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Crédito Consignado
Sobre Sistema Financeiro Nacional
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ✓ ✓ ✓ ✓
Conselho Monetário Nacional Banco Central do Brasil Banco do Brasil S.A. Demais instituições financeiras públicas e privadas
Conselho Monetário Nacional O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Conselho Monetário Nacional O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.
Conselho Monetário Nacional Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.
Conselho Monetário Nacional Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro,de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-estrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial.
Conselho Monetário Nacional O Banco Central do Brasil (BC ou BACEN e, mais atualmente, BCB) é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o brasileiro é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional CMN. O BCB recebeu esta competência de três instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil (BB) e o Tesouro Nacional. O Banco Central foi criado em 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei nº 4.595.
Banco Central do Brasil
É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
Banco Central do Brasil ✓ Emitir moeda (observação: a fabricação de correspondentes em papel moeda e moeda metálica é feita pela Casa da Moeda).
Banco Central do Brasil
✓ Executar serviços de meio circulante.
Banco Central do Brasil
✓ Receber os comerciais.
recolhimentos
compulsórios
dos
bancos
Banco Central do Brasil
✓ Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras.
Banco Central do Brasil
✓ Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis.
Banco Central do Brasil
✓ Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras.
Banco Central do Brasil
✓ Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.
Banco Central do Brasil RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA Em julho de 2007, o Banco Central do Brasil, estabeleceu um canal de ouvidoria entre a sociedade e a entidade. Hoje esta exigência está normatizada pela Resolução BC 3.849, de 25 de março de 2010.
Banco do Brasil Histórico Banco do Brasil S.A. é uma instituição financeira brasileira, estatal, constituída na forma de sociedade de economia mista, com participação da União brasileira. Juntamente com a Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, o Banco do Brasil é um dos cinco bancos estatais do governo brasileiro.
Demais Instituições Financeiras Públicas e Privadas CONCEITO Dentre as demais instituições financeiras públicas e privadas temos, os operadores diretos, ou seja, bancos comerciais e de depósitos, bancos de investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito financiamento e investimento e as cooperativas de crédito.
Demais Instituições Financeiras Públicas e Privadas A Lei 4.595/1964 dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e da outras providencias.
Sobre Atividades Autorizadas
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas Correspondentes bancários, como definido nas resoluções nº 3.954 de 2011, do Banco Central (Bacen), são empresas integrantes ou não do sistema financeiro nacional, que prestam serviços a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tais como casas lotéricas, agência dos correios, lojas etc.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas A contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente bancário é autorizada através das mesmas resoluções que especificam as atividades que tais empresas prestadoras de serviços podem realizar.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas A seguir os principais trechos da resolução que regulamenta a atividade de correspondente bancário:
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as disposições desta resolução como condição para a contratação de correspondentes no País, visando à prestação de serviços, pelo contratado, de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante. Parágrafo único. A prestação de serviços de que trata esta resolução somente pode ser contratada com correspondente no País.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas Art. 2º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas Art. 3º Somente podem ser contratadas, na qualidade de correspondente, as sociedades empresárias e as associações, definidas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas § 1º Exceto para as atividades definidas no art. 8º, incisos V, VII e IX, desta resolução, é vedada a contratação de entidade cujo objetivo exclusivo ou principal seja a prestação de serviços de correspondente ou cujo controle societário seja exercido pela instituição contratante ou por controlador comum.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas § 2º É vedada a contratação de entidade cujo controle societário, direta ou indiretamente, seja exercido por administrador de quaisquer instituições pertencentes ao conglomerado integrado pela instituição contratante.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas § 3º Podem ser contratadas como correspondentes as instituições financeiras e as demais instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), observado o disposto no art. 18.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas Art. 4º A instituição contratante, para celebração ou renovação de contrato de correspondente, deve verificar a existência de fatos que, a seu critério, desabonem a entidade contratada ou seus administradores, estabelecendo medidas de caráter preventivo e corretivo a serem adotadas na hipótese de constatação, a qualquer tempo, desses fatos abrangendo, inclusive, a suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento do contrato.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas Art. 5º Depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil a celebração de contrato de correspondente com entidade não integrante do SFN cuja denominação ou nome empregue termos característicos das denominações das instituições do SFN, ou de expressões similares em vernáculos ou em idiomas estrangeiros.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas Art. 6º Não é admitida a celebração de contrato de correspondente que configure contrato de franquia, nos termos da Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, ou cujos efeitos sejam semelhantes no tocante aos direitos e obrigações das partes ou às formas empregadas para o atendimento ao público.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas Art. 7º Admite-se o substabelecimento do contrato de correspondente, em um único nível, desde que o contrato inicial preveja essa possibilidade e as condições para sua efetivação, entre as quais a anuência da instituição contratante.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas § 1º A instituição contratante, para anuir ao substabelecimento, deve assegurar o cumprimento das disposições desta resolução, inclusive quanto às entidades passíveis de contratação na forma do art. 3º.
Correspondente Bancário Atividades Autorizadas § 2º É vedado o substabelecimento do contrato no tocante às atividades de atendimento em operações de câmbio.
Correspondente Bancário Resolução 3954/11 Apesar de termos comentado os principais trechos da resolução, sugerimos leitura atenta de toda ela, pois tem sido alvo freqüente de questões nas provas de certificação para correspondente.
Sobre Custo dos Empréstimos
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos Capital, Principal ou Valor Presente: Valor que está sendo emprestado ou investido.
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos O que é JURO?
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos Juros é a remuneração cobrada de quem efetuou um empréstimo e deve pagar ao proprietário do capital emprestado. Uma taxa de juro deve remunerar baseada em: o risco agregado no investimento (quanto mais arriscado o investimento, deve-se exigir taxas de juros proporcionalmente maiores); a expectativas inflacionárias; a compensação pela não aplicação do dinheiro em outro investimento e os custos administrativos envolvidos na operação. Confira a seguir as modalidades de juros trabalhadas no mercado financeiro:
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos JUROS COMPOSTOS – Quando os juros são pagos não apenas sobre o valor do principal, mas também sobre os juros obtidos em relação ao principal nos períodos anteriores.
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos JUROS DE MORA – Também conhecido como juros de atraso, o termo define as taxas de juros cobradas pelas empresas de crédito no caso de atraso de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece como sendo de no máximo 2%.
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos JUROS NOMINAIS – Inclui a correção monetária do valor emprestado. Em geral as taxas oferecidas nas principais modalidades de financiamento são expressas em termos nominais, ou seja, sem descontar a inflação no período.
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos JUROS REAIS – A taxa real de juros é determinada como sendo a taxa que incide sobre um empréstimo (ou financiamento) sem incluir a correção monetária do montante emprestado. Em condições de inflação zero os juros reais e nominais são iguais.
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos JUROS ROTATIVOS – Os juros rotativos são os juros cobrados pelo atraso no pagamento da sua fatura de cartão de crédito, ou sobre a diferença financiada.
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos JUROS SIMPLES – Ao contrário dos juros compostos, neste caso o juro é pago apenas sobre o valor do principal (ou montante) do empréstimo ou aplicação.
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – Os juros sobre capital próprio são pagos com base no lucro retido pela empresa nos anos anteriores, é uma das formas de remuneração que uma empresa pode dar aos seus acionistas, a outra sendo o pagamento de dividendos.
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos O que é TAXA?
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos Lembre-se: As taxas e os juros são regulados pelo mercado.
Correspondente Bancário Custo dos Empréstimos Podemos considerar também como tarifa, os valores cobrados para manutenção de um conta corrente ou ainda valores cobrados pela prestação de serviços, oferecidos pelas instituições financeiras e de crédito.
Correspondente Bancário Tabela Price ou SAC? No caso da Tabela Price, também chamada de Sistema Francês de Amortização, o método de cálculo está em manter parcelas iguais. Como as prestações são constantes, ao longo do financiamento, a parte que cabe à amortização aumenta, enquanto o saldo devedor do juro diminui. Ou seja, nas primeiras parcelas o valor maior será correspondente ao juro e o restante será referente ao montante emprestado.
Correspondente Bancário Tabela Price
Correspondente Bancário Tabela Price ou SAC? Já na tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), as prestações iniciais são mais altas, mas as amortizações do saldo devedor são constantes. Considerando que as parcelas fixas da prestação diminuem o saldo da dívida, os juros aplicados são conseqüente cada vez menores. Portanto, o valor das prestações é decrescente.
Correspondente Bancário Tabela SAC
Sobre Informações de Crédito
Correspondente Bancário Informações de Crédito Registros Acessos Informações
Correspondente Bancário Informações de Crédito Poucos discordam que o crédito do consumidor e outras informações permitem às empresas concessoras de crédito tomar decisões mais inteligentes - mas este consenso não considera algumas perguntas adicionais importantes, como: ❖Quais os dados devem ser informados? ❖Quais setores devem ser incentivados a informar? ❖Quem poderá acessar as informações e para quais propósitos?
Correspondente Bancário Informações de Crédito Estas questões confrontam formuladores de políticas, reguladores financeiros e outros que usam dados de crédito; no entanto, elas raramente são examinadas sistematicamente no contexto da reforma regulatória, embora exista um corpo de investigações atuando como guia para a tomada de decisões sobre estas questões. Recentemente, foi sancionada a Lei 12.414/2011 que dispõe sobre a formação de banco de dados com informações de adimplemento, o chamado cadastro positivo.
Correspondente Bancário Informações de Crédito Embora a Lei não contenha em si uma novidade tão grande, ela visa estabelecer regras claras sobre a oferta de um serviço extremamente necessário ao bom funcionamento dos mercados e, portanto, com consequências positivas para a atividade econômica no País. Esse fato é bem-vindo, pois demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira no que se refere à organização de um mercado de crédito moderno e de um ambiente informacional favorável.
Sobre Risco sobre o Crédito
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Define-se como Risco de Crédito, a possibilidade de perdas resultantes pelo não recebimento de valores contratados junto a clientes, em decorrência da incapacidade econômico-financeira. Esta definição inclui todas operações nas quais o banco concede, tendo o correspondente, promotor e a própria instituição, responsabilidade direta pela diminuição do risco.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Cada instituição financeira tem uma norma para a gestão do risco de crédito, portanto, deve ser um processo contínuo e permanente, para ser suportada pela instituição e seus correspondentes.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito RISCO OPERACIONAL: É todo risco que pode provocar perdas econômicas e não econômicas à uma instituição. O Banco Central do Brasil, dispõe sobre risco operacional, através da Resolução 3.380 de 29/06/2006.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito RISCO DE CRÉDITO: É o risco decorrente das operações de crédito que gera impacto negativo nos resultados operacionais das instituições financeiras. É gerado pela incapacidade do tomador de honrar seus compromissos. Grande parte dos ativos bancários, é formado pela carteira de empréstimo, tornando-se assim, um grande risco para a saúde financeira das instituições. A pulverização do crédito, não concentrando grande parte dos recursos em poucos clientes, faz com que suas carteiras sejam de menor risco.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito RISCO DE MERCADO: Probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido a movimentos desfavoráveis no preço de mercado dos instrumentos da carteira de negociação, provocados por flutuações em cotações de ações, preços de mercadorias, taxas de juro, taxas de câmbio.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito RISCO FINANCEIRO Está associado, principalmente, à detenção de posições de curto prazo, em títulos de dívida e de capital, em moedas, em mercadorias e em derivados. INDICADORES DE REFERÊNCIA: Volatilidade, concentração e correlação e liquidez.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Risco de Reputação
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito O Risco de Reputação é uma categoria de risco tão complexa, que não podemos quantificar seus efeitos, pois os mecanismos que geram estes riscos, são difíceis de ser compreendidos.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Fatores de risco para a classificação do Risco de Reputação: 1) Financiamento de empresas que atuam em segmentos econômicos criticados pela mídia e organizações não governamentais; 2) Participação direta ou indireta em ações que causam danos ao meioambiente; 3) Conduta empresarial em desacordo com os valores vigentes da sociedade; 4) Desempenho econômico-financeiro abaixo das expectativas de mercado; 5) Relacionamento conflituoso com clientes e contrapartes.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito RISCO LEGAL: A definição do que seja risco legal está compreendida na Resolução BACEN nº 3.380.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito De acordo com o Novo Acordo da Basiléia, a definição de risco legal estaria incluída na definição de risco operacional, que seria as perdas decorrentes de processos internos falhos ou inadequados, pessoas, sistemas e eventos externos.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito RISCO LEGAL: “Art. 2º Para os efeitos desta resolução, define-se como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. § 1º A definição de que trata o caput inclui o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.”
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito A Resolução CMN 2.554 de 24/09/1998 dispões sobre implantação de controles internos, que visem diminuir o impacto dos riscos nas instituições financeiras.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Avaliação de Risco de Crédito: Para que seja possível a concessão do crédito, se faz necessário o preenchimento de um ficha cadastral, afim de se fazer uma criteriosa avaliação sobre a capacidade de pagamento do tomador. Essa situação pode ser causada por problemas financeiros oriundos de uma má administração ou gestão, dificuldades com planos econômicos, etc.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito A elaboração da ficha de crédito consiste na tomada de informações sobre o cliente, que visa mostrar ou avaliar o grau de risco da mesma, para isso é feito nessa ficha, uma classificação e avaliação com base nos seguintes parâmetros:
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Capacidade de pagamento: Para se obter informações sobre o sua capacidade de pagamento, devemos fazer um levantamento de financiamentos feitos no passado, se pagou, se foi pontual, pois é um fator importante. Estas informações são obtidas com recurso a registros bancários, etc. Isto não significa que quando há situações de não cumprimento ou falta de pagamentos, seja ele pessoa inidônea.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Capacidade de gestão: Outro fator importante a constar na ficha de crédito é a capacidade que o cliente tem para gerir sua empresa ou sua vida pessoal, percebesse ali se conseguirá cumprir seus compromissos. Deve ser levado em consideração, o endividamento em outras instituições, lojas e comércio em geral.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Valor do patrimônio: Deve constar também como informação na ficha de crédito o patrimônio que esteja disponível para saldar as suas obrigações (disponibilidades). É levado em conta também a origem dos recursos disponíveis para saldar a dívida. A informação é um critério de analise muito importante.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Para analisar os fatores que envolvem a capacidade de pagamento, assim como a capacidade de gestão, devemos montar equação a seguir:
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Risco de Crédito = Capacidade do Cliente + Capacidade de Gestão + Valor do Patrimônio + Garantias de Crédito.
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Caráter do cliente = Pontualidade no pagamento das dívidas + Fatores restritivos (informações negativas dadas por um banco de quem é cliente, por exemplo) + Identificação (idade, estado civil, fontes de rendimento, se vive em casa própria, há quanto tempo mudou de residência, se tem emprego fixo, etc.).
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Valor do Patrimônio = Comprovação do valor dos bens móveis e imóveis com valores atualizados. Existências de estoque (no caso de ser uma empresa) + Valor de Mercado (só se o cliente for uma empresa. É o valor que o capital da empresa seria vendido em determinado momento).
Correspondente Bancário Risco Sobre o Crédito Garantias de Crédito = Liquidez (capacidade de o cliente pagar as suas dívidas)+ Valor de Mercado (quando o cliente é uma empresa) + Correta formalização do contrato (as cláusulas do contrato podem exigir determinadas garantias de pagamento das dívidas, por exemplo, a existência de um fiador ou avalista, bem como alienação de imóveis).
Sobre Crime de Lavagem de Dinheiro
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Dentre as pessoas que necessitam lavar dinheiro sujo estão relacionados os traficantes de drogas, políticos corruptos, funcionários públicos, quadrilheiros e golpistas. Os que mais precisam trabalhar com a lavagem de dinheiro são os traficantes de drogas, pois o dinheiro vivo para circular é muito pesado e volumoso.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Nos Estados Unidos, os motivos que levaram à criminalização da lavagem remontam ao início do século XX, quando as primeiras formas de organizações criminosas começaram a despontar no mundo, especialmente as máfias. Isso se deu principalmente durante o período de proibição em que vigorava no país a chamada “Lei Seca”. Ao passo que proibia a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas, gerava um mercado ilegal de fornecimento que movimentava milhões de dólares através da exploração de diversas organizações criminosas.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Tradicionalmente, define-se a lavagem de dinheiro como um conjunto de operações por meio das quais os bens, direitos e valores obtidos com a prática de crimes são integrados ao sistema econômico financeiro, com a aparência de terem sido obtidos de maneira lícita. É uma forma de mascaramento da obtenção ilícita de capitais.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Segundo o GAFI (Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro), lavagem de dinheiro é o processo que tem por objetivo disfarçar a origem criminosa dos proveitos do crime.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro É certo que o dinheiro em espécie é difícil de ser guardado e manuseado, pois apresenta grande risco de furto e roubo, além de chamar a atenção em negócios de alto valor, de forma que o criminoso, por tais motivos, tenta desvincular o proveito obtido com o crime de sua origem criminosa e dar-lhe aparência de ganho lícito, ou seja, “lavando” o dinheiro.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Importante destacar, finalmente, as características da lavagem de dinheiro na atualidade, quais sejam:
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro 1) A complexidade, como decorrência dos altos lucros da criminalidade organizada e da implantação de medidas de controle, os quais levam à superação das formas mais rudimentares de lavagem por outras mais sofisticadas;
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro 2) A profissionalização da atividade de lavagem, seja pela separação entre as atividades criminosas em sentido estrito e aquelas de lavagem dentro da organização criminosa, seja pela oferta de profissionais especializados em lavagem de dinheiro, que prestam serviço a mais de uma organização;
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro 3) O caráter internacional, de modo a aproveitar-se das notórias dificuldades da cooperação judiciária internacional e dirigir a lavagem a países com sistemas menos rígidos de controle.
Ainda sobre Crime de Lavagem de Dinheiro
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro O dinheiro obtido de maneira ilícita - “dinheiro sujo” - passa por um processo composto por diversas fases tencionadas a disfarçar sua origem ilícita sem comprometer os envolvidos, de forma que seja considerado “limpo”. Dos vários modelos de fases existentes, o de aceitação mais ampla e adotado pela maioria da doutrina especializada é o elaborado pelo GAFI , composto por três fases: colocação, ocultação e integração.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro 1. Colocação ou Placement Esta fase consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores. É a fase mais arriscada para o “lavador” em razão da sua proximidade com a origem ilícita. Walter Fanganiello Maiorovitch diz que é o momento “de apagar a mancha caracterizadora da origem ilícita”.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Normalmente esses valores são introduzidos no sistema financeiro em pequenas quantias, que, individualmente, acabam não gerando maiores suspeitas. A essa técnica é dado o nome de smurfing. Daí por que existe uma preocupação muito grande com os registros das instituições financeiras. O Federal Reserve – FED, Banco Central americano, se preocupa, há algum tempo, em identificar o cliente de forma tal que ele não perceba que está sendo investigado.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Outra técnica de lavagem utilizada nesta fase é a utilização de estabelecimentos comerciais que trabalham com dinheiro em espécie, a princípio insuspeitos, como cinemas, restaurantes, hotéis, casas de bingo, entre outros.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Ainda podem ser referidas as práticas de “cabodólar” e a utilização de “laranjas” ou testas de ferro” nesta fase da lavagem de dinheiro. O “cabodólar” consiste em uma rede de transferência de valores à margem do sistema financeiro oficial, isto é, doleiros e casas de câmbio, que atuam como intermediários, realizam a transferência de valores de um país para outro sem tributação, declaração ou autorização legal, o que, presta-se também para a evasão de divisas e para a sonegação fiscal. Já os “laranjas” são pessoas, reais ou fictas, cujos nomes são utilizados, com seu conhecimento ou não, para titularizarem dinheiro ou bens do lavador.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro No Brasil, o “videobingo” era a técnica predileta do narcotráfico. Em depoimento mencionado por Juarez Cirino dos Santos, Lillo Lauricela, preso pela Divisão Antimáfia da Itália, afirmou que a abertura de bingos eletrônicos no Brasil, despertou o interesse de empresários europeus e da máfia italiana para a venda de máquinas e para a lavagem do dinheiro advindo da comercialização da cocaína.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro 2. Ocultação, Dissimulação, Transformação ou Layering Nessa fase ocorre a camuflagem das evidências, com a utilização de uma série de negócios ou movimentações financeiras, a fim de que seja dificultado o rastreamento contábil dos lucros ilícitos. É a fase da lavagem propriamente dita, pois se dissimula a origem dos valores para que sua procedência não seja identificada.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Cria-se um emaranhado de complexas transações financeiras, em sua maioria internacionais, sendo que é nesta fase que os países e as jurisdições que não cooperam com as investigações referentes à lavagem de dinheiro têm papel fundamental. É a fase mais complexa do processo e a que envolve maiores riscos de vulnerabilidade aos sistemas financeiros nacionais.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro As transações realizadas anteriormente são multiplicadas, muitas vezes com várias transferências por cabo (wiretransfer) através de muitas empresas e contas, de modo a que se perca a trilha do dinheiro (paper trail). Há o saque do dinheiro em espécie e o depósito do mesmo em uma nova instituição ou mesmo destruição dos registros de uma determinada operação em conluio com a instituição financeira. Aliás, a realidade de hoje é ainda mais complexa tendo em vista que a criminalidade já está adquirindo bancos internacionais, porque todos os registros dessas instituições são manipulados, viabilizando ainda mais o que já era facilitado pelos paraísos fiscais.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro 3.Integração ou Integration É a fase final do processo, muitas vezes interligada ou até mesmo sobreposta à etapa anterior. Nessa fase, já com a aparência lícita, o capital é formalmente incorporado ao sistema econômico, geralmente por meio de investimentos no mercado mobiliário e imobiliário, e é assimilado com todos os outros ativos existentes no sistema. A integração do “dinheiro limpo” através das outras etapas faz com que este dinheiro pareça ter sido ganho de maneira lícita.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Entre as práticas realizadas nesta fase, está o empréstimo de regresso, a falsa especulação imobiliária, a falsa especulação com obras de arte ou pedras preciosas e a especulação financeira cruzada, por exemplo.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro O empréstimo de regresso nada mais é que a simulação de empréstimos com dinheiro já pertencente ao lavador, para empresas de fachada, localizadas em paraísos fiscais, com os mesmos proprietários. A falsa especulação, tanto de imóveis quanto de obras de arte ou pedras preciosas, se dá através da simulação de valores superiores aos reais. Por fim, a especulação financeira cruzada é a simulação de lucros e prejuízos em operações casadas e de sinal contrário em bolsas de valores ou mercado de futuros, com os mesmos titulares ou com a utilização de laranjas. Esses compram e vendem os mesmos títulos, no mesmo dia, gerando prejuízos para um, que pode diminuir o imposto de renda devido, e lucros falsos para outro, possibilitando a lavagem de dinheiro.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro A Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998 além de dispor sobre o crime de lavagem de dinheiro, cria também o Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União – e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual – de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro § 1º A União e os Estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada, assegurada, quanto aos processos de competência da Justiça Federal, a sua utilização pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei, e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º praticados no estrangeiro.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 9º Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; II - a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro
Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro I - as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado; II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização; III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços; IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos; V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring);
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro VI - as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado; VII - as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades estadas neste artigo, ainda que de forma eventual; VIII - as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradores, comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo; X - as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor; XIII - as juntas comerciais e os registros públicos; XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e) financeiras, societárias ou imobiliárias; f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;
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DA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DE REGISTROS
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º: I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes; II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes;
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas; V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas;
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro § 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários.; § 2º Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente.; § 3º O registro referido no inciso II deste artigo será efetuado, também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados, houver realizado, em um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente;
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 10-A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.
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CAPÍTULO VII Da Comunicação de Operações Financeiras
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º: I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se; II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização: a) de todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação de que trata o inciso I do mencionado artigo; b) das operações referidas no inciso I;
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro III - deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II. § 1º As autoridades competentes, nas instruções referidas no inciso I deste artigo, elaborarão relação de operações que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores forma de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal possam configurar a hipótese nele prevista.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro § 2º As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista neste artigo, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa. § 3º O Coaf disponibilizará as comunicações recebidas com base no inciso II do caput aos respectivos órgãos responsáveis pela regulação ou fiscalização das pessoas a que se refere o art. 9º.
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Art. 11-A. As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil.
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CAPÍTULO VIII Da Responsabilidade Administrativa
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa pecuniária variável não superior: a) ao dobro do valor da operação; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
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III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento. § 1º A pena de advertência será aplicada por irregularidade no cumprimento das instruções referidas nos incisos I e II do art. 10. § 2º A multa será aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9º, por culpa ou dolo:
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
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Prevenção
Correspondente Bancário Crime de Lavagem de Dinheiro Toda a movimentação bancária acima de R$ 100.000,00 feita pelos bancos, deverá ser informada ao COAF para prevenir crimes de lavagem de dinheiro. Quando ocorrer a suspeita, o órgão começará imediatamente investigação a respeito. Esta é uma das formas encontradas, para combater quadrilhas especializadas nesta pratica. Lembre-se que o crime de lavagem de dinheiro, não possui perfil diferenciado podendo assim ser amplamente difundido, fraudando o sistema.
Sobre Compliance
Correspondente Bancário
Compliance
Correspondente Bancário Compliance Nos âmbitos institucional e corporativo, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
Correspondente Bancário Compliance O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Compliance é muito presente em instituições e empresas. Originada no mercado financeiro, tem se estendido para as mais diversas organizações privadas e governamentais, especialmente aquelas que estão sujeitas a forte regulamentação e controle.
Correspondente Bancário Compliance Com as atividades de compliance, qualquer possível desvio em relação à política interna é identificado e evitado. Com isso, sócios e investidores têm a segurança de que suas aplicações e orientações serão geridas segundo as diretrizes por eles estabelecidas. Não existe compliance se não houver segregação de funções: por exemplo, quem determina um investimento não pode ser a mesma pessoa a fiscalizá-lo;quem cria uma norma interna não pode nomear a si próprio como fiscalizador dessa norma.
Correspondente Bancário Compliance A partir de meados da década de 90, todas as organizações públicas e privadas passaram a adotar o compliance como uma de suas regras mais primárias e fundamentais para a transparência de suas atividades. O oposto também é válido: as empresas ou órgãos públicos que não possuem uma área forte de compliance perdem em credibilidade perante as partes interessadas (stakeholders) e cada vez mais perdem oportunidades no mercado, principalmente no financeiro.
Correspondente Bancário Compliance As atividades de compliance, para terem credibilidade, não devem ter em seus quadros jovens recém contratados, recém-formados ou estagiários. Só devem ocupar cargos de compliance pessoas com larga e comprovada experiência no negócio em si e também com forte experiência em cargos de liderança em empresas de médio ou grande porte. Devido à enorme responsabilidade dos executivos de compliance, eles devem estar prontos para responder aos interessados pelo processo e perante a lei por suas atividades.
Sobre Matemática Financeira
Correspondente Bancário Matemática Financeira
Qual o objetivo principal da matemática financeira?
Correspondente Bancário Matemática Financeira A matemática financeira busca, essencialmente, analisar a evolução do dinheiro ao longo do tempo, determinando o valor das remunerações relativas ao seu tempo, ou seja, calcula a remuneração do capital investido, aplicado ou emprestado, como prêmio pelo esforço da transação.
Correspondente Bancário Matemática Financeira A seguir veremos alguns conceitos de matemática financeira, tais como, capital, juros, taxas e descontos.
Correspondente Bancário Matemática Financeira Capital - O Capital é o valor aplicado através de alguma operação financeira. Também conhecido como: Principal, Valor Atual, Valor Presente ou Valor Aplicado.
Correspondente Bancário Matemática Financeira Exemplo: Fiz um empréstimo no valor de R$ 1.000,00 para pagar em 12 meses com juros de 1,5% a.m. O valor de R$ 1.000,00 é o capital principal tomado.
Correspondente Bancário Matemática Financeira Exemplo: Fiz uma aplicação na caderneta de poupança no valor de R$ 1.000,00. Vou deixá-lo pelo prazo de 3 meses com um rendimento médio de 0,65% ao mês. No final do período resgatei R$ 1.019,63. O capital investido foi de R$ 1.000,00. O capital resgatado foi de 1.019,63.
Correspondente Bancário Matemática Financeira Juros compostos: Fiz um empréstimo no valor de R$ 2.000,00 para pagar em 2 prestações com juros de 2% ao mês. Qual o valor total a ser pago? Valor tomado: R$ 2.000,00 Taxa de juros: 2% a.m. Nº de parcelas: 2 Resposta: R$ 2.080,80
Correspondente Bancário Matemática Financeira Juros Simples: Fiz um empréstimo no valor de R$ 2.000,00 para pagar em 2 prestações com juros de 2% ao mês. Qual o valor total a ser pago? Valor tomado: R$ 2.000,00 Taxa de juros: 2% a.m. Nº de parcelas: 2 Resposta: R$ 2.080,00
Sobre Produtos e Serviços
Correspondente Bancário
Produtos e Serviços
Correspondente Bancário Produtos e Serviços Conceito Produto: Entende-se como produto bancário, depósitos à vista, seguros, empréstimos, etc.
Serviços: Informações prestadas via internet, caixas automáticos e informações que possibilitem ao cliente interagir com sua agência bancária.
Correspondente Bancário
Conceito de Produtos de Financiamento
Correspondente Bancário Produtos e Serviços Produtos de financiamento são todas as modalidades de empréstimos existentes em um banco, que em conseqüência são ofertados aos cientes.
Correspondente Bancário Produtos e Serviços Exemplos de produtos de financiamento: Financiamentos de curto, médio e longo prazos: Capital de Giro: Recurso de curto prazo. Leasing: Financiamento de longo prazo.
Sobre Definição de Empréstimo e Financiamento
Correspondente Bancário Definição de Empréstimo e Financiamento EMPRÉSTIMO: O empréstimos são operações financeiras que exigem o pagamento ao credor em curto prazo, médio ou longo prazo, ou seja, conforme combinado com o credor. Nesta modalidade, o credor não tem interesse em saber como o dinheiro será gasto. FINANCIAMENTO: Os recursos recebidos estará vinculado a uma finalidade, ou seja, o dinheiro do financiamento tem um fim específico que é previamente conhecido pelo banco, sendo que o mesmo não poderá ser utilizado para outro fim.
Correspondente Bancário Definição de Empréstimo e Financiamento
Tipos de Empréstimos
O que é Crédito Pessoal
Correspondente Bancário Crédito Pessoal A maioria dos empréstimos destinados à pessoa física, são denominados de crédito pessoal. Por ser rápido, prático e sem garantias, torna-se uma das modalidades de empréstimo mais usadas no meio financeiro.
O que é Capital de Giro
Correspondente Bancário Capital de Giro Capital de giro significa capital de trabalho, ou seja, o capital necessário para financiar a continuidade das operações da empresa, como recursos para financiamento aos clientes (nas vendas a prazo), recursos para manter estoques e recursos para pagamento aos fornecedores (compra de matéria-prima ou mercadorias de revenda), pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais.
O que é Factoring
Correspondente Bancário Factoring Factoring se diferencia do sistema bancário, dentro de seus novos e modernos conceitos, pelas suas características básicas. Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por empresas independentes e autônomas, caracterizada por:
Correspondente Bancário Factoring Aquisição de ativos (contas a receber) de Micros e Pequenas Empresas, mediante um preço à vista, sem riscos de inadimplemento, ao cedente, dos créditos transferidos, sem direito de regresso, contra a empresa cedente. As empresas de factoring se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado.
O que é Crédito Direto ao Consumidor
Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor-CDC CDC é um financiamento destinado a aquisição de bens duráveis e serviços. Específico para aquisição de bens - veículos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos profissionais, materiais de construção, vestuário, outros bens não perecíveis - e serviços - assistência técnica, manutenção, etc.
Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor-CDC Características: ❖Onde obter: Bancos, Financeiras, Lojas que vendem produtos financiáveis no CDC. ❖Prazo: geralmente de 3 a 48 meses, para automóveis pode chegar a 84 meses. Varia em função do valor e tipo do bem, da capacidade de pagamento do comprador e das condições da economia. Normalmente o pagamento é em prestações mensais.
Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor-CDC ❖Juros: em geral são pré fixados, nos casos de prazo superior a 12 meses, também são encontradas alternativas com atualização monetária pela TR ou pelo IGP-M. ❖Garantias: no caso de veículos, e outros bens quando possível, é exigida a alienação fiduciária. O bem adquirido é dado em garantia. ❖Outros custos: IOF, TAC, taxa de cadastro, seguro do bem, outros seguros.
Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor-CDC Benefícios: ❖É um produto flexível em prazos; ❖De fácil obtenção; ❖Em geral, as taxas de juros são menores que do Crédito Pessoal; ❖Geralmente não tem flexibilidade de taxas em relação a bons cadastros. ❖O crédito é aprovado com base sistema de credit scoring.
O que é Empréstimo Consignado
Correspondente Bancário Empréstimo Consignado ❖O Empréstimo Consignado, também conhecido como empréstimo com desconto em folha, é uma modalidade de crédito pessoal com as taxas de juros mais baixas do mercado. ❖Enquanto as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito e cheque especial oscilam entre 6% e 13% respectivamente, as do crédito consignado estão em torno de 2,5%.
Correspondente Bancário Empréstimo Consignado ❖ Os
prazos também são maiores e mais flexíveis. Pode-se escolher a forma de parcelamento ideal para o seu orçamento e sem pesar no seu bolso no final do mês. ❖Esse tipo de empréstimo é liberado para aposentados e pensionistas, servidores públicos e militares das forças armadas, e as parcelas são descontadas diretamente em seu salário ou benefício. Chama-se consignado porque o órgão pagador, torna-se responsável pelo desconto na folha de pagamento, e seu conseqüente repasse ao banco.
O que é Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência-CDCI
Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência CDCI ❖O CDC-I (Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência) é um financiamento destinado a empresas comerciais para concessão de crédito aos seus consumidores finais. ❖A avaliação do risco de crédito aos consumidores é realizada pela empresa vendedora, uma vez que ela é a garantidora (interveniente) das parcelas junto ao Banco.
Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência CDCI Vantagens CDC-I: ❖O vendedor pode ampliar o prazo de financiamento para seus compradores sem comprometer seu capital de giro, uma vez que recebe à vista do banco, aumentando a liquidez da empresa.
O que é Refinanciamento de Dívida
Correspondente Bancário Refinanciamento de Dívida Refere-se a renovar a dívida, sem que ela seja totalmente paga, ou seja, com um empréstimo ou financiamento em andamento, podemos fazer novo empréstimo pagando a diferente a vencer, sendo creditado sendo dado ao cliente a diferença do valor. Normalmente refinanciase dividas em modalidades de juros altos por outra de juros menores, ou até mesmo um bem, como automóvel por outro financiamento de melhor juro, prazo, etc.
O que é Custo Efetivo Total CET
Correspondente Bancário
Custo Efetivo Total-CET
Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET O CET (Custo Efetivo Total) é uma importante ferramenta para auxiliar o consumidor, na hora de contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo. Criado pelo Banco Central para dar maior transparência às operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e leasing, o CET traz informações sobre todas as despesas com as quais o consumidor deve arcar.
Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET O CET (Custo Efetivo Total) foi criado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN - Resolução 3.517, de 06.12.2007 - para que o consumidor conheça todos os custos de um empréstimo ou financiamento antes de fechar o contrato.
Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET O CET é um valor percentual, expresso na forma anual (% a.a.) e representa a soma dos custos cobrados na contratação de um empréstimo ou financiamento. São eles: taxa de juros, tributo (IOF), tarifas, registros (despesas cartorárias e pagamento de serviços de terceiros no caso de financiamento de veículos).
Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET Ao conhecer o CET, o consumidor pode comparar as condições oferecidas pelos bancos e financeiras e escolher a melhor opção de crédito. Quanto menor o CET, melhor.
O que são Tarifas?
Correspondente Bancário
Tarifas
Correspondente Bancário Tarifas ❖Ao abrir uma conta corrente ou poupança (seja de pessoa física ou jurídica) em um banco, você tem a sua disposição uma série de produtos e serviços. ❖As tarifas bancárias remuneram o banco por estas prestações de serviços, portanto um determinado valor será cobrado e você precisa estar atento ao contrato assinado na hora da abertura da conta. ❖Dependendo do banco e do tipo de conta, alguns serviços serão cobrados e outros serão obtidos gratuitamente. ❖Existe uma regulamentação em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010), que disciplina e classifica modalidades em relação à cobrança de tarifas pelas instituições financeiras.
Correspondente Bancário Tarifas São quatro tipos de serviços: 1) Essenciais: Não podem ser cobrados; 2) Prioritários: Relacionados a contas de depósito, transferências de recursos, operações de crédito;
Correspondente Bancário Tarifas 3) Especiais: Cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas “contas-salário” bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 3.422, de 2006; 4) Diferenciados: Podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente, ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.
Correspondente Bancário Tarifas Todas as TARIFAS que forem cobradas, tem que estar previstas em contrato, bem como, ser de conhecimento prévio do cliente.
O que é Empréstimo Pessoal Consignado
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Definição e Quem Tem Direito Os trabalhadores das empresas privadas, sob o regime da CLT, passaram a ter acesso a empréstimos com juros bem mais baixos que os usualmente cobrados no cheque especial, cartão de crédito, crédito pessoal. Anteriormente apenas funcionários públicos se beneficiavam deste tipo de empréstimo.
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Trata-se de modalidade de empréstimo com desconto de prestações em folha de pagamento (crédito consignado), ou seja, o trabalhador receberá seu salário já deduzido da prestação devida ao banco.
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Os trabalhadores com carteira assinada, do setor público ou privado, poderão negociar o empréstimo diretamente, por meio da empresa em que trabalha ou do sindicato da categoria. Não precisará ter conta corrente na instituição, assim como poderá obter o empréstimo em um banco diferente daquele onde é creditado seu salário.
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Os aposentados e pensionistas do INSS, desde maio/2004 também tem direito a esta modalidade de empréstimo. O valor máximo de desconto em folha, não pode ultrapassar a 30% no valor das parcelas.
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado O primeiro passo para se habilitar a este empréstimo é procurar, na empresa em que trabalha, a área responsável, em geral a de RH Recursos Humanos e verificar se a empresa que trabalha, tem convênio com bancos que atuam no segmento. No caso dos aposentados, procurar um dos bancos credenciados pelo MPAS.
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Características da operação ❖Operações possíveis: empréstimos, financiamentos, leasing. ❖Beneficiários: trabalhador com carteira assinada - CLT, (sindicalizado ou não), aposentados e pensionistas do INSS, militares das forças armadas.
❖Valor máximo do empréstimo: não há ( dependerá do salário e do prazo).
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Características da operação ❖Valor máximo das prestações: comprometimento de até 30% do salário líquido mensal. ❖Prazos máximo e mínimo: não há ( em geral estão entre 6 e 36 meses, mas há convênios que chegam a 72 meses).
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Forma de pagamento: prestações iguais, mensais, prefixadas. ❖Juros: negociáveis entre as partes, não há piso ou teto estabelecidos ( em geral entre 1,5% e 3,5% ao mês). ❖Taxas: empresa poderá cobrar taxas por custo operacional dela e repassar as cobradas pelo banco para esse serviço.
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado ❖Possível contratação de seguro de crédito ou de vida cobrindo inadimplência por morte, perda involuntária do emprego, redução de salário. ❖Pagamento antecipado: só saldo devedor de principal (desconta o fluxo futuro na taxa do contrato).
Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado ❖ Funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco conveniado, não precisa ser aquele onde recebe seu salário ou aposentadoria. ❖ Operacionalidade: as empresas ou o Dataprev, farão os controles, desde a dedução do valor das prestações no contracheque do empregado / aposentado ao repasse dos valores, mensalmente, para o(s) banco(s) emprestador(es). ❖ É acessível a pessoas com restrições cadastrais (nome sujo na praça).
O que é Cartão de Crédito Consignado
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Na sua mais literal definição, você recebe do banco um cartão de crédito com limite pré-aprovado, e conforme for utilizando este limite, ele será automaticamente descontado na sua folha de pagamento.
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Este critério de utilização, é muito perigoso se não houver um controle rigoroso por parte do usuário, pois a facilidade em se contrair a dívida é tão grande, que poderá promover o descontrole sobre as despesas.
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Para inibir esta prática o Banco Central do Brasil, normatizou a concessão do cartão de crédito, entre eles o consignado, dando maior controle e esclarecimentos aos seus usuários.
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado ❖ Funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco conveniado, não precisa ser aquele onde recebe seu salário ou aposentadoria. ❖ Operacionalidade: as empresas ou o Dataprev, farão os controles desde a dedução do valor das prestações no contracheque do empregado / aposentado ao repasse dos valores, mensalmente, para o(s) banco(s) emprestador(es). ❖ É acessível a pessoas com restrições cadastrais (nome sujo na praça)
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Desde o começo de julho/12, os clientes só têm obrigação de pagar cinco tarifas: anuidade, emissão de 2ª via do cartão, saque, uso do cartão para pagamento de contas e avaliação emergencial para mudança do limite de crédito, para os cartões de crédito comuns e consignados.
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado O pagamento mínimo dos cartões de crédito passou de 10% para 15%, para evitar que o endividamento cresça. Veremos a seguir um exemplo de crescimento do endividamento:
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Funciona assim: se o valor da fatura do mês for de R$ 1.000, com o pagamento mínimo de 10% (R$ 100, portanto), o saldo devedor fica em R$ 900. Com uma taxa de juros de 12% (média apurada pela Anefac, associação de executivos de finanças) cobrada sobre esse saldo devedor, a fatura viria no mês seguinte no valor de R$ 1.008. Portanto, o valor é maior que o saldo devedor do mês anterior.
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Se ele efetuar apenas o pagamento mínimo de 15% (R$ 150, portanto), o saldo devedor fica em R$ 850. Com a mesma taxa de juros, no mês seguinte, a fatura viria no valor de R$ 952. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 102.
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado No caso dos cartões consignados, não há mudança na regra do mínimo, já que eles têm suas regras próprias. Os juros, por sua vez, ficam em torno de 5% ao mês – metade da taxa do cartão comum.
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Como a nova regra não se aplica aos Cartões de Crédito Consignado, já que têm regras próprias estabelecendo limite de crédito e percentual mínimo de pagamento, contribui para a redução do risco de endividamento excessivo do consumidor. Tais percentuais são definidos em função da renda do usuário e de acordo com os convênios firmados entre as instituições financeiras e as entidades consignantes – responsáveis pelo pagamento de proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias.
Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Como visto anteriormente, cabe ao Banco Central do Brasil normatizar, regulamentar e fiscalizar as regras determinadas às instituições financeiras sobre empréstimos consignados, empréstimos bancários e outras modalidades de financiamentos que porventura venham existir.
Os Cuidados na Contratação de Empréstimos Para Aposentados e Pensionistas
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado Na Instrução Normativa nº 28 da Previdência Social vemos todas as regras e os cuidados que o aposentado e pensionista do INSS, e trabalhadores em geral devem ter referente ao empréstimo consignado.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado Atualmente, as taxas máximas são de 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado. O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo (CET).
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado ❖Entre as normas previstas na IN 28 está a obrigatoriedade de as instituições financeiras emitirem, em 48 horas, boleto ou documento de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito. O boleto ou documento de pagamento informará o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar.
A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no benefício.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado ❖As instituições também devem informar previamente, ao titular do benefício, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via. Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Ao contratar o negócio, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia e o CPF.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado ❖É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, ou a critério da instituição financeira, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado Também para evitar irregularidades, não é possível para os bancos fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício. Torna-se obrigatório a entrega da seguinte documentação: Carteira de Identidade, CPF, nº do benefício, e assim o correspondente deverá deduzir as despesas com pensão alimentícia, imposto de renda, mensalidades, etc, e calcular a margem de 30%.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado ❖O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela IN 28, deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do site– www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras terão 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa SELIC.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação comprobatória do empréstimo ou do cartão de crédito por cinco anos após a quitação do empréstimo.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado Para evitar irregularidades, a Previdência alerta que o aposentado deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros. Somente deve contratar empréstimo após pesquisar as taxas, consultando as instituições conveniadas com o INSS. Em caso de dúvida, verificar as regras informadas na Instrução Normativa 28 ou ligar para a Central 135.
Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado ❖O INSS também orienta aos aposentados e pensionistas, que não passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo, e pedindo para isso o cartão, a senha do banco ou outros documentos. ❖A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência.” O INSS nunca oferece crédito e nunca indica instituições financeiras. A decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário. O INSS somente desconta no valor do benefício o valor que o beneficiário expressamente autorizou.
O Código de Defesa do Consumidor CDC
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor São direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90): ✓A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor ✓A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; ✓A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; ✓A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor PRÁTICAS COMERCIAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 29 - Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor SEÇÃO II Da Oferta Art. 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Art. 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor § 2º - É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3º - Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor
Art. 38 - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor IV - Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; VI- Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII- Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; IX - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério; X - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor XI - Aplicar índice ou fórmula de reajuste diversos do legal ou contratualmente estabelecidos; XII - Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério; Parágrafo único - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Art. 40 - O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1º - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento pelo consumidor;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor § 2º - Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes; § 3º - O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Art. 41 - No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor SEÇÃO VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1º - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos. § 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor § 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. § 4º - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. § 5º - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Art. 44 - Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. § 1º - É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado. § 2º - Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do artigo 22 deste Código.
O CDC e a Proteção Contratual
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Esclarecida a relação de consumo de forma genérica, é preciso entrar no campo mais delimitado do tema, a forma como essa relação é juridicamente firmada. Contrato é: 1. Ato ou efeito de contratar. 2. Acordo de duas ou mais pessoas, empresas, etc., que entre si transferem direito ou se sujeitam a uma obrigação. 3. Documento que expressa esse acordo. O Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, requer proteção ao consumidor e diz o que segue:
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Note que a lei da relação contratual, preocupou-se em orientar o fornecedor, dando-lhe regras com o objetivo de orientar a divulgação dos seus produtos e serviços, como também, deu ao consumidor meios de garantir seus direitos para que não seja lesado. Cabe ressaltar, que o direito de escolha nas possibilidades do art. 35 é do consumidor, tendo em vista ser ele a parte lesado do processo.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Contrato de Adesão Contrato de adesão é definido pelo CDC como “aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo (artigo 54)”.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Assim, pode-se entender contrato de adesão como aquele em que o consumidor não teve oportunidade de analisar e discutir suas cláusulas, eis que foram impostas pelo fornecedor. Mesmo assim um rol de regras deve ser seguido na elaboração de um contrato de adesão, porque ainda o consumidor constitui parte frágil e vulnerável nessa relação. Por essa razão, o CDC determina, no seu artigo 47, que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, buscando, dessa forma, preencher todas as lacunas existentes para garantir o cumprimento das normas de consumo..
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Direito de arrependimento Proteção Contratual A atitude do consumidor, quando necessita de um bem ou serviço, é contratar o fornecimento deste. Quando a contratação é direta, em que o consumidor tem contato com o serviço ou produto adquirido, pode observá-lo, medi-lo, tocá-lo, entre outras posturas que o permitem conhecer o bem ou serviço que deseja.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor ART. 49 - o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Proteção Contratual Empréstimo e Financiamento Em uma sociedade cada vez mais capitalista, as relações comerciais envolvendo outorgas de crédito e concessão de financiamento é crescente. Diante dessa realidade, não deixou o CDC de tratar do tema, elencando, em seu artigo 52, as informações que devem conter os contratos dessa natureza.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III - acréscimos legalmente previstos; IV - número e periodicidade das prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor O citado artigo continua protegendo o consumidor ao garantir que “as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação”, e ainda, que “é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Proteção Contratual Compra e Venda e Alienação Fiduciária Não fugiram da analise do CDC as situações em que o consumidor se vê impedido de adimplir com sua obrigação perante aos contratos de compra e venda e de alienação fiduciária, inclusive no sistema de consórcio.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Nos contratos de compra e venda com pagamento parcelado, bem como na alienação fiduciária em garantia, o consumidor tem assegurado o direito à restituição das prestações pagas, considerando-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam o contrário, isto é, a perda total das prestações já pagas em benefício do credor (artigo 53, caput). O objetivo da lei é propiciar o entendimento entre as partes, para a solução amigável da pendência e desestimular o credor a tomar atitudes drásticas como a resolução do contrato e a tomada do produto alienado.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Proteção Contratual Cláusulas Abusivas Mesmo com todas as garantias estabelecidas, no que diz respeito à proteção contratual, o CDC ainda preocupou-se em estabelecer um rol de situações consideradas abusivas. O artigo 51 do CDC traz este rol, considerado apenas exemplificativo, e prevê a nulidade da cláusula contratual que contenha qualquer comando ali enquadrado.
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; III - transfiram responsabilidades a terceiros; IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor V - (Vetado); VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor; IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
Correspondente Bancário Código de Defesa do Consumidor XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais; XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Código de Ética e Conduta
Correspondente Bancário Código de Ética e de Conduta Definição Código de ética é o documento que estabelece os parâmetros de conduta necessários para a boa convivência entre uma instituição e seus públicos de interesse, focando na forma com que seus valores são praticados.
Correspondente Bancário Código de Ética e de Conduta Código de Ética A construção do código de ética de uma instituição deve ser feita a partir de camadas, aplicando a forma com que os valores identificados devem ser praticados, partindo de um nível mais abstrato e amplo até o caso específico da instituição de fato.
Correspondente Bancário Código de Ética e de Conduta Também é importante citar que o código de ética lida com dois tipos de informação: os valores e o cenário. Quando aplicamos os nossos valores de forma a melhorar a relação entre todos os públicos de interesse e a instituição, reforçamos o mais precioso de todos os capitais: a imagem.
Correspondente Bancário Código de Ética e de Conduta Nas relações comerciais a ética faz parte de todas as transações efetuadas entre empresa e cliente. Os valores que devemos obedecer é o de termos sigilo com relação às negociações realizados com nossos clientes, para que seus negócios não sejam do conhecimento de outras pessoas, bem como, devemos respeitar os valores da empresa que geralmente são expressados através de conceitos mostrados ao público interno.
Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente Bancário e Seus Promotores
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores Entre as obrigações dos correspondentes e seus promotores, temos: ✓ Caso haja má conduta, a instituição financeira poderá ser penalizada com base no Código de Defesa do Consumidor; ✓ O promotor de correspondente ou mesmo correspondente, que adiantar recursos por conta de empréstimos aos clientes, será descredenciado pela instituição a qual está vinculado;
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores ✓ Deverá o correspondente, verificar toda a documentação do cliente atentamente, para evitar fraudes e falsificações: ✓ Transparência nas informações aos clientes; Ex:-Sigilo sobre as informações recebidas; -Oferecer produtos e serviços que conheça com profundidade; -Não querer vender produtos que o cliente não queira comprar; -Estimular, sempre, os negócios que não prejudiquem sua imagem, e da instituição financeira que representa;
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores ✓ Analisar sempre a capacidade de pagamento do cliente; ✓ Quando for o caso, não efetuar cobrança de modo abusivo, que constranja o cliente; ✓ Não deve, em hipótese alguma, aceitar presentes do cliente; ✓ Em caso de haver algum problema com contrato, carnês de pagamento, etc, deve orientar o cliente a procurar o SAC da instituição para formalizar o fato. O promotor deve ajudar o cliente no que ele precisar.
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores ✓ Estar sempre identificado, para que o cliente possa identificá-lo com facilidade e rapidez; ✓ Trabalhar com ética e transparência, enviando a produção do mês dentro dele, pois o atraso na remessa, pode incorrer em problemas para o cliente; ✓ Lembre-se, você não é agente financeiro; ✓ Tem responsabilidade social;
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores ✓ Sua imagem perante a sociedade, é que vai determinar o quanto você poderá produzir; ✓ Deve, através de análise prévia, identificar capacidade de pagamento do cliente; ✓ Não deve forçar taxas e valores, para aumentar suas comissões, pois atitudes assim podem gerar inadimplência; ✓ Não deve deixar de se identificar na remessa dos documentos à instituição financeira;
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores ✓ Caso o correspondente seja conivente com as falsificações de documentos, responderá judicialmente pelos danos causados; ✓ Deve manter-se informado das alterações que porventura venham a ocorrer, junto a instituição que está credenciado; ✓ Leia atentamente o código de ética da ANEPS-Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços; ✓ Os deficientes visuais e os analfabetos, devem ter atenção especial, nunca realizando o negócio sem presença de testemunhas;
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores ✓ Caso venha a detectar crime de lavagem de dinheiro, deve comunicar imediatamente a instituição financeira, para orientação sobre como proceder; ✓ Fica à cargo da instituição financeira, a análise de crédito através dos mecanismos de que dispõe; ✓ Deve o promotor de correspondente, assegurar boas relações de negócio entre as partes que envolvem a realização do crédito;
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores ✓ Deve o promotor de correspondente, assegurar ao cliente todas as alternativas de crédito disponíveis, para que lhe seja garantido a melhor opção; ✓ Nunca realizar empréstimo sem o consentimento do tomador, nem mesmo através de pessoas que se dizem representantes do mesmo; ✓ Cuidado com a exposição dos dados cadastrais e seus documentos;
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores ✓ Sempre orientar, informar e deixar claro ao cliente sobre as cláusulas do contrato; ✓ Nunca manifestar sua opinião sobre a instituição financeira aos clientes; ✓ Agir sempre com ética e transparência, de modo que o cliente se torne fidelizado a instituição e ao correspondente.
Correspondente Bancário Código de Ética, Conduta e Obrigações do Correspondente e Promotores
Não Esqueça: Consulte o Código de Ética e Conduta da ANEPS.
O Uso Consciente do Crédito
Correspondente Bancário Uso Consciente do Crédito A facilidade do crédito não é ruim e não se pode, sempre, tratar o crédito como sinônimo de inadimplência. No entanto, usar o crédito de forma consciente significa planejar o uso do dinheiro, avaliando a real necessidade do consumo e analisando as condições de contratação do crédito.
Correspondente Bancário Uso Consciente do Crédito De acordo com o especialistas, essas ofertas de crédito só devem ser realizadas para viabilizar negócios de oportunidade, como a compra de um item essencial, por exemplo, ou para resolver imprevistos financeiros.
Correspondente Bancário Uso Consciente do Crédito No entanto, para evitar o descontrole, o ideal é não comprometer mais do que 10% da renda com o crédito. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 1.000,00 não deve tomar empréstimos cujas parcelas sejam maiores do que R$ 100, ou nunca ultrapassar 30% dos ganhos totais em prestações e endividamento.
Correspondente Bancário Uso Consciente do Crédito Além disso, vale lembrar que, quando se fala em crédito, é importante incluir nesta situação, também, o limite do cheque especial e o cartão de crédito. Por serem duas linhas de crédito de fácil utilização, disponibilizando dinheiro rápido e sem muita burocracia, são as modalidades onde o brasileiro mais tem sido inadimplente. Temos que ter cuidados especiais com estas duas modalidades de crédito, nunca utilizando seus limites de inconsciente, utilizando sempre de modo que possa ser pago o mais rápido possível.
Correspondente Bancário Uso Consciente do Crédito Dicas para o uso consciente do crédito
❖ Pesquise! Existem hoje no mercado muitas empresas concedendo linhas de crédito pessoal; ❖ Desconfie daquelas que oferecem muitas facilidades; ❖ Informe-se no Banco Central se a empresa tem autorização para realizar tais empréstimos;
❖ Verifique no cadastro de reclamações fundamentadas PROCON se não existem muitas reclamações contra a empresa;
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Correspondente Bancário Uso Consciente do Crédito Dicas para o uso consciente do crédito ❖Analise se as vantagens oferecidas atendem às suas reais necessidades; ❖ Informe-se previamente se as taxas de juros cobradas não irão elevar demais o valor total de seu empréstimo; ❖ Certifique-se de que as parcelas não irão comprometer o seu orçamento, dificultando o pagamento de outras despesas. ❖ Tomar como empréstimo apenas o valor que realmente será utilizado.
Modalidades de Crédito
Correspondente Bancário Modalidades de Crédito As principais são:
• Cheque Especial; • Cartão de Crédito; • Empréstimo Pessoal; • Crédito Direto ao Consumidor; • Crédito Consignado; • Crédito Habitacional; • Leasing; • Financiamentos sejam eles de bens Duráveis ou Capital de Giro.
Correspondente Bancário Modalidades de Crédito No sistema capitalista os principais agentes de concessão de crédito são as instituições financeiras, embora existam vários outros agentes, como as empresas para seus clientes e as pessoas físicas para seus parentes e amigos. As instituições financeiras são os principais agentes pelo seu poder de arregimentar recursos, e pelo grau de especialização que alcançam no processo de emprestar e principalmente receber seus empréstimos.
Sigilo Bancário
Correspondente Bancário Sigilo Bancário No Brasil o Sigilo Bancário disposto pela Lei Complementar 105/2001 é um dever ou obrigação que tem as instituições financeiras de manter resguardados os dados de seus clientes. A eventual quebra desse sigilo só pode ser feita através de autorização judicial nos casos onde se suspeita de movimentação ilegal na conta do cidadão. O pedido pela quebra deve partir de autoridades competentes, como o Ministério da Fazenda, Ministério Público, Polícia Federal, COAF, ou CPIs. Com a quebra do sigilo bancário sem autorização da justiça, comete-se um crime, que no Brasil pode dar de um a quatro anos de prisão para o infrator.
Correspondente Bancário Sigilo Bancário Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: I – os bancos de qualquer espécie; II – distribuidoras de valores mobiliários; III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários; IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
Correspondente Bancário Sigilo Bancário V – sociedades de crédito imobiliário; VI – administradoras de cartões de crédito; VII – sociedades de arrendamento mercantil; VIII – administradoras de mercado de balcão organizado; IX – cooperativas de crédito; X – associações de poupança e empréstimo; XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros; XII – entidades de liquidação e compensação; XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
Correspondente Bancário Sigilo Bancário §
3o
Não constitui violação do dever de sigilo:
I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil; II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;
Correspondente Bancário Sigilo Bancário III – o fornecimento das informações de que trata o parágrafo 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996; IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa; V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados; VI – a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9 desta Lei Complementar.
Correspondente Bancário Sigilo Bancário § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
Correspondente Bancário Sigilo Bancário IV – de extorsão mediante sequestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
Correspondente Bancário Sigilo Bancário Art. 5o O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
Correspondente Bancário Sigilo Bancário § 1o Consideram-se operações financeiras, para os efeitos deste artigo: I – depósitos à vista e a prazo, inclusive em conta de poupança; II – pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; III – emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; IV – resgates em contas de depósitos à vista ou a prazo, inclusive de poupança; V – contratos de mútuo; VI – descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
Correspondente Bancário Sigilo Bancário VII – aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável; VIII – aplicações em fundos de investimentos; IX – aquisições de moeda estrangeira; X – conversões de moeda estrangeira em moeda nacional; XI – transferências de moeda e outros valores para o exterior; XII – operações com ouro, ativo financeiro; XIII - operações com cartão de crédito; XIV - operações de arrendamento mercantil; e XV – quaisquer outras operações de natureza semelhante que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente.
Correspondente Bancário Sigilo Bancário Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos e multa, aplicando-se, no que couber o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Chegamos ao fim! Boa sorte na prova e que você tenha muito sucesso. Obrigado.