PROTEÇÃO AP SOB MEDIDA - 2625654

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Seguro Proteção Acidentes Pessoais Sob Medida Conheça o seu seguro

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Seguro Proteção Acidentes Pessoais Sob Medida

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Caro Cliente, Obrigado por escolher o Seguro Proteção Acidentes Pessoais Sob Medida. Com ele, você e sua família poderão contar com uma indenização que vai protegê-los de prejuízos financeiros no caso de Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Internação Hospitalar. Além disso, você conta com a assistência de Cesta Alimentação e concorre todo mês, pela Loteria Federal, a prêmios de até R$100mil com base na Loteria Federal. Confira seu Certificado e consulte no site www.santander.com.br as condições gerais do seu Seguro Proteção Acidentes Pessoais Sob Medida, as regras de concessão do sorteio e os números da sorte. Aproveite para conhecer nossas outras soluções de proteção para você, sua família e seu patrimônio: Seguros Proteção Residencial e Previdência Complementar. Atenciosamente,

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RAIMUNDO, Você está recebendo o certificado do seu seguro e, junto, um resumo de informações sobre ele. O Seguro Proteção Acidentes Pessoais tem o compromisso de oferecer mais segurança e tranquilidade para você e sua família.

Se quiser saber mais detalhes ou ler todas as informações sobre o seguro, acesse www.santander.com.br

QUEM ESTÁ SEGURADO NOME DO SEGURADO

CPF OU Nº PASSAPORTE

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

413.566.378-84

ENDEREÇO R LIRIOS DOS VALES 70, CAS 1

BAIRRO

CEP

CIDADE

UF

ROCHDALE

06226-230

OSASCO

SP

TELEFONE

PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO INICIA EM

TERMINA EM

QUANDO RENOVA

12/06/2020

12/06/2021

12/06/2021

O QUE COBRE COBERTURAS CONTRATADAS INVALIDEZ PERM. TOTAL OU PARCIAL P/ ACIDENTE ATÉ MORTE ACIDENTAL INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE AUXILIO FUNERAL FAMILIAR ATÉ

VALOR MÁXIMO DA COBERTURA CONTRATADA

SUA PARTICIPAÇÃO NOS PREJUÍZOS

CAPITAL SEGURADO

FRANQUIA

DIAS PARA ATIVAÇÃO DO SEGURO

CARÊNCIA (DIAS)

R$

60.000,00

NAO HA

0

R$ R$ R$

60.000,00 36.500,00 3.000,00

NAO HA 1 dia NAO HA

0 0 60

QUANTO CUSTA CADA COBERTURA

PRÊMIO

BENEFICIÁRIO DO SEGURO NOME DO BENEFICIÁRIO Laurissa dos santos fernandes

PARENTESCO

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

Cônjuge

100%

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SORTEIO

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ASSISTENCIA FUNERAL INDIVIDUAL I FUNERAL FAMILIAR-MQC-R$ 3.000,00

Além de todas as coberturas do seu seguro, você concorre mensalmente a prêmios com base na Loteria Federal. Consulte seu número da sorte em: www.santander.com.br

PAGAMENTO DO SEGURO VALOR DO SEGURO Prêmio sem impostos R$ 644,45

R$ 2,51

RESPONSÁVEL FINANCEIRO

R$ 646,96

CPF/CNPJ/PASSAPORTE

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

413.566.378-84

BANCO/AGÊNCIA/PAB

CONTA-CORRENTE OU SALÁRIO

33/3547

PARCELA

VALOR DO SEGURO Prêmio total (com impostos)

VALOR DOS IMPOSTOS (IOF)

10999380

DATA DO VENCIMENTO

DÉBITO EM CONTA

PERIODICIDADE DE PAGAMENTO MENSAL EM 12 VEZES

VALOR DA PARCELA

FORMA DE PAGAMENTO

PARCELA

DIA DE DÉBITO 12

DATA DO VENCIMENTO

VALOR DA PARCELA

1

12/06/2020

R$ 53,91

7

12/12/2020

R$ 53,91

2

12/07/2020

R$ 53,91

8

12/01/2021

R$ 53,91

3

12/08/2020

R$ 53,91

9

12/02/2021

R$ 53,91

4

12/09/2020

R$ 53,91

10

12/03/2021

R$ 53,91

5

12/10/2020

R$ 53,91

11

12/04/2021

R$ 53,91

6

12/11/2020

R$ 53,91

12

12/05/2021

R$ 53,95

SEU SEGURO PRODUTO 8142 - PROTEÇÃO AP SOB MEDIDA

RAMO 82 - ACIDENTES PESSOAIS

PROCESSO SUSEP 15414.000906/2011-09

PROPOSTA Nº 1486421992

APÓLICE Nº 2870

PLANO ANUAL

DATA DE INCLUSÃO 12/06/2020

CERTIFICADO Nº 8228587

DATA DE EMISSÃO 17/06/2020

Este seguro é garantido por Seguradora Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., CNPJ 87.376.109/0001-06, Registro SUSEP 0507-0. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A., no site www.susep.gov.br, por meio de seu registro na SUSEP 10.2041572.9, nome completo e CNPJ nº 04.270.778/0001-71. Os números da sorte são títulos de capitalização da modalidade incentivo, garantidos pela Santander Capitalização S.A., CNPJ 03.209.092/0001-02, Processo SUSEP 15414.901310/2014-62. O seguro terá seu início e término de vigência às 24 horas das datas indicadas neste certificado. Estipulante: Banco Santander (Brasil) S.A CNPJ: 90.400.888/0001-42 Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041/2235 - Vila Olímpia – CEP 04543-011 Telefone: 11 4004-3535 Pró-Labore: 48,99% R$ 315,75. O não pagamento do prêmio poderá acarretar no cancelamento do seguro. Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Os capitais segurados e os prêmios serão atualizados monetariamente, de acordo com critérios estabelecidos nas condições gerais do seguro e no contrato. Este certificado substitui e cancela todos os anteriores emitidos. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br,, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. O registro deste plano/título na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem sobre os prêmios de seguros as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS e Alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras estabelecidas pelo Decreto-Lei Nº 6.339, de 03.01.2008. Renovação Simplificada Por estes instrumento, autorizo o estipulante Banco Santander (Brasil) S.A. a renovar este seguro, com o objetivo de garantir os riscos futuros junto à Seguradora, na forma estabelecida nas condições contratuais, e desde que tal renovação não implique em ônus, redução de direitos ou deveres adicionais, a fim de preservar as condições já contratadas, podendo a presente autorização ser revogada a qualquer momento, mediante minha expressa manifestação.

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PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

ASSISTÊNCIAS

Objetivo do Seguro O Seguro Proteção Acidentes Pessoais Sob Medida garante o pagamento de indenização a você, segurado, ou aos seus beneficiários em caso de Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Internação Hospitalar, decorrente de evento coberto pelas condições gerais do seguro.

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PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

ASSISTÊNCIAS

O que o Seguro Proteção Acidentes Pessoais cobre COBERTURA

DESCRIÇÃO

CARÊNCIA

INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL

Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do valor contratado e informado no Certificado Individual, em caso de falecimento do segurado por causas acidentais, nas condições do contrato.

Não há.

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE

Garante ao segurado o pagamento de até 100% (cem por cento) do valor contratado e informado no certificado, em caso de invalidez permanente total ou parcial causada por acidente (definida nas condições gerais), comprovada à seguradora por meio de declaração médica.

Não há.

DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR

Garante ao segurado o pagamento do valor contratado e definido no Certificado Individual de Seguro para esta cobertura, proporcional ao período de internação do segurado, desde que a internação hospitalar seja causada por acidente. A internação poderá ser realizada em hospital de livre escolha do segurado, desde que legalmente habilitado. Importante: será aplicada a franquia de 1 (um) dia para a cobertura em cada período de internação.

Não há.

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COBERTURA AUXÍLIO-FUNERAL

O QUE É IMPORTANTE QUE VOCÊ SAIBA

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

DESCRIÇÃO Garante o reembolso das despesas gastas com o sepultamento ou a cremação do segurado, limitado ao capital segurado contratado, com a possibilidade de substituição do reembolso pela prestação dos serviços de funeral 24 horas, na ocorrência de morte do segurado por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos. O plano disponibilizado aos segurados será definido no Certificado Individual de Seguro, de acordo com a opção contratada:

ASSISTÊNCIAS

CARÊNCIA 30 dias para morte natural.

a) Plano Familiar – garante o Auxílio-Funeral em caso de morte do segurado principal, cônjuge e filhos. b) Plano Individual – garante o Auxílio-Funeral em caso de morte do segurado principal.

Observação: Para ser elegível ao plano familiar, o segurado dependente deverá ter no máximo 70 (setenta anos) anos de idade completos e estar em perfeito estado de saúde física e mental, quando da contratação do seguro.

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O QUE É IMPORTANTE QUE VOCÊ SAIBA

Informações importantes

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

ASSISTÊNCIAS

• A garantia Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente não se acumula com a garantia Morte Acidental.

• As coberturas do seguro não podem ser contratadas isoladamente.

SORTEIO: você, segurado, ainda concorre todo mês, pela Loteria Federal, a um prêmio em dinheiro limitado a R$100 mil. Observação: sobre o valor da premiação, há incidência de Imposto de Renda.

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PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

ASSISTÊNCIAS

O que o Seguro Proteção Acidentes Pessoais Sob Medida não cobre A seguradora não indenizará os eventos ocorridos em consequência de: Lesões, acidentes, sequelas ou doenças preexistentes à inclusão do segurado no presente seguro, não declarados na proposta de adesão e de conhecimento do segurado e/ou estipulante; de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; de suicídio ou da tentativa de suicídio, se ocorridos nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato de seguro; do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada, ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ionizantes; de atos ou operação de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se consequente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; de acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas consequências; das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que com eles tenham relação de causa e efeito, assim como as lesões classificadas como Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares

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PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

ASSISTÊNCIAS

que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; de doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimentos visíveis, causados em decorrência de acidente coberto; de intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos; das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; da prática, por parte do segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título; de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado; da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; de internações decorrentes de acidentes ocorridos fora do período de cobertura ou vigência da apólice; de choque anafilático e suas consequências; de qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto as hérnias da coluna quando houver fratura e/ou luxação; do parto, o aborto e suas consequências; de eventos que não se incluem no conceito de acidentes pessoais, conforme conforme definição de Acidentes Pessoais. Definição de Acidentes Pessoais: evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente total do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

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Estão excluídas da cobertura Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Auxílio-Funeral e, portanto, a seguradora não indenizará ou responderá pela cobertura nas seguintes situações de: Evento consequente de inundações, furacões, erupções vulcânicas, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos; evento consequente da ocorrência de irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior.

Estão excluídas da cobertura Auxílio-Funeral e, portanto, a seguradora não indenizará ou responderá pela cobertura nas seguintes situações: Traslado do corpo para cremação desde a localidade do evento até outro município onde a cremação será efetuada; aquisição de jazigo; exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; Auxílio-Funeral nas localidades onde a legislação não permitir intervenção do serviço.

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O que é importante que você saiba Vigência e extinção do seguro • Vigência: O seguro individual vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, com início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas no certificado individual. Este seguro é por prazo determinado, podendo a seguradora não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. • Extinção do seguro: O seguro será extinto nas seguintes situações: com a morte do segurado; com o pagamento da indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente ao segurado; por solicitação do segurado, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, no mínimo; se o prêmio do seguro não for pago no prazo de três meses; se o segurado, seu beneficiário ou seu representante legal agir com dolo, praticar ato ilícito ou contrário à lei, cometer fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando suas consequências para obter indenização ou dificultar a sua elucidação; se o segurado principal agir de má-fé e não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação ou no conhecimento exato e caracterização do risco; na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente contrato; com o cancelamento ou fim de vigência sem renovação da apólice mantida entre o estipulante e a seguradora, respeitado o período correspondente ao prêmio pago pelo segurado; com o cancelamento do contrato de seguro em razão das circunstâncias de dolo e ato ilícito, implicará a perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização; com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o estipulante, e desde que o estipulante não permita a manutenção do segurado no plano; findo o prazo de vigência do seguro individual, sem que ele tenha sido renovado. Cancelado o seguro, as coberturas poderão ser reabilitadas mediante o preenchimento de nova proposta de adesão e análise de aceitação por parte da seguradora. • Renovação Simplificada: Conforme autorizado na Proposta de Contratação, autorizo o estipulante Banco Santander (Brasil) S.A. renovar este seguro com o objetivo de garantir os riscos futuros junto à Seguradora, na forma estabelecida nas condições contratuais, e desde qual tal renovação não implique em ônus, redução de direitos ou deveres adicionais, preservando as condições já contratadas, podendo a autorização ser revogada a qualquer momento pelo Segurado, mediante expressa manifestação junto ao Estipulante e/ou à Seguradora.

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Pagamento do seguro • Periodicidade: o pagamento do seguro (prêmio) poderá ser mensal ou anual, conforme opção feita pelo segurado na proposta de adesão ao seguro.

Atualização dos valores e juros de mora • Os capitais segurados e seus correspondentes prêmios sujeitam-se à atualização monetária pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços para o Mercado, da Fundação Getúlio Vargas). No caso de extinção do índice estabelecido nestas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). • O não cumprimento das obrigações pela seguradora e pelo estipulante, ora previstas, os sujeitará aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista acima. Os juros de mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término dos prazos fixados nestas condições gerais.

Beneficiários do seguro Você poderá indicar os beneficiários que desejar, sempre que quiser, ressalvadas as restrições legais. Caso não haja indicação dos beneficiários no ato da contratação do seguro, o capital segurado será pago da seguinte forma: metade ao seu cônjuge (não separado judicialmente) e o restante aos seus herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária. Nas coberturas de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Internação Hospitalar, você será o próprio beneficiário. No caso de suicídio nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato de seguro, o beneficiário não terá direito ao capital segurado.

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Procedimentos em caso de Sinistro Em caso de sinistro, a seguradora deve ser avisada o quanto antes pelos telefones informados neste manual. O prazo máximo para o pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos.

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Documentos em caso de sinistro LEGENDA:

• MA – Morte por Acidente do Segurado Principal IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do Segurado Principal

IHA – Internação Hospitalar AF – Auxílio-Funeral

SEGURADO: DOCUMENTOS Formulário de Aviso de Sinistro de acordo com a causa do sinistro, devidamente preenchido e com firma reconhecida do médico assistente. Autorização para crédito em conta do segurado. Cópia do RG do segurado sinistrado. Cópia do CPF do segurado sinistrado. Cópia da Certidão de Óbito. Cópia da Certidão de Nascimento. Cópia da Certidão de Casamento atualizada pós-óbito. Cópia da Declaração de Convivência Marital firmada em cartório com assinatura de 3 (três) testemunhas e firmas reconhecidas (se vivia com alguém).

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MA

IPA

IHA

AF

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SEGURADO: DOCUMENTOS Cópia de comprovante de endereço (do segurado sinistrado). Cópia da CNH do segurado sinistrado ((caso o mesmo tenha sido o condutor em acidente automobilístico que o vitimou). Cópia do Boletim de Ocorrência Policial. Cópia da Declaração Pública de 3 (três) testemunhas, informando quantos e quais são os herdeiros do segurado (se houver). Cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para o caso de acidente na empresa. Cópia do Laudo Cadavérico do Instituto Médico Legal. Cópia do Laudo de Levantamento do Local de Acidente elaborado pelo Instituto de Criminalística (se houver). Cópia do Laudo do Exame Toxicológico. Cópia do resultado do Exame de Dosagem Alcoólica. Original do raio-X das lesões e exames realizados. Exames médicos da época da constatação da doença (informando o comprometimento da autonomia funcional do segurado). Comprovantes de despesas realizadas com funeral.

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IPA

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BENEFICIÁRIO: DOCUMENTOS Cópia do CPF dos beneficiários. Cópia do comprovante de endereço dos beneficiários. Cópia da Certidão de Nascimento. Cópia da Certidão de Óbito (no caso de beneficiário falecido). Autorização para pagamento de sinistro mediante crédito em conta-corrente por beneficiário.

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IPA

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Perda de direitos Você, segurado, perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco e se você, segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do pagamento do seguro.

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Assistências clique e cOnheça! Assistência Funeral Cesta alimentação

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O QUE É IMPORTANTE QUE VOCÊ SAIBA

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

PARA ACIONAR UMA ASSISTÊNCIA: 0800 770 5030 (no Brasil) No exterior, ligue a cobrar para: 55 11 30279603 (atende também clientes deficientes auditivos e de fala)

ASSISTÊNCIAS

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ASSISTÊNCIAS

Assistência Funeral Objetivo do serviço:

Serviços:

A Assistência Funeral oferece, em caso de morte natural ou morte acidental do segurado, a prestação dos serviços com funeral, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o plano contratado. ATENÇÃO! Caso o segurado opte pelo reembolso das despesas com funeral (Auxílio-Funeral, descrito na página 8), ele não terá direito a esta assistência.

• Assistência para formalidades administrativas. • Sepultamento ou cremação. • Locação de jazigo por até 3 (três) anos. • Transporte para um membro da família. • Serviço de repatriamento/retorno do corpo. • Urna, coroa de flores, ornamentação de urna, paramentos, mesa de condolências, velório, registro de óbito e carro funerário.

Plano Individual – garante a prestação de serviço de assistência funeral ao segurado principal.

Limite:

Plano Familiar – garante a prestação de serviço funeral ao segurado principal, cônjuge, e filhos. Na solicitação da assistência funeral, deverão ser informados os seguintes dados: • Nome do segurado. • Número do CPF. • Localidade e o número do telefone pelo qual poderão ser encontrados os familiares do segurado falecido.

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R$ 2.000,00 (dois mil reais; limite do conjunto de serviços da Assistência Funeral).

Eventos: Morte natural ou acidental.

Abrangência: O segurado poderá ser atendido pelo serviço de assistência funeral em qualquer parte do mundo.

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ASSISTÊNCIAS

Cesta Alimentação Objetivo do serviço:

Abrangência:

No caso de falecimento do segurado, seja por morte de causas naturais ou acidentais, será fornecido, para os beneficiários, 1 (um) cartão de vale-alimentação em forma de cartão magnético, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O valor do vale-alimentação será creditado no cartão magnético, conforme consta na proposta de adesão, para uso exclusivo dos beneficiários nos estabelecimentos credenciados com a operadora emissora do cartão.

Esta assistência será prestada em todo o território nacional brasileiro.

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Seguros - Versão completa INÍCIO

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Quando for necessário citar os canais de atendimentos de Seguros, em qualquer selo de modelo de atendimento, deve-se acrescentar os seguintes módulos na comunicação: Seguros - Assistência 24h Seguros - SUSEP

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Por exemplo, veja os canais de Seguros aplicado no modelo de antendimento Van Gogh. Atenção: não repetir o módulo do canal em que o cliente está. Exemplo: se o selo de canal estiver no site, não adicionar o módulo do site no selo.

ESTAMOS CONECTADOS 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA SANTANDER .COM.BR

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PROTEÇÃO AP SOB MEDIDA - 2625654

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