CTB resumo final PRF

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CTB - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILHEIRO, Lei 9503/97 Sistema Nacional de Trânsito-SNT

Art.12- ÓRGÃOS DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO; Art.01 1. CONTRAN - órgão normativo máximo da união - possui um conselho temático - formado por 09 ministérios. E vinculado

ao

Ministério da justiça e segurança pública 2. DENATRAN - órgão máximo executivo da união, subordinado ao Ministério da Justiça

3.DNIT.-Orgão rodoviário da União 4. CETRAN - órgão normativo dos Estados, esses produzem campanhas educativas de trânsito, FENATRAN , São cinemas para motoristas - são delegados aos DETRANS de cada estado. 5. CONTRANDIFE - órgão normativo do DF, o presidente nomeado pelo diretor . 6. PRF - órgão permanente da União, patrulha as malhas rodoviárias e exerce a atividade de agente policial de trânsito, na competência do sistema viário rodoviário da união , patrulhamento ostensivo das vias rurais e combate aos ilícitos .

7. PM - polícias militares podem quando há convênio com o SNT – Aplicam autos de infração 8. JARI - órgão recursal. 9. G.M – órgãos fiscalizadores do município - tem o poder de polícia, para realizar oauto de infração de trânsito. Art. 17. Conceito de vias terrestres I. II. III.

Praia pública Vias internas de condomínio Estacionamento coletivo

Art. 02 Objetivos do SNT Política nacional de trânsito,

Planejamento, normativo, pesquisa,

registro, licenciamento e formação, educação, conforto , segurança e fluxo entre os órgãos ,engenharia, fiscalização e segurança. Art.20- Competências da PRF: Órgão permanente da União, subordinado ao Ministério da segurança pública e justiça, tem como missão cumprir e fazer cumprir as leis, nas vias rurais, realizando levantamento de acidente, combate aos ilícitos, fiscalização de cargas e passageiros, e envio de estatísticas de acidentes para o sistema de dados do DENATRAN, chamado de RENACH. I. II. III.

Promover a educação no trânsito - campanhas e filmes Realiza policiamento ostensivo nas vias federais da União. Fiscalizar o uso de tacógrafos em veículos de carga e passageiros, Res 92/ 99 -

IV.

obrigatório o uso de tacógrafos em veículos com até 19 toneladas, CVC,

V. VI.

escolares , passageiros e cargas. Aplicar os autos de infração e arrecadar as multas - não multa só aplica auto de

VII. VIII.

infração, pois quem multa é a autoridade de trânsito . Realizar escolta de autoridades -Grupamento de batedores que fazem a

IX. X. XI.

segurança de Presidentes , ministros e diligências exteriores Realizar testes de alcoolemia, etilômetro, bafômetro Escolta de cargas indivisíveis - peças de usinas e outras que não podem ser divididas

XII.

Poder de suspensão do direito de dirigir, em caso de infrações, como art. 165.

XIII.

Lavrar TCO, art . 47 do decreto 9662/ lavra o termo em caso de acidentes

XIV. XV. XVI.

Recolher animais Perícias e confecção do BAT Fiscalização de poluentes e ruídos e proteção ao meio ambiente

Sugestões da prova – Ronaldo Bandeira. a. Composição do contran são os ministros b. Exames de acidente - se é dispensável no local. c. Uso da viseira - motoneta e ciclomotor. d. Uso de luzes na VTR não precisa ser vermelho e. Todos os ciclomotores luzes baixas art. 250 f. Uso de Álcool art. 165 ou Art 306 com exame toxicológico

g. Art. 303 lesão corporal culposa será de Ação penal pública : velocidade mais 50 por cento e uso de álcool h. Radar portátil - velocidade de via maior a 60 km com visualizador da imagem i. Distância entre o fixo e o móvel, ou a placa R9 j. Distância de 2500 entre os radares em vias rurais k. Sinalização - art. 80 ou 90, e RS 260. l. Tacógrafo - motorista profissional em transporte de pessoas e cargas. CVC - autorização entre 74 e 91 toneladas. Está suspensa. Vias urbanas: Dentro das cidades 1. Rápidas- 80 km sem semáforos ou passagem em nível. 2. Arteriais - 60 km - ligam as cidades. 3. Coletoras- 40 km - distribuir 4. Locais- 30 km Art 60 Velocidade em rodovias e estradas: 1. Pista dupla = 110 km automóveis, camionetas e motocicletas, 90 km os demais Veículos como motos, ônibus, caminhonetes e caminhões. 2. Pista simples = 100 km e 90 km demais veículos. 3. Estrada sem sinalização para todos, os automotores, a velocidade permitida é 60 km.

4. Res.798/20 - O policial deverá estar visível, de forma ostensiva , com a viatura e autuar com radar móvel. 5. Res.14 O uso de buzina é obrigatório aos automóveis, ônibus, motos e tratadores, salvo reboques e semirreboques. 6. Res.24/98 - VIN ou chassi número do veículo no monobloco ou chapa metálica

7. Res.36 O veículo parado no leito viário de vara ligar “o pisca alerta” é distância mínima de 30 metros do triângulo em relação ao veículo. Res.32 as placas especiais para chefes do executivo , legislativo e judiciário.Os senadores e deputados podem solicitar .

Classificação das infrações: valores e pontuação no caso de multa. a)Infração gravíssima- R$293,47 7 pontos b)Infração grave - R$195,23 5 pontos c)Infração média - R$130,16 4 pontos d)Infração leve- 88,38 3 pontos

Art.40 Regras de luzes:

1) Luz baixa- em rodovias de dia e noite, motos e transporte de passageiros é obrigatório e em túneis. As motos terão que andar com luzes acesas dias e noites e capacete e viseira, quando em movimento em leito viário. Obs. Pistas sem iluminação luz auta Art.29 Automotores e pista de três faixas: ● Da direita- ônibus e carros pesados ● Do centro- caminhões de carga ● Da esquerda – carros de passeio que anda em velocidade alta Art.68 O ciclista desmontado equivale ao pedestre, porém o motociclista não tem essa equivalência no C.T.B ORDEM DE PRIORIDADE DAS AUTORIDADES QUE REGEM O TRÂNSITO 1) Agente de trânsito: ordens emanadas do agente 2) Semáforos ; faixa de pedestre sinalizada 2) Placas de sinalização: regulamentação, indicação e advertência 3) Legislação; CTB e resoluções do CONTRAN Art.68 o pedestre quando transitar em rodovias sem acostamento ; em sentido contrário, no bordo da pista e fila única.

Art.29 Regras de circulação: 1. Art 140 - aprovados nos testes de CNH terão uma permissão, PPD, com validade de 01 ano, porém se tiver multas : 01 grave ou gravíssima

e 02 média terá sua permissão suspensa , já que de acordo o Art. 256 o condutor ter a direita a defesa Obs. Não há cassação automática 2. Exames toxicológicos para categoria C,D e E. 3. CDT - APP onde podem ser apresentados os documentos; CNH, CRLV e ACC 4. Art 119.O estrangeiro poderá, transitar pelo brasil, se houver reciprocidade com seu país, por 180 dias, apresentando sua CNH e passaporte e se houver multas devera ser pago no Brasil. Art 123 . CRV. Seu uso não é obrigatório,porém mudança de propeietario tera que haver a mudança do documento em até até 30 dias , no caso de município, característica será imediata . Art.130 veículo licenciado - deverá ser pago o IPVA, multas, e quem é responsável será o proprietário 5. Art 230 - conduzir veículo sem materiais obrigatórios: sem estepe, pneus carecas, sem triângulo de sinalização. Sem condições de tráfego, Medida administrativa ; retenção do veículo até a regularização . 6. É obrigatória a fiscalização do tacógrafo em veículos de carga, passageiros e de materiais perigosos, tem que estar aferido pelo INMETRO. 7. Preferência sempre de quem está na rotatória ou rodovia- Art. 29 CTB

Art 29 , inciso iv, Veículos de emergência

Gozam de livre circulação, estacionamento e parada. Veículos devem dar passagem indo para direita Art. 189 CTB Além disso, o pedestre deverá aguardar no passeio, ou seja, no logradouro. Veículos de emergência deverão ligar: a luz vermelha intermitente e sinais sonoros. Obs.: veículos devem sempre manter a segurança diminuindo a velocidade próximo de cruzamento e sinais

Veículos de utilidade pública a. Livre parada e estacionamento b. Não tem livre circulação. c. Ex. Light, Cedae.

Art. 96 . Categorias de veículos Tração: animal, humana, elétrica reboques e semi Espécies : passageiros, tração, competição, coleção, carga , especial e misto Categoria : oficial, representação, aluguel particular e aprendizado . Uso de placas Art. 115 - Uso de placas especiais

● Presidentes dos três poderes, ministros de estado, PGR e AGJ: podem usar a placa verde e amarela ● Diplomatas - Azuis ● Aluguel - vermelho Art.145 categorias A . Moto B. Carros até 3.500kg PBT C . Carga D. Ônibus E. Combinação CVC Art. 162 - conduzir veículo automotor com CNH vencida, cassada ou suspensa, por mais de 30 dias: I. Gravíssima - 2x o valor quando sem CNH R $293,47 v - após 30 dias não há acréscimo II - I. Grave e 3 x valor da multa, no caso com a CNH cassada ou suspensa. III Categoria diferente 2 x o valor da multa Medidas administrativas - retenção do veículo até chegar um condutor habilitado. Art. 163 Entregar a direção a pessoa não habilitada. Obs . Se gerar perigo de dano , crime do Art 310

Art. 165 - Dirigir sob efeito de substâncias psicoativas que alteram a capacidade de dirigir veículo automotor I.gravíssima 10 x valor de 293,47 Multa - 07 pontos SDD por 12 meses

Obs: incorre na mesma pena a recusa de teste Art 165- A Obs. reincidência ocorre em multa aplicada em 20 x do valor e suspensão do SDD em 24 meses. Nível de álcool no sangue: Tolerância: 0,04 mg de ar alveolar Infração: 0,05mg a 0.33mg Crime: 0,034 mg , art.306

Art. 169 Dirigir sem atenção I. leve 03 pontos Multa - 88,23 Art. 172 - Jogar objetos no leito viário I.média - 130, 25 Multa 04 pontos

Art. 173 Disputar corrida I.gravíssima R$ 293,47 10x Multa 07 Art. 174 Promoção de competição não autorizada I.gravíssima 10x 293,47 Art.175. Exibir manobras perigosas I.gravíssima 10 x 293, 47 Multa 7 pontos Art.176 - Não prestar socorro estando envolvido no acidente. I.grave 5 pontos Multa 193,23

Art. 177- Não prestar socorro à vítima quando solicitado, pelo agente de trânsito, sendo o condutor não envolvido. I.grave- 05 pontos Multa-195,23

Art. 179 – Não realizar reparo no veículo na via, salvo quando não possível carro enguiçado no leito viário. I.GRAVE- 5 pontos

Multa 195,23 Art. 180- Transitar e parar na via por falta de combustível I.MÉDIA- 04 PONTOS MULTA- 130,16 Art. 186- transitar pela contramão I.MÉDIA- 04 PONTOS MULTA- 130,16 Art. 184 - transitar na marcha-ré, salvo quando necessário I.grave - 05 PONTOS MULTA-130,16 Art. .185 - Estacionar no acostamento I.média - 04 PONTOS MULTA -130,25 Art.190 condutor que segue veículo de veículos de emergência I. grave - 05 pontos Multa 195,23 Art. 191 ultrapassar em faixa de via dupla gerando perigo de vida Infração gravíssima 10 x 293,47 Multa 7 pontos Art. 193 transitar na calçada, passeio, acostamento I.gravíssima 293,47

Salvo entrar em lotes lindeiros e veículos de emergência. Art. 195 - Desobedecer às ordens do agente de trânsito I.GRAVE- 5 PONTOS Multa R$ 195,23 Art. 196- Deixar de indicar com antecedência o sinal de mão ou seta , sinalizando mudança de direção ou faixa da esquerda ou direita. I. gravíssima- R$ 293,47 Multa – 7 pontos Art. .202 - Dirigir no acostamento 5x I. gravíssima. R$ 293,47 Art.203 - ultrapassar no acostamento: I.GRAVÍSSIMA - 5 x 293,47 MULTA 07 PONTOS OBS : MULTIPLICA POR 5 X, ultrapassar no acostamento. Art. 204 - Deixar de parar o veículo, no acostamento, à direita para aguardar a oportunidade de cruzar a pista, ou entrar à esquerda. I.grave-R$ 195,23 Multa- 5 pontos

Art. .207 – proibido fazer a conversão a esquerda a direita I.grave- 05 pontos Multa – R$ 195.23

Regras de ultrapassagem: 1. Pode se pela direita, salvo quando a carro a conversão a esquerda, Art. 29 Art. 209- transpor sem autorização – bloqueio, pedágio e balanças de PBT. I.grave - 5 pontos Multa 193, 23 Art. .211- Ultrapassar veículos em fila, parada ou bloqueio. I.grave e multa Art. .212 - deixar de dar preferência a veículos de linha férrea. I.gravíssima - 293,47 multa - 07 pontos Art. . 213 – Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada: Ex: desfile de carros do EB Art. . 214- deixar de dar preferência de passagem ao pedestre ou veículo não motorizado

I. gravíssima 07 - pontos valor 293, 47 Ex. preferência sempre do pedestre ao atravessar a via. Art. 216 - Deixar de dar preferência de passagem a quem estiver na rotatória ou rodovia. I.grave 5 pontos Multa 195,23 Art 218 velocidade acima do permitido na via. I.média. Velocidade acima até 20% I.grave velocidade acima de 20 ate 50 % I.gravissima velocidade superior a 50 % Art.219 velocidade inferior a via retardando o fluxo . Pela direita não há infração Pela esquerda é infração Art. 220 velocidade incompatível perto de locais que requerem segurança. Infração gravíssima 7 pontos Obs. Se gerar perigo de dano responde pelo crime art. 311. Art 227 uso de buzina é proibido entre as 22h e 06 h da manhã Infração leve

Art. 230- conduzir veículo: I. Com a cor diferente II. Sem equipamento obrigatório III. Sem inspeção veicular IV. Com descarga sem silencioso ou poluindo o meio ambiente V. Sem tacógrafo aferido VI. Com sistema de iluminação não autorizado- luz azul VII. Sem limpador - para-brisa VIII. Com cortinas IX. Películas refletivas X. Veículo em má circulação Sanção- infração grave- 05 pontos, o valor de R$193,23 e, retenção do veículo. Art. 232 dirigir sem portar CNH Infração média R$ 130.16 Multa 4 pontos Art. 246 - Obstruir a circulação derrubando carga na via. I.gravíssima - 5X 293, 47 MULTA 07 PONTOS Art. .248- transporte coletivo de passageiros com carga excedente em desacordo com o art.109

I.grave- 195, 23 Multa 5 pontos Medida administrativa - retenção do veículo Retenção do veículo Art.. 252 - Dirigir com telefone I. gravíssima 07 II. multa 293,47 Art. 255 As bicicletas que circulam nos logradouros sem permissão. Pena de multa I. média remoção de bicicleta , com o valor de 130, 16 Obs. Não há ausência de ampla defesa e contraditório. Art 256 penalidades de advertência são para pedestres e condutores Art 261 suspensão do direito de dirigir : Quando atinge 20 pontos: 06 meses a 01 ano Infração: 02 meses a 08 meses Art. 268. Curso de reciclagem Obs. Em casos de acidentes graves ou delito de trânsito descrito no Art.169, ou suspensão pelo Detran Curso de reciclagem : obrigatório para ter a permissão e se não fizer e dirigir sem CNH , terá sua carteira cassada de acordo com Art 162.

Art.256 Aplicação de sanções pelo agente da PRF : Multa, advertência por escrito ou suspensão do direito de dirigir em casos específicos . Obs. No caso cassação e a obrigação do curso de reciclagem, o DETRAN do Estado. Obs. O condutor responde pela multa e a pena de crime de forma cumulativa. Ex.ª Art. 165 e o crime do Art. 306. Art. 266 O condutor que se envolver em vários autos de infração ao mesmo tempo, o agente poderá ser responsabilizado por infrações indiferenciadas. Serão aplicadas simultaneamente. Art. 268 Aplicação da Suspensão do direito de dirigir poderá suspender de 02 meses a 05 anos. Se não devolver responde pelo crime de pelo crime do Art. 307 e irá responder de forma dupla por sentença judicial Art 265 todos condutores terão direito ao devido processo legal. Art.269. Medidas administrativas I. Retenção do veículo II. Remoção de veículo III. Recolhimento de CNH e PPD IV. Recolhimento do CRV ou CRLV V. Transbordo ou excesso de carga - verificar o PBT por eixo VI. Testagem do etilômetro - art. 165- Dirigir sob influência de álcool ou art. 165-

Recusar se de fazer a testagem- I.gravíssima - 07 PONTOS, R$293,47 e SDD por 12 meses. Art 296 O juiz obrigado a impor a pena de SDD, quando há como penalidade no artigo Art.298 circunstâncias que agravam a pena de ⅓ a ½ : 1. Dano potencial a duas ou mais pessoas 2. CNH de categoria diferente 3. Quando na função de profissão de condutor de trânsito exigi cuidados especiais 4. Alterações que afetam a segurança do automotor 5. Sobre a faixa de pedestre.

Crimes de trânsito: Art.302- homicídio culposo, pena 02 a 04 anos, sdd e proibição de tirar CNH. No caso de morte por condutor embriagado pena de 05 a 08 anos , dolo eventual CPB Art.303- lesão corporal, detenção de 06 meses a 02 anos, se houver lesão corporal grave ou gravíssima seguida de morte, pelo uso de álcool e velocidade superior a 50 % da via. Pena - Reclusão de 02 a 05 anos. Art. 304. Omissão de socorro.

Pena: 06 meses a 01 ano. Condutor envolvido que é diferente da omissão de socorro do art135 do CPB Art 305 afastar se do local para fugir da responsabilidade pelo crime. Art. 306 - dirigir veículo automotor sob influência de álcool ao volante. Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos, e sdd, e caso morte pode ser dolo eventual- irá responder penalmente no CPB - Art. 121 - Homicídio doloso Obs. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima Pena: Reclusão de 02 a 05 anos Obs. Serve outros tipos de prova para comprovar o estado de embriaguez : testemunha,vídeo, exames, odor é etc.. Art. 307- Dirigir violando a suspensão judicial Pena de 6 meses a 1 ano, e sdd e multa Art. 308 - racha Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos , se houver morte: pena de reclusão de 05 a 10 anos. Obs juiz poderá suspender o direito de dirigir por 02 ate 05 anos Art. 309 - Dirigir sem CNH, VENCIDA OU CASSADA Pena de 6 meses a 1 ano, sem sdd ou multa Art.. 310- Entregar a direção a pessoa sem condições, Pena de 6 meses a 1 ano,

sem sdd ou multa Crime de perigo abstrato Art. 311 - Dirigir com velocidade incompatível, Pena 6 meses a 01 ano, sem SDD ou multa Art. 312 b Crimes de homicídio e lesão corporal em razão de uso de álcool é vedado a conversão da conversão da pena restritiva de liberdade por direitos Resolução Contran: Campanhas de educação em propagandas dentro dos comerciais de indústrias automotivas. Em 2020 devido ao COVID não realizou propagandas sobre o retorno às aulas, mas em março de 2021 o Contran tem agendado a campanha. Resolução dos Motociclistas. No calendário do CONTRAN o foco será em motos em maio , junho e setembro. Res.806 - CRLV ou CRV pode ser apresentado via digital, em app oficial, do governo. Ele dispensa o impresso.

Res.810 - veículo depois de danos, no caso de acidentes graves. Além disso, nos casos sem vítima poderão estabelecer o registro no site eletrônico Assim, o documento digital de acidente será preenchido via

internet BAT, quando o acidente não gerou vítimas. Porém deve ser validado, o BAT, pelo agente policial ou autoridade de trânsito. No relatório não sendo avaliado o dano, será considerado em condições de uso. O policial deverá avaliar quando for carro irrecuperável. O agente deve autuar esse dano. Quando houver dano de grande monta o agente irá fazer autuação. Res.667. Iluminação estroboscópica de faróis,

em nenhum caso de veículo,

exceto veículos do art. 190.

Resoluções do Contran. Res 14/18 caminhão trator não necessita de alerta sonoro de marcha ré. Res 458 Atualizou e necessita do caminhão trator. O uso do cinto não é obrigatório no transporte coletivo para os passageiros andarem a pé. Obs. Prescindível é dispensável. Res. 14 Micro ônibus = particular ou pessoal. Disco diagrama de velocidade não é obrigatório com mais de 10 lugares não precisam do tacógrafo. Nos transportes coletivos onde há remuneração é obrigatório. Categoria D = dirigir transporte de passageiros. Res 36/ 98 O triângulo de 30 metros, no mínimo, ou similar ( galho) é necessário o pisca alerta Res 24/98 : Reboque e semi reboque deverão ter marca de chassi(marcação do número de identificação veicular) VIN, em dois pontos.

Res. 552 - Transporte de cargas, em reboque , com uso de cargas é proibido, devem ser cintas têxteis ou cabo de aço. Res 349/10: As dimensões não podem exceder, somente automóveis, utilitários , caminhonetes e caminhonetas. Pode a porta traseira aberta, respeitando as diretrizes da lei. Res 210/06 fiscalizar peso transbordo : não remanejamento , autuação e distribuir a carga. Peso por eixo tem o percentual de 10% por eixo, na balança. Res 92 . Art 04 O PRF deve focalizar se os carros possuem tacógrafos aferidos pelo INMETRO Res 197 engate em veículos da categoria B poderá ter , porém originais de fábrica Res 471. O PRF pode autuar por videomonitoramento Res 160 o uso de cor azul de forma horizontal como sinalização serve para delimitar vagas de portadores de deficiência e vagas de estacionamento , parada e embarque e desembarque .

Obs.. Se não passar 12 % há obrigação de transbordo. O caso do biodiesel tem 7 %. Obs. Humanização é empatia- das vítimas Res.303. Tolerância de peso na nota fiscal ● No caso de biodiesel ● Cimento de asfalto de petróleo

● 7,5% de tolerância Res. 92/99. Informação do tacógrafos devido acidente deve ser armazenado por 01 ano a partir das 24 horas anterior Res.210. Combinação de caminhão e semi reboques com mais de 16 metros de cumprimento deverá ter em um eixo suspensão pneumática é facultativo o eixo auto direcional Res.520/15. Cargas indivisíveis de PBT maior de 57 toneladas e comprimento maior de 19 metros e 2,60 m de largura , deverá ter renovação autorizada especial No caso de não ter vistoria haverá 03 requisitos: 1. Laudo técnico- engenheiro 2. Termo de compromisso: engenheiro e proprietário 3. Anotação de responsabilidade técnica - engenheiro. Res. 667 Sistema de iluminação. Manual de veículo não está acima das leis de trânsito. Res.735 Serão 3 vias de apresentação de requisição de transporte de CVC Res. 740/18 Penatrans - meta de redução de mortes pela metade pôr população redução de acidentes. Cenário de acidentes e dados e metas para cumprir. Res.780/19. Aos DETRANS é vedado fazer barreiras a venda de placas de fabricantes para outros estados.

Res.798/19 Fiscalização de radar portátil de velocidade em lugares com incidências , porém com estudo prévio e a publicidade divulgando local com a fiscalização do radar portátil. Designação prévia.

Res. 803 Fiscalização de PBT em relação a nota fiscal .Assim, a exceção para produtos como biodiesel é cimento com tolerância de 7,5%. Até 30/11/21. Res.806/20 Mensagem de 2021: "no trânsito sua responsabilidade salva vidas." Res. 809/20 em que descreve pelo sistema on line, pelo Denatran, verificando as informações de dados do veículos.
CTB resumo final PRF

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