3 Pages • 612 Words • PDF • 350 KB
Uploaded at 2021-09-24 13:45
This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.
alfaconcursos.com.br
SUMÁRIO ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ........................................................................................................................... 2 LEI N. 12850/2013 ..................................................................................................................................... 2
MUDE SUA VIDA! 1
alfaconcursos.com.br
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - PARTE 1 LEI N. 12850/2013 Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. A Lei 12850/2013 é a primeira lei que define o crime de organização criminosa, embora não seja a primeira lei a definir organização criminosa. A primeira lei a definir organização criminosa foi a Lei 12694/2012, ela definia o que era uma organização criminosa e dispunha sobre a possibilidade de se criar órgão colegiado para solução das questões referentes às organizações criminosas, mas não definia o crime de organização criminosa propriamente dito. Deve-se ressaltar que a Lei 12850/2013 não revogou totalmente a Lei 12694/2012, somente as partes, as quais, não eram compatíveis, inclusive a própria definição de organização criminosa. A Lei 12694/2012 trouxe a ideia de criar órgão colegiado para a 1ª instância , pois, não é bom o nome de um juiz ficar ligado ao caso concreto, então a lei tinha o objetivo de implementar a figura do “juiz sem rosto”, um mecanismo para que o juiz não ficasse ligado a um caso e compromete-se a sua segurança, a segurança de sua família. A Lei 12850/2013 também revogou a Lei 9034/1995, a qual foi a primeira lei sobre organização criminosa.
➢ Conceito de Organização Criminosa O conceito de Organização Criminosa está disposto no art. 1º, § 1º 12850/2013, vejamos:
da Lei
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
MUDE SUA VIDA! 2
alfaconcursos.com.br
Importante ressaltar, quando a lei cita infração penal, é abarcado tanto crime, quanto contravenção penal, porém, não é toda contravenção, somente as contravenções cuja pena máxima seja superior a 4 (quatro) anos, ou que seja de caráter transnacional. Inclusive no Decreto 6259/1944 são encontradas contravenções penais com penas superiores a quatro anos, vejamos: Art. 53. Colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loterias relativos a extrações já feitas. Penas: as do art. 171 do Código Penal (Pena - reclusão, de um a cinco anos e multa). Art. 54. Falsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria. Penas: as do art. 298 do Código Penal (Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa).
Outro fator importante, não pode ser confundida organização criminosa com associação criminosa. A associação criminosa é crime contra a paz pública, previsto no art. 288 do Código Penal, será usado quando aquela associação não se adequar, não restar enquadrada em nenhum tipo penal que trate de organizações e associações criminosas. Já, para que um delito, seja enquadrado como Associação Criminosa deve cumprir todos os requisitos trazidos pela Lei 12850/2013. Ainda, com a redação trazida pela 13964/2019 (Pacote Anticrime), a Organização Criminosa pode ser crime hediondo quando ela se destina a prática de crimes hediondos e equiparados. Porém, essa regra só pode ser aplicada para crimes cometidos a partir de 23 de janeiro de 2020, data da entrada em vigor da Lei 13964/2019.
MUDE SUA VIDA! 3