Ocorrencia Policial furto bacon pelo pintor na Asa Sul

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA SPO Lote 23 - Setor Policial Sul - BRASÍLIA/DF - CEP:70.610-200 Telefone(s): 3207-6332 / 3207-6358 (fax) Ocorrência Nº: 3.148/2020-0 Protocolo Nº: 559019/2020

IDENTIFICAÇÃO Tipo CRIMINAL

DADOS BÁSICOS Natureza da Ocorrência: Data da Comunicação: Data do Fato: Endereço do Fato: Cidade / UF: Praticado por menor: Local Periciado:

DP APURAÇÃO PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA SPO LOTE 23 - SETOR POLICIAL SUL - BRASÍLIA

FURTO EM COMERCIO 30/04/2020 às 20:47 Origem da Comunicação: PMDF Entre 30/04/2020 às 19:00 (Quinta-Feira) e 30/04/2020 às 19:30 (Quinta-Feira) SHCS CLS 406 BL A LT 4, RESTAURANTE FAUSTO E MANOEL. BRASÍLIA / DISTRITO FEDERAL Não Não

UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO À OCORRÊNCIA Órgão Prefixo-VTR Responsável PMDF 4088 SGT.SERGIO

Matrícula 24.338-8

Unidade/Cia 1ºBPM

CONDIÇÕES LOCAIS - CRIMINAL Tipo Local: BAR Descrição Local: ESTABELECIMENTO COMERCIAL Objeto/Meio Empregado: SUBTRAÇÃO. PESSOAS ENVOLVIDAS

Nome:

SERGIO PEREIRA DA SILVA

Envolvimento: Sexo: Outros Documentos: Profissão: Órgão/Empresa: Cargo/Função: Endereço Comercial: Complemento:

COMUNICANTE. Masculino. SGT. MAT.24.338-8 Policial Militar PM-DF SGT. MAT.24.338-8 1ºBPM ASA SUL

CARACTERÍSTICAS FÍSICAS Raça/Cor: NÃO INFORMADO

Nome:

LEONARDO DAL PISSOL

Envolvimento: Pai: Mãe: Nacionalidade: Data de Nascimento: Idade: Sexo: Identidade: Grau de Instrução: Estado Civil: Profissão: Órgão/Empresa:

RESPONSÁVEL - Curador(ra). LUIZ DAL PISSOL LURDES RAMA DAL PISSOL BRASILEIRA Naturalidade: COLORADO / RS 22/06/1976 43 anos. Masculino. 3650097 Órgão Expedidor/UF: SSP / DF MÉDIO (2ºG) DIVORCIADO(A) Administrador RESTAURANTE FAUSTO E MANOEL

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL PRIMEIRA DELEGACIA DE POLÍCIA SPO Lote 23 - Setor Policial Sul - BRASÍLIA/DF - CEP:70.610-200 Telefone(s): 3207-6332 / 3207-6358 (fax) Ocorrência Nº: 3.148/2020-0 Protocolo Nº: 559019/2020

Cargo/Função: Telefone Celular: Endereço Comercial: Complemento: Telefone Comercial: CPF:

. (61) 99679-7954 CLS 406, BLOCO A BRASÍLIA - ASA SUL (61) 3344-7736 734.856.910-20

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO Prontuário: 02163330843 UF: DF Categoria: AC Validade: 04/07/2021 CNH Apreendida ? Ignorado Usava Cinto de Segurança ? Ignorado Usava Capacete ? Ignorado CARACTERÍSTICAS FÍSICAS Raça/Cor: PARDA

Nome:

EUGÊNIO

Envolvimento: Sexo: Profissão: Órgão/Empresa: Cargo/Função: Endereço Comercial: Complemento: Telefone Comercial:

TESTEMUNHA. Masculino. Cozinheiro, em geral FAUSTO E MANOEL . CLS 406, BLOCO A ASA SUL (61) 3344-7736

CARACTERÍSTICAS FÍSICAS Raça/Cor: NÃO INFORMADO

Nome:

FAUSTO E MANOEL SUL RESTAURANTE E CHOPERIA

Envolvimento: Nome Fantasia: Nacionalidade: Endereço Residencial: Telefone Residencial: CNPJ: Espécie Empresa:

VITIMA. FAUSTO E MANOEL BRASILEIRA CLS 406 BLOCO A, ASA SUL - BRASÍLIA - DF (61) 3344-7736 21567836000142 LTDA Ramo de Atividade:

Nome:

REGINALDO CORREIA DE OLIVEIRA

Envolvimento: Alcunha: Pai: Mãe: Nacionalidade: Data de Nascimento: Idade: Sexo: Identidade: Grau de Instrução: Estado Civil:

AUTORIA CONHECIDA. REGIS BERNARDINO CORREIA DE OLIVEIRA VALERIANA CORREIA DA SILVA BRASILEIRA Naturalidade: FLORES DE GOIAS / GO 01/01/1970 50 anos. Masculino. 4346416 Órgão Expedidor/UF: SSP / GO BÁSICO INCOMPLETO CONVIVENTE

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ALIMENTAÇÃO

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Profissão: Cargo/Função: Endereço Residencial: Estado: Complemento: Telefone Celular: CPF:

Pintor, em geral AUTÔNOMO QMS 26, CASA 03 - SOBRADINHO II DISTRITO FEDERAL SETOR DE MANSÕES (61) 99815-6656 004.533.851-50

CARACTERÍSTICAS FÍSICAS Raça/Cor: PARDA

OBJETOS ENVOLVIDOS Vinculado a: FAUSTO E MANOEL SUL RESTAURANTE E CHOPERIA Tipo: OUTROS Situação: FURTADO Objeto: -01 PEÇA DE BACON, MARCA EXCELÊNCIA, EMBALAGEM INTACTA, PESO APROXIMADO:4KG Providências: APREENDIDO, RESTITUÍDO. HISTÓRICO Consigno que nesta data compareceu a esta delegacia o prefixo da PM-DF, vtr.4088-1ºBPM, comandado pelo SGT.SERGIO, mat.24.338-8, apresentando REGINALDO CORREIA DE OLIVEIRA, por envolvimento em furto em estabelecimento comercial, RESTAURANTE FAUSTO E MANOEL, localizado na CLS 406, Asa Sul. A testemunha EUGÊNIO não compareceu a esta delegacia. DO DESPACHO: Em razão dos elementos de informação preliminarmente colhidos, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva do crime, em que o autor, REGINALDO CORREIA DE OLIVEIRA, que não possui antecedentes criminais, subtraiu uma peça de 4kg de bacon da câmara frigorífica da vítima avaliada aproximadamente em R$ 60,00 (sessenta reais). Entretanto, deixo de determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante do autor por entender que no caso em tela deve-se aplicar o princípio da insignificância, pois apesar do fato ser considerado formalmente típico (juízo de adequação entre o fato cometido e o tipo penal descrito na norma) não se encontra presente no caso a tipicidade material (relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido). Assim, presentes os requisitos objetivos e subjetivos do STF, o fato será atípico, ante a aplicação do princípio da insignificância, causa excludente da tipicidade, justificando a não lavratura do auto de prisão em flagrante no presente caso.

DAS PROVIDÊNCIAS: Por determinação da Autoridade Policial de Plantão foi registrada ocorrência e os envolvidos liberados após prestar declarações. O objeto do estabelecimento comercial furtado e recuperado foi restituído ao representante do restaurante.

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Mídia em CD com as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento que captaram a ação do autor do furto apreendida em auto próprio. Em consulta aos sistemas PROCED e CNJ/BNM não foram encontrados mandados de prisão em aberto em desfavor de REGINALDO CORREIA DE OLIVEIRA. Em completa consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal por meio da edição da Súmula Vinculante nº 11, considerando o quadro de carência de servidores inerente a esta Coordenação de Plantão Policial, a garantia da ordem dos trabalhos realizados, a preservação da segurança dos cidadãos atendidos nas dependências desta Delegacia e dos policiais em atividade, manutenção da integridade física do próprio autuado, foi necessário fazer o uso de algemas no pé e mão até a conclusão das providências afetas ao procedimento em epígrafe. VERSÃO DE REGINALDO CORREIA DE OLIVEIRA - AUTORIA CONHECIDA, Ao ser indagado negou ter furtado a peça de bacon. Contou que um dos funcionários do FAUSTO E MANOEL, o qual não sabe o nome, deu o bacon para ele, pois sabia que estava passando necessidade em casa. QUE colocou a peça de bacon no veículo de seu amigo ESPETO que estava estacionado logo em frente ao estabelecimento. VERSÃO DE LEONARDO DAL PISSOL - RESPONSÁVEL - CURADOR(RA), Informou ser administrador do restaurante FAUSTO E MANOEL e que na data de hoje foi informado pelo responsável da filial localizada na CLS 406, Asa Sul, de que o pintor que estava prestando serviço naquele estabelecimento teria subtraído uma peça de bacon da câmara frigorífica. QUE quem notou o ato do pintor foi o cozinheiro EUGÊNIO. QUE após verificar a veracidade da acusação através da filmagem das câmeras de segurança a PM-DF foi acionada. QUE quando os policiais militares chegaram ao local o pintor, qualificado nesta ocorrência como REGINALDO CORREIA DE OLIVEIRA, foi interpelado por eles e mostrou que a peça de bacon subtraída estava no interior do veículo do amigo que estava estacionado em frente ao estabelecimento. VERSÃO DE SERGIO PEREIRA DA SILVA - COMUNICANTE , Relatou ser policial militar e que seu prefixo foi acionado para comparecer ao restaurante FAUSTO E MANOEL localizado na CLS 406, Asa Sul, onde teria ocorrido um furto. QUE ao chegar ao local foi informado pelo responsável pelo estabelecimento de que o pintor, REGINALDO CORREIA DE OLIVEIRA, que estava prestando serviço no local, havia subtraído uma peça de bacon e que as filmagens das câmeras de segurança comprovavam isso. QUE ao interpelar REGINALDO este informou que a peça de bacon estava no veículo de seu amigo que estava estacionado logo em frente. QUE a peça de bacon foi realmente encontrada no interior do veículo. QUE todos envolvidos foram apresentados nesta delegacia para os procedimentos cabíveis.

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AUTENTICAÇÃO Agente: Escrivão: Delegado Chefe:

188.615-0 - GUSTAVO SARAIVA DE ARAUJO 231.407-x - BRUNO TAVARES DE CASTRO COELHO 076.002-1 - GERSON DE SALES

Delegado de Plantão:

244.235-3 - MARCUS VINICIUS CARDOSO DO NASCIMENTO

DESPACHO Delegado:

076.002-1 - GERSON DE SALES 1 - ARQUIVE-SE * * * H O M O L O G A D A em 01/05/2020 às 01:10h * * *

Para autenticar este documento, leia o QrCode ou informe a chave de acesso no site: http://valdoc.pcdf.df.gov.br 8990 671E 8C5B 957C 898F A464 B6C4 E133 Impresso Sexta-Feira, 1/5/2020 às 01:10

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