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Nº 86, sexta-feira, 6 de maio de 2011 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00 Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 15.532-2 Prazo de captação: até 31/12/2010 Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ALCOFORADO RETIFICAÇÃO Na Deliberação nº 83 de 02/05/2011, publicada no DOU nº. 84 de 04/05/2011, Seção 1, página 7, em relação ao projeto "Conectados", para considerar o seguinte: onde se lê: 10-0128 - Inseparáveis Processo: 01580.014815/2010-35 leia-se: 10-0128 - Conectados Processo: 01580.014815/2010-35
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA N o- 165, DE 4 DE MAIO DE 2011 Cria o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Patrimônio Cultural do Café da região sudeste do Brasil. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - Iphan, no uso de suas atribuições que lhe são legalmente conferidas, tendo em vista o disposto no art. 21, V, do Anexo I do Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, considerando: Que o café produzido entre meados do século XIX e final do XX em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo foi um marco na história econômica e social brasileira, refletindo-se em todo o processo de estruturação e urbanização da região sudeste, e que a preservação dos remanescentes materiais associados a este processo econômico têm importância nacional como patrimônio cultural brasileiro. A realização, em agosto de 2010 do primeiro Encontro Técnico sobre o Patrimônio Rural do Café, realizado nas dependências do Museu Paulista, em São Paulo; Que o evento contou com a participação de técnicos, especialistas e pesquisadores do Iphan, dos órgãos estaduais de preservação do patrimônio cultural e de universidades convidadas, além de membros da sociedade civil organizada, engajados na preservação do patrimônio cultural do café dos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro; e Acatando os encaminhamentos sugeridos pelos participantes ao final do evento resolve: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o patrimônio cultural do café nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio e Janeiro. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º O grupo será formado por pelo menos um representante e um suplente do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização (Depam) do Iphan; das Superintendências Estaduais do Iphan nos estados de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT); do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA); do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro (INEPAC); da Subsecretaria Estadual de Patrimônio Cultural do Estado do Espírito Santo; da Universidade de São Paulo (USP); da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar); da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo), do Instituto Preservale e da Associação de Fazendas Históricas Paulistas. §1º Os membros das instituições externas ao Iphan integrarão o grupo a partir de convite formalizado pelo Presidente do Iphan. §2º Os representantes do Depam serão designados pelo respectivo diretor e das superintendências estaduais pelos respectivos superintendentes. §3º Outros pesquisadores, profissionais, técnicos ou interessados, internos ou externos ao Iphan, poderão ser convidados a integrar ao grupo a qualquer tempo, mediante convite do Presidente do Iphan. §4º A qualquer tempo, havendo interesse ou necessidade, o grupo poderá solicitar ajuda ou consultoria a especialistas, pesquisadores e técnicos externos ao Grupo de Trabalho, mesmo que extraoficialmente. §5º O Depam coordenará e acompanhará as atividades desenvolvidas pelo grupo. §6º As reuniões de trabalho serão acompanhadas por uma secretaria, que se responsabilizará pelas Atas de Reunião de Trabalho e pelos devidos encaminhamentos das mesmas. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º O grupo tem como objetivos: I - dar subsídios ao Iphan e demais órgãos de preservação do patrimônio cultural, para a proteção, a conservação e a valorização dos bens culturais vinculados ao processo econômico do café entre os séculos XIX e XX na região sudeste.
II - buscar, para cada estado, a melhor estratégia de complementação e continuidade dos inventários, buscando estreitar a parceria entre órgãos de proteção do patrimônio cultural e universidades e ampliar as alternativas de financiamento dos inventários. III - propor projetos de difusão do conhecimento, através de publicações, dos diversos canais de comunicação e de ações educativas, envolvendo escolas e comunidades locais. Art. 4º O grupo organizará sua atuação segundo três Eixos de Ação: I - Eixo 1: Proteção do patrimônio cultural do café. II - Eixo 2: Investimentos e sustentabilidade econômica dos bens culturais do café. III - Eixo 3: Produção e difusão do conhecimento. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º O Iphan e os órgãos estaduais de preservação do patrimônio cultural envidarão todos os esforços, técnicos, logísticos e financeiros, possíveis e/ou necessários, para a consecução das ações de inventário, proteção, conservação e valorização do patrimônio cultural do café. Art. 6º Os membros das universidades viabilizarão, na medida do possível, recursos técnicos e científicos necessários para a realização, complementação e revisão de estudos e inventários sobre o tema, mantendo as informações e o conhecimento produzido à disposição dos demais membros do grupo e da sociedade. Art. 7º A sociedade civil organizada, prestará o apoio necessário aos órgãos de preservação e às universidades, viabilizando, sempre que possível, a coleta de informações, vistorias, levantamentos fotográficos, arquitetônicos e acesso às comunidades. Art. 8º A difusão e socialização do conhecimento produzido pelas ações desenvolvidas pelos participantes do grupo é responsabilidade de todos. Art. 9º O grupo produzirá plano de trabalho anual e relatórios mensais de monitoramento e acompanhamento das ações propostas. Art. 10. A participação do Grupo de Trabalho não implicará em pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos. CAPÍTULO IV DA VIGÊNCIA E DO AFASTAMENTO Art. 11. O grupo de trabalho atuará por dois anos, renováveis por mais dois, a partir da data de publicação desta Portaria no D.O.U. Art. 12. O presente Grupo de Trabalho poderá ser dissolvido, a critério do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Iphan, ou de comum acordo entre os seus integrantes, a qualquer tempo. Art. 13. Qualquer participante poderá deixar o grupo, sem prejuízos para o andamento dos trabalhos, mediante apresentação de justificativa do seu desligamento, a qual integrará os relatórios semestrais. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA N o- 15, DE 5 DE MAIO DE 2011 O COORDENADOR DE PESQUISA E LICENCIAMENTO ARQUEOLÓGICO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria DEPAM/IPHAN nº 2, de 29 de junho de 2009, publicado no D.O.U., Seção 2, de 01.07.09 e de acordo com o disposto no inciso VIII do artigo 17, Anexo I do Decreto nº 6.844 de 07.05.09, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria SPHAN nº 07, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria. II -Expedir RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria. III -Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo III a esta Portaria. IV -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
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ISSN 1677-7042
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V -Condicionar a eficácia das presentes permissões, autorizações e renovações de permissão à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ANEXO I 01 - Processo nº. 01506.000562/2011-96 Projeto: Monitoramento Arqueológico das Frentes de Obras da Ampliação do Terminal de Sólidos da Cesari, Cubatão/SP. Arqueólogo Coordenador: José Luiz de Morais. Apoio Institucional: Centro Regional de Arqueologia Ambiental - Projeto Paranapanema Área de Abrangência: Município de Cubatão, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 12 (doze) meses. 02 - Processo nº. 01506.000481/2011-96 Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica na Área do Sistema de Esgoto Sanitário do Distrito de Barnabés, Município de Juquitiba/SP. Arqueólogo Coordenador: Robson Rodrigues Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara Área de Abrangência: Município de Juquitiba, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 07(sete) meses. 03 - Processo nº. 01514.004605/2010-22. Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo na Área de Influência da PCH Paredão de Minas. Arqueólogo(s) Coordenador(es): Fúlvio Vinícius Arnt. Apoio Institucional: Centro de Arqueologia Annette LamingEmperaire - Prefeitura Municipal de Lagoa Santa. Área de Abrangência: Municípios de Buritizeiros e João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. Prazo de Validade: 06 (seis) meses. 04 - Processo nº. 01514.004582/2010-56. Projeto: Resgate Arqueológico na Área de Duplicação da EFVM, Entre Pátios 5 e 8, Variante Cabral, Barão de Cocais/MG. Arqueólogo(s) Coordenador(es): Fúlvio Vinícius Arnt. Apoio Institucional: Centro de Arqueologia Annette LamingEmperaire - Prefeitura Municipal de Lagoa Santa. Área de Abrangência: Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais. Prazo de Validade: 06 (seis) meses. 05 - Processo nº. 01506.000485/2011-74. Projeto: Prospecção Arqueológica no Trecho de Duplicação da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) - Transposição da Serra do Cafezal, Trecho KM 344+600 a KM 348+800. Arqueólogo(s) Coordenador(es): Maria do Carmo Mattos Monteiro dos Santos. Apoio Institucional: Museu Histórico Sorocabano. Área de Abrangência: Municípios de Juquitiba e Miracatu, Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 06 (seis) meses. 06 - Processo nº. 01498.000180/2011-17. Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica e Monitoramento Arqueológico da Área de Implantação do Estaleiro PROMAR na Ilha de Tatuoca. Arqueólogo(s) Coordenador(es): Marco Antônio Gomes de Mattos Albuquerque. Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia da UFPE. Área de Abrangência: Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco. Prazo de Validade: 03 (três) meses. 07 - Processo nº. 01512.001999/2010-87. Projeto: Programa de Monitoramento Arqueológico das Obras de Implantação do loteamento Pinheiro. Arqueólogo(s) Coordenador(es): Rafael Guedes Milheira. Apoio Institucional: Laboratório de Ensino e Pesquisa em Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal de Pelotas. Área de Abrangência: Municípios de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 12 (doze) meses. 08 - Processo nº. 01402.000072/2011-58. Projeto: Diagnóstico Arqueológico na Área Correspondente ao Projeto de Urbanização da Orla Marítima de Cajueiro da Praia PI. Arqueólogo(s) Coordenador(es): Jóina Freitas Borges e Maria Conceição Soares Menese Lage. Apoio Institucional: Núcleo de Antropologia Pré-Histórica UFPI. Área de Abrangência: Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses. 09 - Processo nº. 01496.000462/2011-26. Projeto: Projeto de Pesquisa Arqueológica para Licenciamento Ambiental em área Destinada a Construção do Parque Eólico Bomar I e II. Arqueólogo(s) Coordenador(es): Flávio Augusto de Aguiar Moraes.. Apoio Institucional: Núcleo de Ensino e Pesquisa Arqueológica - UFAL Área de Abrangência: Municípios de Acaraú, Itarema e Amontada, Estado do Ceará.
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