pesquisas sobre o aumento do nível dos mares, a mudança nas rotas marinhas para os navios de guerra por causa do derretimento das geleiras do Ártico e os efeitos de secas ou de inundações sobre a segurança nacional americana.
Segurança Sistema penitenciário: Prender menos ou construir mais prisões?43 Em janeiro de 2017, o Brasil assistiu a chacinas que aconteceram dentro de presídios. No Rio Grande do Norte, 26 presos foram mortos na Penitenciária de Alcaçuz. Segundo o governo, trata-se de uma disputa entre as facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Sindicato do Crime RN. Em Manaus, um guerra de facções (Família do Norte e PCC) causou a morte de 60 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Além desses fatos, foram registrados confrontos, fugas e rebeliões nos estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia, no mesmo período. Essa crise no sistema penitenciário revelou um fenômeno no Brasil: o fortalecimento das organizações e facções criminosas nos presídios brasileiros. Grupos como PCC, CV e
ONU O secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, pediu oficialmente aos EUA para que não saíssem do Acordo de Paris, sem obter nenhum resultado. Outros países, como Alemanha e França, expressaram suas preocupações com a posição de Trump sobre o meio ambiente e mudanças climáticas. Até o Papa Francisco tentou persuadir o presidente norteamericano em permanecer no acordo durante sua recente visita no Vaticano, entregando-lhe uma cópia da encíclica “Laudato si'” que o Pontífice escreveu em 2015 sobre as 4327/02/2017.
Fonte: https://vestibular.uol.com.br/resumo-dasdisciplinas/atualidades/sistema-penitenciario--prender-menos-ou-construirmais-prisoes.htm
História de Mato Grosso
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APOSTILAS OPÇÃO FDN comandam a venda de drogas no Brasil e disputam entre si as principais rotas do tráfico. Segundo a polícia, 25 organizações batalham pelo controle de regiões, formando parcerias com grupos locais. Nos presídios, as facções brigam para ter o maior número de membros possível. Depois de entrar para um grupo, o preso tem que prestar serviços à fação dentro da cadeia e fora dela. Em troca, ganha proteção. O PCC é a principal facção criminosa brasileira e conta com 30 mil membros espalhados pelo país. Outro problema é a falta de controle interno nos presídios. Em Manaus, por exemplo, erros básicos foram cometidos pela gestão do Compaj. Não havia divisão entre celas, revistas e monitoramento dos presos. A organização do presídio era controlada internamente pelos próprios detentos, que podiam circular livremente. Uma revista realizada lá dentro resultou na apreensão de um rifle, facas, celulares e um roteador de internet.
Em resposta ao massacre que levou à morte mais de 100 presos no Brasil em janeiro, o presidente Temer anunciou a construção de cinco presídios federais para resolver a urgência da superlotação. A previsão é que sejam abertas 30 mil vagas. Além disso, anunciou que vai investir na compra de novos materiais para reforçar a segurança. Entre os equipamentos a serem comprados estão o uso de tornozeleira, scanner de corpo e bloqueador de celular. Este ano, o governo federal deve destinar R$ 2,2 bilhões para o sistema penitenciário e para os estados construírem presídios. No ano passado, ele liberou R$ 1,2 bilhão para esta finalidade. Se o número de presos continuar a crescer no ritmo atual será necessário um investimento ainda maior no futuro. "Construir novos presídios também é muito importante, mas também não resolve o problema", afirmou Paulo Fontes, o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, estado onde estourou a atual crise no sistema penitenciário. Em entrevista ao UOL, ele diz que o mais importante é o combate ao narcotráfico, como a intensificação de barreiras policiais nas fronteiras do Amazonas com outros países.
A superlotação dos presídios O Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo (perdendo apenas para os EUA, China e Rússia). O número de presos no país aumentou de 233 mil em 2000, para 654 mil em 2017. Esses dados refletem o aumento da criminalidade, especialmente de delitos relacionados ao tráfico de drogas e roubo, que representam juntos, mais da metade dos presos. O problema é que o nosso sistema penitenciário comporta aproximadamente 370 mil vagas. Há um déficit muito alto para equilibrar o sistema. A superlotação pressiona todas as esferas e dificulta o controle das prisões e a prevenção a rebeliões. No estado de São Paulo, que concentra a maior parte dos presos no Brasil, dos 22 presídios construídos nos últimos sete anos, 19 já estão lotados. Hoje as instalações operam 51% acima da sua capacidade. A superlotação compromete a saúde física e mental do preso e exarceba os níveis de estresse dos detidos, forçandoos a competir por espaço e recursos limitados. Ela também dificulta a separação entre presos provisórios e definitivos ou entre réus primários e reincidentes, como estabelece o Código de Processo Penal. Em teoria, um presídio deve oferecer condições dignas para o preso se recuperar e voltar à sociedade reabilitado. O ambiente que oferece e infraestrutura precária aumenta a dificuldade de dar assistência ao preso e se torna um terreno fértil para rebeliões e a proliferação de facções, que ocupam o vácuo deixado pelo Estado na gestão do local. O Supremo Tribunal Federal avançou no tema e deve pressionar mudanças na política penitenciária. No início do ano, a Corte decidiu que cabe indenização para o preso que foi submetido a condições carcerárias degradantes, como celas superlotadas, falta de assistência à saúde dos presos, a falta de alimentação e as péssimas condições de higiene. No entender do STF, é dever do Estado garantir a integridade física e psicológica dos presos e reparar os danos sofridos pela inobservância desse dever. A decisão fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais a um condenado que cumpriu pena no presídio de Corumbá/MS. Essa decisão vale para todos os presos que entrarem na justiça pedindo esse direito.
A lentidão da justiça A superlotação das prisões também é estimulada pela lentidão em julgar o réu. O mais recente levantamento do Conselho Nacional da Justiça revela que dos 654 mil presos brasileiros, 221 mil são provisórios (34%) e foram presos de forma preventiva. Ou seja, um a cada três presos no Brasil ainda aguarda julgamento. Em Pernambuco, um preso espera em média 974 dias para ser julgado. A justiça mais ágil é a de Rondônia, na qual o preso espera 172 dias (média 6 meses) para o julgamento de sua sentença. De acordo com o levantamento da CNJ, o crime com base no qual há um maior porcentual de presos provisórios é o de tráfico de drogas: 29%. Roubo aparece em seguida, com 26%. Após a crise penitenciária do início do ano, o Ministério da Justiça propôs medidas de curto prazo para desafogar os presídios superlotados. Entre as principais ações estão a realização de mutirões de audiências criminais para analisar e julgar os processos de presos provisórios. A expectativa é que desta forma, o governo reduza a superlotação em 15% até 2018. Outra tendência é o aumento das penas alternativas em detrimento da prisão. Ou seja, permitir aos condenados cumprirem suas penas em regime aberto, sob algumas condições. Entre elas, estão o comparecimento uma vez por mês diante do juiz e o uso de tornozeleiras eletrônicas. A ideia é possibilitar a ressocialização para aqueles que têm condições. Em 2015, nos estados de Minas Gerais, Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Roraima, foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. Nesse caso, os juízes avaliam se o réu foi condenado por crime que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena menor que quatro anos. A decisão final leva em conta ainda “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado” assim como os motivos e as circunstâncias da eventual substituição da pena.
Novos presídios A situação crítica das penitenciárias exige a construção de mais vagas e uma gestão melhor. Projeções feitas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que seriam necessários R$ 11 bilhões para suprir o déficit de 250 mil vagas no sistema prisional e teriam que ser gastos R$ 7 bilhões por ano para manter o serviço. O cálculo levou em conta o custo médio de mater um preso no Brasil, de R$ 2,4 mil por mês.
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A política de combate às drogas Alguns analistas avaliam que a política de combate às drogas no Brasil se relaciona diretamente com o aumento expressivo da população carcerária. Em 2006, a Lei de Drogas (Lei 11.343) aumentou as penas para o tráfico e define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Como reflexo, aumentaram as prisões para esse tipo de crime. Em 2006, quando a Lei 11.343 começou a valer, eram 31.520 presos por tráfico nos presídios brasileiros. Em 2013, esse número passou para 138.366, um aumento de 339%. 38
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APOSTILAS OPÇÃO Presos por tráfico de drogas representam hoje a maior parcela dos prisioneiros. Segundo a Organização Human Rights Watch, a aplicação da lei é falha e teve efeito perverso sobre usuários. Muitas pessoas são presas por portar quantidades pequenas de drogas e acabam sendo tratadas como traficantes e encarceradas ao lado de condenados por crimes graves, como latrocínio, homicídio, entre outros.
06. (Pref. de Lauro Muller/SC – Auxiliar Administrativo – Instituto Excelência/2017) Ártico tem ano recorde de calor e derretimento maciço de gelo. Avaliação foi publicada no Arctic Report Card 2016, relatório revisado por pares de 61 cientistas de todo o mundo. Disponível< http://g1.globo.com/natureza/noticia/articotemano-recorde-de-calor-e-derretimento-macico-degelo.ghtml>Acesso em 14 dez de 2016 Sobre essa notícia é INCORRETO afirmar: (A) O Ártico quebrou recordes de calor no ano passado, quando um ar excepcionalmente quente provocou o derretimento maciço de gelo e de neve e um congelamento tardio no outono. (B) Os cientistas do clima dizem que as razões para o aumento do calor incluem a queima de combustíveis fósseis que emitem gases causadores do efeito estufa, que prendem o calor na atmosfera, bem como a tendência de aquecimento do oceano El Niño, que terminou no meio do ano. (C) Essa tendência de aquecimento também levou a uma cobertura de gelo adulta e grossa que derrete facilmente. (D) Nenhuma das alternativas.
Questões 01 - O arraial de Cuiabá foi transformado em vila, em 1 de janeiro de 1727, recebendo o nome de: (A) Arraial de São Gonçalo. (B) Vila de Santa Cruz (C) Lavras do Sutil. (D) São Pedro D’El Rey. (E) Vila Real do Senhor bom Jesus de Cuiabá. 02 - A presença de escravos africanos, em Mato Grosso, é decorrente do desenvolvimento da mineração, a partir da primeira metade do século XVIII. Desde o começo, a escravidão foi acompanhada por diversas modalidades de resistência ao trabalho compulsório, entre as quais a fuga e a organização de quilombos.
07. (Prefeitura de Cipotânea – MG – Enfermeiro - REIS & REIS/2016) “Apontada como um mecanismo importante de financiamento cultural no Brasil, a ________________ é constantemente alvo de críticas e voltou ao debate nacional por causa da extinção – agora revertida – do Ministério da Cultura na gestão interina de Michel Temer. Esta Lei foi criada em 1991, durante o governo Collor, e permite que produtores e instituições captem, junto a pessoas físicas e jurídicas, recursos para financiar projetos culturais. O valor destinado a esses projetos pode ser deduzido integralmente do Imposto de Renda a pagar.” Marque a alternativa que completa corretamente o enunciado acima: (A) Lei Collor. (B) Lei Rouanet. (C) Lei de Diretrizes e Bases da Educação. (D) Lei Echer.
Assinale a opção que indica os dois quilombos matogrossenses mais importantes dos séculos XVIII e XIX. (A) Piolho e Carucango. (B) Quariterê e Rio Manso. (C) Palmares e Piolho. (D) Carucango e Quariterê. (E) Aldeia da Carlota e Palmares. 03 - Em 1891 foi promulgada a primeira Constituição de Mato Grosso. A seguir, a Assembleia Constituinte elegeu para conduzir o governo do Estado: (A) Antônio Correa da Costa. (B) Generoso Paes Leme de Souza. (C) Manuel José Murtinho. (D) Pedro Celestino. (E) Delfino Augusto de Figueiredo.
08. (TJ-SP – Assistente Social Jurídico – Vunesp – 2017) O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sextafeira o projeto de lei que regulamenta a terceirização no país. A iniciativa foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” e inclui vetos parciais a três pontos da proposta.
04 - Assinale a alternativa incorreta a respeito do governo de Totó Paes de Barros: (A) Foi responsável por levar os produtos mato-grossenses a Exposição Internacional de Saint-Louis. (B) Tinha como base de sustentação política Joaquim Murtinho. (C) Editou a revista O Arquivo na qual há a reconstituição histórica de Mato Grosso. (D) Estimulou o comercio dos produtos do extrativismo vegetal produzidos no Estado, como a erva-mate, a poaia e a borracha. (E) A sua decadência política aconteceu na Revolta de 1906.
(Folha de S.Paulo, 31.03.2017)
O projeto de lei sancionado (A) Isenta as empresas contratantes e contratadas dos serviços terceirizados de qualquer ação no âmbito da Justiça do Trabalho e determina que todos os trabalhadores terceirizados devem se constituir em microempresários, dessa forma responsáveis pelos tributos relacionados ao trabalho. (B) Determina que todas as empresas privadas podem terceirizar qualquer atividade profissional, desde que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, e veta a utilização de trabalho terceirizado para as empresas de economia mista e a administração pública, com exceção para a área de saúde. (C) Limita a terceirização do trabalhador à denominada atividade-meio e, em caso de litígio trabalhista, as empresas contratadas e contratantes devem ser acionadas conjuntamente na Justiça do Trabalho e dividirão os custos das indenizações relacionadas a tais processos. (D) Impede que a empresa de terceirização subcontrate outras empresas, prática denominada de quarteirização, e amplia os direitos trabalhistas dos funcionários das empresas de terceirização, por exemplo o aumento da multa sobre o valor dos depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
05 - (UFMT) Sobre a colonização de Mato Grosso no século XX, assinale a alternativa incorreta: a) Getúlio Vargas implantou a “Marcha para o Oeste”, que visava instalar em Mato Grosso os sulistas. b) A Colônia De Dourados foi um projeto de colonização que instalou os sulistas em Mato Grosso. c) Na década de sessenta ocorreu um crescimento populacional em Mato Grosso, em função da colonização particular. d) SUDAM e SUDECO foram projetos governamentais que instalaram o pequeno produtor em Mato Grosso. e) Em Mato Grosso, a colonização dirigida pelas empresas particulares fez surgir várias cidades no Estado.
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APOSTILAS OPÇÃO (E) Permite a terceirização de todas as atividades e autoriza a empresa de terceirização a subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho e atribui à empresa terceirizada, em casos de ações trabalhistas, o pagamento dos direitos questionados na Justiça, se houver condenação. 09. (CRBio-1ª Região – Auxiliar Administrativo – Vunesp – 2017) O ministro (...) foi escolhido para ser o novo relator dos processos da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), em sorteio realizado nesta quinta-feira (02.02) por determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O ministro vai herdar os processos ligados à operação que estavam com o ministro Teori Zavaski, morto num acidente aéreo em janeiro. Estavam sob a relatoria de Teori 16 denúncias e outros 58 inquéritos relacionados à Lava Jato. (Uol, https://goo.gl/NANZYF, 02.02.2017. Adaptado)
O novo relator escolhido por sorteio é o ministro (A) Alexandre de Moraes (B) Dias Toffoli (C) Edson Fachin (D) Gilmar Mendes (E) Luiz Fux Respostas 01 – E / 02 – A / 03 – C / 04 – B / 05 – D / 06 – C / 07 – B / 08 – E / 09 - C
Anotações
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GEOGRAFIA DE MATO GROSSO
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APOSTILAS OPÇÃO No Brasil, o desenvolvimento do capitalismo foi caracterizado por forte intervenção do Estado através de vários instrumentos, que tinham por objetivo a valorização do capital e a inserção econômica do país no contexto mundial. A intervenção estatal imprimiu, na região Centro-Oeste, profundas transformações estruturais: → Implantação de programas de desenvolvimento (década de 1970); → Divisão territorial do Estado de Mato Grosso (1977); → Divisão territorial de Goiás, com a criação do Estado de Tocantins (1981).
1. Mato Grosso e a região Centro-Oeste
Pode-se constatar, então, que as estratégias de intervenção do Estado Nacional foram variadas. Consequentemente, os impactos na estrutura regional também foram diferenciados. Assim, em busca da homogeneização econômica nacional – expressa pela integração das regiões brasileiras –, ocorreram transformações que afetaram as relações de produção e modificaram o inter-relacionamento dos núcleos urbanos com as áreas produtivas rurais.
Mato Grosso e a Região Centro-Oeste Desenvolvimento socioeconômico no contexto da região Centro-Oeste: A estrutura do espaço regional Para compreender o processo de desenvolvimento de Mato Grosso, é preciso conhecer o contexto da região CentroOeste do Brasil (Figura 1). O território mato-grossense é resultado de um conjunto de espaços geográficos moldados ao longo do processo de formação econômico-social do país, posto em prática de forma efetiva a partir do século XVIII (Figura 2). Isso significa dizer que a estrutura regional do CentroOeste relaciona-se ao contexto nacional como uma totalidade, sendo regida pela dinâmica capitalista. Essa dinâmica pode ser entendida como a crescente integração das regiões brasileiras a partir da homogeneização da economia nacional. Assim, a estrutura espacial é resultante de um processo temporal onde o território é continuamente estruturado e reestruturado. Essa dinâmica expressa-se pela articulação inter-regional entre os Estados brasileiros, através de fluxos de diversas ordens: bens e serviços, capitais, investimentos e força de trabalho. Esses fluxos determinaram os processos que moldaram a região Centro-Oeste. Embora não tenha sido a única responsável pela construção do espaço regional, a mineração de ouro foi o fator inicial de apropriação da terra e construção do espaço regional, sendo responsável pelo assentamento das primeiras populações não-indígenas na região.
Como resultado, evidencia-se na região Centro-Oeste: 1. Espaços estruturados pela iniciativa privada sem a intervenção direta de políticas governamentais; e 2. Espaços reestruturados por políticas governamentais
Referências Bibliográficas: Geografia de Mato Grosso: Seleção de Conteúdo para o Concurso Público do Governo de Mato Grosso. /Gislaene Moreno (org.), Tereza Cristina Souza Higa (org.), Gilda Tomasini Maitelli (colab.). Cuiabá: Entrelinhas. Disponível em: http://www.entrelinhaseditora.com.br/uploads/produto pdf/Apostila_Geografia_2015_Degustacao(1).pdf.
2. Geopolítica de Mato Grosso Mato Grosso é o terceiro Estado em área da Federação brasileira, com área total de 906.807 km², aproximadamente. Encontra-se na região Centro-Oeste do país, centro do continente Sul-americano. A sua localização privilegiada – território fronteiriço internacional e que faz parte da Amazônia brasileira – conferelhe a condição de espaço estratégico, ao qual tem sido atribuído relevante papel nos planos de desenvolvimento nacional e de integração sul-americana. Com importância geopolítica e econômica reconhecida desde o Brasil Colônia, Mato Grosso começou a ser amplamente explorado a partir da segunda metade do século XX e, a partir da década de 1970, passou a receber estímulos para a ocupação do seu território provenientes de diversos programas federais e estaduais que rapidamente o transformaram em um dos maiores produtores agropecuários do país. O desencadeamento desse processo provocou a interiorização da economia, crescimento populacional e,
Geografia de Mato Grosso
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APOSTILAS OPÇÃO consequentemente, intensa urbanização que, ao lado de outros fatores, sobretudo políticos, foram decisivos para contínuas divisões territoriais originando dezenas de municípios nas últimas duas décadas do século XX. Assim, a área do atual território mato-grossense que, em 1970, contava com 34 municípios, chegou a 2000 com 141 unidades municipais e uma população de 2.498.150 habitantes (IBGE, 2000a). Em 2006, com as mesmas 141 unidades municipais, a projeção populacional do IBGE para o Estado é de 2.856.999, bem como chegou a 3.066.046 habitantes, em 2010. Esse número foi atualizado em 2016 para 3.305.531.
política em que os sulistas se encontravam. No documento reclamam do descaso dos políticos cuiabanos que, segundo eles, usurpavam de toda a verba que o sul destinava ao Estado, e nem ao menos tinham representação significativa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Chegam a apresentar algumas consequências que poderiam vir a ocorrer se caso a divisão não ocorresse, entre os quais, o não pagamento de imposto e a ameaça de revoltas não pacíficas contra os políticos do norte residentes em Cuiabá. Somente a partir da apresentação desses documentos torna-se possível a realização de algumas reflexões acerca da influência da divisão na economia do Estado nesses últimos quarenta anos.
Referências Bibliográficas: Geografia de Mato Grosso: Seleção de Conteúdo para o Concurso Público do Governo de Mato Grosso. /Gislaene Moreno (org.), Tereza Cristina Souza Higa (org.), Gilda Tomasini Maitelli (colab.). Cuiabá: Entrelinhas. (Adaptado). Disponível em: http://www.entrelinhaseditora.com.br/uploads/produto pdf/Apostila_Geografia_2015_Degustacao(1).pdf.
4. Aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense Mato Grosso possui um grande território, nesse existe uma grande variedade de recursos e paisagens naturais. Diante da imensa biodiversidade, serão abordadas as principais características do relevo, clima, vegetação, hidrografia, além das reservas ecológicas que se faz presente na região.
3. Ocupação do território As ideias separatistas de Mato Grosso do Sul tiveram início no começo do século XX, com uma revolta chefiada pelo coronel Mascarenhas, que resultou na derrota dos rebeldes. O norte sempre resistiu, por temer o esvaziamento econômico do Estado. Durante a Revolução Constitucionalista de 1932, a região sul aderiu ao movimento, sob a condição de que em caso de vitória obteria a divisão. Em 11 de outubro de 1977, Mato Grosso do Sul foi finalmente desmembrado, transformando-se em Estado no 1º de janeiro de 1979, com a posse do primeiro governador, o engenheiro gaúcho Harry Amorim Costa, e da Assembleia Constituinte. A primeira eleição só ocorreu em 1982. Para justificar o desmembramento, o governo federal argumentou que o antigo Estado dispunha de área muito extensa, que dificultava a administração, além de apresentar claras diferenças ecológicas. Mesmo que haja certa dificuldade em atribuir o crescimento econômico do Estado dos últimos quarenta anos à divisão de 1977, uma pesquisa bibliográfica mais acurada revela alguns aspectos interessantes que refletem de alguma forma na condição social e econômica do Estado no período futuro. Com isso uma releitura desse material torna-se, no presente momento, indicado para este tipo de análise. Quando a divisão ocorreu, foi realizado um relatório que determinava para o governo estadual e federal algumas diretrizes administrativas a cumprir que tivessem o objetivo de buscar a revitalização da economia do Estado remanescente como uma compensação de possíveis perdas que a divisão poderia vir a proporcionar para Mato Grosso. Há outro trabalho de extrema relevância a ser averiguado e refletido, trata-se do livro de BORGES, intitulado, “Prosas com Governadores de Mato Grosso 1966 - 2006”. Nele encontram-se entrevistas com personagens centrais da política mato-grossense não só no período em que ocorreu a divisão, mas também no período anterior e posterior a mesma. O tema divisão de Mato Grosso é abordado de forma direta, e ali os ex governadores expressam a sua opinião, e adicionam informações para a compreensão de alguns pormenores que até o momento não havia sido ainda bem esclarecidos. Há também um documento datado de 1934 realizado pela liga sul mato-grossense que expressa a revolta pela situação
Geografia de Mato Grosso
Relevo O Relevo apresenta as irregularidades da superfície terrestre. O território de Mato Grosso é composto por um relevo de baixas altitudes, dessa forma, grande parte do espaço estadual é plano. No entanto, esse tipo de relevo se divide em três tipos de compostos, chamados de unidade, sendo todos distintos. São eles: - Planalto mato-grossense: formação a partir de planaltos cristalinos e chapadões sedimentares, nesse as altitudes podem variar entre 400 a 800 metros em relação ao nível do mar. Esse planalto tem a função de divisor de águas de importantes bacias, tais como Paraguai e alguns rios da bacia do Amazonas. - Planalto Arenítico-basáltico: formado pelos dois últimos elementos, podem ser encontrados no sul de Mato Grosso. - Planalto mato-grossense: se estabelece em uma área rebaixada, já no sul do planalto brasileiro se encontra o divisor entre as duas bacias, Paraguai e Amazonas. A partir dessas considerações, as principais elevações (serras) do relevo contido no Estado do Mato Grosso: - Serra dos Parecis - Serra Formosa - Serra do Norte - Serra dos Caiabis - Serra dos Apiacás - Serra do Roncador Além das serras citadas, existe outra variação do relevo que são as depressões, desse modo as duas principais são: - Depressão do Alto Xingu - Depressão do Médio Araguaia Clima O clima do estado sofre variações de acordo com a localização geográfica. Com base nessa afirmativa o clima que predomina é o tropical superúmido, característica do clima amazônico, no qual há elevadas temperaturas, algo em torno de 26ºC em relação à média anual e uma grande incidência de precipitações que chegam a 2.000 mm ao ano.
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APOSTILAS OPÇÃO Outro tipo de clima de grande influência no Estado é o tropical, que possui duas estações bem definidas, sendo uma seca e outra chuvosa.
O poder legislativo estadual é unicameral, constituído pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, localizada no Centro Político Administrativo. Ela é constituída por 24 deputados, que são eleitos a cada quatro anos. No Congresso Nacional, a representação mato-grossense é de três senadores e setenta deputados federais. O poder judiciário tem a função de julgar, conforme leis criadas pelo legislativo e regras constitucionais brasileiras, sendo composto por desembargadores, juízes e ministros. Atualmente, a maior corte do Poder Judiciário matogrossense é o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Vegetação Uma grande parcela do território mato-grossense é composta por cobertura vegetal de floresta equatorial, que corresponde ao tipo de vegetação da floresta amazônica. Já ao sul da capital, Cuiabá, o tipo de vegetação que predomina é o cerrado, esse bioma é composto por árvores baixas com troncos retorcidos, folhas e cascas grossas, além de uma vasta vegetação rasteira formada por capins nativos e arbustos. Na área que está localizado o Pantanal o tipo de vegetação é variado, chamada pelos estudiosos de área de transição entre cerrado, campos, floresta seca, floresta equatorial, floresta tropical, desse modo, não há um tipo homogêneo de vegetação.
6. Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso As bases da economia do estado mato-grossense
Hidrografia/Bacias Hidrográficas Mato Grosso é um dos lugares com maior volume de água doce no mundo. Considerado a caixa-d'água do Brasil por conta dos seus inúmeros rios, aquíferos e nascentes. O planalto dos Parecis, que ocupa toda porção centro-norte do território, é o principal divisor de águas do estado. Ele reparte as águas das três bacias hidrográficas mais importantes do Brasil: Bacia Amazônica, Bacia Platina e Bacia do Tocantins. Os rio de Mato Grosso estão divididos nessas três grandes bacias hidrográficas que integram o sistema nacional, no entanto, devido à enorme riqueza hídrica do estado, muito rios possuem características específicas e ligações tão estreitas com os locais que atravessam que representam, por si só, uma unidade geográfica, recebendo o nome de sub-bacias. As principais sub-bacias do estado são: Sub-bacia do Guaporé, Sub-bacia do Aripuanã, Sub-bacia do Juruena-Arinos, Sub-bacia do Teles Pires e Sub-Bacia do Xingu. Os rios pertencentes a Bacia Amazônica drenam 2/3 do território mato-grossense.
O estado de Mato Grosso é conhecido como o celeiro do país, campeão na produção de soja, milho, algodão e de rebanho bovino, e agora quer alcançar novos títulos do lado de fora da porteira das fazendas. Com crescimento “chinês” de seu Produto Interno Bruto, o estado iniciou um planejamento para atacar diversas frentes com potencialidades até então adormecidas. A estratégia vai permitir que sua produção seja diversificada para agregar valor a tudo aquilo que é produzido em terras mato-grossenses e que acaba abastecendo o Brasil e o mundo. O governado do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), está planejando um conjunto de ações para atrair investidores para Mato Grosso. Cinco eixos prioritários para esta transformação foram definidos pela secretaria. A partir de agora serão realizados estudos para reformular as políticas tributária, de atração de investimentos, logística e mão de obra. Os cinco setores com grande potencial de crescimento na região e que terão atenção especial do estado são agroindústria, turismo, piscicultura, economia criativa e pólo joalheiro. Para isso, o estado pretende reformular o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e o sistema tributário estadual.
Fonte: Governo de Mato Grosso. Disponível em: http://www.mt.gov.br/geografia.
Agronegócio Em pouco mais de uma década, o PIB estadual passou de R$ 12,3 bilhões (1999) para R$ 80,8 bilhões (2012), representando um crescimento de 554%. Neste mesmo período, o PIB brasileiro aumentou 312%, segundo dados do IBGE. Grande parte deste desempenho positivo veio do campo. Atualmente, o estado Mato Grosso lidera a produção de soja no país, com estimativa de 28,14 milhões de toneladas para a safra 2014/2015. Também está à frente na produção de algodão em pluma – 856.184 toneladas para 2014/2015 – e rebanho bovino, com 28,41 milhões de cabeças. De acordo com o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), o agronegócio representa 50,5% do PIB do estado. Com o agronegócio consolidado, Mato Grosso é terreno fértil para as indústrias que atuam antes e depois da porteira. Até 2013, segundo a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), o estado tinha 11.398 unidades industriais em operação, com 166 mil empregos gerados. Ainda assim, é preciso agregar mais valor ao produto que sai de Mato Grosso. Da porteira para dentro há potencial para as empresas que abastecem os produtores com adubo, defensivo e maquinário, entre outros produtos. Da porteira para fora, as empresas de beneficiamento, como a têxtil e de etanol.
5. Aspectos políticoadministrativos O estado do Mato Grosso, assim como em uma república, é governado por três poderes, o executivo, representado pelo governador, o legislativo, representado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e o judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e outros tribunais e juízes. Além dos três poderes, o estado também permite a participação popular nas decisões do governo através de referendos e plebiscitos. A atual constituição do estado foi promulgada em 1989, acrescida das alterações resultantes de posteriores Emendas Constitucionais. O poder executivo mato-grossense está centralizado no governador do estado, que é eleito em sufrágio universal e voto direto e secreto pela população para mandatos de até quatro anos de duração, podendo ser reeleito para mais um mandato. Sua sede é o Palácio Paiaguás, que desde 1975 é sede do poder executivo e residência oficial do governador. Nas eleições estaduais em Mato Grosso em 2014, Pedro Taques candidatou-se pelo PDT a governador e foi eleito em 1º turno com 57,25% dos votos válidos.
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APOSTILAS OPÇÃO Plantação de soja A Produção de grãos em Mato Grosso está associada à atividade pecuária. O mapeamento mostra que a atividade pecuária predomina em pelo menos 40% de Mato Grosso, com animais de grande porte e rebanho de corte. A atividade predomina no sul do estado, no nordeste, na região do Rio Araguaia e no norte, entre Alta Floresta e Nova Bandeirantes. A área para a produção de grãos e fibras apresenta maior concentração na região centro-norte do estado, especialmente nos municípios de Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde, e no centro-sul, sobretudo nos municípios de Campo Verde e Primavera do Leste. A atividade associa-se à pecuária de animais de grande porte, dispersa por todas as regiões do estado. O Mapa da Cobertura e Uso da Terra de Mato Grosso é resultado da interpretação de imagens de satélite que são comparadas à análise de informações obtidas em trabalhos de campo, análises de tipologia agrícola e de documentação acessória disponível, como estatísticas e textos. O IBGE também publica o manual Geoestatísticas de Recursos Naturais da Amazônia Legal, que apresenta avaliações qualitativas e quantitativas de dados sobre a organização e a distribuição dos recursos naturais e da cobertura da terra disponíveis para a Amazônia Legal, com base em estatísticas do Banco de Dados e Informações Ambientais, também do instituto, obtidos por aplicativos computacionais de análise espacial. O mapa é disponibilizado nos formatos shape – arquivo que contém dados geoespaciais em forma de vetor – e PDF, que auxilia no processo de gestão ambiental, além de servir de apoio para a avaliação de impactos ambientais e elaboração de zoneamentos ecológico e econômico e de processos de transformação.1
oferece cursos para produtores rurais e técnicos agrícolas sobre noções básicas de piscicultura. A borracha natural é outro foco da política de incentivos desenvolvida pelo Governo de Mato Grosso, que quer agregar valor à borracha produzida no estado, com beneficiamento e industrialização. O estado é o segundo maior produtor de borracha natural do país, com 40 mil hectares de área plantada e 25 mil famílias envolvidas na atividade, conforme dados da Empaer. Pioneira no estado em produção e pesquisa da seringueira, a empresa possui um campo experimental no município de Rosário Oeste (128 km ao Norte de Cuiabá) com jardim clonal e viveiro para atender a agricultura familiar. Os produtores contam com o apoio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf Eco), que disponibiliza uma linha de crédito com prazo de 20 anos para pagamento e oito de carência. Paralelamente, a Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec) investe em inovação e qualificação de mão de obra com a criação do primeiro parque tecnológico de Mato Grosso, além de negociação com centros europeus para cooperações na área de tecnologia. Energia também não falta para mover esta máquina. Superavitário no setor energético, Mato Grosso alcançou em 2014 a produção de 14 milhões/MWh. Desse montante, consumiu 9 milhões/MWh e exportou 5 milhões/MWh via o Sistema Interligado Nacional (SIN). Do ouro às pedras coradas Se durante a colonização Mato Grosso foi reconhecido pelo ouro, hoje é um mercado potencial para a fabricação de joias e semi joias a partir de pedras preciosas. Além de ser o maior produtor de diamante do Brasil – com 88% do total da produção brasileira, segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) –, o estado também se destaca pelas pedras coradas, como a ametista, o quartzo rosa, a ágata e a turmalina. A atividade mineral no Estado é histórica. Não há como falar da povoação de Mato Grosso sem falar da extração do ouro e diamante. Era 1719, quando o ouro foi descoberto por bandeirantes às margens do Rio Coxipó. Já o diamante começou a ser explorado no fim do século XVIII nas regiões de Coité, Poxoréu e Diamantino. Atualmente, conforme dados da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), as pedras coradas se concentram nas regiões noroeste, centro sul e leste de Mato Grosso. A granada, o zircão e o diopsídio em geral são encontrados associados ao diamante, nas regiões de Paranatinga e de Juína. Nas proximidades de Rondolândia existe um depósito de quartzo rosa e as turmalinas são encontradas próximas a Cotriguaçu, enquanto as ametistas estão concentradas próximas aos municípios de Aripuanã (noroeste) e Pontes e Lacerda (oeste).
Fonte: Governo de Mato Grosso. Disponível em: http://www.mt.gov.br/geografia. Pesquisa e tecnologia O que poucos sabem é que Mato Grosso, além de grãos, é o maior produtor de pescado de água doce do país, responsável por 20% da produção do Brasil, com 75,629 mil toneladas (IBGE 2013). E esse mercado tem muito a crescer. O potencial está na abundância de rios e lagos em território matogrossense. Atualmente, 72% do pescado produzido no estado são destinados ao consumo interno, de acordo com dados de 2014 do Imea. O segundo maior consumidor do peixe produzido no estado é o Pará (9,71%), seguido do Tocantins (2,35%). O plano do Governo do Estado é estimular o aumento da produção e atrair empresas de beneficiamento do peixe para exportá-lo para outros estados. A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) é uma das que investe no setor, tanto em pesquisa quanto na produção. A instituição mantém no município de Nossa Senhora do Livramento uma estação de piscicultura onde são produzidos e comercializados alevinos de espécies como pacu, tambacu e tambatinga. A meta da instituição é fechar o primeiro quadrimestre de 2015 com uma produção de 800 mil alevinos. Para isso a Empaer conta com 39 tanques de reprodução com capacidade para produzir um milhão de alevinos – sendo 12 tanques de pesquisa e 27 para recria. A instituição também
Economia criativa A política de incentivo do Governo do Estado para o setor inclui o estímulo a pequenos empresários do ramo joalheiro, dentro do programa de Economia Criativa que vem sendo desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que abrange setores como moda, design, artes e gastronomia. Há 30 anos no mercado de joias em Cuiabá, Carmem D’Lamonica vê Mato Grosso como um futuro polo joalheiro pela abundância de pedras coradas existentes no solo matogrossense e até então pouco exploradas. Para estruturar o
Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/201506/ibge-disponibiliza-mapa-da-cobertura-e-uso-da-terra-de-mato-grosso. 1
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APOSTILAS OPÇÃO mercado, avalia, é necessário criar uma política voltada para o ramo, desde a extração até o produto final. “Temos condições de montar uma cadeia produtiva e nos tornar referência no setor”, garante a designer, lembrando que matéria-prima atrai não apenas joalheiros, mas também indústrias de semi joias e bijuterias.
É o segundo Estado mais populoso da região Centro-Oeste, apenas o estado de Goiás possui população superior (6.003.788 habitantes). No entanto, o território matogrossense possui grandes vazios demográficos, fato que interfere diretamente na densidade demográfica estadual, que, atualmente, é de 3,3 habitantes por quilômetro quadrado, portanto, o estado é pouco povoado. A taxa de crescimento demográfico é de 1,9% ao ano.3
Paraíso do ecoturismo Cachoeiras, safaris, trilhas ecológicas, observação de pássaros, mergulho em aquários naturais. Seja no Pantanal, no Cerrado ou no Araguaia, Mato Grosso é o destino certo para quem gosta de ecoturismo e para quem planeja investir no segmento que mais cresce no setor de turismo. Dados da Organização Mundial de Turismo (OMT) apontam que o ecoturismo cresce em média 20% ao ano, enquanto o turismo convencional apresenta uma taxa de aumento anual de 7,5%, conforme divulgado pelo Ministério do Turismo em 2014. A organização estima ainda que pelo menos 10% dos turistas em todo o mundo sejam adeptos do turismo ecológico. Como belezas naturais não faltam em Mato Grosso, os governos Federal e Estadual têm investido em infraestrutura de acesso a paraísos naturais mato-grossenses, como o Pantanal. Exemplo disso é o projeto de substituição de pontes de madeira ao longo da rodovia Transpantaneira – que liga a cidade de Poconé até a localidade de Porto Jofre, cortando a planície alagável. Ao todo serão construídas 31 pontes de concreto. Chapada dos Guimarães é outro ponto prioritário para a Sedec quando o assunto é infraestrutura. No município, que atrai visitantes adeptos do turismo de contemplação e de esporte de aventura, será executada a conclusão do Complexo Turístico da Salgadeira e a pavimentação da MT-060 e MT-020. O Governo do Estado também retomou o diálogo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para o andamento das obras do Portão do Inferno e da entrada da Cachoeira Véu de Noiva, os dois principais pontos de contemplação do Parque Nacional de Chapada.
A maioria dos mato-grossenses reside em áreas urbanas (82%), a população rural compreende 18%. O estado possui 141 municípios, a maioria é habitada por menos de 20 mil pessoas. Cuiabá, capital do Estado, é a cidade mais populosa – 551.098 habitantes. Outros municípios com grande concentração populacional são: Várzea Grande (252.596), Rondonópolis (195.476), Sinop (113.099), Cáceres (87.942), Tangará da Serra (83.431). Nos últimos anos o Mato Grosso tem recebido consideráveis fluxos migratórios, consequência da expansão da fronteira agrícola. A população do estado é formada por pessoas de diferentes composições étnicas. De acordo com dados do IBGE, a distribuição é a seguinte: Pardos – 55,2%. Brancos – 36,7%. Negros – 7%. Indígenas – 1,1%. Portanto, os habitantes que se declaram como pardos é maioria. A população indígena de Mato Grosso se concentra no Parque Nacional do Xingu, ali vivem tribos indígenas que preservam a tradição do Kuarup, ritual realizado em homenagem aos mortos. O estado apresenta grande pluralidade cultural, entre os elementos da cultura mato-grossense estão: o Cururu, o Siriri, o Rasqueado Cuiabano, o Boi, a Dança de São Gonçalo, a Dança dos Mascarados e o Congo. O Mato Grosso ocupa a 11° posição no ranking nacional de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), com média de 0,796. A taxa estadual de mortalidade infantil é de 19,2 a cada mil crianças nascidas vivas, essa média é a maior do Centro-Oeste. A taxa de assassinatos por 100 mil habitantes é de 25,2, sendo uma das maiores médias do país. A maioria dos habitantes é alfabetizada – 89,8%, e 48,7% possuem oito anos ou mais de estudo.
Fonte: Governo de Mato Grosso. Disponível em: http://www.mt.gov.br/economia.
7. Formação étnica População2
Referências Bibliográficas:
Mato Grosso é um estado de povos diversos, uma mistura de índios, negros, espanhóis e portugueses que se miscigenaram nos primeiros anos do período colonial. Foi essa gente miscigenada que recebeu migrantes vindo de outras partes do país. Hoje, 41% dos moradores do estado nasceram em outras partes do país ou no exterior.
FRANCISCO, Wagner de Cerqueria e. "Aspectos da população de Mato Grosso"; Brasil Escola. Disponível em . Composição étnica
Geografia e dinâmica da população em Mato Grosso O Mato Grosso é um estado brasileiro localizado na região Centro-Oeste. Sua extensão territorial é de 903.329,700 quilômetros quadrados, sendo o maior estado da região e o terceiro maior do Brasil. Conforme contagem populacional realizada em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Mato Grosso possuía na época 3.035.122 habitantes, o que representava 1,59% da população brasileira.
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Governo de Mato Grosso. Disponível em: http://www.mt.gov.br/geografia.
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Governo de Mato Grosso. Disponível em: http://www.mt.gov.br/geografia.
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APOSTILAS OPÇÃO Religião: Semelhante ao que ocorre em todo território nacional o Mato Grosso é predominantemente povoado por pessoas cristãs, sendo na sua maioria católicos e uma fração menor dividida em inúmeras denominações evangélicas, contando ainda com a presença de religiões afrodescendentes.
LINGUAJAR Mato Grosso é uma terra de vários sotaques. Com influência de Gaúchos, mineiros, paulistas, portugueses, negros, índios e espanhóis, o estado não tem uma fala própria. Em lugares como Sorriso, Lucas do Rio Verde e Sinop o acento do sul fica mais evidente. É claro que o língua é porosa e a influência se faz presente, até mesmo nas comunidades mais fechadas. No entanto, em Mato Grosso, temos o falar cuiabano, talvez o sotaque mais marcados da língua portuguesa. Com expressões próprias como “vôte” e “sem-graceira” esse falar se mistura com uma entonação diferente, como a desnasalização no final de algumas palavras. Infelizmente ele é um dos menos retratados na cultura nacional, nunca apareceu em uma novela ou filme de sucesso nacional e não possui uma identificação imediata. Devido ao seu enorme isolamento por conta da distância e acontecimentos históricos, o linguajar guardou resquícios do português arcaico, misturou-se com o falar dos chiquitanos da bolívia e dos índios das diversas tribos do estado. Antônio de Arruda descreveu algumas expressões idiomáticas que são verificadas num glossário do Linguajar Cuiabano: • É mato - abundante. • Embromador - tapeador. • Fuxico - mexerico. • Fuzuê - confusão, bagunça. • Gandaia - cair na farra, adotar atitude suspeita. • Ladino - esperto, inteligente. • Molóide - fraco. • Muxirum - mutirão. • Pau-rodado - pessoa de fora que passa a residir na cidade. • Perrengue - molóide, fraco. • Pinchar - jogar fora. • Quebra torto - desjejum reforçado. • Ressabiado - desconfiado. • Sapear - assistir do lado de fora. • Taludo - crescido desenvolvido fisicamente. • Trens - objetos, coisas. • Vote! - Deus me livre
Cultura DANÇA E MÚSICA A dança e a música de Cuiabá tem influências de origem africana, portuguesa, espanhola, índigenas e chiquitana. É um conjunto muito rico de combinações que resultou no rasqueado, siriri, cururu e outros ritmos. Os instrumentos principais que dão ritmo às músicas e danças são: a viola de cocho, ganzá e mocho. • Cururu Música e dança típica de Mato Grosso. Do modo como é apresentado hoje é uma das mais importante expressões culturais do estado. Teve origem à época dos jesuítas, quando era executado dentro das igrejas. Mais tarde, após a vinda de outras ordens religiosas, caiu na marginalidade e ruralizou-se. É executada por dois ou mais cururueiros com viola de cocho, ganzás (kere-kechê), trovos e carreiras. • Congo Esta dança é um ato de devoção a São Benedito. No reinado do Congo os personagens representados são: o Rei, o Secretário de Guerra e o Príncipe. Já no reino adversário, Bamba, fica o Embaixador do Rei e doze pares de soldados. Os músicos ficam no reino de Bamba e utilizam: ganzá, viola caipiria, cavaquinho, chocalho e bumbo. • Chorado Dança surgida na primeira capital de Mato Grosso, Vila Bela de Santíssima Trindade, no período colonial. A dança leva esse nome, pois representa o choro dos negros escravos para seus senhores para que os perdoassem dos castigos imposto aos transgressores. O ritmo da música é afro, com marcações em palmas, mesa, banco ou tambor.
Fonte ARRUDA, Antônio. O Linguajar Cuiabano E Outros Escritos. Cuiabá, 1998.
• Siriri Dança com elementos africanos, portugueses e espanhóis. O nome indígena é referência aos cupins com asa, que voavam num ritmo parecido com a dança nas luminárias. A música é uma variação do cururu, só que com ritmo bem mais rápido. Os instrumentos utilizados são: viola de cocho, o ganzá, o adufe e o mocho. Os versos são cantigas populares, do cotidiano da região.
IMAGINÁRIO POPULAR (MITOS E LENDAS) • Currupira Este personagem faz parte do folclore nacional, mas tem bastante espaço no meio rural de Mato Grosso. Um garoto com os pés virados, que vaga pela mata aprontando estripulias. Em Mato grosso diz-se que ele protege os animais selvagens da caça e chama garotos que caçam passarinhos para dentro da mata – esta parte é usada pelos adultos para manter as crianças longe da mata fechada.
• Dança dos Mascarados Dança executada durante a Cavalhada em Poconé. E uma apresentação composta apenas por homens - adultos e crianças. Tem esse nome por executarem a dança com máscaras de arame e massa. O ritmo é instrumental com o uso de saxofone, tuba, pistões pratos e tambores. O município de Poconé é o único do Brasil a realizar esse espetáculo.
• O Minhocão Este ser mítico é o Monstro do Lago Ness de Cuiabá. Relatos dos mais antigos atestam que um ser em forma de uma cobra gigante, com cerca de 20 metros de cumprimento e dois de diâmetro, morava nas profundezas do rio e atacava pescadores e banhistas. A lenda percorre toda extensão do rio e foi passada de boca a boca pelos mais velhos.
• Rasqueado Tem origem no siriri e na polca paraguaia. O nome do ritmo é referência ao rasqueado que as unhas fazem no instrumento de corda, uma forma tradicional de tocar instrumentos. Na sua essência utiliza os mesmos instrumentos que o siriri: viola de cocho, mocho, adufe e ganzá. Mas evoluiu para o uso de violões, percussão, sanfona e rabeca.
• Boitatá O nome quer dizer “cobra de fogo” (boia = cobra / atatá = fogo). É uma cobra transparente que pega fogo como se queimasse por dentro. É um fogo azulado. Sua aparição é maior em locais como o Pantanal, onde o fenômeno de fogo
Fonte: LOUREIRO, Antônio. Cultura mato-grossense. Cuiabá, 2006
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APOSTILAS OPÇÃO fátuo é mais comum. Esse fenômeno se dá por conta da combustão espontânea de gases emanados de cadáveres e pântanos.
Palácio da Instrução Belíssima construção em pedra canga, localizada na região central de Cuiabá, ao lado da Catedral Metropolitana. Inaugurado em 1914, é hoje a sede da Secretaria Estadual de Cultura, do Museu de História Natural e Antropologia e da Biblioteca Pública.
• Cabeça de Pacu Se você estiver de passagem por Mato Grosso é bom ficar atento ao Pacu. De acordo com a lenda local, quem come cabeça de Pacu nunca mais saí de Mato Grosso. Se o viajante for solteiro não tardará a casar com uma moça da terra, caso for casado, vai fincar raízes e permanecer no estado.
O Palácio da Instrução foi reinaugurado no dia 06 de dezembro de 2004. O projeto foi considerado a maior obra de recuperação feita até hoje no Estado.
Fonte: LOUREIRO, Antônio. Cultura mato-grossense. Cuiabá, 2006
Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito
GASTRONOMIA
A igreja é um dos marcos de fundação da cidade de Cuiabá, tendo sido construída em arquitetura de terra em torno de 1730, próximo às águas do córrego da Prainha, em cujas águas Miguel Sutil descobriu as minas de ouro que impulsionariam a colonização da região.
Apesar de ser conhecido como o celeiro do mundo, Mato Grosso tem um enorme potencial também para servir comidas de excelente qualidade. A culinária do estado tem influências da África, Portugal, Síria, Espanha e dos antigos indígenas. Com a migração dos últimos anos a culinária também agregou alguns pratos típicos de outras regiões brasileiras. Pratos considerados bem mato-grossenses são: Maria Isabel (carne seca com arroz ) o Pacu assado com farofa de couve, a carne seca com banana-da-terra verde, farofa de banana-da-terra madura além do tradicional churrasco pantaneiro que se desenvolveu pelas longas comitivas de gado no pantanal. O peixe é um alimento farto. Ele é comido frito, assado ou ensopado, recheado com farinha de mandioca ou servido com pedaços de mandioca. Os peixes de mais prestígio nas mesas locais são: o pacu, a piraputanga, o bagre, o dourado, o pacupeva e o pintado. Os peixes dos rios do estado, carnudos e saborosos, são uma atração turística para quem visita o estado. Outro elemento bastante presente é o guaraná de ralar, usado principalmente pelos mais velhos que o tomam sempre pela manhã antes de começar o dia. Podemos destacar a variedade de doces e licores apreciados pelos mato-grossenses. Temos como os mais famosos o Furrundu (doce feito de mamão e rapadura de cana), o doce de mangaba, o doce de goiaba, o doce de caju em calda, o doce de figo, o doce de abóbora, e outros. Como aperitivo temos o licor de pequi, licor de caju, licor de mangaba, e outros.
Igreja Senhor dos Passos Instalada há 214 anos num cantinho discreto do Centro Histórico – no movimentado cruzamento das ruas 7 de setembro e Voluntários da Pátria -, a Igreja do Nosso Senhor dos Passos guarda muitas histórias e lendas, que se confundem, e revelam aspectos do folclore, das crendices e do espírito religioso da Cuiabá antiga. Museu Histórico de Mato Grosso O prédio do antigo Thesouro do Estado foi recuperado e entregue em novembro de 2006. Atualmente, abriga o Museu Histórico de Mato Grosso. O acervo do Museu contém documentos, maquetes e registros que vão desde os tempos pré-históricos de ocupação do território, passando pelos períodos colonial e imperial do Estado até chegar à Política Contemporânea. Antiga Residência Oficial dos Governadores de Mato Grosso A Residência Oficial dos Governadores de Mato Grosso foi construída entre os anos de 1939 e 1941, no Governo do Interventor Júlio Müller. Getúlio Vargas, que ocupava o Palácio do Catete no Rio de Janeiro à época, foi o primeiro presidente brasileiro a visitar o Estado e, também, o primeiro hóspede ilustre da casa. Durante 45 anos a residência abrigou 14 dirigentes do Estado de Mato Grosso e seus familiares. Foi palco de grandes decisões políticas e governamentais, sendo desativada como residência oficial em 1986. A última reforma/restauro, em 2000, devolveu a residência suas características do projeto original.
Fonte: LOUREIRO, Antônio. Cultura mato-grossense. Cuiabá, 2006 PATRIMÔNIO HISTÓRICO O Patrimônio Histórico de Mato Grosso vem sendo revitalizado através de várias ações em âmbito estadual. Imóveis que contam a história coletiva dos povos matogrossenses, como igrejas e museus, são alvos de projetos de recuperação em várias cidades como Vila Bela de Santíssima Trindade, Diamantino, Rosário Oeste, Cáceres e Poxoréu.
Fonte: Secretaria de Cultura de Mato Grosso
Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho
ARTESANATO
A igreja dedicada à Nossa Senhora foi uma das primeiras a serem levantadas em Cuiabá, ainda no século XVIII. A construção atual, entretanto, data de 1918, iniciada durante a presidência de Dom Francisco de Aquino Correia, que também era arcebispo de Cuiabá na época. Tombada estadualmente em 1977, a Igreja foi reinaugurada em 2004 após passar por um amplo processo de recuperação feito em parceria pelos governos estadual e federal.
Geografia de Mato Grosso
O artesanato mato-grossense reflete o modo de vida do artesão. Em cada obra, vemos representado o dia-a-dia e os costumes da sociedade. Verdadeiras obras de arte enriquecem a cultura mato-grossense e transformam o cotidiano num encanto de belezas. São objetos de barro, madeira, fibra vegetal, linhas de algodão e sementes. Dentro do artesanato mato-grossense a cerâmica é a que mais se destaca pelas suas formas e perfeições. Feita de barro cozido em forno próprio, ela é muito utilizada para a fabricação de utensílios domésticos e objetos de ornamentação. Na divulgação da arte, cultura e tradição mato7
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APOSTILAS OPÇÃO grossense, a tecelagem também detém grande representatividade, principalmente pela beleza das cores refletidas nas redes tingidas e bordadas, uma a uma, pelas mãos das redeiras. A mistura de cores forma lindas imagens, que vão desde araras e onças até belas flores nativas.
8. Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense
Indígena Espaços estruturados sem a intervenção direta de políticas governamentais
A cultura mato-grossense sofre forte influência dos indígenas, através de seus costumes e tradições. O artesanato é forte e expressivo, representando o modo de vida de cada tribo. Eles preservam a arte de confeccionar cocar, colares, brincos e pulseiras, utilizando-se das matérias-primas oriundas da natureza, como sementes, penas e pigmentos.
O processo de produção do espaço da região foi descontínuo, nucleado e desarticulado. Assim, para explicar a estruturação desses espaços, deve-se buscar na história as razões que desencadearam a ocupação desse território. Nessa perspectiva, observa-se que, em Mato Grosso, se identificam, as seguintes fases de ocupação: → Mineração e fortificações – século XVIII; → Pecuária extensiva – século XIX, até o final da Guerra do Paraguai, em 1870; → Internacionalização da navegação do rio Paraguai e diversificação da produção econômica – após 1870; → Processo inicial de integração econômica regional e modernização de algumas áreas produtivas – décadas de 1940, 1950 e 1960.
Fonte: Mato Grosso e seus Municípios FOLCLORE CAVALHADA A Cavalhada é uma das mais ricas manifestações da cultura popular da cidade de Poconé, que rende homenagem a São Benedito. Uma festa organizada por famílias tradicionais da região, carrega o Pantanal para uma longínqua Idade Média. Trata-se de uma disputa entre mouros e cristãos. Nesta luta são utilizados dezenas de cavalos e cavaleiros que têm por objetivo salvar uma princesa presa em uma torre permanentemente vigiada. Em dia de Cavalhada, a cidade de Poconé amanhece azul e vermelha, as cores que representam os cristãos e os mouros, um exemplo puro de cultura e paixão por suas raízes.
A primeira fase de ocupação da região deu-se em decorrência da expansão do bandeirantismo paulista durante o domínio da Coroa Portuguesa, nos séculos XVII e XVIII. Da mineração, surgiram cidades como Cuiabá (1727) e Vila Bela da Santíssima Trindade (1752), em Mato Grosso, e as cidades de Goiás (1725) e Pirenópolis (1727), em Goiás. A necessidade de abastecimento desses núcleos incentivou a agricultura de subsistência nos vales próximos às atividades mineradoras. Posteriormente, buscando consolidar a posse do território no interior do Brasil, a metrópole portuguesa ergueu fortificações militares na fronteira com a Colônia espanhola. Dessa forma, surgiram núcleos urbanos militares às margens dos rios Guaporé e Paraguai. Com a decadência da mineração, foi desacelerada a ocupação da região. Tal fato pode ser apontado como responsável pelo longo período de estagnação econômica de Mato Grosso e Goiás, entre fins do século XVIII e início do século XX.
FESTA DE SÃO BENEDITO Geralmente realizada entre a última semana de junho e a primeira de julho, movimenta milhares de fiéis, em procissão com bandeiras e mastros tão criativos quanto singelos. Ao final da procissão é levantado o mastro em homenagem ao santo. Dias antes do festejo há um ritual no qual os festeiros percorrem as ruas da cidade levando a bandeira do santo de casa em casa e recebendo donativos. Durante os dias de festa há fartura de comida e diversas iguarias, com distribuição de alimentos. DANÇA DOS MASCARADOS Típica do município de Poconé, é uma mistura de contradança européia, danças indígenas e ritmos negros. A maior peculiaridade desta dança é o fato de participarem apenas homens, aos pares, metade dos quais vestidos de mulher, com máscaras e roupas coloridas onde predominam o vermelho e o amarelo. A Dança dos Mascarados não encontra semelhanças com nenhuma outra manifestação no Brasil e sua origem ainda é um mistério, porém a origem pode estar ligada aos índios que habitavam a região.
A segunda fase de ocupação da região Centro-Oeste inserese no contexto histórico do século XIX, até a Guerra do Paraguai (1864/1870). Nesse período, a ocupação do oeste deu-se através da criação extensiva de gado de forma dispersa, acompanhando os vales à procura de campos nativos para serem utilizados como pastagens. Uma terceira fase remonta ao período após a Guerra do Paraguai, com a internacionalização da navegação do rio Paraguai. Tal fato desencadeou transformações no espaço regional, em decorrência do crescimento econômico que se deu pela instalação de charqueadas no Pantanal, pela extração de ervamate, poaia e borracha e pela indústria açucareira na Depressão Cuiabana.
DANÇA DO CHORADO Dança afro, da região de Vila Bela da Santíssima Trindade, surgiu no período colonial, quando escravos fugitivos e transgressores eram aprisionados e castigados pelos Senhores e seus entes solicitavam o perdão dançando o Chorado. Com o passar do tempo a dança foi introduzida nos últimos dias da Festa de São Benedito, pelas mulheres que trabalhavam na cozinha. Com coreografia bem diferente da demais danças típicas, são equilibradas garrafas na cabeça das dançarinas que cantam e dançam um tema próprio.
Geografia de Mato Grosso
Os períodos subsequentes no processo de ocupação da região Centro-Oeste referem-se à integração econômica das várias localidades espalhadas pelo seu território ao contexto regional/nacional, através da abertura de novas vias de escoamento da produção, como rodovias, ferrovias e estradas vicinais, ao lado da diversificação de atividades econômicas, consolidação das atividades preexistentes e modernização das atividades produtivas. Assim, entre as medidas que ocorreram nas primeiras décadas do século XX que contribuíram para a estruturação do 8
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APOSTILAS OPÇÃO espaço regional, destacam-se: instalação de empresas do eixo São Paulo-Santos no interior de Mato Grosso; melhoria do rebanho pantaneiro; projetos de colonização; e estímulo à imigração. O conjunto dos fatores descritos evidencia que a região Centro-Oeste apresentou, na primeira metade do século XX, um processo próprio de estruturação territorial, desvinculado, em grande parte, das políticas de desenvolvimento do governo federal. As atividades econômicas implantadas e consolidadas foram apoiadas em diversas articulações, inclusive com o capital externo.
Assim, tiveram a chance de acumular capital por outras vias que não a comercialização de sua produção. Quando a terra, valorizada pela infraestrutura colocada pelo Estado, torna-se mercadoria de maior valor, as possibilidades de acumulação de capital podiam ocorrer através do arrendamento ou venda da terra. Nesse contexto, distinguem-se dois tipos de produtores: → Os produtores capitalizados, provenientes do Sul, que reproduziam o capital trazido, transformando-se em empresários rurais através do crédito e infraestrutura de armazenagem disponíveis; → Os produtores descapitalizados e pequenos produtores, que, não conseguindo usufruir da política creditícia, acabam vendendo suas terras ou posses, cedendo lugar à concentração capitalista (de terras ou da produção).
Espaços reestruturados por políticas governamentais a partir da década de 1970 A década de 1970 marcou uma fase significativa no processo de desenvolvimento do país. As indústrias, que elevaram o país ao grupo dos países em desenvolvimento, já estavam concentradas no Sudeste brasileiro. O governo federal considerou que era necessário levar os seus planos de desenvolvimento para as demais regiões brasileiras. A disseminação desse processo foi empreendida sob o argumento de necessidade de integração nacional, embasada pela doutrina de segurança nacional. Para difundir o modelo econômico pretendido, era preciso integrar as regiões que estavam “desconectadas” do centro hegemônico de poder econômico (eixo Rio-São Paulo). Na realidade, essa pregação integracionista visava camuflar os interesses existentes naqueles centros, que demandavam um aumento da sua área de influência pela conquista de novos mercados. Daí a necessidade de integração, que se estabeleceu com a incorporação de áreas do CentroOeste no amplo processo de modernização das bases produtivas brasileiras. Desse modo, o governo federal redefiniu uma “nova função” para a região Centro-Oeste no contexto do desenvolvimento capitalista nacional, com a estratégia econômica de estabelecer a agropecuária em moldes empresariais. Até aquele momento, a atividade agropecuária era extensiva, considerada de baixa produtividade. Para mudar esse quadro, seria necessário transformar toda a estrutura produtiva do setor. Tal intenção concretizou-se. O governo federal, então, não só planejou detalhadamente sua atuação, como também a divulgou em documentos denominados “Planos Nacionais de Desenvolvimento – PNDs”. Esses planos explicitam todas as transformações que se pretendiam alcançar. Como principal agente na reestruturação do espaço no Centro-Oeste, o poder público foi o incentivador e avalista da expansão espacial do processo capitalista na região. Para isso: → destinou recursos do setor público para viabilizar a implantação de infraestrutura de transporte, energia e armazenagem; → expandiu o processo de ocupação, anexando novas áreas ao processo produtivo através de incentivos fiscais e financeiros – o que atraiu grandes empresas; → disponibilizou política creditícia àqueles considerados aptos a inserir a região no cenário econômico nacional
O segundo tipo de área é representado pelos locais de economia tradicional de pecuária extensiva, extrativismo vegetal, garimpagem de ouro e diamantes. São áreas pouco povoadas e distantes dos grandes centros de consumo. Integram-se às áreas extra regionais através do comércio do boi magro e dos produtos do extrativismo e mineração. Esses locais foram considerados como áreas de reserva, que poderiam ser incorporadas ao processo produtivo que se pretendia implantar. Algumas delas receberam grandes investimentos de infraestrutura, tendo como resultado imediato a valorização da terra e a especulação fundiária. Em Mato Grosso e na região Centro-Oeste, o processo de ocupação do território e a implantação de novos sistemas de produção gerou, além dos conflitos fundiários, problemas ambientais como a degradação dos solos, perdas de fauna e flora, de biodiversidade, diminuição dos estoques pesqueiros por assoreamento e poluição dos rios, com forte reflexo no Índice de Desenvolvimento Humano no Estado. Com a implantação do Polonoroeste, em 1981, ocorreu a alocação de recursos financeiros em infraestrutura rodoviária, social, e amparo financeiro e creditício para promover a integração nacional de áreas próximas à fronteira agrícola. O programa visava absorver o fluxo migratório de forma ordenada e sustentável, à medida em que o governo reconhecia os problemas ambientais e socioeconômicos causados pela migração de colonos para a fronteira agrícola de Mato Grosso e Rondônia. O programa causou grandes transformações na economia das regiões em que atuou. Os seus investimentos viabilizaram as atividades empresariais de criação de gado e agroindustriais, articuladas com o eixo São Paulo-Rio de Janeiro. Esse Programa, com financiamento internacional, teve, entre seus vários componentes, um zoneamento agroecológico, que abrangia uma área de 55.000 km², aproximadamente, entre Cáceres e parte do Vale do Guaporé. Em 1989, a Fundação de Pesquisas Cândido Rondon – extinta no Governo de Carlos Bezerra – finalizou um trabalho de vocação dos solos em todo o Estado. A Fundação completou, assim, a primeira aproximação de um zoneamento socioeconômico/agroecológico de Mato Grosso, que definiu sete grandes zonas com base nas características de fertilidade do solo, clima, relevo e sócio economia. Embora o Polonoroeste tenha tido como estratégia o direcionamento dos migrantes, mantendo-os distantes das áreas ecologicamente frágeis e/ou ocupadas por índios, infelizmente não obteve o sucesso esperado. Sua execução foi pontuada por dificuldades técnicas, institucionais e financeiras. Apenas as obras de pavimentação de rodovias cumpriram as metas, enquanto os serviços agrícolas e de apoio social, e programas de proteção ambiental e indígena fracassaram, pelo pouco alcance que tiveram.
Os espaços, antes da ação política do Estado Nacional Ao final da década de 1960, a região Centro-Oeste e, por extensão, Mato Grosso, apresentavam dois tipos de estrutura espacial já consolidada. O primeiro tipo refere-se às áreas de povoamento estabilizado e espaços estruturados pela pecuária modernizada. Nessas áreas, os proprietários de terras (pecuaristas) foram beneficiados duplamente: pela infraestrutura implantada na região e pela sua consequente valorização.
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APOSTILAS OPÇÃO O programa recebeu pesadas críticas por ter apresentado um resultado questionável na reversão da ocupação acelerada e do desmatamento. Enfatizou a execução de obras de infraestrutura, como abertura de estradas para assentamento de colonos, sem que se atentasse para os problemas ambientais gerados. Proposto pelo governo federal para o Estado, este programa não teve nenhuma articulação com os municípios ou a sociedade local. Com o insucesso do Polonoroeste, o governo federal decidiu tentar pôr um fim na ocupação desordenada do espaço, através da contratação de novo empréstimo internacional para a realização de outro programa, com o objetivo claro de “firmar as bases para o desenvolvimento sustentável” do Estado: o Programa de Desenvolvimento Agroambiental do Estado de Mato Grosso (Prodeagro).
capacitação dos técnicos para o entendimento da questão ambiental no Estado. Diante do exposto, pode-se concluir que: → A estruturação do território de Mato Grosso e da região Centro-Oeste foi resultado de um amplo processo de integração regional, entendido como a inserção dessas regiões no contexto econômico nacional; → Foram os ciclos econômicos de ocupação do território nacional que justificaram o povoamento (por populações nãoíndias) destas regiões; → Essa integração regional significou a ampliação da área de influência do centro hegemônico de poder no Brasil (eixo São Paulo-Rio); → A modernização da atividade agropecuária preexistente na região foi a forma encontrada para viabilizar o processo de produção/reprodução do capital do eixo Rio-São Paulo; → O processo de modernização foi custeado pelo Estado brasileiro, que instalou a infraestrutura necessária para tal fim, disponibilizou política creditícia e incorporou novos espaços do território ao processo produtivo; → O processo de modernização foi efetuado para atender os interesses do centro hegemônico do poder econômico, em detrimento dos interesses das populações locais já estabelecidas na área; → A estruturação do território poderia ocorrer naturalmente, sem a intervenção do Estado; → Do ponto de vista social, a atuação estatal foi desastrosa, uma vez que foi responsável pelos processos de concentração fundiária e de produção, que por sua vez desencadearam os conflitos pela posse da terra por parte dos expropriados; A tendência para a região é a continuidade de expansão da fronteira agrícola com monoculturas de exportação; → Programas de desenvolvimento, como o Prodeagro, que visam a gestão territorial e ambiental, devem começar em uma determinada região do Estado, de forma a permitir que a experiência adquirida possa ser, gradualmente, aplicada às demais regiões; → Os futuros programas de gestão territorial e ambiental a serem implementados devem ter mecanismos capazes de assimilar as demandas coletivas e monitorar os impactos de suas ações. Que, ao lado disso, estimulem a descentralização, o fortalecimento das localidades em que atuam e a sustentação das instituições. Este conjunto, bem articulado, será capaz de promover o desenvolvimento sustentável.
A ação do Prodeagro O Prodeagro teve início em 1992, com a assinatura pelo governo brasileiro, junto ao Banco Mundial, do contrato que estabelecia as bases do empréstimo destinado à sua implementação. Apesar de protocolado, vários problemas dificultaram o início dos trabalhos, entre os quais destacaram-se: a não viabilização do zoneamento socioeconômico-ecológico, grave depredação de áreas indígenas e fragilidade institucional dos órgãos do Estado envolvidos na execução dos seus componentes. O Programa começou com a liberação da primeira parcela do financiamento, em 1993, após compromisso do governo do Estado em sanar os problemas apontados. Organizava-se em quatro componentes e dezenove subcomponentes, formando um bloco de atividades vinculadas à proteção ambiental para todo o território estadual. Entre estes, estavam os seguintes: zoneamento socioeconômico-ecológico; regularização fundiária; conservação ambiental e proteção e controle de áreas indígenas. No decorrer de sua execução, o Prodeagro teve a cooperação técnica do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), cuja missão principal foi conceber um sistema de gerenciamento eficiente para programar, monitorar, avaliar e realimentar, de forma contínua, a execução do Programa. Ao longo da implementação do Programa, foram realizadas três avaliações de desempenho. Os problemas referiam-se ao atraso na execução dos componentes, pela falta de coordenação e preparação técnica e institucional dos órgãos governamentais encarregados da execução do Programa para trabalhar de forma orgânica. Aliado a isto, a falta de fórum para discussões e maior envolvimento da iniciativa privada para que esta incorporasse a ideia de desenvolvimento sustentável gerou dificuldades na implementação do Programa. Foi detectado, ainda, que os próprios beneficiários – pequenos produtores e comunidades indígenas – desconheciam as propostas do Programa, que se apresentavam de forma muito técnica e foram pouco divulgadas, falhando no processo de comunicação com a comunidade. As restrições de ordem orçamentária impostas em âmbito federal impediram que o Prodeagro prosseguisse com a execução de suas ações no Estado. Entretanto, o Zoneamento Socioeconômico-ecológico foi concluído em 2002. Este foi um dos seus principais componentes, concebido para garantir que a utilização dos ativos ambientais seja compatível com os interesses de conservação/preservação ambiental, e a consequente melhoria das condições de vida da população. O Prodeagro, é inegável, possibilitou o fortalecimento dos órgãos gestores do meio ambiente em Mato Grosso, havendo
9. A economia do Estado no contexto nacional A questão agrária e a privatização do território em Mato Grosso4 A questão agrária se impõe na história do Brasil como elemento fundamental da reprodução de nossa realidade social e como atualidade nesse processo de reprodução. Nesse sentido, a questão agrária aparece no presente como um dos fundamentos de nosso processo de formação territorial e da produção do espaço brasileiro. O objetivo central que apresentamos aqui se constitui na busca por investigar a questão agrária no processo de reprodução das relações de produção contemporâneo, revelado pelos conflitos e contradições postos mesmo no interior das atividades compreendidas como modernas. Mais especificamente, buscaremos esses elementos pensando a realidade da
PADUA, Rafael Faleiros de. QUESTÃO AGRÁRIA, MODERNIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA E URBANIZAÇÃO EM MATO GROSSO. Revista Mato-Grossense de Geografia - Cuiabá - v. 17, n. 1 - p. 33 - 63 - jan/jun 2014. Disponível em:
http://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/geografia/article/downloa d/770/2845.
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APOSTILAS OPÇÃO expansão da agropecuária modernizada no Mato Grosso, propondo uma reflexão sobre os novos conteúdos da produção do espaço, assim como sobre o redimensionamento da relação cidade-campo nesse processo. O debate sobre a questão agrária é fundamental à reflexão sobre o moderno no Brasil, se revelando como fundamento da história da nossa formação territorial, produzindo e reproduzindo contradições que perpassam o processo histórico, determinando a produção social do presente. Se por um lado a questão agrária exige que busquemos na história os fundamentos da produção do mundo, não permanecemos na reflexão sobre o passado, pois o objetivo é o entendimento do presente, mesmo porque essa questão se reproduz sob novas formas no presente. A formação territorial do Brasil se revela então como um processo de expansão espacial do capitalismo, cuja forma de reprodução é necessariamente expropriatória, necessita expropriar os meios de vida de grande parcela da população para se realizar. A questão agrária se coloca aí como uma mediação fundamental dessa expansão capitalista, cujo resultado é a expropriação de camponeses e o extermínio de grupos indígenas (a questão indígena faz parte da questão agrária), produzindo as particularidades do processo capitalista no Brasil. A questão agrária, surgida da institucionalização da propriedade privada da terra (Lei de Terras de 18503), quando o acesso à terra passava a se realizar exclusivamente pela mediação do dinheiro, se reproduz ao longo da história, se colocando, em diferentes momentos, como o principal entrave para a modernização efetiva do país. Ela se revela, nesse movimento, como a característica arcaica da permanência da concentração fundiária, e determina em grande parte nosso processo de modernização (MARTINS, 1999), e cujo debate é fundamental mesmo para entendermos as nossas contradições sociais, inclusive as que se realizam nas cidades. Dessa forma, é preciso que encaminhemos a nossa reflexão de modo a entender de que maneira essa questão se impõe hoje como determinação de nossa realidade social atual. Assim, a questão agrária não se define como uma questão central para o entendimento dos processos do mundo rural somente, mas também para o entendimento do próprio processo de urbanização brasileiro, e a realidade contemporânea do Mato Grosso nos aponta isso. O urbano vai além da cidade, assim com a questão agrária e suas implicações vão além do campo. Em nosso processo histórico as contradições se complexificam nas realidades da cidade e do campo, redimensionando a relação cidade campo, que agora se realiza em novas bases, totalizada pelo urbano. Problematizar a questão agrária hoje significa, portanto, pensar como ela se reproduz diante da modernização da agropecuária, e que espaço é produzido nesse processo, assim como desvendar as formas nas quais a propriedade privada da terra se põe como dominação política e econômica (e cultural), produzindo novas contradições no âmbito do social. Tomando o caso específico do Mato Grosso, é preciso desvendar a produção do espaço sob a dominação da grande propriedade, agora não mais aquela que já na aparência se mostrava arcaica (o grande latifúndio), mas a grande propriedade unida ao capital (o agronegócio). Essa modernização da agricultura produz um espaço-tempo característico do processo de produção do que hoje se denomina o “agronegócio” revelado nas formas das cidades novas (sem história, pois produzidas segundo a lógica da produção econômica), das lavouras (imensas plantações homogêneas), dos equipamentos (máquinas, aviões, etc.), das relações sociais determinadas pelo ritmo da reprodução econômica (a esfera do financeiro mundializado se imiscuindo nas relações de proximidade). Ao mesmo tempo, refletir sobre a questão agrária implica em pensar a luta pela terra, que traz à tona os conflitos e contradições da posse da terra no Brasil.
Geografia de Mato Grosso
A luta histórica dos movimentos sociais do campo nos escancara a dimensão cotidiana de enfrentamento da mediação abstrata da propriedade privada da terra como condição fundamental da posse, com a transformação do sentido da terra de terra de vida e de trabalho (caso dos camponeses e indígenas) para a terra como meio de reprodução do capital (caso do agronegócio). A reflexão sobre a questão agrária no Brasil nos coloca diante de contradições centrais da nossa história, aquela do acesso à terra, que tem como consequência a dominação dos meios de vida. O entendimento do presente, no caso da Geografia através da dimensão espacial da vida social (buscando sempre superar a condição de ciência parcelar), passa por construirmos um conhecimento que leve em conta o movimento da realidade como processo histórico concreto, buscando as mediações que nos expliquem a produção desse processo. Nesse sentido, a reflexão envolve dois momentos, um se refere ao movimento da realidade, e outro ao movimento do pensamento sobre essa realidade. Tanto a realidade quanto o pensamento sobre a realidade são produtos sociais historicamente determinados, nos colocando a questão de pensar o movimento do real construindo necessariamente um conhecimento novo sobre esse real que se transforma, como condição necessária do movimento do pensamento do real. Dessa maneira, o debate que propomos para a reflexão sobre a questão agrária no Brasil vai na direção do enfrentamento da questão a partir dos elementos do presente, para entendermos a realidade social atual, buscando na história os fundamentos necessários para o entendimento desse presente. Nos últimos 40 anos, o processo de expansão da agropecuária capitalista no Centro-Oeste e na Amazônia foi determinado pelas ações estatais elaboradas e implementadas durante o período do regime militar (1964-1985). “Assim, a implantação dos projetos agropecuários na Amazônia tem também que ser entendida como uma das estratégias dos governos militares no sentido de patrocinarem o acesso à terra na região pelos grandes grupos econômicos” (OLIVEIRA, 1997, p.67). Essas estratégias do Estado brasileiro de ocupação dos “vazios” da Amazônia se realizaram através dos incentivos fiscais, buscando atrair grupos capitalistas do centro-sul do país para o norte. Com isso, grandes grupos econômicos passam a investir na área da Amazônia Legal, que compreende toda a região amazônica e parte do cerrado do Centro-Oeste e do Norte. Esses investimentos se deram inicialmente sobretudo na pecuária, com a derrubada da vegetação natural para a constituição de grandes pastagens. Esses empresários investiram nesta empreitada da ocupação da Amazônia pela pata do boi, sendo que o resultado, hoje, passados quase 20 anos [o texto é da segunda metade da década de 1980, observação minha], é no mínimo melancólico. Pois o rastro deixado por este processo foi quase sempre marcado pelo sangue. Sangue derramado das nações indígenas e dos posseiros. Sangue derramado dos peões no trabalho de “abertura da mata” (OLIVEIRA, 1997, p.68) O professor Ariovaldo Umbelino de Oliveira, estudioso da questão agrária no Brasil, evidencia em seus trabalhos o resultado desse processo patrocinado pelo Estado durante a ditadura militar e mesmo depois, quando observamos que a violência no campo ainda é uma mediação importante para a reprodução das desigualdades de acesso à terra, mesmo nos dias de hoje. A violência, assim como o trabalho escravo, ainda fazem parte do cenário do processo contraditório de ocupaçãodominação da terra no Brasil, sobretudo nas regiões de fronteira, onde a frente pioneira (avanço da grande propriedade capitalista) se encontra com a frente de expansão (posseiros e camponeses que ocupam a terra) (Martins, 2009), processo que o documentário “Nas terras do bem-virá” (Alexandre Rampazzo, 2007) mostra muito bem. Neste 11
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APOSTILAS OPÇÃO documentário podemos ver que nos dias de hoje a violência ainda reina com o aval do Estado (vide o massacre de Eldorado dos Carajás (1996), o assassinato de Irmã Dorothy Stang (2005), retratados no filme, assim como o assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo (2011), entre tantos outros atos de violência sobre quem luta pela terra e que a Comissão Pastoral da Terra não cansa de denunciar. A omissão e/ou morosidade e mesmo a participação do Estado na violência sobre as pessoas e movimentos que lutam pela terra faz parte da questão agrária no Brasil. O Estado é, dessa forma, um agente fundamental da reprodução da concentração fundiária no país, não somente por essa violência e omissão, mas também como o mediador que garante que essa reprodução aconteça até os dias de hoje. Nesse processo, a grande propriedade privada da terra é produzida e garantida pela violência, através da grilagem de terras, com a produção de títulos falsos de propriedade, expropriando a terra de nações indígenas e posseiros, que legitimamente lutam pela terra de vida e de trabalho. Alia-se a esse estado de coisas a peonagem, que podemos definir como a “escravidão branca” (OLIVEIRA, 1997, p.85), onde os peões são aliciados por “gatos” em regiões com alto índice de desemprego, principalmente no Nordeste brasileiro, com propostas enganosas de trabalho, e são levados para o trabalho de desmatamento e formação de pastagens, em condições extremamente degradadas de trabalho, onde tudo o que o peão consome ou usa é debitado em sua conta, algo que nunca conseguirá quitar com o fazendeiro, o que produz um processo de escravidão por dívida (OLIVEIRA, 1997; MARTINS, 2009). A partir da década de 1970, a Amazônia passa a concentrar os conflitos e as mortes (sobretudo de trabalhadores rurais, posseiros, peões) no campo e os genocídios das nações indígenas com o avanço dos projetos de “ocupação” da terra. Devemos entender esse processo no contexto do avanço da produção capitalista no Brasil. É uma história de expropriação e da reprodução de uma estrutura fundiária concentrada (a questão agrária). Historicamente no Brasil, os camponeses migram para onde podem ser proprietários de seu próprio trabalho, e nesse sentido, há um movimento migratório de camponeses empobrecidos das regiões onde a concentração fundiária se aprofunda (através inclusive de uma modernização agrícola que elimina trabalho no campo), ou seja, onde a terra se torna raridade, para as regiões onde há uma abundância de terras a serem ocupadas. A região amazônica e parcelas do cerrado do Centro-Oeste e Norte do país são assim o destino dessas populações empobrecidas expropriadas de suas terras em suas regiões de origem, embora a terra de chegada não fosse de todo desocupada, tendo em vista a presença de populações indígenas, elas próprias acuadas (e também migrantes) pela expansão espacial do capitalismo no Brasil. Segundo OLIVEIRA, a presença de posseiros na Amazônia “passou de mais de 213 mil em 1960, para 360 mil em 1970, 452 mil em 1975, e baixando para 404 mil em 1980” (OLIVEIRA, 2007, p.91). Segundo esse autor, a queda do número de posseiros em 1980 se deu pela violência dos grileiros, uma vez que os projetos estatais e o consequente avanço das mega-propriedades já se estabeleciam como uma realidade em direção ao norte do país. Os grandes projetos agropecuários da SUDAM, que até o final da década de 1980 somavam 9 milhões de hectares, se concentraram no Pará e no Mato Grosso, com áreas médias por projeto agropecuário de “16.300 há no Pará e 31.400 há no Mato Grosso” (OLIVEIRA, 1997, p.83), voltados principalmente para a pecuária. A partir desses números podemos construir uma ideia da concentração fundiária que se produz a partir desses projetos de “ocupação”.
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Se inicialmente os projetos de colonização públicos, através do INCRA, apontavam para uma redistribuição da terra, pretendendo resolver a pressão exercida pela concentração fundiária, posteriormente se vê que as estratégias se direcionam para o incentivo da “ocupação” do território pelas grandes propriedades. As margens da Transamazônica (10 km de cada lado) foram inicialmente voltadas para a constituição de assentamentos de reforma agrária, no entanto os projetos foram realizados sem levar em conta nem mesmo a realidade regional e assim foram logo abandonados pelo Poder Público (OLIVEIRA, 1997). Cabe salientar aqui que as rodovias que o Estado brasileiro construiu, cortando grande parte da região amazônica, se revelaram como os eixos de ocupação-dominação do espaço, no processo de avanço da fronteira agrícola, com destaque para as BR-163 (Cuiabá-Santarém), BR-364 (Brasília-Acre) e a própria Transamazônica (BR-230). Nesse processo induzido pelas políticas de espaço implantadas pelos governos da ditadura militar sobretudo a partir da década de 1970 há um abandono dos projetos públicos de colonização e um incentivo aos projetos particulares de colonização, quando se concede a empresas colonizadoras grandes parcelas do território, e são essas empresas que irão vender os lotes, sejam estes rurais ou urbanos, já que aí nascem novos municípios cuja posse e propriedade da terra, assim como a própria produção do espaço são totalmente controladas por essas empresas. Tratase de um processo de privatização da terra, que permite o que Martins chama de aliança da grande propriedade da terra ao capital (MARTINS, 1999). O Estado de Mato Grosso concentrou os projetos de colonização privados, que se revelaram como estratégias espaciais de longo alcance, seja espacialmente como temporalmente, já que ao mesmo tempo dominaram grandes parcelas de terras em regiões onde a qualidade do solo é particularmente superior (CABRAL, 2007), e onde se materializaram lógicas de produção do espaço estritamente mediadas pela redução da terra à “qualidade” de mercadoria, ou seja, o espaço é produzido a partir de projetos privados visando o lucro, a terra e a produção do espaço aí se realizam estritamente como um grande negócio. Como reprodução desse processo em um contexto de expansão da agricultura modernizada a partir da década de 1990 são produzidas realidades regionais características do agronegócio, num processo que produz concomitantemente e complementarmente, o campo e a cidade, como elementos de uma mesma realidade. São os casos de cidades como Sinop, Sorriso, Nova Mutum, para citar apenas alguns municípios que se formaram no eixo da BR-163 (Cuiabá-Santarém). Ainda segundo Ariovaldo Umbelino de Oliveira, Isso reflete a estratégia da geopolítica militar, expressa nos escritos do General Golbery, onde a ocupação da Amazônia deveria avançar em cunha a partir do planalto central mato-grossense, através da Cuiabá- Santarém, e as fronteiras deveriam receber assentamentos de modo a “garanti-las” sob domínio brasileiro (OLIVEIRA, 1997, p.95). O projeto estatal de dominação do espaço, que se materializa nas inúmeras estratégias de “colonização”, impõe uma lógica ao território, a lógica capitalista. Se por um lado se incentiva o estabelecimento de grandes empreendimentos agropecuários que se revelam como a necessária expansão espacial da produção capitalista (produção de capital, através de uma acumulação primitiva, necessariamente expropriatória), por outro lado os parques indígenas também se revelam como o estabelecimento dessa lógica no espaço, já que ao se transformar a terra em mercadoria, se mostra a necessidade de restrição do uso da terra às nações indígenas, que são reduzidas às reservas indígenas (OLIVEIRA, 1997). Se a terra como lugar da vida das nações indígenas não tem limites, os limites são impostos pelo avanço do capitalismo no 12
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APOSTILAS OPÇÃO território, e mesmo os limites onde se fecharam as nações indígenas são usurpados pela necessidade devoradora do capital por espaço, para tornar o espaço produtivo economicamente.
Com isso, ainda segundo esses autores, o setor agrícola passa a ter que lidar com o problema da superprodução, que vai incentivar, no caso dos grãos, o direcionamento da produção para a fabricação de ração animal. Nesta exposição, fica evidente que, mesmo se os setores mecânico, químico e biológico/genético se desenvolvem de maneira não concomitante e desigual no tempo, eles cada vez mais passam a se articular, levando a indústria de mecanização a se adaptar às necessidades dos demais setores. Nesse processo, a produção agrícola passa a cada vez mais depender de um pacote industrial: implementos-sementes-insumos (fertilizantes e agrotóxicos). Ou seja, o grande capital representado por esses setores (a grande maioria das empresas produtoras de sementes, implementos e insumos são grandes corporações multinacionais) exerce um controle cada vez maior sobre a produção agrícola, restringindo a autonomia dos produtores, já que são necessárias práticas de cultivo mais precisas, mais cuidadosamente reguladas e cronologicamente determinadas, mas isto devido às consequências diretas e imediatas da maior intromissão nos processos naturais por parte do capital (GOODMAN et al., 1990, p.36). Esse maior controle externo à produção agrícola irá provocar uma transformação radical nas relações sociais, impactando sobremaneira a agricultura camponesa. Nesse sentido, o “pacote” que passa a dominar a produção agrícola se define como uma série de imposições, começando com as sementes, as chamadas “variedades de alto rendimento”, que vão exigir novas técnicas de manejo mecanizado do solo, assim como a aplicação de pesticidas e fungicidas. O avanço contínuo que essas inovações biológicas da produção de sementes impõem passa a ditar o ritmo das inovações relativas à produção agrícola como um todo, exigindo que os setores mecânico e químico acompanhem as novas temporalidades impostas à produção agrícola (GOODMAN et al., 1990), produzindo uma transformação na relação espaço-temporal das populações envolvidas nesta produção. Do ponto de vista da criação de animais, as principais inovações se referem às técnicas de confinamento (com a industrialização da alimentação animal), promovendo uma diminuição do espaço necessário para as criações. A partir da década de 1950, a engenharia genética, com as técnicas de inseminação artificial vão, por sua vez, promover um significativo aumento de produtividade e também um crescente aumento do controle da produção (GOODMAN et al., 1990). Uma questão que se nos apresenta diante desse quadro de aumento de uma agropecuária modernizada de alta produtividade, altamente tecnificada, são quais as necessidades sociais estão sendo contempladas nesse processo, a da sociedade como um todo, que necessita de alimentos para sua sobrevivência ou a reprodução econômica dos agentes envolvidos nas cadeias produtivas? Muitas pesquisas, inclusive aquelas que se dedicam a pensar o impacto da atividade do agronegócio sobre a saúde dos trabalhadores e da população nos apontam claramente que a finalidade desse processo é a acumulação ampliada do capital, que se utiliza da produção agropecuária da forma mais rentável (e necessariamente mais produtiva economicamente) para sua reprodução. As condições de trabalho e a qualidade (e acesso) da sociedade em geral aos alimentos produzidos estão subordinados à acumulação ampliada, ou seja, o âmbito do social está subordinado às necessidades da reprodução do econômico e às normas do político, mediação fundamental para a realização desse processo. Dessa maneira, o processo de modernização da agricultura e da pecuária se substancia em um processo de industrialização da produção que as submetem a um movimento crescente de dependência de um pacote mecânico/químico/biológico genético, dominado por grandes
A modernização da agricultura e seu impacto em Mato Grosso A modernização da agricultura se apresenta como uma condição fundamental do processo de expansão espacial da fronteira econômica no Brasil. Essa modernização se realiza como uma intensificação da inserção dos processos naturais ao processo do capital. Trata-se, sempre, de uma apropriação parcial da natureza, mas que se concretiza como uma subordinação crescente de setores da agricultura ao processo do capital. Essa incorporação da agricultura ao processo do capital se coloca no contexto da necessidade de expansão espacial e setorial da acumulação capitalista, mas encontra barreiras nos elementos irredutíveis do processo: a terra e as condições naturais ainda tem um papel relevante na produção agrícola (GOODMAN et al., 1990). Esses autores demonstram que em um primeiro momento, que se inicia no século XIX, sobretudo nos EUA, a industrialização da produção agrícola se dá no processo de trabalho e nos processos físicos de manejo do solo e não nas questões químicas e biológicas, que serão desenvolvidas em um segundo momento, já no século XX. Sobretudo na segunda metade do século XIX há uma intensificação do desenvolvimento dos equipamentos agrícolas, assim como uma diminuição acentuada dos fabricantes destes equipamentos. Isso revela uma concentração do capital nesse setor, com a constituição de grandes corporações. Entretanto, se a mecanização dos processos de trabalho na agricultura transformou as relações sociais de produção, com a diminuição drástica de trabalho braçal, alavancando um aumento da produtividade, a barreira para o processo de acumulação na agricultura é o tempo natural das plantas. Os fertilizantes industrializados começam a ser produzidos também no século XIX, na Inglaterra, promovendo uma transformação na fertilidade natural e na recuperação dos solos. Essa indústria se torna também um importante setor industrial e demanda grandes investimentos para seu desenvolvimento, o que restringe a sua produção às grandes corporações, o que passa a ocorrer já no começo do século XX (GOODMAN et al., 1990). A intensificação das inovações genéticas se dão somente no século XX, com pesquisas realizadas sobretudo por órgãos públicos, dado os riscos em termos de negócios que essas pesquisas envolviam. As técnicas de hibridização de sementes (sobretudo do milho nos EUA) permitiram a entrada das grandes empresas na pesquisa e produção de sementes, esmagando a pesquisa dos órgãos públicos (no caso dos EUA) e os pequenos produtores de sementes. É nesse contexto que se expande o que ficou conhecido como “Revolução Agrícola” ou “Revolução Verde”, que para esses autores se trata da difusão de sementes e técnicas agrícolas dos países temperados para os países tropicais e subtropicais (GOODMAN et al., 1990), promovendo uma homogeneização cada vez maior da agricultura. Posteriormente, com o aprimoramento das pesquisas em biotecnologias, assim como com o avanço no setor químico (insumos), a difusão das inovações industriais trouxe ganhos espetaculares no crescimento da produtividade total, transformando a economia política da agricultura e do sistema agroalimentício. Por exemplo, a produção total das safras aumentou 97% nos Estados Unidos entre 1950 e 1981, com um aumento de apenas 3% nas terras cultivadas e apesar de um declínio de 63% no emprego de mão de obra (GOODMAN et al., 1990, p.10).
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APOSTILAS OPÇÃO corporações, que muitas vezes controlam todo o processo de produção, processamento e comercialização dos produtos. A produção de alimentos se revela aí como um grande negócio, mediação da realização de interesses externos, alheios aos agentes imediatamente ligados à produção, ou seja, nesse processo de industrialização da agricultura e pecuária, há também um processo de alienação do trabalho. É em um contexto de crescente mundialização do capital, assim como de acentuação das crises do capitalismo, que esse processo de modernização como força produtiva econômica, que se realiza em escala mundial, permite o avanço da agricultura de grande escala para o Cerrado e para a Amazônia. Nesse cenário, a partir do final do decênio de setenta, acompanhando a tendência do agro nacional, o contínuo avanço do capital industrial no ambiente agropecuário implicou acentuada transformação e diferenciação das características básicas do agro mato-grossense. Além do surgimento de número elevado de latifúndios capitalizados, grande parte dos estabelecimentos então existentes se transformou em modernas empresas capitalistas, diferenciando-se cada vez mais dos antigos latifúndios tradicionais. Essas empresas produzem bens dotados de alto valor comercial, como a soja, o algodão, o arroz e outros produtos de origem agropecuária (PEREIRA, 2007, p.50). É esse processo de modernização da agropecuária, que aproxima cada vez mais essa produção da produção industrial, que vai dar um aspecto ideológico de legitimidade na aliança entre a grande propriedade da terra e o capital, processo que contribuirá também para uma desmobilização das lutas dos camponeses pela terra em Mato Grosso e uma desvalorização, também ideológica, da agricultura camponesa.
Partindo-se de uma visão geral sobre o território matogrossense, pode-se, identificar seus desdobramentos particulares nas distintas frações do seu espaço, em seus tempos respectivos, os principais vetores da expansão recente e as implicações no redesenho de sua estrutura espacial. Efetivamente no século XVIII, inicia-se a ocupação do Estado de Mato Grosso, através das incursões dos bandeirantes à região, em busca de ouro e na captura e aprisionamento de mão-de-obra indígena, mercadoria que viabilizou, durante longo tempo, a economia da colônia de povoamento de São Vicente, (atualmente estado de São Paulo). Durante todo o século XVIII, mesmo após a descoberta de ouro na região de Cuiabá, o espaço mato-grossense permaneceu “vazio” dado que as atividades econômicas implementadas na região de Cuiabá, basicamente mineração do ouro e de diamantes, fundavam-se num sistema comumente designado como o de pilhagem do período colonial e num povoamento temporário e itinerante. (DSEE/ZSEE - Relatório sobre o Processo de Ocupação do Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEPLAN, 1997). Sob a lógica da expansão capitalista, de concentraçãocentralização do capital e da dominação-subordinação, no que diz respeito às suas relações sociais e de produção, o desenvolvimento econômico brasileiro, em termos espaciais, pode ser visto como um processo de articulação e integração nacional que se desenvolveu, de forma desigual e combinada, segundo três fases distintas: a do isolamento das regiões; a da articulação comercial e a de integração produtiva. Diante disso, contextualiza-se também a formação histórica de Mato Grosso, caracterizando-se: 1) o período da ocupação do território e da constituição da região, ainda sob uma longa fase de isolamento, que perdura até às primeiras décadas do século XX; 2) o da diversificação da base produtiva incipiente e sua articulação comercial com centros produtores-consumidores nacionais e internacionais; e, 3) o da criação das condições materiais e não-materiais (década de 1970) para a efetiva integração produtiva da região (década de 1980) ao movimento de produção/reprodução do capital hegemônico nacional quando este, concretamente, apropria-se do espaço, via instrumento jurídico da propriedade da terra, subordinando à sua lógica de desenvolvimento os processos de trabalho e de produção existentes em quase todos os segmentos da economia regional. Assim, para melhor compreensão sobre o processo de ocupação do estado de Mato Grosso, uma vez que ele será apresentado de uma forma sintética, achou-se melhor dividir essa abordagem em sete fases, ou seja: A primeira fase de ocupação do território mato-grossense tem seu início nos séculos XVII-XVIII, com a penetração portuguesa em terras de Mato Grosso promovida pelas incursões de bandeirantes paulistas. A partir de então, o avanço bandeirante em direção ao oeste intensificou-se cada vez mais, na medida em que o aprisionamento de índios para o trabalho escravo na Província de São Paulo constituía-se numa atividade bastante lucrativa. O final dessa fase encerrase quando o ouro de Mato Grosso, que tinha proporcionado grande riqueza ao final do século XVIII, à Coroa Portuguesa, começa a dar sinais de esgotamento, disso resultando o esvaziamento dos principais núcleos populacionais ligados à mineração. A segunda fase de ocupação do território mato-grossense acontece nos séculos XIX-XX. Ela mostra que os núcleos portuários mais antigos, como Cuiabá, Corumbá e Cáceres, convivem com uma intensa atividade econômico comercial.
Produção do espaço regional mato-grossense A formação e ocupação do território mato-grossense5 O território mato-grossense compreende, aproximadamente, 10% do território nacional e abriga, em contrapartida, aproximadamente 1,53% da população do país, (3.033.991habitantesIBGE/SEPLAN 2010, hoje aproximadamente 3.306.000). Constitui exemplo de região que caminha rumo à consolidação de uma área de moderna produção agroindustrial, após a transformação de sua base produtiva, impulsionada por forte ação estatal. Como característica preliminar, pode-se dizer que essa área vem-se afirmando, nas últimas décadas, como uma economia baseada predominantemente na pecuária extensiva de corte e de leite, e, principalmente, na produção intensiva de milho, algodão e soja, afora experiência isolada de indústrias madeireiras. Esses sistemas produtivos têm sido responsáveis pela produção de matérias primas para a agroindústria e algumas mercadorias processadas, em geral destinadas à exportação como: grãos, carnes e algodão e, portanto, desencadeadores do próprio processo de agroindustrialização regional. Esses produtos são exportados principalmente para os estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil e para os países da comunidade europeia, Estados Unidos, China, Rússia, etc. Deve-se ainda considerar que o território mato-grossense partilha vasta área de fronteira interna com vários estados brasileiros e externa com a Bolívia. Embora só tenha recebido atenção há pouco tempo, essa área de fronteira internacional ocupa lugar potencialmente estratégico no espaço econômico latino-americano e sua integração, seja nas articulações com o Mercosul, seja em possíveis vias de escoamento pelo pacífico. ABUTAKKA, Antonio. A formação e ocupação do território mato-grossense. Artigos da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN. Governo do Mato Grosso. Disponível em:
http://www.seplan.mt.gov.br/documents/363424/3935270/A+forma%C3%A 7%C3%A3o+e+ocupa%C3%A7%C3%A3o+do+territ%C3%B3rio+matogrossense.pdf/dd149e42-ce2e-4eb0-8ad7-fffa31ce3d43.
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APOSTILAS OPÇÃO Cáceres firma-se como centro exportador da poaia, cuja extração e comercialização geraram grande movimento agrícola e comercial nas cidades de Barra do Bugres, Vila Bela da Santíssima Trindade e Cuiabá, e também através da exportação da seringa (látex), extraída na Bacia Amazônica. A terceira fase de ocupação é marcada pela “Marcha para o Oeste” (1930- 1950), cujo fator principal foi uma política de interiorização da economia e de incorporação das regiões, em especial, Centro-Oeste e Norte ao processo de reprodução do capital hegemônico nacional. Enquanto área de fronteira, a necessidade de legitimar os limites estabelecidos, através de uma ocupação efetiva do território, foi uma constante em toda a formação histórica de Mato Grosso. A quarta fase de ocupação do território mato-grossense é marcada com a construção de Brasília. (Final da década de 1950 a 1960). A quinta fase (final da década de 1960 a 1970) foi intitulada como sendo a da implementação dos primeiros programas de desenvolvimento da região Centro Oeste, corporificados, em grande parte, no I e II PND (Programa Nacional de Desenvolvimento), e com a intensificação do fluxo migratório dirigido a essa região. A sexta fase de ocupação compreendeu os programas de desenvolvimento, pós década de 1970, como o POLOCENTRO, o POLONOROESTE e o PRODEAGRO. Somente a partir dessa década e fruto de uma intervenção do Estado Nacional, planejada e dirigida à ocupação do Centro-Oeste e Amazônia, é que se criam, na região, as condições efetivas para a apropriação do espaço pelo capital e - além disso - para sua transformação em espaço econômico integrado ao movimento dominante da produção/reprodução do capital tanto nacional como internacional. (SIQUEIRA, 1990). A sétima fase é a atual, ou seja, os avanços recentes da fronteira agrícola do território rumo a “consolidação”. Dessa forma, as frentes de expansão fizeram surgir um conjunto variado de formas de apropriação do espaço agrário, tornando-se estas também responsáveis pela transformação da paisagem natural do Estado. Essa transformação implicou não somente na organização de um setor primário dinâmico, baseado numa gama variada de produtos (extrativos vegetais, agrícolas, pecuários, etc.), mas também num leque de impactos socioeconômicos e ambientais de natureza e intensidade diversas. De maneira geral, a agricultura empresarial localizou-se nas áreas planas dos cerrados, cujos solos são potencialmente de boa qualidade. A pecuária, além de estar também nesse tipo de ambiente, tende a ocupar áreas mais antigas, anteriormente exploradas pela agricultura tradicional, ou expande-se para a região de fronteira de ocupação, em áreas onde as condições ecológicas e/ou o fator distância (fretes) são desfavoráveis à grande empresa de exploração agrícola. (DSEE/ZSEE Relatório sobre o Processo de Ocupação do Estado de Mato Grosso. Cuiabá: SEPLAN, 1997). Em linhas gerais, o modelo de ocupação pautado na agricultura “moderna” mantém-se ancorado no modelo agroexportador de contexto “maior” (nacional/internacional) e nas políticas agrícolas nacionais (crédito e financiamento). Esse modelo de ocupação, na medida em que privilegia a agropecuária de caráter empresarial e as cadeias agroindustriais associadas aos produtos de mercado externo (soja, cana-de-açúcar, carnes, milho, madeira) tende a adequar-se às normas e padrões determinados pelos mercados nacionais e internacionais, inclusive quanto à mitigação dos impactos ambientais derivados.
10. A urbanização do Estado Apontamentos para a reflexão sobre a urbanização nas cidades das regiões de expansão do agronegócio6 As cidades concebidas no contexto de expansão da agricultura modernizada são desde o seu início produtos e se reproduzem desde então como negócio, sem passado, reproduzindo a temporalidade da produção da agricultura modernizada (MARTINS e SEABRA, 1993). A história social (a história das migrações, carregadas de esperanças; das resistências de posseiros e índios; das expropriações e conflitos no embate da terra como lugar da vida e como lugar da acumulação do capital) permanecem no subterrâneo, não reveladas, diante desse processo que se realiza na produção simultânea da cidade e do campo (do campo modernizado), em uma unidade dialética totalizada pelo urbano como modo de vida (LEFEBVRE, 2009; ARRUDA, 2007). O urbano aí se revela como mediação com a mundialidade, assim como sociabilidade fundamental, mesmo que contraditoriamente revelando a privação de relações sociais qualitativas e concretas. O momento atual do modo capitalista de produção aponta a esfera do financeiro se reproduzindo através da cidade e do campo, induzindo outra temporalidade à produção concreta de mercadorias e sua circulação (ARRUDA, 2007). Essa temporalidade, ligada ao ritmo da reprodução do capital financeiro induz uma determinada produção do espaço, que a nosso ver impõe, no contexto da urbanização recente do Mato Grosso, uma escala de análise que supera a escala intraurbana, embora não a elimine, encaminhando a análise para uma escala de abrangência regional. Assim, a própria escala se revela como um conteúdo da análise, dado o imbricamento do local ao regional e deste ao mundial, indicado pelo fato de a produção agrícola, que se constitui como a principal fonte de riquezas, estar intimamente ligada a um contexto mundial de produção de matérias-primas. A ligação do excedente econômico produzido no agronegócio à urbanização, realizando esse excedente no mercado imobiliário das cidades (em muitas cidades se aceita quantidade de produção de soja como pagamento de imóveis, por exemplo), demonstra que a produção do campo está articulada de maneira fundamental à reprodução do espaço urbano, seja em Cuiabá, seja nas cidades ligadas mais diretamente ao agronegócio (Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Campo Verde, Primavera do Leste e outras) e porque não dizer, provavelmente em outras cidades do país e mesmo de outras regiões do mundo. É uma realidade voltada para a produção agropecuária, e cria uma espacialidade e temporalidade específicas. Pode-se ver a cidade como uma concentração de elementos necessários à produção (mão-de-obra, estabelecimentos comerciais, serviços bancários, etc.). Mas a concentração urbana aponta para novas questões qualitativas: a vida urbana e a centralidade como necessidades da realização do humano (CARLOS, 2008). Estamos construindo a hipótese de que a urbanização recente do Mato Grosso revela uma nova dimensão da relação campo-cidade, pois produz (ou reproduz) o campo e a cidade como elementos do urbano (concentração de inúmeros elementos, simultaneidade, fluidez). A agricultura modernizada nos dá argumentos para pensar a urbanização do campo. Ou seja, nos colocamos diante da questão: que campo
PADUA, Rafael Faleiros de. QUESTÃO AGRÁRIA, MODERNIZAÇÃO DA AGROPECUÁRIA E URBANIZAÇÃO EM MATO GROSSO. Revista Mato-Grossense de Geografia - Cuiabá - v. 17, n. 1 - p. 33 - 63 - jan/jun 2014. Disponível em:
http://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/geografia/article/downloa d/770/2845.
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APOSTILAS OPÇÃO e que urbano são produzidos nesse processo? Para pensarmos um caminho de resposta a essa questão é preciso refletir teoricamente sobre essa realidade nova, a partir de sua materialidade concreta, colhendo aí as indicações de seu conteúdo. Temos ainda que deixar claro que é um processo que usa o espaço e produz o espaço como se fosse uma página em branco a ser preenchida, e ao mesmo tempo é um processo que nega uma história concreta, aquela das terras indígenas e dos posseiros que se reproduziam, não através de relações abstratas, mas concretamente a sua vida no espaço hoje ocupado pela homogeneidade das grandes plantações e das cidades planejadas. As resistências e os conflitos escancaram as contradições do processo de avanço da agricultura moderna no Brasil. Assim, a história da expansão econômica para oeste e norte promovida pelo Estado se concretiza não como uma história de ocupação de espaços vazios, mas como a história violenta de extermínio dos índios, expulsão de camponeses pobres (os posseiros), pela violência da propriedade privada da terra (mesmo sendo esta ilegal) e pela produção monopolista do espaço, regida hegemonicamente pelo Estado e por grupos econômicos que dominam economicamente e politicamente grandes parcelas do território. A questão que importa para nós é: quais os conteúdos sociais desse crescimento quantitativo que apresentamos no início do texto? Ou seja, é preciso passarmos do âmbito do quantitativo para aquele do qualitativo para entendermos o sentido do movimento da realidade urbana (GEORGE, 1966). Deparamo-nos aqui com a limitação de uma ciência parcelar (em nosso caso a Geografia) a partir da qual vamos nos inserir no movimento do conhecimento dessa realidade; por outro lado, estamos diante de outra limitação inerente à pesquisa que é a de, a partir de um fragmento da realidade, refletirmos sobre todo o conjunto da sociedade. Nesse sentido, sem resolvermos as contradições e limitações da pesquisa científica, devemos sempre ter como horizonte a noção de totalidade, articulando o objeto específico da pesquisa ao movimento do real, ou seja, à totalidade na qual está inserido (LEFEBVRE, 1955). Outra questão com a qual nos deparamos neste encaminhamento é como podemos pensar teoricamente a urbanização (recente) de Mato Grosso? Até o momento atual, se privilegiou o estudo da técnica, fundamental para se pensar a produção do espaço (BERNARDES e FREIRE FILHO (orgs.), 2005; BERNARDES, 2008; BERNARDES, 2010; SANTOS, 2008; SANTOS e SILVEIRA, 2011). No entanto é preciso ir além da técnica, buscando refletir sobre a vida cotidiana (finalidade última e conteúdo da produção do espaço), uma vez que o urbano e a urbanização dizem respeito à vida e não somente à reprodução de coisas no espaço (LEFEBVRE, 2009, 2000, 1999; CARLOS, 2008, 2001). No limite poderíamos definir o processo de urbanização como o processo de concentração permanente de pessoas em um determinado lugar ou região, e que se revela como um lugar de possibilidades, reunião, encontro das diferenças, criação, mesmo em função de uma concentração quantitativa de população. Ou seja, a partir do quantitativo se revela o qualitativo enquanto possibilidade. Mesmo que resultado de projetos de colonização privados, onde a finalidade reside na produção e realização de um negócio mercantil, a urbanização carrega em si novos conteúdos, ainda que como possibilidades, virtualidades presentes no real. Dessa maneira, é preciso pensar as relações sociais que envolvem a urbanização nesse contexto de expansão do agronegócio: os agentes sociais que produzem essa realidade de fronteira (realidade de migração e de extermínio). Estamos diante, portanto, de uma persistência do passado (a questão agrária como permanência e conteúdo da nossa modernidade (MARTINS, 1999)) mas que aparece como uma paisagem nova, “moderna” (as cidades novas criadas a partir
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de estratégias estatais e privadas) que sugere o futuro, realizando o repetitivo da produção de mercadorias (aqui o espaço e a cidade também são as mercadorias), com o esvaziamento do tempo como duração enquanto condição de realização desse mundo do instantâneo, ligado ao tempo da reprodução do econômico (o imobiliário, os ramos do agronegócio, o financeiro), que entra em contradição com as necessidades próprias da reprodução da vida, revelando as contradições como o conteúdo do processo. Valores se consolidam, carregando o moderno na concepção da propriedade privada, revelada no “sucesso” do empreendedorismo individual. Qual o conteúdo desse progresso? Produziu-se um espaço característico da atividade agrícola modernizada e criaram-se cidades intrinsecamente ligadas a essa atividade. Qual o conteúdo dessa urbanização no nível da prática socioespacial? Estamos diante de uma realidade urbana que é nova (mesmo sendo produzida por relações sociais arcaicas) que carrega também o conteúdo da migração (que traz também a sua complexidade). O que essas cidades revelam enquanto conteúdos do urbano? Dessa maneira, é preciso pensar a prática socioespacial que é produzida nesse processo, com todas as dificuldades de alcançá-la. A realidade da urbanização recente do Mato Grosso nos coloca diante de novas questões para pensarmos uma problemática urbana. O urbano está posto nesta expansão para o oeste, pois, como estamos afirmando, é uma realidade urbana a que é produzida, inserida no próprio movimento de transformação da realidade brasileira. Já a partir da década de 1950-60, quando o Brasil se industrializava efetivamente e passava a ser um país de população majoritariamente urbana, a urbanização como realidade trazia novas questões do âmbito do social: moradia, transporte, saneamento, etc., passava a demandar uma vida urbana concreta, que não se restringe ao provimento de serviços urbanos básicos, mas se refere ao uso da cidade pelos cidadãos, o direito à centralidade, enfim, o direito à cidade (CARLOS, 2011). As cidades do agronegócio foram criadas por projetos de colonização públicos ou privados, há poucas décadas, se revelando como uma produção do espaço hegemonizada por determinados interesses, criando novas espacialidades. Nesse contexto, é o espaço e a produção do espaço que determinam a produção de novas relações sociais (LEFEBVRE, 2000), que produzem novas sociabilidades urbanas. Nessa produção do espaço dessa nova realidade social ligada à produção do agronegócio, a técnica tem um papel importante (BERNARDES, 1996; GOLDMAN et al., 1990). Com isso, podemos dizer que a industrialização define essa realidade e é determinante na produção dessa urbanização. A agroindústria, a integração lavoura-indústria (que podemos definir como a relação lavoura-indústria-cidade), é uma realidade que nasce urbanizada, tendo o urbano como conteúdo e perspectiva. A história desse processo de urbanização nos aponta para o fato de que é a produção do espaço que explica os conteúdos sociais no momento atual, ou seja, a produção de novas espacialidades produz novas relações sociais. O espaço é produto de determinadas relações sociais da contemporaneidade, mas também é produtor de novas relações sociais (LEFEBVRE, 2009, 2000). As estratégias públicas e privadas (a ocupação dos “vazios territoriais”, os projetos de colonização, a produção de um espaço agrícola modernizado), que se revelam como estratégias espaciais, produziram e produzem uma realidade específica, com um espaço característico. Trata-se um espaço que é produzido, já no início do processo de colonização, de maneira fragmentada, com funções específicas, se realizando aos pedaços como negócio. Henri Lefebvre nos ajuda a pensar esses espaços produzidos segundo as estratégias dos agentes hegemônicos da produção do espaço em Mato Grosso, quando escreve sobre 16
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APOSTILAS OPÇÃO Mourenx, uma cidade nova construída para dar suporte a um complexo petroquímico, próxima a sua cidade natal, nos Pireneus franceses: Mourenx ensinou-me muita coisa. Aqui os objetos têm o título de sua existência social: sua função. Cada objeto serve e o diz. Sua função é bem distinta e bem própria. No melhor caso, quando a cidade nova for acabada e bem sucedida, tudo nela será funcional, e cada objeto terá uma função própria: a sua. Esta função, cada objeto a indica, significa, grita-a a sua volta. Ele se repete infinitamente. O objeto reduzido a sua função e também a sua significação; aproxima-se indefinidamente do sinal e o conjunto desses objetos de um sistema de sinais. Em Mourenx, não há ainda muitos sinais verdes ou vermelhos. Tudo é apenas sinais verdes ou vermelhos: isto exigido, isto proibido. O objeto reduzido à uma simples significação confunde-se com a coisa nua, despojada, desprovida de sentido (LEFEBVRE,1969, p.140-141). Nas cidades produzidas nas regiões de expansão do agronegócio, observamos que ordens estritas comandam o ritmo da vida. Nessas cidades há pouca tolerância para o diferente, para aquilo que foge à lógica da produção econômica. Muitos são os relatos de que pessoas com pouco ou nenhum dinheiro são coagidas a sair ou mesmo são expulsas dessas cidades. Constitui-se aí, contraditoriamente, uma realidade urbana, cujos conteúdos é preciso investigar, de um lado através da pesquisa sobre a reprodução dessas estratégias espaciais dos agentes hegemônicos da produção do espaço (prefeituras, companhias de colonização, imobiliárias, empresas do agronegócio, bancos, etc.); por outro lado, é preciso investigar a prática socioespacial que se produz nesse processo, trazendo para o debate a noção de vida cotidiana (LEFEBVRE, 1992), fundamental para refletirmos sobre o nível do social no lugar, onde se concretizam as contradições, no embate desigual com os níveis do político e do econômico. Podemos a princípio indicar que se trata de uma realidade onde o campo e a cidade não estão separados de maneira estritamente definida, pois formam uma única realidade, um se realizando no outro, inseridos em uma realidade que como conteúdo se revela urbana. A vida urbana é preenchida por inúmeras informações (concretas), com inúmeros significados, que no momento atual são reduzidas a ordens nas estratégias espaciais, impondo o mundo do consumo dirigido (LEFEBVRE, 1992). São espaços produzidos com uma única finalidade que nas cidades do agronegócio são representados pelas agroindústrias, os armazéns, a área residencial, as áreas de lazer (clubes), etc., espaços que se realizam por ordens estritas de uso: o lugar do morar (habitat), o lugar de comprar, o lugar da burocracia, o lugar do trabalho, o lugar do lazer. A particularidade desses lugares novos (as cidades das regiões de expansão agronegócio) se apresenta como generalidade do modo de vida urbano, baseado em atividades que podemos chamar de atividades “modernas”. Mas, mesmo não deixando notar a princípio, dada a “modernidade” aparente revelada na paisagem, o espaço carrega as contradições de nossa formação social. Assim, relações sociais arcaicas, atrasadas e reprodutoras de um atraso social fazem parte do conteúdo da nossa “modernidade” (MARTINS, 1999). O monopólio da terra, mesmo em sua versão atual (o agronegócio) aponta nessa direção, pois se converte em mediação central da produção das relações sociais (inclusive através do espaço produzido), baseadas em relações de poder e de domínio político, se revelando também enquanto dominação cultural e simbólica. Os “significados” do processo no que podemos chamar da construção da “opinião pública”, são produzidos e difundidos pelos detentores das esferas de domínio, ou seja, pela grande propriedade da terra. Nesse sentido, a questão agrária se revela como a base da reprodução das relações sociais, definindo inclusive as particularidades do urbano nas cidades
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do agronegócio, complexificada pela união do capital com a propriedade da terra promovida pelos governos militares (1964-1985) (MARTINS, 1999). O urbano e a produção do espaço aparecem aí como resultado do aprimoramento da terra como mercadoria, através dos projetos de colonização, num processo histórico e estratégico de privatização da terra em Mato Grosso. A partir das centralidades produzidas com a criação das cidades, sobretudo ao longo da BR-163, com o processo de modernização da agricultura, a indústria e o urbano passam a ser determinantes na produção da sociabilidade, propondo novos conteúdos sociais. Assim, devemos considerar que a industrialização (propiciada pela industrialização da agricultura e pelo processamento dos produtos agrícolas) e o urbano se revelam na prática socioespacial, descolada da história, pois produzida em um espaço-tempo ligado ao processo de realização do capital de forma ampliada. No entanto, os conteúdos do processo de industrialização-urbanização apontam para novas questões de ordem qualitativas: a vida urbana, o urbano como realização concreta da vida está como perspectiva mesmo nesse espaço produzido segundo a lógica da reprodução econômica. Questões 01. (DETRAN/MT – Auxiliar do Serviço de Trânsito – UFMT/2015) Sobre aspectos da Geografia Física do estado de Mato Grosso, assinale a afirmativa INCORRETA (A) Há três grandes biomas: Amazônia, Cerrado e Pantanal. Ao norte, o estado é coberto por floresta equatorial, a Floresta Amazônica. (B) O principal divisor de águas de Mato Grosso é o Planalto dos Parecis que divide as águas que correm para três bacias hidrográficas: Amazônica, Platina e do AraguaiaTocantins. (C) De maneira geral, o relevo é composto por chapadas e planaltos na região central, planícies a oeste, planaltos residuais ao norte e depressões ao sul do estado. (D) O clima no estado caracteriza-se como temperado com variações na direção sul, chegando a atingir temperaturas elevadas devido às massas de ar frequentes nos meses de agosto e setembro. 02. (DETRAN/MT – Administrador – UFMT/2015) Sobre os aspectos econômicos do estado de Mato Grosso, assinale a afirmativa correta. (A) O maior contingente populacional reside nas áreas rurais onde se encontra a maior oferta de emprego, o que reflete as consequências do estilo de desenvolvimento adotado. (B) A agropecuária é a principal atividade econômica e se caracteriza pela alta rentabilidade na exportação de commodities e liderança na produção de grãos. (C) Devido à alta produtividade e à moderna tecnologia, o setor industrial lidera as exportações direcionadas ao mercado asiático. (D) O rebanho bovino do Estado é pouco expressivo com a utilização de mão de obra especializada em larga escala. 03. (CGE/MT – Auditor – FMP/2015) NÃO se constitui um dos irradiadores da influência geopolítica do Mato Grosso e em consequência da região Centro-Oeste: (A) a localização geográfica (B) a presença do MERCOSUL. (C) as bacias hidrográficas do Paraguai e Paraná. (D) as estradas voltadas para o porto de Paranaguá e Santos. (E) os portos bolivianos.
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APOSTILAS OPÇÃO 04. (DETRAN/MT – Administrador – UFMT/2015) As características naturais do estado de Mato Grosso são constantemente impactadas pelas atividades econômicas desenvolvidas. Sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA. (A) O Bioma Cerrado é composto por árvores baixas com troncos retorcidos, folhas e cascas grossas, além de uma vasta vegetação rasteira formada por capins nativos e arbustos; a ocorrência de incêndios devido às técnicas de manejo agropecuário pode ocasionar múltiplos danos à vegetação, à fauna e à saúde humana. (B) Há no estado nascentes das três maiores bacias hidrográficas do país, cujas principais fontes de poluição resultam, entre outros fatores, dos esgotos domésticos, despejos industriais e das águas do retorno de irrigação. (C) A planície mato-grossense é formada por chapadões com a função de divisores de águas de importantes bacias hidrográficas cujas Áreas de Preservação Permanentes encontram-se intocadas. (D) O Bioma Pantanal é recoberto por uma vegetação característica com predominância do Cerrado cujo desmatamento para estabelecimento de pastagens cultivadas pode levar à perda de áreas nativas e da biodiversidade.
III - No sudoeste do Estado predomina a vegetação de transição caracterizada pela presença de gramíneas. A prática da queimada otimiza a produção de feijão e algodão em larga escala. Está correto o que se afirma em (A) II e III, apenas. (B) I e II, apenas. (C) I, apenas. (D) III, apenas. 08. (DETRAN/MT – Agente de Fiscalização de Trânsito – UFMT/2015) A Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC) envolve municípios com estreitas ligações. Sobre o assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) O município de Santo Antônio do Leverger está em processo de conurbação com a capital. ( ) Nossa Senhora do Livramento exibe sólidas relações socioeconômicas e culturais com o município de Várzea Grande. ( ) A centralização da oferta de bens e serviços está nos municípios de Rosário Oeste e Acorizal. ( ) Várzea Grande possui população reduzida e dispersa, apresentando baixa taxa de urbanização, e crescimento urbano em direção ao município de Poconé. Assinale a sequência correta. (A) V, F, V, V (B) F, F, V, V (C) F, V, F, V (D) V, V, F, F
05. (DPE/RR – Auxiliar Administrativo – FCC/2015) Em outubro, cerca de 2.000 pessoas, segundo cálculos da prefeitura, foram seduzidas por imagens de pepitas gigantes e sacos de dinheiro compartilhadas nos últimos dias nas redes sociais. Imagens que ninguém sabe dizer se são verdadeiras. Chamada de "Nova Serra Pelada", a área atrai pessoas de todo o país. (Adaptado de: http://www1.folha.uol.com.br/mercado) Esta nova área de atração de população se localiza no Estado (A) do Mato Grosso. (B) de Goiás. (C) do Pará. (D) do Amazonas. (E) de Rondônia.
09. (DETRAN/MT – Agente de Fiscalização de Trânsito – UFMT/2015) Sobre características do modelo da ocupação demográfica e econômica da Amazônia Legal, que inclui parte do estado de Mato Grosso, considere: I - Níveis significativos de desmatamento, resultante de múltiplos fatores, tais como a abertura de estradas, o crescimento das cidades, a ampliação de pecuária, a acelerada exploração madeireira e a crescente agricultura mecanizada. II - Desenvolvimento econômico resultante do elevado contingente industrial via ocupação das áreas urbanas que incluem as Áreas de Reserva Legal. III - Dinâmica ligada ao mercado de exportação impulsionada pela alta rentabilidade das principais atividades econômicas, como a extração madeireira, a pecuária e a produção de grãos. Está correto o que se afirma em (A) II e III, apenas. (B) I e III, apenas. (C) I e II, apenas. (D) III, apenas
06. (DETRAN/MT – Agente do Serviço de Trânsito – UFMT/2015) Assim se denominam os torneios hípicos que se constituíram num dos mais populares folguedos em Mato Grosso, notadamente em Cuiabá, Poconé, São Luís de Cáceres e Porto Esperidião. [...] Foi uma diversão popular que conservou vestígios das lutas medievais, preservada pelos povoadores de Mato Grosso, que imitaram os celebrados torneios que o feudalismo desenvolveu. [...] Caracteriza-se como as guerras entre mouros e cristãos. (LOUREIRO, R. Cultura Mato-Grossense: Festas de Santos e outras tradições. Cuiabá, MT: Entrelinhas, 2006.) O texto faz referência às (A) Touradas. (B) Folias de Santos. (C) Cavalhadas. (D) Folias de Reis.
10. (AL/MT – Técnico – FGV/2013) A divisão do estado de Mato Grosso em dois estados, com a consequente criação do estado de Mato Grosso do Sul ocorreu (A) na República Velha, em 1906. (B) na Era Vargas, em 1930. (C) no Estado Novo, em 1942. (D) no Regime Militar, em 1977. (E) na Nova República, em 1987
07. (DETRAN/MT – Agente de Fiscalização de Trânsito – UFMT/2015) A vegetação do estado de Mato Grosso varia de acordo com a localização geográfica. Sobre o assunto, analise as assertivas. I - Ao sul da capital, Cuiabá, a vegetação encontrada originalmente era o cerrado, com características e biodiversidade próprias. Porém, com o avanço da agricultura, grande parte da área antes coberta pelo cerrado transformouse em plantações principalmente de soja ou algodão. II - Ao norte do Estado encontra-se o Pantanal, com predominância de vegetação com árvores altas e raízes profundas, sendo utilizado pela pecuária intensiva.
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APOSTILAS OPÇÃO 11. (PGE/MT – Técnico – FCC/2016) Considere o mapa do Mato Grosso a seguir.
14. (PGE/MT – Técnico – FCC/2016) Sobre os climas do Mato Grosso, é correto afirmar que (A) em áreas elevadas do sudoeste mato-grossense, o clima é tropical continental e a média anual atinge os 25ºC, podendo chegar a 35ºC nos meses de verão. (B) as baixas latitudes do Estado impedem a presença de massas de ar polares e continentais, o que torna o clima sujeito a pequenas variações de temperatura. (C) no extremo sul do Estado a pluviosidade é alta devido à presença de serras e chapadas que provocam chuvas orográficas, principalmente no verão e outono. (D) ao norte o clima é equatorial com elevada temperatura média anual, alta pluviosidade e predomínio da massa de ar equatorial no verão. (E) no centro-leste do Estado, nas áreas de baixa altitude, há predomínio do clima tropical úmido com fracos períodos de seca nos meses de inverno. 15. (PGE/MT – Técnico – FCC/2016) A divisão do território do Estado do Mato Grosso, que resultou na criação do Estado do Mato Grosso do Sul (A) realizou-se por uma decisão do governo de Ernesto Geisel, após o longo histórico de pressões pela separação, desde a Revolução Constitucionalista de 1932 quando a elite local havia proposto o “Estado de Maracaju”, em moldes democráticos e em contraposição às práticas coronelísticas vigentes no norte. (B) aconteceu no início da ditadura no Brasil, numa tentativa do governo militar em solidificar alianças políticas com certos grupos oligárquicos, particularmente famílias ricas que se dedicavam à pecuária e reforçariam a base política do ARENA, o partido governista. (C) resultou de um plebiscito popular realizado em 1977, uma vez que a população dessa parte do Estado sentia-se negligenciada pelo governo estadual, ao qual reivindicava mais investimentos e maior presença do poder público, que parecia privilegiar o norte do Estado. (D) ocorreu em pleno regime militar, por antigas pressões das elites estabelecidas na parte sul do Estado, sob o argumento, dentre outros, de que a diversidade presente na grande extensão do território dificultava sua unidade, sua administração e seu desenvolvimento econômico. (E) derivou de conflitos de interesses, acirrados após os anos 1950, entre a elite do norte do Estado, ligada à produção da soja e à pecuária para o mercado interno, e a elite do sul, que se dedicava à exportação da erva mate e café, sendo formada por empresários paulistas.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre os 15 Municípios que dobraram a população no período compreendido entre 2000 e 2010, quatro estão localizados no Estado do Mato Grosso na mesorregião (A) Sudoeste mato-grossense. (B) Nordeste mato-grossense. (C) Norte mato-grossense. (D) Centro-Sul mato-grossense. (E) Sudeste mato-grossense. 12. (PGE/MT – Técnico – FCC/2016) O cultivo da soja no Mato Grosso, (A) caracteriza-se pelo emprego de moderna tecnologia, incluindo o tipo de maquinário envolvido, o uso de biotecnologia, a pesquisa da transgênese e outros investimentos que tornaram o Brasil o maior produtor mundial. (B) teve notável crescimento nas últimas décadas do século XX, sendo o produto agrícola que mais se expandiu em âmbito nacional, mas atualmente sofre uma crise resultante da concorrência oferecida por novos países produtores, como o Canadá. (C) iniciou-se concomitantemente às primeiras levas de assentamento de migrantes do sul na região, favorecendo a economia familiar, a descentralização de recursos e somando, com a produção gaúcha, o mais alto volume de exportações de grãos do Brasil. (D) continua em franca expansão em direção ao Norte e ao Nordeste, em função das grandes demandas de importação existentes por parte de países como Argentina, China e Estados Unidos, os principais compradores desse produto brasileiro. (E) ocupa a maior área plantada do Estado, tem parte da produção destinada à fabricação de rações para animais e conta com certo crescimento de seu consumo nos hábitos de alimentação do brasileiro, ainda que existam polêmicas sobre os benefícios desse grão à saúde.
Respostas 01. D/02. B/03. E/04. C/05. A/06. C/07. C/ 08. D/ 09. B/10. D/11. C/ 12. E/13. E/14. D/15. D
13. (SEAP/GO – Vigilante - SEGPLAN/GO/2015) Oficialmente o Brasil é dividido em 05 grandes regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Cada uma dessas regiões é formada por vários estados, sendo que o estado de Goiás faz parte da região Centro-Oeste, juntamente com: (A) Distrito Federal, Tocantins e Mato Grosso. (B) Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. (C) Mato Grosso, Bahia e Tocantins. (D) Distrito Federal, Mato Grosso e Bahia. (E) Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
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APOSTILAS OPÇÃO
Anotações
Geografia de Mato Grosso
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NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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APOSTILAS OPÇÃO O Brasil adota o Presidencialismo. 2- Administração Pública. Administração Pública é conceituada sob 2 aspectos2: Primeiro, Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico são os agentes, órgãos e entidades pública que exercem a função administrativa. Segundo, Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, nesse sentido a grafia correta é em letras minúsculas (administração pública), significa a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
3- Princípios da Administração Pública. Têm a função de oferecer coerência e harmonia para o ordenamento jurídico. Encontram-se de maneira explícita ou não no texto da Constituição Federal. Os primeiros são, por unanimidade, os chamados princípios expressos (ou explícitos), estão previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Os demais são os denominados princípios reconhecidos (ou implícitos), estes variam de acordo com cada autor, sendo trabalhado, no presente estudo, apenas os princípios reconhecidos pela doutrina majoritária e que são mais exigidos e concursos. Lembre-se que não há hierarquia entre os princípios (expressos ou não), visto que tais diretrizes devem ser aplicadas de forma harmoniosa. Assim, a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outro e nem um princípio se sobrepõe aos outros.
1- Estado e Governo: conceitos e diferenças. Estado é pessoa jurídica, que goza de personalidade jurídica, ou seja, possui aptidão para ser sujeito de direito e de obrigações. O Estado possui 4 elementos: povo, território, governo e soberania. a- povo: componente humano; b- território: espaço físico que ocupa; c- governo: elemento condutor ou cúpula diretiva; d- soberania: poder de autodeterminação, autoorganização. Significa que o Estado é entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna1.
Princípios expressos: estão elencados no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Governo é o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. A palavra governo tem dois sentidos, coletivo e singular. O primeiro, como conjunto de órgãos que orientam a vida política do Estado. O segundo, como poder executivo, órgão que exerce a função mais ativa na direção dos negócios públicos.
Para decorar: LIMPE. a. Princípio da Legalidade De acordo com esse princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5.º, II, da CF). O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.
A forma de governo é a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Existem diversos tipos de governo, como anarquismo (quando existe a ausência ou falta de governo), democracia (os cidadãos elegíveis participam igualmente), ditadura (não há participação popular), monarquia (chefe de governo se mantém no cargo até a morte), oligarquia (poder político concentrado em um pequeno número de pessoas), tirania (utilizada normalmente em situações excepcionais) e outros.
b. Princípio da Impessoalidade Impessoalidade significa que o administrador não pode buscar interesses pessoais, ou seja, ele tem que agir com ausência de subjetividade. Esse princípio traduz a ideia de que o administrador tem que tratar a todos sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.
Sistema de governo é a maneira como o poder político é dividido e exercido no âmbito de um Estado. O sistema de governo adotado por um Estado não deve ser confundido com a sua forma de Estado (Estado unitário ou federal) ou com a sua forma de governo (monarquia, república etc.). Temos os seguintes sistemas de governo: parlamentarismo, presidencialismo e semi-presidencialismo. a- parlamentarismo: o poder legislativo oferece a sustentação política para o poder executivo. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler). b- presidencialismo: o chefe de governo também é o chefe de Estado e lidera o poder executivo, que é separado do poder legislativo e do poder judiciário. c- semi-presidencialismo: o presidente partilha o poder executivo com um primeiro-ministro e um gabinete, sendo os dois últimos responsáveis perante a legislatura de um Estado.
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c. Princípio da Moralidade Traz a ideia de lealdade, boa-fé, princípios éticos, honestidade correção de atitudes, probidade administrativa. Administrador honesto é aquele que atende à moralidade. A moralidade administrativa diverge da moralidade comum. A moralidade comum é o certo e errado dentro das regras de convívio social. Já a moralidade administrativa é mais rigorosa, exigente que a moralidade comum. Nesta, o administrador, além de agir de forma correta, precisa exercer boa administração.
Jean Bodin (1530-1596).
Noções Básicas de Administração Pública
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Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo. Saraiva.
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APOSTILAS OPÇÃO d. Princípio da Publicidade Significa conhecimento, divulgação pública, ciência. É dar conhecimento, divulgação, ciência ao titular do direito, do interesse – que é o povo.
fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. O princípio da segurança jurídica não veda que a Administração mude a interpretação dada anteriormente sobre determinada norma administrativa, porém, veda que a Administração aplique retroativamente essa nova interpretação.
e. Princípio da Eficiência A Administração Pública deve aperfeiçoar os serviços e as atividades que presta, buscando otimização de resultados e visando atender o interesse público com maior eficiência.
Questões
Há ainda outros princípios que a Administração Pública deve perseguir, dentre eles:
01. (TRT /8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário Área Administrativa – CESPE/2016) A respeito dos elementos do Estado, assinale a opção correta. (A) Povo, território e governo soberano são elementos indissociáveis do Estado. (B) O Estado é um ente despersonalizado. (C) São elementos do Estado o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo. (D) Os elementos do Estado podem se dividir em presidencialista ou parlamentarista. (E) A União, o estado, os municípios e o Distrito Federal são elementos do Estado brasileiro.
a) Princípio da Motivação: É o princípio mais importante, visto que sem a motivação não há o devido processo legal. No entanto, motivação, neste caso, nada tem a ver com aquele estado de ânimo. Motivar significa mencionar o dispositivo legal aplicável ao caso concreto, relacionar os fatos que concretamente levaram à aplicação daquele dispositivo legal. Todos os atos administrativos devem ser motivados para que o Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo quanto à sua legalidade. Para efetuar esse controle, devem-se observar os motivos dos atos administrativos.
02. (IF/AP - Auxiliar em Administração – FUNIVERSA/2016) No sistema de governo brasileiro, os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) exercem, ao mesmo tempo, as funções administrativa (Administração Pública) e política (governo). No entanto, são funções distintas, com conceitos e objetivos bem definidos. Acerca de Administração Pública e governo, assinale a alternativa correta. (A) Administração Pública e governo são considerados sinônimos, visto que ambos têm como objetivo imediato a busca da satisfação do interesse coletivo. (B) As ações de Administração Pública têm como objetivo a satisfação do interesse público e são voltadas à execução das políticas públicas. (C) Administração Pública é a atividade responsável pela fixação dos objetivos do Estado, ou seja, nada mais é que o Estado desempenhando sua função política. (D) Governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas. (E) A Administração pratica tanto atos de governo (políticos) como atos de execução das políticas públicas.
b) Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular: Sempre que houver necessidade de satisfazer um interesse público, em detrimento de um interesse particular, prevalece o interesse público. São as prerrogativas conferidas à Administração Pública, porque esta atua por conta dos interesses públicos. c) Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem à Administração ou a seus agentes, cabendo aos mesmos somente sua gestão em prol da coletividade. Veda ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia de direitos da Administração ou que, injustificadamente, onerem a sociedade. d) Continuidade do Serviço Público: Os serviços públicos por serem prestados no interesse da coletividade devem ser adequados e seu funcionamento não deve sofrer interrupções. Porém, devemos ressaltar que isto não se aplicará às interrupções por situações de emergência ou após aviso prévio – nos casos de segurança, ordem técnica.
03. (TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa – FCC/2017) Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da (A) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva. (B) legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência. (C) eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados. (D) supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.
e) Probidade Administrativa: A conduta do administrador público deve ser honesta, pautada na boa conduta e na boa-fé. Ganhou status constitucional com a atual Constituição de 1988. f) Autotutela: por esse princípio a Administração Pública poderá revisar seus atos. Não deve ser confundido com a tutela administrativa que representa a relação existente entre a Administração Direta e Indireta. g) Razoabilidade e da Proporcionalidade: São tidos como princípios gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica. No âmbito do Direito Administrativo encontram aplicação especialmente no que concerne à prática de atos administrativos que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas. h) Segurança Jurídica: O ordenamento jurídico vigente garante que a Administração deve interpretar a norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do
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APOSTILAS OPÇÃO (E) publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.
(C) Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (D) Princípios do sigilo, privacidade, eficácia e ilegalidade.
04. (UECE - Assistente de Administração – FUNECE/2017) O princípio da Administração Pública, previsto na Constituição Federal de 1988, que exige atuação segundo padrões éticos de decoro, probidade e boa-fé é o princípio da (A) eficiência. (B) legalidade. (C) publicidade. (D) moralidade.
10. (MPE-RN - Técnico do Ministério Público Estadual Área Administrativa – COMPERVE/2017) A Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal (CF), deve obedecer a certos princípios. Tendo em vista os princípios constitucionais expressos no art. 37, da CF, (A) a moralidade administrativa, embora seja observada por grande parte dos administradores, não se configura um princípio positivado no ordenamento jurídico brasileiro. (B) a publicação do nome dos servidores públicos com seus respectivos vencimentos em sítios eletrônicos, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é legítima, haja vista o princípio da publicidade dos atos administrativos. (C) o princípio da legalidade determina que a Administração Pública não pode ser obrigada a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. (D) o princípio da impessoalidade, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, possibilita a contratação de parentes de terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão.
05. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 2 – CESPE/2017) A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. ( ) Certo ( ) Errado
Respostas 01. A / 02. B / 03. A / 04. D / 05. Certo 06. C / 07. D / 08. Certo / 09. C. / 10. B
06. (TJM-SP - Escrevente Técnico Judiciário – VUNESP/2017) Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio (A) do bem público. (B) da legalidade. (C) da impessoalidade. (D) do poder vinculado. (E) da hierarquia.
2. Organização administrativa do Estado. Da Organização do Estado (arts. 18 a 43). A nossa Constituição Federal, em seu Título III regulamenta a organização do Estado Brasileiro. Falar em organização de um estado é falar de como ele está composto, como está dividido, quais os poderes, as atribuições e competências de cada entidade que o compõe, é falar o que é proibido a cada poder e os relacionamentos que devem ter um para com os outros. Nossa organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Constituição admite a criação de Territórios Federais, que, se criados, integrarão a União, podendo ser transformados em Estados ou reintegrados ao Estado de origem.
07. (PGE-MT - Analista – Administrador – FCC/2016) A respeito dos princípios básicos da Administração pública no Brasil, é INCORRETO afirmar que o princípio (A) de impessoalidade demanda objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes públicos. (B) de legalidade demanda atuação da Administração pública conforme a lei e o Direito. (C) de moralidade demanda atuação da Administração pública segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. (D) da eficiência demanda celeridade na atuação da Administração pública, se necessário em contrariedade à lei, dada a primazia do resultado sobre a burocracia. (E) de publicidade demanda a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas no ordenamento jurídico.
Da União A União é autônoma em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, não se confundindo com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra. Ademais, é a União pessoa jurídica de direito público interno, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
08. (INSS - Perito Médico Previdenciário - CESPE) Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.
Na repartição das competências materiais (matéria administrativa) e legislativas (edição de leis), a Constituição brasileira optou por enumerar as atribuições da União (arts. 21 e 22 da CF) e dos Municípios (art. 30) e reservar o restante, as remanescentes, aos Estados (art. 25, §1º). Assim, as competências dividem-se em dois grandes grupos: material e legislativa. Podem ser: - Exclusiva: atribuída a uma entidade, com exclusão das demais. - Privativa: própria de uma entidade, com a possibilidade de delegação ou suplementação. - Comum, cumulativa ou paralela: comum a várias entidades, em pé de igualdade.
Povo, território e governo soberano são elementos do Estado. ( ) Certo ( ) Errado 09. (CEGÁS - Assistente Técnico – Programador – IESES/2017) Os princípios da administração pública que encontram-se estampados no caput do art. 37 da Constituição Federal são os seguintes: (A) Princípios da ilegalidade, comunicabilidade, sigilo e pessoalidade. (B) Princípios do contraditório, da compensação, da imoralidade e eficácia.
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APOSTILAS OPÇÃO - Concorrente: possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade, porém, com a primazia da União no que tange as normas gerais. - Suplementar: decorre da competência concorrente, consubstanciando o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas. - Residual ou remanescente: É a competência remanescente, não abrangida por aquelas expressamente atribuídas pela Constituição Federal.
territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política. A partir de 1988, não existem mais territórios no Brasil. Antigamente, eram territórios: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha (art. 15 dos ADCT). A Formação de Territórios Federais dar-se-á por meio de lei complementar, sendo esta responsável em regulamentar sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem (art. 18, §2º da CF). Veja os dispositivos acerca do assunto:
Dos Estados Federados Os Estados têm governo próprio, desempenhando as funções dos três poderes estatais — Executivo, Legislativo e Judiciário. A Constituição da República também lhes adjudica bens próprios (art. 26). No âmbito da competência legislativa dos Estados, eles editam as normas e as executam com autonomia. Os governadores são as autoridades executivas máximas e a Assembleia Legislativa é a sede do Poder Legislativo. A Constituição da República disciplina, com alguma minúcia, tanto as eleições para ambos os poderes, o seu funcionamento, bem como aspectos de remuneração dos seus titulares (arts. 27 e 28 da CF/88). De acordo com o disposto no art. 25 da CF/88 os Estadosmembros organizam-se e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, além dos princípios estabelecidos na CF/88. Os Estados-membros possuem competência residual, vez que as competências e atribuições da União encontram-se expressas na Constituição e a dos Municípios encontram-se associadas aos interesses locais. Assim, a “residualidade” indica que não havendo atribuição expressa da União ou não se tratando de interesse local, a competência será dos Estados-membros. Os Estados-membros são reconhecidos como entes federativos autônomos.
TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
Dos Municípios O Município pode ser definido como pessoa jurídica de direito público interno e autônoma nos termos e de acordo com as regras estabelecidas na CF/88. Muito se questionou a respeito de serrem os Municípios parte integrante ou não de nossa Federação, bem como sobre a sua autonomia. A análise dos arts. 1º e 18, bem como de todo o capítulo reservado aos Municípios, leva-nos ao único entendimento de que eles são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de autoorganização (art. 29, caput, da CF), autogoverno (elege, diretamente, o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, conforme incisos do art. 29 da CF), autoadministração e auto legislação (art. 30 da CF). Ainda mais diante do art. 34, VII, “c”, que estabelece a intervenção federal na hipótese de o Estado não respeitar a autonomia municipal.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. CAPÍTULO II DA UNIÃO
Distrito Federal Nos termos do que dispõe a Constituição Federal de 1988, o Distrito Federal não é mais Capital Federal, pois, de acordo com o art. 18, §1º, a Capital Federal é Brasília, que se situa dentro do território do Distrito Federal. Aliás, nos termos do art. 6º da Lei Orgânica do DF, Brasília, além de Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal. Após a promulgação da Constituição de 1988, o Distrito Federal passou a gozar da mais ampla autonomia, autogovernando-se através de leis e autoridades próprias; possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação.
Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
Dos Territórios O Território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-
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APOSTILAS OPÇÃO V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal; VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; IX - diretrizes da política nacional de transportes; X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI - trânsito e transporte; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV - populações indígenas; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; 5
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APOSTILAS OPÇÃO XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito) XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX - sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995) § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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APOSTILAS OPÇÃO Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997) § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) CAPÍTULO IV Dos Municípios Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997) III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição; IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
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APOSTILAS OPÇÃO 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
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XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
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APOSTILAS OPÇÃO obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. Questões 01. (PC-GO - Delegado de Polícia Substituto – CESPE/2017) A respeito dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta. (A) Denomina-se cisão o processo em que dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a personalidade originária. (B) Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado. (C) A CF dá ao estado-membro competência para instituir regiões metropolitanas e microrregiões, mas não aglomerações urbanas: a competência de instituição destas é dos municípios. (D) Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá de referendo. Assim, o referendo é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar. (E) Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos previstos em constituição estadual não precisam guardar estreita similaridade com aqueles previstos na CF.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
02. (Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP - Procurador Jurídico - VUNESP/2016) Para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, a Constituição Federal exige a presença dos seguintes requisitos: (A) lei ordinária federal, estudo de viabilidade municipal, plebiscito e lei complementar estadual. (B) lei complementar federal, estudo de viabilidade estadual, plebiscito e lei estadual. (C) lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal, plebiscito e lei estadual. (D) lei federal nacional, estudo de viabilidade municipal, lei estadual e referendo. (E) lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal, referendo e lei estadual.
CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Seção I DO DISTRITO FEDERAL Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplicase o disposto no art. 27. § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Seção II DOS TERRITÓRIOS
03. (Prefeitura de Mogi das Cruzes – SP - Procurador Jurídico _ VUNESP/2016) Considerando a repartição de competências estabelecida pela Constituição Federal, devidamente ratificada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que consagra uma hipótese de legislação que decorre da competência constitucional legislativa pertencente ao Município. (A) Confere gratuidade de estacionamento em estabelecimento privado (shopping centers, hipermercados, instituições de ensino, rodoviárias e aeroportos). (B) Fixa um limite máximo de 20% do valor do automóvel em relação às multas impostas pelo Detran Estadual dentro do território do Município. (C) Autoriza o uso, pela Guarda Municipal, de armas de fogo apreendidas dentro do território do Município. (D) Proíbe revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território do Município.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
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APOSTILAS OPÇÃO (E) Determina a instalação de cadeiras de espera, bebedouros e equipamentos de segurança em agências de Bancos dentro do território municipal.
Segundo a Constituição Federal, a competência da União, Estados e Municípios relativa a essas matérias é (A) privativa nos itens II e III e concorrente nos itens I e IV. (B) comum nos itens IV e V e concorrente nos itens I e III. (C) concorrente nos itens I e III e privativa nos itens II e V. (D) concorrente nos itens I e V e comum nos itens II e III (E) comum nos itens II e III e concorrente nos itens IV e V.
04. (EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) – IBFC/2016) A Constituição Federal especifica a competência legislativa de cada ente da Federação. Analise as alternativas abaixo e selecione a que NÃO apresenta uma das competências privativas da União. (A) Diretrizes da política nacional de transportes (B) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (C) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (D) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (E) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Respostas 01. B. / 02. C. / 03. E. / 04. C. / 05. E. / 06. D. / 07. E.
3. Administração direta e indireta. Organização da Administração Pública A Administração Pública dispõe de um conjunto de órgãos, serviços e agentes que irão colocar em prática as ações do governo. A administração é a ferramenta para que o Estado satisfaça seus interesses.
05. (Câmara de Bandeirantes - SC - Auxiliar Legislativo – ALTERNATIVE CONCURSOS/2016) Sobre a Organização Político-Administrativa dos Municípios, analise as alternativas e indique a INCORRETA: (A) A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, terá mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. (B) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica. (C) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. (D) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (E) As contas dos Municípios poderão ficar, durante noventa dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade.
Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. Assim, ela é responsável pela gestão dos serviços públicos executados pelas pessoas políticas via de um conjunto de órgãos que estão integrados na sua estrutura. Sua competência abarca os diversos órgãos que compõem a entidade pública por eles responsáveis. Exemplos: Ministérios, Secretarias, Departamentos e outros que, como característica inerente da Administração Pública Direta, não possuem personalidade jurídica, pois não podem contrair direitos e assumir obrigações, haja vista que estes pertencem a pessoa política (União, Estado, Distrito Federal e Municípios).
06. (Câmara de Bandeirantes - SC - Auxiliar Legislativo – ALTERNATIVE CONCURSOS/2016) De acordo com a Constituição Federal compete privativamente à União legislar sobre, EXCETO: (A) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. (B) Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais. (C) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (D) Direito civil, comercial, penal, processual, exceto o eleitoral, o agrário, o marítimo, o aeronáutico, que são regidos pelo Exército e o do trabalho que é de competência do Estado. (E) Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA São integrantes da Administração indireta as fundações, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Essas quatro pessoas são criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas, com o objetivo de aumentar o grau de especialidade e eficiência da prestação do serviço público. CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO A execução do serviço público poderá ser: Centralização: Quando a execução do serviço estiver sendo feita pela Administração direta do Estado (ex.: Secretarias, Ministérios etc.).
07. (PGE-MT - Analista – Bacharel em Direito – FCC/2016) Considere as matérias: I. Legislação sobre trânsito. II. Preservação das florestas. III. Fomento da produção agropecuária. IV. Legislação sobre juntas comerciais. V. Legislação sobre direito urbanístico.
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Descentralização: Quando estiver sendo feita por terceiros que não se confundem com a Administração direta do Estado. Assim, descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia.
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APOSTILAS OPÇÃO CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria. 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. 9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB. 10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB. 11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade. 12. Julgo improcedente o pedido”. (STF - ADI: 3026 DF, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 08/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478)
Desconcentração (Criar órgãos) Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Concentração (extinguir órgãos) Ocorre quando uma pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências Diferença entre Descentralização e Desconcentração: Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo está no centro. São pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública Indireta: AUTARQUIAS As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para a prestação de serviços públicos, contando com capital exclusivamente público, ou seja, as autarquias são regidas integralmente por regras de direito público, podendo, tão-somente, serem prestadoras de serviços e contando com capital oriundo da Administração Direta (ex.: INCRA, INSS, DNER, Banco Central etc.). AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL É toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas. 3 Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões. Com a política governamental de transferir para o setor privado a execução de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação, o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade de criar na administração agências especiais destinadas a esse fim. Havia discussão no mundo jurídico acerca do regime jurídico da OAB, se seria autarquia de regime especial ou não. No julgamento da ADIn 3026/DF o STF decidiu que “a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. Veja a íntegra do julgado:
AGÊNCIAS EXECUTIVAS A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão.4
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27676/autarquias-deregime-especial
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=661
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APOSTILAS OPÇÃO institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
administração fiscal responsável a partir do que se encontra positivado pela Lei Complementar 101 de 2000.
Os planos devem definir diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.
Algo semelhante é o que se deu também com o art. 8º e parágrafo que delega competência para os Ministros supervisores e dirigentes máximos das Agências para a fixação de limites específicos, aplicáveis às Agências Executivas, para a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto.
O Poder Executivo definirá também os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências.
As Agências Executivas poderão editar regulamento próprio de valores de diárias no País e condições especiais para sua concessão. O que se busca é adequá-las às necessidades específicas de todos os tipos de deslocamentos. Todos os dados relativos a número, valor, classificação funcional programática e de natureza da despesa, correspondentes à nota de empenho ou de movimentação de créditos devem ser publicados no Diário Oficial da União em atendimento ao princípio constitucional da publicidade.
A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República. O Poder Executivo também estabelecerá medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, com o objetivo de assegurar a sua autonomia de gestão, bem como as condições orçamentárias e financeiras para o cumprimento dos contratos de gestão.
As agências reguladoras foram criadas pelo Estado com a finalidade de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. Tratam-se de espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Seu escopo principal é a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado. São criadas por meio de leis e tem natureza de autarquia com regime jurídico especial, ou seja, é aquela que a lei instituidora confere privilégios específicos e maior autonomia em comparação com autarquias comuns, sem de forma alguma infringir preceitos constitucionais.
O plano estratégico de reestruturação deve produzir melhorias na gestão da instituição, com vistas à melhoria dos resultados, do atendimento aos seus clientes e usuários e da utilização dos recursos públicos. O contrato de gestão estabelecerá os objetivos estratégicos e as metas a serem alcançadas pela instituição em determinado período de tempo, além dos indicadores que medirão seu desempenho na realização de suas metas contratuais, condições de execução, gestão de recursos humanos, de orçamento e de compras e contratos.
Uma das principais características das Agências Reguladoras é a sua relativa autonomia e independência. As agências sujeitam-se ao processo administrativo (Lei 9.784/99, na esfera federal, além dos próprios dispositivos das leis especificas). Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão de direito, a empresa concessionária poderá ir ao Judiciário. Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias.
A autonomia concedida estará subordinada à assinatura do Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, no qual serão firmados, de comum acordo, compromissos de resultados. Organização administrativa das Agências Executivas. As Agências Executivas serão objeto de medidas específicas de organização administrativa. Os objetivos são, basicamente, aumento de eficiência na utilização dos recursos públicos, melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados, maior autonomia de administração orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos além de eliminar fatores restritivos à sua atuação como instituição.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS Fundação é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destacado pelo seu instituidor para atingir uma finalidade específica. As fundações poderão ser tanto de direito público quanto de direito privado. As fundações que integram a Administração indireta, quando forem dotadas de personalidade de direito público, serão regidas integralmente por regras de Direito Público. Quando forem dotadas de personalidade de direito privado, serão regidas por regras de direito público e direito privado. O patrimônio da fundação pública é destacado pela Administração direta, que é o instituidor para definir a finalidade pública. Como exemplo de fundações, temos: IBGE (Instituto Brasileiro Geográfico Estatístico); Universidade de Brasília; FEBEM; FUNAI; Fundação Memorial da América Latina; Fundação Padre Anchieta (TV Cultura). As fundações são dotadas dos mesmos privilégios que a Administração direta, tanto na área tributária (ex.: imunidade prevista no art. 150 da CF/88), quanto na área processual (ex.: prazo em dobro). As fundações respondem pelas obrigações contraídas junto a terceiros. A responsabilidade da Administração é de caráter subsidiário, independente de sua personalidade.
Os dirigentes máximos das Agências Executivas também poderão autorizar os afastamentos do País de servidores civis das respectivas entidades. As Agências Executivas também poderão editar regulamentos próprios de avaliação de desempenho dos seus servidores. Estes serão previamente aprovados pelo seu Ministério supervisor e, provavelmente, pelo substituto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado nos governos posteriores à sua extinção. De acordo com o que se viu a partir da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, os resultados da avaliação poderão ser levados em conta para efeito de progressão funcional dos servidores das Agências Executivas. O art. 7º do Decreto subordina a execução orçamentária e financeira das Agências Executivas aos termos do contrato de gestão e isenta a mesma dos limites nos seus valores para movimentação, empenho e pagamento. Esta determinação não se coaduna, entretanto, com o pensamento reinante de
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APOSTILAS OPÇÃO EMPRESAS PÚBLICAS Empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas que contam com capital exclusivamente público e são constituídas por qualquer modalidade empresarial. Se a empresa pública é prestadora de serviços públicos, por consequência está submetida a regime jurídico público. Se a empresa pública é exploradora de atividade econômica, estará submetida a regime jurídico igual ao da iniciativa privada.
Os Conselhos Profissionais têm o poder de deslocar a competência para a justiça federal (art. 109, I, CF). Veja o que dispõe a súmula 66 do STJ: "Compete à justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional". As anuidades cobradas pelas entidades ostentam a qualidade de tributos federais, devendo portanto obediência ao princípio da legalidade, não se admitindo a criação sem previsão de lei. Eles gozam de parafiscalidade, ou seja, a eles é transferida a capacidade tributária. Os servidores dos Conselhos Profissionais se submetem as regras da Lei nº 8.112/90
Quanto à responsabilidade das empresas públicas, temos que: - Empresas públicas exploradoras de atividade econômica: A responsabilidade do Estado não existe, pois, se essas empresas públicas contassem com alguém que respondesse por suas obrigações, elas estariam em vantagem sobre as empresas privadas. Só respondem na forma do § 6.º do art. 37 da CF/88 as empresas privadas prestadoras de serviço público, logo, se a empresa pública exerce atividade econômica, será ela a responsável pelos prejuízos causados a terceiros (art. 15 do CC); - Empresas públicas prestadoras de serviço público: Como o regime não é o da livre concorrência, elas respondem pelas suas obrigações e a Administração Direta responde de forma subsidiária. A responsabilidade será objetiva, nos termos do art. 37, § 6.º, da CF/88. Empresas públicas exploradoras de atividade econômica: Submetem-se a regime falimentar, fundamentando-se no princípio da livre concorrência. Empresas públicas prestadoras de serviço público: não se submetem a regime falimentar, visto não estão em regime de concorrência.
ENTIDADES PARA ESTATAIS E O TERCEIRO SETOR As Entidades Paraestatais possuem conceituação bastante confusa, os doutrinadores entram, em diversas matérias, em contradição uns com os outros. Celso Antônio Bandeira de Mello acredita que as sociedades de economia mista e as empresas públicas não são paraestatais; sendo acompanhado por Marçal Justen Filho que acredita serem apenas entidades paraestatais os serviços sociais autônomos. Diferentemente do que eles acreditam, Hely Lopes Meirelles defende que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são paraestatais, juntamente com os serviços sociais autônomos. Hely Lopes Meirelles diz que as entidades paraestatais podem ser lucrativas por serem empresariais. Já Ana Patrícia Aguiar, Celso Antônio Bandeira de Mello e Marçal Justen Filho discordam dizendo que elas não devem ser lucrativas. As entidades paraestatais são fomentadas pelo Estado através de contrato social, quando são de interesse coletivo. Não se submetem ao Estado porque são autônomas financeiramente e administrativamente, porém, por terem relevância social e se tratar de capital público, integral ou misto, sofrem fiscalização, para não fugirem dos seus fins. Tem como objetivo a formação de instituições que contribuam com os interesses sociais através da realização de atividades, obras ou serviços. Quanto às espécies de entidades paraestatais, elas variam de doutrinador para doutrinador. Hely Lopes Meirelles acredita que elas se dividem em empresas públicas, sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, diferente de Celso Antônio Bandeira de Mello, pois esse diz que as pessoas privadas exercem função típica (não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional. Para Marçal Justen Filho elas são sinônimo de serviço social autônomo, voltadas à satisfação de necessidades coletivas e supra individuais, relacionadas com questões assistenciais e educacionais. Ana Patrícia Aguilar insere as organizações sociais na categoria de entidades paraestatais, por serem pessoas privadas que atuam em colaboração com o Estado, "desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção", recebendo, para isso, dotação orçamentária por parte do Estado. As Entidades Paraestatais estão sujeitas a licitação, seguindo a lei 8.666/93, para compras, obras, alienações e serviços em geral. Podendo também ter regulamentos próprios para licitar, mas com observância da lei. Devendo ser aprovados pela autoridade superior e obedecer ao princípio da publicidade. Seus empregados estão sujeitos ao regime Celetista, CLT. Têm que ser contratados através de concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituídas somente sob a forma empresarial de S/A. As sociedades de economia mista são: - Pessoas jurídicas de Direito Privado. - Exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos. - Empresas de capital misto. - Constituídas sob forma empresarial de S/A. As sociedades de economia mista integram a Administração Indireta e todas as pessoas que a integram precisam de lei para autorizar sua criação, sendo que elas serão legalizadas por meio do registro de seus estatutos. A lei, portanto, não cria, somente autoriza a criação das sociedades de economia mista, ou seja, independentemente das atividades que desenvolvam, a lei somente autorizará a criação das sociedades de economia mista, (art. 37, XX, da CF/88). A Sociedade de economia mista, quando explora atividade econômica, submete-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive as comerciais. Logo, a sociedade mista que explora atividade econômica submete-se ao regime falimentar. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não se submete ao regime falimentar, visto que não está sob regime de livre concorrência. CONSELHOS PROFISSIONAIS: são entidades que se destinam a controlar e fiscalizar algumas profissões regulamentadas. Prevalece o entendimento que possuem natureza jurídica de autarquia, assim gozam de todos os privilégios e se submetem as restrições impostas.
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APOSTILAS OPÇÃO A administração varia segundo a modalidade, civil ou comercial, que a lei determinar. Seus dirigentes são estabelecidos na forma da lei ou do estatuto. Podendo ser unipessoal ou colegiada. Eles estão sujeitos a mandado de segurança e ação popular.
ligarem-se à estrutura sindical e terem sua denominação iniciada com a letra “S” – SERVIÇO.
TERCEIRO SETOR: O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
Estas entidades visam ministrar assistência ou ensino a algumas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos. São mantidas por dotações orçamentárias e até mesmo por contribuições parafiscais.
Podemos caracterizar as entidades do terceiro setor como entes particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos, mas de cunho social. Por prestarem serviços públicos recebem incentivos do Poder Público, mediante a dotação orçamentária, cessão de bens públicos entre outros benefícios e, consequentemente, se submetem às restrições de controle impostas ao ente estatal.
Organizações Sociais: Criada pela Lei n. 9.637/98, organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário de servidores governamentais. 5
Integram o Sistema “S:” SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE.
Ainda que sejam oficializadas pelo Estado, não são partes integrantes da Administração direta ou indireta, porém trabalham ao lado do Estado, seja cooperando com os diversos setores as atividades e serviços que lhes são repassados.
As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviços públicos stricto sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou permissionárias.
É importante ressaltar, que essas entidades se submetem aos princípios básicos da Administração Pública. Os principais personagens do terceiro setor são: A) Fundações: São as instituições que financiam o terceiro setor, fazendo doações às entidades beneficentes. No Brasil, temos também as fundações mistas que doam para terceiros e ao mesmo tempo executam projetos próprios. B) Entidades Beneficentes: São as operadoras de fato, cuidam dos carentes, idosos, meninos de rua, drogados e alcoólatras, órfãos e mães solteiras; protegem testemunhas; ajudam a preservar o meio ambiente; educam jovens, velhos e adultos; profissionalizam; doam sangue, merenda, livros, sopão; dão suporte aos desamparados; cuidam de filhos de mães que trabalham; ensinam esportes; combatem a violência; promovem os direitos humanos e a cidadania; cuidam de cegos, surdos-mudos; enfim, fazem tudo. C) Fundos Comunitários: As empresas doam para o Fundo Comunitário, sendo que os empresários avaliam, estabelecem prioridades, e administram efetivamente a distribuição do dinheiro. Um dos poucos fundos existentes no Brasil, com resultados comprovados, é a FEAC, de Campinas. D) Entidades Sem Fins Lucrativos: Infelizmente, muitas entidades sem fins lucrativos são, na realidade, lucrativas ou atendem aos interesses dos próprios usuários. Um clube esportivo, por exemplo, é sem fins lucrativos, mas beneficia somente os seus respectivos sócios. E) ONGs Organizações Não Governamentais: Nem toda entidade beneficente ajuda prestando serviços a pessoas diretamente. Uma ONG que defenda os direitos da mulher, fazendo pressão sobre nossos deputados, está ajudando indiretamente todas as mulheres.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.637/98, a outorga da qualificação constitui decisão discricionária, pois, além da entidade preencher os requisitos exigidos na lei, o inciso II do referido dispositivo condiciona a atribuição do título a “haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado”. Assim, as entidades que preencherem os requisitos legais possuem simples expectativa de direito à obtenção da qualificação, nunca direito adquirido. Evidentemente, o caráter discricionário dessa decisão, permitindo outorgar a qualificação a uma entidade e negar a outro que igualmente atendeu aos requisitos legais, viola o princípio da isonomia, devendo-se considerar inconstitucional o art. 2º, II, da Lei n. 9.637/98. Na verdade, as organizações sociais representam uma espécie de parceria entre a Administração e a iniciativa privada, exercendo atividades que, antes da Emenda 19/98, eram desempenhadas por entidades públicas. Por isso, seu surgimento no Direito Brasileiro está relacionado com um processo de privatização lato sensu realizado por meio da abertura de atividades públicas à iniciativa privada. O instrumento de formalização da parceria entre a Administração e a organização social é o contrato de gestão, cuja aprovação deve ser submetida ao Ministro de Estado ou outra autoridade supervisora da área de atuação da entidade. O contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social, devendo obrigatoriamente observar os seguintes preceitos: I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas
Serviços sociais autônomos: São pessoas jurídicas de direito privado, criados por intermédio de autorização legislativa. Tratam-se de entes paraestatais de cooperação com o Poder Público, possuindo administração e patrimônio próprios. Para ficar mais fácil de compreender, basta pensar no sistema “S”, cujo o qual resulta do fato destas entidades
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª edição. Ed. Saraiva. 2014. 5
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APOSTILAS OPÇÃO e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções; III – os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários. A fiscalização do contrato de gestão será exercida pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada, devendo a organização social apresentar, ao término de cada exercício, relatório de cumprimento das metas fixadas no contrato de gestão.
A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei. Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição, que se pretende formar, tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto, é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999. Questões 01. (Prefeitura de Paraty – RJ - Procurador - RHS Consult/2016) Com relação às autarquias, pode-se afirmar que: (A) Possuem personalidade física de direito público externo. (B) São formas de centralização administrativa. (C) São entes administrativos autônomos, criados por lei. (D) Agem por delegação. (E) Subordinam-se hierarquicamente às entidades estatais.
Se descumpridas as metas previstas no contrato de gestão, o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, desde que precedida de processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. Por fim, convém relembrar que o art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93 prevê hipótese de dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com a s organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. Excessivamente abrangente, o art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93, tem a sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.923/98. Recentemente, foi indeferida a medida cautelar que suspendia a eficácia da norma, de modo que o dispositivo voltou a ser aplicável.
02. (Prefeitura de Paraty – RJ - Procurador - RHS Consult/2016) Quanto às fundações instituídas pelo Poder Público, pode-se afirmar que: (A) Perdem a sua personalidade privada ao se estatizarem. (B) Não se destinam a realizar atividades de interesse público. (C) Configuram-se como entes de cooperação, do gênero paraestatal. (D) Prescindem de autorização legislativa para serem instituídas. (E) Desfrutam de prerrogativas estatais, administrativas e tributárias.
Entidades de Apoio: As entidades de apoio fazem parte do Terceiro Setor e são pessoas jurídicas de direito privado, criados por servidores públicos para a prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado, possuindo vínculo jurídico com a Administração direta e indireta.
03. (TCM-RJ - Técnico de Controle Externo – IBFC/2016) Autarquia, no Direito Administrativo brasileiro, indica um caso especial de descentralização por serviços. Trata-se de ente da administração indireta que, entre outras características: (A) possui personalidade jurídica de direito privado (B) adquire personalidade jurídica com o registro civil (C) realiza atividades típicas da Administração Pública (D) desempenha atividade econômica em sentido estrito
Atualmente são prestadas no Brasil através dos serviços de limpeza, conservação, concursos vestibulares, assistência técnica de equipamentos, administração em restaurantes e hospitais universitários. O bom motivo da criação das entidades de apoio é a eficiência na utilização desses entes. Através delas, convênios são firmados com a Administração Pública, de modo muito semelhante com a celebração de um contrato
04. (SES-PR - Técnico Administrativo – IBFC/2016) Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. _____________é a Entidade integrante da Administração Pública indireta, criada pelo próprio governo, através de uma Lei Específica para exercer uma função típica, exclusiva do Estado. (A) Empresa pública. (B) Sociedade de economia mista. (C) Fundações Públicas. (D) Autarquias.
Organização da sociedade civil de interesse público: OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas. Uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, OSCIP é uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil.
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05. (PC-PA - Escrivão de Polícia Civil – FUNCAB/2016) “Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por estudo técnico dos seus servidores, os dirigentes não poderão ser exonerados à vontade do Chefe do executivo” (PINHEIRO MADEIRA, José Maria. Administração Pública, Freitas Bastos, 12ª. Ed., 2014, p. 929).
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APOSTILAS OPÇÃO Em relação às entidades que integram a Administração Pública Indireta, nessa citação acima, é correto afirmar que há referência à(ao): (A) órgão autônomo. (B) empresa pública. (C) sociedade de economia mista. (D) fundação. (E) agência reguladora.
10. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC/2017) A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas, (A) quando constituídas sob a forma de autarquias, podem ter natureza jurídica de direito público ou privado, podendo prestar serviços públicos com os mesmos poderes e prerrogativas que a Administração direta. (B) podem ter natureza jurídica de direito privado ou público, mas não estão habilitadas a desempenhar os poderes típicos da Administração direta. (C) desempenham todos os poderes atribuídos à Administração direta, à exceção do poder de polícia, em qualquer de suas vertentes, privativo da Administração direta, por envolver limitação de direitos individuais. (D) quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação. (E) terão natureza jurídica de direito privado quando se tratar de empresas estatais, mas seus bens estão sujeitos a regime jurídico de direito público, o que também se aplica no que concerne aos poderes da Administração, que desempenham integralmente, especialmente poder de polícia.
06. (SJC-SC - Agente de Segurança Socioeducativo – FEPESE/2016) Assinale a alternativa correta sobre a autarquia (A) A sua criação constitui um exemplo de desconcentração de serviço público. (B) Possui personalidade, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. (C) Quando revestida sob a forma de uma Secretaria estadual, não terá personalidade jurídica própria. (D) Somente poderá ser constituída para a execução de fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (E) Ao adquirir personalidade jurídica de direito privado, passa a integrar a administração indireta do ente que a criou. 07. (TCE-PR - Analista de Controle – Contábil – CESPE/2016) Assinale a opção correta, a respeito das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. (A) A extinção das empresas públicas e das sociedades de economia mista somente pode ocorrer por meio de lei autorizadora. (B) Poderá o Estado instituir fundações públicas quando pretender intervir no domínio econômico. (C) Cabe às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social, de atividades administrativas e de atividades de cunho econômico e mercantil. (D) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as autarquias têm personalidade jurídica de direito privado. (E) Tanto as sociedades de economia mista quanto as empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas.
11. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária – FCC/2017) A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram: I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta. II. a disciplina para permissão de serviço público em caráter precário, não passível de concessão. III. o estabelecimento de indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista. Está correto o que consta APENAS em (A) II. (B) I e II. (C) I. (D) I e III. (E) II e III.
08. (SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual Administração Tributária – FCC/2016) As autarquias devem ser criadas por (A) lei e com personalidade jurídica de direito público. (B) decreto pelo Ministério ou Secretaria ao qual estejam vinculadas e podem ter personalidade jurídica de direito privado ou de direito público. (C) decreto quando tiverem personalidade jurídica de direito privado; e lei quando tiverem personalidade jurídica de direito público. (D) lei e sua personalidade jurídica pode ser definida via decreto. (E) lei e podem atuar no mercado financeiro, uma vez que podem ter personalidade jurídica de direito privado.
12. (EBSERH - Advogado (HUJB – UFCG) – INSTITUTO AOCP/2017) A administração pública poderá distribuir suas competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas, para fins de garantir o cumprimento de suas obrigações constitucionais. A tal ato dá-se o nome de (A) Imposição. (B) Delegação. (C) Desconcentração. (D) Outorga. (E) Descentralização.
09. (SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual Administração Tributária – FCC/2016) São exemplos de empresa pública e sociedade de economia mista, respectivamente: (A) Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal. (B) Agência Nacional de Energia Elétrica e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. (C) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Caixa Econômica Federal. (D) Companhia Nacional de Abastecimento e Banco do Brasil S.A. (E) Banco do Brasil S.A. e Companhia Nacional de Abastecimento.
Noções Básicas de Administração Pública
13. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições. ( ) Certo ( ) Errado
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APOSTILAS OPÇÃO 14. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. ( ) Certo ( ) Errado
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir. A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração. ( ) Certo ( ) Errado
15. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional.
01. C. / 02. C. / 03. C. / 04. D. 05. E. / 06. B. / 07. A. / 08. A. / 09. D. 10. D / 11. C / 12. E / 13. Certo / 14. Certo 15. Certo / 16. Errado / 17. Errado / 18. Certo
Respostas
4. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas do cargo, emprego e função públicos.
No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. João é servidor de entidade integrante da administração indireta. ( ) Certo ( ) Errado
AGENTES PÚBLICOS Agente é expressão que engloba todas as pessoas lotadas na Administração. Agente público é denominação genérica que designa aqueles que servem ao Poder Público. Esses servidores subdividem-se em: 1. Agentes políticos; 2. Servidores públicos; 3. Particulares em colaboração com o estado.
16. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. ( ) Certo ( ) Errado
Os servidores públicos, por sua vez, são classificados em: 1. Funcionário público; titularizam cargo e, portanto, estão submetidos ao regime estatutário. 2. Empregado público; titularizam emprego, sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem concurso. 3. Contratados em caráter temporário; para determinado tempo, dispensa concurso público e cabe nas hipóteses de excepcional interesse (art. 37, IX, da CF/88).
17. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 36 e 37 – CESPE/2017) Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. ( ) Certo ( ) Errado
Agentes políticos: definidos por Celso Antônio Bandeira de Melo, são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas pastas, bem como os Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores. Particulares em colaboração: são agentes públicos, mas não integram a Administração e não perdem a característica de particulares. Ex.: jurados, recrutados para o serviço militar, mesário de eleição.
18. (SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação – CESPE/2017) O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município. Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.
Noções Básicas de Administração Pública
Agentes de Fato: para que os atos que são praticados pelo agente de fato sejam considerados válidos se faz mister sua investidura no cargo. A validade dos atos decorre de exame caso a caso, visando assegurar a segurança jurídica e da boa-fé da população. Caso os atos praticados por agente público não sejam de sua competência, os atos serão nulos. Agentes militares: são uma categoria à parte entre os agentes políticos, na medida em que as instituições militares são organizadas com base na hierarquia e na disciplina. Assim, os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica (art. 142, caput, e § 3º, da Constituição) - e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos 17
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APOSTILAS OPÇÃO Estados, Distrito Federal e dos Territórios (art. 42), com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica. Com isso, o STF possibilitou que seja aplicada a lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89) no setor público.
Particulares em colaboração: São agentes públicos, mas não integram a Administração e não perdem a característica de particulares. São também conhecidos como agentes honoríficos, exercendo função pública.
A respeito da tão sonhada estabilidade no cargo público, prevê a Constituição que esta virá após 3 anos no cargo efetivo com a correspondente aprovação na avaliação e desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Contudo, pode ser que o servidor, mesmo estável, venha perder seu cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa e em razão de excesso de despesa. Caso a demissão do servidor seja invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado ao cargo de origem (art. 41 e parágrafos da CF/88). Quanto à acumulação de cargos públicos, a Constituição prevê que, em regra, não será permitida. Entretanto, poderão ser cumulados desde que haja compatibilidade de horário, dois cargos de professor, um cargo de professor com outro de técnico ou científico, dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentas ou cargo de provimento efetivo com cargo de vereador (art. 37, XVI, CF/88). Esta proibição estende-se a empregos e funções e abrange as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público (art. 37, XVII, CF/88). Há outra vedação para os servidores públicos e também para o militar (art. 42, CF/88) no tocante à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados, outrossim, os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, XVI, CF/88).
Essa categoria, de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello é composta por: a) requisitados de serviço: como mesários e convocados para o serviço militar (conscritos); b) gestores de negócios públicos: são particulares que assumem espontaneamente uma tarefa pública, em situações emergenciais, quando o Estado não está presente para proteger o interesse público. Exemplo: socorrista de parturiente; c) contratados por locação civil de serviços: é o caso, por exemplo, de jurista famoso contratado para emitir um parecer; d) concessionários e permissionários: exercem função pública por delegação estatal; e) delegados de função ou ofício público: é o caso dos titulares de cartórios. Agentes públicos: são classificados da seguinte forma: - Agentes políticos: pessoas físicas que exercem determinada função (legislativa, executiva ou administrativa) descrita na Constituição Federal. São exemplos: deputado federal, senador, governador de estado, procurador do trabalho, entre outros. - Agentes administrativos: são servidores sujeitos a uma relação hierárquica com os agentes políticos, isto é, são os servidores públicos propriamente ditos, os empregados públicos (e os servidores temporários - Agentes honoríficos: pessoas que desempenham atividade administrativa em razão de sua honorabilidade (honra). Ex: mesário da eleição ou jurado convocado para júri - Agentes delegados: pessoas que recebem a incumbência de executarem, por sua conta e risco, um serviço público ou uma atividade de interesse público - Agentes credenciados: pessoas que representam a Administração Pública em um determinado evento ou atividade.
CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA O vocábulo, cargo, emprego e função pública está inserido em vários dispositivos da Constituição Federal. Para que sejam compreendidos os diferentes significados é preciso ter em mente que a Administração Pública possui competências definidas em lei e distribuídas em alguns níveis diversos: pessoas jurídicas (União, Estados e Municípios), órgãos (Ministérios, Secretarias e suas subdivisões) e servidores públicos, que ocupam cargos ou empregos, ou ainda que exerçam função pública.
Servidores públicos segundo a Constituição Federal de 1988: aspectos gerais Para ingressar num cargo ou emprego público, é necessário ser aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos, conforme disciplina o art. 37, II da CF/88. OBS: não é necessário concurso para o ingresso a cargos em comissão (correspondem às atribuições de direção, chefia e assessoramento – art. 37, V, CF; diferentemente, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo) declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Ademais, o certame poderá ter duração de até 2 anos, prorrogáveis, uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88). Ainda sobre concurso público, diz a Constituição que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira” (art. 37, IV, CF/88). Além disso, vale lembrar que os cargos, empregos e funções públicas estendem-se não só a brasileiros, mas também aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88). É importante salientar que apesar de prevista na Constituição (art. 37, VI e VII, CF/88) o direito de greve dos
Noções Básicas de Administração Pública
Cargo público: é aquele ocupado por servidor público; Função pública: é a atividade em si mesma, são as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies: a) Funções de confiança, b) Funções exercidas por contratados por tempo determinado. Emprego Público: é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta. Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas: As hipóteses de acumulação constitucionalmente autorizadas são: a) a de dois cargos de professor (art. 37, XVI, a); b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, b); c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, c);
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APOSTILAS OPÇÃO d) a de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública (art. 38, III); e) a de um cargo de magistrado com outro no magistério (art. 95, parágrafo único, I); f) a de um cargo de membro do Ministério Público com outro no magistério (art. 128, § 5º, II, d).
Formas de Provimento: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; g) recondução.
Servidores Públicos e Empregados Públicos: O servidor público é o agente público que está investido em cargo público, que é um conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas pela lei. O Empregado Público é o agente público que tem vínculo contratual, ou seja, sua relação com a Administração Pública decorre de contrato de trabalho. Possui então, vínculo de natureza contratual celetista (CLT). Assim, o Empregado Público é regido pela CLT e o Servidor Público é regido por lei específica, no caso do servidor público federal, será regido pela Lei 8.112/90.
a. Nomeação: é a forma de provimento originário, de modo que não depende de prévia relação jurídica com o servidor do Estado, irá depender de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, desde que obedecidos a ordem que foi classificado e a validade do concurso. b. Promoção: é a forma de provimento derivado, que só vai favorecer aqueles servidores públicos que ocupem cargos públicos em caráter efetivo. Para tanto, é necessário ser aprovado em concurso público e obedecer os demais requisitos próprios de seu cargo.
Contratados em caráter temporário são servidores contratados por um período certo e determinado, por força de uma situação de excepcional interesse público. Não são nomeados em caráter efetivo, que tem como qualidade a definitividade – art. 37, inc. IX, da Constituição Federal.
c. Readaptação: trata-se de provimento derivado, que consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades, que sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido, tanto na sua capacidade física, quanto mental, verificada em inspeção médica. Ex: motorista da ambulância da prefeitura, que após acidente, fica com debilidade nos movimentos da perna e é readaptado para a função de auxiliar em outro setor. Caso o readaptando não consiga realizar seu serviço, em virtude da limitação, ainda que colocado em outra função, ele será considerado incapaz, e dessa maneira, aposentado.
Provimento: é o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. Pode ser: a) originário ou inicial b) derivado Investidura é um ato complexo, exigindo, segundo Hely Lopes Meirelles, a manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo – a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo; a posse e o exercício são dados pelo Chefe da Repartição.
d. Reversão: é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que: 6 a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago
O art. 37, inc. I, da Constituição Federal dispõe que os brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei terão acesso aos cargos, aos empregos e às funções públicas. O art. 37, inc. II, da Constituição Federal estabelece que para a investidura em cargo ou emprego público é necessário a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A exigência de concurso é válida apenas para os cargos de provimento efetivo – aqueles preenchidos em caráter permanente. Os cargos preenchidos em caráter temporário não precisam ser precedidos de concurso, pois a situação excepcional e de temporariedade, que fundamenta sua necessidade, é incompatível com a criação de um concurso público. Para os cargos em comissão também não se exige concurso público (art.37, inc. V), desde que as atribuições não sejam de direção, chefia e assessoramento. Esses devem ser preenchidos nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. Para as funções de confiança não se impõe o concurso público, no entanto a mesma norma acima mencionada estabelece que tal função será exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Durante o prazo do concurso, o aprovado não tem direito adquirido à contratação. Há apenas uma expectativa de direito em relação a esta. O art. 37, inc. IV, apenas assegura ao aprovado o direito adquirido de não ser preterido por novos concursados.
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e. Aproveitamento: é o retorno do servidor que se encontra em disponibilidade, sendo que seu regresso é obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos, que seja compatível com os ocupados anteriormente. Caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a sua disponibilidade, exceto se a junta médica oficial comprovar doença. f. Reintegração: trata-se da reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou ainda em cargo de sua transformação, se a sua demissão for invalidada por decisão judicial ou administrativa, permitindo o ressarcimento de todas as suas vantagens. Caso o cargo venha a ser extinto, o servidor deve ficar em disponibilidade, podendo ser aproveitado em outro cargo, desde que respeitadas as regras sobre aproveitamento. Se o seu cargo estiver provido, o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014.
Noções Básicas de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO g. Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, que decorrerá de inabilitação em estágio probatório referente a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Se estiver provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro. Contudo, se o cargo for extinto durante o estágio probatório do servidor inexiste direito à recondução.
Vacância A vacância ocorrerá quando o cargo público se torna vago. A vacância pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento ou recondução. Outras formas de vacância é a exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento. Vamos ver cada uma destas últimas. a- exoneração ocorre quando o servidor deixa o cargo público, pode ocorrer a pedido ou de ofício. Há rompimento de vínculo funcional com o serviço público. Atenção! ao contrário da demissão a exoneração não possui caráter punitivo.
Estabilidade e Estágio Probatório: Atualmente o prazo mencionado de 3 anos (36 meses) de efetivo exercício para o servidor público (de forma geral), adquirir estabilidade é o que está previsto na Constituição Federal, que foi alterado após a Emenda nº 19/98. Embora, a Lei nº 8.112/90, no artigo 20 cite o prazo de 24 meses para que o servidor adquira estabilidade devemos considerar que o correto é o texto inserido na Constituição Federal. Como não houve uma revogação expressa de tais normas elas permanecem nos textos legais, mesmo que na prática não são aplicadas, pois ferem a CF (existe uma revogação tácita dessas normas). Com isso, lá vai uma dica: tendo em vista que todos os dispositivos mencionados estão em vigor, não foram revogados expressamente pela Emenda nº 19/98, se a prova perguntar “de acordo com a lei 8112/90, assinale o prazo de 24 meses. Se for outro o enunciado, fique com 36 meses. Particularmente, creio que esta questão sequer será pedida, pois uma questão assim é pedir pra ser anulada, já que hoje o entendimento jurisprudencial vem se estabilizando no sentido de que, qualquer que seja o caso, o prazo de estabilidade é comum de 3 anos, conforme o art. 41, caput, CF. A justificativa? Eis um prazo previsto na Constituição Federal, nossa Lei Maior.
b- demissão é o desligamento forçado do servidor de cargo efetivo. Como já mencionado é uma penalidade disciplinar. c- aposentadoria desde que cumpridos os requisitos constitucionais, o servidor será aposentado e no lugar da remuneração passa a receber subsídio. d- falecimento: com o falecimento do servidor, o cargo passa a estar vago de pleno direito, isto é, a partir da ocorrência do evento, independentemente de qualquer manifestação formal da Administração, que deve apenas declarar tal situação. DIREITOS, PODERES, DEVERES E PRERROGATIVAS 1- Direitos. Segundo a lei nº 8.112/90 são direitos e vantagens do servidor público: - Vencimento; - Indenizações; - Gratificações; - Diárias; - Adicionais; - Férias; - Licenças; - Concessões; - Direito de petição.
Vitaliciedade: Cargos vitalícios são aqueles que oferecem a maior garantia de permanência a seus ocupantes. Somente através de processo judicial, como regra, podem os titulares perder seus cargos (art. 95, I, CF). Desse modo, torna-se inviável a extinção do vínculo por exclusivo processo administrativo (salvo no período inicial de dois anos até a aquisição da prerrogativa). A vitaliciedade configura-se como verdadeira prerrogativa para os titulares dos cargos dessa natureza e se justifica pela circunstância de que é necessária para tornar independente a atuação desses agentes, sem que sejam sujeitos a pressões eventuais impostas por determinados grupos de pessoas.7 Existem três cargos públicos vitalícios no Brasil: - Magistrados (Art. 95, I, CF); - Membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, I, “a”, CF); - Membros dos Tribunais de Contas (Art. 73, §3º). Por se tratar de prerrogativa de sede constitucional, em função da qual cabe ao Constituinte aferir a natureza do cargo e da função para atribuí-la, não podem Constituições Estaduais e Leis Orgânicas municipais, nem mesmo lei de qualquer esfera, criar outros cargos com a garantia da vitaliciedade. Consequentemente, apenas Emenda à Constituição Federal poderá fazê-lo.8
Vamos analisar cada um desses direitos. a- vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Já a remuneração é composta pelo vencimento básico do servidor público, acrescido de todas as vantagens pecuniárias permanentes do cargo.9 É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicas federais, assim como os proventos de aposentadoria e pensões pagos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente está em R$ 54.358,43.10
Vencimento e Remuneração Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado, bem como a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, ressalvadas as concessões previstas em lei.
Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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10http://www.stf.jus.br/portal/remuneracao/listarRemuneracao.asp?periodo=
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Idem Ibidem 9 Matheus de Carvalho. Manual de Direito Administrativo. Juspodivm.
012016&ano=2016&mes=01&folha=1, acesso em maio/2017.
Noções Básicas de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO b- Vantagens: as vantagens abrange as gratificações, indenizações e adicionais. São parcelas pecuniárias pagas juntamente com o vencimento do servidor.
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; - para o serviço militar; - para atividade política; - para capacitação; - para tratar de interesses particulares; - para desempenho de mandato classista.
Muita atenção com as observações a seguir: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Já as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Direito de Petição: é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Esse requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. O requerimento deve ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro de 30 dias.
Constituem indenizações: - ajuda de custa; - diárias; - transporte; e - auxílio-moradia.
O direito de requerer prescreve: - em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou aos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Ajuda de custo serva para compensar as despesas do servidor com instalação, mudança de domicílio. Ela é concedida quando o servidor precisar mudar de domicílio, em razão do interesse público. A ajuda de custo durará 3 meses. Se o servidor venha a falecer na nova sede, será assegurada à família ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano do óbito. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
2- Deveres do Servidor Público Os regimes jurídicos estabelecem alguns deveres aos servidores públicos, podendo citar como exemplo, o bom funcionamento das atividades. Os deveres funcionais são de duas espécies, de forma que podemos citar os deveres gerais, que devem ser cumpridos por todos os servidores e os especiais, que obrigam determinadas classes de servidores, em razão de determinadas funções.
Diária será paga em caráter eventual ou transitório quando o servidor se afastar da sede do serviço. Custeará as despesas com passagens e diárias destinadas a despesa extraordinária.
Os deveres administrativos do setor público e do setor privado são distintos, enquanto o primeiro é um compromisso com a coletividade, o privado não passa de uma mera faculdade.
Transporte conceder-se-para o servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
Os deveres mais citados pela doutrina são: a. Dever de Probidade: uma das mais importantes condutas a ser praticada pelo administrador diz respeito a probidade. Com efeito, além de estar consolidada na Lei, a conduta dos agentes públicos deve ser honesta, respeitando a noção de moral administrativa e em seio social. Tem força de status constitucional, conforme se vê no § 4º, art. 37 da Carta Magna, verbis:
O auxílio-moradia é o ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou hotel, no prazo de um mês após a comprovação da despesa. O auxíliomoradia não será concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos.
Os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gratificações: Além da remuneração e das indenizações, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: - retribuição de função de direção, chefia e assessoramento; - gratificação natalina; - adicional de atividades insalubres, perigosas ou penosas; - adicional de serviço extraordinário; - adicional noturno; - adicional de férias; e - gratificação por encargo de curso ou concurso.
b. Dever de Eficiência: a atividade administrativa deve ser cada vez mais célere, não devendo se falar apenas em aumento quantitativo, mas também no aspecto qualitativo que é desempenhado pelo profissional público. Quanto mais eficiente for a atividade desenvolvida mais benéfico será para a coletividade. c. Dever de prestar contas: para que se torne público o que vem sendo desenvolvido pela Administração Púbica, o administrador tem o dever de prestar contas de suas tarefas desenvolvidas para toda a coletividade. A prestação de contas deve ser feita em todas as esferas, tanto as privadas quanto as públicas. Não há como não pensar em “mexer, controlar dinheiro alheio” e não demonstrar como está sendo prestado esse serviço.
O servidor fará jus a trinta dias de férias anuais, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica. As férias são consideradas como tempo de efetivo exercício para todos os efeitos. Licenças O servidor terá direito às seguintes licenças: - por motivo de doença em pessoa da família;
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APOSTILAS OPÇÃO d. Poder-dever de agir: Segundo Hely Lopes Meirelles: “Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade. É que o Direito Público ajunta ao poder do administrador o dever de administrar”.
A reprovação de Eduardo no estágio probatório, de acordo com a lei, é hipótese de exoneração do cargo, e não de demissão, como ocorreu na situação narrada. ( ) Certo ( ) Errado 02. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016) Ronaldo, servidor público federal, retira da repartição um documento pertencente ao patrimônio público a fim de realizar uma diligência inerente às suas atribuições profissionais. Diante dessa situação, a conduta de Ronaldo é (A) permitida, desde que o servidor esteja legalmente autorizado. (B) permitida, desde que o documento não seja sigiloso ou de relevante interesse público. (C) vedada, uma vez que somente a autoridade superior da repartição possui essa prerrogativa. (D) permitida, desde que essa seja uma prática corriqueiramente executada pelos seus colegas de repartição. (E) vedada, uma vez que é proibido por lei, em caráter absoluto, retirar da repartição pública qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
Conclui-se, portanto que o administrador não terá margem de escolhas sobre o dever de agir, caso se demonstre em silêncio com os fatos ocorridos, será considerado agente omisso e a obtenção do ato se dará por via judicial, por regra, utiliza-se o mandado de segurança, caso ferir direito líquido e certo do interessado. Veja o que dispõe o art. 116 da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o assunto: Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
03. (IFF - Assistente de Administração – FCM/2016) A vacância de um cargo público NÃO decorrerá de (A) reversão. (B) falecimento. (C) exoneração. (D) readaptação. (E) aposentadoria. 04. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) José, servidor público estável de órgão do Poder Executivo federal, durante o período de doze meses, faltou intencionalmente ao serviço por cinquenta dias consecutivos, sem causa justificada. A administração pública, mediante procedimento disciplinar sumário, enquadrou a conduta de José como abandono de cargo. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. José somente poderia ser demitido por abandono de cargo caso tivesse se ausentado por mais de sessenta dias consecutivos. ( ) Certo ( ) Errado
3- Poderes: é um poder-dever de eficiência, de probidade e o de prestar contas etc.
05. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) O teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a Empresa Y e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
4- Prerrogativas: são os direitos e vantagens dos servidores públicos, quais sejam: vencimento, indenizações, gratificações, diárias, adicionais, férias, licenças, concessões e direito de petição. Questões 01. (FUB - Conhecimentos Básicos - Cargo 20 – CESPE/2016) Eduardo, servidor público em estágio probatório, frequentemente se ausentava de seu local de trabalho sem justificativa e, quando voltava, se apresentava nitidamente embriagado. Em razão desses fatos, a comissão de ética, tendo apreciado a conduta do servidor, decidiu aplicar a ele a penalidade de advertência. Eduardo foi, então, reprovado no estágio probatório e, por isso, foi demitido, sem que a administração pública tenha observado o contraditório e a ampla defesa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
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A autoridade que tiver ciência da conduta de Maria será obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. ( ) Certo ( ) Errado 22
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APOSTILAS OPÇÃO 06. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado.
10. (IF Farroupilha – RS - Docente Administração/Gestão de Pessoas – FCM/2016) A investidura do servidor, em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação, que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, é denominada de (A) reversão. (B) remoção. (C) recondução. (D) substituição. (E) readaptação.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. Com a aprovação no referido concurso, João passará a ocupar cargo público efetivo regido pelo regime jurídico único dos servidores públicos civis. ( ) Certo ( ) Errado
Respostas 01. Certo. / 02. A. / 03. A. / 04. Errado. / 05. Certo. 06. Errado. / 07. C. / 08. Errado. / 09. E. / 10. E.
07. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário – Administrativa – FCC/2016) Considere I. Ministro de Estado. II. Secretário Estadual. III. Vereador. IV. Prefeito
5. Poderes administrativos.
De acordo com a Constituição Federal, serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes, os cargos indicados em (A) II, III e IV, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) I, II, III e IV. (D) I, III e IV, apenas. (E) I e II, apenas.
O Estado necessita de alguns poderes, pois sem eles, a Administração Pública não conseguiria fazer sobrepor a vontade da lei à individual. Dentre os poderes serão analisados o poder normativo, disciplinar, discricionário, vinculado, hierárquico e o poder de polícia. São características dos poderes administrativos: - obrigatoriedade. - irrenunciabilidade; - limitação legal.
08. (PGE-AM - Procurador do Estado – CESPE/2016) Um motorista alcoolizado abalroou por trás viatura da polícia militar que estava regularmente estacionada. Do acidente resultaram lesões em cidadão que estava retido dentro do compartimento traseiro do veículo. Esse cidadão então ajuizou ação de indenização por danos materiais contra o Estado, alegando responsabilidade objetiva. O procurador responsável pela contestação deixou de alegar culpa exclusiva de terceiro e não solicitou denunciação da lide. O corregedor determinou a apuração da responsabilidade do procurador, por entender que houve negligência na elaboração da defesa, por acreditar que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente.
ESPÉCIES DE PODERES Poder Vinculado: quando o poder é vinculado, o administrador não tem possibilidade de exercer juízo de valor, ou seja, não tem campo de discricionariedade. Ocorre quando a lei determinada que se atue de determinada forma, não dando escolha para o agente. Ex: licença para construir. Se um cidadão cumpre com todos os requisitos legais, a licença deve ser concedida, assim a concessão da licença é ato vinculado, não cabendo ao agente público não concedê-la. Poder Discricionário: contrariamente ao poder vinculado, o poder discricionário é aquele em que o agente público pode exercer juízo de valor, ou seja pode analisar a conveniência e a oportunidade do ato a ser praticado. Embora haja esse grau de liberdade, o poder discricionário também é balizado pela lei, porque é a própria lei que confere esse poder ao administrador público. São exemplos de poder discricionário: a nomeação para cargo em comissão, uma vez que o administrador irá nomear aquele que é de sua confiança.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item. O procurador poderá defender-se pessoalmente, advogando em causa própria, se contra ele for instaurado processo administrativo disciplinar. Outras categorias de servidores, contudo, necessitariam contratar advogado, imprescindível para o exercício da ampla defesa no processo administrativo disciplinar. ( ) Certo ( ) Errado
Poder Hierárquico: a Administração Pública é hierarquizada, ou seja, existe um escalonamento de poderes entre as pessoas e órgãos. É pelo poder hierárquico que, por exemplo, um servidor está obrigado a cumprir ordem emanada de seu superior. É também esse poder que autoriza a delegação, a avocação, etc.
09. (IF Farroupilha – RS - Docente Administração/Gestão de Pessoas – FCM/2016) NÃO é dever do servidor público, (A) guardar sigilo sobre assunto da repartição. (B) manter conduta compatível com a moralidade administrativa. (C) zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público. (D) atender com presteza as requisições para a defesa da Fazenda Pública. (E) cumprir as ordens superiores independentemente de sua legalidade, em virtude do respeito à hierarquia.
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O direito positivo define as atribuições dos órgãos administrativos, cargos e funções, de forma que haja harmonia e unidade de direção. Percebam que o poder hierárquico vincula superior e subordinados dentro do quadro da Administração Pública.
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APOSTILAS OPÇÃO Quando a organização administrativa corresponda a aumento de despesa será de competência do Presidente da República e quando acarretar aumento de despesa será matéria de lei de iniciativa do Presidente da República.
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Poder Disciplinar: para que a Administração possa organizar-se é necessário que haja a possibilidade de aplicar sanções aos agentes que agem de forma ilegal. A aplicação de sanções para o agente que infringiu norma de caráter funcional é exercício do poder disciplinar. Não se trata aqui de sanções penais e sim de penalidades administrativas como advertência, suspensão, demissão, entre outras. Estão sujeitos às penalidades os agente públicos quando praticarem infração funcional, que é aquela que se relaciona com a atividade desenvolvida pelo agente.
Deveres: Dever de Agir – O administrador público tem o dever de agir, ele tem por obrigação exercitar esse poder em benefício da comunidade. Esse poder é irrenunciável.
Poder Regulamentar ou Poder Normativo: é o poder que tem os chefes do Poder Executivo de criar regulamentos, de dar ordens, de editar decretos. São normas internas da Administração. É o poder conferido aos Chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei. Temos como exemplo a disposição constitucional do art. 84, IV, CF/88.
Dever de Eficiência – Cabe ao agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Dever de Probidade – A Administração poderá invalidar o ato administrativo praticado com lesão aos bens e interesses públicos. A probidade é elemento essencial na conduta do agente público necessária à legitimidade do ato administrativo.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O administrador ao desempenhar suas atividades deve atuar em consonância com os princípios da moralidade e da honestidade na administração pública. É um tipo de dever pautado na ética e moral. Em contrapartida, a improbidade relaciona-se com o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
Poder de Polícia: é o poder conferido à Administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. Ex: fiscalização.
Dever de Prestar Contas – É dever de todo administrador público prestar contas em decorrência da gestão de bens e interesses alheios, nesse caso, de bens e interesses coletivos.
Quanto aos atributos do poder de polícia, é certo que busca-se garantir a sua execução e a prioridade do interesse público. São eles: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Poder de polícia municipal Conforme ensina Nelson Nery Costa, o poder de polícia municipal deve ser entendido como o conjunto de intervenções administrativas, restringindo direitos e liberdades dos munícipes, em favor dos interesses da coletividade. Tal poder não se presta para suprimir a cidadania local, mas reduzir os interesses individuais em prol da coletividade.
a- Discricionariedade: A Administração Pública goza de liberdade para estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão os limites impostos ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também confere a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito. No entanto, a partir do momento em que são fixados esses limites com suas posteriores sanções, a Administração será obrigada a cumpri-las, ficando dessa maneira com seus atos vinculados. Por exemplo: fixar o limite de velocidade para transitar nas vias públicas. b- Autoexecutoriedade: Não é necessário que o Poder Judiciário intervenha na atuação da Administração Pública. No entanto, essa liberdade não é absoluta, pois compete ao Poder Judiciário o controle desse ato. Somente será permitida a autoexecutoriedade quando esta for prevista em lei, além de seu uso para situações emergenciais, em que será necessária a atuação da Administração Pública. cCoercibilidade: Limita-se ao princípio da proporcionalidade, na medida que for necessária será permitido o uso da força par cumprimento dos atos.
O poder de polícia compete, privativamente, ao Município, quando dispõe das matérias previstas nos incisos do art. 30 da Constituição Federal, em relação aos assuntos de interesse local, organiza e presta os serviços locais, incluído o de transporte coletivo, promove o adequado ordenamento territorial, além de outras matérias que lhes são pertinentes, bem como outras fixadas em Constituição Estadual. Já em outras circunstâncias, tal poder compete concorrentemente com a União e com o Estado, nas competências previstas nos incisos do art. 23 do texto constitucional federal, como cuidar da saúde e assistência pública; proteger o meio ambiente e combater a poluição; promover programas de construção de moradias; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, dentre outra. Uso e Abuso De Poder
O art. 78 do Código Tributário Nacional assim conceitua poder de polícia:
Sempre que a Administração extrapolar os limites dos poderes aqui expostos, estará cometendo uma ilegalidade. A ilegalidade traduz o abuso de poder que, por sua vez, pode ser punido judicialmente.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
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APOSTILAS OPÇÃO O abuso de poder pode gerar prejuízos a terceiros, caso em que a Administração será responsabilizada. Todos os Poderes Públicos estão obrigados a respeitar os princípios e as normas constitucionais, qualquer lesão ou ameaça, outorga ao lesado a possibilidade do ingresso ao Poder Judiciário. A responsabilidade do Estado se traduz numa obrigação, atribuída ao Poder Público, de compor os danos patrimoniais causados a terceiros por seus agentes públicos tanto no exercício das suas atribuições quanto agindo nessa qualidade.
função jurisdicional penal. É exercida pela polícia civil ou militar, estadual ou federal. O que ambas tem em comum? Simples: ambas exercem a função administrativa de proteger o interesse da coletividade, para bem do domínio público. Principais setores de atuação da polícia administrativa
Desvio de Poder Como o poder de polícia é mais abrangente e contempla as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de atuação da polícia administrativa se dão por:
O desvio significa o afastamento, a mudança de direção da que fora anteriormente determinada. Este tipo de ato é praticado por autoridade competente, que no momento em que pratica tal ato, distinto do que é visado pela norma legal de agir, acaba insurgindo no desvio de poder.
- atos normativos em geral: o Estado cria limitações administrativas, ao exercício dos direitos e das atividades individuais, com a instituição de normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
Segundo Cretella Júnior: “o fim de todo ato administrativo, discricionário ou não, é o interesse público. O fim do ato administrativo é assegurar a ordem da Administração, que restaria anarquizada e comprometida se o fim fosse privado ou particular “
- Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, que envolvam as medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o intuito de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), para que o infrator seja coagido a cumprir a lei.
Não ser refere as situações que estejam eivadas de má-fé, mas sim quando a intenção do agente encontra-se viciada, podendo existir desvio de poder, sem que exista má-fé. É a junção da vontade de satisfação pessoal com inadequada finalidade do ato que poderia ser praticado. Essa mudança de finalidade, de acordo com a doutrina, pode ocorrer nas seguintes modalidades: a. quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público; b. quando o agente público visa uma finalidade que, no entanto, não é o fim pré-determinado pela lei que enseja validade ao ato administrativo e, por conseguinte, quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão.
Excesso de Poder: Ocorre quando o agente excede os limites de sua competência. Como por exemplo quando a autoridade aplica uma demissão ao invés de aplicar uma suspensão. Condições de validade: As condições gerais de validade do ato administrativo, bem como as condições específicas deste ato, dizem respeito a competência, finalidade, forma e objeto, além destes também acrescentamos a proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração. Os meios utilizados não podem ser ilegais, devendo seus atos serem legítimos para terem validade, não só isso devem ser tomadas atitudes humanas e compatíveis com a urgência e necessidade da medida adotada.
CICLO DE POLÍCIA É voltado para a adoção ou unificação das funções judiciário-investigativa com a ostensivo-preventiva, que são realizados por polícia única. O importante seria unificar as polícias civis e militares, levando a uma única atividade policial, com garantias na própria Constituição Federal.
Questões
No entanto, parte da doutrina cita que polícia é gênero, do qual polícia civil e polícia militar são espécies, não podendo se unificar o que sempre permaneceu unido pelos mesmos objetivos, ou seja, ambas existem e foram criadas para cuidar da segurança pública, onde o que precisa ser unificado é tão somente o comando ou a coordenação entre elas, certamente na figura do Secretário de Segurança Pública.
01. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) O teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a Empresa Y e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida.
POLÍCIA JUDICIÁRIA E POLÍCIA ADMINISTRATIVA A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visa o bem estar estar da sociedade. Tem a função de fiscalização, portanto. Podem ser citadas como exemplo a polícia sanitária, polícia de trânsito, polícia edilícia, entre outras. A polícia judiciária vai em busca do controle do crime, portanto atua sobre as pessoas, individual e indiscriminadamente, com o fito de preparar a atuação da
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Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
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APOSTILAS OPÇÃO Maria agiu com excesso de poder ao escolher a Empresa Y. ( ) Certo ( ) Errado
05. (FIOCRUZ - Assistente Técnico de Gestão em Saúde – FIOCRUZ/2016) O poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática, é denominado: (A) mérito administrativo. (B) presunção de legitimidade. (C) motivação. (D) auto-executoriedade. (E) tipicidade.
02. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário – Administrativa – FCC/2016) Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar: I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração. II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens (A) I e IV. (B) I e II. (C) I e III. (D) III e IV. (E) II e IV.
06. (TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa – FCC/2017) Os servidores públicos estão sujeitos à hierarquia no exercício de suas atividades funcionais. Considerando esse aspecto, (A) o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares. (B) submetem-se ao poder de tutela da Administração, que projeta efeitos internos, sobre órgãos e servidores, e externos, atingindo relações jurídicas contratuais travadas com terceiros. (C) conclui-se que o poder hierárquico é premissa para o poder disciplinar, ou seja, este somente tem lugar onde se identificam relações jurídicas hierarquizadas, funcional ou contratualmente, neste caso, em relação à prestação de serviços terceirizados. (D) o poder hierárquico autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo, com força de lei, no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores públicos. (E) somente o poder hierárquico e o poder disciplinar produzem efeitos internos na Administração pública, tendo em vista que o poder de polícia e o poder regulamentar visam à produção de efeitos na esfera jurídica de direito privado, não podendo atingir a atuação de servidores públicos.
03. (Prefeitura de Paraty – RJ - Procurador - RHS Consult/2016) Sobre o poder discricionário, pode-se afirmar: (A) Possui o mesmo valor que o poder arbitrário, posto que se iguala à vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. (B) Relaciona-se à prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. (C) Não se justifica pela impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige. (D) Não se sujeita aos condicionamentos externo e interno, ou seja, pelo ordenamento jurídico e pelas exigências do bem comum e da moralidade. (E) Tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração pública.
07. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária – FCC/2017) Suponha que o Secretário de Transportes de determinado Estado tomou conhecimento, por intermédio de matéria jornalística, da existência de longas filas para carregamento dos cartões de utilização dos trens administrados por uma sociedade de economia mista vinculada àquela Pasta. Diante dos fatos apurados, decidiu avocar, para área técnica da Secretaria, algumas atividades de gerenciamento e logística desempenhadas por uma das Diretorias da referida empresa. Fundamentou sua decisão no exercício dos poderes hierárquico e disciplinar. Considerando a situação narrada, (A) a atuação do Secretário justifica-se do ponto de vista da hierarquia, porém não sob aspecto disciplinar, eis que não identificada infração administrativa. (B) a decisão baseia-se, legitimamente, apenas no poder disciplinar, que compreende o controle e a supervisão. (C) descabe a invocação dos poderes citados, sendo certo que a atuação da Secretaria deve se dar nos limites do poder de tutela. (D) a decisão somente será justificável, sob o fundamento de poder hierárquico, se constada a existência de desvio de conduta pelos administradores da empresa. (E) a decisão extrapolou a competência disciplinar, que somente pode ser exercida para corrigir desvios na organização administrativa da entidade.
04. (PC-GO - Agente de Polícia Substituto – CESPE/2016) Com relação aos poderes administrativos e ao uso e abuso desses poderes, assinale a opção correta. (A) O poder de polícia refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular. (B) O poder disciplinar, mediante o qual a administração pública está autorizada a apurar e aplicar penalidades, alcança tão somente os servidores que compõem o seu quadro de pessoal. (C) A invalidação, por motivos de ilegalidade, de conduta abusiva praticada por administradores públicos ocorre no âmbito judicial, mas não na esfera administrativa. (D) Poder regulamentar é a competência atribuída às entidades administrativas para a edição de normas técnicas de caráter normativo, executivo e judicante. (E) Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva.
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08. (PC-GO - Delegado de Polícia Substituto – CESPE/2017) De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa 26
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APOSTILAS OPÇÃO (A) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis. (B) é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo. (C) pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. (D) é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva. (E) é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Os atos administrativos podem ser praticados pelo Estado ou por alguém que esteja em nome dele. Logo, pode-se concluir que os atos administrativos não são definidos pela condição da pessoa que os realiza. Tais atos são regidos pelo Direito Público. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro (2000, p.175) “todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da administração”. Assim, os atos da Administração são bem vastos e representam, por conseguinte, todos os atos praticados no exercício da função administrativa, e comumente exteriorizam-se através de: - Atos de direito privado; - Atos materiais; - Atos políticos.
09. (PC-GO - Delegado de Polícia Substituto – CESPE/2017) A respeito dos poderes e deveres da administração, assinale a opção correta, considerando o disposto na CF. (A) A lei não pode criar instrumentos de fiscalização das finanças públicas, pois tais instrumentos são taxativamente listados na CF. (B) A eficiência, um dever administrativo, não guarda relação com a realização de supervisão ministerial dos atos praticados por unidades da administração indireta. (C) O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei. (D) A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração. (E) As consequências da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa incluem a perda dos direitos políticos e a suspensão da função pública.
Atos Administrativos que não são Atos da Administração: São todos os atos administrativos praticados em caráter atípico pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário. Fato Administrativo Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc. […] O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina (MEIRELLES, 2007, p.153). REQUISITOS São as condições necessárias para a existência válida do ato. Do ponto de vista da doutrina tradicional (e majoritária nos concursos públicos), os requisitos dos atos administrativos são cinco:
10. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
Competência: o ato deve ser praticado por sujeito capaz, trata-se de requisito vinculado. Para que um ato seja válido deve-se verificar se foi praticado por agente competente. Objeto lícito: É o conteúdo ato, o resultado que se visa receber com sua expedição. Todo e qualquer ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas referentes a pessoas, coisas ou atividades voltadas à ação da Administração Pública.
A avocação se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico. ( ) Certo ( ) Errado
Forma: é o requisito vinculado que envolve a maneira de exteriorização e demais procedimentos prévios que forem exigidos com a expedição do ato administrativo. Via de regra, os atos devem ser escritos, permitindo de maneira excepcional atos gestuais, verbais ou provindos de forças que não sejam produzidas pelo homem, mas sim por máquinas, que são os casos dos semáforos, por exemplo.
Respostas 01. Errado / 02. E / 03. B / 04. E / 05. A 06. A / 07. C / 08. C / 09. C / 10. Certo
6. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação.
Motivo: Este integra os requisitos dos atos administrativos tendo em vista a defesa de interesses coletivos. Por isso existe a teoria dos motivos determinantes; Difere-se de motivação, pois este é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.
ATO ADMINISTRATIVO
Finalidade: O ato administrativo somente visa a uma finalidade, que é a pública; se o ato praticado não tiver essa finalidade, ocorrerá abuso de poder;
Ato administrativo é todo ato jurídico, referente a área do Direito Administrativo, apresentando portanto diferenças com relação as demais categorias de atos, em decorrência de seu regime peculiar.
ATRIBUTOS São prerrogativas que existem por conta dos interesses que a Administração representa, são as qualidades que permitem diferenciar os atos administrativos dos outros atos jurídicos. São eles:
Trata-se de toda manifestação lícita e unilateral de vontade da Administração ou de quem lhe faça às vezes, que agindo nesta qualidade tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos e obrigações.
Noções Básicas de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO 1. Presunção de Legitimidade: É a presunção de que os atos administrativos devem ser considerados válidos, até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos.
vinculado e o ato discricionário está no grau de liberdade conferido ao administrador. Tanto o ato vinculado quanto o ato discricionário só poderão ser reapreciados pelo Judiciário no tocante à sua legalidade, pois o judiciário não poderá intervir no juízo de valor e oportunidade da Administração Pública.
2. Imperatividade: É o poder que os atos administrativos possuem de gerar unilateralmente obrigações aos administrados, independente da concordância destes.
O SILÊNCIO NO DIREITO ADMINISTRATIVO O silêncio pode ser considerado como omissão, ausência de manifestação de vontade. Em alguns casos poderá a lei determinar a que a Administração Pública manifeste, de forma obrigatória, sua vontade. Ao nos depararmos com esses casos afirmamos que estaremos diante de um ato administrativo.
3. Exigibilidade ou Coercibilidade: É o poder que possuem os atos administrativos de serem exigidos quanto ao seu cumprimento sob ameaça de sanção. 4. Autoexecutoriedade: É o poder pelo qual os atos administrativos podem ser executados materialmente pela própria administração, independentemente da atuação do Poder Judiciário. Para a ocorrência da autoexecutoriedade é necessário a presença dos seguintes requisitos: a) Quando a lei expressamente prever; b) Quando estiver tacitamente prevista em lei (nesse caso deverá haver a soma dos seguintes requisitos: - situação de urgência; e - inexistência de meio judicial idôneo capaz de, a tempo, evitar a lesão.
CLASSIFICAÇÃO Quanto à formação: Os atos se dividem em simples, complexo e compostos. Quanto aos destinatários: gerais e individuais. Quanto à supremacia do poder público: Atos de império e Atos de expediente: Quanto à natureza do ato: - Atos-regra, Atos subjetivos, Atos-condição:
ELEMENTOS O elemento quer dizer a parte que compõe um todo, e desta maneira é o que é externo ou antecedente ao ato, não pode ser parte dele. Desta maneira podemos considerar que elemento é o conteúdo e a forma.
Quanto ao regramento: atos vinculados e discricionários Quanto aos efeitos: Modificativo, Extintivo:
Conteúdo: é a disposição sobre a coisa, o objeto. Desta maneira se distinguem entre si, não sendo iguais. Tem relação com o que o ato dispõe, ou seja, o que o ato decide, opina, certifica, enuncia e altera na ordem jurídica.
Quanto à exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente, Consumado.
Declaratório,
Quanto à abrangência dos efeitos: Internos e externos. Quanto à validade: válido, nulo, anulável e inexistente.
Quanto à forma os atos administrativos podem ser classificados em decreto, resolução e portaria, circular, despacho, alvará.
Forma: diz respeito à exteriorização do ato administrativo, do conteúdo e pode ter ou não previsão em lei. EXISTÊNCIA (OU PERFEIÇÃO), VALIDADE E EFICÁCIA O ato administrativo se torna perfeito quando completa seu ciclo de formação.
ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO Existem diversas classificações que trata das espécies dos atos administrativos. Ainda considerando a simplicidade do presente trabalho, trataremos apenas das principais espécies apresentadas pela doutrina. Para facilitar o estudo, dividimos a análise do ato administrativo utilizando dois critérios distintos: o conteúdo e a forma.
É válido quando completa os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico. Por fim, é eficaz quando está apto a produzir efeitos jurídicos. A existência ou perfeição é o primeiro plano lógico do ato administrativo. Nesse plano é necessário a verificação dos elementos e pressupostos que compõem seu ciclo de formação. Após isso e, se presentes os requisitos, o ato passa a ser válido. A eficácia é a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. O destino natural do ato administrativo é ser praticado com a finalidade de criar, declarar, modificar, preservar e extinguir direitos e obrigações.
Quanto ao conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação, parecer e visto. 1. Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE No ato vinculado, o administrador não tem liberdade para decidir quanto à atuação. A lei previamente estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador no caso concreto; não podendo haver juízo de valores, o administrador não poderá analisar a conveniência e a oportunidade do ato. O ato discricionário é aquele que, editado sob o manto da lei, confere ao administrador a liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade. A diferença entre o ato
Noções Básicas de Administração Pública
Constitutivo,
2. Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. 3. Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
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APOSTILAS OPÇÃO 4. Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
O objetivo dos atos punitivos é punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração. Esses atos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe de velar pela correta observância das normas administrativas. Ex: multa, interdição de atividades e a destruição.
5. Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.
Multa administrativa é imposição pecuniária que tem o objetivo de compensar o dano presumido. Possui natureza objetiva. Será devida independente da ocorrência de dolo ou culpa do infrator.
6. Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.
Interdição administrativa de atividade é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens, deve ser precedido de processo regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do interessado.
7. Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante
Destruição de coisas é o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei.
8. Visto: é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade.
MÉRITO ADMINISTRATIVO. O mérito administrativo tem relação com o motivo, validade e objeto, não tratando-se de requisito para sua formação. O mérito consubstancia-se na escolha do objeto e valoração do ato feita pela Administração Pública, que possui poderes para decidir sobre a conveniência e oportunidade.
Quanto à forma, os atos administrativos podem ser classificados em decreto, resolução e portaria, circular, despacho, alvará. 1. Decretos: São atos emanados pelos chefes do Poder Executivo, tais como, prefeitos, governadores e o Presidente da República. Podem ser dirigidos abstratamente às pessoas em geral (decreto geral), ou a pessoas, ou a um grupo de pessoas determinadas. (decreto individual).
Compreendem o merecimento os atos administrativos relacionados com a competência exclusiva, por sua vez, os atos vinculados não devem compreender o mérito, pois o Poder Executivo deverá obedecer os princípios e normas legais pertinentes. MOTIVAÇÃO É a exposição dos motivos, trata-se de demonstração por escrito que os pressupostos existiram. A motivação corresponde as formalidades do ato, está contida em parecer, laudo, relatório.
2. Resoluções e Portarias: São atos emanados por autoridades superiores, mas não os chefes do Poder Executivo. Ou seja, é a forma pelo qual as autoridades de nível inferior aos Chefes do Poder Executivo fixam normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados.
Em alguns casos a motivação é obrigatória, como o caso de ato vinculado, tendo em vista que a Administração deve demonstrar que o ato está em conformidade com os motivos apontados em lei, já para os casos de atos discricionários se faz necessária a motivação, pois sem ela não haveria meios de conhecer e controlar a legitimidade dos motivos que ensejaram a Administração para a prática do ato.
3. Circular: É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários. 4. Despacho: Quando a administração, por meio de um despacho, aprova parecer proferido por órgão técnico sobre determinado assunto de interesse geral, este despacho é denominado de despacho normativo.
Desta forma, reconhece-se que a motivação é necessária tanto para os atos vinculados como para os atos discricionários, já que configura garantia de legalidade.
5. Alvará: é instrumento pelo qual a Administração se vale para conferir ao administrado uma licença ou autorização. Ou seja, é o formato pelo qual são emitidas as licenças e autorizações.
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES Pensando na possibilidade do controle externo do ato administrativo, realizado pelo Poder Legislativo e Poder Judiciário, a doutrina achou por bem criar a teoria dos motivos determinantes, que interliga-se com a prática dos atos administrativos e os motivos que ensejaram sua criação. Os motivos que determinam a prática do ato devem ser verídicos e devem existir sob pena de invalidação do ato administrativo. Devem ser praticados por agente competente, respeitando as determinações legais.
Atos Punitivos. São aqueles que contêm uma sanção em razão da violação de uma disposição legal, regulamentar ou ordinatória dos bens e serviços públicos.
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APOSTILAS OPÇÃO Exemplo: Exoneração de cargo em comissão por motivo de contenção de despesas com o pessoal.
Prescrição: O instituto da prescrição, entendida como a perda do direito de ação devido à inércia de seu titular, também é reconhecido pela legislação pertinente ao Direito Administrativo. Como regra, o prazo para interposição de recursos administrativos é de cinco dias. Já o prazo para propositura de ações judiciais, tanto pela Administração quanto pelo administrado, em regra é de cinco anos. Importante destacar que as hipóteses de suspensão e interrupção do prazo prescricional previstas na legislação civil também são aplicáveis às ações judiciais pertinentes ao Direito Administrativo.
VÍCIOS DO ATO ADMINISTRATIVO Os vícios são variados, interligando-se de muitas maneiras, podendo muitas vezes prejudicar de maneira direta ou indireta a coletividade. Espécies de vícios: a) Vícios sanáveis: Sujeito e forma; b) Vícios insanáveis: Objeto, motivo e finalidade; Vício de sujeito; a) Excesso de poder (quando o agente exorbita sua competência) b) Função de fato; (quem pratica o ato não foi investido regulamente na função. O ato praticado pelo agente de fato reputa-se válido perante terceiro de boa-fé. c) Usurpação de função pública; (considerado ato inexistente)
Questões 01. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue o próximo item. A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade. ( ) Certo ( ) Errado
Vício na forma; a) Quando a forma prescrita em lei não é observada; Vício no objeto; a) Quando o objeto é ilícito; b) Quando o objeto é impossível; c) Quando o objeto é indeterminado; d) Quando o objeto é imoral;
02. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário Tecnologia da Informação – FCC/2016) Mateus, servidor público federal, removeu o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva, apresenta vício de (A) motivo. (B) finalidade. (C) objeto. (D) forma. (E) competência.
Vício no motivo; a) Teoria dos motivos determinantes Quando o motivo é inexistente; Quando o motivo é falso; Vício na finalidade; a) Quando há desvio de finalidade (desvio de poder) Há desvio de finalidade quando o agente pratica um ato visando outra finalidade que não seja a prevista em lei; EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO O ato administrativo se extingue das seguintes formas:
03. (TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário Tecnologia da Informação – FCC/2016) Sergio, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, demitiu Antônio sob o fundamento de que o mesmo havia cometido falta grave. Cumpre salientar que Antônio não era servidor concursado, mas sim ocupante de cargo em comissão. Transcorridos quinze dias após a demissão, descobriu-se que Antônio não havia praticado falta grave e que Sergio pretendia colocar um colega seu no cargo anteriormente ocupado por Antônio. Neste caso, é correto afirmar: (A) Por ser falso o motivo do ato administrativo, o ato de demissão é nulo. (B) O ato de demissão é válido, haja vista tratar-se de cargo demissível ad nutum e que, portanto, sequer exigia motivação. (C) Não incide a teoria dos motivos determinantes, haja vista que o vício é na forma e na finalidade do ato administrativo de demissão. (D) Aplica-se, na hipótese, a convalidação do ato administrativo; portanto, Antônio, injustamente demitido, poderá retornar ao seu cargo. (E) O ato é válido porque a finalidade pública foi mantida, sendo admissível a substituição de um servidor por outro, desde que o cargo seja adequadamente preenchido, de modo a não trazer prejuízo ao interesse público.
Anulação ou Invalidação (Desfazimento): É a retirada, o desfazimento do ato administrativo em decorrência de sua invalidade, ou seja, é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. A anulação pode acontecer por via judicial ou por via administrativa. Veja as súmulas do STF a respeito do tema: Revogação: De acordo com MAZZA, revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razão de interesse público (conveniência e oportunidade). Convalidação ou Sanatória: É o ato administrativo que, com efeitos retroativos, sana vício de ato antecedente, de modo a torná-lo válido desde o seu nascimento, ou seja, é um ato posterior que sana um vício de um ato anterior, transformando-o em válido desde o momento em que foi praticado. Alguns autores, ao se referir à convalidação, utilizam a expressão sanatória.
04. (Câmara de Santa Maria Madalena – RJ Procurador Jurídico – IBADE/2016) Os atos administrativos têm cinco elementos, entre os quais a competência a qual possui como característica ser de exercício:
O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária, e eficácia ex tunc.
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APOSTILAS OPÇÃO (A) obrigatório, renunciável. transferível, imodificável e imprescritível. (B) obrigatório, irrenunciável, intransferível, modificável e imprescritível. (C) facultativo, renunciável. transferível, modificável e prescritível. (D) obrigatório, irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível, (E) facultativo, irrenunciável, intransferível, modificável e prescritível.
09. (IF-TO - Professor Administração – IF-TO/2016) Em relação a elementos, pressupostos e atributos do ATO Administrativo, é correto afirmar: (A) os pressupostos de existência são: subjetivo (sujeito); objetivos (motivo e requisitos procedimentais); tecnológico (finalidade), lógico (causa); e formalísticos (formalização). (B) todo ato praticado por agente público é, obrigatoriamente, imputável à administração. (C) nem todo ato administrativo é dotado de atributos que lhe são peculiares. (D) elementos do ato são realidades intrínsecas do ato e os pressupostos são de validade e de existência do ato, conforme condicionem a existência ou a lisura jurídica do ato. (E) a tipicidade consiste na necessária adequação da manifestação de vontade administrativa, sem a prévia previsão legal.
05. (Prefeitura de Paraty – RJ - Procurador – RHS CONSULT/2016) É o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos, ou no procedimento formativo. Considerando a classificação dos atos administrativos segundo o conteúdo, o exposto acima diz respeito ao ato: (A) Válido. (B) Extintivo. (C) Declaratório. (D) Nulo. (E) Modificativo.
10. (Prefeitura de Lages – SC - Procurador – FEPESE/2016) Assinale a alternativa que indica corretamente o elemento do ato administrativo que representa o efeito jurídico imediato que o ato produz. (A) forma (B) objeto (C) sujeito (D) finalidade (E) competência
06. (TCM-RJ - Técnico de Controle Externo – IBFC/2016) Considere a seguinte situação hipotética: Autoridade municipal fixou as linhas e os itinerários de ônibus da cidade, de modo a beneficiar determinada empresa, que disputa a concessão de serviço público de transporte coletivo. Desse modo, o ato da autoridade municipal poderá ser: (A) anulado, por desvio de finalidade (B) revogado, desde que seja caracterizado o desvio de poder (C) revogado, desde que se trate de ato administrativo vinculado (D) convalidado, desde que a autoridade municipal tenha poder discricionário para a fixação das linhas e dos itinerários
Respostas 01. Errado. / 02. B / 03. A. / 04. D. / 05. D. 06. A. / 07. E. / 08. B. / 09. D. / 10. B.
7. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo,
07. (PC-GO - Agente de Polícia Substituto – CESPE/2016) O ato que concede aposentadoria a servidor público classifica-se como ato (A) simples. (B) discricionário. (C) composto. (D) declaratório. (E) complexo.
Controle da Administração Pública: conceito, espécies (judicial, legislativo e administrativa) A Administração Pública se sujeita a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos. Embora o controle seja atribuição estatal, o administrado participa dele à medida que pode e deve provocar o procedimento de controle, não apenas na defesa de seus interesses individuais, mas também na proteção do interesse coletivo. A Emenda Constitucional nº 19/98 inseriu o § 3º no artigo 37, prevendo lei que discipline as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta: é o chamado controle popular. Essa lei ainda não foi promulgada.
08. (PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto – CESPE/2016) A respeito da invalidação, anulação e revogação de atos administrativos, assinale a opção correta. (A) Atos administrativos, por serem discricionários, somente podem ser anulados pela própria administração pública. (B) A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc. (C) O ato administrativo viciado pela falta de manifestação de vontade do administrado deverá ser anulado, não podendo essa ilegalidade ser sanada por posterior manifestação de vontade do interessado. (D) São anuláveis e passíveis de convalidação os atos que violem regras fundamentais atinentes à manifestação de vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, havidas como de obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por menção expressa da lei. (E) A anulação de ato administrativo ocorre por questões de conveniência e produz efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido.
Noções Básicas de Administração Pública
CLASSIFICAÇÃO Vários critérios existem para classificar as modalidades de controle. Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. a. Conforme a origem: interno ou externo É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Exemplo: os chefes que possuem controle sobre seus funcionários.
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APOSTILAS OPÇÃO É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta. Exemplo: quando o ato da Administração é anulado judicialmente.
Judiciário, existem os órgãos de Contencioso Administrativo, que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada. O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da moralidade (art. 5º, LXXIII, e art. 37).
b. Conforme o momento a ser exercido: prévio, concomitante ou posterior Controle prévio ou preventivo: é o exercido antes de consumar-se a conduta administrativa.
CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS
Controle concomitante: segue a situação administrativa, como ela se encontra.
O Tribunal de Contas é competente para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta, além das empresas públicas e sociedades de economia mista que também estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas.
Controle posterior ou corretivo: tem a finalidade da revisão de atos já praticados, para corrigir, desfazer ou apenas confirmá-los. É o caso da aprovação, homologação, revogação, entre outros. 10.2.3 Conforme finalístico.
a
amplitude:
hierárquico
Os Tribunais de contas tem competência fiscalizadora e a exercem por meio da realização de auditorias e inspeções em entidades e órgãos da Administração Pública. Também é competente para fiscalizar os procedimentos de licitações e, nesse caso, pode o Tribunal adotar medidas cautelares com a finalidade de evitar futura lesão ao erário, bem como para garantir o cumprimento de suas decisões.
ou
Quanto à amplitude, o controle pode ser hierárquico ou finalístico. O controle é hierárquico sempre que os órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura hierárquica) possuírem competência para controlar e fiscalizar os atos praticados por seus subordinados. Já o controle finalístico é o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta.
A súmula 347 do Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Tribunal de Contas para apreciar a inconstitucionalidade de leis e atos do poder público, dessa forma suas atribuições não dizem respeito somente à apreciação da legalidade, mas também da legitimidade do órgão e do princípio da economicidade. Segue a súmula:
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Súmula 347, STF. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
O controle administrativo é o que decorre da aplicação do princípio do autocontrole, ou autotutela, do qual emerge o poder com idêntica designação (poder de autotutela). A Administração tem o dever de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, podendo revogá-los ou alterá-los, por conveniência e oportunidade, respeitados, nessa hipótese, os direitos adquiridos. É o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Além disso, o art. 113, § 2º, da Lei n. 8.666/93 confere aos Tribunais de Contas e demais órgãos integrantes do sistema de controle interno competência para solicitar cópia de edital de licitação já publicado com o objetivo de realizar seu exame, podendo também determinar a adoção de medidas corretivas de cumprimento obrigatório para todos os órgãos e entidades da Administração Pública, desde que a solicitação seja motivada e casuística
CONTROLE LEGISLATIVO
Questões
O controle legislativo, ou parlamentar, é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmara de Vereadores), tendo em mira a administração desempenhada pelos Poderes Executivo e Judiciário. O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal. Alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. O exercício do controle constitui uma das funções típicas do Poder Legislativo, ao lado da função de legislar.
01. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue o próximo item. A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações. ( ) Certo ( ) Errado 02. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue o próximo item.
CONTROLE JUDICIAL
Uma ação ou omissão que, submetida a controle administrativo quanto à legalidade, seja considerada correta não poderá ser submetida a nenhuma outra medida de controle administrativo. ( ) Certo ( ) Errado
O Direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos (art. 5º, XXXV CF/88). Afastou, portanto, o sistema da dualidade de jurisdição, em que, paralelamente ao Poder
Noções Básicas de Administração Pública
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APOSTILAS OPÇÃO 03. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue o próximo item. O controle judicial pode incidir sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado. ( ) Certo ( ) Errado
(C) O exercício da autotutela, poder-dever da administração, é amplo e dispensa a instauração de procedimento administrativo, ainda que potenciais interesses individuais sejam atingidos. (D) Situação hipotética: Lúcio, indivíduo de boa-fé, logrou a manutenção dos efeitos já produzidos por ato administrativo posteriormente declarado nulo. Assertiva: Nessa situação, por força da isonomia, aquele que detiver situação jurídica idêntica à de Lúcio terá direito à extensão dos mesmos efeitos jurídicos produzidos pelo ato anulado. (E) Um ato administrativo pode ser anulado em decorrência de pressupostos de conveniência e oportunidade da administração ou devido à ilegalidade do ato. Nesse caso, será desnecessária a instauração de processo administrativo para a oitiva de interessados.
04. (PGE-AM - Procurador do Estado – CESPE/2016) Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle externo destinados a investigar fato determinado em prazo determinado, mas desprovidos de poder condenatório. ( ) Certo ( ) Errado
09. (TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa – FCC/2017) O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se (A) poder de tutela e permite a substituição de atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta que não estejam condizentes com o ordenamento jurídico. (B) poder de revisão dos atos, decorrente da análise de mérito do resultado, bem como em relação aos estatutos ou legislação que criaram os entes que integram a Administração indireta. (C) controle finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta. (D) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram. (E) poder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos.
05. (PGE-AM - Procurador do Estado – CESPE/2016) Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir. O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. ( ) Certo ( ) Errado 06. (PGE-AM - Procurador do Estado – CESPE/2016) Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir. O CNJ é órgão externo de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário. ( ) Certo ( ) Errado 07. (PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto – CESPE/2016) Assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública. (A) O ato regulamentar que extrapola os limites da lei regulamentada acaba por vulnerá-la, podendo resultar em controle judicial quanto à sua constitucionalidade por afronta aos princípios da legalidade e da reserva legal. (B) O poder de fiscalização de uma pessoa jurídica integrante da administração indireta por ente da administração direta consagra a chamada tutela administrativa, verdadeiro controle por vinculação que se dá pelas vias política, institucional, administrativa e financeira. (C) A vedação ao controle judicial do mérito dos atos administrativos não impede que o Poder Judiciário reavalie de forma ampla os critérios de correção de banca examinadora em concurso público. (D) Em razão dos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência o controle administrativo deve ser exercido de forma prévia/preventiva ou posterior/repressiva, sendo descabida a sua realização concomitantemente com a prática do ato. (E) A discricionariedade administrativa somente é cabível na hipótese de o administrador se deparar com conceitos jurídicos indeterminados.
10. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC/2017) Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, (A) dá-se sobre atos e contratos firmados pela Administração pública, não sendo exercido, contudo, antes da celebração dos referidos instrumentos. (B) inclui a análise dos editais de licitação publicados, permitindo a modificação da redação daqueles instrumentos, especialmente no que se refere à habilitação, a fim de preservar a igualdade entre os participantes do certame. (C) autoriza a suspensão de atos e contratos celebrados pela Administração pública quando, instada a revogá-los ou anulá-los, não o fizer no prazo fixado. (D) possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo. (E) permite a sindicância das licitações realizadas pela Administração direta e indireta, com a anulação de editais e contratos deles decorrentes sempre que houver vício de legalidade insanável.
08. (PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto – CESPE/2016) Com referência ao controle administrativo, assinale a opção correta. (A) A revogação, pela administração, de ato administrativo que tenha revogado um primeiro ato produzirá como efeito automático e imediato a revalidação desse primeiro ato, que passará novamente a surtir efeitos normalmente. (B) Os atos administrativos cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.
Noções Básicas de Administração Pública
11. (ALERJ - Procurador – FGV/2017) Determinada agência de fomento estadual, enquadrada como instituição financeira, é instada pelo competente Tribunal de Contas a apresentar dados relativos aos financiamentos públicos por ela concedidos.
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APOSTILAS OPÇÃO Diante da requisição, deve a agência: (A) se recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, considerando que estão protegidos pelo sigilo bancário; (B) se recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, porquanto apenas o Poder Judiciário poderia requisitar essas informações; (C) fornecer os dados requisitados pelo Tribunal de Contas, considerando o fato de que operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão submetidas ao sigilo bancário; (D) fornecer os dados requisitados pelo Tribunal de Contas, considerando o fato de que a Constituição Federal ressalva expressamente o direito ao sigilo nos casos de requisições efetivadas pelas Cortes de Contas; (E) se recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, porquanto restaria violado o direito à intimidade dos beneficiários dos financiamentos públicos.
Na Administração Pública, o controle de mérito decorrerá do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta. ( ) Certo ( ) Errado
12. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26 – CESPE/2017) No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte. O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação. ( ) Certo ( ) Errado
Desde os tempos do Império que a Legislação Brasileira prevê a reparação dos danos causados a terceiros pelo Estado, por ação ou omissão dos seus agentes. Problemas de omissão, abuso no exercício de função e outros tipos de falhas sempre existiram no serviço público, o que é perfeitamente plausível dadas as características da Administração Pública, tanto do ponto de vista da sua complexidade quanto do seu gigantismo.
Respostas 01. Certo. / 02. Errado. / 03. Certo. / 04. Certo. 05. Certo. / 06. Errado. / 07. B. / 08. B. / 09. D / 10. D 11. C / 12. Errado / 13. Errado / 14. A / 15. Errado
Responsabilidade civil do Estado. RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO
Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely Lopes Meirelles):
13. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 2 – CESPE/2017) No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte. É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz. ( ) Certo ( ) Errado
a) teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público. b) teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa, bastando assim a conduta, o fato danoso e o dano, seja ele material ou moral. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. Entretanto, é fundamental, que haja o nexo causal. Deve-se atentar para o fato de que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.
14. (Câmara de Maria Helena – PR - Advogado – FAUEL/2017) Compete ao Poder Legislativo, além da atividade legiferante, a realização da fiscalização da administração pública. O controle legislativo, por vezes chamado de controle parlamentar, possui limites traçados pelo texto constitucional, aplicados, por simetria, à esfera municipal. A respeito do tema, é correto afirmar: (A) O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. (B) O parecer prévio sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo deve anualmente prestar, emitido pelo responsável Tribunal de Contas, só deixará de prevalecer por decisão de dois quartos dos membros da Câmara Municipal. (C) O parecer prévio do Tribunal de Contas possui natureza jurídica de decisão quando opine pela desaprovação das contas de Prefeito, produzindo efeitos imediatos a partir de sua emissão, os quais se tornam permanentes no caso do silêncio da casa legislativa. (D) O julgamento das contas anuais do Prefeito compete precipuamente ao Tribunal de Contas Municipal (onde houver) ou ao Tribunal de Contas do Estado em que esteja localizado o município, com o auxílio da Câmara Municipal.
c) Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniquidade social, com bem lembrado por Meirelles. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 6º, diz: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. E no art. 5º, X, está escrito: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Vê-se por esse dispositivo que a indenização não se limita aos danos materiais. No entanto, há uma dificuldade nos casos
15. (SEDF - Professor – Direito – QUADRIX/2017) Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir.
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APOSTILAS OPÇÃO de danos morais na fixação do quantum da indenização, em vista da ausência de normas regulamentadoras para aferição objetiva desses danos.
violadora de um dever de agir. Em outras palavras, os danos por omissão são indenizáveis somente quando configura omissão dolosa ou omissão culposa. Na omissão dolosa, o agente público encarregado de praticar a conduta decide omitir-se e, por isso, não evita o prejuízo. Já na omissão culposa, a falta de ação do agente público não decorre de sua intenção deliberada em omitir-se, mas deriva da negligência na forma de exercer a função administrativa. Exemplo: policial militar que adorme em serviço e, por isso, não consegue evitar furto a banco privado.
RESPONSABILIDADE POR AÇÃO E POR OMISSÃO DO ESTADO O dano indenizável pode ser material e/ou moral e ambos podem ser requeridos na mesma ação, se preencherem os requisitos expostos. Aquele que é investido de competências estatais tem o dever objetivo de adotar as providências necessárias e adequadas a evitar danos às pessoas e ao patrimônio. Quando o Estado infringir esse dever objetivo e, exercitando suas competências, der oportunidades a ocorrências do dano, estarão presentes os elementos necessários à formulação de um juízo de reprovabilidade quanto a sua conduta. Não é necessário investigar a existência de uma vontade psíquica no sentido da ação ou omissão causadoras do dano. A omissão da conduta necessária e adequada consiste na materialização de vontade, defeituosamente desenvolvida. Logo, a responsabilidade continua a envolver um elemento subjetivo, consiste na formulação defeituosa da vontade de agir ou deixar de agir. Não há responsabilidade civil objetiva do Estado, mas há presunção de culpabilidade derivada da existência de um dever de diligência especial. Tanto é assim que, se a vítima tiver concorrido para o evento danoso, o valor de uma eventual condenação será minimizado. Essa distinção não é meramente acadêmica, especialmente porque a avaliação do elemento subjetivo é indispensável, em certas circunstâncias, para a determinação da indenização devida. A Constituição Federal de 1988, seguindo uma tradição estabelecida desde a Constituição Federal de 1946, determinou, em seu art. 37, §6º, a responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do funcionário. Em que pese a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ser adotada pela Constituição Federal, o Poder Judiciário, em determinados julgamentos, utiliza a teoria da culpa administrativa para responsabilizar o Estado em casos de omissão. Assim, a omissão na prestação do serviço público tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service). A culpa decorre da omissão do Estado, quando este deveria ter agido e não agiu. Por exemplo, o Poder Público não conservou adequadamente as rodovias e ocorreu um acidente automobilístico com terceiros.
Assim, pode-se afirmar que são requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado a ação ou omissão (ato do agente público), o resultado lesivo (dano) e nexo de causalidade. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. Podemos afirmar que são requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado a ação ou omissão (ato do agente público), o resultado lesivo (dano) e nexo de causalidade. Reparação do Dano. A reparação pode ser amigável (administrativa) ou judicial. A primeira, de difícil ocorrência, dá-se direta e internamente depois de apurado o quantum em sede de procedimento administrativo próprio; a segunda, por provimento judicial, em sede de ação de conhecimento condenatório. O lesado não necessita requerer administrativamente o pagamento, podendo ajuizar a ação desde logo. Se obtida a conciliação no âmbito do processo administrativo, o pagamento poderá ser parcelado. Se a reparação envolver a transferência de bem imóvel, dependerá de autorização legislativa. Apesar da divergência doutrinária, com relação ao prazo prescricional para exigir a reparação do dano, entendemos que o prazo será de 3 anos. CAUSAS EXCLUDENTES E RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATENUANTES
A responsabilidade do Poder Público não existirá ou será atenuada quanto a conduta da Administração Pública não der causa ao prejuízo, ou concorrerem outras circunstâncias que possam afastar ou mitigar sua responsabilidade. Em geral, são chamadas causas excludentes da responsabilidade estatal; a força maior, o caso fortuito, a culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiro. Nestes casos, não existindo nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano ocorrido, a responsabilidade estatal será afastada. A força maior pode ser definida como um evento previsível ou não, porém excepcional e inevitável. Em regra, não há responsabilidade do Estado, contudo existe a possibilidade de responsabilizá-lo mesmo na ocorrência de uma circunstância de força maior, desde que a vítima comprove o comportamento culposo da Administração Pública. Por exemplo, num primeiro momento, uma enchente que causou danos a particulares pode ser entendida como uma hipótese de força maior e afastar a responsabilidade Estatal, contudo, se o particular comprovar que os bueiros entupidos concorreram para o incidente, o Estado também responderá, pois a prestação do serviço de limpeza pública foi deficiente. O caso fortuito é um evento imprevisível e, via de consequência, inevitável. Alguns autores diferenciam-no da força maior alegando que ele tem relação com o
Com relação ao comportamento comissivo ou omissivo do Estado, importante destacar o que dispõe MAZZA11 sobre o tema: Existem situações em que o comportamento comissivo de um agente público causa prejuízo a particular. São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se me dano por omissão. Os exemplos envolvem prejuízos decorrentes de assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore, buraco na via pública e bueiro aberto sem sinalização causando dano a particular. Tais casos têm em comum a circunstância de inexistir um ato estatal causador do prejuízo. (...) Em linhas gerais, sustenta-se que o estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos atribuídos à sua omissão quando a legislação considera obrigatória a prática da conduta omitida. Assim, a omissão que gera responsabilidade é aquela MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Ed. Saraiva. 4ª edição. 2014. 11
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DA
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APOSTILAS OPÇÃO comportamento humano, enquanto a força maior deriva da natureza. Outros, atestam não haver diferença entre ambos. A regra é que o caso fortuito exclua a responsabilidade do Estado, contudo, se o dano for consequência de falha da Administração, poderá haver a responsabilização. Ex: rompimento de um cabo de energia elétrica por falta de manutenção ou por má colocação que cause a morte de uma pessoa.
1) condenação do Estado na ação indenizatória; 2) trânsito em julgado da decisão condenatória; 3) culpa ou dolo do agente; 4) ausência de denunciação da lide na ação indenizatória. Questões 01. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.
O agente público poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo. a) Responsabilidade Civil: Neste caso, responsabilidade civil se refere à responsabilidade patrimonial, que faz referência aos Atos Ilícitos e que traz consigo a regra geral da responsabilidade civil, que é de reparar o dano causado a outrem. O órgão público, confirmada a responsabilidade de seus agentes, como preceitua a no art.37, §6, parte final do Texto Maior, é "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", descontará nos vencimentos do servidor público, respeitando os limites mensais, a quantia exata para o ressarcimento do dano. b) Responsabilidade Administrativa: A responsabilidade administrativa é apurada em processo administrativo, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Uma vez constatada a prática do ilícito administrativo, ficará o servidor sujeito à sanção administrativa adequada ao caso, que poderá ser advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada. A penalidade deve sempre ser motivada pela autoridade competente para sua aplicação, sob pena de ser nula. Na motivação da penalidade, devem estar presentes os motivos de fato (os atos irregulares praticados pelo servidor) e os motivos de direito (os dispositivos legais ou regulamentares violados e a penalidade prevista). Se durante a apuração da responsabilidade administrativa a autoridade competente verificar que o ilícito administrativo também está capitulada como ilícito penal, deve encaminhar cópia do processo administrativo ao Ministério Público, que irá mover ação penal contra o servidor c) Responsabilidade Penal: A responsabilidade penal do servidor é a que resulta de uma conduta tipificada por lei como infração penal. A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Muitos dos crimes funcionais estão definidos no Código Penal, artigos 312 a 326, como o peculato, a concussão, a corrupção passiva, a prevaricação etc. Outros estão previstos em leis especiais federais. A responsabilidade penal do servidor é apurada em Juízo Criminal. Se o servidor for responsabilizado penalmente, sofrerá uma sanção penal, que pode ser privativa de liberdade (reclusão ou detenção), restritiva de direitos (prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana) ou multa (Código Penal, art. 32). Importante ressaltar que a decisão penal, apurada por causa da responsabilidade penal do servidor, só terá reflexo na responsabilidade civil do servidor se o ilícito penal tiver ocasionado prejuízo patrimonial (ilícito civil). A responsabilidade civil do servidor será afastada se, no processo criminal, o servidor for absolvido por ter sido declarada a inexistência do fato ou, quando o fato realmente existiu, não tenha sido imputada sua autoria ao servidor. Notem que, se o servidor for absolvido por falta ou insuficiência de provas, a responsabilidade civil não será afastada.
Em virtude da observância do princípio da supremacia do interesse público, será integralmente excluída a responsabilidade civil do Estado nos casos de culpa — seja exclusiva, seja concorrente — da vítima atingida pelo dano. ( ) Certo ( ) Errado 02. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro. Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado. ( ) Certo ( ) Errado 03. (ANVISA - Técnico Administrativo – CESPE/2016) Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro. Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções. ( ) Certo ( ) Errado 04. (PGE-AM - Procurador do Estado – CESPE/2016) Um motorista alcoolizado abalroou por trás viatura da polícia militar que estava regularmente estacionada. Do acidente resultaram lesões em cidadão que estava retido dentro do compartimento traseiro do veículo. Esse cidadão então ajuizou ação de indenização por danos materiais contra o Estado, alegando responsabilidade objetiva. O procurador responsável pela contestação deixou de alegar culpa exclusiva de terceiro e não solicitou denunciação da lide. O corregedor determinou a apuração da responsabilidade do procurador, por entender que houve negligência na elaboração da defesa, por acreditar que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente. Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item. Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização. ( ) Certo ( ) Errado 05. (PGE-AM - Procurador do Estado – CESPE/2016) Um motorista alcoolizado abalroou por trás viatura da polícia militar que estava regularmente estacionada. Do acidente resultaram lesões em cidadão que estava retido dentro do compartimento traseiro do veículo. Esse cidadão então ajuizou
Direito de Regresso ou Ação de Regresso São pressupostos para a propositura da ação regressiva:
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APOSTILAS OPÇÃO ação de indenização por danos materiais contra o Estado, alegando responsabilidade objetiva. O procurador responsável pela contestação deixou de alegar culpa exclusiva de terceiro e não solicitou denunciação da lide. O corregedor determinou a apuração da responsabilidade do procurador, por entender que houve negligência na elaboração da defesa, por acreditar que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente.
responsáveis, comunicando o fato. Embora os órgãos de segurança tenham sido avisados a tempo, seus agentes não compareceram ao local, ocorrendo atos predatórios causados pelos delinquentes, o que gerou inúmeros danos aos particulares. A propósito do tema, é correto afirmar que (A) os danos causados por multidões insere-se na categoria de fatos imprevisíveis, não havendo responsabilidade estatal. (B) se trata de danos causados por terceiros, causa excludente da responsabilidade estatal. (C) o Estado arcará integralmente com os danos causados, haja vista tratar-se de hipótese de responsabilidade subjetiva. (D) o Estado responderá pelos danos, haja vista sua conduta omissiva culposa, no entanto, a indenização será proporcional à participação omissiva do Estado no resultado danoso. (E) o Estado responderá integralmente pelos danos causados, em razão de sua responsabilidade objetiva e a aplicação da teoria do risco integral.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item. Diante da ausência de denunciação da lide, ficou prejudicado o direito de regresso do Estado contra o motorista causador do acidente. ( ) Certo ( ) Errado 06. (Câmara de Santa Maria Madalena – RJ Procurador Jurídico – IBADE/2016) Durante a obra de pavimentação de uma via pública, executada por um particular contratado pelo Município, apesar de executada diligentemente, houve rachaduras nas paredes de imóveis que margeiam o logradouro. Os danos foram causados pelo só fato da obra. Sobre a responsabilidade da Administração Pública, é correto afirmar que: (A) responde com base na Teoria do risco integral. (B) responde com base na Teoria da culpa administrativa. (C) responde com base na Teoria da culpa civil comum do Estado. (D) é irresponsável pelos danos. (E) responde com base da Teoria do risco administrativo.
10. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC/2017) Durante um evento cultural, realizado por determinada municipalidade, o palco onde estava sendo encenada uma peça de teatro cedeu, atingindo algumas pessoas que estavam na plateia, para as quais foi prestado atendimento médico. Algum tempo depois, a municipalidade foi acionada por um cidadão, pleiteando indenização por danos experimentados em decorrência de lesões sofridas no dia do acidente narrado, que o teriam impedido de trabalhar. Dentre os possíveis aspectos a serem analisados a partir dessa narrativa, está a possibilidade (A) do autor da ação demonstrar a culpa dos agentes públicos pelos danos que alega ter sofrido, em razão do tempo decorrido, que impediram a alegação de responsabilidade objetiva. (B) da municipalidade demonstrar que seus agentes não agiram com culpa, tratando-se de caso fortuito, imprevisível, portanto, razão pela qual caberia ao autor comprovar suas alegações. (C) do autor demonstrar o nexo causal entre o incidente ocorrido no dia do evento, que era realizado sob responsabilidade da municipalidade, e os danos que alega ter sofrido, para que seja configurada a responsabilidade objetiva do ente público. (D) da municipalidade comprovar a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade que, em verdade, afastam a culpa do ente público pelo acidente em todos os casos de responsabilidade extracontratual objetiva. (E) do autor demonstrar a veracidade de suas alegações e a ausência de atendimento por parte da municipalidade, tendo em vista que o socorro prestado imediatamente e no local do acidente afasta a responsabilidade extracontratual objetiva.
07. (TCM-RJ - Técnico de Controle Externo – IBFC/2016) Considere as afirmativas abaixo a respeito das regras sobre a responsabilidade civil do Estado e assinale a alternativa correta. I. A culpa do agente público é de natureza objetiva, sendo assim dizemos que não há a necessidade da comprovação de sua culpa ou dolo. II. Quando o Estado deixa de fazer o serviço por não tê-lo disponível à sociedade ou por tê-lo deficiente (omissão genérica), a responsabilidade é subjetiva, segundo abalizada doutrina administrativista. A partir dessa análise, pode-se concluir que: (A) apenas I está correta (B) apenas II está correta (C) I e II estão corretas (D) todas estão incorretas 08. (FUNPRESP-JUD - Assistente - Secretariado Executivo – CESPE/2016) Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir.
11. (TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa – FCC/2017) O Estado, tal qual os particulares, pode responder pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade extracontratual para pessoas jurídicas de direito público, prevista na Constituição Federal, no entanto, (A) dá-se sob a modalidade subjetiva para os casos de omissão de agentes públicos e de prática de atos lícitos, quando causarem danos a terceiros. (B) não se estende a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração indireta, que se submetem exclusivamente à legislação civil. (C) exige a demonstração pelos demandados, de inexistência de culpa do agente público, o que afastaria, em consequência o nexo de causalidade entre os danos e a atuação daqueles. (D) tem lugar pela prática de atos lícitos e ilícitos por agentes públicos, admitindo, quando o caso, excludentes de
As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano. ( ) Certo ( ) Errado 09. (TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário Área Administrativa – FCC/2017) Em movimentada rua da cidade de Manaus, em que existem diversas casas comerciais, formou-se um agrupamento de pessoas com mostras de hostilidade. Em razão disso, um dos comerciantes da rua, entrou em contato com os órgãos públicos de segurança
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APOSTILAS OPÇÃO responsabilidade, que afastam o nexo causal entre a atuação do agente público e os danos sofridos. (E) somente tem lugar com a comprovação de danos concretos pelo demandante, o que obriga, necessariamente, a incidência da modalidade subjetiva.
A responsabilidade civil do Estado, no caso da conduta omissiva, só existirá na presença dos elementos que caracterizem a culpa. ( ) Certo ( ) Errado
12. (TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária – FCC/2017) Suponha que tenha ocorrido o rompimento de uma adutora de empresa prestadora de serviço público de saneamento básico, causando prejuízos materiais a diversas famílias que residem na localidade, as quais buscaram a responsabilização civil da empresa objetivando a reparação dos danos sofridos. De acordo com o regramento constitucional aplicável, referida empresa (A) será responsável pelos danos sofridos pelos moradores desde que comprovada culpa dos agentes encarregados pela operação ou falha na prestação do serviço. (B) sujeita-se, sendo pública ou privada, à responsabilização subjetiva, baseada na teoria da culpa administrativa. (C) não poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados, eis que, em se tratando de responsabilidade subjetiva, o caso fortuito seria excludente da responsabilidade. (D) sujeita-se, ainda que concessionária privada de serviço público, à responsabilização objetiva, que admite, em certas hipóteses, algumas causas excludentes de responsabilidade, como força maior. (E) somente estará sujeita à responsabilização objetiva se for uma empresa pública, aplicando-se a teoria do risco administrativo.
Respostas 01. Errado. / 02. Certo. / 03. Errado. / 04. Certo. 05. Errado. / 06. E. / 07. B. / 08. Certo. / 09. D / 10. C 11. D / 12. D / 13. Certo / 14. Certo / 15. Certo
Anotações
13. (SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35 – CESPE/2017) João, servidor público ocupante do cargo de motorista de determinada autarquia do DF, estava conduzindo o veículo oficial durante o expediente quando avistou sua esposa no carro de um homem. Imediatamente, João dolosamente acelerou em direção ao veículo do homem, provocando uma batida e, por consequência, dano aos veículos. O homem, então, ingressou com ação judicial contra a autarquia requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. A autarquia instaurou procedimento administrativo disciplinar contra João para apurar suposta violação de dever funcional. No que se refere à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. A autarquia tem direito de regresso contra João. ( ) Certo ( ) Errado 14. (SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação – CESPE/2017) A exploração e operação de determinado aeroporto foi transferida pelo governo federal para um consórcio de empresas pelo prazo de vinte anos. Em determinado dia, durante a vigência da execução desse serviço público pelo consórcio, uma passageira sofreu um acidente grave em esteira rolante do aeroporto, a qual se encontrava em manutenção devidamente sinalizada. A passageira, por estar enviando mensagem no aparelho celular, não observou a sinalização relativa à manutenção da esteira. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item subsequente. Caso se comprove que o acidente decorreu de culpa exclusiva da passageira, o consórcio de empresas não responderá civilmente pelo acidente. ( ) Certo ( ) Errado 15. (SEDF - Professor – Direito – QUADRIX/2017) Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir.
Noções Básicas de Administração Pública
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NOÇÕES BÁSICAS DE ÉTICA E FILOSOFIA
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APOSTILAS OPÇÃO desenvolvidas que estejam as nossas tecnologias, expressar o pensamento sem linguagem e nem exercitar a linguagem sem que ela seja, antes, elaborada pelo pensamento. Surgimento da Filosofia A Filosofia, como conhecemos hoje, ou seja, no sentido de um conhecimento racional e sistemático, foi uma atividade que, segundo se defende na história da filosofia, iniciou na Grécia Antiga formada por um conjunto de cidades-Estado (pólis) independentes. Isso significa que a sociedade grega reunia características favoráveis a essa forma de expressão pautada por uma investigação racional. Essas características eram: poesia, religião e condições sociopolíticas.
1. Fundamentos da Filosofia. 2. Filosofia moral: Ética ou filosofia moral. 3. Consciência crítica e filosofia.
A partir do século VII a.C., os homens e as mulheres não se satisfazem mais com uma explicação mítica da realidade. O pensamento mítico explica a realidade a partir de uma realidade exterior, de ordem sobrenatural, que governa a natureza. O mito não necessita de explicação racional e, por isso, está associado à aceitação dos indivíduos e não há espaço para questionamentos ou críticas.
Fundamentos da Filosofia. Consciência crítica e filosofia. O que é isto: a Filosofia? Se essa pergunta continua a ser feita é porque é um desafio a tentativa de respondê-la. Não há uma definição simples que consiga resolver a questão, pela própria extensão do conteúdo produzido que se convencionou chamar de “filosofia” e pelas diferentes respostas que os filósofos deram a ela no decorrer da história, muitas vezes refutando as interpretações de outros. Ou seja, a própria questão “O que é Filosofia” é aquilo que chamamos de “problema filosófico”: problemas que só podem ser resolvidos por meio da investigação racional, pois não podem ser constatados por meio de uma experimentação, como faz a Matemática, através de cálculos, ou de análise de documentos, como faz a História, por exemplo.
É em Mileto, situado na Jônia (atual Turquia), no século VI a.C. que nasce Tales que, para a Aristóteles é o iniciador do pensamento filosófico que se distingue do mito. No entanto, o pensamento mítico, embora sem a função de explicar a realidade, ainda ecoa em obras filosóficas, como as de Platão, dos neoplatônicos e dos pitagóricos. A autoria da palavra “filosofia” foi atribuída pela tradição a Pitágoras. As duas principais fontes sobre isso são Cícero e Diógenes Laércio. Vejamos o que escreve Cícero:
Vamos tomar a palavra “Justiça” como exemplo, pelo método histórico, nós podemos fazer uma investigação de quando essa noção aparece, em qual contexto, quais foram seus antecedentes, qual o sentido essa palavra teve em determinada época. Se dois sócios querem dividir os lucros da empresa de forma justa, ou seja, dividindo igualmente o lucro e os custos, a Matemática pode nos ajudar a partir de cálculos. No entanto, se tentarmos responder “O que é a justiça?” ou: “Faz parte da condição humana a noção de justiça?”, o único recurso que teremos será a nossa razão, a nossa capacidade de pensar.
“O doutíssimo discípulo de Platão, Heráclides Pontico, narra que levaram a Fliunte alguém que discorreu douta e extensamente com Leonte, príncipe dos fliúncios. Como seu engenho e eloquência tivessem sido apreciados por Leonte, este lhe perguntou que arte professasse, ao que ele respondeu que não conhecia nenhuma arte especial, mas que era filósofo. Admirado Leonte diante da novidade daquele termo, perguntou que tipo de pessoas eram os filósofos e o que os distinguia dos outros homens. (...)
Desde a invenção da palavra “filosofia”, por Pitágoras, temos diversos problemas filosóficos e diversas respostas a cada um deles. Para os pré-socráticos: a physis; para a Filosofia Antiga: a atividade política, técnicas e ética do homem; para a Filosofia Medieval, o conflito entre fé e razão, os Universais, a existência de Deus, a conciliação entre Presciência divina e Livre-arbítrio; para a Filosofia Moderna, o empirismo e o racionalismo, para a Filosofia Contemporânea, diversos problemas a respeito da existência, da linguagem, da arte, da ciência, entre outros.
[Pitágoras respondeu] Outrossim, os homens (…) comparam-se com os que vão da cidade a uma festa popular: alguns vão em busca de glória enquanto outros de ganho, restando, todavia, alguns poucos que desconsiderando completamente as outras atividades, investigam com afinco a natureza das coisas: estes se dizem investigadores da sabedoria - quer dizer filósofos - e como é bem mais nobre ser espectador desinteressado, também na vida a investigação e o conhecimento da natureza das coisas estão acima de qualquer outra atividade”.
Temos também uma diversidade de formas literárias da filosofia: Parmênides escreveu em forma de poema; Platão escreveu diálogos; Epicuro escreveu cartas; Tomás de Aquino desenvolveu o método “questio disputatio” em suas aulas que foram transcritas por seus alunos; Nietzsche escreveu em forma de aforismos. Por esses exemplos, que não esgotam a pluralidade da escrita e da atividade filosófica, podemos compreender que as formas de se fazer filosofia vão muito além dos tratados e das dissertações.
Percebemos, por meio desse fragmento de Cícero que: 1) A fonte na qual ele se baseia para escrever sobre Pitágoras é Heráclides Pontico, discípulo de Platão, mas que era também influenciado pelos pitagóricos. No entanto, não se sabe da veracidade a respeito dessa informação, como nota Ferrater Mora que também observa que não é possível saber se “filósofo” para Pitágoras significa o mesmo que significaria para Platão ou Aristóteles.
A compreensão que temos por vezes da Filosofia como uma atividade reservada a gênios e que, portanto, não precisa se preocupar em se fazer entendida aos demais humanos é baseada em uma compreensão da atividade do pensamento sendo superior à atividade da linguagem, como se elas estivessem dissociadas. Ora, não podemos ainda, por mais
Noções Básicas de Ética e Filosofia
2) Pitágoras em vez de se denominar como “sábio”, prefere se denominar “filósofo”, ou seja, aquele que tem amor pela sabedoria. Também percebemos que aparece nome “filósofo” 1
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APOSTILAS OPÇÃO e não “Filosofia” que, como atividade, tem origem posterior. Como se pode ver no fragmento, não havia na época uma “arte especial”.
muito óbvio, nunca poderá ser filósofo”. (Fundamentos de filosofia, p. 33-34) Consciência crítica e filosofia1
O que alguns filósofos dizem sobre O que é a Filosofia:
Epicuro (341 a. C. - 270 a. C.) - "Nunca se protele o filosofar quando se é jovem, nem o canse fazê-lo quando se é velho, pois que ninguém é jamais pouco maduro nem demasiado maduro para conquistar a saúde da alma. E quem diz que a hora de filosofar ainda não chegou ou já passou assemelha-se ao que diz que ainda não chegou ou já passou a hora de ser feliz."
Talvez nada caracterize melhor o ser humano do que a consciência, isto é, o desenvolvimento dessa atividade mental que nos permite estar no mundo com algum saber, “comciência”. Por isso, a biologia classifica o homem atual como sapiens sapiens: o ser que sabe que sabe. Isso significa que o homem é capaz de fazer sua inteligência debruçar sobre si mesma para tomar posse de seu próprio saber, avaliando sua consistência, seu limite e seu valor. “O animal sabe. Mas, certamente ele não sabe que sabe: de outro modo teria há muito multiplicado invenções e desenvolvido um sistema de construções internas. Consequentemente, permanece fechado para ele todo um domínio Real, no que nos movemos. Em relação a ele, por sermos reflexivos, não somos apenas diferentes, mas outros. Não só simples mudança de grau, mas mudança de natureza, que resulta de uma mudança de estado.” CHARDIM, Teilhard de. O fenômeno humano, p 187.
Edmund Husserl (1859-1938): "O que pretendo sob o título de filosofia, como fim e campo de minhas elaborações, sei-o naturalmente. E contudo não o sei... Qual o pensador para quem, na sua vida de filósofo, a filosofia deixou de ser um enigma?"
O processo contínuo de conscientização faz do homem, portanto, um sistema aberto, fundamentalmente relacionado com o mundo e consigo mesmo. O ser humano pode voltar-se para dentro de si, investigando seu íntimo. E projetar-separa fora, investigando o universo.
Friedrich Nietzsche (1844-1900): “Um filósofo: é um homem que experimenta, vê, ouve, suspeita, espera e sonha constantemente coisas extraordinárias; que é atingido pelos próprios pensamentos como se eles viessem de fora, de cima e de baixo, como por uma espécie de acontecimentos e de faíscas de que só ele pode ser alvo; que é talvez, ele próprio, uma trovoada prenhe de relâmpagos novos; um homem fatal, em torno do qual sempre tomba e rola e rebenta e se passam coisas inquietantes”. (Para além do bem e do mal, p. 207)
Assim, a conscientização faz do homem um ser dinâmico, eterno caminhante destinado à procura e ao encontro da realidade. Caminhante cuja estrada é feita da harmonia e do conflito com o ser, o saber e o fazer, dimensões essenciais da existência humana.
Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C.): “A admiração sempre foi, antes como agora, a causa pela qual os homens começaram a filosofar: a princípio, surpreendiam-se com as dificuldades mais comuns; depois, avançando passo a passo, tentavam explicar fenômenos maiores, como, por exemplo, as fases da lua, o curso do sol e dos astros e, finalmente, a formação do universo. Procurar uma explicação e admirar-se é reconhecerse ignorante."
Despertar da consciência critica Vimos que a consciência pode centra-se sobre o próprio sujeito, sondando a interioridade, ou sobre os objetos exteriores, sondando a alteridade (do latim alter “outro”). Há, portanto, duas dimensões complementares no processo de conscientização:
Kant (1724-1804): “Não se ensina filosofia, ensina-se a filosofar”. Ludwig Wittgenstein (1889-1951): "Qual o seu objetivo em filosofia? - Mostrar à mosca a saída do vidro."
- Consciência de si, isto é, concentração da consciência nos estados interiores do sujeito, que exige reflexão. Alcançase, por intermédio dela, a dimensão da interioridade que se manifesta através do processo de falar, criar, afirmar, propor, inovar.
Maurice Merleau-Ponty (1908-1961): "A verdadeira filosofia é reaprender a ver o mundo." Gilles Deleuze (1925-1996): e Félix Guattari (19301993): "A filosofia é a arte de formar, de inventar, de fabricar conceitos... O filósofo é o amigo do conceito, ele é conceito em potência... Criar conceitos sempre novos é o objeto da filosofia."
- Consciência do outro, isto é, a concentração da consciência nos objetos exteriores que exige atenção. Alcançase, por intermédio dela, a dimensão da alteridade, que se manifesta através do processo de escutar, absorver, reformular, rever, renovar.
Karl Jaspers (1883-1969): “As perguntas em filosofia são mais essenciais que as respostas e cada resposta transformase numa nova pergunta” (Introdução ao pensamento filosófico, p. 140).
O despertar da consciência crítica (ou senso crítico) depende do crescimento dessas duas dimensões da consciência: a reflexão sobre si e a atenção sobre o mundo. Se apensas um desses aspectos se desenvolve, há uma deformação, um abalo no desenvolvimento da consciência crítica.
García Morente (1886-1942): “Para abordar a filosofia, para entrar no território da filosofia, é absolutamente indispensável uma primeira disposição de ânimo. É absolutamente indispensável que o aspirante a filósofo sinta a necessidade de levar seu estudo com uma disposição infantil. (…) Aquele para quem tudo resulta muito natural, para quem tudo resulta muito fácil de entender, para quem tudo resulta
Suponhamos, por exemplo, o crescimento só da consciência do outro. Essa atenção unilateral ao mundo, sem reflexão sobre si mesmo, conduziria à perda da identidade pessoal, à exaltação dos objetos externos, ao alheamento.
http://professorrodrigosouza.blogspot.com.br/2010/07/desenvolvimento-daconsciencia.html 1
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APOSTILAS OPÇÃO Por outro lado, Imaginemos o crescimento só da consciência de si. Essa reflexão em trono do eu, sem atenção sobre o mundo, conduziria ao isolamento, ao fechamento interior, ao labirinto narcisista.
satisfatoriamente esses dois termos. No período seguinte, a discussão prosseguiu entre os filósofos. O francês René Descartes (1596-1650), por exemplo, colocava a ênfase na razão, enquanto o também francês Pascal fazia o contraponto ao afirmar que “o coração tem razões que a razão desconhece”, isto é, existem outras possibilidades de conhecimento das quais a razão não participa.
O escritor alemão Wolfgang Goethe (1749-18322) dizia que o homem só conhece o mundo dentro de si se toma consciência de si mesmo dentro do mundo. Assim, o desenvolvimento da conscientização humana depende da superação do isolamento e do alheamento. É processo dialético, que se move do eu ao mundo e do mundo ao eu. Do fazer ao saber. E do saber ao refazer, e assim por diante.
Consciência intuitiva A intuição é uma forma de consciência que pode ser apontada como um saber imediato ou seja, que ocorre como um insight. Desse modo, a intuição distingue-se do conhecimento formal, refletido, que se constrói através de argumentos.
Modos de consciência Geralmente relacionamos a consciência apenas à capacidade cognitiva, ou seja, à capacidade de apreensão intelectual de uma dada realidade. No entanto, o ser humano se relaciona com a realidade através de múltiplos sentidos e múltiplas capacidades. Por isso, podemos distinguir alguns modos da consciência que estabelecem essa relação homemmundo.
É possível falar na existência de uma intuição sensível e uma intuição intelectual. O filosofo grego Aristóteles se refere à intuição intelectual como o conhecimento imediato de algo universalmente valido e evidente, que, posteriormente, poderá ser demonstrado através de argumentos. Já a intuição sensível seria um conhecimento imediato restrito ao contexto das experiências individuais singulares. Ou seja, são aquelas “leituras de mundo” guiadas pelo conjunto de experiências de cada indivíduo e se que, dessa forma, só podem ser “decifradas” a partir de suas vivencias subjetivas.
Consciência Mítica O termo mito tem diversos significados. Pode significar: uma ideia falsa, como quando se diz “o mito da superioridade racial dos germânicos difundidos pelos nazistas”; uma crença exagerada no talento de alguém, como em “Elvis Presley foi o maior mito da música popular mundial”, ou ainda algo irreal e supersticioso, como o “mito do saci-pererê”.
Em um e outro caso, a intuição tem caráter sincrético, isto é, representa uma aglutinação de elementos indistintos que, posteriormente, podem ser desdobrados em uma análise. Quando isso se der, estaremos entrando no conhecimento racional.
Quando falamos em mito num sentido antropológico, que é o que nos interessa aqui, queremos nos referir às narrativas e ritos tradicionais, integrantes da cultura de um povo, principalmente entre as populações primitivas e antigas, que utilizam elementos simbólicos para explicar a realidade e dar sentido à vida humana. Para o especialista romeno em história das religiões Mircea Eliade (1907-1986): “O muito conta uma história sagrada: ele relata um acontecimento ocorrido no tempo primordial (...) O mito narra como, graças às façanhas dos entes sobrenaturais, uma realidade passou a existir”.
Consciência racional O filosofo Hegel considera que há três grandes formas de compreensão do mundo, que seriam a religião, a arte e a filosofia. A diferença entre elas estaria no seu modo de consciência enquanto a religião apreende o mundo pela fé, a arte o faz predominantemente pela intuição e a filosofia, pelo conhecimento racional. A consciência racional busca a compressão da realidade por meio de certos princípios estabelecidos pela razão, como, por exemplo o de causa e efeito (todo efeito deve ter sua causa). Essa busca racional se caracteriza por pretender alcançar uma adequação entre o pensamento e a realidade, isto é, entre explicação e aquilo que se procura explicar.
Através dos mitos, os homens procuravam explicar a realidade e, a partir dessa explicação, criavam meios para, por exemplo, se proteger dos males que os ameaçavam. Por intermédio de ritos sagrados, afirmavam e renovavam suas alianças com os seres sobrenaturais e, com isso, produziam uma sensação de amparo diante dos perigos da vida.
“Para o racionalismo grego, de Platão e Aristóteles e outros, conhecer significava entender as causas (...) Para se conseguir definir o mundo em termos de causas, é essencial desenvolver a ideia de uma cadeia unilinear (..) é necessário supor uma série de princípios: o princípio de identidade (A=A), o princípio de não contradição (é impossível algo ser A e não ser A ao mesmo tempo) e o princípio do terceiro excluído (ou A é verdadeiro ou A é falso e não há terceira possibilidade). A partir desses três princípios derivamos o modelo típico do pensamento racional ocidental.” ECO, Umberto. Interpretação e superinterpretação, p. 31 e 32.
Embora não fosse um conhecimento do tipo racional, conforme veremos adiante, a consciência mítica mostrava-se operativa, isto é, trazia resultados, transmitindo valores e normas de conduta desejados pelas sociedades. Nesse sentido, as lendas míticas de vários povos são ricas em metáforas e reflexões sobre os homens e sua condição do mundo. Consciência religiosa A consciência religiosa compartilha com a consciência mítica o elemento do sobrenatural, a crença em um poder superior inteligente, isto é, a divindade. No entanto, é uma consciência que, historicamente, conviveu, dialogou e debateu com a razão filosófica e cientifica. Sua diferença em relação a esses saberes está na crença em verdades revelada pela fé religiosa enquanto a filosofia e a ciência se apoiam sobretudo na razão para alcançar o conhecimento.
O conhecimento racional é comum à ciência e à filosofia. Esses dois campos do saber racional se mantiveram ligados por muitos séculos, mas, principalmente, a partir da revolução cientifica, no séc. XVII, foram separados e hoje guardam características próprias. A ciência desenvolve métodos científicos, baseados em experimentações, que permitem a observação dos dados empíricos e a sua organização em teorias, para alcançar o que
Os longos debates travados entre os defensores da fé e os da razão, durante a Idade Média, não conseguiram conciliar
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APOSTILAS OPÇÃO é universal em relação ao fenômeno ou objeto investigado. Devido ao acumulo de conhecimento já alcançado pela humanidade, a ciência tende cada vez mais à especialização.
má, virtuosa ou viciosa? Por que, por exemplo, a coragem era considerada virtude e a covardia, vício? Por que valorizavam positivamente a justiça e desvalorizavam a injustiça, combatendo-a? Numa palavra: o que eram e o que valiam realmente os costumes que lhes haviam sido ensinados?
A filosofia se distingue da ciência por ser mais teórica e não condicionar o objeto de sua análise a um laboratório de experimentações. A filosofia também não pretende um saber especializado, e sim um conhecimento que resgate a visão de conjunto. Por isso, o diálogo entre filosofia e ciência é fundamental, pois um lado complementa o outro. Nesse dialogo, a filosofia pede valer-se dos resultados alcançados pela ciência e questiona-los de uma forma global. Enquanto a ciência procura, principalmente, compreender o que são as coisas, ou seja, fornece a chave da compressão da realidade, a filosofia, através da razão crítica, e capaz de “estranhar” essa realidade cotidianamente e, assim, proceder à reflexão em busca de seus fundamentos, percebendo o que ela é e propondo o que ela deveria ser. Em outras palavras, a filosofia não busca somente a descrição objetiva da realidade, mas avalia e questiona essa realidade.
Os costumes, porque são anteriores ao nosso nascimento e formam o tecido da sociedade em que vivemos, são considerados inquestionáveis e quase sagrados (as religiões tendem a mostrá-los como tendo sido ordenados pelos deuses, na origem dos tempos). Ora, a palavra costume se diz, em grego, ethos – donde, ética – e, em latim, mores – donde, moral. Em outras palavras, ética e moral referem-se ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, são considerados valores e obrigações para a conduta de seus membros. Sócrates indagava o que eram, de onde vinham, o que valiam tais costumes. No entanto, a língua grega possui uma outra palavra que, infelizmente, precisa ser escrita, em português, com as mesmas letras que a palavra que significa costume: ethos. Em grego, existem duas vogais para pronunciar e grafar nossa vogal e: uma vogal breve, chamada epsilon, e uma vogal longa, chamada eta. Ethos, escrita com a vogal longa (ethos com eta), significa costume; porém, escrita com a vogal breve (ethos com epsilon), significa caráter, índole natural, temperamento, conjunto das disposições físicas e psíquicas de uma pessoa. Nesse segundo sentido, ethos se refere às características pessoais de cada um que determinam quais virtudes e quais vícios cada um é capaz de praticar. Refere-se, portanto, ao senso moral e à consciência ética individuais.
A filosofia moral - Ética ou filosofia moral2 Toda cultura e cada sociedade institui uma moral, isto é, valores concernentes ao bem e ao mal, ao permitido e ao proibido, e à conduta correta, válidos para todos os seus membros. Culturas e sociedades fortemente hierarquizadas e com diferenças muito profundas de castas ou de classes podem até mesmo possuir várias morais, cada uma delas referida aos valores de uma casta ou de uma classe social. No entanto, a simples existência da moral não significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discuta, problematize e interprete o significado dos valores morais. Podemos dizer, a partir dos textos de Platão e de Aristóteles, que, no Ocidente, a ética ou filosofia moral inicia-se com Sócrates.
Dirigindo-se aos atenienses, Sócrates lhes perguntava qual o sentido dos costumes estabelecidos (ethos com eta: os valores éticos ou morais da coletividade, transmitidos de geração a geração), mas também indagava quais as disposições de caráter (ethos com epsilon: características pessoais, sentimentos, atitudes, condutas individuais) que levavam alguém a respeitar ou a transgredir os valores da cidade, e por quê.
Percorrendo praças e ruas de Atenas – contam Platão e Aristóteles -, Sócrates perguntava aos atenienses, fossem jovens ou velhos, o que eram os valores nos quais acreditavam e que respeitavam ao agir. Que perguntas Sócrates lhes fazia?
Ao indagar o que são a virtude e o bem, Sócrates realiza na verdade duas interrogações. Por um lado, interroga a sociedade para saber se o que ela costuma (ethos com eta) considerar virtuoso e bom corresponde efetivamente à virtude e ao bem; e, por outro lado, interroga os indivíduos para saber se, ao agir, possuem efetivamente consciência do significado e da finalidade de suas ações, se seu caráter ou sua índole (ethos com epsilon) são realmente virtuosos e bons. A indagação ética socrática dirige-se, portanto, à sociedade e ao indivíduo.
Indagava: O que é a coragem? O que é a justiça? O que é a piedade? O que é a amizade? A elas, os atenienses respondiam dizendo serem virtudes. Sócrates voltava a indagar: O que é a virtude? Retrucavam os atenienses: É agir em conformidade com o bem. E Sócrates questionava: Que é o bem? (...) Nossos sentimentos, nossas condutas, nossas ações e nossos comportamentos são modelados pelas condições em que vivemos (família, classe e grupo social, escola, religião, trabalho, circunstâncias políticas, etc.). Somos formados pelos costumes de nossa sociedade, que nos educa para respeitarmos e reproduzirmos os valores propostos por ela como bons e, portanto, como obrigações e deveres.
As questões socráticas inauguram a ética ou filosofia moral, porque definem o campo no qual valores e obrigações morais podem ser estabelecidos, ao encontrar seu ponto de partida: a consciência do agente moral. É sujeito ético moral somente aquele que sabe o que faz, conhece as causas e os fins de sua ação, o significado de suas intenções e de suas atitudes e a essência dos valores morais. Sócrates afirma que apenas o ignorante é vicioso ou incapaz de virtude, pois quem sabe o que é o bem não poderá deixar de agir virtuosamente(...).
Dessa maneira, valores e maneiras parecem existir por si e em si mesmos, parecem ser naturais e intemporais, fatos ou dados com os quais nos relacionamos desde o nosso nascimento: somos recompensados quando os seguimos, punidos quando os transgredimos. Sócrates embaraçava os atenienses porque os forçava a indagar qual a origem e essência das virtudes (valores e obrigações) que julgavam praticar ao seguir os costumes de Atenas. Como e por que sabiam que uma conduta era boa ou
Aristóteles acrescenta à consciência moral, trazida por Sócrates, a vontade guiada pela razão como o outro elemento fundamental da vida ética. A importância dada por Aristóteles à vontade racional, à deliberação e à escolha o levou a considerar uma virtude como condição de todas as outras e presente em todas elas: a prudência ou sabedoria prática. O prudente é aquele que, em todas as situações, é capaz de julgar
Extraído p/ fins didáticos de Convite à Filosofia - de Marilena Chauí - Ed. Ática, São Paulo, 2000.
Disponível em: http://www.projeto.unisinos.br/humanismo/etica/histetica.pdf.
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APOSTILAS OPÇÃO e avaliar qual a atitude e qual a ação que melhor realizarão a finalidade ética, ou seja, entre as várias escolhas possíveis, qual a mais adequada para que o agente seja virtuoso e realize o que é bom para si e para os outros.
Deus. Em outras palavras, enquanto nas demais religiões antigas a divindade se relacionava com a comunidade social e politicamente organizada, o Deus cristão relaciona-se diretamente com os indivíduos que nele creem. Isso significa, antes de qualquer coisa, que a vida ética do cristão não será definida por sua relação com a sociedade, mas por sua relação espiritual e interior com Deus. Dessa maneira, o cristianismo introduz duas diferenças primordiais na antiga concepção ética: em primeiro lugar, a ideia de que a virtude se define por nossa relação com Deus e não com a cidade (a polis) nem com os outros. Nossa relação com o outros depende da qualidade de nossa relação com Deus, único mediador entre cada indivíduo e os demais. Por esse motivo, as duas virtudes cristãs primeiras e condições de todas as outras são a fé (qualidade da relação de nossa alma com Deus) e a caridade (o amor aos outros e a responsabilidade pela salvação dos outros, conforme exige a fé). As duas virtudes são privadas, isto é, são relações do indivíduo com Deus e com os outros, a partir da intimidade e da interioridade de cada um; em segundo lugar, a afirmação de que somos dotados de vontade livre – ou livrearbítrio – e que o primeiro impulso de nossa liberdade dirigese para o mal e para o pecado, isto é, para a transgressão das leis divinas. Somos seres fracos, pecadores, divididos entre o bem (obediência a Deus) e o mal (submissão à tentação demoníaca). Em outras palavras, enquanto para os filósofos antigos a vontade era uma faculdade racional capaz de dominar e controlar a desmesura passional de nossos apetites e desejos, havendo, portanto, uma força interior (a vontade consciente) que nos tornava morais, para o cristianismo, a própria vontade está pervertida pelo pecado e precisamos do auxílio divino para nos tornarmos morais.
Se examinarmos o pensamento filosófico dos antigos, veremos que nele a ética afirma três grandes princípios da vida moral: 1. por natureza, os seres humanos aspiram ao bem e à felicidade, que só podem ser alcançados pela conduta virtuosa; 2. a virtude é uma força interior do caráter, que consiste na consciência do bem e na conduta definida pela vontade guiada pela razão, pois cabe a esta última o controle sobre instintos e impulsos irracionais descontrolados que existem na natureza de todo ser humano; 3. a conduta ética é aquela na qual o agente sabe o que está e o que não está em seu poder realizar, referindo-se, portanto, ao que é possível e desejável para um ser humano. Saber o que está em nosso poder significa, principalmente, não se deixar arrastar pelas circunstâncias, nem pelos instintos, nem por uma vontade alheia, mas afirmar nossa independência e nossa capacidade de autodeterminação(...). Os filósofos antigos (gregos e romanos) consideravam a vida ética transcorrendo como um embate contínuo entre nossos apetites e desejos – as paixões – e nossa razão. Por natureza, somos passionais e a tarefa primeira da ética é a educação de nosso caráter ou de nossa natureza, para seguirmos a orientação da razão. A vontade possuía um lugar fundamental nessa educação, pois era ela que deveria ser fortalecida para permitir que a razão controlasse e dominasse as paixões. O passional é aquele que se deixa arrastar por tudo quanto satisfaça imediatamente seus apetites e desejos, tornando-se escravo deles. Desconhece a moderação, busca tudo imoderadamente, acabando vítima de si mesmo.
Qual o auxílio divino sem o qual a vida ética seria impossível? A lei divina revelada, que devemos obedecer obrigatoriamente e sem exceção. O cristianismo, portanto, passa a considerar que o ser humano é, em si mesmo e por si mesmo, incapaz de realizar o bem e as virtudes. Tal concepção leva a introduzir uma nova ideia na moral: a ideia do dever.
Podemos resumir a ética dos antigos em três aspectos principais:
Por meio da revelação aos profetas (Antigo Testamento) e de Jesus Cristo (Novo Testamento), Deus tornou sua vontade e sua lei manifestas aos seres humanos, definindo eternamente o bem e o mal, a virtude e o vício, a felicidade e a infelicidade, a salvação e o castigo. Aos humanos, cabe reconhecer a vontade e a lei de Deus, cumprindo-as obrigatoriamente, isto é, por atos de dever. Estes tornam morais um sentimento, uma intenção, uma conduta ou uma ação.
1. o racionalismo: a vida virtuosa é agir em conformidade com a razão, que conhece o bem, o deseja e guia nossa vontade até ele; 2. o naturalismo: a vida virtuosa é agir em conformidade com a Natureza (o cosmos) e com nossa natureza (nosso ethos), que é uma parte do todo natural;
Mesmo quando, a partir do Renascimento, a filosofia moral distancia-se dos princípios teológicos e da fundamentação religiosa da ética, a ideia do dever permanecerá como uma das marcas principais da concepção ética ocidental. Com isso, a filosofia moral passou a distinguir três tipos fundamentais de conduta:
3. a inseparabilidade entre ética e política: isto é, entre a conduta do indivíduo e os valores da sociedade, pois somente na existência compartilhada com outros encontramos liberdade, justiça e felicidade. A ética, portanto, era concebida como educação do caráter do sujeito moral para dominar racionalmente impulsos, apetites e desejos, para orientar a vontade rumo ao bem e à felicidade, e para formá-lo como membro da coletividade sociopolítica.
1. a conduta moral ou ética, que se realiza de acordo com as normas e as regras impostas pelo dever;
Sua finalidade era a harmonia entre o caráter do sujeito virtuoso e os valores coletivos, que também deveriam ser virtuosos.
3. a conduta indiferente à moral, quando agimos em situações que não são definidas pelo bem e pelo mal, e nas quais não se impõem as normas e as regras do dever.
O cristianismo: interioridade e dever Diferentemente de outras religiões da Antiguidade, que eram nacionais e políticas, o cristianismo nasce como religião de indivíduos que não se definem por seu pertencimento a uma nação ou a um Estado, mas por sua fé num mesmo e único
Juntamente com a ideia do dever, a moral cristã introduziu uma outra, também decisiva na constituição da moralidade ocidental: a ideia de intenção. Até o cristianismo, a filosofia moral localizava a conduta ética nas ações e nas atitudes visíveis do agente moral, ainda que tivessem como
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2. a conduta imoral ou antiética, que se realiza contrariando as normas e as regras fixadas pelo dever;
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APOSTILAS OPÇÃO pressuposto algo que se realizava no interior do agente, em sua vontade racional ou consciente. Eram as condutas visíveis que eram julgadas virtuosas ou viciosas. O cristianismo, porém, é uma religião da interioridade, afirmando que a vontade e a lei divinas não estão escritas nas pedras nem nos pergaminhos, mas inscritas no coração dos seres humanos. A primeira relação ética, portanto, se estabelece entre o coração do indivíduo e Deus, entre a alma invisível e a divindade. Como consequência, passou-se a considerar como submetido ao julgamento ético tudo quanto, invisível aos olhos humanos, é visível ao espírito de Deus, portanto, tudo quanto acontecem nosso interior. O dever não se refere apenas às ações visíveis, mas também às intenções invisíveis, que passam a ser julgadas eticamente. Eis por que um cristão, quando se confessa, obriga-se a confessar pecados cometidos por atos, palavras e intenções. Sua alma, invisível, tem o testemunho do olhar de Deus, que a julga.
A exposição kantiana parte de duas distinções: 1. a distinção entre razão pura teórica ou especulativa e razão pura prática; 2. a distinção entre ação por causalidade ou necessidade e ação por finalidade ou liberdade. Razão pura teórica e prática são universais, isto é, as mesmas para todos os homens em todos os tempos e lugares – podem variar no tempo e no espaço os conteúdos dos conhecimentos e das ações, mas as formas da atividade racional de conhecimento e da ação são universais. Em outras palavras, o sujeito, em ambas, é sujeito transcendental, como vimos na teoria do conhecimento. A diferença entre razão teórica e prática encontra-se em seus objetos. A razão teórica ou especulativa tem como matéria ou conteúdo a realidade exterior a nós, um sistema de objetos que opera segundo leis necessárias de causa e efeito, independentes de nossa intervenção; a razão prática não contempla uma causalidade externa necessária, mas cria sua própria realidade, na qual se exerce. Essa diferença decorre da distinção entre necessidade e finalidade/liberdade.
Natureza humana e dever O cristianismo introduz a ideia do dever para resolver um problema ético, qual seja, oferecer um caminho seguro para nossa vontade, que, sendo livre, mas fraca, sente-se dividida entre o bem e o mal. No entanto, essa ideia cria um problema novo. Se o sujeito moral é aquele que encontra em sua consciência (vontade, razão, coração) as normas da conduta virtuosa, submetendo-se apenas ao bem, jamais submetendose a poderes externos à consciência, como falar em comportamento ético por dever? Este não seria o poder externo de uma vontade externa (Deus), que nos domina e nos impõe suas leis, forçando-nos a agir em conformidade com regras vindas de fora de nossa consciência?
A Natureza é o reino da necessidade, isto é, de acontecimentos regidos por sequências necessárias de causa e efeito – é o reino da física, da astronomia, da química, da psicologia. Diferentemente do reino da Natureza, há o reino humano da práxis, no qual as ações são realizadas racionalmente não por necessidade causal, mas por finalidade e liberdade. A razão prática é a liberdade como instauração de normas e fins éticos. Se a razão prática tem o poder para criar normas e fins morais, tem também o poder para impô-los a si mesma. Essa imposição que a razão prática faz a si mesma daquilo que ela própria criou é o dever. Este, portanto, longe de ser uma imposição externa feita à nossa vontade e à nossa consciência, é a expressão da lei moral em nós, manifestação mais alta da humanidade em nós. Obedecê-lo é obedecer a si mesmo. Por dever, damos a nós mesmos os valores, os fins e as leis de nossa ação moral e por isso somos autônomos.
Em outras palavras, se a ética exige um sujeito autônomo, a ideia de dever não introduziria a heteronomia, isto é, o domínio de nossa vontade e de nossa consciência por um poder estranho a nós? Um dos filósofos que procuraram resolver essa dificuldade foi Rousseau, no século XVIII. Para ele, a consciência moral e o sentimento do dever são inatos, são “a voz da Natureza” e o “dedo de Deus” em nossos corações. Nascemos puros e bons, dotados de generosidade e de benevolência para com os outros. Se o dever parece ser uma imposição e uma obrigação externa, imposta por Deus aos humanos, é porque nossa bondade natural foi pervertida pela sociedade, quando esta criou a propriedade privada e os interesses privados, tornando-nos egoístas, mentirosos e destrutivos.
Resta, porém, uma questão: se somos racionais e livres, por que valores, fins e leis morais não são espontâneos em nós, mas precisam assumir a forma do dever? Responde Kant: porque não somos seres morais apenas. Também somos seres naturais, submetidos à causalidade necessária da Natureza. Nosso corpo e nossa psique são feitos de apetites, impulsos, desejos e paixões. Nossos sentimentos, nossas emoções e nossos comportamentos são a parte da Natureza em nós, exercendo domínio sobre nós, submetendose à causalidade natural inexorável.
O dever simplesmente nos força a recordar nossa natureza originária e, portanto, só em aparência é imposição exterior. Obedecendo ao dever (à lei divina inscrita em nosso coração), estamos obedecendo a nós mesmos, aos nossos sentimentos e às nossas emoções e não à nossa razão, pois esta é responsável pela sociedade egoísta e perversa.
Quem se submete a eles não pode possuir a autonomia ética. A Natureza nos impele a agir por interesse. Este é a forma natural do egoísmo que nos leva a usar coisas e pessoas como meios e instrumentos para o que desejamos. Além disso, o interesse nos faz viver na ilusão de que somos livres e racionais por realizarmos ações que julgamos terem sido decididas livremente por nós, quando, na verdade, são um impulso cego determinado pela causalidade natural. Agir por interesse é agir determinado por motivações físicas, psíquicas, vitais, à maneira dos animais.
Uma outra resposta, também no final do século XVIII, foi trazida por Kant. Opondo-se à “moral do coração” de Rousseau, Kant volta a afirmar o papel da razão na ética. Não existe bondade natural. Por natureza, diz Kant, somos egoístas, ambiciosos, destrutivos, agressivos, cruéis, ávidos de prazeres que nunca nos saciam e pelos quais matamos, mentimos, roubamos. É justamente por isso que precisamos do dever para nos tornarmos seres morais.
Visto que apetites, impulsos, desejos, tendências, comportamentos naturais costumam ser muito mais fortes do que a razão, a razão prática e a verdadeira liberdade precisam dobrar nossa parte natural e impor-nos nosso ser moral. Elas
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APOSTILAS OPÇÃO o fazem obrigando-nos a passar das motivações do interesse para o dever. Para sermos livres, precisamos ser obrigados pelo dever de sermos livres.
humano-Natureza (a relação entre razão e paixões), esquecendo a relação sujeito humano-Cultura e História. Em segundo lugar, por terem admitido a relação entre a ética e a sociabilidade dos seres humanos, mas tratando-a a partir de laços muito frágeis, isto é, como relações pessoais diretas entre indivíduos isolados ou independentes, quando deveriam tê-la tomado a partir dos laços fortes das relações sociais, fixadas pelas instituições sociais (família, sociedade civil, Estado). As relações pessoais entre indivíduos são determinadas e mediadas por suas relações sociais. São estas últimas que determinam a vida ética ou moral dos indivíduos.
Assim, à pergunta que fizemos no capítulo anterior sobre o perigo da educação ética ser violência contra nossa natureza espontaneamente passional, Kant responderá que, pelo contrário, a violência estará em não compreendermos nossa destinação racional e em confundirmos nossa liberdade com a satisfação irracional de todos os nossos apetites e impulsos. O dever revela nossa verdadeira natureza. O dever, afirma Kant, não se apresenta através de um conjunto de conteúdos fixos, que definiriam a essência de cada virtude e diriam que atos deveriam ser praticados e evitados em cada circunstância de nossas vidas. O dever não é um catálogo de virtudes nem uma lista de “faça isto” e “não faça aquilo”. O dever é uma forma que deve valer para toda e qualquer ação moral.
Somos, diz Hegel, seres históricos e culturais. Isso significa que, além de nossa vontade individual subjetiva (que Rousseau chamou de coração e Kant de razão prática), existe uma outra vontade, muito mais poderosa, que determina a nossa: a vontade objetiva, inscrita nas instituições ou na Cultura. A vontade objetiva – impessoal, coletiva, social, pública – cria as instituições e a moralidade como sistema regulador da vida coletiva por meio de mores, isto é, dos costumes e dos valores de uma sociedade, numa época determinada. A moralidade é uma totalidade formada pelas instituições (família, religião, artes, técnicas, ciências, relações de trabalho, organização política, etc.), que obedecem, todas, aos mesmos valores e aos mesmos costumes, educando os indivíduos para interiorizarem a vontade objetiva de sua sociedade e de sua cultura.
Essa forma não é indicativa, mas imperativa. O imperativo não admite hipóteses (“se… então”) nem condições que o fariam valer em certas situações e não valer em outras, mas vale incondicionalmente e sem exceções para todas as circunstâncias de todas as ações morais. Por isso, o dever é um imperativo categórico. Ordena incondicionalmente. Não é uma motivação psicológica, mas a lei moral interior. O imperativo categórico exprime-se numa fórmula geral: Age em conformidade apenas com a máxima que possas querer que se torne uma lei universal. Em outras palavras, o ato moral é aquele que se realiza como acordo entre a vontade e as leis universais que ela dá a si mesma.
A vida ética é o acordo e a harmonia entre a vontade subjetiva individual e a vontade objetiva cultural. Realiza-se plenamente quando interiorizamos nossa Cultura, de tal maneira que praticamos espontânea e livremente seus costumes e valores, sem neles pensarmos, sem os discutirmos, sem deles duvidarmos, porque são como nossa própria vontade os deseja. O que é, então, o dever? O acordo pleno entre nossa vontade subjetiva individual e a totalidade ética ou moralidade.
Essa fórmula permite a Kant deduzir as três máximas morais que exprimem a incondicionalidade dos atos realizados por dever. São elas: 1. Age como se a máxima de tua ação devesse ser erigida por tua vontade em lei universal da Natureza; 2. Age de tal maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de outrem, sempre como um fim e nunca como um meio;
Como consequência, o imperativo categórico não poderá ser uma forma universal desprovida de conteúdo determinado, como afirmara Kant, mas terá, em cada época, em cada sociedade e para cada Cultura, conteúdos determinados, válidos apenas para aquela formação histórica e cultural. Assim cada sociedade, em cada época de sua História, define os valores positivos e negativos, os atos permitidos e os proibidos para seus membros, o conteúdo dos deveres e do imperativo moral.
3. Age como se a máxima de tua ação devesse servir de lei universal para todos os seres racionais(...). As respostas de Rousseau e Kant, embora diferentes, procuram resolver a mesma dificuldade, qual seja, explicar por que o dever e a liberdade da consciência moral são inseparáveis e compatíveis. A solução de ambos consiste em colocar o dever em nosso interior, desfazendo a impressão de que ele nos seria imposto de fora por uma vontade estranha à nossa.
Ser ético e livre será, portanto, pôr-se de acordo com as regras morais de nossa sociedade, interiorizando-as. Hegel afirma que podemos perceber ou reconhecer o momento em que uma sociedade e uma Cultura entram em declínio, perdem força para conservar-se e abrem-se às crises internas que anunciam seu término e sua passagem a uma outra formação sociocultural. Esse momento é aquele no qual os membros daquela sociedade e daquela Cultura contestam os valores vigentes, sentem-se oprimidos e esmagados por eles, agem de modo a transgredi-los. É o momento no qual o antigo acordo entre as vontades subjetivas e a vontade objetiva rompem-se inexoravelmente, anunciando um novo período histórico.
Cultura e dever Rousseau e Kant procuraram conciliar o dever e a ideia de uma natureza humana que precisa ser obrigada à moral. No entanto, ao enfatizarem a questão da natureza (Natureza e natureza humana), tenderam a perder de vista o problema da relação entre o dever e a Cultura, pois poderíamos repetir, agora, a pergunta que fizemos antes: Se a ética exige um sujeito consciente e autônomo, como explicar que a moral exija o cumprimento do dever, definido como um conjunto de valores, normas, fins e leis estabelecidos pela Cultura? Não estaríamos de volta ao problema da exterioridade entre o sujeito e o dever? A resposta a essa questão foi trazida, no século XIX, por Hegel. Hegel critica Rousseau e Kant por dois motivos. Em primeiro lugar, por terem dado atenção à relação sujeito
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Numa perspectiva algo semelhante à hegeliana encontrase, no século XX, o filósofo francês Henri Bergson. Como Hegel, Bergson procura compreender a relação dever-Cultura ou dever-História e, portanto, as mudanças nas formas e no conteúdo da moralidade. Distingue ele duas morais: a moral 7
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APOSTILAS OPÇÃO fechada e a aberta. A moral fechada é o acordo entre os valores e os costumes de uma sociedade e os sentimentos e as ações dos indivíduos que nela vivem. É a moral repetitiva, habitual, respeitada quase automaticamente por nós. Em contrapartida, a moral aberta é uma criação de novos valores e de novas condutas que rompem a moral fechada, instaurando uma ética nova. Os criadores éticos são, para Bergson, indivíduos excepcionais – heróis, santos, profetas, artistas -, que colocam suas vidas a serviço de um tempo novo, inaugurado por eles, graças a ações exemplares, que contrariam a moral fechada vigente.
Espinosa jamais fala em pecado e em dever; fala em fraqueza e em força para ser, pensar e agir. As virtudes aristotélicas inserem-se numa sociedade que valorizava as relações sociopolíticas entre os seres humanos, donde a proeminência da amizade e da justiça. As virtudes cristãs inserem-se numa sociedade voltada para a relação dos humanos com Deus e com a lei divina. A virtude espinosista toma a relação do indivíduo com a Natureza e a sociedade, centrando-se nas ideias de integridade individual e de força interna para relacionar-se livremente com ambas. Como, porém, vivemos numa cultura cristã, a perspectiva do cristianismo, embora historicamente datada, tende a ser dominante, ainda que se altere periodicamente para adaptarse a novas exigências históricas. Assim, no século XVII, Espinosa abandona as noções cristãs de pecado e dever que, no século XVIII, reaparecem com Kant.
Hegel diria que a moral aberta bergsoniana só pode acontecer quando a moralidade vigente está em crise, prestes a terminar, porque um novo período histórico-cultural está para começar. A moral fechada quando sentida como repressora e opressora, e a totalidade ética, quando percebida como contrária à subjetividade individual, indicam aquele momento em que as normas e os valores morais são experimentados como violência e não mais como realização ética.
Razão, desejo e vontade A tradição filosófica que examinamos até aqui constitui o racionalismo ético, pois atribui à razão humana o lugar central na vida ética. Duas correntes principais formam a tradição racionalista: aquela que identifica razão com inteligência, ou intelecto – corrente intelectualista – e aquela que considera que, na moral, a razão identifica-se com a vontade – corrente voluntarista.
História e Virtudes(...) Para Espinosa, somos seres naturalmente passionais, porque sofremos a ação de causas exteriores a nós. Em outras palavras, ser passional é ser passivo, deixando-se dominar e conduzir por forças exteriores ao nosso corpo e à nossa alma. Ora, por natureza, vivemos rodeados por outros seres, mais fortes do que nós, que agem sobre nós. Por isso, as paixões não são boas nem más: são naturais. Três são as paixões originais: alegria, tristeza e desejo. As demais derivam-se destas. Assim, da alegria nascem o amor, a devoção, a esperança, a segurança, o contentamento, a misericórdia, a glória; da tristeza surgem o ódio, a inveja, o orgulho, o arrependimento, a modéstia, o medo, o desespero, o pudor; do desejo provém a gratidão, a cólera, a crueldade, a ambição, o temor, a ousadia, a luxúria, a avareza.
Para a concepção intelectualista, a vida ética ou vida virtuosa depende do conhecimento, pois é somente por ignorância que fazemos o mal e nos deixamos arrastar por impulsos e paixões contrários à virtude e ao bem. O ser humano, sendo essencialmente racional, deve fazer com que sua razão ou inteligência (o intelecto) conheça os fins morais, os meios morais e a diferença entre bem e mal, de modo a conduzir a vontade no momento da deliberação e da decisão. A vida ética depende do desenvolvimento da inteligência ou razão, sem a qual a vontade não poderá atuar.
Uma paixão triste é aquela que diminui a capacidade de ser e agir de nosso corpo e de nossa alma; ao contrário, uma paixão alegre aumenta a capacidade de existir e agir de nosso corpo e de nossa alma. No caso do desejo, podemos ter paixões tristes (como a crueldade, a ambição, a avareza) ou alegres (como a gratidão e a ousadia).
Para a concepção voluntarista, a vida ética ou moral depende essencialmente da nossa vontade, porque dela depende nosso agir e porque ela pode querer ou não querer o que a inteligência lhe ordena. Se a vontade for boa, seremos virtuosos, se for má, seremos viciosos. A vontade boa orienta nossa inteligência no momento da escolha de uma ação, enquanto a vontade má desvia nossa razão da boa escolha, no momento de deliberar e de agir. A vida ética depende da qualidade de nossa vontade e da disciplina para forçá-la rumo ao bem. O dever educa a vontade para que se torne reta e boa.
Que é o vício? Submeter-se às paixões, deixando-se governar pelas causas externas. Que é a virtude? Ser causa interna de nossos sentimentos, atos e pensamentos. Ou seja, passar da passividade (submissão a causas externas) à atividade (ser causa interna). A virtude é, pois, passar da paixão à ação, tornar-se causa ativa interna de nossa existência, atos e pensamentos. As paixões e os desejos tristes nos enfraquecem e nos tornam cada vez mais passivos. As paixões e os desejos alegres nos fortalecem e nos preparam para passar da passividade à atividade.
Nas duas correntes, porém, há concordância quanto à ideia de que, por natureza, somos seres passionais, cheios de apetites, impulsos e desejos cegos, desenfreados e desmedidos, cabendo à razão (seja como inteligência, no intelectualismo, seja como vontade, no voluntarismo) estabelecer limites e controles para paixões e desejos. Egoísmo, agressividade, avareza, busca ilimitada de prazeres corporais, sexualidade sem freios, mentira, hipocrisia, má-fé, desejo de posse (tanto de coisas como de pessoas), ambição desmedida, crueldade, medo, covardia, preguiça, ódio, impulsos assassinos, desprezo pela vida e pelos sentimentos alheios são algumas das muitas paixões que nos tornam imorais e incapazes de relações decentes e dignas com os outros e conosco mesmos.
Como sucumbimos ao vício? Deixando-nos dominar pelas paixões tristes e pelas desejantes nascidas da tristeza. O vício não é um mal: é fraqueza para existir, agir e pensar. Como passamos da paixão à ação ou à virtude? Transformando as paixões alegres e as desejantes nascidas da alegria em atividades de que somos a causa. A virtude não é um bem: é a força para ser e agir autonomamente. Observamos, assim, que a ética espinosista evita oferecer um quadro de valores ou de vícios e virtudes, distanciando-se de Aristóteles e da moral cristã, para buscar na ideia moderna de indivíduo livre o núcleo da ação moral. Em sua obra, Ética,
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Quando cedemos a elas, somos viciosos e culpados. A ética apresenta-se, assim, como trabalho da inteligência e/ou da vontade para dominar e controlar essas paixões. Uma paixão – amor, ódio, inveja, ambição, orgulho, medo – coloca-nos à mercê de coisas e pessoas que desejamos possuir 8
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APOSTILAS OPÇÃO ou destruir. O racionalismo ético define a tarefa da educação moral e da conduta ética como poderio da razão para impedirnos de perder a liberdade sob os efeitos de paixões desmedidas e incontroláveis.
Consciência, desejo e vontade formam o campo da vida ética: consciência e desejo referem-se às nossas intenções e motivações; a vontade, às nossas ações e finalidades. As primeiras dizem respeito à qualidade da atitude interior ou dos sentimentos internos ao sujeito moral; as últimas, à qualidade da atitude externa, das condutas e dos comportamentos do sujeito moral.
Para tanto, a ética racionalista distingue necessidade, desejo e vontade. A necessidade diz respeito a tudo quanto necessitamos para conservar nossa existência: alimentação, bebida, habitação, agasalho no frio, proteção contra as intempéries, relações sexuais para a procriação, descanso para desfazer o cansaço, etc.
Para a concepção racionalista, a filosofia moral é o conhecimento das motivações e intenções (que movem interiormente o sujeito moral) e dos meios e fins da ação moral capazes de concretizar aquelas motivações e intenções. Convém observar que a posição de Kant, embora racionalista, difere das demais porque considera irrelevantes as motivações e intenções do sujeito, uma vez que a ética diz respeito à forma universal do ato moral, como ato livre de uma vontade racional boa, que age por dever segundo as leis universais que deu a si mesma. O imperativo categórico exclui motivos e intenções (que são sempre particulares) porque estes o transformariam em algo condicionado por eles e, portanto, o tornariam um imperativo hipotético, destruindo-o como fundamento universal da ação ética por dever.
Para os seres humanos, satisfazer às necessidades é fonte de satisfação. O desejo parte da satisfação de necessidades, mas acrescenta a elas o sentimento do prazer, dando às coisas, às pessoas e às situações novas qualidades e sentidos. No desejo, nossa imaginação busca o prazer e foge da dor pelo significado atribuído ao que é desejado ou indesejado. A maneira como imaginamos a satisfação, o prazer, o contentamento que alguma coisa ou alguém nos dão transforma esta coisa ou este alguém em objeto de desejo e o procuramos sempre, mesmo quando não conseguimos possuílo ou alcançá-lo. O desejo é, pois, a busca da fruição daquilo que é desejado, porque o objeto do desejo dá sentido à nossa vida, determina nossos sentimentos e nossas ações. Se, como os animais, temos necessidades, somente como humanos temos desejos. Por isso, muitos filósofos afirmam que a essência dos seres humanos é desejar e que somos seres desejantes: não apenas desejamos, mas sobretudo desejamos ser desejados por outros.
Ética das emoções e do desejo(...) Há ainda uma outra concepção ética, francamente contrária à racionalista (e, por isso, muitas vezes chamada de irracionalista), que contesta à razão o poder e o direito de intervir sobre o desejo e as paixões, identificando a liberdade com a plena manifestação do desejante e do passional. Essa concepção encontra-se em Nietzsche e em vários filósofos contemporâneos. Embora com variantes, essa concepção filosófica pode ser resumida nos seguintes pontos principais, tendo como referência a obra nietzscheana A genealogia da moral: a moral racionalista foi erguida com finalidade repressora e não para garantir o exercício da liberdade; a moral racionalista transformou tudo o que é natural e espontâneo nos seres humanos em vício, falta, culpa, e impôs a eles, com os nomes de virtude e dever, tudo o que oprime a natureza humana; paixões, desejos e vontade referem-se à vida e à expansão de nossa força vital, portanto, não se referem, espontaneamente, ao bem e ao mal, pois estes são uma invenção da moral racionalista; a moral racionalista foi inventada pelos fracos para controlar e dominar os fortes, cujos desejos, paixões e vontade afirmam a vida, mesmo na crueldade e na agressividade. Por medo da força vital dos fortes, os fracos condenaram paixões e desejos, submeteram a vontade à razão, inventaram o dever e impuseram castigos para os transgressores; transgredir normas e regras estabelecidas é a verdadeira expressão da liberdade e somente os fortes são capazes dessa ousadia. Para disciplinar e dobrar a vontade dos fortes, a moral racionalista, inventada pelos fracos, transformou a transgressão em falta, culpa e castigo; a força vital se manifesta como saúde do corpo e da alma, como força da imaginação criadora. Por isso, os fortes desconhecem angústia, medo, remorso, humildade, inveja. A moral dos fracos, porém, é atitude preconceituosa e covarde dos que temem a saúde e a vida, invejam os fortes e procuram, pela mortificação do corpo e pelo sacrifício do espírito, vingar-se da força vital; a moral dos fracos é produto do ressentimento, que odeia e teme a vida, envenenando-a com a culpa e o pecado, voltando contra si mesma o ódio à vida; a moral dos ressentidos, baseada no medo e no ódio à vida (às paixões, aos desejos, à vontade forte), inventa uma outra vida, futura, eterna, incorpórea, que será dada como recompensa aos que sacrificarem seus impulsos vitais e aceitarem os valores dos fracos; a sociedade, governada por fracos hipócritas, impõe aos fortes modelos éticos que os enfraqueçam e os tornem
A vontade difere do desejo por possuir três características que este não possui: 1. o ato voluntário implica um esforço para vencer obstáculos. Estes podem ser materiais (uma montanha surge no meio do caminho), físicos (fadiga, dor) ou psíquicos (desgosto, fracasso, frustração). A tenacidade e a perseverança, a resistência e a continuação do esforço são marcas da vontade e por isso falamos em força de vontade; 2. o ato voluntário exige discernimento e reflexão antes de agir, isto é, exige deliberação, avaliação e tomada de decisão. A vontade pesa, compara, avalia, discute, julga antes da ação; 3. a vontade refere-se ao possível, isto é, ao que pode ser ou deixar de ser e que se torna real ou acontece graças ao ato voluntário, que atua em vista de fins e da previsão das consequências. Por isso, a vontade é inseparável da responsabilidade. O desejo é paixão. A vontade, decisão. O desejo nasce da imaginação. A vontade se articula à reflexão. O desejo não suporta o tempo, ou seja, desejar é querer a satisfação imediata e o prazer imediato. A vontade, ao contrário, realiza-se no tempo; o esforço e a ponderação trabalham com a relação entre meios e fins e aceitam a demora da satisfação. Mas é o desejo que oferece à vontade os motivos interiores e os fins exteriores da ação. À vontade cabe a educação moral do desejo. Na concepção intelectualista, a inteligência orienta a vontade para que esta eduque o desejo. Na concepção voluntarista, a vontade boa tem o poder de educar o desejo, enquanto a vontade má submete-se a ele e pode, em muitos casos, pervertê-lo.
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APOSTILAS OPÇÃO prisioneiros dóceis da hipocrisia da moral vigente; é preciso manter os fortes, dizendo-lhes que o bem é tudo o que fortalece o desejo da vida e o mal tudo o que é contrário a esse desejo. Para esses filósofos, que podemos chamar de antiracionalistas, a moral racionalista ou dos fracos e ressentidos que temem a vida, o corpo, o desejo e as paixões é a moral dos escravos, dos que renunciam à verdadeira liberdade ética(...)
mas porque eram irrealizáveis e impossíveis numa sociedade violenta como a nossa, baseada na exploração do trabalho, na desigualdade social e econômica, na exclusão de uma parte da sociedade dos direitos políticos e culturais. A moral burguesa, dizia Marx, pretende ser um racionalismo humanista, mas as condições materiais concretas em que vive a maioria da sociedade impedem a existência plena de um ser humano que realize os valores éticos. Para Marx, portanto, tratava-se de mudar a sociedade para que a ética pudesse concretizar-se.
Essa concepção da ética suscita duas observações. Em primeiro lugar, lembremos que a ética nasce como trabalho de uma sociedade para delimitar e controlar a violência, isto é, o uso da força contra outrem. Vimos que a filosofia moral se ergue como reflexão contra a violência, em nome de um ser humano concebido como racional, desejante, voluntário e livre, que, sendo sujeito, não pode ser tratado como coisa. A violência era localizada tanto nas ações contra outrem – assassinato, tortura, suplício, escravidão, crueldade, mentira, etc. – como nas ações contra nós mesmos – passividade, covardia, ódio, medo, adulação, inveja, remorso, etc.
Críticas semelhantes foram feitas por pensadores socialistas, anarquistas, utópicos, para os quais o problema não se encontrava na razão como poderio dos fracos ressentidos contra os fortes, mas no modo como a sociedade está organizada, pois nela o imperativo categórico kantiano, por exemplo, não pode ser respeitado, uma vez que a organização social coloca uma parte da sociedade como coisa, instrumento ou meio para a outra parte. O intelecto: empirismo e criticismo. Empirismo e criticismo3
A ética se propunha, assim, a instituir valores, meios e fins que nos libertassem dessa dupla violência. Os críticos da moral racionalista, porém, afirmam que a própria ética, transformada em costumes, preconceitos cristalizados e sobretudo em confiança na capacidade apaziguadora da razão, tornou-se a forma perfeita da violência. Contra ela, os antiracionalistas defendem o valor de uma violência nova e purificadora – a potência ou a força dos instintos -, considerada libertadora. O problema consiste em saber se tal violência pode ter um papel libertador e suscitar uma nova ética.
Empirismo O empirismo pode ser definido como a asserção de que todo conhecimento sintético é baseado na experiência. Conceitua-se empirismo, como a corrente de pensamento que sustenta que a experiência sensorial é a origem única ou fundamental do conhecimento. Originário da Grécia Antiga, o empirismo foi reformulado através do tempo na Idade Média e Moderna, assumindo várias manifestações e atitudes, tornando-se notável as distinções e divergências existentes. Porém, é notório que existem características fundamentais, sem as quais se perde a essência do empirismo e a qual, todos os autores conservam que é a tese de que todo e qualquer conhecimento sintético haure sua origem na experiência e só é válido quando verificado por fatos metodicamente observados, ou se reduz a verdades já fundadas no processo de pesquisa dos dados do real, embora, sua validade lógica possa transcender o plano dos fatos observados.
Em segundo lugar, é curioso observar que muitos dos chamados irracionalistas contemporâneos baseiam-se na psicanálise e na teoria freudiana da repressão do desejo (fundamentalmente, do desejo sexual). Propõem uma ética que libere o desejo da repressão a que a sociedade o submeteu, repressão causadora de psicoses, neuroses, angústias e desesperos. O aspecto curioso está no fato de que Freud considerava extremamente perigoso liberar o id, as pulsões e o desejo, porque a psicanálise havia descoberto uma ligação profunda entre o desejo de prazer e o desejo de morte, a violência incontrolável do desejo, se não for orientado e controlado pelos valores éticos propostos pela razão e por uma sociedade racional.
Como já foi dito anteriormente, existe no empirismo divergência de pensamentos, e é exatamente esse aspecto que abordaremos a seguir. São três, as linhas empíricas, sendo elas: a integral, a moderada e a científica.
Essas duas observações não devem, porém, esconder os méritos e as dificuldades da proposta moral anti-racionalista. É o seu grande mérito desnudar a hipocrisia e a violência da moral vigente, trazer de volta o antigo ideal de felicidade que nossa sociedade destruiu por meio da repressão e dos preconceitos. Porém, a dificuldade, como acabamos de assinalar acima, está em saber se o que devemos criticar e abandonar é a razão ou a racionalidade repressora e violenta, inventada por nossa sociedade, que precisa ser destruída por uma nova sociedade e uma nova racionalidade.
O empirismo integral reduz todos os conhecimentos à fonte empírica, aquilo que é produto de contato direto e imediato com a experiência. Quando a redução é feita à mera experiência sensível, temos o sensismo (ou sensualismo). É o caso de John Stuart Mill, que na obra Sistema da Lógica diz que todos os conhecimentos científicos resultam de processos indutivos, não constituindo exceção as verdades matemáticas, que seriam resultado de generalizações a partir de dados da experiência. Ele apresenta a indução como único método científico e afirma que nela resolvem-se tanto o silogismo quanto os axiomas matemáticos.
Sob esse aspecto, é interessante observar que não só Freud e Nietzsche criticaram a violência escondida sob a moral vigente em nossa Cultura, mas a mesma crítica foi feita por Bergson (quando descreveu a moral fechada) e por Marx, quando criticou a ideologia burguesa. Marx afirmava que os valores da moral vigente – liberdade, felicidade, racionalidade, respeito à subjetividade e à humanidade de cada um, etc. – eram hipócritas não em si mesmos (como julgava Nietzsche),
O empirismo moderado, também denominado genéticopsicológico, explica que a origem temporal dos conhecimentos parte da experiência, mas não reduz a ela a validez do conhecimento, o qual pode ser não empiricamente valido (como nos casos dos juízos analíticos). Uma das obras baseadas nessa linha é a de John Locke (Ensaios sobre o
Texto adaptado e disponível em: http://filosofando.no.comunidades.net/index.php?pagina=1351028287_04 3
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APOSTILAS OPÇÃO Entendimento Humano), na qual ele explica que as sensações são ponto de partida de tudo aquilo que se conhece. Todas as ideias são elaborações de elementos que os sentidos recebem em contato com a realidade.
filosofia segue a mesma que Platão e Sócrates, ter a razão como instrumento fundamental de conhecimento.
Como já foi dito, para os moderados há verdades universalmente validas, como as matemáticas, cuja validez não assenta na experiência, e sim no pensamento. Na doutrina de Locke, existe a admissão de uma esfera de validade lógica a priori e, portanto não empírica, no que concerne aos juízos matemáticos.
Para o empirismo a experiência é a fonte de todo o conhecimento, mas também o seu limite. Os empiristas negam a existência de ideias inatas, como defendiam Platão e Descartes.
Empirismo
Os empiristas reservam para a razão a função de uma mera organização de dados da experiência sensível, sendo as ideias ou conceitos da razão simples cópias ou combinações de dados provenientes da experiência.
Por fim, há o empirismo científico, que admite como válido, o conhecimento oriundo da experiência ou verificado experimentalmente, atribuindo aos juízos analíticos significações de ordem formal enquadradas no domínio das fórmulas lógicas. Esta tendência está longe de alcançar a almejada “unanimidade científica”.
Entre os filósofos que assumiram uma perspectiva empirista destacam-se John Locke e David Hume. Locke afirma que o conhecimento começa do particular para o geral, das impressões sensoriais para a razão. A mente humana é como uma “tábua rasa” que por meio da experiência intermediada pelos sentidos vão sendo geradas as ideias. Não há ideias nem princípios inatos. Nenhum ser humano por mais genial que seja é capaz de construir ou inventar ideias, e nem sequer é capaz de destruir as que existem.
Criticismo O criticismo é o estudo metódico prévio do ato de conhecer e dos modos de conhecimento, ou seja, uma disposição metódica do espírito no sentido de situar, preliminarmente o problema do conhecimento em função da relação sujeitoobjeto, indagando as suas condições e pressupostos.
Para Hume as ideias são resultados de uma reflexão das impressões (sensações) recebidas das experiências sensíveis. A imaginação permite-nos associar ideias simples entre si para formar ideias complexas. Qualquer ideia tem assim origem em impressões sensoriais. As impressões não nos dão a realidade, mas são a própria realidade. Por isso podemos dizer que as mesmas são verdadeiras ou falsas. As ideias só são verdadeiras se procederam de impressões. Neste sentido, todas aquelas que não correspondam a impressões sensíveis são falsas ou meras ficções, como é o caso das ideias de "substância espírito", "causalidade", pois não correspondem a algo que exista.
Ele aceita e recusa certas afirmações do empirismo e racionalismo, por isso, muitos autores acreditam em sua autonomia. Entretanto, devemos entender tal posição como uma análise crítica e profunda dos pressupostos do conhecimento. Seu maior representante, Immanuel Kant, tem como marca a determinação a priori das condições lógicas das ciências. Ele declara que o conhecimento não pode prescindir da experiência, a qual fornece o material cognoscível e nesse ponto coincide com o empirismo. Porém, sustenta também que o conhecimento de base empírica não pode prescindir de elementos racionais, tanto que só adquire validade universal quando os dados sensoriais são ordenados pela razão. Segundo palavras do próprio autor: “os conceitos sem as intuições são vazios; as intuições sem os conceitos são cegas”. Para ele, o conhecimento é sempre uma subordinação do real à medida do humano.
Criticismo Kant (1724-1804). Todo o conhecimento inicia-se com a experiência, mas este é organizado pelas estruturas a priori do sujeito. Segundo Kant o conhecimento é a síntese do dado na nossa sensibilidade (fenômeno) e daquilo que o nosso entendimento produz por si (conceitos). O conhecimento nunca é pois, o conhecimento das coisas "em si", mas das coisas "em nós".
Conclui-se então, que pela ótica do criticismo, o conhecimento implica sempre numa contribuição positiva e construtora por parte do sujeito cognoscente em razão de algo que está no espírito, anteriormente à experiência do ponto de vista gnosiológico.
Para Kant, a dualidade "Racionalismo - Empirismo" é superada por uma harmonia entre os sentidos e a razão.
Racionalismo, Empirismo e Criticismo4
Questões5
Racionalismo
01. (Leopoldino Rocha) O sujeito ético-moral é somente aquele que preencher os seguintes requisitos: (A) ser consciente de si, mas não precisa reconhecer a existência dos outros como sujeitos éticos iguais a si. (B) saber o que faz, conhecer as causas e os fins de sua ação, o significado de suas intenções e de suas atitudes e a essência dos valores morais. (C) não precisa controlar interiormente seus impulsos, suas inclinações e suas paixões, deixando-as fluir livremente (D) dizer o que as coisas são, como são e por que são. Enunciar, pois, juízos de fato
O Racionalismo é uma doutrina que atribui à Razão humana a capacidade exclusiva de conhecer e de estabelecer a verdade. O racionalismo é baseado nos princípios da busca da certeza e da demonstração, sustentados por um conhecimento a priori, ou seja, conhecimentos que não vêm da experiência e são elaborados somente pela razão. Para o racionalismo a razão é a fonte principal do conhecimento. Entre os filósofos que assumiram uma perspectiva racionalista do conhecimento, destaca-se René Descartes, sua
Texto adaptado e disponível em: http://filosofiasociedadeeeducacao.blogspot.com.br/2012/05/racionalismoempirismo-e-criticismo.html
DESCONVERSA. Questões. Disponível em: < https://descomplica.com.br/blog/exercicios-resolvidos/questoes-comentadaspre-socraticos/> Acesso em 13 de abril de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO (E) ser responsável, mas não precisa reconhecer-se como autor da sua própria ação nem avaliar os efeitos e as consequências dela sobre si e sobre os outros.
4. A relação entre os valores éticos ou morais e a cultura
02. O brasileiro tem noção clara dos comportamentos éticos e morais adequados, mas vive sob o espectro da corrupção, revela pesquisa. Se o país fosse resultado dos padrões morais que as pessoas dizem aprovar, pareceria mais com a Escandinávia do que com Bruzundanga (corrompida nação fictícia de Lima Barreto).
Para entender a diferença entre Ética e Moral Podemos responder à pergunta: “Qual é a diferença entre ética e moral?”, utilizando de uma parábola árabe, de Gustavo Bernardo6.
O distanciamento entre “reconhecer” e “cumprir” efetivamente o que é moral constitui uma ambiguidade inerente ao humano, porque as normas morais são: (A) decorrentes da vontade divina e, por esse motivo, utópicas. (B) parâmetros idealizados, cujo cumprimento é destituído de obrigação. (C) amplas e vão além da capacidade de o indivíduo conseguir cumpri-las integralmente. (D) criadas pelo homem, que concede a si mesmo a lei à qual deve se submeter (E) cumpridas por aqueles que se dedicam inteiramente a observar as normas jurídicas.
“Certa vez, um homem fugia de uma quadrilha de bandidos violentos quando encontrou, sentado na beira do caminho, o profeta Maomé. Ajoelhando-se à frente do profeta, o homem pediu ajuda: essa quadrilha quer o meu sangue, por favor, proteja-me! O profeta manteve a calma e respondeu: continue a fugir bem à minha frente, eu me encarrego dos que o estão perseguindo. Assim que o homem se afastou correndo, o profeta levantouse e mudou de lugar, sentando-se na direção de outro ponto cardeal. Os sujeitos violentos chegaram e, sabendo que o profeta só podia dizer a verdade, descreveram o homem que perseguiam, perguntando-lhe se o tinha visto passar. O profeta pensou por um momento e respondeu: falo em nome daquele que detém em sua mão a minha alma de carne: desde que estou sentado aqui, não vi passar ninguém. Os perseguidores se conformaram e se lançaram por um outro caminho. O fugitivo teve a sua vida salva”.
Respostas. 01 - B Vamos analisar cada uma das alternativas. (A) Essa alternativa está errada, porque o sujeito moral precisa ter consciência de tudo que o cerca. (B) Essa alternativa responde perfeitamente à questão. O sujeito moral é aquele que vive em plena consonância com sua cultura, com seus objetivos e com os outros. (C) O agir moral é o resultado de um acordo comunitário, por isso o homem precisa conter suas paixões para que possa exercitá-lo. (D) O sujeito moral precisar ter disposição para alterar a realidade através de seus atos. (E) O sujeito moral deve responsabilizar-se inteiramente pelo que faz e abraçar as implicações de seus atos totalmente.
Enquanto a Ética está contida na reflexão, a Moral está contida na ação. A Moral, verificada na ação reiterada no tempo e espaço (costume, hábito), é tida como particular. A Ética, de cunho filosófico, é tida como universal. Se o profeta fosse apenas um moralista, seguindo as regras sem pensar sobre elas, sem avaliar as consequências da sua aplicação irrefletida, ele não poderia ajudar o homem que fugia dos bandidos, a menos que arriscasse a própria vida. Ele teria de dizer a verdade, mesmo que a verdade tivesse como consequência a morte de uma pessoa inocente. Se avaliarmos a ação e as palavras do profeta com absoluto rigor moral, temos de condená-lo como imoral, porque em termos absolutos ele mentiu. Os bandidos não podiam saber que ele havia mudado de lugar e, na verdade, só queriam saber se ele tinha visto alguém, e não se ele tinha visto alguém “desde que estava sentado ali”. Se avaliarmos a ação e as palavras do profeta, no entanto, nos termos da ética filosófica, precisamos reconhecer que ele teve um comportamento ético, encontrando uma alternativa esperta para cumprir a regra moral de dizer sempre a verdade e, ao mesmo tempo, ajudar o fugitivo. Ele não respondeu exatamente ao que os bandidos perguntavam, mas ainda assim disse rigorosamente a verdade. Os bandidos é que não foram inteligentes o suficiente, como de resto homens violentos normalmente não o são, para atinarem com a malandragem da frase do profeta e então elaborarem uma pergunta mais específica, do tipo: na última meia hora, sua santidade viu este homem passar, e para onde ele foi?
02 - D Vamos analisar cada uma das questões. (A) As normas morais são fruto do pensamento de cada comunidade. (B) A moral é um padrão de conduta coletiva que deve existir na teoria e na prática. (C) As normas morais têm um caráter restritivo, uma vez que funcionam como um conjunto de regras. (D) as normas morais foram criadas pelos homens e todos devem submeter-se a elas para que possam ter uma convivência equilibrada. (E) O cumprimento das normas morais é um dever de todos.
Logo, embora seja possível ser ético e moral ao mesmo tempo, como de certo modo o profeta o foi, ética e moral não são sinônimas. Também é perfeitamente possível ser ético e imoral ao mesmo tempo, quando desobedeço uma determinada regra moral porque, refletindo eticamente sobre BERNARDO, Gustavo. Colunas: “Qual é a diferença entre ética e moral?” Disponível em: http://www.revista.vestibular.uerj.br/coluna/coluna.php?seq_coluna=68. 6
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APOSTILAS OPÇÃO ela, considero-a equivocada, ultrapassada ou simplesmente errada.
à cultura e a cultura, por sua vez, adquire uma dimensão axiológica, vale dizer, uma dimensão ética e valorativa, que é constitutiva daquilo que a define como cultura. Esta a razão pela qual se diz que não existe cultura sem ética, da mesma forma que não pode existir ética sem cultura.
Um exemplo famoso é o de Rosa Parks, a costureira negra que, em 1955, na cidade de Montgomery, no Alabama, nos Estados Unidos, desobedeceu à regra existente de que a maioria dos lugares dos ônibus era reservada para pessoas brancas. Já com certa idade, farta daquela humilhação moralmente oficial, Rosa se recusou a levantar para um branco sentar. O motorista chamou a polícia, que prendeu a mulher e a multou em dez dólares. O acontecimento provocou um movimento nacional de boicote aos ônibus e foi a gota d’água de que precisava o jovem pastor Martin Luther King para liderar a luta pela igualdade dos direitos civis. No ponto de vista dos brancos racistas, Rosa foi imoral, e eles estavam certos quanto a isso. Na verdade, a regra moral vigente é que estava errada, a moral é que era estúpida. A partir da sua reflexão ética a respeito, Rosa pôde deliberada e publicamente desobedecer àquela regra moral.
Questões 01. (SEGEP/MA – Agente Penitenciário – FUNCAB/2016) A Moral: (A) no sentido prático, tem finalidade divergente da ética, mas ambas são responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem. (B) determina o caráter da sociedade e valores como altruísmo e virtudes, ensina a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade, e capacita o ser humano a competir com os antiéticos, utilizando os mesmos meios destes. (C) diferencia-se da ética no sentido de que esta tende a julgar o comportamento moral de cada indivíduo no seu meio. No entanto, ambas buscam o bem-estar social. (D) é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano, usadas eventualmente por cada cidadão, que orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau. (E) é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica.
Entretanto, é comum confundir os termos ética e moral, como se fossem a mesma coisa. Muitas vezes se confunde ética com espírito de corpo, que tem tudo a ver com moral mas nada com ética. Um médico seguiria a “ética” da sua profissão se, por exemplo, não “dedurasse” um colega que cometesse um erro grave e assim matasse um paciente. Um soldado seguiria a “ética” da sua profissão se, por exemplo, não “dedurasse” um colega que torturasse o inimigo. Nesses casos, o tal do espírito de corpo tem nada a ver com ética e tudo a ver com cumplicidade no erro ou no crime.
02. (FUNPRESP/EXE – Conhecimentos Básicos – CESPE/2016) Acerca da ética e da função pública e da ética e da moral, julgue o item que se segue. Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos. (....) Certo (....) Errado
Há que proceder eticamente, como o fez o profeta Maomé: não seguir as regras morais sem pensar, só porque são regras, e sim pensar sobre elas para encontrar a atitude e a palavra mais decentes, segundo o seu próprio julgamento. A Moral, portanto, é influenciada por fatores sociais e históricos (espaço – temporais), havendo diferenças entre os conceitos morais de um grupo para outro(relativismo), diferentemente da Ética que, pauta-se pela universalidade (absolutismo), valendo seus princípios e valores para todo e qualquer local, em todo e qualquer tempo.
03. (SEDUC/PI – Professor de Filosofia – NUCEPE/2015) Sobre as éticas deontológicas, marque a alternativa INCORRETA. (A) Para uma ética deontológica, o conceito central é o de Dever. (B) Em sua formulação contemporânea, uma ética deontológica assume a prioridade do justo sobre o bem. (C) Em Kant, a ética deontológica preconiza uma razão prática autônoma em relação às inclinações naturais, de caráter universal. (D) Para uma ética deontológica, o único sentimento apropriado é o de respeito à lei moral, dada a precedência das normas sobre os desejos. (E) Para uma ética deontológica, o conteúdo do dever universal é configurado a partir das consequências do curso de ação escolhido.
Ética e Cultura7 Ethos e Cultura A dupla significação da palavra ethos, vale dizer, o éthoscostume e o éthos-morada, abre um espaço, no qual o ser humano, para tornar seu mundo mais habitável, cria as formas simbólicas, através das quais as “coisas materiais”, ou as realidades da natureza, são integradas ao sistema simbólico da cultura. A realidade material (res) transforma-se, então, em uma verdadeira “obra” cultural (opus). E quando as coisas da natureza transformam-se em obras humanas, a Natureza se faz Cultura, da qual o homem é, ao mesmo tempo, a causa e o efeito. Causa porque é ele quem transforma a Natureza em Cultura, e, ao mesmo tempo, efeito, porque todo homem é homem de seu tempo e traz as marcas da cultura em que se insere e da qual recebe as influências. Pois bem, na medida em que o homem, como criador de símbolos, revela o significado dos objetos materiais que transforma em objetos de cultura, ele diz, ao mesmo tempo, o que esses objetos são, o que significam e o que devem ser para atingir sua finalidade no mundo simbólico da cultura. Neste mundo, o indivíduo não encontra apenas o que precisa para sua sobrevivência, mas também descobre um sistema de normas e de valores de que precisa para sua realização, tanto individual quanto comunitária. Por isso, o éthos é co-extensivo 7
04. (TCE/RN – Conhecimentos Básicos – CESPE/2015) Com relação à ética e à moral, julgue o item seguinte. A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. (....) Certo (....) Errado 05. (TCE/RN – Conhecimentos Básicos – CESPE/2015) Com relação à ética e à moral, julgue o item seguinte.
Disponível em: http://www.unicap.br/neal/artigos/ProfZeferinoRocha.pdf.
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APOSTILAS OPÇÃO A efetivação da cidadania e a consciência coletiva da cidadania são indicadores do desenvolvimento moral e ético de uma sociedade. (....) Certo (....) Errado
Mas, se ao falar em conteúdo de uma frase declarativa nos referimos ao significado linguístico – a uma proposição – quando falamos no conteúdo de um juízo referimo-nos a um ato mental ao qual está associado um significado. Assim, o termo juízo é geralmente utilizado numa acepção psicológica, para referir o ato mental que nos conduz a formar (ou captar) uma certa proposição, ou seja, a formar ou captar um certo pensamento. É isto que acontece quando afirmamos: “Já percebi” ou “Já apanhei a ideia”. Estamos a indicar que compreendemos a proposição que a pessoa tinha em mente – aquilo que a pessoa tentava comunicar.
06. (MPU – Técnico do MPU – CESPE/2015) Com relação a moral e ética, julgue o item a seguir. A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características (....) Certo (....) Errado
Fatos e valores Em geral, distinguimos dois tipos de juízos: juízos de fato e juízos de valor. Um exemplo do primeiro tipo seria: o sol é uma estrela; um exemplo do segundo tipo seria: o aborto – em certas circunstâncias – é moralmente permissível. Estes exemplos permitem compreender facilmente a razão de ser da distinção. No primeiro caso, referimo-nos a um fato, não estando presente qualquer noção de certo ou errado; no segundo caso, o nosso juízo envolve valores, estando por vezes em causa avaliar o que é moralmente certo ou moralmente errado. Mas o que são valores? Os valores intervêm e influenciam as nossas decisões nos mais variados campos. Os valores morais orientam as nossas ações quando está em causa o bem e o mal, o certo e o errado. A amizade, o respeito pelos outros, a honestidade e a generosidade são exemplos de valores éticos (morais). Mas os valores estéticos e os valores religiosos são também importantes na vida de muitas pessoas, basta pensarmos no papel central que a arte e a religião têm nas sociedades humanas. Como exemplos de valores estéticos, que orientam a criação artística na música, na pintura, etc., encontramos a beleza e a harmonia. A fé e o sagrado são exemplos de valores religiosos, decisivos na vida de muitas pessoas. Podemos então dizer que os valores – morais, estéticos e religiosos – são critérios de ação. Refletem aquilo a que damos importância e orientam o nosso comportamento: são eles que nos fazem preferir certas ações e excluir outras. (Se valorizamos o respeito pelos outros, há ações que não praticamos – por exemplo, ferir intencionalmente os seus sentimentos.)
07. (DEPEN – Agente e Técnico – CESPE/2015) Acerca da ética e da moralidade no serviço público, julgue o item subsecutivo. Ética e moral são termos que têm raízes históricas semelhantes e são considerados sinônimos, uma vez que ambos se referem a aspectos legais da conduta do cidadão. (....) Certo (....) Errado 08. (Prefeitura de Paranaguá/PR – Economista – FAFIPA/2016) Sobre a ética, assinale a alternativa INCORRETA. (A) O objeto principal da ética, como ramo da filosofia, é a reflexão do comportamento humano através da análise dos valores e normas sociais vigentes em determinado lugar. (B) Ética e moral nem sempre são sinônimos; a moral seria um conjunto de normas que podem variar com o momento histórico e cultural de cada sociedade, sendo, na verdade, o objeto de estudo da ética. (C) Ética vem da palavra romana ethos, que vem de mos ou mores do grego, que significa moral, caráter ou costumes. (D) Muitos dividem a ética didaticamente em dois campos: o primeiro cuida dos problemas gerais e fundamentais relacionados aos valores e normas da sociedade e o segundo, de áreas específicas, como a ética profissional etc. Respostas 01. C/02. Certo/03. E/04.Certo/05. Certo/06. Certo/ 07. Errado/08. C
Juízos de fato Retomemos um dos exemplos referidos acima. Ao dizer que o sol é uma estrela estou a expressar um juízo de fato. Na verdade, a frase “O sol é uma estrela” descreve um certo aspecto da realidade. Os juízos de fato são, portanto, descritivos: informam-nos sobre o que se passa na realidade – dizem-nos, em suma, de que modo as coisas são. O mesmo acontece com as frases “Há mais chineses que portugueses” ou “A atmosfera terrestre contém oxigénio”. Estes exemplos permitem-nos compreender que os juízos de fato têm valor de verdade: são verdadeiros ou falsos. Esta característica deve-se a serem descritivos: são verdadeiros se descreverem corretamente a realidade, falsos caso a descrevam de forma incorreta. Além disso, são objetivos: a realidade que descrevem, quer nos agrade quer não, é como é. Não depende do que possamos pensar ou sentir, dos nossos desejos ou aversões. Estes sentimentos, desejos, aversões, etc., são estados psicológicos subjetivos, e não algo independente do sujeito. O filme que vi ontem na televisão, por exemplo, tem uma duração de 93 minutos: eis algo de objetivo, que em nada depende de mim (como existirem nove planetas no sistema solar também não depende de mim: mesmo que eu pensasse ou desejasse o contrário, a realidade não deixaria de ser a que
5. Juízos de fato ou de realidade e juízos de valor Juízos de fato e juízos de valor8 Juízos Comecemos por esclarecer o que significa dizer que alguém formulou um juízo sobre determinado assunto. Fazer um juízo significa geralmente que alguém formou ou deu uma opinião. Esta opinião é comunicada oralmente ou por escrito através de uma frase declarativa, que exprime o juízo formulado. Se a frase pôde expressar a opinião ou juízo de alguém é porque há um significado associado à frase. Quando, depois de refletir sobre o assunto, concluo que a pena de morte é injusta, estou a formar um juízo. E quando uso a frase “A pena de morte é injusta” para comunicar a alguém a opinião que acabei de formar, estou a comunicar o meu juízo. A frase que permite comunicar o juízo tem, portanto, o mesmo conteúdo que o juízo.
Disponível em: http://srec.azores.gov.pt/dre/sd/115152010600/depart/dcsh/filososia/apon
tamentos/Ju%C3%ADzos%20de%20Facto%20e%20Ju%C3%ADzos%20de%2 0Valor.pdf.
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APOSTILAS OPÇÃO é). Mas gostar ou não do filme é algo de subjetivo: depende da experiência agradável ou desagradável que o filme me proporcionou. Um juízo deste tipo pode variar de sujeito para sujeito (de pessoa para pessoa), e depende claramente do género de experiência que cada tem ou possa ter acerca de algo. Os juízos de fato serem objetivos tem uma consequência importante: podemos estar errados quando os formulamos. Se alguém pensar que a Terra ocupa o centro do universo, o seu juízo está objetivamente errado. O mesmo seria se todos pensássemos dessa maneira. Não é por todos estarmos de acordo sobre um certo assunto que nos faz estar na verdade. Em síntese: os juízos de fato são descritivos, têm valor de verdade (exprimem proposições) e são objetivos.
“António é honesto” significa algo como “Viva o António!”. Os juízos de valor situar-se-iam num plano puramente emotivo, servindo exclusivamente para exprimir sentimentos de aprovação ou desaprovação sobre ações ou coisas. Para se perceber melhor este ponto, convém considerar o seguinte exemplo. Os esquimós, tal como os antigos romanos, aceitavam o infanticídio, não vendo nesta prática nada de condenável. Pelo contrário, nós tendemos a considerar o infanticídio como algo de inaceitável. Segundo o emotivismo, no entanto, não podemos dizer que os romanos ou os esquimós estivessem errados. Isto implicaria supor que os esquimós e ou romanos tinham uma crença moral falsa. Ora, se os juízos de valor apenas exprimem atitudes, não são nem verdadeiros nem falsos; logo, nem os romanos nem os esquimós podem, de acordo com o emotivismo, estar errados. Tudo o que se pode dizer é que entre eles e nós há uma nítida diferença de atitudes. Assim, para os emotivistas, a fronteira entre juízos de valor e juízos de fato não podia ser mais clara. Enquanto os juízos de fato são descritivos, têm valor de verdade e exprimem proposições, os juízos de valor, pelo contrário, são normativos, não têm valor de verdade e não exprimem proposições, mas atitudes. A fronteira entre estes juízos não pode ser mais vincada.
Juízos de valor Vejamos agora os juízos de valor. Exemplo: “A pena de morte é injusta.” Parece claro que este juízo exprime uma atitude desfavorável em relação à pena de morte: alguém que acredite nele sinceramente não está apenas a dizer-nos como as coisas se passam na realidade; não está apenas a descrevêlas. Está a dizer-nos como as coisas deviam ser, isto é, está a avaliá-las. Dizer que a pena de morte é injusta significa fazer uma avaliação negativa desta prática. E fazer uma avaliação negativa implica uma atitude de reprovação: estamos a dizer que a pena de morte não devia existir, que devia ser abolida. Não nos limitamos, portanto, a descrever um fato; estamos a propor a adopção de uma norma de comportamento – neste caso, a ser aplicada pelos tribunais. Ora, as normas servem para indicar a maneira como devemos agir. É devido a esta característica que os juízos de valor são normativos. Esta análise permite-nos concluir que os juízos de fato são descritivos e os juízos de valor têm uma função normativa. É costume indicar esta diferença da seguinte maneira: os juízos de fato tratam daquilo que as coisas são, os juízos de valor tratam daquilo que as coisas devem ser. Isto é consensual. Mas será que é tudo o que há a dizer sobre as diferenças entre estes dois tipos de juízos? Ou é possível ir mais longe?
A fronteira segundo o objetivismo e o subjetivismo Outros filósofos, pelo contrário, embora admitam que os juízos de valor refletem as nossas atitudes, pensam que isso não é tudo. Os juízos de valor seriam parcialmente descritivos, além de normativos. Assim, tornar-se-ia possível admitir que os juízos de valor são verdadeiros ou falsos. Mas, neste caso, é inevitável colocar outra questão: exprimirão os juízos de valor verdades (ou falsidades) objetivas, isto é, serão verdadeiros ou falsos independentemente da perspectiva, sentimentos, aversões, desejos, etc., dos sujeitos que os formulam? Ou limitar-se-ão a descrever os sentimentos, desejos, emoções, etc. das pessoas que os fazem? Voltemos ao caso do infanticídio e admitamos, por hipótese, que os emotivistas não têm razão – que o juízo de valor “O infanticídio é um mal” possui valor de verdade. A questão é saber se este juízo exprime uma verdade objetiva como, por exemplo, “A Terra tem um único satélite natural”, ou se exprime algo de puramente subjetivo como “Gosto de gelado de chocolate”. Se optarmos pela primeira hipótese, o infanticídio ser um mal era tão verdadeiro na Roma Antiga como o é hoje, nas nossas sociedades, se estivermos certos e os romanos errados; simplesmente, os romanos não o sabiam, como não sabiam, por exemplo, que as espécies evoluem por seleção natural (o que Darwin descobriu no século XIX). Assim, as verdades morais seriam algo que descobrimos como descobrimos as verdades científicas, embora não do mesmo modo. Se uma pessoa afirmar que o infanticídio é um mal e outra pessoa afirmar que o infanticídio não é um mal, não apenas há uma discordância real entre elas, como uma tem de estar errada. O infanticídio ser – ou não – um mal não depende do ponto de vista de cada um: é algo objetivo. Será, portanto, possível mostrar racionalmente que os romanos e os esquimós estavam enganados, i. e., que a sua crença era falsa. Os filósofos que defendem que os valores (morais, estéticos, etc.) são objetivos chamam-se realistas ou objetivistas. Para os objetivistas, a distinção entre juízos de valor e juízos de fato não é muito significativa. Os juízos de valor apenas se distinguem dos juízos de fato pelo seu carácter parcialmente normativo, sendo no mais idênticos. Esta maneira de traçar a fronteira é, de todas, a menos vincada. Se optarmos pela segunda hipótese, o juízo “O infanticídio é um mal” é verdadeiro consoante descreva corretamente os sentimentos de quem o formula. Este juízo será verdadeiro se a pessoa que o formula de fato tiver um sentimento de
A fronteira segundo o emotivismo Façamos uma breve revisão. Um juízo como “A relva é verde” é verdadeiro porque descreve corretamente a realidade; por outro lado, o juízo “Camões é zulu” é falso porque descreve incorretamente a realidade. Para um juízo ter valor de verdade é, portanto, necessário ser descritivo. Isto leva-nos naturalmente a perguntar: será que os juízos de valor também têm valor de verdade (ou seja, além de normativos, serão também parcialmente descritivos), ou, ao contrário dos juízos de fato, não são nem verdadeiros nem falsos? Será que dizer que a pena de morte é injusta, além de exprimir uma atitude desfavorável a respeito da pena de morte, estamos também a dizer uma verdade? Ou limitamonos a fazer uma avaliação negativa desta prática sem, contudo, estarmos a dizer algo de verdadeiro ou de falso a seu respeito? Ao colocarmos esta segunda pergunta, o consenso anterior desaparece. Alguns filósofos pensam que os juízos de valor nada têm de descritivo; são, portanto, puramente normativos. Assim, não são nem verdadeiros nem falsos. Não haveria, segundo esta teoria, verdades nem falsidades morais, estéticas ou religiosas. Haveria apenas atitudes: atitudes que refletem os nossos sentimentos – favoráveis ou desfavoráveis – a respeito de certos assuntos. Em consequência, os juízos de valor, sendo exclusivamente normativos, também não expressariam proposições. Chamam-se emotivistas aos filósofos que defendem esta perspectiva. De acordo com os emotivistas, um juízo de valor como “António é honesto” reflete apenas uma atitude favorável em relação ao comportamento do António, isto é, exprime a respeito do António, um sentimento de aprovação. Dizer
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APOSTILAS OPÇÃO reprovação acerca do infanticídio, e falso no caso inverso. Assim, se uma pessoa afirmar que o infanticídio é um mal e outra afirmar que o infanticídio não é um mal, a discordância entre elas é apenas aparente, se estiverem a ser sinceras, mas não real. Uma dirá que tem um sentimento de aprovação em relação ao infanticídio, o que é verdade se estiver a ser sincera; a outra dirá que tem um sentimento de desaprovação em relação ao infanticídio, o que é verdade se estiver a ser sincera. Logo, como ambas estão a dizer a verdade, não há realmente uma contradição entre elas. Além disso, como um juízo de valor ser verdadeiro depende apenas de quem o formula estar a ser sincero (de ter o sentimento que diz ter), ninguém pode estar errado nos juízos de valor que formula. As verdades morais seriam verdades acerca dos nossos sentimentos, não acerca de algo independente de nós. Estes filósofos chamamse subjetivistas. A fronteira, de acordo com os subjetivistas, entre juízos de valor e juízos de fato é então a seguinte: os juízos de fato são descritivos, possuem valor de verdade (exprimem proposições), e a sua verdade ou falsidade é objetiva; os juízos de valor são parcialmente normativos, têm valor de verdade mas a sua verdade é subjetiva (pode variar consoante o sujeito que os formula).
não é extremamente delicado e exige muita prudência de quem vai formular o “veredicto final”. Como se não bastasse o risco de elaborarmos julgamentos precipitados e injustos sobre a participação individual das pessoas envolvidas em um caso aparentemente incorreto, muitas vezes nossos julgamentos recaem sobre segmentos inteiros de uma sociedade, como instituições, organismos, empresas, profissões etc. No entanto, é preciso lembrar que em todos os setores da vida social há pessoas que são éticas e outras que não são. Por isso, toda generalização implica injustiça ou impropriedade em relação a muitos indivíduos, seja ela negativa ou positiva. Alguns motivos explicam por que as pessoas caem no caminho perigoso da generalização, ao julgar todo um grupo tomando-se como referência a atitude de alguns de seus membros que agem de forma antiética. Os motivos dessa generalização podem estar relacionados ao fato de que os membros do grupo que agiram de forma errada fazem parte de uma parcela: • quantitativamente muito expressiva, ou seja, um percentual muito grande de membros do grupo age incorretamente; • qualitativamente mais destacada do que as outras, como a cúpula dirigente, a liderança, ou o grupo mais notável; • que é alvo de interesse maior dos meios de comunicação, por alguma razão; • que se projetou mais, por causa de algumas experiências negativas ocorridas com ela; • que praticou ações de maior repercussão, pois acabaram afetando um número muito grande de pessoas.
6. Ética e cidadania Ética profissional e ética da responsabilidade
Também por causa desses motivos é que, quando participamos de um grupo, temos duas grandes responsabilidades em relação aos seus membros: a de não mancharmos sua imagem com algum comportamento reprovável e a de estarmos sempre atentos para que os demais também não o façam. Transcrevemos a seguir um pensamento de Montesquieu, citado no livro Ética para meu filho (SAVATER, 1993, p. 169). Se eu soubesse algo que me fosse útil e que fosse prejudicial à minha família, expulsá-lo-ia de meu espírito. Se eu soubesse algo útil à minha família que não o fosse à minha pátria, tentaria esquecê-lo. Se eu soubesse algo útil à minha pátria que fosse prejudicial à Europa, ou que fosse útil à Europa e prejudicial ao gênero humano, considerá-lo-ia um crime, pois sou necessariamente homem, ao passo que sou francês por mera casualidade. (Montesquieu)
Um profissional apropriou-se indevidamente de recursos financeiros da organização, na qual exerce um cargo importante. Ao ser constatado o desvio de verba, o “criminoso” passa a ser procurado. Algumas pessoas sabem que é ele o autor do crime, outras têm pistas que indicam que talvez seja ele, e algumas não têm ideia de quem possa ser. Entre essas pessoas, uma é a psicoterapeuta que o atende, outra, o padre da igreja que ele frequenta e a quem ele se confessa. Ambos o ouviram e, pelo código de suas profissões, devem manter sigilo. Seu advogado para assuntos pessoais, que também é advogado da organização onde ele trabalha, desconfiou, interrogou-o e ele confirmou ter sido o responsável, mostrando, contudo, que desviou o dinheiro por estar sendo chantageado. Essa situação deixou o advogado diante de um dilema: revelar ou não o que sabia a respeito do desvio de verba? Um repórter está investigando o caso e conhece fatos que podem comprometê-lo, mas não tem certeza de que é ele o culpado. Se não for, o jornalista e o jornal poderão sofrer processo por danos morais se divulgarem a notícia. Os membros do seu partido político, do qual é um dos líderes, receiam um escândalo que possa comprometer a imagem de todos. Estão sendo procurados pela imprensa para dar entrevistas, mas sabem que suas declarações poderão ser veiculadas de forma manipulada. Por isso, negam-se a falar a respeito. A cúpula da administração teme a repercussão negativa que o “golpe” possa provocar na opinião pública, entre seus clientes e entre os concorrentes. Sob o ângulo da relação custobenefício, não sabe o que seria melhor: levar adiante um processo ou abafar o caso. Nessa situação-problema, de interesses diversos e muitos até antagônicos, as questões relativas não só à ética profissional como também à ética da responsabilidade estão presentes. O que fazer? Se nos colocarmos no lugar de cada uma das pessoas envolvidas, teremos ideia da importância e da dimensão dos dilemas éticos com os quais podemos nos confrontar em nossa vida profissional. Por isso, o julgamento sobre se a atitude de cada uma dessas pessoas seria ética ou
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O filósofo político francês Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755), foi o autor de teorias que exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa, e a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, que substituiu a monarquia constitucional pelo presidencialismo. Estado é a nação politicamente organizada, ou a sociedade política constituída segundo determinadas normas jurídicas, num território definido, sob a direção de um governo independente e com a finalidade de realizar o bem comum. Estado não é a mesma coisa que governo, embora muitas vezes os termos sejam usados um pelo outro. Governo é o órgão que exerce o poder no Estado. No regime democrático, ele é constituído pelos três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Os governos se revezam periodicamente. O Estado permanece e só pode ser mudado por alterações estruturais profundas, a serem consignadas na sua Carta Constitucional. 16
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APOSTILAS OPÇÃO Nesse sentido, há uma relação global na qual o destino do planeta “sobredetermina” os destinos singulares das nações. A vida de uma nação, dos seus indivíduos e sociedades está indissoluvelmente vinculada à vida de todo o planeta. “Como consequência, ocorre romper com o fechamento da ética às comunidades nacionais e pensar numa ética da comunidade humana que respeite as éticas nacionais e as integre” (MORIN, 2005, p. 163). Cidadania: uma longa história de lutas, derrotas e conquistas Em busca do conceito de cidadania
Por muito tempo e num passado não tão remoto, nem todos os seres humanos eram considerados e tratados como humanos por seus iguais. Conforme a época e o lugar, a desigualdade se manifestou de diferentes maneiras, ditada pelo gênero, cor, idade, origem familiar, condição econômica e outros motivos. A ampliação do conceito de cidadania se processou por um longo caminho de conquistas, principalmente a partir das revoluções sociais dos séculos XVII (a Revolução Gloriosa, inglesa) e XVIII (a Revolução Francesa e a Independência dos EUA), cujas influências foram irradiadas para todo o mundo, reformulando a lista de direitos e deveres dos cidadãos, segundo o ponto de vista e interesse dos vitoriosos. Algumas dessas listas ou declarações constituem a origem da ideia de cidadania que temos ainda hoje, como a Carta de Direitos Inglesa (1689), a Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU (1948).
É difícil encontrar um conceito de cidadania suficientemente abrangente que seja aplicável a qualquer lugar, situação ou momento. Primeiro porque, como acontece com outros conceitos ligados à evolução das sociedades humanas, ele é uma construção histórica, ou seja, modifica-se por influência das transformações da história humana. Além disso, ele reflete o ponto de vista e a condição social de quem o utiliza. Isso porque o conceito de cidadania depende ainda do jogo de interesses de segmentos sociais diferentes e dos conflitos entre os que estão no poder e os que estão fora dele. Vamos partir de um ponto comum de referência para chegarmos à definição adotada hoje pela maioria dos países. Todos nós temos direitos humanos universais, que devem ser respeitados em qualquer lugar do mundo, independentemente da nossa nacionalidade. Os que estão relacionados à nacionalidade são os direitos de cidadania. Ou seja, a cidadania é uma ligação jurídico-política que o indivíduo tem com o Estado, a que pertence e que lhe garante direitos e lhe impõe obrigações. Seus direitos são os de decidir e influir sobre os destinos do Estado e o de ter a sua condição humana garantida e protegida por ele. Suas obrigações são permitir e cuidar para que todos obedeçam às regras estabelecidas, de forma que a vida em comum transcorra em harmonia e respeito e que os interesses coletivos sempre predominem sobre os particulares. Por isso, ser cidadão supõe desenvolver atitudes, assumir padrões de comportamento e adquirir hábitos que favoreçam o bom convívio com os demais e também que suas ações sejam pautadas pela ética do cuidado, do zelo pelo bem comum e do respeito pela coisa pública. Ou seja, aquele contínuo estado de alerta, de observação cuidadosa em relação à segurança, à dignidade e ao bem-estar do outro e que nos leva a sempre respeitá-lo e a nos colocar de seu lado e defendê-lo quando alguém não o respeitar. Por essas razões, é nosso dever apoiar e estimular a extensão dos direitos de cidadania a todos, assumir responsabilidades coletivas e pressionar organizações e instituições que podem promover a melhoria das nossas condições de vida.
A Declaração da ONU é bastante conhecida. Ela expressa, entre outras coisas e de forma inequívoca, que todos os homens nascem livres e iguais e têm direitos: à vida; à liberdade (incluindo a de pensamento, opinião, expressão, reunião, associação e participação política); à segurança; a uma vida digna, mesmo quando desempregado; à instrução e à participação na vida cultural da humanidade. As grandes transformações na nossa vida e na vida do planeta nos últimos 50 anos imprimiram maior visibilidade aos direitos humanos e à cidadania. Eles passaram a ser mais discutidos e, em consequência, ampliaram-se. Entre essas transformações, destacam-se: • as novas necessidades e possibilidades que foram incorporadas ao nosso cotidiano, como acesso à escolaridade, à informação, ao emprego, aos progressos da medicina e aos meios de locomoção mais rápidos; • a ampliação de nossa visão de mundo, decorrente do maior acesso à informação, por meio de diferentes mídias, e da possibilidade de viajar a lugares mais distantes e em menor tempo (ainda que virtualmente); • a progressiva transformação da natureza pelo ser humano, devido a descobertas científicas, à exploração de novas matérias-primas, às obras de engenharia, ao desenvolvimento do turismo até lugares antes preservados e até há pouco intocáveis, entre outros motivos; • a luta, por meio dos diversos movimentos sociais, de pessoas que foram ou ainda são excluídas da cidadania plena; • a exposição maior do indivíduo, com relação à sua identidade e privacidade, devido aos meios de comunicação e técnicas de informação que podem construir e destruir sua imagem pessoal.
Cidadania planetária Na atualidade, amplia-se o conceito de cidadania, ultrapassando a responsabilidade social no âmbito de um Estado, para o conceito de cidadania planetária. Edgar Morin, no capítulo dedicado à Ética planetária, que integra o seu Método – Ética, apresenta este pensamento de V. Verdnadski (filósofo e cientista político ucraniano): Pela primeira vez, o ser humano realmente compreendeu que ele é um habitante do planeta e, talvez, deva pensar ou agir segundo um novo prisma, não apenas sob o ponto de vista individual, familiar ou de gênero, estatal ou de grupos de Estados, mas também sob o prisma planetário (VERDNADSKI apud MORIN, 2005, p. 162). A cidadania planetária exige a “intersolidariedade” objetiva da humanidade.
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Subcidadania: a persistência da desigualdade Os direitos de cidadania que temos hoje foram conquistados durante um longo processo histórico. Ainda 17
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APOSTILAS OPÇÃO assim, alguns deles não são oficialmente estendidos a todos ou, quando são, permanecem mais como possibilidade do que como realidade. Algumas leis que garantem direitos são muito genéricas, o que permite múltiplas leituras e interpretações. Com isso, na prática, elas propiciam privilégios, exclusões e discriminações. Muitas vezes também as discriminações são tão sutis e camufladas que não chegam a ser percebidas por todos. Por esse motivo, não provocam reação e consequente adoção de medidas legais para reprimi-las. As violências cometidas contra alguns cidadãos, ainda hoje, têm provocado novos debates e novos movimentos de luta pela cidadania. São violências contra pessoas com algum tipo de deficiência ou doença, contra indivíduos que não se enquadram nos padrões físicos estabelecidos como ideais, idosos, moradores de rua, homossexuais, negros, índios, algumas nacionalidades e até mesmo contra o meio (crimes ambientais). Por isso, apesar dos avanços conseguidos nos últimos anos, muita gente ainda é cidadão apenas no papel, com direitos teoricamente garantidos, mas vivendo, na prática, como subcidadãos. Mas as obrigações da cidadania são exigidas de todos, independentemente das oportunidades que tiveram ou de sofrerem algum tipo de exclusão social.
Sabemos que devemos ficar atentos às condições de higiene e de segurança necessárias tanto para a preparação de um produto quanto para a prestação de um serviço? Seguimos as normas de qualidade na produção? Considerando o tipo de produto que oferecemos, nós caprichamos na sua durabilidade, conforto, clareza, estética, aroma, som e sabor? Reparamos as falhas que encontramos ou informamos àqueles que devem fazê-lo, para que o produto ou serviço corresponda ao seu protótipo? Sugerimos ou indicamos maneiras para melhorar a qualidade do que produzimos? Observamos se o trabalho realizado por outros, e do qual dependemos para fazer o nosso com qualidade, está sendo desenvolvido com o mesmo cuidado? 3. Como nos comportamos, considerando a importância de nosso trabalho e sua repercussão tanto no ambiente em que ele se desenvolve quanto na vida em sociedade? Estamos conscientes de que tudo de que dispomos é resultado de trabalho coletivo e, portanto, dos esforços de muitas outras pessoas que aplicaram suas energias, competências, vontade e tempo para oferecer algo à comunidade? Temos consciência de que somos um elo nessa cadeia de energias e intenções que permite a sociabilidade e garante a sobrevivência e continuidade de nossa espécie? Ao nos darmos conta disso, atuamos de forma responsável? Sabemos que, quando falhamos, podemos causar danos físicos ou morais, prejuízos materiais, desconforto, descontentamento, comprometimento de patrimônio e da imagem de pessoas, categorias profissionais, marcas e organizações? Respeitamos o ambiente, conservando a natureza e evitando a poluição? Exigimos o mesmo comportamento de todos? Reconhecemos a importância de aprender mais e nos atualizar para melhorar nossa prática profissional e a dos que nos cercam?
Ética, cidadania e os deveres do trabalhador Se nos sentirmos desmotivados e com a autoestima em baixa, porque não somos valorizados e nossos direitos não são respeitados, devemos utilizar os meios e aproveitar as oportunidades para reverter tal situação, reivindicando, defendendo juridicamente nossos direitos, aprimorando-nos ou procurando outras organizações que nos ofereçam melhores condições de trabalho. Até mesmo, se houver oportunidade, abrir o nosso próprio negócio. Entretanto, o trabalhador cidadão também tem deveres. O que não podemos é agir de forma descuidada em nossa vida profissional, pois somos responsáveis pelas consequências de nossos descuidos, tanto sobre nós mesmos como sobre os outros. Por isso, como trabalhadores, devemos estar sempre nos questionando e nos avaliando sob determinados aspectos, de modo que nos comportemos sempre de acordo com os nossos deveres, orientados pelos princípios da ética profissional e conforme os valores da cidadania organizacional. Assim, quando nos autos avaliamos, é preciso nos perguntar:
4. Qual a nossa disposição para trabalhar em equipe de forma cooperativa, oferecendo e recebendo ajuda, dividindo responsabilidades, respeitando direitos e compartilhando poder e sucesso? Reconhecemos o valor da contribuição de cada um em nosso grupo? Expressamos esse reconhecimento elogiando esforços e talentos dos demais, orientando-os e indicando caminhos que os façam melhorar? Solicitamos sua opinião e colaboração quando precisamos de ajuda? Divulgamos informações e conhecimentos que possam ajudá-los? Estimulamos seu desenvolvimento, sua autonomia e seu protagonismo? Ficamos atentos às condições de segurança e salubridade do ambiente que partilhamos com os outros e também às maneiras de preservar nossa saúde e a dos demais? Ao tomarmos esses cuidados, exigimos que os outros também o façam, para que toda a comunidade seja respeitada? A nossa interação com a realidade, através do trabalho, tem sido a favor da boa qualidade de vida?
1. Como lidamos com os instrumentos e com os recursos físicos que usamos em nosso trabalho, seja produzindo algo concreto ou prestando serviços? Somos cuidadosos, parcimoniosos, sensatos e prudentes ao usá-los? Compreendemos a importância de evitar desperdício, estrago e destruição desses materiais? Temos consciência de que os recursos naturais podem se esgotar e de que economizar nos custos permite a diminuição dos preços e o aumento dos salários? Sabemos que a qualidade do nosso trabalho depende também do bom estado e do funcionamento dos instrumentos que utilizamos e da qualidade da matéria-prima com que operamos? Passamos, por isso, a ficar atentos aos materiais de que esses instrumentos são feitos e a seu funcionamento, para empregá-los de forma adequada?
Exigências da cidadania no mundo do trabalho e direitos do trabalhador
2. Qual a atenção que damos à qualidade do que oferecemos aos consumidores, clientes ou usuários? Sabemos que devemos tratá-los da mesma forma que gostaríamos de ser tratados?
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Há reciprocidade entre deveres e direitos. A todo direito corresponde um dever e a todo dever um direito.
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APOSTILAS OPÇÃO Hoje, várias empresas reconhecem a necessidade de investir cada vez mais na educação de seus funcionários, algumas delas até criando universidades corporativas. Da mesma forma, outras empresas remuneram seus funcionários pelos títulos acadêmicos, pelo desempenho ou com base nos lucros obtidos. A cidadania organizacional consiste exatamente na consciência de que a organização tem de cumprir seus deveres em relação aos seus funcionários, aos seus clientes e à comunidade, deveres esses que se referem à qualidade do produto ou serviço que oferecem, à remuneração justa ao trabalho, ao preço justo de venda, à observância aos princípios éticos no que se refere aos concorrentes e ao público e também no que diz respeito ao marketing e à propaganda. Se o trabalhador precisa ser cuidadoso com os materiais que usa para trabalhar, com a qualidade do que produz trabalhando e perceber como é responsável pela repercussão que tem o seu trabalho na vida social, também são deveres de quem o emprega, das políticas públicas, dos meios de comunicação, enfim, de toda a sociedade: • garantir o respeito à legislação que protege os seus direitos; • reconhecer e valorizar o seu papel na sociedade, propiciando-lhe salários justos, segurança, saúde e bem-estar no trabalho; • oferecer-lhe oportunidades e condições de crescer profissionalmente, com políticas de treinamento e desenvolvimento e por meio de capacitações das mais diversas formas; • ampliar vagas nos cursos profissionalizantes, de qualificação, requalificação e habilitação, nas modalidades presencial e a distância; • reconhecer os esforços e os resultados obtidos pelo trabalhador, recompensando-o com formas de remuneração em função de seu desempenho; benefícios (plano de saúde, pagamento de educação dos filhos, tíquete alimentação etc.); participação em ações etc.; • divulgar a importância de sua função e participação no processo produtivo, de modo que seu valor seja reconhecido socialmente.
02. (FSC – Advogado – CEPERJ/2014) Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil está aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna. Trata-se da: (A) democracia (B) cooperação (C) dignidade (D) cidadania (E) soberania 03. (MPOG – Atividade Técnica – FUNCAB/2015) Sobre os direitos políticos, é correto afirmar que: (A) são inelegíveis, de acordo com o art. 14, § 4º, da Constituição Federal, os inalistáveis e os analfabetos. (B) a idade mínima de vinte e um anos é requisito de elegibilidade para candidatura a vereador. (C) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, mas não para os analfabetos. (D) para concorrer a outro cargo, prefeitos devem renunciar ao mandato até três meses antes do pleito. (E) não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os brasileiros naturalizados. 04. (DEPEN – Técnico de Apoio – CESPE/2013) No que se refere à ética e ao exercício da cidadania, julgue o próximo item. Configura um dos elementos indispensáveis para o exercício da cidadania o efetivo conhecimento a respeito dos direitos (....) Certo (....) Errado 05. (INES - Assistente Social – AOCP/2013). Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. “A revisão do texto de 1986 processou-se em dois níveis. Reafirmando os seus valores fundantes - a liberdade e a justiça social -, articulou-os a partir da exigência democrática: a _______________ é tomada como valor ético-político central, na medida em que é o único padrão de organização político-social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da equidade. É ela, ademais, que favorece a ultrapassagem das limitações reais que a ordem burguesa impõe ao desenvolvimento pleno da cidadania, dos direitos e garantias individuais e sociais e das tendências à autonomia e à autogestão social." (A) ética (B) cidadania (C) democracia (D) sociedade (E) justiça social
Referências Bibliográficas: BARBOSA, Carmem Bassi. Núcleo básico: ética profissional e cidadania organizacional/ Carmem Bassi Barbosa, José J. Queiroz, Julia Falivene Alves (autores); Cosme Lima de Oliveira (revisor); André Müller de Mello (coordenador). — São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2011. (Coleção Técnica Interativa. Série Núcleo Básico, v. 4) Manual técnico Centro Paula Souza ISBN 978-85-8028-054-8 I. Ética profissional 2. Cidadania organizacional I. Queiroz, José J. II. Alves, Julia Falivene. III. Oliveira, Cosme Lima de IV. Mello, André Müller de V. Título.
06. (Prefeitura de Cuiabá – Técnico em Administração Escolar – FGV/2015) Segundo os princípios éticos e da cidadania, assinale a afirmativa correta. (A) O servidor público deve proceder de forma diligente no exercício de sua função. (B) O servidor público pode ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização. (C) O servidor público pode recusar fé a documentos públicos. (D) O servidor público pode opor resistência injustificada ao andamento de um documento. (E) O servidor público pode coagir os subordinados no sentido de filiarem-se a um partido político.
Questões 01. (LIQUIGÁS – Profissional Júnior – CESGRANRIO/2014) Na medida em que é editada uma lei, regularmente votada pelo Congresso Nacional, a qual protege as pessoas com certo grau de deficiência física, ofertando oportunidades de inserção no mercado de trabalho, está sendo realizado o princípio da (A) cidadania (B) organização (C) proteção (D) democracia (E) república
Respostas 01. A/02. E/03. A/04. Errado/05. C/06. A
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APOSTILAS OPÇÃO convergência entre eles. Podemos identificar esse lugar teórico pelo postulado imanentista no sentido estrito de negação da transcendência do domínio da Ontologia, ou seja, pela pressuposição fundamental de um pensamento pós metafísico. Em medida mais ou menos explícita e rigorosa, todas as correntes mais representativas do pensamento ético contemporâneo renunciam a uma fundamentação metafísica da Ética. A Ética como Metafísica segundo o projeto de Kant recebido e desenvolvido especulativamente pelo idealismo alemão não teve a sequência na ética pós Kantiana. É possível, por outro lado, que tenhamos assistido no fim do século XX a um esgotamento teórico das Éticas não metafísicas, como testemunho um certo retorno a Aristóteles e à tradição da Ética clássica.
7. Racionalismo ético O racionalismo como padrão de conduta ética veio atender as exigências do grande processo de racionalização da vida social e política da França no século XVII, caracterizando a época que posteriormente foi denominada l`âge classique. Ele foi denominado pela figura emblemática de Descartes e, nesse sentido, pode ser considerado um racionalismo de perfil cartesiano. Historicamente o racionalismo ético moderno conheceu duas versões: a versão mais fielmente cartesiana, influenciada pelo ideal de uma “moral da razão” e representada no século XVII pelos moralistas franceses da segunda metade do século, e no século XVIII, pela ética da ilustração interpretada seja pelo deísmo voltairiano seja pelo materialismo dos mentores da Enciclopédia; a segunda versão desenvolveu-se no âmbito da chamada “escolástica racionalista” segundo o modelo da antiga filosofia practica que, sob a influência Chr. Wolff, predominou nas universidades alemãs no século XVIII até ceder lugar à moral Kantiana. Como a do empirismo, a influência do racionalismo ético perdura e se fortalece na Ética contemporânea, podendo a atual “Ética da ciência” ser considerada sua legítima herdeira. O historicismo (paradigma que faz da história, diversamente entendida, o primum movens do pensamento filosófico) tem raízes na conjuntura histórico cultural da Alemanha, na segunda metade do século XVII, onde a ausência de um Estado nacional capaz de auto afirmar-se na direção do futuro, como na Inglaterra e na França, reforça o sentimento da identidade histórica e a busca de expressões culturais que correspondam às primeiras manifestações do estado de espírito que será denominado mais tarde “consciência histórica”. Na Alemanha da segunda metade do século XVIII essas expressões culturais se traduzirão em movimentos de sensibilidade e de ideias como o chamado Sturm und Drang (tempestade e ímpeto) e, mais tarde, o movimento romântico (die Romantik). Em contrapartida, a crítica Kantiana ao utilitarismo, de um lado, ao racionalismo dogmático e à sua ética, de outro, e a preposição de uma metafísica da Razão prática como fundamento da moral irão encaminhar os grandes herdeiros de Kant, protagonistas do chamado Idealismo alemão, na busca de uma solução especulativo – histórica à cisão (Entzweiung) Kantiana entre razão teórica e razão prática. O Idealismo alemão, que se estende convencionalmente de 1770 (ano da Dissertatio de Kant e do nascimento de Hegel) levará o historicismo à uma altitude especulativa raramente atingida na história da filosofia. Do historicismo filósofo procederão algumas das correntes mais importantes da Ética contemporânea. É, pois, no entrecruzamento desses grandes paradigmas e de suas diversas versões que irá desenvolver-se o pensamento ético depois de Kant. Cada um deles dará primazia a alguma das fontes que alimentam, na forma e no conteúdo, o agir humano, sobretudo em sua especificidade ética. Assim, o empirismo tem como campo tem como campo privilegiado o psiquismo humano, sobretudo em sua estrutura pulsional. O racionalismo volta-se para a natureza em cujas as leis as normas éticas deverão encontrar, de alguma maneira, correspondência ou modelo. O historicismo vê na cultura, da qual o ethos é uma forma fundamental, o campo privilegiado para o exercício da reflexão ética. O espaço hermenêutico ou campo de interpretação da Ética contemporânea, entendida como Ética pós Kantiana, fica, desse modo, suficientemente definido entre o empirismo, racionalismo e historicismo. Se, no que diz respeito ao historicismo, ultrapassamos a idade romântica e os grandes sistemas do Idealismo alemão, um traço comum une os três paradigmas e se apresenta, talvez, como o lugar teórico de
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Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=UbGyFbAeJaUC& pg=PA91&lpg=PA91&dq=racionalismo+%C3%A9tico&sourc e=bl&ots=0pTWV5psEJ&sig=bwjvVonZnnJ3XbXlBGpaok3HnM&hl=ptBR&sa=X&ved=0ahUKEwjDyqbzgs7QAhUKHJAKHchmCsQ6AEIOTAF#v=onepage&q=racionalismo%20%C3%A9tico &f=false. Questões 01. (PC/MT – Investigador – FUNCAB/2014) O racionalismo ético é uma das principais concepções filosóficas da moral. Atribui à razão humana lugar central na vida ética. É correto afirmar que essa concepção: (A) identifica a liberdade com a plena manifestação do lado passional do homem. (B) não difere vontade e desejo, já que ambos tomam a forma de atitudes irrefletidas ou irracionais. (C) considera as motivações e as intenções humanas possíveis de serem conhecidas pela razão. (D) associa os diversos vícios humanos (egoísmo, avareza, má-fé) à própria natureza do homem, impossível de ser domesticada. (E) nega à razão o direito de intervir sobre o desejo e as paixões do homem. 02. (SED/SC – Professor – ACAFE/2015) A palavra empirismo vem do grego empeiria. Ela significa: (A) racionalismo. (B) conhecimento. (C) inatismo. (D) conhecimento inato. (E) experiência. 03. (DPU – Defensor Público – CESPE/Adapta) Considerando concepções teóricas do empirismo e do racionalismo, julgue os itens que se seguem. Segundo o racionalismo, todo e qualquer conhecimento é embasado na experiência e só é válido quando verificado por fatos metodicamente observados. (....) Certo (....) Errado Respostas 01. C/02. E/03. Errado.
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APOSTILAS OPÇÃO Karl Marx entende a liberdade humana como a constante criação. Para ele, não há liberdade sem o mundo material no qual os indivíduos manifestem na prática sua liberdade junto com as outras pessoas. A questão da liberdade entra na história na medida em que o homem, para viver em sociedade, deve se adequar as normas sociais que atendam às necessidades da coletividade e não as particulares ou individuais, o que implica em por limites a sua liberdade individual. A liberdade é, sem dúvida, um dos conceitos centrais das teorizações políticas. São poucos os autores que não trataram essa problemática em alguma de suas obras. Entretanto, para nos adentrarmos na problemática da liberdade, deveremos fazer referência ao tema da propriedade, já que, nos autores que veremos, ambos os conceitos se entrecruzam. Analisaremos a visão de Immanuel Kant sobre a liberdade e a relação desta com a propriedade a partir uma dupla perspectiva. Por um lado, a relação entre ambos os conceitos estará dada porque um dos direitos fundamentais, para este pensador, será o direito a ter propriedade privada e o uso quase absoluto que dela se pode fazer; haverá liberdade de ter propriedade. Por outro lado, focaremos nossa atenção sobre a relação entre liberdade e direito. Da mesma forma em que o conceito de liberdade está ligado a outros conceitos nos autores citados –direito em Kant e Estado em Hegel–, para pensar a liberdade em Marx, é necessário fazer referência à categoria de alienação. Esse conceito tomará, em A questão judaica, duas direções, que estarão, por sua vez, interrelacionadas: a crítica marxiana ao conceito de sociedade civil como o primado da liberdade negativa (Kant), por um lado, e, pelo outro, a crítica ao Estado hegeliano como o reino da autêntica liberdade. Ambas as instâncias se entrecruzarão a partir do conceito de alienação e propriedade privada. Um dos eixos teóricos mais relevantes a tratar, esboçado nos Manuscritos, será a noção de trabalho alienado, para explicar a perda da liberdade. O homem livre, de acordo com esta visão positiva da liberdade, será aquele que não se encontrar alienado nem pela relação com o seu trabalho, nem pelas relações sociais nas quais se encontra inserido. Como veremos, a ideia de liberdade política está fortemente ligada à noção de direito. A liberdade é por si só, um dos termos mais difíceis e complicados para ser definido. Podemos dizer que liberdade é um conceito inerente aos mais variados aspectos da vida humana. Se definirmos liberdade na sua forma mais comum, dizemos que liberdade é a faculdade natural que possuem os seres humanos de poder atuar de acordo com sua própria vontade. Também podemos entender como liberdade como um estado no qual o ser humano não é obrigado a atuar de acordo com a vontade de outro; não está escravizado por outrem. É um conceito ligado à aspectos que tem relação com a independência, onde não é obrigatório uma licença para poder realizar qualquer ação por parte da pessoa onde o adequado e o inconveniente não são levados em conta. O conceito de liberdade é algo que ao longo de toda a existência do ser humano, há sido motivo de reflexão em muitos sentidos, e quando nos referimos à liberdade na filosofia, liberdade é um dos termos fundamentais de discussão.
8. Ética e liberdade O que é Ética na Filosofia9 Ética na filosofia é o estudo dos assuntos morais, do modo de ser e agir dos seres humanos, além dos seus comportamentos e caráter. A ética na filosofia procura descobrir o que motiva cada indivíduo de agir de um determinado jeito, diferencia também o que significa o bom e o mau, e o mal e o bem. A ética na filosofia estuda os valores que regem os relacionamentos interpessoais, como as pessoas se posicionam na vida, e de que maneira elas convivem em harmonia com as demais. O termo ética é oriundo do grego, e significa “aquilo que pertence ao caráter”. A ética diferencia-se de moral, uma vez que, a moral é relacionada a regras e normas, costumes de cada cultura, e a ética é o modo de agir das pessoas. Para a filosofia clássica, a ética estudava a maneira de buscar a harmonia entre todos os indivíduos, uma forma de conviver e viver com outras pessoas, de modo que cada um buscasse seus interesses e todos ficassem satisfeitos. A ética na filosofia clássica abrangia diversas outras áreas de conhecimento, como a estética, a psicologia, a sociologia, a economia, pedagogia, política, e etc. Com o crescimento mundial e o início da Revolução Industrial, surgiu a ética na filosofia contemporânea. Diversos filósofos como Sócrates, Aristóteles, Epicuro e outros, procuraram estudar a ética como uma área da filosofia que estudava as normas da sociedade, a conduta dos indivíduos e o que os faz escolher entre o bem e o mal. Ética e Liberdade Em ética a liberdade costuma ser considerada um pressuposto para a responsabilidade do agente, o desenvolvimento de seu ambiente, de suas estruturas, para conseguir, no final, satisfação para o meio. Liberdade em filosofia, designa de uma maneira negativa, a ausência de submissão de servidão e determinação, ela qualifica a independência do ser humano. É a autonomia e a espontaneidade de um sujeito racional, ela qualifica e constitui a condição dos comportamentos humanos voluntários. Conceito de Liberdade para alguns Filósofos: Para Descartes, age com mais liberdade quem melhor compreende as alternativas que precedem à escolha. Dessa premissa decorre o silogismo lógico de que quanto mais evidente a veracidade de uma alternativa, maiores chances dela ser escolhida pelo agente.
Liberdade e Razão A razão no Iluminismo e a instrumentalização da razão na sociedade contemporânea, no Brasil, o filósofo Sérgio Paulo Rouanet critica tendências que fazem prever o advento de um novo irracionalismo, no qual a razão não é mais repudiada por negar realidades transcendentes como a pátria, a religião, a família, o Estado e também por estar comprometida com o poder. O irracionalismo mudou de rosto, mas não mudou de natureza. Para Rouanet, hoje como antes, só a razão é crítica. Admite que há um núcleo de verdade no novo irracionalismo:
Para Kant ser livre é dar a si mesmo as regras a serem seguidas racionalmente. Todos entendem, mas nenhum homem sabe explicar. Para Spinoza ser livre é fazer o que segue necessariamente da natureza do agente. A liberdade suscita ao homem o poder de se exprimir como tal, na sua totalidade. Esta é também a meta dos seus esforços, a sua própria realização.
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Disponível em: https://www.significados.com.br/etica-na-filosofia/.
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APOSTILAS OPÇÃO o conceito clássico de razão deve efetivamente ser revisto. Depois de pensadores como Marx, Freud, Weber, Adorno e Foucault, precisaram de um racionalismo novo, fundado numa nova razão. De acordo com ele, não é a razão que oprime, mas o irracionalismo. Argumenta, todavia, que a razão de um novo iluminismo não pode ser a do século 18, que desconhecia os limites internos e externos da racionalidade e não sabia distinguir entre razão e ideologia. Como nos ensinam mestres e doutores da filosofia, o Iluminismo fez da razão uma companheira da liberdade. De acordo com o otimismo iluminista, seria através da razão que nos libertaríamos da tirania da tradição da igreja, dos estados absolutistas… No entanto, já no século 18, as limitações da razão começaram a ser questionadas pelos filósofos. Na atualidade, a crítica dos pós-modernos em relação à razão como legitimadora de tiranias, ditaduras, totalitarismos, opressão, fez surgir abordagens irracionalistas que Rouanet cita e critica. Uma das conclusões, portanto, é de que não devemos nem endeusar nem rejeitar a razão, seja em que aspecto for, como por exemplo no processo cognitivo e afetivo, na vida individual e coletiva, etc. Temos que compreender suas possibilidades e limites.
sobre a limitação da liberdade dos governados e, pelo nosso crônico déficit de cidadania, nós mesmos confundimos o valor da liberdade com o da licenciosidade, como o direito de fazer aquilo que nos dá na veneta, tomando a liberdade como valor antagônico à lei. Quando a boa lei é a que garante a liberdade, tratando o cidadão como senhor de suas escolhas, responsável pleno pelos seus atos, na dignidade com que deve ser tratado pelos agentes públicos, como cidadão adulto e livre. É, pois, fundamental se diferenciar o conceito ideal de liberty, que são essas liberdades listadas no artigo 5º da Constituição, com a liberdade essencial, e que dá sentido e concretude ao conceito de cidadania, que é a liberdade do freedom, enquanto domínio oposto ao do kingdom. Liberdade política de limitar sobretudo o poder fiscal dos governantes, de um cidadão livre para se exprimir, celebrar suas crenças, se fazer representar, produzir, empreender e se apropriar do lucro do seu trabalho. Para que, para além de contribuinte, seja um pagador de impostos consciente, ao mesmo tempo em que exerce controle social sobre os governantes. Vale a pena refletir sobre essa questão do freedom como essência do liberty que foi tão bem colocado na democracia do estado moderno inglês a partir do iluminismo do século XVIII e ainda por aportar por nossas costas.
Liberdade na Filosofia Liberdade, em filosofia, pode ser compreendida tanto negativa quanto positivamente. Sob a primeira perspectiva denota a ausência de submissão, servidão e de determinação; isto é, qualifica a independência do ser humano. Na segunda, liberdade é a autonomia e a espontaneidade de um sujeito racional; elemento qualificador e constituidor da condição dos comportamentos humanos voluntários. Designada de uma maneira negativa, a ausência de submissão, de servidão e de determinação, isto é, ela qualifica a independência do ser humano. A primeira grande teoria filosófica da liberdade é exposta por Aristóteles em sua obra Ética a Nicômaco, Nessa concepção, a liberdade se opõe ao que é condicionado externamente (necessidade) e ao que acontece sem escolha deliberada (contingência). Diz Aristóteles que é livre aquele que tem em si mesmo o princípio para agir ou não agir, isto é, aquele que é causa interna de sua ação ou da decisão de não agir. Inicialmente, desenvolvida por uma escola de Filosofia, Eles conservam a ideia aristotélica de que a liberdade é a autodeterminação ou ser causa de si. Conservam também a ideia de que é livre aquele que age sem ser forçado nem constrangido por nada ou por ninguém A terceira concepção da liberdade introduz a noção de possibilidade objetiva, O possível não é apenas alguma coisa sentida ou percebida subjetivamente por nós, mas é também, sobretudo alguma coisa inscrita no coração da necessidade
Liberdade segundo Rousseau Para ele, as instituições educativas corrompem o homem e tiram-lhe a liberdade. Para a criação de um novo homem e de uma nova sociedade, seria preciso educar a criança de acordo com a Natureza, desenvolvendo progressivamente seus sentidos e a razão com vistas à liberdade e à capacidade de julgar. Para Rousseau, a liberdade natural caracteriza-se por ações tomadas pelo indivíduo com o objetivo de satisfazer seus instintos, isto é, com o objetivo de satisfazer suas necessidades. O homem neste estado de natureza desconsidera as consequências de suas ações para com os demais, ou seja, não tem a vontade e nem a obrigação de manter o vínculo das relações sociais. Outra característica é a sua total liberdade, desde que tenha forças para colocá-la em prática, obtendo as satisfações de suas necessidades, moldando a natureza. “O homem realmente livre faz tudo que lhe agrada e convém, basta apenas deter os meios e adquirir força suficiente para realizar os seus desejos.” Ao perder uma disputa com outros indivíduos o sujeito não consegue exercer a sua liberdade, uma vez que a liberdade nesse estágio se estabelece a partir da correlação de forças entre os indivíduos. Não há regras, instituições ou costumes que se sobrepõem às vontades individuais para a manutenção do “bem coletivo”. Contudo, na concepção de Rousseau, o homem selvagem viveria isolado e por isso, não faz sentido pensar em um bem coletivo. Também não haveria tendência ao conflito entre os indivíduos isolados quando se encontrassem, pois seus simples necessidades seriam satisfeitas com pouco esforço, devido à relação de comunhão com a natureza. O isolamento entre os indivíduos só era quebrado para fins de reprodução, pois sendo autossuficientes não tinham outra necessidade para viverem em agrupamentos humanos. Foi a partir do isolamento que o homem adquiriu qualidades como amor de si mesmo e a piedade. Vale ressaltar que, para Rousseau, o homem se completa com a natureza, portanto não é um estado a ser superado, como Locke e Hobbes acreditavam. Rousseau em o Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, afirma que “a maioria de nossos males é obra nossa e que os teríamos evitado quase todos conservando a maneira de viver simples, uniforme e solitária que nos era prescrita pela natureza” A consciência no estado selvagem não estabelece distinção entre bem ou mal, uma vez que tal distinção é característica do indivíduo da sociedade civil. Para Rousseau, o que faz o indivíduo em estado de natureza parecer
Liberdade e Cidadania Como pensar a verdadeira liberdade sem pensar a lei como garantia do estado para que a liberdade de um cidadão não venha a limitar a liberdade de outro? Como pensar a lei sem a urgente exigência de seu cumprimento? Como conceber uma genuína garantia de liberdade, enfim, sem a garantia da propriedade mais básica de nosso próprio corpo, força de trabalho e criação intelectual? Mas no baixo nível da cultura política brasileira não corrompemos apenas contratos e negócios. Corrompemos acima de tudo valores. Como a cidadania mal entendida como titulação de direitos ilimitados sem a obrigatória contrapartida de deveres políticos. A começar pelo desentendimento da lei como parâmetro da legitimidade da própria liberdade, uma vez que esta não pode ser entendida como algo contrário àquela. Pois toda liberdade é lícita, como direito fundamental do cidadão, até o momento em que não venha constranger ou limitar a liberdade de outro cidadão. Mas, na miséria de nossa cultura política, é comum um abuso sem limites de legisladores e governantes legislando
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APOSTILAS OPÇÃO bom é, justamente, o fato de conseguir satisfazer suas necessidades sem estabelecer conflitos com outros indivíduos, sem escravizar e não sentindo vontade de impor a sua força a outros para sobreviver e ser feliz.
Anotações
Assim, sendo a ética também voltada a educação, tornando a vida social impossível sem alguns valores que permitem a vida em comum, sendo necessário receber uma formação reacional para que se possa escolher de forma exata o justo e o injusto, e a diferença do certo e o errado, a liberdade consiste em uma interação harmoniosa dos indivíduos com a sociedade, em verdades concretas e históricas que se voltam para a questão em que o homem afirma que a liberdade e a realização humana é uma decisão livre formada no pensamento do indivíduo. Questões 01. (INPI – Todos os cargos – CESPE/2013) Com relação a ética, moral e ética profissional do servidor público, julgue os itens a seguir. Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princípios ideais da conduta humana. (....) Certo (....) Errado 02. (CAIXA – Advogado – CESPE/Adaptada) Acerca da relação entre ética e moral, assinale a opção correta. (A) O entendimento ético discorre filosoficamente, em épocas diferentes e por vários pensadores, dando conceitos e formas de alusão ao termo ética. (B) Durante as Idades Média e Moderna, a ética era considerada uma ciência, portanto, era ensinada como disciplina escolar. Na Idade Contemporânea, a ética assumiu uma nova conotação, desvinculando-se da ciência e da filosofia e sendo vinculada às práticas sociais. (C) A simples existência da moral significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discute, problematiza e interpreta o significado dos valores morais. (D) A ética não tem por objetivo procurar o fundamento do valor que norteia o comportamento, tendo em vista a historicidade presente nos valores. (E) O conhecimento do dever está desvinculado da noção de ética, pois este é consequência da percepção, pelo sujeito, de que ele é um ser racional e, portanto, está obrigado a obedecer ao imperativo categórico: a necessidade de se respeitar todos os seres racionais na qualidade de fins em si mesmos. Respostas 01. Certo/02. A.
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APOSTILAS OPÇÃO
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RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO
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APOSTILAS OPÇÃO 4x + 5 = 3 . (x + 5) 4x + 5 = 3x + 15 4x – 3x = 15 – 5 X = 10 Pai: 4x = 4 . 10 = 40 O filho tem 10 anos e o pai tem 40.
4) O dobro de um número adicionado ao seu triplo corresponde a 20. Qual é o número? Resolução 2x + 3x = 20 5x = 20 x=
1. Situações Contextualizadas, PROBLEMAS MATEMÁTICOS Os problemas matemáticos são resolvidos utilizando inúmeros recursos matemáticos, destacando, entre todos, os princípios algébricos, os quais são divididos de acordo com o nível de dificuldade e abordagem dos conteúdos. Primeiramente os cálculos envolvem adições e subtrações, posteriormente as multiplicações e divisões. Depois os problemas são resolvidos com a utilização dos fundamentos algébricos, isto é, criamos equações matemáticas com valores desconhecidos (letras). Observe algumas situações que podem ser descritas com utilização da álgebra. - O dobro de um número adicionado com 4: 2x + 4; - A soma de dois números consecutivos: x + (x + 1); - O quadrado de um número mais 10: x2 + 10; - O triplo de um número adicionado ao dobro do número: 3x + 2x; - A metade da soma de um número mais 15: + 15; - A quarta parte de um número: .
x=4 O número corresponde a 4.
5) Em uma chácara existem galinhas e coelhos totalizando 35 animais, os quais somam juntos 100 pés. Determine o número de galinhas e coelhos existentes nessa chácara. Galinhas: G Coelhos: C G + C = 35 Cada galinha possui 2 pés e cada coelho 4, então: 2G + 4C = 100 Sistema de equações Isolando C na 1ª equação: G + C = 35 C = 35 – G
Exemplos: 1) A soma de três números pares consecutivos é igual a 96. Determine-os. 1º número: x 2º número: x + 2 3º número: x + 4 (x) + (x + 2) + (x + 4) = 96
Substituindo C na 2ª equação: 2G + 4C = 100 2G + 4 . (35 – G) = 100 2G + 140 – 4G = 100 2G – 4G = 100 – 140 - 2G = - 40 G=
Resolução: x + x + 2 + x + 4 = 96 3x = 96 – 4 – 2 3x = 96 – 6 3x = 90 x=
G = 20
Calculando C C = 35 – G C = 35 – 20 C = 15
x = 30 1º número: x = 30 2º número: x + 2 = 30 + 2 = 32 3º número: x + 4 = 30 + 4 = 34 Os números são 30, 32 e 34.
01. (Pref. Guarujá/SP – SEDUC – Professor de Matemática – CAIPIMES) Sobre 4 amigos, sabe-se que Clodoaldo é 5 centímetros mais alto que Mônica e 10 centímetros mais baixo que Andreia. Sabe-se também que Andreia é 3 centímetros mais alta que Doralice e que Doralice não é mais baixa que Clodoaldo. Se Doralice tem 1,70 metros, então é verdade que Mônica tem, de altura: (A) 1,52 metros. (B) 1,58 metros. (C) 1,54 metros. (D) 1,56 metros.
2) O triplo de um número natural somado a 4 é igual ao quadrado de 5. Calcule-o: Resolução: 3x + 4 = 52 3x = 25 – 4 3x = 21 x= x=7 O número procurado é igual a 7.
3) A idade de um pai é o quádruplo da idade de seu filho. Daqui a cinco anos, a idade do pai será o triplo da idade do filho. Qual é a idade atual de cada um? Resolução: Atualmente Filho: x Pai: 4x Futuramente Filho: x + 5 Pai: 4x + 5
Raciocínio Lógico e Matemático
Questões
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02. (Câmara Municipal de São José dos Campos/SP – Analista Técnico Legislativo – Designer Gráfico – VUNESP) Em um condomínio, a caixa d’água do bloco A contém 10 000 litros a mais de água do que a caixa d’água do bloco B. Foram transferidos 2 000 litros de água da caixa d’água do bloco A para a do bloco B, ficando o bloco A com o dobro de água armazenada em relação ao bloco B. Após a transferência, a diferença das reservas de água entre as caixas dos blocos A e B, em litros, vale (A) 4 000. (B) 4 500. (C) 5 000. (D) 5 500. (E) 6 000.
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APOSTILAS OPÇÃO 03. (IFNMG – Matemática - Gestão de Concursos) Uma linha de produção monta um equipamento em oito etapas bem definidas, sendo que cada etapa gasta exatamente 5 minutos em sua tarefa. O supervisor percebe, cinco horas e trinta e cinco minutos depois do início do funcionamento, que a linha parou de funcionar. Como a linha monta apenas um equipamento em cada processo de oito etapas, podemos afirmar que o problema foi na etapa: (A) 2 (B) 3 (C) 5 (D) 7
05. Resposta: A. , ou seja, 3.M = 2.F ( I )
M + F = 1095 , ou seja, M = 1095 – F ( II ) Vamos substituir a equação ( II ) na equação ( I ): 3 . (1095 – F) = 2.F 3285 – 3.F = 2.F 5.F = 3285 F = 3285 / 5 F = 657 (física) Assim: M = 1095 - 657 = 438 (matemática) A diferença é: 657 – 438 = 219
04. (EBSERH/HU-UFGD – Técnico em Informática – AOCP) Joana pretende dividir um determinado número de bombons entre seus 3 filhos. Sabendo que o número de bombons é maior que 24 e menor que 29, e que fazendo a divisão cada um dos seus 3 filhos receberá 9 bombons e sobrará 1 na caixa, quantos bombons ao todo Joana possui? (A) 24. (B) 25. (C) 26. (D) 27. (E) 28
2. Sequências (números, figuras, letras);
Lógica Sequencial ou Sequencia Logicas O Raciocínio é uma operação lógica, discursiva e mental. Neste, o intelecto humano utiliza uma ou mais proposições, para concluir através de mecanismos de comparações e abstrações, quais são os dados que levam às respostas verdadeiras, falsas ou prováveis. Foi pelo processo do raciocínio que ocorreu o desenvolvimento do método matemático, este considerado instrumento puramente teórico e dedutivo, que prescinde de dados empíricos. Logo, resumidamente o raciocínio pode ser considerado também um dos integrantes dos mecanismos dos processos cognitivos superiores da formação de conceitos e da solução de problemas, sendo parte do pensamento.
05. (Câmara Municipal de São José dos Campos/SP – Analista Técnico Legislativo – Designer Gráfico – VUNESP) Na biblioteca de um instituto de física, para cada 2 livros de matemática, existem 3 de física. Se o total de livros dessas duas disciplinas na biblioteca é igual a 1 095, o número de livros de física excede o número de livros de matemática em (A) 219. (B) 405. (C) 622. (D) 812. (E) 1 015.
Sequências Lógicas As sequências podem ser formadas por números, letras, pessoas, figuras, etc. Existem várias formas de se estabelecer uma sequência, o importante é que existem pelo menos três elementos que caracterize a lógica de sua formação, entretanto algumas séries necessitam de mais elementos para definir sua lógica. Algumas sequências são bastante conhecidas e todo aluno que estuda lógica deve conhecê-las, tais como as progressões aritméticas e geométricas, a série de Fibonacci, os números primos e os quadrados perfeitos.
Respostas
01. Resposta: B. Escrevendo em forma de equações, temos: C = M + 0,05 ( I ) C = A – 0,10 ( II ) A = D + 0,03 ( III ) D não é mais baixa que C Se D = 1,70 , então: ( III ) A = 1,70 + 0,03 = 1,73 ( II ) C = 1,73 – 0,10 = 1,63 ( I ) 1,63 = M + 0,05 M = 1,63 – 0,05 = 1,58 m
Sequência de Números
Progressão Aritmética: Soma-se constantemente um mesmo número.
02. Resposta: E. A = B + 10000 ( I ) Transferidos: A – 2000 = 2.B , ou seja, A = 2.B + 2000 ( II ) Substituindo a equação ( II ) na equação ( I ), temos: 2.B + 2000 = B + 10000 2.B – B = 10000 – 2000 B = 8000 litros (no início) Assim, A = 8000 + 10000 = 18000 litros (no início) Portanto, após a transferência, fica: A’ = 18000 – 2000 = 16000 litros B’ = 8000 + 2000 = 10000 litros Por fim, a diferença é de : 16000 – 10000 = 6000 litros
Progressão Geométrica: Multiplica-se constantemente um mesmo número.
Incremento em Progressão: O valor somado é que está em progressão.
03. Resposta: B. Um equipamento leva 8.5 = 40 minutos para ser montado. 5h30 = 60.5 + 30 = 330 minutos 330min : 40min = 8 equipamentos + 20 minutos (resto) 20min : 5min = 4 etapas Como as alternativas não apresentam a etapa 4, provavelmente, o problema ocorreu na etapa 3.
04. Resposta: E. Sabemos que 9 . 3 = 27 e que, para sobrar 1, devemos fazer 27 + 1 = 28.
Raciocínio Lógico e Matemático
Série de Fibonacci: Cada termo é igual a soma dos dois anteriores. 1 1 2 3 5 8 13 Números Primos: Naturais que possuem apenas dois divisores naturais. 2 3 5 7 11 13 17
2
Quadrados Perfeitos: Números naturais cujas raízes são naturais.
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APOSTILAS OPÇÃO 1 4 9 16 25 36 49
Se utilizarmos um compasso e traçarmos o quarto de circunferência inscrito em cada quadrado, encontraremos uma espiral formada pela concordância de arcos cujos raios são os elementos da sequência de Fibonacci.
Sequência de Letras As sequências de letras podem estar associadas a uma série de números ou não. Em geral, devemos escrever todo o alfabeto (observando se deve, ou não, contar com k, y e w) e circular as letras dadas para entender a lógica proposta. ACFJOU
Observe que foram saltadas 1, 2, 3, 4 e 5 letras e esses números estão em progressão. ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTU B1 2F H4 8L N16 32R T64
O Partenon que foi construído em Atenas pelo célebre arquiteto grego Fidias. A fachada principal do edifício, hoje em ruínas, era um retângulo que continha um quadrado de lado igual à altura. Essa forma sempre foi considerada satisfatória do ponto de vista estético por suas proporções sendo chamada retângulo áureo ou retângulo de ouro.
Nesse caso, associou-se letras e números (potências de 2), alternando a ordem. As letras saltam 1, 3, 1, 3, 1, 3 e 1 posições. ABCDEFGHIJKLMNOPQRST Sequência de Pessoas Na série a seguir, temos sempre um homem seguido de duas mulheres, ou seja, aqueles que estão em uma posição múltipla de três (3º, 6º, 9º, 12º,...) serão mulheres e a posição dos braços sempre alterna, ficando para cima em uma posição múltipla de dois (2º, 4º, 6º, 8º,...). Sendo assim, a sequência se repete a cada seis termos, tornando possível determinar quem estará em qualquer posição.
Como os dois retângulos indicados na figura são semelhantes temos: (1).
Sequência de Figuras Esse tipo de sequência pode seguir o mesmo padrão visto na sequência de pessoas ou simplesmente sofrer rotações, como nos exemplos a seguir.
Como: b = y – a (2). Substituindo (2) em (1) temos: y2 – ay – a2 = 0. Resolvendo a equação:
Esse número é conhecido como número de ouro e pode ser representado por:
Sequência de Fibonacci O matemático Leonardo Pisa, conhecido como Fibonacci, propôs no século XIII, a sequência numérica: (1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34, 55, 89, …). Essa sequência tem uma lei de formação simples: cada elemento, a partir do terceiro, é obtido somandose os dois anteriores. Veja: 1 + 1 = 2, 2 + 1 = 3, 3 + 2 = 5 e assim por diante. Desde o século XIII, muitos matemáticos, além do próprio Fibonacci, dedicaram-se ao estudo da sequência que foi proposta, e foram encontradas inúmeras aplicações para ela no desenvolvimento de modelos explicativos de fenômenos naturais. Veja alguns exemplos das aplicações da sequência de Fibonacci e entenda porque ela é conhecida como uma das maravilhas da Matemática. A partir de dois quadrados de lado 1, podemos obter um retângulo de lados 2 e 1. Se adicionarmos a esse retângulo um quadrado de lado 2, obtemos um novo retângulo 3 x 2. Se adicionarmos agora um quadrado de lado 3, obtemos um retângulo 5 x 3. Observe a figura a seguir e veja que os lados dos quadrados que adicionamos para determinar os retângulos formam a sequência de Fibonacci.
Raciocínio Lógico e Matemático
Todo retângulo e que a razão entre o maior e o menor lado for igual a Ɵ é chamado retângulo áureo como o caso da fachada do Partenon. As figuras a seguir possuem números que representam uma sequência lógica. Veja os exemplos: Exemplo 1
4.
A sequência numérica proposta envolve multiplicações por 6 x 4 = 24 24 x 4 = 96 96 x 4 = 384 384 x 4 = 1536
3
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APOSTILAS OPÇÃO Exemplo 2
A carta que está oculta é:
A diferença entre os números vai aumentando 1 unidade. 13 – 10 = 3 17 – 13 = 4 22 – 17 = 5 28 – 22 = 6 35 – 28 = 7
(A)
(B)
(D)
(E)
(C)
02. Considere que a sequência de figuras foi construída segundo um certo critério.
Exemplo 3
Se tal critério for mantido, para obter as figuras subsequentes, o total de pontos da figura de número 15 deverá ser: (A) 69 (B) 67 (C) 65 (D) 63 (E) 61
Multiplicar os números sempre por 3. 1x3=3 3x3=9 9 x 3 = 27 27 x 3 = 81 81 x 3 = 243 243 x 3 = 729 729 x 3 = 2187
03. O próximo número dessa sequência lógica é: 1000, 990, 970, 940, 900, 850, ... (A) 800 (B) 790 (C) 780 (D) 770
Exemplo 4
04. Na sequência lógica de números representados nos hexágonos, da figura abaixo, observa-se a ausência de um deles que pode ser: A diferença entre os números vai aumentando 2 unidades. 24 – 22 = 2 28 – 24 = 4 34 – 28 = 6 42 – 34 = 8 52 – 42 = 10 64 – 52 = 12 78 – 64 = 14 Questões
(A) 76 (B) 10 (C) 20 (D) 78
01. Observe atentamente a disposição das cartas em cada linha do esquema seguinte:
Raciocínio Lógico e Matemático
05. Uma criança brincando com uma caixa de palitos de fósforo constrói uma sequência de quadrados conforme indicado abaixo:
Quantos palitos ele utilizou para construir a 7ª figura? (A) 20 palitos (B) 25 palitos (C) 28 palitos (D) 22 palitos 4
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APOSTILAS OPÇÃO 06. Ana fez diversas planificações de um cubo e escreveu em cada um, números de 1 a 6. Ao montar o cubo, ela deseja que a soma dos números marcados nas faces opostas seja 7. A única alternativa cuja figura representa a planificação desse cubo tal como deseja Ana é:
(B) rala (C) ralar (D) larva (E) arval
12. Observe que as figuras abaixo foram dispostas, linha a linha, segundo determinado padrão.
Segundo o padrão estabelecido, a figura que substitui corretamente o ponto de interrogação é: (A)
07. As figuras da sequência dada são formadas por partes iguais de um círculo.
(E)
(C)
Considerando que na ordem alfabética usada são excluídas as letra “K”, “W” e “Y”, a letra que substitui corretamente o ponto de interrogação é: (A) P (B) O (C) N (D) M (E) L
09. Observe a sequência: 2, 10, 12, 16, 17, 18, 19, ... Qual é o próximo número? (A) 20 (B) 21 (C) 100 (D) 200
15. Considere que a sequência seguinte é formada pela sucessão natural dos números inteiros e positivos, sem que os algarismos sejam separados.
10. Observe a sequência: 3,13, 30, ... Qual é o próximo número? (A) 4 (B) 20 (C) 31 (D) 21
1234567891011121314151617181920...
O algarismo que deve aparecer na 276ª posição dessa sequência é: (A) 9 (B) 8 (C) 6 (D) 3 (E) 1
11. Os dois pares de palavras abaixo foram formados segundo determinado critério. LACRAÇÃO → cal AMOSTRA → soma LAVRAR → ?
Segundo o mesmo critério, a palavra que deverá ocupar o lugar do ponto de interrogação é: (A) alar
Raciocínio Lógico e Matemático
(E)
14. A figura abaixo representa algumas letras dispostas em forma de triângulo, segundo determinado critério.
Admitindo-se que a regra de formação das figuras seguintes permaneça a mesma, pode-se afirmar que a figura que ocuparia a 277ª posição dessa sequência é: (D)
(D)
Os números X e Y, obtidos segundo essa lei, são tais que X + Y é igual a: (A) 40 (B) 42 (C) 44 (D) 46 (E) 48
08. Analise a sequência a seguir:
(B)
(C)
13. Observe que na sucessão seguinte os números foram colocados obedecendo a uma lei de formação.
Continuando essa sequência, obtém-se exatamente 16 círculos completos na: (A) 36ª figura (B) 48ª figura (C) 72ª figura (D) 80ª figura (E) 96ª figura
(A)
(B)
16. Em cada linha abaixo, as três figuras foram desenhadas de acordo com determinado padrão. 5
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APOSTILAS OPÇÃO (D) XXX XBX XXX
21. Na série de Fibonacci, cada termo a partir do terceiro é igual à soma de seus dois termos precedentes. Sabendo-se que os dois primeiros termos, por definição, são 0 e 1, o sexto termo da série é: (A) 2 (B) 3 (C) 4 (D) 5 (E) 6
Segundo esse mesmo padrão, a figura que deve substituir o ponto de interrogação é: (A)
(B)
(C)
(D)
22. Nosso código secreto usa o alfabeto A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z. Do seguinte modo: cada letra é substituída pela letra que ocupa a quarta posição depois dela. Então, o “A” vira “E”, o “B” vira “F”, o “C” vira “G” e assim por diante. O código é “circular”, de modo que o “U” vira “A” e assim por diante. Recebi uma mensagem em código que dizia: BSA HI EDAP. Decifrei o código e li: (A) FAZ AS DUAS; (B) DIA DO LOBO; (C) RIO ME QUER; (D) VIM DA LOJA; (E) VOU DE AZUL.
(E) 17. Observe que, na sucessão de figuras abaixo, os números que foram colocados nos dois primeiros triângulos obedecem a um mesmo critério.
23. A sentença “Social está para laicos assim como 231678 está para...” é melhor completada por: (A) 326187; (B) 876132; (C) 286731; (D) 827361; (E) 218763.
Para que o mesmo critério seja mantido no triângulo da direita, o número que deverá substituir o ponto de interrogação é: (A) 32 (B) 36 (C) 38 (D) 42 (E) 46
24. A sentença “Salta está para Atlas assim como 25435 está para...” é melhor completada pelo seguinte número: (A) 53452; (B) 23455; (C) 34552; (D) 43525; (E) 53542.
18. Considere a seguinte sequência infinita de números: 3, 12, 27, __, 75, 108,... O número que preenche adequadamente a quarta posição dessa sequência é: (A) 36, (B) 40, (C) 42, (D) 44, (E) 48 19. Observando a sequência (1, , , numero será:
(A)
,
25. Repare que com um número de 5 algarismos, respeitada a ordem dada, podem-se criar 4 números de dois algarismos. Por exemplo: de 34.712, podem-se criar o 34, o 47, o 71 e o 12. Procura-se um número de 5 algarismos formado pelos algarismos 4, 5, 6, 7 e 8, sem repetição. Veja abaixo alguns números desse tipo e, ao lado de cada um deles, a quantidade de números de dois algarismos que esse número tem em comum com o número procurado.
, ...) o próximo
(B)
Número dado
Quantidade de números de 2 algarismos em comum
48.765
1
48.675
1
86.547
(C)
87.465
(D) 20. Considere a sequência abaixo: BBB XBX BBB
BXB XBX BXB
O número procurado é: (A) 87456 (B) 68745 (C) 56874 (D) 58746 (E) 46875
XXB XBX BXX
O padrão que completa a sequência é: (A) XXX XXX XXX
(E) XXX XBX BXX
(B) XXB XBX BXX
(C) XXX XXX XXB
Raciocínio Lógico e Matemático
6
0 2
Respostas
01. Resposta: A. A diferença entre os números estampados nas cartas 1 e 2, em cada linha, tem como resultado o valor da 3ª carta e, além disso, o naipe não se repete. Assim, a 3ª carta, dentro das opções dadas só pode ser a da opção (A).
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APOSTILAS OPÇÃO 02. Resposta: D. Observe que, tomando o eixo vertical como eixo de simetria, tem-se: Na figura 1: 01 ponto de cada lado 02 pontos no total. Na figura 2: 02 pontos de cada lado 04 pontos no total. Na figura 3: 03 pontos de cada lado 06 pontos no total. Na figura 4: 04 pontos de cada lado 08 pontos no total. Na figura n: n pontos de cada lado 2.n pontos no total.
08. Resposta: B. A sequência das figuras completa-se na 5ª figura. Assim, continua-se a sequência de 5 em 5 elementos. A figura de número 277 ocupa, então, a mesma posição das figuras que representam número 5n + 2, com n N. Ou seja, a 277ª figura corresponde à 2ª figura, que é representada pela letra “B”. 09. Resposta: D. A regularidade que obedece a sequência acima não se dá por padrões numéricos e sim pela letra que inicia cada número. “Dois, Dez, Doze, Dezesseis, Dezessete, Dezoito, Dezenove, ... Enfim, o próximo só pode iniciar também com “D”: Duzentos.
Em particular: Na figura 15: 15 pontos de cada lado 30 pontos no total.
Agora, tomando o eixo horizontal como eixo de simetria, tem-se: Na figura 1: 02 pontos acima e abaixo 04 pontos no total. Na figura 2: 03 pontos acima e abaixo 06 pontos no total. Na figura 3: 04 pontos acima e abaixo 08 pontos no total. Na figura 4: 05 pontos acima e abaixo 10 pontos no total. Na figura n: (n+1) pontos acima e abaixo 2.(n+1) pontos no total.
10. Resposta: C. Esta sequência é regida pela inicial de cada número. Três, Treze, Trinta,... O próximo só pode ser o número Trinta e um, pois ele inicia com a letra “T”.
11. Resposta: E. Na 1ª linha, a palavra CAL foi retirada das 3 primeiras letras da palavra LACRAÇÃO, mas na ordem invertida. Da mesma forma, na 2ª linha, a palavra SOMA é retirada da palavra AMOSTRA, pelas 4 primeira letras invertidas. Com isso, da palavra LAVRAR, ao se retirarem as 5 primeiras letras, na ordem invertida, obtémse ARVAL.
Em particular: Na figura 15: 16 pontos acima e abaixo 32 pontos no total. Incluindo o ponto central, que ainda não foi considerado, temos para total de pontos da figura 15: Total de pontos = 30 + 32 + 1 = 63 pontos.
12. Resposta: C. Em cada linha apresentada, as cabeças são formadas por quadrado, triângulo e círculo. Na 3ª linha já há cabeças com círculo e com triângulo. Portanto, a cabeça da figura que está faltando é um quadrado. As mãos das figuras estão levantadas, em linha reta ou abaixadas. Assim, a figura que falta deve ter as mãos levantadas (é o que ocorre em todas as alternativas). As figuras apresentam as 2 pernas ou abaixadas, ou 1 perna levantada para a esquerda ou 1 levantada para a direita. Nesse caso, a figura que está faltando na 3ª linha deve ter 1 perna levantada para a esquerda. Logo, a figura tem a cabeça quadrada, as mãos levantadas e a perna erguida para a esquerda.
03. Resposta: B. Nessa sequência, observamos que a diferença: entre 1000 e 990 é 10, entre 990 e 970 é 20, entre o 970 e 940 é 30, entre 940 e 900 é 40, entre 900 e 850 é 50, portanto entre 850 e o próximo número é 60, dessa forma concluímos que o próximo número é 790, pois: 850 – 790 = 60. 04. Resposta: D. Nessa sequência lógica, observamos que a diferença: entre 24 e 22 é 2, entre 28 e 24 é 4, entre 34 e 28 é 6, entre 42 e 34 é 8, entre 52 e 42 é 10, entre 64 e 52 é 12, portanto entre o próximo número e 64 é 14, dessa forma concluímos que o próximo número é 78, pois: 76 – 64 = 14. 05. Resposta: D. Observe a tabela:
Figu- 1ª ras N° de 4 Palitos
2ª 7
3ª
10
4ª
13
5ª
16
6ª
19
13. Resposta: A. Existem duas leis distintas para a formação: uma para a parte superior e outra para a parte inferior. Na parte superior, tem-se que: do 1º termo para o 2º termo, ocorreu uma multiplicação por 2; já do 2º termo para o 3º, houve uma subtração de 3 unidades. Com isso, X é igual a 5 multiplicado por 2, ou seja, X = 10. Na parte inferior, tem-se: do 1º termo para o 2º termo ocorreu uma multiplicação por 3; já do 2º termo para o 3º, houve uma subtração de 2 unidades. Assim, Y é igual a 10 multiplicado por 3, isto é, Y = 30. Logo, X + Y = 10 + 30 = 40.
7ª
22
14. Resposta: A. A sequência do alfabeto inicia-se na extremidade direita do triângulo, pela letra “A”; aumenta a direita para a esquerda; continua pela 3ª e 5ª linhas; e volta para as linhas pares na ordem inversa – pela 4ª linha até a 2ª linha. Na 2ª linha, então, as letras são, da direita para a esquerda, “M”, “N”, “O”, e a letra que substitui corretamente o ponto de interrogação é a letra “P”.
Temos de forma direta, pela contagem, a quantidade de palitos das três primeiras figuras. Feito isto, basta perceber que cada figura a partir da segunda tem a quantidade de palitos da figura anterior acrescida de 3 palitos. Desta forma, fica fácil preencher o restante da tabela e determinar a quantidade de palitos da 7ª figura.
15. Resposta: B. A sequência de números apresentada representa a lista dos números naturais. Mas essa lista contém todos os algarismos dos números, sem ocorrer a separação. Por exemplo: 101112 representam os números 10, 11 e 12. Com isso, do número 1 até o número 9 existem 9 algarismos. Do número 10 até o número 99 existem: 2 x 90 = 180 algarismos. Do número 100 até o número 124 existem: 3 x 25 = 75 algarismos. E do número 124 até o número 128 existem mais 12 algarismos. Somando todos os valores, tem-se: 9 + 180 + 75 + 12 = 276 algarismos. Logo, conclui-se que o algarismo que ocupa a 276ª posição é o número 8, que aparece no número 128.
06. Resposta: A. Na figura apresentada na letra “B”, não é possível obter a planificação de um lado, pois o 4 estaria do lado oposto ao 6, somando 10 unidades. Na figura apresentada na letra “C”, da mesma forma, o 5 estaria em face oposta ao 3, somando 8, não formando um lado. Na figura da letra “D”, o 2 estaria em face oposta ao 4, não determinando um lado. Já na figura apresentada na letra “E”, o 1 não estaria em face oposta ao número 6, impossibilitando, portanto, a obtenção de um lado. Logo, podemos concluir que a planificação apresentada na letra “A” é a única para representar um lado. 07. Resposta: B. Como na 3ª figura completou-se um círculo, para completar 16 círculos é suficiente multiplicar 3 por 16: 3. 16 = 48. Portanto, na 48ª figura existirão 16 círculos.
Raciocínio Lógico e Matemático
7
16. Resposta: D. Na 1ª linha, internamente, a 1ª figura possui 2 “orelhas”, a 2ª figura possui 1 “orelha” no lado esquerdo e a 3ª figura possui 1 “orelha” no lado direito. Esse fato acontece, também, na 2ª linha,
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APOSTILAS OPÇÃO mas na parte de cima e na parte de baixo, internamente em relação às figuras. Assim, na 3ª linha ocorrerá essa regra, mas em ordem inversa: é a 3ª figura da 3ª linha que terá 2 “orelhas” internas, uma em cima e outra em baixo. Como as 2 primeiras figuras da 3ª linha não possuem “orelhas” externas, a 3ª figura também não terá orelhas externas. Portanto, a figura que deve substituir o ponto de interrogação é a 4ª.
DefgH: H na verdade é D; EfghI: I na verdade é E; AbcdE: E na verdade é A; ZabcD: D na verdade é Z; UvxaA: A na verdade é U; LmnoP: P na verdade é L;
23. Resposta: B. A questão nos traz duas palavras que têm relação uma com a outra e, em seguida, nos traz uma sequência numérica. É perguntado qual sequência numérica tem a mesma ralação com a sequência numérica fornecida, de maneira que, a relação entre as palavras e a sequência numérica é a mesma. Observando as duas palavras dadas, podemos perceber facilmente que têm cada uma 6 letras e que as letras de uma se repete na outra em uma ordem diferente. Tal ordem, nada mais é, do que a primeira palavra de trás para frente, de maneira que SOCIAL vira LAICOS. Fazendo o mesmo com a sequência numérica fornecida, temos: 231678 viram 876132, sendo esta a resposta.
17. Resposta: B. No 1º triângulo, o número que está no interior do triângulo dividido pelo número que está abaixo é igual à diferença entre o número que está à direita e o número que está à esquerda do triângulo: 40 : 5 =21 - 13 = 8. A mesma regra acontece no 2º triângulo: 42 ÷ 7 = 23 - 17 = 6. Assim, a mesma regra deve existir no 3º triângulo: ? ÷ 3 = 19 7 ? ÷ 3 = 12 ? = 12 x 3 = 36. 18. Resposta: E. Verifique os intervalos entre os números que foram fornecidos. Dado os números 3, 12, 27, __, 75, 108, obteve-se os seguintes 9, 15, __, __, 33 intervalos. Observe que 3x3, 3x5, 3x7, 3x9, 3x11. Logo 3x7 = 21 e 3x 9 = 27. Então: 21 + 27 = 48.
24. Resposta: A. A questão nos traz duas palavras que têm relação uma com a outra, e em seguida, nos traz uma sequência numérica. Foi perguntado qual a sequência numérica que tem relação com a já dada de maneira que a relação entre as palavras e a sequência numérica é a mesma. Observando as duas palavras dadas podemos perceber facilmente que tem cada uma 6 letras e que as letras de uma se repete na outra em uma ordem diferente. Essa ordem diferente nada mais é, do que a primeira palavra de trás para frente, de maneira que SALTA vira ATLAS. Fazendo o mesmo com a sequência numérica fornecida temos: 25435 vira 53452, sendo esta a resposta.
19. Resposta: B. Observe que o numerador é fixo, mas o denominador é formado pela sequência: Primeiro Segundo Terceiro Quarto 1
1x2=2
2x3 =6
3x4= 12
Quinto
Sexto
4x5= 20
5x6= 30
25. Resposta: E. Pelo número 86.547, tem-se que 86, 65, 54 e 47 não acontecem no número procurado. Do número 48.675, as opções 48, 86 e 67 não estão em nenhum dos números apresentados nas alternativas. Portanto, nesse número a coincidência se dá no número 75. Como o único número apresentado nas alternativas que possui a sequência 75 é 46.875, tem-se, então, o número procurado.
20. Resposta: D. O que de início devemos observar nesta questão é a quantidade de B e de X em cada figura. Vejamos: BBB XBX BBB 7B e 2X
BXB XBX BXB
5B e 4X
XXB XBX BXX
3B e 6X
3. Porcentagem;
Vê-se, que os “B” estão diminuindo de 2 em 2 e que os “X” estão aumentando de 2 em 2; notem também que os “B” estão sendo retirados um na parte de cima e um na parte de baixo e os “X” da mesma forma, só que não estão sendo retirados, estão, sim, sendo colocados. Logo a 4ª figura é:
Porcentagem Diariamente jornais, TV, revistas apresentam notícias que envolvem porcentagem; em um passeio pelo comércio de nossa cidade vemos cartazes anunciando mercadorias com desconto e em boletos bancários também nos deparamos com porcentagens. A porcentagem é de grande utilidade no mercado financeiro, pois é utilizada para capitalizar empréstimos e aplicações, expressar índices inflacionários e deflacionários, descontos, aumentos, taxas de juros, entre outros. No campo da Estatística possui participação ativa na apresentação de dados comparativos e organizacionais. É frequente o uso de expressões que refletem acréscimos ou reduções em preços, números ou quantidades, sempre tomando por base 100 unidades. Alguns exemplos: A gasolina teve um aumento de 15% Significa que em cada R$100 houve um acréscimo de R$15,00 O funcionário recebeu um aumento de 10% em seu salário. Significa que em cada R$100 foi dado um aumento de R$10,00 As expressões 7%, 16% e 125% são chamadas taxas centesimais ou taxas percentuais. Porcentagem é o valor obtido ao aplicarmos uma taxa percentual a um determinado valor. É representado por uma fração de denominador 100 ou em número decimal.
XXX XBX XXX 1B e 8X 21. Resposta: D. Montando a série de Fibonacci temos: 0, 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34... A resposta da questão é a alternativa “D”, pois como a questão nos diz, cada termo a partir do terceiro é igual à soma de seus dois termos precedentes. 2 + 3 = 5 22. Resposta: E. A questão nos informa que ao se escrever alguma mensagem, cada letra será substituída pela letra que ocupa a quarta posição, além disso, nos informa que o código é “circular”, de modo que a letra “U” vira “A”. Para decifrarmos, temos que perceber a posição do emissor e do receptor. O emissor ao escrever a mensagem conta quatro letras à frente para representar a letra que realmente deseja, enquanto que o receptor, deve fazer o contrário, contar quatro letras atrás para decifrar cada letra do código. No caso, nos foi dada a frase para ser decifrada, vêse, pois, que, na questão, ocupamos a posição de receptores. Vejamos a mensagem: BSA HI EDAP. Cada letra da mensagem representa a quarta letra anterior de modo que: VxzaB: B na verdade é V; OpqrS: S na verdade é O; UvxzA: A na verdade é U;
Raciocínio Lógico e Matemático
8
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APOSTILAS OPÇÃO de funcionários que utilizam bicicleta pelo total de funcionários ⇒ 13 : 52 = 0,25 = 25%
1
25
Ex: 25% = 100 = 0,25 = 4 (fração irredutível)
Questões
Porcentagem na forma decimal
01 (EBSERH/ HUSM-UFSM/RS - TÉCNICO EM INFORMÁTICA – AOCP) Uma loja de camisas oferece um desconto de 15% no total da compra se o cliente levar duas camisas. Se o valor de cada camisa é de R$ 40,00, quanto gastará uma pessoa que aproveitou essa oferta? (A) R$ 68,00. (B) R$ 72,00. (C) R$ 76,00. (D) R$ 78,00. (E) R$ 80,00.
43% = 43/100 = 0,43, então 0,43 corresponde na forma decimal a 43% 0,7 = 70/100= 70%
Importante:Fator de Multiplicação. Se há um acréscimo de 10% a um determinado valor, podemos calcular o novo valor apenas multiplicando esse valor por 1,10, que é o fator de multiplicação. Se o acréscimo for de 30%, multiplicamos por 1,30, e assim por diante. Veja: Fator de Multiplicação
Acréscimo 11%
02 (EBSERH/HUPES – UFBA – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – IADES) Um salário de R$ 750,00 teve um aumento de R$ 68,50 e outro salário de R$ 1.200,00 teve um aumento de R$ 108,00. Percentualmente, é correto afirmar que o(s) (A) salário menor teve maior aumento percentual. (B) salário maior teve um aumento superior a 9%. (C) salário maior teve maior aumento percentual. (D) salário menor teve um aumento superior a 8% e inferior a 9%. (E) os dois salários tiveram aumentos percentuais iguais.
1,11
15%
1,15
20%
1,20
65%
1,65
87%
1,87 Ex: Aumentando 10% no valor de R$10,00 temos: 10 . 1,10 = R$ 11,00 No caso de haver um decréscimo, o fator de multiplicação será: Fator de Multiplicação = 1 - taxa de desconto (na forma decimal). Veja: Desconto
Fator de Multiplicação
12%
0,88
60%
0,40
26%
03 (EBSERH/HU-UFGD – Técnico em Informática – AOCP) Lúcia é dona de uma pequena loja de roupas e, para aumentar as vendas, ela deu um desconto excelente em todas as peças da loja. Se ela costumava vender em média 40 peças de roupas por dia, e com a promoção esse número subiu 30%, quantas peças de roupa em média Lúcia passou a vender? (A) 52. (B) 50. (C) 42. (D) 28. (E) 12.
0,74
36%
0,64
90%
0,10
04(EBSERH/ HUSM – UFSM/RS – ANALISTA ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO – AOCP) Quando calculamos 32% de 650, obtemos como resultado (A) 198. (B) 208. (C) 213. (D) 243. (E) 258. Respostas
Ex: Descontando 10% no valor de R$10,00 temos: 10 . 0,90 = R$ 9,00 Você deve lembrar que em matemática a palavra de indica uma multiplicação, logo para calcularmos 12% de R$ 540,00 devemos proceder da seguinte forma: 12
6480
12% de 540 = . 540 = = 64,8 ; logo 12% de R$ 100 540,00 é R$ 64,80 100 Ou 0,12 de 540 = 0,12 . 540 = 64,8 (nos dois métodos encontramos o mesmo resultado) Utilizaremos nosso conhecimento com porcentagem pra a resolução de problemas. Ex: 1. Sabe-se que 20% do número de pessoas de minha sala de aula são do sexo masculino. Sabendo que na sala existem 32 meninas, determine o número de meninos. Resolução: se 20% são homens então 80% são mulheres e x representa o nº total de alunos, logo: 80% de x = 32 ⇒ 0,80 . x = 32 ⇒ x = 40 Resp: são 32 meninas e 8 meninos
2. Em uma fábrica com 52 funcionários, 13 utilizam bicicletas como transporte. Expresse em porcentagem a quantidade de funcionários que utilizam bicicleta. Resolução: Podemos utilizar uma regra de três simples. 52 funcionários .............................100% 13 funcionários ............................. x% 52.x = 13.100 52x = 1300 x= 1300/52 x = 25% Portanto, 25% dos funcionários utilizam bicicletas. Podemos também resolver de maneira direta dividindo o nº
Raciocínio Lógico e Matemático
01.Resposta: A.
80 – 12 = R$ 68,00
02.Resposta: A. Faremos uma regra de três simples: * Salário menor: salário % 750 --------- 100 68,50 --------- x 750. x = 68,50 . 100 x = 6850 / 750 * Salário maior: salário % 1200 --------- 100 108 --------- y 1200.y = 108 . 100 03.Resposta: A.
y = 10800 / 1200
x = 9,13%
y = 9%
9
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APOSTILAS OPÇÃO 40 + 12 = 52 peças 04.Resposta: B.
Números Fracionários
O produto de duas ou mais frações é uma fração cujo numerador é o produto dos numeradores e cujo denominador é o produto dos denominadores das frações dadas.
Expressa um número não inteiro, ou seja, uma fração. A fração é composta de um numerador e um denominador, e este último indica em quantas partes o numerador está sendo dividido.
Observação: Sempre que possível, antes de efetuar a multiplicação, podemos simplificar as frações entre si, dividindo os numeradores e os denominadores por um fator comum. Esse processo de simplificação recebe o nome de cancelamento.
4. Conceito de fração.
Outro exemplo:
21 . 4 . 9 3 12 31 5 10 5 = 25
Adição e Subtração Para operações envolvendo fração, temos que analisar dois casos:
Divisão Na divisão de números fracionários, devemos multiplicar a primeira fração pelo inverso da segunda, como é mostrado no exemplo abaixo:
1º) denominadores iguais Para somar frações com denominadores iguais, basta somar os numeradores e conservar o denominador. Para subtrair frações com denominadores iguais, basta subtrair os numeradores e conservar o denominador. Exemplo:
Duas frações são inversas ou recíprocas quando o numerador de uma é o denominador da outra e vice-versa.
Na adição e subtração de duas ou mais frações que têm denominadores iguais, conservamos o denominador comum e somamos ou subtraímos os numeradores.
Exemplo
3 2 é a fração inversa de 2 3
5 ou
Outro Exemplo: 3 5 7 3+5−7 1 + − = = 2 2 2 2 2
4
Lúcia recebeu de seu pai os 5 dos chocolates contidos em uma caixa. Do total de chocolates recebidos, Lúcia deu a terça parte para o seu namorado. Que fração dos chocolates contidos na caixa recebeu o namorado de Lúcia? A solução do problema consiste em dividir o total de chocolates que Lúcia recebeu de seu pai por 3, ou seja, 4 : 3.
Exemplo: 3 5 Calcular o valor de 8 + 6 . Inicialmente, devemos reduzir as frações ao mesmo denominador comum: 24 : 8 . 3 = 9 24 : 6 . 5 = 20
5
Portanto: Como
Devemos proceder, agora, como no primeiro caso, simplificando o resultado, quando possível:
4 4 1 : 3 = de 5 5 3
4 3 4 1 4 4 1 4 4 1 1 de = . = . , resulta que : 3 = 5 : = 5 . 3 5 1 5 3 3 5 5 3
São frações inversas
9 20 = 9 + 20 29 = + 24 24 24 24
3
1
Observando que as frações e são frações inversas, 3 1 podemos afirmar que: Para dividir uma fração por outra, multiplicamos a primeira pelo inverso da segunda.
Portanto: 3 + 5 = 9 + 20 9 + 20 = 29 8 6 24 24 = 24 24 Na adição e subtração de duas ou mais frações que têm os denominadores diferentes, reduzimos inicialmente as frações ao menor denominador comum, após o que procedemos como no primeiro caso.
Raciocínio Lógico e Matemático
1
Por outro lado, dividir algo por 3 significa calcular desse 3 algo.
3 5 = 9 20 + + 8 6 24 24
Multiplicação Na multiplicação de números fracionários, devemos multiplicar numerador por numerador, e denominador por denominador, assim como é mostrado nos exemplos abaixo:
5 1 é a fração inversa de 1 5
Considere a seguinte situação:
2º) denominadores diferentes Para somar frações com denominadores diferentes, uma solução é obter frações equivalentes, de denominadores iguais ao mmc dos denominadores das frações.
mmc (8,6) = 24
4 7 2.4.7 56 = . . = ⇒ 5 9 3.5.9 135
Portanto
4 1 4 4 4 3 : 3 = : 1 = 5 . 3 = 15 5 5
4
Ou seja, o namorado de Lúcia recebeu do total de 15 chocolates contidos na caixa. Outro exemplo:
10
4 8 41 5 5 : = . = 3 5 3 82 6
Observação:
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APOSTILAS OPÇÃO 3 3 1 2 Note a expressão: 1 . Ela é equivalente à expressão 2 : 5 . 3 5 2 1 3 5 15 3 1 Portanto 5 = : = . = 2 1 2 5 2
Expoentes negativos Resolva potências de expoentes negativos utilizando a ideia de inverso. Veja o conceito a seguir.
Potenciação Na potenciação, quando elevamos um número fracionário a um determinado expoente, estamos elevando o numerador e o denominador a esse expoente, conforme os exemplos abaixo:
Exemplos 7) Resolva: a)
b)
Radiciação Na radiciação, quando aplicamos a raiz quadrada a um número fracionário, estamos aplicando essa raiz ao numerador e ao denominador.
Exemplos 1)
Potenciação de Radicais Observando as potencias, temos que:
2)
Quando o expoente é zero ou um Convencionou-se dizer que:
De modo geral, para se elevar um radical a um dado expoente, basta elevar o radicando àquele expoente. Exemplos:
I – Todo número real não nulo, seja ele fracionário ou não, elevado a 1 é igual a ele próprio. II – Todo número real elevado a zero é igual a 1. Exemplo 3) Qual é o valor de
Divisão de Radicais Segundo as propriedades dos radicais, temos que:
?
Multiplicando ou dividindo potências de bases iguais •Para multiplicar potências de mesma base, con-serve a base e some os expoentes. • Para dividir potências de mesma base, conserve a base e subtraia os expoentes. Exemplos (Para resolver as potências exemplos anteriores). 4) Determine o produto
e
.
5) Qual é o quociente da divisão
De um modo geral, na divisão de radicais de mesmo índice, mantemos o índice e dividimos os radicais: Exemplos:
, proceda como nos
=
Se os radicais forem diferentes, devemos reduzi-los ao mesmo índice e depois efetue a operação. Exemplos:
?
Racionalização de denominadores Existem frações cujo denominador é irracional. Como:
• Potencia de uma potência potência de uma potência, conserve a base e multiplique os expoentes. Exemplo 6) Dada a potência , determine o seu quadrado.
Raciocínio Lógico e Matemático
:
11
, , Para facilitar os cálculos, é conveniente transformá-las em uma outra, equivalente, de denominador racional. 1º Caso: - O denominador é da forma . Neste caso, basta multiplicar o numerador e o denominador por .
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APOSTILAS OPÇÃO (D)9/10 (E)1/10
05(EBSERH- TÉCNICO EM ENFERMAGEM- INSTITUTO AOCP-2015) Eu e meus três irmãos colhemos uma sacola de laranjas e dividimos a quantidade igualmente entre nós quatro. Infelizmente, um terço das laranjas que ficaram para mim estavam estragadas. Em relação ao total de laranjas, qual fração representa as minhas laranjas estragadas? (A)1/3 (B)3/4 (C)1/7 (D)2/7 (E)1/12 Respostas
Ex: 2º caso: - O denominador é da forma onde n>2. Neste caso, devemos multiplicar o numerador e o denominador por um fator, de modo a tornar no denominador, o expoente do radicando igual ao índice do radical. Ex: » Fator racionalizante=
01Resposta :A Para resolver a questão, deve- se solucionar as frações da seguinte maneira: 1:4 = 0,25 1:2 = 0,5 2:3 = 0,66...
Logo: 3º Caso: - O denominador possui uma destas formas:
, ou Neste caso, basta multiplicar o numerador e o denominador pelo *conjugado de denominador. Assim, obteremos o produto pela diferença, que resulta na diferença de dois quadrados. *Conjugado: Expressão
02 Resposta :D Para somar as frações com denominadores iguais,soma- se os numeradores , ou seja: 3/11 +4/11 =7/11
Conjugado
03 Resposta :B 70 / 100 --- (Basta andar 2 casas à esquerda do 70)= 0,7 04 Resposta :E Pelo enunciado temos que: candidato A: 1/2 ---- 1/2 x 100 = 100/2 = 50 % candidato B: 2/5 ---- 2/5 x 100 = 200 / 5 = 40 %
Exemplo:
Como 90 % votaram em A ou B, 10 % não votaram em nenhum desses candidatos, pois o total é 100% Em fração 10% (10/100) equivale =1/10
Questões 01(PREFEITURA DE CATOLÉ DO ROCHA – PB-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG)-COMVEST-UEPB-2015) A ordem crescente correta das frações 2/3, 1/2, 1/4 é : (A)1/4, 1/2 , 2/3 (B)1/2 , 2/3 , 1/4 (C)1/4, 2/3, 1/2 (D)1/2, 1/4, 2/3 (E)2/3, 1/2 , 1/4
05 Resposta :E Pelo enunciado, podemos fazer as seguinte nomeações: Sacola de laranja = X Cada um recebe = X / 4 Laranjas estragadas = 1/3 -------------------------------------------------Multiplicando –se as frações: x 1 x ----- . ----- = ---4 3 12
02(MGS- NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETOIBFC-2015) O resultado da soma entre as frações 3/11 e 4/11 é: (A)7/22 (B)33/44 (C)12/11 (D)7/11
Anotações
03(PREFEITURA DE PARACURU – CE-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-CETREDE-2015) A fração 70/100 pode ser representada, também, como (A)7 (B)0,7 (C)0,07 (D)0,007 (E) 0,001
04(PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS – RJ-AGENTE ADMINISTRATIVO- INSTITUTO AOCP-2015) Dos funcionários de um determinado setor de uma empresa, 1/2 irão votar no candidato A para a coordenação e 2/5 irão votar no candidato B. Sabendo disso, qual é a fração de funcionários que NÃO irá votar em nenhum desses dois candidatos? (A)3/5 (B)1/5 (C)1/2
Raciocínio Lógico e Matemático
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RELAÇÕES INTERPESSOAIS
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APOSTILAS OPÇÃO significativas no relacionamento duradouro e autêntico, satisfatório para as pessoas envolvidas. No momento em que o indivíduo faz parte de um determinado grupo social, começa aprender, assimilar os seus valores, códigos e regras básicas de relacionamento que poderão entrar em conflito com os seus valores já aprendidos, no primeiro grupo em que desenvolveu seu processo de socialização, dificultando a interação, a comunicação e a expressão de emoção. Contudo, se estiver disposto a trabalhar a competência interpessoal, possivelmente, não terá problemas no relacionamento.
1. Relações Humanas/interpessoal; Relacionamento Interpessoal
Segundo Nair Motta, “A natureza humana em si é comum a todas as pessoas, mas individualizada em cada pessoa, porque cada um de nós tem estímulos e sentimentos diferentes, objetivos e experiências de vida que variam com o grau de cultura do contexto histórico-social em que vivemos”. "O processo de interação humana é complexo e ocorre permanentemente entre pessoas, sob forma de comportamentos manifestos e não manifestos, verbais e não verbais, pensamentos, sentimentos, reações mentais e/ou físico-corporais." (Fela, 2002) Competência interpessoal é resultante de percepção acurada realística das situações interpessoais e de habilidades específicas comportamentais que conduzem a consequências
Relacionamento interpessoal no trabalho Um relacionamento interpessoal positivo contribui para um bom ambiente dentro da empresa, o que pode resultar em um aumento da produtividade e melhoria dos resultados, em geral. No trabalho, esse relacionamento saudável entre duas ou mais pessoas é alcançado quando as pessoas conhecem a si mesmas, quando são capazes de se colocar no lugar dos outros (demonstram empatia), quando expressam as suas opiniões de forma clara e direta sem ofender o outro (assertividade), são cordiais e têm um sentido de ética. Isto, pode-se entender que um bom relacionamento interpessoal deriva de relações que respeitam a ética em primeiro lugar. As relações interpessoais propagadas no ambiente de trabalho sofrem influências da estrutura organizacional e são reguladas para alcançar eficiência e resultados. O ser humano procura incessantemente a felicidade, a realização de sonhos e a convivência pacífica e harmoniosa com o outro tanto dentro quanto fora da organização. As relações de amizade e respeito fortalecem o convívio entre as pessoas. Se considerarmos essa interação de pessoas num ambiente organizacional, temos que levar em consideração que as pessoas não funcionam como máquinas e que muitas vezes o comportamento é diferente do que se espera. Isso porque, quando estamos em interação com outras pessoas, o funcionamento de ser de cada um é afetado, alterando o que se poderia chamar de “previsto ou esperado”. Segundo Moscovici (1994), nas empresas, a interação humana ocorre em dois níveis concomitantes e interdependentes. O nível da tarefa é o que podemos observar, que é a execução das atividades individuais e em grupos. Já o socioemocional refere-se às sensações, aos sentimentos que são gerados pela convivência. Se esses sentimentos são positivos, o nível da tarefa é facilitado, gerando uma produtividade satisfatória. Se, ao contrário, o clima emocional não é satisfatório, a tarefa passa a sofrer os efeitos, que muitas vezes se manifestam com interações de desagrado, antipatia, aversão etc. A interação socioemocional pode favorecer o resultado do trabalho e as relações interpessoais. Se os processos são construtivos, a colaboração e o afeto predominam, o que possibilita a coesão do grupo. Caso contrário, o grupo passa a ter conflitos internos. O que se observa é que para trabalhar bem, e em grupo, as pessoas precisam possuir não apenas competências técnicas para realizar suas funções, mas também competências emocionais. Vemos que a realização eu-eu é fundamental na interação com os outros; a forma como eu me vejo, minhas motivações, ideologia, influem em cada interação interpessoal. A harmonia consigo mesmo, a autoaceitação e valorização, o bem-estar físico e mental, proporcionam um equilíbrio na relação com o outro. Muitas vezes, as dificuldades que surgem na relação euoutro são causadas pelo não equilíbrio da relação eu-eu.
Relacionamento Interpessoal. Disponível em: http://www.significados.com.br/relacionamento-interpessoal/. Acesso em 8 de abril de 2015.
IESDE BRASIL.Relações interpessoais e qualidade de vida no trabalho, 2016. BRONDANI , J. P. Relacionamento interpessoal e o trabalho em equipe: uma análise sobre a influência na qualidade de vida no trabalho. Porto Alegre, 2010.
Relacionamento interpessoal1 é um conceito do âmbito da sociologia e psicologia que significa uma relação entre duas ou mais pessoas. Este tipo de relacionamento é marcado pelo contexto onde ele está inserido, podendo ser um contexto familiar, escolar, de trabalho ou de comunidade. O relacionamento interpessoal implica uma relação social, ou seja, um conjunto de normas comportamentais que orientam as interações entre membros de uma sociedade. O conceito de relação social, da área da sociologia, foi estudado e desenvolvido por Max Weber. O conteúdo de um relacionamento interpessoal pode ser de vários níveis e envolver diferentes sentimentos como o amor, compaixão, amizade, etc. Um relacionamento deste tipo também pode ser marcado por características e situações como competência, transações comerciais, inimizade, etc. Um relacionamento pode ser determinado e alterado de acordo com um conflito interpessoal, que surge de uma divergência entre dois ou mais indivíduos. Por outro lado, o conceito de relacionamento intrapessoal é distinto mas não menos importante. Este conceito remete para a aptidão de uma pessoa de se relacionar com os seus próprios sentimentos e emoções e é de elevada importância porque vai determinar como cada pessoa age quando é confrontada com situações do dia a dia. De acordo com Fela Moscovici (1998), competência interpessoal é a habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de forma adequada às necessidades de cada um e às exigências da situação. Complementando, ainda temos que, segundo Argyris (1968), competência interpessoal é a habilidade de lidar eficazmente com relações de acordo com três critérios: a) Percepção acurada da situação interpessoal, de suas variáveis relevantes e respectiva inter-relação. b) Habilidade de resolver realmente os problemas, de tal modo que não haja regressões. c) Soluções alcançadas de tal forma que as pessoas envolvidas continuem trabalhando juntas tão eficientemente, pelo menos, como quando começaram a resolver seus problemas.
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Relações Interpessoais
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APOSTILAS OPÇÃO Portanto, é fundamental o equilíbrio eu-eu, para que se possa estar bem com os outros. Numa organização, a presença de um líder habilidoso é muito importante nesse processo. Ele poderá conduzir sua equipe para o sucesso e, se possui habilidades para lidar com as emoções e com a qualidade de vida, fará a diferença de forma positiva no seu grupo de trabalho. A qualidade de vida no trabalho não decorre apenas de bons salários e planos de benefícios, mas do tratamento humano que valorize a gentileza, a possibilidade de expressar os pontos de vista divergentes, do respeito, do relacionamento sincero. O que facilita ou dificulta essas relações são o autoconhecimento e o conhecimento do outro. Sucesso (2002, p.27) relata que “O autoconhecimento e o conhecimento do outro são componentes essenciais na compreensão de como a pessoa atua no trabalho, dificultando ou facilitando as relações”. De acordo com Sucesso (2002, p.95), “três emoções primárias atuam sobre o comportamento: o medo, a ira e o afeto, que se apresentam de forma direta ou através de disfarces ou máscaras”.
A nossa dificuldade em ouvir o outro aumenta, principalmente se temos pontos de vista diferentes. Muitos gerentes avaliam sua equipe a partir dos seus próprios paradigmas, da sua maneira de ver o que é certo e errado, não acenando com a possibilidade de considerar o pensamento do outro, sem querer ouvir o que as pessoas pensam. É fundamental que um gestor queira saber o ponto de vista de sua equipe, perguntar antes de julgar, permitir que sejam dadas sugestões, criar espaços para que diferentes percepções possam vir à tona, solicitar sempre que possível a participação de todos. Saber ouvir Saber ouvir é considerado uma das maiores habilidades humanas. Para ouvir efetivamente, não basta apenas estar atento, mas perceber também a voz de quem fala, a escolha das palavras, o tom e ritmo, a linguagem corporal, enfim, é muito mais do que ficar passivamente deixando o som entrar pelos ouvidos. É uma das melhores formas de mostrar respeito pelo outro. Fazer perguntas pode demonstrar o quanto você está atento e encorajar aquele que fala. Alguns sinais como sorriso, olhares de surpresa e admiração, etc., podem constituir uma forma eficiente de assegurar que você está ouvindo. Frases como “compreendo...”, “e depois...”, “é interessante...”, são uma maneira de dizer que você está interessado, querendo que ele prossiga seu discurso. Outra forma é dar sinais de que está compreendendo e interpretando as emoções existentes no diálogo. Frases como “você acha que...”, “o que pensa quanto a ...”, demonstram que se está sendo empático e disposto a considerar o ponto de vista do outro. O que é importante observar é que ouvir não é uma atitude passiva, e que pode ser ativo demonstrando respeito pelo outro.
O medo é um entrave dentro das organizações, porque as pessoas não demonstram essa emoção, o que fazem é disfarçar, em consequência disso tornam-se desmotivadas, descrente de suas capacidades de inovar e criar. O medo aparece sob várias situações, como por exemplo, demissões por atritos com gestores ou por enxugamento de quadro, pressão, punição, levam a climas desagradáveis dentro das organizações, influenciando o comprometimento, a motivação e a confiança. A raiva também está presente sob diversas formas, como por exemplo, a inveja do outro, de suas capacidades, competência, disputa por cargos, causando até humilhação e autopiedade. A ironia é uma forma de raiva dissimulada, que agride, fere e magoa, assim como a hostilidade que começa com irritação, falta de cortesia e queixas e que aos poucos vai crescendo chegando a transformar-se em ódio. Os líderes têm um grande papel na mudança e manutenção das relações interpessoais, através de incentivos e medidas que tornem o clima positivo, que levem a satisfação do trabalho mantendo um diálogo aberto e franco prevenindo conflitos. O afeto nas relações de trabalho é a emoção capaz de construir dias melhores nas organizações que requerem coragem, leveza, consistência, rapidez, exatidão e multiplicidade.
2. Comunicação Interpessoal; A comunicação interpessoal é um método de comunicação que promove a troca de informações entre duas ou mais pessoas. Cada pessoa, que passamos a considerar como, interlocutor, troca informações baseadas em seu repertório cultural, sua formação educacional, vivências, emoções, toda a "bagagem" que traz consigo.
Dificuldades do relacionamento interpessoal a) Falta de objetivos pessoais: trata-se de pessoas que possuem dificuldades em traçar rumos para o seu futuro. Desanimam diante de obstáculos, e não se mostram criativas para buscar soluções, sentem-se frustradas e, por isso, mudam continuamente seu rumo. Nos processos de mudanças, são levadas pelos outros, aguardando sempre as instruções. Muitas vezes, trabalham em profissão que não gostam, mas não apresentam atitudes para novos redirecionamentos.
Não somos máquinas fotográficas, nem gravadores. Não absorvemos com os nossos olhos exatamente aquilo que está "ali". Respondemos constantemente a pistas que têm significado para nós; vemos aquilo que queremos ou necessitamos ver para nos defendermos ou prosseguirmos com os nossos objetivos. Da mesma forma, não vemos as pessoas como elas são, vemo-las pelo que elas significam para nós. Se considerarmos o modo como compreendemos o mundo em que vivemos e, particularmente, os aspectos que têm a ver conosco e com as nossas relações com outras pessoas, podemos constatar que: Organizamos o mundo de acordo com conceitos ou categorias (por exemplo, dizemos que uma coisa é fria ou quente, boa ou má, simples ou complexa). Cada um destes conceitos pode ser considerado uma dimensão ao logo da qual nós podemos colocar os acontecimentos do mundo, alguns mais próximos de um dos extremos, outros do outro. De fato, sempre que consideramos as nossas próprias qualidades, as outras pessoas ou os acontecimentos do mundo inanimado, temos de recorrer a estes conceitos. Estamos dependentes, para a compreensão do mundo, dos conceitos e categorias de que dispomos para organizar as nossas experiências. Se nos faltar um conceito para definir algo que
b) Dificuldade em priorizar: muitas pessoas se queixam da “falta de tempo”, para realizar suas tarefas. O que muitas vezes se percebe é a grande dificuldade em estabelecer prioridades. Muitas vezes, acumulam-se tarefas, sem avaliar as reais possibilidades de executá-las, ou a dificuldade para dizer “não”, propõem-se a fazer coisas que não é possível cumprir. Para realização das tarefas, saber administrar o tempo é fundamental. c) Dificuldade em ouvir: a maioria dos conflitos acontece em virtude da dificuldade que temos em ouvir e compreender o outro. Temos o hábito de julgar o outro a partir dos nossos valores, esquecendo-se de respeitar as diferenças individuais.
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APOSTILAS OPÇÃO ocorre no mundo, temos de inventar um ou não podemos responder ao acontecimento de um modo organizado. Como é que, por exemplo, uma pessoa explica o seu próprio comportamento e o dos outros sem os conceitos de amor e ódio? Pensem como o comportamento pareceria confuso ou se tornaria mesmo imperceptível para a pessoa que não dispusesse desta dimensão. Cada um de nós desenvolveu o seu próprio conjunto de conceitos, e os utilizamos para interpretar o comportamento dos outros. Estas preferências de conceitos estão, na maior parte das vezes relacionadas com a nossa motivação. Os conceitos não existem isoladamente; estão interligados através de uma rede de relações. Os que utilizamos para compreender uma situação e as relações entre os próprios conceitos, constituem o sistema conceitual. As imagens e os estereótipos atuam deste modo. Quando descobrimos que uma pessoa é um "negro" ou um "líder sindical" ou um "sociólogo" ou uma "mulher", a informação sobre estes conceitos imediatamente evoca um conjunto de expectativas sobre outras características da pessoa. No caso dos estereótipos estas expectativas podem mesmo ser tão fortes que não procuramos constatar se o sistema conceitual "trabalhou" corretamente desta vez e podemos mesmo ir ao extremo de ignorar ou distorcer informações que não se adequam ao nosso sistema conceitual, de modo que o sistema não seja afetado por experiências contraditórias. Em outras palavras, estes conceitos (ou conjuntos de dimensões) permitem-nos organizar as múltiplas experiências que temos diariamente. Sem eles, estaríamos num estado de caos contínuo e por isso mesmo eles são partes funcionais e necessárias da personalidade humana. O fato de sermos tão dependentes do nosso sistema conceitual significa que hesitamos muito em aceitar qualquer informação que não se lhe adapte. Para nos protegermos destas experiências que geram desconfiança, temos à nossa disposição inúmeras defesas perceptuais. Estas defesas atuam como um filtro, bloqueando o que não queremos ver e deixando passar o que queremos ver. Quanto mais nos aproximamos de sistemas conceituais que têm a ver com as nossas relações com outras pessoas importantes para nós, mais provavelmente nos socorremos destes filtros defensivos.
assim que a percepção isola os conjuntos, obedecendo a certas leis: Os objetos são percebidos em grupo, por causa da sua proximidade, semelhança, simetria, etc. Do mesmo modo, a percepção destaca uma figura do fundo em que está inscrita e a figura adquire maior significado e propriedades um pouco diferentes das do fundo. Nas nossas atividades perceptivas introduzem-se também comparações e juízos que nos permitem assimilar o "dado" presente a um "conhecido" anterior. "É assim que, quando estamos numa casa que nunca vimos, percebemos uma casa, isto é, um conjunto que tem significação: o sítio onde se vive, dorme, etc. A percepção é uma função da pessoa. As percepções sofrem influência das características pessoais, mas também do contexto social, das instituições nas quais a pessoa está integrada. Assim, segundo os indivíduos, os mesmos objetos, os mesmos acontecimentos, as mesmas pessoas do mundo exterior impõem-se com uma significação diferente. Fatores institucionais: O sujeito da percepção, enquanto pessoa, está inserido numa sociedade da qual veicula algumas representações. Estas representações estão institucionalizadas. É assim que numa tribo melanésia2, não se procura a semelhança entre dois irmãos porque, segundo o modo como as populações concebem os laços de parentesco, não se parte do princípio que os irmãos tenham que se parecer um com o outro. Fatores pessoais: Um grupo de experimentadores mostrou a alguns sujeitos, que tinham previamente jejuado, figuras bastante ambíguas. Constataram que os sujeitos que estavam cheios de fome viam alimentos e utensílios de cozinha numa proporção nitidamente maior que os sujeitos em estado normal, verificando- se que as percepções se tornavam exclusivamente alimentares à medida que o tempo de jejum aumentava. Podemos então considerar que vários parâmetros estão na base das nossas preferências pessoais. Vejamos alguns: Desejos, preferências, opiniões e estereótipos, em função dos nossos desejos, transformamos mais ou menos o objeto da percepção de modo que ele preencha a nossa expectativa. É assim que os espectadores de um jogo de futebol veem todas as faltas do campo adversário e não veem as do seu clube favorito. Experiências passadas - aprendizagem - a percepção depende enormemente das experiências anteriores, por exemplo, sabe-se que certas tribos africanas e australianas são capazes de seguir rastos de homens ou animais enquanto que nós somos incapazes. Essas tribos apenderam a dar um sentido aos pormenores que nos escapam, uma vez que não têm nenhuma significação para nós. As nossas percepções não são as mesmas conforme o contexto no qual se encontra uma figura: contexto significa aqui, quer o ambiente objetivo exterior que observamos ao mesmo tempo que a figura, quer o contexto interno, pessoal, que é o quadro de referência no qual recebemos a imagem. Note-se que é ao nível da percepção de outrem que se colocam mais problemas de distorção perceptiva. Os riscos de erro são consideravelmente aumentados, dado que uma grande parte das razões e móbeis do comportamento de outrem nos escapa. As significações que a nossa percepção atribui aos outros não correspondem forçosamente às que eles próprios atribuem à sua conduta. A pessoa não é percebida tal nem como deseja ser, o que gera descontentamento, hostilidade. Uma das formas de ultrapassar este estado de coisas é a explicitação das motivações e dos objetivos e só o esforço para atingir uma
Fatores em Jogo na Percepção Podemos considerar neste campo vários tipos de fatores: Fatores estruturais: São as primeiras condições da percepção sobre as quais não há ação, que não se podem mudar; Fatores funcionais: O percebido é o conjunto do que, vindo do mundo exterior, tem para nós um significado. Operamos pois sobre os elementos que estão à nossa disposição e cuja organização nos permite a sua integração de forma compreensível. Por exemplo: uma pessoa é introduzida numa sala e, ao fim de alguns instantes, mandamo-la sair e pedimos-lhe para descrever a sala onde esteve. Podemos constatar que ela não descreve tudo o que lá estava. Entre os elementos que ela podia ver, não conservou senão uma parte. Este simples fato mostra que a percepção opera uma seleção nas informações que atingem os sentidos: não é que a pessoa não tenha visto, mas ela valorizou algumas coisas e subestimou ou esqueceu outras. Não somente eliminamos um certo número de informações, como organizamos o campo dos dados sensoriais introduzindo neles uma estrutura que o torne coerente. É 2 Região da Oceania, no extremo oeste do Oceano Pacífico e a nordeste da Austrália.
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APOSTILAS OPÇÃO comunicação livre e sem barreiras poderá permitir aos indivíduos ajustar a sua percepção.
3. Trate o cliente pelo nome No início da conversa, o profissional deve se apresentar falando seu nome e perguntando o nome do cliente. Assim, a pessoa cria um vínculo e a conversa se torna mais agradável.
3. Característica de um bom atendimento;
4. Antecipação Não espere que seu cliente peça, simplesmente ofereça o produto dentro de suas necessidades e perfil. Neste caso, a pesquisa de satisfação pode ser uma ótima alternativa para prever crises mais sérias.
Formas de atendimento A maior dificuldade da maioria das organizações é conquistar clientes, sejam novos ou reativar os já existentes. Muitas vezes, um único atendimento errado ou com falta de vontade pode atrapalhar um relacionamento de meses e, quem sabe ainda, atrapalhar futuros clientes que poderiam ser indicados por ele. Por esse motivo muitas organizações investem cada vez mais no treinamento e aperfeiçoamento do atendimento de seus funcionários. Vamos analisar 3 tipos de atendimentos encontrados no mercado, tanto com clientes externos, quanto com clientes internos. Então vamos conhecê-los:
5. Esteja sempre atento Clientes são pessoas e, por isso, dar atenção nunca é demais. Mostre que você se importa com eles e trabalhe para que sua empresa possa melhorar a vida da pessoa. Neste assunto de formas de atendimento, devemos pensar também nas mais diversas possibilidades de atendimento, pois nem sempre este atendimento ocorre presencial, é possível que aconteça também de modo virtual e por telefone. Vejamos a seguir estas duas últimas formas:
Atendimento robotizado: Colocar pessoas despreparadas e sem perfil para atender o ativo mais importante da empresa pode custar muito caro. Antes de pensar em atender alguém precisamos entender que estamos lidando com pessoas, criar um atendimento humanizado é a maneira mais correta de manter um bom relacionamento e encantar ainda mais seus clientes. Em alguns casos a empresa induz o funcionário a ser robotizado e seguir apenas o “script” fazendo com que ele não entenda o real sentido do atendimento.
ATENDIMENTO VIRTUAL AO CLIENTE PRINCIPAIS FERRAMENTAS Segundo Reichheld & Schefter (2000), a atual geração de ferramentas de Tecnologia da Informação pode subsidiar a empresa com instrumentos vitais para um eficiente atendimento virtual ao cliente. Sem a adoção de tais ferramentas não seria possível atender a demanda oriunda desse mercado consumidor. Uma vez bem empregadas tais ferramentas podem melhorar o nível de serviços prestados ao cliente no mercado virtual, via Internet.
Atendimento básico: O objetivo desse perfil é encerrar logo o atendimento e anotar como mais um para sua “meta” sem se preocupar se entregou valor ao cliente, se resolveu seu problema ou ajudou com alguma dúvida, a intenção é se ver livre dele e começar outro para encerrar o dia o quanto antes. Se a empresa incentiva seus atendentes por quantidade de atendimentos (apenas) não tem como exigir nada diferente.
As mais conhecidas são: a) Site: é a porta de entrada virtual da comunidade à sua empresa. Um site bem planejado, desenhado, construído e de eficiência operacional constatada, pode alavancar os negócios da empresa.
Atendimento humanizado: aqui é a hora de mostrar que se preocupa com esse cliente de verdade, que o conhece e sabe suas preferências, tem um histórico de atendimentos anteriores e sabe qual a relação dele com a empresa, e o principal, quer ajudá-lo de qualquer maneira. Aproveitar a oportunidade para agradecer e dizer que é muito importante para a empresa e que está muito feliz em falar com ele. Encantá-lo com simpatia e boa vontade, sempre deixando claro que está ali para ajudar e não colocando bloqueios a sua frente.
b) E-mail: enviar e responder e-mails com uma certa frequência pode ser decisivo para obter informações e feedback dos clientes, criar relacionamento sólido e desenvolver um negócio. É uma mídia bastante utilizada para transmitir texto, áudio, vídeo, foto e até animações, a um baixo custo. Utilização eficaz do e-mail e o tempo de resposta: a empresa deve extrair dos e-mails informações sobre o comportamento e anseios das pessoas que os remetem. O email é fonte inesgotável e valiosíssima de dados para a geração de estatísticas mercadológicas, por isso a empresa deve se aplicar em responder rapidamente aos questionamentos. O cliente tem como expectativa de retorno da resposta ao e-mail enviado o prazo de 24 horas.
Como fazer um bom atendimento Não é só investir em várias formas de atendimento que você vai resolver essa questão dentro da sua empresa. Você deve estar focado em fazer um bom atendimento, seja qual for o canal. Confira as instruções do presidente do Instituto Brasileiro de Coaching, José Roberto Marques.
c) Formulários eletrônicos de submissão: a ideia do formulário é disponibilizar campos previamente elaborados no sentido de minimizar erros de compreensão, além de facilitar o preenchimento das informações requeridas. Este recurso permite ao cliente inserir dúvidas, reclamações ou outras informações sobre os produtos e serviços.
1. Entenda o cliente Um fator que determina o excelente atendimento é o entendimento sobre o que o cliente quer. Faça perguntas, investigue, deixe que ele exponha seus problemas e se coloque no lugar da pessoa.
d) E-mail de resposta automática: como medida proativa no trato com milhares de e-mails recebidos, as empresas responsivas estão instalando sistemas de software de e-mail para responder, pelo menos, que ela recebeu a mensagem virtual do cliente.
2. Faça um bom pós venda Acompanhe o cliente até que o problema seja resolvido e tente manter um contato contínuo com ele. Crie formas de manter-se presente, seja por telefone ou e-mail, e coloque-se à disposição.
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APOSTILAS OPÇÃO e) Frequently Asked Questions – FAQ: que sintetiza as perguntas mais frequentes, é um lugar de introdução que fornece a base mínima, para o cliente obter a informação desejada tão depressa quanto possível.
termo. O excesso de polidez é tão prejudicial quanto a falta dela.
f) Autosserviço: é ansiado por uma parte significativa dos clientes que assim podem virtualmente buscar informações, produtos e serviços de forma autônoma, sem a espera pelo auxílio do pessoal de vendas ou de atendimento da empresa.
No atendimento telefônico, a linguagem é o fator principal para garantir a qualidade da comunicação. Portanto, é preciso que o atendente saiba ouvir o interlocutor para responder a suas demandas de maneira cordial, simples, clara e objetiva. O uso correto da língua portuguesa e a qualidade da dicção também são fatores importantes para assegurar uma boa comunicação telefônica. É fundamental que o atendente transmita a seu interlocutor segurança, compromisso e credibilidade. Deve-se reforçar a necessidade de se evitar ruído na comunicação telefônica, buscando a mais correta e adequada interação ao telefone, que é o instrumento responsável pela maior parte da comunicação entre uma organização e seus usuários. Ao receber uma ligação, o atendente assume a responsabilidade pelas informações prestadas a quem está do outro lado da linha. A utilização do telefone, além de significar economia de tempo, imprime qualidade à imagem da organização. Em toda e qualquer situação de comunicação em meio empresarial ou institucional, é preciso enfatizar o foco no cliente ou no usuário. Em muitos casos, o público constrói uma representação extremamente positiva da organização apenas com base na qualidade do atendimento telefônico que lhe é dispensado.
ATENDIMENTO TELEFÔNICO
g) Chat instantâneo: é uma espécie de “sala” pública para conversa no site. É a forma mais rápida de acessar alguém (indivíduo ou grupo) visando o estabelecimento de diálogo. h) Personalização do site: as empresas devem permitir ao usuário personalizar o conteúdo apresentado, oferecendo produtos e serviços que atendam suas preferências individuais. Tal prática proporcionará um processo mútuo de troca de confiança e um fortalecimento da lealdade que rapidamente pode ser traduzido em vantagem durável sobre os concorrentes. i) Mapa do site: deve conter, de forma sucinta e objetiva, os grandes blocos de seções, funções ou informações disponíveis no site. Tal recurso tem a capacidade de dirimir as dúvidas de navegação, prestando assim importante direcionamento para o cliente. j) Grupos de discussão: é um recurso facilitador para a empresa, pois pode esclarecer quais temas são trabalhados nos grupos. É muito mais fácil e econômico captar quantitativamente as questões abordadas nos grupos do que individualmente.
Por isso, convém: a) Atender rapidamente a chamada (2.º toque, se possível); b) Dizer o seu nome e identificar a organização ou o setor; c) Ouvir o usuário com atenção: para compreender o que é dito e “como” é dito; d) Prestar informações de forma objetiva, não apressar a chamada: é importante dar tempo ao tempo, ouvir calmamente o que o cliente/usuário tem a dizer e mostrar que o diálogo está sendo acompanhado com atenção, dando feedback, mas não interrompendo o raciocínio do interlocutor; e) Eliminar frases que possam desapontar ou irritar o usuário: como “Não sabemos”, “Não podemos”, “Não temos”, não negar informações: nenhuma informação deve ser negada, mas há que se identificar o interlocutor antes de fornecê-la, para confirmar a seriedade da chamada. Nessa situação, é adequada a seguinte frase: "Vamos anotar esses dados e depois entraremos em contato. Pode dar-nos um número de telefone para contato?"; f) Solucionar o problema do usuário (ou direcionar a ligação para o setor competente), assumir a responsabilidade pela resposta: a pessoa que atende ao telefone deve considerar o assunto como seu, ou seja, comprometer-se e, assim, garantir ao interlocutor uma resposta rápida. Por exemplo: não deve dizer "Não sei", mas "Vou imediatamente saber" ou "Daremos uma resposta logo que seja possível". A pessoa que ligou deve ter a garantia de que alguém confirmará a recepção do pedido ou chamada; g) Agradecer ao usuário pela ligação e sorrir: um simples sorriso reflete-se na voz e demonstra que o atendente é uma pessoa amável, solícita e interessada e ser sincero, haja vista que qualquer falta de sinceridade pode ser catastrófica. As más palavras difundem-se mais rapidamente do que as boas; h) Manter o cliente informado: como, nessa forma de comunicação, não se estabelece o contato visual, é necessário que o atendente, se tiver mesmo que desviar a atenção do telefone durante alguns segundos, peça licença para
k) Vídeo conferência: alguns sites oferecem o serviço de vídeo conferência, aliando som e imagem para atendimento virtual ao cliente. Observe alguns dos principais procedimentos que auxiliam em um melhor atendimento virtual: -Quando o atendido tem dúvida ele espera respostas. Fazer ele esperar demais por um parecer tende a deixá-lo ainda mais insatisfeito; -Determine um tempo de resposta coerente que agrade o cliente e que seja suficiente para que o bom atendimento seja realizado, tendo em vista que o atendido não tem tempo para esperar respostas e soluções demoradas; -Tenha objetividade - Conversas por chat (ou outro meio virtual) precisam ser objetivas. Escrever de forma muito prolixa é irritante e não ajuda em nada na resolução de problemas. O atendido pode ser leigo e não entender jargões ou linguagem técnica. - Crie um discurso padrão para os problemas mais comuns para adaptá-los de acordo com que as perguntas surgirem. -Utilize linguagem clara - Isso reduz o tempo e o custo do atendimento, além de deixar o atendido mais satisfeito por ter seu problema resolvido de forma rápida e fácil. -Não tenha excesso ou falta de polidez - Educação, respeito, atenção ao que o atendido diz e gentileza ao lidar com ele é indispensável. Mas, ao mesmo tempo, o atendimento virtual, em geral, permite que o atendente seja mais amigável e informal que o normal. O importante aqui é encontrar o meio
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APOSTILAS OPÇÃO interromper o diálogo e, depois, peça desculpa pela demora. Essa atitude é importante porque poucos segundos podem parecer uma eternidade para quem está do outro lado da linha; i) Ter as informações à mão: um atendente deve conservar a informação importante perto de si e ter sempre à mão as informações mais significativas de seu setor. Isso permite aumentar a rapidez de resposta e demonstra o profissionalismo do atendente; j) Estabelecer os encaminhamentos para a pessoa que liga: quem atende a chamada deve definir quando é que a pessoa deve voltar a ligar (dia e hora) ou quando é que a empresa ou instituição vai retornar a chamada.
descobrir isso é preciso ouvir as pessoas ou avaliar a situação sem julgá-las antes; d) Ser íntegro: significa agir de acordo com os seus princípios, mesmo nos momentos mais críticos; e) Ser humilde: só assim se consegue ouvir o que os outros têm a dizer e reconhecer que o sucesso individual é resultado do trabalho da equipe. A ética define padrões sobre o que julgamos ser certo ou errado, bom ou mau, justo ou injusto, legal ou ilegal na conduta humana e na tomada de decisões em todas as etapas e relacionamentos da nossa vida. O fato, porém, é que cada vez mais essa é uma qualidade fundamental para quem se preocupa em ter uma carreira longa, respeitada e sólida.
4. Postura Profissional;
Atitudes éticas e postura no ambiente de trabalho3 Hoje, os profissionais requisitados pelos recrutadores devem ter inúmeras qualidades para obter sucesso na carreira profissional. Porém, apesar dos diversos conhecimentos que as pessoas possuem, existe algo que é um pré-requisito para alcançar qualquer posição: a ética. Este termo deve ser conhecido e praticado dentro e fora das empresas. Muitos estudiosos, como Platão, Aristóteles e Sócrates, aprofundaram suas pesquisas sobre este assunto. Apesar das divergências das linhas teóricas e de como o comportamento é regido, existe um significado para ética que é imutável: ela corresponde aos valores morais que guiam o comportamento de um indivíduo. Ser ético está relacionado a seguir os padrões da sociedade e as regras e políticas das organizações.
Postura profissional A Postura ou Ética profissional significa proceder bem, correto, justo, agir direito, sem prejudicar os outros, é estar tranquilo com a consciência pessoal. É também agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade. A maioria das profissões possuem seu próprio Código de Ética, Todos os códigos de ética profissionais, trazem em seu texto a maioria dos seguintes princípios: honestidade no trabalho, lealdade na empresa, alto nível de rendimento, respeito à dignidade humana, segredo profissional, observação das normas administrativas da empresa e muitos outros. Agir corretamente hoje não é só uma questão de consciência. É um dos quesitos fundamentais para quem quer ter uma carreira longa e respeitada. Em escolhas aparentemente simples, muitas carreiras brilhantes podem ser jogadas fora. Atualmente, mais do que nunca, a atitude dos profissionais em relação às questões éticas pode ser a diferença entre o seu sucesso e o seu fracasso.
Dicas para garantir a ética profissional: Humildade: Esteja pronto para ouvir sugestões, elogios e críticas. Você pode aprender muito com seus colegas de trabalho. Portanto, seja flexível às opiniões. Honestidade: Ninguém perde por ser honesto. Aliás, a honestidade traz dignidade. Esta é a hora de mostrar seu caráter e ser um profissional ético. Privacidade: Dentro das organizações, existem assuntos sigilosos e que devem ser tratados de forma discreta. Seja algo de clientes ou colegas de trabalho, o seu dever é manter segredo e não expor informações que são exclusividades da empresa. Respeito: Seja com o chefe ou com o subordinado, você deve ser respeitoso com os colegas de trabalho. Evite falar mal daqueles que te incomodam, isso não irá te acrescentar nada e poderá prejudicar sua imagem dentro da empresa. A ética revela o caráter, sendo assim e pode proporcionar inúmeras conquistas profissionais. Organização do local de trabalho: Para trabalharmos bem, precisamos estar num ambiente agradável - limpo, organizado, de fácil acesso.4
Ter um comportamento ético profissional é uma característica fundamental, valorize a ética na sua vida e no ambiente de trabalho. Ser Ético: Ser ético nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros. É ser altruísta, é estar tranquilo com a consciência pessoal. É, também, agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade. Essas regras morais são resultado da própria cultura de uma comunidade. Elas variam de acordo com o tempo e sua localização no mapa. A regra ética é uma questão de atitude, de escolha. Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás um conjunto de valores fundamentais. Muitas dessas virtudes nasceram no mundo antigo e continuam válidas até hoje.
A organização é importante e afeta até o rendimento no serviço. Quando estamos num lugar organizado, trabalhamos mais animados. Se precisamos procurar alguma coisa como uma ferramenta, achamos com muita mais facilidade.
Eis algumas das principais: a) Ser honesto em qualquer situação: a honestidade é a primeira virtude da vida nos negócios, afinal, a credibilidade é resultado de uma relação franca; b) Ter coragem para assumir as decisões: mesmo que seja preciso ir contra a opinião da maioria; c) Ser tolerante e flexível: muitas ideias aparentemente absurdas podem ser a solução para um problema. Mas para
Agora, se temos problema com a organização, existem algumas ferramentas que podem nos ajudar. Uma desta ferramentas é uma metodologia para organização de qualquer ambiente: 5s: Senso de utilização - verifica o que é realmente necessário no ambiente de trabalho (ferramentas, materiais, papéis etc.). O que não está sendo usado é guardado ou
MARQUES, José Roberto. Como ter atitudes éticas no ambiente de trabalho. Disponível em: http://economia.terra.com.br/blogcarreiras/blog/2014/05/29/como-ter-atitudes-eticas-no-ambiente-de-trabalho/. Acesso em: Março/2016.
CZARNESKI, Edson Ricardo. A organização no ambiente de trabalho. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/5s-a-organizacao-noambiente-de-trabalho/38730/. Acesso em: Fevereiro/2016.
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APOSTILAS OPÇÃO descartado. Este processo diminui os obstáculos à produtividade no trabalho; Senso de ordenação - enfoca a necessidade de um espaço organizado (quadro de ferramentas, arquivo de documentos etc.). Dispomos os materiais que precisamos no nosso serviço de maneira a melhorar o fluxo do nosso trabalho e eliminando movimentos desnecessários; Senso de limpeza - a limpeza é uma necessidade diária de qualquer ambiente. Geralmente, em escritórios existe uma equipe que faz esta limpeza. Mesmo assim, podemos ajudar jogando o lixo fora, por exemplo. Existe ambientes, como as oficinas por exemplo, onde os funcionários devem fazer esta limpeza. No final do expediente pode-se tomar alguns minutos para executar esta organização; Senso de saúde - este senso pode parecer um tanto metódico, mais é importante. Basicamente, ele padroniza as práticas do trabalho, como manter os materiais juntos, canetas com canetas, livros com livros e assim por diante. Favorece à saúde física, mental e ambiental; Senso de autodisciplina - utilizado para fazer a manutenção e manter a ordem em nosso ambiente de trabalho. É um tanto difícil, pois é necessário fazer com que os funcionários sigam regras como " usou, guarde", "sujou, limpe".
negação dessa capacidade como também na depreciação do indivíduo diante do circuito do seu trabalho ou do convívio social. Para ser contratado em uma empresa ou para a sua manutenção de emprego não basta ter diplomas e mais diplomas se não existir competência. Por exemplo, um profissional que se formou em direito, até mesmo na melhor universidade, mas que não sabe preparar uma peça processual não terá valor competitivo quer como profissional empregado, quer como prestador de serviços. Diplomas servirão para dar referencial ao profissional ou até mesmo para enfeitar a parede da sua sala, mas a competência é o fator chave que atrelada à diplomação lhe dará subsídios profissionais para ser bem sucedido. Espírito empreendedor Os dias do funcionário que se comporta como funcionário pode estar com os dias contados. A visão tradicionalista de empregador e empregado, chefe e subordinado estão caminhando para o desuso. As empresas com visão moderna estão encarando seus funcionários como colaboradores ou parceiros e implementando a visão empreendedora. Isso significa que os empresários perceberam que dar aos funcionários a possibilidade de ganhar mais do que simplesmente o salário mensal fixo, tem sido um bom negócio, pois faz com que o profissional dê maiores contribuições à organização, garantindo assim o comprometimento da equipe na busca de resultados positivos.
Algumas empresas fazem, periodicamente, inspeções nos departamentos para a verificação da organização. Pode se nomear alguns funcionários para fazer estas inspeções de tempos em tempos. O objetivo é fazer tal manutenção, ajudar na aplicação dos princípios por parte dos funcionários.
Equilíbrio emocional O que quero dizer com o equilíbrio emocional? Bem, dito de modo simples, é o preparo psicológico para superar adequadamente as adversidades que surgirão na empresa e fora dela. Quando falamos em equilíbrio, emocional, é importante avaliar também as situações adversas pelas quais todos os profissionais passam. É justamente aí que surge o momento da verdade que o profissional mostrará se tem o equilíbrio emocional.
Comportamento Profissional Comportamento Profissional: é o conjunto de atitudes esperadas do servidor no exercício da função pública, consolidando a ética no cotidiano das atividades prestadas, mas indo além desta ética, abrangendo atitudes profissionais como um todo que favorecem o ambiente organizacional do trabalho. Quando se fala num comportamento profissional conforme à ética busca-se que a atitude em serviço por parte daquele que desempenha o interesse do Estado atenda aos ditames éticos. Hoje em dia, cada vez mais as empresas procuram “verdadeiros” profissionais para trabalharem nelas. Com isso, é evidente que não há mais espaço no mercado de trabalho para profissionais medíocres, desqualificados e despreparados para a função a ser exercida, mas sim para profissionais habilidosos, com pré-disposição para o trabalho em equipe, com visão ampliada, conhecimento de mercado, iniciativa, espírito empreendedor, persistente, otimista, responsável, criativo, disciplinado e outras habilidades e qualificações. Portanto, a seguir vou discorrer sobre algumas das características dos bons profissionais:
Marketing Pessoal O marketing pessoal pode ser definido como o conjunto de fatores e atitudes que transmitem uma imagem da pessoa. Os fatores a que me refiro incluem vestimenta como um todo, os modos pessoais, o modo de falar e a postura do profissional diante dos demais. Referindo-se à vestimenta, cabe salientar que o profissional deve vestir-se adequadamente ao ambiente em que está inserido. Se a sua empresa adota um padrão formal, obviamente a sua vestimenta deve estar em conformidade com ela e o mesmo se refere a uma entrevista de emprego. Da mesma forma, seria um contrassenso usar terno e gravata para trabalhar em uma linha de produção. Portanto, a regra básica é vestir-se em conformidade com o ambiente de trabalho.
Preparado para mudanças As empresas buscam por profissionais adaptáveis porque tudo no mundo moderno muda. As tecnologias, as relações de emprego, o mercado, os valores e o modo encontrar soluções para os problemas mudaram, enfim tudo mudou significativamente nos últimos anos e continuarão mudando. Portanto temos de acompanhar o ritmo das coisas. Muitos profissionais pensam que podem fazer as mesmas coisas e do mesmo modo durante toda a vida e depois reclamam porque não são bem sucedidos.
Comportamentos que o profissional deve evitar Comportamentos que prejudicam a ambientalização dentro da empresa, caracterizam tais pessoas como maus profissionais: Aquele que fala demais: Já viu aqueles profissionais que são os primeiros a propagar as notícias ou as “fofocas” dentro da empresa? Costumo chamar tais profissionais de locutores da “rádio peão”. Recebem uma informação, sequer sabem se são confiáveis, mas passam adiante e o que é pior, incluindo informações que sequer existiam inicialmente, alterando totalmente a informação recebida. Cuidado para não ser um destes.
Competência Competência é uma palavra de senso comum, utilizada para designar uma pessoa capaz de realizar alguma coisa. O antônimo disso, ou seja, incompetência, implica não só na
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APOSTILAS OPÇÃO Aquele que fala mal dos outros: São aqueles profissionais, se é que existe algum profissionalismo nisso, que insistem em falar sobre seus colegas de trabalho, longe destes é claro, aquilo que com certeza não seriam capazes de falar na frente deles.
Os pilares do comportamento profissional adequado são: “Integridade – agir de maneira honesta e confiável. Modos – nunca ser egoísta, rude ou indisciplinado. Personalidade – expressar os próprios valores, atitudes e opiniões, desde que não desrespeite ou seja preconceituoso com alguém. Aparência – apresentar-se sempre da melhor maneira possível. Consideração – ver-se do ponto de vista da outra pessoa. Tato – refletir antes de falar”6.
Aquele que vive mal-humorado: Esses são, sem dúvida, uns dos mais evitados pelos outros colaboradores. Existe algo pior do que conviver com quem vive reclamando da vida ou que vive de mau humor? Pessoas de “mal com a vida”, repelem as outras pessoas de perto delas. Ninguém tem a obrigação de estar sorrindo todos os dias, mas isso não significa que temos o direito de estar sempre de mau humor.
Abaixo, listam-se 10 atitudes em serviço que devem ser evitadas: 1) Assuntos profissionais x pessoais - É muito comum que o colaborador realize atividades como falar com a família, acessar redes sociais e pagar contas durante o expediente. Para não prejudicar as obrigações na empresa, o indicado é resolver essas questões após a jornada de trabalho. 2) Roupa – Pode até parecer fútil para alguns, mas muitos profissionais ainda pecam no vestuário. Há situações, como o abuso de decotes e transparências, e o uso de jeans em dias não permitidos, que podem criar problemas. 3) Postura – Cuidado com palavrões, gírias e falar alto no trabalho. Comportamentos como esses podem prejudicá-lo no ambiente corporativo. Por isso, é fundamental ser educado e manter a compostura mesmo em situações críticas. 4) Críticas em público – O feedback negativo nunca deve ser em público, pois tal atitude pode constranger o colaborador. Porém, caso o assunto for um elogio ou reconhecimento é indicado fazer diante de outras pessoas como forma de incentivo. Os especialistas afirmam que acima de tudo é preciso ter bom senso e respeito. 5) Falta de Pontualidade – A atenção ao horário não é apenas na entrada ao trabalho, mas inclui ser pontual nas reuniões e outros compromissos da empresa. Além disso, o profissional deve respeitar o tempo estipulado para o almoço e cumprir suas tarefas no prazo. 6) Falar mal da empresa – Criticar a organização por causa do salário, benefícios e discordar das novas políticas da organização no ambiente de trabalho, não pega bem. Para os especialistas, existem os canais e os momentos certos para relatar a insatisfação. O indicado é expor as ideias ao mesmo tempo em que propõe soluções. 7) Desrespeitar a hierarquia – Não acatar as regras da empresa é considerada insubordinação e pode levar a demissão. Além disso, passar por cima da posição préestabelecidas na instituição não é visto como pró-atividade. Em termos de postura, é essencial respeitar a hierarquia para evitar problemas na vida profissional. 8) Impor pensamentos ideais – É comum o líder ditar regras como crenças religiosas e política, entre outras determinações que ele acredite. Segundo especialistas, o chefe deve agir como responsável e não como ditador. 9) Ausência de feedback – A falta de esclarecimento dos funcionários perante seus colegas e ao público externo compromete a imagem da organização. 10) Atmosfera negativa – Conviver com colega que reclama de tudo e ainda é mal-humorado não é nada agradável. O aconselhável é agir para sempre manter um ambiente positivo”7.
Aquele que não tem higiene pessoal: Somente o próprio profissional é capaz de conseguir conviver com ele mesmo. Isso porque o corpo dele está condicionado a suportar isso. É necessário cuidar da própria higiene e minimamente da aparência. Aquele que não respeita os demais: O respeito aos outros é fundamental para o convívio em grupo. Já presenciei casos extremos de falta de respeito, pois existem profissionais que não sabem respeitar seus colegas. Infelizmente, parte dessas pessoas estão em cargos de direção. Aquele que é egoísta: O egoísmo é algo difundido nas empresas até mesmo porque a competitividade interna é muito grande. Pensar somente em si mesmo o tempo todo não é a melhor alternativa para o profissional. Por isso cuidado, pois um dia a vítima pode ser o próprio egoísta. Aquele que brinca demais: Brincar é bom, desde que as brincadeiras sejam saudáveis, num clima de respeito e equilíbrio. Aqueles que brincam a todo o momento são pessoas extremamente inconvenientes e irritam quem está a sua volta. Isso tira a credibilidade do profissional e pode lhe trazer problemas com a ambientalização. Aqueles que são inflexíveis: Já observou aqueles profissionais que são os únicos que se acham certos? Pois bem, isso é um grande problema para a convivência em grupo. É importante que todos nós tenhamos em mente que não estamos certos o tempo todo e nem tampouco precisamos fazer valer perante os outros as nossas próprias ideias a todo o momento. As qualificações, comportamentos e atitudes dos bons profissionais são muitas e estão em constante mudança. Mas com certeza aqueles que procuram o auto aprimoramento estarão mais bem preparados para tornarem-se excelentes profissionais”5. Atitudes em serviço: ações que o servidor toma quando no desempenho de suas funções, acarretando benefícios quando cumpridoras da ética e prejuízos quando não. Na verdade, trata-se de exteriorização do comportamento profissional.
Disponível em: . Acesso em: 06 out. 2014. 6 Disponível em: . Acesso em: 06 out. 2014.
Disponível em: . Acesso em: 06 out. 2014.
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APOSTILAS OPÇÃO direitos, deveres, missão, visão e valores da organização, aprende de maneira errônea, adquiri comportamentos que podem prejudicar seu trabalho ou não aprendem os canais de comunicação interna. Assim, o colaborador pode se sentir desmotivado e perdido. O momento de integração deve ser uma prática criada pelo Setor de Recursos Humanos, considerando para sua realização, o público alvo, comunicação adequada, conteúdo, formas, linguagem e recursos bem adaptados a serem utilizados. Trata-se de um programa de boas-vindas ao novo membro da equipe, este deve sentir-se parte importante no grupo, deve ser informado acerca de suas responsabilidades na empresa, direitos e deveres, expectativas do grupo com relação a ele, missão, visão e valores da empresa, suas possibilidades de desenvolvimento dentro da instituição, a quem deve se reportar, dentre outras. É válido destacar, que a integração do novo colaborador não ocorre em um único dia, portanto, deve ser considerado todo seu período de experiência. Neste, torna-se indispensável acompanhamento das atividades, através de treinamentos, orientações contínuas contendo principalmente, feedbacks sobre seu desempenho. É destaque também, o fato de que muitas empresas trabalham com funcionários terceirizados, com estes o RH deve elaborar um programa diferenciado, deve unir-se com a empresa contratada e desenvolver juntos, um programa específico de integração, haja vista que o funcionário terceiro faz parte da equipe e contribui com os resultados da empresa, logo deve estar ciente do seu “modo de ser e de agir”. Quando o novo funcionário se sente acolhido, orientado e integrado a organização, e não apenas inserido nela, as possibilidades de que este profissional sinta-se motivado e comprometido com o trabalho e com os resultados da empresa são maiores, pois ele sabe a razão pela qual desempenha aquela função e sua meta no resultado final. Desta forma, os profissionais de recursos humanos estarão cumprindo a meta de contribuir para o sucesso da empresa.
5. Integração; A integração também pode e deve ocorrer no contexto profissional, sendo que para um funcionário recentemente contratado, a integração na empresa é essencial para que seja bem sucedido na sua tarefa. É importante ser integrado na função desempenhada, mas também ser integrado na sua equipe, para que conheça melhor os seus colegas. Com esse objetivo, muitas empresas organizam eventos ou retiros de "team building", com o objetivo de fortalecer laços entre os colegas da mesma empresa. Integração social No âmbito da sociologia, a integração social consiste no processo de introdução de indivíduos ou grupos em contextos sociais maiores, com padrões e normais mais gerais. Quanto maior for a integração dentro de uma sociedade, maior será o nível de concordância entre os seus membros e maior será a estabilidade social na comunidade. Apesar de ser um conceito positivo, em alguns casos, quando ocorre uma integração total, é comum haver uma lentidão em processos dinâmicos sociais e por vezes uma inaptidão de mudar e se adaptar a acontecimentos e fenômenos novos. Apesar de algumas sociedades atuais não fazerem essa distinção, é importante salientar que existem dois tipos de integração: a normativa, que ocorre através da incorporação das normas e valores predominantes; e a funcional, que ocorre graças à dependência mútua entre os seus vários elementos. Integração nacional No Brasil, a integração nacional é da responsabilidade do Ministério da Integração Nacional (MI), que foi criado em 1999 para gerir programas e projetos de integração regional, desenvolvimento urbano, relação com estados e municípios, irrigação e defesa civil. O Ministério da Integração Nacional absorveu as competências da Secretaria Especial de Políticas Regionais, sendo que algumas delas são: estratégias de integração das economias regionais, ordenação territorial, planos e programas regionais de desenvolvimento.
Benefícios/Vantagens da integração -Adaptação mais rápida de novos colaboradores, trazendo resultados mais rápidos para a empresa; -Comunicação clara e única para toda a empresa; -Aumento do índice de satisfação dos colaboradores; -Integra as pessoas e setores; -Permite conhecer todas as regras e pessoas da empresa. -Cria senso de envolvimento e pertença do colaborador com a empresa; -Informa claramente expectativas da empresa sobre a postura esperada; -Acelera DRASTICAMENTE o processo de adaptação; -Evita perda de tempo com dúvidas sobre assuntos básicos; -Proporciona alta produtividade desde os momentos iniciais, já que o colaborador é bem informado sobre aspectos cotidianos.
Integração e cálculo No ramo da matemática, mais concretamente do cálculo e análise numérica, a integração remete para a obtenção de uma função primitiva a partir de outra que foi dada anteriormente e estimar o valor numérico de uma integral. Dois métodos usados neste caso são: o da mudança de variáveis, também conhecido por integração por substituição (onde existe uma redefinição da expressão da variável independente), e o da integração por partes, que consiste em utilizar uma fórmula específica para simplificar a integral.
Os aspectos mais relevantes a serem abordados devem ser: -Histórico da empresa: História da fundação, missão, valores, cultura; referenciar conquistas; -Estrutura Organizacional: Organograma, quem se reporta a quem, onde ele se encontra neste organograma e a que ele deve se reportar; -Expectativas: Salários, benefícios, normas da empresa, o que ele pode esperar da empresa e quais as expectativas da empresa em relação a sua contratação; -Avaliações – Quando e como ocorrem e de que maneira serão realizadas, feedback;
O objetivo da integração é reduzir o tempo de adaptação e treinamento, proporcionar maior segurança na execução das atividades, estabelecer uma relação de confiança, auxiliando no relacionamento com os demais funcionários. São poucas as organizações que destinam a importância devida a integração de colaboradores/funcionários. O que se nota, é que e o programa de integração é confundido com apresentação a equipe e instrumentos de trabalho. Desta forma, sem o esclarecimento necessário, o funcionário novo, acaba por ter que aprender sozinho a lidar com questões complexas na empresa, e por não ter bem delimitado seus
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APOSTILAS OPÇÃO -Apresentação da equipe e a função do novo colaborador – Neste estágio deve ser realizado pelo gestor da área solicitante ou um funcionário capacitado para tal no intuito de minimizar o impacto dos primeiros dias e facilitar o relacionamento com os demais funcionários.
estas não envolvem a tentativa de compreender as emoções ou o ponto de vista da outra pessoa. A empatia tampouco é o mesmo que a Regra de Ouro, “Faça para os outros o que gostaria que eles fizessem para você”, pois isto supõe que seus próprios interesses coincidem com os deles. George Bernard Shaw observou isso em seu estilo característico ao gracejar: “Não faça aos outros o que gostaria que eles lhe fizessem – eles podem ter gostos diferentes dos nossos.” A empatia é uma questão de descobrir esses gostos diferentes
O custo deste processo depende do grau de exigência da empresa, cada qual deverá capacitar o setor ou membro da equipe para que esteja apto a implantação do mesmo e quando necessário utilizar um material de apoio como um manual de integração com as principais informações da empresa, outros meios como a intranet, dinâmicas, vídeos institucionais, palestras entre outros. Muitas empresas não veem esse processo como um investimento, apenas como custo, pois é difícil mensurar os resultados imediatamente, mas no decorrer do desenvolvimento das atividades percebe-se a segurança e a confiança nas tarefas do dia-a-dia que revelam a importância do processo. A integração é necessária porque é um processo que busca o comprometimento do novo colaborador, visando demonstrar a importância da função que ele executará e de que forma isso contribuirá no alcance de metas. Esse processo valoriza a empresa e os demais funcionários, pois cabe aqui também referenciar as conquistas e acontecimentos que se somam a história e a formação da cultura, e ainda valoriza o recém contratado, pois agora ele faz parte desta equipe, consequentemente fortalece a empresa no mercado em que ela está inserida, buscando sempre atingir a meta de toda empresa que é o sucesso.
Como podemos utilizar a empatia: Elogio – quando cumprimentamos a pessoa por alguma coisa que ela se orgulha. Exemplo: seu filho é um excelente aluno. Nota: tem que ser verdadeiro! Favor – quando, através de cuidados, amizade ou consideração pelo cliente, fazemos gentilezas, além da obrigação. Exemplo: “mais tarde eu vou passar próximo dali, se aceitar, posso levar o livro”. Identificação – interesses comuns, tanto de natureza social quanto profissional, que servem para nos aproximar da pessoa. Exemplo: “coincidentemente, também gosto desse intérprete”. Nota: tem que ser verdadeiro! Testemunha – palavras usadas para afirmar a aprovação dada por outras pessoas ao nosso produto/ serviço/ trabalho ou o resultado positivo conseguido por outro com o isso. Exemplos: “todos os egressos desse curso hoje ocupam posições gerenciais”. Nota: tem que ser verdadeiro! Mais especificamente para atingir a empatia, temos 6 hábitos de pessoas extremamente empáticas:
6. Empatia;
Hábito 1: Acione seu cérebro empático. Mudar nossas estruturas mentais para reconhecer que a empatia está no cerne da natureza humana e pode ser expandida ao longo de nossas vidas. Hábito 2: Dê o salto imaginativo Fazer um esforço consciente para colocar-se no lugar de outras pessoas – inclusive no de nossos “inimigos” – para reconhecer sua humanidade, individualidade e perspectivas. Hábito 3: Busque aventuras experienciais. Explorar vidas e culturas diferentes das nossas por meio de imersão direta, viagem empática e cooperação social. Hábito 4: Pratique a arte da conversação. Incentivar a curiosidade por estranhos e a escuta radical, e tirar nossas máscaras emocionais. Hábito 5: Viaje em sua poltrona. Transportarmo-nos para as mentes de outras pessoas com a ajuda da arte, da literatura, do cinema e das redes sociais na internet. Hábito 6: Inspire uma revolução. Gerar empatia numa escala de massa para promover mudança social e estender nossas habilidades empáticas para abraçar a natureza.
Empatia: Tendência para sentir o que sentiria, caso estivesse na situação e nas circunstâncias experimentadas por outra pessoa. Estado de “sintonia” emocional e cognitiva com outra pessoa, atingido, especificamente, através da compreensão da situação dessa outra pessoa a partir de dentro, ou seja, do que essa situação significa para ela. A empatia pode preceder ou não à simpatia. O papel da empatia é muito discutido, quer na nossa compreensão das outras pessoas, quer nas nossas respostas éticas. Empatia é a arte de se colocar no lugar do outro por meio da imaginação, compreendendo seus sentimentos e perspectivas e usando essa compreensão para guiar as próprias ações. É uma projeção imaginativa dentro da situação de outra pessoa, especialmente para a apreciação de suas qualidades emocionais e motivacionais (o que motiva tal comportamento?). O contágio emocional, pelo qual alguém percebe a emoção visível de outra pessoa, às vezes inconscientemente e sem referência à sua causa ou ao seu “objeto”.
Aprendizagens possíveis: -A capacidade de se colocar no lugar do outro; -A percepção daquilo que as pessoas estão sentindo e passando; -A habilidade de ouvir com carinho e atenção aquilo que estão nos comunicando através de palavras, gestos ou atos; -Apreciar e respeitar as diferenças: pessoas, raças, culturas, filosofias, religiões, formas de pensar etc.
A empatia foi considerada uma precondição do pensamento ético e a maior colaboradora para a união social e para o altruísmo, atribuição de estado mental, uso da linguagem e interpretação. Comportamento que nos leva a entender como a outra pessoa age ou pensar daquela maneira. Demonstra que concordamos com a pessoa (pelo menos a princípio). Quando usamos a empatia reduzimos a carga emocional, o que nos aproxima da pessoa e possibilita a explanação dos argumentos.
A prática da empatia é de grande importância para a convivência saudável e harmoniosa entre as pessoas. É a verdadeira inteligência emocional em uso, o que é importante para as pessoas terem sucesso nos relacionamentos pessoais e profissionais.
Portanto, a empatia é distinta de expressões de compaixão – como piedade ou o sentimento de pesar por alguém –, pois
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APOSTILAS OPÇÃO
7. Capacidade de ouvir;
8. Argumentação Flexível.
Ouvir e escutar
A Teoria da Argumentação, ou simplesmente Argumentação, é o estudo interdisciplinar de como conclusões podem ser alcançadas através do raciocínio lógico; ou seja, argumentar é afirmar algo, seguramente ou não, baseado em premissas. Isso inclui as artes e as ciências do debate civil, o diálogo, o bate-papo e a persuasão. Engloba o estudo das regras de inferência, da lógica e das regras de procedimento, tanto em cenários artificiais quanto no mundo real. A teoria da argumentação inclui o debate e a negociação, das quais possuem interesse em alcançar conclusões mutuamente aceitáveis. Também engloba o diálogo erístico, o ramo do debate social em que a vitória sobre um oponente é o objetivo principal. Esta arte e ciência é com frequência o meio pelo qual algumas pessoas protegem suas crenças ou seus interesses num dialogo racional, em linguagem comum, e durante o processo de defender suas ideias. A Argumentação é usada na advocacia, por exemplo em tribunais, para provar ou refutar a validade de certos tipos de evidências. Além disso, estudiosos da teoria da argumentação estudam as razões post hoc (após o ato concluído) mediante as quais um indivíduo pode justificar decisões que originalmente poderiam ter sido realizadas de forma irracional.
Ouvir e escutar são duas ações diferentes. Ao longo do dia ouvimos muitas coisas, mas escutamos muito pouco. Quando ouvimos, não prestamos atenção profundamente, simplesmente captamos a sucessão de sons que são produzidos ao nosso redor. Enquanto que, quando escutamos, nossa atenção está dirigida à algum som ou mensagem específica, ou seja, existe uma intenção; nesse momento, todos os nossos sentidos se encontram focados no que estamos recebendo. Assim, as pessoas que sabem escutar os demais os acompanham em sua viagem pela vida. Aprendendo a escutar Um provérbio oriental diz: “Ninguém coloca mais em evidência sua baixeza e má criação, do que aquele que começa a falar antes que seu interlocutor tenha terminado”. O que acontece é que, às vezes, quando estamos falando com outra pessoa, ambos temos a dificuldade de escutar, passando, em muitas ocasiões, a apenas ouvir enquanto elaboramos o que vamos dizer assim que o outro terminar, ao invés de prestar atenção ao que estão nos dizendo. Dessa forma, o diálogo fica bloqueado por pausas verbais, já que, se todos querem falar ao mesmo tempo e as razões de ambos não são escutadas, não há diálogo; há apenas monólogos se sobrepondo.
Motivações Desde a antiguidade, a argumentação tem sido objeto de interesse de todas as áreas em que se pratica a arte de falar e escrever de forma persuasiva. Nos dias de hoje, o estudo da argumentação tem recebido atenção devido à grande influência que os meios de comunicação têm sobre a sociedade. Esta influência se manifesta na abordagem de estratégias argumentativas para convencer o público sobre certos valores e ideias. Exemplos disso são os discursos argumentativos relacionados com a publicidade e com o pensamento político. Assim, então, a principal motivação do estudo da argumentação (por parte dos argumentadores) consiste em descobrir se o argumento apresentado é verossímil, ou seja, se o objeto da argumentação está disposto a aceitá-la.
Saber escutar é uma atitude difícil, já que exige o domínio de si mesmo e implica atenção, compreensão e esforço para captar a mensagem do outro. Significa dirigir nossa atenção ao outro, entrando em seu âmbito de interesse e seu ponto de referência. O diálogo exige uma atitude silenciosa, na qual se escuta atentamente. O escritor e orador J. Krishnamurti afirmava que “Escutar é um ato de silêncio”. Enquanto não calarmos nosso diálogo interno e prestarmos atenção ao nosso interlocutor, não aprenderemos a escutar. Somente a atitude de escutar atentamente faz com que a resposta que daremos ao nosso interlocutor crie força. Se não abrirmos nossos ouvidos para escutar completamente, será difícil poder dizer ao outro algo que seja válido.
Componentes chave da argumentação - Entender e identificar argumentos, estando eles explícitos ou implícitos, e os objetivos dos participantes nos diferentes tipos de diálogos. - Identificar as premissas de que as conclusões são derivadas. - Estabelecer o "ônus da prova" – determinar quem fez a afirmação inicial e, portanto, quem é o responsável por prover evidencias que tornam a sua posição digna de aceitação. - Para o responsável pelo "ônus da prova", o advogado, para combinar evidências de sua posição a fim de convencer ou forçar a aceitação do oponente. O método pelo qual isso é isto é feito é produzir um argumento válido, sólido e convincente, desprovido de fraquezas e não facilmente atacado. - Em um debate, o cumprimento do ônus da prova cria um ônus da tréplica. O sujeito deve tentar identificar falhas no raciocínio no argumento do oponente, para atacar as razões/premissas do argumento, para fornecer contra exemplos se possível, para identificar alguma falácia, e para mostrar por que uma conclusão não pode ser derivada das razões apresentadas pelo seu argumento.
Se realmente escutarmos, a pessoa que fala sentirá que estão dando a ela a importância que ela merece, ficando agradecida e criando em si, dessa maneira, um clima de respeito, estima e confiança. O ato de escutar é uma habilidade que exige abertura, transparência e vontade de compreender. O perfeito equilíbrio entre saber escutar e saber falar produz o diálogo. Devemos exercitar a habilidade de escutar! É um exercício saudável, enriquecedor e solidário, sobretudo em uma sociedade na qual existem muitas pessoas que precisam ser ouvidas. Somente quando somos capazes de escutar o outro, abrimos a porta para que esta pessoa se comunique conosco.
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APOSTILAS OPÇÃO Estrutura interna dos argumentos
teorias da argumentação "não-filosóficas" cresceram o qual localizou os campos dos argumentos formal e material em campos intelectuais particulares. Estas teorias incluem lógica informal, epistemologia social, etnometodologia, atos de fala, a sociologia do conhecimento, a sociologia da ciência, e a psicologia social. Essas novas teorias não são não lógicas ou anti-lógicas. Elas procuram coerência lógica na maioria das comunidades de discurso. Essas teorias são portanto costumeiramente rotuladas como "sociológicas" em que eles focam nos campos sociais do conhecimento.
Normalmente um argumento possui uma estrutura interna, compreendendo o seguinte - conjunto de pressupostos ou premissas - um método de raciocínio ou dedução e - uma conclusão ou ponto. Um argumento deve ter pelo menos duas premissas e uma conclusão. Frequentemente a lógica clássica é usada como o método de raciocínio em que a conclusão é inferida logicamente dos pressupostos. Um desafio é que se um conjunto de pressupostos é inconsistente, então nada pode ser inferido logicamente da inconsistência. Por isso é comum exigir que o conjunto de pressupostos apresentado seja consistente. É também uma boa prática exigir que o conjunto de pressupostos ser o mínimo possível, com relação ao conjunto de inclusão, necessário para inferir o consequente. Tais argumentos são chamados argumentos MINCON, abreviação para mínimo consistente. Esse tipo de argumentação tem sido aplicada para os campos do direito e da medicina. Uma segunda escola de argumentação investiga argumentos abstratos, onde o argumento em si é considerado um termo primitivo, por isso nenhuma parte da estrutura interna dos argumentos é levada em conta. Na sua forma mais comum, a argumentação envolve um indivíduo e um interlocutor ou um oponente engajado em um diálogo, cada um defendendo diferentes posições e tentando convencer o outro. Outros tipos de diálogos em além do convencimento são a erística, busca de informações, investigação, negociação, deliberação e o método dialético (Douglas Walton). O método dialético ficou famoso por causa de Platão em suas histórias sobre Sócrates questionando criticamente vários personagens, entre eles figuras históricas.
Abordagens para argumentar através da comunicação e na lógica informal Geralmente o rótulo de "argumentação" é usado por estudiosos de comunicação, tais como (citando apenas alguns: Wayne E. Brockriede, Douglas Ehninger, Joseph W. Wenzel, Richard Rieke, Gordon Mitchell, Carol Winkler, Eric Gander, Dennis S. Gouran, Daniel J. O'Keefe, Mark Aakhus, Bruce Gronbeck, James Klumpp, G. Thomas Goodnight, Robin Rowland, Dale Hample, C. Scott Jacobs, Sally Jackson, David Zarefsky, e Charles Arthur Willard), enquanto o termo "lógica informal" é preferido pelos filósofos, como exemplo temos os filósofos decorrentes da Universidade de Windsor Ralph H. Johnson e J. Anthony Blair. Harald Wohlrapp desenvolveu um critério para validade (Geltung, Gültigkeit) como a liberdade de se levantar objeções. Trudy Govier, Douglas Walton, Michael Gilbert, Harvey Seigal, Michael Scriven, e John Woods (para citar apenas alguns) são outros autores de destaque nesta tradição. Nos últimos trinta anos, no entanto, os estudiosos de diversas disciplinas foram anexados em conferências internacionais como as organizadas pela Universidade de Amsterdam (Holanda) e pela Sociedade Internacional para o Estudo da Argumentação (ISSA). Outros exemplos de conferências internacionais são a conferência bienal realizada em Alta, Utah patrocinado pela Associação Nacional de Comunicação (USA), a Associação Forense Americana e conferências patrocinadas pela Sociedade para o Estudo da Argumentação de Ontário (OSSA). Alguns estudiosos (como Ralph H Johnson) interpretam o termo "argumento" rigorosamente, como um discurso exclusivamente escrito ou mesmo um discurso em que todas as premissas estão explicitas. Outros (como Michael Gilbert) interpretam o termo "argumento" de forma mais flexível, incluindo a fala e também o discurso não verbal, por exemplo o tipo de argumentação que é usado em um memorial de guerra ou um cartaz de propaganda. O filósofo Stephen E. Toulmin diz que um argumento é uma afirmação sobre a nossa atenção e nossas crenças, um ponto de vista que parece autorizar o tratamento, por exemplo, cartazes de propaganda como argumentos. A disputa entre teóricos rigorosos e flexíveis é de longa data e improvável de ser resolvida. Os pontos de vista da maioria dos teóricos da argumentação e analistas fica em algum lugar entre estes dois extremos.
Argumentação e os fundamentos do conhecimento A teoria da argumentação teve suas origens na teoria do conhecimento (epistemologia), pertencente ao campo da filosofia, que demandou a procura de bases para as configurações (lógica, leis que regem o abstrato) e os materiais (física, leis que regem o concreto) de um sistema universal de conhecimento. Mas estudiosos do argumento rejeitaram gradualmente a filosofia sistemática de Aristóteles e o idealismo de Platão e Kant. Eles questionaram e descartaram totalmente a ideia de que as premissas dos argumentos recebem sua solidez do sistema filosófico formal. O seu campo assim foi expandido. O primeiro ensaio de Karl R. Wallace, "A Substância da Retórica: Boas Razões" no Quarterly Journal of Speech 44 (1963), levou muitos estudiosos a estudar a "argumentação de mercado" – os argumentos comuns das pessoas comuns. O primeiro ensaio da argumentação de mercado foi feito por Ray Lynn Anderson e David C. Mortensen, "Lógica e Argumentação de Mercado" no Quarterly Journal of Speech 53 (1967): 143150. Essa linha de pensamento levou a uma aliança natural com os desenvolvimentos mais recentes na sociologia do conhecimento. Alguns estudiosos obtiveram conexões com desenvolvimentos recentes na filosofia, isto é, o pragmatismo de John Dewey e Richard Rorty. Rorty tinha chamado esta mudança de enfase de "a virada linguística". Nesta nova abordagem de argumentação híbrida é usada com ou sem evidência empírica para estabelecer conclusões convincentes sobre problemas que são de natureza moral, científica, epistêmica, ou de uma natureza que a ciência sozinha não pode responder. Fora do pragmatismo e de muitos desenvolvimentos intelectuais nas ciências humanas e sociais,
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Tipos de argumentação Argumentação de conversação O estudo da conversação que ocorre naturalmente, surgiu a partir do campo da sociolinguística. Normalmente é chamado de análise de conversação. Inspirado pela etnometodologia, ela foi desenvolvida no final dos anos 60 e início dos anos 70, principalmente pelo sociólogo Harvey Sacks e, entre outros, seus colaboradores mais próximos Emanuel Schegloff e Gail Jefferson. Sacks morreu no início de sua carreira, mas o seu trabalho foi continuado por outros em seu campo, e a Análise da Conversação tornou-se uma força 12
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APOSTILAS OPÇÃO estabelecida em sociologia, antropologia, linguística, comunicação através da fala e psicologia. Isto é de particular influência na sociolinguística interracional, análise do discurso e da psicologia discursiva, além de ser uma disciplina coerente em sua própria área. Recentemente, técnicas de análise sequencial feitas para a análise da conversação têm sido aplicadas pelos foneticistas para explorar os objetivos argumentativos da parte fonética da linguagem. Estudos empíricos e formulações teóricas feitas por Sally Jackson e Scott Jacobs, e várias gerações de seus alunos, têm descrito a argumentação como uma forma de gerenciar os desentendimentos da conversa dentro dos contextos da comunicação e sistemas que naturalmente preferem o acordo.
usados pelos cidadãos em interações comuns para comentar e entender os acontecimentos políticos. A racionalidade do público é uma questão importante nesta linha de pesquisa. O cientista político Samuel L. Popkin cunhou a expressão "eleitores mal informados" para descrever a maioria dos eleitores que sabem muito pouco sobre política ou sobre o mundo em geral. Na prática, os "eleitores mal informados" podem não estar cientes da legislação que seu representante tem apoiado no Congresso. Os eleitores mal informados podem basear a sua decisão na propaganda política do candidato pela mídia ou um panfleto recebido no e-mail. É possível que a propaganda política ou os panfletos venham a apresentar uma posição política que o candidato possui que contradiz completamente as medidas legislativas tomadas por ele no congresso, em nome dos seus eleitores. Ele só precisa ter uma pequena porcentagem do grupo geral de votação que baseia a sua decisão em informações imprecisas, uma faixa dos eleitores de eleitores de 10 a 12%, para mudar um resultado geral da eleição. Quando isso acontece, o eleitorado em geral pode ter sido enganado, ou se deixado enganar. No entanto, o resultado da eleição continua legal e seus votos são confirmados. Consultores políticos experientes vão tirar proveito dos eleitores mal informados e influenciar os seus votos com a desinformação, pois isso costuma ser fácil e suficientemente eficaz. Os chamados verificadores de fatos tem surgido nos últimos anos para ajudar a combater os efeitos de tais táticas de campanha.
Argumentação Matemática As bases da verdade matemática tem sido objeto de longos debates. Frege em particular procurou demonstrar (ver Gottlob Frege, Os Fundamentos da Aritmética de 1884, e logicismo na filosofia da matemática) que as verdades matemáticas podem ser derivadas de axiomas puramente lógicos e, portanto, são, no final, verdades lógicas. O projeto foi desenvolvido por Russell e Whitehead, em seu Principia Matemática. Se um argumento pode ser convertido na forma de sentenças em lógica simbólica, então ele pode ser testado através da aplicação de procedimentos de prova aceitos. Isso foi realizado para Aritmética usando axiomas de Peano. Seja como for, um argumento matemático, como em qualquer outra disciplina, pode ser considerado válido somente se puder ser demonstrado que ele não tem premissas verdadeiras e uma conclusão falsa.
Aspectos psicológicos A muito tempo a psicologia tem estudado aspectos não lógicos de argumentação. Por exemplo, estudos têm demonstrado que a simples repetição de uma ideia é muitas vezes um método mais eficaz de argumentação que o apelo à razão. Propaganda, muitas vezes utiliza a repetição como ferramenta de convencimento. A retórica nazista tem sido estudada extensivamente como, entre outras coisas, uma campanha de repetição. Estudos empíricos sobre a credibilidade do comunicador e atratividade, também chamado de carisma, também foram intimamente associados a melhoria dos argumentos. Tais estudos trazem argumentação para o escopo da teoria e da prática da persuasão. Alguns psicólogos como William J. McGuire acredita que o silogismo é a unidade básica do raciocínio humano. Eles produziram um grande corpo de trabalho empírico em torno famoso título de McGuire "Uma análise silogística das relações cognitivas". O ponto principal desta forma de pensar é que a lógica está contaminada por variáveis psicológicas, como "wishful thinking" (o desejo do acontecimento conforme o previsto), na qual os sujeitos confundem a probabilidade de previsões com a conveniência de as previsões. As pessoas ouvem o que querem ouvir e veem o que eles esperam ver. Se os planejadores querem que algo aconteça eles veem isso como provável que aconteça. Se eles esperam que alguma coisa não vai acontecer, que eles veem como improvável que isso aconteça, o que no final afeta os seus resultados. Assim fumantes pensam que, pessoalmente, nunca terão câncer. Pessoas promíscuas praticam sexo inseguro. Adolescentes dirigem de forma imprudente.
Argumentação Científica Talvez a declaração mais radical dos fundamentos sociais do conhecimento científico tenha sido dita por Alan G. Gross em A Retórica da Ciência (Cambridge: Harvard University Press, 1990). Gross afirma que a ciência é retórica "sem resto" [carece de fontes] o que significa que o conhecimento científico em si não pode ser visto como uma área idealizada do conhecimento. O conhecimento científico é produzido de forma retórica, o que significa que ele tem autoridade epistêmica especial somente quando os seus métodos costumeiramente usados para verificação são confiáveis. Esse ponto de vista representa uma rejeição quase completa do fundacionalismo em que as bases da argumentação foram criadas. Argumentação Jurídica A argumentação jurídica são apresentações faladas para um juiz ou tribunal de apelação por um advogado, ou grupos de advogados, enquanto defendem as razões legais pelo qual eles deveriam prevalecer. Alegações orais em grau de recurso são acompanhadas de resumos escritos, que também servem para avançar o argumento de cada uma das partes na disputa legal. Um argumento de encerramento, ou soma, é a declaração de conclusão do conselho de cada parte reiterando os argumentos importantes para o julgador de fato, muitas vezes o júri, em um processo judicial. Um argumento de encerramento costuma ocorrer após a apresentação de provas. Argumentação Política Argumentos políticos são usados por acadêmicos, especialistas da mídia, candidatos a cargos políticos e funcionários do governo. Os argumentos políticos também são
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APOSTILAS OPÇÃO (D) Fazer parte de grupos informais assegura que se tenha uma boa relação interpessoal.
Questões
05. Toda pessoa com história de relacionamentos bemsucedidos possui talento interpessoal e tende a ser mais flexível no contexto social. ( ) Certo ( ) Errado
01. Para que o clima organizacional seja harmonioso e as pessoas tenham um bom relacionamento interpessoal, é necessário que cada um (A) aja de acordo com suas próprias experiências profissionais, deixando de levar em conta as diferenças entre os membros da equipe. (B) realize seu trabalho de forma a cumprir o cronograma individual estabelecido a cada componente por todas as chefias da organização. (C) deixe de agir de forma individualizada e egoísta, promovendo relações amigáveis, construtivas e duradouras. (D) deixe claro suas opiniões em primeiro lugar e, na sequência, a opinião dos demais membros do grupo de trabalho. (E) conduza seu trabalho de forma responsável, sem, no entanto, ouvir ou participar aos demais suas ideias e opiniões.
06. (TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário – FCC - Área Administrativa) Os processos de comunicação englobam (A) todo o fluxo de informação, estruturado ou não, entre a organização e as pessoas e vice-versa. (B) as relações sindicais, que são processos que tratam da relação entre organização, pessoas e sindicatos representativos dos trabalhadores. (C) as relações com a comunidade, que compreendem o conjunto de políticas que balizam as relações entre organização, pessoas e comunidade. (D) os canais e os veículos de comunicação entre organização e pessoas, entre as pessoas que mantêm relação de trabalho com a organização e entre pessoas, organização e comunidade. (E) todo fluxo de informação que permitir ao gestor mapear as alternativas decisórias sobre as pessoas e os riscos de cada alternativa para a organização.
02. Analise as duas afirmativas abaixo e responda: I. Refere-se à relação com o próximo através de comportamentos e atitudes que interferem no convívio. Julgada indispensável no contexto organizacional. Trata-se de um processo de interação, não sendo um processo solitário. Habilidade necessária de se relacionar com as pessoas, entender e interagir diante de humores e temperamentos dos outros; II. A ocorrência dessa relação se dá através de um quantitativo mínimo de pessoas;
07. (DETRAN-RO - Auxiliar Administrativo - FEC) É a troca de informações entre indivíduos e constitui um dos processos fundamentais da experiência humana e da organização social.” Pode-se afirmar que é o conceito de: (A) liderança; (B) hierarquia; (C) ética; (D) comunicação; (E) motivação.
As duas afirmativas referem-se, respectivamente: (A) I - Relacionamento interpessoal; II - 3 pessoas; (B) I - Relacionamento intrapessoal; II - 2 pessoas; (C) I - Relacionamento interpessoal; II - 2 pessoas; (D) I - Relacionamento intrapessoal; II - 3 pessoas.
08. (Transpetro - Administrador Júnior – CESGRANRIO) Uma determinada empresa desenvolveu, ao longo dos últimos anos, um programa de relações com empregados que contava com o ‘gerenciamento por caminhadas’ e uma ‘política de portas abertas’. No primeiro, os gerentes e supervisores devem sempre ir às pessoas em seus locais de trabalho, para verificar como se sentem a respeito das atividades e seus desempenhos pessoais. No segundo, os gerentes e supervisores devem promover no local de trabalho um ambiente favorável a explicitar a filosofia de trabalho e permitir a livre expressão de ideias e sugestões. O programa de relações com empregados tem como eixo central a (A) assistência (B) comunicação (C) cooperação (D) disciplina (E) proteção
03. A eficácia de um empregado no seu comportamento interpessoal no ambiente de trabalho consiste em: (A) colaborar com todos, de forma construtiva e amigável, além de ter capacidade de reconhecer a contribuição individual e coletiva do grupo nos resultados alcançados. (B) assumir a liderança na definição de metas desafiantes para si e para os colegas de trabalho, incentivando todos a atingir os resultados por ele estabelecidos. (C) utilizar procedimentos apurados e rigorosamente testados para reduzir problemas de relacionamento decorrentes de falhas técnicas cometidas por um colega de trabalho. (D) competir com seus colegas para “bater metas” e descobrir métodos para reduzir os custos do trabalho realizado pelo grupo de que faz parte. (E) ser proativo na realização das tarefas em seu setor de trabalho, sendo capaz de atuar e assumir responsabilidades pelos erros e acertos de todos os membros de seu grupo.
09. (FINEP – Analista – CESGRANRIO) Públicos diferentes de uma empresa necessitam de atuações distintas da comunicação.
04. As pessoas são consideradas elementos-chave para o alcance dos objetivos organizacionais. Entretanto, a forma como elas se relacionam pode determinar o sucesso ou fracasso de uma organização. Sobre o comportamento das pessoas nas organizações, é correto afirmar: (A) Conhecer a si mesmo é um dos pilares do bom relacionamento em grupos. (B) Relacionar-se bem com o chefe garante o bom relacionamento interpessoal. (C) Relacionar-se com pessoas de outros departamentos é essencial para se ter um bom relacionamento interpessoal.
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Elas precisam, no entanto, ter um ponto em comum, a que se dá o nome de comunicação (A) interna (B) externa (C) integrada (D) institucional (E) de marketing
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APOSTILAS OPÇÃO 10. (TSE - Analista Judiciário - Psicologia – CONSULPLAN) A comunicação interpessoal é um processo de enviar e receber símbolos aos quais são agregados significados de uma pessoa a outra. Qual fator pode dificultar a comunicação interpessoal? (A) Articular-se de forma clara e objetiva. (B) Solicitar feedback. (C) Ter homogeneidade de padrões culturais entre a fonte e o destino. (D) Desenvolver o processo de comunicação espontânea, mesmo que com ruídos. Respostas 01. C / 02. C / 03. A /04. A / 05. Errado / 06.: D / 07.: D / 08.: B /09.: C / 10.: D
Anotações
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NOÇÕES BÁSICAS DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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APOSTILAS OPÇÃO físicas, culturais, sociais e linguísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação escolar. A educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva1
No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff. Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais. Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado. Nesse período, não se efetiva uma política pública de acesso universal à educação, permanecendo a concepção de “políticas especiais” para tratar da educação de alunos com deficiência. No que se refere aos alunos com superdotação, apesar do acesso ao ensino regular, não é organizado um atendimento especializado que considere as suas singularidades de aprendizagem. A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
I – Introdução O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão. A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada, implicando uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas. Nesta perspectiva, o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos. II – Marcos históricos e normativos A escola historicamente se caracterizou pela visão da educação que delimita a escolarização como privilégio de um grupo, uma exclusão que foi legitimada nas políticas e práticas educacionais reprodutoras da ordem social. A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola. Assim, sob formas distintas, a exclusão tem apresentado características comuns nos processos de segregação e integração, que pressupõem a seleção, naturalizando o fracasso escolar. A partir da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Essa problematização explicita os processos normativos de distinção dos alunos em razão de características intelectuais,
Texto adaptado disponível em: . Acesso em julho de 2017.
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Noções Básicas de Políticas Educacionais
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APOSTILAS OPÇÃO O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva. Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19). Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e aprendizagem, a Política não provoca uma reformulação das práticas educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino comum, mas mantendo a responsabilidade da educação desses alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.
deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este Decreto tem importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização. Na perspectiva da educação inclusiva, a Resolução CNE/CP nº 1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais. A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia. A Portaria nº 2.678/02 do MEC aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional. Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia da acessibilidade.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37). Em 1999, o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.
Em 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular. Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse contexto, o Programa Brasil Acessível, do Ministério das Cidades, é desenvolvido com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações que garantam o acesso universal aos espaços públicos. O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visando ao acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.
Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).” As Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, não potencializam a adoção de uma política de educação inclusiva na rede pública de ensino, prevista no seu artigo 2º. O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado. A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com
Noções Básicas de Políticas Educacionais
Em 2005, com a implantação dos Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal, são organizados centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional especializado, para a orientação às famílias e a formação continuada dos professores, constituindo a organização da política de educação inclusiva 2
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APOSTILAS OPÇÃO de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede pública de ensino. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que: a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;
escolas públicas, escolas privadas e privadas sem fins lucrativos; às matrículas em classes especiais, escola especial e classes comuns de ensino regular; ao número de alunos do ensino regular com atendimento educacional especializado; às matrículas, conforme tipos de deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; à infraestrutura das escolas quanto à acessibilidade arquitetônica, à sala de recursos ou aos equipamentos específicos; e à formação dos professores que atuam no atendimento educacional especializado. A partir de 2004, são efetivadas mudanças no instrumento de pesquisa do Censo, que passa a registrar a série ou ciclo escolar dos alunos identificados no campo da educação especial, possibilitando monitorar o percurso escolar. Em 2007, o formulário impresso do Censo Escolar foi transformado em um sistema de informações on-line, o Censo Web, que qualifica o processo de manipulação e tratamento das informações, permite atualização dos dados dentro do mesmo ano escolar, bem como possibilita o cruzamento com outros bancos de dados, tais como os das áreas de saúde, assistência e previdência social. Também são realizadas alterações que ampliam o universo da pesquisa, agregando informações individualizadas dos alunos, das turmas, dos professores e da escola. Com relação aos dados da educação especial, o Censo Escolar registra uma evolução nas matrículas, de 337.326 em 1998 para 700.624 em 2006, expressando um crescimento de 107%. No que se refere ao ingresso em classes comuns do ensino regular, verifica-se um crescimento de 640%, passando de 43.923 alunos em 1998 para 325.316 em 2006, conforme demonstra o gráfico a seguir:
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24). Neste mesmo ano, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, lançam o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência na educação superior. Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC. No documento do MEC, Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas é reafirmada a visão que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial. Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades educacionais especiais, limitando, o cumprimento do princípio constitucional que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino (2007, p. 09). Para a implementação do PDE é publicado o Decreto nº 6.094/2007, que estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas.
Quanto à distribuição dessas matrículas nas esferas pública e privada, em 1998 registra-se 179.364 (53,2%) alunos na rede pública e 157.962 (46,8%) nas escolas privadas, principalmente em instituições especializadas filantrópicas. Com o desenvolvimento das ações e políticas de educação inclusiva nesse período, evidencia-se um crescimento de 146% das matrículas nas escolas públicas, que alcançaram 441.155 (63%) alunos em 2006, conforme demonstra o gráfico:
III – Diagnóstico da Educação Especial O Censo Escolar/MEC/INEP, realizado anualmente em todas as escolas de educação básica, possibilita o acompanhamento dos indicadores da educação especial: acesso à educação básica, matrícula na rede pública, ingresso nas classes comuns, oferta do atendimento educacional especializado, acessibilidade nos prédios escolares, municípios com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, escolas com acesso ao ensino regular e formação docente para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos. Para compor esses indicadores no âmbito da educação especial, o Censo Escolar/MEC/INEP coleta dados referentes ao número geral de matrículas; à oferta da matrícula nas
Noções Básicas de Políticas Educacionais
Com relação à distribuição das matrículas por etapa de ensino em 2006: 112.988 (16%) estão na educação infantil, 466.155 (66,5%) no ensino fundamental, 14.150 (2%) no ensino médio, 58.420 (8,3%) na educação de jovens e adultos, e 48.911 (6,3%) na educação profissional. No âmbito da educação infantil, há uma concentração de matrículas nas escolas e classes especiais, com o registro de 89.083 alunos, 3
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APOSTILAS OPÇÃO enquanto apenas 24.005 estão matriculados em turmas comuns. O Censo da Educação Especial na educação superior registra que, entre 2003 e 2005, o número de alunos passou de 5.078 para 11.999 alunos, representando um crescimento de 136%. A evolução das ações referentes à educação especial nos últimos anos é expressa no crescimento de 81% do número de municípios com matrículas, que em 1998 registra 2.738 municípios (49,7%) e, em 2006 alcança 4.953 municípios (89%).
Essa concepção exerceu impacto duradouro na história da educação especial, resultando em práticas que enfatizavam os aspectos relacionados à deficiência, em contraposição à sua dimensão pedagógica. O desenvolvimento de estudos no campo da educação e dos direitos humanos vêm modificando os conceitos, as legislações, as práticas educacionais e de gestão, indicando a necessidade de se promover uma reestruturação das escolas de ensino regular e da educação especial. Em 1994, a Declaração de Salamanca proclama que as escolas regulares com orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias e que alunos com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, tendo como princípio orientador que “as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras” (BRASIL, 2006, p.330). O conceito de necessidades educacionais especiais, que passa a ser amplamente disseminado a partir dessa Declaração, ressalta a interação das características individuais dos alunos com o ambiente educacional e social. No entanto, mesmo com uma perspectiva conceitual que aponte para a organização de sistemas educacionais inclusivos, que garanta o acesso de todos os alunos e os apoios necessários para sua participação e aprendizagem, as políticas implementadas pelos sistemas de ensino não alcançaram esse objetivo.
Aponta também o aumento do número de escolas com matrícula, que em 1998 registra apenas 6.557 escolas e, em 2006 passa a registrar 54.412, representando um crescimento de 730%. Das escolas com matrícula em 2006, 2.724 são escolas especiais, 4.325 são escolas comuns com classe especial e 50.259 são escolas de ensino regular com matrículas nas turmas comuns. O indicador de acessibilidade arquitetônica em prédios escolares, em 1998, aponta que 14% dos 6.557 estabelecimentos de ensino com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais possuíam sanitários com acessibilidade. Em 2006, das 54.412 escolas com matrículas de alunos atendidos pela educação especial, 23,3% possuíam sanitários com acessibilidade e 16,3% registraram ter dependências e vias adequadas (dado não coletado em 1998). No âmbito geral das escolas de educação básica, o índice de acessibilidade dos prédios, em 2006, é de apenas 12%. Com relação à formação inicial dos professores que atuam na educação especial, o Censo de 1998, indica que 3,2% possui ensino fundamental, 51% ensino médio e 45,7% ensino superior. Em 2006, dos 54.625 professores nessa função, 0,62% registram ensino fundamental, 24% ensino médio e 75,2% ensino superior. Nesse mesmo ano, 77,8% desses professores, declararam ter curso específico nessa área de conhecimento.
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos. A educação especial direciona suas ações para o atendimento às especificidades desses alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas. Os estudos mais recentes no campo da educação especial enfatizam que as definições e uso de classificações devem ser contextualizados, não se esgotando na mera especificação ou categorização atribuída a um quadro de deficiência, transtorno, distúrbio, síndrome ou aptidão. Considera-se que as pessoas se modificam continuamente, transformando o contexto no qual se inserem. Esse dinamismo exige uma atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão, reforçando a importância dos ambientes heterogêneos para a promoção da aprendizagem de todos os alunos. A partir dessa conceituação, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. Alunos com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na
IV – Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo: • Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; • Atendimento educacional especializado; • Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino; • Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; • Participação da família e da comunidade; •Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e • Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. V – Alunos atendidos pela Educação Especial Por muito tempo perdurou o entendimento de que a educação especial, organizada de forma paralela à educação comum, seria a forma mais apropriada para o atendimento de alunos que apresentavam deficiência ou que não se adequassem à estrutura rígida dos sistemas de ensino.
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APOSTILAS OPÇÃO aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão. Para o ingresso dos alunos surdos nas escolas comuns, a educação bilíngue – Língua Portuguesa/Libras desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos da escola. O atendimento educacional especializado para esses alunos é ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua de sinais. Devido à diferença linguística, orienta-se que o aluno surdo esteja com outros surdos em turmas comuns na escola regular. O atendimento educacional especializado é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema Braille, do Soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva e outros. A avaliação pedagógica como processo dinâmico considera tanto o conhecimento prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno quanto às possibilidades de aprendizagem futura, configurando uma ação pedagógica processual e formativa que analisa o desempenho do aluno em relação ao seu progresso individual, prevalecendo na avaliação os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções pedagógicas do professor. No processo de avaliação, o professor deve criar estratégias considerando que alguns alunos podem demandar ampliação do tempo para a realização dos trabalhos e o uso da língua de sinais, de textos em Braille, de informática ou de tecnologia assistiva como uma prática cotidiana. Cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guiaintérprete, bem como de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
VI – Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Dentre as atividades de atendimento educacional especializado são disponibilizados programas de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização e tecnologia assistiva. Ao longo de todo o processo de escolarização esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. O atendimento educacional especializado é acompanhado por meio de instrumentos que possibilitem monitoramento e avaliação da oferta realizada nas escolas da rede pública e nos centros de atendimento educacional especializados públicos ou conveniados. O acesso à educação tem início na educação infantil, na qual se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global do aluno. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. Do nascimento aos três anos, o atendimento educacional especializado se expressa por meio de serviços de estimulação precoce, que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem em interface com os serviços de saúde e assistência social. Em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino. Deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional. Desse modo, na modalidade de educação de jovens e adultos e educação profissional, as ações da educação especial possibilitam a ampliação de oportunidades de escolarização, formação para ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social.
Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado, aprofunda o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial. Para assegurar a intersetorialidade na implementação das políticas públicas a formação deve contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça. Os sistemas de ensino devem organizar as condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos. A acessibilidade deve ser assegurada mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas,
A interface da educação especial na educação indígena, do campo e quilombola deve assegurar que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos. Na educação superior, a educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que
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APOSTILAS OPÇÃO urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e mobiliários – e nos transportes escolares, bem como as barreiras nas comunicações e informações.
Educação Especial , elaborar o texto próprio para a edição das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, em dois grandes temas: a) TEMA I: A Organização dos Sistemas de Ensino para o Atendimento ao Aluno que Apresenta Necessidades Educacionais Especiais; e b) TEMA II: A Formação do Professor. O tema II, por ser parte da competência da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), foi encaminhado àquela Câmara encarregada de elaborar as diretri-zes para a formação de professores.
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 2PARECER
CNE/CEB Nº 17/2001
1. A ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO PARA O ATENDIMENTO AO ALUNO QUE APRESENTA NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
I - RELATÓRIO A edição de Diretrizes Nacionais envolve estudos abrangentes relativos à matéria que, no caso, é a Educação Especial. Muitas interrogações voltam-se para a pesquisa sobre o as-sunto; sua necessidade, sua incidência no âmbito da Educação e do Ensino, como atendimento à clientela constituída de portadores de deficiências detectáveis nas mais diversas áreas educacionais, políticas e sociais. Como base para o presente relatório e decorrente produção de parecer foram utilizadas, além de ampla bibliografia, diversos estudos oferecidos à Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, entre outros, os provenientes do Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação, do Conselho Nacional de Se-cretários Estaduais de Educação e, com ênfase, os estudos e tra-balhos realizados pela Secretaria de Educação Especial do Minis-tério da Educação. Dentre os principais documentos que formaram o substrato documental do parecer sobre a Educação Especial citam-se: 1 - Proposta de Inclusão de Itens ou Disciplina acerca dos Portadores de Necessidades Especiais nos currículos dos cursos de 1º e 2º graus” (sic.) 2 - Outros estudos: a) Desafios para a Educação Especial frente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”; b) Formação de Professores para a Educação Inclusiv c) Recomendações aos Sistemas de Ensino”; e, d) Referenciais para a Educação Especial”. O presente Parecer é resultado do conjunto de estudos pro-venientes das bases, onde o fenômeno é vivido e trabalhado. De modo particular, foi o documento “Recomendações aos Sistemas de Ensino” que configurou a necessidade e a urgência da elaboração de normas, pelos sistemas de ensino e educação, para o atendimento da significativa população que apresenta ne-cessidades educacionais especiais. A elaboração de projeto preliminar de Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica havia sido discuti-da por diversas vezes, no âmbito da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para a qual foi enviado o do-cumento “Referenciais para a Educação Especial”. Após esses estudos preliminares, a Câmara de Educação Básica decidiu reto-mar os trabalhos, sugerindo que esse documento fosse encami-nhado aos sistemas de ensino de todo o Brasil, de modo que suas orientações pudessem contribuir para a normatização dos servi-ços previstos nos Artigos 58, 59 e 60, do Capítulo V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN. Isto posto, tem agora a Câmara de Educação Básica os elementos indispensáveis para analisar, discutir e sintetizar o conjunto de estudos oferecidos pelas diversas instâncias educacionais mencionadas. Com o material assim disposto, tornou-se possível, atendendo aos Referenciais para a
1. Fundamentos A Educação Especial, como modalidade da educação escolar, organiza-se de modo a considerar uma aproximação sucessi-va dos pressupostos e da prática pedagógica social da educação inclusiva, a fim de cumprir os seguintes dispositivos legais e políti-co-filosóficos: 1.1 - Constituição Federal, Título VIII, da ORDEM SOCIAL: Artigo 208: III Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo. V Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; Artigo 227: II - § 1º - Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente porta-dor de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a con-vivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. § 2º - A lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de trans-porte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas por-tadoras de deficiência. 1.2 - Lei nº 10.172/01. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. O Plano Nacional de Educação estabelece vinte e sete objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais. Sinteticamente, essas metas tratam: - do desenvolvimento de programas educacionais em todos os municípios - inclusive em parceria com as áreas de saúde e assistência social - visando à ampliação da oferta de atendimento desde a educação infantil até a qualificação profissional dos alunos; - das ações preventivas nas áreas visual e auditiva até a generalização do atendimento aos alunos na educação infantil e no ensino fundamental; - do atendimento extraordinário em classes e escolas especiais ao atendimento preferencial na rede regular de ensino; e - da educação continuada dos professores que estão em exercício à formação em instituições de ensino superior.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica / Secretaria de Educação Especial – MEC; SEESP, 2001.
Disponível em: . Acesso em julho de 2017.
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APOSTILAS OPÇÃO 1.3 - Lei nº 853/89. Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais.
ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.” 1.6 - Decreto nº 3.298/99. Regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
1.4 - Lei nº 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras determinações, estabelece, no § 1o do Artigo 2o: • “A criança e o adolescente portadores de deficiências receberão atendimento especializado.” O ordenamento do Artigo 5o é contundente: • “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qual-quer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer aten-tado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamen-tais.”
1.7 - Portaria MEC nº 679/99. Dispõe sobre os requisitos de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências para instruir processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições. 1.8 - Lei nº 10.098/00. Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras provi-dências.
1.5 - Lei nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
1.9 - Declaração Mundial de Educação para Todos e Declaração de Salamanca. O Brasil fez opção pela construção de um sistema educacional inclusivo ao concordar com a Declaração Mundial de Educa-ção para Todos, firmada em Jomtien, na Tailândia, em 1990, e ao mostrar consonância com os postulados produzidos em Salamanca (Espanha, 1994) na Conferência Mundial sobre Necessidades Edu-cacionais Especiais: Acesso e Qualidade. Desse documento, ressaltamos alguns trechos que criam as justificativas para as linhas de propostas que são apresentadas neste texto2: • “todas as crianças, de ambos os sexos, têm direito fun-damental à educação e que a ela deva ser dada a oportunidade de obter e manter nível aceitável de conheci-mento”; • “cada criança tem características, interesses, capacida-des e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios”; • “os sistemas educativos devem ser projetados e os pro-gramas aplicados de modo que tenham em vista toda gama dessas diferentes características e necessidades”; • “as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, ca-paz de atender a essas necessidades”; • “adotar com força de lei ou como política, o princípio da educação integrada que permita a matrícula de todas as crianças em escolas comuns, a menos que haja razões convincentes para o contrário”; • “... Toda pessoa com deficiência tem o direito de mani-festar seus desejos quanto a sua educação, na medida de sua capacidade de estar certa disso. Os pais têm o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educação que melhor se ajuste às necessidades, circuns-tâncias e aspirações de seus filhos” [Nesse aspecto últi-mo, por acréscimo nosso, os pais não podem incorrer em lesão ao direito subjetivo à educação obrigatória, ga-rantido no texto constitucional]; • “As políticas educacionais deverão levar em conta as di-ferenças individuais e as diversas situações. Deve ser levada em consideração, por exemplo, a importância da língua de sinais como meio de comunicação para os sur-dos, e ser assegurado a todos os surdos acesso ao ensi-no da língua de sinais de seu país. Face às necessida-des específicas de comunicação de surdos e de surdos-cegos, seria mais conveniente que a educação lhes fos-se ministrada em escolas especiais ou em classes ou unidades especiais nas escolas comuns”; • “... desenvolver uma pedagogia centralizada na criança, capaz de educar com sucesso todos os meninos e meni-nas, inclusive os que sofrem de deficiências graves. O mérito dessas escolas não está só na capacidade de dis-pensar educação de qualidade a todas as crianças; com sua criação,
Art. 4º, III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede re-gular de ensino. • Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efei-tos desta lei, a modalidade de educação escolar, ofere-cida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiarida-des da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em fun-ção das condições específicas dos alunos, não for pos-sível a sua integração nas classes comuns de ensino re-gular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. • Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessi-dades; II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e acelera-ção para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializa-do, bem como professores do ensino regular capacita-dos para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive con-dições adequadas para os que não revelarem capacida- de de inserção no trabalho competitivo, mediante articu-lação com os órgãos oficiais afins, bem como para aque-les que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. • Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atua-ção exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo Único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de
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APOSTILAS OPÇÃO dá-se um passo muito importante para ten-tar mudar atitudes de discriminação, criar comunidades que acolham a todos...”; •“... que todas as crianças, sempre que possível, possam aprender juntas, independentemente de suas dificuldades e diferenças... as crianças com necessidades edu-cacionais especiais devem receber todo apoio adicional necessário para garantir uma educação eficaz”. “... de-verá ser dispensado apoio contínuo, desde a ajuda míni-ma nas classes comuns até a aplicação de programas suplementares de apoio pedagógico na escola, amplian-do-os, quando necessário, para receber a ajuda de pro-fessores especializados e de pessoal de apoio externo”; • “... A escolarização de crianças em escolas especiais – ou classes especiais na escola regular – deveria ser uma exceção, só recomendável naqueles casos, pouco fre-qüentes, nos quais se demonstre que a educação nas classes comuns não pode satisfazer às necessidades educativas ou sociais da criança, ou quando necessário para o bem estar da criança...” “... nos casos excepcio-nais, em que seja necessário escolarizar crianças em escolas especiais, não é necessário que sua educação seja completamente isolada”. • “Deverão ser tomadas as medidas necessárias para con-seguir a mesma política integradora de jovens e adultos com necessidades especiais, no ensino secundário e superior, assim como nos programas de formação profis-sional”; • “assegurar que, num contexto de mudança sistemática, os programas de formação do professorado, tanto inicial como contínua, estejam voltados para atender às necessidades educacionais especiais nas escolas...”; • “Os programas de formação inicial deverão incutir em todos os professores da educação básica uma orienta-ção positiva sobre a deficiência que permita entender o que se pode conseguir nas escolas com serviços locais de apoio. Os conhecimentos e as aptidões requeridos são basicamente os mesmos de uma boa pedagogia, isto é, a capacidade de avaliar as necessidades especiais, de adaptar o conteúdo do programa de estudos, de re-correr à ajuda da tecnologia, de individualizar os proce-dimentos pedagógicos para atender a um maior número de aptidões... Atenção especial deverá ser dispensada à preparação de todos os professores para que exerçam sua autonomia e apliquem suas competências na adap-tação dos programas de estudos e da pedagogia, a fim de atender às necessidades dos alunos e para que cola-borem com os especialistas e com os pais”; • “A capacitação de professores especializados deverá ser reexaminada com vista a lhes permitir o trabalho em diferentes contextos e o desempenho de um papel-chave nos programas relativos às necessidades educacionais es-peciais. Seu núcleo comum deve ser um método geral que abranja todos os tipos de deficiências, antes de se especializar numa ou várias categorias particulares de deficiência”; • “o acolhimento, pelas escolas, de todas as crianças, in-dependentemente de suas condições físicas, intelectu-ais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras (necessi-dades educativas especiais); • “uma pedagogia centralizada na criança, respeitando tanto a dignidade como as diferenças de todos os alu-nos”; • “uma atenção especial às necessidades de alunos com deficiências graves ou múltiplas, já que se assume terem eles os mesmos direitos, que os demais membros da comunidade, de virem a ser adultos que desfrutem de um máximo de independência. Sua educação, assim, deverá ser orientada nesse sentido, na medida de suas capacidades”; • “os programas de estudos devem ser adaptados às necessidades das crianças e não o contrário, sendo que as que apresentarem necessidades educativas especiais devem receber apoio adicional no programa regular de estudos, ao invés de seguir um programa de estudos di-ferente”; • “os administradores locais e os diretores de estabeleci-mentos escolares devem ser convidados a criar
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procedi-mentos mais flexíveis de gestão, a remanejar os recursos pedagógicos, diversificar as opções educativas, estabe-lecer relações com pais e a comunidade”; • “o corpo docente, e não cada professor, deverá partilhar a responsabilidade do ensino ministrado a crianças com necessidades especiais”; • “as escolas comuns, com essa orientação integradora, representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras, construir uma sociedade integradora e dar educação para to-dos; além disso, proporcionam uma educação efetiva à maioria das crianças e melhoram a eficiência e, certa-mente, a relação custo–benefício de todo o sistema educativo”; • “A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, em classes comuns, exige que a escola regu-lar se organize de forma a oferecer possibilidades objeti-vas de aprendizagem, a todos os alunos, especialmente àqueles portadores de deficiências”. Esses dispositivos legais e político-filosóficos possibilitam estabelecer o horizonte das políticas educacionais, de modo que se assegure a igualdade de oportunidades e a valorização da di-versidade no processo educativo. Nesse sentido, tais dispositivos devem converter-se em um compromisso éticopolítico de todos, nas diferentes esferas de poder, e em responsabilidades bem de-finidas para sua operacionalização na realidade escolar. 2. A política educacional Percorrendo os períodos da história universal, desde os mais remotos tempos, evidenciam-se teorias e práticas sociais segregadoras, inclusive quanto ao acesso ao saber. Poucos podi-am participar dos espaços sociais nos quais se transmitiam e se criavam conhecimentos. A pedagogia da exclusão tem origens re-motas, condizentes com o modo como estão sendo construídas as condições de existência da humanidade em determinado momen-to histórico. Os indivíduos com deficiências, vistos como “doentes” e incapazes, sempre estiveram em situação de maior desvantagem, ocupando, no imaginário coletivo, a posição de alvos da caridade popular e da assistência social, e não de sujeitos de direitos soci-ais, entre os quais se inclui o direito à educação. Ainda hoje, cons-tata-se a dificuldade de aceitação do diferente no seio familiar e social, principalmente do portador de deficiências múltiplas e gra-ves, que na escolarização apresenta dificuldades acentuadas de aprendizagem. Além desse grupo, determinados segmentos da comunidade permanecem igualmente discriminados e à margem do sistema educacional. É o caso dos superdotados, portadores de altas ha-bilidades, “brilhantes” e talentosos que, devido a necessidades e motivações específicas – incluindo a não aceitação da rigidez curricular e de aspectos do cotidiano escolar – são tidos por mui-tos como trabalhosos e indisciplinados, deixando de receber os serviços especiais de que necessitam, como por exemplo o enri-quecimento e aprofundamento curricular. Assim, esses alunos muitas vezes abandonam o sistema educacional, inclusive por di-ficuldades de relacionamento. Outro grupo que é comumente excluído do sistema educaci-onal é composto por alunos que apresentam dificuldades de adap-tação escolar por manifestações condutuais peculiares de síndromes e de quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátri-cos que ocasionam atrasos no desenvolvimento, dificuldades acen-tuadas de aprendizagem e prejuízo no relacionamento social. Certamente, cada aluno vai requerer diferentes estratégias pedagógicas, que lhes possibilitem o acesso à herança cultural, ao conhecimento socialmente construído e à vida produtiva, 8
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APOSTILAS OPÇÃO con-dições essenciais para a inclusão social e o pleno exercício da cidadania. Entretanto, devemos conceber essas estratégias não como medidas compensatórias e pontuais, e sim como parte de um projeto educativo e social de caráter emancipatório e global. A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado democrático. Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em socieda-de, sociedade essa que deve estar orientada por relações de aco-lhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças indi-viduais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida. Como parte integrante desse processo e contribuição essencial para a determinação de seus rumos, encontra-se a inclusão educacional. Um longo caminho foi percorrido entre a exclusão e a inclu-são escolar e social. Até recentemente, a teoria e a prática domi-nantes relativas ao atendimento às necessidades educacionais especiais de crianças, jovens e adultos, definiam a organização de escolas e de classes especiais, separando essa população dos demais alunos. Nem sempre, mas em muitos casos, a escola es-pecial desenvolvia-se em regime residencial e, conseqüentemen-te, a criança, o adolescente e o jovem eram afastados da família e da sociedade. Esse procedimento conduzia, invariavelmente, a um aprofundamento maior do preconceito. Essa tendência, que já foi senso comum no passado, reforçava não só a segregação de indivíduos, mas também os preconceitos sobre as pessoas que fugiam do padrão de “normalidade”, agravando-se pela irresponsabilidade dos sistemas de ensino para com essa parcela da população, assim como pelas omissões e/ou insuficiência de informações acerca desse alunado nos cursos de formação de professores. Na tentativa de eliminar os preconceitos e de integrar os alunos portadores de deficiências nas escolas comuns do ensino regular, surgiu o movimento de integração es-colar. Esse movimento caracterizou-se, de início, pela utilização das classes especiais (integração parcial) na “preparação” do aluno para a “integração total” na classe comum. Ocorria, com freqüên-cia, o encaminhamento indevido de alunos para as classes espe-ciais e, conseqüentemente, a rotulação a que eram submetidos. O aluno, nesse processo, tinha que se adequar à escola, que se mantinha inalterada. A integração total na classe comum só era permitida para aqueles alunos que conseguissem acompanhar o currículo ali desenvolvido. Tal processo, no entanto, impedia que a maioria das crianças, jovens e adultos com necessidades espe-ciais alcançassem os níveis mais elevados de ensino. Eles engros-savam, dessa forma, a lista dos excluídos do sistema educacional. Na era atual, batizada como a era dos direitos, pensa-se diferentemente acerca das necessidades educacionais de alunos. A ruptura com a ideologia da exclusão proporcionou a implantação da política de inclusão, que vem sendo debatida e exercitada em vários países, entre eles o Brasil. Hoje, a legislação brasileira posiciona-se pelo atendimento dos alunos com necessidades edu-cacionais especiais preferencialmente em classes comuns das escolas, em todos os níveis, etapas e modalidades de educação e ensino. A educação tem hoje, portanto, um grande desafio: garantir o acesso aos conteúdos básicos que a escolarização deve proporcionar a todos os indivíduos – inclusive àqueles com necessi-dades educacionais especiais, particularmente alunos que apresentam altas habilidades, precocidade, superdotação; condutas típicas de síndromes/quadros psicológicos, neurológicos ou psi-quiátricos; portadores de deficiências, ou seja, alunos que apre-sentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores genéticos,
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inatos ou ambientais, de caráter temporário ou permanente e que, em interação dinâmica com fato-res sócio ambientais, resultam em necessidades muito diferencia-das da maioria das pessoas3. Ao longo dessa trajetória, verificou-se a necessidade de se reestruturar os sistemas de ensino, que devem organizar-se para dar respostas às necessidades educacionais de todos os alunos. O caminho foi longo, mas aos poucos está surgindo uma nova mentalidade, cujos resultados deverão ser alcançados pelo esfor-ço de todos, no reconhecimento dos direitos dos cidadãos. O prin-cipal direito refere-se à preservação da dignidade e à busca da identidade como cidadãos. Esse direito pode ser alcançado por meio da implementação da política nacional de educação especi-al. Existe uma dívida social a ser resgatada. Vem a propósito a tese defendida no estudo e Parecer da Câmara de Educação Básica (CEB/CNE) sobre a função reparado-ra na Educação de Jovens e Adultos (EJA) que, do seu relator Prof. Carlos Roberto Jamil Cury, mereceu um capítulo especial. Sem dúvida alguma, um grande número de alunos com necessidades educacionais especiais poderá recuperar o tempo perdido por meio dos cursos dessa modalidade: “Desse modo, a função reparadora da EJA, no limite, significa não só a entrada no circuito do direito civil pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade, mas tam-bém o reconhecimento daquela igualdade ontológica de todos e qualquer ser humano. Desta negação, evidente na história brasilei-ra, resulta uma perda: o acesso a um bem real, social e simboli-camente importante. Logo, não se deve confundir a noção de re-paração com a de suprimento”. Falando da Função Equalizadora, o mesmo Parecer especifica: “A igualdade e a desigualdade continuam a ter relação imediata ou mediata com o trabalho. Mas seja para o trabalho, seja para a multiformidade de inserções sócio – político – culturais , aqueles que se virem privados do saber básico, dos conhecimentos aplicados e das atualizações requeridas, podem se ver excluídos das antigas e novas oportunidades do mercado de trabalho e vulneráveis a novas formas de desigualdades. Se as múltiplas modalidades de trabalho informal, o subemprego, o desemprego estrutural, as mudanças no processo de produção e o aumento do setor de serviços geram uma grande instabilidade e insegurança para todos os que estão na vida ativa e quanto mais para os que se vêem desprovidos de bens tão básicos, como a escrita e a leitura.” (Parecer nº 11/2000-CEB/CNE). Certamente, essas funções descritas e definidas no Parecer que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos podem, sem prejuízo, qualificar as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, princi-palmente porque muitos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais também se incluem nessa modalidade de educação. 3. Princípios Matéria tão complexa como a do direito à educação das pes-soas que apresentam necessidades educacionais especiais requer fundamentação nos seguintes princípios: • a preservação da dignidade humana; • a busca da identidade; e • o exercício da cidadania. Se historicamente são conhecidas as práticas que levaram, inclusive, à extinção e à exclusão social de seres humanos consi-derados não produtivos, é urgente que tais práticas sejam defini-tivamente banidas da sociedade humana. E banilas não significa apenas não praticá-las. Exige a adoção de práticas fundamenta-das nos princípios da dignidade e dos direitos humanos. Nada terá sido feito se, no exercício da 9
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APOSTILAS OPÇÃO educação e da formação da persona-lidade humana, o esforço permanecer vinculado a uma atitude de comiseração, como se os alunos com necessidades educacionais especiais fossem dignos de piedade. A dignidade humana não permite que se faça esse tipo de discriminação. Ao contrário, exige que os direitos de igualdade de oportunidades sejam respeitados. O respeito à dignidade da qual está revestido todo ser humano impõe-se, portanto, como base e valor fundamental de todo estudo e ações práticas direcionadas ao atendimento dos alunos que apresentam necessidades especi-ais, independentemente da forma em que tal necessidade se ma-nifesta. A vida humana ganha uma riqueza se é construída e experimentada tomando como referência o princípio da dignidade. Se-gundo esse princípio, toda e qualquer pessoa é digna e merece-dora do respeito de seus semelhantes e tem o direito a boas condi-ções de vida e à oportunidade de realizar seus projetos. Juntamente com o valor fundamental da dignidade, impõese o da busca da identidade. Trata-se de um caminho nunca sufi-cientemente acabado. Todo cidadão deve, primeiro, tentar encon-trar uma identidade inconfundivelmente sua. Para simbolizar a so-ciedade humana, podemos utilizar a forma de um prisma, em que cada face representa uma parte da realidade. Assim, é possível que, para encontrar sua identidade específica, cada cidadão precise encontrar-se como pessoa, familiarizar-se consigo mesmo, até que, finalmente, tenha uma identidade, um rosto humanamente res-peitado. Essa reflexão favorece o encontro das possibilidades, das capacidades de que cada um é dotado, facilitando a verdadeira inclusão. A interdependência de cada face desse prisma possibili-tará a abertura do indivíduo para com o outro, decorrente da acei-tação da condição humana. Aproximandose, assim, as duas rea-lidades – a sua e a do outro – visualizase a possibilidade de interação e extensão de si mesmo. Em nossa sociedade, ainda há momentos de séria rejeição ao outro, ao diferente, impedindo-o de sentir-se, de perceberse e de respeitar-se como pessoa. A educação, ao adotar a diretriz in-clusiva no exercício de seu papel socializador e pedagógico, bus-ca estabelecer relações pessoais e sociais de solidariedade, sem máscaras, refletindo um dos tópicos mais importantes para a hu-manidade, uma das maiores conquistas de dimensionamento “ad intra” e “ad extra” do ser e da abertura para o mundo e para o outro. Essa abertura, solidária e sem preconceitos, poderá fazer com que todos percebam-se como dignos e iguais na vida social. A democracia, nos termos em que é definida pelo Artigo I da Constituição Federal, estabelece as bases para viabilizar a igual-dade de oportunidades, e também um modo de sociabilidade que permite a expressão das diferenças, a expressão de conflitos, em uma palavra, a pluralidade. Portanto, no desdobramento do que se chama de conjunto central de valores, devem valer a liberdade, a tolerância, a sabedoria de conviver com o diferente, tanto do ponto de vista de valores quanto de costumes, crenças religiosas, ex-pressões artísticas, capacidades e limitações. A atitude de preconceito está na direção oposta do que se requer para a existência de uma sociedade democrática e plural. As relações entre os indivíduos devem estar sustentadas por atitu-des de respeito mútuo. O respeito traduz-se pela valorização de cada indivíduo em sua singularidade, nas características que o constituem. O respeito ganha um significado mais amplo quando se realiza como respeito mútuo: ao dever de respeitar o outro, arti-cula-se o direito de ser respeitado. O respeito mútuo tem sua significação ampliada no conceito de solidariedade. A consciência do direito de constituir uma identidade própria e do reconhecimento da identidade do outro traduz-se no direito à igualdade e no respeito às diferenças, assegurando oportunida-des diferenciadas (eqüidade), tantas quantas
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forem necessárias, com vistas à busca da igualdade. O princípio da eqüidade reco-nhece a diferença e a necessidade de haver condições diferenci-adas para o processo educacional. Como exemplo dessa afirmativa, pode-se registrar o direito à igualdade de oportunidades de acesso ao currículo escolar. Se cada criança ou jovem brasileiro com necessidades educacionais especiais tiver acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessários para o exercício da cidadania, estaremos dando um passo decisivo para a constitui-ção de uma sociedade mais justa e solidária. A forma pela qual cada aluno terá acesso ao currículo distin-gue-se pela singularidade. O cego, por exemplo, por meio do sis-tema Braille; o surdo, por meio da língua de sinais e da língua por-tuguesa; o paralisado cerebral, por meio da informática, entre ou-tras técnicas. O convívio escolar permite a efetivação das relações de respeito, identidade e dignidade. Assim, é sensato pensar que as re-gras que organizam a convivência social de forma justa, respeito-sa, solidária têm grandes chances de aí serem seguidas. A inclusão escolar constitui uma proposta que representa valores simbólicos importantes, condizentes com a igualdade de direitos e de oportunidades educacionais para todos, mas encon-tra ainda sérias resistências. Estas se manifestam, principalmente, contra a idéia de que todos devem ter acesso garantido à escola comum. A dignidade, os direitos individuais e coletivos garantidos pela Constituição Federal impõem às autoridades e à sociedade brasileira a obrigatoriedade de efetivar essa política, como um di-reito público subjetivo, para o qual os recursos humanos e materi-ais devem ser canalizados, atingindo, necessariamente, toda a educação básica. O propósito exige ações práticas e viáveis, que tenham como fundamento uma política específica, em âmbito nacional, orienta-da para a inclusão dos serviços de educação especial na educa-ção regular. Operacionalizar a inclusão escolar – de modo que to-dos os alunos, independentemente de classe, raça, gênero, sexo, características individuais ou necessidades educacionais especi-ais, possam aprender juntos em uma escola de qualidade – é o grande desafio a ser enfrentado, numa clara demonstração de res-peito à diferença e compromisso com a promoção dos direitos hu-manos. 4. Construindo a inclusão na área educacional Por educação especial, modalidade de educação escolar – conforme especificado na LDBEN e no recente Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Artigo 24, § 1º – entendese um pro-cesso educacional definido em uma proposta pedagógica, asse-gurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especi-ais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacio-nais comuns4, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apre-sentam necessidades educacionais especiais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação (Mazzotta, 1998). A educação especial, portanto, insere-se nos diferentes níveis da educação escolar: Educação Básica - abrangendo educa-ção infantil, educação fundamental e ensino médio – e Educação Superior, bem como na interação com as demais modalidades da educação escolar, como a educação de jovens e adultos, a edu-cação profissional e a educação indígena. A política de inclusão de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino não consis-te apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como desenvolver o potencial
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APOSTILAS OPÇÃO dessas pessoas, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades. O respeito e a valorização da diversidade dos alunos exigem que a escola defina sua responsabilidade no estabelecimento de relações que possibilitem a criação de espaços inclusivos, bem como procure superar a produção, pela própria escola, de neces-sidades especiais. A proposição dessas políticas deve centrar seu foco de discussão na função social da escola. É no projeto pedagógico que a escola se posiciona em relação a seu compromisso com uma edu-cação de qualidade para todos os seus alunos. Assim, a escola deve assumir o papel de propiciar ações que favoreçam determi-nados tipos de interações sociais, definindo, em seu currículo, uma opção por práticas heterogêneas e inclusivas. De conformidade com o Artigo 13 da LDBEN, em seus incisos I e II, ressalta-se o necessário protagonismo dos professores no processo de cons-trução coletiva do projeto pedagógico. Dessa forma, não é o aluno que se amolda ou se adapta à escola, mas é ela que, consciente de sua função, coloca-se à disposição do aluno, tornando-se um espaço inclusivo. Nesse contexto, a educação especial é concebida para possibilitar que o alu-no com necessidades educacionais especiais atinja os objetivos da educação geral. O planejamento e a melhoria consistentes e contínuos da estrutura e funcionamento dos sistemas de ensino, com vistas a uma qualificação crescente do processo pedagógico para a edu-cação na diversidade, implicam ações de diferente natureza:
adequando à nova realidade educacional, construindo políticas, práticas institucionais e pedagógicas que garantam o incremento da qualidade do ensi-no, que envolve alunos com ou sem necessidades educacionais especiais. Para que se avance nessa direção, é essencial que os sistemas de ensino busquem conhecer a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais, mediante a criação de sistemas de informação - que, além do conhecimento da demanda, possibilitem a identificação, análise, divulgação e intercâmbio de experiências educacionais inclusivas - e o estabe-lecimento de interface com os órgãos governamentais responsáveis pelo Censo Escolar e pelo Censo Demográfico, para atender a todas as variáveis implícitas à qualidade do processo formativo desses alunos. 4.2 - No âmbito técnico-científico A formação dos professores5 para o ensino na diversidade, bem como para o desenvolvimento de trabalho de equipe são es-senciais para a efetivação da inclusão. Tal tema, no entanto, por ser da competência da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), foi encaminhado para a comissão bicameral encarregada de ela-borar as diretrizes para a formação de professores. Cabe enfatizar que o inciso III do artigo 59 da LDBEN refere-se a dois perfis de professores para atuar com alunos que apre-sentam necessidades educacionais especiais: o professor da clas-se comum capacitado e o professor especializado em educação especial. São considerados professores capacitados para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, aqueles que comprovem que, em sua forma-ção, de nível médio ou superior, foram incluídos conteúdos ou dis-ciplinas sobre educação especial e desenvolvidas competências para: I - perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos; II - flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento; III - avaliar continuamente a eficácia do processo educativo; IV - atuar em equipe, inclusive com professores especializados em educação especial. São considerados professores especializados em educação especial aqueles que desenvolveram competências para identifi-car as necessidades educacionais especiais, definir e implementar respostas educativas a essas necessidades, apoiar o professor da classe comum, atuar nos processos de desenvolvimento e apren-dizagem dos alunos, desenvolvendo estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas, entre outras, e que possam comprovar: a) formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para educação infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental; e b) complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenci-atura nas diferentes áreas de conhecimento, para atua-ção nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Aos professores que já estão exercendo o magistério devem ser oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive em nível de especialização, pelas instâncias educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe a todos, principalmente aos setores de pesquisa, às Universidades, o desenvolvimento de estudos na busca dos melho-res recursos para auxiliar/ampliar a capacidade das pessoas com necessidades educacionais especiais de se
4.1 - No âmbito político Os sistemas escolares deverão assegurar a matrícula de todo e qualquer aluno, organizando-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais nas classes comuns. Isto requer ações em todas as instâncias, concernentes à garantia de vagas no ensino regular para a diversidade dos alu-nos, independentemente das necessidades especiais que apre-sentem; a elaboração de projetos pedagógicos que se orientem pela política de inclusão e pelo compromisso com a educação es-colar desses alunos; o provimento, nos sistemas locais de ensino, dos necessários recursos pedagógicos especiais, para apoio aos programas educativos e ações destinadas à capacitação de recursos humanos para atender às demandas des-ses alunos. Essa política inclusiva exige intensificação quantitativa e qua-litativa na formação de recursos humanos e garantia de recursos financeiros e serviços de apoio pedagógico públicos e privados especializados para assegurar o desenvolvimento educacional dos alunos. Considerando as especificidades regionais e culturais que caracterizam o complexo contexto educacional brasileiro, bem como o conjunto de necessidades educacionais especiais presen-tes em cada unidade escolar, há que se enfatizar a necessidade de que decisões sejam tomadas local e/ou regionalmente, tendo por parâmetros as leis e diretrizes pertinentes à educação brasilei-ra, além da legislação específica da área. É importante que a descentralização do poder, manifestada na política de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios seja efetivamente exercitada no País, tanto no que se refere ao debate de idéias, como ao processo de tomada de deci-sões acerca de como devem se estruturar os sistemas educacio-nais e de quais procedimentos de controle social serão desenvol-vidos. Tornar realidade a educação inclusiva, por sua vez, não se efetuará por decreto, sem que se avaliem as reais condições que possibilitem a inclusão planejada, gradativa e contínua de alunos com necessidades educacionais especiais nos sistemas de ensi-no. Deve ser gradativa, por ser necessário que tanto a educação especial como o ensino regular possam ir se
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APOSTILAS OPÇÃO comunicar, de se loco-mover e de participar de maneira cada vez mais autônoma do meio educacional, da vida produtiva e da vida social, exercendo assim, de maneira plena, a sua cidadania. Estudos e pesquisas sobre inovações na prática pedagógica e desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias ao processo educativo, por exemplo, são de grande relevância para o avanço das práticas inclusivas, assim como atividades de extensão junto às comunidades escolares.
na comunidade, o que se pode concretizar por meio de parcerias e convênios entre a Secretaria de Educação e outros órgãos, gover-namentais ou não. A partir dessa avaliação e das observações feitas pela equipe escolar, legitima-se a criação dos serviços de apoio pedagógi-co especializado para atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, ocasião em que o “ especial” da educação se manifesta. Para aqueles alunos que apresentem dificuldades acentuadas de aprendizagem ou dificuldades de comunicação e sinaliza-ção diferenciadas dos demais alunos, demandem ajuda e apoio intenso e contínuo e cujas necessidades especiais não puderem ser atendidas em classes comuns, os sistemas de ensino poderão organizar, extraordinariamente, classes especiais, nas quais será realizado o atendimento em caráter transitório. Os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não tenha conseguido prover, podem ser atendidos, em caráter extraordinário, em escolas especiais, públicas ou privadas, atendimento esse complementado, sempre que necessário e de maneira articulada, por serviços das áreas de Saúde, Trabalho e Assistência Social. É nesse contexto de idéias que a escola deve identificar a melhor forma de atender às necessidades educacionais de seus alunos, em seu processo de aprender. Assim, cabe a cada unida-de escolar diagnosticar sua realidade educacional e implementar as alternativas de serviços e a sistemática de funcionamento de tais serviços, preferencialmente no âmbito da própria escola, para favorecer o sucesso escolar de todos os seus alunos. Nesse pro-cesso, há que se considerar as alternativas já existentes e utiliza-das pela comunidade escolar, que se têm mostrado eficazes, tais como salas de recursos, salas de apoio pedagógico, serviços de itinerância em suas diferentes possibilidades de realização (itinerância intra e interescolar), como também investir na criação de novas alternativas, sempre fundamentadas no conjunto de necessidades educacionais especiais encontradas no contexto da unidade escolar, como por exemplo a modalidade de apoio alocado na classe comum, sob a forma de professores e/ou profissionais especializados, com os recursos e materiais adequados. Da mesma forma, há que se estabelecer um relacionamento profissional com os serviços especializados disponíveis na comu-nidade, tais como aqueles oferecidos pelas escolas especiais, centros ou núcleos educacionais especializados, instituições pú-blicas e privadas de atuação na área da educação especial. Im-portante, também, é a integração dos serviços educacionais com os das áreas de Saúde, Trabalho e Assistência Social, garantindo a totalidade do processo formativo e o atendimento adequado ao desenvolvimento integral do cidadão.
4.3 - No âmbito pedagógico Todos os alunos, em determinado momento de sua vida escolar, podem apresentar necessidades educacionais, e seus pro-fessores, em geral, conhecem diferentes estratégias para dar res-postas a elas. No entanto, existem necessidades educacionais que requerem, da escola, uma série de recursos e apoios de caráter mais especializado, que proporcionem ao aluno meios para aces-so ao currículo. Essas são as chamadas necessidades educacio-nais especiais. Como se vê, trata-se de um conceito amplo: em vez de focalizar a deficiência da pessoa, enfatiza o ensino e a escola, bem como as formas e condições de aprendizagem; em vez de procu-rar, no aluno, a origem de um problema, define-se pelo tipo de resposta educativa e de recursos e apoios que a escola deve pro-porcionar-lhe para que obtenha sucesso escolar; por fim, em vez de pressupor que o aluno deva ajustar-se a padrões de normalidade para aprender, aponta para a escola o desafio de ajustar-se para atender à diversidade de seus alunos. Um projeto pedagógico que inclua os educandos com necessidades educacionais especiais deverá seguir as mesmas diretrizes já traçadas pelo Conselho Nacional de Educação para a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio, a educa-ção profissional de nível técnico, a educação de jovens e adultos e a educação escolar indígena. Entretanto, esse projeto deverá aten-der ao princípio da flexibilização, para que o acesso ao currículo seja adequado às condições dos discentes, respeitando seu ca-minhar próprio e favorecendo seu progresso escolar. No decorrer do processo educativo, deverá ser realizada uma avaliação pedagógica dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, objetivando identificar barreiras que este-jam impedindo ou dificultando o processo educativo em suas múl-tiplas dimensões. Essa avaliação deverá levar em consideração todas as variáveis: as que incidem na aprendizagem: as de cunho individual; as que incidem no ensino, como as condições da escola e da prá-tica docente; as que inspiram diretrizes gerais da educação, bem como as relações que se estabelecem entre todas elas. Sob esse enfoque, ao contrário do modelo clínico6, tradicio-nal e classificatório, a ênfase deverá recair no desenvolvimento e na aprendizagem do aluno, bem como na melhoria da instituição escolar, onde a avaliação é entendida como processo permanente de análise das variáveis que interferem no processo de ensino e aprendizagem, para identificar potencialidades e necessidades educacionais dos alunos e as condições da escola para respon-der a essas necessidades. Para sua realização, deverá ser forma-da, no âmbito da própria escola, uma equipe de avaliação que conte com a participação de todos os profissionais que acompanhem o aluno. Nesse caso, quando os recursos existentes na própria escola mostrarem-se insuficientes para melhor compreender as neces-sidades educacionais dos alunos e identificar os apoios indispen-sáveis, a escola poderá recorrer a uma equipe multiprofissional7. A composição dessa equipe pode abranger profissionais de uma determinada instituição ou profissionais de instituições diferentes. Cabe aos gestores educacionais buscar essa equipe multiprofissional em outra escola do sistema educacional ou
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4.4 - No âmbito administrativo Para responder aos desafios que se apresentam, é necessário que os sistemas de ensino constituam e façam funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustenta-ção ao processo de construção da educação inclusiva. É imprescindível planejar a existência de um canal oficial e formal de comunicação, de estudo, de tomada de decisões e de coordenação dos processos referentes às mudanças na estruturação dos serviços, na gestão e na prática pedagógica para a in-clusão de alunos com necessidades educacionais especiais.
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APOSTILAS OPÇÃO Para o êxito das mudanças propostas, é importante que os gestores educacionais e escolares assegurem a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e mobiliário – e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunica-ções. Para o atendimento dos padrões mínimos estabelecidos com respeito à acessibilidade, deve ser realizada a adaptação das es-colas existentes e condicionada a autorização de construção e fun-cionamento de novas escolas ao preenchimento dos requisitos de infra-estrutura definidos. Com relação ao processo educativo de alunos que apresentem condições de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, deve ser garantida a acessibilidade aos conteúdos curriculares mediante a utilização do sistema Braille, da língua de sinais e de demais linguagens e códigos aplicáveis, sem prejuízo do aprendizado da língua portuguesa, facultando-se aos surdos e a suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequada. Para assegurar a acessibilidade, os sistemas de ensi-no devem prover as escolas dos recursos humanos e materiais necessários. Além disso, deve ser afirmado e ampliado o compromisso político com a educação inclusiva – por meio de estratégias de comunicação e de atividades comunitárias, entre outras – para, desse modo: a) fomentar atitudes pró-ativas das famílias, alunos, profes-sores e da comunidade escolar em geral; b) superar os obstáculos da ignorância, do medo e do preconceito; c) divulgar os serviços e recursos educacionais existentes; d) difundir experiências bem sucedidas de educação inclusi-va; e) estimular o trabalho voluntário no apoio à inclusão esco-lar.
1. Educação Especial: Modalidade da educação escolar; processo educacional definido em uma proposta pedagógica, as-segurando um conjunto de recursos e serviços educacionais es-peciais, organizados institucionalmente para apoiar, complemen-tar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educa-cionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promo-ver o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. 2. Educandos que apresentam necessidades educacionais especiais são aqueles que, durante o processo educacional, demonstram: 2.1 - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompa-nhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois gru-pos: 2.1.1 - aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica; 2.1.2 - aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências. 2.2 - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando adaptações de acesso ao currículo, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis; 2.3 - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes e que, por terem condições de aprofundar e enriquecer esses conteúdos, devem receber desafi-os suplementares em classe comum, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, in 3. Inclusão: Representando um avanço em relação ao movimento de integração escolar, que pressupunha o ajustamento da pessoa com deficiência para sua participação no processo educativo desenvolvido nas escolas comuns, a inclusão postula uma reestruturação do sistema educacional, ou seja, uma mudan-ça estrutural no ensino regular, cujo objetivo é fazer com que a escola se torne inclusiva8 , um espaço democrático e competente para trabalhar com todos os educandos, sem distinção de raça, classe, gênero ou características pessoais, baseando-se no prin-cípio de que a diversidade deve não só ser aceita como desejada. Os desafios propostos visam a uma perspectiva relacional entre a modalidade da educação especial e as etapas da educa-ção básica, garantindo o real papel da educação como processo educativo do aluno e apontando para o novo “ fazer pedagógico” . Tal compreensão permite entender a educação especial numa perspectiva de inserção social ampla, historicamente dife-renciada de todos os paradigmas até então exercitados como modelos formativos, técnicos e limitados de simples atendimento. Trata-se, portanto, de uma educação escolar que, em suas especificidades e em todos os momentos, deve estar voltada para a prática da cidadania, em uma instituição escolar dinâmica, que valorize e respeite as diferenças dos alunos. O aluno é sujeito em seu processo de conhecer, aprender, reconhecer e construir a sua própria cultura. Ao fazer a leitura do significado e do sentido da educação especial, neste novo momento, faz-se necessário resumir onde ela deve ocorrer, a quem se destina, como se realiza e como se dá a escolarização do aluno, entre outros temas, balizando o seu pró-prio movimento como uma modalidade de educação escolar. Todo esse exercício de realizar uma nova leitura sobre a edu-cação do cidadão que apresenta necessidades educacionais es-peciais visa subsidiar e implementar a LDBEN, baseado tanto no pressuposto constitucional – que determina
É também importante que a esse processo se sucedam ações de amplo alcance, tais como a reorganização administrativa, técni-ca e financeira dos sistemas educacionais e a melhoria das condi-ções de trabalho docente. O quadro a seguir ilustra como se deve entender e ofertar os serviços de educação especial, como parte integrante do sistema educacional brasileiro, em todos os níveis de educação e ensino:
2. OPERACIONALIZAÇÃO PELOS SISTEMAS DE ENSINO Para eliminar a cultura de exclusão escolar e efetivar os pro-pósitos e as ações referentes à educação de alunos com necessi-dades educacionais especiais, torna-se necessário utilizar uma lin-guagem consensual, que, com base nos novos paradigmas, pas-sa a utilizar os conceitos na seguinte acepção:
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APOSTILAS OPÇÃO “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incenti-vada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desen-volvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” – como nas interfaces necessá-rias e básicas propostas no Capítulo V da própria LDBEN, com a totalidade dos seus dispositivos preconizados. Para compreender tais propósitos, torna-se necessário retomar as indagações já mencionadas:
de solidarie-dade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do edu-cando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Consoante esse postulado, o projeto pedagógico da escola viabiliza-se por meio de uma prática pedagógica que tenha como princípio norteador a promoção do desenvolvimento da aprendiza-gem de todos os educandos, inclusive daqueles que apresentem necessidades educacionais especiais. Tradicionalmente, a educação especial tem sido concebida como destinada apenas ao atendimento de alunos que apresen-tam deficiências (mental, visual, auditiva, física/motora e múltiplas); condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológi-cos ou psiquiátricos, bem como de alunos que apresentam altas habilidades/superdotação. Hoje, com a adoção do conceito de necessidades educacionais especiais, afirma-se o compromisso com uma nova aborda-gem, que tem como horizonte a Inclusão. Dentro dessa visão, a ação da educação especial amplia-se, passando a abranger não apenas as dificuldades de aprendizagem relacionadas a condições, disfunções, limitações e deficiências, mas também aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica, considerando que, por dificuldades cognitivas, psicomotoras e de comportamento, alunos são freqüentemente negligenciados ou mesmo excluídos dos apoios escolares. O quadro das dificuldades de aprendizagem absorve uma diversidade de necessidades educacionais, destacadamente aque-las associadas a: dificuldades específicas de aprendizagem, como a dislexia e disfunções correlatas; problemas de atenção, perceptivos, emocionais, de memória, cognitivos, psicolíngüísticos, psicomotores, motores, de comportamento; e ainda a fatores eco-lógicos e socioeconômicos, como as privações de caráter sociocultural e nutricional. Assim, entende-se que todo e qualquer aluno pode apresen-tar, ao longo de sua aprendizagem, alguma necessidade educaci-onal especial, temporária ou permanente, vinculada ou não aos grupos já mencionados, agora reorganizados em consonância com essa nova abordagem:
1. O locus dos serviços de educação especial A educação especial deve ocorrer em todas as instituições escolares que ofereçam os níveis, etapas e modalidades da edu-cação escolar previstos na LDBEN, de modo a propiciar o pleno desenvolvimento das potencialidades sensoriais, afetivas e inte-lectuais do aluno, mediante um projeto pedagógico que contem-ple, além das orientações comuns – cumprimento dos 200 dias letivos, horas aula, meios para recuperação e atendimento do alu-no, avaliação e certificação, articulação com as famílias e a comu-nidade – um conjunto de outros elementos que permitam definir objetivos, conteúdos e procedimentos relativos à própria dinâmica escolar. Assim sendo, a educação especial deve ocorrer nas escolas públicas e privadas da rede regular de ensino, com base nos prin-cípios da escola inclusiva. Essas escolas, portanto, além do aces-so à matrícula, devem assegurar as condições para o sucesso es-colar de todos os alunos. Extraordinariamente, os serviços de educação especial podem ser oferecidos em classes especiais, escolas especiais, clas-ses hospitalares e em ambiente domiciliar. Os sistemas públicos de ensino poderão estabelecer convênios ou parcerias com escolas ou serviços públicos ou privados, de modo a garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, responsabilizando-se pela identificação, análise, avaliação da qualidade e da idoneidade, bem como pelo credenciamento das instituições que venham a realizar esse aten-dimento, observados os princípios da educação inclusiva. Para a definição das ações pedagógicas, a escola deve prever e prover, em suas prioridades, os recursos humanos e materi-ais necessários à educação na diversidade. É nesse contexto que a escola deve assegurar uma resposta educativa adequada às necessidades educacionais de todos os seus alunos, em seu processo de aprender, buscando implantar os serviços de apoio pedagógico especializado necessários, ofe-recidos preferencialmente no âmbito da própria escola. É importante salientar o que se entende por serviço de apoio pedagógico especializado: são os serviços educacionais diversifi-cados oferecidos pela escola comum para responder às necessi-dades educacionais especiais do educando. Tais serviços podem ser desenvolvidos: a) nas classes comuns, mediante atuação de professor da educação especial, de professores intérpretes das lin-guagens e códigos aplicáveis e de outros profissionais; itinerância intra e interinstitucional e outros apoios neces-sários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação; b) em salas de recursos, nas quais o professor da educa-ção especial realiza a complementação e/ou suplemen-tação curricular, utilizando equipamentos e materiais es-pecíficos. Caracterizam-se como serviços especializados aqueles realizados por meio de parceria entre as áreas de educação, saúde, assistência social e trabalho.
1. Educandos que apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, com-preendidas em dois grupos: 1.1. aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica; 1.2. aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; 2. Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, particularmente alunos que apresentam surdez, cegueira, surdo-cegueira ou distúrbios acentuados de lin-guagem, para os quais devem ser adotadas formas diferenciadas de ensino e adaptações de acesso ao currículo, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis, assegurando-se os recursos hu-manos e materiais necessários; 2.1 - Em face das condições específicas associadas à surdez, é importante que os sistemas de ensino se organizem de for-ma que haja escolas em condições de oferecer aos alunos surdos o ensino em língua brasileira de sinais e em língua portuguesa e, aos surdos-cegos, o ensino em língua de sinais digital, tadoma e outras técnicas, bem como escolas com propostas de ensino e aprendizagem diferentes, facultando-se a esses alunos e a suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem ade-quada; 2.2 - Em face das condições específicas associadas à cegueira e à visão subnormal, os sistemas de ensino devem
2. Alunos atendidos pela educação especial O Artigo 2º da LDBEN, que trata dos princípios e fins da edu-cação brasileira, garante: “ A educação, dever da família e do Esta-do, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais
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APOSTILAS OPÇÃO prover aos alunos cegos o material didático, inclusive provas, e o livro didático em Braille e, aos alunos com visão subnormal (baixa vi-são), os auxílios ópticos necessários, bem como material didático, livro didático e provas em caracteres ampliados;
b) distribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano escolar em que forem clas-sificados, de modo que essas classes comuns se beneficiem das diferenças e ampliem positivamente as experiências de todos os alunos, dentro do princípio de educar para a diversidade; c) flexibilizações e adaptações curriculares, que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e pro-cessos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em con-sonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a fre-qüência obrigatória; d) serviços de apoio pedagógico especializado, realizado: - na classe comum, mediante atuação de professor da educação especial, de professores intérpretes das lin-guagens e códigos aplicáveis, como a língua de sinais e o sistema Braille, e de outros profissionais, como psicólogos e fonoaudiólogos, por exemplo; itinerância intra e interinstitucional e outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação; - em salas de recursos, nas quais o professor da educação especial realiza a complementação e/ou suplementação curricular, utilizando equipamentos e materiais específicos. e) avaliação pedagógica no processo de ensino e aprendizagem, inclusive para a identificação das necessidades educacionais especiais e a eventual indicação dos apoi-os pedagógicos adequados; f) temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com defi-ciência mental ou graves deficiências múltiplas, de for-ma que possam concluir em tempo maior o currículo pre-visto para a série/etapa escolar, principalmente nos anos finais do ensino fundamental, conforme estabelecido por normas dos sistemas de ensino, procurando-se evitar grande defasagem idade/série; g) condições para reflexão, ação e elaboração teórica da educação inclusiva, com protagonismo dos professores, articulando experiência e conhecimento com as necessidades/possibilidades surgidas na relação pedagógica, inclusive por meio de colaboração com instituições de ensino superior e de pesquisa; h) uma rede de apoio interinstitucional que envolva profissi-onais das áreas de Saúde, Assistência Social e Trabalho, sempre que necessário para o seu sucesso na aprendi-zagem, e que seja disponibilizada por meio de convêni-os com organizações públicas ou privadas daquelas áre-as; i) sustentabilidade do processo inclusivo, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula; trabalho de equi-pe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação da família no processo educativo, bem como de outros agentes e recursos da comunidade. j) atividades que favoreçam o aprofundamento e o enrique-cimento de aspetos curriculares aos alunos que apresentam superdotação, de forma que sejam desenvolvidas suas potencialidades, permitindo ao aluno superdotado concluir em menor tempo a educação básica, nos ter-mos do Artigo 24, V, “ c” , da LDBEN.
3. Altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes e que, por terem condições de aprofundar e enriquecer esses conteúdos, devem receber desafi-os suplementares em classe comum, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para concluir, em menor tempo, a série ou etapa escolar. Dessa forma, a educação especial – agora concebida como o conjunto de conhecimentos, tecnologias, recursos humanos e materiais didáticos que devem atuar na relação pedagógica para assegurar resposta educativa de qualidade às necessidades edu-cacionais especiais – continuará atendendo, com ênfase, os gru-pos citados inicialmente. Entretanto, em consonância com a nova abordagem, deverá vincular suas ações cada vez mais à qualida-de da relação pedagógica e não apenas a um público-alvo delimi-tado, de modo que a atenção especial se faça presente para todos os educandos que, em qualquer etapa ou modalidade da educa-ção básica, dela necessitarem para o seu sucesso escolar. 3. Implantação e implementação dos serviços de educa-ção especial Os princípios gerais da educação das pessoas com necessidades educacionais especiais foram delineados pela LDBEN, tendo como eixo norteador a elaboração do projeto pedagógico da escola, que incorpora essa modalidade de educação escolar em articulação com a família e a comunidade. Esse projeto, fruto da participação dos diferentes atores da comunidade escolar, deve incorporar a atenção de qualidade à diversidade dos alunos, em suas necessidades educacionais comuns e especiais, como um vetor da estrutura, funcionamento e prática pedagógica da escola. Nesse sentido, deve ser garantida uma ampla discussão que contemple não só os elementos enunciados anteriormente, mas também os pais, os professores e outros segmentos da comunida-de escolar, explicitando uma competência institucional voltada à diversidade e às especificidades dessa comunidade, considerando que o aluno é o centro do processo pedagógico. Além disso, recomenda-se às escolas e aos sistemas de ensino a constituição de parcerias com instituições de ensino su-perior para a realização de pesquisas e estudos de caso relativos ao processo de ensino e aprendizagem de alunos com necessida-des educacionais especiais, visando ao aperfeiçoamento desse processo educativo. 4. Organização do atendimento na rede regular de ensino A escola regular de qualquer nível ou modalidade de ensino, ao viabilizar a inclusão de alunos com necessidades especiais, deverá promover a organização de classes comuns e de serviços de apoio pedagógico especializado. Extraordinariamente, poderá promover a organização de classes especiais, para atendimento em caráter transitório.
Para atendimento educacional aos superdotados, é necessário: a) organizar os procedimentos de avaliação pedagógica e psicológica de alunos com características de superdotação; b) prever a possibilidade de matrícula do aluno em série compatível com seu desempenho escolar, levando em conta, igualmente, sua maturidade sócio emocional; c) cumprir a legislação no que se refere: - ao atendimento suplementar para aprofundar e/ou enriquecer o currículo;
4.1 Na organização das classes comuns, faz-se necessá-rio prever: a) professores das classes comuns e da educação especi-al capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;
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APOSTILAS OPÇÃO - à aceleração/avanço, regulamentados pelos respec-tivos sistemas de ensino, permitindo, inclusive, a con-clusão da Educação Básica em menor tempo; - ao registro do procedimento adotado em ata da esco-la e no dossiê do aluno; d) incluir, no histórico escolar, as especificações cabíveis; e) incluir o atendimento educacional ao superdotado nos projetos pedagógicos e regimentos escolares, inclusive por meio de convênios com instituições de ensino supe-rior e outros segmentos da comunidade. Recomenda-se às escolas de Educação Básica a constituição de parcerias com instituições de ensino superior com vistas à identificação de alunos que apresentem altas habilidades/ superdotação, para fins de apoio ao prosseguimento de estudos no ensino médio e ao desenvolvimento de estudos na educação superior, inclusive mediante a oferta de bolsas de estudo, desti-nando-se tal apoio prioritariamente àqueles alunos que pertençam aos estratos sociais de baixa renda.
portuguesa e língua brasileira de sinais. Recomenda-se também que o professor, para atuar com alunos surdos em sala de recursos, principalmente a partir da 5ª série do ensino fundamental, tenha, além do curso de Letras e Lingüística, complementação de estudos ou cursos de pós-graduação sobre o ensino de línguas: língua portuguesa e língua brasileira de sinais. Os serviços de apoio pedagógico especializado, ou outras alternativas encontradas pela escola, devem ser organizados e garantidos nos projetos pedagógicos e regimentos escolares, desde que devidamente regulamentados pelos competentes Conselhos de Educação. O atendimento educacional especializado pode ocorrer fora de espaço escolar, sendo, nesses casos, certificada a freqüência do aluno mediante relatório do professor que o atende: a) Classe hospitalar: serviço destinado a prover, mediante atendimento especializado, a educação escolar a alunos impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar ou atendimento ambulatorial. b) Ambiente domiciliar: serviço destinado a viabilizar, mediante atendimento especializado, a educação escolar de alunos que estejam impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em domicílio. Os objetivos das classes hospitalares e do atendimento em ambiente domiciliar são: dar continuidade ao processo de desen-volvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matricula-dos em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retor-no e reintegração ao grupo escolar; e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à esco-la regular.
4.2 - Os serviços de apoio pedagógico especializado ocorrem no espaço escolar e envolvem professores com diferentes fun-ções: Classes comuns: serviço que se efetiva por meio do trabalho de equipe, abrangendo professores da classe comum e da educa-ção especial, para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos durante o processo de ensino e aprendiza-gem. Pode contar com a colaboração de outros profissionais, como psicólogos escolares, por exemplo. Salas de recursos: serviço de natureza pedagógica, conduzido por professor especializado, que suplementa (no caso dos superdotados) e complementa (para os demais alunos) o atendi-mento educacional realizado em classes comuns da rede regular de ensino. Esse serviço realiza-se em escolas, em local dotado de equipamentos e recursos pedagógicos adequados às necessida-des educacionais especiais dos alunos, podendo estender-se a alunos de escolas próximas, nas quais ainda não exista esse aten-dimento. Pode ser realizado individualmente ou em pequenos gru-pos, para alunos que apresentem necessidades educacionais es-peciais semelhantes, em horário diferente daquele em que freqüentam a classe comum. Itinerância: serviço de orientação e supervisão pedagógica desenvolvida por professores especializados que fazem visitas periódicas às escolas para trabalhar com os alunos que apresen-tem necessidades educacionais especiais e com seus respectivos professores de classe comum da rede regular de ensino. Professores-intérpretes: são profissionais especializados para apoiar alunos surdos, surdos-cegos e outros que apresentem séri-os comprometimentos de comunicação e sinalização. Todos os professores de educação especial e os que atuam em classes comuns deverão ter formação para as respectivas fun-ções, principalmente os que atuam em serviços de apoio pedagó-gico especializado. A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais em classes comuns do ensino regular, como meta das políti-cas de educação, exige interação constante entre professor da classe comum e os dos serviços de apoio pedagógico especializa-do, sob pena de alguns educandos não atingirem rendimento es-colar satisfatório. A interação torna-se absolutamente necessária quando se trata, por exemplo, da educação dos surdos, considerando que lhes é facultado efetivar sua educação por meio da língua portu-guesa e da língua brasileira de sinais, depois de manifestada a opinião dos pais e sua própria opinião. Recomenda-se que o pro-fessor, para atuar com educação infantil e dos anos iniciais do en-sino fundamental, tenha complementação de estudos sobre o en-sino de línguas: língua
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4.3 A classe especial e sua organização: As escolas podem criar, extraordinariamente, classes especiais, cuja organização fundamente-se no Capítulo II da LDBEN, nas diretrizes curriculares nacionais para a Educação Básica, bem como nos referenciais e parâmetros curriculares nacionais, para atendimento, em caráter transitório, a alunos que apresentem dif-culdades acentuadas de aprendizagem ou condições de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos e deman-dem ajudas e apoios intensos e contínuos. Aos alunos atendidos em classes especiais devem ter assegurados: a) professores especializados em educação especial; b) organização de classes por necessidades educacionais especiais apresentadas, sem agrupar alunos com diferentes tipos de deficiências; c) equipamentos e materiais específicos; d) adaptações de acesso ao currículo e adaptações nos elementos curriculares; e) atividades da vida autônoma e social no turno inverso, quando necessário. Classe especial é uma sala de aula, em escola de ensino regular, em espaço físico e modulação adequada. Nesse tipo de sala, o professor da educação especial utiliza métodos, técnicas, procedimentos didáticos e recursos pedagógicos especializados e, quando necessário, equipamentos e materiais didáticos especí-ficos, conforme série/ciclo/etapa da educação básica, para que o aluno tenha acesso ao currículo da base nacional comum. A classe especial pode ser organizada para atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos cegos, de alunos surdos, de alunos que apresentam condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos e de alunos que apresentam casos graves de 16
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APOSTILAS OPÇÃO deficiência mental ou múltipla. Pode ser utilizada principalmente nas localidades onde não há oferta de escolas especiais; quando se detectar, nesses alunos, grande defasagem idade/série; quando faltarem, ao aluno, experiências escolares anteriores, dificultando o desenvolvimento do currículo em classe comum. Não se deve compor uma classe especial com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem não vinculadas a uma causa orgânica específica, tampouco se deve agrupar alunos com necessidades especiais relacionadas a diferentes deficiências. Assim sendo, não se recomenda colocar, numa mesma classe es-pecial, alunos cegos e surdos, por exemplo. Para esses dois gru-pos de alunos, em particular, recomendase o atendimento educa-cional em classe especial durante o processo de alfabetização, quando não foram beneficiados com a educação infantil. Tal pro-cesso abrange, para os cegos, o domínio do sistema Braille, e para os surdos, a aquisição da língua de sinais e a aprendizagem da língua portuguesa. O professor da educação especial, nessa classe, deve desenvolver o currículo com a flexibilidade necessária às condições dos alunos e, no turno inverso, quando necessário, deve desenvol-ver outras atividades, tais como atividades da vida autônoma e social (para alunos com deficiência mental, por exemplo); orientação e mobilidade (para alunos cegos e surdos-cegos); desenvolvimento de linguagem: língua portuguesa e língua brasileira de sinais (para alunos surdos); atividades de informática, etc. Essa classe deverá configurar a etapa, ciclo ou modalidade da educação básica em que o aluno se encontra – educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos – promo-vendo avaliação contínua do seu desempenho – com a equipe es-colar e pais – e proporcionando, sempre que possível, atividades conjuntas com os demais alunos das classes comuns. É importante que, a partir do desenvolvimento apresentado pelo aluno e das condições para o atendimento inclusivo, a equipe pedagógica da escola e a família decidam conjuntamente, com base em avaliação pedagógica, quanto ao seu retorno à classe comum.
III - parcerias com escolas das redes regulares públicas ou privadas de educação profissional; IV - conclusão e certificação de educação escolar, incluindo terminalidade específica, para alunos com deficiência mental e múltipla; V - professores especializados e equipe técnica de apoio; VI - flexibilização e adaptação do currículo previsto na LDBEN, nos Referenciais e nos Parâmetros Curriculares Nacionais. As escolas especiais públicas e privadas obedecem às mesmas exigências na criação e no funcionamento: a) são iguais nas finalidades, embora diferentes na ordem administrativa e na origem dos recursos; b) necessitam de credenciamento e/ou autorização para o seu funcionamento. As escolas da rede privada, sem fins lucrativos, que necessitam pleitear apoio técnico e financeiro dos órgãos governamen-tais devem credenciar-se para tal; as escolas da rede privada, com fins lucrativos, assim como as anteriormente citadas, devem ter o acompanhamento e a avaliação do órgão gestor e cumprir as de-terminações dos Conselhos de Educação similares às previstas para as demais escolas. No âmbito dos sistemas de ensino, cabe aos Conselhos de Educação legislar sobre a matéria, observadas as normas e diretri-zes nacionais. 6. Etapas da escolarização de alunos com necessidades especiais em qualquer espaço escolar Conforme estabelecido nos dispositivos legais da educação brasileira, o processo escolar tem início na educação infantil, que se realiza na faixa etária de zero a seis anos – em creches e em turmas de pré-escola – permitindo a identificação das necessida-des educacionais especiais e a estimulação do desenvolvimento integral do aluno, bem como a intervenção para atenuar possibili-dades de atraso de desenvolvimento, decorrentes ou não de fato-res genéticos, orgânicos e/ou ambientais. O atendimento educacional oferecido pela educação infantil pode contribuir significativamente para o sucesso escolar desses educandos. Para tanto, é importante prover a escola que realiza esse etapa da educação básica de recursos tecnológicos e huma-nos adequados à diversidade das demandas. Do mesmo modo, é indispensável a integração dos serviços educacionais com os das áreas de Saúde e Assistência Social, garantindo a totalidade do processo formativo e o atendimento adequado ao desenvolvimento integral do educando. É importante mencionar que o fato de uma criança necessitar de apoio espe-cializado não deve constituir motivo para dificultar seu acesso e freqüência às creches e às turmas de pré-escola da educação re-gular. Após a educação infantil – ou seja, a partir dos sete anos de idade – a escolarização do aluno que apresenta necessidades edu-cacionais especiais deve processar-se nos mesmos níveis, etapas e modalidades de educação e ensino que os demais educandos, ou seja, no ensino fundamental, no ensino médio, na educação profissional, na educação de jovens e adultos e na educação su-perior. Essa educação é suplementada e complementada quando se utilizam os serviços de apoio pedagógico especializado.
5. Organização do atendimento em escola especial A educação escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e que requeiram atenção individuali-zada nas atividades da vida autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e contínuos e flexibilizações e adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não tenha con-seguido prover – pode efetivar-se em escolas especiais, assegu-rando-se que o currículo escolar observe as diretrizes curriculares nacionais para as etapas e modalidades da Educação Básica e que os alunos recebam os apoios de que necessitam. É importante que esse atendimento, sempre que necessário, seja complementado por serviços das áreas de Saúde, Trabalho e As-sistência Social. A partir do desenvolvimento apresentado pelo aluno, a equi-pe pedagógica da escola especial e a família devem decidir conjuntamente quanto à transferência do aluno para escola da rede regular de ensino, com base em avaliação pedagógica e na indi-cação, por parte do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino, de escolas regulares em condições de realizar seu atendimento educacional. Para uma educação escolar de qualidade nas escolas especiais, é fundamental prover e promover em sua organização: I - matrícula e atendimento educacional especializado nas etapas e modalidades da Educação Básica previstas em lei e no seu regimento escolar; II - encaminhamento de alunos para a educação regular, inclusive para a educação de jovens e adultos;
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7. Currículo O currículo a ser desenvolvido é o das diretrizes curriculares nacionais para as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica: educação infantil, educação fundamental,
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APOSTILAS OPÇÃO ensino médio, educação de jovens e adultos e educação profissional. A escolarização formal, principalmente na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, transforma o currícu-lo escolar em um processo constante de revisão e adequação. Os métodos e técnicas, recursos educativos e organizações específi-cas da prática pedagógica, por sua vez, tornam-se elementos que permeiam os conteúdos. O currículo, em qualquer processo de escolarização, transforma-se na síntese básica da educação. Isto nos possibilita afir-mar que a busca da construção curricular deve ser entendida como aquela garantida na própria LDBEN, complementada, quando ne-cessário, com atividades que possibilitem ao aluno que apresenta necessidades educacionais especiais ter acesso ao ensino, à cul-tura, ao exercício da cidadania e à inserção social produtiva. O Artigo 5o da LDBEN preceitua: “ o acesso ao ensino funda-mental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, gru-po de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Mi-nistério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo” . Os currículos devem ter uma base nacional comum, conforme determinam os Artigos 26, 27 e 32 da LDBEN, a ser suplementada ou complementada por uma parte diversificada, exigida, in-clusive, pelas características dos alunos. As dificuldades de aprendizagem na escola apresentam-se como um contínuo, compreendendo desde situações mais simples e/ou transitórias – que podem ser resolvidas espontaneamente no curso do trabalho pedagógico – até situações mais complexas e/ ou permanentes – que requerem o uso de recursos ou técnicas especiais para que seja viabilizado o acesso ao currículo por parte do educando. Atender a esse contínuo de dificuldades requer res-postas educativas adequadas, que abrangem graduais e progres-sivas adaptações de acesso ao currículo, bem como adaptações de seus elementos. Em casos muito singulares, em que o educando com graves comprometimentos mentais e/ou múltiplos não possa beneficiar-se do currículo da base nacional comum, deverá ser proporciona-do um currículo funcional para atender às necessidades práticas da vida. O currículo funcional, tanto na educação infantil como nos anos iniciais do ensino fundamental, distingue-se pelo caráter prag-mático das atividades previstas nos parágrafos 1o, 2o, 3o e 4o do Artigo 26 e no Artigo 32 da LDBEN e pelas adaptações curriculares muito significativas. Tanto o currículo como a avaliação devem ser funcionais, buscando meios úteis e práticos para favorecer: o desenvolvimen-to das competências sociais; o acesso ao conhecimento, à cultura e às formas de trabalho valorizadas pela comunidade; e a inclusão do aluno na sociedade.
aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo” – e uma vez esgotadas as possibilidades apontadas nos Artigos 24, 26 e 32 da LDBEN – as escolas devem fornecer-lhes uma certificação de conclusão de escolaridade, denominada terminalidade específica. Terminalidade específica é uma certificação de conclusão de escolaridade – fundamentada em avaliação pedagógica – com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as habilida-des e competências atingidas pelos educandos com grave defici-ência mental ou múltipla. É o caso dos alunos cujas necessidades educacionais especiais não lhes posssibilitaram alcançar o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamen-tal, respeitada a legislação existente, e de acordo com o regimento e o projeto pedagógico da escola. O teor da referida certificação de escolaridade deve possibi-litar novas alternativas educacionais, tais como o encaminhamento para cursos de educação de jovens e adultos e de educação pro-fissional, bem como a inserção no mundo do trabalho, seja ele com-petitivo ou protegido. Cabe aos respectivos sistemas de ensino normatizar sobre a idade-limite para a conclusão do ensino fundamental. 9. A educação profissional do aluno com necessidades educacionais especiais A educação profissional é um direito do aluno com necessidades educacionais especiais e visa à sua integração produtiva e cidadã na vida em sociedade. Deve efetivar-se nos cursos ofereci-dos pelas redes regulares de ensino públicas ou pela rede regular de ensino privada, por meio de adequações e apoios em relação aos programas de educação profissional e preparação para o tra-balho, de forma que seja viabilizado o acesso das pessoas com necessidades educacionais especiais aos cursos de nível básico, técnico e tecnológico, bem como a transição para o mercado de trabalho. Essas adequações e apoios – que representam a colaboração da educação especial para uma educação profissional inclu-siva – efetivam-se por meio de: a) flexibilizações e adaptações dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento, currículo e outros; b) capacitação de recursos humanos: professores, instruto-res e profissionais especializados; c) eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, curriculares e de comunicação e sinalização, entre ou-tras; d) encaminhamento para o mundo do trabalho e acompanhamento de egressos. As escolas das redes de educação profissional podem realizar parcerias com escolas especiais, públicas ou privadas, tanto para construir competências necessárias à inclusão de alunos em seus cursos quanto para prestar assistência técnica e convalidar cursos profissionalizantes realizados por essas escolas especiais. Além disso, na perspectiva de contribuir para um processo de inclusão social, as escolas das redes de educação profissional poderão avaliar e certificar competências laborais de pessoas com necessidades especiais não matriculadas em seus cursos, enca-minhando-as, a partir desses procedimentos, para o mundo do tra-balho. A educação profissional do aluno com necessidades educacionais especiais pode realizar-se em escolas especiais, públicas ou privadas, quando esgotados os recursos da rede regular na provisão de resposta educativa adequada às necessidades edu-cacionais especiais e quando o aluno demandar apoios e ajudas intensos e contínuos para seu acesso ao currículo. Nesse caso, podem ser oferecidos serviços de oficinas pré-profissionais ou ofi-cinas profissionalizantes, de caráter protegido ou não. Os Artigos 3o e 4o, do Decreto no 2.208/97, contemplam a inclusão de pessoas em cursos de educação profissional de nível básico independentemente de escolaridade prévia, além
8. Terminalidade específica No atendimento a alunos cujas necessidades educacionais especiais estão associadas a grave deficiência mental ou múltipla, a necessidade de apoios e ajudas intensos e contínuos, bem como de adaptações curriculares significativas, não deve significar uma escolarização sem horizonte definido, seja em termos de tempo ou em termos de competências e habilidades desenvolvidas. As es-colas, portanto, devem adotar procedimentos de avaliação pedagógica, certificação e encaminhamento para alternativas educaci-onais que concorram para ampliar as possibilidades de inclusão social e produtiva dessa pessoa. Quando os alunos com necessidades educacionais especiais, ainda que com os apoios e adaptações necessários, não alcançarem os resultados de escolarização previstos no Artigo 32, I da LDBEN: “ o desenvolvimento da capacidade de
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APOSTILAS OPÇÃO dos cur-sos de nível técnico e tecnológico. Assim, alunos com necessi-dades especiais também podem ser beneficiados, qualifican-do-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho.
_______________. “ Subsídios para Organização e Funcionamento de Serviços de Educação Especial” . Brasília, SEESP, 1995. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Funda-mental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF/ SEESP, 1999. BUENO, José Geraldo Silveira. “ Crianças com Necessidades Educativas Especiais, Política Educacional e a Formação de Professores: Generalistas ou Especialistas?” in Revista Brasileira de Educação Especial (5), pp. 7-25, 1999. CARVALHO, Rosita Edler. A Nova LDB e a Educação Especial. Rio de Janeiro, WVA, 1998, 2ª edição. _______________. “ Integração, inclusão e modalidades da educa-ção especial” in Revista Integração, 119-25, 1996. CARNEIRO, Moaci Alves. LDB Fácil – leitura críticocompreensiva artigo a artigo. São Paulo, Editora Vozes, 1998, 2ª edição. FERREIRA, Júlio Romero e Maria Cecília Ferreira. Sugestões para o Documento sobre Diretrizes para a Educação Especial na Educação Básica. UNIMEP, 2001 (análise) FONSECA, Eneida Simões da. Atendimento PedagógicoEduca-cional para Crianças e Jovens Hospitalizados: realidade na-cional. Brasília, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Edu-cacionais, 1999. FONSECA, Vítor da. Introdução às Dificuldades de Aprendizagem. Porto Alegre, Artes Médicas, 1995. FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. “ A educação especial nas universi-dades brasileiras” Coordenação: José Geraldo Bueno. São Paulo, 2000 (no prelo). GIMENEZ, Rafael (coord.). Necessidades Educativas Especiais. Trad. Ana Escoval. Lisboa, Dinalivro, 1997. GLAT, R. (1995). “ Integração dos portadores de deficiência: uma questão psicossocial” in Temas em Psicologia, no 2, 89-94. GUENTHER, Zenita C. “ Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial: comentários e observações” . Lavras- MG, CEDET, 2001 (análise). MANTOAN, Maria Teresa Eglér et alii. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon, Editora SENAC, 1997. MARTINS, L.A.R. “ Parecer referente à Resolução CEB/CNE que ins-titui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Es-pecial na Educação Básica” . Natal, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2001 (análise). MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil – História e políticas públicas. São Paulo, Editora Cortez, 1996. _______________. “ Inclusão e Integração ou Chaves da Vida Hu-mana” . Palestra proferida durante o III Congresso Iberoameri-cano de Educação Especial, Diversidade na Educação: De-safio para o Novo Milênio. Foz do Iguaçu, 1998. _______________. “ Pressupostos teóricos e filosóficos da educa-ção de alunos com necessidades educacionais especiais” . Palestra proferida no I Seminário sobre a Educação Inclusiva no Distrito Federal. Brasília, 1998. MENDES, Enicéia Gonçalves. “ Análise da Minuta de Resolução CEB/ CNE, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Es-pecial na Educação Básica” (versão de 17 de fevereiro de 2001). São Carlos, UFSCAR, 2001 (análise). _______________. “ Parecer sobre as diretrizes curriculares gerais para as licenciaturas” . São Carlos: Programa de Pósgradu-ação em Educação Especial, Universidade Federal de São Carlos, 2000. OMOTE, Sadao. “ A integração do deficiente: um pseudoproblema científico” . Temas em Psicologia, no 2, 55-61, 1995. POKER, R.B., R.C.T. Araújo, A.A.S. Oliveira, F. I.W. Oliveira et alii. “ Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
II VOTO DOS RELATORES A organização da educação especial adquire, portanto, seus contornos legítimos. O que passou faz parte do processo de ama-durecimento da sociedade brasileira. Agora é preciso por em prá-tica, corajosamente, a compreensão que foi alcançada pela comu-nidade sobre a importância que deve ser dada a este segmento da sociedade brasileira. Com a edição deste Parecer e das Diretrizes que o integram, este Colegiado está oferecendo ao Brasil e aos alunos que apre-sentam necessidades educacionais especiais um caminho e os meios legais necessários para a superação do grave problema educacional, social e humano que os envolve. Igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no processo educativo e nas relações sociais são direitos dessas cri-anças, jovens e adultos. Tornar a escola e a sociedade inclusivas é uma tarefa de todos. Brasília, 03 de julho de 2001 Conselheiro Kuno Paulo Rhoden- Relator Conselheira Sylvia Figueiredo Gouvêa- Relatora III DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto dos relatores. Sala de sessões, em 03 de julho de 2001. Francisco Aparecido Cordão Presidente Carlos Roberto Jamil Cury Vice-presidente IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ARANHA, Maria Salete Fábio. A inclusão social da criança com deficiência. Criança Especial. São Paulo, Editora Roca (no prelo). _______________. Integração social do deficiente: análise conceitual e metodológica. Temas em Psicologia, no 2, 63-70, 1995. ASSOCIAÇÃO MILTON CAMPOS – ADV – “ Dez Anos em Prol do Bem-dotado” , Belo Horizonte, 1884. BAUMEL, R. “ Sugestões sobre Forma e Conteúdo das Diretrizes Curriculares para a Educação Especial” (texto preliminar). São Paulo, FEUSP, 2001 (análise) BOLSANELLO, Maria Augusta. Interação Mãe – Filho Portador de Deficiência: Concepções e Modo de Atuação dos Profissio-nais em Estimulação Precoce. Tese de Doutorado. São Pau-lo, USP, 1988. BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. “ Roteiro e Metas para Orientar o Debate sobre o Plano Nacional de Educação” . Brasília, INEP, 1997 (mimeo). _______________. “ Procedimentos de Elaboração do Plano Nacio-nal de Educação” . Brasília, INEP, 1997. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especi-al. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, Secreta-ria de Educação Especial, 1994.
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APOSTILAS OPÇÃO Especial na Educação Básica: algumas considerações” . Marília, UNESP, 2001 (análise). SÃO PAULO. Colóquio sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educa-ção Nacional. São Paulo: Programa de Estudos Pós Gradua-dos em Educação: História e Filosofia da Educação, PUC-SP, 1996. SKLIAR, Carlos. “ Introdução: abordagens sócioantropológicas em educação especial” . Em Skilar, C. (org.) Educação e Exclu-são, pp. 8-20. Porto Alegre, Mediação, 1999. STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre, Artes Médicas Sul, 1999. TOPCZEWSKI, Abram. Aprendizado e suas Desabilidades: como lidar? São Paulo, Casa do Psicólogo, 2000. UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre neces-sidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994. VIEIRA, Carmelino S. Apreciação das Diretrizes para a Educação Especial. Rio de Janeiro, Instituto Benjamin Constant, 2001 (análise). XAVIER, Alexandre Guedes Pereira. “ Ética, Técnica e Política: A Competência Docente na Proposta Inclusiva” . Dissertação apresentada ao Conselho Nacional de Educação em Reu-nião de Estudos com Especialistas da Educação Especial sobre as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília, CNE/SEESP, 2001.
substituir os serviços educa-cionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promo-ver o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. Parágrafo único. Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, do-tado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação in-clusiva. Art. 4º Como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as situações singulares, os perfis dos estu-dantes, as características bio-psicossociais dos alunos e suas fai-xas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inser-ção na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no pro-cesso de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e com-petências; III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos.
Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apre-sentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, pro-cedimentos e atitudes.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1º, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos Capítulos I, II e III do Título V e nos Artigos 58 a 60 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 17/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educa-ção em 15 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educa-cionais especiais, na Educação Básica, em todas suas etapas e modalidades. Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, asseguran-do-lhes os serviços de educação especial sempre que se eviden-cie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado.
Art. 6o. Para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendiza-gem, contando, para tal, com: I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário.
Art 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alu-nos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegu-rando as condições necessárias para uma educação de qualida-de para todos. Parágrafo único. Os sistemas de ensino devem conhecer a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educa-cionais especiais, mediante a criação de sistemas de informação e o estabelecimento de interface com os órgãos governamentais res-ponsáveis pelo Censo Escolar e pelo Censo Demográfico, para atender a todas as variáveis implícitas à qualidade do processo formativo desses alunos.
Art. 7º O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensi-no regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.
Art. 3º Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma pro-posta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complemen-tar, suplementar e, em alguns casos,
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Art. 8º. As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns:
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APOSTILAS OPÇÃO I - professores das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos; II - distribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano escolar em que forem clas-sificados, de modo que essas classes comuns se beneficiem das diferenças e ampliem positivamente as experiências de todos os alunos, dentro do principio de educar para a diversidade; III - flexibilizações e adaptações curriculares, que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e pro-cessos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em con-sonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a fre-qüência obrigatória; IV - serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante: a) atuação colaborativa de professor especializado em edu-cação especial; b) atuação de professores-intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis; c) atuação de professores e outros profissionais itinerantes intra e interinstitucionalmente; d) disponibilização de outros apoios necessários à aprendi-zagem, à locomoção e à comunicação. V - serviços de apoio pedagógico especializado em salas de recursos, nas quais o professor especializado em educação especial realize a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos; VI - condições para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva, com protagonismo dos professores, articulando ex-periência e conhecimento com as necessidades/possibilidades surgidas na relação pedagógica, inclusive por meio de colabora-ção com instituições de ensino superior e de pesquisa; VII - sustentabilidade do processo inclusivo, mediante apren-dizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na esco-la e constituição de redes de apoio, com a participação da família no processo educativo, bem como de outros agentes e recursos da comunidade; VIII - temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas, de forma que pos-sam concluir em tempo maior o currículo previsto para a série/eta-pa escolar, principalmente nos anos finais do ensino fundamental, conforme estabelecido por normas dos sistemas de ensino, procu-rando-se evitar grande defasagem idade/série; IX - atividades que favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades/superdotação, o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas clas-ses comuns, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão, em menor tem-po, da série ou etapa escolar, nos termos do Artigo 24, V, “ c” , da Lei 9.394/96.
§ 2º. A partir do desenvolvimento apresentado pelo aluno e das condições para o atendimento inclusivo, a equipe pedagógica da escola e a família devem decidir conjuntamente, com base em avaliação pedagógica, quanto ao seu retorno à classe comum. Art. 10º. Os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social; recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não consiga prover, podem ser atendidos, em caráter extraordinário, em escolas especiais, públicas ou privadas, atendimento esse complementado, sempre que necessário e de maneira articulada, por serviços das áreas de Saúde, Trabalho e Assistência Social. § 1º As escolas especiais, públicas e privadas, devem cumprir as exigências legais similares às de qualquer escola quanto ao seu processo de credenciamento e autorização de funcionamento de cursos e posterior reconhecimento. § 2º Nas escolas especiais, os currículos devem ajustar-se às condições do educando e ao disposto no Capítulo II da LDBEN. § 3o. A partir do desenvolvimento apresentado pelo aluno, a equipe pedagógica da escola especial e a família devem decidir conjuntamente quanto à transferência do aluno para escola da rede regular de ensino, com base em avaliação pedagógica e na indi-cação, por parte do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino, de escolas regulares em condição de realizar seu atendimento educacional. Art. 11. Recomenda-se às escolas e aos sistemas de ensino a constituição de parcerias com instituições de ensino superior para a realização de pesquisas e estudos de caso relativos ao processo de ensino e aprendizagem de alunos com necessidades educaci-onais especiais, visando ao aperfeiçoamento desse processo educativo. Art. 12. Os sistemas de ensino, nos termos da Lei 10.098/ 2000 e da Lei 10.172/2001, devem assegurar a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas, na edificação - incluindo instalações, equipamentos e mobiliário - e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunica-ções, provendo as escolas dos recursos humanos e materiais necessários. § 1o. Para atender aos padrões mínimos estabelecidos com respeito à acessibilidade, deve ser realizada a adaptação das escolas existentes e condicionada a autorização de construção e fun-cionamento de novas escolas ao preenchimento dos requisitos de infra-estrutura definidos. § 2o. Deve ser assegurada, no processo educativo de alunos que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização dife-renciadas dos demais educandos, a acessibilidade aos conteú-dos curriculares, mediante a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e a língua de sinais, sem prejuí-zo do aprendizado da língua portuguesa, facultando-lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem ade-quada, ouvidos os profissionais especializados em cada caso.
Art. 9º. As escolas podem criar, extraordinariamente, classes especiais, cuja organização fundamente-se no Capítulo II da LDBEN, nas diretrizes curriculares nacionais para a Educação Bá-sica, bem como nos referenciais e parâmetros curriculares nacio-nais, para atendimento, em caráter transitório, a alunos que apre-sentem dificuldades acentuadas de aprendizagem ou condições de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos e demandem ajudas e apoios intensos e contínuos. § 1º. Nas classes especiais, o professor deve desenvolver o currículo, mediante adaptações, e, quando necessário, atividades da vida autônoma e social no turno inverso.
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Art. 13. Os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devem organizar o atendimento educacio-nal especializado a alunos impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospita-lar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio. § 1o. As classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos 21
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APOSTILAS OPÇÃO matriculados em esco-las da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegra-ção ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular. § 2o. Nos casos de que trata este Artigo, a certificação de freqüência deve ser realizada com base no relatório elaborado pelo professor especializado que atende o aluno.
educacionais especiais, aqueles que comprovem que, em sua formação, de nível médio ou superior, foram incluídos conteúdos so-bre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para: I - perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação inclusiva; II - flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento de modo adequado às necessidades especiais de aprendizagem; III - avaliar continuamente a eficácia do processo educativo para o atendimento de necessidades educacionais especiais; IV - atuar em equipe, inclusive com professores especializados em educação especial. § 2º São considerados professores especializados em educação especial aqueles que desenvolveram competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos pe-dagógicos e práticas alternativas, adequados aos atendimentos das mesmas, bem como trabalhar em equipe, assistindo o profes-sor de classe comum nas práticas que são necessárias para pro-mover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais es-peciais. § 3º Os professores especializados em educação especial deverão comprovar: I - formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para educação infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental; II - complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento, para atuação nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; § 4º Aos professores que já estão exercendo o magistério devem ser oferecidas oportunidades de formação continuada, in-clusive em nível de especialização, pelas instâncias educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 14. Os sistemas públicos de ensino serão responsáveis pela identificação, análise, avaliação da qualidade e da idoneida-de, bem como pelo credenciamento de escolas ou serviços, públi-cos ou privados, com os quais estabelecerão convênios ou parcerias para garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, observados os princípios da educação inclusiva. Art. 15. A organização e a operacionalização dos currículos escolares são de competência e responsabilidade dos estabelecimentos de ensino, devendo constar de seus projetos pedagógicos as disposições necessárias para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos, respeitadas, além das diretrizes curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, as normas dos respectivos sistemas de ensino. Art. 16. É facultado às instituições de ensino, esgotadas as possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, viabilizar ao aluno com grave deficiência mental ou múltipla, que não apre-sentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da mesma Lei, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histó-rico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento de-vido para a educação de jovens e adultos e para a educação pro-fissional. Art. 17. Em consonância com os princípios da educação inclusiva, as escolas das redes regulares de educação profissional, públicas e privadas, devem atender alunos que apresentem neces-sidades educacionais especiais, mediante a promoção das condições de acessibilidade, a capacitação de recursos humanos, a flexibilização e adaptação do currículo e o encaminhamento para o trabalho, contando, para tal, com a colaboração do setor respon-sável pela educação especial do respectivo sistema de ensino. § 1º. As escolas de educação profissional podem realiza construir competências necessárias à inclusão de alunos em seus cursos quanto para prestar assistência técnica e convalidar cursos profissionalizantes realizados por essas escolas espe-ciais. § 2º. As escolas das redes de educação profissional podem avaliar e certificar competências laborais de pessoas com necessidades especiais não matriculadas em seus cursos, encaminhan-do-as, a partir desses procedimentos, para o mundo do trabalho.
Art. 19. As diretrizes curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da Educação Básica estendem-se para a edu-cação especial, assim como estas Diretrizes Nacionais para a Edu-cação Especial estendem-se para todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Art. 20. No processo de implantação destas Diretrizes pelos sistemas de ensino, caberá às instâncias educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime de colaboração, o estabelecimento de referenciais, normas comple-mentares e políticas educacionais. Art. 21. A implementação das presentes Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica será obrigatória a partir de 2002, sendo facultativa no período de transição compre-endido entre a publicação desta Resolução e o dia 31 de dezem-bro de 2001.
Art. 18. Cabe aos sistemas de ensino estabelecer normas para o funcionamento de suas escolas, a fim de que essas tenham as suficientes condições para elaborar seu projeto pedagógico e possam contar com professores capacitados e especializados, conforme previsto no Artigo 59 da LDBEN e com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura de graduação plena. § 1º São considerados professores capacitados para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades
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Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Francisco Aparecido Cordão Presidente da Câmara de Educação Básica
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APOSTILAS OPÇÃO Questão 01. De acordo com o PARECER CNE/CEB nº 17/01, no que diz respeito à construção da inclusão na área educacional, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) A educação especial insere-se tanto na Educação Básica quanto na Educação Superior, bem como na interação com outras modalidades da educação escolar, como a educação profissional e a educação indígena, sendo excluída desse ramo apenas a Educação de Jovens e Adultos. ( ) A política de inclusão de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino consiste, exclusivamente, na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, sempre respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades. ( ) O respeito e a valorização da diversidade dos alunos exigem que a escola defina sua responsabilidade no estabelecimento de relações que possibilitem a criação de espaços inclusivos, bem como procure superar a produção, pela própria escola, de necessidades especiais. ( ) Não é o aluno que se amolda ou se adapta à escola, mas é ela que, consciente de sua função, coloca-se à disposição do aluno, tornando-se um espaço inclusivo. Nesse contexto, a educação especial é concebida para possibilitar que o aluno com necessidades educacionais especiais atinja os objetivos da educação geral. (A) V/ F/ V/ F (B) V/ V/ F/ F (C) F/ F/ V/ V (D) F/ V/ F/ V (E) V/ V/ V/ V Resposta 01. C.
Anotações
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APOSTILAS OPÇÃO
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NOÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
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APOSTILAS OPÇÃO O botijão de 13 Kg (P13) é o mais utilizado no país, principalmente em fogões residenciais para cozinhar alimentos. O cilindro de 45 Kg (P45) é usado em larga escala, em diferentes situações, tais como estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, lavanderias, indústrias, hospitais, escolas etc. Gás natural - GN O gás natural é composto principalmente por metano e etano. Por ser mais leve que o ar, ele se dissipa, podendo se acumular nas partes altas dos ambientes. O gás natural não é tóxico e seu cheiro característico é adicionado para facilitar a detecção. O gás natural é utilizado em residências, comércios, indústrias e veículos. Em residências e estabelecimentos comerciais é usado no preparo de alimentos e no aquecimento de água e de ambientes. Na indústria, o gás natural é utilizado como combustível para fornecimento de calor, geração de eletricidade e de força motriz, como matéria-prima nos setores químico, petroquímico e de fertilizantes, e como redutor siderúrgico na fabricação de aço. Na área de transportes é utilizado em ônibus e automóveis, substituindo o óleo diesel, a gasolina e o álcool. Em todo o mundo o gás natural é considerado um combustível ecológico exatamente por sua característica de baixa emissão de poluentes, uma vez que sua queima é quase total tanto nos motores dos veículos como nos fornos e caldeiras industriais. Atualmente, as políticas governamentais vêm incentivando sua adoção nas frotas de transporte coletivo, como forma de melhorar a qualidade do ar, principalmente nos grandes centros urbanos. Os gasodutos, que transportam o gás desde a fonte produtora até as centrais de distribuição, são construídos dentro das normas internacionais mais rigorosas. Em alguns casos, como nas travessias de zonas urbanas, as medidas de segurança são redobradas. Os dutos são construídos com chapas de aço que recebem vários tratamentos contra corrosão e passam por inspeções frequentes por meio de modernos equipamentos e monitoramento à distância. Entre os dispositivos de segurança estão válvulas de bloqueio, instaladas em vários intervalos das tubulações para impedir a passagem do produto em caso de anormalidades, preservando as condições naturais das áreas marginais. O gás natural chega ao local de consumo de forma canalizada através da rede de distribuição da concessionária (no caso de São Paulo, a Comgás). Nos locais de consumo esse gás é conduzido ao fogão ou demais equipamentos pela rede interna da edificação.
O gás de cozinha. Introdução Em 1937, Emesto Igel, um imigrante austríaco radicado no Brasil, teve a ideia de introduzir o gás engarrafado no país. Atualmente, este é o combustível utilizado por mais de 150 milhões de brasileiros. Sua rede de distribuição atinge praticamente todos os municípios. Hoje, o número de casas com botijões de gás é superior ao de residências com luz elétrica, água encanada ou esgoto. Ao comprar um botijão de gás ou utilizar uma rede de distribuição de gás natural, todo consumidor adquire também o direito à orientação, à assistência técnica e a informações corretas sobre a melhor forma de utilização. Este manual faz parte de um estudo técnico abrangendo normas da ABNT, do Corpo de Bombeiros e de companhias de gás natural (GN) e gás liquefeito de petróleo (GLP). Aqui são encontradas informações necessárias ao manuseio dos botijões e instalações de GLP ou GN, bem como orientações sobre os procedimentos em caso de vazamentos. Conhecendo os gases combustíveis Gás liquefeito de petróleo - GLP O gás liquefeito de petróleo (GLP) é um combustível formado pela mistura de dois gases extraídos do produto: propano e butano. Ele tem a característica de ficar em estado líquido quando submetido a uma certa pressão -vem daí a origem de seu nome. O GLP não é corrosivo nem poluente. Também não é tóxico, mas se inalado em grande quantidade produz efeito anestésico. Em seu estado natural o GLP é inodoro. No entanto, um cheiro característico é adicionado a ele para que um eventual vazamento possa ser identificado mais facilmente. Todo combustível é inflamável e, portanto, potencialmente perigoso. Assim como a gasolina, o álcool ou o querosene, o GLP também pega fogo com facilidade ao entrar em contato com chamas, brasas ou faíscas. Se houver um grande vazamento em um ambiente não ventilado, o gás se acumulará no ambiente. Assim, qualquer chama ou faísca provocará uma explosão e, consequentemente, incêndio. O GLP é fornecido pelas companhias em botijões e cilindros transportáveis ou estacionários. Para ser seguro, um botijão de gás precisa ser fabricado de acordo com rigorosas normas técnicas. Deve passar por controle de qualidade cada vez que voltar às bases de engarrafamento e ser manuseado corretamente. Os recipientes são fabricados com chapas de aço, conforme normas técnicas de segurança definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo capazes de suportar altas pressões. O GLP pode vir acondicionado em diferentes tipos de recipientes padronizados e que variam conforme a utilização e as necessidades dos consumidores.
Noções Básicas de Saúde e Segurança
Conhecendo as instalações de gás das escolas O abastecimento de gás nas escolas pode ser: I. De GLP, onde temos os cilindros de armazenamento P45 que são comprados das distribuidoras. II. De GN onde o gás chega através de dutos da companhia de distribuição. Neste caso, não há botijões de armazenamento. Abrigo de botijões É construído em alvenaria, com cobertura de laje, fechado na frente por um portão com tela. Dependendo do tamanho da escola, o abrigo pode ter 2, 4 ou 6 botijões. O abrigo deve estar localizado no exterior da edificação, em local ventilado, próximo de um acesso, preferencialmente onde não haja trânsito de alunos. O abrigo também não deve estar perto de locais onde existam fontes de calor. Os acessos ao abrigo devem estar sempre desimpedidos, com os 1
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APOSTILAS OPÇÃO equipamentos de proteção contra incêndio (hidrantes/extintores) em funcionamento e com facilidade de acesso e operação. Caso a escola não tenha rede de hidrantes, o abrigo deve possuir, em suas proximidades, dois extintores de pó químico de 4 Kg cada um. Os botijões e os dispositivos internos do abrigo não devem ficar em contato com a terra nem em locais onde haja acúmulo de água de qualquer origem.
Regulador de pressão de segundo estágio e válvula de bloqueio automático O regulador de pressão de segundo estágio tem a função de reduzir a pressão da rede primária de 150 kPa para uma pressão compatível com a utilização do fogão, que é de 2,8 kPa. A válvula de bloqueio automático por sobre pressão acoplada ao regulador de segundo estágio tem a função de interromper o fluxo de gás caso haja uma falha, evitando assim que o fogão fique submetido a pressões elevadas. O regulador de segundo estágio deve estar próximo do ponto de consumo e ficar a uma altura mínima de 50 cm do piso acabado.
Junto do abrigo devem existir placas de sinalização com os dizeres: PERIGO, INFLAMÁVEL, PROIBIDO FUMAR. Em hipótese alguma pode haver dentro do abrigo materiais combustíveis. O espaço também não pode ser usado para guardar qualquer outro tipo de produto.
O regulador deve estar fixo para que não se movimente com facilidade e instalado em local que não tenha risco de impacto físico ou aquecimento. O tubo metálico flexível de interligação entre o regulador de segundo estágio e o fogão deve atender à NBR 8613, ou seja, ter no máximo 80 cm e não ser submetido a temperaturas superiores a 50ºC (este tubo é fornecido em conjunto com o fogão industrial).
Botijões P45 Os botijões são responsáveis pelo armazenamento e fornecimento do GLP para consumo. Eles são confeccionados em aço e armazenam GLP em alta pressão. Na fase líquida, a pressão interna é de 7 Kg/cm².
Instalações para gás natural - GN O gás natural GN é fornecido pela Comgás ou companhia de distribuição através da rede da rua. Esta é uma instalação composta de abrigo com medidor de consumo de gás e regulador de pressão, da rede propriamente dita e do registro no ponto de consumo (fogão). Abrigo de entrada É construída em alvenaria, com cobertura em laje, portas de fechamento com aberturas para ventilação, geralmente localizada junto da divisa do terreno com a rua, possuindo em seu interior: medidor de consumo de gás e regulador de pressão. Este último é responsável pela adequação da pressão existente na rede principal (da rua) à pressão necessária para funcionamento do equipamento no ponto de utilização (fogão).
Rede interna do abrigo É o conjunto de tubos e válvulas de esfera que interligam os botijões dentro do abrigo. Está submetida a uma pressão muito alta, de 7 Kg/cm², que é a mesma pressão interna dos botijões. Observe no desenho abaixo a tubulação, as conexões e os equipamentos que a compõem. Válvula de esfera Esta válvula é específica para gás e serve para fechamento do fluxo entre o botijão e o restante da rede. Regulador de pressão de primeiro estágio e válvula de bloqueio automático O regulador de pressão de primeiro estágio tem a função de reduzir a pressão dos botijões de 7 kg/cm² para a pressão de 150 kPa, que é a pressão de tráfego do GLP, em estado gasoso, na tubulação da rede primária. O regulador deve ser confeccionado em aço.
Qualquer manutenção ou alteração no abrigo, na rede de interligação com a rua ou na rede interna deve ser realizada pela Comgás ou por empresa credenciada pela Comgás, com a devida autorização. Na instalação do sistema é a Comgás que faz a interligação da rua até o abrigo, fornecendo inclusive o regulador e o medidor.
Rede primária e secundária A rede primária (150 kPa - alta pressão) é o conjunto de tubos, conexões e equipamentos compreendidos entre o regulador de primeiro estágio (inclusive o regulador) e o regulador de segundo estágio (exclusive). A pressão existente nesta rede não é compatível com nenhum equipamento de consumo, portanto nada deve ser ligado diretamente a ela. A rede secundária (2,8 kPa - baixa pressão) é a rede compreendida entre o regulador de segundo estágio (inclusive) e o ponto de consumo (fogão).
Rede interna de GN A rede interna de GN é composta por tubos e conexões responsáveis pela condução do gás do abrigo ao ponto de consumo. Similarmente às instalações da rede de GLP, toda tubulação da rede de GN deve ser, preferencialmente, aparente em razão da facilidade de detecção de vazamentos e da diminuição das chances do gás se propagar no interior de uma estrutura (alvenaria, subsolo, dutos ou redes de águas pluviais). Toda a tubulação aparente deverá ser pintada na cor amarela, conforme padrão 5Y8/12 do sistema Munsell, para identificar que aquele tubo conduz GN. Em locais onde possam ocorrer choques ou esforços mecânicos, as tubulações aparentes devem estar protegidas contra danos físicos para evitar acidentes. Sempre que possível devem também estar localizadas fora do alcance dos alunos. As tubulações aparentes da rede devem ter: I. Afastamento mínimo de 0,30 m de condutores de eletricidade se forem protegidos por conduíte e 0,50 m nos outros casos; II. Afastamento mínimo de 2 m de para-raios e seus respectivos pontos de aterramento.
Toda tubulação da rede deve ser preferencialmente aparente para facilitar a detecção de vazamentos e da diminuir as chances do GLP se propagar no interior de uma estrutura (alvenaria, subsolo, dutos ou redes de águas pluviais). Toda a tubulação aparente deverá ser pintada de amarelo, conforme padrão 5Y8/12 do sistema Munsell, para identificar que o tubo conduz GLP. Em locais onde possam ocorrer choques ou esforços mecânicos, as tubulações aparentes devem estar protegidas contra danos físicos para evitar que ocorram acidentes e, sempre que possível, devem estar localizadas fora do alcance dos alunos. As tubulações aparentes da rede devem ter: I. Afastamento mínimo de 0,30 m de condutores de eletricidade se forem protegidos por conduíte e 0,50 m nos outros casos; II. Afastamento mínimo de 2 m de para-raios e seus respectivos pontos de aterramento.
Noções Básicas de Saúde e Segurança
Caso sejam necessários trabalhos de corte e solda na rede interna existente, é necessário que o trabalho seja executado de acordo com procedimento seguro para minimizar riscos de explosão em razão do gás contido dentro das tubulações. Para tanto, recomenda-se que os serviços sejam executados por 2
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APOSTILAS OPÇÃO mão-de-obra qualificada e experiente em instalações de rede de GN.
o problema não deve ser eliminado de maneira improvisada, com cera, sabão ou outro produto. O botijão pode estar com defeito. Desatarraxar o cone-borboleta, remanejar o botijão para local arejado e contatar imediatamente a empresa fornecedora de gás -o nome da empresa deve estar gravado no lacre e no recipiente. Procedimentos e recomendações de segurança No caso de vazamentos: I. Todas as válvulas devem ser fechadas; II. Interruptores ou disjuntores elétricos não devem ser ligados ou desligados; II. Não fumar nem provocar qualquer chama; IV. Não permitir a circulação de pessoas; V. Contatar imediatamente o distribuidor ou empresa prestadora de serviço de manutenção.
Botijões P13 Conhecendo os equipamentos Nas escolas somente é permitido o uso de botijões P13 (de cozinha) em zeladorias. Eles devem estar em abrigos próprios, fora da edificação, em locais ventilados e de fácil acesso. Dentro deste botijão existe o mesmo gás (GLP) daqueles existentes na central de gás, porém, em quantidade menor. Para levar o gás destes recipientes até os fogões são utilizadas mangueiras ou tubos flexíveis metálicos normalizados. As mangueiras são feitas em PVC transparente e têm uma tarja amarela na qual estão gravados o prazo de sua validade, o código da norma de fabricação, a pressão de utilização e a marca de conformidade do INMETRO -uma garantia de que foram fabricadas segundo os padrões técnicos de segurança. O regulador de pressão é um dispositivo instalado nos botijões e serve para reduzir a pressão com a qual o gás sai do recipiente até o nível necessário para alimentação dos queimadores. Os reguladores devem ser fabricados segundo a norma técnica NBR 8473, que garante sua segurança e têm vida útil de cinco anos a partir da data de fabricação, gravada em seu corpo. Expirado este prazo é recomendada a sua substituição.
Asfixia Como o GLP é mais pesado que o ar ele se acumula a partir do chão, expulsando o oxigênio e preenchendo o ambiente. Ele não é tóxico, mas tem efeito anestésico. Dependendo da quantidade, pode levar à asfixia. Incêndios Quando há vazamento, a chama de um fósforo, a brasa de um cigarro, a faísca produzida pelo relê da geladeira ou pelo interruptor de luz elétrica são suficientes para provocar uma explosão no ambiente, provocando deslocamento de ar que pode destruir paredes e arremessar objetos a distância. Na maioria das vezes há ocorrência de fogo, que se espalhará, gerando incêndios. Procure imediatamente utilizar os equipamento contra incêndio e chame o Corpo de Bombeiros. Qualidade dos botijões Ao receber um botijão, verificar se ele está em boas condições. Botijões amassados, enferrujados ou com defeitos devem ser imediatamente substituídos. Verificar se o lacre está intacto e se o nome da empresa gravado no lacre é o mesmo que está gravado no recipiente. As empresas engarrafadoras devem se responsabilizar pela qualidade de seus botijões, mantendo-os em boas condições de uso e com a devida manutenção. Condições das instalações As instalações de gás também sofrem desgaste com o tempo. Para maior segurança, revisões periódicas devem ser feitas e a validade dos reguladores de pressão, da tubulação e demais equipamentos, verificada. Instalações muito velhas, malfeitas ou que não utilizam os materiais apropriados podem resultar em vazamentos. Periodicamente as instalações devem ser avaliadas com equipamentos e mão-de-obra especializada. Verificar sempre a validade de válvulas e reguladores. Ela nunca deve ultrapassar cinco anos. Porém as vistorias das instalações e seus equipamentos para manutenção e adequação às normas vigentes devem ocorrer em intervalos não superior a dois anos Cuidados necessários no dia-a-dia Nas cozinhas, toda atenção deve ser dada ao registro de gás. Ele deve ser fechado sempre que o gás não estiver em uso. Panos de prato ou outros objetos que possam pegar fogo não devem ser colocados junto do botijão, sobre registros, mangueiras ou perto dos queimadores. Manter os queimadores do fogão sempre limpos, lavando-os em fervura de água e detergente. Quando uma chama amarelada aparecer, limpar a parte de dentro dos queimadores ou solicitar a regulagem dos bicos injetores. Queimadores não devem ser acesos quando estiverem molhados, pois a chama poderá sair irregular ou se apagar, provocando vazamento. Recomendações ao cozinhar Nunca encher demais as panelas, pois ao ferver seu conteúdo poderá derramar, apagando a chama dos queimadores e provocando vazamentos de gás. Ao cozinhar, mantenha o cabo das panelas voltado para dentro.
O registro é um dispositivo que bloqueia o fluxo de gás do recipiente para o fogão. Ele deve permanecer fechado sempre que o gás não estiver sendo usado. Para fixar a mangueira ao regulador e ao fogão devem ser usadas braçadeiras metálicas. Use sempre as braçadeiras que acompanham as mangueiras normalizadas. O cone-borboleta abre a válvula do recipiente e deixa passar o gás para o regulador. Sua adaptação à válvula do recipiente deve ser perfeita. Nos botijões de 13 Kg, a válvula que permite a saída do gás fecha automaticamente sempre que o cone-borboleta for desconectado. Verificar a procedência dos botijões e seu perfeito estado de conservação como forma indicativa de que houve inspeção de qualidade. Utilização de botijões P13 Todo botijão, tanto o que está em uso quanto o da reserva, deve ficar protegido do sol, da chuva e da umidade, em local com ventilação natural, de preferência do lado de fora da edificação. O botijão de gás nunca deve ser instalado ou guardado em local fechado, como armários, porões, banheiros etc. As mangueiras devem ter entre 0,80 m e 1,25 m e nunca devem passar por trás do fogão. O calor danifica o plástico ou a borracha, derretendo e/ou provocando rachaduras e possíveis vazamentos. Teste de vazamento Para verificação de vazamento de gás após a troca do botijão, deve-se utilizar uma esponja com água e sabão sobre a conexão do cone-borboleta com a válvula. Se houver vazamento, aparecerão bolhas de ar na espuma de sabão. Nunca utilizar fósforo ou qualquer tipo de chama para verificar se há vazamentos. Isso pode provocar graves acidentes. Vazamentos em botijão P13 Podem ocorrer vazamentos de gás se o cone-borboleta não estiver bem ajustado à válvula. Neste caso, deve-se desenroscar o cone-borboleta e repetir a operação de instalação. O registro e o cone-borboleta devem ser mantidos sempre em posição vertical. Na operação de troca não fumar nem acender nenhum tipo de chama. Se o vazamento persistir,
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APOSTILAS OPÇÃO físicos, químicos e biológicos a que esses alimentos estão sujeitos. Algumas definições importantes Alimento seguro: que não oferece risco à saúde e a integridade física do consumidor. Alimentos preparados: são alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não, subdividindo-se em três categorias: 1. Alimentos cozidos, mantidos quentes e expostos ao consumo; 2. Alimentos cozidos, mantidos refrigerados, congelados ou à temperatura ambiente, que necessitam ou não de aquecimento antes do consumo; 3. Alimentos crus, mantidos refrigerados ou à temperatura ambiente, expostos ao consumo. Contaminantes: substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao alimento, que comprometam a sua integridade. Controle integrado de vetores e pragas urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento. Contaminação cruzada: contaminação de um alimento para outro por substâncias ou agentes estranhos, de origem biológica, física ou química que se considere nocivos ou não para a saúde humana, através do contato direto, por manipuladores ou superfícies de contato. Desinfecção: operação de redução, por método físico e ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico sanitária do alimento. Higienização: operação que compreende duas etapas, a limpeza e a desinfecção. Limpeza: operação de remoção de substâncias minerais e ou orgânicas indesejáveis, tais como terra, poeira, gordura e outras sujeiras. Manipulação de alimentos: operações efetuadas sobre a matéria-prima para obtenção e consumo do alimento preparado, envolvendo as etapas de preparação, armazenamento e distribuição. Manipuladores de alimentos: qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento. Produtos perecíveis: produtos alimentícios, alimentos “in natura”, pro - dutos semi-preparados ou produtos preparados para o consumo que, pela sua natureza ou composição, necessitam de condições especiais de temperatura para sua conservação. Registro: consiste de anotação em planilha e ou documento, apresentando data e identificação do manipulador responsável pelo seu preenchimento. Resíduos: materiais a serem descartados, oriundos da área de preparação e distribuição da alimentação. Serviço de Alimentação e Nutrição Escolar (SANE): local da escola onde o alimento é recebido, armazenado, manipulado, preparado e distribuído. Procedimento operacional padronizado - POP: procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações na manipulação de alimentos. São instrumentos de trabalho que permitem a execução de atividades de forma segura e eficiente. Para seu perfeito funcionamento precisam ter manutenção e higienização periódicas. Devem ser de materiais resistentes, lisos, sem rugosidades, de fácil higienização, e que não transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores. Lista básica de equipamentos e utensílios:
Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações. Habilidades Manuais no desempenho das tarefas envolve habilidades manuais e rotinas a serem seguidas para garantir qualidade e segurança. Destreza é a capacidade e característica que qualifica uma pessoa hábil, que consegue realizar funções com aptidão, agilidade e rapidez. Normalmente, a destreza está relacionada com a habilidade manual de um indivíduo, ou seja, a facilidade que possui em administrar vários objetos com as mãos ao mesmo tempo, por exemplo. A destreza manual é essencial para a realização de algumas atividades, como tocar alguns instrumentos musicais, costurar e cozinhar. Conhecimento Básico de Rotina É a ferramenta que reúne de forma organizada das normas, rotinas, procedimentos para execução das atividades na cozinha, ou seja, uma sequência para orientar os profissionais no desempenho de suas funções. Exemplo de uma rotina: 08:00 – Entrada devidamente uniformizada, higienizar mão e braços 08:05 – Tomar café 08:25 - Arrumar o salão (limpar mesas, repor os guardanapos, repor molhos e temperos). 11:00 – Terminar de organizar e montar pista quente e fria. 11:30 às 14:30 Auxiliar na área de distribuição do alimento. 14:40 às 15:40 hora de almoço 15:45 – Limpar as máquinas de suco e refrigerante, limpar as bancada. 15:50 – Verificar as necessidades do café (descer iogurtes, pães, refrigerantes, tortas) e ajudar a finalizar a montagem do café. 16:10 - Organizar e limpar os temperos, organizar salão, repor guardanapos 16:30 – Auxiliar no café da tarde. 17:30 – Guardar todos os produtos do café. 17:40 – Organizar utensílios para o uso do dia seguinte. 18:00 – Saída.
Utilização, manuseio e conservação de ferramentas, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos. A PRÁTICA DO TRABALHO, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS A segurança alimentar está relacionada com o padrão de higiene dos alimentos e dos processos operacionais envolvidos na produção das refeições. O alimento seguro para o consumo é aquele que não oferece risco a saúde, e busca atender os requisitos nutricionais referentes ao período em que o aluno se encontra na escola. Portanto, a produção de alimentos com segurança exige cuidados especiais para eliminar, os riscos de contaminação provocados por perigos
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APOSTILAS OPÇÃO 1. Fogão industrial – a gás, com quatro queimadores duplos, grelhas medindo 40X40 cm e com forno, estrutura e quadro em chapa de aço carbono, registro de latão cromado laminado, bandeja coletora em chapa de aço tratado pintado, queimadores em ferro fundido. 2. Freezer - horizontal com capacidade mínima 480 litros. 3. Liquidificador – modelo industrial, capacidade para 8 litros, copo em aço inoxidável aisi 304 polido, com potência ½ cv, tensão de 127 volts. 4. Refrigerador - tensão 127 volts, baixo consumo de energia, capacidade mínima de 340 a 380 litros. 5. Estrados – para utilização em freezer, material recomendado em polipropileno. 6. Panelas – de tamanho médio - podendo ser de alumínio fundido, com 2 alças, tampa, no mínimo de 0,4mm de espessura, com borda lateral de 23 cm e capacidade para 30 litros, com selo que tenha a composição e informações do fabricante estampados na peça. 7. Panelas – de tamanho grande - podendo ser de alumínio fundido, com 2 alças, com tampa, no mínimo de 0,4 mm de espessura, com borda lateral de 23cm e capacidade para 40 litros, com selo que tenha a composição e informações do fabricante estampados na peça. 8. Panela de pressão – utensílio em alumínio com capacidade de 9 litros, e cabo de polipropileno. 9. Escorredor de macarrão – podendo ser em alumínio, utensílio para escorrer massa, diâmetro de 50 cm com 20 a 30 cm de altura. 10. Pegador de macarrão – material em inox. 11. Pá para mexer panelas – pá em altileno, resistente a altas temperaturas, com 80 cm de comprimento, com selo que tenha a composição e informações do fabricante estampados na peça. 12.Placa de altileno – placa de corte para alimentos, pode ser de várias cores, com 2 cm de espessura, 50 cm de comprimento por 30 cm de largura. 13. Faca para cozinha – com lâmina em aço inox com 25 cm de comprimento e cabo em altileno com 15 cm de comprimento. 14.Escumadeira – pode ser em material de alumínio ou inox, com 10 cm de diâmetro, com cabo de 25 cm de comprimento e ponteira protegida com altileno. 15.Colher para servir – pode ser toda em material de alumínio ou em aço inoxidável, tamanho grande, usada para servir os alimentos. 16.Concha - pode ser toda em material de alumínio ou inox, resistente, tamanho grande, usada para servir os alimentos. 17.Colher de sopa – toda em aço inoxidável, sem cabo de madeira ou plástico, resistente a 100ºC. 18.Copo – em material de polipropileno, atóxico, indeformável, resistente a 100ºC, capacidade 275 ml. 19.Caneca – em material de polipropileno, com alça, atóxica, resistente a 100ºC, indeformável, capacidade 250 ml. 20.Forma/tabuleiros – pode ser em material de alumínio, tamanho grande. 21.Pratos para servir – utensílios em vidro temperado, resistente a impactos e pequenas quedas, também pode ser em aço inoxidável, em polietileno (plástico), pode ser fundo ou raso; 22.Lixeira – material de polietileno, resistente, com tampa acionada por pedal com capacidade de 30 a 50 litros. 23.Bancada /mesa – material em inox de fácil higienização. 24.Pano de copa – de material absorvente cor clara. Pano multiuso (tipo perfex). 25.Utensílios plásticos – como: bacias, caixas plástica, organizadores, potes plásticos de tamanhos e cores variadas – de uso geral, para guardar alimentos, em material atóxico, resistente, indeformável.
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26.Cortador manual de legumes – pode ter tripé ou não. Higiene e limpeza dos eletrodomésticos e dos utensílios A importância dos equipamentos e dos utensílios no preparo dos alimentos Quando o nutricionista escolhe as preparações que vão fazer parte do cardápio de um dia ele deve ficar atento aos equipamentos e aos utensílios disponíveis na cozinha. Assim, de nada adianta colocar várias preparações assadas em um mesmo dia se não tiver espaço suficiente no forno para assálas. Nesse caso, os diferentes processos de preparo de alimentos podem ser utilizados. Por exemplo, enquanto uma carne assa no forno, as bocas do fogão são utilizadas para cozinhar o feijão, para refogar verduras ou para preparar outro alimento. Ficar atento aos demais equipamentos e utensílios da cozinha, como geladeira e armários, também é importante para se planejar a compra de alimentos. Se o espaço para guardar os alimentos na cozinha for pequeno, as compras terão de ser feitas aos poucos, sendo necessárias maiores idas ao supermercado, ao verdurão ou ao açougue. Se as compras forem feitas por meio de pedidos e entregues por um fornecedor, se o espaço de armazenamento dos produtos for pequeno os pedidos também terão de ser reduzidos. A organização de prateleiras, armários e geladeira, além de ajudar muito no dia-a-dia da cozinha, ajuda a evitar desperdícios e contaminações de alimentos. Nas geladeiras, as hortaliças devem sempre ser higienizadas previamente, assim como os outros produtos. Mantendo a geladeira sempre limpa, um produto não contaminará os outros. A organização de todo o estoque de alimentos é importante para evitar desperdícios, já que ficará mais fácil saber o que está aberto ou não e o prazo de validade dos produtos. Prateleira superior: frios e sobremesas. Prateleira intermediária: sobras de alimentos, carnes em fase de descongelamento ou temperadas. Prateleira acima da gaveta: frutas. Gaveta inferior: verduras de folhas e legumes. Gaveta superior: iogurtes, manteiga e requeijão. Porta: caixas de leite, sucos, maionese e ketchup. Não coloque muito peso na porta da geladeira. Quando falamos em utensílios na cozinha precisamos também ficar atentos ao material com que são feitos. Devem ser evitados os utensílios de madeira, como tábuas de madeira para cortar carne e colheres de pau. A madeira é um material de difícil higienização, além de demorar para secar. Assim, a dificuldade para remover as sujeiras da madeira juntamente com a secagem lenta do material criam um ambiente favorável ao abrigo de micro-organismos, podendo levar à contaminação dos alimentos. Outro ponto importante a se considerar na escolha dos utensílios é o risco de acidentes na cozinha. Devem ser escolhidas panelas com cabos e tampas que sejam feitos de material isolante de calor, pois se diminui o risco de queimaduras. Utensílios feitos de material plástico, como algumas colheres, devem ficar longe do fogo. Não deixe as colheres “descansando” próximo às bocas do fogão, pois podem derreter.
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APOSTILAS OPÇÃO O perigo na cozinha1
detergente e álcool e periodicamente coloque-as em solução clorada. Quando estiver gasta troque por uma nova. O ideal é utilizar uma para cada tipo de alimento, sendo uma para carnes, um para hortaliças e uma para legumes. Nas cozinhas mais elaboradas já encontramos três cores de tábuas distintas para facilitar a identificação. Mas para quem não pretende seguir esta regra, tenha ao menos duas unidades, uma para carnes e outra para os outros alimentos. Cuidado com a CONTAMINAÇÃO CRUZADA, ou seja, é uma transferência de micróbios patogénicos (causadores de doença) de um alimento contaminado (normalmente cru) para outro alimento, diretamente ou indiretamente. Esta é a maior causa de intoxicações alimentares. Lembre-se que os alimentos crus são fontes potencias de contaminação e o armazenamento destes deve ser feito separadamente dos alimentos prontos a comer. Nunca devemos usar os mesmos utensílios para preparar alimentos crus e cozidos. Esta situação é facilmente negligenciável quando se prepara um churrasco por exemplo. Use utensílios e pratos separados para a carne crua e cozida. Não prepare saladas nas tábuas de cortar, que tenham sido usadas com carne crua.
As doenças alimentares constituem uma das principais preocupações ao nível da Saúde Pública, principalmente nos grupos mais vulneráveis como crianças e idosos. A maioria dos microrganismos levam ao aparecimento de infecções alimentares quando ingeridos em grande número ou quando as suas toxinas estão presentes nos alimentos. Contudo, os alimentos não costumam apresentar alterações no seu cheiro, sabor ou aspecto. A maioria das infecções alimentares tem a sua origem em superfícies, utensílios de cozinha e mãos contaminadas e na contaminação cruzada, em particular de alimentos já cozidos e prontos para consumo com alimentos crus. Portanto, o lugar onde preparamos os alimentos e às vezes fazemos nossas refeições pode ser o ambiente ideal para a multiplicação de germes e bactérias. A combinação dos restos de comida e umidade no ambiente é perfeita para que os micro-organismos se desenvolvam na pia, nos panos de prato, na esponja, e até mesmo no fogão, microondas, piso e azulejos, geladeira, nas tábua de corte e utensílios. Mas não se desespere, manter a higiene na cozinha não é tão difícil. Basta ter um pouco mais de cuidado e atenção na limpeza do ambiente e utensílios, assim como na higienização, armazenamento e preparo dos alimentos.
Limpeza dos eletrodomésticos: Geladeira e freezers: Por dentro, esses eletrodomésticos podem ser limpos com pano umedecido numa solução que leva 1 colher (sopa) de bicarbonato de sódio para cada 2 litros de água. Enxugue bem. Para limpar o lado de fora, use água e sabão neutro. Microondas: Por dentro, use um pano úmido com sabão ou detergente, nada de removedores. A parte externa do microondas externa fica limpinha se você usar um pano embebido com água e sabão neutro. Para finalizar, passe um pano seco, que também deve ser usado para limpar o painel de controle Fogão: Higienize o fogão usando uma esponja ou um pano fino com água e sabão neutro. Depois de enxaguar, seque com um pano seco e macio. Aquela sujeira mais pesada, que insiste em ficar grudada no fogão, pode ser removida com um pouco de bicarbonato de sódio e vinagre de maçã. Nunca use removedores e produtos com soda cáustica, pois eles estragam o fogão. Na hora de preparar o alimento o mais importante é deixálo cozinhar bem, já que o cozimento adequado consegue destruir quase todos os micro-organismos perigosos, o ideal é atingir 70º no centro do alimento. Lembre-se que a contaminação por alimentos pode ser muito grave, especialmente em grupos mais frágeis como crianças, idosos e doentes, porém, a prevenção é simples, só depende de você! Se tiver dúvidas em como proceder procure um nutricionista, ele saberá orientá-lo perfeitamente.
Lavagem das mãos: Sempre lavar as mãos antes de começar a mexer com os alimentos. Lavagem das louças: Muito cuidado e atenção ao estado da esponja. Ela pode ser o esconderijo perfeito para os germes. Ali, eles encontram restos de alimento e água para sobreviver e multiplicar. Uma esponja mantida úmida abriga microrganismos vivos por até duas semanas. Por isso, ela deveria estar presente em sua cozinha por apenas uma semana, sendo desinfetada todas as noites: lave a esponja e enxague bem, mergulhe-a por 5 minutos em uma solução de duas colheres de sopa de água sanitária por 1 litro de água, torça e mantenha em um local seco, lugar de esponja não é guardada em cima do sabão Limpeza da pia: você pode usar detergente, cloro ou sabão neutro. A secagem da pia é fundamental, usar um rodinho de plástico pode ser uma boa solução para remover o excesso de água. O ralo não deve ficar de fora da limpeza e lembre-se de usar o aparador e sujeira para tampá-lo. Usar a mistura de 2 colheres (sopa) de água sanitária e 1 litro de água dentro da pia acaba com as bactérias. Panos de prato devem ser lavados e trocados com frequência. Para desinfetar os panos de prato, use água quente e a solução com água sanitária.
Utensílios e peças de equipamentos (método físico)
Tábua de carne e utensílios de madeira Estudos demonstraram que os microrganismos se fixam na superfície da madeira, principalmente nas ranhuras e é muito difícil retirá-los no enxágue. Uma vez fixadas, as bactérias sobrevivem ali, em uma fase dormente, por longos períodos de tempo. Quando a tábua de madeira ou utensílio (colher de pau, por exemplo) for novamente usada, essas bactérias podem contaminar outros alimentos, causando potencialmente doenças veiculadas por alimentos. Por isso, se a sua tábua de carne é feita de madeira, livrese dela. Prefira as de polietileno ou de vidro, que além de mais higiênicas são fáceis de limpar. Os microrganismos presentes em tábuas plásticas são eliminados pela lavagem. Não use palha de aço ou produtos abrasivos. Use uma mistura de água, Texto adaptado de Tatiane http://www.anutricionista.com/ 1
Trevilato
de
Brito
Noções Básicas de Saúde e Segurança
disponível
- Lavar bem com água e sabão; - Enxaguar bem em água corrente; - Imersão em água fervente por 15 minutos. Caso não seja possível a desinfecção por calor, deve-se proceder por métodos químicos, seguindo indicação da Organização Mundial de saúde (OMS). A OMS recomenda a utilização do cloro, pois possui condições adequadas: agente fungicida e bactericida, e quando usado nas concentrações adequadas é de baixa toxicidade. Utensílios, peças de equipamentos, bancadas, pisos, paredes, câmeras e ralos (método químico) - Lavar bem com água e sabão;
em
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APOSTILAS OPÇÃO - Enxaguar bem em água corrente (preferencialmente quente); - Imergir ou banhar por 2 minutos em água clorada a 250ppm. Depois de lavados, deve-se secar ao ar, em local adequado a fim de evitar a recontaminação. A higiene poderá ser feita em apenas uma operação, no caso de se utilizar detergentes que possuem cloro em sua composição química. Nesse caso, ao aplicar o produto, deixar agir por 10 minutos, em seguida enxaguar bem em água corrente. (SILVA JÚNIOR, 1995) Questões 01. (Petrobras - Técnico de Logística de Transporte Júnior – CESGRANRIO/2011) Qual a modalidade de transporte usada na distribuição de gás de cozinha em botijões? (A) Direto (B) Fracionado (C) A granel (D) De pronta entrega (E) De pequenos volumes 02. (Prefeitura de Paulista/PE - Cozinheiro UPENET/IAUPE/2014) A limpeza dos utensílios utilizados em uma cozinha deve obedecer à seguinte sequência: (A) retirada dos resíduos, pré-lavagem, lavagem, enxágue, sanitização, enxágue final (B) retirada dos resíduos, pré-lavagem, sanitização, enxágue. (C) sanitização, pré-lavagem, lavagem, enxágue. (D) retirada dos resíduos, lavagem, sanitização. (E) retirada dos resíduos, pré-lavagem, lavagem, enxágue, sanitização. 03. Conjunto de regras e instruções para definir procedimentos, métodos e organização. São leis que deliberam quanto à o QUÊ E COMO FAZÊ-LAS. Segundo a afirmação é denominado: (A) manual. (B) norma. (C) rotina. (D) procedimento operacional padrão. (E) regulamento. Respostas 01.B/ 02.A/ 03.B
Anotações
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APOSTILAS OPÇÃO
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NOÇÕES BÁSICAS DE HIGIENE
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APOSTILAS OPÇÃO para evitar poeira próximo as áreas de preparo e armazenagem de alimentos; - Azulejos, portas, janelas e telas: devem ser limpos pelo menos uma vez por semana removendo sujeiras e gordura com auxílio de uma escova; Observação: Manter as pias e azulejos livres de resíduos de alimentos e gordura, evita a proliferação de microorganismos. - Pias, mesas e balcões: devem ser lavados logo após o uso com água, sabão e sanitizantes; - Somente faça varredura úmida na cozinha, ou seja, passar um pano úmido, jamais faça varredura seca, (com utilização de vassouras) principalmente durante o preparo de refeições. - Panos para limpeza de cozinha devem ser de uso exclusivo, ou seja, não usar em nenhum outro local. Lave-os separados e logo após o uso com água sanitária.
1. Noções básicas de higiene e limpeza. Higiene e Limpeza da Cozinha O que é higiene? - Higiene é asseio, limpeza e tem uma relação direta com a saúde e o bem estar. - Coada pessoa vive o seu dia-a-dia no meio ambiente, portanto é importante tanto a higiene pessoal como a higiene do meio ambiente (limpeza do local em que vivemos ou trabalhamos).
Utilização correta dos produtos de limpeza. Condições gerais da cozinha, do refeitório e dos bares. As cozinhas escolares têm, geralmente, dimensões e equipamentos variáveis, em função do número de refeições que servem. Normalmente as cozinhas escolares estão organizadas espacialmente em zonas distintas e articuladas: - a recepção dos produtos alimentares, a preparação (subdividida em três subzonas destinadas à preparação de carne, peixe e legumes), a confecção, a distribuição das refeições e ainda a lavagem das louças e utensílios. Para além da organização interna da cozinha, em anexo à mesma devem existir uma despensa geral para armazenamento dos produtos alimentares, vestiários e instalações sanitárias com duche para o pessoal (feminino e masculino). O ponto de entrada dos produtos alimentares deve ser distinto e separado dos pontos de saída e de depósito dos lixos. Na impossibilidade desta situação, é fundamental que o horário de recepção dos produtos alimentares não coincida com o momento de saída e depósito dos lixos. O espaço para refeitório ou sala de refeições (particularmente nas escolas de pequena dimensão) deve ter área suficiente para os alunos que almoçam na escola, ser acolhedor, bem iluminado e ventilado, apetrechado com mesas e cadeiras com alturas variáveis em função dos grupos etários das crianças e jovens, localizadas e agrupadas em zonas distintas. Junto ao refeitório devem ser previstos lavatórios, apetrechados com dosadores de sabão líquido desinfetante, toalhetes de papel e cesto de papéis.
Etapas de Higienização - remoção dos resíduos a seco - pré-enxague - aplicação do sabão e detergente - esfregação - enxague - sanitização - Remoção dos resíduos: proteger as áreas sensíveis dos equipamentos; remover os resíduos por raspagem ou varreção; lembrando que não pode jogar os resíduos nos ralos. - Pré-enxague: umedecer ou molhar com água. - Aplicação de detergente e sabão: usar detergente e sabão que não seja tóxicos ou que transmitem sabor ou odor aos alimentos. - Esfregação: em alguns casos utilizar Equipamento de Proteção Pessoal (EPI) como: botas, luvas, etc; não usar palha de aço, panos sujos ou esponjas velhas; dar atenção a cantos, frestas, dobras etc. - Sanitização: esta pode ser feita de duas maneiras: - Álcool 70% (700 ml de álcool para 300 ml de água = 1l de álcool 70%). - Água sanitária – se utilizarem esta como sanitizante necessita enxaguar novamente e no rótulo da mesma deve constar o teor de cloro de 2 a 2,5%. Higiene Ambiental - É o asseio, limpeza do ambiente, é qualquer procedimento aplicado ao controle que elimine ou reduza os perigos.
Limpeza e higiene da cozinha e demais dependências
Higiene do Local de Trabalho Esta higienização se divide em três etapas: - Antes do preparo das refeições: lavar e sanitizar os equipamentos, utensílios e as superfícies que serão utilizadas para manipular os alimentos; - Durante o preparo das refeições: jogar fora os resíduos de alimentos e lavar os utensílios e equipamentos já utilizados; - Após a distribuição das refeições: lave o piso, a pia, o fogão, os panos, a lata de lixo e o restante dos equipamentos e utensílios para diminuir o risco de contaminação e facilitar o trabalho do dia seguinte. - Limpeza Geral: é a limpeza realizada periodicamente. A frequência, a rotina e a forma de limpeza são estabelecidas de tal maneira: - Pisos: precisa estar sempre limpo e seco durante o expediente, para evitar acidentes e contaminação dos alimentos. No ato da limpeza, esta varredura deverá ser úmida
Noções Básicas de Higiene
Em um ambiente de elaboração de alimentos a higiene se faz necessária não somente nos alimentos elaborados e na matéria-prima que os compõem, mas também em todos os elementos envolvidos nesse ambiente. Assim, a busca por melhorias nos padrões de higiene adotados na cozinha deve ser constante. Algumas obrigações que dizem respeito à higiene e limpeza dos locais que envolvem a manipulação de alimentos que devem ser exigidas da empresa contratada, tais como: a) disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel descartável e lavatório, para higiene das mãos dos manipuladores de alimentos; b) manter a limpeza das instalações, dos utensílios e equipamentos utilizados de acordo com as normas da Vigilância Sanitária aplicáveis à matéria; c) observar todos os procedimentos relacionados à manipulação dos gêneros, preparo e distribuição das refeições 1
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APOSTILAS OPÇÃO em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis; d) efetuar, sempre que necessário e rotineiramente, a desratização e desinsetização das áreas de armazenamento, preparo e distribuição das refeições nas Unidades Escolares, de acordo com a RDC 216/2004 ANVISA (neste caso, deve a empresa realizar este procedimento duas vezes por ano, devendo o comprovante estar em lugar visível, na cozinha); e) realizar limpeza da caixa d’água e filtros da cozinha duas vezes por ano, sendo que o comprovante deverá ficar em lugar público; f) fornecer material de limpeza e sanitização para a higiene pessoal, dos alimentos, e das instalações, utensílios e equipamentos das áreas de armazenamento, preparo e distribuição das refeições (refeitório); g) os alimentos devem ser preparados nas cozinhas da Unidade Escolar no mesmo dia e período de consumo, assegurando as normas de higiene e conservação, sendo que não poderão ser aproveitados alimentos de um período para outro; h) segundo o contrato, é atribuição da contratada a limpeza e conservação de todas as áreas de manipulação e distribuição da alimentação escolar, incluindo as áreas de preparo, armazenamento e distribuição aos alunos (refeitório), incluindo-se o desentupimento de tubulações e infiltrações, com ônus para a empresa; i) manter amostras dos alimentos servidos por 72 (setenta e duas) horas, em recipientes e temperaturas apropriados, nos locais onde foram preparados e servidos, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. A partir das obrigações já citadas, o contrato prevê o mínimo de materiais de limpeza/higiene necessários, que devem ser disponibilizados pela Empresa Terceirizada. Além da obrigação de fornecer os materiais de limpeza e higiene, a empresa tem o dever de elaborar o Manual de Boas Práticas de Manipulação, de acordo com o modelo e as normas da Vigilância Sanitária, adequando-o ao serviço de alimentação de cada Unidade Escolar, esse manual de boas práticas de manipulação deve ficar à disposição na cozinha!
- Sempre usando touca; - Com as mãos sempre limpas; - Com as unhas sempre aparadas, limpas e sem esmalte; - Sem barba e/ou bigode; - Com uniformes sempre limpos; - Sem qualquer tipo de adorno, (ex: aliança, anéis, brincos, colares, relógio); - Sempre usando sapatos fechados. Não é permitido ao manipulador: • Falar sobre os alimentos; - Tossir sobre os alimentos; - Espirrar sobre os alimentos; - Manusear dinheiro/ e ou fumar sem que as mãos sejam devidamente higienizadas antes da manipulação dos alimentos. Dispositivos de Proteção usados por trabalhadores para se proteger contra acidentes durante realização das suas atividades de trabalhos. 1 Definição: Entende-se como Equipamento de Proteção Individual EPI como sendo todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos A Norma Regulamentadora - NR 6 em seu item 6.2 determina que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderão ser postos à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Obrigação da empresa referente ao uso de EPI pelos seus empregados: De acordo com item 6.3 da NR 6 é estabelecido que a empresa tem por obrigação fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: - sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, - para atender a situações de emergência.
2. Cuidados pessoais na manipulação de alimentos.
Cabe também ao empregador, a seguinte obrigação:
Manipuladores de Alimentos
- adquirir o adequado ao risco de cada atividade; - exigir seu uso; - fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; - substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; - responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, - comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. - fichas ou sistema eletrônico - registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,
De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7), do Ministério Nacional do Trabalho, é necessária a realização dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho (afastado por doença, acidente de trabalho, por parto); de mudança de função e demissional. Os exames compreendem uma avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental. Além disso, poderá ser solicitado exames complementares, realizado de acordo com os termos específicos desta norma regulamentadora. O exame admissional considera que o indivíduo está apto para o trabalho na área de manipulação de alimentos. Estão aptos os colaboradores que não sejam portadores de doenças infecciosas ou parasitárias comprovadas por meio das seguintes análises laboratoriais: hemograma, coprocultura, coproparasitológico, VRDL, e outros, de acordo com a avaliação médica. Além disso, para que os alimentos entregues aos alunos sejam de qualidade, é essencial que o manipulador de alimentos fique atento a alguns cuidados que deve ter durante qualquer tipo manipulação dentro da cozinha. O manipulador precisa estar: 1
Obrigações do empregado referente ao uso do EPI: A NR 6 no seu item 6.7.1 estabelece que cabe as seguintes responsabilidades do empregado quanto EPI. Onde é estabelecido que:
Texto adaptado disponível em http://www.ebah.com.br/
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APOSTILAS OPÇÃO - usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; - comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1, P2 e P3 EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO LUVAS Luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes. Luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes. Luvas para proteção das mãos contra choques elétricos. Luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos Luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos. Luvas para proteção das mãos contra vibrações
Tipos de EPI: Atualmente são disponibilizados uma grande variedades de equipamentos de proteção individual, o uso de cada dispositivo está condicionado a determinada à atividade de risco, ou seja, para cada atividade existe um equipamento especifico. Alguns fabricantes disponibilizam equipamentos com mais de um dispositivo de proteção e que são chamados de equipamentos conjugados.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES Segue abaixo uma relação dos principais Equipamentos de Proteção Individual regularizados pela Norma Regulamentadora, NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego:
CALÇADO Calçados para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos. Calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica. Calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes. Calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Quadro 1: - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA CAPACETE Capacete usado para evitar impactos de objetos sobre o crânio. Capacete usado para proteção contra choques elétricos. Capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA-EPC
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Definição:
ÓCULOS Óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes. Óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa Óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta. Óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
Equipamentos de Proteção Coletiva, comumente chamados pela sigla EPC, consiste nos equipamentos utilizados com objetivo proteger um grupo determinados de pessoas na realização de uma atividade, ou seja, são todos dispositivos que tem abrangência coletiva que se destina a preservar a integridade física e a saúde dos indivíduos que estejam realizando um trabalho ou simplesmente proteger as pessoas que circulam próximos ao local de realização dos Tipos:
PROTETOR FACIAL Protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes. Protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha Protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa. Protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica. Protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta
Existe uma diversos tipos de equipamentos de proteção coletiva que são usados de acordo com tipo de serviços que será executado, como também quanto ao grau de risco que é oferecido às equipes e terceiros envolvidos. Segue abaixo uma relação de alguns EPC recomendados por profissionais de segurança no trabalho: EPC USADOS PARA SINALIZAÇÃO Cone de Sinalização Fita zebrada de sinalização. Placas de advertência sobre eminência de risco. Figura 37: Sinalização luminosa.
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA PROTETOR AUDITIVO Protetor auditivo circum-auricular . Figura 18: protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo. Protetor auditivo semi-auricular
EPC para proteção acidentes causados pela eletricidade Disjuntor termo diferencial para proteção contra descargas elétrica. Para-raios tipo Franklin usado para proteção contra descargas atmosférica.
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO Peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas Peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos Peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
Noções Básicas de Higiene
EPC PARA PROTEÇÃO QUEDAS DE ALTURA. Bandeja usada para proteger contra quedas de objetos próximo ao perímetro da edificação. Andaime usado contra quedas de altura. Tela sombrite usada para proteção de pedestres contra quedas de matérias da fachadas de prédio. 3
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APOSTILAS OPÇÃO Escoramento usados para protegem desmoronamento e colapso de estruturas.
contra
- Ovos: Sejam retirados da embalagem de papelão e armazenados dentro de um recipiente de plástico sob refrigeração por até 15 dias; - Leite e derivados: Sejam mantidos em refrigeração. Após abertos etiquetá-los com data de validade fornecida pelo fabricante para o produto depois de aberto; - Frutas e Hortaliças: Frutas: Dependendo do tipo deve ser armazenada sob refrigeração, ou armazenadas fora da geladeira em recipientes de plástico, não utilizar caixas de papelão. Hortaliças: Armazenadas sob refrigeração desde que sejam colocadas em saco plástico transparente, diferente da embalagem original e com identificação; - Cereais (ex: arroz, milho, massas, e farinhas) e leguminosas (ex: feijão): Sejam mantidos em ambiente seco e ventilado, sobre prateleiras afastadas das paredes e piso; - Panificados: Sejam mantidos em local seco e ventilado sobre prateleiras; Atenção! O óleo utilizado na preparação (ex: fritura), não deve ser reutilizado. - Óleos e gorduras: Sejam mantidos em local seco ao abrigo da luz ou ainda sob refrigeração, de acordo com as instruções do fabricante.
Conclusão Os equipamentos de Proteção Individual, EPI, são regularizados pela NR 6, Norma Regulamentadora elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo dessa norma é padronizar os dispositivos usados para proteção dos trabalhadores, como também criar critérios legais que responsabilizam as empresas e empregados quando ao fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individuais. Já os Equipamentos de Proteção Coletiva, EPC, são dispositivos e sistemas criados com a finalidade prevenir acidentes contra grupos de trabalhadores e terceiros que estejam envolvidos na realização de uma determinada atividade. Legislação: NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Publicação: Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
3. Reaproveitamento de alimentos. Estocagem dos alimentos.
Pré preparo Quanto ao preparo dos alimentos, este se divide em dois processos, o pré preparo e o preparo. No pré preparo, priorizase que: - Aves/ Carne Bovina e Suína/ Peixes: Sejam descongeladas sob refrigeração e que retornem ao refrigerador após adição de temperos. As carnes (bovina/ suína e aves) devem ser limpas retirando as aparas; as moelas devem ser lavadas em água corrente; - Leite e derivados: Quando leite em pó, a água seja fervida antes de acrescentá- lo; e a diluição seja de acordo com os percentuais definidos; - Frutas e Hortaliças: Sejam lavadas em água corrente, escovando quando necessário, colocando em solução sanitizante/ água sanitária, (diluição: 1 colher de sopa de solução para 1 litro de água) por 15 minutos, em seguida, enxaguar em água corrente. Preconiza-se ainda que seja evitado o pré preparo com antecedência; - Cereais (ex: arroz, milho, massas, e farinhas): Sejam escolhidos, lavados e escorridos. Leguminosas: escolhidas, lavadas e colocadas em remolho por algumas horas antes do cozimento, a água do remolho pode ser utilizada junto ao cozimento. Atenção! Todo alimento depois de retirado da embalagem original e quando não utilizado por completo, deve ser armazenado em saco plástico transparente e devidamente etiquetado com a data de validade fornecida pelo fabricante, para o produto após abertura.
Recepção e consumo Quanto às condições de recepção e consumo, é necessário observar: - Peixes: Com textura firme, carne elástica ao toque dos dedos, escamas brilhantes e aderentes, olhos brilhantes ocupando toda a órbita, pele íntegra, firme e de cores brilhantes e vivas; - Aves: Com coloração amarelo-rosada, com cheiro característico, carne macia ao contato, pele lisa e elástica; miúdos com consistência firme, aspecto agradável, com coloração e odor característicos; - Carne Bovina: Com coloração avermelhada, carne com consistência firme, e odor fresco e agradável; - Carne Suína: Com coloração rosada, consistência firme, sendo mais macia do que a carne bovina, e odor característico e suave; - Ovos: Limpos e sem rachaduras; - Leite e derivados: Sem qualquer presença de mofo ou grumos, sem líquido pegajoso, com sabor, textura e odor característicos. Atenção: Apenas o leite industrializado deve ser utilizado; - Frutas e Hortaliças: Maduras, com tamanho, coloração e sabor característicos para cada espécie, com textura resistente a pressão dos dedos e isentas de partes amassadas, manchas e impurezas. Dar preferência a utilização de frutas da estação; - Cereais (ex: arroz, milho, massas, e farinhas) e leguminosas (ex: feijão): Com cor específica para cada alimento, sem qualquer indício de parasitas, vestígios de insetos, fungos, matéria terrosa, e umidade; enquanto que as farinhas não devem apresentar-se empedradas, rançosas ou fermentadas; - Panificados: Livres de qualquer mofo; - Óleos e gorduras: Com textura, coloração, odor e sabor característicos.
Preparo Já em relação ao preparo é necessário que: - Aves/ Carne Bovina e Suína/ Peixes: Seja seguido o modo de preparo do cardápio utilizado no dia; - Ovos: Sejam cozidos (não utilizando gemas cruas, a fim de se evitar intoxicação alimentar), sob fervura durante 7 minutos, e imediatamente resfriados evitando- se a coloração esverdeada; - Leite e derivados: Seja seguido o modo de preparo do cardápio utilizado no dia; - Frutas e Hortaliças: Frutas: Quando em forma de suco consumir logo após o preparo. Hortaliças: Seja realizado cozimento sempre que possível em fogo brando, com pouca água, em panelas com tampa, não sendo necessária a retirada da casca dos vegetais; - Cereais (ex: arroz, milho, massas, e farinhas) e leguminosas (ex: feijão): Sejam seguidas as técnicas estabelecidas para cada grão.
Condições de armazenamento Em relação às condições de armazenamento, prioriza-se que: - Aves/ Carne Bovina e Suína/ Peixes: Sejam mantidas em câmara frigorífica ou freezer, sem embalagens de papelão. De modo que não fiquem em contato uma espécie com a outra;
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APOSTILAS OPÇÃO Aspectos gerais
O prazo de validade é o tempo decorrido entre a produção do alimento e o período máximo permitido de estocagem, até o seu consumo. Este prazo varia com o tipo de produto, temperatura, umidade, condições e tempo de estocagem e o tipo de embalagem utilizada.
Existem outros aspectos que devem ser observados para a elaboração dos cardápios, tais como: - Evitar cardápios repetitivos; - Utilizar alimentos que combinem seus sabores; - Variar as cores dos alimentos; - Incluir pelo menos um alimento de cada grupo (construtor, energético e regulador) em cada refeição; - Utilizar os produtos considerados básicos, com prioridade aos produtos in natura; - Respeitar os hábitos alimentares de cada localidade e sua vocação agrícola; - Dar preferências aos alimentos da época e da região, a fim de se obter melhores preços em função da oferta; - Observar constantemente o material enviado pela Gerência da Merenda Escolar, como subsídio Leis da alimentação E por fim, para a elaboração de um cardápio balanceado espera-se que as características que englobam as Leis da alimentação sejam seguidas, estas são divididas em: - Lei da Quantidade - quanto do alimento deve ser suficiente para suprir as necessidades calóricas do organismo; - Lei da Qualidade – Quando a refeição apresenta diferentes tipos de alimentos, priorizando a variedade, e por consequência uma maior oferta de nutrientes; - Lei da Harmonia - quando os alimentos encontram-se em proporções certas, a fim de que haja equilíbrio na refeição, pois os nutrientes não agem isoladamente, mas sim em conjunto; - Lei da Adequação - quando a alimentação encontra-se adequada à idade, religião, sexo, clima, cultura, e estado fisiológico (ex: criança/ gestante/ lactante/ idoso). Observando esses critérios é que a equipe de nutrição da GEMES elabora com todo cuidado os cardápios a serem confeccionados pela equipe de executores de merenda escolar.
Controle de qualidade das matérias-primas O controle de qualidade é iniciado com o recebimento das mercadorias, entregue pelo fornecedor ou doador, avaliandoa quantitativamente e qualitativamente. Seguem algumas recomendações básicas para recepção dos produtos: - Observar a correta identificação do produto no rótulo. - Data de validade e de fabricação. - Quantidade solicitada por compra (peso) ou requisição. - Observar condições das embalagens. - Observar se possui insetos, carunchos ou perfurações na embalagem, mostrando indícios de invasões. - Alimentos conservados em vidros - as tampas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas. Verificar a integridade da embalagem e sinais de trincamento. - Suco concentrado – a tampa não deve estar enferrujada. Tombá-lo para verificar se há vazamento, além de observar a validade do produto e a integridade das embalagens. - Carnes - aspecto resistente, aparecimento das fibras musculares, cor avermelhada e odor característico. - Ovos - casca íntegra, porosa e sem rachaduras. - Peixe - carne resistente a pressão digital, aberturas naturais perfeitamente fechadas, a coloração da pele é variada e brilhante. - As escamas são brilhantes e bem aderidas, as brânquias são vermelhas e sempre brilhantes, os olhos são brilhantes e vivos e a córnea é clara e transparente e o odor deve ser peculiar e não repugnante. - Aves - sem o aparecimento de manchas verdes ao redor do ânus, debaixo do ventre, no ponto onde é praticada a degola e odor característico.
Descongelamento de Carnes - Manter as carnes na sua embalagem original sobre um utensílio de apoio (bacia, bandeja); - Levar à prateleira inferior da geladeira para descongelar por no máximo 2 dias antes do preparo. Ex: iniciar descongelamento na 2ªf para preparo e consumo na 4ªf. Ou seguir as instruções descritas no rótulo pelo fabricante; - Abrir as embalagens, desprezar o líquido formado, não lavar a carne, retirar as peles, o excesso de gordura e moer, ou picar ou fatiar, conforme o tipo de preparação culinária; - Temperar e preparar no mesmo dia; - Não congelar novamente as carnes, inclusive as já temperadas, pois ela fica mais sujeita à contaminação; - Higienizar muito bem as bancadas e utensílios utilizados no pré-preparo, pois a carne é um alimento que pode se contaminar facilmente. - Descongelar os alimentos com, no mínimo, 24 horas de antecedência; - Nunca descongelar os alimentos diretamente em água ou sob temperatura ambiente para não prejudicar sua qualidade e aumentar os riscos de contaminação!
4. Conservação e validade dos alimentos. Acondicionamento e estocagem dos alimentos. Armazenamento O controle de matéria-prima no armazenamento de mercadorias deve garantir proteção contra a contaminação ou re-contaminação, além de reduzir ao mínimo as perdas da qualidade nutricional e minimizar a deterioração do produto. Para garantir a qualidade dos produtos armazenados deve-se obedecer a alguns critérios: observação, organização, limpeza, cuidado e responsabilidade. Prazo de validade dos produtos Prazo de validade é o período de tempo no qual os alimentos são conservados de modo a manter suas características nutricionais, sensoriais, físico-químicas e microbiológicas próprias para o consumo. Este período é determinado pelo fabricante do alimento e leva em considerações inúmeros fatores. A partir do momento em que ocorre a abertura da embalagem original, perde-se imediatamente o prazo de validade informado pelo fabricante.
Durante a manipulação e conservação do alimento, existe o risco da contaminação por produtos químicos, naturais e físicos. Nem sempre o alimento contaminado irá apresentar alterações visíveis a olho nu e a presença de contaminação química pode não ser percebida. Por isto, um alimento, mesmo que esteja dentro do prazo de validade, deve ser observado e em caso de dúvida sobre a sua origem e condições, não deve ser utilizado. Isto nada mais é do que verificar as características organolépticas, isto é, as características externas do produto.
Noções Básicas de Higiene
Temperatura Um dos fatores importantes que deve ser observado durante o armazenamento é a temperatura de estocagem do 5
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APOSTILAS OPÇÃO alimento. As temperaturas de armazenamento devem sempre ser indicadas no rotulo do produto e de uma forma geral, devem ser: - Temperatura ambiente: no estoque seco. - Temperatura controlada. - Congelados: temperatura inferior a 0ºC no congelador de geladeira ou em freezer. - Refrigerados: temperatura entre 0ºC a 10ºC, seguindo a seguinte. - Recomendação: carnes: até 4ºC, pescados: 2ºC ou congelados. - Hortifrutigranjeiros: até 10ºC, frios e laticínios: até 8 ºC. Algumas dicas são importantes para o preparo e armazenamento dos alimentos: - Sempre utilize primeiro o alimento mais antigo (PEPS – primeiro que entra é o primeiro que sai), pois é o que irá atingir primeiramente a data de vencimento. Dessa forma, organize o estoque de forma que os produtos que irão vencer primeiro devem ser posicionados de forma a serem consumidos em primeiro lugar. - Sempre identifique através de etiquetas o que está dentro dos recipientes ou embalagens e em caso de congelamento ou rearmazenamento, a data que envase, assim, caso outra merendeira necessite daquela matéria-prima, poderá utilizála sem receio. - Para que atinja a temperatura de cocção o ideal é que a superfície do alimento possa atingir 100°C (maioria dos microorganismos é destruída) desta forma pode-se garantir que a temperatura interior do alimento atinja 75 °C. - Para efetuar o aquecimento do alimento deve-se garantir que o mesmo atinja o mínimo de 65°C devendo ser imediatamente consumido. Na faixa de temperatura que vai de 5°C a 65°C é comum ocorrer o crescimento de inúmeros microorganismos patogênicos (que causam doenças). Para evitar contaminações e desperdícios uma dica é trabalhar com o alimento aquecido em pequenas quantidades com aquecimento imediatamente antes de servir. - Na temperatura de refrigeração, que vai de 7 a 0ºC é a temperatura da geladeira e ainda ocorre multiplicação bacteriana. Recomenda-se refrigerar legumes, frutas, verduras, saladas elaboradas e sobremesas prontas até o momento da distribuição. - Na temperatura de congelamento, que vai de 0°C a -18°C, ainda ocorre multiplicação bacteriana, que é mais lenta, mas que podem ter a velocidade de multiplicação aumentada quando forem descongelados/ aquecidos.
Armazenamento sob refrigeração - Após o recebimento os produtos perecíveis devem ser armazenados o mais rápido possível. - Não se deve armazenar caixas de papelão em geladeiras, câmaras ou freezers, por serem porosos, isolantes térmicos e promoverem contaminação externa. - Antes de serem guardados, todos os alimentos prontos para o consumo ou pré-preparados devem ser cobertos com plásticos transparentes. - No caso de frutas, verduras e legumes, fazer a prélavagem retirando todos os resíduos visíveis e as folhas ou partes estragadas. As partes selecionadas próprias para o consumo devem ser colocadas em caixas plásticas para que escorra a água. - No armazenamento sob ar frio respeitar o seguinte: - prateleiras superiores: alimentos prontos para o consumo. - prateleiras do meio: os semi-prontos e/ou prépreparados. - prateleiras inferiores: alimentos crus; não devem estar em porções muito grandes. - Preferir volumes de altura de 10 cm e/ou peso de aproximadamente 2,0Kg. - As portas das geladeiras ou freezers devem ser mantidas fechadas, sendo abertas o menor mínimo de vezes possível. - Qualquer irregularidade com produtos deve ser informada ao responsável para sua inutilização. - Observar sempre a data de validade dos produtos, desprezando os vencidos. - Garantir espaço livre para a circulação do ar frio. Congelamento O congelamento é uma maneira eficaz de conservação. Retira o calor dos alimentos até que a temperatura adequada atinja seu interior. Preserva suas características como cor, sabor e propriedades nutritivas, retardando o processo de deterioração. Dentre de todos os processos de conservação de alimentos, é o que mais retém os valores nutritivos. Seguem algumas dicas de congelamento: - Congelar apenas alimentos frescos, de boa qualidade. O congelamento apenas conserva a qualidade, não a melhora. - O congelamento tende a realçar os temperos e amaciar os alimentos. Portanto, tempere os pratos suavemente. - Para manter a propriedade dos alimentos, é indispensável resfriá-los rapidamente após o cozimento ou fervura. - Procure retirar os alimentos do freezer apenas na hora de sua utilização e utilize-os até 24h após o descongelamento. - Evite deixar o alimento em contato direto com o ar frio e seco do freezer. Sempre embale-o antes. - Para que recipientes tipo pirex não fiquem grudados no freezer, revista-os com plástico, evitando que trinquem e só coloque-os no forno depois de frios. - Alimentos líquidos se expandem durante o congelamento. Deixe-os aproximadamente 2 cm abaixo da borda dos potes e recipientes. - Não encoste alimentos frescos aos já congelados. - Temperos verdes, como a salsinha, podem ser congelados sem preparação prévia. Apenas lave-os, seque-os bem e guarde-os em recipientes de plástico com tampa. - Para congelar frutas é preciso que sejam frescas, maduras e de boa qualidade e para que a textura não seja alterada, é preciso consumi-las ainda geladas.
Armazenamento sob temperatura ambiente Neste tipo de armazenamento, também chamado de estoque seco, os alimentos são armazenados à temperatura ambiente, segundo especificações no próprio produto, sobre estrados ou em armários e prateleiras. -Toda mercadoria deve ser retirada da embalagem secundária, como caixas de papelão ou sacos de papel. - Os alimentos devem estar afastados pelo menos 10 cm da parede e 60 cm do teto, para permitir a circulação de ar entre os alimentos. Nunca armazene alimento diretamente no chão. - As pilhas devem ser organizadas para favorecer a circulação de ar entre os produtos e evitar acidentes. - Os alimentos industrializados devem ser mantidos afastados dos grãos e cereais. - Os alimentos que tiverem suas embalagens abertas ou danificadas devem ser transferidos para recipientes adequados (de plástico), previamente lavados e sanitizados. Não esqueça de inserir a etiqueta de identificação. - Os alimentos não devem ficar armazenados junto a produtos de limpeza.
Noções Básicas de Higiene
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APOSTILAS OPÇÃO Recomendações para o armazenamento pós manipulação
informação adicional de nutrientes e valores de ingestão diária (IDR) número de registro no órgão competente, no caso de produtos de origem animal SIF; SIE; SIM; SIV;SS. carimbo do serviço de inspeção de origem para produtos de origem animal e seus derivados ( leite, manteiga, nata, creme de leite, iogurte, bebidas lácteas, queijos, embutidos, ovos e seus derivados, mel e seus derivados, peixes, moluscos, crustáceos, moluscos bivalvos entre outros. peso líquido e bruto indicações precisas com relação à temperatura adequada para armazenamento, transporte e condições de estocagem data da fabricação e data de validade.
- Atentar para que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o prazo de validade do fabricante. - Não congelar os alimentos unicamente destinados à refrigeração, quando em suas embalagens originais o fornecedor assim os indicar. - Não recongelar os alimentos crus que tenham sido descongelados para serem manipulados. - Programar o uso de carnes congeladas considerando que após o descongelamento estas somente poderão ser armazenadas sob refrigeração (até 4ºC) por até 72hs para bovinos e aves, e por até 24h para os pescados. - Armazenar em temperatura de segurança os alimentos prontos que sofreram cocção mantendo-os sob refrigeração ou sob congelamento. - Os alimentos pós-manipulados requerem o estabelecimento de um novo prazo para serem utilizados em condições seguras. Tal prazo é chamado de recomendações de uso ou critérios de uso.
Questões 01. (SPTrans - Copeiro – VUNESP/2012) É uma regra importante para a segurança dos alimentos: (A) não utilizar a mesma tábua e a mesma faca para cortar alimentos crus e cozidos. (B) utilizar tábuas de madeira, pois são de fácil higienização e seguras para o corte de alimentos. (C) usar os alimentos, no máximo, até 5 dias após a sua data de validade. (D) recongelar os alimentos prontos, depois de descongelados, por, no máximo, mais duas vezes. (E) ter sempre um inseticida guardado na copa ou cozinha para eliminar os insetos que aparecerem.
Descongelamento O descongelamento é favorecido quando a porção do alimento congelado é pequena (máximo 2,0Kg) e quando armazenado em recipientes com altura não superior a 10 cm. Sugere-se alguns procedimentos para o descongelamento: - Deve ser preferencialmente realizado em geladeira, direto no cozimento ou em microondas. - Não recongelar alimentos crus ou prontos, que tenham sido descongelados. - Após o descongelamento de carnes em geral, as mesmas devem ser consumidas em até 72h e no caso específico de pescados, o descongelamento deve completar-se no dia do consumo (até 24 h). - Após o descongelamento, os produtos devem ser armazenados sob refrigeração e devem ser consumidos em 72h (exceto pescados: 24 h).
02.(CRB 6ª Região - Auxiliar de Serviços Gerais – Quadrix/2014) São critérios fundamentais para o armazenamento de alimentos, exceto: (A) separação por categoria. (B) dispostos longe do piso, sobre estrados fixos ou móveis. (C) ambiente com temperatura e ventilação adequadas. (D) embalagens íntegras, de identificação visível e com dados necessários para garantir a rastreabilidade e a validade, de acordo com a legislação vigente. (E) os produtos devem ser utilizados sempre segundo o sistema PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai.
Manutenção do alimento preparado Não deixar os alimentos em temperatura ambiente por mais de 30 minutos, os alimentos quentes devem ser mantidos aquecidos e os frios resfriados. - Manutenção a frio: utilizada para saladas e sobremesas e necessita dos seguintes cuidados: cobrir e colocar em temperatura bem fria; colocar nas prateleiras de cima, jamais abaixo de produtos crus. - Manutenção a quente: utilizada para pratos servidos quentes, como arroz, feijão, carne. O alimento deve ser mantido em banho-maria ou em fogo baixo; se a temperatura abaixar, reaquecer imediatamente.
03. (Prefeitura de Fortaleza/CE – Nutricionista – 2016) São informações obrigatórias nos rótulos dos alimentos, EXCETO: (A) lista de ingredientes. (B) prazo de validade. (C) conteúdo líquido. (D) demonstrar propriedades que não possuam. 04. (DPE-PR - Engenheiro - INAZ do Pará/2017) Conforme a NR6, quanto ao uso do EPI, cabe ao empregado: (A) Exigir o uso do EPI. (B) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (C) Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade. (D) Substituir imediatamente o equipamento quando danificado ou extraviado. (E) Responsabiliza-se pela guarda e conservação.
ROTULAGEM E APRESENTAÇÃO Todo alimento adquirido do fornecedor e exposto à venda, deve apresentar rotulagem completa em letras legíveis, possibilitando identificar: a procedência (origem) registro do produto se, de origem animal, no SIF; SIE; SIM; todo rótulo ou etiqueta lacre deve mencionar os seguintes dados: nome e marca do produto nome do fabricante ou do produtor endereço completo do local de produção. indicação do emprego de aditivos informação dos componentes do produto (ingredientes)
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Respostas 01.A/ 02.E/ 03.D/ 04.E/
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APOSTILAS OPÇÃO
Anotações
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