MONOGRAFIA MARIA LUZIA 19-10

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CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ASPECTOS TRIBUTÁVEIS NO 3º SETOR: UM ESTUDO DE CASO DA EDITORA EDIÇÕES DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE BISPOS DO BRASIL

Autora: Maria Luzia Freitas Maia Orientador: Jarles Randal Leite

Brasília - DF 2017

Maria Luzia Freitas Maia

ASPECTOS TRIBUTÁVEIS NO 3º SETOR: UM ESTUDO DE CASO DA EDITORA EDIÇÕES DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE BISPOS DO BRASIL

Monografia apresentada à Banca examinadora da Faculdade Estácio de Brasília como exigência parcial para obtenção do grau de bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Jarles Randal Leite

Brasília 2017

Trabalho de autoria de Maria Luzia Freitas Maia, intitulado ASPECTOS TRIBUTÁVEIS NO 3º SETOR: UM ESTUDO DE CASO DA EDITORA EDIÇÕES DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE BISPOS DO BRASIL, requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis, defendida e aprovada em __/__/2017, pela banca examinadora constituída por:

_____________________________________________________ Presidente: Profº

______________________________________________________ Integrante: Prof. Faculdade Estácio de Brasília

______________________________________________________ Integrante: Prof. Faculdade Estácio de Brasília

Brasília 2017

RESUMO

Os termos discorridos neste trabalho têm como finalidade verificar os aspectos contábeis e tributáveis de entidades filantrôpicas determinados pela normatização do Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, o estudo propõe a exploração e analise do Terceiro Setor. Nessa perspectiva, o referido trabalho buscou sustentação por meio de um estudo de caso realizado na editora Edições da Conferência Nacional Dos Bispos do Brasil – CNBB, bem como, em uma pesquisa bibliográfica, embasada em autores contemporâneos que falam sobre o tema. Deste modo, percebeu-se que as entidades sem fins lucrativos dispõe de inúmeros benefícios, tais como imunidades e isenções tributárias que outras modalidades de Pessoas Jurídicas de Direito Privado não tem. Sendo assim, as conclusões obtidas com base nessa reflexão resultaram da apreciação das teorias apresentadas por estudiosos do tema e do estudo de caso realizado na Edições da CNBB que é uma entidade com carater filantrópico.

Palavras-chave: Entidades Filantrôpicas. Terceiro Setor. Aspectos Tributáveis. Edições da Conferência Nacional de Bispos do Brasil.

ABSTRACT

The terms discussed in this paper are intended to verify the accounting and taxable aspects of philanthropic entities determined by the Federal Accounting Council's regulations. In addition, the study proposes the exploration and analysis of the Third Sector. From this perspective, the work referred sought support through a case study in the publishing house Editions of the National Conference of Bishops of Brazil - CNBB, as well as in a literature search, based on contemporary authors who speak on the subject. In this way, it was realized that non-profit entities have numerous benefits, such as immunities and tax exemptions that other private legal entities do not have. Thus, the conclusions based on that reflection due to the appreciation of the theories presented by scholars and the subject of case study in CNBB Editions is an entity with philanthropic character.

Keywords: Philanthropic Entities. Third sector. Taxable Aspects. Editions of the National Conference of Bishops of Brazil.

“Dedico este trabalho aos meus pais, irmãos, sobrinhos, meu tio Dr. Francisco da Paixão Freitas е a toda minha família que, com muito carinho е apoio, não mediram esforços para que еu chegasse até esta etapa de minha vida.”

AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus, por permitir que eu alcançasse mais esse objetivo em minha vida. Aos meus pais, Suzana de Freitas Maia e Raimundo Ivanildo Maia Lima, meus irmãos (Marleide Freitas, Maria Mirian, Maria Marly, José Damião, Saúde Silva, Antônio Maia e Raiane Ândalas), aos meus cunhados (Heloís Ribeiro, Fernando Silva e Francisco Flávio), pelo apoio e incentivo que me deram, me ajudando a enfrentar os obstáculos. Aos meus amigos, que fizeram parte da minha vida durante a graduação, Pedro Júnior, Jéssica Nirvana, Fernanda Guedes, Ana Cléia, Lucas Alves, Ravisson Andrade, Andréia Azevedo, Kênia Sant’Anna (in memoriam), Leandro Lacerda, Arlan Pinheiro, Lourivan Hermínio e Ailton Junior, que dividiram comigo as dificuldades encontradas ao longo do curso e que me proporcionaram muitos momentos felizes. Não poderia deixar de agradecer a todos os colegas e amigos que não cursaram a graduação comigo, mas estiveram presentes em minha vida e me apoiaram, em especial, Anderson Mesquita, Jane Kellen, Daniel Lago, Wanessa Rodrigues, Bere Salgueiro e Andressa Maximiano. Aos meus ex-patrões Letícia Camargos e Leandro José, Edgard Dantas e Maria Luiza, por confiarem no meu trabalho e acreditarem que eu seria capaz. Nunca imaginei que este momento chegaria tão rápido, apesar de vários anos já terem se passado, parece que foi ontem que recebi aqueles bons conselhos tão lindamente. Cada um de vocês marcaram, definitivamente, a minha história, felizmente, de forma muito positiva que com certeza levarei por toda a minha vida. É com imensa satisfação que agradeço o carinho, apoio e companheirismo dos meus colegas do meu estágio na Edições CNBB, em especial, ao Mons. Jamil Alves por autorizar e acreditar que eu seria capaz de realizar este trabalho de estudo de caso da editora, a minha supervisora Regina Antônia que me apoiou e me ajudou e acreditar no meu trabalho e desempenho profissional e, por fim, ao Roberto Raony que não me

deixou desanimar e esteve ao meu lado nos momentos de dificuldades, tenha certeza que você fez a diferença em minha vida. Agradecer também a Emanuelle Rodrigues Souto, que me ajudou e incentivou na reta final do curso, mostrando que tudo é possível quando Deus quer e lutamos por nossos objetivos. A todos os meus professores, que fizeram parte da minha vida acadêmica até aqui, que com muito empenho se dedicam à arte de ensinar, para eles um agradecimento cheio de carinho. Agradeço, especialmente, ao meu professor e orientador Jarles Randal, pela ajuda, orientação e compreensão, que foi fundamental para a elaboração deste trabalho. Obrigada a todos vocês!

LISTA DE ABREVIATURAS CC – Código Civil CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEFF – Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos CF - Constituição Federal CFC - Conselho Federal de Contabilidade CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social CNBB - Conferência Nacional Dos Bispos do Brasil CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNSS- Conselho Nacional de Serviço Social COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DIPJ - Declaração de Informações Econômico/Fiscais da Pessoa Jurídica DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte EUA - Estados Unidos da América ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IE - Imposto sobre Exportação II - Imposto sobre Importação INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IR - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte IS - Inscrição Estadual ISS - Impostos Sobre Serviço ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos ITR - Imposto Territorial Rural MP - Ministério Público ONG - Organização Não Governamental ONU - Organização das Nações Unidas OS - Organização Social OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público PIS/PASEP - Programa de Integração Social/Programação de Formação do Patrimônio do Servidor Público SUS - Sistema Único de Saúde UP - Utilidade Pública Federal

SUMÁRIO INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 12 PROBLEMATIZAÇÃO ........................................................................................................... 14 OBJETIVO GERAL ................................................................................................................. 14 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ................................................................................................... 14 CAPÍTULO 1 – REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................... 16 1.1 BREVE HISTÓRICO ......................................................................................................... 16 1.2 CONCEITO DE TERCEIRO SETOR ............................................................................... 18 CAPÍTULO 2 – TERCEIRO SETOR ...................................................................................... 21 2.1 TIPOS DE ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR .................................................. 21 2.1.1 Associações ..................................................................................................................... 21 2.1.2 Fundações ........................................................................................................................ 23 2.1.3 Organizações Religiosas .................................................................................................. 23 2.2 TÍTULOS E QUALIFICAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR ........ 24 2.2.1 Utilidade Pública Federal - UP ........................................................................................ 25 2.2.2 Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS ........................... 25 2.2.3 Organização Social - OS.................................................................................................. 26 2.2.4 Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIP ...................................................... 26 CAPÍTULO 3 – ENTIDADES FILANTRÓPICAS ................................................................. 29 3.1 ASPECTOS TRIBUTÁVEIS ............................................................................................. 29 3.1.1

Isenções .................................................................................................................... 30

3.1.2

Imunidades ............................................................................................................... 32

3.2 ASPECTOS CONTÁBEIS ................................................................................................. 34 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................... 37 REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 39 ANEXOS .................................................................................................................................. 42

12

INTRODUÇÃO

O Terceiro Setor é uma terminologia sociológica utilizada para designar uma parcela organizada da sociedade civil sem fins lucrativos, que busca soluções para problemas e causas sociais, suprindo necessidades da população que o governo e empresas privadas não conseguem satisfazer. No Brasil, existem diversas organizações que fazem parte do Terceiro Setor e estão voltadas para as mais diversas áreas, com os mais diversos âmbitos de atuação. Podendo ser entidades beneficentes, associações de minorias, organizações voltadas para o cuidado com o Meio Ambiente, para a inclusão digital e/ou social, para erradicação da fome e da miséria, enfim, a presença de uma organização do Terceiro Setor, independente da área de atuação, deverá ser para trazer benefícios, melhorias e também organização para a comunidade local ou global. A interligação dos três setores estatais é fundamental para os interesses de toda sociedade. Para estarem sempre atuantes, as organizações do Terceiro Setor necessitam de recursos e parcerias, aquelas que não possuem recursos próprios recebem auxílios do governo e de empresas privadas. Além disso, o trabalho do governo é complementado por esta ligação e, as empresas privadas têm no Terceiro Setor um espaço aberto para mostrarem as causas que defendem e as melhorias que buscam para a sociedade. Tradicionalmente, o Primeiro Setor é o Estado, representado por entes públicos federais, estaduais e municipais. É o governo, representando o uso de bens públicos para fins públicos. O Segundo Setor é composto por entidades privadas que, atuam em benefício próprio e particular. O Segundo Setor refere-se ao mercado e, é ocupado pelas empresas privadas com fins lucrativos, ou seja, que almejam lucros. Já o Terceiro Setor é formado por organizações privadas, sem finalidade lucrativa, que desempenham ações de caráter público. É muito comum que o termo “Terceiro Setor”, seja utilizado para identificar o espaço ocupado por essas organizações na esfera econômica, uma vez que não podem ser confundidas com o Estado, Primeiro Setor, nem com o mercado, ou seja, Segundo Setor, tratando-se de um setor que se identifica com

13 uma terceira modalidade de redistribuição de riqueza, diferente da estatual e da mercadologica. O Estado objetiva a distribuição igualitária da produção da sociedade a todos os seus membros e, tenta sanar as desigualdades sociais ocasionadas pelo mercado. A redistribuição economica conduzida pelo Estado é feita através do monopólio do poder de coerção, da existência de um modelo institucional e da normatização jurídica. Diferentemente da redistribuição de renda realizada pelo governo, o remanejamento de riqueza produzido pelo mercado, necessita que todos os indivíduos sejam livres. Isto ocorre pela necessidade de se estabelecer contatos, os quais sempre são feitos baseados em alguma noção de utilidade. A redistribuição de mercado coordena a organização da sociedade capitalista. O mercado move-se pela lógica do aumento da riqueza. O Terceiro Setor é uma mistura de princípios públicos e privados e, portanto constituí outro mecanismo. As ações do Terceiro Setor partem da sociedade civil e obedecem à lógica do altruísmo, da filantropia, da reciprocidade, dos costumes e tradições, das concepções morais e religiosas etc. O Terceiro Setor agrega organizações como, fundações, associações, institutos e entidades que atuam atendendo demandas sociais, que o Estado, em crise de legitimidade e incapacidade de financiar, não consegue atender, utilizando recursos privados ou parcerias com o próprio Estado. O Terceiro Setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público. No Brasil, as entidades conhecidas como ONGs, caracterizadas pela finalildade não lucrativa, são constituídas sob a forma jurídica de associações e de fundações privadas. Porém, habitualmente, são identificadas como: ONG, OSCIP, OS, Instituto, Instituição e etc. No presente trabalho, usaremos como exemplo a Edições CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), que é uma entidade sem fins lucrativos e, que é uma associação civil, de direito privado. Esta instituição foi escolhida porque usufruí de algumas imunidades e isenções previstas na Lei 9.532/97, que trata da legislação tributária federal.

14 PROBLEMATIZAÇÃO

Via de regra, as instituições sem finalidade lucrativa recebem apoio do poder público. Porém, é comum encontrar organizações que detém cárater filantrópico com dificuldades financeiras. Álias, as dificuldades enfrentadas por essas organizações vão além das financeiras, elas sofrem por falhas administrativas e contábeis. Ocorre que, grande parte delas, preocupam-se apenas com as exigências legais e, não se atentam a necessidade de realizar um bom planejamento financeiro. Além disso, não conseguem realizar um controle eficiente dos recursos e

tomam decisões equivocadas por não terem

informações financeiras corretas, claras e seguras. Diante dessa afirmação, o presente estudo se propõe a responder o seguinte questionamento: “Será que as instituições filantrópicas revertem, de maneira adequada, as imunidades e isenções tributárias, que desfrutam, para sua atividade fim?”

OBJETIVO GERAL

O presente trabalho tem como objetivo geral demonstrar a relevância dos aspectos tributários e contábeis para entidades filantrópicas pertecentes ao Terceiro Setor. Demonstranto tal importância, por meio do estudo de caso de uma entidade pertencente ao referido setor.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 Realizar pesquisa a respeito da história e evolução do Terceiro Setor, para conhecê-lo, juntamente, com suas variações;  Identificar as diversas modalidades e tipos de entidades pertencentes ao Terceiro Setor;  Abordar os aspectos tributários e contábeis inerentes a entidades filantrópicas;

15  Apresentar de forma sucinta a entidade pesquisada, verificando, ainda, se a mesma está adequada as práticas contábeis previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade;

16 CAPÍTULO 1 – REFERENCIAL TEÓRICO

1.1 BREVE HISTÓRICO

O Terceiro Setor e as organizações sociais que fazem parte do mesmo, não são uma criação dos séculos 20 ou 21. Na Europa, na América do Norte, e na América Latina, os movimentos associativos iniciaram em meados dos séculos 16 e 17, a princípio dispondo de caráter religioso ou político. Com o passar do tempo essa situação pouco mudou, porém, a partir de 1800 surgem às primeiras associações patronais e os sindicatos de trabalhadores, estes últimos criando posteriormente os primeiros partidos políticos que defenderiam os seus interesses no âmbito da política pública do Estado. “Terceiro Setor” é uma expressão que começou a ser utilizada nos Estados Unidos na década de 70. Sua origem é de uma tradução do inglês “third sector” e, faz referência a um setor da sociedade no qual atuam organizações sem fins lucrativos, ou setor voluntário (voluntary sector). Essas organizações são voltadas para a produção ou a distribuição de bens e serviços públicos. A Casa de Misericórdia de Santos foi fundada em 1543 e, é o marco histórico do surgimento do Terceiro Setor no Brasil. Uma vez que, desde sua criação até os dias de hoje, esta instituição presta apoio assistencial e hospitalar a diversas pessoas, é considerada a primeira referência histórica de uma entidade do Terceiro Setor no Brasil. Durante o período da colonização portuguesa e Império brasileiro, as principais instituições e associações que forneciam assistência social tanto no âmbito da saúde como na educação, eram aquelas ligadas à Igreja Católica, o que traduz bem as noções de caridade e filantropia da época, ambas diretamente ligadas aos valores cristãos e religiosos. De maneira geral, essas associações eram voluntárias e consistiam, basicamente, em colégios católicos, asilos e hospitais arcaicos, chamados de “Santa Casa”. Era comum ter a ideia de assistencialismo vinculada aos programas governamentais e, o Estado detinha em seu poder o controle social. Passados alguns anos, o Estado acabou percebendo que não poderia realizar tudo para todos e em todas as áreas de interesse coletivo, assim, iniciou o enfraquecimento dos modelos totalitários. Diante disso, a sociedade organizada ocupou algumas posições e começou a criar movimentos a favor de causas sociais relevantes, considerando que assumiram não só o

17 papel de consumidores, mas também de fornecedores, ou seja, também eram responsáveis pelas ações que os beneficiavam. A partir do século XX, a Igreja Católica começou a perder força e outras religiões começaram a expandir dentro do Brasil, passando a dividir o domínio sobre as organizações e entidades sociais sem finalidade lucrativa. Durante esse período, o país enfrentava inúmeras mudanças, tanto no aspecto político, em razão da transição do Império para a República, como também nos aspectos estruturais relativos à crescente urbanização e industrialização das cidades brasileiras. Essas mudanças acabaram criando novas demandas sociais por parte da população e, desse modo, as antigas instituições e entidades filantrópicas patrocinadas pelas igrejas precisariam ser modernizadas para continuar atendendo as novas necessidades que surgiam. De 1822 a 1930, no período de transição entre o Império e a 1ª República, as ações sociais tinham um caráter unicamente religioso, isso por causa da influência da colonização portuguesa, bem como pelo domínio da Igreja Católica. E a partir dessa época, as ações filantrópicas realizadas por algumas famílias privilegiadas foram ganhando força e repercussão no cenário social nacional. A datar da década de 30, o processo de modernização começou a ganhar forma, com o advento do chamado Estado Novo. Durante o governo do presidente Getúlio Vargas, as entidades do Terceiro Setor, existentes a época, foram regulamentadas por uma nova legislação que declarava a utilidade pública dessas instituições e também pela formação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) em 1938, que estabeleceu que as organizações associadas a ele tivessem o direito de receber subsídios e auxílios do Estado. O início do regime militar no Brasil contribuiu, diretamente, para a consolidação do Terceiro Setor em nosso país. Nesse período, a crescente insatisfação da população com a política interna brasileira fez com que os movimentos sociais crescessem, sendo que estes eram, na maioria dos casos, ligados às instituições e organizações de caráter social e assistencialista. O término da ditadura e a retomada da democracia provocaram no Estado brasileiro a opção pela adoção de práticas neoliberais, que consistiram, entre outras medidas, na diminuição da intervenção do governo nos aspectos sociais. Como resultado, as instituições do Terceiro Setor passaram a ter um papel cada vez maior nos assuntos ligados a temática social. Uma vez que, o governo federal reduziu seus

18 investimentos no segmento, as organizações e entidades sem finalidade lucrativa começaram a intensificar e, praticamente, assumiram para si as demandas sociais do país. De acordo com Albuquerque, durante os anos 70, na América Latina, as organizações da sociedade civil atuaram pela redemocratização dos países, com ações voltadas para o desenvolvimento comunitário, oferecendo assistência e serviços, nas áreas de consumo, educação saúde. Na década seguinte, os governos passam a adotar regimes democráticos, mas viveram crises econômicas e altos índices inflacionários. Para resolver esses problemas, os governos adotaram políticas neoliberais de desenvolvimento, agravando a pobreza, nos países de terceiro mundo, fazendo com que crescessem os setores de economia informal e aumentando o descrédito do Banco Mundial e das instituições internacionais quanto aos destinos dos recursos para o desenvolvimento de programas sociais. O termo “Terceiro Setor” começou a ser utilizado com mais frequência, no Brasil, a partir da década de 60, sendo assim, pode ser considerado como algo relativamente “novo”. Considerando o apoio maciço de várias empresas, dos mais variados segmentos, preocupadas com a responsabilidade social, o Terceiro Setor tem ganhado uma importância significativa no Brasil, o que influenciou, substancialmente, no crescimento da quantidade de instituições e entidades sem fins lucrativos em nosso país.

1.2 CONCEITO DE TERCEIRO SETOR

Conforme dito, anteriormente, a expressão “Terceiro Setor” surgiu nos Estados Unidos, a partir da tradução do inglês “third sector” e, é utilizado juntamente com outras expressões como “organizações sem fins lucrativos” (nonprofit organizations) ou setor voluntário (voluntary sector). De forma geral, a maioria das pessoas tem apenas uma vaga ideia sobre o que é o Terceiro Setor, mas pouco conhece sobre o assunto. Não é incomum a associação com ONGs, outros associam com caridade ou com obras religiosas. Há também quem associe o termo “Terceiro Setor” ao setor de serviços na economia. Esse desconhecimento está diretamente ligado ao fato de que ainda há pouca pesquisa sobre

19 Terceiro Setor no Brasil e, mesmo aquela que existe, pouco faz menção às origens do termo e às tradições de pesquisa às quais está relacionado. Uma pequena parcela da sociedade tem conhecimento maciço do seu significado e de sua importância como um todo, mas é através dele que muitas pessoas no país são beneficiadas e conseguem alcançar uma melhor qualidade de vida. É o setor composto por associações e fundações que trabalham para gerar bens e serviços públicos à sociedade. Vimos também, que a expressão “Terceiro Setor” começou a ser utilizada no Brasil recentemente. Em torno dessa expressão, existem trajetórias históricas concretas de vários segmentos da sociedade civil brasileira. É notório que a sociedade civil organizada no Brasil é extremamente diversa, plural e heterogênea, construída ao longo de séculos. As organizações naturalmente expressam os conflitos e contradições existentes em nossa sociedade. Segundo a socióloga Leilah Landim (Abong, 2002, p.43): “Terceiro Setor evoca colaboração e positividade de interação, diluindo a ideia de conflito ou contradição e tendendo a esvaziar as dinâmicas politizadas que marcam, pela força das circunstâncias, a tradição associativista das últimas décadas (e talvez da história) do Brasil”.

O debate sobre o Terceiro Setor virou uma espécie de modismo no Brasil. As empresas são grandes entusiastas da defesa desse conceito, ao qual são atribuídos valores e visões específicas, dentre os quais, através dos meios de comunicação, tornam-se referência para o debate público sobre a relação entre Estado e sociedade, a utilização de recursos públicos, as políticas sociais, etc. Uma definição bastante divulgada pela mídia e, por alguns segmentos da sociedade brasileira, para o Terceiro Setor, é a ideia de que: “O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.” 1.

1

Trecho extraído da página eletrônica www.filantropia.org.

20 Diante dessa conceituação fica nítida a ideia de que o Estado é ineficiente para resolver os problemas sociais e que a solução está na eficiência do mercado, que aos poucos começa a atuar nas questões sociais por meio das instituições do Terceiro Setor. O antropólogo Rubem César Fernandes faz a seguinte análise, a despeito do tema: “A presença de um Terceiro Setor sinaliza, contudo, que o mercado não satisfaz a totalidade das necessidades e dos interesses efetivamente manifestos, em meio aos quais se movimenta. O mercado gera demandas que não consegue satisfazer, lança mão de recursos humanos, simbólicos e ambientais que não consegue repor. Uma parte substancial das condições que viabilizam o mercado precisa ser atendida por investimentos sem fins lucrativos.” 2.

Diante disso, percebe-se que embora a atuação de algumas empresas na área social, possa ser considerada como positiva, a forma como esse processo vem se dando no Brasil, principalmente a partir da década de 90, pode ser visto como preocupante. O debate sobre o Terceiro Setor traz em si, uma crítica indireta ao papel do Estado, na redução da pobreza e promoção do desenvolvimento, objetivos esses que seriam realizados de forma mais eficiente pela iniciativa privada. O conceito de “Terceiro Setor” se confunde com o conceito das organizações sem fins lucrativos. Do ponto de vista jurídico, é mais adequado falar do universo das entidades sem fins lucrativos, mais especificamente das associações e fundações. Uma vez que, o Estado incentiva as entidades que desenvolvem atividades de interesse público, por meio de benefícios públicos conferidos a essas entidades, tais como: imunidade e isenções de impostos, incentivos fiscais, facilidade de acesso a fundos públicos, títulos e qualificações.

2

GIFE. Terceiro Setor: Desenvolvimento Nacional Sustentado. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1997. p.30.

21 CAPÍTULO 2 – TERCEIRO SETOR

As intituições pertencentes ao Terceiro Setor têm características comuns, podemos citar: a não obtenção de lucros, a não indivisibilidade da organização por meio de quotas, o objetivo do bem comum e etc. Existem inúmeras diferenças entre uma e outra, umas prestam serviços a classes específicas, enquanto outras têm seus serviços disponibilizados à comunidade como um todo, há entidades do Terceiro Setor que têm o poder de decisão em assembléia, embora outras já venham com os objetivos definidos na sua ata de constituição e estes não podem ser alterados. Cada intituição dispõe de suas particularidades e, a partir desta premissa, íniciou-se o processo de separação por grupos.

2.1 TIPOS DE ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR As organizações da sociedade civil que compõem o terceiro setor são denominadas de entidades, associações, instituições, entre outras designações. Indiferentemente da terminologia são privadas e atuam em atividades de interesse público. Portanto, vamos conhecer a seguir, alguns das diferentes modalidades de organizações para melhor compreensão dessas organizações que compõe o terceiro setor, detalhando algumas que mais se destacam em nossa sociedade.

2.1.1 Associações

De acordo com os autores Paulo Arnaldo Olak e Diogo Toledo do Nascimento “Associações são organizações com base em contratos estabelecidos livremente entre indivíduos a fim de exercerem atividades comuns ou defenderem interesses mútuos”3. O novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002) determina que, uma associação não pode ter como finalidade a obtenção de lucro e, expressa o seguinte texto em seu artigo

3

OLAK; NASCIMENTO, 2008, p. 13.

22 53: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”4. Contudo, uma associação pode dispor de patrimônio, mas ela não pode ter a intenção de obter, nem tão pouco a destinação de lucros para os seus associados. São as mais comuns no setor, pois cerca de 70% são destinadas à prática de atividades culturais, sociais, religiosas e recreativas. São reuniões de pessoas com a finalidade de oferecer conhecimento e serviços em torno de um mesmo ideal, tendo o mesmo objetivo em comum, mas jamais com interesses lucrativos. Esta ocorre por decisão em uma assembleia de fundação, passando a associação a existir após a inscrição desta no constitutivo intitulado ata de fundação e o estatuto social, um conjunto de cláusulas que relaciona a entidade com seus fundadores, dirigentes e associados, determinando-lhes direitos e obrigações. As associações podem ter um enorme leque de objetivos conforme inciso XVII do artigo 5º capítulo I, título II, da atual Constituição Federal: “ é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedados a de caráter paramilitar.’’ O inciso XX do mesmo artigo também toca em um ponto interessante: “ ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.’’ A associação deverá obter a inscrição junto à Receita Federal (CNPJ), além de contar com registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e na prefeitura municipal de sua respectiva cidade. No caso da associação exercer comércio, precisará também de inscrição junto à Secretária da Fazenda (Inscrição Estadual-IS). As associações podem ter os seguintes perfis: Associativismo: clubes recreativos, de futebol, associações de moradores, de empregados de uma determinada empresa (associação de funcionários) etc. Beneficentes: organização/instituição de educação, saúde e de assistência social. Até bem pouco tempo, essas instituições eram denominadas de Filantrópicas. Buscam diplomas e titulações para obtenção de recursos públicos, também beneficiam os doadores com renúncia fiscal. Seus dirigentes não podem ser remunerados. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Têm como característica principal a possibilidade de firmar termos de parceria com o poder público e de remunerar seus dirigentes, de acordo com o mercado.

4

Lei 10.406 de 2002. Código Civil Brasileiro, artigo 53.

23 Uma associação nada mais é que a reunião de pessoas com um objetivo em comum. Esse tipo de entidade pode fornecer seus serviços à comunidade em geral ou a um grupo de associados, contudo não podem distribuir o superávit, eventualmente ganho, nem a sócios nem a dirigentes. O valor que exceder deverá ser integralmente utilizado em prol de atividades dentro própria entidade (OLIVEIRA; ROMÃO, 2008).

2.1.2 Fundações

Diferente

das

associações,

uma

fundação

apresenta

maior

rigidez,

principalmetne em sua formação. Para instituir uma fundação é primordial que seja através de uma doação feita por um instuidor e, este delimite o objetivo que a instituição deve ter, podendo até determinar dados sobre como a administração deve proceder. O foco é uma função dos bens, destinados a universalidade para um fim determinado de interesse coletivo, bens que saem da esfera privada e são destinados ao fim social. O patrimônio de uma fundação deve ser auto suficiente para a realização das atividades de interesse público. Uma fundação é aquela que destina seu patrimônio em benefício da comunidade (ou parte dela), sendo definidos por um estatuto sociais sujeito a averiguação e à aprovação do Ministério Público. Pois, é de responsabilidade do Estado velar pelas fundações. A atuação da fundação não pode ser genérica, mas específica, normalmente delimitada por seu instituidor ou executor da vontade deste. As fundações são criadas sob duas hipóteses ou um grupo de pessoas se associa para criar uma fundação, ou ela é criada com base no testamento deixado por uma pessoa falecida. O Código Civil Brasileiro de 2002 determina em seu artigo 62 que: Uma fundação só pode ser fundada para fins religiosos, culturais, morais ou de assitência”. Portanto, os objetivos das fundações devem sempre estar voltados para a cultura, moral, assistência social, educação, saúde, ecologia e religião.

2.1.3 Organizações Religiosas

24 As instituições religiosas, via de regra, sempre foram ligadas a filantropia. Iniciou-se com a igreja Católica, uma vez que, esta instituíu que era dever do cristão financiar as ações sociais proporcionadas pela igreja. Com o advento do protestantismo, alguns valores foram criados e outros alterados. Porém, a filantropia manteve-se muito importante e, é muito estimulada dentro das igrejas protestantes, sendo vista como uma função tão essencial quanto a própria fé. A Lei nº 10.825/03 alterou a redação do artigo 44 do Código Civil de 2002 e, deixou de enquadrar as organizações religiosas como figura jurídica de associação e formou uma nova categoria jurídica. O novo texto do artigo 44, páragrafo 1º do CC estabelece que: “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.”5

Portanto, as organizações religiosas têm a liberdades de escolher sua forma de organização, estruturação interna e funcionamento, não estando mais submetida ao rigor jurídico no qual eram enquadradas pelo texto original do novo Código Civil, onde eram enquadradas sob forma de associação. Importante salientar que, sua nova classificação não as exime de toda a responsabilidade jurídica na elaboração de seus estatutos. Com o intuito de cumprir as determinações legais, recomenda-se que as organizações religiosas espelhem-se na legislação aplicada as associações civis, pois é a forma de estruturação que mais se aproxima das mesmas.

2.2 TÍTULOS E QUALIFICAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

5

Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003.

25 Nesse item iremos analisar os principais títulos e certificações que podem ser conferidos às organizações da sociedade civil, à luz da legislação vigente, vejamos quais são:

2.2.1 Utilidade Pública Federal - UP

O Título de UP é o mais antigo, foi criado em 1935, pela Lei nº 91. A solicitação deve ser feita ao Ministério da Justiça, na divisão de Outorgas e Títulos. Caso o pedido seja deferido, será publicado decreto no Diário Oficial da União. Além do federal, o Título de Utilidade Pública também é concedido nos âmbitos estadual e municipal, podendo uma organização sem finalidade lucrativa pleiteá-lo nas três esferas. As sociedades civis, as associações e as fundações, que não remunerem seus dirigentes, sejam constituídas no país e que tenham o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem requerer o Título de UP. O título de utilidade pública outorgado possibilitava às organizações da sociedade civil a fruição de benefícios e vantagens fiscais ou financeiras. O título de Utilidade Pública Federal foi excluído da ordem legal e há tendência de que, em futuro não longínquo, sejam extintos também os títulos de Utilidade Pública Estadual e Municipal, que ainda remanescem na legislação, muito embora sem muita razão, pois passam a possuir tão somente natureza honorífica.

2.2.2 Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS é o antigo CEFF – Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Ele é concedido pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social. Podem requerer o CEBAS as entidades que atuem nas seguintes áreas: promoção da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, amparo a crianças e adolescentes carentes, promoção de ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências, promoção gratuita da assistência educacional ou de saúde, promoção da integração ao mercado de trabalho, promoção do

26 desenvolvimento da cultura, promoção do atendimento e do assessoramento aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa dos seus direitos.

2.2.3 Organização Social - OS

A Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998, prevê a regulamentação legal das Organizações Sociais. A referida Lei disciplina a matéria no âmbito federal. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem a prerrogativa de edição de leis locais, para regulamentação das organizações sociais nas suas respectivas esferas de governo e a grande maioria deles já editou leis próprias a respeito. As qualificações de OS, de acordo com o art. 1° do referido texto legal, podem ser conferidas a determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos cuja atividade seja dirigida ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Salienta-se ainda que, no conceito legal as atividades desenvolvidas são, necessariamente, voltadas ao interesse público. É importante ressaltar que, somente se a associação ou fundação preencher os requisitos legais, poderá ser qualificada como OS. Uma vez preenchidos os requisitos legais específicos contidos no art. 2°, inciso I, da Lei n° 9.637, ela poderá requerer a qualificação. Tratando-se dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as organizações da sociedade civil que pretenderem requerer o título de OS, nas referidas esferas do governo, deverão observar a legislação local a respeito.

2.2.4 Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIP

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP foi criada pela regulada pela Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, e regulamentada pelo Decreto n° 3.100, de 27 de junho do mesmo ano, em âmbito nacional. Esses institutos legais regulamentaram as relações entre o Estado e as organizações da Sociedade Civil e, é uma espécie de alternativa de legalização para o Terceiro Setor.

27 O advento desta Lei contribuiu para distinguir o caráter público do caráter privado e também para fortalecer a sociedade civil ao introduzir uma nova concepção de esfera pública social. Isto nada mais é do que o reconhecimento do caráter público em organizações não estatais, partindo da premissa que o público não é monopólio estatal. É uma alternativa para a sociedade civil caminhar rumo a sua emancipação, consolidando e legitimando uma nova forma institucional que, reconhece como sujeito público e como ator social, construindo sistemas de financiamento público sustentáveis para desenvolver suas atividades públicas. As OSCIPs são, fundamentalmente, entidades sem fins lucrativos, instituídas por particulares, que desempenhe serviços não exclusivos do Estado. Importante destacar que as recentes leis editadas alteraram em parte a redação então vigente da Lei 9.790, porém aquelas organizações que já ostentavam o título de OSCIP, antes da vigência das inovações legislativas, em face do princípio do direito adquirido, continuam titulares da titulação em questão. A Lei também esclareceu quais organizações não podem pleitear a qualificação de OSCIP. Assim, não terão direito à qualificação: as sociedades comerciais, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações, as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios, as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados, as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras, as organizações sociais, as cooperativas, as fundações públicas, as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas e, as organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o artigo 192 da Constituição Federal de 1988. A pessoa jurídica que pretenda pleitear a qualidade de OSCIP deve buscar pelo menos um dos seguintes objetivos sociais: a assistência social, a promoção da cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, a promoção gratuita da educação, da saúde, da segurança alimentar e nutricional, da defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, do voluntariado, do

28 desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza, a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar, a ética, a paz, a cidadania, direitos humanos, a democracia e outros valores universais,

estudos e pesquisas,

desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades anteriormente mencionadas. A Lei nº 13.019/14, por sua vez, incluiu uma nova finalidade: a realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade das pessoas, por qualquer meio de transporte. Esse rol é taxativo, não sendo admissível outros, exceto se houver uma alteração legislativa, ampliando as finalidades referidas.

29 CAPÍTULO 3 – ENTIDADES FILANTRÓPICAS

3.1 ASPECTOS TRIBUTÁVEIS Considerando os aspectos tributáveis das entidades filantrópicas, os que são essenciais a serem estudados são: a isenção e a imunidade tributária. A isenção e imunidade detém conceitos distintos. A imunidade tem previsão legal no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988 e, a isenção tritutária está prevista no artigo 195, páragrafo 7º, também da CF de 88. Em suma, pode-se dizer que a imunidade é uma especie de limitação imposta pelo legislador ao poder de tributar do Estado. Sendo assim, em certas hipóteses, por determinação constitucional, não pode a legislação tributária atingir determinadas pessoas jurídicas de direito privado ou serviços, por exemplo. De acordo com Luciano Amaro (2003, p. 148/149): “A imunidade tributária é, assim, a qualidade da situação que não pode ser atingida pelo tributo, em razão de norma constitucional que, à vista de alguma especificidade pessoal ou material dessa situação, deixou-a fora do campo sobre que é autorizada a instituição do tributo.”

O autor esclarece, ainda, que o fundamento das imunidades é a preservação de certos valores relevantes, assim considerados pela Carta Constitucional. Uma vez que nas imunidades não se tem a obrigação tributária. A respeito da isenção, se faz necessário salientar que, a mesma é a dispensa de recolhimento de tributo que o Estado concede a certas pessoas e em determinadas circunstâncias, utilizando-se para isto de leis infraconstitucionais. Sendo assim, em determinadas hipóteses, havendo autorização legislativa, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não fazê-lo em outro, diferentemente da imunidade, que é teoricamente inesgotável, só podendo ser revogada ou alterada por meio de processo de emenda constitucional. Apesar de isentas de alguns tributos e imunes de outros, as entidades filantrópicas estão, inteiramente, dispensadas de execer suas obrigações tributárias acessórias e principais.

30 3.1.1 Isenções

Conforme visto, anteriormente, a isenção é a inexigibilidade temporária do tributo, devido a previsão em lei, mesmo com a ocorrência do fato gerador e, em tese, da obrigação tributária. A isenção é diferente da imunidade, pois a imunidade tem caráter permanente, somente podendo ser mudada com a alteração da Constituição Federal. Enquanto, que a isenção é temporária, ou seja, já na sua concessão pode-se delimitar o prazo de vigência. Na imunidade não ocorre o fato gerador da obrigação tributária, diferentemente da isenção, onde ocorre o fato gerador da obrigação, porém a lei torna o crédito inexigível. Uma das caracteristicas da isenção é que ela pode alcançar todos os tipos de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E, cada esfera de Governo (federal, estadual e municipal) legisla sobre a isenção dos tributos de sua competência. A Edições da CNBB é isenta de tributos sobre produtos comercializados, uma vez ela possue caracter filantrópico. Porém, os produtos comercializados por ela são tributados, não é a editora que é cobrada, o recolhimento do tributo incide nos produtos por ela comercializados. Caso ocorra da entidade filantrópica realizar qualquer tipo de prestação de serviço para pessoas físicas (autonômos), quando houver necessidade, alguns impostos deverão ser recolhidos pela entidade, temos como exemplo: Impostos Sobre Serviço (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Independetemente da entidade ter, ou não, isenção total, ainda assim, ela dispõe de benefícios tributários e, consequentemente, é uma forma de diminuição do valor dispendiado para tributos, com o objetivo de beneficia-lá. Assim,

a

isenção

da

contribuição

do

Programa

de

Integração

Social/Programação de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), é relevante as entidades do Terceiro Setor, por ser mais um aspecto tributável. E, por se

31 tratarem de entidades sem finalidade lucrativa, a Edições da CNBB é isenta do recolhimento do PIS/PASEP, sobre folha de pagamento. Quanto às obrigações tributárias acessórias das entidades filantrópicas, é importante esclarecer que, as mesmas precisam cumprir os prazos de envio das suas informações ao fisco, correndo o risco de receber multa caso ocorra atraso, assim como envio das informações inadequadas. Se em algum momento, a entidade efetuar o recolhimento do PIS/PASEP ficará submetida ao Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo assim, precisará recolher e reter o IRRF e, terá que colocar na Declaração do Imposto de Renda Retido na fonte (DIRF), sobre a folha de pagamento do ano subsequente. A Edições da CNBB é obrigada a entregar a Declaração de Informações Econômico/Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), pois com a entrega da declaração fica registrado o que a empresa recolheu de seus funcionários e, se pagou ou não, os devidos tributos. Caso a instituição não o faça, corre o risco de perder as isenções e imunidades, pelo não cumprimento da entrega da DIPJ. A partir do ano de 2007, é obrigatório que todas entidades socais entreguem mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de acordo a Instrução Normativa SRF 730/2007. § 10. Na hipótese de tornarem-se exigíveis a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins em decorrência do descumprimento das condições que ensejaram a aquisição de bens e serviços com suspensão dessas contribuições, a pessoa jurídica adquirente deverá retificar a DCTF referente ao período de aquisição no mercado interno dos bens ou dos serviços para inclusão, na condição de responsável, dos valores relativos às contribuições não pagas em decorrência da suspensão. (...) § 11. Na hipótese do § 8º, será devida a multa pelo atraso na entrega das DCTF Mensais relativas ao período considerado, calculada na forma do art. 10."

A Edições da Conferência Nacional dos Bispos no Brasil, apesar de ter alguns beneficios por ser de caracter filantrópico, deve cumprir com suas obrigações tributárias, acessórias e principais, para continuar a desfrutar dos benefícios dados pela legislação.

32 Anteriomente, falamos que a Edições da CNBB desfruta de isenções de impostos, portanto, ela usa seus rendimentos para pagar as obrigações trabalhistas e para se manter. Caso ocorra superavit, o mesmo é enviado para a sede da CNBB, porém, a soma dele com as receitas são enviadas para as demais filiais e, 20% do superavit é destinado a projetos sociais. A seguir, veremos o cronograma dos projetos apoiados pelo Fundo Nacional de Solidariedade da CNBB, nos últimos três anos: PROJETOS ATENDIDOS POR REGIÕES ENTRE 2012 À 2015 2013 45 72 34 87 27 265

REGIÃO NORTE NORDESTE SUL SUDESTE CENTRO OESTE HAITI TOTAL

2014 40 90 39 101 56 1 327

2015 33 64 37 70 26 230

2016 21 71 45 51 20 1 209

FONTE: Dados extraídos do Manual da Campanha da Fraternidade, para mais informações [email protected]

3.1.2 Imunidades

A imunidade tributária decorre de uma norma constitucional disposta no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, que impõe sobre vedações de diversas naturezas ao Poder Público. No que diz respeito às Entidades de Interesse Social, a Constituição Federal de 88 estabelece a seguinte redação: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - Instituir impostos sobre: (...) (c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de

33 educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Se a qualquer momento a fiscalização verificar que a entidade não está atendendo a qualquer requisito, a imunidade será cassada e ela passará a recolher todos os tributos devidos a partir da data de ocorrência do não atendimento do requisito legal. Os impostos abrangidos pela imunidade são aqueles relativos ao patrimônio, renda e serviços das fundações e associações que se enquadram nas regras já comentadas acima. O Brasil é uma federação, sedo assim, a cada esfera de Governo (federal, estadual e municipal) foi dada uma competência tributária específica. Sendo assim, existem impostos de competência da União, dos Estados e dos Municípios. Diante desse fato, a seguir, será demonstrado através de um quadro dos impostos alcançados pela imunidade tributária, de acordo com a competência para tributar: Impostos alcançados pela imunidade tributária FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

Imposto sobre a Renda Imposto sobre Circulação de Imposto sobre Propriedade e Proventos de qualquer Mercadorias e Serviços Predial e Territorial Natureza (IR) (ICMS) Urbana (IPTU) Imposto sobre Produtos Imposto sobre a Propriedade Imposto sobre Serviços de Industrializados (IPI) de Veículos Automotores Qualquer Natureza (ISS) (IPVA) Imposto Territorial Imposto sobre Transmissão Imposto sobre Rural (ITR) Causa Mortis ou Doação de Transmissão Inter Vivos Bens e Direitos (ITCD) de Bens Imóveis (ITBI) Imposto Importação (II)

sobre

Imposto Exportação (IE)

sobre

FONTE: Dados extraídos da página eletrônica www.portaleducacao.com.br

A editora Edições da Conferência Nacional Dos Bispos no Brasil é imune a quase todos os impostos, haja vista sua finalidade filantrópica. Porém, no tocante ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, apesar dela desfrutar de

34 imunidade, ela tem que recolher o referido imposto sobre os produtos comercializados por ela, tais como camisetas, agendas e etc. Haja vista que, a Edições da CNBB goza de imunidade dos impostos citados acima, ela fica obrigada a entregar todas as declarações já citadas, para comprovação e continuidade do seu caráter filantrópico.

3.2 ASPECTOS CONTÁBEIS

A respeito dos aspectos contábeis das entidades do Terceito Setor, antes de ser definido o modo de contabilização, deve ser identificado o tipo de atividade executada pela entidade. À partir da identificação da atividade realizada pela organização, é definido o tipo de receita, que podem ser contribuições, doações e subvenções. No momento em que essas receitas forem para o custeio das atividades da entidade, têm que ser contabilizadas em contas de receitas. No caso das contribuições, doações e subverções, essas deverão ser contabilizadas na conta patrimôniosocial da organização. Os aspectos contábeis são um ponto bastante relevante e, devem ser analisados na contabilidade da Edições CNBB. Podemos citar como exemplo a conta de patrimônio social, onde nas empresas que tem fins lucrativos é conhecida como conta de patrimônio líquido. Do mesmo modo a nomenclatura das contas de receitas, como já citado, relacionado a contribuições, doações e subvenções. O plano de conta contábil da Edições CNBB é elaborado de maneira que, possa atender os interesses dos registros contábeis. A nomeclatura utilizada nas contas de empresas que tem finalidade lucrativa é bem diferente da utilizada por organizações que não tem fins lucrativos, bem como a relação da atividade com a entidade. A determinação de quais contas contábeis serão utilizadas no desenvolvimento das atividades, tem o objetivo de atender a obrigação do registro contábil. Os registros contábeis, da mesma maneira que, as demonstrações, precisam respeitar as Normas Brasileiras de Contabilidade, regulamentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

35 A apuração do resultado é mais um aspecto importante, enquanto que nas empresas com fins lucrativos o resultado apurado no fim do exercício é conhecido como lucro ou prejuízo, nas entidades sem fins lucrativos, caso da Edições CNBB, o resultado é chamado de déficit ou superávit. Quando se apura o resultado, verifica-se neste momento se existem confrontos das receitas e despesas da entidade, se o resultado for negativo a entidade obteve déficit, se for positivo superávit. O Conselho Federal de Contabilidade regulamenta que a contabilidade do Terceiro Setor é feita por meio da Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 10.19.1.3, as demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos, a saber, são as seguintes: balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do superávit ou déficit, demonstrações das mutações do patrimônio social, demonstrações das origens e aplicações de recursos e a demonstração do fluxo de caixa e notas explicativas. A documentação utilizada para prestações de conta é feita pela contabilidade da própria editora Edições CNBB. Na prestação de contas se utiliza o extrato com a movimentação bancária da conta e, para um maior controle por parte da Edições CNBB, é fundamental que as receitas e despesas de cada projeto sejam feitas em contas específicas. As entidades com fins lucrativos e as organizações do Terceiro Setor, tem despesas que precisam ser comprovadas mediante documentos fiscais eficazes. Todos os documentos serão exigidos nas prestações de contas de ambas. Os órgãos responsáveis por emitir o certificado do caráter da entidade são o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério Público. A finalidade desse certificado é a comprovação da condição de filantropia da entidade perante a sociedade civil e o governo, permite a entidade, também, receber subvenções e firmar convênios. A Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, alterou a Lei 13.019/2014, por isso é considerada como o Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor. Sua implementação incentivou o interesse das entidades filantrópicas em manterem-se em situação regular e em comprovar sua idoneidade. A comprovação é realizada por elas através do

36 Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que é emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério Público.

37 CONSIDERAÇÕES FINAIS

No presente trabalho vimos que o termo “Terceiro Setor” não é uma criação dos séculos 20 ou 21, os movimentos associativos iniciaram em meados dos séculos 16 e 17, na Europa, América do Norte e América Latina. Já na década de 70, o termo começou a ser utilizado nos EUA, para designar o conjunto das organizações não lucrativas. O Terceiro Setor tem ganhado bastante espaço e importância no cenário nacional. Por isso, vem ocorrendo um crescimento substancial da quantidade de associações e fundações sem finalidade lucrativa no Brasil. Podemos observar que, as organizações da sociedade civil que compõem o Terceiro Setor são denominadas de entidades, associações, instituições, entre outras designações. E, que elas desfrutam de diversos benefícios consedidos pelo Estado por meio da legislação, tais como imunidade e isenções de impostos, incentivos fiscais, facilidade de acesso a fundos públicos, títulos e qualificações. A problematização apresentada propós analisar se as instituições filantrópicas, realmente, revertem de forma adequada as imunidades e isenções que desfrutam, em prol do exercício das suas atividades. Ao estudar a instituição escolhida, percebemos que a Edições CNBB é isenta de alguns tributos e imune de outros. Urge salientar que, a mesma consegue fazer bom uso das verbas economizadas com o não pagamento de tributos. Em relação aos aspectos contábeis vimos que, antes de ser definido o modo de contabilização, deve ser identificado o tipo de atividade realizada pela organização, para assim, definir o tipo de receita. Bem como, os registros contábeis necessitam respeitar as Normas Brasileiras de Contabilidade, regulamentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. A editora Edições CNBB dispõe de departamento contábil e, este organiza toda a documentação utilizada para a prestação de contas da instituição. Um ponto que chama a atenção é que a editora utiliza-se de contas de receitas e despesas específicas, para

38 cada projeto, pois facilita o controle por parte da mesma, consequentemente, facilita a prestação de contas. Podemos concluir que, a editora Edições da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, está conseguindo por em prática de maneira adequada, a legislação contábil prevista nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

39 REFERÊNCIAS

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42 ANEXOS

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MONOGRAFIA MARIA LUZIA 19-10

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