ATLAS ELEVADORES TETO SAN CARLO

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Elevadores Atlas Schindler S/A. Contrato Comercial Rua Ildefonso Albano, 2257; J.Távora Fone: 85 - 3464-1209 Cep.: 60115-001 Fortaleza-Ce. Fax: 85 - 3464-1224 Contato: – (85)-3464.1209/981386233 ______ Cliente: 9015285 -CL COND ED. SAN CARLO Rua Carlos Vasconcelos, 711 FORTALEZA-CE

Ref:- EEL1499790 / 1499800 Prezado cliente, Apresentamos proposta para a execução do(s) serviço(s) abaixo especificado(s), no(s) elevador (es) referenciado(s). Objetivo: Serviço de instalação de 02 tetos em aço escovado com lâmpadas de LED e ventilador, na cabina do elevador. Motivo: Solicitação do cliente para uma maior valorização e conservação do patrimônio. Preço: R$ 11.390,00 Onze mil trezentos e noventa reais) Forma de pagamento: 1. Acombinar. ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 2. Sobre os pagamentos efetuados com atraso incidirão correção monetária, calculada com base nos índices de variação do IGP-DI coluna 2 (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), apurada e divulgada pela Fundação Getúlio Vargas, juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados “pro rata die”, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além de despesas administrativas ou bancárias relacionadas à cobrança. 3. Incluem-se no preço pactuado todos os tributos, contribuições sociais e despesas administrativas, incidentes, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratual, na forma e nas condições estipuladas pela legislação em vigor na data de celebração do presente Contrato, considerados a época e o período de exigibilidade dos mesmos.” 3.1.Serão, ainda, incluídos no preço avençado outros tributos, contribuições sociais e despesas administrativas que, por força de alteração na legislação pertinente, venham a incidir, direta ou

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indiretamente, sobre o objeto contratual, bem como, as majorações que porventura venham a ocorrer nas alíquotas e na base de cálculo dos tributos e contribuições sociais integrantes do preço." Reajuste: 4. O valor contratual será reajustado automaticamente com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituílo, considerando-se como índice inicial o do último mês anterior ao do início da vigência e como índice final o do último mês anterior ao do que o reajuste seja devido, obedecida a periodicidade mínima permitida legalmente. 4.1.Quando o índice final não for conhecido na data de emissão da fatura, este será estimado com base na última variação disponível, procedendo-se ao correto reajuste na fatura do mês subseqüente. 5. Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.” Prazo de execução dos serviços: 6. 6. Os serviços de instalação iniciar-se-ão dentro do prazo de 90 (noventa) dias para início, após a assinatura/aprovação do cliente e pagamento do sinal. 7. O prazo para a conclusão dos serviços foi especificado conforme acima, e entre a entrega do material e execução dos serviços terão 05 (CINCO) dias úteis a contar da data de início dos mesmos. 8. Os prazos acima poderão ser revistos sempre que houver impedimento decorrente de força maior, de caso fortuito, ou de ato ou omissão do CLIENTE que dificulte ou impossibilite a execução dos serviços pela ATLAS SCHINDLER. 9. A execução de obras civis relacionada à prestação de serviços ora contratada, quando houver, constitui responsabilidade exclusiva do CLIENTE, não estando incluída nos prazos acima previstos. Obrigações da Atlas Schindler: 10. Constituem responsabilidades e obrigações da ATLAS SCHINDLER: A. Sucatear e transportar para seu depósito as partes e peças substituídas; B. Executar os serviços através de mão-de-obra especializada, em horário comercial de 2a. a 6a. feira das 7:30h às 17:18h; C. À ATLAS SCHINDLER é reservado o direito de subcontratar a execução total ou parcial do presente contrato, o que não a exime das obrigações ora assumidas. Responsabilizar-se pelos

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encargos de natureza trabalhista e previdenciária de seus empregados e eventuais terceiros contratados para a execução dos serviços; D. Condicionado ao cumprimento pelo Cliente de todas as obrigações assumidas por força da presente Proposta, a ATLAS SCHINDLER compromete-se a entregar os serviços no prazo previsto na cláusula sétima, supra. Obrigações do cliente: 11. Constituem responsabilidades e obrigações do CLIENTE: A. Colocar à disposição da ATLAS SCHINDLER, quando solicitado, local fechado à chave para guarda dos materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços; B. Procedida a entrega dos materiais e ferramentas no local de execução dos serviços, os mesmos passam à responsabilidade e guarda exclusivas do CLIENTE; C. Proporcionar todas as facilidades necessárias para a boa execução dos serviços e permitir livre acesso às instalações dos elevadores, sempre que for solicitado pela ATLAS SCHINDLER ou seus empregados; D. Executar os serviços de acabamento externo do hall quando houver; E. Executar as obras civis necessárias à execução dos serviços ora propostos, quando houver; Garantia: 12. Os serviços ora propostos serão garantidos pelo prazo de 12 ( doze ) meses a partir da data de sua entrega, estando incluído nesse prazo o período de garantia de 90 (noventa) dias previsto no artigo 26, inciso II, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 13. A garantia consiste na substituição ou reparação pela ATLAS SCHINDLER de quaisquer partes e peças constantes desta Proposta que, dentro do prazo ajustado para garantia, apresentarem defeitos de fabricação e instalação. 14. A garantia dos serviços não abrange defeitos motivados por gasto ordinário, abuso, negligência, mau trato do(s) equipamento(s), bem como defeitos oriundos de quaisquer atos de terceiros ou caso fortuito. 15. A garantia concedida ficará automaticamente cancelada ocorrendo qualquer uma das seguintes hipóteses: I. não cobertura do(s) equipamento(s) por serviços de assistência especializada; II.defeitos originários de serviços de assistência técnica inadequados, prestados por terceiros; III.caso fortuito ou força maior que impossibilite a manutenção da garantia, nos termos do parágrafo único, artigo 1.058, Código Civil.

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16. A garantia concedida pela ATLAS SCHINDLER não implica em gratuidade na prestação dos serviços de assistência técnica, que constitui objeto de Contrato específico. Rescisão: 17. Considerando que os serviços propostos são específicos para o(s) equipamento(s) do CLIENTE, esta Proposta é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, vedado o arrependimento, obrigando as partes, seus herdeiros e/ou sucessores. Não obstante, caso qualquer das partes promova a rescisão, fica ressalvado o direito da ATLAS SCHINDLER de ser indenizada pelos gastos até então realizados, os quais serão apurados e informados oportunamente. Validade da proposta: 18. A presente proposta, quer referente a sua parte técnica, quer referente ao seu valor devidamente corrigido por sua cláusula específica, é válida pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de sua elaboração. Foro: Para quaisquer importâncias devidas a contratada em decorrência deste contrato, a cobrança farse-á pelo rito do executivo Fiscal e, para qualquer outro procedimento judicial, fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE. E por estarem, assim, juntos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e por um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor.

Fortaleza – CE, De acordo

___________________________________ ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A Luan Falcão 85 98138.6233

___________________________________ Assinatura do cliente ____________________________________ Nome Legível

Autorizamos em _____/_____/_____
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