PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTOFELIZ ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
MANUAL DE PROCEDIMETOS ANO LETIVO 2020
Educação Infantil Ensino Fundamental
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Sumário Departamentos e contatos da SECET ..................................................................................... 2 Relação de Unidades Escolares e Respectivas UBS – Educação Infantil ................................ 4 Relação de Unidades Escolares e Respectivas UBS – Ensino Fundamental ........................... 9 Orientações e Procedimentos para encaminhamento ao Conselho Tutelar ........................... 14 Portaria Interministerial Nº 1055, de 25/04/2017 PSE - Programa Saúde na Escola .............. 18 Encaminhamento para a Saúde ............................................................................................. 25 Ficha de Avaliação e Conduta ................................................................................................ 26 Ficha para Avaliação e Triagem ............................................................................................. 27 Encaminhamento Psicológico – Ficha I - Professor ................................................................ 30 Encaminhamento Psicológico – Ficha II - Coordenador ......................................................... 31 Decreto Procedimento Brigada contra Aedes aegypti. ........................................................... 32 Projeto - Modelo ..................................................................................................................... 38 Decreto Nº 8.033, de 07 de Fevereiro de 2020 .............................................................................. 42 Resolução SECET Nº 02, 06 de Fevereiro de 2020. .............................................................. 46 Resolução SECET N.º 12, 14 de Novembro de 2019 ............................................................. 51 Formulário Horário Administrativo 2020 ................................................................................. 64
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Departamentos e contatos da SECET Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo: Celso Fernando Iversen Blog: secretariaeducacaopf.blogspot.com Diretor de Educação: Luiz Henrique Colombo E-mail:
[email protected] Gabinete do Secretário de Educação: Michele T. Cavichioli Albertoni E-mail:
[email protected] Coordenadora Técnica Pedagógica de Educação Infantil: Denise de Almeida Ponce Novelo E-mail:
[email protected] Assistente Administrativo da Educação Infantil: Diogo Veronez Moreno E-mail:
[email protected] Coordenadora Técnica Pedagógica de Ensino Fundamental: Heloisa Rodrigues Ant. da Silva E-mail:
[email protected] Assistente Administrativo do Ensino Fundamental: Michele de Lima E-mail:
[email protected] Coordenadora Técnica Pedagógica de Apoio ao Sistema Educacional: Gisele Anhaia Carriel E-mail:
[email protected] Merenda Escolar: Anderson Tiago Antunes dos Santos– Coordenadora de Merenda Escolar Telefone: 3261-1673 E-mail:
[email protected] Demanda Administrativa-RH/Convênios: Carlos Alberto L. Ramos – Chefe de Expediente Adm. E-mail:
[email protected] Evolução Funcional / Atribuição de aulas / Controle de Frequência: Débora Donazan E-mail:
[email protected] PRODESP/PDDE/ Censo Escolar/ Demanda/Projeto Presença: Viviane de Oliveira Prestes E-mail:
[email protected] Transporte Escolar: Dourival Mendes de Souza E-mail:
[email protected] Compras/Manutenção/Pessoal: Luiz Henrique Colombo – Diretor de Educação E-mail:
[email protected] /
[email protected] 2
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Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Assistente Administrativo Suprimentos: Tiago Lisboa de Moraes E-mail:
[email protected] Núcleo Pedagógico: PCNP – Giseli da Silva Bragantin – Coordenadora do Núcleo E-mail:
[email protected] Coordenadoria e Esportes: Plínio H Bortoleto E-mail:
[email protected] Diretoria de Cultura: Bruno Mendonça Agostinho E-mail: diretor.cultura@ portofeliz.sp.gov.br Coordenadoria de Cultura: Murilo Borin E-mail: cultura.coordenador@ portofeliz.sp.gov.br Almoxarifado: Rosângela Camargo e Maria dos Anjos Fortunato Alves Gomes Telefone: 3262-4865 Telefones da SECE – 3262-4901 /3262-5638 Recepção: Carla Jaqueline Albiero/ Isabel Cristina Gadotti de Lima
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Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Relação de Unidades Escolares e Respectivas UBS – Educação Infantil 1) EMEI Prof.ª Maria Odete Coan de Camargo End. Av. Capitão Joaquim Floriano de Toledo, 663 – Centro Telefone: 0xx 15 3262-2242 Diretor: Mariza Bispo de Souza Silva Centro de Especialidades Antonio Patucci – Centro Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Ellen, Auxiliar Juliana Barnabé e Agente Comunitário Saúde Zeca / Daniela. 2) EMEI Prof.ª Maria Ap. Fernandes Leite (Vinculada à EMEF Prof.ª Maria Ap. Fernandes Leite) Endereço: Estrada Porto Feliz – Sorocaba, s/n - Bairro Bom Retiro Telefone: 0xx 15 3262-9388 Diretor: Diretor: José Roberto Batista da Silva Vice-Diretor: Eduardo dos Santos Oliveira E-mail:
[email protected] UBS: Bom Retiro Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Leila, Auxiliar Simone e Agente Comunitário Saúde Lucineide / Juliana. 3) CEIM Prof.ª Violeta Arruda Mello Brusco Endereço: Rua Francisco Gomes de Toledo, 560 – Vila Angélica Telefone: 0xx 15 3262-4863 Diretor: Murilo Henrique Rodrigos Brizola E-mail:
[email protected] PSF –Maria Aparecida da Silva (Vila Angélica) Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Eliana, Auxiliar Ana Paula e Agente Comunitário Saúde Caroline / Luana. 4) EMEI Prof.ª Iracema Portela Sacramento (Vinculada ao CEIM Prof.ª Violeta A. Mello Brusco) Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 130 – Bambu Telefone: 0xx 15 3262-2388 Diretor: Murilo Henrique Rodrigos Brizola E-mail:
[email protected] UBS: José Sacramento e Silva – Bambú Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Claudinéia, Auxiliar Michele
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5) EMEI Prof.ª Nair Antunes de Almeida Endereço: Rua João Diana Sobrinho – Jardim Excelsior Telefone: 0xx 15 3262-1340 Diretor: Monica Israela Alencar Alves de Andrade E-mail:
[email protected] PSF: Antonio Pires de Almeida – Popular Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Débora / Andreia / Michelli / Daiane / Regina, Auxiliar Lilian / Beatriz / Rafaela Gonçalves e Agente Comunitário de Saúde Jane Mary / Marcia / Caroline Veiga / Aurora / Rosane. 6) EMEI Prof. Juvenal de Campos Endereço: Rua Sírio Previtali, 20 – Jardim Vante Telefone: 0xx 15 3262-4548 Diretor: Gisele Arroyo Gomes E-mail:
[email protected] PSF: Dr° Walter Castelucci– Vante Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Elizama / Ana Claudia, Auxiliar Dayane / Roselaine e Agente Comunitário Saúde Janaina / Suelen. 7) EMEI Prof.ª Nadyr Marchi dos Santos (Vinculada a EMEF Zilda Thomé de Moraes) Endereço: Fazenda Caic –Bairro Indaiatuba / Agrovilla Diretor: Roseli Guilherme de Almeida Vice-Diretor: Marli Messias E-mail:
[email protected] PSF: José Bernardino – CAIC Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Fabiana, Auxiliar Joelma e Agente Comunitário Saúde Marcia / Simone 8) CEIM Francisco de Pádua Nahum Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 402 – Centro Telefone: 0xx 15 3261- 1381 Diretor: Denis Pereira Dias E-mail:
[email protected] Centro de Especialidades AntonioPatucci – centro Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Ellen, Auxiliar Juliana Barnabé e Agente Comunitário Saúde Zeca / Daniela.
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9) CEIM Giovanna de Almeida Leite Endereço: Rua Prof.ª Maria Ausônia Genesini,16 – Res. Belo Diretor: Vanessa de Souza Formagio E-mail:
[email protected] PSF: Antonio Pires de Almeida – Popular Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Débora / Andreia / Michelli / Daiane / Regina, Auxiliar Lilian / Beatriz / Rafaela Gonçalves e Agente Comunitário de Saúde Jane Mary / Marcia / Caroline Veiga / Aurora / Rosane.
10) CEIM Prof.ª Nair Coli de Moraes Endereço: Rua Sírio Previtali, 50 – Jardim Vante Telefone: 0xx 15 3262-2509 Diretor: Rosa Maria Bellucci E-mail:
[email protected] PSF: Dr° Walter Castelucci– Vante Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Elizama / Ana Claudia, Auxiliar Dayane / Roselaine e Agente Comunitário Saúde Janaina / Suelen. 11) CEIM Chapeuzinho Vermelho Endereço: Avenida Armando Salles de Oliveira – Vila Progresso Telefone: 0xx 15 3261-1271 / 97960028 Diretor: Jeferson de Oliveira Zeferino E-mail:
[email protected] PSF: Célio Prado – Vila Progresso Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Débora / Andreia / Michelli / Daiane / Regina, Auxiliar Lilian / Beatriz / Rafaela Gonçalves e Agente Comunitário de Saúde Jane Mary / Marcia / Caroline Veiga / Aurora / Rosane. 12) CEIM Prof. Pedro José Moreau Endereço: Rua Felipe Felix – Jardim Porungal Telefone: 0xx 15 3262-4860 Diretor: Marília Fernandes Lopes E-mail:
[email protected] UBS: José Sacramento e Silva – Bambú Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Eliana, Auxiliar Ana Paula e Agente Comunitário Saúde Caroline / Luana.
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13) CEIM Prof.ª Júlia de Arruda Amaral Endereço: Rua Vicente Guarine, 260 – centro Telefone: 0xx 15 3262-4556 Diretor: E-mail:
[email protected] Centro de Especialidades AntonioPatucci – centro Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Ellen, Auxiliar Juliana Barnabé e Agente Comunitário Saúde Zeca / Daniela. 14) CEIM Prof.ª Evanilde Aparecida de Camargo Maceió Endereço: Rua Cerquilho, 57 – Jardim Santa Rosa Telefone: 0xx 15 3262-3362 Diretor: Silmara Lisboa de Camargo E-mail:
[email protected] PSF: Célio Prado – Vila Progresso Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Débora / Andreia / Michelli / Daiane / Regina, Auxiliar Lilian / Beatriz / Rafaela Gonçalves e Agente Comunitário de Saúde Jane Mary / Marcia / Caroline Veiga / Aurora / Rosane. 15) CEIM Prof.ª Vera Cortez de Camargo Sotilo Endereço: Rua JulienFouque – Jd. Excelsior Telefone: 0xx 15 3261-4854 Diretor: Luciene Sandes Mota E-mail:
[email protected] PSF: Antonio Pires de Almeida – Popular Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Débora / Andreia / Michelli / Daiane / Regina, Auxiliar Lilian / Beatriz / Rafaela Gonçalves e Agente Comunitário de Saúde Jane Mary / Marcia / Caroline Veiga / Aurora / Rosane. 16) CEIM Prof.ª Zélia Chatel Stetner Endereço: Rua Joaquim Sampaio Sobrinho, S/N Telefone: 15 3262-4000 Diretor: Maria Juliana Fernandes de Carvalho Gonçalves E-mail:
[email protected] PSF: Francisco Moreira Junior – Vila América Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Victória, Auxiliar Adriana e Agente Comunitário Saúde Rafaela / Rosana
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17) EMEI Prof.ª Benedita Almeida Leal (Vinculada ao CEIM Prof.ª Zélia ChatelStetner) Endereço: Rua Manoel Itagiba de Almeida – Vila Manduquinha Telefone: 0xx 15 3261-2002 Diretor: Maria Juliana Fernandes de Carvalho Gonçalves E-mail:
[email protected] PSF: Francisco Moreira Junior – Vila América Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Victória, Auxiliar Adriana e Agente Comunitário Saúde Rafaela / Rosana 18) CEIM Jandira Diez Alcalá Endereço: Rua Alexandre Ambrósio s/n – Res. São Francisco Telefone: 0xx15 99773 - 4293 Diretor: Vanessa de Souza Formagio E-mail:
[email protected] PSF: Francisco Moreira Junior – Vila América Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Victória, Auxiliar Adriana e Agente Comunitário Saúde Rafaela / Rosana 19) CEIM Ilda de Souza Leite Endereço: Av. Mário Covas – Rolando Giuli Telefone: 0xx 15 3262-1340 Diretor: Monica Israela Alencar Alves de Andrade E-mail:
[email protected] PSF: Antonio Pires de Almeida – Popular Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Débora / Andreia / Michelli / Daiane / Regina, Auxiliar Lilian / Beatriz / Rafaela Gonçalves e Agente Comunitário de Saúde Jane Mary / Marcia / Caroline Veiga / Aurora / Rosane. 20) CEIM Profª Lenita Habice Prado Endereço: Rua Aristides Candido da Silva, 1000 – Altos do Jequitibá Telefone: 0xx15 Diretor: E-mail: PSF: Dr° Walter Castelucci– Vante Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Elizama / Ana Claudia, Auxiliar Dayane / Roselaine e Agente Comunitário Saúde Janaina / Suelen.
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Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Relação de Unidades Escolares e Respectivas UBS – Ensino Fundamental 1) EMEF Profª. Luiza Carvalho Pires (Fundamental 1º a 5º e Suplência 5ª a 8ª) Endereço: Rua Benedita Almeida Leal 330 – Jardim Excelsior Telefone: 3262-2278 / 3262 3492/3262 5358 Diretor: Daniela Alves Santos Miranda Vice-Diretor: Sandra Regina Favaro Sales Professores Coordenadores: Paola Nayara Neves / Elton Bruno Ferreira E-mail:
[email protected] PSF: Antonio Pires de Almeida – Popular Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Débora / Andreia / Michelli / Daiane / Regina, Auxiliar Lilian / Beatriz / Rafaela Gonçalves e Agente Comunitário de Saúde Jane Mary / Marcia / Caroline Veiga / Aurora / Rosane. 2) EMEF Profª. Vilma Fernandes Antonio (Fundamental de 1º à 9º) Endereço: Alameda Sibipirunas 265 – Vista Alegre Telefone: 0xx 15 3261-5782 / 3261 5762 Diretor: Luciano Guedes da Silva Vice-Diretor: Janaina de Angelo Ruiz Professores Coordenadores: Flávia Couto / Jeniffer Camargo Costa Rachid E-mail:
[email protected] PSF: Dr° Walter Castelucci – Vante Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Elizama / Ana Claudia, Auxiliar Dayane / Roselaine e Agente Comunitário Saúde Janaina / Suelen. 3) EMEF Coronel Esmédio (Fundamental de 1º à 9º) Endereço: Rua Adhemar de Barros 118 – Centro Telefone: 0xx 15 3261-3033 / 3262 3684 / 3262 2018 Diretor: Daniel Oliveira Piasentin Vice-Diretor: Celia Regina Molena de Azevedo Professores Coordenadores: Fabiana Carnelos Seviero Palmieri / Elizabety Batoni Bragagnolo E-mail:
[email protected] Centro de Especialidades AntonioPatucci – centro Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Ellen, Auxiliar Juliana Barnabé e Agente Comunitário Saúde Zeca / Daniela. 4) EMEF Prof. Antônio de Pádua Martins de Melo (Fundamental de 1º à 9º) Endereço: Rua Maria José Soares, 200 – Jardim São Bento Telefone: 0xx 15 3262-3557 / 3262 1521 Diretor: - Vice-Diretor: Keila Rodrigues Sampaio Gutierrez Professores Coordenadores: Cíntia de O. Santiago dos Reis / Rosiane Cristina dos Santos Silva Professores Coordenadores: PEB I/ PEB II E-mail:
[email protected] PSF: Maria Aparecida da Silva - Vila Angélica Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Eliana, Auxiliar Ana Paula e Agente Comunitário Saúde Caroline / Luana. 9
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5) EMEF Profª. Aurora Machado Guimarães (Fundamental 1º ao 9º) Endereço: Rua Maria Dulcelina Prestes, 356 – Vila América Telefone: 0xx15 3262-2720/3261-5436 Diretor: Carlos Eduardo Anhaia Carriel Vice-Diretor: Sirlei Brandão Toledo Roco Professores Coordenadores: Tais Marlim Terra de Oliveira E-mail:
[email protected] PSF: Francisco Moreira Junior – Vila América Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Victória, Auxiliar Adriana e Agente Comunitário Saúde Rafaela / Rosana 6) EMEF Ver. Carlos Roberto de Oliveira (Fundamental do 5º ao 9º) Endereço: Rua Lauro Galvão – Resid. Água Branca Telefone: 0xx 15 3261-3919 / 3262 3671 Diretor: Larice Corte da Silva Sanavio Vice-Diretor: Monica Correa Nunes Camargo Professores Coordenadores: E-mail:
[email protected] PSF: Antonio Pires de Almeida – Popular Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Débora / Andreia / Michelli / Daiane / Regina, Auxiliar Lilian / Beatriz / Rafaela Gonçalves e Agente Comunitário de Saúde Jane Mary / Marcia / Caroline Veiga / Aurora / Rosane. 7) EMEF Profª Maria Aparecida Fernandes Leite (Fundamental 1º ao 9º) Endereço: Estrada Porto Feliz – Sorocaba (Via terra), S/N - Bom Retiro Telefone: 0xx 15 3262-9148 / 3262 9139 Diretor: José Roberto Batista da Silva Vice-Diretor: Eduardo dos Santos Oliveira Professores Coordenadores: Betânia Maria Xavier Matos E-mail:
[email protected] UBS: José Sacramento e Silva – Bambú Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Leila, Auxiliar Simone e Agente Comunitário Saúde Lucineide / Juliana. 8) EMEF Profª Zilda Tomé de Moraes (Fundamental 1º ao 5º) Endereço: Rua Santa Coan Moro, 90 – Cidade Jardim Telefone: 0xx 15 3262-3421 / 3262 3482 Diretor: Roseli Guilherme de Almeida Vice-Diretor: Ivani Martines Angelieri Professores Coordenadores: Camila Rodrigues dos Reis Souza Mateus E-mail:
[email protected] UBS: José Sacramento e Silva – Bambú Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Claudinéia, Auxiliar Michele
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9) EMEF Prof. Domingos de Marco (Fundamental 6º ao 9º) Endereço: Rua Géssia de Moraes Lisboa, Residencial Bepim, s/n Telefone: 0xx 15 3262-1091 / 3261-4305 Diretor: Maira Sampaio de Oliveira Vice-Diretor: Daniele Barbieri Quagliato Professores Coordenadores: Jaqueline Cristiane Stavis E-mail:
[email protected] PSF: Antonio Pires de Almeida – Popular Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Débora / Andreia / Michelli / Daiane / Regina, Auxiliar Lilian / Beatriz / Rafaela Gonçalves e Agente Comunitário de Saúde Jane Mary / Marcia / Caroline Veiga / Aurora / Rosane. 10) EMEF Prof.ª Nadyr Marchi dos Santos (Vinculada a EMEI Prof. Juvenal de Campos) Endereço: Fazenda Caic –Bairro Indaiatuba / Agrovilla Diretor: Roseli Guilherme de Almeida Vice-Diretor: Ivani Martines Angelieri Professores Coordenadores: Camila Rodrigues dos Reis Souza Mateus E-mail:
[email protected] PSF: José Bernardino – CAIC; Equipe Saúde Referenciada: Enfermeira Fabiana, Auxiliar Joelma e Agente Comunitário Saúde Marcia / Simone UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE BAIRROS
TELEFONE
Jardim Vante
3262-1327
Popular
3262-4856
Vila Angélica
3262-1860
Vila Progresso
3262-4922
Vila América
3262-2215
Bambu
3262-1005
Centro
3262-1501
CAIC
3262-9017
Saúde Mental
3261-3458
Em caso de dúvidas, entrar em contato: Enfermeira Interlocutora da Saúde da Mulher e da Criança - Marcela Celular: 0xx15 99108-3010 - Jéssica Coan Costa Putenchen Celular: 0xx15 99609-1955
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UNIDADES BÁSICAS DE PROTEÇÃO
BAIRROS
TELEFONE
Conselho Tutelar
3262-4212
Plantão Cons. Tutelar
99653-5322
CRAS Jardim Vante
3262-1051
CRAS Jardim Excelsior
3262-3014
CRAS Vila Angélica
3261-1892
CREAS
3261-1002
Bombeiros GCM Secretaria Assistência Social Secretaria de Saúde Vigilância Sanitária e Epidemiológica
193 199 / 3262-1118 3262-3023 3262-3837 ou 3262-4909 3262-4200
5) OBS:As Unidades da zona rural EMEFER e EMEI Prof.ª Nadyr Marchi dos Santos (Vinculada a EMEF Zilda Thomé de Moraes) como não contém CRAS Centro de Referência de Assistência Social referenciado no território deverão enviar/notificar suas demandas para a Secretaria de Promoção Social, aos cuidados da Assistente Social responsável a Sr.ª. Elaine Freitas.
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CONSELHEIROS RESPONSÁVEIS PELO ENSINO FUNDAMENTAL:
Eliane Segato Thiago Cândido Natália Barros
(EMEF. Prof.ª Luiza de Carvalho Pires/ EMEF. Maria Ap. Fernandes Leite/ E.E. CEL. Eugênio Euclides Pereira da Motta) (EMEF. Vereador Carlos Roberto de Oliveira/EMEF. Domingos de Marco/ EMEF Coronel Esmédio) (EMEF. Prof.ª Zilda/E.E. Prof.ª Esther Maurino Rodrigues/E.E. Profº Pedro Fernandes de Camargo)
Paulo Rodrigues
(EMEF. Prof. Antônio, de Pádua Martins de Melo/EMEF. Prof.ª Aurora Machado Guimarães)
Sérgio Mazzaratt
(EMEF. Prof.ª Vilma Fernandes Antônio/E.E. Monsenhor Seckler)
CONSELHEIROS RESPONSÁVEIS ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Thiago Cândido
Atenderá todas as Unidades de Educação Infantil, EMEIs e CEIMs.
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ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ENCAMINHAMENTO AO CONSELHO TUTELAR Para uniformizar as ações relacionadas às Unidades Escolares da Rede Municipal, e assegurando os direitos das crianças e adolescentes, a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo em parceria com o Conselho Tutelar elaborou algumas medidas que deverão ser adotadas diante de possíveis situações: 1º EVASÃO ESCOLAR De acordo com a Lei Estadual nº 13.068, de 10 de junho de 2008: Artigo 1º - As escolas ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência do excesso de faltas dos alunos no Ensino Fundamental I – Aos pais; II – Ao Conselho Tutelar; III – À Vara da Infância e Juventude § 2º - A comunicação deverá ser feita quando for atingido o limite de 20% (vinte por cento) de ausências. (A fim de que não seja ultrapassado o limite permitido de 25% das ausências). Na lei 12.796 /2013 a Educação Infantil deverá ser feita quando for atingido o limite de 40% (quarenta por cento) de ausências. (A fim de que não seja ultrapassado o limite permitido de 25% das ausências). PROCEDIMENTO PARA INTERVENÇÃO Uma vez que a evasão e infrequência do aluno é um problema que deve ser compartilhado por todos aqueles que são apontados como responsáveis pela educação (família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público) e tendo em vista o disposto no artigo 56, II do ECA, que determina aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados TODOS
os recursos escolares, torna-se necessário estabelecer um 14
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procedimento uniforme para uma atuação eficiente de uma rede envolvendo todos os agentes responsáveis. 1º- O professor comunica à direção e estes procuram uma solução com o aluno; (Registrar) 2º- Persistindo o problema, devem ser convocados os pais ou responsáveis; (registrar – telefonemas, carta com AR, visita a casa do aluno, etc) 3º- Se o aluno continuar faltando após estes procedimentos, deve encaminhar o caso, via Ficha de Encaminhamento (Anexo), juntamente com todos os relatórios, ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis. OBS: Todos os procedimentos adotados pela escola, necessitam ser detalhadamente registrados. 4º- Com previsão de devolutiva em 10 dias. 2º- DOENÇAS REPENTINAS OU ACIDENTES: Na impossibilidade de encontrar os pais ou responsáveis, o diretor deverá chamar ajuda especializada - Bombeiros e/ou GCM. O Conselho Tutelar só deverá ser acionado para ajudar a localizar os pais/responsáveis caso a escola não consiga este contato após o atendimento médico. Caso de negativa de atendimento dos órgãos responsáveis (PSF e Hospital) comunicar imediatamente o Conselho Tutelar. 3º - COMPORTAMENTO INADEQUADO: Deve-se tentar resolver o problema internamente, buscando auxilio do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – para menores de 12 anos e da Ronda Escolar para maiores de 12 anos. Em caso de agressão a funcionários ou professores, é necessário lavrar Boletim de Ocorrência.
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4º- CRIANÇAS ESQUECIDAS NA ESCOLA: Esgotados todos os procedimentos necessários para localizar o responsável, acionar o Conselho Tutelar e apresentar relatório.
5º - CRIANÇAS QUE CHEGAM ATRASADAS COM FREQUÊNCIA: A escola deve manter registro dos atrasos do aluno. Os pais ou responsáveis deverão ser notificados, justificando o motivo dos constantes atrasos. Por isso, é necessária a análise de caso a caso antes do encaminhamento. Se o problema persistir, a escola deverá encaminhar relatório para o Conselho Tutelar para as providências cabíveis. 6º- DENÚNCIA DE ABUSO/AGRESSÃO OU NEGLIGÊNCIA CONTRA A CRIANÇA: Encaminhar o caso, via ofício, com regime sigiloso ao Conselho Tutelar. Dependendo da gravidade o contato pode ser feito via telefone. Cabe lembrar que o Diretor de Escola tem autonomia administrativa para tomar medidas necessárias para resolver internamente os problemas de sua escola.
Celso Fernando Iversen Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
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FICHA DE ENCAMINHAMENTO AO CONSELHO TUTELAR Nome do aluno: ___________________________________Idade:________________ Data de nascimento: ___/___/______
Ano/Turma: __________________
Nome do pai: ___________________________________________________________ Nome da mãe: __________________________________________________________ Nome do responsável: ____________________________________________________ Endereço do responsável:__________________________________________________ Bairro:______________________________CEP:_______________________________ Telefones para contato ou recado: ___________________________________________ a) Descrição do fato: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ b) Providências adotadas: U.E/pais/responsáveis: (anexar documentação) ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ c ) Resultado obtido: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Considerações ____________________________________________________________________ __________________________________________________________ Porto Feliz: ______/_______/______.
Diretor da Unidade Escolar
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017 Redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e CONSIDERANDO: A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; O Decreto no 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências; A Portaria no 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; A Portaria no 1.144 GM/MEC, de 10 de outubro de 2016, que institui o Programa Novo Mais Educação, que visa melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental; A Portaria Interministerial no 675/MS/MEC, de 4 de junho de 2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola; A Portaria no 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família - ESF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; A Portaria no 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde - PNPS; A Portaria no 798/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola - Semana Saúde na Escola; A Resolução no 22/CD/FNDE, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros a escolas públicas da educação básica, nos moldes e sob a égide da Resolução no 7/CD/FNDE, de 2012, para a implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola; A Resolução no 5/CD/FNDE, de 25 de outubro de 2016, que destina recursos financeiros a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, a fim de contribuir para que as escolas realizem atividades complementares de acompanhamento pedagógico, em conformidade com o Programa Novo Mais Educação. A necessidade de desenvolver ações de promoção, de atenção à saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem realizadas pela 18
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União, estados, Distrito Federal e municípios, de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas escolas, resolvem: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam redefinidas as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios e ficam dispostas as diretrizes para regulamentar o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações. Art. 2º São objetivos do PSE: I - promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; II - articular as ações do Sistema Único de Saúde - SUS às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e a suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; III - contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos; IV - contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos; V - fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar; VI - promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes; e VII - fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde, nos três níveis de governo. Art. 3º O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica. Art. 4º São diretrizes para a implementação do PSE: I. descentralização e respeito à autonomia federativa; II. integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde; 19
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III. territorialidade; IV. interdisciplinaridade e intersetorialidade; V. integralidade; VI. cuidado ao longo do tempo; VII. controle social; e VIII. monitoramento e avaliação permanentes. CAPÍTULO II DA IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO DO PSE Art. 5º O PSE será implementado mediante adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios aos objetivos e diretrizes do Programa, formalizada por meio: I - do preenchimento, pelo município ou pelo Distrito Federal, do Termo de Compromisso do PSE, acessível por meio da ferramenta eletrônica disponibilizada no sítio eletrônico http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab; e II - da assinatura de Termo de Adesão, pelos estados, a ser disponibilizado no sítio eletrônico http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab, mediante o qual se comprometerão a apoiar a realização das ações do PSE nas escolas estaduais e a constituir ou fomentar a atuação do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual do PSE - GTIE, previsto no art. 7º desta Portaria. Parágrafo único. No preenchimento do Termo de Compromisso de que trata o inciso I, o município ou Distrito Federal indicará as equipes de Atenção Básica e das escolas da Educação Básica da rede pública e demonstrará a anuência dos gestores da Saúde e Educação municipais e do Distrito Federal ao Termo de Compromisso do PSE, observado o seguinte: I - todas as equipes de saúde da Atenção Básica poderão ser vinculadas ao PSE; II - os secretários estaduais e municipais de educação e de saúde definirão conjuntamente as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, observadas as prioridades e metas de atendimento do Programa; e III - o município ou o Distrito Federal poderá pactuar escolas estaduais e institutos federais de ensino em seu território, sendo necessária prévia articulação com os gestores dessas instituições. Art. 6º A adesão ao PSE, pelos estados, Distrito Federal e municípios, terá duração de vinte e quatro meses, com abertura para ajustes das informações e do Termo de Compromisso após doze meses do início da respectiva vigência. 20
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Art. 7º A gestão do PSE deve ocorrer de forma intersetorial, a cargo dos gestores da saúde e da educação e suas representações organizadas em Grupos de Trabalho Intersetoriais - GTI, instituídos nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal de gestão do PSE, por normativa legal ou ato próprio, e em conformidade com as diretrizes da Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola - CIESE. Parágrafo único. A qualquer tempo, os gestores federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do PSE poderão incluir representantes de outros setores da gestão pública nos respectivos GTI. Art. 8º Para a execução do PSE, compete ao Ministério da Saúde - MS e ao Ministério da Educação MEC, em conjunto: I - promover, respeitadas as competências próprias de cada Ministério, a articulação entre as secretarias estaduais e municipais de educação e o SUS; II - subsidiar o planejamento integrado das ações do PSE nos municípios entre o SUS e o sistema de ensino público, no nível da educação básica; III - subsidiar a formulação das propostas de formação dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE; IV - apoiar os gestores estaduais e municipais na articulação, no planejamento e na implementação das ações do PSE; V - estabelecer, em parceria com as entidades e associações representativas dos secretários estaduais e municipais de saúde e de educação os indicadores de avaliação do PSE; e VI - definir as prioridades e metas de atendimento do PSE. Art. 9º A formação dos gestores e dos técnicos da saúde e da educação é de responsabilidade das três esferas de governo, devendo ser realizada de maneira contínua e permanente. § 1º No âmbito do MEC, a formação de que trata o caput deve alinhar-se à Política de Formação da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB-MEC. § 2º No âmbito do MS, a formação de que trata o caput deve estar em sintonia com a Política de Educação Permanente para formação dos profissionais do SUS. CAPÍTULO III DAS AÇÕES NO ÂMBITO DO PSE Art. 10 O estado, o Distrito Federal e o município que aderir ao Programa Saúde na Escola deverá realizar no período do ciclo as seguintes ações: 21
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I. Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti; II. Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas; III. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas; IV. Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos; V. Prevenção das violências e dos acidentes; VI. Identificação de educandos com possíveis sinais de agravos de doenças em eliminação; VII. Promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação tópica de flúor; VIII. Verificação e atualização da situação vacinal; IX. Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil; X. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração. XI. Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS; e XII. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração. § 1º O planejamento das ações do PSE deverá considerar: I - os contextos escolar e social; II - o diagnóstico local de saúde; e III - a capacidade operativa das equipes das escolas e da Atenção Básica. § 2º As ações realizadas pela escola deverão estar alinhadas ao currículo escolar e à política de educação integral. Art. 11. O registro das informações sobre as atividades desenvolvidas no PSE será efetuado e atualizado no sistema de informação da Atenção Básica pelos profissionais da saúde ou pelos gestores responsáveis pelo Programa no âmbito do Distrito Federal e dos municípios.
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CAPÍTULO IV DOS INCENTIVOS FINANCEIROS DE CUSTEIO ÀS AÇÕES NO ÂMBITO DO PSE Art. 12. Fica instituído o incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do PSE, que será repassado fundo a fundo, anualmente, em parcela única, por intermédio e as expensas do MS, por meio do Piso Variável da Atenção Básica - PAB Variável, em virtude da adesão do Distrito Federal e dos municípios ao PSE, no valor de R$ 5.676,00 (cinco mil seiscentos e setenta e seis reais), para o Distrito Federal e municípios com 1 (um) a 600 (seiscentos) educandos inscritos. § 1º O Distrito Federal e municípios terão o valor do incentivo financeiro de custeio de que trata o caput acrescido de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada intervalo entre 1 (um) e 800 (oitocentos) educandos inscritos que superarem o número de 600 (seiscentos). § 2º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do PSE a ser repassado para o Distrito Federal e municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo MS. § 3º A qualquer tempo o MS poderá acrescer os recursos financeiros do PSE, observando as demandas sanitárias e epidemiológicas do país e indicadores de saúde do Distrito Federal e municípios que possam colocá-los em situação de vulnerabilidade perante o(s) evento(s). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O monitoramento e a avaliação do PSE serão realizados por comissão interministerial constituída em ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Educação. Art. 14. O período da adesão ao PSE e os informativos complementares ao processo serão divulgados em sites oficiais do MS e do MEC. Art. 15. Todas as equipes aderidas ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB e também ao PSE participarão, nos moldes previstos no PMAQ-AB, dos processos de monitoramento, autoavaliação, apoio institucional e avaliação externa, com destaque especial para as ações desenvolvidas junto às escolas e aos educandos. Art. 16. Os indicadores e padrões de avaliação do PSE serão publicados em manual técnico elaborado de forma colegiada pelo MS, pelo MEC e por representantes da Comissão Intergestores Tripartite do SUS e disponibilizado no início de cada ciclo de adesão. Art. 17. Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria no 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e no 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
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Art. 18. Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo. Art. 19. Nos casos em que se verificar que não houve a execução do objeto originalmente pactuado e que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar no 141, de 3 de janeiro de 2012, e do Decreto no 7.827, de 16 de outubro de 2012. Art. 20. Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do MS, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família) e outras que se fizerem necessárias com vistas ao aporte de recursos complementares previstos no art. 13, § 3o, desta Portaria. Art. 21. Fica revogada a Portaria Interministerial no 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO - Ministro de Estado da Educação RICARDO BARROS - Ministro de Estado da Saúde
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(Papel Timbrado da Unidade Escolar) Ofício: Nº. 000/2020
Assunto: Encaminhamento da Educação para a Unidade Básica de Saúde (UBS do Bairro)
Prezada Enfermeira Responsável:__________________________________
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo vem através da parceria estabelecida, respeitosamente solicitar avaliação do aluno (a)___________________________________________, matriculado nessa Unidade para o Setor de Pediatria (Avaliação e Conduta) . O sucesso dessa parceria só será possível graças ao trabalho em rede, a parceria e a participação ativa de todos nessa ação. Temos certeza que com o compromisso de todos buscaremos instrumentos para apoiar cada vez mais nosso trabalho e trilharemos caminhos que nos levarão a grandes conquistas. Agradecemos a parceria e reiteramos nossos votos de apreço e consideração. Atenciosamente,
__________________________________ Diretor (Carimbo e Assinatura)
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Ficha de Avaliação e Conduta
Ao Serviço de Saúde
Data: ____ /_____/_______
Através da parceria estabelecida entre a Secretaria da Educação e a Secretaria da Saúde, solicitamos a avaliação e conduta médica para o(a) aluno(a): ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
DN _____/ _____/ _________, regularmente matriculado(a) nesta escola, pois o (a) está apresentando os seguintes sintomas: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Atenciosamente, ___________________________________ Carimbo da escola
Nome legível do Professor ou responsável
------------------------------------------------------------À escola Data: _____/_____/_____ Informo que o (a) aluno abaixo: _________________________________________________________________ Foi diagnosticado (a) ___________________________________________________________________ E a conduta adotada ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ O (a) aluno (a) deverá ser afastado (a) da escola: ( )NÃO ( )SIM, por __________________dias Atenciosamente, ____________________________________ Nome e carimbo do profissional
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Ficha para Avaliação e Triagem
Nome do aluno: ______________________________________________________________ Escola:________________________________________________________Ano __________ Data Nasc: ____________________________________________________Idade: __________ Pai ou responsável: _____________________________________________________________ Telefones: ______________________ / _____________________ / ______________________ O principal problema é: ( ) COMPORTAMENTAL CLÍNICO/SAÚDE.
( ) APRENDIZAGEM
( ) LINGUAGEM ( )
FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS (X)
Tipo de problema comportamental
Intensidade do problema Nem um pouco
Só um pouco
Bastante
Demais
Agitação/Hiperatividade Apatia/Desinteresse Agressividade Desligado/Déficit de atenção
Tipo de Dificuldade de Aprendizagem
Intensidade do problema Nem um pouco
Só um pouco
Bastante
Demais
Dificuldade para escrever (cópia) Dificuldade de Leitura Dificuldade de (dislexia) transtorno na área da leitura e escrita(soletração) Dificuldade de Interpretação de Texto Dificuldades com cálculo (Discalculia) Dificuldades de Memorização
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Tipo de Dificuldade de Linguagem
Intensidade do problema Nem um pouco
Só um pouco
Bastante
Demais
Fala sem sentido, descontextualizada Troca de letras F/V T/D P/B ao falar/escrever Dificuldade em entender o que lhe é falado OBS: GAGUEIRA, LÍNGUA PRESA, PROBLEMA DE VOZ, FALAR ERRADO. Outras dificuldades observadas elencar os possíveis encaminhamentos:
Intensidade do problema Nem um pouco
Só um pouco
Bastante
Demais
Problema Familiar Luto Troca de Professor Outros
Há quanto tempo os sintomas vem sendo observados? _______________________________________________________________ A criança já tem algum diagnóstico pedagógico, psicológico ou clínico? ( ) SIM
( ) NÃO
Em caso positivo qual? ________________________________________________________________ A criança faz reforço na escola? ( ) SIM ( ) NÃO A criança frequenta o AEE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ( ) SIM ( ) NÃO A Escola considera a criança ( ) pouco defasada ( ) defasada ( ) muito defasada Observações: Motivo do encaminhamento clínico/terapêutico ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
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Registros das Ações realizadas (Anexo):
Evidências Registros Data:
Ação junto aos Pais
Data:
Ação junto a Saúde
Data:
Ação junto ao Conselho Tutelar
Professor ___________________Gestor da U.E: _________________________
Psicólogo: ________________________________________________________
Prof. Especialista:____________________________________Data: ___/___/2020
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Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Encaminhamento Psicológico – Ficha I - Professor Nome do(a) aluno(a): _____________________________________Ano escolar: ___________ Professor(a):___________________________________________ Data: _____/_____/______ 1) Como você apresentaria esse(a) aluno(a)? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 2) Quais as principais habilidades do(a) aluno(a): ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 3) O que lhe preocupa nesse(a) aluno(a)? Quais as hipóteses que você levantou para essa dificuldade? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 4) Onde ele(a) senta na sala de aula e como é a relação com os colegas? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 5) Dê exemplos de fatos ou cenas com esse aluno que lhe chamaram atenção. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 6) Como é sua relação com esse aluno? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 7) Como é a relação da família do aluno com a escola? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 8) De que forma tentou intervir com esse(a) aluno(a)? Que efeitos surtiu? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 9) Há algo mais que você considere importante relatar? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 30
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Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Encaminhamento Psicológico – Ficha II - Coordenador Nome do(a) aluno(a): _________________________ Ano escolar: _______________ Coordenador(a): _________________________________Data: _____/_____/______ 1) Tem informações do histórico escolar deste aluno? (mudanças de escola, desempenhos anteriores,reprovações,frequência.etc.) ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 2) Quem faz parte da rede de cuidado desse aluno? (familiares e projetos sociais) ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 3) Que ações a escola já desenvolveu para intervir nas dificuldades deste aluno? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 4) Participa de atendimentos especializados na área da Saúde? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 5) Como é a sua frequência nas aulas / atividades complementares? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 6) Há algo mais que você considere importante relatar? ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________
____________________________ Coordenador
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DECRETO Nº 7.892, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL EQUIPES DE TRABALHO DENOMINADAS: “BRIGADA CONTRA O AEDES AEGYPTI” PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, Prefeito do Município de Porto Feliz/SP, no uso das atribuições legais e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 62.130, de 29 de julho de 2016, de cuida da criação da “BRIGADA CONTRA O AEDES AEGYPTI no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico de transmissão de Dengue, no município de Porto Feliz/SP, que indica a adoção de medidas emergenciais no combate ao mosquito transmissor dessa arbovirose, o Aedes Aegypti; CONSIDERANDO que o desenvolvimento do ciclo de Aedes Aegypti está associado às condições de saneamento do meio e de salubridade das edificações, que podem favorecer acúmulo indevido de água, e assim, ambientes propícios à proliferação do mosquito, o que requer prioridade das ações de melhoria para prevenir e intervir nestes locais de risco, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica criada na Administração direta, indireta e autarquias, equipes de trabalho denominadas “Brigada Contra o Aedes aegypti”, composta de no mínimo 3 (três) servidores. Parágrafo único - Os servidores que trata o caput deste artigo serão designados por seus dirigentes a comporem a brigada, sendo informado os nomes e cargos ao Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica para elaboração de cadastro e orientação. ARTIGO 2 º - Compete às equipes: I - Vistoriar periodicamente, em caráter permanente, o imóvel onde se localiza o órgão público, de forma a eliminar criadouros do mosquito Aedes aegypti; II -Identificar áreas que requerem cuidado constante, por meio de mapa de risco da edificação como um todo, que deverá ser afixado em local visível a todos os usuários do prédio; III - Atuar de forma preventiva, indicando as providências que devem ser adotadas pelo responsável do prédio, para eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti; 32
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IV - Divulgar para o público interno, informações educativas com as medidas para manter o ambiente livre de criadouros de mosquito; V - Divulgar para o público externo, informações educativas sobre os cuidados com o ambiente doméstico, objetivando a prevenção das Arbovirose. §1º - Além das atribuições previstas neste artigo, as equipes de trabalho deverão adotar as medidas indicadas no Anexo Único deste decreto, visando à eliminação de criadouros de mosquitos. §2º - Caberá à Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município garantir suporte e orientação às equipes de trabalho. ARTIGO 3º -
Os Secretários Municipais deverão determinar e exigir dos seus subordinados o cumprimento das medidas preventivas neste Decreto.
Parágrafo único -
No caso de imóveis públicos desocupados, caberá ao dirigente do órgão ou entidade responsável pela sua administração, providenciar equipes de trabalho volantes para a realização das medidas previstas deste Decreto.
ARTIGO 4° - As funções de integrante da “Brigada Contra o Aedes Aegypti” não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. ARTIGO 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Daniele Campos de Camargo Diretor de Administração
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ANEXO ÚNICO Os servidores indicados para compor a “Brigada contra o Aedes aegypti” devem adotar as seguintes medidas para eliminar criadouros de mosquitos: 1. Bebedouros de água mineral: lavar e escovar o apoiador de copos semanalmente; 2. Pratos e pingadeiras de vasos de plantas: eliminar os pratos e as pingadeiras ou utilizar pratos justinhos aos vasos; 3. Ralos externos e canaletas de drenagens para água de chuva: lavar com detergente semanalmente; 4. Ralos internos sem uso: colocar tampa “abre e fecha” ou manter tampado; 5. Fosso de elevador: verificar semanalmente se existe acúmulo de água, providenciando a drenagem; 6. Plástico ou lona para cobrir equipamentos, peças e outros materiais: manter esticado e cortar o excesso, de modo a permitir que fiquem rentes aos materiais cobertos, evitando sobras ou pontos de acúmulo de água na parte superior e inferior; 7. Vasos de plantas na água: mudar a planta para vaso com terra; 8. Calhas: manter sempre limpas e niveladas; 9. Lajes e marquises: manter o escoamento da água desobstruído e sem depressões que permitam acúmulo de água, eliminando eventuais empoçamentos após cada chuva; 10. Caixas d’água: mantê-las vedadas (sem frestas) ou teladas (trama de 1 milímetro) e realizar limpeza periódica de acordo com orientação da companhia de água e esgoto; 11. Vasos sanitários sem uso: manter sempre tampados, acionando a descarga semanalmente; caso não possuam tampa, vedar com saco plástico e fita adesiva; 12. Caixas de descarga sem tampa e sem uso: tampar com saco plástico e fita adesiva; 13. Materiais inservíveis (latas, garrafas plásticas, copos, potes, etc.): colocá-los no saco de lixo para a coleta da limpeza pública ou para reciclagem; 14. Garrafas retornáveis: na impossibilidade de guardá-las em local coberto, mantê-las emborcadas evitando acúmulo de água no seu interior; 15. Bromélias: substituir por plantas que não acumulem água. Enquanto essa providência não for adotada, regar abundantemente com mangueira sob pressão, uma vez por semana; 16. Piscina em período de uso: efetuar o tratamento com cloro; 17. Piscina sem uso: reduzir ao máximo possível o volume d’água e aplicar cloro na dosagem adequada ao volume d’água que permaneceu, semanalmente; 18. Aparelho de ar-condicionado: instalar mangueira para drenar a água condensada na bandeja; 19. Bandeja externa de geladeira: lavar a bandeja semanalmente.
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BRIGADA DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI
SECRETARIA
LOCAL CEIM CHAPEUZINHO VERMELHO
CEIM EVANILDE AP. DE CAMARGO MACEIO CEIM FRANCISCO DE PÁDUA NAHUM
CEIM GIOVANA DE OLIVEIRA LEITE
CEIM JANDIRA DIEZ ALCALÁ CEIM JULIA DE ARRUDA AMARAL
BRIGADISTA DIRETOR DA U.E
DIRETOR DA U.E
DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E
DIRETOR DA U.E
CEIM PEDRO MOREAU
DIRETOR DA U.E
CEIM PROF. NAIR COLI DE MORAES
DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E
CEIM VERA CORTEZ DE CAMARGO SOTILO
CEIM VIOLETA DE MELO BRUSCO
CEIM ZÉLIA CHATEL STETNER
DIRETOR DA U.E
DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E
EMEF ANTONIO DE PÁDUA MARTINS DE MELLO
VICE DIRETOR DA U.E
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EMEF AURORA MACHADO GUIMARÃES
VICE DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E VICE DIRETOR DA U.E
EMEF CORONEL ESMÉDIO
DIRETOR DA U.E VICE DIRETOR DA U.E
EMEF DOMINGOS DE MARCO
DIRETOR DA U.E VICE DIRETOR DA U.E
EMEF LUIZA CARVALHO PIRES
EMEF MARIA APARECIDA FERNANDES LEITE
DIRETOR DA U.E VICE DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E VICE DIRETOR DA U.E
EMEF VEREADOR CARLOS
DIRETOR DA U.E VICE DIRETOR DA U.E
VILMA FERNANDES ANTÔNIO
DIRETOR DA U.E VICE DIRETOR DA U.E
EMEF ZILDA TOMÉ DE MORAES EMEFER NADYR MARCHI DOS SANTOS
DIRETOR DA U.E VICE DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E
EMEI BENEDITA ALMEIDA LEAL EMEI IRACEMA PORTELA SACRAMENTO EMEI JUVENAL DE CAMPOS EMEI MARIA ODETE COAN DE CAMARGO
DIRETOR DA U.E
DIRETOR DA U.E
DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E
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EMEI NAIR ANTUNES DE ALMEIDA EMEI MARIA APARECIDA FERNANDES LEITE EMEI NADIR MARCHI DOS SANTOS
DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E DIRETOR DA U.E
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PROJETO 2020
Projeto: Nome (identificação)
Unidade: EMEF /EMEI
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JUSTIFICATICA:
OBJETIVO GERAL:
OBJETIVO ESPECÍFICO:
PÚBLICO-ALVO:
DURAÇÃO:
METODOLOGIA:
RECURSOS:
AVALIAÇÃO:
Responsável pela execução: ______________________________________
Deferimento: (U.E.) ____/____/ 2020
Coordenador: ______________________
Diretor: _____________________
Homologação: (SECE) ____/____/ 2020
Coordenador Técnico: ______________________
Secretario: _____________________
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ESTRUTURA DE UM PROJETO TÍTULO: apesar de ser o primeiro item na estruturação do projeto, o título deve ser escolhido ao final da elaboração textual do mesmo, considerando o tema (e não somente ele), as etapas, o público alvo, os objetivos e procedimentos idealizados. É importante usar a criatividade na sua elaboração para que ele seja um convite estimulante aos participantes e leitores do mesmo. PÚBLICO ALVO: explicita as turmas e faixas etárias a que se refere o projeto elaborado pela equipe da unidade escolar. INTRODUÇÃO: este item deve discorrer sobre o porquê da escolha do tema, qual a relevância do projeto para a aprendizagem da criança, em que ele contribuirá para o enriquecimento cultural dos discentes e docentes, como o projeto está dividido (um cronograma que represente a forma de seu desenvolvimento, as etapas previstas), quais atividades serão desenvolvidas, como se dará a avaliação (em relação às crianças e ao corpo docente). É uma apresentação de todo o projeto. JUSTIFICATICA: este item deve apresentar a razão pela qual se optou pela realização do projeto (porque da escolha do tema, da adequação à faixa etária, da duração, das questões que foram levantadas e que serão respondidas). DURAÇÃO: explicita o tempo de duração do projeto, bem como as etapas em que ele será desenvolvido. OBJETIVOS GERAIS: explicitam o cerne da pesquisa, as diferentes finalidades de se aprofundar no que está sendo proposto, pensado na aquisição desse conhecimento. DESENVOLVIMENTO: são os procedimentos de exploração, de organização, discussão, representação e experiências conclusivas que serão realizadas ao longo do projeto idealizado (o andamento do projeto). CONCLUSÃO: deve ser elaborada a partir das experiências conclusivas das turmas que participam da realização do projeto. É a culminância do trabalho feito e deve, necessariamente, estar desvinculada a ideia do produto, uma vez que esse remete a algo concreto, palpável e, muitas vezes, não é possível explicitar o conjunto das experiências conclusivas vividas pelas crianças. É importante que elas participem da escolha de como serão apresentados, às outras turmas e espectadores diversos, os resultados da aprendizagem adquirida com o projeto. Pode ser uma mostra, um sarau, um teatro ou até mesmo a confecção de um livro, não sendo necessariamente o mesmo para todas as turmas da escola.
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AVALIAÇÃO: afirmar que a avaliação é contínua e baseada na observação do grupo significa organizar um registro atento ao envolvimento e desenvolvimento de cada criança (e cada turma) durante o projeto. • A solicitação de transporte deverá ser realizada mediante memorando para o responsável o Sr. Dorival na SECET, que irá realizar o agendamento no mínimo com 10 dias de antecedência.
• •
Horário: Manhã 7h30 às 10h Tarde :13h40 às 16h Os alunos que não participarem da atividade pedagógica dirigida terão direito a assistir as aulas normalmente.
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DECRETO Nº 8.033, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE OS ESTUDOS DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO CASSIO HABICE PRADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na na Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9393/96) que estabelece o direito de recuperação contínua e paralela dos alunos. CONSIDERANDO as mudanças nos procedimentos conceituais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e nas habilidades e competências visando o direito de aprendizagem dos alunos, prescritos no Currículos Paulista e Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e normatizar procedimentos para garantir o direito dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Porto Feliz à participarem nas Unidades escolares, do Projeto de Apoio Pedagógico Complementar (APC), que envolve os processos de recuperação conceitual ou de conteúdos do ano ou cliclo letivo, ao qual o aluno se encontra matriculado. DECRETA: Art. 1º - A recuperação da apredizagem constitui mecanismo colocado à disposição da escola e dos professores para garantir a superação de dificuldades específicas encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar e ocorre de forma contínua e paralela, ao longo do ano letivo. Art. 2º - A recuperação contínua está inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula, constituindo intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim que estas forem constatadas através da avaliação diagnóstica do desempenho do aluno. Art. 3º - A recuperação paralela é destinada aos alunos do ensino fundamental que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar, e necessitem de um trabalho mais direcionado e complementar às aulas regulares. Art. 4º - O desenvolvimento das atividades de recuperação paralela, tendo como referência o Projeto de Atividade Pedagógica Complementar (APC) de cada unidade escolar, a qual deve organizar projetos especiais a serem desenvolvidos ao longo do ano letivo, com início a partir do mês de fevereiro até o final do mês de dezembro de cada ano letivo.
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Parágrafo Único - As Atividades Pedagógicas Complementares não eximem o professor da classe/disciplina da responsabilidade de realizar a recuperação contínua, a partir da avaliação diagnóstica, desde o início do ano letivo. Art. 5º - Os Projetos de Atividade Pedagógica Complementar devem ser elaborados mediante proposta do Conselho de Classe/Ano, a partir da análise das informações registradas nas fichas de avaliação diagnóstica preenchida pelos professores da classe, e devem conter, no mínimo: I - Identificação das dificuldades do aluno; II - Objetivos, atividades propostas e procedimentos avaliatórios; III - Critérios de agrupamento de alunos e de formação de turmas; IV - Período de realização com previsão do número de aulas e horário. §1º - As turmas constituídas com no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) alunos, poderão ser organizadas por ano, por disciplina, por área de conhecimento ou por nível de desempenho nas diferentes habilidades demonstradas pelos alunos.
§2º - As atividades pedagógicas complementares serão desenvolvidas, na seguinte conformidade: a) Nos ciclos I e II: de 02 à 03 horas-aula semanais; b) Nos ciclos III e IV: de 02 à 03 horas-aula semanais. Art. 6º - Compete aos educadores responsáveis pela implementação dos projetos de atividades pedagógicas complementares: I - À Direção da Escola e à Coordenação Pedagógica: a) Elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, os respectivos projetos, encaminhando-os à Secretaria de Educação para homologação; b) Coordenar, implementar, acompanhar e avaliar os projetos propostos, providenciando reformulações quando necessárias; c) Informar aos pais as dificuldades apresentadas pelo aluno, a necessidade de participar das atividades pedagógicas complementares; d) Disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento dessas atividades. II - Aos docentes da classe e/ou da disciplina, enquanto responsáveis pela aprendizagem do aluno:
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a) Identificar as dificuldades de cada aluno, pontuando com objetividade as reais defasagens diagnosticadas ao longo de cada bimestre; b) Propor a realização de atividades adequadas às dificuldades detectadas; c) Avaliar continuamente o desempenho do aluno, registrando os avanços observados em sala de aula e na atividade pedagógica complementar. III - Aos docentes responsáveis pelas aulas de atividade pedagógica complementar: a) Desenvolver atividades significativas e diversificadas capazes de levar o aluno a superar as dificuldades de aprendizagem; b) Utilizar os diferentes materiais e ambientes pedagógicos para favorecer a aprendizagem do aluno; c) Avaliar os avanços obtidos pelos alunos e redirecionar o trabalho quando as dificuldades persistirem; d) Participar das reuniões de HTPC e HTPI, dos Conselhos de Classe/Ano referentes aos seus alunos, e dos cursos de capacitação promovidos pela Secretaria de Educação; IV - Aos Conselhos de Classe/Ano: a) Analisar as dificuldades de aprendizagem dos alunos, propondo o encaminhamento para as atividades pedagógicas complementares; b) Avaliar o desenvolvimento dos projetos de atividades pedagógicas complementares, sugerindo alterações para o seu aprimoramento; V - À Secretaria de Educação por meio da Coordenadoria Técnica Pedagógica de Ensino Fundamental e Núcleo Pedagógico: a) Orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos projetos de atividades pedagógicas complementares; b) Analisar os projetos apresentados pelas escolas, homologando-os quando as ações propostas forem compatíveis com o diagnóstico das dificuldades apresentadas pelos alunos; Art. 7º - Quando o docente responsável pelas atividades pedagógicas complementares não for o mesmo da classe regular, a responsabilidade pela aprendizagem do aluno deve ser compartilhada por ambos, assegurando-se, nas horas de trabalhos pedagógicos coletivos e/ou institucionais e nos Conselhos de Classe/Ano, a troca de informações e o entrosamento entre eles. Parágrafo Único - As decisões e os encaminhamentos dos Conselhos de Classe/Ano deverão constar em ata e na ficha individual de acompanhamento do aluno. 44
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Art. 8º - Os resultados obtidos nas atividades pedagógicas complementares serão considerados na análise do desempenho do aluno e incorporados às avaliações realizadas nas atividades regulares em sala de aula. Art. 9º - As turmas dos projetos de atividades pedagógicas complementares de que trata este Decreto serão atribuídas aos docentes titulares de cargo e/ou aos docentes contratados por tempo determinado. Art. 10 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes estabelecerá normas complementares para a execução deste Decreto. Art. 11 - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.364, de 05 de julho de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, EM 07 DE FEVEREIRO, DE 2020.
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Resolução SECET Nº 02, 06 de Fevereiro de 2020.
Normatiza os procedimentos para formação e acompanhamento dos grupos de Atividade Pedagógica Complementar, ofertados aos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental, nos termos do Decreto Municipal n° 8.033/2020. O Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Artigo 10 do Decreto Municipal n° 8.033 de 03/02/2020; RESOLVE: Artigo 1º - Os projetos de atividade pedagógica complementar devem ser elaborados de acordo com o artigo 5° do Decreto n.º 8.033 de 03/02/2020 (anexo II desta resolução). Artigo 2º - A indicação da turma para o projeto será realizada mediante o preenchimento do anexo II – Projeto de Atividade Pedagógica Complementar, o qual deverá ser submetido à avaliação e posterior homologação da Secretaria Municipal de Educação (SME). §1º - A indicação dos alunos será realizada a partir dos processos de sondagens e diagnósticos realizados nas Unidades Escolares; §2º - Os alunos dos 1ºs e 2ºs anos serão atendidos através do Programa Mais Alfabetização, e/ou outro objeto de resolução específica. §3º - O horário das turmas de Atividade Pedagógica Complementar se constitui de 2 ou 3 horas/aulas semanais, com atendimento das 11h30 às 12h20. Artigo 3º - A composição das Turmas serão de 10 a 20 alunos, podendo ser agrupados por dificuldade. Artigo 4º - As turmas serão atribuídas primeiramente em nível de sede, e posteriormente em nível de rede. I - Os processos de atribuições serão realizados a título de carga suplementar de trabalho. II - Ambas as atribuições (em nível de sede e de rede) serão realizadas na própria Unidade Escolar, sob a responsabilidade do Diretor de Escola. III – As alterações de carga horária fruto da atribuição deverão ser informadas a Secretaria Municipal de Educação (SME). 46
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Parágrafo Único – Caso as demandas das turmas de atividade pedagógica complementar não sejam atendidas pelos docentes efetivos da Rede Municipal de Educação, a Secretaria de Educação poderá realizar a atribuição em nível de rede, para fins de atendimento da demanda por meio da contratação por tempo determinado. Artigo 5º - A não assiduidade dos alunos caracteriza a supressão do grupo e consequentemente o cancelamento da turma respeitando os limites estabelecidos, podendo ocorrer o remanejamento dos alunos assíduos para outro grupo. Artigo 6º - A não assiduidade do professor com relação a Turma atribuída, será submetida a análise da Direção Escolar e/ou Conselho de Escola com posterior cancelamento da atribuição. Artigo 7º - Aplica-se no que couber o disposto no Decreto Municipal n.º 8.033 de 03/02/2020. Artigo 8º - Casos omissos serão analisados e dirimidos pela SME. Artigo 9º - Fazem parte integrante desta portaria os seguintes anexos: a) Anexo I, referente ao Encaminhamento do Aluno para o Projeto de Atividade Pedagógica Complementar; b) Anexo II, referente a elaboração do Projeto de Atividade Pedagógica Complementar, devendo ser encaminhado em duas vias para a Secretaria de Educação, juntamente com o horário de trabalho do Professor; Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Feliz, 06 de Fevereiro de 2020
Celso Fernando Iversen Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
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Anexo I - Encaminhamento para a Atividade Complementar Pedagógica Escola: _______________________________________________________________________ Nome do Aluno: ________________________________________________________________ Professor da Classe: _________________________________________ Ano/Classe: _________ Data: _______/_______/_______.
Quais indicadores demonstram que este aluno precisa
1.
frequentar aulas de atividade complementar pedagógica? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Habilidades a serem trabalhadas:
2.
___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 3. Progresso nas habilidades (no retorno/ professor de Atividade Pedagógica
Complementar): ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 4.
Total de aulas dadas: ______ Total de faltas: _______
_______________________________
_____________________________
_______________________________
Professor de At. Compl. Pedsagógica
Professor da Turma
Professor Coordenador Pedagógico
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ANEXO II – Projeto da Atividade Complementar Pedagógica Escola: _______________________________________________________________________ Grupo: ________________________ Professor: _____________________________________________
1. Justificativa ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ 2. Objetivos ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ 3. Metodologia e Procedimentos de Avaliação ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ 4. Formas de Monitoramento que compõe o Projeto a) Anexo I - Encaminhamento do Aluno; b) Termo de Compromisso dos Pais/Responsáveis; c) Lista de Frequência e Atividades; 5. Informação do Grupo a) Data de Início: _______/_______/_______ b) Número de Aulas Semanais: _____ aulas. c) Dias da semana de realização:
Horários
Segu nda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Das 11h30 às 12h20
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d) Listagem de Alunos (Nome e Série):
Nr
Nome
Ano
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20.
Porto Feliz, _______/_______/_______.
_______________________________
_______________________________
Professor Coordenador Pedagógico
Diretor de Escola
Homologação SME: _______/_______/_______
_________________________________ 50
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Resolução SECET N.º 12, 14 de Novembro de 2019
Disciplina os procedimentos administrativos do Processo de Acúmulo de Cargos do Pessoal do Quadro do Magistério Público da Prefeitura do Município de Porto Feliz.
O Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo no uso de suas atribuições, e; Considerando o disposto no artigo 177 da Lei Complementar n.º 127 de 29/08/2011; Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de análise de acúmulo de Cargos dos servidores ocupantes de Cargos do Quadro do Magistério Público da Prefeitura do Município de Porto Feliz
Resolve:
Artigo 1º - Esta resolução estabelece os procedimentos, normas e critérios para a execução do Processo de Acúmulo de Cargos do Pessoal do Quadro do Magistério Público da Prefeitura do Município de Porto Feliz. Das Competências Artigo 2º - Compete à Secretaria de Educação: I - Dar orientação técnica às Unidades Escolares para o fiel cumprimento das determinações estabelecidas nesta Resolução e no disposto nos artigos 177 a 179 da LC 127/2011. II – Designar Comissão responsável pelos trabalhos de execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo de Acúmulo de Cargos do Pessoal do Quadro do Magistério Público da Rede Municipal de Educação. 51
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III - Promover a homologação e publicação do Ato Decisório e do Pedido de Recurso, quando houver. Artigo 3º - Compete ao Diretor de Escola: I - Divulgar ao pessoal do Quadro do Magistério o conteúdo desta resolução. II - Zelar pelo fiel preenchimento dos documentos constantes desta resolução. III – Acompanhar as alterações na vida funcional do docente, que impliquem em alteração do Ato Decisório. IV – Receber as Declarações de Acúmulo de Cargos e de Horário de Trabalho, promover sua análise e emitir o Ato Decisório, no âmbito de sua competência, conforme estabelecido no §3° do artigo 177 da LC 127/2011. V – Receber o Pedido de Reconsideração, promover sua análise e emitir parecer. VI – Encaminhar o Ato Decisório para a Secretaria de Educação. Artigo 4º - Compete ao docente: I – Apresentar anualmente as Declarações de Acúmulo de Cargos e de Horário de Trabalho, ao Diretor de Escola, no momento da Atribuição de Aulas ou sempre que houver alteração em sua vida funcional. II – Apresentar os documentos solicitados que comprovem os requisitos necessários para a Acumulação de Cargos. III – Comunicar imediatamente, à Direção da Unidade Escolar na qual está vinculado, qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional. IV – Apresentar, quando couber, Pedido de Reconsideração ao Diretor de Escola; V – Apresentar, quando couber, Pedido de Recurso à Secretaria de Educação.
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Dos Procedimentos para análise e emissão do Ato Decisório Artigo 5º - O Docente deve apresentar, ao Diretor de Escola, no momento da atribuição, ou sempre que for necessária ou solicitada a Declaração de Acúmulo de Cargos, constante do Anexo I desta Resolução. §1º – Caso o docente, exerça outro Cargo, Função ou Emprego, o mesmo deverá apresentar a Declaração de Horário de Trabalho, original em papel timbrado, assinada por autoridade competente, nos moldes do Anexo V desta Resolução. §2º – A declaração mencionada no parágrafo anterior deverá ser apresentada: I - Pelo docente, para fins de ingresso no cargo, no momento da atribuição realizada para este fim, uma vez que o servidor que necessitar de Acúmulo não deverá entrar em exercício antes da publicação do Ato Decisório; II - Pelo docente titular de cargo, que acumular dois cargos junto a Rede Municipal de Educação, preferencialmente no momento da atribuição de aulas ou em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Processo de Atribuição, quando este for composto por várias etapas. III – Pelo docente, que acumular cargo com a Rede Estadual ou Municipal, a declaração deverá ser apresentada em até 10 dias úteis após o processo de atribuição da outra rede; §3º – Na ausência dos documentos exigidos será publicado acumulação ilegal. §4º – O servidor que necessitar de Acúmulo não deverá entrar em exercício antes da publicação do Ato Decisório. §5º – No caso do servidor que acumula dois cargos, junto a Rede Municipal de Educação, a documentação sobre o acúmulo de cargos será realizada e mantida junto a Unidade Escolar do cargo com mais tempo de efetivo exercício. Artigo 6º - O Diretor de Escola deve receber a Declaração de Acúmulo de Cargos e a Declaração de Horário de Trabalho, efetuar sua análise, considerando a compatibilidade de horários entre os cargos e os meios de deslocamento e os seguintes tempos de deslocamento entre o final das atividades de um cargo e o início das atividades de outro cargo:
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I – Entre Unidades Escolares localizadas na Zona Urbana do Município de Porto Feliz: 15 (quinze) minutos de deslocamento. II – Entre uma Unidade Escolar localizada na Zona Urbana do Município de Porto Feliz e outra Unidade Escolar localizada na Zona Rural do Município de Porto Feliz: 30 (trinta) minutos de deslocamento. III – Entre Unidades Escolares localizadas na Zona Rural do Município de Porto Feliz: 30 (trinta) minutos de deslocamento. IV – Entre uma Unidade Escolar localizada no Município de Porto Feliz e outra localizada em Município vizinho, distante até 40 (quarenta) km: 45 (quarenta e cinco) minutos de deslocamento. V – Entre uma Unidade Escolar localizada no Município de Porto Feliz e outra localizada em Município vizinho, distante até de 60 (sessenta) km: 60 (sessenta) minutos de deslocamento. Parágrafo Único – Quando os cargos estiverem lotados na mesma Unidade Escolar ou em Unidades Escolares diferentes, mas que estejam localizadas no mesmo prédio ou endereço, não será considerado o tempo de deslocamento. Artigo 7º - Após análise dos documentos, o Diretor de Escola deverá elaborar o Ato Decisório, definido no Anexo II desta Resolução e encaminhá-lo para a Secretaria de Educação, a quem compete a sua numeração. Artigo 8º - A Secretaria de Educação deverá: I – Receber e numerar o Ato Decisório, promovendo sua homologação e publicação. II – Solicitar a abertura de Processo de Acúmulo de Cargos referente ao Ano Letivo, apensando ao mesmo os Atos Decisórios devidamente numerados e cópia da respectiva homologação e publicação. Artigo 9º - As Unidades Escolares, sob a orientação do Diretor de Escolar, deverão: I - Manter atualizado e organizado a documentação no prontuário dos docentes. II - Protocolar o recebimento dos documentos referente ao acumulo de cargos e apensar cópia no prontuário dos docentes. III - Acompanhar a publicação das homologações dos atos decisórios e apensar cópia, juntamente como os demais documentos do processo de acúmulo, ao prontuário dos docentes. 54
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Do Pedido de Reconsideração Artigo 10 - Publicado Ato Decisório contrário à acumulação, o docente poderá apresentar pedido de reconsideração. O Pedido de Reconsideração, definido no Anexo III desta resolução, deverá:
a) Ser dirigido ao Diretor de Escola (autoridade responsável pelo ato decisório inicial), no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Ato Decisório b) Conter novos argumentos ou novos documentos. c) Ser analisado e ter parecer emitido pelo Diretor de Escola, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do recebimento do Pedido de Reconsideração. §1° - Se o Pedido de Reconsideração não apresentar os requisitos constantes nas alíneas “a” e “b” deste artigo, será indeferido pelo Diretor de Escola. §2° - Ocorrendo o deferimento do Pedido de Reconsideração, o Diretor de Escola deverá elaborar novo ato decisório e encaminhá-lo para a Secretaria de Educação. Do Pedido de Recurso Artigo 11 - Quando o Pedido de Reconsideração for indeferido, o docente poderá apresentar Pedido de Recurso. O Pedido de Recurso, definido no Anexo IV desta resolução, deverá: a) Ser dirigido à Comissão responsável na Secretaria de Educação, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do Ato de indeferimento do Pedido de Reconsideração. b) Conter novos argumentos ou novos documentos. c) Ser anexado o Pedido de Reconsideração com o respectivo indeferimento. d) Ser analisado pela Comissão e decisão homologada pelo Secretário de Educação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Da Acumulação Ilegal Artigo 12 - Quando da acumulação ilegal a autoridade competente deverá, em 10 (dez) dias contados do término do prazo do recurso ou do recurso indeferido, conforme o caso, tomar as seguintes providências: a) Solicitar ao servidor optar por um dos cargos, empregos ou funções. 55
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b) Exigir documento de que foi exonerado do outro cargo, emprego ou função. c) Caso o servidor não cumpra o previsto nas alíneas “a” e “b”, no prazo previsto de 30 (trinta) dias após o término do prazo do recurso, a autoridade competente deverá propor a instauração de processo administrativo. d) Se ficar comprovado que o servidor está acumulando de forma irregular será exonerado. Disposições Gerais Artigo 13 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em função de confiança, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas. Artigo 14 - O ato de acumular estende-se a cargos, empregos e funções, conforme inciso XVII, artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 15 - Fica definido, o Anexo V constante desta Resolução, contendo o modelo de Declaração de Horário de Trabalho. Artigo 16 - Fica definido o Anexo VI, constante desta Resolução, destinado ao Controle dos Atos Decisórios publicados pela Secretaria de Educação. Artigo 17 - Situações não previstas nesta resolução serão dirimidas pela Secretaria de Educação. Artigo 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Feliz, 14 de Novembro de 2019.
Celso Fernando Iversen Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
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Declaração de Acúmulo de Cargos Identificação do Servidor Nome: __________________________________________________RG: ______________________ Cargo: ____________________________________________________________________________ Local de Trabalho: __________________________________________________________________ Declaro, sob pena de responsabilidade, para o exercício do cargo remunerado acima, e em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 177 da LC 127 de 29/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Porto Feliz, que:
1 - Não exerço outro cargo/função/emprego em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, na Administração Direta ou Indireta, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
2 - Exerço o cargo/função/emprego de _______________________________________________________ no (a) _______________________________ no regime ___________________, exercendo _________ horas semanais, distribuídas, conforme declaração em anexo, emitida pela instituição onde exerço o cargo/função/emprego.
3 - Recebo aposentadoria referente ao cargo de _____________________________ no regime ______, do Órgão ____________________________________ desde ____/_____/_____.
4 - Sou Militar. Percebo proventos como militar referente à patente de _____________________________ desde _____/_____/_____.
Declaro mais, estar ciente que devo comunicar, imediatamente ao Chefe Imediato, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes, relativamente à acumulação de cargos, empregos e funções ou empregos privados, sob a pena de instaurar-se processo administrativo. Declaro, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Porto Feliz/SP, _____/_____/________. _______________________________________________________ Assinatura 57
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Anexo II – Ato Decisório
O Diretor da _________(nome da Escola)________________, com base no artigo 177, da LC 127 de 29/08/2011, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº. ______/Ano: _______(Nome do Professor)
____, RG
______________, Professor ________(Cargo)_______________ – Efetivo ou Temporário, na _________(nome da Escola)________________, no Município de Porto Feliz e Professor _______(O outro cargo ou função)___ – Efetivo ou Temporário na _________(nome da Escola)________________, no Município __________________________. Acumulação legal ou ilegal. Porto Feliz, ______ de _______________________ de ______.
________________________________ Diretor de Escola (Carimbo e Assinatura)
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Anexo III – Pedido de Reconsideração Ilustríssimo Senhor Diretor da (nome da Escola): Eu ________(nome do Professor)_______________________________, portador do RG xx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o Ato Decisório Nº. ____/_____, publicado em _____/______/______, contrário à acumulação: Do cargo/função de _______(Nome do Cargo ou função)___________________ Efetivo/Temporário, que exerço na ____________________(Nome da escola)____________, neste município, Com o cargo/emprego/função de _______(Nome do Cargo ou função)_________________________ Efetivo ou Temporário, que exerço ou pretendo exercer na _______(Nome da escola)____________, no Município de _______________, SOLICITO de Vossa Senhoria, a RECONSIDERAÇÃO do Ato, com base no disposto no §8° do artigo 177 da LC 127/2011 e tendo em vista que: (Apresentar as justificativas e relacionar os documentos que estão sendo anexados ao Pedido de Reconsideração):
___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Porto Feliz, _____/_____/_____. Nome e Assinatura do Docente Recebi em: ____/____/____ Nome e Carimbo: ====================================================================================== Parecer do Diretor de Escola: ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Porto Feliz, _____/_____/_____. Diretor de Escola (Carimbo e Assinatura) 59
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Anexo IV – Pedido de Recurso
Ilustríssimo Senhor Secretário de Educação: Eu ________(nome do Professor)_______________________________, portador do RG xx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o Ato Decisório Nº. ____/______, publicado em _____/______/______, contrário à acumulação e após apresentação do Pedido de Recurso e indeferimento do mesmo, referente a acumulação do: Do cargo/função de _______(Nome do Cargo ou função)___________________ Efetivo/Temporário, que exerço na ____________________(Nome da escola)____________, neste município, Com o cargo/emprego/função de _______(Nome do Cargo ou função)_________________________ Efetivo ou Temporário, que exerço ou pretendo exercer na _______(Nome da escola)____________, no Município de _______________, SOLICITO de Vossa Senhoria, a interposição de RECURSO, com base no disposto no §9° do artigo 177 da LC 127/2011 e tendo em vista que: (Apresentar as justificativas e relacionar os documentos que estão sendo anexados ao Pedido de Recurso):
___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Porto Feliz, _____/_____/_____. Nome e Assinatura do Docente
Recebi em: ____/____/____ Nome e Carimbo:
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Anexo V - Declaração de Horário de Trabalho Declaro para os devidos fins que, ___________________________________________, RG: ______________, exerce o Cargo de ________________________________, sob o regime ________________, junto a ____________________________________________, situada no município de ____________________ / ___, cumprindo no ano letivo de _________ os seguintes horários: Horários
2ª Feira
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
Composição da Carga Horária Semanal Com alunos HTPI HTPC HTPL Carga horária semanal total
6ª Feira
Nº Aulas
O referido é verdade e dou fé. _________________, _____/_____/_____. Diretor de Escola (Carimbo e Assinatura) =============================================================================================================== O docente poderá anda, declarar e distância aproximada entre as unidades, o meio de transporte e o tempo gasto no deslocamento.
(Eu, _____________________________________________________________________________, declaro que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente ______
km e que utilizarei
_____________________________ como meio de transporte, gastando no deslocamento durante o percurso __________ horas e __________ minutos.) O referido é verdade e dou fé. _________________, _____/_____/_____. 61
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Orientação para o preenchimento da Declaração de Horário de Trabalho
(IMPORTANTE: A declaração de horário de trabalho deve: o Ser emitida em papel timbrado da outra instituição. o Conter a assinatura e carimbo do seu responsável. o Caso a instituição não informe a distância, meio de transporte e tempo aproximado de deslocamento, o professor poderá fazer uma declaração contendo estas informações.
Tabela de Horários o Na coluna horários: informar os horários normalmente realizados na unidade o Nas colunas dos dias da Semana: Informar no dia da semana e horários correspondente a atividade desenvolvida pelo professor: HTPI, HTPC, HTPL quando for o caso, e Aula (no caso de aula, informar a turma atribuída para o professor, ser o mesmo for adjunto, informar apenas aula)
Tabela de composição da carga horária semanal: o Informar o número de h/a correspondente a cada seguimento da jornada
Exemplificando o Suponha um docente PEB Infantil, com módulo 3E atribuído, com jornada semanal de 30 h/a
Horários
2ª Feira
3ª Feira
12:50 às 13:40
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
HTPI
HTPI
HTPI
13:40 às 14:30
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
14:30 às 15:20
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
15:20 às 16:10
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
16:10 às 17:00
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
Mód 3E
17:15 às 18:55
Composição da Carga Horária Semanal:
HTPC
Jornada Com alunos
n° h/a 20
HTPI
03
HTPC
02
HTPL
05
Carga horária semanal
30
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Anexo VI - Controle dos Atos Decisórios Publicados – Acúmulos de Cargo do Ano Letivo de _________ Ato
Docente
RG
Acúmulo
Portaria
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FORMULÁRIO HORÁRIO ADMINISTRATIVO DIRETOR DE ESCOLA:______________________ RG ________________________ MANHÃ Entrada
Saída
TARDE Entrada
Saída
NOITE Entrada
Saída
2º feira 3º feira 4º feira 5º feira 6º feira AUXILIAR ADMINISTRATIVO:________________________ RG ___________________ MANHÃ Entrada
Saída
TARDE Entrada
Saída
NOITE Entrada
Saída
2º feira 3º feira 4º feira 5º feira 6º feira
Horário de Funcionamento da Escola Manhã / tarde: Tarde: das _____as ______
Pela Homologação ___/___/___
Luiz Henrique Colombro Rg 22.188.743-x Diretor de Educação
Horário de Secretaria
Funcionamento
da
homologado ____/___/____
Celso Fernando Iversen Rg 22.754.053-0 Secretário de Educação 64