Direito Eleitoral - LFG - Material On-line Completo

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CURSO DE DIREITO ELEITORAL EDUARDO PELELLA [email protected]

DIREITO ELEITORAL GENERALIDADES • DEFINIÇÃO – RAMO DO DIREITO PÚBLICO MATERIALMENTE CONSTANTE DO DIREITO CONSTITUCIONAL – REGULA AS FORMAS DE ACESSO AO PODER • DIREITO PÚBLICO

DIREITO ELEITORAL GENERALIDADES • RELAÇÕES COM OUTROS RAMOS DO DIREITO: DIREITO CONSTITUCIONAL; ADMINISTRATIVO; PENAL; PROCESSUAL PENAL; PROCESSUAL CIVIL.

DIREITO ELEITORAL GENERALIDADES • DIVISÃO DIDÁTICA DA MATÉRIA A SER ESTUDADA: • PRINCÍPIOS BÁSICOS – VIGAS MESTRAS CONSTITUCIONAIS; – – – –

DIREITOS POLÍTICOS; ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL; DIREITO DE SUFRÁGIO; VOTO

DIREITO ELEITORAL GENERALIDADES – CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (COSTITUCIONAIS); – CAUSAS DE INELEGIBILIDADE (CONSTITUCIONAIS)

DIREITO ELEITORAL GENERALIDADES • DIREITO ELEITORAL “ADMINISTRATIVO”: – DOMICÍLIO ELEITORAL (ASPECTOS INFRACONSTITUCIONAIS); – ALISTAMENTO, QUALIFICAÇÃO, INSCRIÇÃO, CANCELAMENTO, REVISÃO, ETC. (ORGANIZAÇÃO DO ELEITORADO

DIREITO ELEITORAL GENERALIDADES – SISTEMAS ELEITORAIS – REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL, REPRESENTAÇÃO MAJORITÁRIA; – O ATO DA VOTAÇÃO; – GARANTIAS ELEITORAIS

DIREITO ELEITORAL GENERALIDADES • ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADES – CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E PASSIVA; • PARTIDOS POLÍTICOS – ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS; • ELEIÇÕES: PREPARAÇÃO, REGISTRO DE CANDIDATURA, PROPAGANDA ELEITORAL, CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS, ILÍCITOS ELEITORAIS (41-A, 73, 77, 30-A), ETC.

DIREITO ELEITORAL GENERALIDADES • DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL; – IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURAS; AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL; REPRESENTAÇÕES DA LEI 9504/97, AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO;

DIREITO ELEITORAL GENERALIDADES • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL ELEITORAL

DIREITO ELEITORAL – FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS • PRINCÍPIO REPUBLICANO; • PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO • A CONSAGRAÇÃO DO SUFRÁGIO DIRETO, SECRETO E UNIVERSAL COMO FORMA DE ACESSO AO PODER POLÍTICO; • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE; • PRINCÍPIO DA IGUALDADE – ONE MAN, ONE VOTE – VEDAÇÃO AO SUFRÁGIO CENSITÁRIO E AO CAPACITÁRIO

O VOTO DISTINÇÃO DE SUFRÁGIO; DIREITO, FUNÇÃO OU DEVER? OBRIGATORIEDADE DO VOTO QUEM PODE VOTAR – CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA; • QUEM PODE SER VOTADO – CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA • • • •

DIREITO ELEITORAL – FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS • CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E PASSIVA – INELEGIBILIDADE; • NACIONALIDADE – CF, ART. 12; • DIREITOS POLÍTICOS – CF, ART. 14, 15 E 16

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL • CF, ART. 118 A 121 – TAMBÉM ADMINISTRA AS ELEIÇÕES – – – – –

TSE – CE 16 A 24 TREs – 25 A 31 JUIZES ELEITORAIS – CE 32 A 35 JUNTAS ELEITORAIS – 36 A 41 OBS: VITALICIEDADE DO JUIZ ELEITORAL; GARANTIAS DOS JUIZES DO TRE E DO TSE QUE NÃO SÃO DE CARREIRA E A AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE ADVOGAR

O CÓDIGO ELEITORAL • O CÓDIGO “FATIADO” – PARTE LEI COMPLEMENTAR, PARTE LEI ORDINÁRIA; • EXTENSA PARTE JÁ SUPERADA PELA CF/88 E POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR; • CE, ART. 1º, § 1º - AS RESOLUÇÕES DO TSE. SEU PAPEL E A “FORÇA DE LEI”

O CÓDIGO ELEITORAL – INTRODUÇÃO – ARTS. 1 A 11 • ART. 7º - CONSEQÜÊNCIAS PELO NÃO COMPARECIMENTO À VOTAÇÃO – ROL NÃO EXAUSTIVO – INSCRIÇÃO NA OAB, v.g., NÃO ESTÁ NO ROL (ART. 8º, III, L. 8906/94; • ART. 8º, CAPUT – MULTA AO RENITENTE AO ALISTAMENTO – BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO – P.U. ALTERADO PELA LEI 9504/97 – 151 DIAS

O CÓDIGO ELEITORAL – INTRODUÇÃO – ARTS. 1 A 11 • ART. 9º - MULTA PARA QUEM DEIXAR DE APLICAR AS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 7º E 8º - DÚVIDA NA DOUTRINA – MULTA SÓ AO JUIZ OU AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS?; • ARTS. 10 E 11 – JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA E PAGAMENTO DE MULTA EM GRAU MÁXIMO NAS HIPÓTESES QUE DISCRIMINA

ALISTAMENTO ELEITORAL • PLURALIDADE DE NORMAS APLICÁVEIS: CE ARTS 42 A 81 (PROFUNDAMENTE MODIFICADO), LEI 7444/85 (CRIOU O ALISTAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS); ResTSE. 21538/03 (ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PRÁTICOS DO ALISTAMENTO), LEI 6996/82, LEI 9504/97

ALISTAMENTO ELEITORAL • DOMICÍLIO ELEITORAL – CE, ART. 42, P.U. DO CE. – DIFERENÇA ENTRE DOMICÍLIO ELEITORAL E CIVIL – O ELEITORAL É BEM MAIS ELÁSTICO; – LAÇOS POLÍTICOS, COMUNITÁRIOS, PATRIMONIAIS E AFETIVOS

ALISTAMENTO ELEITORAL • O DOMICÍLIO ELEITORAL É ESSENCIAL PARA A INSCRIÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA ALÉM DE SER CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. • ALISTAMENTO – CONCEITO: ATO PELO QUAL A PESSOA REQUER SUA INCLUSÃO NO ROL DE ELEITORES DE DETERMINADA CIRCUNSCRIÇÃO. • ALISTAMENTO – SE FAZ PELA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO

ALISTAMENTO ELEITORAL • OBRIGADOS AO ALISTAMENTO: BRASILEIROS MAIORES DE 18 ANOS; • ALISTAMENTO FACULTATIVO: MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS E MAIORES DE 70 ANOS, ANALFABETOS (OBS.: AQUELES QUE SE ALFABETIZAREM DEVEM SE ALISTAR – RES 21538/03, ART. 16

ALISTAMENTO ELEITORAL • INVÁLIDOS – DISTINÇÃO: SE INCAPAZES – ALISTAMENTO FACULTATIVO; SE CAPAZES – ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO; • BRASILEIROS FORA DO PAÍS – ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO – FORÇA MAIOR PODE ISENTAR DO PAGAMENTO DE MULTA

ALISTAMENTO ELEITORAL • CE, ART. 43 – MODELO APROVADO PELO TSE – LEI 7444/85. – A RES 21538/03 DISPÕE QUE O ALISTAMENTO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DO “RAE” – REQUERIMENTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL, ARTS. 2º A 8º.

ALISTAMENTO ELEITORAL • CONCEITOS ESSENCIAIS: – INSCRIÇÃO – ALISTAMENTO INICIAL, PRIMEIRA APARIÇÃO DO ELEITOR NO CADASTRO DE QUALQUER ZONA (Res 21538 arts. 9º a 17) ; – TRANSFERÊNCIA – ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO ELEITORAL. O ELEITORA JÁ É INSCRITO E ALTERA SEU DOMICÍLIO (Res. 21538 art. 18);

ALISTAMENTO ELEITORAL – SEGUNDA VIA – Res. 21538/03, ART. 19; – BATIMENTOS – VERIFICAÇÕES COM O OBJETIVO DE EXPURGAR DUPLICIDADES – Res. 21538 – arts. 33 a 40 (inclui as duplicidades e coincidências) – CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO LEVA À EXCLUSÃO – RETIRADA DO REGISTRO DO CADASTRO ELEITORAL - CE 71; – DEMAIS CONCEITOS: RES 21538/03 – ART. 83

ALISTAMENTO ELEITORAL • INSCRIÇÃO: – COMPARECIMENTO DO ELEITOR EM CARTÓRIO – CE 43, RES 21358/03 ART. 9º; – DOCS NECESSÁRIOS – CE 44 SUPERADO PELO ART. 5º, § 2º DA LEI 7444/85. V. RES. 21358/03 ART. 13; – PROCEDIMENTO – CE 45 APENAS PARCIALMENTE EM VIGOR. O PROCEDIMENTO INICIA-SE COM O PREENCHIMENTO DO “RAE”, CUJO MODELO E CARACTERÍSTICAS ESTÁ PREVISTO NOS ARTS. 2º A 9º DA RES. 21358/03;

ALISTAMENTO ELEITORAL – DEPOIS DE PREENCHIDO O “RAE”, SERÁ APRESENTADO AO JUIZ EM 48 HS, § 1º DO ART. 45 DO CE; – PROCEDIMENTOS DO CARTÓRIO ELEITORAL – ARTS. 9º, 10, 11 DA RES. 21358/03; – NÃO MAIS EXISTEM AS FOLHAS INDIVIDUAIS DE VOTAÇÃO; – §§ 2º E 3º DO ART. 45 DO CE AINDA EM VIGOR; – § 4º DO ART. 45 DO CE SUPERADO PELO ART. 6º, § 1º DA LEI 7444/85 E PELO § 1º DO ART. 24 DA RES. 21358/03;

ALISTAMENTO ELEITORAL – § 6º DO ART. 45 ENTRA EM CONFLITO COM O ART. 7º, § 2º DA LEI 6996/82. HOJE A DIVULGAÇÃO É FEITA ATRAVÉS DE LISTAS AFIXADAS NO CARTÓRIO ELEITORAL NO DIA 1º E 15 DE CADA MÊS. TAL FATO É IMPORTANTE PARA O PROCEDIMENTO DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS – PRAZO, MAIS ADIANTE SE VERÁ A POLÊMICA SOBRE O ART. 57 DO CE. – §§ 7º A 10 – PROCEDIMENTO – SERÁ ESTUDADO MAIS ADIANTE;

ALISTAMENTO ELEITORAL – CE 46 – FOLHAS INDIVIDUAIS NÃO EXISTEM MAIS. PERMANECE PARCIALMENTE EM VIGOR ACERCA DO TÍTULO ELEITORAL, MAS O MODELO É O DA RES. 21358/03, ARTS. 22 A 26; – §§ 4º E 5º PERMANECEM EM VIGOR; – CE 47 – PARCIALMENTE SUPERADO QUANTO À GRATUIDADE; – CE 48 – AUSÊNCIA DO EMPREGADO AO SERVIÇO SEM PERDA DO SALÁRIO; – CE 49, 50 – CEGOS;

ALISTAMENTO ELEITORAL – FINALIZANDO A INSCRIÇÃO, IMPORTANTE VERIFICAR O PROCEDIMENTO DA RES. 21358/03, ARTS. 9º A 17

ALISTAMENTO ELEITORAL • SEGUNDA VIA – ARTS 52 A 54 DO CE QUASE TOTALMENTE SUPERADOS. A REGRA VIGENTE É A DA RES. 21358/03, ART. 19

ALISTAMENTO ELEITORAL • TRANSFERÊNCIA – CE 55 A 61 E RES 21538/03 ART. 18; – § 3º DO ART. 46 DO CE; – § 1º DO ART. 55 (100 DIAS) MODIFICADO PELO ART. 91 DA LEI 9504/97 (151 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES). – INC. II E III DO ART. 55 REPETIDOS NA LEI 6996/82. ESTA ENTRETANTO AUTORIZA A DECLARAÇÃO DO ELEITOR COMO PROVA DA RESIDÊNCIA NOS TRÊS MESES ANTERIORES. A RES. 21358/03 REPETE A REGRA.

ALISTAMENTO ELEITORAL – DECLARAÇÃO FALSA – CRIME DO ART. 35O DO CE; – ARTS. 58 E 59 SUPERADOS PELO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO; – CE 57 – PROCEDIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. PROBLEMA QUANTO AO PRAZO DO RECURSO. A LEI 6996/82 ESTABELECE O PRAZO DE 5 DIAS PARA O ELEITOR E DEZ DIAS PARA OS PARTIDOS NO CASO DA DECISÃO DE ALISTAMENTO ORIGINÁRIO;

ALISTAMENTO ELEITORAL – O ART. 57 TRATA DE TRANSFERÊNCIA E NÃO DE ALISTAMENTO. PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE O PRAZO A SER APLICADO PERMANECE O DO ART. 57 DO CE; – ENTRETANTO, O § 5º DO ART. 18 DA RES. 21358/03 ESTABELECE O PRAZO DE 5 OU DEZ DIAS NOS TERMOS DA LEI 6996/82; – O MP É SEMPRE LEGITIMADO A IMPUGNAR OU A RECORRER – CE ARTS. 60 E 61; – OBS.: ARTS 20 E 21 DA RES. 21358/03

ALISTAMENTO ELEITORAL • DELEGADOS DE PARTIDOS: CE 66 E RES. 21358/03, ARTS. 27 E 28; • CE 67 – REVOGADO PELO ART. 91 DA LEI 9504/97; • ARTS. 68, 69, 70 DO CE;

ALISTAMENTO ELEITORAL • CANCELAMENTO E EXCLUSÃO: – ART. 71 – CAUSAS DE CANCELAMENTO QUE LEVAM À EXCLUSÃO (LEMBRAR NO CASO DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; – EM CASO DE DUPLICIDADE (DESCOBERTTA PELOS BATIMENTOS OU NÃO) PROCEDE-SE, HOJE, NA FORMA DOS ARTS. 35 A 50 DA RES. 21358/03; – RESTRIÇÃO AOS DIREITOS POLÍTICOS – CASO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO – ARTS. 51 A 54 DA RES. 21358/03;

ALISTAMENTO ELEITORAL – PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO – CE 77 A 80, NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE DIRETOS POLÍTICOS E DE DUPLICIDADES E MULTIPLICIDADES, CASO EM QUE A SOLUÇÃO SERÁ A DA RES. 21358/03; – OBS. SOBRE CANCELAMENTO E EXCLUSÃO: ARTS. 72 A 76.

ALISTAMENTO ELEITORAL • DEMAIS DISPOSITIVOS DA RES. 21358/07 – FOLHA DE VOTAÇÃO E COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO ÀS ELEIÇÕES – ART. 54; – CONSERVAÇÃO DE DOCS, ART. 55; – INSPEÇÕES E CORREIÇÕES, ARTS. 56 E 57;

ALISTAMENTO ELEITORAL – REVISÃO DO ELEITORADO, ARTS. 58 A 76; – ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL, ARTS. 77 A 79; – JUSTIFICAÇÃO PARA O NÃO COMPARECIMENTO, ARTS. 80 A 82; – DISPOSIÇÕES FINAIS, ARTS. 84 A 92

DAS ELEIÇÕES • DISPOSITIVOS APLICÁVEIS: CE 82 A 168 E LEI 9504/97; • SISTEMA MAJORITÁRIO: APLICÁVEL ÀS ELEIÇÕES DE PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO E SENADOR; • SISTEMA PROPORCIONAL: APLICÁVEL ÀS ELEIÇÕES PARA DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL E VEREADOR

DAS ELEIÇÕES • DATA – ART. 1º L. 9504/97 – 1º DOMINGO DE OUTUBRO • ELEIÇÕES SIMULTÂNEAS: FEDERAIS + ESTADUAIS / MUNICIPAIS • ELEITO – SISTEMA MAJORITÁRIO PARA GOVERNADOR E PRESIDENTE: MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS (1º OU 2º TURNO). OBS.: VOTOS VÁLIDOS – ART. 5º DA LEI 9504/97 • ELEITO – PREFEITO MAIORIA ABSOLUTA NOS LOCAIS ONDE O ELEITORADO FOR MAIOR QUE 200.000 (NECESSIDADE DE 2º TURNO) OU QUANDO O ELEITORADO FOR MENOR QUE 200.000, MAIORIA SIMPLES.

DAS ELEIÇÕES • LEI 9504/97: ART. 2º, §§ 2º, 3º, 4º; • LEI 9504/97, ART. 4º; • ART. 86 DO CE – CIRCUNSCRIÇÕES – DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO – CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE;

DAS ELEIÇÕES • SISTEMA MAJORITÁRIO: ELEIÇÃO BASEADA NA NOÇÃO DE “MAIS VOTADO”. – 2º TURNO – CIDADES COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES



SISTEMA PROPORCIONAL: DIVISÃO ATRAVÉS DA REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA – CE 105 – QUOCIENTE ELEITORAL (CE 106) – QE=Qvotos/Qcadeiras – QUOCIENTE PARTIDÁRIO (CE 107) – QP=QE/Qvotospartido – ELEITOS – CE 108 – SOBRAS – CE 109 – REGRA SUBSIDIÁRIA (MAJORITÁRIA) – CE 111

DAS ELEIÇÕES • ATOS PREPARATÓRIOS À VOTAÇÃO – CE 114 A 116 – SEM DIFICULDADES; • SEÇÕES ELEITORAIS (CE 117 E 118) – DIVISÃO DAS ZONAS ELEITORAIS; – NÚMERO DE ELEITORES: MÍNIMO – 5-; MÁXIMO – 400 (CAPITAL) OU 300 (INTERIOR);

DAS ELEIÇÕES • MESAS RECEPTORAS – ART. 119 A 132; – CADA SEÇÃO – MESA RECEPTORA; – CE 120 – COMPONENTES DA MESA E IMPEDIDOS (OBS.: ARTS. 63, § 2º E 64 DA LEI 9504/97); – MILITARES ESTÃO DISPENSADOS – ART. 75 LEI 6880/80; – CE 121 – IMPUGNAÇÕES – PRAZO AGORA É DE 5 DIAS – ART. 63, LEI 9504/97; – CE 122 A 129, SEM DIFICULDADES

DAS ELEIÇÕES • FISCALIZAÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS: DISCIPLINA DO CE 131 C/C ART. 65 E SS DA LEI 9504/97; • DOS DIPLOMAS: ART. 215 A 218; • NULIDADES DA VOTAÇÃO: ARTS. 219 A 224; • GARANTIAS ELEITORAIS: ARTS 234 A 239

PROCESSO ELEITORAL • AÇÕES ELEITORAIS TÍPICAS: – – – – –

AIRC AIJE RCED AIME REPRESENTAÇÕES DA LEI 9504/97 – 30A, 41-A, PROPAGANDA, CONDUTAS VEDADAS; – AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL.

PROCESSO ELEITORAL • AÇÕES ELEITORAIS ATÍPICAS – – – –

MANDADO DE SEGURANÇA; HC; HD; MANDADO DE INJUNÇÃO

PROCESSO ELEITORAL • AIRC; – – – – – – – –

MOMENTO PROPÍCIO; CABIMENTO; PRAZO; PRAZO DE AJUIZAMENTO; LEGITIMIDADE ATIVA; LEGITIMIDADE PASSIVA; RITO; PARTICIPAÇÃO DO MP

PROCESSO ELEITORAL – O RITO DA AIRC É O RITO ORDINÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL; – COMPETÊNCIA, RECURSOS; – PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL; – PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES;

PROCESSO ELEITORAL • AIJE; – CABIMENTO; – MOMENTO – PROBLEMA DO TERMO FINAL; – ABUSO DE PODER POLÍTICO, ECONÔMICO, DE AUTORIDADE, NO USO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO; – ORIGEM DOS RECURSOS; – LEGITIMIDADE ATIVA

PROCESSO ELEITORAL – LEGITIMIDADE PASSIVA – O PROBLEMA DO NÃO CANDIDATO; – RITO; – EFEITOS – JULGAMENTO ANTERIOR OU POSTERIOR À DIPLOMAÇÃO; – RECURSOS

PROCESSO ELEITORAL • RCED; – CABIMENTO; – COMPETÊNCIA – CONTROVÉRSIA NO TSE – HIPÓTESES – INELEGIBILIDADE POSTERIOR OU CONSTITUCIONAL NÃO ALEGADA OPORTUNAMENTE; – O “EFEITO SUSPENSIVO”; – RITO – A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E A DILAÇÃO PROBATÓRIA – TSE RCED 671

PROCESSO ELEITORAL – NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS PROVAS PRETENDIDAS NA INICIAL; – RITO DO ART. 22 DA LC 64/90 APLICADO SUBSIDIARIAMENTE

PROCESSO ELEITORAL • AIME; – CABIMENTO – OBS.: ABUSO DE PODER POLÍTICO QUE IMPORTE EM ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO ESTRITO, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO; – COMPETÊNCIA; – RITO DA AIRC – ANTES ERA O ORDINÁRIO DO CPC; – SEGREDO DE JUSTIÇA; – PRAZO – DECADENCIAL? EFEITO DO RECESSO FORENSE

PROCESSO ELEITORAL • REPRESENTAÇÕES DA LEI 9504/97 – – – – – – – –

30-A; CABIMENTO – CONTAS; MOMENTO – PRESTAÇÃO DE CONTAS; LEGITIMIDADE – PARTIDO, COLIGAÇÃO, MP – OBS.: CANDIDATO?; RITO – AIJE; RECURSO – PRAZO DE 24H; INCOMPETÊNCIA DO AUXILIAR PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO; EFEITOS - DIPLOMA

PROCESSO ELEITORAL – 41-A – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO; – CARACTERIZAÇÃO – CONDUTAS, MOMENTO EM QUE PODE OCORRER; QUESTÃO DA PESSOALIDADE DA CONDUTA; – RITO – AIJE; – LEGITIMIDADE PASSIVA – CANDIDATO E NÃO CANDIDATO – MULTA; – RECURSO; – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO;

PROCESSO ELEITORAL – REPRESENTAÇÕES RELATIVAS À PROPAGANDA; – RITO; – LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA; – OBJETO: PROPAGANDA PROIBIDA (FAIXAS, CARTAZES, OUTDOORS, PLACAS, BENS DE USO COMUM, ETC.); – MULTA; – DIREITO DE RESPOSTA – RITO ESPECIAL E PRAZO ESPECIAL DE RECURSO

PROCESSO ELEITORAL – – – – –

CONDUTAS VEDADAS; CARACTERIZAÇÃO: ARTS. 73 E 77; LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA; RITO – AIJE OU ART. 96 DA LEI 9504/97; EFEITOS – MULTA, CASSAÇÃO DE REGISTRO OU DE DIPLOMA; – POTENCIALIDADE; – RECURSO – PRAZO; – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – (IM)POSSIBILIDADE A DEPENDER DO CASO

PROCESSO ELEITORAL • RECURSOS NO PROCESSO ELEITORAL; • DISPOSIÇÕES GERAIS – EFEITO SUSPENSIVO, PRAZO GENÉRICO, PRECLUSÃO, POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA; • RECURSOS CABÍVEIS: INOMINADO, PARCIAIS, ORDINÁRIO, ESPECIAL;

PROCESSO ELEITORAL • INOMINADO – PRAZO, CABIMENTO, RITO; • ORDINÁRIO – HIPÓTESES DE CABIMENTO CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, PRAZO, RITO. DIFERENÇA ENTRE O RO DO MS E O RO ELEITORAL TÍPICO. INELEGIBILIDADE x ELEGIBILIDADE;

PROCESSO ELEITORAL • ESPECIAL: – HIPÓTESES DE CABIMENTO: O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL; A OFENSA À LEI OU À CF; – PRAZO – OBS.: DIREITO DE RESPOSTA – OBS.: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PRAZO (PODE SER DE 24H – REP DALEI 9504/97); SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL; TOMADA SIMULTÂNEA DE EDecl E RESP OU RO – POSSIBILIDADE, EFEITO DA INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. – OBS.: AGRAVO REGIMENTAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO.

INELEGIBILIDADES • ELGIBILIDADE – CONCEITO – CONDIÇÕES POSITIVAS – SE AUSENTES IMPEDEM A CANDIDATURA; • INELEGIBILIDADES – FATOS QUE, SE PRESENTES, FRUSTRAM A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA; • TAXATIVIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL; • NECESSIDADE DE ESTAREM AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PRESENTESNA ÉPOCA DO REGISTRO E AUSENTES NO MESMO MOMENTO AS CAUSAS DE INELEGIBILIDADE

INELEGIBILIDADES • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: – JÁ VISTAS: CF 14 – NACIONALIDADE, PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ALISTAMENTO, DOMICÍLIO ELEITORAL, FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (PRAZO MÍNIMO PODE SER ALTERADO PELO ESTATUTO DO PARTIDO), IDADE MÍNIMA (VARIA DE ACORDO COM O CARGO EM DISPUTA)

INELEGIBILIDADES • INELEGIBILIDADE: – CLASSIFICAÇÃO: A) CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, B) ABSOLUTAS E RELATIVAS, C) “PRÓPRIA” OU COMINADA; – CAUSAS CONSTITUCIONAIS DE INELEGIBILIDADE: A) INALISTÁVEIS – ESTRANGEIROS, CONSCRITOS E MENORES DE 16 ANOS; B) ANALFABETOS; C) REELEIÇÃO - § 5º DO ART. 14 – CARGO DO EXECUTIVO – DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – O PROBLEMA DO “VICE”. CONCORRÊNCIA A “OUTRO CARGO” E DESINCOMPATIBILIZAÇÃO; D) PARENTESCO - § 7º DO ART. 14 – CUNHADO, ENTEADO, UNIÃO HOMOSSEXUAL

INELEGIBILIDADES – AINDA A INELEGIBILIDADE CONSTITUCIONAL POR PARENTESCO: FILHO ADOTIVO, A INELEGIBILIDADE É ABSOLUTA, EM CASO DE JÁ EXERCIDOS DOIS MANDATOS SUCESSIVOS PELO TITULAR A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO NOS 6 MESES ANTERIORES É INÓCUA, TERRITÓRIO DA JURISIDIÇÃO DO TITULAR, UNIÃO ESTÁVEL (PARA O TSE HAVIA INELEGIBILIDADE, PARA O STF NÃO – SÚMULA 7 DO TSE), TSE SÚMULA 12, – HIPÓTESE DO ART. 52, I E II DA CF – CONDENAÇÃO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE - IMPEACHMENT;

INELEGIBILIDADES • •

JUÍZES E MP – MEMBROS DO TCU, TCEs e TCMs; MILITARES: CF 142, § 3º - MILITARES ESTADUAIS; – CF, 14, § 8º; – ALISTABILIDADE DO MILITAR – LEI 6880/80: Art. 52. Os militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, guardas-marinha ou aspirantes-a-oficial, suboficiais ou subtenentes, sargentos ou alunos das escolas militares de nível superior para formação de oficiais. – Parágrafo único. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas às seguintes condições: – a) se contar menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento ex officio ; e – b) se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, afastado, temporariamente, do serviço ativo e agregado, considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função do seu tempo de serviço.

INELEGIBILIDADES – MILITARES – CONTINUAÇÃO; – TEMPO SUPERIOR OU INFERIOR A 10 ANOS DE SERVIÇO; – AGREGAÇÃO – LEI 6880/80 Art. 80. Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número; – RESERVA; – O PROBLEMA DA FILIAÇÃO – DISPENSA DO PRAZO DE UM ANO, MAS NECESSIDADE DE SER INDICADO EM CONVENÇÃO E FILIAR-SE POSTERIORMENTE.

INELEGIBILIDADES • CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAL: REGISTRO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – LEI 9504/97; – NECESSIDADE DE MEDIAÇÃO DOS PARTIDOS – CANCELAMENTO DO REGISTRO EM CASO DE DESFILIAÇÃO – ART. 14 DA LEI 9504/97 (V. TAMBÉM ART. 23 DA LEI 9096/95; – CASSAÇÃO DE REGISTRO – LEI 9504/97 ARTS. 41-A, 73 & 77, AIJE; – CASSAÇÃO DE REGISTRO POR INFRAÇÃO CRIMINAL: ART. 334 DO CE, ART. 11, V DA LEI 6091/74

INELEGIBILIDADES • INELEGIBILIDADES INFRACONSTITUCIONAIS – CF, ART. 14, § 9º; • LC64/90 – PARA ANTÔNIO CARLOS MENDES: “Descreve situações objetivas cujo conteúdo normativo denotam: a) cargos, funções e empregos públicos, b) empresas privadas que possuam interesses econômicos decorrentes de relações com a Administração Pública, c) empresas monopolísticas e enquadráveis nos arts. 3º e 5º da Lei 4137/62, que regula a ‘repressão do abuso ao poder econômico’, d) instituições financeiras e e) entidades de classe mantidas, subvencionadas diretamente com dinheiro público ou contribuições”.

INELEGIBILIDADES • TIPOLOGIA LEGAL: O ART. 1º, I DA LEI 9504/97 – INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS; – B - PARLAMENTARES QUE HAJAM PERDIDO O CARGO POR INFRINGÊNCIA ÀS PROIBIÇÕES DO ART. 54 DA CF OU QUEBRA DE DECORO – RENÚNCIA: 55, § 3º; – C – CHEFES DO EXECUTIVO CASSADOS POR INFRINGÊNCIA DA CE OU LEI ORGÂNICA: OBS.: IMPEACHMENT (CRIME DE RESPONSABILIDADE) – INABILITAÇÃO POR 8 ANOS NOS TERMOS DA LEI 1079/51;

INELEGIBILIDADES – D – CONDENADOS POR ABUSO NOS TERMOS DO ART. 22 DA LC 64/90 – AIJE; – E – CONDENAÇÃO CRIMINAL PELOS DELITOS contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais; – F – INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO

INELEGIBILIDADES – G – REJEIÇÃO DE CONTAS – TSE SUM 1; CONTAS DE GESTÃO E CONTAS DE CONVÊNIO; TCU, TCE; IRREGULARIDADE INSANÁVEL; – H – BENEFÍCIO A TERCEIRO POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO; – I - EX-ADMINISTRADORES DE ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO OU SEGURO, OBJETO DE LIQUIDAÇÃO – ART. 17 LEI 4595/64.

INELEGIBILIDADES • AINDA A TIPOLOGIA LEGAL: INELEGIBILIDADES RELATIVAS – HIPÓTESES E PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – LC 64/90 ART. 1º, II – ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. – A – ROL DE PESSOAS QUE NECESSITAM DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E RESPECTIVOS PRAZOS (OBS.: MAGISTRADOS, MEMBROS DO TCU, TCE, TCM E MP);

INELEGIBILIDADES – B – CF 52, III E IV; – D – FISCAIS DE TRIBUTOS – DEVEM SE LICENCIAR (OBS.: NORMALMENTE SÃO SERVIDORES PÚBLICOS MAS TÊM TRATAMENTO DIFERENCIADO) – PRAZO MAIOR QUE OS OUTROS SERVIDORES, TSE ENTENDE QUE NÃO PERCEBEM REMUNERAÇÃO; – E – EMPRESA MONOPOLÍSTICA – FAZ REFERÊNCIA À LEI 4137/62, RVOGADA PELA LEI 8884/94. IMPORTA PARA O INCISO O ART. 20 DA LEI 8884/94 QUE TRATA DAS INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA;

INELEGIBILIDADES – F – REMISSÃO À ALÍNEA ANTERIOR E À LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS; – G – 4 MESES – DIRIGENTE DE ENTIDADE DE CLASSE: SINDICATOS, CONSELHOS PROFISSIONAIS, OAB; – H, I; – J – SITUAÇÃ DO MP; – SERVIDORES PÚBLICOS

INELEGIBILIDADES – INC. III – ELEIÇÃO PARA O EXECUTIVO ESTADUAL; – A – REMISSÃO AO INCISO ANTERIOR – NECESSIDADE DE ATUAÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DA ELEIÇÃO; – B – SITUAÇÕES ESPECÍFICAS (6 MESES): 1. os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal; 2. os comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea; 3. os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios; 4. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres;

INELEGIBILIDADES – INC. IV – ELEIÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL – A – REMISSÃO AO INC. II – PROBLEMA DO PRAZO DO SERVIDOR PÚBLICO, O TSE ENTENDE QUE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO SE FAZ EM 3 MESES; – B – MP E DEFENSORIA – INC. V – SENADO – VALE O RELATIVO AO EXECUTIVO FEDERAL E ESTADUAL; – INC. VI ELEIÇÕES PARA OS DEMAIS CARGOS DO LEGISLATIVO – REMISSÃO AOS DISPOSITIVOS RELATIVOS AO SENADO – INC. VII - VEREADORES

INELEGIBILIDADES – DISPOSIÇÕES FINAIS – JÁ VISTAS NA CF: – § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito. – § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o VicePrefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular; § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

INELEGIBILIDADES – OBS.: FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ELEITORAL – APESAR DE SERVIDORES DEVEM SE EXONERAR – POÊMICA SOBRE O PRAZO: 3 MESES (PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO) OU 1 ANO (PRAZO MÍNIMO DE FILIAÇÃO); – OBS.: QUESTÕES ACERCA DO REGISTRO. NÚMERO DE CANDIDATOS, DOCS NECESSÁRIOS, O EDITAL COM A RELAÇÃO DOS POSTULANTES DE REGISTRO. TUDO NA LEI 9504/97.

INELEGIBILIDADES – AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL – LC 86/96. ADIN JULGADA PROCEDENTE EM RELAÇÃO À PARTE FINAL DO DISPOSITIVO. » CABIMENTO: DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. NORMALMENTE CABÍVEL EM PEDIDOS DE REGISTRO, AIRC E AIJE. ADMISSÍVEL EM RCED (QUANDO FUNDADO EM INELEGIBILIDADE). EM AIME, HÁ CONTROVÉRSIA (A MAIORIA DA DOUTRINA ADMITE SE FUNDADA EM INELEGIBILIDADE). » O TSE SÓ DECIDE SOBRE RESCISÃO DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. » DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE = DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE? – CONTROVÉRSIA.

PARTIDOS POLÍTICOS • OS PARTIDOS POLÍTICOS NA CF/88; – ART. 17 » DEMOCRACIA PARTIDÁRIA – INSTÂNCIAS DE MEDIAÇÃO E SÍNTESE ENTRE A VONTADE POPULAR E O EXERCÍCIO DO PODER POLÍTICO; » LIBERDADE DE CRIAÇÃO E LIMITES; » PLURALISMO POLÍTICO-PARTIDÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA – ADI 1354 » CARACTERES NECESSÁRIOS – ART. 17, INCISOS I A IV E VEDAÇÃO DO § 4º; » § 1º VERTICALIZAÇÃO – EC 52/06 – FIM DA VERTICALIZAÇÃO. ADI 3685 – STF DECIDIU SUA INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES DE 2006; » FUNDAMENTALIDADE DOS PARTIDOS – NECESSIDADE DE FILIAÇÃO PARA A CANDIDATURA – VEDAÇÃO DE CANDIDATURAS “AVULSAS”;

PARTIDOS POLÍTICOS » PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – FORMA DE CONSTITUIÇÃO – § 2º DO ART. 17 - REGISTRO + DEPÓSITO NO TSE DOS ATOS CONSTITUTIVOS – CC/02 ARTS. 44, V E § 3º DO ART. 2031. (MODIFICAÇÕES DAS LEIS 10825/02 E 11127/05) ART. 7º DA LEI 9096/95 ; » FINANCIAMENTO PARCIALMENTE PÚBLICO – FUNDO PARTIDÁRIO; » FIDELIDADE PARTIDÁRIA E AS RECENTES DECISÕES DO TSE E DO STF – RES.TSE 22610/07; » EXERCÍCIO DE PRERROGATIVAS PÚBLICAS – ADIN, MS COLETIVO.

PARTIDOS POLÍTICOS • LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA – LEI 9096/95. – LIBERDADE DE CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO – CONCEITOS; – AUTONOMIA PARA DEFINIÇÃO DE SUA ESTRUTURA, PROGRAMA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – ART. 3º; – IGUALDADE ENTRE OS FILIADOS – ART. 4º - VEDAÇÃO A PERSEGUIÇÕES E DISCRIMINAÇÕES ENTRE OS FILIADOS. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES; – CARÁTER NACIONAL E VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO A ENTIDADES OU GOVERNOS ESTRANGEIROS – ART. 5º PROTEÇÃO À SOBERANIA NACIONAL E À UNIDADE NACIONAL. » CARÁTER NACIONAL – ART. 7º, § 1º; » AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NAS ELIÇÕES – ART. 7º, § 2º

PARTIDOS POLÍTICOS – CRIAÇÃO E REGISTRO DOS PARTIDOS. » DOCS NECESSÁRIOS – ART. 8º E PROCEDIMENTOS BÁSICOS. ART. 60 MODIFICOU OS ARTS. 114 E 120 DA LRP; » ASSINATURAS: NÃO SÃO VÁLIDAS PELA INTERNET, VALIDADE DA IMPRESSÃO DIGITAL DOS ANALFABETOS; » ART. 8º = AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA; » ART. 9º = REGISTRO NO TSE;

PARTIDOS POLÍTICOS » ART. 10 – REGISTRO NO TSE DAS ALTERAÇÕES PARTIDÁRIAS PROGRAMÁTICAS E ESTRUTURAIS. NO TSE, DAS ESTRUTURAS NACIONAIS. NOS TREs, DAS ESTRUTURAS REGIONAIS; » PROCEDIMENTO DO REGISTRO NO TSE - §§ 3º E 4º DO ART. 9º; » DELEGADOS – ART. 11

PARTIDOS POLÍTICOS • FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR – ART. 12 – BANCADA NAS CASAS LEGISLATIVAS; – ART. 13 – CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR – ADI 1354 – INCONSTITUCIONALIDADE.

PARTIDOS POLÍTICOS • PROGRAMA E ESTATUTO DOS PARTIDOS. – LIBERDADE PARA O ESTABELECIMENTO DO PROGRAMA – LIMITES MATERIAIS CONSTITUCIONAIS; – CONTEÚDO MÍNIMO – ART. 15 – V – FIDELIDADE E DISCIPLINA PARTIDÁRIAS;

PARTIDOS POLÍTICOS • FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – PRESSUPOSTO – GOZO DE PLENOS DIREITOS POLÍTICOS – ART. 16; – VEDAÇÕES À FILIAÇÃO – MILITARES, MAGISTRADOS, MP, TCU, TCE, DEFENSORIA PÚBLICA, SERVIDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL. INELEGIBILIDADE NÃO IMPEDE FILIAÇÃO; – DEFERIMENTO DA FILIAÇÃO – IMPORTANTE PARA A FIXAÇÃO DO PRAZO DE 1 ANO PARA REGISTRO. ART. 9º LEI 9504/97; – O PRAZO DE 1 ANO PODE SER AUMENTADO PELO ESTATUTO – ART. 20; – LISTA DE FILIADOS – REMESSA AO JUIZ ELEITORAL – ART. 19 – TSE SUM 19;

PARTIDOS POLÍTICOS » § 1º DO ART. 19 – EFEITO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CAPUT; » § 2º PREJUDICADOS PELA DESÍDIA OU MÁ-FÉ DO PARTIDO » DESLIGAMENTO – COMUNICAÇÃO AO JUIZ ELEITORAL E AO ÓRGÃO DO PARTIDO; » CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO – ART. 22 – MORTE, PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, EXPULSÃO, OUTROS CASOS DO ESTATUTO. OBS.: INELEGIBILIDADE NÃO IMPEDE A FILIAÇÃO; » NOVA FILIAÇÃO – ART. 22, P.U. – EXPRESSÕES DIA IMEDIATO E FICA CONFIGURADA DUPLA FILIAÇÃO, SENDO AMBAS CONSIDERADAS NULAS PARA TODOS OS EFEITOS CONSIDERADOS CONSTITUCIONAIS PELA ADI 1465. – TSE ENTENDE QUE A COMUNICAÇÃO FEITA ANTES DO ENVIO DAS LISTAS PREVISTAS NO ART. 19, AINDA QUE APÓS O PRAZO FIXADO, NÃO CARACTERIZA DUPLA FILIAÇÃO – RESOLUÇÕES TSE 22375/04 E 22132/04

PARTIDOS POLÍTICOS • FIDELIDADE E DISCIPLINA PARTIDÁRIAS; – ART. 23 – DÁ AO ESTATUTO A DEFINIÇÃO DA INFRAÇÃO. § 1º TIPICIDADE DAS INFRAÇÕES - § 2º DIREITO À AMPLA DEFESA, EXEMPLO DE APLICAÇÃO DAS GARANTIAS ÀS RELAÇÕES PRIVADAS?; – ART. 24 – PRINCÍPIO LEGAL DE FIDELIDADE – SUBORDINAÇÃO DA ATUAÇÃO PARLAMENTAR AOS DITAMES PARTIDÁRIOS; – ART. 25 – DEMAIS MATÉRIAS RELEGADAS AO ESTATUTO; – ART. 26 – FUNÇÃO NA BANCADA VINCULADA À FILIAÇÃO;

PARTIDOS POLÍTICOS » OBS.: PROBLEMA DAS COLIGAÇÕES E AS DECISÕES DO TSE – MUDANÇA DENTRO DA MESMA COLIGAÇÃO; » OBS.: AS COLIGAÇÕES NA LEI 9504/97, ART. 6º:

PARTIDOS POLÍTICOS • FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS; – HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO REGISTRO: DISSOLUÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO – ART. 27; – FUSÃO E INCORPORAÇÃO – ART. 29 – HIPÓTESES DE CANCELAMENTO – ART. 28. A NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO IMPORTA EM CANCELAMENTO; – PROCEDIMENTO - § 2º; – § 3º - PUNIÇÃO AO ÓRGÃO FALTOSO E NÃO AO ÓRGÃO NACIONAL.

PARTIDOS POLÍTICOS • FINANÇAS E CONTABILIDADE – PRESTAÇÃO DE CONTAS. – COMPETÊNCIA DA JE; – INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES COM A SRF – PORTARIA CONJUNTO TER/SRF 74/2006; – OBRIGAÇÃO DOS PARTIDOS DE MANUTENÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E DOCUMENTAÇÃO QUE PERMITAM A FISCALIZAÇÃO; – ART. 31 – RECURSOS DE ORIGEM VEDADA; – ART. 32 – BALANÇO CONTÁBIL ANUAL – ENVIO ATÉ 30 DE ABRIL DO ANO SEGUINTE;

PARTIDOS POLÍTICOS – ART. 34 OBRIGAÇÕES QUANTO À REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; – OBS.: NÃO CONFUNDIR PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PARTIDO; – ARTS. 35, 36 – PROCEDIMENTO DO EXAME EXCEPCIONAL DAS CONTAS. EFEITOS; – ART. 37 – CONSEQÜÊNCIA DA NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. V. ART. 25 DA LEI 9504/97

PARTIDOS POLÍTICOS • FINANÇAS E CONTABILIDADE – FUNDO PARTIDÁRIO. – ART. 38 – DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO – PARCIALMENTE PÚBLICO; – ART. 39 – DOAÇÕES AOS PARTIDOS – NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À JE. § 3º FORMA DA DOAÇÃO; – ART. 41 – FORMA DE DISTRIBUIÇÃO, INCISOS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS – O TSE DECIDIU COMO SE FAZ A REPARTIÇÃO.; – ART. 44 – VINCULAÇÃO DE GASTOS DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO PARTIDÁRIO

PARTIDOS POLÍTICOS • PROPAGANDA PARTIDÁRIA – PROPAGANDA – DEFINIÇÃO. DIFERENÇA ENTRE PROPAGANDA E PUBLICIDADE; – PROPAGANDA ELEITORAL x PROPAGANDA PARTIDÁRIA. DIFERENÇAS; – PROPAGANDA PARTIDÁRIA – ART. 45 – OBJETIVOS E CONTEÚDO POSSÍVEL. VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL, DE CANDIDATURA, DE OUTRA AGREMIAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE TRUQUES DE EDIÇÃO E IMAGEM; – POSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE TRANSMISSÃO;

PARTIDOS POLÍTICOS – ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E TELEVISÃO. HORÁRIOS PREVISTOS NA LEI. – TRANSMISSÃO EM BLOCO; – INSERÇÕES; – TEMPO DO BLOCO E DAS INSERÇÕES; – COMPENSAÇÃO FISCAL ÀS EMISSORAS – ART. 52, P.U.; – REMISSÕES DO CAPÍTULO AO ART. 13 PREJUDICADAS PELA ADI 1354.

PARTIDOS POLÍTICOS • DISPOSIÇÕES GERAIS. – UTILIZAÇÃO GRATUITA DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONVENÇÕES; – ART. 53 – INSTITUTO OU FUNDAÇÃO LIGADA A PARTIDOS

PARTIDOS POLÍTICOS • OBS.: DEMAIS DISPOSITIVOS ALCANÇADOS PELA ADI 1354 – ARTS 56, 57

CRIMES ELEITORAIS • APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CP AOS CRIMES ELEITORAIS: – CE 287 – REGRA GENÉRICA DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CP; – REGRAS GERAIS DO CE: » CE 283 – FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS ELEITORAIS – INCISOS I, II E III = MEMBROS DA JE / INC. IV = FUNCIONÁRIOS DA JE. DISTINÇÃO SEM RELEVÂNCIA: TODOS SÃO FUNCIONÁRIOS.

CRIMES ELEITORAIS » CE 284 A 286 – APLICAÇÃO DAS PENAS; » CE 288 – CRIMES ELEITORAIS PELA IMPRENSA – APLICAÇÃO AOS CRIMES ELEITORAIS PELA IMPRENSA ESCRITA, RÁDIO E TELEVISÃO SOMENTE DO CE E DO CP, NÃO INCIDINDO A LEI DE IMPRENSA.

• CRIME TENTADO: – APLICA-SE AO CP ART. 14 » OBS.: CRIMES DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA: CE 309, 312, 317; » OBS.: ITER CRIMINIS – QUANTUM DA DIMINUIÇÃO

CRIMES ELEITORAIS • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: – RESULTADO DA CONDUTA SEM RELEVO AO DIREITO PENAL – EXCLUDENTE DA TIPICIDADE; – APLICAÇÃO DO DIREITO ELEITORAL?.

• NÃO HÁ CRIMES ELEITORAIS CULPOSOS; • EXCLUDENTES DA ILICITUDE – CP.

CRIMES ELEITORAIS • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES ELEITORAIS – V. JOEL CÂNDIDO, P. 81; • IMPUTABILIDADE PENAL – CP; – OBS.: MAIORIDADE ELEITORAL x MAIORIDADE PENAL.

CRIMES ELEITORAIS • DAS PENAS: – CE 284: PENAS GENÉRICAS – APLICÁVEIS À MAIORIA DOS CRIMES. HÁ CRIMES QUE PREVÊEM PENAS DIFERENTES; – CE 285: AGRAVAMENTO E ATENUAÇÃO EM QUANTUM FIXO; – REGIME FECHADO – SÓ É CABÍVEL NOS CRIMES DO ART. 72, I, II, III DA LEI 9504/97 E NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES; – APLICA-SE AO ELEITORAL A SUBSTITUIÇÃO DE PENAS;

CRIMES ELEITORAIS • HÁ CRIMES PUNIDOS SÓ COM MULTA – CONTRARIA A LICP; • SISTEMA TRIFÁSICO, CONCURSO DE CRIMES, CRIME CONTINUADO, SURSIS, LIVRAMENTO CONDICIONAL – V. CP; • REABILITAÇÃO – TSE 9; • INELEGIBILIDADE APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA

CRIMES ELEITORAIS • CE – 336 – RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA?; • CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM MATÉRIA ELEITORAL – SÃO APLICÁVEIS, APENAS: MORTE DO AGENTE, ANISTIA, GRAÇA, INDULTO, ABOLITIO CRIMINIS, PRESCRIÇÃO

CRIMES ELEITORAIS • MULTA NO CE: – PAGAMENTO AO TESOURO NACIONAL; – MÍNIMO – 1 DIA-MULTA; – MÁXIMO – 300 DIASMULTA; – VALOR MÍN. DO DIAMULTA – 1/30 SMR; – VALOR MÁX. DO DIAMULTA – 1 X SM

• MULTA NO CP: – PAGAMENTO AO FUNDO PENITENCIÁRIO; – MÍNIMO – 10 DIASMULTA; – MÁXIMO – 360 DIASMULTA; – VALOR MÁX. DO DIAMULTA – 1/30 DO SM DA ÉPOCA DO FATO; – VALOR MÍN. DO DIAMULTA – 5 X SM DA ÉPOCA DO FATO.

CRIMES ELEITORAIS • ROL DE CRIMES ELEITORAIS: • NO CÓDIGO ELEITORAL: – – – – – – –

CE – ART. 289 A 354; CE – 45, § 9º, § 11; CE – 47, § 4º; CE – 68, § 2º; CE – 71, § 3º; CE – 114, PAR. UM; CE – 115;

CRIMES ELEITORAIS – CE – 120, § 5º; – CE 129, PAR. UM; – CE 135, § 5º; – CE 174, § 3º; – CE 179, § 9º; – CE 183, PAR. UN

CRIMES ELEITORAIS • LEI 4410/64; – ART. 2º - CRIME DE RESPONSABILIDADE DO MEMBRO DO MP E DO JUIZ QUE DESCUMPREM A PRIORIDADE DOS FEITOS ELEITORAIS – IDÊNTICA PREVISÃO NO ART. 94, § 2º DA LEI 9504/97;

CRIMES ELEITORAIS • LEI 6091/74; – ART. 11, I A V.

• LEI 6996/82; – ART. 15.

• LEI 7021/82; – ART. 5º.

• LC 64/90; – ART. 25.

CRIMES ELEITORAIS • LEI 9504/97; – – – – – – – – – –

ART. 33, § 4º; ART. 34, §§ 1º, 2º, 3º; ART. 39, § 5º; ART. 40; ART. 68, § 2º; ART. 72, I, II, III; ART. 87 E 87, § 2º; ART. 90, §§ 1º E 2º; ART. 91; ART. 94, § 2º

CRIMES ELEITORAIS • RESUMO DOS CRIMES ELEITORAIS NO CE: – – – – – – –

RELATIVOS À INSCRIÇÃO: 289 A 293; CE 298 – PRISÃO IRREGULAR DE ELEITOR; CE 299 – CORRUPÇÃO ELEITORAL; CE 305; CE 309, 311, 312, 320; CE 323 A 332; CE 339;

CRIMES ELEITORAIS – CE 342, 343; – CE 348 A 354

• LEI 6091/74 – ART. 11; • LC 64/90 – ART. 25 – IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO COM MÁ-FÉ; • LEI 9504/97: – ART. 33, § 4º - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA; – ART. 34, §§ 2º, 3º

CRIMES ELEITORAIS – – – – –

ART. 39, § 5º; ART. 40; ART. 72; ART. 87; ART. 91.

PROCESSO PENAL ELEITORAL • COMPETÊNCIA: – 1º E 2º GRAUS – TSE NÃO TEM ORIGINARIAMENTE; – CRITÉRIOS DE COMPETÊNCIA – CPP; – VIS ATTRACTIVA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA;

• AÇÃO PENAL – PÚBLICA INCONDICIONADA SEMPRE - CABE SUBSIDIÁRIA; – OBS.: DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE ASISTENTE DE ACUSÃÇÃO – TITO COSTA

PROCESSO PENAL ELEITORAL • LEI 9099/95 – APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES E NÃO DO PROCEDIMENTO – STF. JOEL CÂNDIDO TEM POSIÇÃO DIVERSA; • RITO COMUM DO CE – INTERROGATÓRIO; • RECURSOS CABÍVEIS: APELAÇÃO CRIMINAL -10 DIAS; RSE – 5 DIAS; EMB. DECL. - 3 (OU 2) DIAS, CARTA TESTEMUNHÁVEL – 48 HS;

PROCESSO PENAL ELEITORAL • PROCEDIMENTO NOS TRIBUNAIS – LEI 8038/90; • RECURSO CABÍVEIS NO TRE: – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – 3 DIAS; – RESPE – 3 DIAS; – AI – 3 DIAS;

• RECURSOS CABÍVEIS NO TSE: – EMBARGOS – 48 HS – (RITSE ART. 26); – RE, AI, AR.
Direito Eleitoral - LFG - Material On-line Completo

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