DESPACHO SOBRE O INCIDENTE

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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL

Processo nº 1515695-66.2020.8.26.0228

Meritíssima Juíza.

Denunciado como incurso no artigo 213, caput, II, do Código Penal, Fábio Schmidt Uchoa pede absolvição sumária ou, supletivamente, a elaboração de perícia que comprove sua inimputabilidade (fls. 175/179).

A denúncia está amparada em sólida prova testemunhal e pericial que será submetida ao contraditório. De mais a mais, os argumentos de mérito não têm a consistência que se exige nesta fase procedimental. Seria necessário que o réu demonstrasse não ter praticado o delito a ele imputado, o que evidentemente ainda não aconteceu. É sempre preciso notar que a matéria de fundo, nesta altura, não pode ser simplesmente alegada; antes, deve ser manifestamente provada.

Por outro lado, havendo relatório psicológico sobre o estado de saúde do acusado, concordo com a instauração de incidente de insanidade mental (artigo 149 do CPP), protestando por vista oportuna para apresentação de quesitos.

São Paulo, 18 de agosto de 2020.

Roberto Barbosa Alves Promotor de Justiça

Av. Abraão Ribeiro, 313 - CEP 01133-020 - São Paulo - SP PABX: (11) 2127-9396

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ROBERTO BARBOSA ALVES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 18/08/2020 às 14:58 , sob o número WBFU20702383147 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1515695-66.2020.8.26.0050 e código A502CE1.

fls. 186

fls. 187

DESPACHO Processo Digital nº: Classe – Assunto: Autor: Réu:

1515695-66.2020.8.26.0050 C-2020/000825 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Justiça Pública FABIO SCHMIDT UCHOA

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa

Vistos.

1. Já recebida à denúncia a fls. 137/138, verifico que a resposta escrita apresentada a fls. 175/179, que veio acompanhada do documento de fls. 180/182, não traz elementos suficientes para a absolvição sumária do acusado, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. Quanto aos demais argumentos alegados pela defesa, estes dizem respeito ao mérito da causa e serão analisados oportunamente.

2. Indefiro, por ora, o pedido de concessão de justiça gratuita, eis que não veio acompanhado sequer pela declaração de hipossuficiência do acusado.

3. Com relação ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental, este merece ser acolhido. Regularizados os autos, retornem conclusos para que seja baixada a respectiva portaria.

4. Cobre-se a devolução do mandado de citação, expedido as fls. 155/156, devidamente cumprido. Após, conclusos.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARGOT CHRYSOSTOMO CORREA, liberado nos autos em 20/08/2020 às 13:56 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1515695-66.2020.8.26.0050 e código A518335.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 6ª VARA CRIMINAL AVENIDA DOUTOR ABRAAO RIBEIRO, 313, São Paulo-SP - CEP 01133-020 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

fls. 188

São Paulo, 20 de agosto de 2020.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARGOT CHRYSOSTOMO CORREA, liberado nos autos em 20/08/2020 às 13:56 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1515695-66.2020.8.26.0050 e código A518335.

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fls. 189

DESPACHO Processo Digital nº: Classe – Assunto: Autor: Réu:

1515695-66.2020.8.26.0050 C-2020/000825 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Justiça Pública FABIO SCHMIDT UCHOA

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa

PORTARIA

1

Tendo em vista o que consta destes autos, hei

por bem determinar a instauração INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL de FABIO SCHMIDT UCHOA, com qualificação nos autos, o que faço com fundamento no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, determinado a SUSPENSÃO DO PROCESSO.

2 - Nomeio curador do acusado, o Dr. Jorge Luis Conforto, que deverá prestar compromisso em 03 (três) dias.

3

Expeça-se ofício ao IMESC, para indicação

de peritos, que deverão apresentar o laudo pericial em 10 (dez) dias, respondendo aos quesitos infra referidos, facultado às partes complementação em 05 (cinco) dias, abrindo-se vista, sucessivamente, ao Dr. Promotor de Justiça e ao Dr. Defensor.

4 Em caso positivo, qual a doença?

O acusado era portador de doença mental?

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARGOT CHRYSOSTOMO CORREA, liberado nos autos em 20/08/2020 às 13:56 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1515695-66.2020.8.26.0050 e código A518416.

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fls. 190

5

Era ele, ao tempo da ação, por motivo de

doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privada da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

6 - O réu, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento?

7

Com a juntada do laudo, manifestem-se as

partes em 05 (cinco) dias.

São Paulo, 20 de agosto de 2020.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARGOT CHRYSOSTOMO CORREA, liberado nos autos em 20/08/2020 às 13:56 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1515695-66.2020.8.26.0050 e código A518416.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 6ª VARA CRIMINAL AVENIDA DOUTOR ABRAAO RIBEIRO, 313, São Paulo-SP - CEP 01133-020 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

fls. 191

ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: Classe Assunto: Autor: Réu:

1515695-66.2020.8.26.0050 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Justiça Pública FABIO SCHMIDT UCHOA

Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público. São Paulo, 20 de agosto de 2020. Eu, ___, Marcos Aparecido Eugênio, Chefe de Seção Judiciário.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCOS APARECIDO EUGENIO, liberado nos autos em 20/08/2020 às 14:25 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1515695-66.2020.8.26.0050 e código A5194B3.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 6ª VARA CRIMINAL Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313, Rua 2 - 1º Piso, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: 2127.9011, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

fls. 192

CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n°: Classe – Assunto: Autor: Réu:

1515695-66.2020.8.26.0050 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Justiça Pública FABIO SCHMIDT UCHOA []

[] Justiça PúblicaJustiça Pública[][]

CERTIFICA-SE que em 20/08/2020 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico. Teor do ato: Vista ao Ministério Público.

São Paulo, (SP), 20 de agosto de 2020

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 20/08/2020 às 14:26 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1515695-66.2020.8.26.0050 e código A5194C6.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 6ª VARA CRIMINAL Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313, Rua 2 - 1º Piso, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: 2127.9011, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]
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