Caso PS 2021 GEPROC

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  CASO – PROCESSO SELETIVO 2021    REGRAS    ● Podem  participar  do  processo  seletivo  todos(as)  alunos(as)  regularmente  inscritos  no  curso  de  Direito da UFPR, sem restrições em relação ao ano/período;  ● O(a)  candidato(a)  deverá responder ao problema proposto de modo coerente, fundamentando as  respostas e justificando a pertinência dos argumentos;  ● As  respostas  devem  ser  enviadas  em  formato  Word,  em  arquivo  único.  Não  serão  corrigidos  arquivos enviados em qualquer outro formato;  ● O  nome  arquivo  deverá  ser  identificado  com  o  nome  do(a)  candidato(a),  no  modelo  “NOME  COMPLETO  -  PROCESSO  SELETIVO  GEPROC  2021”,  não  devendo  conter  qualquer  identificação no corpo do texto;  ● A  resposta  deve  ser  elaborada  em  formato  de  memorial  e  a  escolha  da  formatação  é  livre  para  cada candidato(a);  ● Cada questão deverá ser respondida em ​no máximo 500 palavras​;  ● Notas de rodapé não serão incluídas no limite de palavras;  ● Todas  as  fontes  de  consulta  (livros,  periódicos,  julgados,  legislação  seca)  deverão  estar indicadas  na bibliografia da resposta;  ● Serão  aceitas  somente  as  respostas  enviadas  para o e-mail [email protected] até 23h59min  de ​18.03.2021​;  ● Juntamente  com a resposta, o(a) candidato(a) deverá enviar currículo simplificado, de no máximo  1 (uma) página;  ● Ao  enviar  a  resposta,  o(a)  candidato(a)  declara  ter  lido  e  anuído  com  todas  as  regras  acima  elencadas, bem como com os termos do EDITAL deste Processo Seletivo;  ● As  respostas  deverão  ser  elaboradas  unicamente  com  base  nos  fatos  constantes  no  “PROBLEMA”.   

 

PROBLEMA    1. A  empresa  Lar  Doce  Lar  S.A,  fornecedora  de  materiais  de  construção,  firmou  contrato  com  a  construtora  Construcasa  S.A,  cujo  objeto  era  o  fornecimento  de  10.000  sacos  de  cimento,  pelo  valor  de  R$289.900,00,  a  ser  pago  em  12  parcelas  mensais.  O  material  serviria para a construção  de um edifício comercial na área nobre de Dergiolândia/PR.   2. No  contrato, estabeleceu-se cláusula de vencimento antecipado, em caso de inadimplemento de 3  parcelas consecutivas.   3. Estabeleceu-se,  ainda,  negócio jurídico processual, pelo qual as partes acordaram que, em caso de  litígio  perante  o  poder  judiciário,  haveria  a  possibilidade  de  concessão  de  liminar  para  bloqueio  de ativos, independentemente de urgência ou evidência. O foro eleito foi o de Dergiolândia/PR.  4. Já  em  posse  do  material,  a  construtora,  que  adimplira  pontualmente  as  três  primeiras  parcelas,  deixou de pagar as três subsequentes.  5. Para  fins  de  constituição em mora, a fornecedora notificou extrajudicialmente a Construcasa S.A,  buscando solução amigável do conflito.  6. Em  resposta,  a  ré  alegou  que  o  adimplemento do contrato, em qualquer medida, comprometeria  a  manutenção  da  estrutura  funcional  já  estabelecida  da  empresa,  incluindo  a  construção  do  edifício. Assim, não foi possível uma solução amigável entre as partes.   7. Não  restando  outra  alternativa,  Lar  Doce  Lar  iniciou  procedimento  de  execução  de  título  extrajudicial,  requerendo  liminarmente  o  bloqueio  de  ativos  da  construtora,  com  amparo  no  negócio  jurídico  processual  estabelecido  entre  as  partes,  fundamentando  a  tutela  provisória  requerida na evidência de seu direito.  8. O  juiz,  de  ofício,  indeferiu  a  liminar  e  invalidou  o  negócio  jurídico  processual  celebrado,  com  fundamento  no  parágrafo  único  do  art.  190,  consignando  que  o  negócio  jurídico processual não  pode dispor sobre matérias de interesse público, como o contraditório.  9. Inconformada,  a  autora  interpôs  recurso  contra  a  decisão  que  invalidou  o  negócio  jurídico  processual  firmado,  requerendo  o  reconhecimento  da  validade  da  cláusula  contratual  firmada  entre as partes e a concessão da medida liminar.  10. Apresentado  contrarrazões  ao  recurso  pela  parte  ré,  o  julgamento  foi  pautado  para  a  próxima  sessão  virtual  da  19ª  Câmara  Cível  do  TJPR,  conforme  diretrizes  de  segurança  contra  a  COVID-19.     Diante  do  contexto  apresentado,  elabore  memoriais  para  o  julgamento,  em  até  500 (quinhentas)  palavras, defendendo, exclusivamente: 

  A)  Como  advogada(o)  da  Lar  Doce  Lar,  as  razões pelas quais o juiz não poderia ter invalidado o  negócio  jurídico  processual,  sendo  devida  a  concessão  da  tutela  de  evidência  requerida  liminarmente, de modo que o recurso deve ser provido.     B)  Como  advogada(o)  da  Construcasa  S.A,  as  razões  pelas  quais  a  invalidação  da  cláusula  é  correta, de modo que o recurso deve ser desprovido.       
Caso PS 2021 GEPROC

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