Aula 4 - 22.08.2017 - CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

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DIREITO CONSTITUCIONAL I PROFESSOR JOSAFÁ AULA 4 – 22/08/2017 – TERÇA-FEIRA

Classificação Das Constituições 4) Quanto a origem a) promulgada – É a constituição democrática feita pelos representantes do povo que foram legitimamente escolhidos pelo povo; *Quais foram as Constituições brasileiras promulgadas: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988. Cont. Livro: Em todas essas constituições, houve a eleição de uma Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição. É fato que, em alguns casos, a representatividade não é sempre límpida e cristalinamente democrática. Por exemplo, na Assembleia Constituinte de 1988, participaram alguns “senadores biônicos”, que não foram escolhidos pelo voto direto da população. Mesmo assim, constituições desse jaez são bem diferentes das cartas constitucionais, impostas, outorgadas pelo governante sem a participação popular.

b) outorgada (carta constitucional) – É a constituição imposta ao povo pelo governante; *Quais são as constituições brasileiras outorgadas: CF 1824 (D. Pedro I); CF 1937 (Getúlio Vargas); CF 1967 (Militares) Cont. Livro: Como vimos em capítulo anterior, alguns poderiam afirmar que a Constituição de 1967 foi promulgada. Isso porque, elaborado anteprojeto pelos militares (especialmente sob a condução de Francisco Campos), foi submetido à apreciação da Assembleia Legislativa. Todavia, essa Assembleia, como vimos, teve tempo extremamente exíguo, o Parlamento estava dilacerado pela cassação de mandatos e extinção de direitos políticos, inexistindo garantias parlamentares. Em resumo, teve a mesma liberdade que o gerente de um banco que abre o cofre, por ter a arma do assaltante em suas têmporas. Segundo a doutrina argentina, atualmente dá-se como exemplo a “Constituição de Mônaco, de 1962, ditada por um príncipe soberano desse Estado, e os documentos constitucionais emanados do governo de fato, baseados geralmente nas forças armadas”.

c) Cesarista ou Bonapartista: Elaborada pelo governante, porém antes da vigência é solicitado referendo. Cont. Livro: Recebe o nome de “bonapartista” porque foi utilizada mais de uma vez por Napoleão Bonaparte. Como vimos no primeiro capítulo dessa obra, Napoleão, nascido na Córsega, não tinha qualquer vínculo sanguíneo com o rei. Ao se tornar cônsul vitalício e, principalmente, imperador da França, como legitimar-se no Poder, não apenas pela força, mas juridicamente? Optou pelo referendo. Elaborou as constituições que estabeleciam o novo regime submetia à apreciação popular.

Aqui usamos a expressão “referendo”, em vez de “plebiscito”, diante da sistemática brasileira de ambos os institutos. Embora fora do país possam ter nomes distintos e definições distintas, no Brasil, plebiscito e referendo diferem por conta do momento da consulta popular: enquanto no plebiscito a consulta popular é anterior ao ato legislativo ou administrativo, no referendo a consulta popular é posterior ao ato legislativo ou administrativo. Assim, na constituição cesarista, trata-se de referendo: já que o povo se manifesta após a elaboração do ato constitucional.

d) Pactuada ou Dualista: é feita de um acordo entre duas forças políticas de um país Ex: João sem-terra e lordes pactuaram para a realização da Carta Magna Cont. Livro: Dá-se o nome de “pactuada” por conta do pacto efetuado entre essas forças igualmente existentes. Dá-se como principal exemplo a Magna Carta inglesa, de 1215, fruto do acordo (ou pressão) dos barões ingleses rebelados com o Rei João I (Sem Terra). Outro exemplo, encontrado na doutrina uruguaia, é o da “Carta do Reino de Wurtemberg de 1918, redigida por uma comissão mista formada por delegados de uma Assembleia Popular e o Monarca e ‘aprovada por ambas as partes’”. Segundo Canotilho, “nessas constituições, o diploma fundamental não é já uma carta doada pela vontade do soberano, mas um pacto entre o soberano e a representação nacional”.
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