ADMINISTRATIVO - AULA 02

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Gabaritando as provas de Direito Administrativo – 2016! Aula 02 – Organização da Administração Pública Prof. Fabiano Pereira

Aula 02 – Organização da Administração Pública Olá!

Hoje iremos conhecer a organização e estruturação da Administração Pública brasileira, tema muito frequente em provas de concursos. Tentei ser o mais sucinto possível, mas o tópico é muito abrangente, o que fez com que a aula ficasse um “pouquinho” grande. Sei que você não está preocupado com isso, pois é melhor sobrar do que faltar conhecimento, mas, por via das dúvidas, prometo que as outras aulas serão um pouco menos extensas. No mais, se você possui alguma sugestão ou crítica que possam aumentar a qualidade do curso, não deixe de enviá-las para o e-mail [email protected] ou diretamente para o fórum. Lembre-se sempre de que o curso está sendo desenvolvido para que você possa ter um excelente desempenho na prova de Direito Administrativo. O meu grande desejo é que você também possa sentir a gratificante sensação de ser um servidor público, assim como sinto, todos os dias, ao exercer as minhas funções no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais. Conte comigo nesta bela jornada! Bons estudos!

Fabiano Pereira. FACEBOOK: (www.facebook.com.br/professorfabianopereira)

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SUMÁRIO 1. Conceito de Administração Pública ...........................................

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2. Órgãos Públicos 2.1. Teorias que buscam justificar a natureza jurídica da relação entre Estado e agentes públicos 2.1.1. Teoria do mandato ......................................................

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2.1.2. Teoria da representação ..............................................

04

2.1.3. Teoria do órgão ...........................................................

05

2.2. Conceito de órgão público ..............................................

05

2.3. Criação e extinção dos órgãos públicos ..........................

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2.4. Capacidade processual ...................................................

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2.5. Principais características dos órgãos públicos ................

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2.6. Classificação ..................................................................

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3. Centralização e descentralização 3.1. Centralização e descentralização política .......................

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3.2. Centralização e descentralização administrativas .........

19

3.2.1. Descentralização Administrativa Territorial ................

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3.2.2. Descentralização administrativa por serviços ou outorga 22 3.2.3. Descentralização por delegação ou colaboração ........... 22 4. Administração Pública Direta e Indireta 4.1. Administração Pública Direta ........................................... 24 4.2. Administração Pública Indireta ........................................ 25 4.3. Criação das entidades da Administração Indireta ............ 26 5. Revisão de Véspera de Prova – RVP ............................................ 30 6. Entidades Administrativas em espécie ........................................ 33 7. Agências Reguladoras, Executivas e Entidades Paraestatais ......

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8. Questões comentadas ................................................................. 116

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Órgãos Públicos – Informações gerais 1. Conceito de Administração Pública A expressão “Administração Pública” não apresenta um sentido único, pois pode ser estudada e analisada sob vários enfoques diferentes. Dentre os vários sentidos que podem ser atribuídos à referida expressão, encontram-se o sentido objetivo, material ou funcional e, ainda, o sentido subjetivo, formal ou orgânico. Em sentido subjetivo, a Administração Pública pode ser entendida como o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas (entidades políticas e entidades administrativas) e agentes públicos encarregados do exercício da função administrativa. Esse é um sentido que as bancas examinadoras gostam muito de exigir em suas provas, portanto, é necessário ficar atento. Ao utilizar a expressão “Administração Pública” em sentido subjetivo, a banca estará se referindo à composição e organização das entidades e órgãos que integram a sua estrutura, a exemplo das autarquias, empresas públicas, entidades políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) etc.

No concurso público para o plano de cargos e salários do Ministério da Fazenda – PECFAZ, realizado em 2013, a ESAF considerou correto o seguinte enunciado: “De acordo com o critério funcional, o conceito de Administração Pública é um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas sob os termos e condições da lei, visando o atendimento das necessidades coletivas”.

De outro lado, em sentido objetivo, material ou funcional, a expressão administração pública (que deve ser grafada com as iniciais minúsculas), consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública em sentido subjetivo. Nesse caso, estudaremos as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa, e não a sua composição e estruturação. Em outras palavras, analisaremos o que a administração pública faz no dia a dia.

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A partir de agora, utilizarei a expressão Administração Pública somente em seu sentido subjetivo, pois iremos restringir o nosso estudo, neste momento, aos órgãos e entidades que a integram. E os agentes públicos, serão esquecidos? É claro que não, iremos estudá-los posteriormente, em uma aula específica, já que também integram a Administração Pública em sentido subjetivo.

2. Órgãos públicos Todos aqueles capazes de contrair direitos e obrigações são conhecidos como pessoas ou sujeitos de direito, podendo estabelecer relações jurídicas com outras pessoas ou sujeitos de direito, pois é a existência de uma personalidade que possibilita o estabelecimento de relações jurídicas. O Estado é considerado um ente personalizado, ou seja, é dotado de personalidade jurídica. Entretanto, não possui vontade própria, não consegue se expressar diretamente para estabelecer relações jurídicas com outras pessoas ou sujeitos de direito. Sendo assim, é obrigado a manifestar a sua vontade através da atuação de seus agentes públicos, cujos atos praticados lhe são diretamente imputados (quando o agente público pratica um ato no exercício da função pública é como se o próprio Estado o tivesse praticado e, portanto, é o ente estatal que inicialmente deverá ser responsabilizado pelos prejuízos que eventualmente forem causados a terceiros). Diversas teorias foram criadas para tentar justificar a possibilidade de se atribuir a uma pessoa jurídica (Estado) atos praticados por pessoas físicas (agentes públicos). E, como não poderia ser diferente, são frequentes as questões em provas sobre o tema.

2.1. Teorias que buscam justificar a natureza jurídica da relação entre Estado e agentes públicos 2.1.1. Teoria do mandato Essa teoria considerava o agente, pessoa física, como mandatário da pessoa jurídica. Tem origem no Direito Civil, sendo a mais antiga das teorias criadas para explicar a ligação do Estado (que é uma pessoa jurídica) a uma pessoa natural (agente público). Alegavam os seus defensores que os agentes públicos atuavam em nome do Estado em virtude de uma “suposta” procuração fictícia que lhes havia sido outorgada.

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Várias críticas surgiram em oposição à teoria do mandato. A principal delas afirma que, como o Estado não tem vontade própria, não poderia outorgar uma procuração a alguém. Assim, a teoria restou superada e você precisa saber de sua existência apenas para fins de concursos públicos.

2.1.2. Teoria da representação Se comparada com a teoria anterior, possui critérios mais sensatos e razoáveis, pois afirma que a atuação dos agentes públicos expressaria a vontade do Estado em decorrência de lei. O agente público seria equiparado a um tutor ou curador e o Estado seria um “incapaz”. Essa teoria também foi muito criticada, tendo sido descartada doutrinariamente, pois apresentava a ideia de que o Estado estaria escolhendo os seus próprios representantes, o que não acontece na tutela ou curatela. Ademais, se o representante ultrapassasse os poderes de representação e causasse prejuízo a terceiros, o Estado não poderia ser responsabilizado, o que é inadmissível.

2.1.3. Teoria do órgão Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, a teoria do órgão declara que o Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos, que são titularizados por agentes públicos. Os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica a cuja estrutura estão integrados, o que se convencionou denominar de imputação volitiva. A teoria do órgão distingue a entidade, que possui personalidade jurídica, do órgão público, que é desprovido de personalidade jurídica.

A TEORIA DO ÓRGÃO TEVE GRANDE ACEITAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL NO BRASIL, PORTANTO, É IMPORTANTE QUE VOCÊ SE LEMBRE DE QUE O ESTADO MANIFESTA A SUA VONTADE ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS PÚBLICOS, QUE SÃO “OCUPADOS” POR AGENTES PÚBLICOS E NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA. ESSE É O ENTENDIMENTO QUE DEVE SER GUARDADO PARA FINS DE CONCURSOS PÚBLICOS!

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No processo seletivo simplificado para órgãos da União, realizado em 2008, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “os órgãos públicos constituem partições internas da pessoa jurídica que integram e, se investidos de poder jurídico, ainda que só aparente, possuem o poder de manifestação da vontade do próprio Estado, assim o defende a teoria do órgão”.

Para responder às questões do CESPE: As ações dos entes políticos – como União, estados, municípios e DF – concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem (Procurador Federal/AGU 2007/CESPE). Assertiva correta.

2.2. Conceito de órgão público A conceituação de órgão público mais explorada pelas bancas é a do professor Hely Lopes Meirelles, que os conceitua como “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Uma das principais características do órgão público, que nada mais é do que uma unidade organizacional (divisão administrativa) dentro de determinada entidade, é o fato de não possuir personalidade jurídica própria, já que os seus atos são atribuídos (imputados) à pessoa jurídica a qual pertencem.

Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas: Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem (FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010). Assertiva considerada correta pela banca.

É importante conhecer o conceito de órgão público, pois, no concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, realizado no ano de 2005, a ESAF cobrou uma questão que exigia dos candidatos as suas características, nos seguintes moldes:

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(ESAF/Auditor Fiscal – Receita Federal/2005) Assinale, entre as seguintes definições, aquela que pode ser considerada correta como a de órgão público. a) Unidade personalizada, composta de agentes públicos, com competências específicas. b) Centro funcional, integrante da estrutura de uma entidade, com personalidade jurídica de direito público. c) Conjunto de agentes públicos hierarquicamente organizados. d) Centro de competências, com patrimônio, responsabilidades e agentes próprios, criado para uma determinada atividade. e) Unidade organizacional, composta de agentes e competências, sem personalidade jurídica. Gabarito: Letra “e”.

Antes de analisarmos as suas principais características, é necessário que você saiba que os órgãos públicos são consequência da desconcentração administrativa. Pergunta: Professor, o que significa desconcentração administrativa? A desconcentração nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais ágil e eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. A desconcentração pode ser efetuada tanto pelos entes que compõem a Administração Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), quanto pelos entes que integram a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Em provas de concurso público é mais comum você encontrar questões afirmando que a desconcentração ocorre no âmbito de uma entidade pertencente à Administração Direta, o que não está errado. Contudo, lembrese de que também poderá ocorrer a criação de órgãos dentro das entidades administrativas, ou seja, aquelas que integram a Administração Indireta. É o que ocorre, por exemplo, quando o INSS cria as suas Gerências Executivas, abrangendo regiões previamente determinadas. Essa é a informação prevista expressamente no § 2o, artigo 1º, da Lei 9.784/1099 (Lei de processo administrativo federal): § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

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I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; A UNIÃO é pessoa jurídica regida pelo Direito Público, portanto, possui personalidade jurídica própria, podendo contrair direitos e obrigações. E, para facilitar a persecução de seus objetivos, tanto o texto constitucional quanto a lei criaram vários órgãos dentro de sua estrutura (desconcentração), encarregando cada um deles de funções específicas. Todavia, os atos praticados pelos órgãos públicos federais (da União) serão imputados à própria União, pois eles não detêm personalidade jurídica e, portanto, não podem contrair direitos e obrigações. Dificilmente você encontrará uma questão em prova afirmando que a União criou uma lei “X”, a União julgou o processo “W” ou a União criou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mas, por quê? É simples. Porque a União possui em sua estrutura vários órgãos especializados e cada um deles é responsável por uma função específica. Exemplo: No âmbito da União, a Constituição Federal criou alguns órgãos públicos, denominados independentes, que assumiram a responsabilidade de criar leis (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal), de julgar (Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça, Juízes Federais, etc.) e de administrar a máquina estatal (Presidência da República). Assim, deve ficar bem claro que a União resolveu criar centros especializados de competências (órgãos públicos) para facilitar o alcance de seus objetivos, estabelecidos expressamente no artigo 2º da CF/1988.

Todos esses órgãos a que me referi e que estão previstos diretamente no texto constitucional não possuem personalidade jurídica. Assim, os atos que praticam são imputados diretamente à União, que possui personalidade jurídica e pode contrair direitos e obrigações. Caso um servidor do Senado Federal no exercício de suas funções públicas, por exemplo, pratique ato que cause prejuízos a um particular, este deverá acionar judicialmente a União, caso queira pleitear uma indenização por danos materiais e/ou morais, e não o Senado Federal.

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Mas, por quê? Porque o Senado Federal é um órgão e, portanto, não possui personalidade jurídica, fato que impede a sua responsabilização pelos supostos danos materiais e/ou morais. A desconcentração não ocorre somente no âmbito da Administração Direta da União, mas também nas esferas estadual, municipal e distrital. Ademais, também pode ocorrer no âmbito das entidades da Administração Pública Indireta. Exemplos: Uma Secretaria Estadual de Fazenda, assim como todas as demais secretarias de governo de um Estado, são órgãos públicos estaduais. O mesmo ocorre na esfera municipal, em relação às secretarias municipais de governo, que também são órgãos. Nos mesmos moldes, como consequência da necessidade de especialização técnica e respeito ao princípio constitucional da eficiência, os órgãos também podem ser criados na estrutura de entidades integrantes da Administração Pública Indireta. Exemplo: O IBAMA, autarquia pertencente à Administração Pública Federal Indireta e detentora de personalidade jurídica de Direito Público, possui em sua estrutura diversos órgãos, cada um deles com atribuições e competências próprias. Como não possuem personalidade jurídica, esses órgãos não atuam em nome próprio, mas sim em nome do IBAMA. Portanto, todas as atividades administrativas executadas pelos órgãos que integram a estrutura do IBAMA consideram-se praticados pela própria autarquia, o que é muito lógico.

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Para ficar ainda mais fácil o entendimento, vamos analisar rapidamente a organização da Presidência da República e dos Ministérios, que está prevista na Lei Federal 10.683/03. A Presidência da República é o órgão mais importante dentro da organização administrativa do Poder Executivo Federal. Nos termos da Lei 10.683/03, a Presidência da República possui, dentro de sua própria estrutura, diversos outros órgãos, que lhe são subordinados. Pergunta: Professor, dentro da estrutura de um órgão independente (Presidência da República, por exemplo), seria possível a criação de outros órgãos, subordinados ao primeiro? Com certeza! Em conformidade com o artigo 1º da citada lei (que é alterada constantemente, diga-se de passagem), a Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil; pela Secretaria de Governo da Presidência da República; pela Secretaria de Comunicação Social; pelo Gabinete Pessoal; pela Casa Militar da Presidência da República; pela Secretaria de Portos e pela Secretaria de Aviação Civil, além de vários outros órgãos de assessoramento. Ademais, é importante destacar que os Ministérios também são órgãos diretamente subordinados a outro órgão: a Presidência da República (o Ministério da Previdência, por exemplo, é subordinado à Presidência da República). É bom que você conheça os nomes dos Ministérios que atualmente integram a estrutura da União, pois, se você se deparar com a questão abaixo (aplicada no concurso público para o cargo de Atendente Judiciário, em 2002), é só computar os pontos da questão e comemorar! (ESAF/Atendente Judiciário – TJ CE/2002) Constitui exemplo de órgão da Administração Pública Federal: a) O Ministério da Justiça b) Uma empresa pública c) Uma sociedade de economia mista d) Uma fundação pública e) Uma autarquia. Resposta: letra “a”.

Aprofundando um pouquinho mais, é válido destacar que os Ministérios também podem desconcentrar a sua estrutura administrativa, criando outros órgãos internos.

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Para responder às questões do CESPE: A desconcentração pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica (Analista Judiciário/TRE GO 2009/CESPE). Assertiva correta.

Exemplo: O inciso XII, artigo 29, da Lei 10.683/03, declara que o MINISTÉRIO DA FAZENDA possui em sua estrutura vários outros órgãos, que lhe são subordinados. Entre eles, podemos citar o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, os 1o, 2o e 3o Conselhos de Contribuintes, o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, o Comitê Brasileiro de Nomenclatura, o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Escola de Administração Fazendária (ESAF) e até 05 (cinco) secretarias. Não se desespere! Você não precisa ficar decorando todos esses órgãos, pois apenas estou explicando como é que se constitui a estruturação de um órgão público. Para conseguir visualizar o que estou escrevendo, observe bem o seguinte organograma do Ministério da Fazenda, que indica perfeitamente como estão dispostos os órgãos que integram a sua estrutura administrativa:

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Atenção: No organograma do Ministério da Fazenda estão presentes todos os órgãos e também entidades que fazem parte de sua estruturação. Todavia, lembre-se de que entidade não é órgão público, pois possui personalidade jurídica própria (a exemplo do BNB, SUSEP, CEF, Banco Central etc.). Apesar de estarem inseridas em seu organograma, as entidades administrativas não estão subordinadas ao Ministério, mas somente vinculadas, conforme estudaremos posteriormente. Aprofundando novamente no assunto, é válido esclarecer que todos os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Fazenda também podem desconcentrar as suas atividades administrativas, como acontece com a ESAF.

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Observe que, na estrutura da ESAF, iremos encontrar diversos outros órgãos, tais como diretorias, centros regionais, gerências e chefias e, sendo assim, todos eles são fruto da desconcentração. E para não ficar muito cansativo, gostaria apenas de ressaltar que todos os órgãos citados também podem se desconcentrar, dando origem a novos órgãos em suas respectivas estruturas. Na sequência, os novos órgãos criados também poderão se desconcentrar e assim por diante. Bem, vai chegar um determinado momento em que a desconcentração não mais será possível, por questão de lógica. De qualquer forma, lembre-se de que, independentemente do nível ou do número de órgãos que foram criados, sempre estaremos nos referindo a uma única pessoa jurídica. Desse modo, os atos praticados por todos os órgãos que apresentei deverão ser imputados à União, que deu origem a toda essa desconcentração.

No concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, realizado em 2010, a ESAF considerou correto o seguinte enunciado: “A Criação de delegacia regional do trabalho a ser instalada em municipalidade recém emancipada e em franco desenvolvimento industrial e no setor de serviços, é fenômeno da desconcentração”.

2.3. Criação e extinção dos órgãos públicos Nos termos do artigo 61, § 1º, II, “e”, combinado com o artigo 48, XI, da Constituição Federal, os órgãos públicos somente podem ser criados ou extintos através de lei. No momento da desconcentração, podem ser levados em conta o critério territorial ou material. Quando os órgãos públicos são criados em função de sua localização territorial, a exemplo da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, em São Paulo, na Bahia, no Amazonas e em outros Estados, ocorre a desconcentração territorial. Por outro lado, a desconcentração pode ocorrer em razão da natureza das atividades a serem exercidas pelo órgão público, a exemplo do Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Previdência, entre outros. Neste caso, estaremos diante da denominada desconcentração material.

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Apesar de a criação de órgãos públicos depender de instrumento legal, é importante esclarecer que a organização e o funcionamento desses órgãos pode ocorrer mediante a edição de decreto autônomo, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (artigo 84, VI, “a”, da CF/88). Sendo assim, deve ficar bem claro que o Presidente da República não pode criar ou extinguir órgãos públicos, mas pode expedir decreto para organizar o funcionamento desses órgãos na Administração Pública Federal, desde que não implique aumento de despesas. Por simetria, tal prerrogativa também deve ser estendida aos demais Chefes do Executivo em âmbito estadual, distrital e municipal.

2.4. Capacidade processual ou judiciária Segundo o entendimento majoritário da doutrina, é possível definir a capacidade processual como a capacidade de estar em juízo, ou seja, a aptidão para atuar pessoalmente na defesa de direitos e obrigações, de exercer, por si só, os atos da vida civil. O artigo 70 do Novo Código de Processo Civil declara expressamente que "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Pergunta: Professor, como os órgãos públicos não são pessoas (físicas ou jurídicas), existe a possibilidade de figurarem no polo ativo ou passivo de uma relação processual (uma ação judicial)? Em regra, não. Entretanto, em caráter excepcional, existem algumas situações nas quais os órgãos públicos, mesmo não possuindo personalidade jurídica, poderiam integrar uma relação processual: 1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos. Exemplo: Imaginemos que o Poder Executivo deixe de repassar ao Tribunal de Contas as verbas orçamentárias que lhes são devidas, no prazo previsto no texto constitucional, desrespeitando a sua autonomia financeira. Nesse caso, o próprio Tribunal poderá propor um mandado de segurança com o objetivo de defender as suas prerrogativas constitucionais (direito ao recebimento dos repasses orçamentários, pois, sem esses recursos, o Tribunal

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de Contas não consegue sequer arcar com as suas despesas básicas de funcionamento). 2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: nos termos do inciso III, artigo 82, do Código de Defesa do Consumidor, alguns órgãos públicos (mesmo não possuindo personalidade jurídica) são legitimados a ingressarem com ação judicial na defesa dos interesses e direitos dos consumidores, individualmente ou a título coletivo. Exemplo: apesar de ser um órgão público, o PROCON tem importante atuação em favor dos consumidores. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 200827/SP, reconheceu a sua capacidade processual para ingressar com ação judicial: “Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Cobrança de taxas indevidas. Candidatos a inquilinos. Administradoras de imóveis. Legitimidade ativa do PROCON - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio da Procuradoria Geral do Estado para ajuizar ação coletiva para proteção de direitos individuais homogêneos. Prescrição. Multa do art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Repetição em dobro. Multa do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Súmula n° 07 da Corte. 1. O PROCON - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio da Procuradoria Geral do Estado, tem legitimidade ativa para ajuizar ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, assim considerados aqueles direitos com origem comum, divisíveis na sua extensão, variáveis individualmente, com relação ao dano ou à responsabilidade. São direitos ou interesses individuais que se identificam em função da origem comum, a recomendar a defesa coletiva, isto é, a defesa de todos os que estão presos pela mesma origem. No caso, o liame está evidenciado, alcançando os candidatos a inquilinos que são cobrados de taxas indevidas (STJ, Resp 200827/SP, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T., j. 26/08/2002, DJ 09/12/2002, p. 339).

No concurso público para o cargo de Advogado do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, realizado em 2004, a ESAF elaborou questão sobre o tema “capacidade judiciária” dos órgãos públicos, nos seguintes termos:

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(ESAF/Advogado IRB/2004) Órgãos e Administração Pública brasileira. Assinale no que todas as entidades possuem, mas que se alguns órgãos, de natureza constitucional, atribuições institucionais: a) autonomia funcional b) orçamento próprio c) patrimônio próprio d) capacidade judiciária e) titularidade de serviços públicos

entidades compõem a rol abaixo a prerrogativa faz presente somente em para a defesa de suas

Gabarito: Letra “d”.

Em 27/04/2015 foi publicada no DJe a Súmula nº 525 do Superior Tribunal de Justiça, que é clara ao afirmar que “a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

É importante destacar que mesmo antes da publicação da Súmula 525, do Superior Tribunal de Justiça, o tema era frequentemente cobrado em concursos públicos:

No concurso público para o cargo de Defensor Público do Estado de Roraima, realizado em 2013, o CESPE considerou incorreto o seguinte enunciado: “a Assembleia Legislativa Estadual, por se caracterizar como órgão público desprovido de personalidade jurídica, não pode ingressar em juízo em defesa de prerrogativas institucionais concernentes à sua organização e ao seu funcionamento”.

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2.5. Principais características dos órgãos públicos Os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sintetizaram muito bem as principais características dos órgãos públicos, que estão presentes na maioria deles (não em todos): 1ª) Integram a estrutura de uma pessoa jurídica; 2ª) Não possuem personalidade jurídica; 3ª) São resultado da desconcentração; 4ª) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira; 5ª) Podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8º.); 6ª) Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram; 7ª) Alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais; 8ª) Não possuem patrimônio próprio.

2.6. Classificação São várias as classificações de órgãos públicos elaboradas pelos doutrinadores brasileiros, contudo, nas provas de concursos, a do professor Hely Lopes Meirelles ainda é a mais utilizada. 1º) Quanto à posição ocupada na escala governamental ou administrativa (quanto à posição estatal): órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos. Independentes são os órgãos previstos diretamente no texto constitucional, representativos dos Poderes Legislativo (Congresso Nacional, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores), Executivo (Presidência da República, Governadoria dos Estados, DF e Prefeituras) e Judiciário (com todos os seus órgãos). É possível incluir nessa classificação também o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Destaca-se que esses órgãos não estão subordinados a quaisquer outros e são ocupados por agentes políticos. Autônomos são os órgãos que se encontram diretamente subordinados aos órgãos independentes, apesar de figurarem no topo da hierarquia administrativa. Detêm autonomia técnica, administrativa e financeira. Dentre eles, podemos citar os Ministérios, os órgãos integrantes da estrutura

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administrativa da Presidência da República (Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Relações Institucionais, etc), entre outros. Os órgãos superiores são aqueles que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Nessa categoria, podemos incluir os órgãos que estão diretamente subordinados aos órgãos autônomos e, em alguns casos, até mesmo aos órgãos independentes, tais como as gerências, as coordenadorias, as procuradorias, os departamentos, as secretarias-gerais etc. Os órgãos subalternos são aqueles que têm reduzido poder decisório, responsáveis por atribuições meramente executivas. Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, esses órgãos “destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras decisões em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meio e atendem ao público, prestando-lhes informações e encaminhando os requerimentos, como as portarias e as seções de expediente”.

2º) Quanto à estrutura: simples e compostos. Podemos entender como órgãos simples aqueles constituídos por um único centro de competência. São órgãos que não possuem em sua estrutura outros órgãos que lhe sejam subordinados, atuando de forma isolada. Não possuem subdivisões internas. O número de agentes públicos que compõem o órgão não é relevante para essa definição, o que interessa é a inexistência de outros órgãos em sua estrutura, sendo possível citar como exemplo uma portaria ou uma seção de cópias de documentos. Os órgãos compostos são fruto da desconcentração administrativa e reúnem, em sua estrutura, diversos outros órgãos, que lhes são subordinados. Podemos citar como exemplo o Ministério da Fazenda, que possui em sua estrutura diversos outros órgãos, como a Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, ESAF, entre outros.

3º) Quanto à atuação funcional: órgãos singulares ou unipessoais e colegiados ou pluripessoais.

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Órgãos singulares ou unipessoais são aqueles cujas atuações e decisões mais importantes estão centralizadas em um único agente, que é o seu titular. Isso não quer dizer que o órgão tenha que ser formado por um único agente (na maioria das vezes, o órgão é formado por diversos agentes), mas sim que as decisões sejam tomadas pelo seu representante máximo. Como exemplo, podemos citar as chefias do Poder Executivo (Presidência da República, Governadoria dos Estados e do DF e Prefeituras), pois, nesses casos, as decisões são centralizadas na autoridade máxima (Chefe do Executivo), independentemente da quantidade de agentes públicos que trabalhem no órgão. Colegiados ou pluripessoais são aqueles que atuam mediante a manifestação obrigatória e conjunta de seus principais membros, mediante votação, sendo necessária a observância das regras previstas nos respectivos regimentos internos. Podemos citar como exemplo as casas legislativas, os tribunais integrantes do Poder Judiciário (o plenário do STF é um caso típico) e os órgãos que têm a denominação de comissão, conselho, turma, etc.

4º) Quanto às funções exercidas: ativos, consultivos e de controle. Órgãos ativos são aqueles que editam atos administrativos com o objetivo de materializar as atividades administrativas, como acontece com os Ministérios, por exemplo. Órgãos consultivos são aqueles que elaboram pareceres com o objetivo de subsidiar as decisões de outros órgãos públicos, a exemplo do Conselho de Defesa Nacional. Órgãos de controle são aqueles que exercem atribuições de fiscalização e controle em relação a outros órgãos, a exemplo dos Tribunais de Contas.

3. Centralização e descentralização 3.1. Centralização e descentralização política As expressões “centralização” e “descentralização” podem ser estudadas tanto no âmbito do Direito Constitucional quanto no âmbito do Direito Administrativo. Analisando-as sob o âmbito constitucional, a expressão “centralização” refere-se à manutenção do poder político (poder de legislar) em um único núcleo. Nesse caso, a função legislativa não é repartida entre vários entes, mas centralizada em um ente central, que é o único responsável pela edição de leis, que são de âmbito nacional. É o que ocorre nos denominados Estados Unitários, sendo possível citar como exemplos o Uruguai, a França e a Itália.

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Na “descentralização” ocorre justamente o contrário, pois o poder de legislar (poder político) é repartido entre várias pessoas jurídicas, como acontece no Brasil. Nesse caso, além da União (através do Congresso Nacional), também podem criar leis os Estados, Distrito Federal e os Municípios, através de suas respectivas casas legislativas. A descentralização política é característica marcante nos países que adotam a Federação como forma de Estado, como ocorre no Brasil e nos Estados Unidos.

3.2. Centralização e descentralização administrativas Sob o enfoque do Direito Administrativo, a “centralização” ocorre quando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, sem interferência de outras pessoas físicas ou jurídicas. Nesse caso, além de o ente estatal ser o titular da função administrativa, ainda será o responsável pela execução de tal atividade, que ocorrerá através de seus respectivos órgãos e agentes públicos. Exemplo: Na esfera municipal, o serviço de ensino fundamental é exercido diretamente pelo Município, através das escolas públicas, que são órgãos públicos. Pergunta: Diante do que acabei de afirmar, suponhamos que um estudante sofra graves lesões corporais no interior da escola, causadas por um professor. Caso o pai decida ajuizar uma ação de reparação pelos respectivos danos morais e materiais sofridos pelo filho, quem responderá judicialmente? O Município, a Secretaria Municipal de Educação ou a própria escola? Pense bem... Tem certeza? É claro que será o Município, pois, dentre as alternativas apresentadas, é o único que possui personalidade jurídica. A Secretaria Municipal de Educação é apenas um órgão inserido na estrutura administrativa do Município, assim como a escola pública também é um órgão, nesse caso, inserido na estrutura da Secretaria Municipal. Por outro lado, ocorre a “descentralização administrativa” quando um ente estatal (União, Estados, DF e Municípios) transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. Nesse caso, a função administrativa não será executada por órgãos públicos, mas por outra pessoa jurídica, com personalidade jurídica distinta do ente estatal que transferiu a execução da função administrativa.

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Conforme afirma Celso Antônio Bandeira de Mello, na “descentralização, o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, como ao diante se verá, em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal”. Na descentralização administrativa, existirá uma pessoa interposta entre o Estado e o beneficiário da atuação estatal, que será denominada entidade descentralizada. Esta será responsável por desempenhar a atividade administrativa, ou seja, prestar o serviço público, exercer o poder de polícia administrativa ou praticar atividades de fomento público.

(Técnico Administrativo/MPU 2010/CESPE) Considere que o órgão responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para outra pessoa jurídica a atribuição de executar obras nas estradas sob sua jurisdição. Nessa situação, caracteriza-se a ocorrência de desconcentração. A desconcentração ocorre sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, dando origem a órgãos públicos. Dessa forma, como o texto da assertiva afirmou que a execução de obras foi repassada para “outra pessoa jurídica”, ficou caracterizada a descentralização da atividade.

A doutrina majoritária apresenta três espécies de descentralização administrativa: a descentralização territorial (ou geográfica); a descentralização por serviços ou outorga (descentralização funcional ou técnica); descentralização por colaboração ou delegação.

3.2.1. Descentralização Administrativa Territorial Antes de a Constituição Federal de 1988 determinar a extinção dos territórios, existia, no Brasil, a denominada descentralização territorial ou geográfica. Nessa espécie de descentralização, cria-se um território (que terá personalidade jurídica de Direito Público interno) e a ele é concedida capacidade administrativa genérica. A descentralização territorial ocorre tipicamente nos Estados Unitários, como é o exemplo da França. No Brasil, atualmente, não temos esse tipo de descentralização, pois a Constituição Federal de 1988 determinou a transformação dos antigos territórios de Roraima e do Amapá em Estados da Federação (artigo 14 do ADCT da CF/88). Da mesma forma, o antigo território de

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Fernando de Noronha foi incorporado ao Estado de Pernambuco, nos moldes do artigo 15 do ADCT da CF/88. Apesar de não existirem territórios no Brasil, lembre-se de que o artigo 18 da CF/88 afirma que “os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”. Sendo assim, caso posteriormente o Congresso Nacional decida pela criação de um novo território, este será fruto de uma descentralização administrativa da União, integrando a sua estrutura.

3.2.2. Descentralização administrativa por serviços ou outorga Na descentralização por outorga, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) cria ou autoriza a criação,em ambos os casos por meio de lei específica, de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de uma determinada atividade administrativa. Exemplo: O inciso VI, artigo 23, da CF/1988, declara expressamente que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios protegerem o meio ambiente e combaterem a poluição em qualquer de suas formas”. Sendo assim, na esfera federal, a União poderia exercer diretamente essa atribuição administrativa de proteger o meio ambiente, criando um órgão público específico para tal. Entretanto, com o objetivo de diminuir o excesso de atividades administrativas que estão sob a sua responsabilidade e, ainda, em respeito ao princípio constitucional da eficiência, a União decidiu descentralizar essa atividade, criando o IBAMA. O IBAMA foi criado sob a forma de autarquia e recebeu, por meio de lei específica, a titularidade e a execução, em todo o território nacional, do poder de polícia administrativa na área ambiental, por prazo indeterminado. É válido destacar que, por ser uma autarquia, o IBAMA será uma pessoa jurídica de Direito Público, ou seja, terá personalidade jurídica própria e, portanto, estará apto a contrair direitos e obrigações em seu próprio nome.

3.2.3. Descentralização por delegação ou colaboração

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Na descentralização por delegação, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) ou administrativa, através de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou jurídica, que já atuava anteriormente no mercado. Algumas diferenças existentes na descentralização por outorga e delegação são muito cobradas em concursos e, portanto, vejamos as principais: 1ª) Na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço, enquanto na delegação ocorre apenas a transferência da execução, ou seja, a titularidade do serviço permanece com o ente estatal. Exemplo: Em âmbito municipal, é muito comum a contratação de empresas privadas para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, apesar de esta atividade ser prevista no inciso V do artigo 30 da CF/88 como de competência do Município. Isso ocorre em virtude da descentralização por delegação, que possibilita ao ente estatal firmar um contrato administrativo de concessão de serviço público, através do qual será transferida ao particular apenas a execução do serviço e não a titularidade. Apesar da delegação do serviço, compete ao Município exercer uma ampla fiscalização dos serviços que estão sendo prestados pela concessionária, garantindo-se, assim, a qualidade, a eficiência e a satisfação dos usuários. 2º) Na outorga, a transferência da titularidade e da execução dos serviços ocorre através de lei, enquanto, na delegação, ocorre através de contrato administrativo ou ato unilateral (nos casos das autorizações de serviços públicos, por exemplo). 3º) Em regra, a outorga ocorre por prazo indeterminado, enquanto a delegação tem prazo determinado em contrato.

Para responder às questões do CESPE: Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga (Técnico Administrativo/MPU 2010/CESPE). Assertiva correta.

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DESCONCENTRAÇÃO

DESCENTRALIZAÇÃO

Ocorre no âmbito de uma MESMA pessoa jurídica e dá origem à criação de órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica própria.

Ocorre quando a Administração Pública Direta transfere a particulares ou às entidades da Administração Pública Indireta a titularidade e/ou execução de atividades administrativas. Envolve duas pessoas jurídicas distintas.

Sempre que você se deparar com a expressão “desconcentração”, lembre-se de “órgãos públicos”.

Sempre que você se deparar com a expressão “descentralização”, lembre-se de entidades da Administração Indireta ou de particulares que prestam serviços públicos.

Os órgãos públicos devem ser criados por lei.

As entidades da Administração Indireta, fruto da descentralização, poder ser CRIADAS ou AUTORIZADAS por lei específica.

A desconcentração pode ocorrer no âmbito da Administração Pública Direta (criação de ministérios pela União, por exemplo) ou Administração Pública Direta (criação de agências executivas pelo INSS, por exemplo).

A descentralização sempre irá envolver outra pessoa jurídica, seja integrante da Administração Pública Indireta ou particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos). Não existe descentralização no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

4. Administração Pública Direta e Indireta

São muito comuns as questões em provas diferenciando Administração Pública Direta e Indireta. Entretanto, tenho certeza de que você jamais errará esse tipo de questão em prova, pois iremos estudar profundamente o tema, analisando todas as espécies de entidades que integram a Administração Pública, principalmente a indireta.

4.1. Administração Pública Direta O Decreto-Lei nº. 200/67, em seu artigo 4º, inciso I, declara expressamente que a Administração Pública Federal compreende a “Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios” e ainda a Administração Indireta. Como é possível perceber, o conceito de Administração Pública Direta está previsto diretamente no texto legal, não comportando maiores dúvidas ou discussões. Na esfera federal, é composta pela União (que detém personalidade

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jurídica de direito público) e de todos os órgãos que integram a estrutura da Presidência da República, previstos na Lei 10.683/03: Ministérios, Casa Civil, Secretaria de Governo da Presidência da República, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete Pessoal, entre outros. Da mesma forma que ocorre na esfera federal, os Estados, Distrito Federal e Municípios possuem autonomia política para se auto-organizarem. Entretanto, o que se observa na prática é que todos os entes políticos estaduais e municipais têm seguido a estrutura administrativa estabelecida no âmbito da União.

4.2. Administração Pública Indireta Além de apresentar expressamente o conceito de Administração Direta, o Decreto-Lei 200/67, em seu artigo 4º, II, “a”, declara ainda que a Administração Pública Federal Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, todas dotadas de personalidade jurídica própria. Todavia, é importante destacar que a Lei 11.107/05, que dispõe sobre os consórcios públicos, estabelece expressamente em seu artigo 6º, § 1º, que “o consórcio público com personalidade jurídica de Direito Público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados”. A ESAF já abordou essa informação em suas provas, mais precisamente no concurso público para o cargo de Analista Técnico da SUSEP, realizado em 2010: (ESAF/Analista Técnico – SUSEP/2010) Em nossos dias, embora sequer sejam citadas (os) pelo Decreto-Lei n. 200/1967, também integram a administração indireta as(os): a) Organizações Sociais de Interesse Público. b) Organizações Não-Governamentais sem fins lucrativos. c) Organizações Sociais. d) Consórcios Públicos com personalidade jurídica de direito público. e) Parceiros Público-Privados sem fins lucrativos. Gabarito: letra “d”.

Atenção: No conceito de Administração descentralizada, anteriormente estudado, estão incluídas todas as entidades que integram a Administração Indireta, ou seja, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, que recebem a incumbência de executarem uma determinada função administrativa mediante outorga.

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Além disso, é válido lembrar que também se incluem nesse conceito as pessoas físicas ou jurídicas privadas que executam atividades administrativas mediante delegação, a exemplo dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos.

As expressões “Administração Descentralizada” e “Administração Indireta” não são sinônimas. Nesta última, não se incluem os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos.

4.3. Criação das entidades integrantes da Administração Indireta As regras constitucionais para a criação das entidades integrantes da Administração Pública Indireta estão previstas no inciso XIX, artigo 37, da Constituição Federal de 1988: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Como é possível observar, algumas entidades serão criadas diretamente por lei específica (autarquias e fundações públicas de direito público) e outras terão a sua criação autorizada por lei específica (fundações públicas de Direito Privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). Fique atento, pois essas peculiaridades são muito cobradas em provas de concursos.

(FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010) Somente por Lei Específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Assertiva considerada correta pela banca examinadora.

Caso a entidade seja criada diretamente por lei específica, será instituída com personalidade jurídica de direito público. Entretanto, se a criação for apenas autorizada por lei específica, será regida pelo direito privado.

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Uma questão que anteriormente gerou bastante polêmica, mas que parece ter sido pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, refere-se à existência de duas espécies de fundações públicas: de Direito Público e de Direito Privado. A polêmica foi criada porque até a promulgação da emenda constitucional 19, que alterou o artigo 37, XIX, da CF/1988, as fundações públicas não podiam ter a criação autorizada por lei específica, somente podiam ser criadas por lei específica. O texto anterior era o seguinte: “XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas”.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou por várias vezes no sentido de que existem duas espécies de fundações públicas: as de Direito Público e as de Direito Privado. As primeiras são criadas por lei específica, nos mesmos moldes das autarquias e, portanto, são regidas pelo Direito Público. A segunda espécie terá a criação autorizada por lei específica e, portanto, será regida pelo Direito Privado. Além disso, independentemente do regime adotado (público ou privado), as fundações públicas somente poderão atuar em áreas definidas em lei complementar, que, até o momento, ainda não foi criada.

No processo seletivo para o plano de cargos e salários do Ministério da Fazenda, realizado em 2013, a ESAF considerou incorreto o seguinte enunciado: “A definição das áreas de atuação de uma fundação instituída pelo Poder Público deve ser feita por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do Presidente da República”.

No processo de criação de autarquias e fundações públicas de Direito Público, a própria lei específica será responsável por conceder personalidade jurídica a essas entidades, independentemente de registro posterior de seus atos constitutivos nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, por exemplo).

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Em relação às entidades que têm a criação apenas autorizada em lei específica (fundações públicas de Direito Privado, empresas públicas e sociedades de economia mista), a personalidade jurídica somente será assegurada com a edição de decreto pelo chefe do Poder Executivo (que será responsável pela organização e estruturação da entidade) e o respectivo registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Nas pessoas jurídicas de Direito Público, a própria lei criadora concede “existência jurídica” à entidade, ou seja, personalidade jurídica que culmina na possibilidade de contrair direitos e obrigações em nome próprio. Em relação às entidades regidas pelo Direito Privado, essa possibilidade de contrair direitos e obrigações somente ocorrerá com a publicação da lei específica autorizando a criação e, na sequência, com a elaboração e registro do ato constitutivo (decreto do Chefe do Executivo) nos órgãos competentes. Outro dispositivo que merece destaque é o inciso XX, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, que apresenta as regras gerais sobre a criação de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista: “XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”. Inicialmente, é válido esclarecer que, para a criação de subsidiárias, não existe a necessidade de lei específica, mas somente autorização legislativa (qualquer espécie legislativa). Além disso, nos termos constitucionais, a autorização legislativa tem que ser concedida em cada caso, ou seja, a cada criação de uma nova subsidiária. Contudo, apesar de o texto constitucional ser expresso ao afirmar a necessidade de autorização legislativa para cada caso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1649, decidiu que a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da sociedade de economia mista ou empresa pública matriz também previu a eventual formação das subsidiárias. "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."

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Assim, o entendimento que deve prevalecer para concursos públicos é o de que a autorização para a criação de subsidiárias pode ser genérica (conforme o entendimento do STF), ou, ainda, que deve ser concedida autorização legislativa em cada caso (quando a questão cobrar o texto literal do inciso XX, do artigo 37, da CF/1988). Fique atento ao modelo de questão, pois podem ser cobrados os dois entendimentos. Todavia, você saberá identificar a resposta facilmente, pois a banca não apresentará as duas possibilidades na mesma questão (pelo menos eu ainda não vi!). No concurso para o cargo de Analista do Ministério da Integração Nacional, realizado em 2012, a ESAF abordou uma questão sobre a necessidade de “lei específica” para a criação de entidades administrativas. No caso específico, a banca examinadora fez um “paralelo” entre a necessidade de “lei específica” e “autorização legislativa”, nos termos do art. 37, incisos XIX e XX da Constituição Federal de 1988, o que acabou confundindo alguns candidatos. (ESAF/Analista – Ministério da Integração Nacional/2012) Nos termos de nossa Constituição Federal e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, depende de autorização em lei específica: a) a instituição das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de fundações, apenas. b) a instituição das empresas públicas e das sociedades de economia mista, apenas. c) a instituição das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de fundações, apenas. d) a participação de entidades da Administração indireta em empresa privada, bem assim a instituição das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e subsidiárias das estatais. e) a participação de entidades da Administração indireta em empresa privada, bem assim a instituição das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e subsidiárias das estatais. Gabarito: Letra “a”.

Ultrapassada esta parte “introdutória” sobre a Administração Pública, começaremos a estudar, a partir de agora, cada uma das entidades que integram a Administração Pública Indireta, com as suas respectivas peculiaridades. Por serem várias as entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de Direito Público), procurarei ser bastante objetivo, restringindo-me às informações que são realmente importantes para as provas.

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RESUMO DE VÉSPERA DE PROVA - RVP

1. Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, a teoria do órgão declara que a o Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos, que são compostos de agentes públicos. Sendo assim, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura está integrado, o que se convencionou denominar de imputação volitiva; 2. Não confunda desconcentração e descentralização. A primeira nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, a criação de órgãos públicos que fazem parte de uma estrutura hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. A segunda ocorre quando a União, DF, Estados ou Municípios desempenham algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição; 3. As principais características dos órgãos públicos, que estão presentes na maioria deles (não em todos), são: integram a estrutura de uma pessoa jurídica; não possuem personalidade jurídica; são resultado da desconcentração; alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira; podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8º.); não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram; alguns tem capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais e não possuem patrimônio próprio. 4. Independentes são os órgãos previstos diretamente no texto constitucional, representativos dos Poderes Legislativo (Congresso Nacional, Senado, Câmara dos Deputados, AssembléiasLegilativas e Câmara de Vereadores) Executivo (Presidência da República, Governadoria dos Estados, DF e Prefeituras) e Judiciário (com todos os seus órgãos). É possível incluir nesta classificação também o Ministério Público e os Tribunais de Contas;

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5. Fique atento para não confundir descentralização por outorga e descentralização por delegação. Na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço, enquanto na delegação ocorre apenas a transferência da execução, ou seja, a titularidade do serviço permanece com o ente estatal; 6. Algumas entidades administrativas serão criadas diretamente por lei específica (autarquias e fundações públicas de direito público) e outras terão a sua criação autorizada por lei específica (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). Fique atento, pois essas peculiaridades são muito cobradas em provas; 7. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que existem duas espécies de fundações públicas, as de direito público e as de direito privado. As primeiras são criadas por lei, nos mesmos moldes das autarquias e, portanto, serão regidas pelo direito público. As segundas terão a criação autorizada por lei e, sendo assim, serão regidas pelo direito privado. 8. É válido esclarecer que para a criação de subsidiárias não existe a necessidade de lei específica, mas somente autorização legislativa (qualquer espécie legislativa). Além disso, a autorização legislativa tem que ser concedida em cada caso, ou seja, a cada criação de uma nova subsidiária. Contudo, apesar do texto constitucional ser expresso ao afirmar a necessidade de autorização legislativa para cada caso, em 2004 o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1649, decidiu que a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista ou empresa pública matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.

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oria Geral do Direito Administrativo Entidades da Administração Pública Indireta

1. Considerações iniciais .............................................................

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2. Espécies de entidades integrantes da administração pública indireta 2.1. Autarquias .....................................................................

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2.1.2. Autarquias em regime especial ...................................

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2.1.3. Autarquias profissionais .............................................

48

2.2. Fundações públicas ........................................................

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2.3. Empresas públicas e sociedades de economia mista .....

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2.4. Consórcios públicos ........................................................

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3. Revisão de véspera de prova – “RVP”.........................................

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Administração Pública Indireta 1. Considerações iniciais De início, é importante que você saiba diferenciar algumas expressões que são muito comuns em provas: “entidades, entes ou pessoas políticas”, “entidades ou entes estatais” e “entidades ou entes administrativos”. As expressões “entidades, entes ou pessoas políticas”, bem como “entidades ou entes estatais”, são expressões sinônimas, utilizadas para se referir à União, Estados, Municípios e Distrito Federal. De outro lado, as expressões “entidades ou entes administrativos” são utilizadas para designar as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de Direito Público. Os entes políticos ou estatais sempre serão pessoas jurídicas de Direito Público interno. Por outro lado, as entidades administrativas podem ser instituídas sob a forma de pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias, fundações de direito público e consórcios públicos) ou de Direito Privado (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). E não pense que, em razão de sua simplicidade, esse tema não é cobrado em provas. No concurso público para o cargo de Auditor da Prefeitura do Recife, realizado em 2003, por exemplo, a ESAF elaborou a seguinte questão sobre o assunto: (ESAF/Auditor – Prefeitura do Recife/2003) No sistema brasileiro, a noção de pessoa política engloba as seguintes entidades: a) Estados-Federados, autarquias e fundações públicas b) União Federal e Municípios c) Distrito Federal e empresas públicas d) Municípios, Distrito Federal e autarquias e) Autarquias e fundações públicas Gabarito: letra “b”.

O mesmo ocorreu na prova para o cargo de Analista Judiciário do TRE/GO, realizada pelo CESPE em 2009: Para responder às questões do CESPE: A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entidades políticas que compõem a administração pública direta (Analista Judiciário/TRE GO 2009/CESPE). Assertiva correta.

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2. Espécies de entidades integrantes da Administração Pública indireta 2.1. Autarquias Conforme nos informa o saudoso professor Diógenes Gasparini, o vocábulo autarquia, de origem helênica, significa comando próprio, autogoverno. Entretanto, conforme veremos mais adiante, não é conveniente que se faça uma estrita ligação entre o vocábulo “autarquia” e “governo próprio”, pois outras entidades administrativas também possuem essas características e, nem por isso, são denominadas autarquias. Cuidado! Não é correto afirmar que as autarquias possuem autonomia política (autonomia de governo), pois essa é uma característica inerente às entidades estatais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). As autarquias possuem capacidades exclusivamente administrativase, para exercê-las com maior eficiência, possuem autoadministração. A principal característica das autarquias está relacionada à natureza das atividades que desenvolvem: atividades típicas de Estado, em regra. Estão incluídas no âmbito das atividades típicas de Estado segurança pública, diplomacia, arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições previdenciárias, vigilância sanitária, fiscalização e proteção ao meio ambiente, entre outras. Apesar do que acabei de afirmar, é importante esclarecer que nem sempre as autarquias exercerão atividades típicas de Estado, a exemplo da UFMG (autarquia federal), que desempenha atividades de pesquisa, ensino e extensão universitários, que não são típicas de Estado, já que também são realizadas por particulares.

2.1.1. Conceito As autarquias possuem personalidade jurídica de Direito Público e integram a Administração Indireta e Descentralizada, sendo criadas por lei específica para o exercício de funções administrativas típicas de Estado, tais como previdência e assistência social (INSS), polícia administrativa (IBAMA), regulação de determinados setores da economia (Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários - CVM), assistência social (INCRA) e até mesmo atuação na área de saúde, em situações excepcionais. O Decreto-Lei 200/67, em seu artigo 5º, I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

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Doutrinariamente, é interessante o conceito formulado pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem autarquia é uma “pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. As autarquias se caracterizam como um “braço” do próprio Estado, sendo as primeiras entidades administrativas a quem foram transferidas a titularidade e a execução de atividades administrativas específicas.

Caso você encontre as expressões “função ou atividade típica de Estado” ou “função ou atividade típica do Poder Público” em uma questão de prova sobre Administração Indireta, provavelmente a resposta estará relacionada com a autarquia. Moleza!

No concurso público para o cargo de Analista Técnico da SUSEP, por exemplo, realizado pela ESAF no ano de 2010, a banca considerou correta a seguinte assertiva: “A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da Fazenda, logo, é correto dizer que ela executa atividade típica da Administração Pública”.

2.1.2. Natureza jurídica As autarquias possuem personalidade jurídica de Direito Público, podendo contrair direitos e obrigações em nome próprio, pois são entidades distintas daquelas responsáveis pela sua criação. Exemplo: o IBAMA, que é uma autarquia federal, foi criado pela União, mediante lei específica, para o exercício do poder de polícia administrativa na área ambiental. Entretanto, o IBAMA possui personalidade jurídica própria, distinta da União e, portanto, deve atuar de maneira autônoma no exercício de suas funções administrativas. O mesmo ocorre com o BANCO CENTRAL, que também é uma autarquia federal e, portanto, possui personalidade jurídica distinta da União. A personalidade jurídica de Direito Público, atribuída às autarquias, é consequência direta dos fins e atividades administrativas que ficam sob a sua responsabilidade. Em regra, como exercem funções típicas de Estado, nada mais

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coerente do que atribuir às autarquias todas as “prerrogativas” provenientes do regime jurídico-administrativo, assim como acontece com as entidades estatais (que também são regidas pelo Direito Público). No mesmo sentido, como consequência da autonomia e independência autárquica, é perfeitamente possível que a União, por exemplo, ajuíze uma ação judicial em face do IBAMA, ou vice e versa, pois ambas as entidades têm personalidade jurídica própria.

No concurso público para o cargo de Analista Técnico da SUSEP, realizado em 2010, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da Fazenda. Logo, é correto dizer que ela é integrante da chamada Administração Indireta e tem personalidade jurídica própria, de direito público”.

2.1.3. Criação e extinção Nos termos do inciso XIX, artigo 37, da Constituição Federal de 1988, somente por lei específica, poderá ser criada uma autarquia, seja ela federal, estadual, municipal ou distrital. A personalidade jurídica de uma autarquia tem início com a vigência da lei responsável pela sua criação, contrariamente ao que ocorre em relação às pessoas jurídicas de Direito Privado, que são regidas pelas regras constantes no artigo 42 do Código Civil Brasileiro, que assim dispõe: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. A capacidade da autarquia para contrair direitos e obrigações em nome próprio independe do registro de seus atos constitutivos perante os órgãos competentes. A sua existência legal terá início com a publicação do texto da lei criadora no Diário Oficial, que assegurará o início de sua vigência e, ainda, da personalidade jurídica da autarquia. Em regra, a iniciativa legislativa para a criação de autarquias é privativa do Chefe do Executivo (artigo 61, § 1º, II, “e”, da CF/88), em todos os níveis federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

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Depois de criada por lei, está autorizado o Chefe do Poder Executivo a editar decretos que tenham por objetivo organizar e estruturar o funcionamento da autarquia. O Presidente da República, por exemplo, poderá editar um decreto com a finalidade de aprovar o regimento interno ou o estatuto de uma autarquia recém-criada. Analisando-se o texto do artigo 37, caput, da CF/88, conclui-se ser possível a criação de autarquias vinculadas ao Poder Judiciário e, ainda, ao Poder Legislativo. Nesses casos, a apresentação do projeto de lei de criação dependeria de cada Poder específico, e não do Chefe do Executivo. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...] Como exemplo de autarquia vinculada ao Poder Judiciário podemos citar o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ, criada junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (por meio da Lei Estadual nº 4.348/84), com o objetivo de “planejar, coordenar, dirigir, executar e controlar as atividades de apoio administrativo em matéria financeira, de pessoal, de suprimento, de desenvolvimento de recursos humanos e organizacionais, assistência e previdência social do Tribunal”. Assim, apesar de o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em decisão proferida no processo administrativo nº 337.015, ter sido contrário à existência de autarquia vinculada ao Poder Judiciário, constata-se que, em tese, é possível a criação de tais entidades vinculadas ao Poder Judiciário e Legislativo (análise extraída do artigo 37 da CF/88). Em respeito ao princípio do paralelismo das formas, como se exige lei específica para criação de autarquia, da mesma forma, exige-se lei específica para a sua extinção. Desse modo, uma autarquia jamais poderá ser extinta por Decreto editado pelo Chefe do Executivo, pois não foi criada por Decreto, mas sim por lei específica. Para que você consiga visualizar o processo de criação de uma autarquia, basta efetuar uma leitura do artigo 2º da Lei 7.735/89, alterado pela lei 11.516/07, que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: “Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

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I - exercer o poder de polícia ambiental; II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº. 11.516, 2007). III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente”.

Para responder às questões do CESPE: As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, e sua criação deve se dar por lei específica (Auditor Interno/AUGE-MG 2009/CESPE).

2.1.4. Responsabilidade civil perante terceiros As autarquias responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do § 6º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Como as autarquias possuem personalidade jurídica própria,respondem civilmente pelos danos que seus agentes, no exercício de função pública, causarem a terceiros. O ente estatal responsável pela criação da autarquia somente será acionado para cumprir a obrigação quando a autarquia tornarse inadimplente. Entende a doutrina majoritária que os entes estatais respondem subsidiariamente pelos danos a terceiros causados em virtude de ações ou omissões de agentes das autarquias. O ente criador (União, Estados, Municípios e DF) somente pode ser acionado após a exaustão dos recursos financeiros da autarquia e, portanto, não é correto falar-se em responsabilidade solidária, mas sim subsidiária, já que as autarquias possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, Somente se a autarquia não possuir recursos financeiros suficientes para cobrir os prejuízos causados a terceiros é que o ente estatal poderá ser acionado, subsidiariamente.

2.1.5. Patrimônio

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O patrimônio da autarquia é constituído por bens móveis e imóveis, que são considerados integralmente bens públicos, não existindo participação da iniciativa privada em sua constituição. Nos termos do artigo 98 do Código Civil, “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencem”. Pergunta: Professor, como esses bens móveis e imóveis passam a integrar o patrimônio de uma autarquia? Esses bens podem ser transferidos através da própria lei responsável pela criação da autarquia ou, ainda, através de lei posterior, que irá agregar novos bens ao patrimônio original. Exemplo: No momento da criação do IBAMA, a própria Lei 7.735/89, em seu artigo 4º, declarou expressamente que os bens que iriam integrar o patrimônio inicial da entidade seriam provenientes de outras entidades extintas. “Art. 4º O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, a competência, as atribuições, o pessoal, inclusive inativos e pensionistas, os cargos, funções e empregos da Superintendência da Borracha SUDHEVEA e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, extintos pela Lei nº. 7.732, de 14 de fevereiro de 1989, bem assim os da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA são transferidos para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que os sucederá, ainda, nos direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive nas respectivas receitas”.

Como os bens integrantes do patrimônio das autarquias são considerados públicos, gozam das mesmas prerrogativas asseguradas aos bens pertencentes às entidades da Administração Direta: a imprescritibilidade (não podem ser objeto de ações de usucapião apresentadas por terceiros), a alienabilidade condicionada (apenas os bens dominicais podem ser alienados e desde que cumpridas todas as exigências legais) e a impenhorabilidade (não podem ser penhorados para garantir o pagamento de créditos de terceiros).

2.1.6. Regime de pessoal Ao analisarmos o regime de pessoal das autarquias, é necessário e imprescindível diferenciarmos duas espécies de agentes: os servidores públicos e os seus dirigentes.

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a) Servidores Públicos O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 estabelecia que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deveriam criar, no âmbito de sua competência, regime jurídico único (apenas estatutário, celetista ou outro regime legal) para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Na esfera federal, decidiu-se adotar o regime estatutário (Lei 8.112/90) para todos os servidores públicos federais vinculados à União, seus respectivos órgãos, autarquias e fundações públicas de Direito Público. Entretanto, em 04 de junho de 1998, foi promulgada a emenda constitucional nº. 19, que acabou com a obrigatoriedade de um regime jurídico único para todos os servidores públicos. A partir de então, o regime jurídico das referidas entidades e órgãos públicos poderia ser estatutário ou celetista (nos termos da CLT), ou, ainda, qualquer outro previsto em lei. Em tese, seria possível então que uma autarquia federal, por exemplo, tivesse em seu quadro uma parte de servidores regidos por estatuto (Lei 8.112/90) e outra parte regida pela CLT. Todavia, no dia 02 de agosto de 2007, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADIn nº. 2.135, para declarar inconstitucional a nova redação dada pela EC nº. 19/98 ao caput do artigo 39 da CF, sob a alegação de que a alteração do referido artigo não teria sido aprovada pelo processo legislativo previsto no texto constitucional (quórum favorável de, no mínimo, 3/5 dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, como exige o art. 60, §2º, da CF/88). Segundo os partidos que apresentaram a ADIn 2.135 (PT, PDT, PCdoB e PSB), a alteração do texto do artigo 39 da CF somente teria sido aprovada no Senado, sem a manifestação obrigatória da Câmara dos Deputados. Sendo assim, com a suspensão, pelo STF, da alteração que havia sido efetuada pela emenda constitucional nº 19, voltou a vigorar no Brasil o famoso regime jurídico único. A alteração efetuada pela EC nº. 19/98 (fim do regime jurídico único) no artigo 39 da CF/88 foi suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal e, portanto, as autarquias federais atualmente só podem contratar servidores públicos pelo regime estatutário (Lei 8.112/90), pelo menos até a decisão final de mérito na ADIn 2.135.

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Atenção: As sociedades de economia mista e as empresas públicas não foram afetadas pelas modificações citadas neste tópico, pois os seus empregados sempre foram regidos exclusivamente pelo regime celetista, conforme veremos adiante.

b) Dirigentes Além dos servidores públicos, ainda fazem parte do quadro de pessoal das autarquias os seus respectivos dirigentes, que serão escolhidos na forma da lei instituidora ou dos respectivos estatutos. Em regra, os dirigentes das autarquias ocupam cargos em comissão (também denominados cargos de confiança), nos termos do inciso II, artigo 37, da CF/1988, e a competência para efetuar tanto a nomeação quanto a exoneração é do Presidente da República (artigo 84, XXV, da CF/1988). Da mesma forma e em respeito ao princípio da simetria (que determina que as entidades federativas estaduais, municipais e distrital, ao organizarem suas constituições estaduais e leis orgânicas, devem obediência às normas de organização previstas na Constituição Federal), tal competência também será assegurada aos Governadores dos Estados, do DF e aos Prefeitos, em suas respectivas esferas de atuação. Existem casos específicos em que a própria Constituição Federal afastou a discricionariedade do Presidente da República para a nomeação dos dirigentes de autarquias, como acontece, por exemplo, no inciso XIV, do artigo 84, que condiciona a nomeação dos diretores e presidente do Banco Central (autarquia federal) à aprovação prévia do Senado Federal. O Supremo Tribunal Federal já declarou ser constitucional a exigência legal que condiciona a nomeação de dirigentes de autarquias e demais entidades administrativas regidas pelo Direito Público, pelo Chefe do Executivo, à prévia aprovação do Poder Legislativo respectivo. Todavia, é inconstitucional a lei que estabeleça a necessidade de aprovação prévia pelo Legislativo das nomeações de dirigentes para as empresas públicas e sociedades de economia mista efetuadas pelo Chefe do Poder Executivo (ADI 1.642/MG).

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Apesar de ser possível a exigência legal de aprovação prévia do Legislativo para a nomeação de dirigentes das autarquias e fundações públicas, o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional qualquer tipo de lei que condicione a exoneração dos dirigentes das autarquias, pelo chefe de Poder Executivo, à prévia aprovação do poder Legislativo, pois caracterizaria uma violação ao princípio da separação dos Poderes.

2.1.7. Prerrogativas (ou privilégios) processuais Em função de serem regidas pelo direito público, as autarquias gozarão dos mesmos “privilégios” processuais outorgados à Fazenda Pública (entidades da Administração Direta). Dentre eles podemos citar: 1) Prazo em dobro para todas as manifestações processuais, nos termos do art. 183 do Novo Código de Processo Civil. É importante destacar que, no texto do antigo CPC, o revogado art. 188 assegurava o prazo em quádruplo para contestar uma ação e em dobro para recorrer. Todavia, o prazo em quádruplo para contestar foi extinto. Além disso, deve ficar claro que o § 2º, art. 183, do Novo CPC, dispõe que não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. É o que ocorre, por exemplo, no âmbito dos Juizados Especiais. 2) Dispensa de apresentação, por seus procuradores, do instrumento de mandato (procuração) para atuar em juízo, nos termos da Súmula 644 do Supremo Tribunal Federal: Súmula 644 – Ao procurador autárquico não é exigível a apresentação de instrumento de mandato para representá-lo em juízo. 3) Remessa necessária: trata-se de mecanismo que dispõe que a sentença proferida em desfavor da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas de direito público) somente produzirá os seus efeitos depois de confirmada pelo respectivo tribunal (duplo grau de jurisdição obrigatório). A mesma regra se aplica à sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, nos termos do art. 496 do Novo Código de Processo Civil.

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Nas hipóteses citadas, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso de apelação, o juiz ordenará o envio dos autos ao tribunal respectivo. Se não o fizer, o presidente do aludido tribunal poderá avocar a demanda. Nos termos do art. 496, § 3º, do Novo CPC, não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. No mesmo sentido, dispõe o § 4º que também não se aplica a remessa necessária para o Tribunal quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

4) Pagamento de custas judiciais apenas ao término da ação judicial, quando vencidas, nos termos do artigo 91 do Novo CPC.

2.1.8. Imunidade tributária Nos termos do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros” e, por força do § 2º do mesmo artigo 150, a vedação se estende “às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”.

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É importante esclarecer que a imunidade tributária, prevista no artigo 150, VI, “a”, da CF/88, não se aplica de forma plena às autarquias. A imunidade tributária somente irá incidir sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias que estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Exemplo: o IBAMA, que é autarquia federal, não está obrigado a pagar IPTU relativo a imóvel integrante de seu patrimônio e que é utilizado como sede de suas atividades administrativas (finalidade essencial). No mesmo sentido, se o IBAMA possui imóvel que esteja desocupado e decide alugá-lo, não será exigido o pagamento do IPTU, desde que o valor do aluguel seja utilizado para a satisfação de suas finalidades essenciais. Esse entendimento foi ratificado pela Súmula Vinculante nº 52 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. Para que você não seja surpreendido nas provas, lembre-se sempre de que a imunidade tributária não alcança todas as espécies de tributo, como as taxas e as contribuições de melhoria, mas apenas os impostos, que são espécies do gênero tributo.

2.1.9. Prescrição quinquenal Todos aqueles que possuem créditos a receber de autarquias deverão promover a cobrança no prazo máximo de 05 (cinco) anos, sob pena de prescrição (não poder mais exigi-lo). O referido prazo consta expressamente no Decreto Federal 20.910/32, que foi estendido às autarquias pelo Decreto-Lei 4.597/42.

2.1.10. Foro judicial Nos termos do inc. I, artigo 109, da Constituição Federal de 1988, as causas em que entidade autárquica federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, tramitarão na justiça federal. Entretanto, nos casos de autarquias estaduais ou municipais, as causas deverão tramitar na justiça estadual.

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Da mesma forma, nos termos do inciso VIII, artigo 109, da CF/1988, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal (dirigentes de autarquias, por exemplo), excetuados os casos de competência dos tribunais federais, também serão propostos na justiça federal de 1ª instância. No momento, os servidores das autarquias somente podem vincular-se à entidade pelo regime jurídico estatutário, pois o Supremo Tribunal Federal restabeleceu a obrigatoriedade do regime jurídico único. Contudo, entre 04 de junho de 1998 (promulgação da EC 19) e 02 de agosto de 2007 (data na qual o STF concedeu medida cautelar para restituir o regime jurídico único), as autarquias puderam contratar agentes públicos tanto pelo regime estatutário quanto celetista. Assim, caso os servidores estatutários de uma autarquia federal necessitem recorrer ao judiciário para exigir o pagamento de alguma verba remuneratória (horas extraordinárias, por exemplo), deverão acionar a justiça federal. Por outro lado, caso os agentes autárquicos sejam regidos pela CLT(contratados no período em que havia sido extinto o regime jurídico único) e desejam exigir o pagamento de horas extraordinárias não recebidas, deverão acionar a justiça trabalhista. Deve ficar bem claro que a competência judicial para processamento e julgamento das ações propostas pelos servidores públicos, em face da Administração, está intimamente relacionada com o regime jurídico adotado. Caso o regime jurídico adotado seja o celetista (empregados públicos), a ação judicial pleiteando adicional de insalubridade, por exemplo, deverá ser proposta na justiça trabalhista. Do contrário, caso o regime seja estatutário (Lei 8.112/90, por exemplo), a ação deverá ser proposta na justiça federal comum de 1ª instância.

2.1.11. Controle finalístico

As entidades autárquicas não estão subordinadas às entidades políticas responsáveis pela respectiva criação, mas apenas vinculadas. As entidades criadoras, da Administração Direta, exercem sobre as autarquias apenas o denominado “controle finalístico” ou “supervisão ministerial” (essa última denominação é utilizada apenas no âmbito federal, já que não temos Ministérios no âmbito estadual e municipal, mas apenas Secretarias). Pergunta: Professor, o que seria essa tal de supervisão ministerial?

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Primeiramente, é necessário esclarecer que as autarquias possuem autonomia administrativa, ou seja, capacidade de autoadministração segundo as regras constantes da lei responsável pela sua criação. Em virtude dessa autonomia administrativa, as autarquias não estão subordinadas às entidades da Administração Direta, mas somente vinculadas a um Ministério (na esfera federal) responsável pela sua área de atuação. Nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei 200/67, os Ministérios ficarão responsáveis por exercer uma supervisão, um controle finalístico sobre as autarquias, visando assegurar, essencialmente, a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade. Trata-se de uma supervisão (fiscalização) geral com o objetivo de verificar se as autarquias realmente estão cumprindo as suas respectivas finalidades legais. Exemplo: O INSS está vinculado, mas não subordinado ao Ministério da Previdência Social; o IBAMA está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente; o Banco Central e a CVM estão vinculados ao Ministério da Fazenda; o INCRA está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, etc. No concurso público para o cargo de Analista Técnico da SUSEP, realizado em 2010, a ESAF elaborou uma questão tratando especificamente sobre a relação de vinculação existente entre a Administração Pública Direta e as autarquias: (ESAF/Analista Técnico – SUSEP/2010) A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela: a) é integrante da chamada Administração Indireta. b) tem personalidade jurídica própria, de direito público. c) está hierarquicamente subordinada a tal Ministério. d) executa atividade típica da Administração Pública. e) tem patrimônio próprio. Gabarito: Letra “c”.

2.1.12. Licitação e concurso público Apenas para que não reste qualquer dúvida, as autarquias estão obrigadas a licitar previamente a contratação de obras, serviços, compras e alienações, nos termos do inciso XXI, do artigo 37, da CF/1988. Nos mesmos moldes, as autarquias também estão obrigadas a realizar concurso público para a seleção de novos servidores para o seu quadro de pessoal, nos termos do inciso II, artigo 37, da CF/1988.

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PIT STOP AUTARQUIAS São pessoas jurídicas de direito público CRIADAS por lei específica. A responsabilidade civil é OBJETIVA pelos danos que seus agentes públicos, nessa qualidade, causarem a terceiros. Seus bens são considerados PÚBLICOS, portanto, estão “protegidos” pela impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade (ou alienação condicionada). Atualmente só podem contratar agentes públicos, após concurso público, pelo regime estatutário (Lei 8.112/1990, na esfera federal). Gozam de diversas prerrogativas processuais, a exemplo do prazo em dobro no que se refere às manifestações judiciais (contestações e recursos, por exemplo), nos termos do art. 183 do Novo CPC. Possuem imunidade tributária (não pagam impostos) sobre o patrimônio, a renda e os serviços que estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorram.

2.1.13. Autarquias em regime especial Em nosso ordenamento jurídico, algumas autarquias passaram a receber um tratamento especial do legislador em virtude de possuírem prerrogativas peculiares e, portanto, passaram a ser denominadas “autarquias especiais”. Como exemplos dessas autarquias em regime especial, podemos citar as Universidades Públicas Federais que, em razão de o artigo 207 da CF/88 assegurar-lhes autonomia didática, científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, acabaram recebendo o título de “especiais”. As agências reguladoras também são exemplos de autarquias em regime especial e, por sinal, as bancas adoram cobrar questões sobre o tema. Todavia, somente no próximo módulo iremos conhecer as características básicas das agências reguladoras e outras espécies de autarquias, como as agências executivas.

2.1.14. Autarquias profissionais Apesar de não serem comuns questões em provas sobre o tema, é importante que você saiba que os conselhos profissionais (Conselho Federal de Farmácia, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Federal de Contabilidade, entre outros) possuem a natureza jurídica de autarquias e, portanto, são regidos pelo Direito Público.

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Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.717-DF, em 22/09/1999, ao reconhecer que o serviço de fiscalização de profissões constitui atividade típica de Estado, fundamentando o exercício do poder de polícia e a aplicação de penalidades aos profissionais que desrespeitarem os preceitos legais normatizadores de cada profissão. Outro ponto importante e que merece destaque é a natureza jurídica sui generis da Ordem dos Advogados do Brasil, que não pode ser confundida com os demais conselhos profissionais (assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp nº 503.252/SC, em 25/08/2004). No julgamento da ADI nº 3.026-4/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou, entre outros, que: 1º) a OAB não se sujeita aos ditames impostos pela Administração Pública Direta e Indireta; 2º) a OAB não integra a Administração Indireta da União; 3º) a OAB é um serviço público independente; 4º) a OAB não é uma autarquia em regime especial; 5º) a OAB não está sujeita ao controle da Administração Pública; 6º) a OAB não precisa realizar concurso público para a contratação de seus empregados; 7º) a OAB é uma categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas do Direito brasileiro.

Questão do CESPE para análise: De forma geral, as autarquias corporativas, como a OAB e os demais conselhos de profissões regulamentadas, devem prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), fazer licitações e realizar concursos públicos para suas contratações (Analista Judiciário/TRE GO 2009/CESPE). Resposta: Os conselhos profissionais (Conselho Federal de Farmácia, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Federal de Contabilidade, entre outros) possuem a natureza jurídica de autarquias e, portanto, são regidos pelo Direito Público. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.717-DF, em 22.09.1999, ao reconhecer que o serviço de fiscalização de profissões constitui atividade típica de Estado, fundamentando o exercício do poder de polícia e a aplicação de penalidades aos profissionais que desrespeitarem os preceitos legais normatizadores de cada profissão.

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Como são considerados autarquias, os conselhos profissionais estão submetidos às regras constitucionais da licitação e da obrigatoriedade de concurso público para contratação de pessoal, além de se sujeitarem, ainda, à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. Entretanto, é importante esclarecer que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB possui natureza jurídica sui generis, não se confundindo com os demais conselhos. No julgamento da ADI 3.026-4/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou, entre outros, que a OAB não se sujeita aos ditames impostos pela Administração Pública Direta e Indireta. Assim, não está obrigada a licitar ou a realizar concursos públicos para a contratação de pessoal, bem como não está sujeita ao controle da Administração Pública. Portanto, o texto da assertiva está incorreto.

2.1.15. Autarquias interestaduais O professor José dos Santos Carvalho Filho, com a clareza que lhe é peculiar, afirma que “em virtude da autonomia de que são titulares, na forma do art. 18, da CF, cada uma das pessoas federativas tem competência para instituir suas próprias autarquias, que ficarão vinculadas à respectiva Administração Direta. Todavia, não são admissíveis autarquias interestaduais e intermunicipais. Se há interesse de Estados e de Municípios para executar serviços comuns, devem os interessados, por si mesmos ou por pessoas descentralizadas, como é o caso de autarquias, celebrar convênios ou consórcios administrativos, constituindo essa forma de cooperação a gestão associada prevista no art. 241 da Constituição, tudo, é óbvio, dentro do âmbito das respectivas competências constitucionais. Esta é que deve ser a solução, e não a criação de autarquia única (ou outra pessoa descentralizada) para interesse de diversos entes. Semelhante hipótese provocaria deformação no sistema de administração direta e indireta, segundo o qual cada pessoa descentralizada é vinculada apenas ao ente federativo responsável por sua instituição, e não simultaneamente a várias pessoas federativas. Inexiste, por conseguinte, vinculação pluripessoal. Com esse correto entendimento, o STF julgou injurídica a criação de entidade considerada autarquia interestadual de desenvolvimento porque ‘não há a possibilidade de criação de autarquias interestadual mediante a convergência de diversas unidades federadas’, além do fato de que a matéria relacionada a desenvolvimento, planejamento e fomento regional se insere na competência da União Federal”.

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2.2. Fundações Públicas 2.2.1. Aspectos gerais Para fins de concursos públicos, é possível citar três espécies básicas de fundações: fundações privadas; fundações públicas de Direito Privado e fundações públicas de Direito Público. As fundações são figuras jurídicas originárias do Direito Privado, constituídas pela atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio preordenado a um fim social. É tão grande a importância do patrimônio em uma fundação que, frequentemente, você encontra questões de concursos “apelidando-as” de patrimônio personificado. No concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte, por exemplo, realizado pela ESAF em 2005, a banca elaborou a seguinte questão: (ESAF/Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – SET-RN/2005) O patrimônio personificado, destinado a um fim específico, que constitui uma entidade da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, cuja criação depende de prévia autorização expressa por lei, se conceitua como sendo a) um órgão autônomo. b) um serviço social autônomo. c) uma autarquia. d) uma empresa pública. e) uma fundação pública Gabarito: Letra “e”.

Nos termos do Código Civil, para criar uma fundação privada o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação privada somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil à finalidade a que visa a fundação ou, vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público (que é o responsável por zelar pelas fundações privadas) ou qualquer interessado lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, a outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. Como exemplos de fundações privadas, podemos citar a Fundação Roberto Marinho, Fundação Bradesco, Fundação Ayrton Senna, Fundação Abrinq, entre

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outras. Entretanto, para concursos públicos, o nosso foco serão as fundações públicas.

2.2.2. Natureza jurídica Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, criadas por lei (Direito Público) ou em virtude de autorização legislativa (Direito Privado) para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura, saúde e pesquisa, sendo regulamentadas por decreto do Chefe do Executivo.

Para responder às questões elaboradas pelas bancas, é necessário que você saiba que as fundações públicas podem ser regidas pelo Direito Público ou pelo Direito Privado, bem como as consequências da adoção de cada regime. Apesar de o tema ser constante em provas de concursos públicos e de o próprio Supremo Tribunal Federal já ter se manifestado pela existência das duas espécies de fundações públicas (julgamento do recurso extraordinário nº. 101.126/RJ), ainda é grande a divergência na doutrina. Entretanto, como o nosso objetivo é ingressar no serviço público, vamos adotar o posicionamento do STF.

Até a promulgação da emenda constitucional nº. 19, que alterou o artigo 37, XIX, da CF/1988, as fundações públicas não podiam ter a criação autorizada por lei específica, somente podiam ser criadas por lei específica. O texto anterior era o seguinte: “XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas”. Entretanto, com a promulgação da EC nº.19/98, o inciso XIX do artigo 37 passou a vigorar com seguinte teor: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizadaa instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Nesse contexto, é possível concluir que as fundações públicas de Direito Público são criadas por lei específica e, segundo o entendimento do Supremo

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Tribunal Federal, seriam uma espécie de autarquia, gozando de todas as prerrogativas atribuídas a essa entidade administrativa. Quando regidas pelo Direito Público, as fundações públicas são usualmente denominadas de “autarquia fundacional” ou “fundação autárquica”. Por outro lado, as fundações públicas de Direito Privado têm a criação autorizada por lei e, portanto, não podem ser consideradas espécies de autarquias (pelo menos esse é o entendimento da doutrina majoritária). As fundações públicas de Direito Privado são criadas nos moldes do art. 37, XIX, da CF, por decreto do Chefe do Poder Executivo após autorização concedida por lei específica, que deverá ser registrada nos órgãos competentes para que se tenha início a personalidade jurídica. Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas: As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público têm natureza de autarquia (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010).

Na questão acima, aplicada pela Fundação Carlos Chagas no ano de 2010, a banca não deixou claro se a fundação pública foi instituída com personalidade jurídica de direito público ou direito privado, o que acabou complicando a interpretação por parte dos candidatos. Como a assertiva foi considerada correta, aconselho que você assimile o respectivo conteúdo e a considere novamente correta caso venha a encontrá-la em provas futuras. Como exemplos de fundações públicas de Direito Público, podemos citar a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Fundação Universidade de Brasília (UNB), a Fundação Oswaldo Cruz, entre outras. Em relação às fundações públicas de Direito Privado, podemos citar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ) e a Fundação Cultural Palmares.

2.2.3 Características das fundações públicas de Direito Privado O regime de Direito Privado é a regra para as fundações públicas de Direito Privado, sejam elas federais, estaduais, municipais ou distritais. Entretanto, também é correto afirmar que são regidas por um regime jurídico híbrido, pois a elas se aplicam também alguns preceitos do Direito Público, como passaremos a elencar:

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1ª) Controle Finalístico: estão sujeitas ao controle, fiscalização e gestão financeira pelos Tribunais de Contas (artigo 71, II e III, da CF/88) e ainda, nos termos do inciso X, artigo 49, da CF/1988, à fiscalização do Congresso Nacional. Ademais, é válido esclarecer ainda que as fundações públicas de Direito Privado estão sujeitas ao controle finalístico, também denominado de supervisão ministerial; 2º) Licitação: independentemente da natureza jurídica da fundação governamental, seja de Direito Público ou de Direito Privado, existe a obrigatoriedade de submissão às regras licitatórias previstas no inciso XXI, artigo 37, da CF/1988; 3º) Responsabilidade civil: se estiver incumbida da prestação de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros; 4º) Patrimônio: é constituído por bens móveis, imóveis, valores e direitos adquiridos em razão de doações terceiros, receitas da própria entidade ou, ainda, em razão de cessão gratuita de bens públicos, mediante lei. O entendimento doutrinário majoritário é no sentido de que os bens integrantes do patrimônio das fundações públicas de Direito Privado não podem ser considerados bens públicos e, portanto, são penhoráveis e suscetíveis de usucapião. 5º) Regime de pessoal: apesar de serem regidas pelo Direito Privado, existe consenso entre os doutrinadores de que será necessária a realização de concurso público para a contratação de seus agentes públicos. Entretanto, os seus agentes serão regidos pelo regime contratual, ou seja, celetista. 6º) Foro judicial: como o inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal, não diferenciou as fundações públicas regidas pelo Direito Público das fundações públicas regidas pelo Direito Privado, predomina o entendimento de que ambas possuem prerrogativa de foro na Justiça Federal, quando forem instituídas pela União. Esse pelo menos é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que já se pronunciou nesses termos no julgamento do Conflito de Competência 37681/SC e 39431/PE. 7º) Imunidade tributária recíproca: aplicam-se às fundações públicas regidas pelo Direito Privado as regras estabelecidas no § 2º, artigo 150, da CF/1988, gozando de imunidade em relação ao pagamento de impostos sobre os seus bens, serviços e rendas, quando vinculados às atividades fins.

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Assim, para responder às questões de concursos públicos, tenha sempre em mente que as fundações públicas de Direito Público são espécies de autarquias, e, portanto, gozam das mesmas prerrogativas destas. Por outro lado, as fundações públicas de Direito Privadonão gozam de todas as prerrogativas das autarquias, mas somente aquelas que foram elencadas acima. No concurso público para o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, realizado em 2009, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “A Administração Pública, ao criar fundação de direito privado, submete-a ao direito comum em tudo aquilo que não for expressamente derrogado por normas de direito público”. No julgamento do recurso extraordinário nº 215.741/SE, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “a Fundação Nacional de Saúde, que é mantida por recursos orçamentários oficiais da União e por ela instituída, é entidade de direito público. Nesses termos, compete à Justiça Federal processar e julgar ação em que figura como parte fundação pública, tendo em vista sua situação jurídica conceitual assemelhar- se, em sua origem, às autarquias. Ainda que o artigo 109, I da Constituição Federal, não se refira expressamente às fundações, o entendimento desta Corte é o de que a finalidade, a origem dos recursos e o regime administrativo de tutela absoluta a que, por lei, estão sujeitas, fazem delas espécie do gênero autarquia”.

(Promotor de Justiça Substituto / MPE ES 2010 / CESPE) As fundações de direito público e as de direito privado detêm alguns privilégios que são próprios das autarquias, como o processo especial de execução, a impenhorabilidade dos seus bens, o juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição. Assertiva incorreta.

2.2.4. Controle do Ministério Público Ainda existe divergência doutrinária em relação à possibilidade de o Ministério Público fiscalizar as atividades finalísticas das fundações públicas. Alguns autores afirmam que o Ministério Público deve exercer esse controle, assim como ocorre em relação às fundações privadas instituídas por particulares. Outros afirmam que não existe a necessidade de qualquer tipo de controle por parte do Ministério Público, pois a “supervisão ministerial” (também denominada de controle finalístico) exercida pela Administração Direta seria suficiente para controlar a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

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A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, por exemplo, afirma que “a fiscalização pelo Ministério Público, com relação às fundações governamentais, mesmo a de direito privado, é totalmente desnecessária, pois somente serve para sobrecarregar a entidade com duplicidade de controles que têm o mesmo objetivo”.

No concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, realizado em 2008, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “As fundações públicas de direito público, de natureza autárquica, não se submetem aos órgãos de controle fundacional do Ministério Público”.

Nesse caso, não temos mais dúvidas em relação às fundações públicas de direito público (pelo menos para as provas da ESAF), pois a banca já se posicionou em relação à desnecessidade de controle do Ministério Público. Entretanto, permanece a dúvida em relação às fundações públicas de direito privado, pois a ESAF e demais bancas ainda não elaboraram questões sobre esse tópico. De qualquer forma, para responder às questões de prova, penso que é mais prudente adotar o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, que é no sentido da desnecessidade de fiscalização do Ministério Público em relação às fundações públicas, inclusive as de direito privado.

PIT STOP FUNDAÇÕES PÚBLICAS Podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, são CRIADAS por lei específica. No segundo caso, lei específica apenas AUTORIZA a criação. As fundações públicas de direito público são consideradas espécies de autarquias. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. As fundações públicas de direito público possuem vínculo ESTATUTÁRIO com seus agentes (na esfera federal, Lei 8.112/1990). Por sua vez, o vínculo com as fundações públicas de direito privado é de natureza CELETISTA. Ambas estão obrigadas a realizar concurso público.

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2.3. Empresas públicas e sociedades de economia mista

2.3.1. Noções gerais Apesar de as empresas públicas e sociedades de economia mista possuírem algumas características distintas, estudaremos as duas conjuntamente, o que facilitará bastante a assimilação das informações. De início, analisaremos as características comuns e, posteriormente, os tópicos que as distinguem. Primeiramente, é válido esclarecer que são várias as expressões utilizadas pelas bancas examinadoras ao se referirem às empresas públicas e sociedades de economia mista, a exemplo de “empresas governamentais”, “empresas estatais”, entre outras. No concurso público para o cargo de Oficial de Chancelaria, por exemplo, realizado em 2002, a ESAF utilizou a expressão “empresas estatais”, conforme se constata na questão abaixo: “(ESAF/Oficial de Chancelaria – MRE/2002) Quanto às empresas estatais, assinale a afirmativa falsa”. Diante disso, fique atento para não confundir as expressões “empresas governamentais” e “empresas estatais” com a expressão “entidade paraestatal”, pois esta última é utilizada para se referir às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado na execução de atividades de interesse coletivo, a exemplo das Organizações Sociais, OSCIP´s e Serviços Sociais Autônomos. No concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, realizado em 2009, a ESAF fez referência às “entidades paraestatais”, considerando incorreta a assertiva que afirmava que tais pessoas jurídicas integravam a Administração Pública Federal: (ESAF/Auditor Fiscal – Receita Federal/2009) Quanto à organização administrativa brasileira, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta. I. A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais. Resposta: assertiva considerada incorreta.

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2.3.2. Classificação As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, sendo possível classificá-las sob dois critérios: 1º)Dependência financeira: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) utiliza-se do critério da dependência financeira para diferenciar as entidades integrantes da Administração Indireta. Nos termos do inciso III do artigo 2º, empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Por outro lado, empresa estatal independente é aquela que consegue se manter com recursos próprios e, portanto, não se sujeita integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao contrário das empresas estatais dependentes. Esse critério também é utilizado para submeter ou não os empregados das empresas estatais ao teto geral remuneratório previsto no inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”. 2º) Objeto de atuação (prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica): apesar de o texto constitucional referirse apenas às empresas estatais exploradoras de atividades econômicas (§ 1º do artigo 173), é pacífico na doutrina o entendimento de que também podem prestar serviços públicos. a) Empresas estatais exploradoras de atividades econômicas: nos termos do artigo 173 da CF/1988, o Estado somente está autorizado a explorar atividades econômicas em duas situações excepcionais: quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou existir relevante interesse coletivo. Em regra, a exploração de atividades econômicas deve ficar sob a responsabilidade das empresas particulares e o Estado somente irá intervir nessa seara supletivamente. Como exemplos de entidades estatais exploradoras de atividades econômicas, podemos citar o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (empresa pública federal), a Caixa Econômica Federal (empresa

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pública federal), o Banco do Nordeste do Brasil (sociedade de economia mista federal) e a Petrobrás (sociedade de economia mista federal). Ainda sobre o tema, outro ponto que merece destaque é a distinção entre atividade econômica de “produção ou comercialização de bens” ou de “prestação de serviços”. O § 1º, art. 173, da Constituição Federal de 1988, afirma claramente que a exploração de atividade econômica poderá ocorrer através da “produção ou comercialização de bens” ou ainda através da “prestação de serviços”. Em relação à primeira hipótese, podemos citar como exemplo o caso da Petrobrás (sociedade de economia mista federal), que realiza a produção e a comercialização de produtos derivados do petróleo. Em relação à segunda hipótese, podemos citar como exemplo a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) e o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal), que realizam a prestação de serviços bancários. Atenção: O § 1º, art. 173, da Constituição Federal, refere-se aos serviços que não são públicos, ou seja, àqueles que são explorados pelas empresas privadas e que, somente quando estiver em risco asegurança nacional ou existir relevante interesse coletivo, serão explorados pelo Estado. O serviço bancário não é considerado um serviço público, muito pelo contrário, caracterizase como atividade econômica. b) Empresas estatais prestadoras de serviços públicos: além de explorarem atividades econômicas, as empresas estatais também exercem funções típicas de Estado, ou seja, prestam determinados serviços públicos que são da competência das entidades integrantes da Administração direta. Como exemplo de empresas estatais prestadoras de serviços públicos, podemos citar a INFRAERO (empresa pública federal), os CORREIOS (empresa pública federal), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU (sociedade de economia mista federal), a Cia Energética de Minas Gerais – CEMIG (sociedade de economia mista estadual), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF (empresa pública federal), entre outras. No concurso público para o cargo de Oficial de Chancelaria, realizado em 2002, a ESAF considerou incorreta a seguinte assertiva: “As empresas estatais somente podem ter por objeto social a exploração de atividades econômicas”. Analisando-se as informações apresentadas nos parágrafos anteriores, não restam dúvidas de que as empresas estatais podem explorar atividades econômicas ou prestar serviços públicos.

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2.3.3. Regime jurídico Independentemente da atividade que exercerem (exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos) as empresas estatais serão predominantemente regidas pelo Direito Privado. Entretanto, não é correto afirmar que essas entidades são regidas exclusivamente pelo direito privado, pois a elas também se aplicam regras do Direito Público, tais como a obrigatoriedade de licitação para a contração de obras, bens e serviços e ainda a necessidade de realização de concurso público para a contratação de seus empregados.

No concurso público para o cargo de Técnico da Receita Federal, realizado em 2006, a ESAF considerou incorreta a seguinte assertiva: “As sociedades de economia mista, constituídas com capitais predominantes do Estado, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta, regidas pelas normas comuns aplicáveis às empresas particulares, estando fora do âmbito de incidência do Direito Administrativo”. Na oportunidade, a banca considerou incorreta a assertiva porque as sociedades de economia mista são de regime híbrido, isto é, sujeitam-se ao direito privado e, em muitos aspectos, ao direito público (Direito Administrativo).

O inc. II, § 1º, do artigo 173, da Constituição Federal, estabelece que quando as empresas estatais explorarem atividades econômicas estarão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, submetendo-se às mesmas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Determina ainda § 2º do mesmo artigo que as referidas entidades não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas de sua área de atuação, evitando-se, assim, uma possível concorrência desleal entre as empresas governamentais e privadas. Você consegue imaginar o tamanho do prejuízo que poderia ser causado aos bancos privados caso a imunidade tributária recíproca também se estendesse ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal? Esses bancos simplesmente engoliriam o restante do mercado.

2.3.4. Criação e extinção

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As empresas estatais são criadas após autorização concedida em lei específica, nos termos do inciso XIX, artigo 37, da Constituição Federal, que assim dispõe: Art. 37. [...] XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizadaa instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

Além de autorização legal, para que a empresa estatal adquira personalidade jurídica, será necessária ainda a edição de decreto pelo Chefe do Executivo e o respectivo registro perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo da forma jurídica adotada. Não é a lei que confere existência jurídica às empresas estatais. Nos termos do artigo 45 do Código Civil brasileiro, “a existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. Em respeito ao princípio da simetria, se foi exigida autorização legal para a criação das empresas estatais, também será exigida autorização legal para a respectiva extinção.

a) Criação de subsidiárias Nos termos do inciso XX, artigo 37, da Constituição Federal, depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das empresas estatais, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Para a criação de subsidiárias, não existe a necessidade de lei específica, mas somente autorização legislativa (qualquer espécie legislativa). Além disso, nos termos constitucionais, a autorização legislativa tem que ser concedida em cada caso, ou seja, a cada criação de uma nova subsidiária. Contudo, apesar de o texto constitucional ser expresso ao afirmar a necessidade de autorização legislativa para cada caso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1649, decidiu que a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da sociedade de economia mista ou empresa pública matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.

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Gabaritando as provas de Direito Administrativo – 2016! Aula 02 – Organização da Administração Pública Prof. Fabiano Pereira "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."

O ENTENDIMENTO QUE DEVE PREVALECER É O DE QUE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS PODE SER GENÉRICA (CONFORME O ENTENDIMENTO DO STF) OU, AINDA, QUE DEVE SER CONCEDIDA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EM CADA CASO (QUANDO A QUESTÃO COBRAR O TEXTO LITERAL DO INCISO XX, ARTIGO 37, DA CF/1988).

2.3.5. Regime de pessoal O quadro de pessoal encarregado de executar as atividades desenvolvidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista será regido pela CLT (regime celetista). O inciso II, § 1º, do artigo 173, da Constituição Federal, estabelece que as empresas estatais que explorarem atividades econômicas estarão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive na esfera trabalhista. O quadro de pessoal da Petrobrás (sociedade de economia mista), por exemplo, será regido pela CLT, assim como acontece com os empregados das demais empresas privadas que atuam no mesmo setor econômico (Ipiranga, Texaco etc.). Como os empregados das empresas estatais são regidos pela CLT, é da competência da justiça trabalhista decidir os conflitos relativos à relação de emprego. Caso um empregado público do Banco do Brasil, por exemplo, queira exigir judicialmente o pagamento de horas extraordinárias realizadas e não recebidas, deverá acionar a Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal de 1988.

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Apesar de ser adotado o regime celetista nas relações entre as empresas estatais e os seus empregados, também incidem sobre essa relação diversas normas provenientes do Direito Público, por isso as bancas costumam afirmar que sobre essas entidades incide um regime híbrido: 1º) A obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de empregados pelas empresas estatais; 2º) A proibição da acumulação de cargos e empregos públicos, nos termos do inciso XVI, artigo 37, da CF/88; 3º) A submissão dos salários dos empregados públicos ao teto geral remuneratório previsto no inciso XI, artigo 37, da CF/88, desde que as empresas estatais recebam da entidade política criadora (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (§ 9º, artigo 37, da CF/88). Apesar da exigência de aprovação em concurso público para ingresso nas empresas estatais, é válido esclarecer que os empregados públicos não possuem estabilidade, que é privativa dos servidores titulares de cargos efetivos, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 589.998, QUE OCORREU EM 21/03/2013, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU QUE “É OBRIGATÓRIA A MOTIVAÇÃO DA DISPENSA UNILATERAL DE EMPREGADO POR EMPRESA ESTATAL E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TANTO DA UNIÃO, QUANTO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS”. NESSES TERMOS, DEVE FICAR CLARO QUE APESAR DE OS EMPREGADOS DE EMPRESAS ESTATAIS NÃO POSSUÍREM ESTABILIDADE NO EMPREGO PÚBLICO, SOMENTE PODEM SER DEMITIDOS MEDIANTE ATO MOTIVADO, ISTO É, QUE APRESENTE OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE JUSTIFICARAM A RESPECTIVA DISPENSA.

2.3.6. Licitação O inciso III, § 1º, artigo 173, da CF/88, afirma expressamente que a leiestabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

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Analisando-se o referido dispositivo, conclui-se que o próprio texto constitucional estabelece a necessidade de criação de um regime licitatório específico para as empresas estatais exploradoras de atividade econômica, que se dará nos termos da lei. A criação desse novo regime certamente tornará mais simplificado o processo licitatório, aumentando a competitividade e a eficiência das empresas públicas e sociedades de economia mista. É importante destacar que o citado dispositivo constitucional não se refere às empresas estatais prestadoras de serviços públicos, mas somente àquelas que exploram atividades econômicas. Diante desse contexto, surge a seguinte dúvida: as empresas estatais prestadoras de serviços públicos estão obrigadas a realizar licitação para a contratação de obras, bens e serviços? Certamente. Apesar de o texto constitucional não mencioná-las, é válido esclarecer que as empresas estatais prestadoras de serviços públicos exercem atividades típicas de Estado, assim como os órgãos da Administração Direta federal, estadual, municipal e distrital, bem como as autarquias e fundações públicas. Assim, também se submetem às regras do inciso XXI, artigo 37, da CF/1988, que apresenta como obrigatória a realização de licitação. Diante de tudo o que foi apresentado, é possível concluir que a lei deverá criar um estatuto licitatório próprio para as empresas estatais exploradoras de atividade econômica. Todavia, enquanto o referido estatuto não for criado, aplicam-se a essas entidades as regras da lei geral de Licitações (Lei 8.666/93). Pergunta: As empresas estatais prestadoras de serviços públicos também se submetem à Lei 8.666/93? Sim, pois exercem atividades tipicamente estatais.

2.3.7. Imunidade tributária Empresa estatal que explora atividade econômica atua no mercado competindo diretamente com empresas privadas e, portanto, não pode gozar de privilégios tributários que não sejam assegurados também aos particulares, sob pena de caracterização de concorrência desleal. O § 2º, artigo 150, da CF/1988, estende a imunidade de pagamento de impostos sobre os seus bens, rendas e serviços somente às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, além, é claro, das entidades políticas criadoras (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

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Em relação às empresas estatais prestadoras de serviços públicos o entendimento é um pouco diferente. Para fins de concursos públicos, é conveniente que adotemos o entendimento do professor José dos Santos Carvalho Filho, segundo o qual as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que executam “serviço público monopolizado”, poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Esse entendimento encontra amparo em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, mais precisamente no recurso extraordinário nº 407.099/RS, através do qual se considerou inconstitucional a cobrança de IPVA (imposto estadual) dos veículos integrantes do patrimônio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. No julgamento ficou assentado que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é executora de, no mínimo, dois serviços de manutenção obrigatória para a União (serviços postais e correio aéreo nacional, conforme o artigo 21, X, da CF/1988). Assim, nos mesmos moldes que a União, também goza de privilégios fiscais.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu às empresas estatais que prestam serviços públicos em regime de exclusividade, como é o caso dos Correios, a imunidade em relação ao pagamento de impostos. Além disso, assegurou ainda as demais prerrogativas inerentes às entidades regidas pelo Direito Público (entes estatais, autarquias e fundações públicas de Direito Público), a exemplo da impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens, pagamento de seus débitos judiciais através do regime de precatórios, entre outros.

2.3.8. Falência Consta expressamente no inciso I, artigo 2º, da Lei 11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária), que não se aplicam às empresas públicas e às sociedades de economia mista as regras gerais sobre a falência, independentemente de explorarem atividade econômica ou prestarem serviços públicos.

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2.3.9. Responsabilidade civil O regime de responsabilização civil da empresa estatal dependerá da atividade exercida. Se a empresa pública ou sociedade de economia mista prestar serviços públicos, é incontestável que se submeterão às regras do § 6º, artigo 37, da CF/1988, ou seja, responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Entretanto, caso a empresa pública ou sociedade de economia mista explorem atividades econômicas, a responsabilidade será subjetiva, regulada pela legislação civil.

2.3.10. Patrimônio O patrimônio da empresa pública e da sociedade de economia mista é constituído, inicialmente, mediante transferência efetuada pelo ente político criador (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Enquanto integravam o patrimônio das citadas entidades políticas, os bens eram considerados públicos. Todavia, a partir do momento que são transferidos para o patrimônio das empresas estatais assumem a característica de bens privados e, portanto, não gozam dos atributos da imprescritibilidade, impenhorabilidade e alienabilidade condicionada. Todavia, é necessário ficar atento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos em regime de exclusividade. Nesse caso, os respectivos bens das entidades serão considerados públicos, conforme se constata na decisão proferida pelo STF em 2003: No julgamento do recurso extraordinário nº 230051/SP, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, o Supremo Tribunal Federal decidiu que à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Na oportunidade, o tribunal assegurou a observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal.

2.3.11. Fiscalização pelo Tribunal de Contas Não restam dúvidas de que as empresas públicas e sociedades de economia mistas se submetem à fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal:

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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

No julgamento do Mandado de Segurança nº 25.092/DF, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, o Supremo Tribunal Federal ratificou esse entendimento ao afirmar que “ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista”.

2.3.12. Diferenças entre as empresas públicas e sociedades de economia mista Nos itens anteriores foram apresentadas as características comuns entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Entretanto, para responder às questões de prova, é imprescindível conhecer as principais diferenças entre as duas entidades, a saber:

a) Foro judicial Nos termos do inciso I, artigo 109, da Constituição Federal de 1988, as causas em que a empresa pública federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, tramitarão na justiça federal comum. Entretanto, nos casos de empresas públicas estaduais ou municipais, as causas deverão tramitar na justiça estadual. As sociedades de economia mista não gozam dessa prerrogativa e, portanto, todas as ações judiciais em que for autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral

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e à Justiça do Trabalho, tramitarão na justiça estadual, independentemente de serem entidades federais, estaduais ou municipais. Nos termos da Súmula n° 517 do Supremo Tribunal Federal “as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente”.

(FCC/Analista Judiciário TRT 9ª Região/2010) As sociedades de economia mista apenas têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou quando a União for sucessora da referida sociedade. Assertiva considerada correta pela banca.

b) Forma jurídica As sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.), sejam elas federais, estaduais, municipais ou distritais. Por outro lado, as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica prevista em lei (sociedade anônima, sociedade limitada ou sociedade em comandita por ações). Na esfera federal, as empresas públicas ainda podem ser constituídas sob uma forma jurídica inédita, que ainda não existia e foi criada apenas para aquela determinada empresa pública. Isso se deve ao fato de que compete à União legislar sobre direito comercial, nos termos do inciso I, artigo 22, da Constituição Federal de 1988. As empresas estatais estaduais e municipais somente podem ser instituídas sob uma forma jurídica já existente, já que os Estados e Municípios não podem legislar sobre Direito Comercial. No concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, realizado em 2005, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista”.

(FCC/Analista Judiciário TRT 9ª Região/2010) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária, inclusive a forma de sociedade "unipessoal". Assertiva considerada correta pela banca.

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c) Capital As empresas públicas são constituídas por capital exclusivamente estatal (público). O capital deve pertencer integralmente a entidades da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ou Indireta (outras empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista), sendo vedada a participação de particulares na integralização do capital. Para que uma empresa pública seja considerada federal, é necessário que a maioria do capital votante esteja sob o domínio da União. Nesses termos, podemos considerar como federal uma empresa pública em que 60% do capital votante pertença à União (mais da metade), 20% a um Estado, 10% a uma sociedade de economia mista e 10% a um Município. Por outro lado, as sociedades de economia mista são instituídas mediante a integralização de capital proveniente do Poder Público e iniciativa privada (particulares). É o denominado “capital misto”.

(Auditor Interno/AUGE-MG 2009/CESPE) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são constituídas por capital público e privado, com participação majoritária do poder público. Assertiva incorreta.

O inciso III, artigo 5º, do Decreto-Lei 200/67, estabelece que, para ser configurada como federal, a maioria das ações com direito a voto da sociedade de economia mista deve pertencer à União.

Nos termos do conceito previsto no Decreto 200/1967, uma empresa com maioria do capital votante pertencente à União, e o restante do capital atribuído a outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como a entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é dita empresa pública.

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PIT STOP EMPRESA PÚBLICA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

As ações judiciais contra as empresas públicas federais devem ser propostas na JUSTIÇA FEDERAL. Quando se tratar de empresa pública estadual ou municipal, as ações judiciais devem ser propostas na JUSTIÇA ESTADUAL.

As ações judiciais propostas contra as sociedades de economia mista FEDERAIS, ESTADUAIS ou MUNICIPAIS devem ser propostas na JUSTIÇA ESTADUAL. Não há distinção de foro judicial.

As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica prevista em lei (sociedade anônima, sociedade limitada ou sociedade em comandita por ações).

As empresas públicas são constituídas por capital exclusivamente estatal (público).

As sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.), sejam elas federais, estaduais, municipais ou distritais. As sociedades de economia mista são instituídas mediante a integralização de capital proveniente do Poder Público e iniciativa privada (particulares). É o denominado “capital misto”. .

2.4. Consórcios públicos

2.4.1. Noções gerais O tópico “consórcios públicos” não tem sido muito cobrado em provas de concursos públicos, mas, em respeito ao princípio da precaução, é bom ficar atento às principais informações sobre essa “nova” entidade integrante da Administração Pública Indireta. O art. 241 da Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”. Nesses termos, em 06 de abril de 2005, foi criada a Lei 11.107/2005, que teve por objetivo regulamentar o citado dispositivo constitucional e dispor sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

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Os consórcios públicos nada mais são que parcerias estabelecidas entre Municípios, Municípios e Estados, ou, ainda, Municípios, Estados e União para a realização de objetivos comuns a todos os entes que o integram, a exemplo do gerenciamento do tratamento de água e esgoto, da demanda por leitos nos hospitais, do recolhimento e destinação de lixo, entre outros. Os consórcios públicos poderão ter um ou mais objetivos e os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela deles.

(Analista de Atividades do Meio Ambiente/IBRAM 2009/CESPE) Para a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federal (DF), os estados e os municípios podem contratar consócio público Para a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federal (DF), os estados e os municípios podem contratar consórcio público. Assertiva correta.

2.4.2. Conceito O artigo 2º do Decreto Federal 6.017/07 define o consórcio público como “a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos”.

2.4.3. Natureza jurídica Os consórcios públicos podem ser instituídos com personalidade jurídica de Direito Público ou de Direito Privado. Na primeira hipótese serão denominados também de “associação pública”, “autarquia interfederativa" ou, ainda, “autarquia multifederada”, integrando a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados. Caso seja instituído com personalidade jurídica de Direito Público, o consórcio público gozará de todas as prerrogativas asseguradas às autarquias. Por outro lado, caso seja instituído com personalidade jurídica de Direito Privado, não integrará a Administração Pública, mas deverá submeter-se às regras administrativas de licitação, prestação de contas e admissão de pessoal, este regido pela CLT.

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No concurso público para o cargo de Analista Técnico da SUSEP, realizado em 2010, a ESAF reafirmou o entendimento legal de que os consórcios públicos de direito público integram a Administração Pública Indireta, ao elaborar a seguinte questão: (ESAF/Analista Técnico – SUSEP/2010) Em nossos dias, embora sequer sejam citadas (os) pelo Decreto-Lei n. 200/1967, também integram a administração indireta as(os): a) Organizações Sociais de Interesse Público. b) Organizações Não-Governamentais sem fins lucrativos. c) Organizações Sociais. d) Consórcios Públicos com personalidade jurídica de direito público. e) Parceiros Público-Privados sem fins lucrativos. Resposta: Letra “d”.

A regulamentação dessa nova figura administrativa consta expressamente na Lei 11.107/05, que, dentre outras providências, estabeleceu que a “União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados”. Assim, não é possível que exista um consórcio público constituído exclusivamente pela União e um ou vários Municípios, sem a participação do respectivo Estado em que o (s) Município (s) esteja (m) localizado (s). Da mesma forma, não é possível que seja instituído um consórcio público formado por um Estado (Minas Gerais, por exemplo) e um ou vários Municípios integrantes de outro Estado (São Paulo, por exemplo).

2.4.4. Protocolo de intenções A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados. O protocolo de intenções pode ser definido como um contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público. A ratificação deverá ocorrer mediante lei aprovada nas casas legislativas de cada um dos respectivos entes consorciados, com a devida publicação no órgão oficial de imprensa.

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O protocolo de intenções deverá estabelecer também o prazo de duração do mandato e a forma de eleição do representante do consórcio público, que deverá ser escolhido entre os Chefes do Poder Executivo dos entes federativos que o integram. Salvo previsão em contrário dos estatutos, o representante legal do consórcio público, nos seus impedimentos ou na vacância, será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou o suceder na Chefia do Poder Executivo. É nula a cláusula do protocolo de intenções que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos. Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes consorciados ou subscritores de protocolo de intenções, os novos entes da Federação, salvo disposição em contrário do protocolo de intenções, serão automaticamente tidos como consorciados ou subscritores.

2.4.5. Princípio da publicidade Para permitir o acesso de todos os interessados ao seu conteúdo, o protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial. Ademais, os consórcios públicos deverão tornar públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, permitindo que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.

2.4.6. Responsabilidade subsidiária dos entes consorciados Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público. Além disso, os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

2.4.7. Contrato de rateio

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O contrato de rateio pode ser definido como o contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público. Trata-se do único instrumento apto a fundamentar a entrega de recursos do ente consorciado ao consórcio público. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.

2.4.8. Contrato de programa O artigo 2º do Decreto Federal 6.017/07 define o contrato de programa como o “instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa”. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações contraídas por ente da Federação, inclusive entidades de sua administração indireta, que tenham por objeto a prestação de serviços por meio de gestão associada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

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Considera-se prestação de serviço público por meio de gestão associada aquela em que um ente da Federação, ou entidade de sua administração indireta, coopere com outro ente da Federação ou com consórcio público, independentemente da denominação que venha a adotar, exceto quando a prestação se der por meio de contrato de concessão de serviços públicos celebrado após regular licitação. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o contrato de consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos. Além disso, a extinção do contrato de programa não prejudicará as obrigações já constituídas e dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.

2.4.9. Das disposições gerais O artigo 10 da Lei 11.107/05 declara expressamente que, para o cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá: a) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas; b) ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; e c) caso constituído sob a forma de associação pública, ou mediante previsão em contrato de programa, promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social.

Por outro lado, a contratação de operação de crédito por parte do consórcio público se sujeita aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição.

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RESUMO DE VÉSPERA DE PROVA - RVP

1. As autarquias exercem funções típicas de Estado e são apelidadas de “serviços públicos personificados”; 2. Somente por lei específica poderá ser criada uma autarquia, seja ela federal, estadual, municipal ou distrital; 3. Em regra, a iniciativa legislativa para a criação de autarquias é privativa do Chefe do Executivo; 4. As autarquias responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros; 5. O patrimônio de uma autarquia é constituído por bens públicos e, portanto, imprescritíveis e impenhoráveis; 6. As autarquias possuem prazo em dobro no que se refere às manifestações judiciais (contestações e recursos, por exemplo), nos termos do art. 183 do Novo CPC. 7. As autarquias são abrangidas pela imunidade tributária recíproca; 8. As autarquias federais possuem prerrogativa de foro na justiça federal; 9. As entidades da Administração não estão subordinadas à Administração Direta, mas somente vinculadas; 10. As fundações públicas de Direito Público são criadas por lei e as fundações públicas de Direito Privado tem a sua criação autorizada por lei; 11. As empresas públicas e sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, mas, em ambos os casos, serão regidas pelo Direito Privado; 12. As empresas estatais têm a sua criação autorizada por lei; 13. O entendimento que deve prevalecer para concursos públicos é o de que a autorização para a criação de subsidiárias pode ser genérica (conforme o entendimento do STF) ou ainda que deve ser concedida autorização legislativa em cada caso (quando a questão cobrar o texto literal do inciso XX do artigo 37 da CF/88);

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14. Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista são regidos pela CLT, portanto, não possuem estabilidade; 15. O próprio texto constitucional estabelece a necessidade de criação de um regime licitatório específico para as empresas estatais exploradoras de atividade econômica, que se dará nos termos da lei; 16. Empresa estatal que explora atividade econômica atua no mercado competindo diretamente com empresas privadas e, portanto, não pode gozar de privilégios tributários que não sejam assegurados também aos particulares, sob pena de caracterização de concorrência desleal; 17. As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão sujeitas à lei de falência; 18. Se a empresa pública ou sociedade de economia mista prestarem serviços públicos, é incontestável que se submeterão às regras do § 6º do artigo 37 da CF/88, ou seja, responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Entretanto, caso a empresa pública ou sociedade de economia mista explorarem atividades econômicas, a responsabilidade será subjetiva, regulada pela legislação civil; 19. As sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.), enquanto as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma existente no Direito; 20. O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados. As empresas públicas, por sua vez, possuem capital integralmente público, ou seja, proveniente de entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.

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A reforma do Estado Brasileiro e suas inovações 1. Considerações iniciais .............................................................

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2. Contrato de gestão ....................................................................

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2.1. Agências Executivas .......................................................

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3. Agências reguladoras 3.1. Noções gerais ................................................................

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3.2. O surgimento das agências reguladoras “propriamente ditas” no Direito brasileiro ............................................................... 89 3.3. Conceito e natureza jurídica ........................................... 90 3.4. Características ................................................................

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3.5. Regime de pessoal ..........................................................

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3.6. Controle ..........................................................................

98

4. Entidades paraestatais e terceiro setor 4.1. Serviços Sociais Autônomos ........................................... 101 4.2. Organizações Sociais ...................................................... 103 4.3. Organizações da sociedade civil de interesse público .... 111

5. Revisão de véspera de prova – “RVP”......................................... 115

6. Questões comentadas ...............................................................

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1. Considerações iniciais No módulo anterior, estudamos detalhadamente cada uma das entidades administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas de direito público e de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista e os consórcios públicos), oportunidade em que conhecemos as suas principais peculiaridades para fins de concursos públicos. Entretanto, é importante esclarecer que existem outras entidades administrativas, também integrantes da Administração Indireta, que somente iremos estudar agora, a exemplo das agências executivas e das agências reguladoras. Professor, mas por que não estudamos essas entidades anteriormente? É simples a resposta. Não estudamos anteriormente porque são entidades que possuem características especiais, apesar de serem autarquias (nos casos das agências reguladoras), ou autarquias ou fundações públicas (no caso das agências executivas). Optei por apresentá-las separadamente para que você possa assimilar com mais facilidade o conteúdo, pois as agências reguladoras e as agências executivas são figuras recentes, provenientes das reformas administrativas instituídas no âmbito da Administração Pública nas últimas duas décadas. Para responder às questões de prova, lembre-se sempre de que as agências executivas e as agências reguladoras não representam uma nova categoria de entidades integrantes da Administração Indireta. As agências reguladoras nada mais são que autarquias em regime especial. Por outro lado, as agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, após receberem uma qualificação proveniente de decreto expedido pelo Presidente da República, passam a receber essa denominação.

2. Contrato de gestão O contrato de gestão tem origem na França e foi muito utilizado por diversos países europeus, após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de introduzir na Administração Pública uma atuação visando à busca por resultados. O contrato de gestão, também denominado acordo-programa, está intimamente relacionado com o princípio da eficiência, que deve servir de parâmetro para toda a Administração Pública.

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Segundo Peter Drucker, o contrato de gestãoé um método de planejamento e avaliação baseado em fatores quantitativos, pelo qual superiores e subordinados elegem áreas prioritárias, estabelecem resultados a serem alcançados, dimensionam as respectivas contribuições (metas) e procedem ao acompanhamento sistemático do desempenho. Restringindo-nos ao contrato de gestão no âmbito da Administração Pública, mais precisamente a brasileira, é possível defini-lo, nas palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino como [...] um ajuste firmado entre a Administração Direta Centralizada e entidades da Administração Indireta, ou entre órgãos da própria Administração Direta, em decorrência do qual estes órgãos ou entidades assumem o compromisso de cumprir determinadas metas e, em contrapartida, ganham maior liberdade em sua atuação administrativa, passando a sujeitar-se, basicamente, ao controle relativo ao atingimento dos resultados pactuados.

Sendo assim, deve ficar bem claro que o principal objetivo do contrato de gestão é aumentar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades públicos, facilitando assim o alcance de suas finalidades previstas em lei. Pergunta: Professor, até agora não consegui entender como a assinatura de um contrato de gestão pode ampliar a autonomia de uma entidade ou órgão público, seria possível explicar melhor? Claro! Irei citar dois exemplos apresentados pelos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que destacam a ampliação da autonomia dos órgãos e entidades que firmam um contrato de gestão: 1º) A ampliação dos limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável. Para a Administração em geral, é dispensável a licitação quando o valor de contrato é de até 10% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite. Para as agências executivas, esse limite até o qual a licitação é dispensável é o dobro, ou seja, 20% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite (Lei 8.666/93, artigo 24, parágrafo único). Registramos que esse limite de 20% também é aplicável aos consórcios públicos e a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, por estarem incluídos na regra do mesmo parágrafo único do art. 24 da Lei Geral de Licitações e Contratos; nesse caso, porém, não há nenhuma relação com celebração de contratos de gestão. 2º) A Lei nº. 9.962/2000, que regula a contratação de empregados públicos celetistas pela Administração Direta, autarquias e fundações públicas federais, enumera, em seu art. 3º as hipóteses em que poderá a Administração Pública rescindir, unilateralmente, o contrato de trabalho de

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seus empregados públicos. Dentre as hipóteses taxativamente enumeradas, encontra-se a “insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas” (art. 3º, inciso IV). O parágrafo único desse mesmo art. 3º, cuja interpretação mostra-se algo nebulosa, afirma que os procedimentos previstos não são obrigatórios na hipótese das “contratações de pessoal decorrentes da autonomia de gestão de que trata o § 8º do art. 37 da Constituição Federal”. Para facilitar ainda mais o entendimento, é possível concluir que o contrato de gestão se resume a dois pontos principais: 1º) A fixação de metas a serem atingidas por um órgão ou entidade integrantes da Administração, tais como o aumento de arrecadação, o aumento na qualidade dos serviços prestados ou, ainda, a diminuição de gastos e despesas correntes, por exemplo. 2º) A ampliação da autonomia gerencial, financeira e orçamentária do órgão ou entidade administrativa para que sejam atingidas as metas fixadas. O professor Paulo Modesto nos informa que as metas devem ser previstas no contrato de gestão de modo claro e quantificado, com prazos certos, correspondendo proporcionalmente aos benefícios que serão deferidos à parte que firma o vínculo com o ente federativo. Se for expressiva a majoração na transferência de recursos orçamentários, ou se for cedido maior número de servidores e bens públicos, deverá o Poder Público exigir ampliação significativa do atendimento das demandas sociais, com aperfeiçoamento concreto da ação desenvolvida pela entidade contratada. Em contrapartida, não é admissível que o Poder Público exija da entidade metas desproporcionais ao incentivo outorgado e disponível. A Constituição Federal de 88, em seu § 8º, artigo 37, declara expressamente que “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 1º - o prazo de duração do contrato; 2º - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

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3º - a remuneração do pessoal.”

Os contratos de gestão podem ser assinados entre a Administração Direta e Administração Indireta; entre órgãos da própria Administração Direta; ou, ainda, entre a Administração Direta e pessoas jurídicas de Direito Privado não integrantes da Administração (dando origem às Organizações Sociais).

Para ilustrar e facilitar a assimilação do conteúdo, apresento abaixo alguns exemplos hipotéticos, que demonstram o objetivo básico de um contrato de gestão. 1º Exemplo: O Ministério do Meio Ambiente (órgão da Administração Direta Federal) poderia formalizar um contrato de gestão com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA (autarquia), nos seguintes termos:

METAS DO IBAMA

CONTRAPARTIDA DO MINISTÉRIO

Redução de 10% (dez por cento) no número de desmatamentos ilegais ocorridos na Amazônia, nos próximos 24 (vinte e quatro) meses, levando-se em conta o índice do ano anterior.

Repasse de R$ 100.000.000,00 (cem milhões) de reais para investimento em treinamento e aquisição de equipamentos necessários para o alcance das metas estabelecidas.

Aumento de 20% (vinte por cento) no número de fiscalizações efetuadas em madeireiras legais e/ou ilegais em funcionamento da região da Amazônia legal.

Cessão de 200 (duzentos) servidores públicos com o objetivo exclusivo de auxiliar as operações de fiscalização na região da Amazônia legal.

2º Exemplo: Da mesma forma, nos termos do § 8º, artigo 37, da CF/1988, é possível que o Ministério do Meio Ambiente (órgão da Administração Direta Federal) firme um contrato de gestão com a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (que também é um órgão integrante da própria estrutura do Ministério) com o objetivo de aumentar em 15% (quinze por cento), nos próximos 30 (trinta) meses, o número de propostas de estudos e estratégias para a recuperação de áreas degradadas no meio rural.

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Em contrapartida, o Ministério do Meio Ambiente, que é órgão hierarquicamente superior à Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, poderia suspender alguns dos controles hierárquicos exercidos em face da Secretaria, além de aumentar o repasse de recursos financeiros em 10% (dez por cento), em comparação ao ano anterior. Pergunta: Professor, pelo que entendi, no exemplo acima teríamosum órgão (Ministério do Meio Ambiente) celebrando um contrato de gestão com outro órgão (Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável). Isso é possível, já que os órgãos não possuem personalidade jurídica? Eis um tema bastante divergente na doutrina. Você certamente se recorda de que anteriormente afirmei que os órgãos não possuem personalidade jurídica, e que, portanto, os atos praticados pelos órgãos devem ser imputados à pessoa jurídica criadora. Seguindo-se esse raciocínio, teríamos a União (a quem devem ser imputados os atos praticados pelos agentes do Ministério do Meio Ambiente) assinando um contrato com ela mesma (que também é responsável juridicamente pelos atos praticados pela Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável). A possibilidade de um órgão firmar contrato de gestão com outro órgão é muito criticada pelos principais doutrinadores brasileiros. A ausência de personalidade jurídica exclui a possibilidade dos órgãos exercerem direitos e assumirem obrigações, afastando, consequentemente, a viabilidade concreta de celebrar contrato de gestão com ente de que é parte integrante. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que Como os órgãos da Administração Direta não são dotados de personalidade jurídica própria, mas atuam em nome da pessoa jurídica em que estão integrados, os dois signatários do ajuste estarão representando exatamente a mesma pessoa jurídica. E não se pode admitir que essa mesma pessoa tenha interesses contrapostos defendidos por órgãos diversos. Por isso mesmo, esses contratos correspondem, na realidade, quando muito, a termo de compromissos assumidos por dirigentes de órgãos, para lograrem maior autonomia e se obrigarem a cumprir metas. Além disso, correspondem àquelas que estão obrigadas a cumprir por força da própria lei que definem as atribuições do órgão público; a outorga de maior autonomia é um incentivo ou um instrumento que facilita a consecução das metas legais. Pergunta: Entendi a explicação professor, mas o que devo responder se a banca exigir esse tópico em uma questão de concurso?

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Olha só a questão elaborada pela FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS: No que se refere aos órgãos públicos, é CORRETO afirmar ser característica destes (algumas não presentes em todos), dentre outras, o fato de que podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos (FCC/Analista Judiciário TRF 4ª Região/2010). Assertiva considerada correta.

Como não poderia ser diferente, a ESAF tem o hábito de cobrar em suas provas questões sobre o tema, a exemplo do que ocorreu no concurso para o cargo de Analista da Secretaria da Fazenda do Ceará, realizado em 2007: (ESAF/Analista – SEFAZ CE/2007) A autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante a) termo de parceria. b) protocolo de intenções. c) contrato de gestão. d) convênio. e) consórcio. Resposta: Letra “c”.

2.1. Agências Executivas A Lei Federal 9.649/98 introduziu no Brasil a possibilidade de autarquias e fundações públicas celebrarem contratos de gestão e serem submetidas a um regime jurídico especial, que tenha por objetivo aumentar a produtividade e a eficiência na execução de suas atividades.

No concurso público para o cargo de Especialista em Políticas Públicas do Ministério do Planejamento, realizado em 2008, a ESAF elaborou uma questão abordando o contrato de gestão e o princípio da Administração Pública que fundamenta a sua formalização:

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(ESAF/Especialista em Políticas Públicas - MPOG/2008) A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrência do movimento da globalização. Destarte, assinale qual princípio da administração pública, especificamente, que as autarquias ou fundações governamentais qualificadas como agências executivas visam observar nos termos do Decreto n. 2.487/98: a) eficiência b) moralidade c) legalidade d) razoabilidade e) publicidade Resposta: Letra “a”.

As autarquias e fundações públicas são as únicas entidades da Administração Indireta que podem ser qualificadas como agências executivas e, mesmo assim, desde que cumpram os seguintes requisitos: 1º) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; 2º) ter celebrado com o respectivo Ministério supervisor um Contrato de Gestão, que terá periodicidade mínima de um ano e estabelecerá os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. No concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, realizado em 2003, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “A qualificação como agência executiva pode recair tanto sobre entidade autárquica quanto fundacional, integrante da Administração Pública”.

Para responder às questões do CESPE: À agência executiva é vedada a celebração de contrato de gestão com órgão da administração direta (Analista Administrativo/MPU 2010/CESPE). Assertiva

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A qualificação da autarquia ou fundação pública como Agência Executiva será feita por Decreto expedido pelo Presidente da República, que também editará medidas específicas visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos no contrato de gestão, conforme estabelecido no artigo 51 da Lei 9.649/98. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

A EXPRESSÃO “AGÊNCIA EXECUTIVA” NÃO DESIGNA UMA NOVA ENTIDADE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRATA-SE SOMENTE DE UMA QUALIFICAÇÃO QUE É CONCEDIDA PELO PODER PÚBLICO ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS OU AUTARQUIAS QUE TENHAM CELEBRADO UM CONTRATO DE GESTÃO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ATENDAM AOS DEMAIS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI 9.649/98.

Será assegurada às autarquias e fundações públicas a manutenção da qualificação como Agência Executiva desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado e que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional tenha prosseguimento ininterrupto, até a sua conclusão. Por outro lado, nos casos de extinção do contrato de gestão ou de interrupção ou suspensão da execução do plano estratégico de reestruturação, será efetuada a desqualificação da autarquia ou fundação pública por iniciativa do Ministério supervisor, mediante Decreto expedido pelo Presidente da República. São raros os exemplos de fundações públicas ou autarquias que se qualificaram como agências executivas. Um desses exemplos é o INMETRO (autarquia federal) que, em julho de 1998, com sucessivas prorrogações, firmou contrato de gestão com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, objetivando aumentar sua credibilidade, reconhecimento e confiabilidade perante a população brasileira, além de aumentar a qualificação de seus servidores.

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Em contrapartida, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ampliou a autonomia do INMETRO através das seguintes medidas (é claro que as bancas examinadoras não cobrarão essas informações em prova, exceto em um concurso para o próprio INMETRO, se for o caso): “I - Fica delegado ao Presidente do INMETRO competência para: a) aprovação ou readequação de sua estrutura regimental ou seu estatuto, sem aumento de despesas, observadas as disposições específicas previstas em lei e o quantitativo de cargos destinados à entidade; b) autorização de afastamento do País dos servidores civis da instituição, tratada no art. 2º do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; c) regulamentação do registro de freqüência de seus funcionários; d) fixação de limites específicos, aplicáveis ao INMETRO, para a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto, previstas no inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observadas as demais disposições do referido Decreto; e) edição de regulamento próprio dispondo sobre valores de diárias no País e condições especiais para sua concessão, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, nos §§ 1º e 3º do art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os valores máximos unitários estabelecidos em tabela editada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. III - Fica o INMETRO dispensado da celebração de termos aditivos a contratos e a convênios de vigência plurianual, quando objetivarem unicamente a identificação dos créditos à conta dos quais devam correr as despesas relativas ao respectivo exercício financeiro”.

Outra medida que também é garantida às agências executivas, conforme destacado pelos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, é a ampliação dos limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável. Para a Administração em geral, é dispensável a licitação quando o valor de contrato é de até 10% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite. Para as agências executivas esse limite até o qual a licitação é dispensável é o dobro, ou seja, 20% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite (Lei 8.666/93, artigo 24, parágrafo único). Registramos que esse limite de 20% também é aplicável aos consórcios públicos e a toda as empresas públicas e sociedades de economia mista, por estarem incluídos na regra do mesmo parágrafo único do art. 24 da Lei Geral de Licitações e Contratos; nesse caso, porém, não há nenhuma relação com celebração de contratos de gestão.

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É correto afirmar que a qualificação da entidade como agência executiva permite que ela usufrua de determinadas vantagens previstas em lei, como, por exemplo, o aumento dos percentuais de dispensa de licitação, previsto na Lei nº 8.666/93.

3. Agências reguladoras

3.1. Noções gerais No Brasil, sempre existiram órgãos e entidades encarregados do acompanhamento e fiscalização das atividades de caráter público executadas por entes públicos ou particulares, mediante outorga ou delegação, e, dentre eles, podemos citar: 1º)Banco Central do Brasil: criado em 1964, o BCB tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante. 2º)Comissão de Valores Mobiliários (criada em 1976): dentre outros, tem por objetivo assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado. 3º)Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (criado em 1962): tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos. Entretanto, muitos desses órgãos e entidades não conseguiram realmente exercer a função de regulação e fiscalização que lhes havia sido outorgada por lei, pois o próprio Poder Central exercia um excesso de controle sobre as atividades fiscalizatórias desses órgãos e entidades, o que lhes restringia a atuação.

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Sendo assim, não é “totalmente” correto afirmar que as agências reguladoras são um instituto novo, surgido apenas a partir da década de 90, pois, mesmo antes desse período, já existiam entes com as mesmas funções executadas atualmente pelas agências reguladoras.

3.2. O surgimento das agências reguladoras “propriamente ditas” no Direito brasileiro Como afirmei anteriormente, antes da criação das agências reguladoras no Brasil nós já tínhamos em funcionamento vários entes que também exerciam funções regulatórias. Entretanto, somente no ano de 1996 foi criado, com a denominação “agência reguladora”, o primeiro ente de regulação no Brasil: a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, instituída pela Lei nº 9.427/96. Na sequência, diversas outras agências foram criadas, a exemplo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Lei nº 9.472/97), a Agência Nacional do Petróleo - ANP (Lei 9.478/97), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Lei 9.782/99), a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (Lei 9.961/00), a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (Lei 10.223/01) e várias outras. Os Estados, Municípios e Distrito Federal, nos mesmos moldes da União, também estão autorizados a criar agências reguladoras. O que se observa é que os demais entes federativos fizeram opção por criar agências reguladoras atuando simultaneamente em diversas áreas, objetivando, principalmente, a redução de custos. Como exemplos de agências reguladoras criadas fora da estrutura da União podemos citar a Agência Reguladora de Serviços Públicos – ASEP (Criada pela Lei fluminense nº 2.686/97) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA (criada pela Lei estadual 7.314/98), dentre outras.

(Analista Administrativo/ANATEL 2009/CESPE) As agências reguladoras têm caráter nacional, sendo vedado aos estados e ao Distrito Federal criar suas próprias agências estaduais quando se tratar de serviço público, por ausência de previsão constitucional. Assertiva incorreta.

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Informação interessante e que você tem que saber para responder às questões de concursos é que de todas as agências reguladoras existentes, somente a ANATEL (artigo 21, XI) e a ANP (artigo 177, § 2º, III) possuem previsão constitucional, todas as demais estão amparadas somente em lei. Para exemplificar, destaca-se que o artigo 21, XI, da CF/88 estabelece expressamente que compete à União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais”. O citado dispositivo constitucional foi alterado pela emenda constitucional 08/95.

3.3. Conceito e natureza jurídica Todas as agências reguladoras criadas no direito brasileiro nada mais são que “autarquias em regime especial” e, portanto, integrantes da Administração Pública indireta. Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, autarquia especial é "aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública". Como as agências reguladoras geralmente são autarquias em regime especial, obedecem às mesmas normas constitucionais e legais no que se refere ao processo de criação e extinção, seleção de servidores (obrigatoriedade de concurso público), licitação, controle externo dos Tribunais de Contas, prerrogativas e sujeições inerentes ao Direito Público. Entretanto, é importante destacar que não existe qualquer determinação constitucional ou legal para que as agências reguladoras sejam instituídas sob a forma de autarquias em regime especial. Assim, existe a possibilidade de que sejam criadas sob outras formas jurídicas, inclusive com a natureza jurídica de órgãos públicos. No concurso público para o cargo de Analista Administrativo da Agência Nacional de Águas, realizado em 2009, a ESAF elaborou questão sobre a desnecessidade de criação de agências reguladoras sob a forma de autarquias, vejamos:

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(ESAF/Analista Administrativo – ANA/2009) Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a: a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial. Resposta: Letra “e”.

De uma forma geral, comparando-se as autarquias genéricas com as autarquias denominadas “especiais”, é possível constatar como principais características distintivas entre ambas o mandato fixo aos seus dirigentes e a ausência de ingerência hierárquica da Administração Central sobre os atos decisórios relativos à respectiva área de atuação.

3.4. Características Analisando-se as questões de concursos públicos aplicadas pelas bancas examinadoras nos últimos anos, bem como o entendimento dos principais doutrinadores do país, é possível apontar as seguintes características inerentes às agências reguladoras: 1ª) Autonomia administrativa Grande parte dos doutrinadores nacionais aponta a autonomia administrativa das agências reguladoras como a sua principal característica. A escolha por um sistema independente de administração em relação à Administração Direta é uma espécie de “medida cautelar contra a concentração de poderes nas mãos do Estado”, nos dizeres do professor Carlos Ari Sunfeld. Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, citando Floriano Marques Neto, apresentam os principais elementos caracterizadores da ampla autonomia outorgada às agências reguladoras, e que constantemente são cobrados em provas: a) A estabilidade dos dirigentes (somente devem ser afastados no caso de cometimento de ilícitos, ou de outros desvios de conduta, ou se a agência não estiver cumprindo a política pública definida nos termos da lei para o setor);

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b) A autonomia de gestão; c) O estabelecimento de fontes próprias de recursos, se possível geradas pelo próprio exercício da atividade regulatória (taxas pelo exercício do poder de polícia e preços públicos específicos); d) A não-subordinação hierárquica a qualquer instância de governo; e) A inexistência de instância revisora hierárquica de seus atos, ressalvada a revisão judicial; f) A indicação dos dirigentes pautada por critérios técnicos, sendo preferível que sua nomeação não seja ato exclusivo do Poder Executivo, devendo envolver o Legislativo, mediante sabatina e aprovação, pela instância parlamentar, dos nomes indicados.

No concurso público para o cargo de Analista Administrativo da ANA, realizado em 2009, a ESAF considerou correto o seguinte enunciado: “Entre as garantias asseguradas a fim de conceder às agências reguladoras maior autonomia e independência, estão, em regra, a formação de quadro próprio de servidores, receitas próprias e dirigentes escolhidos pelo chefe do Poder Executivo, aprovados pelo Senado Federal e com mandato fixo”.

2ª) Exercício de atividade regulatória (normativa) As agências reguladoras podem expedir normas jurídicas que conduzam o setor regulado aos fins públicos, cuja preservação cabe ao Estado em prol da sociedade, mas esses atos não podem ser editados em substituição às leis. As agências reguladoras somente podem editar atos normativos secundários, ou seja, atos normativos delegados ou autorizados pela lei. Nesses termos, a lei será responsável pelo estabelecimento de diretrizes relativas ao setor que deverá ser regulado e, com o objetivo de implementar a vontade da lei, as agências reguladoras expedirão tais atos secundários (infralegais) respaldadas em critérios técnicos, já que estão mais próximas do contexto regulado e conhecem com mais profundidade o setor. É importante que você entenda que os atos normativos editados pelas agências reguladoras não podem regular matéria reservada à lei, muito menos contrariar o seu teor. Em síntese, devem ser editados nos termos da lei e estão sujeitos ao controle judicial.

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Nesses termos, é correto concluir que as agências reguladoras não gozam de capacidade legislativa, pois essa prerrogativa é assegurada com exclusividade aos entes estatais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). No concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União, realizado em 2006, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “Pelo sistema constitucional brasileiro, a categoria das agências reguladoras apresentam competência de natureza exclusivamente administrativa”.

3ª) Poder sancionatório É assegurada às agências reguladoras a prerrogativa de aplicar sanções consistentes na aplicação de advertências, multas ou mesmo cassações de licenças. Da mesma forma, também gozam da prerrogativa de obrigar o particular a reparar um consumidor ou a corrigir os efeitos de uma conduta lesiva a algum valor ou interesse tutelado pelo regulador.

4ª) Definitividade administrativa de suas decisões O ordenamento jurídico brasileiro confere às agências reguladoras o poder de arbitrar os conflitos entre o Estado, o prestador do serviço e os cidadãos que surgirem no respectivo setor regulado. As decisões proferidas pelas agências reguladoras possuem caráter de definitividade na esfera administrativa, ou seja, não são passíveis de recursos para instâncias administrativas superiores. Entretanto, o inciso XXXV, artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, dispõe expressamente que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Nesses termos, as decisões proferidas pelas agências reguladoras estão sujeitas a posterior análise do Poder Judiciário, caso seja provocado pelo interessado. Caso o particular não esteja satisfeito com a decisão administrativa proferida pela agência reguladora, poderá recorrer ao Poder Judiciário requerendo uma nova decisão sobre o mesmo caso anteriormente decidido. Para ser mais claro, entenda que as decisões administrativas proferidas pelas agências reguladoras podem ser anuladas pelo Judiciário sempre que aquele que sentiu prejudicado com a decisão acioná-lo e comprovar a ilegalidade da decisão. Pergunta: Professor, você acabou de afirmar que as decisões das agências reguladoras possuem caráter de definitividade na esfera administrativa. Entretanto, encontrei uma questão afirmando que para as decisões proferidas

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pelas agências reguladoras seria cabível “recurso hierárquico impróprio”, desde que previsto em lei. O que significa “recurso hierárquico impróprio”? Bem, para fins de concursos públicos, é necessário que você entenda que a lei pode estabelecer a possibilidade de o interessado apresentar recurso hierárquico impróprio em face das decisões proferidas pelas agências reguladoras. O professor Sérgio Guerra nos ensina que recurso hierárquico impróprio, em síntese, “é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido”. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isso são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio’.

O recurso hierárquico impróprio somente poderá ser proposto face às decisões proferidas pelas agências reguladoras ou demais entidades da Administração Pública Indireta, se existir a expressão previsão legal ou constitucional.

Nesse caso, o recurso hierárquico impróprio seria analisado pelo Ministério Supervisor da área de atuação da agência reguladora ou demais entidades da Administração Indireta. Além de todas as características apresentadas acima, é necessário que você conheça ainda alguns poderes enumerados pelo Professor Floriano Azevedo Marques Neto e que são imprescindíveis para o eficiente exercício da atividade regulatória.

1º) Poder de outorga, consistente na prerrogativa de emissão, em consonância com as políticas públicas aplicáveis ao setor, de atos concretos de licenças, autorizações, injunções, com vistas a franquear ou interditar o exercício de uma atividade regulada a um particular; 2º) Poder de fiscalização do setor, a qual se revela tanto pelo monitoramento das atividades reguladas (de modo a manter-se permanentemente informada sobre as condições econômicas, técnicas e de

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mercado do setor), quanto na aferição das condutas dos regulados de modo a impedir o descumprimento de regras ou objetivos regulatórios; 3º)Poderes de conciliação, que se traduzem na capacidade de, dentro do setor, conciliar ou mediar interesses de operadores regulados, consumidores isolados ou em grupos de interesses homogêneos, ou ainda interesses de agentes econômicos que se relacionam com o setor regulado (malgrado não explorarem diretamente a atividade sujeita à regulação setorial) no âmbito da cadeia econômica; e 4º)Poderes de recomendação, consistentes na prerrogativa, muitas vezes prevista na lei que cria a Agência, do regulador subsidiar, orientar ou informar o poder político, recomendando medidas ou decisões a serem editadas no âmbito das políticas públicas.

3.5. Regime de pessoal A Lei 9.986, publicada em 18 de julho de 2000, estabeleceu que o quadro de pessoal das agências reguladoras seria regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, pois a emenda constitucional nº 19/98 havia acabado com a obrigatoriedade da adoção de regime jurídico único na Administração Pública (no caso, a lei 8.112/90) para os seus servidores. Entretanto, ainda durante a tramitação do projeto que culminou na Lei 9986/00, vários juristas apontaram a inconstitucionalidade da escolha pelo regime contratual (celetista), pois as agências reguladoras exercem atividades típicas de Estado, que caracterizam necessidade pública contínua e não transitória. Sendo assim, seus servidores deveriam ser regidos por estatuto legal (no âmbito federal, Lei 8.112/90) e não pela CLT. Em 19 de dezembro de 2000, ao analisar o pedido de liminar requerido na ADI nº 2.310/DF, o Ministro Marco Aurélio (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender os efeitos do artigo 1º da Lei 9986/200, que estabelecia o regime celetista para os servidores das agências reguladoras. Em sua decisão, o Ministro Marco Aurélio afirmou que os servidores das agências reguladoras exercem funções de fiscalização, que são típicas de Estado e que, portanto, deveriam titularizarcargos públicos de provimento efetivo. A partir da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, as agências reguladoras ficaram impedidas de realizar novos concursos públicos. Por um lado, não podiam mais selecionar candidatos para o regime celetista em virtude da concessão da medida cautelar (liminar) pelo STF. Por outro, como

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não possuíam cargos públicos efetivos em sua estrutura (que era a exigência do STF), não poderiam fazer concurso público para a contratação de novos servidores. Diante disso, tiveram que aguardar a solução do problema pelo Congresso Nacional, que somente ocorreu em 2004, com a publicação da Lei 10.871/04, responsável pela criação de diversos cargos de provimento efetivo no âmbito das agências reguladoras.

Atualmente os servidores das agências reguladoras federais são regidos pela Lei 8.112/1990 (regime estatutário), portanto, titularizam cargos públicos.

3.5.1. Dirigentes Um dos elementos configuradores da autonomia administrativa das agências reguladoras é o “mandato a prazo certo” exercido pelos seus dirigentes, que, segundo o entendimento da doutrina majoritária, trata-se de essencial e necessário instrumento de garantia contra ingerências externas, principalmente político-eleitorais. Nos termos da Lei 9986/00, as agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f”, inciso III, art. 52, da Constituição Federal. Após terem sido indicados e nomeados pelo Presidente da República, com referendo do Senado Federal, os dirigentes das agências reguladoras exercerão mandato a prazo certo, cuja duração será definida na lei de criação de cada agência.

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Depois de nomeados, os dirigentes somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que a lei de criação da agência não tenha estabelecido outras hipóteses de perda do mandato.

(Analista Administrativo/ANATEL 2009/CESPE) Os conselheiros e os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato. Assertiva incorreta.

Além disso, o artigo 8º da Lei 9986/00 ainda estabelece um período de “quarentena” que deve ser cumprido pelos ex-dirigentes das agências reguladoras federais após deixarem as respectivas entidades. Segundo o texto da lei, o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. A “quarentena” é aplicável também ao ex-dirigenteexonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato. Pergunta: Professor Fabiano, por que os ex-dirigentes estão submetidos às regras da “quarentena”? São várias as explicações, mas, resumidamente falando, a obrigatoriedade de respeito à quarentena está relacionada à grande quantidade de informações privilegiadas (conhecimento de mercado, planejamento estratégico do setor de atuação, entre outras) que o ex-dirigente possui e que, logicamente, são de interesse das empresas privadas que atuam no setor de atuação do ex-dirigente. Pergunta: E o que pode acontecer com o ex-dirigente que desrespeitar as regras da “quarentena”? Estará praticando crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas de 01 (um) mês a 01 (um) ano de detenção ou multa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis.

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No concurso público para o cargo de Juiz do Trabalho do TRT da 7ª Região, realizado em 2005, a ESAF elaborou questão abordando as principais peculiaridades que envolvem os dirigentes das agências reguladoras, vejamos: (ESAF/Juiz do Trabalho – TRT 7ª Região/2005) A gestão das agências reguladoras mereceu um tratamento legislativo especial, tendo em vista a complexidade de suas atividades. Entre as inovações constantes de seu regramento, está a figura da denominada "quarentena" de seus exdirigentes. Sobre esse instituto, assinale a opção falsa. a) O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades no setor regulado pela respectiva agência por um período de quatro meses, contados da exoneração ou término do mandato. b) A quarentena aplica-se, também, ao ex-dirigente que tenha sido exonerado a pedido, desde que tenha cumprido pelo menos um ano de seu mandato. c) O ex-dirigente que violar o impedimento de exercer as atividades no respectivo setor, no período da quarentena, incorrerá na prática do crime de advocacia administrativa. d) No período de impedimento, o ex-dirigente fará jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. e) Tratando-se de ex-dirigente servidor público, pode o mesmo optar pela quarentena ou pelo retorno ao seu cargo efetivo, desde que não haja conflito de interesse. Resposta: Letra “b”.

3.6. Controle A ampla autonomia administrativa assegurada às agências reguladoras não as exime do controle realizado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e dos próprios cidadãos, através da aplicação de vários dispositivos constitucionais e legais. Como estão vinculadas (e não subordinadas) ao Poder Executivo, as agências reguladoras estão submetidas ao mesmo controle finalístico (ou supervisão ministerial) exercido em relação às entidades da Administração Pública Indireta, nos termos do artigo 84, II e 87, parágrafo único, da CF/88.

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(Técnico Administrativo/MPU 2010/CESPE) A agência reguladora não se sujeita a qualquer forma de tutela dos ministérios, ao contrário do que ocorre com a agência executiva. Assertiva incorreta.

As agências reguladoras estão sujeitas ao controle direto e indireto do Poder Legislativo. Nos termos do inciso X, artigo 49, da CF/1988, é de competência do Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Ademais, o artigo 70 da Constituição Federal dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Apenas para reforçar, pois já afirmei anteriormente, lembre-se de que as agências reguladoras possuem autonomia para decidir em última instância administrativa os conflitos oriundos do seu setor de atuação. Entretanto, toda e qualquer decisão proferida por essas entidades pode voltar a ser discutida perante o Poder Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, expressamente disposto no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988.

As agências reguladoras no Brasil por vezes são tratadas explicitamente na legislação federal como "autoridades administrativas independentes". Essa independência não exime a sujeição de seus atos ao controle dos três Poderes do Estado, devendo compatibilizar sua atuação com os mecanismos de controle previstos no ordenamento jurídico.

4. Entidades paraestatais e terceiro setor A estruturação de uma sociedade organizada comporta três âmbitos ou setores de atuação, que podem assim ser definidos:

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Primeiro Setor: é aquele constituído pelos órgãos e entidades públicos incumbidos de organizar as políticas e diretrizes do Estado (governo) e os respectivos instrumentos para a sua execução (órgãos e entidades administrativas); Segundo Setor: é o setor da sociedade que agrega as instituições de interesse privado, mantidas pela própria iniciativa privada, e que existem para servir diretamente ao setor privado, vislumbrando “lucro”, “dinheiro”. O segundo setor é constituído pela indústria, comércio, empresas de prestação de serviços, etc. Terceiro Setor: é o setor da sociedade que agrega as instituições de interesse público mantidas pela iniciativa privada. São regidas pelo Direito Privado, mas não possuem fins lucrativos. Apesar de as entidades do Terceiro Setor não possuírem fins lucrativos, é incorreto afirmar que somente o primeiro e o segundo setores operam com dinheiro, como se fosse possível renunciar a este instrumento. É possível caracterizar cada setor da sociedade da seguinte forma: a) Primeiro Setor: dinheiro público para fins públicos; b) Segundo Setor: dinheiro privado para fins privados; c) Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos (nada impede, todavia, que o poder público destine verbas para o Terceiro Setor, pois é seu dever promover a solidariedade social). A partir de agora iremos estudar as entidades privadas que compõem o Terceiro Setor, mais precisamente as Organizações Sociais, os Serviços Sociais Autônomos e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, denominadas de Entidades Paraestatais. Segundo o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, as entidades paraestatais podem ser definidas como [...] pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo; não abrangem as entidades da Administração Indireta; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional. Exatamente por atuarem ao lado do Estado, recebem a denominação de entidades paraestatais; nessa expressão podem ser incluídas todas as entidades integrantes do chamado terceiro setor, o que abrange as declaradas de utilidade pública, as que recebem certificado de fins filantrópicos, os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI), as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público.

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Atenção: no momento de responder às questões de prova, tenha muito cuidado para não confundir as expressões “empresas estatais” com “entidades paraestatais”. Nos módulos anteriores, utilizei a expressão “empresas estatais” para me referir às empresas públicas e às sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública Indireta. A partir de agora utilizarei a expressão “entidades paraestatais” (que é muito parecida com a primeira) quando precisar fazer referência às entidades privadas, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado no exercício de funções típicas (embora não exclusivas), ou seja, as Organizações Sociais, os Serviços Sociais Autônomos e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

As entidades paraestatais não integram a Administração Pública brasileira, pois apenas exercem atividades “paralelamente” ao Estado, em colaboração e com o auxílio deste.

4.1. Serviços Sociais Autônomos Nas palavras do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, Serviços Sociais Autônomos “são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”. Essas entidades ministram assistência ou ensino a determinadas categorias ou grupos profissionais e integram o denominado “Sistema S”, formado por várias pessoas jurídicas de Direito Privado que têm a sua denominação iniciada com a letra “s”. Como exemplos podemos citar o Serviço Social da Indústria – SESI (que atua na área de assistência aos trabalhadores da indústria), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI (que, basicamente, ministra ensino aos trabalhadores da indústria), o Serviço Social do Comércio – SESC (que atua na área de assistência aos trabalhadores do comércio), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC (que, basicamente, ministra ensino aos trabalhadores do comércio), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR (que tem o objetivo de organizar, administrar e executar em todo o

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território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural), dentre outros. Apesar de essas pessoas jurídicas serem criadas para prestarem assistência a certos grupos ou categorias profissionais, atualmente é muito ampla a área de atuação dessas entidades, alcançando inclusive pessoas que não integram as respectivas categorias profissionais.

4.1.1 Criação e extinção Os Serviços Sociais Autônomos podem ser criados ou ter a sua criação autorizada por lei. O SENAR, por exemplo, foi criado pela Lei 8.315/91, em respeito ao artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em contrapartida, o Decreto-Lei 9.403/46 autorizou a Confederação Nacional da Indústria a criar o SESI, mas não foi responsável direta pela criação. Independentemente de terem sido criadas ou autorizadas por lei, as referidas entidades sempre serão regidas pelo Direito Privado e nunca integrarão a Administração Pública.

No concurso público para o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, realizado em 2009, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “Os serviços sociais autônomos são entes paraestatais que não integram a Administração direta nem a indireta”.

4.1.2. Recursos financeiros Os Serviços Sociais Autônomos são mantidos por contribuições parafiscais cobradas compulsoriamente pela Receita Federal do Brasil sobre o montante da remuneração paga aos empregados pelas pessoas jurídicas de Direito Privado, ou a elas equiparadas, que exerçam atividades na área abrangida pela entidade integrante do Sistema “S”. Além disso, ainda poderão ser beneficiadas com dotações orçamentárias do Poder Público e gerar receita através de serviços prestados a particulares.

4.1.3. Concurso público e licitação

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Os Serviços Sociais autônomos não estão obrigados a cumprir integralmente a Lei geral de licitações (Lei 8.666/93) para contratar obras ou adquirir bens e serviços. Segundo o Tribunal de Contas da União (Decisão de Plenário 907/97), as referidas entidades devem apenas observar os princípios gerais que norteiam as licitações públicas no momento de suas contratações, definindo previamente as regras relativas aos contratos que serão celebrados. Apesar de não estarem submetidas à Lei 8.666/93, é válido destacar que as citadas entidades estão obrigadas a prestar contas ao Poder Público (Tribunais de Contas), já que podem receber recursos públicos. Além disso, destaca-se que os seus empregados são regidos pela CLT e não existe a obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal, mas somente de um processo seletivo. Por último, é válido destacar que os Serviços Sociais Autônomos não gozam das prerrogativas asseguradas às entidades de Direito Público integrantes da Administração Pública, tais como os privilégios processuais, a prescrição quinquenal e a impenhorabilidade e imprescritibilidade de seus bens. Entretanto, nos termos da alínea “c”, inciso VI, artigo 150, da CF/1988, poderão gozar da imunidade tributária em relação ao pagamento de impostos sobre a sua renda, patrimônio ou serviços prestados.

4.2. Organizações Sociais A expressão “organização social” nada mais é que uma qualificação concedida pelo Poder Público a uma entidade privada, sem fins lucrativos, a exemplo das sociedades, fundações privadas e associações, a fim de que possam receber determinados benefícios e incentivos do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus objetivos, que devem ser obrigatoriamente de interesse coletivo. Não se trata da criação de uma nova entidade, pois é concedida apenas uma qualificação de “organização social” a uma entidade já existente ou recém-criada. Nos dizeres da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “organização social é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social”.

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(FCC/Assessor Jurídico TJ PI/2010) O Poder Executivo poderá qualificar como "organizações sociais" pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, para o desempenho de determinadas atividades de caráter social. Assertiva considerada correta pela banca.

As organizações sociais surgiram com o objetivo de absorver atividades publicizáveis mediante qualificação específica, nos termos da Lei 9.637/98 (que dispõe sobre a qualificação de entidades privadas como organizações sociais). Todavia, é importante esclarecer que tais entidades não integram a Administração Pública brasileira.

No concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, realizado em 2003, a ESAF considerou incorreta a seguinte assertiva: “As entidades qualificadas como Organizações Sociais, pela União Federal, passam a integrar, para efeitos de supervisão, a Administração Pública Descentralizada”.

O Estado continuará a fomentar as atividades publicizadas e exercerá sobre elas um controle estratégico: demandará resultados necessários ao atingimento dos objetivos das políticas públicas através de um contrato de gestão. Pergunta: Professor, não entendi “publicização”, é possível explicar melhor?

o

significado

da

expressão

É claro! Na verdade, ao analisar o texto da Lei 9.637/98, é possível perceber que, com a qualificação de pessoas jurídicas de Direito Privado como organizações sociais, o Estado pretende transferir a responsabilidade pela execução de alguns serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor privado de interesse público, através da concessão de benefícios e incentivos. O Estado passa de executor ou prestador de serviços para regulador, provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais. Fala-se em publicização porque o Estado está concedendo uma série de incentivos e benefícios inerentes ao setor público a pessoas jurídicas de direito privado para que possam executar funções e atividades que anteriormente eram exercidas pelo próprio Estado.

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Em outras palavras, estar-se-ia “quase” tornando pública (publicizando) uma atividade que anteriormente já era exercida pelo particular, em virtude dos diversos subsídios e benefícios concedidos pelo Poder Público. No anexo I da Lei 9.637/98 é possível constatar o que acabei de afirmar. Nesse tópico da lei está prevista a extinção do órgão público “Laboratório Nacional de Luz Síncrotron”, integrante da estrutura do CNPq, e da “Fundação Roquette Pinto”, anteriormente vinculada ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, com a respectiva transferência das atividades anteriormente exercidas. Com a promulgação da lei, as atividades executadas pelos entes extintos foram transferidas para pessoas jurídicas de direito privado (Organizações Sociais), sem fins lucrativos, que continuaram a exercer as mesmas atividades, mas em regime de direito privado e amparadas por alguns benefícios e incentivos concedidos pelo Poder Público. ANEXO I (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) ÓRGÃO E ENTIDADE EXTINTOS

Laboratório Síncrotron

Nacional

de

Fundação Roquette Pinto

ENTIDADE AUTORIZADA A SER QUALIFICADA

REGISTRO CARTORIAL

Primeiro Ofício de Registro de Associação Brasileira de Títulos e Documentos da Cidade Luz Tecnologia de Luz de Campinas - SP, nº de ordem Síncrotron - ABTLus 169367, averbado na inscrição nº 10.814, Livro A-36, Fls 01. Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Av. Pres. Roosevelt, 126, Rio de Janeiro - RJ, Associação de apontado sob o nº de ordem Comunicação Educativa 624205 do protocolo do Livro A Roquette Pinto - ACERP nº 54, registrado sob o nº de ordem 161374 do Livro A nº 39 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

No concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, realizado em 2005, a ESAF elaborou questão sobre a extinção de entidades públicas e transferência de suas atividades para a iniciativa privada:

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(ESAF/Auditor Fiscal – Receita Federal/2005) Assinale entre o seguinte rol de entidades de cooperação com o Poder Público, não-integrantes do rol de entidades descentralizadas, aquela que pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração Pública Indireta. a) Organização social. b) Fundação previdenciária. c) Organização da sociedade civil de interesse público. d) Entidade de apoio às universidades federais. e) Serviço social autônomo. Gabarito: Letra “a”.

4.2.1. Requisitos necessários para a qualificação O próprio texto legal nos informa quais são os requisitos que devem ser cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito privado que desejarem a qualificação de organização social: 1º) possuir personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e atuar nas áreas de cultura, ensino, saúde, pesquisa científica, preservação do meio ambiente e desenvolvimento tecnológico. 2º) previsão de participação majoritária, no órgão colegiado de deliberação superior da entidade, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; 3º) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese. É necessário destacar que a concessão da qualificação como organização social é de competência do Ministro titular da pasta relativa à área de atuação da entidade requerente, bem como ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. A decisão sobre a concessão da qualificação é de natureza discricionária, o que justifica o número reduzido de organizações sociais atualmente existentes. É possível citar como exemplos de organizações sociais a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron – ABTLuS, Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – ACERP, Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – BIOAMAZÔNIA, Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM, Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada – IMPA e Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – ARNP, entre outras.

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4.2.2. Desqualificação O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. Entretanto, a desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. Nos termos da Lei 9.637/98, a desqualificação importará na reversão dos bens públicos que haviam sido cedidos em permissão de uso e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.2.3. Incentivos concedidos pelo Poder Público Assim que as pessoas jurídicas de direito privado são qualificadas como organizações sociais, também são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais. Sendo assim, poderão receber recursos orçamentários necessários ao cumprimento do contrato de gestão, além dos seguintes incentivos: 1º) destinação de bens públicos, mediante permissão de uso e dispensada a licitação, para o desenvolvimento de suas atividades; 2º) dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços relativos às atividades contempladas no contrato de gestão, no âmbito da esfera de Governo onde foi obtida a qualificação; 3º)cessão especial de servidor público, com o ônus da remuneração suportado pelo órgão de origem.

O Poder Público poderá destinar às Organizações Sociais recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão; a destinação dos bens públicos dar-se-á com dispensa de licitação e mediante permissão de uso.

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4.2.4. Contrato de gestão Conforme é possível constatar no próprio site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade não-estatal, qualificada como Organização Social. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atingimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto ou serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades. Por parte do Poder Público contratante, o contrato de gestão é um instrumento de implementação, supervisão e avaliação de políticas públicas, de forma descentralizada, racionalizada e autonomizada, na medida em que vincula recursos ao atingimento de finalidades públicas. Por outro lado, no âmbito interno das organizações sociais contratadas, o contrato de gestão se coloca como um instrumento de gestão estratégica, na medida em que direciona a ação organizacional, assim como a melhoria da gestão, aos cidadãos/clientes beneficiários de determinadas políticas públicas. Nos termos do artigo 6º e 7º da Lei 9.637/98, o contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada. No momento de sua elaboração, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

1º) a especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; 2º) a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

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No âmbito do Direito Administrativo brasileiro é possível identificar dois diferentes tipos de contrato de gestão: o primeiro, com base na Lei 9.649/98 e no art. 37, § 8º, da CF/88, concede a uma autarquia ou fundação pública o título de agência executiva, aumentando a autonomia dessas entidades. O segundo tipo de contrato de gestão encontra fundamento na Lei 9.637/98, que tem por objetivo qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Enquanto a qualificação como agência executiva amplia a autonomia da autarquia e/ou fundação pública, a qualificação de uma entidade privada como organização social acaba restringindo a sua autonomia. Pergunta: professor, por que a qualificação de uma entidade privada como organização social restringe a sua autonomia? É simples. Lembre-se de que antes de receber a qualificação a entidade privada não gozava dos diversos incentivos concedidos pelo Poder Público, portanto, possuía ampla autonomia de gerenciamento de pessoal, recursos financeiros e de cumprimento dos objetivos estatutários. Entretanto, para se qualificar como organização social, a entidade privada deve possuir um Conselho de Administração composto de representantes do Poder Público, de outras entidades da sociedade civil, de membros eleitos entre os associados e de outros membros eleitos ou indicados. Assim, fica fácil perceber que após a instituição do Conselho de Administração, que também possui em sua formação representantes do Poder Público, a autonomia da entidade privada acaba sendo restringida, pois se tornam atribuições privativas do Conselho, entre outras: a) fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto; b) aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; c) designar e dispensar os membros da diretoria; d) fixar a remuneração dos membros da diretoria; e) aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

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f) fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.

No concurso público para o cargo de Analista Tributário da Receita Federal, realizado em 2009, a ESAF considerou correta a seguinte assertiva: “O contrato de gestão, quando celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia”.

4.2.5. Da execução e fiscalização do contrato de gestão A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, a Advocacia-Geral da União ou a Procuradoria da entidade para que requeiram do juiz competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possa ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

4.3. Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP´s) A Lei 9.790, de 23 de março de 1999, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e institui e disciplina o Termo de Parceria. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua as organizações da sociedade civil de interesse público como “pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria”.

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Da mesma forma que acontece nas organizações sociais, as OSCIP´s não são uma nova espécie de entidade privada. Na verdade, o nome “OSCIP” é dado às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que assinam um termo de parceria com o Poder Público. As OSCIP´s nada mais são que entidade privadas já existentes (exceto as que estão relacionadas no artigo 2º da Lei 9.790/99) que recebem esse nome após assinarem um termo de parceria e receberem a qualificação como tal pelo Ministério da Justiça. A lei 9.790/99, em seu artigo 9º, define o termo de parceria como o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público, tais como promoção da assistência social; promoção do voluntariado; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, entre outros.

É muito comum a banca elaborar questões perguntando o nome dado à entidade privada que assina um termo de parceria (no caso, OSCIP) ou que assina um contrato de gestão (no caso, Organização Social).

É válido esclarecer que, ao contrário do que ocorre em relação às organizações sociais (em que a concessão da qualificação é ato discricionário), caso a entidade interessada cumpra todos os requisitos estabelecidos na lei 9.790/99, deverá ser obrigatoriamente concedida a qualificação de OSCIP, pois a decisão sobre o pedido é de natureza vinculada. No concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle da CGU, realizado em 2008, a ESAF considerou incorreta a seguinte assertiva: “a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário”. Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela lei.

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4.3.1. Áreas de atuação das organizações da sociedade civil de interesse público Nos termos do artigo 3º, da lei 9.790/99, a qualificação de OSCIP, no respectivo âmbito de atuação das organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: a) assistência social; b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; c) promoção gratuita da educação ou da saúde; d) promoção da segurança alimentar e nutricional; e) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; f) promoção do voluntariado; g) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; h) experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; i) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; j) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; k) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos. l) estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

4.3.2. Pessoas jurídicas que não podem ser qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público Nos termos do artigo 2º da Lei 9.790/99, não podem ser qualificadas como OSCIP as entidades abaixo, mesmo que exerçam atividades relacionadas no item anterior: a) as sociedades comerciais, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

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b) as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; c) as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; d) as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; e) as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; f) as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; g) as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; h) as organizações sociais; i) as cooperativas; j) as fundações públicas; l) as fundações, as sociedades civis ou as associações de Direito Privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; m) as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o Sistema Financeiro Nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

4.3.3. Qualificação Nos termos do Decreto nº 3.100/99, o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será dirigido pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que preencha os requisitos da Lei 9.790/99, ao Ministério da Justiça, por meio do preenchimento de requerimento escrito e apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos: a) estatuto registrado em Cartório; b) ata de eleição de sua atual diretoria; c) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; d) declaração de isenção do imposto de renda; e e) inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ). Recebido o requerimento pelo Ministério da Justiça, este terá o prazo de trinta dias para deferir ou não o pedido de qualificação, ato que será publicado

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no Diário Oficial da União no prazo máximo de quinze dias da decisão. No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, o certificado da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. É válido esclarecer que a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tiver seu pedido de qualificação indeferido, poderá reapresentálo a qualquer tempo, desde que regularizados os motivos que ensejaram o indeferimento.

4.3.4. Desqualificação Qualquer cidadão, vedado o anonimato e respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, desde que amparado por evidências de erro ou fraude, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. A perda da qualificação ocorrerá mediante decisão proferida em processo administrativo, instaurado no Ministério da Justiça, de ofício ou a pedido do interessado, ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, nos quais serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.

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Resumo de Véspera de Prova - RVP

1. A Administração Pública brasileira passou por três modelos básicos de administração: a patrimonialista, a burocrática e a gerencial. Todas essas modalidades se sucederam no tempo, mas não é correto afirmar que os dois primeiros modelos foram totalmente abandonados, pois ainda encontramos resquícios de sua aplicação atualmente; 2. O principal objetivo do contrato de gestão é aumentar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades públicos, facilitando o alcance de suas finalidades previstas em lei; 3. Para responder às questões de prova, lembre-se de que os contratos de gestão podem ser assinados entre a Administração Direta e Administração Indireta; entre órgãos da própria Administração Direta; ou, ainda, entre a Administração Direta e pessoas jurídicas de Direito Privado não integrantes da Administração (dando origem às Organizações Sociais); 4. A expressão “agência executiva” não designa uma nova entidade integrante da Administração Pública. Trata-se somente de uma qualificação que é concedida pelo Poder Público às fundações públicas e autarquias que tenham celebrado um contrato de gestão com a Administração Direta e atendam aos demais requisitos previstos nos artigos 51 e 52 da Lei 9.649/98; 5. As principais características das agências reguladoras são: a estabilidade dos dirigentes (somente devem ser afastados no caso de cometimento de ilícitos, ou de outros desvios de conduta, ou se a agência não estiver cumprindo a política pública definida nos termos da lei para o setor); autonomia de gestão; estabelecimento de fontes próprias de recursos, se possível geradas pelo próprio exercício da atividade regulatória (taxas pelo exercício do poder de polícia e preços públicos específicos); a não-subordinação hierárquica a qualquer instância de governo; a inexistência de instância revisora hierárquica de seus atos, ressalvada a revisão judicial; a indicação dos dirigentes pautada por critérios técnicos, sendo preferível que sua nomeação não seja ato exclusivo do Poder Executivo, devendo envolver o Legislativo, mediante sabatina e aprovação, pela instância parlamentar, dos nomes indicados;

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6. O ordenamento jurídico brasileiro confere às agências reguladoras o poder de arbitrar os conflitos entre o Estado, o prestador do serviço e os cidadãos que surgirem no respectivo setor regulado. As decisões proferidas pelas agências reguladoras possuem caráter de definitividade na esfera administrativa, ou seja, não são passíveis de recursos para instâncias administrativas superiores; 7. A lei pode estabelecer a possibilidade de o interessado apresentar recurso hierárquico impróprio em face das decisões proferidas pelas agências reguladoras, em caráter excepcional. O recurso hierárquico impróprio somente poderá ser proposto face às decisões proferidas pelas agências reguladoras ou demais entidades da Administração Pública Indireta, se existir a expressão previsão legal ou constitucional; 8. Um dos elementos configuradores da autonomia administrativa das agências reguladoras é o “mandato a prazo certo” exercido pelos seus dirigentes que, segundo o entendimento da doutrina majoritária, trata-se de essencial e necessário instrumento de garantia contra ingerências externas, principalmente político-eleitorais; 9. Como estão vinculadas (e não subordinadas) ao Poder Executivo, as agências reguladoras estão submetidas ao mesmo controle finalístico (ou supervisão ministerial) exercido em relação às entidades da Administração Pública Indireta, nos termos do artigo 84, II e 87, parágrafo único, da CF/88. 10. A expressão “organização social” nada mais é que uma qualificação concedida pelo Poder Público a uma entidade privada, sem fins lucrativos, a exemplo das sociedades, fundações privadas e associações, a fim de que possam receber determinados benefícios e incentivos do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus objetivos, que devem ser obrigatoriamente de interesse coletivo. Não se trata da criação de uma nova entidade, pois é concedida apenas uma qualificação de “organização social” a uma entidade já existente ou recém-criada; 11. Cuidado ao responder às questões de prova, pois é muito comum as bancas examinadoras elaborarem questões perguntando o nome dado à entidade que assina um termo de parceria (OSCIP) ou ainda daquela que assina um contrato de gestão (OS).

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QUESTÕES COMENTADAS - ESAF 01. (ESAF∕Analista Técnico-Administrativo – Min. Turismo∕2014) Assinale a opção que preencha adequadamente as lacunas do texto abaixo. Ocorre a chamada ________________ administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Por que a ___________________ ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Em nenhuma forma de _________________ há hierarquia. A _______________________ ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. a) Desconcentração desconcentração. b) Descentralização descentralização. c) Desconcentração desconcentração. d) Descentralização descentralização. e) Descentralização desconcentração.

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Comentários Ao responder às questões de prova, não confunda desconcentração e descentralização. A primeira nada mais é do que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, a criação de órgãos públicos que fazem parte de uma estrutura hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. A segunda ocorre quando a União, DF, Estados ou Municípios desempenham algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Na descentralização realizada para entidades da Administração Pública Indireta não há hierarquia entre a entidade criadora e a entidade que recebe a execução e∕ou titularidade do serviço, mas apenas relação de vinculação. Gabarito: Letra e.

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02. (ESAF∕Analista Técnico-Administrativo – Min. Turismo∕2014) Acerca dos Órgãos Públicos, assinale a opção correta. a) A teoria da representação é a tese atualmente adotada pela doutrina brasileira para legitimar a atuação do agente público em nome da pessoa jurídica administrativa. b) Órgão pode integrar a estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Indireta. c) Órgão público possui personalidade jurídica. d) A criação de um órgão público exemplifica a prática de descentralização administrativa. e) Não há possibilidade de hierarquia entre órgãos públicos. Comentários a) Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, destaca-se que a teoria do órgão atualmente é adotada pela doutrina brasileira para legitimar a atuação do agente público em nome da pessoa jurídica administrativa. Em síntese, a teoria do órgão afirma que o Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos, que são titularizados por agentes públicos. Os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica a cuja estrutura estão integrados, o que se convencionou denominar de imputação volitiva. Assertiva incorreta. b) Os órgãos administrativos podem integrar tanto a estrutura de pessoa jurídica da Administração Direta quanto da Administração Indireta. Assertiva correta. c) Uma das principais características dos órgãos públicos é o fato de não possuírem personalidade jurídica, pois representam simples repartição de atribuições administrativas no âmbito de uma pessoa jurídica. Assertiva incorreta. d) A criação de órgãos públicos é consequência da técnica da desconcentração administrativa. A descentralização administrativa, em regra, enseja a criação de entidades com personalidade jurídica própria no âmbito da Administração Pública Indireta. Assertiva incorreta. e) Os órgãos públicos se organizam e se estruturam mediante relações de hierárquica administrativa. A ESAF, por exemplo, é órgão público integrante da estrutura hierárquica do Ministério da Fazenda. Assertiva incorreta.

Gabarito: Letra b.

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03. (ESAF∕Analista Técnico-Administrativo – Min. Turismo∕2014) Suponha que o Ministério do Turismo esteja planejando o estabelecimento de uma sociedade de economia mista, com a finalidade de administrar hotéis ao redor do Brasil. Discussões internas no âmbito ministerial foram travadas, com a finalidade de avaliar questões específicas daquele tipo de entidade da Administração Indireta. Logo abaixo, são trazidas algumas das conclusões derivadas desses debates, de sorte que deve ser assinalada a opção correta, no tocante às características da sociedade de economia mista. a) A sua criação é efeito direto da lei, tornando-se desnecessário ato posterior. b) A sociedade de economia mista, por ser entidade federal, possuiria personalidade jurídica de direito público. c) A sociedade de economia mista não poderia ser sociedade anônima. d) Os trabalhadores da sociedade de economia mista seriam contratados pelo regime estatutário. e) A sociedade de economia mista estaria sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas. Comentários a) As empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas), nos termos da CF, art. 37, XIX, são criadas mediante autorização legal. Não é a lei que lhes concede personalidade jurídica própria, mas sim o registro de seus atos constitutivos no órgão competente (Junta Comercial, por exemplo). Assertiva incorreta. b) As empresas públicas e sociedades de economia mista são constituídas com personalidade jurídica de direito privado, independentemente da esfera responsável pela criação (federal, estadual ou municipal). Assertiva incorreta. c) As sociedades de economia mista somente podem ser instituídas como sociedades anônimas, nos termos da Lei 6.404∕1976. Assertiva incorreta. d) A CF∕1988, em seu art. 173, § 1º, II, dispõe que as empresas estatais estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Portanto, seus trabalhadores serão regidos pelas normas da CLT e não de estatuto jurídico próprio. Assertiva incorreta. e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. Assertiva correta. www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

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Gabarito: Letra e.

04. (Auditor Fiscal do Trabalho/MTE 2010/ESAF) Tendo por base a organização administrativa brasileira, classifique as descrições abaixo como sendo fenômenos: (1) de descentralização; ou (2) de desconcentração. Após, assinale a opção correta. ( ) Criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para prestar serviços oficiais de estatística, geologia e cartografia de âmbito nacional; ( ) Criação de delegacia regional do trabalho a ser instalada em municipalidade recém emancipada e em franco desenvolvimento industrial e no setor de serviços; ( ) Concessão de serviço público para a exploração do serviço de manutenção e conservação de estradas; ( ) Criação de novo território federal. a) 2 / 1 / 2 / 1 b) 1/ 2 / 2 / 1 c) 2/ 2 / 1 / 1 d) 1/ 2 / 1 / 1 e) 1/ 2 / 1 / 2 Comentários Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, através da criação de órgãos administrativos desprovidos de personalidade jurídica e responsáveis pelo exercício de competências específicas. Assim, quando a União decide criar os seus vários Ministérios, está desconcentrando as suas atividades, isto é, distribuindo as suas atribuições entre vários órgãos que estão organizados em uma estrutura hierárquica, na qual o Presidente da República é a autoridade máxima. Independentemente da quantidade de órgãos públicos criados (Ministérios, Secretarias, Superintendências, Diretorias etc.), deve ficar claro que todos eles integram a estrutura de uma única pessoa jurídica, no caso, a União. Por outro lado, a descentralização caracteriza-se como a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Neste caso, teremos a figura de duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que a recebe. Ao criar o IBAMA (autarquia integrante da Administração Indireta),

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por exemplo, a União transferiu para outra pessoa jurídica a competência para o exercício do poder de polícia administrativa na área ambiental. Em resumo, você deve ficar atento ao seguinte: se foram distribuídas competências dentro do âmbito de uma mesma pessoa jurídica, através da criação de órgãos públicos, ocorrerá adesconcentração. Todavia, se as competências foram distribuídas para outra pessoa física oujurídica, integrantes da Administração Pública Indireta (autarquias, empresas públicas, fundações públicas ou sociedades de economia mista) ou mesmo da iniciativa privada (concessionários ou permissionários de serviços públicos), ocorrerá adescentralização. Utilizando as informações apresentadas, analisemos então os itens relacionados na questão: 1º) O IBGE, fundação pública de direito público, foi criado pela União com o objetivo prestar serviços oficiais de estatística, geologia e cartografia de âmbito nacional. Como possui personalidade jurídica própria (integra a Administração Pública Indireta), o IBGE é exemplo de uma descentralização administrativa ocorrida na esfera federal. 2º) A criação de uma nova Delegacia Regional do Trabalho (que nada mais é do que um órgão administrativo) ocorre no âmbito do próprio Ministério do Trabalho, que é um órgão integrante da estrutura da União. Desse modo, estamos diante de uma desconcentração administrativa. 3º) A lei 8.987/95, em seu art. 2º, inc. II, define a concessão de serviço público como “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”. Perceba que o próprio conceito legal cita a existência de outra pessoa jurídica que irá prestar o serviço público delegado mediante licitação, portanto, tem-se uma hipótese de descentralização administrativa. 4º) Apesar de atualmente não existirem Territórios Federais na estrutura administrativa brasileira, reza o § 2º do art. 18 da CF/1988 que “os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que os Territórios Federais “não integram a federação, mas têm personalidade jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e possuem capacidade genérica, que abrange serviços de segurança, saúde, justiça etc” .

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Bem, se os Territórios Federais possuem personalidade jurídica própria, é possível afirmar que são fruto da descentralização administrativa. GABARITO: LETRA D.

05. (Analista de Planejamento/SEFAZ SP 2009/ESAF) Acerca da organização administrativa do Estado de São Paulo, assinale a opção correta. a) A criação de uma empresa pública é feita diretamente por autorização do Secretário de Estado da respectiva pasta à qual está vinculada, seguida da aprovação, pelo Governador do Estado. b) As sociedades de economia mista, por se tratarem de pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, quando publicarem programas, obras ou serviços de suas atividades, não estão vinculadas à vedação de não inserirem nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. c) As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão vinculadas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. d) A empresa pública pode criar subsidiária diretamente por ordem de seu Presidente, com a subsequente aquiescência do Governador do Estado. e) É obrigatória a eleição pelos servidores e empregados públicos de um Diretor-Representante e de um Conselho de Representantes nas autarquias, assim como nas sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Comentários a) Seja na esfera federal, estadual ou municipal, a criação de empresas públicas está normatizada no inc. XIX, art. 37, da CF/1988, que é claro ao afirmar que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Desse modo, está incorreta a assertiva ao afirmar que a criação de empresa pública é feita diretamente por autorização do Secretario de Estado da respectiva pasta à qual está vinculada.

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b) A proibição de que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos alcançatodos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública brasileira, inclusive as sociedades de economia mista. Assertiva incorreta. c) Apesar de serem constituídas sob o regime de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a observar todos os princípios que regem a atividade administrativa, já que fazem parte da Administração Pública Indireta. Assertiva incorreta. d) Nos termos do art. 37, inc. XX, da CF/1988, a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa, em cada caso. Todavia, é importante destacar que no julgamento da ADI 1649/DF, realizado em 24/03/2004, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei que autorizou a criação da sociedade de economia mista ou empresa pública matriz também tiver autorizado, previamente, a eventual criação de subsidiárias. De qualquer forma, o texto da assertiva deve ser considerado incorreto, pois afirmou que uma empresa pública pode criar subsidiárias por “ordem” de seu presidente, o que contraria todo o ordenamento jurídico vigente. e) Se você não encontrou a resposta desta questão no texto da Constituição Federal, fique tranqüilo, pois a assertiva refere-se à organização administrativa do Estado de São Paulo. Na Constituição do Estado de São Paulo, mais precisamente em seu art. 115, inc. XXIII, consta expressamente “a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação”. Assertiva correta. GABARITO: LETRA E.

06. (Analista de Finanças e Controle/CGU 2008/ESAF) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, julgue as assertivas a seguir:

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I. a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário. II. as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios são passíveis de qualificação como OSCIP prevista na lei. III. a promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades exigidas para a qualificação como OSCIP, instituída pela lei. IV. as organizações sociais são passíveis de qualificação como OSCIP. V. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas não poderão ser qualificadas como OSCIP. Assinale a opção correta. a) I, II e III são verdadeiras e IV e V são falsas. b) II e III são falsas e I, IV e V são verdadeiras. c) I e III são verdadeiras e II, IV e V são falsas. d) I, III e V são verdadeiras e II e IV são falsas. e) I, II e IV são falsas e III e V são verdadeiras. Comentários Item I – A outorga da qualificação como OSCIP às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atenderem aos requisitos previstos na Lei 9.790/99, é ato administrativo vinculado, o que torna a assertiva incorreta. Item II – O art. 2º da Lei 9.790/99 apresenta um rol de entidades que não podem ser qualificadas como OSCIP, e, dentre elas, estão as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios. Assertiva incorreta. Item III – A promoção da segurança alimentar e nutricional, observado o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação da entidade, realmente é uma das finalidades que podem ensejar a certificação como OSCIP, o que torna a assertiva correta. Item IV - O art. 2º da Lei 9.790/99 apresenta um rol de entidades que não podem ser qualificadas como OSCIP, e, dentre elas, estão as organizações sociais. Assertiva incorreta. Item V – A assertiva está correta, expressamente no art. 2º da Lei 9.790/99.

pois

essa

proibição

consta

GABARITO: LETRA E.

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07. (Analista Administrativo/ANA 2009/ESAF) Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a: a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial. Comentários A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que “agência reguladora, em sentido amplo, seria, no direito brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta. Se for entidade da Administração indireta, ela está sujeita ao princípio da especialidade, significando que cada qual exerce e é especializada na matéria que lhe foi atribuída por lei”. Analisando-se a afirmação da citada professora, conclui-se que não existe a obrigatoriedade de que as agências reguladoras sejam constituídas sob a forma de autarquias em regime especial, podendo também assumir a forma de órgão público. Todavia, como no Direito brasileiro, até o presente momento, todas as agências reguladoras foram instituídas sob a forma de autarquias em regime especial, integram a Administração Pública indireta e gozam de todas as prerrogativas que são asseguradas aos entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). GABARITO: LETRA E.

08. (Analista Administrativo/ANA 2009/ESAF) "No setor de atividades exclusivas de Estado, deverão ser introduzidas as Agências como novo modelo institucional, na forma de Agências Executivas e Agências Reguladoras, que revitalizarão as autarquias e fundações, resgatando a sua autonomia administrativa e assimilando novos instrumentos e mecanismos de gestão voltados para a assimilação em profundidade da administração gerencial, por meio da introdução da avaliação de desempenho, do controle por resultados, da focalização da satisfação do usuário e do controle de custos."

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(In: BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Os avanços da reforma na administração pública: 1995-1998. Brasília: MARE, 1998. 127 p. - Cadernos MARE da reforma do estado; Caderno 15, p. 18.19 ).

Quanto às características das agências reguladoras federais no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta. a) Como integrantes da administração pública federal direta, as agências reguladoras surgiram no Brasil com a finalidade primeira de regular e controlar os serviços públicos que passaram a ser prestados pela iniciativa privada na década de 1990. b) Sem uma legislação que discipline as características gerais das agências reguladoras brasileiras, as leis especiais que instituíram cada uma delas acabaram por conferi-las as mais diversas naturezas: empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. c) Entre as garantias asseguradas a fim de conceder às agências reguladoras maior autonomia e independência, estão, em regra, a formação de quadro próprio de servidores, receitas próprias e dirigentes escolhidos pelo chefe do Poder Executivo, aprovados pelo Senado Federal e com mandato fixo. d) A independência decisória conferida às agências reguladoras no Brasil trouxe o conceito de jurisdição administrativa ao ordenamento jurídico brasileiro, de maneira que, em seu âmbito de atuação, essas instituições possuem competência para dirimir conflitos de interesses que envolvam a administração pública, com força de coisa julgada. e) Enquanto entidades da administração pública federal indireta, as relações de trabalho das agências reguladoras são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, em regime de emprego público. Comentários a) Apesar de não existir uma disciplina legal determinando a natureza jurídica das agências reguladoras, constata-se que no Direito brasileiro todas elas estão sendo criadas sob a forma de autarquias de regime especial, pelo menos no âmbito federal. Sendo assim, integrarão a Administração Pública indireta e serão regidas pelo direito público, usufruindo de todos as prerrogativas outorgadas pelo regime jurídico-administrativo. Perceba que o texto da assertiva afirmou que as agências reguladoras integram a Administração Pública federal direta, portanto, deve ser considerado incorreto.

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b) A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que “embora não haja disciplina legal única, a instituição dessas agências vem obedecendo mais ou menos ao mesmo padrão, o que não impede que outros modelos sejam idealizados posteriormente”. É importante destacar, mais uma vez, que todas as agências reguladoras federais foram instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, apesar de não existir essa obrigatoriedade. Assertiva incorreta. c) Para controlar eficientemente a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas que foram delegados para a iniciativa privada, as agências reguladoras precisam possuir garantias que lhes assegurem uma maior autonomia e independência no exercício de suas atividades. Tais garantias, em regra, estão previstas diretamente nas respectivas leis instituidoras e tem por objetivo evitar que essas entidades sofram ingerências políticas externas daqueles que estão insatisfeitos com as conseqüências políticas das decisões técnicas implementadas administrativamente. Dentre essas garantias realmente é possível citar a formação de quadro próprio de servidores; receitas próprias; dirigentes escolhidos pelo chefe do Poder Executivo, aprovados pelo Senado Federal e com mandato fixo; o caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública etc. Assertiva correta. d) No Direito Administrativo brasileiro, adotou-se o sistema de jurisdição única, também chamado de sistema administrativo inglês. Isso significa que somente ao Poder Judiciário é assegurada a prerrogativa de decidir conflitos de interesses com força de coisa julgada, isto é, sem a possibilidade de propositura de recursos, mesmo sobre temas relacionados diretamente com o interesse da Administração. É importante esclarecer que as agências reguladoras realmente possuem a prerrogativa de decidir, em última instância administrativa, os conflitos de interesses afetos a sua área de atuação. Entretanto, todas as decisões administrativas poderão ter a sua legalidade analisada posteriormente pelo Poder Judiciário, caso necessário. Assertiva incorreta. e) A Lei 9.986, publicada em 18 de julho de 2000, determinava que os integrantes dos quadros das agências reguladoras fossem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Todavia, no julgamento da ADI nº 2.310/DF, em 19/12/2000, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a obrigatoriedade de adoção do regime celetista sob o fundamento de que os servidores das agências reguladoras deveriam ser providos em cargos públicos de provimento efetivo, já que exerciam funções de fiscalização, que são consideradas típicas de Estado. Assertiva incorreta. www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

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GABARITO: LETRA C.

09. (Analista Administrativo/ANA 2009/ESAF) Dado o seu caráter regulador, é correto afirmar que os seguintes aspectos inerentes à atividade da Agência Nacional de Águas estarão sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, exceto: a) o conteúdo das decisões regulatórias emitidas. b) os atos referentes a pessoal e sua remuneração. c) os dispêndios, licitações e contratações produzidos. d) os processos em que houver dispensa ou inexigibilidade de licitação. e) os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal. Comentários O professor Lucas Rocha Furtado afirma que “se o controle sobre determinado ato é feito pela mesma unidade administrativa ou pelo mesmo poder que praticou o ato, ter-se-á o controle interno. O controle externo, por sua vez, é feito por poder ou unidade administrativa (órgão ou entidade) distintos daquele de onde o ato ou atividade foram emanados. Se o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário são chamados a atuar em relação a determinada atividade ou a certo ato praticado no âmbito do Poder Executivo, ter-se-á hipótese de controle externo”. Analisando-se as alternativas apresentadas, constata-se que somente na letra “a” foi relacionada uma atividade finalística da Agência Nacional de Águas, que tem por objeto a regulação dos recursos hídricos nacionais. Todas as demais alternativas apresentam atividades-meio, que, portanto, estão submetidas ao sistema de controle interno do Poder Executivo. GABARITO: LETRA A.

10. (Analista Administrativo/ANA 2009/ESAF) Quanto às características da administração pública federal brasileira e sua forma de organização, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente. ( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei.

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( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta. ( ) As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial. ( ) O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta. a) V, F, V, F b) V, F, F, V c) F, V, V, F d) F, V, F, V e) V, V, F, V Comentários 1º Item – O professor Hely Lopes Meirelles conceitua órgãos públicos como “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, portanto, são compartimentos internos da pessoa pública, organizados administrativamente em estruturas hierárquicas. Ademais, somente podem ser criados ou extintos através de lei, conforme é possível constatar no art. 84, VI, “a”, da CF/1988. Assertiva correta. 2º Item – A descentralização administrativa nada mais é do que a transferência de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Neste caso, sempre teremos a figura de duas pessoas distintas: uma que transfere determinada atribuição ou competência e a outra que a recebe. Desse modo, sempre que a questão estiver se referindo à criação de uma nova entidade para a realização de atividades administrativas, seja ela integrante da Administração Pública indireta ou da iniciativa privada, estaremos diante da descentralização e não da desconcentração. Assertiva incorreta. 3º Item – As entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) não estão submetidas ao controle hierárquico dos entes políticos da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), mas somente a um controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial) que tem

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por objetivo garantir o respeito às finalidades definidas nas respectivas leis instituidoras. Assertiva correta. 4º Item – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são órgãos públicos independentes, previstos expressamente no texto constitucional e sem subordinação hierárquica a qualquer outro. Integram a estrutura jurídica do ente político responsável pela respectiva criação, isto é, União, Estado, Município ou Distrito Federal, conforme o caso. O texto da assertiva está incorreto, pois, além de afirmar erroneamente que tais poderes constituem pessoas jurídicas distintas, ainda afirmou que integram a Administração Pública Indireta, quando, na realidade, fazem parte da Administração Pública Direta.

GABARITO: LETRA A. 11. (Analista de Finanças e Controle/STN 2008/ESAF) O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são, respectivamente, sociedade de economia mista e empresa pública, cujos capitais votantes majoritários pertencem à União. Quanto a estas espécies de instituições, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente. ( ) A constituição de sociedades de economia mista e de empresas públicas decorre de um processo de descentralização do Estado que passa a exercer certas atividades por intermédio de outras entidades. ( ) Apesar de serem constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão submetidas hierarquicamente à pessoa política da federação que as tenha criado. ( ) Somente por lei específica podem ser criadas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como necessária autorização legislativa, em cada caso, para a criação de suas subsidiárias. ( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. ( ) Quanto ao regime de compras, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se aos princípios da administração pública e devem observar procedimento licitatório.

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a) V, V, F, V, F b) V, F, F, V, V c) F, F, V, F, V d) F, V, V, F, F e) V, F, F, V, F Comentários 1º Item – As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica própria, distinta do ente político responsável pela criação. Dessa forma, se passam a exercer certas atividades administrativas delegadas pelo Estado, ocorrerá o fenômeno da descentralização. Assertiva correta. 2º Item – Não é correto afirmar que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas hierarquicamente à pessoa política da federação que as tenha criado. Isso porque não existe hierarquia entre as entidades da Administração Direta e Indireta. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, não estão subordinados ao Ministério da Fazenda (União), mas apenas submetidos a uma supervisão ministerial, que tem por objetivo garantir que tais instituições financeiras cumpram as suas finalidades legais. 3º Item – O art. 37, XIX, da CF/1988 é expresso ao afirmar que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizadaa instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Sendo assim, está claro que as empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, apenas tem a criação autorizada legalmente. Assertiva incorreta. 4º Item – Esse é o teor do art. 173, § 1º, II, da CF/1988, portanto, deve ser considerada correta a assertiva. 5º Item – O art. 173, §1º, da CF/1988, dispõe que a lei deverá criar um estatuto licitatório próprio para as empresas estatais exploradoras de atividade econômica. Todavia, enquanto o referido estatuto não for criado, aplicam-se a essas entidades as regras da lei geral de licitações (Lei 8.666/93), da mesma forma que também são obrigadas a respeitar os princípios insculpidos no caput, do art. 37, da CF/1988. Assertiva correta.

GABARITO: LETRA B.

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12. (Processo Seletivo Simplificado/União 2008/ESAF) Quanto ao regime jurídico-administrativo brasileiro, pode-se afirmar corretamente: a) o regime próprio da Administração Pública no Brasil aplica-se tão somente à atuação do Poder Executivo e de sua administração indireta nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. b) a fim de promover maior especialização na atividade administrativa, o Estado pode criar pessoas jurídicas de direito público a quem transfere o exercício de atividades que lhes são pertinentes, fenômeno esse denominado desconcentração. c) a administração pública indireta decorre de um processo de descentralização administrativa e está representada atualmente, entre outros, nas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais. d) os órgãos públicos constituem partições internas da pessoa jurídica que integram e, se investidos de poder jurídico, ainda que só aparente, possuem o poder de manifestação da vontade do próprio Estado, assim o defende a teoria do órgão. e) as entidades da administração pública indireta poderão criar subsidiárias mediante autorização legislativa, em cada caso, sendo-lhes vedada, contudo, a participação em empresas privadas. Comentários a) Em regra, a Administração Pública brasileira está submetida ao regime jurídico-administrativo (de direito público) no exercício de suas atividades administrativas. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que tal regime abrange “o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa situação privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”. Ao responder às questões da ESAF, lembre-se sempre de que o regime jurídico-administrativo alcança todos os órgãos e entidades da Administração, em todos os poderes, que estejam atuando no exercício da função administrativa, alguns com mais, outros com menos ênfase. Assertiva incorreta. b) A desconcentração administrativa está diretamente relacionada à criação de órgãos públicos, que são centros de competência desprovidos de personalidade jurídica. Se o Estado transferiu a outra pessoa jurídica de direito

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público o exercício de atividades que lhes são pertinentes, ocorreu o fenômeno da descentralização e não desconcentração. Assertiva incorreta. c) A Administração Pública Indireta realmente é conseqüência de um processo de descentralização administrativa. Entretanto, compõem-se apenas das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos de direito público. As organizações sociais (pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos) são consideradas entidades paraestatais, pois, apesar de não integrarem os quadros da Administração, colaboram com esta no exercício de atividades de interesse social. Assertiva incorreta. d) A Teoria do Órgão, criada pelo jurista alemão Otto Gierke, afirma que o Estado, por se tratar de um ente fictício, atua através de seus órgãos, centros de competências administrativas ocupados por agentes públicos, que são responsáveis por manifestar a vontade estatal. Assertiva correta. e) Além da possibilidade de criação de subsidiárias, as entidades da Administração Pública Indireta também poderão participar do capital de empresas privadas, nos termos do art. 37, XIX, da CF/1988. Assertiva incorreta. GABARITO: LETRA D.

13. (Analista de Tecnologia/SEFAZ-CE 2007/ESAF) Assinale a opção que contenha a correlação correta. (1) Personalidade jurídica de direito privado (2) Personalidade jurídica de direito público ( ) Autarquias ( ) União ( ) Empresas públicas ( ) Sociedades de economia mista ( ) Organizações sociais a) 1/1/2/2/2 b) 2/1/2/1/2 c) 2/2/1/1/1 d) 1/2/1/2/1 e) 1/1/1/2/2 Comentários

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Dentre as entidades relacionadas na questão, somente a União e as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. Todas as demais possuem personalidade jurídica de direito privado. É importante destacar que as organizações sociais não integram a Administração Pública brasileira, apenas colaboram com o Estado na execução de atividades de interesse social. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que a organização social “é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público”. GABARITO: LETRA C.

14. (Auditor Fiscal/SEFAZ-CE 2007/ESAF) Assinale a opção que contemple o ponto de distinção entre a empresa pública e a sociedade de economia mista. a) Natureza jurídica. b) Atuação na ordem econômica. c) Regime do pessoal. d) Natureza do patrimônio. e) Formação do capital social. Comentários Para responder às questões elaboradas pela ESAF, fique atento às três principais distinções existentes entre as empresas públicas e sociedades de economia mista: 1ª) Foro judicial - nos termos do inciso I, art. 109, da CF/1988, as causas em que a empresa pública federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, tramitarão na justiça federal comum. Entretanto, as sociedades de economia mista federais não gozam dessa prerrogativa, possuindo foro judicial na justiça comum estadual.

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A Súmula n° 517 do Supremo Tribunal Federal prevê que “as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente”. 2ª) Forma jurídica - as sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.), sejam elas federais, estaduais, municipais ou distritais. Por outro lado, as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica prevista em lei (sociedade anônima, sociedade limitada ou sociedade em comandita por ações). Na esfera federal, as empresas públicas ainda podem ser constituídas sob uma forma jurídica inédita, que ainda não existia e foi criada apenas para aquela determinada empresa pública. Isso se deve ao fato de que compete à União legislar sobre direito comercial, nos termos do inciso I do artigo 22 da Constituição Federal de 1988. 3ª) Capital Social - as empresas públicas são constituídas por capital exclusivamente estatal (público). O capital deve pertencer integralmente a entidades da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ou Indireta (outras empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista), sendo vedada a participação de particulares na integralização do capital. Para que uma empresa pública seja considerada federal, é necessário que a maioria do capital votante esteja sob o domínio da União. Nesses termos, podemos considerar como federal uma empresa pública em que 60% do capital votante pertença à União (mais da metade), 20% a um Estado, 10% a uma sociedade de economia mista e 10% a um Município. Por outro lado, as sociedades de economia mista são instituídas mediante a integralização de capital proveniente do Poder Público e, ainda, de particulares. É o denominado “capital misto”. O inc. III, art. 5º, do Decreto-Lei 200/67, estabelece que para ser configurada como federal, a maioria das ações com direito a voto da sociedade de economia mista deve pertencer à União. GABARITO: LETRA E.

15. (ESAF∕Técnico Administrativo – DNIT∕2013) A respeito das agências reguladoras e das agências executivas, analise as assertivas abaixo, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta. ( ) A agência executiva é uma nova espécie de entidade integrante da Administração Pública Indireta.

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( ) O grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça. ( ) Ao contrário das agências reguladoras, as agências executivas não têm área específica de atuação. ( ) As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas. a) V, F, V, V b) F, V, V, V c) F, F, V, V d) V, V, V, F e) F, F, F, V Comentários Item I – A expressão “agência executiva” designa apenas um título concedido afundação pública ou autarquia que formaliza contrato de gestão perante o Ministério responsável pela fiscalização da sua área de atuação. Assim, não represente nova entidade da Administração Pública Indireta. Assertiva incorreta. Item II – A lei responsável pela criação da agência reguladora é que estabelecerá as respectivas prerrogativas que lhe serão outorgadas, influenciando diretamente em seu grau de autonomia frente ao ente estatal instituidor. Assertiva correta. Item III – As agências executivas realmente não possuem área específica de atuação, pois exercem atividades típicas de Estado (no caso de qualificação de autarquias) ou assistenciais de interesse coletivo (no caso das fundações públicas qualificadas). Assertiva correta. Item IV – O Decreto Federal nº 2.487∕1998, em seu art. 1º, dispõe que “as autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas”. Assertiva correta. Gabarito: Letra b.

16. (ESAF∕Analista Administrativo – DNIT∕2013) A respeito do terceiro setor, analise as afirmativas abaixo, classificando-as como verdadeiras ou falsas. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta. ( ) Integram o terceiro setor as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público.

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( ) As entidades do terceiro setor integram a Administração Pública em sentido formal. ( ) O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado e com o segundo setor, que é o mercado. ( ) Integram o terceiro setor as organizações sociais de interesse público e as organizações sociais. a) V, V, F, V b) V, F, V, V c) F, F, V, V d) V, F, F, V e) V, V, V, F Comentários Item I – O terceiro setor é constituído pelas entidades paraestatais, que, na definição de Celso Antônio Bandeira de Mello (muito cobrada em concursos públicos), são “pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo; não abrangem as entidades da Administração Indireta; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional. Exatamente por atuarem ao lado do Estado, recebem a denominação de entidades paraestatais; nessa expressão podem ser incluídas todas as entidades integrantes do chamado terceiro setor, o que abrange as declaradas de utilidade pública, as que recebem certificado de fins filantrópicos, os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI), as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público”. Assertiva correta. Item II – As entidades do terceiro setor não integram a Administração Pública brasileira, pois apenas colaboram com o Poder Público em atividades assistenciais sem fins lucrativos. Assertiva incorreta. Item III - A estruturação de uma sociedade organizada comporta três âmbitos ou setores de atuação simultânea, que podem assim ser definidos: 1) Primeiro Setor, constituído pelos órgãos e entidades públicos incumbidos de organizar as políticas e diretrizes do Estado (governo) e os respectivos instrumentos para a sua execução (órgãos e entidades administrativas); 2) Segundo Setor, que agrega as instituições de interesse privado, mantidas pela própria iniciativa privada, e que existem para servir diretamente ao setor privado, vislumbrando “lucro” (indústrias, comércio, empresas de prestação de serviços etc.); e Terceiro Setor, que agrega as instituições de interesse www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

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público mantidas pela iniciativa privada (mas não possuem fins lucrativos). Assertiva correta. Item IV – O terceiro setor, segundo dispõe a doutrina majoritária, é composto pelas Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP´s, Serviços Sociais Autônomos (entidades do sistema “S”, a exemplo do SESC e SESI) e Fundações de Apoio às instituições de ensino superior. Assertiva correta. Gabarito: Letra b.

17. (ESAF∕Analista de Finanças e Controle – CGU∕2012) São cláusulas obrigatórias no Protoloco de Intenções, exceto: a) Indicação do concedente responsável pelo protocolo. b) Montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar. c) A duração do ajuste. d) Descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos. e) Datas e critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas. Comentários O protocolo de intenções pode ser definido como um contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público. A ratificação deverá ocorrer mediante lei aprovada nas casas legislativas de cada um dos respectivos entes consorciados, com a devida publicação no órgão oficial de imprensa. O art. 4º da Lei 11.107∕2005 apresenta um rol de cláusulas necessárias ao protocolo de intenções, a saber: I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; II – a identificação dos entes da Federação consorciados; III – a indicação da área de atuação do consórcio; IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo; VI – as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público; VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações; VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado; IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

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de excepcional interesse público; X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria; XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos; e XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público. Gabarito: Letra e.

18. (ESAF∕Assistente Técnico Administrativo – MF∕2012) Analise os casos concretos narrados a seguir e classifique- os como sendo resultado de um dos fenômenos listados de acordo com o seguinte código: C = centralização D = descentralização DCON = desconcentração. Após a análise, assinale a opção que contenha a sequência correta. 1.1. Serviço de verificação da regularidade fiscal perante o fisco federal e fornecimento da respectiva certidão negativa de débitos, prestado pela Receita Federal do Brasil.( ) 1.2. Extinção de unidades de atendimento descentralizadas de determinado órgão público federal para que o atendimento passe a ser feito exclusivamente na unidade central. ( ) 1.3. Serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, prestados em âmbito nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.( ) a) D / C / DCON b) C / DCON / D c) DCON / D / C d) D / DCON / C e) DCON / C / D Comentários A expressão “centralização” é utilizada em oposição à “descentralização”. Enquanto a primeira representa a reunião de funções administrativas no âmbito da própria Administração Direta, a segunda proporciona a transferência de determinadas atividades para outras pessoas

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jurídicas, a exemplo das entidades da Administração Pública Indireta ou particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos, por exemplo). De outro lado, a desconcentração se configura através da distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos públicos (o Ministério da Justiça, por exemplo, é órgão despersonalizado integrante da estrutura da União, esta dotada de personalidade jurídica). 1.1 - A Receita Federal do Brasil é órgão público inserido na estrutura da União, portanto, trata-se de hipótese de desconcentração administrativa; 1.2 – Se unidades descentralizadas foram extintas, ficando sob a responsabilidade de uma unidade central a incumbência de prestação dos respectivos atendimentos, não restam dúvidas de que ocorreu a centralização dos serviços; 1.3 – O IBGE, responsável pelos serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia em âmbito nacional, foi instituído pela União com natureza jurídica de fundação pública de direito público, portanto, integrante da Administração Pública indireta. Nesse caso, temos a configuração da descentralização administrativa, já que o IBGE possui personalidade jurídica própria. Gabarito: Letra e.

19. (ESAF∕Analista Tributário – RFB∕2012) Quanto às autarquias no modelo da organização administrativa brasileira, é incorreto afirmar que a) possuem personalidade jurídica. b) são subordinadas hierarquicamente ao seu órgão supervisor. c) são criadas por lei. d) compõem a administração pública indireta. e) podem ser federais, estaduais, distritais e municipais. Comentários a) As autarquias são instituídas com personalidade jurídica própria, distinta do ente criador. Assertiva correta. b) Não há hierarquia entre entidades da Administração Pública indireta e Administração Publica direta. Nesse caso, existe apenas uma relação de vinculação administrativa. Assertiva incorreta.

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c) A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIX, dispõe que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Assertiva correta. d) A Administração Pública indireta é composta pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos de direito público. De outro lado, a Administração Publica direta é integrada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Assertiva correta. e) As autarquias, assim como as demais entidades da Administração Pública indireta, podem ser criadas em todas as esferas federativas. Assertiva correta. Gabarito: Letra b.

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RELAÇÃO DE QUESTÕES COMENTADAS – COM GABARITO 01. (ESAF∕Analista Técnico-Administrativo – Min. Turismo∕2014) Assinale a opção que preencha adequadamente as lacunas do texto abaixo. Ocorre a chamada ________________ administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Por que a ___________________ ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Em nenhuma forma de _________________ há hierarquia. A _______________________ ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. a) Desconcentração desconcentração. b) Descentralização descentralização. c) Desconcentração desconcentração. d) Descentralização descentralização. e) Descentralização desconcentração.

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descentralização

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descentralização/

02. (ESAF∕Analista Técnico-Administrativo – Min. Turismo∕2014) Acerca dos Órgãos Públicos, assinale a opção correta. a) A teoria da representação é a tese atualmente adotada pela doutrina brasileira para legitimar a atuação do agente público em nome da pessoa jurídica administrativa. b) Órgão pode integrar a estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Indireta. c) Órgão público possui personalidade jurídica. d) A criação de um órgão público exemplifica a prática de descentralização administrativa. e) Não há possibilidade de hierarquia entre órgãos públicos.

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03. (ESAF∕Analista Técnico-Administrativo – Min. Turismo∕2014) Suponha que o Ministério do Turismo esteja planejando o estabelecimento de uma sociedade de economia mista, com a finalidade de administrar hotéis ao redor do Brasil. Discussões internas no âmbito ministerial foram travadas, com a finalidade de avaliar questões específicas daquele tipo de entidade da Administração Indireta. Logo abaixo, são trazidas algumas das conclusões derivadas desses debates, de sorte que deve ser assinalada a opção correta, no tocante às características da sociedade de economia mista. a) A sua criação é efeito direto da lei, tornando-se desnecessário ato posterior. b) A sociedade de economia mista, por ser entidade federal, possuiria personalidade jurídica de direito público. c) A sociedade de economia mista não poderia ser sociedade anônima. d) Os trabalhadores da sociedade de economia mista seriam contratados pelo regime estatutário. e) A sociedade de economia mista estaria sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas. 04. (Auditor Fiscal do Trabalho/MTE 2010/ESAF) Tendo por base a organização administrativa brasileira, classifique as descrições abaixo como sendo fenômenos: (1) de descentralização; ou (2) de desconcentração. Após, assinale a opção correta. ( ) Criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para prestar serviços oficiais de estatística, geologia e cartografia de âmbito nacional; ( ) Criação de delegacia regional do trabalho a ser instalada em municipalidade recém emancipada e em franco desenvolvimento industrial e no setor de serviços; ( ) Concessão de serviço público para a exploração do serviço de manutenção e conservação de estradas; ( ) Criação de novo território federal. a) 2 / 1 / 2 / 1 b) 1/ 2 / 2 / 1 c) 2/ 2 / 1 / 1 d) 1/ 2 / 1 / 1 e) 1/ 2 / 1 / 2

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05. (Analista de Planejamento/SEFAZ SP 2009/ESAF) Acerca da organização administrativa do Estado de São Paulo, assinale a opção correta. a) A criação de uma empresa pública é feita diretamente por autorização do Secretário de Estado da respectiva pasta à qual está vinculada, seguida da aprovação, pelo Governador do Estado. b) As sociedades de economia mista, por se tratarem de pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, quando publicarem programas, obras ou serviços de suas atividades, não estão vinculadas à vedação de não inserirem nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. c) As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão vinculadas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. d) A empresa pública pode criar subsidiária diretamente por ordem de seu Presidente, com a subsequente aquiescência do Governador do Estado. e) É obrigatória a eleição pelos servidores e empregados públicos de um Diretor-Representante e de um Conselho de Representantes nas autarquias, assim como nas sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. 06. (Analista de Finanças e Controle/CGU 2008/ESAF) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, julgue as assertivas a seguir: I. a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário. II. as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios são passíveis de qualificação como OSCIP prevista na lei. III. a promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades exigidas para a qualificação como OSCIP, instituída pela lei. IV. as organizações sociais são passíveis de qualificação como OSCIP. V. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas não poderão ser qualificadas como OSCIP. Assinale a opção correta. a) I, II e III são verdadeiras e IV e V são falsas.

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b) II e III são falsas e I, IV e V são verdadeiras. c) I e III são verdadeiras e II, IV e V são falsas. d) I, III e V são verdadeiras e II e IV são falsas. e) I, II e IV são falsas e III e V são verdadeiras. 07. (Analista Administrativo/ANA 2009/ESAF) Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a: a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial. 08. (Analista Administrativo/ANA 2009/ESAF) "No setor de atividades exclusivas de Estado, deverão ser introduzidas as Agências como novo modelo institucional, na forma de Agências Executivas e Agências Reguladoras, que revitalizarão as autarquias e fundações, resgatando a sua autonomia administrativa e assimilando novos instrumentos e mecanismos de gestão voltados para a assimilação em profundidade da administração gerencial, por meio da introdução da avaliação de desempenho, do controle por resultados, da focalização da satisfação do usuário e do controle de custos." (In: BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Os avanços da reforma na administração pública: 1995-1998. Brasília: MARE, 1998. 127 p. - Cadernos MARE da reforma do estado; Caderno 15, p. 18.19 ).

Quanto às características das agências reguladoras federais no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta. a) Como integrantes da administração pública federal direta, as agências reguladoras surgiram no Brasil com a finalidade primeira de regular e controlar os serviços públicos que passaram a ser prestados pela iniciativa privada na década de 1990. b) Sem uma legislação que discipline as características gerais das agências reguladoras brasileiras, as leis especiais que instituíram cada uma delas acabaram por conferi-las as mais diversas naturezas:

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empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. c) Entre as garantias asseguradas a fim de conceder às agências reguladoras maior autonomia e independência, estão, em regra, a formação de quadro próprio de servidores, receitas próprias e dirigentes escolhidos pelo chefe do Poder Executivo, aprovados pelo Senado Federal e com mandato fixo. d) A independência decisória conferida às agências reguladoras no Brasil trouxe o conceito de jurisdição administrativa ao ordenamento jurídico brasileiro, de maneira que, em seu âmbito de atuação, essas instituições possuem competência para dirimir conflitos de interesses que envolvam a administração pública, com força de coisa julgada. e) Enquanto entidades da administração pública federal indireta, as relações de trabalho das agências reguladoras são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, em regime de emprego público. 09. (Analista Administrativo/ANA 2009/ESAF) Dado o seu caráter regulador, é correto afirmar que os seguintes aspectos inerentes à atividade da Agência Nacional de Águas estarão sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, exceto: a) o conteúdo das decisões regulatórias emitidas. b) os atos referentes a pessoal e sua remuneração. c) os dispêndios, licitações e contratações produzidos. d) os processos em que houver dispensa ou inexigibilidade de licitação. e) os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal. 10. (Analista Administrativo/ANA 2009/ESAF) Quanto às características da administração pública federal brasileira e sua forma de organização, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente. ( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei. ( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta.

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( ) As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial. ( ) O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta. a) V, F, V, F b) V, F, F, V c) F, V, V, F d) F, V, F, V e) V, V, F, V

11. (Analista de Finanças e Controle/STN 2008/ESAF) O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são, respectivamente, sociedade de economia mista e empresa pública, cujos capitais votantes majoritários pertencem à União. Quanto a estas espécies de instituições, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente. ( ) A constituição de sociedades de economia mista e de empresas públicas decorre de um processo de descentralização do Estado que passa a exercer certas atividades por intermédio de outras entidades. ( ) Apesar de serem constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão submetidas hierarquicamente à pessoa política da federação que as tenha criado. ( ) Somente por lei específica podem ser criadas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como necessária autorização legislativa, em cada caso, para a criação de suas subsidiárias. ( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. ( ) Quanto ao regime de compras, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se aos princípios da administração pública e devem observar procedimento licitatório.

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a) V, V, F, V, F b) V, F, F, V, V c) F, F, V, F, V d) F, V, V, F, F e) V, F, F, V, F

12. (Processo Seletivo Simplificado/União 2008/ESAF) Quanto ao regime jurídico-administrativo brasileiro, pode-se afirmar corretamente: a) o regime próprio da Administração Pública no Brasil aplica-se tão somente à atuação do Poder Executivo e de sua administração indireta nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. b) a fim de promover maior especialização na atividade administrativa, o Estado pode criar pessoas jurídicas de direito público a quem transfere o exercício de atividades que lhes são pertinentes, fenômeno esse denominado desconcentração. c) a administração pública indireta decorre de um processo de descentralização administrativa e está representada atualmente, entre outros, nas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais. d) os órgãos públicos constituem partições internas da pessoa jurídica que integram e, se investidos de poder jurídico, ainda que só aparente, possuem o poder de manifestação da vontade do próprio Estado, assim o defende a teoria do órgão. e) as entidades da administração pública indireta poderão criar subsidiárias mediante autorização legislativa, em cada caso, sendo-lhes vedada, contudo, a participação em empresas privadas. 13. (Analista de Tecnologia/SEFAZ-CE 2007/ESAF) Assinale a opção que contenha a correlação correta. (1) Personalidade jurídica de direito privado (2) Personalidade jurídica de direito público ( ) Autarquias ( ) União ( ) Empresas públicas ( ) Sociedades de economia mista ( ) Organizações sociais

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a) 1/1/2/2/2 b) 2/1/2/1/2 c) 2/2/1/1/1 d) 1/2/1/2/1 e) 1/1/1/2/2 14. (Auditor Fiscal/SEFAZ-CE 2007/ESAF) Assinale a opção que contemple o ponto de distinção entre a empresa pública e a sociedade de economia mista. a) Natureza jurídica. b) Atuação na ordem econômica. c) Regime do pessoal. d) Natureza do patrimônio. e) Formação do capital social. 15. (ESAF∕Técnico Administrativo – DNIT∕2013) A respeito das agências reguladoras e das agências executivas, analise as assertivas abaixo, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta. ( ) A agência executiva é uma nova espécie de entidade integrante da Administração Pública Indireta. ( ) O grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça. ( ) Ao contrário das agências reguladoras, as agências executivas não têm área específica de atuação. ( ) As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas. a) V, F, V, V b) F, V, V, V c) F, F, V, V d) V, V, V, F e) F, F, F, V 16. (ESAF∕Analista Administrativo – DNIT∕2013) A respeito do terceiro setor, analise as afirmativas abaixo, classificando-as como verdadeiras ou falsas. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

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( ) Integram o terceiro setor as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público. ( ) As entidades do terceiro setor integram a Administração Pública em sentido formal. ( ) O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado e com o segundo setor, que é o mercado. ( ) Integram o terceiro setor as organizações sociais de interesse público e as organizações sociais. a) V, V, F, V b) V, F, V, V c) F, F, V, V d) V, F, F, V e) V, V, V, F 17. (ESAF∕Analista de Finanças e Controle – CGU∕2012) São cláusulas obrigatórias no Protoloco de Intenções, exceto: a) Indicação do concedente responsável pelo protocolo. b) Montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar. c) A duração do ajuste. d) Descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos. e) Datas e critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas.

18. (ESAF∕Assistente Técnico Administrativo – MF∕2012) Analise os casos concretos narrados a seguir e classifique- os como sendo resultado de um dos fenômenos listados de acordo com o seguinte código: C = centralização D = descentralização DCON = desconcentração. Após a análise, assinale a opção que contenha a sequência correta. 1.1. Serviço de verificação da regularidade fiscal perante o fisco federal e fornecimento da respectiva certidão negativa de débitos, prestado pela Receita Federal do Brasil.( )

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1.2. Extinção de unidades de atendimento descentralizadas de determinado órgão público federal para que o atendimento passe a ser feito exclusivamente na unidade central. ( ) 1.3. Serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, prestados em âmbito nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.( ) a) D / C / DCON b) C / DCON / D c) DCON / D / C d) D / DCON / C e) DCON / C / D

19. (ESAF∕Analista Tributário – RFB∕2012) Quanto às autarquias no modelo da organização administrativa brasileira, é incorreto afirmar que a) possuem personalidade jurídica. b) são subordinadas hierarquicamente ao seu órgão supervisor. c) são criadas por lei. d) compõem a administração pública indireta. e) podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

GABARITO 1) E

2) B

3) E

4) D

5) E

6) E

7) E

8) C

9) A

10) A

11) B

12) D

13) C

14) E

15) B

16) B

17) E

18) E

19) B

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Aula 02 – Organização da Administração Pública (CESPE/ Agente de Polícia Federal - Polícia Federal/2014) No que se refere à organização administrativa e a agentes públicos, julgue o item a seguir. 01. O cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Todavia, os respectivos dirigentes (quando não forem empregados de carreira) não se submetem às mesmas regras, pois exercem cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Assertiva incorreta.

(CESPE/ Analista - ANTAQ/2014) Com relação à administração pública e seus princípios fundamentais, julgue os próximos itens. 02. Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta. Os órgãos públicos, que são unidades administrativas integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, são desprovidos de personalidade jurídica. Assertiva incorreta.

(CESPE/ Analista - ANTAQ/2014) Julgue os próximos itens, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação. 03. Dada a importância da ANTAQ como autoridade administrativa independente das atividades portuárias e de transporte aquaviário, ela figura entre as três primeiras agências criadas com assento constitucional, ao lado da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). De todas as agências reguladoras existentes somente a ANATEL (artigo 21, XI) e a ANP (artigo 177, § 2º, III) possuem previsão constitucional, todas as demais estão amparadas apenas em lei. Assertiva incorreta.

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(CESPE/ Analista – ANTAQ/2014) Julgue os próximos itens, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação. 04. A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização. Antes da criação das agências reguladoras no Brasil nós já tínhamos em funcionamento vários entes que também exerciam funções regulatórias. Entretanto, somente no ano de 1996 foi criado, com a denominação “agência reguladora”, o primeiro ente de regulação no Brasil: a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, instituída pela Lei nº 9.427/96. Assertiva correta.

(CESPE/Analista ANTAQ/2014) Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir. 05. O poder normativo das agências reguladoras, cujo objetivo é atender à necessidade crescente de normatividade baseada em questões técnicas com mínima influência política, deve estar amparado em fundamento legal. As agências reguladoras podem expedir normas jurídicas que conduzam o setor regulado aos fins públicos, cuja preservação cabe ao Estado em prol da sociedade, mas esses atos não podem ser editados em substituição às leis. As agências reguladoras somente podem editar atos normativos secundários, ou seja, atos normativos delegados ou autorizados pela lei. Nesses termos, a lei será responsável pelo estabelecimento de diretrizes relativas ao setor que deverá ser regulado e, com o objetivo de implementar a vontade da lei, as agências reguladoras expedirão tais atos secundários (infralegais) respaldadas em critérios técnicos, já que estão mais próximas do contexto regulado e conhecem com mais profundidade o setor. Assertiva correta.

(CESPE/Analista ANTAQ/2014) Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir. 06. As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.

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Os serviços sociais autônomos – também conhecidos como “Sistema S” (SESI, SENAC, SENAR etc.) -, apenas colaboram com o Poder Público na execução de atividades de interesse coletivo, portanto, não integram a Administração Pública. Assertiva incorreta.

(CESPE/Conhecimentos Básicos-Cargos 1 a 4–ANTAQ/2014) Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir. 07. Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas. As autarquias, da mesma forma que as entidades integrantes da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), também são regidas pelo direito público, o que lhes asseguram todas as prerrogativas provenientes do regime jurídico-administrativo. Assertiva correta.

(CESPE/Analista - ANTAQ/2014) No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 08. As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. No âmbito federal, as autarquias - categoria na qual se enquadram as agências reguladoras -, são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente. A propósito, realmente é cabível recurso hierárquico impróprio em face das decisões proferidas pelas agências reguladoras, desde que previsto expressamente em lei ou no texto constitucional. Assertiva correta.

(CESPE/Técnico Administrativo – ANTAQ/2014) Acerca dos órgãos reguladores no Brasil, julgue o item a seguir. 09. A condenação em ação penal com trânsito em julgado constitui motivo para a exoneração de dirigente de agência reguladora. www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

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Após a apresentação dos recursos à questão, o CESPE se manifestou no seguinte sentido: “Diferentemente do afirmado no item, a condenação em ação penal transitada em julgado é motivo para a perda do mandato, por destituição do cargo, e não por exoneração, a qual não tem caráter punitivo." Assertiva incorreta.

(CESPE/Técnico Administrativo–ANTAQ/2014) Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. 10. A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial. A desconcentração nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais ágil e eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. Assertiva correta.

(CESPE/Técnico Administrativo–ANTAQ/2014) Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. 11. Para a criação de entidades da administração indireta, como sociedades de economia mista, empresas públicas e organizações sociais, é necessária a edição de lei formal pelo Poder Legislativo. As organizações sociais não integram a Administração Pública Indireta, portanto, não se exige lei formação para a respectiva criação. Assertiva incorreta.

(CESPE/Técnico Administrativo–ANTAQ/2014) Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. 12. As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação. Para responder às questões de prova, lembre-se sempre de que as autarquias não gozam de autonomia política (capacidade de criar leis), prerrogativa assegurada apenas aos entes estatais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Assertiva incorreta.

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(CESPE/Técnico em Regulação–ANTAQ/2014) subsecutivo, com relação às agências reguladoras.

Julgue

o

item

13. A função normativa das agências reguladoras se equipara à função regulamentar do chefe do Poder Executivo de complementação das leis. A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo, que abrange as mais variadas áreas e atividades, não se restringindo apenas a um determinado setor. Assertiva incorreta.

(CESPE/Técnico em Regulação–ANTAQ/2014) subsecutivo, com relação às agências reguladoras.

Julgue

o

item

14. As agências reguladoras exercem função normativa primária, observadas as normas hierarquicamente superiores. As agências reguladoras somente podem editar atos normativos secundários, ou seja, atos normativos delegados ou autorizados pela lei. Nesses termos, a lei será responsável pelo estabelecimento de diretrizes relativas ao setor que deverá ser regulado e, com o objetivo de implementar a vontade da lei, as agências reguladoras expedirão tais atos secundários (infralegais) respaldadas em critérios técnicos, já que estão mais próximas do contexto regulado e conhecem com mais profundidade o setor. Assertiva incorreta.

(CESPE/Técnico em Regulação–ANTAQ/2014) subsecutivo, com relação às agências reguladoras.

Julgue

o

item

15. Não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei. Perceba que o enunciado foi claro ao afirmar que o ato de condicionamento ou de restrição de direitos foi editado para normatizar o cumprimento de obrigação criada por lei. Assim, o ato editado pela agência reguladora não viola o princípio da legalidade, por se tratar de ato normativo secundário. Assertiva correta.

(CESPE/Técnico em Regulação–ANTAQ/2014) reguladores no Brasil, julgue o item a seguir.

Acerca

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dos

órgãos

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16. Cabe às agências reguladoras, concebidas a partir da década de 1990, regular a oferta de serviços providos por empreendedores públicos e privados, assim como implantar as políticas e diretrizes do governo federal direcionadas a seus respectivos setores de atuação. Antes da criação das agências reguladoras no Brasil nós já tínhamos em funcionamento vários entes que também exerciam funções regulatórias. Entretanto, somente no ano de 1996 foi criado, com a denominação “agência reguladora”, o primeiro ente de regulação no Brasil: a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, instituída pela Lei nº 9.427/96. Assertiva correta.

(CESPE/ Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - TJSE/2014) Com relação à descentralização e à administração indireta, julgue os itens seguintes. 17. A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço. Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), por meio de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou jurídica, que já atuava anteriormente no mercado. Assertiva correta.

18. Os consórcios públicos são considerados entidades da administração indireta, dotados de personalidade jurídica de direito público, integrantes de todos os entes da Federação consorciados. Os consórcios públicos podem ser instituídos com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Apenas no primeiro caso integrará a Administração Indireta dos entes consorciados. Assertiva incorreta.

19. As empresas públicas exploradoras de atividade econômica sujeitamse ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com exceção do que for concernente às obrigações comerciais.

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O inc. II, § 1º, do artigo 173, da Constituição Federal, estabelece que quando as empresas estatais explorarem atividades econômicas estarão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, submetendo-se às mesmas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Assertiva incorreta.

20. As autarquias são entidades integrantes da administração indireta não sujeitas à tutela, tendo em vista a sua capacidade de autoadministração. Todas as entidades integrantes da Administração Pública Indireta submetem-se ao poder de tutela exercido pela Administração Pública Direta (na esfera federal também é chamado de supervisão ministerial). Assertiva incorreta.

21. A descentralização pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos ou pessoas jurídicas entre os quais se repartem as competências. A descentralização sempre irá envolver outra pessoa jurídica (e não órgãos públicos), seja integrante da Administração Pública Indireta ou particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos). Não existe descentralização no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Assertiva incorreta.

(CESPE/ Técnico Judiciário - TJ-SE/2014) Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens. 22. Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal. A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrência do movimento da globalização. Assertiva correta.

(CESPE/ Técnico Judiciário - TJ-SE/2014) Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens.

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23. Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado. Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), por meio de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou jurídica, que já atuava anteriormente no mercado. Perceba que o enunciado afirma que também é transferida a titularidade de determinado serviço público, o que invalida o seu texto. Assertiva incorreta.

(CESPE/ Analista Judiciário - Direito - TJ-SE/2014) No que concerne às regras e aos princípios específicos que regem a atuação da administração pública, julgue os itens subsequentes. 24. As empresas públicas se diferenciam das sociedades de economia mista, entre outros fatores, pela forma jurídica e de constituição de seu capital social. Para responder às questões elaboradas pelas bancas, fique atento às três principais distinções existentes entre as empresas públicas e sociedades de economia mista: 1ª) Foro judicial - nos termos do inciso I, art. 109, da CF/1988, as causas em que a empresa pública federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, tramitarão na justiça federal comum. Entretanto, as sociedades de economia mista federaisnão gozam dessa prerrogativa, possuindo foro judicial na justiça comum estadual. A Súmula n° 517 do Supremo Tribunal Federal prevê que “as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente”. 2ª) Forma jurídica - as sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.), sejam elas federais, estaduais, municipais ou distritais. Por outro lado, as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica prevista em lei (sociedade anônima, sociedade limitada ou sociedade em comandita por ações).

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Na esfera federal, as empresas públicas ainda podem ser constituídas sob uma forma jurídica inédita, que ainda não existia e foi criada apenas para aquela determinada empresa pública. Isso se deve ao fato de que compete à União legislar sobre direito comercial, nos termos do inciso I do artigo 22 da Constituição Federal de 1988. 3ª) Capital Social - as empresas públicas são constituídas por capital exclusivamente estatal (público). O capital deve pertencer integralmente a entidades da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ou Indireta (outras empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista), sendo vedada a participação de particulares na integralização do capital. Assertiva correta.

(CESPE/ Analista Judiciário - TJ-CE/2014) A propósito da organização administrativa, julgue os itens seguintes. 25. Ocorrerá descentralização administrativa funcional caso haja criação de uma nova vara em um tribunal de justiça. A criação de uma nova vara em Tribunal de Justiça tipifica o fenômeno da desconcentração, pois se trata da criação de um novo órgão público, sem personalidade jurídica própria. Assertiva incorreta.

26. São integrantes da administração indireta, entre outros, as autarquias, as fundações e os serviços sociais autônomos. A Administração Pública Indireta é composta apenas pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios públicos. Os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais que colaboram com o Poder Público na execução de atividades de interesse coletivo. Assertiva incorreta.

27. Exige-se lei específica para a criação de subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Nos termos do art. 37, inc. XX, da CF/1988, a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa, em cada caso. Todavia, não se exige que a lei seja específica, como ocorre para

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a criação das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assertiva incorreta.

28. As autarquias caracterizam-se por serem dotações patrimoniais criadas por lei, sujeitas a controle ou tutela, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração. O conceito apresentado pelo enunciado refere-se às fundações públicas, que são caracterizadas como um “patrimônio” direcionado ao alcance de determinada finalidade de interesse social. Assertiva incorreta.

(CESPE/ Técnico Judiciário – TJ CE/2014) No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, julgue os itens seguintes. 29. Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada. As entidades da Administração Pública Indireta exercem as suas atividades de forma descentralizada e não desconcentrada (pois, neste caso, estaríamos falando em órgãos públicos). Assertiva incorreta.

30. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial. As empresas estatais sempre integrarão a Administração Pública Indireta, ainda que tenham sido instituídas para a exploração de atividades econômicas e se submetam às regras de direito privado. Assertiva correta.

31. Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade.

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As entidades da Administração Pública Indireta realmente estão vinculadas a determinado órgão da Administração Direta (o INSS, por exemplo, está vinculado ao Ministério da Previdência Social). Todavia, isso não é consequência do princípio da especificidade, mas sim do princípio do controle ou tutela. Assertiva incorreta.

32. Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral. A Administração Pública Direta é exercida pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como os órgãos públicos incluídos em sua estrutura, de todos os poderes. Ao criar leis, por exemplo, o Congresso Nacional está atuando como um órgão da União, ente integrante da Administração Direta. Assertiva incorreta.

33. A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias. Nos termos do art. 37, inc. XX, da CF/1988, a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa, em cada caso. Todavia, não se exige que a lei seja específica, como ocorre para a criação das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assertiva incorreta.

34. (CESPE/Técnico Judiciário - TJ-CE/2014) Assinale a opção que apresenta apenas órgãos da administração pública direta. a) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e Ministério da Saúde b) Banco Central do Brasil e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística c) PETROBRAS e Secretaria de Saúde do Ceará d) Banco do Brasil e Agência Nacional de Energia Elétrica e) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Presidência da República

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Comentários Antes de começar a resolver a questão, apresento uma dica importante: a Presidência da República, as Governadorias, as Prefeituras, os Ministérios, as Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais sempre serão considerados órgãos públicos. Da mesma, quando a questão fizer menção às expressões “Diretoria”, “Gerência”, “Superintendência”, “Coordenadoria”, entre outras, também estará se referindo a órgãos públicos. Desse modo, fica fácil concluir que na “letra e” foram relacionados apenas órgãos públicos, pois nas demais alternativas sempre constará uma entidade administrativa, vejamos: 1 – EMBRAPA: empresa pública federal. 2 – Banco Central do Brasil: autarquia federal. 3 – IBGE: fundação pública federal. 4 – Petrobrás: sociedade de economia mista federal. 5 – Banco do Brasil: sociedade de economia mista federal. 6 – ANEEL – autarquia federal (agência reguladora). Gabarito: Letra e.

35. (CESPE/Técnico Judiciário - TJ-CE/2014) No que se refere à desconcentração e descentralização, assinale a opção correta. a) A desconcentração implica, necessariamente, a criação de novas pessoas jurídicas. b) A descentralização pode ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma pessoa física. c) A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de diferentes hierarquias da administração pública. d) A descentralização pode ocorrer, em algumas situações, mediante a transferência de competências da administração pública para fundações. e) A descentralização ocorre exclusivamente para a transferência de competências da administração pública a pessoas jurídicas de direito público.

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Comentários a) A desconcentração implica na criação de órgãos públicos, que são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. Assertiva incorreta. b) Na descentralização ocorre a delegação da prestação de um determinado serviço público e não de uma atividade administrativa, que é muito ampla e abrange vários setores. Assertiva incorreta. c) A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. Assertiva incorreta. d) A descentralização pode alcançar as entidades da Administração Pública Indireta ou particulares, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos. Assertiva correta. e) Para responder às questões de prova, lembre-se sempre de que a descentralização também pode alcançar pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo das empresas públicas, sociedades de economia mista e particulares (concessionários e permissionários). Assertiva incorreta. Gabarito: Letra d.

(CESPE/Analista de Planejamento – INPI/2013) Com relação à administração pública direta e indireta, às autarquias e às empresas públicas, julgue os itens que se seguem. 36. O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional. Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta. A desconcentração nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais ágil e eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. De outro lado, a concentração caracteriza-se pela reunião de competências em único ou menor número possível de órgãos públicos.

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A concentração e desconcentração podem ser efetuadas tanto pelos entes que compõem a Administração Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), quanto pelos entes que integram a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Assertiva incorreta.

37. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito. Todas as principais características das empresas públicas foram listadas pelo enunciado da questão. Todavia, destaca-se que em relação ao capital, este deve pertencer integralmente a entidades da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ou Indireta (outras empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista), sendo vedada a participação de particulares na integralização do capital. Deve ficar claro que mesmo sociedades de economia mista ou outras empresas públicas podem integralizar o capital de empresa pública. Assertiva correta. 38. A autarquia, mesmo sendo integrante da administração pública indireta, tem personalidade jurídica de direito privado e sua criação depende de lei específica. As autarquias possuem personalidade jurídica de Direito Público e integram a Administração Indireta e descentralizada, sendo criadas por lei específica para o exercício de funções administrativas típicas de Estado, tais como previdência e assistência social (INSS), polícia administrativa (IBAMA), regulação de determinados setores da economia (Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários - CVM), assistência social (INCRA) e até mesmo atuação na área de saúde, em situações excepcionais. Assertiva incorreta.

(CESPE/Técnico Judiciário – CNJ/2013) Consoante à organização administrativa, à administração indireta e a agentes públicos, julgue os itens que se seguem. 39. As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.

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Somente aos entes estatais ou políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) é assegurada autonomia política, que lhes assegura a prerrogativa de criar leis através dos respectivos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores e Câmara Legislativa). Em relação às entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas) podemos afirmar que gozam apenas da capacidade de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei. Assertiva correta.

(CESPE/Técnico Judiciário – TRE MS/2013) A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens seguintes. 40. A chamada centralização desconcentrada administrativa cometida a uma única pessoa internamente em diversos órgãos.

é a atribuição jurídica dividida

A expressão “centralização” é utilizada em oposição à “descentralização”. Enquanto a primeira representa a reunião de funções administrativas no âmbito da própria Administração Direta, a segunda proporciona a transferência de determinadas atividades para outras pessoas jurídicas, a exemplo das entidades da Administração Pública Indireta. Como o enunciado se referiu à centralização desconcentrada, podemos entender que determinadas atribuições administrativa estão sob a competência de entidade da Administração Direta (União, por exemplo), que as executará através de seus respectivos órgãos públicos (desconcentração). Assertiva correta.

41. A estrutura básica da administração direta na esfera estadual é composta pelo chefe do Poder Executivo, que tem como auxiliares os ministros de Estado. Os Ministros de Estados são auxiliares do Presidente da República. Em âmbito estadual, os chefes do Poder Executivo (Governadores) são auxiliados pelos secretários estaduais. Assertiva incorreta.

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42. Sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito público são categorias abrangidas pelo termo empresa estatal ou empresa governamental. Os termos “empresa estatal” ou “empresa governamental” são utilizados apenas para fazer referência às empresas públicas e sociedades de economia mista. As fundações públicas de direito público são habitualmente denominadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Assertiva incorreta.

43. A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de descentralização administrativa. A criação de “diretorias”, “departamentos”, “setores”, “secretarias”, entre outros, é fruto da desconcentração administrativa. Nesse caso, estão sendo criados órgãos públicos na estrutura do próprio Tribunal Regional Eleitoral, que, a propósito, também é órgão que integra a estrutura da pessoa jurídica chamada de “União”. Assertiva incorreta.

44. A administração direta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades, e a administração indireta, de órgãos internos do Estado. A expressão “entidade” é utilizada para designar entes dotados de personalidade jurídica. A título de exemplo, podemos citar as entidades políticas ou estatais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de direito público). Perceba que o enunciado afirmou que a Administração Indireta é composta de “órgãos internos”, informação que, isoladamente, não pode ser considerada verdadeira. A Administração Indireta é composta de entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria que, em suas respectivas estruturas, podem criar órgãos públicos. Assertiva incorreta.

(Perito Médico Previdenciário/INSS 2010/CESPE) Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens que se seguem. 45. Às autarquias não deve ser outorgado serviço público típico.

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A autarquia é conceituada legalmente como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Atividade típica da Administração ou atividade típica de Estado é aquela que se restringe às entidades de direito público, como ocorre em relação ao poder de polícia. A Lei 7.735/89, por exemplo, outorgou ao IBAMA (autarquia federal) o exercício de uma atividade pública típica, isto é, o exercício do poder de polícia na área ambiental. Ao contrário do que consta no texto da assertiva, os serviços públicos típicos podem sim ser outorgados às autarquias. Todavia, o mesmo não ocorre em relação às entidades regidas pelo direito privado, que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, estão impedidas de exercê-los. Assertiva incorreta.

(Oficial Técnico de Inteligência – Direito/ABIN 2010/CESPE) No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir. 46. Caso o diretor-presidente de uma autarquia federal edite um ato, delegando a outro diretor a competência para julgar recursos administrativos, tal delegação será legal. O ato praticado pelo diretor-presidente da autarquia será manifestamente ilegal, pois, em seu artigo 13, a Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal) dispõe expressamente que não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Assertiva incorreta.

47. A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública pode ser estudada como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos destinados à consecução das diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Governo. Nesse caso, o foco de estudo será a organização e estruturação da Administração. De outro lado, em sentido objetivo, material ou funcional, a expressão administração pública (que deve ser grafada com as iniciais minúsculas), consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública em sentido subjetivo. Nesse caso, estudaremos as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo

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do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. Assertiva correta.

48. Considerando-se que, de acordo com a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica de direito público, é correto afirmar que os atos provenientes de um agente que não foi investido legitimamente no cargo, são considerados inexistentes, não gerando qualquer efeito. Os atos praticados pelo agente público devem ser imputados à entidade a qual está vinculado, seja ela de direito público ou de direito privado, e não a si próprio. É o que diz a teoria do órgão (também chamada de teoria da imputação volitiva), criada pelo jurista alemão Otto Gierke. Nesse sentido, a autuação realizada por um Auditor Fiscal do Trabalho, por exemplo, deve ser imputada à União (já que o Ministério do Trabalho é um órgão federal) e não ao servidor. Assim, se o administrado não concordar com a autuação e desejar discutir a sua legitimidade judicialmente, através de uma ação de rito ordinário, deverá propô-la em face da União. Se um servidor não foi legitimamente investido no cargo público (tomou posse sem que a nomeação tivesse sido publicada no Diário Oficial, por exemplo), ainda sim os seus atos serão considerados válidos, pois será levada em conta a teoria do funcionário de fato. Ora, se o servidor expediu um alvará a um particular, por exemplo, e, posteriormente, descobre-se que esse servidor tomou posse sem ser nomeado, ainda sim o seu ato administrativo (alvará) será considerado válido. Isso porque o particular de boa-fé não era obrigado a perguntar ao servidor se ele havia sido “legitimamente” investido no cargo público, já que se trata de uma presunção. Como o servidor exerce todas as atribuições inerentes ao cargo, como qualquer outro colega, é possível afirmar que ele é um “funcionário de fato”, mas não um “funcionário de direito”, portanto, os efeitos de seus atos devem ser mantidos, o que torna a assertiva incorreta. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que a teoria do órgão “é utilizada por muitos autores para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato; considera-se que o ato do funcionário é ato do órgão e, portanto, imputável à Administração. A mesma solução não é aplicável à pessoa que assuma o exercício de função pública por sua própria conta, quer dolosamente (como o usurpador de função), quer de boa-fé, para desempenhar função em momentos de emergência, porque nesses casos é evidente a inexistência de investidura do agente no cargo ou função.

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Vale dizer que existem limites à teoria da imputabilidade ao Estado de todas as atividades exercidas pelos órgãos públicos; para que se reconheça essa imputabilidade, é necessário que o agente esteja investido de poder jurídico, ou seja, de poder reconhecido pela lei ou que, pelo menos, tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato. Fora dessas hipóteses, a atuação do órgão não é imputável ao Estado.”

49. (CESPE/Agente de Proteção – TJRR/2013) Com relação às pessoas jurídicas, julgue os próximos itens. Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública. Nos termos do art. 1º da Lei 11.107/2005, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem formalizar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum, a exemplo da preservação de rio que abastece a população da região. Nesse caso, poderá ser constituído consórcio público de direito público (que será denominado de associação pública) ou consórcio público de direito privado. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integrará a administração pública indireta de todos os entes da Federação consorciados. Assertiva correta.

(CESPE/Técnico do MPU/2013) A respeito administração pública, julgue os itens a seguir.

da

organização

da

50. A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica. A doutrina majoritária apresenta três espécies de descentralização administrativa: a descentralização territorial (ou geográfica); a descentralização por serviços ou outorga (descentralização funcional ou técnica); e a descentralização por colaboração ou delegação. Analisando-se as duas últimas espécies de descentralização, constata-se que a banca simplesmente “inverteu” as respectivas nomenclaturas, o que acabou confundindo os candidatos. Para que o enunciado fique correto, basta substituir a expressão “descentralização técnica ou por serviços” por “descentralização por delegação ou colaboração”.

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Na descentralização por serviços ou outorga, também denominada descentralização funcional ou técnica, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) cria ou autoriza a criação, em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de determinada atividade administrativa, diretamente pela lei (e não de ato ou contrato, conforme afirmado na questão). De outro lado, na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) ou administrativa, através de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a pessoa física ou jurídica. Assertiva incorreta.

51. Para exercer a disciplina e o controle administrativo sobre os atos e contratos relativos à prestação de serviço público específico, a União pode criar, mediante lei federal, uma agência reguladora, pessoa jurídica de direito público cujos dirigentes exercem mandatos fixos, somente podendo perdê-los em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, entre outras hipóteses fixadas na lei instituidora da entidade. Um dos elementos configuradores da autonomia administrativa das agências reguladoras é o “mandato a prazo certo” (mandato fixo) exercido pelos seus dirigentes, que, segundo entendimento da doutrina majoritária, trata-se de essencial e necessário instrumento de garantia contra ingerências externas, principalmente político-eleitorais. A Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, afirma em seu art. 9º, § 1º, que os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar ou outras hipóteses fixadas na lei instituidora da entidade. Assertiva correta.

52. Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.

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Apesar da possibilidade de controle administrativo (também chamado de supervisão ministerial na esfera federal), é importante destacar que não há relação de subordinação entre a Administração Direta e Indireta. O que existe é apenas uma relação de vinculação. Assertiva incorreta.

(Analista Executivo/INMETRO 2013/CESPE - adaptada) Assinale a opção correta a respeito das reformas para a modernização da administração pública brasileira. 53. O Decreto-lei n.º 200/1967 caracterizou-se como uma tentativa do governo federal de conferir maior efetividade à ação governamental por meio de intensa centralização do aparelho estatal. Ao contrário do que consta no texto da assertiva, deve ficar claro que o Decreto-Lei nº 200/1967 teve por objetivo promover uma verdadeira reforma administrativa no âmbito da Administração Pública Federal. Em seu art. 10, por exemplo, faz uma referência expressa à necessidade de descentralização de suas atividades, vejamos: Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração claramente o nível de direção do de execução;

Federal,

distinguindo-se

b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. Desse modo, não restam dúvidas de que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto.

54. O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado não compreendeu entre seus princípios a necessidade de ênfase na qualidade, na produtividade e na satisfação do cidadão. O texto da assertiva não está em conformidade com os princípios e objetivos definidos no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado no ano de 1995, portanto, deve ser considerado incorreto.

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A necessidade de ênfase na qualidade, na produtividade e na satisfação do cidadão são pontos fortemente destacados no referido Plano Diretor, tanto é verdade que se definiu a urgente necessidade de atuação da Administração nas seguintes áreas: •







simplificação de obrigações de natureza burocrática instituídas pelo aparelho do Estado, com que se defronta o cidadão do nascimento à sua morte; implementação de sistema de recebimento de reclamações e sugestões do cidadão sobre a qualidade e a eficácia dos serviços públicos que demandam uma resposta pró-ativa da Administração Pública a respeito; implementação de sistema de informação ao cidadão a respeito do funcionamento e acesso aos serviços públicos, e quaisquer outros esclarecimentos porventura solicitados; na definição da qualidade do serviço, que deverá constar dos indicadores de desempenho, um elemento fundamental será o tempo de espera do cidadão para ser atendido; as filas são a praga do atendimento público ao cidadão.

55. Por meio das mudanças desencadeadas pela reforma administrativa do final da década de sessenta do século passado, pode-se perceber o claro enfraquecimento do Estado desenvolvimentista e do Estado empresário-produtor. A professora Ângela Santana afirma que “o Decreto-Lei 200, publicado em 1967, quase três anos após a instalação do regime militar, buscou dar maior efetividade à ação governamental, com a introdução de valores gerenciais, como autonomia de gestão, e promoveu de forma acirrada a descentralização administrativa do aparelho do Estado, com a expansão da administração indireta, sobretudo com a criação de empresas, implementando, assim, a “administração para o desenvolvimento” e conservando forte centralização política na União. Nesse momento tem-se o início da expansão e consolidação do Estado Desenvolvimentista, do Estado empresário-produtor no Brasil. Esse movimento no aparelho do Estado resulta no enfraquecimento da administração direta, deteriorando sua capacidade de formulação de políticas”. Assertiva incorreta.

56. (Técnico Superior/IPAJM 2010/CESPE) Por um lado, a administração pública atua não só por meio de seus órgãos, de seus agentes, de suas entidades, mas também por intermédio de terceiros. Por outro lado, utiliza-se desse aparato para desempenhar a função administrativa que consiste na própria atividade administrativa estatal. Nesse viés, a www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

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doutrina faz distinção entre os sentidos objetivo e subjetivo da expressão administração pública. José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 16.ª ed. Rio de Janeiro, 2006 (com adaptações). A partir do texto acima, é correto afirmar que a expressão administração pública A) refere-se, no sentido subjetivo, formal ou orgânico, às atividades próprias do Poder Executivo. B) significa, no sentido objetivo, material ou funcional, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas integrantes da estrutura organizacional do Estado. C) significa, no sentido subjetivo, formal ou orgânico, o conjunto de órgãos, de agentes e de entidades (pessoas jurídicas) que desempenham a função administrativa, que é função predominantemente exercida pelos órgãos do Poder Executivo. D) compreende, em sentido estrito, subjetivamente considerada, os órgãos governamentais, aos quais incumbe traçar não só os planos de ação, mas também os órgãos administrativos, que se traduzem na administração pública em sentido amplo. E) aplica-se às autarquias, às sociedades de economia mista, às empresas públicas e às fundações públicas, que são as pessoas jurídicas encarregadas da função administrativa.

Comentários A expressão “administração pública” não possui sentido único, podendo ser estudada sob várias perspectivas distintas: Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública pode ser conceituada como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos destinados à consecução das diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Governo. Sob essa perspectiva, será estudada a organização da Administração, ou seja, a sua composição e estruturação. Em sentido subjetivo, a expressão Administração Pública engloba todas as entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, em todos os níveis federativos. Inclui também os poderes Legislativo e Judiciário, pois estes também exercem atividades administrativas, atipicamente.

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Por outro lado, em sentido objetivo, material ou funcional a expressão “administração pública” (que deve ser grafada com as iniciais minúsculas), consiste na própria função administrativa em si, exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública em sentido subjetivo. Sob essa perspectiva, será estudada a atividade administrativa. O que nos interessa é saber quais são as funções administrativas executadas pelo Estado, ou seja, o que fazem os órgãos, entidades e agentes que integram a Administração. Basicamente, eles exercem as atividades finalísticas de fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. Diante dos comentários apresentados, constata-se que somente a letra “c” responde corretamente a questão.

(Analista Administrativo/MPU 2013/CESPE) No que se refere organização administrativa da União, julgue os próximos itens.

à

57. Um órgão (pessoa jurídica) integrante da administração indireta está hierarquicamente subordinado à pessoa jurídica da administração direta que o instituiu. De início, é importante esclarecer que os órgãos públicos podem ser criados tanto na estrutura de uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública Direta quanto da Administração Pública Indireta. O inc. I, do § 2º, do art. 1º, da Lei 9.784/1999, por exemplo, conceitua órgão público como “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”. Ademais, todos eles são desprovidos de personalidade jurídica, contrariamente ao que consta no texto da assertiva, que deve ser considerado incorreto.

58. Ocorre autotutela quando um ministério exerce controle sobre um órgão da administração indireta. A prerrogativa assegurada a um ministério para o exercício do controle finalístico em face das entidades da Administração Indireta encontra fundamento no princípio ou poder de tutela, o que torna a assertiva incorreta. Ao responder às questões de prova, tenha muito cuidado para não confundir as expressões “autotutela” e “tutela”, já que possuem significados diferentes. Enquanto a primeira assegura à Administração Pública a prerrogativa de rever os seus próprios atos administrativos, a segunda permite que a

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Administração Direta realize um controle (supervisão) dos atos praticados pelas entidades da Administração Indireta.

(Analista Administrativo/MPU 2013/CESPE) Acerca executivas e reguladoras, julgue os seguintes itens.

das

agências

59. Os diretores de agência reguladora são indicados e exonerados ad nutum pelo chefe do ministério a que a agência se vincula. Os diretores de agência reguladora serão escolhidos entre brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f”, inciso III, art. 52, da Constituição Federal. Após terem sido indicados e nomeados pelo Presidente da República, com referendo do Senado Federal, os dirigentes das agências reguladoras exercerão mandato a prazo certo, cuja duração será definida na lei de criação de cada agência. Depois de nomeados, os dirigentes somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que a lei de criação da agência não tenha estabelecido outras hipóteses de perda do mandato. Sendo assim, constata-se que o texto da assertiva está incorreto, pois não existe a possibilidade de exoneração ad nutum dos dirigentes de agências reguladoras.

60. Para se transformar em agência executiva, uma fundação deve ter, em andamento, planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional. O art. 51 da Lei 9.649/1998 dispõe que o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, e, ainda, ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. Apesar de o texto da assertiva, aparentemente, parecer verdadeiro, é necessário destacar que a banca examinadora o considerou incorreto. A única explicação para que a assertiva seja considerada incorreta está na afirmação de

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que a fundação se transforma em agência executiva, quando, na verdade, apenas recebe uma qualificação. É mole?!

61. À agência executiva é vedada a celebração de contrato de gestão com órgão da administração direta. Diferentemente do que consta no texto da assertiva, a celebração de contrato de gestão com o administração direta é condição para que a fundação pública receba a qualificação de agência executiva, o que torna a assertiva incorreta.

62. A desqualificação de fundação como agência executiva é realizada mediante decreto, por iniciativa do ministério supervisor. O Decreto nº 2.487/1998, que dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, afirma, no § 4º, de seu art. 1º, que “a desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado”. Assertiva correta.

63. As agências executivas fazem parte da administração direta, e as agências reguladoras integram a administração pública indireta. Tanto as agências reguladoras quanto as agências executivas possuem natureza jurídica de autarquias, portanto, integram a Administração Pública Indireta. Assertiva incorreta.

(Técnico Administrativo/MPU 2013/CESPE) No que se refere à organização administrativa, julgue os itens que se seguem, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 64. Caso o presidente da República determine a centralização da administração de determinado serviço público, esse serviço deverá ser realizado e acompanhado por órgão da administração direta. Sob o enfoque do Direito Administrativo, a “centralização” ocorre quando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, sem interferência de outras pessoas físicas ou jurídicas.

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Nesse caso, além de o ente estatal ser o titular da função administrativa, ainda será o responsável pela execução de tal atividade, através de seus respectivos órgãos públicos (a exemplo dos Ministérios). Assertiva correta.

65. Considere que o órgão responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para outra pessoa jurídica a atribuição de executar obras nas estradas sob sua jurisdição. Nessa situação, caracteriza-se a ocorrência de desconcentração. A desconcentração ocorre sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, dando origem a órgãos públicos. Dessa forma, como o texto da assertiva afirmou que a execução de obras foi repassada para “outra pessoa jurídica”, ficou caracterizada a descentralização da atividade. Assertiva incorreta.

66. Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga. Na descentralização por outorga, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) cria ou autoriza a criação (em ambos os casos através de lei específica) de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de uma determinada atividade administrativa. Por outro lado, na descentralização por delegação uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) ou administrativa, através de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere somente o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou jurídica, que já atuava anteriormente no mercado. Perceba que na outorga ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço, enquanto na delegação ocorre apenas a transferência da execução, pois a titularidade do serviço permanece com o ente estatal. Assertiva correta.

67. A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado.

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Conforme destacado na assertiva anterior, a delegação ocorre através de contrato administrativo ou ato unilateral, mas, ao contrário do que foi afirmado na assertiva, ocorre por tempo determinado.

(Técnico Administrativo/MPU 2013/CESPE) Julgue os próximos itens, a respeito da organização administrativa da União, considerando a administração direta e indireta. 68. São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela. O texto da assertiva está em conformidade com o entendimento da doutrina majoritária, portanto, deve ser considerado correto. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, por exemplo, conceitua a autarquia como “a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei”.

69. O Ministério Público da União (MPU), quanto à sua posição estatal, está subordinado à Presidência da República. O Ministério Público da União é considerado um órgão independente, pois está previsto diretamente no texto constitucional, não estando subordinado a qualquer outro. Assertiva incorreta.

70. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ser uma autarquia, constitui instituição da administração pública desconcentrada, descentralizada e indireta. Não há dúvidas de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realmente seja uma autarquia, integrante da administração pública descentralizada e indireta. Entretanto, o texto da assertiva também afirmou que o INSS constitui uma instituição da administração pública desconcentrada, o que não é verdade. Ao criar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a União distribuiu uma parcela de suas competências para outra pessoa jurídica, no caso, uma autarquia integrante da Administração Pública Federal, ocorrendo o fenômeno da descentralização. Para que ocorresse a desconcentração, o INSS teria que ter

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sido instituído com a natureza jurídica de órgão administrativo (órgão público), o que não ocorreu. O gabarito preliminar da banca examinadora apontava a assertiva como verdadeira, mas, após a análise dos recursos, a questão foi corretamente anulada.

71. O Banco Central do Brasil (BACEN) tem autonomia política para criar suas próprias normas. Ao se deparar em provas com a expressão “autonomia política”, lembre-se de se que trata de prerrogativa que assegura a possibilidade de criação de leis, o que não acontece com o Banco Central do Brasil, que é uma autarquia. Somente os entes estatais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) podem criar as suas próprias leis, através dos respectivos poderes legislativos. Assertiva incorreta.

72. Uma sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima e mais da metade do seu capital deve ser estatal. O texto da assertiva está em conformidade com o entendimento da doutrina majoritária, portanto, deve ser considerado correto. O professor José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, conceitua as sociedades de economia mista como “pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos”.

(Técnico Administrativo/MPU 2013/CESPE) Julgue os subsequentes, acerca das agências executivas e reguladoras.

itens

73. Considere que Pedro, imediatamente após o término de seu mandato como dirigente de agência reguladora, tenha sido convidado a assumir cargo gerencial em empresa do setor regulado pela agência onde cumprira o mandato. Nessa situação, Pedro não poderá assumir imediatamente o novo cargo, devendo cumprir quarentena.

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O art. 8º da Lei 9986/2000 estabelece um período de “quarentena” que deve ser cumprido pelos ex-dirigentes das agências reguladoras federais após deixarem as respectivas entidades. Segundo o texto da lei, o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. A “quarentena” é aplicável também ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato. Assertiva correta.

74. A agência reguladora não se sujeita a qualquer forma de tutela dos ministérios, ao contrário do que ocorre com a agência executiva. Da mesma forma que as agências executivas, as agências reguladoras também possuem natureza jurídica de autarquia, e, portanto, submetem-se ao controle finalístico (poder de tutela) exercido pelos órgãos da Administração Direta. A Anatel, por exemplo, está submetida ao controle finalístico exercido pelo Ministério das Comunicações, enquanto a ANVISA está submetida à supervisão do Ministério da Saúde.

75. Considere que os representantes legais de uma empresa distribuidora de energia elétrica estejam inconformados com decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reguladora do setor elétrico. Nessa situação, não cabe recurso hierárquico da decisão da ANEEL, salvo quanto ao controle de legalidade. Para que seja admitido um recurso hierárquico é necessário que exista uma autoridade superior àquela que proferiu a decisão, e, ainda, que essa autoridade seja competente para reapreciar a matéria decidida. Por ser a agência responsável por regular o setor elétrico, a ANEEL tem a prerrogativa de decidir, em última instância, as demandas provenientes do setor regulado. Desse modo, não é possível propor um novo recurso administrativo contra a sua decisão, já que não existe nenhum órgão ou entidade que esteja localizado, hierarquicamente, em grau superior. Assertiva correta.

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76. É vedada à agência executiva a fixação, em contrato, dos direitos e obrigações dos administradores. O § 8º, do art. 37, da CF/1988, declara que “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.” Diante do dispositivo apresentado, contata-se que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto.

(CESPE/Analista Ambiental – IBAMA/2013) Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, julgue os itens subsequentes. 77. A criação do IBAMA, autarquia a que a União transferiu por lei a competência de atuar na proteção do meio ambiente, é exemplo de descentralização por serviço. Na descentralização por serviço ou outorga, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) cria ou autoriza a criação, em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de determinada atividade administrativa. A criação do IBAMA é exemplo de descentralização por serviço. Assertiva correta.

(CESPE/Técnico Judiciário – TJDF/2013) A respeito da administração direta e indireta e dos conceitos de centralização e descentralização, julgue os próximos itens. 78. A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de descentralização. De início, destaca-se que a criação de órgãos públicos pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Direta quanto da Administração Indireta. No exemplo apresentado, quando uma universidade federal (que pode ser instituída sob a

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forma de autarquia ou fundação) cria novos departamentos, secretarias, centros integrados, entre outros, fica caracteriza a desconcentração. Assertiva incorreta.

79. Considere que determinada sociedade de economia mista exerça atividade econômica de natureza empresarial. Nessa situação hipotética, a referida sociedade não é considerada integrante da administração indireta do respectivo ente federativo, pois, para ser considerada como tal, ela deve prestar serviço público. As empresas públicas e sociedades de economia mista sempre integrarão a Administração Pública indireta. Ademais, podem ser criadas para a exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos. Em ambas as hipóteses, serão instituídas com personalidade jurídica de direito privado. Assertiva incorreta.

(CESPE/Procurador – TCDF/2013) Julgue os itens a seguir, a respeito de princípios da administração pública, agências reguladoras, atos administrativos, regime disciplinar, processo administrativo-disciplinar e controle no serviço público. 80. As agências reguladoras consistem em mecanismos que ajustam o funcionamento da atividade econômica do país como um todo. Foram criadas, assim, com a finalidade de ajustar, disciplinar e promover o funcionamento dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão e autorização, assegurando o funcionamento em condições de excelência tanto para o fornecedor-produtor como principalmente para o consumidor-usuário. As agências reguladoras criadas no direito brasileiro nada mais são que “autarquias em regime especial”, portanto, integrantes da Administração Pública indireta. Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, autarquia especial é "aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública". Dentre os privilégios específicos assegurados às agências reguladoras podem ser citados o mandato fixo de seus dirigentes e a prerrogativa de edição de normas jurídicas que conduzam o setor regulado aos fins públicos, cuja preservação cabe ao Estado em prol da sociedade. Assertiva correta.

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(CESPE∕Procurador – BACEN∕2013) No que se refere à organização administrativa brasileira, julgue os itens seguintes. 81. As agências reguladoras são autarquias com regime especial, cujos dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis pelo chefe do Poder Executivo. As agências reguladoras, no Brasil, realmente possuem natureza jurídica de autarquia em regime especial (apesar de não se tratar de imposição legal). Todavia, os seus dirigentes exercem mandato a prazo certo, isto é, somente após a nomeação somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, podendo a lei responsável pela criação da agência prever outras condições para a perda do mandato. Assertiva incorreta.

82. De acordo com a jurisprudência, compete à justiça federal processar e julgar as ações ajuizadas contra sociedade de economia mista, quando a referida instituição estiver sob a intervenção do BACEN. No julgamento do recurso especial nº 1.093.819, que ocorreu em 19∕03∕2013, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal, processar e julgar ação proposta em face de sociedade de economia mista, ainda que se trate de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, sob intervenção do Banco Central”. Assertiva incorreta.

83. Na denominada descentralização por serviços, por meio da qual o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a execução de determinado serviço público, é vedada a transferência da própria titularidade do serviço. Na descentralização por serviços ou outorga, também denominada descentralização funcional ou técnica, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) cria ou autoriza a criação, em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de determinada atividade administrativa, diretamente pela lei. Assertiva incorreta.

84. O Estado pode intervir no domínio econômico mediante a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

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Somente as empresas públicas e sociedades de economia mista podem explorar atividades econômicas. As fundações públicas desenvolvem atividades de interesse público, como educação, cultura, saúde e pesquisa. Assertiva incorreta.

85. As autarquias administrativas, entidades destinadas ao exercício de diversas atividades administrativas, inclusive, de fiscalização, submetem-se ao regime jurídico de direito público, a exemplo do BACEN. Todas as autarquias são instituídas, por lei, com natureza jurídica de direito público. Assim, gozam de todas as prerrogativas inerentes ao regime jurídicoadministrativo. Assertiva correta.

(CESPE∕Atividade Técnica – MC∕2013) Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos. 86. Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. As fundações públicas, segundo entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou direito privado. No primeiro caso serão criadas diretamente por lei específica; no segundo, a lei específica apenas autorizará a respectiva criação. Assertiva incorreta.

87. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. As sociedades de economia mista, a exemplo do Banco do Brasil e Petrobras, realmente podem ser instituídas para prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas. Entretanto, somente podem assumir a forma jurídica de sociedade anônima (e não qualquer forma jurídica). Assertiva incorreta.

(CESPE∕Administrador – MS∕2013) No que se refere à organização administrativa e às administrações direta, indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens a seguir.

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88. Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços. No exemplo apresentado pela questão, ter-se-á a descentralização por delegação, que possibilita ao ente estatal firmar contrato administrativo de concessão de serviço público, com pessoa jurídica de direito privado, através do qual será transferida ao particular apenas a execução do serviço e não a titularidade. Assertiva incorreta.

89. As empresas públicas são compostas por capital unicamente de origem governamental. As empresas públicas são constituídas por capital exclusivamente governamental (público). O capital deve pertencer integralmente a entidades da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ou Indireta (outras empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista), sendo vedada a participação de particulares na integralização do capital. Assertiva correta.

90. As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva. Somente as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Por explorarem atividade econômica as empresas estatais estão sujeitas à responsabilidade civil subjetiva, assim como ocorre em relação à iniciativa privada. Assertiva correta.

(CESPE∕Técnico Administrativo – ANS∕2013) A respeito administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes:

das

91. As empresas públicas, por serem pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas à falência. A Lei 11.101∕2005 (Lei de Falência), em seu art. 2º, I, dispõe expressamente que o seu texto não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. Assertiva incorreta.

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92. A criação de autarquia ocorre pela publicação de lei específica e posterior registro dos estatutos em cartório competente. Não há necessidade de registro dos atos constitutivos da autarquia, em cartório competente, para a sua criação. A personalidade jurídica é assegurada automaticamente, com a publicação da lei criadora no Diário Oficial. Assertiva incorreta.

93. Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião. Os bens das autarquias são considerados públicos, portanto, gozam de impenhorabilidade, imprescritibilidade, não-oneração e alienação condicionada. Nesses termos, não são suscetíveis de penhora para o pagamento de dívidas e não pode ser usucapidos. Assertiva correta.

(CESPE∕Analista Executivo – SEGER ES∕2013) Acerca da administração pública, julgue os itens seguintes. 94. Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, os servidores ocupam empregos públicos, ao passo que, na administração direta, há servidores titulares de cargos efetivos e ocupantes de empregos públicos. Na Administração Pública Direta, que abrange a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como em seus respectivos órgãos públicos (a exemplo dos Ministérios e Secretarias), realmente existem agentes públicos titulares de cargos efetivos e empregos públicos, consequência da emenda constitucional 19∕1998, que extinguiu a obrigatoriedade de regime jurídico único. Entre 04∕06∕1998 (data de promulgação da EC 19∕1998) e 07∕03∕2008 (data de publicação da decisão liminar do STF que suspendeu algumas alterações promovidas pela EC 19∕98, inclusive a extinção do regime jurídico único), os entes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas de direito público puderam contratar agentes pelo regime celetista, e, também, pelo regime estatutário. Como o STF ainda não se manifestou definitivamente sobre a constitucionalidade da extinção do regime jurídico único, promovida pela EC 19∕1998, essas contratações permanecem produzindo os seus efeitos. Entretanto, deve ficar claro que desde o dia 07∕03∕2008 as entidades da Administração Direta,

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autarquias e fundações públicas de direito público apenas podem contratar novos agentes pelo regime jurídico único (estatutário). Assertiva correta.

95. Após a promulgação da CF, os cargos vitalícios foram extintos, ficando, entretanto, resguardado o direito adquirido daqueles que os ocupavam anteriormente. Cargos vitalícios são aqueles que asseguram aos seus ocupantes uma maior garantia de permanência, a exemplo dos cargos de juiz, membros do Ministério Público e Tribunais de Contas. Ainda estão previstos expressamente no texto da CF∕1988. Assertiva incorreta.

96. Entre as entidades federativas, somente a União está autorizada a criar, mediante lei, autarquias e fundações públicas. Nos termos do art. 37, XIX, da CF∕1988, todos os entes estatais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) podem criar autarquias para a execução de atividade administrativa em suas respectivas esferas de atuação. Assertiva incorreta.

97. As agências reguladoras são entidades paraestatais, atuando, no domínio econômico, com a função de regular o mercado. As agências reguladoras, no Brasil, foram criadas com natureza jurídica de autarquia em regime especial, portanto, integram a Administração Pública e não podem exercer atividade econômica. Dentre as atribuições que lhes são inerentes podemos citar a função regulatória, que assegura a prerrogativa de editar atos normativos secundários com a finalidade de regular o setor em que atuam. Assertiva incorreta.

98. Após aprovação de emenda constitucional relativa à matéria, deixouse de exigir lei para a criação e extinção de órgão público, bastando, para tal fim, decreto do chefe do Poder Executivo. A CF∕1988, em seu art. 84, VI, a, dispõe que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. Nesses termos, não

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restam dúvidas de que órgãos públicos somente podem ser criados por lei. Assertiva incorreta.

(CESPE∕Analista Administrativo – ANS∕2013) Acerca administrativo relacionado à ANS, julgue os itens a seguir.

do

direito

99. O ministro da saúde não tem poder hierárquico sobre o presidente da ANS. Não há hierarquia entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde – ANS, que possui natureza jurídica de agência reguladora. O que existe entre ambos é apenas uma relação de vinculação administrativa, que proporciona àquele exercer o controle finalístico (verificar se a legislação está sendo cumprida) sobre esta (ANS). Assertiva correta.

100. Na legislação brasileira, a ANS é instituída como um órgão de regulação, sendo-lhe conferida a competência para editar atos normativos que podem revogar leis e decretos presidenciais que disponham sobre assistência suplementar à saúde. Na legislação brasileira, constata-se que as agências reguladoras, a exemplo da ANS, foram criadas com natureza jurídica de autarquia em regime especial e não órgãos públicos de regulação (apesar de não existir proibição legal quanto a essa possibilidade). Todavia, os atos normativos que editam para regular o setor em que atuam não podem revogar dispositivos legais ou alterar o seu conteúdo, restringindo-se a regulamentar ou complementá-los. Assertiva incorreta.

(CESPE/Administrador – FUB/2015) A respeito da administração direta e indireta, julgue o item a seguir. 101. As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico. As fundações públicas de Direito Público são criadas por lei específica e, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, seriam uma espécie de autarquia, gozando de todas as prerrogativas atribuídas a essa entidade administrativa. Quando regidas pelo Direito Público, as fundações públicas são usualmente denominadas de “autarquia fundacional” ou “fundação autárquica”. Por outro lado, as fundações públicas de Direito Privado têm a criação autorizada por lei e, portanto, não podem ser consideradas espécies de autarquias (pelo menos esse é o entendimento da doutrina majoritária). As

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fundações públicas de Direito Privado são criadas nos moldes do art. 37, XIX, da CF, por decreto do Chefe do Poder Executivo após autorização concedida por lei específica, que deverá ser registrada nos órgãos competentes para que se tenha início a personalidade jurídica. Assertiva incorreta.

(CESPE/Assistente em administração – FUB/2015) Com relação aos ministérios e aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente. 102. O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta que trata dos seguros privados e previdências privadas abertas. O Ministério da Fazenda realmente é um órgão autônomo integrante da estrutura administrativa da União. Dentre as suas áreas de competência incluemse os seguintes temas: moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta. Assertiva correta.

(CESPE/Técnico – MPU/2015) Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias. 103. Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou. É importante destacar que os entes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) não são subordinados aos entes da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), existindo entre eles existe apenas uma relação de vinculação. Entretanto, compete às entidades da Administração Direta exercer o controle de legalidade (controle finalístico) em relação à atuação administrativa das entidades da Administração Indireta, garantindo, assim, a observância de suas finalidades institucionais previstas em lei. Essa prerrogativa de fiscalização é conseqüência do “princípio do controle”, também denominado de “princípio da tutela”. Assertiva incorreta.

104. As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

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As autarquias responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros em razão de ato lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do § 6º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988. O fato de o agente público ter agido com prudência, perícia e cuidados exigidos não afasta a responsabilidade civil estatal, mas pode eximir o agente público de responsabilidade em eventual ação regressiva proposta pela autarquia. Assertiva correta.

105. O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Nos termos do inciso XIX, artigo 37, da Constituição Federal de 1988, somente por lei específica, poderá ser criada uma autarquia, seja ela federal, estadual, municipal ou distrital. Assertiva incorreta.

(CESPE/Analista – MPU/2015) Julgue o item a seguir, referente às autarquias federais. 106. A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. Ocorre a “descentralização administrativa” quando um ente estatal (União, Estados, DF e Municípios) transfere a outra pessoa, pública (como é caso da autarquia) ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. Nesse caso, a função administrativa não será executada por órgãos públicos, mas por outra pessoa jurídica, com personalidade jurídica distinta do ente estatal que transferiu a execução da função administrativa. Assertiva correta.

(CESPE/Técnico Judiciário – TRE GO/2015) Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue o item seguinte. 107. Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. A desconcentração nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo

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de tornar mais ágil e eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. A desconcentração pode ser efetuada tanto pelos entes que compõem a Administração Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), quanto pelos entes que integram a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Assertiva correta.

(CESPE/Técnico Judiciário – TRE GO/2015) Com relação a licitações, julgue o item que se segue. 108. Com exceção das sociedades de economia mista, que — devido à participação da iniciativa privada em seu capital — seguem regras próprias, os órgãos da administração indireta estão sujeitos à regra de licitar. O §1º, artigo 173, da CF/88, afirma que “a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública”. Sendo assim, é possível concluir que as empresas públicas e sociedades de economia mista deveriam submeter-se a um procedimento licitatório diferenciado, menos “burocrático”, previsto diretamente em lei (naquilo que o texto constitucional denomina de “estatuto jurídico), já que são regidas pelo Direito Privado e não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Essas entidades administrativas exercem atividades de caráter essencialmente empresarial (lucrativo), concorrendo com várias outras empresas no mercado, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (que “disputam” clientes com os bancos privados), e da Petrobrás, que concorre com a Texaco, Esso, ALE, etc. Entretanto, até o presente momento não foi criada a lei a que se refere o §1º, artigo 173, da CF/1988. Desse modo, as empresas públicas e sociedades de economia mista também devem submeter-se às normas da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93), assim como as demais entidades da Administração Pública Indireta. Assertiva incorreta.

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RELAÇÃO DE QUESTÕES COMENTADAS – COM GABARITO (CESPE/ Agente de Polícia Federal - Polícia Federal/2014) No que se refere à organização administrativa e a agentes públicos, julgue o item a seguir. 01. O cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

(CESPE/ Analista - ANTAQ/2014) Com relação à administração pública e seus princípios fundamentais, julgue os próximos itens. 02. Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

(CESPE/ Analista - ANTAQ/2014) Julgue os próximos itens, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação. 03. Dada a importância da ANTAQ como autoridade administrativa independente das atividades portuárias e de transporte aquaviário, ela figura entre as três primeiras agências criadas com assento constitucional, ao lado da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

(CESPE/ Analista – ANTAQ/2014) Julgue os próximos itens, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação. 04. A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização.

(CESPE/Analista ANTAQ/2014) Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir. 05. O poder normativo das agências reguladoras, cujo objetivo é atender à necessidade crescente de normatividade baseada em questões técnicas com mínima influência política, deve estar amparado em fundamento legal.

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(CESPE/Analista ANTAQ/2014) Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir. 06. As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.

(CESPE/Conhecimentos Básicos-Cargos 1 a 4–ANTAQ/2014) Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir. 07. Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.

(CESPE/Analista - ANTAQ/2014) No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 08. As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio.

(CESPE/Técnico Administrativo – ANTAQ/2014) Acerca dos órgãos reguladores no Brasil, julgue o item a seguir. 09. A condenação em ação penal com trânsito em julgado constitui motivo para a exoneração de dirigente de agência reguladora.

(CESPE/Técnico Administrativo–ANTAQ/2014) Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. 10. A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.

(CESPE/Técnico Administrativo–ANTAQ/2014) Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte.

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11. Para a criação de entidades da administração indireta, como sociedades de economia mista, empresas públicas e organizações sociais, é necessária a edição de lei formal pelo Poder Legislativo.

(CESPE/Técnico Administrativo–ANTAQ/2014) Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte. 12. As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação.

(CESPE/Técnico em Regulação–ANTAQ/2014) subsecutivo, com relação às agências reguladoras.

Julgue

o

item

13. A função normativa das agências reguladoras se equipara à função regulamentar do chefe do Poder Executivo de complementação das leis.

(CESPE/Técnico em Regulação–ANTAQ/2014) subsecutivo, com relação às agências reguladoras.

Julgue

o

item

14. As agências reguladoras exercem função normativa primária, observadas as normas hierarquicamente superiores.

(CESPE/Técnico em Regulação–ANTAQ/2014) subsecutivo, com relação às agências reguladoras.

Julgue

o

item

15. Não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.

(CESPE/Técnico em Regulação–ANTAQ/2014) reguladores no Brasil, julgue o item a seguir.

Acerca

dos

órgãos

16. Cabe às agências reguladoras, concebidas a partir da década de 1990, regular a oferta de serviços providos por empreendedores públicos e privados, assim como implantar as políticas e diretrizes do governo federal direcionadas a seus respectivos setores de atuação.

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(CESPE/ Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - TJSE/2014) Com relação à descentralização e à administração indireta, julgue os itens seguintes. 17. A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço. 18. Os consórcios públicos são considerados entidades da administração indireta, dotados de personalidade jurídica de direito público, integrantes de todos os entes da Federação consorciados. 19. As empresas públicas exploradoras de atividade econômica sujeitamse ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com exceção do que for concernente às obrigações comerciais. 20. As autarquias são entidades integrantes da administração indireta não sujeitas à tutela, tendo em vista a sua capacidade de autoadministração. 21. A descentralização pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos ou pessoas jurídicas entre os quais se repartem as competências.

(CESPE/ Técnico Judiciário - TJ-SE/2014) Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens. 22. Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

(CESPE/ Técnico Judiciário - TJ-SE/2014) Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens. 23. Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

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(CESPE/ Analista Judiciário - Direito - TJ-SE/2014) No que concerne às regras e aos princípios específicos que regem a atuação da administração pública, julgue os itens subsequentes. 24. As empresas públicas se diferenciam das sociedades de economia mista, entre outros fatores, pela forma jurídica e de constituição de seu capital social.

(CESPE/ Analista Judiciário - TJ-CE/2014) A propósito da organização administrativa, julgue os itens seguintes. 25. Ocorrerá descentralização administrativa funcional caso haja criação de uma nova vara em um tribunal de justiça. 26. São integrantes da administração indireta, entre outros, as autarquias, as fundações e os serviços sociais autônomos. 27. Exige-se lei específica para a criação de subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista. 28. As autarquias caracterizam-se por serem dotações patrimoniais criadas por lei, sujeitas a controle ou tutela, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração.

(CESPE/ Técnico Judiciário – TJ CE/2014) No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, julgue os itens seguintes. 29. Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada. 30. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial. 31. Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade.

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32. Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral. 33. A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias.

34. (CESPE/Técnico Judiciário - TJ-CE/2014) Assinale a opção que apresenta apenas órgãos da administração pública direta. a) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e Ministério da Saúde b) Banco Central do Brasil e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística c) PETROBRAS e Secretaria de Saúde do Ceará d) Banco do Brasil e Agência Nacional de Energia Elétrica e) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Presidência da República

35. (CESPE/Técnico Judiciário - TJ-CE/2014) No que se refere à desconcentração e descentralização, assinale a opção correta. a) A desconcentração implica, necessariamente, a criação de novas pessoas jurídicas. b) A descentralização pode ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma pessoa física. c) A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de diferentes hierarquias da administração pública. d) A descentralização pode ocorrer, em algumas situações, mediante a transferência de competências da administração pública para fundações. e) A descentralização ocorre exclusivamente para a transferência de competências da administração pública a pessoas jurídicas de direito público.

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(CESPE/Analista de Planejamento – INPI/2013) Com relação à administração pública direta e indireta, às autarquias e às empresas públicas, julgue os itens que se seguem. 36. O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional. Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta. 37. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito. 38. A autarquia, mesmo sendo integrante da administração pública indireta, tem personalidade jurídica de direito privado e sua criação depende de lei específica.

(CESPE/Técnico Judiciário – CNJ/2013) Consoante à organização administrativa, à administração indireta e a agentes públicos, julgue os itens que se seguem. 39. As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas. (CESPE/Técnico Judiciário – TRE MS/2013) A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens seguintes. 40. A chamada centralização desconcentrada administrativa cometida a uma única pessoa internamente em diversos órgãos.

é a atribuição jurídica dividida

41. A estrutura básica da administração direta na esfera estadual é composta pelo chefe do Poder Executivo, que tem como auxiliares os ministros de Estado. 42. Sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito público são categorias abrangidas pelo termo empresa estatal ou empresa governamental.

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43. A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de descentralização administrativa. 44. A administração direta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades, e a administração indireta, de órgãos internos do Estado.

(Perito Médico Previdenciário/INSS 2010/CESPE) Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens que se seguem. 45. Às autarquias não deve ser outorgado serviço público típico.

(Oficial Técnico de Inteligência – Direito/ABIN 2010/CESPE) No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir. 46. Caso o diretor-presidente de uma autarquia federal edite um ato, delegando a outro diretor a competência para julgar recursos administrativos, tal delegação será legal. 47. A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. 48. Considerando-se que, de acordo com a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes públicos são imputados à pessoa jurídica de direito público, é correto afirmar que os atos provenientes de um agente que não foi investido legitimamente no cargo, são considerados inexistentes, não gerando qualquer efeito.

49. (CESPE/Agente de Proteção – TJRR/2013) Com relação às pessoas jurídicas, julgue os próximos itens. Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública. (CESPE/Técnico do MPU/2013) A respeito administração pública, julgue os itens a seguir.

da

organização

da

50. A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica.

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51. Para exercer a disciplina e o controle administrativo sobre os atos e contratos relativos à prestação de serviço público específico, a União pode criar, mediante lei federal, uma agência reguladora, pessoa jurídica de direito público cujos dirigentes exercem mandatos fixos, somente podendo perdê-los em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, entre outras hipóteses fixadas na lei instituidora da entidade. 52. Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.

(Analista Executivo/INMETRO 2013/CESPE - adaptada) Assinale a opção correta a respeito das reformas para a modernização da administração pública brasileira. 53. O Decreto-lei n.º 200/1967 caracterizou-se como uma tentativa do governo federal de conferir maior efetividade à ação governamental por meio de intensa centralização do aparelho estatal. 54. O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado não compreendeu entre seus princípios a necessidade de ênfase na qualidade, na produtividade e na satisfação do cidadão. 55. Por meio das mudanças desencadeadas pela reforma administrativa do final da década de sessenta do século passado, pode-se perceber o claro enfraquecimento do Estado desenvolvimentista e do Estado empresário-produtor.

56. (Técnico Superior/IPAJM 2010/CESPE) Por um lado, a administração pública atua não só por meio de seus órgãos, de seus agentes, de suas entidades, mas também por intermédio de terceiros. Por outro lado, utiliza-se desse aparato para desempenhar a função administrativa que consiste na própria atividade administrativa estatal. Nesse viés, a doutrina faz distinção entre os sentidos objetivo e subjetivo da expressão administração pública. José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 16.ª ed. Rio de Janeiro, 2006 (com adaptações). A partir do texto acima, é correto afirmar que a expressão administração pública

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A) refere-se, no sentido subjetivo, formal ou orgânico, às atividades próprias do Poder Executivo. B) significa, no sentido objetivo, material ou funcional, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas integrantes da estrutura organizacional do Estado. C) significa, no sentido subjetivo, formal ou orgânico, o conjunto de órgãos, de agentes e de entidades (pessoas jurídicas) que desempenham a função administrativa, que é função predominantemente exercida pelos órgãos do Poder Executivo. D) compreende, em sentido estrito, subjetivamente considerada, os órgãos governamentais, aos quais incumbe traçar não só os planos de ação, mas também os órgãos administrativos, que se traduzem na administração pública em sentido amplo. E) aplica-se às autarquias, às sociedades de economia mista, às empresas públicas e às fundações públicas, que são as pessoas jurídicas encarregadas da função administrativa.

(Analista Administrativo/MPU 2013/CESPE) No que se refere organização administrativa da União, julgue os próximos itens.

à

57. Um órgão (pessoa jurídica) integrante da administração indireta está hierarquicamente subordinado à pessoa jurídica da administração direta que o instituiu. 58. Ocorre autotutela quando um ministério exerce controle sobre um órgão da administração indireta.

(Analista Administrativo/MPU 2013/CESPE) Acerca executivas e reguladoras, julgue os seguintes itens.

das

agências

59. Os diretores de agência reguladora são indicados e exonerados ad nutum pelo chefe do ministério a que a agência se vincula. 60. Para se transformar em agência executiva, uma fundação deve ter, em andamento, planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional. 61. À agência executiva é vedada a celebração de contrato de gestão com órgão da administração direta. 62. A desqualificação de fundação como agência executiva é realizada mediante decreto, por iniciativa do ministério supervisor.

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63. As agências executivas fazem parte da administração direta, e as agências reguladoras integram a administração pública indireta.

(Técnico Administrativo/MPU 2013/CESPE) No que se refere à organização administrativa, julgue os itens que se seguem, relativos a centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 64. Caso o presidente da República determine a centralização da administração de determinado serviço público, esse serviço deverá ser realizado e acompanhado por órgão da administração direta. 65. Considere que o órgão responsável pela infraestrutura de transporte de determinada região repassou para outra pessoa jurídica a atribuição de executar obras nas estradas sob sua jurisdição. Nessa situação, caracteriza-se a ocorrência de desconcentração. 66. Considere que um estado crie, por meio de lei, uma nova entidade que receba a titularidade e o poder de execução de ações de saneamento público. Nessa situação, configura-se a descentralização administrativa efetivada por meio de outorga. 67. A descentralização administrativa efetivada mediante delegação decorre de ato unilateral do Estado e, normalmente, tem prazo indeterminado.

(Técnico Administrativo/MPU 2013/CESPE) Julgue os próximos itens, a respeito da organização administrativa da União, considerando a administração direta e indireta. 68. São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela. 69. O Ministério Público da União (MPU), quanto à sua posição estatal, está subordinado à Presidência da República. 70. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ser uma autarquia, constitui instituição da administração pública desconcentrada, descentralizada e indireta. 71. O Banco Central do Brasil (BACEN) tem autonomia política para criar suas próprias normas.

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72. Uma sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima e mais da metade do seu capital deve ser estatal.

(Técnico Administrativo/MPU 2013/CESPE) Julgue os subsequentes, acerca das agências executivas e reguladoras.

itens

73. Considere que Pedro, imediatamente após o término de seu mandato como dirigente de agência reguladora, tenha sido convidado a assumir cargo gerencial em empresa do setor regulado pela agência onde cumprira o mandato. Nessa situação, Pedro não poderá assumir imediatamente o novo cargo, devendo cumprir quarentena. 74. A agência reguladora não se sujeita a qualquer forma de tutela dos ministérios, ao contrário do que ocorre com a agência executiva. 75. Considere que os representantes legais de uma empresa distribuidora de energia elétrica estejam inconformados com decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reguladora do setor elétrico. Nessa situação, não cabe recurso hierárquico da decisão da ANEEL, salvo quanto ao controle de legalidade. 76. É vedada à agência executiva a fixação, em contrato, dos direitos e obrigações dos administradores.

(CESPE/Analista Ambiental – IBAMA/2013) Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, julgue os itens subsequentes. 77. A criação do IBAMA, autarquia a que a União transferiu por lei a competência de atuar na proteção do meio ambiente, é exemplo de descentralização por serviço.

(CESPE/Técnico Judiciário – TJDF/2013) A respeito da administração direta e indireta e dos conceitos de centralização e descentralização, julgue os próximos itens. 78. A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de descentralização. 79. Considere que determinada sociedade de economia mista exerça atividade econômica de natureza empresarial. Nessa situação hipotética, a referida sociedade não é considerada integrante da administração

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indireta do respectivo ente federativo, pois, para ser considerada como tal, ela deve prestar serviço público.

(CESPE/Procurador – TCDF/2013) Julgue os itens a seguir, a respeito de princípios da administração pública, agências reguladoras, atos administrativos, regime disciplinar, processo administrativo-disciplinar e controle no serviço público. 80. As agências reguladoras consistem em mecanismos que ajustam o funcionamento da atividade econômica do país como um todo. Foram criadas, assim, com a finalidade de ajustar, disciplinar e promover o funcionamento dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão e autorização, assegurando o funcionamento em condições de excelência tanto para o fornecedor-produtor como principalmente para o consumidor-usuário.

(CESPE∕Procurador – BACEN∕2013) No que se refere à organização administrativa brasileira, julgue os itens seguintes. 81. As agências reguladoras são autarquias com regime especial, cujos dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis pelo chefe do Poder Executivo. 82. De acordo com a jurisprudência, compete à justiça federal processar e julgar as ações ajuizadas contra sociedade de economia mista, quando a referida instituição estiver sob a intervenção do BACEN. 83. Na denominada descentralização por serviços, por meio da qual o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a execução de determinado serviço público, é vedada a transferência da própria titularidade do serviço. 84. O Estado pode intervir no domínio econômico mediante a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 85. As autarquias administrativas, entidades destinadas ao exercício de diversas atividades administrativas, inclusive, de fiscalização, submetem-se ao regime jurídico de direito público, a exemplo do BACEN.

(CESPE∕Atividade Técnica – MC∕2013) Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

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86. Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. 87. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

(CESPE∕Administrador – MS∕2013) No que se refere à organização administrativa e às administrações direta, indireta, centralizada e descentralizada, julgue os itens a seguir. 88. Considere que um órgão público contrate pessoa jurídica de direito privado para executar determinado serviço público. Considere, ainda, que esse órgão conserve a titularidade da prestação desse serviço. Nessa situação, ocorreu a descentralização por serviços. 89. As empresas públicas são compostas por capital unicamente de origem governamental. 90. As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

(CESPE∕Técnico Administrativo – ANS∕2013) A respeito administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes:

das

91. As empresas públicas, por serem pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas à falência. 92. A criação de autarquia ocorre pela publicação de lei específica e posterior registro dos estatutos em cartório competente. 93. Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

(CESPE∕Analista Executivo – SEGER ES∕2013) Acerca da administração pública, julgue os itens seguintes.

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94. Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, os servidores ocupam empregos públicos, ao passo que, na administração direta, há servidores titulares de cargos efetivos e ocupantes de empregos públicos. 95. Após a promulgação da CF, os cargos vitalícios foram extintos, ficando, entretanto, resguardado o direito adquirido daqueles que os ocupavam anteriormente. 96. Entre as entidades federativas, somente a União está autorizada a criar, mediante lei, autarquias e fundações públicas. 97. As agências reguladoras são entidades paraestatais, atuando, no domínio econômico, com a função de regular o mercado. 98. Após aprovação de emenda constitucional relativa à matéria, deixouse de exigir lei para a criação e extinção de órgão público, bastando, para tal fim, decreto do chefe do Poder Executivo.

(CESPE∕Analista Administrativo – ANS∕2013) Acerca administrativo relacionado à ANS, julgue os itens a seguir.

do

direito

99. O ministro da saúde não tem poder hierárquico sobre o presidente da ANS. 100. Na legislação brasileira, a ANS é instituída como um órgão de regulação, sendo-lhe conferida a competência para editar atos normativos que podem revogar leis e decretos presidenciais que disponham sobre assistência suplementar à saúde.

(CESPE/Administrador – FUB/2015) A respeito da administração direta e indireta, julgue o item a seguir. 101. As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico.

(CESPE/Assistente em administração – FUB/2015) Com relação aos ministérios e aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.

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102. O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta que trata dos seguros privados e previdências privadas abertas.

(CESPE/Técnico – MPU/2015) Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias. 103. Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou. 104. As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos. 105. O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

(CESPE/Analista – MPU/2015) Julgue o item a seguir, referente às autarquias federais. 106. A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.

(CESPE/Técnico Judiciário – TRE GO/2015) Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue o item seguinte. 107. Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.

(CESPE/Técnico Judiciário – TRE GO/2015) Com relação a licitações, julgue o item que se segue. 108. Com exceção das sociedades de economia mista, que — devido à participação da iniciativa privada em seu capital — seguem regras próprias, os órgãos da administração indireta estão sujeitos à regra de licitar.

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GABARITO 01.E

02.E

03.E

04.C

05.C

06.E

07.C

08.C

09.E

10.C

11.E

12.E

13.E

14.E

15.C

16.C

17.C

18.E

19.E

20.E

21.E

22.C

23.E

24.C

25.E

26.E

27.E

28.E

29.E

30.C

31.E

32.E

33.E

34.E

35.D

36.E

37.C

38.E

39.C 40.C

41.E

42.E

43.E

44.E

45.E

46.E

47.C

48.E

49.C 50.E

51.C

52.E

53.E

54.E

55.E

56.C

57.E

58.E

59.E

60.E

61.E

62.C

63.E

64.C

65.E

66.C

67.E

68.C

69.E

70.X

71.E

72.C

73.C

74.E

75.V

76.E

77.C

78.E

79.E

80.C

81.E

82.E

83.E

84.E

85.C

86.E

87.E

88.E

89.C 90.C

91.E

92.E

93. C

94.C

95.E

96.E

97.E

98.E

99.C 100.E

101.E 102.C 103.E 104.C 105.E 106.C 107.C 108.E

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QUESTÕES COMENTADAS – FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS 01. (FCC∕Procurador – AL PB∕2013) É característica do regime jurídico das entidades da Administração Indireta a) a existência de entidades de direito público, como as autarquias e empresas públicas, dotadas de prerrogativas semelhantes às dos entes políticos. b) a ausência de subordinação hierárquica entre as pessoas administrativas descentralizadas e os órgãos da Administração Direta responsáveis pela sua supervisão. c) a obrigatoriedade de contratação de pessoal das entidades descentralizadas por meio do regime celetista. d) que a existência legal das entidades descentralizadas decorra diretamente da promulgação de lei instituidora. e) a obediência de todas as entidades descentralizadas à Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Comentários a) As empresas públicas e sociedades de economia mista são regidas pelo direito privado, portanto, não gozam dos mesmos benefícios assegurados às autarquias, que são regidas pelo direito público. Essa é a regra geral para as provas da Fundação Carlos Chagas. Entretanto, lembre-se de que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os Correios (empresa pública federal) possuem as mesmas prerrogativas das autarquias, pois prestam serviço público em regime de exclusividade (sem concorrentes em sua área de atuação). Assertiva incorreta. b) Entre as entidades da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos de direito público) não há hierarquia, mas apenas relação de vinculação administrativa. Assertiva correta. c) Dentre as entidades descentralizadas que integram a Administração Indireta, somente empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado estão obrigadas a contratar pessoal através do regime celetista. Assertiva incorreta. d) A CF∕1988, em seu art. 37, XIX, dispõe que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Assertiva incorreta. e) Somente as empresas estatais dependentes estão submetidas às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, isto é, as entidades que recebam do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Assertiva incorreta. www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

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Gabarito: Letra b. 02. (FCC∕Analista Judiciário – TRT 9ª Região∕2013) As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas, aplicando-se a elas, no entanto, algumas normas de direito público, como a) submissão à regra do concurso público para contratação de servidores públicos. b) submissão à regra geral de obrigatoriedade de licitação, atividades meio e atividades fim da empresa. c) juízo privativo. d) regime especial de execução, sujeito a pagamento por ordem cronológica de apresentação de precatórios. e) impenhorabilidade e imprescritibilidade de seus bens, independentemente de afetação ao serviço público. Comentários a) As empresas públicas e sociedades de economia mista realmente estão obrigadas a realizar concurso público para a contratação de pessoal, que será regido pelas regras da CLT. Assertiva correta. b) Somente as atividades meio das empresas estatais estão submetidas às regras gerais de licitação (a exemplo da aquisição de material de escritório, contratação de empresa para realização de segurança, reforma da sede da entidade etc.). As atividades fim não precisam ser licitadas, pois, caso contrário, as empresas estatais estariam impossibilitadas de exercê-las. A Petrobras não precisa realizar licitação para vender combustível (atividade fim da empresa) aos eventuais interessados, porém, deve promovê-la se quiser contratar uma empresa de publicidade (atividade meio). Assertiva incorreta. c) O art. 109, I, da CF∕1988, somente assegura juízo privativo às empresas públicas federais, ao dispor que compete aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. As sociedades de economia mista federais não gozam dessa prerrogativa e eventuais demandas contra tais entidades devem ser propostas na justiça estadual. Assertiva incorreta. d) Em regra, os débitos das empresas públicas e sociedades de economia mista provenientes de decisões judiciais desfavoráveis são pagos pelo mesmo procedimento comum de execução aplicável às empresas privadas. Somente as entidades regidas pelo direito público pagam os seus débitos provenientes de decisões judiciais mediante precatórios. Assertiva incorreta.

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e) Em regra, os bens das empresas estatais não são considerados públicos, portanto, não gozam de impenhorabilidade e imprescritibilidade (impossibilidade de usucapião). Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são considerados bens privados, fato que possibilita eventual penhora judicial para quitação de débitos judiciais. Assertiva incorreta. Gabarito: Letra a. 03. (FCC∕Técnico Judiciário – TRT 1ª Região∕2013) A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública. b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetemse ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política. d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária. e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro. Comentários a) Dentre as entidades da Administração Pública Indireta, somente as autarquias e fundações públicas de direito público são instituídas com personalidade jurídica de direito público. As empresas públicas e sociedades de economia mista são instituídas com personalidade jurídica de direito privado. Assertiva incorreta. b) As empresas estatais, nos termos do art. 173, § 1º, da CF∕1988, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Assertiva correta. c) É a capacidade política que assegura à União, Estados, Municípios e Distrito Federal a prerrogativa de criar leis através dos respectivos órgãos legislativos. Entretanto, deve ficar claro que as autarquias não podem criar leis, já que são entidades administrativas. Assertiva incorreta. d) Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem ser instituídas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. Assertiva incorreta. e) As empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas às regras de direito privado, nos termos do art. 173, § 1º, da CF∕1988. Assertiva incorreta. Gabarito: Letra b.

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04. (FCC/Analista Judiciário características abaixo.

TRT

23ª

Região/2011)

Analise

as

I. Personalidade jurídica de direito público. II. Criação por lei. III. Capacidade de autoadministração. IV. Especialização dos fins ou atividades. V. Sujeição a controle ou tutela. Trata-se de a) empresa pública. b) fundação. c) autarquia. d) sociedade de economia mista. e) órgão público. Comentários Analisando-se as características apresentadas, não restam dúvidas de que a questão está se referindo às autarquias, que são as únicas entidades criadas mediante autorização legal e que possuem personalidade jurídica de direito público. As empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são instituídas com personalidade jurídica de direito privado, enquanto as fundações públicas podem ser regidas tanto pelo direito público quanto pelo direito privado. Ademais, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, o que afasta a possibilidade de apontar a letra “e” como resposta. Gabarito: letra c. 05. (FCC/Analista Judiciário TRT 23ª Região/2011) No que concerne à classificação quanto à posição estatal, os órgãos públicos autônomos são a) órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. b) os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.

c) os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atribuições são exercidas por agentes políticos.

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d) os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução. e) órgãos de direção e comando, não sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, gozando de autonomia administrativa e financeira, como, por exemplo, as Casas Legislativas. Comentários a) Errado. O texto da assertiva está se referindo aos órgãos superiores, que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia lotada em outro órgão. b) Correto. Órgãos autônomos são aqueles que se encontram diretamente subordinados aos órgãos independentes, apesar de figurarem no topo da hierarquia administrativa. Detêm autonomia técnica, administrativa e financeira, a exemplo dos Ministérios, dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência da República (Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Relações Institucionais, etc), entre outros. c) Errado. Não restam dúvidas de que a assertiva está se referindo aos órgãos independentes, que estão previstos diretamente no texto constitucional, representativos dos Poderes Legislativo (Congresso Nacional, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores), Executivo (Presidência da República, Governadoria dos Estados, DF e Prefeituras) e Judiciário (com todos os seus órgãos). d) Errado. Esses são os órgãos subalternos, que possuem reduzido poder decisório e são responsáveis por atribuições meramente executivas, a exemplo das seções de atendimento ao público, portarias etc. e) Errado. As casas legislativas (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) são classificadas como órgãos independentes, já que possuem previsão constitucional e não se subordinam a qualquer outro órgão. Gabarito: letra b. 06. (FCC/Procurador TCE SP/2011) Como característica comum às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a a) necessidade de lei autorizando a criação do ente. b) necessidade de concurso público para preenchimento dos cargos em comissão. c) submissão à autotutela da Administração Direta. d) submissão ao regime próprio de previdência. e) observância do regime de precatórios para pagamento de seus débitos judiciais.

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Comentários a) Correto. Por eliminação, certamente marcaríamos esta assertiva como resposta da questão. Entretanto, é importante esclarecer que o seu texto também deveria ter sido considerado incorreto, já que o caput está se referindo às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, que inclui as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Analisando-se o art. 37, XIX, da Constituição Federal, assim como o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, consta-se que somente as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado necessitam de autorização legal para a respectiva criação. As autarquias e fundações públicas de direito público não precisam de autorização, pois são criadas diretamente pela própria lei específica. b) Errado. Os cargos em comissão, também denominados de cargos de confiança, não exigem aprovação em concurso público para o respectivo provimento. Trata-se de uma espécie de cargo público cujas nomeações e exonerações ficam sob a discricionariedade da autoridade competente (a exemplo dos cargos de Ministro de Estado e Secretários Municipais). c) Errado. É necessário ficar atento para não confundir o princípio da tutela com o princípio da autotutela, pois são muitas as questões elaboradas pela Fundação Carlos Chagas com o objetivo de tentar induzir o candidato ao erro. O controle administrativo realizado pela Administração Direta em relação às atividades exercidas pelas entidades da Administração Indireta é conseqüência do princípio da tutela, também denominado de “princípio do controle”. Como não existe relação de subordinação entre a Administração Pública Direta e Indireta, está não está sujeita à prerrogativa de autotutela (possibilidade de revisão de atos, por exemplo) daquela. d) Errado. Enquanto os servidores das entidades regidas pelo direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) gozam de regime próprio de previdência social, os empregados das entidades regidas pelo direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) são regidos pelo regime geral de previdência social (INSS). e) Errado. Em regra, somente as entidades regidas pelo direito público podem pagar os seus débitos judiciais através do regime de precatórios. Gabarito: letra a. 07. (FCC/Analista Judiciário TRT 14ª Região/2011) Para os fins do Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é a) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de

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sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. b) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. c) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. d) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa. e) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com fins lucrativos, criada por lei, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção. Comentários A autarquia, entidade integrante da Administração Pública Indireta, é conceituada no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” São exemplos de autarquias, na esfera federal, o INSS, o IBAMA, o DNOCS (Departamento Nacional de Obras contra as secas), o Banco Central do Brasil, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), entre outras. Gabarito: letra c. 08. (FCC/Analista Judiciário TRF 1ª Região/2011) NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista a) a criação independente de lei específica autorizadora. b) a personalidade jurídica de direito privado. c) a sujeição a controle estatal. d) a vinculação obrigatória aos fins definidos em lei. e) o desempenho de atividade de natureza econômica. Comentários A Fundação Carlos Chagas realmente faz jus ao carinhoso apelido de “Fundação Copiou Colou”, pois a presente questão se repetiu em vários outros certames. Por isso sempre afirmo que a melhor tática para gabaritar as provas

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dessa banca é resolver o maior número possível de questões aplicadas em concursos anteriores. a) Correto. A criação de sociedade de economia mista somente pode ocorrer após autorização concedida por lei específica. Deve ficar claro que a lei não cria a sociedade de economia mista, apenas autoriza a sua criação, que acontecerá com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente. b) Errado. Todas as sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, são criadas com personalidade jurídica de direito privado. c) Errado. As sociedades de economia mista, em razão do princípio da tutela (também chamado de “princípio do controle”), estão sujeitas ao controle administrativo realizado pela Administração Direta. d) Errado. Ao criar ou autorizar a criação de uma entidade administrativa (a exemplo da sociedade de economia mista), a lei estabelece previamente a sua área de atuação (a sua finalidade), isto é, a sua especialidade. Desse modo, a sociedade de economia mista somente pode atuar em conformidade com a finalidade prevista em lei, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal de seus gestores públicos. e) Errado. As sociedades de economia mista podem desempenhar atividades econômicas ou prestar serviços públicos. Gabarito: letra a.

09. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública: a) forma de organização, isto é, forma jurídica. b) desempenho de atividade de natureza econômica. c) criação autorizada por lei. d) sujeição a controle estatal. e) personalidade jurídica de direito privado. Comentários a) Correto. As sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.), sejam elas federais, estaduais, municipais ou distritais. Por outro lado, as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica prevista em lei (sociedade anônima, sociedade limitada ou sociedade em comandita por ações). b) Errado. Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem desempenhar atividades de natureza econômica, portanto, não se trata de um traço distintivo entre essas entidades.

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c) Errado. Nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal, as empresas públicas e sociedades de economia mista somente podem ser criadas mediante autorização legal específica. d) Errado. A obrigatoriedade de submissão ao controle estatal se impõe tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista. e) Errado. Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, apesar de integrarem a Administração Pública indireta. Gabarito: letra a. 10. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) Os órgãos públicos a) confundem-se com as pessoas físicas, porque congregam funções que estas vão exercer. b) são singulares quando constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores. c) não são parte integrante da estrutura da Administração Pública. d) não têm personalidade jurídica própria. e) são compostos quando constituídos por vários agentes, sendo exemplo, o Tribunal de Impostos e Taxas. Comentários a) Errado. O professor Hely Lopes Meirelles afirma que os órgãos públicos são “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Apesar de se tratar da unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da Administração Indireta onde as pessoas físicas (agentes públicos) irão exercer as suas funções, os órgãos públicos e agentes públicos não se confundem. b) Errado. Órgãos singulares ou unipessoais são aqueles cujas atuações e decisões mais importantes estão centralizadas em um único agente, que é o seu titular. Isso não quer dizer que o órgão tenha que ser formado por um único agente (na maioria das vezes, o órgão é formado por diversos agentes), mas sim que as decisões sejam tomadas pelo seu representante máximo, a exemplo da Presidência da República. c) Errado. Os órgãos públicos são fruto da desconcentração administrativa, podendo ser criados no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta.

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d) Correto. Os órgãos públicos realmente são desprovidos de personalidade jurídica, o que impõe que todos os atos praticados pelos seus agentes públicos sejam imputados à entidade a qual estiverem vinculados. e) Errado. Os órgãos compostos são fruto da desconcentração administrativa e reúnem, em sua estrutura, diversos outros órgãos que lhes são subordinados. Podemos citar como exemplo o Ministério da Fazenda, que possui em sua estrutura administrativa diversos outros órgãos, a exemplo da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, ESAF, entre outros. Gabarito: letra d. 11. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) De acordo com a Organização Administrativa Brasileira, o SESI, o SESC e o SENAI são entidades a) estatais. b) paraestatais. c) autárquicas. d) fundacionais. e) empresariais. Comentários O professor Celso Antônio Bandeira de Mello define as entidades paraestatais como “[...] pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo; não abrangem as entidades da Administração Indireta; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional. Exatamente por atuarem ao lado do Estado, recebem a denominação de entidades paraestatais; nessa expressão podem ser incluídas todas as entidades integrantes do chamado terceiro setor, o que abrange as declaradas de utilidade pública, as que recebem certificado de fins filantrópicos, os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI), as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público”. Gabarito: letra b. 12. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) Os órgãos públicos a) são classificados como entidades estatais. b) têm autonomia política. c) têm personalidade jurídica. d) são soberanos. e) são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais. Comentários a) Errado. Os órgãos públicos não podem ser classificados como “entidades”, já que não possuem personalidade jurídica. Ademais, somente a

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União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem ser classificados como entidades estatais. b) Errado. A autonomia política pode ser entendida como a capacidade de criar leis, prerrogativa assegurada apenas à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, através de suas respectivas casas legislativas. c) Errado. Para responder às questões de prova, a informação mais importante certamente é a de os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica. Fique atento! d) Errado. Somente a República Federativa do Brasil é soberana, isto é, possui a prerrogativa de decidir, em última instância, os assuntos internos que são de seu interesse. e) Correto. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua os órgãos públicos como “uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado”. Gabarito: letra e. 13. (FCC/Advogado Nossa Caixa/2011) No que concerne às agências executivas, é correto afirmar que a) tais agências não possuem autonomia de gestão, porém a lei assegura a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e objetivos institucionais. b) trata-se de entidade preexistente, que receberá a qualificação de agência executiva através de ato do Ministro de Estado a que estiver vinculada. c) agência executiva é a qualificação dada somente às autarquias, desde que cumpridas as exigências legais para tanto. d) a qualificação da entidade como agência executiva permite que ela usufrua de determinadas vantagens previstas em lei, como, por exemplo, o aumento dos percentuais de dispensa de licitação, previsto na Lei nº 8666/93. e) para a qualificação em agência executiva, é necessário o cumprimento de apenas um desses requisitos: ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento ou ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

Comentários a) Errado. O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e

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financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão. b) Errado. As agências executivas nada mais são do que autarquias e fundações públicas que recebem uma titulação específica através de decreto editado pelo Presidente da República. c) Errado. A qualificação de “agência executiva” pode ser conferida tanto às autarquias quanto às fundações públicas que atendam aos requisitos previstos no art. 51 da Lei 9.649/98. d) Correto. Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que uma das grandes vantagens asseguradas às agências executivas é a ampliação dos limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável. Para a Administração em geral, é dispensável a licitação quando o valor de contrato é de até 10% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite. Para as agências executivas esse limite até o qual a licitação é dispensável é o dobro, ou seja, 20% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite (Lei 8.666/93, artigo 24, parágrafo único). e) Errado. As autarquias ou fundações públicas somente podem ser qualificadas como agência executiva se atenderem os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e ter celebrado com o respectivo Ministério supervisor um Contrato de Gestão, que terá periodicidade mínima de um ano e estabelecerá os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. Comentários: letra d. 14. (FCC/Técnico Judiciário TRT 22ª Região/2012) A Administração Pública brasileira é classificada em administração direta e indireta. É correto afirmar que a) a administração direta não é exercida pelos órgãos centrais diretamente integrados à estrutura do Poder Público. b) empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com criação autorizada por lei para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica e pertence à administração indireta. c) a administração indireta é exercida por entidades centralizadas que mantêm vínculos com o Poder Público, e estão diretamente integradas na sua estrutura. d) autarquia é um ente autônomo, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e recursos próprios e pertence à administração direta. e) fundação governamental ou pública é um patrimônio total ou parcialmente público, instituído pelo Estado e cuja função é a realização de determinados fins, pertence à administração direta.

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Comentários a) Errado. A Administração Pública Direta é constituída pelos entes estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e respectivos órgãos públicos que integram a sua estrutura. No âmbito da União, por exemplo, podemos citar como exemplos de órgãos públicos a Presidência da República, os Ministérios, o Congresso Nacional, entre outros. b) Correto. O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que as empresas públicas “são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos”. São exemplos de empresas públicas a Caixa Econômica Federal, os Correios, o BNDES, a Casa da Moeda, entre outras. c) Errado. A Administração Indireta é exercida por entidades descentralizadas, vinculadas à Administração Direta, e que tem por objetivo a execução de atividades administrativas definidas legalmente. d) Errado. O art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967 define a autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Analisando-se o conceito apresentado pelo texto da assertiva, constata-se que foi afirmado que as autarquias integram a Administração Pública Direta, o que não é verdade. e) Errado. Fundações Públicas ou Governamentais são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei (direito público) ou em virtude de autorização legislativa (direito privado) para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura, saúde e pesquisa, sendo regulamentadas por decreto do Chefe do Executivo. Assim como acontece com as autarquias, as fundações públicas integram a Administração Pública Indireta. Gabarito: letra b. 15. (FCC/Técnico Judiciário TRT 22ª Região/2012) Na organização da Administração Pública, a concessão de um serviço alinha-se com o modelo de estrutura organizacional, denominado a) Estruturação matricial. b) Desconcentração administrativa. c) Descentralização administrativa. d) Departamentalização por programas e serviços. e) Desconcentração funcional.

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Comentários A “descentralização administrativa” ocorre quando um ente estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. Nesse caso, a função administrativa não será executada por órgãos públicos, mas por outra pessoa jurídica, com personalidade jurídica distinta do ente estatal que transferiu a execução da função administrativa. É o que ocorre, por exemplo, na concessão de um serviço público a determinado particular (outra pessoa jurídica), que executará a atividade administrativa por sua conta e risco. Gabarito: letra c. 16. (FCC/Analista Judiciário TRE AP/2011) Considere as seguintes proposições acerca das entidades políticas e administrativas: I. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros. II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para assegurar que elas não se desviem de seus fins institucionais. III. As entidades paraestatais, também denominadas entes de cooperação com o Estado, são autônomas, administrativa e financeiramente; têm, entre outras características, patrimônio próprio, sendo que não se sujeitam a qualquer controle estatal. Está correto o que se afirma SOMENTE em a) III. b) I e II. c) II e III. d) II. e) I e III. Comentários Item I – Correto. As expressões “entidades estatais”, “entes políticos” ou “entes federados” são utilizadas para fazer referência à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que gozam de autonomia política e administrativa, nos termos da Constituição Federal. Item II – Correto. As entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) não estão subordinadas às entidades da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Entre elas existe apenas uma relação de vinculação administrativa, que permite às entidades estatais exercer o

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controle administrativo (orientação, supervisão e coordenação) sobre as atividades das autarquias, assegurando, assim, que as finalidades institucionais sejam sempre observadas. Item III – Errado. Em regra, as entidades paraestatais (Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Fundações de Apoio) realmente possuem autonomia administrativa e financeira, já que são entidades regidas pelo direito privado. Entretanto, submetem-se ao controle estatal quando recebem recursos ou incentivos públicos, a exemplo da obrigatoriedade de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. Gabarito: letra b. 17. (FCC/Analista Judiciário TRT 23ª Região/2012) NÃO é característica da sociedade de economia mista: a) criação autorizada por lei. b) personalidade jurídica de direito privado. c) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público. d) estruturação sob qualquer forma societária admitida em direito. e) desempenho de atividade econômica. Comentários a) Errado. As sociedades de economia mista somente podem ser criadas mediante autorização legal específica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal. b) Errado. Apesar de integrarem a Administração Pública Indireta, lembrese sempre de que as sociedades de economia mista (a exemplo do Banco do Brasil e Petrobras) possuem personalidade jurídica de direito privado, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. c) Errado. É muito comum você encontrar questões em prova afirmando que as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) são regidas por um regime jurídico híbrido, formado por normas de direito público e de direito privado. Essa afirmação está correta, pois, apesar de se submeterem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, as empresas estatais também são obrigadas a realizar licitação e concursos públicos, por exemplo, imposições que não existem na iniciativa privada. Nesse caso, o regime de direito privado está sendo parcialmente derrogado por normas de direito público (Lei 8.666/1993, por exemplo). d) Correto. As sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, portanto, esta assertiva não apresenta uma característica dessas entidades.

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e) Errado. As sociedades de economia mista, segundo entendimento da doutrina majoritária, podem desempenhar atividade econômica ou prestar serviços públicos. Gabarito: letra d. 18. (FCC/Procurador TCE AP/2010) As entidades integrantes da Administração Pública a) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, independentemente de integrarem a Administração direta ou indireta. b) sujeitam-se, todas, aos princípios fixados na Constituição Federal, porém apenas os entes políticos são constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público. c) sujeitam-se ao regime jurídico publicístico, exceto as empresas estatais, que são regidas, exclusivamente, pelo direito privado. d) possuem, todas, as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, especialmente no que diz respeito à imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens. e) sujeitam-se, quando empresas estatais, ao regime jurídico de direito privado, não obstante seus bens, se afetados a serviço público, possam estar protegidos pelo regime jurídico de direito público. Comentários a) Errado. Em regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista não estão sujeitas ao regime jurídico de direito público, pois, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, devem ser submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. b) Errado. Todas as entidades integrantes da Administração Pública realmente estão obrigadas a respeitar os princípios fixados na Constituição Federal, a exemplo daqueles contidos no caput do art. 37. Entretanto, deve ficar claro que os entes políticos não são os únicos constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público, pois isso também ocorre com as autarquias e fundações públicas de direito público. c) Errado. As empresas estatais não são regidas, exclusivamente, pelas regras do direito privado. A essas entidades também são impostas regras de direito público, a exemplo da obrigatoriedade de realização de concurso público para a seleção de pessoal e licitação para a contratação de bens, produtos ou serviços. d) Errado. As empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser incluídas no conceito de “Fazenda Pública”, que se restringe às entidades regidas pelo direito público. Desse modo, não são abrangidas pela imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens, em regra.

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e) Correto. Apesar de regidas pelo direito privado, existe a possibilidade de que os bens das empresas estatais sejam considerados “públicos”, sendo protegidos, assim, pela impenhorabilidade assegurada pelas regras do direito público. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.051/SP, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços”. É importante esclarecer que as prerrogativas de direito públicos (a exemplo da impenhorabilidade de seus bens e imunidade tributária) somente são asseguradas às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos em regime de monopólio (exclusividade), como é o caso dos Correios (empresa pública federal). Gabarito: letra e. 19. (FCC/Analista Judiciário TRT 9ª Região/2010) No que concerne ao tema sociedades de economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar: a) O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista são considerados agentes públicos, para os fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. b) As sociedades de economia mista apenas têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou quando a União for sucessora da referida sociedade. c) Ambas somente podem ser criadas se houver autorização por lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providências complementares para sua instituição. d) No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta. e) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária, inclusive a forma de sociedade "unipessoal". Comentários a) Correto. O art. 2º da Lei 8.429/1992 considera agente público, para os efeitos de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. b) Correto. Em regra, a prerrogativa de foro na Justiça Federal somente alcança as empresas públicas federais, já que o art. 109 da Constituição Federal não faz qualquer referência às sociedades de economia mista. c) Correto. Não é a lei específica que confere existência jurídica às empresas estatais. Nos termos do artigo 45 do Código Civil brasileiro, “a existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de

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autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. d) Errado. As empresas públicas são constituídas por capital exclusivamente estatal (público). O capital deve pertencer integralmente a entidades da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ou Indireta (outras empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista), sendo vedada a participação de particulares na integralização do capital. e) Correto. O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que a dicção do Decreto-lei nº 200/1967 é no sentido de que as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Assim, podem as empresas públicas ser unipessoais, quando o capital pertence exclusivamente à pessoa instituidora, ou pluripessoais, quando, além do capital dominante da pessoa criadora, se associam recursos de outras pessoas administrativas. Gabarito: letra d. 20. (FCC/Procurador PGE AM/2010) O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a) seus bens são considerados de natureza pública, motivo pelo qual não estão sujeitos à constrição judicial. b) a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral. c) essas entidades devem assumir necessariamente a forma de sociedade anônima. d) a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações não precisam observar os princípios da Administração Pública. e) a nomeação de seus dirigentes deve se dar na forma de seu estatuto social, podendo a lei condicionar tal nomeação à ratificação pelo Poder Legislativo. Comentários a) Errado. Somente os bens das empresas estatais que prestam serviços públicos em regime de monopólio, a exemplo dos Correios, podem ser considerados bens públicos, e, portanto, gozarem da impenhorabilidade. b) Correto. O art. 37, § 9º, da Constituição Federal, dispõe que o teto geral remuneratório aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Assim, se a empresa estatal não recebe recursos públicos para despesas de pessoal ou de custeio, a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional remuneratório.

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c) Errado. Somente as sociedades de economia mista devem assumir a forma de sociedade anônima. As empresas públicas podem assumir qualquer forma jurídica admitida pelo ordenamento jurídico. d) Errado. Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estão obrigadas a respeitar os princípios da Administração Pública nas contratações de obras, serviços, compras e alienações. e) Errado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.642/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal afirmou ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo como condição para a nomeação, pelo Chefe do Poder Executivo, de dirigentes de quaisquer empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto das exploradoras de atividades econômicas quanto das prestadoras de serviços públicos. Gabarito: letra b. 21. (FCC/Técnico Judiciário TRE RS/2010) NÃO Administração Pública Indireta: a) Autarquia e Fundação Pública. b) Ministério Público e Defensoria Pública. c) Fundação Pública e Empresa Pública. d) Sociedade de economia mista e autarquia. e) Empresa Pública e Sociedade de economia mista.

integram

a

Comentários Essa é a típica questão “grátis”, isto é, para ninguém “zerar” a prova e ser eliminado. Faço votos para que esse tipo de questão não seja cobrado na sua prova, pois, se isso ocorrer, dezenas de alunos ficarão empatados na 1ª colocação (rrsss). A propósito, é importante destacar que, nos termos do Decreto-lei nº 200/1967, integram a Administração Pública Indireta as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Todavia, o art. 6º, § 1º, da Lei 11.107/2005, dispõe que “o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados”. Desse modo, lembre-se sempre de que é correto afirmar que os consórcios públicos de direito público também integram a Administração Pública Indireta, apesar de não ser comum esse tipo de questão nas provas da Fundação Carlos Chagas. Gabarito: letra b. 22. (FCC/Analista Judiciário TRE RS/2010) A entidade da administração publica indireta deve ser criada diretamente por lei especifica é a a) fundação publica

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b) empresa publica c) sociedade de economia mista d) autarquia e) fundação privada Comentários O art. 37, XIX, da Constituição Federal, dispõe que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Gabarito: letra d. 23. (FCC/Analista Bahiagás/2010) Quanto às autarquias, analise: I. O seu patrimônio é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova pessoa jurídica. II. É pessoa jurídica de Direito Privado, com função pública própria, típica e outorgada pelo Estado, criada através do registro de seus estatutos, segundo a lei que autoriza a sua criação. III. Os atos dos seus dirigentes equiparam-se aos atos administrativos, devendo observar os mesmos requisitos para sua expedição, sujeitandose aos controles internos e ao exame de legalidade pelo Judiciário, pelas vias comuns ou especiais. IV. Por realizarem serviços públicos centralizados, despersonalizados e limitados, se acham integradas na estrutura orgânica do Executivo e hierarquizadas à tutela do órgão público vinculado. V. Nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que as institui, auferindo as vantagens tributárias e prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além de outros que lhes forem outorgados por lei especial. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) IV e V. c) I, III e V. d) II, III e IV. e) III, IV e V. Comentários Item I – Correto. O patrimônio de uma autarquia é constituído por bens móveis e imóveis, que são considerados integralmente bens públicos, não existindo participação da iniciativa privada em sua constituição.

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Esses bens podem ser transferidos através da própria lei responsável pela criação da autarquia ou, ainda, através de lei posterior, que irá agregar novos bens ao patrimônio original. Item II – Errado. A criação de autarquia decorre diretamente de lei específica, que é a responsável por assegurar a personalidade jurídica de direito público. Item III – Correto. O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “os atos das autarquias são, como regra, típicos atos administrativos, revestindo-se das peculiaridades próprias do regime de direito público ao qual se submetem. Devem conter todos os requisitos de validade (competência, finalidade etc.) e são privilegiados pela imperatividade, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e exigibilidade. Sua extinção pode dar-se pela invalidação ou pela revogação”. Item IV – Errado. Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre de que as autarquias executam serviços públicos descentralizados, integrando a Administração Pública Indireta. Ademais, não estão hierarquicamente subordinadas ao Poder Executivo, mas apenas vinculadas administrativamente. Item V – Correto. Como as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, integram o conceito de “Fazenda Pública” e são abrangidas por todas as prerrogativas inerentes ao regime jurídico-administrativo, a exemplo da imunidade tributária, impenhorabilidade de seus bens, duplo grau de jurisdição obrigatório, entre outras. Gabarito: letra c.

24. (FCC/Juiz de Direito TJ MS/2010) Nos termos do conceito previsto no Direito federal, uma empresa com maioria do capital votante pertencente à União, e o restante do capital atribuído a outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como a entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é dita a) empresa autárquica. b) sociedade de economia mista. c) empresa pública. d) empresa federativa. e) empresa privada sob controle acionário estatal Comentários Uma das principais características da empresa pública é o fato de que o seu capital é exclusivamente público, sendo vedada a participação de particulares em sua integralização. Entretanto, esse capital não precisa ser de titularidade de

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um único ente estatal ou administrativo, podendo ser distribuído entre várias pessoas jurídicas. No exemplo apresentado no caput da questão, estamos diante de uma empresa pública federal, pois a União é titular da maioria do capital votante, sendo o restante do capital distribuído entre várias outras entidades da Administração Pública Direta e Indireta. Gabarito: letra c. 25. (FCC/Analista Judiciário TRF 4ª Região/2010) No que se refere aos órgãos públicos, é INCORRETO afirmar ser característica destes (algumas não presentes em todos), dentre outras, o fato de que a) não possuem personalidade jurídica e são resultado da desconcentração. b) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos. c) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira. d) não possuem patrimônio próprio, mas integram a estrutura da pessoa jurídica. e) têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram. Comentários a) Correto. Os órgãos públicos realmente não possuem personalidade jurídica, já que decorrem da desconcentração de atividades realizadas no âmbito da Administração Pública com a finalidade de aumentar a eficiência das atividades executadas. b) Correto. Apesar de se tratar de um tema bastante polêmico, percebese que a Fundação Carlos Chagas adota o entendimento constitucional de que os órgãos públicos também podem firmar contratos de gestão. O art. 37, § 8º, da Constituição Federal, preceitua que “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade”. c) Correto. Os órgãos autônomos, por exemplo, que são aqueles localizados na cúpula da Administração Pública, subordinados diretamente às chefias dos órgãos independentes (a exemplo dos Ministérios), realmente possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira. d) Correto. Em virtude de não possuírem personalidade jurídica, os órgãos públicos também não possuem patrimônio próprio, que, em regra, são de propriedade da mesma pessoa jurídica onde o órgão está inserido administrativamente.

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e) Errado. Somente em caráter excepcional um órgão público poderá atuar em juízo, já que não possui personalidade jurídica e capacidade processual. O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “de algum tempo para cá, todavia, tem evoluído a idéia de conferir capacidade a órgãos públicos para certos tipos de litígio. Um desse casos é o da impetração de mandado de segurança por órgãos públicos de natureza constitucional, quando se trata de defesa de sua competência, violada por ato de outro órgão. Em conseqüência, para exemplificar, a Assembléia Legislativa Estadual, a par de ser órgão com autonomia financeira expressa no orçamento do Estado, goza, legalmente, de independência organizacional. É titular de direitos subjetivos, o que lhe confere a chamada personalidade judiciária, que a autoriza a defender os seus interesses em juízo. Tem, pois, capacidade processual." Gabarito: letra e. 26. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) É certo que, as Sociedades de Economia Mista a) embora pertencendo à Administração direta, ostentam estrutura e funcionamento de empresa particular. b) não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. c) possuem capital exclusivamente privado e direção exclusiva do ente estatal ao qual estão subordinadas. d) somente podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, vedada a sua criação pelos Municípios. e) têm como objeto a prestação de uma atividade econômica empresarial, vedada a realização de atividade pública. Comentários a) Errado. As sociedades de economia mista, juntamente com as empresas públicas, integram a denominada Administração Pública Indireta, apesar de possuírem personalidade jurídica de direito privado. b) Correto. Nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, as sociedades de economia mista devem ser submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Desse modo, em regra, não possuem quaisquer privilégios estatais assegurados pelo regime jurídico-administrativo. c) Errado. As sociedades de economia mista são instituídas mediante a integralização de “capital misto”, isto é, proveniente do Poder Público e de particulares. d) Errado. As sociedades de economia mista podem ser instituídas em todos os níveis federativos, inclusive pelos Municípios.

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e) Errado. As sociedades de economia mista podem ser instituídas com a finalidade de prestar serviços públicos (CBTU – Cia. Brasileira de Trens Urbanos) ou explorar atividade econômica (Banco do Brasil S.A). Gabarito: letra b. 27. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) No âmbito da organização administrativa brasileira atual, as agências executivas a) substituem as antigas autarquias e fundações e sociedades de economia mista. b) exercem funções normativas, fiscalizadoras e de adjudicação de conflitos. c) exercem funções administrativas de execução de serviço público de forma direta. d) são entidades que gozam de regime de autonomia administrativa estável. e) auxiliam os ministérios como órgãos formuladores de políticas públicas. Comentários As agências executivas não substituem qualquer outra entidade da Administração Pública Indireta. Na verdade, trata-se de uma mera qualificação conferida a uma autarquia ou fundação pública que tenha celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor e tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento. Essas entidades exercem atividades meramente administrativas, de execução de serviço público de forma direta, sem qualquer ingerência nas políticas públicas formuladas pelo Ministério Supervisor da área em que atua. Gabarito: letra c. 28. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio a) apenas de órgãos da Administração Direta com atuação em todo o território nacional. b) apenas de funcionários da Administração Direta concursados. c) de órgãos e agências integrantes da Administração Direta e Indireta. d) das agências executivas e fundações localizadas na sede do governo federal. e) dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Comentários

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Sob o enfoque do Direito Administrativo, a “centralização” ocorre quando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, sem interferência de outras pessoas físicas ou jurídicas. Nesse caso, além de o ente estatal ser o titular da função administrativa, ainda será o responsável pela execução de tal atividade, que ocorrerá através de seus respectivos órgãos e agentes públicos. Na esfera municipal, por exemplo, o serviço de ensino fundamental é exercido diretamente pelo Município, através das escolas públicas, que são órgãos públicos. Gabarito: letra e. 29. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) A descentralização por meio de delegação é efetivada quando o Estado a) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. b) exerce o serviço público que está previsto no ato como atribuição própria sua. c) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. d) realiza a transferência temporária da titularidade do serviço ao órgão responsável. e) delega competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

Comentários Na descentralização por delegação, uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios) ou administrativa, através de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou jurídica que já atuava anteriormente no mercado. Isso acontece, por exemplo, quando determinado Município transfere para um particular (concessionário ou permissionário), após regular procedimento licitatório, a responsabilidade pela execução do serviço de transporte urbano no âmbito municipal. A titularidade do serviço de transporte urbano continua sendo do Município, que transfere para o particular apenas a sua execução. Gabarito: letra c. 30. (FCC/Executivo Público administrativa pressupõe

Casa

Civil/2010)

A

desconcentração

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a) obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. b) necessariamente, uma estrutura organizacional mais ágil e eficiente na prestação dos serviços. c) especialmente, a transferência da execução de um serviço a órgão da Administração Indireta. d) exclusivamente, a prestação de serviços pela Administração Direta. e) a prestação concentrada de um serviço em uma pessoa jurídica que não apresente divisões em sua estrutura interna. Comentários A desconcentração nada mais é do que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. A desconcentração pode ser efetuada tanto pelos entes que compõem a Administração Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), quanto pelos entes que integram a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). A criação de Ministérios na estrutura da União é um bom exemplo de desconcentração administrativa. Gabarito: letra a. 31. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) Com relação à natureza dos órgãos públicos, considere: I. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos. II. As fundações são normalmente dotadas de personalidade jurídica de direito privado, podendo, a critério do ente instituidor, assumir personalidade de direito público. III. As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima ( S/A ), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações ( Lei n° 6.404/1976 ). IV. Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como as fundações públicas, só podem ser criadas por lei específica. V. As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público têm natureza de autarquia. Está correto o que se afirma SOMENTE em

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a) I, II e III. b) III, IV e V. c) I e IV. d) II e V. e) II, III, IV e V. Comentários Item I – Errado. Se as agências reguladoras são espécies de autarquias, certamente possuem personalidade jurídica de direito público e gozarão de todas as prerrogativas asseguradas pelo regime jurídico-administrativo. Item II – Correto. As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica e, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, seriam uma espécie de autarquia, gozando de todas as prerrogativas atribuídas a essa entidade administrativa. Por outro lado, as fundações públicas de direito privado têm a criação autorizada por lei e, portanto, não podem ser consideradas espécies de autarquias. As fundações públicas de direito privado são criadas nos moldes do art. 37, XIX, da CF, isto é, por decreto do Chefe do Poder Executivo após autorização concedida por lei específica, sendo registrada nos órgãos competentes para que se inicie a personalidade jurídica. Item III – Errado. Somente as sociedades de economia mista devem ser criadas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima. As empresas públicas podem assumir qualquer forma admita pelo ordenamento jurídico brasileiro. Item IV – Errado. As autarquias somente podem ser criadas por lei específica, enquanto as fundações públicas podem ser criadas (direito público) ou autorizadas (direito privado) por legislação específica. Por outro lado, as empresas estatais têm a criação autorizada por lei, já que possuem personalidade jurídica de direito privado. Item V – Correto. Apesar de o texto desta assertiva ter sido considerado correto pela Fundação Carlos Chagas, penso que a questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta. Analisando-se a afirmação feita pela banca examinadora, é possível concluir que todas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público são regidas pelo direito público, o que não é verdade. É importante esclarecer que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que somente as fundações de direito público podem ser consideradas espécies de autarquias, gozando de todas as prerrogativas inerentes ao regime jurídico-administrativo. Assim, se a fundação pública foi instituída com personalidade jurídica de direito privado, não pode ser considerada espécie de autarquia. De qualquer forma, é bom ficar atento à essa afirmação da Fundação Carlos Chagas, pois, se ela cair novamente em prova, o mais sensato é seguir o entendimento da banca e garantir o ponto da questão! Lógico!

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Gabarito: letra d. 32. (FCC/Analista SEFAZ SP/2010) A respeito do regime jurídico aplicável às entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que as a) autarquias, fundações e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. b) fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal. c) sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e trabalhista. d) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, exceto no que diz respeito à matéria tributária. e) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens.

Comentários a) Errado. O simples fato de uma sociedade de economia mista prestar serviços públicos, por si só, não lhe garante o direito de usufruir das prerrogativas asseguradas pelo regime jurídico-administrativo. Somente as sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em regime de monopólio sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. b) Errado. Se a Fundação Carlos Chagas entende que as fundações instituídas e mantidas pelo poder público são espécies de autarquia (conforme destacado na questão anterior), isso significa que devem seguir o mesmo processo de seleção de pessoal: concurso público. c) Correto. Perceba que a Fundação Carlos Chagas “adora” fazer referência ao art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, que é expresso ao afirmar que as empresas estatais devem ser submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. d) Errado. A obrigatoriedade de submissão às regras de direito privado inclui também os direitos e obrigações relativos ao direito tributário. e) Errado. Se a Fundação Carlos Chagas entende que as fundações instituídas e mantidas pelo poder público são espécies de autarquia (conforme destacado na questão anterior), isso significa que ambas gozam da prerrogativa de impenhorabilidade de seus bens.

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Gabarito: letra c. 33. (FCC/Agente Técnico Legislativo ALSP/2010) O regime jurídico das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica é o mesmo a) das empresas privadas, inclusive no que diz respeito às obrigações trabalhistas e tributárias, sujeitando-se, porém, aos princípios que regem a Administração pública. b) das entidades integrantes da administração direta, exceto no que diz respeito aos contratos de trabalho, que se regem pela Consolidação das Leis do Trabalho. c) das empresas privadas, exceto no que diz respeito ao processo de execução judicial de suas dívidas, em face da impenhorabilidade de seus bens e rendas. d) estabelecido na lei das sociedades anônimas, sendo vedado ao acionista controlador orientar os negócios da companhia para fins diversos da obtenção de lucro, sob pena de abuso de poder. e) das empresas privadas, exceto no que diz respeito às obrigações tributárias, que são parcialmente afastadas em face da imunidade em relação a impostos incidentes sobre seu patrimônio e renda. Comentários Apesar de o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, dispor que as empresas estatais devem ser submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, destaca-se que existem algumas peculiaridades que devem ser lembradas no momento da prova. Uma delas é o fato de que as empresas estatais estão obrigadas a respeitar os princípios insculpidos no texto constitucional, a exemplo das demais entidades da Administração Pública Direta e Indireta. Outra peculiaridade é o fato de que também estão submetidas à obrigatoriedade de realização de licitação e concurso público, o que não ocorre em relação às empresas privadas. Fique atento! Gabarito: letra a. 34. (FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010) Quando a Administração Pública, diante da complexidade das atividades por ela desenvolvidas, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços, ocorre a técnica administrativa intitulada a) descentralização. b) desconcentração. c) delegação.

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d) privatização. e) desburocratização. Comentários A desconcentração administrativa pode se entendida como a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, materializandose através da criação de órgãos públicos que fazem parte de uma estrutura hierarquizada que tem a finalidade de tornar mais ágil e eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. Gabarito: letra b. 35. (FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010) Considere as seguintes assertivas: I. Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. II. No tocante a Administração Indireta, na descentralização administrativa existe subordinação hierárquica entre a pessoa jurídica incumbida do serviço público e a pessoa política instituidora. III. Somente por Lei Específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Está correto o que se afirma APENAS em a) I. b) I e III. c) II. d) II e III. e) III. Comentários Item I – Correto. O texto da assertiva simplesmente reproduziu o conceito de órgão público formulado pelo professor Hely Lopes Meirelles. Item II – Errado. Não existe subordinação hierárquica entre a pessoa política instituidora (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e a pessoa jurídica incumbida do serviço público (autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista). O que existe entre essas entidades é apenas uma relação de vinculação administrativa, através da qual as entidades da Administração Direta exercem o controle finalístico em relação às atividades praticadas pelas entidades da Administração Indireta. Item III – Correto. Esse é o teor do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Ademais, é importante destacar que a lei complementar somente irá estabelecer as áreas de atuação das fundações, não alcançando as demais entidades administrativas.

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Gabarito: letra b. 36. (FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010) Doutrinariamente, quanto à situação ou posição na estrutura administrativa, classificam-se os órgãos em a) autônomos e independentes. b) simples e compostos. c) singulares e colegiados. d) diretos e indiretos. e) internos e externos. Comentários São várias as classificações de órgãos públicos elaboradas pelos doutrinadores brasileiros, contudo, para fins de concursos públicos, a do professor Hely Lopes Meirelles ainda é a mais utilizada. Quanto à posição ocupada na escala governamental ou administrativa (quanto à posição estatal), o citado professor classifica os órgãos públicos em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Independentes são os órgãos previstos diretamente no texto constitucional, representativos dos Poderes Legislativo (Congresso Nacional, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores), Executivo (Presidência da República, Governadoria dos Estados e Prefeituras) e Judiciário (com todos os seus órgãos). É possível incluir nessa classificação também o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Por outro lado, autônomos são os órgãos que se encontram diretamente subordinados aos órgãos independentes, apesar de figurarem no topo da hierarquia administrativa. Detêm autonomia técnica, administrativa e financeira, a exemplo dos Ministérios, dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência da República (Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Relações Institucionais etc.), entre outros. Gabarito: letra a. 37. (FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010) Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere: I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa. II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos. III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.

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IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria. V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, III e V. b) I, II e IV. c) III, IV e V. d) III e IV. e) IV e V. Comentários Item I – Correto. As empresas estatais somente podem ser criadas mediante autorização legal, conforme preceitua o art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal de 1988. Item II – Errado. As entidades estatais realmente integram a estrutura constitucional do Estado, porém, ao contrário do que consta no texto da assertiva, têm poderes políticos e administrativos. Item III – Correto. Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, os órgãos subalternos “destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras decisões em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meio e atendem ao público, prestando-lhes informações e encaminhando os requerimentos, como as portarias e as seções de expediente”. Item IV – Errado. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, portanto, os atos praticados pelos agentes que integram a sua estrutura devem ser imputados à pessoa jurídica a qual estão vinculados administrativamente. Item V – Correto. Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre de que a expressão “agentes públicos” é a mais ampla possível, abrangendo todas as pessoas que, direta ou indiretamente, com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, exercem uma função pública. Gabarito: letra a. 38. (FCC/Analista Judiciário TRT 3ª Região/2010) A doutrina aponta entre as principais características das agências reguladoras no ordenamento jurídico brasileiro a) a desvinculação das normas constitucionais aplicáveis aos entes da Administração Pública, o que confere às agências maior grau de autonomia e independência.

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b) a personalidade de direito privado e a autonomia administrativa e orçamentária. c) a personalidade de direito público, com menor grau de autonomia administrativa em relação às demais autarquias. d) a especialidade, a neutralidade, a independência e a competência legislativa exclusiva para disciplinar a prestação do serviço público ou atividade econômica sob sua fiscalização. e) o regime jurídico especial, fixado na lei que a institui, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias. Comentários a) Errado. As agências reguladoras são espécies de autarquias, portanto, devem obediência a todas as normas constitucionais impostas às demais entidades da Administração Pública brasileira. b) Errado. As agências reguladoras realmente possuem autonomia administrativa e orçamentária, contudo, não possuem personalidade jurídica de direito privado, mas sim de direito público. c) Errado. Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, autarquia especial, a exemplo da agência reguladora, é "aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública". d) Errado. As agências reguladoras não possuem competência legislativa para disciplinar a prestação de serviços públicos ou atividades sob a sua fiscalização. Somente os entes estatais possuem competência para criar leis, através de suas respectivas casas legislativas. e) Correto. De uma forma geral, comparando-se as autarquias genéricas com as autarquias denominadas “especiais” (a exemplo das agências reguladoras) é possível constatar como principais características distintivas entre ambas o mandato fixo aos seus dirigentes e a ausência de ingerência hierárquica da Administração Central sobre os atos decisórios relativos à respectiva área de atuação, o que lhes garante maior grau de autonomia administrativa e orçamentária. Gabarito: letra e. 39. (FCC∕Juiz do Trabalho – TRT 1ª Região∕2013) A respeito das agências reguladoras e agências executivas, é correto afirmar que a) as agências reguladoras adquirem autonomia a partir de qualificação obtida em face de contrato de gestão celebrado com o respectivo Ministério supervisor. b) as agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

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c) ambas possuem regime especial, estabelecido na lei instituidora, atuando as agências executivas na regulação de atividade econômica e as agências reguladoras no controle e fiscalização de serviço público. d) as agências executivas são empresas públicas ou fundações, com autonomia ampliada a partir de decreto governamental, em face da apresentação de plano para melhoria de eficiência e redução de custos. e) as agências reguladoras possuem regime jurídico especial, fixado na lei instituidora, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias. Comentários a) A autonomia das agências reguladoras é assegurada diretamente pela lei instituidora, no momento da publicação no Diário Oficial, e não mediante contrato de gestão. Assertiva incorreta. b) A expressão “agência executiva” não designa uma nova entidade integrante da Administração Pública. Trata-se somente de uma qualificação que é concedida pelo Poder Público, mediante decreto, às fundações públicas ou autarquias que tenham celebrado um contrato de gestão com a Administração Direta e atendam aos demais requisitos previstos nos artigos 51 e 52 da Lei 9.649/98. Assertiva incorreta. c) As agências executivas podem atuar em diversas áreas, dependendo de sua natureza jurídica (autarquia ou fundação pública), porém, não se prestam à regulação de atividade econômica (essa é a regra geral). De outro lado, as agências reguladoras atuam no controle, fiscalização e normatização de atividades precipuamente executadas por particulares (serviços de telefonia, planos de saúde, transporte público, energia elétrica, entre outros). Assertiva incorreta. d) As autarquias e fundações públicas são as únicas entidades da Administração Indireta que podem ser qualificadas como agências executivas e, mesmo assim, desde que cumpram os seguintes requisitos: 1º) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; 2º) ter celebrado com o respectivo Ministério supervisor um Contrato de Gestão, que terá periodicidade mínima de um ano e estabelecerá os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. Assertiva incorreta. e) Dentre as principais prerrogativas legais asseguradas às agências reguladoras, que lhes asseguram maior autonomia em relação às autarquias comuns, podemos citar o exercício de atividade normativa (normas técnicas), poder de aplicação de penalidades, definitividade de suas decisões no âmbito administrativo e mandato a prazo certo de seus dirigentes. Assertiva correta. Gabarito: Letra E.

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40. (FCC∕Promotor de Justiça – MPE AL∕2013) Acerca dos consórcios públicos, a legislação de regência do instituto (Lei no 11.107/05) a) autoriza que o consórcio público seja contratado por qualquer ente público, com dispensa de licitação. b) prevê a celebração do contrato de consórcio público mediante a ratificação, por decreto, do protocolo de intenções subscrito pelos entes consorciados. c) estabelece que o representante legal do consórcio público seja o Chefe do Poder Executivo da entidade de maior abrangência. d) veda a cessão de servidores públicos dos entes consorciados ao consórcio público. e) admite a adesão com reservas por ente consorciado, o que caracterizará consorciamento parcial ou condicional. Comentários a) Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Se determinado ente não integra o consórcio a ser contratado, deverá realizar licitação para contratar os seus serviços. Assertiva incorreta. b) O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. Assertiva incorreta. c) Cabe ao protocolo de intenções estabelecer a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado. Assertiva incorreta. d) Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. Assertiva incorreta. e) O art. 5º, § 2º, da Lei 11.107∕05 dispõe que “a ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional”. Assertiva correta. Gabarito: Letra e. 41. (FCC/Analista Judiciário TRT 7ª Região/2012) Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte: a) Não têm direito a ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros. b) Agem por delegação do Poder que a instituiu. c) Gozam de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. d) Subordinam-se hierarquicamente à entidade estatal a que pertencem.

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e) Por gozarem de autonomia, seus contratos não estão sujeitos a licitação. Comentários a) Errado. As autarquias estão obrigadas constitucionalmente a responder civilmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Todavia, é assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. b) Errado. As autarquias não atuam por delegação do ente estatal responsável pela sua criação, já que possuem autonomia administrativa, gerencial e orçamentária. c) Correto. É importante esclarecer que a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “a”, da CF/1988, não se aplica de forma plena às autarquias. Essa imunidade somente irá incidir sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias que estejam vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. d) Errado. As entidades autárquicas não estão subordinadas às entidades políticas responsáveis pela respectiva criação, mas apenas vinculadas. As entidades da Administração Direta exercem sobre as autarquias apenas o denominado “controle finalístico” ou “supervisão ministerial” (essa última denominação é utilizada apenas no âmbito federal, já que não temos Ministérios no âmbito estadual e municipal, mas apenas Secretarias). e) Errado. Ressalvados os casos especificados na Lei 8.666/1993, as obras, serviços, compras e alienações das autarquias serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Gabarito: letra c. 42. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) Considerando a Organização Administrativa Brasileira, é correto afirmar que a) a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entidades estatais. b) o Brasil é uma confederação formada pela união indissolúvel dos Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal c) os poderes e competências dos Municípios são delimitados por ato do Presidente da República. d) as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a administração direta da União, dos Estados-membros e dos Municípios. e) Os Ministérios são órgãos autônomos, unipessoais, integrantes da administração indireta, porém vinculados à Presidência da República Comentários

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a) Correto. Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas, lembre-se sempre de que a expressão “entidades estatais” é utilizada como sinônima das expressões “entidades políticas” ou “entes estatais”, fazendo referência à União, Estados, Municípios e Distrito Federal. b) Errado. Nos termos do art. 1º da Constituição Federal, o Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. c) Errado. As competências dos entes estatais estão delimitadas diretamente no texto constitucional, não se admitindo que quaisquer outras espécies normativas possam alterá-las. d) Errado. As empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta, podendo ser criadas no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal. e) Errado. Os Ministérios realmente são órgãos autônomos e estão diretamente subordinados à Presidência da República. Entretanto, integram a Administração Pública direta e não “indireta”. Gabarito: letra a. 43. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) A repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública é conceito de a) desconcentração. b) descentralização. c) descentralização por serviços. d) delegação de competência. e) desmembramento. Comentários Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas, fique atento para não confundir as expressões desconcentração e descentralização administrativas. A desconcentração nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, a criação de órgãos públicos que fazem parte de uma estrutura hierarquizada, instituída com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei. De outro lado, a descentralização ocorre quando a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios desempenham algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade (de direito público ou privado) que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Gabarito: letra a.

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44. (FCC/Analista Judiciário TRE AC/2010) A respeito das entidades políticas e administrativas, considere: I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos. II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades a) autárquicas, fundacionais e empresariais. b) estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação. c) estatais, paraestatais ou de cooperação e fundacionais. d) paraestatais ou de cooperação, autárquicas e estatais. e) estatais, empresariais e fundacionais. Comentários Item I – Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas, lembrese sempre de que somente as entidades estatais têm poderes políticos, isto é, capacidade de criar suas próprias leis. Item II – Dentre as entidades que integram a Administração Pública Indireta, somente as autarquias são criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados. Item III – As entidades de cooperação, também denominadas de “entidades paraestatais”, realmente exercem atividades de interesse coletivo ou público que não são exclusivos do Estado, a exemplo da assistência social e da formação profissional. Gabarito: letra b. 45. (FCC/Analista TCM CE/2010) As sociedades de economia mista e as empresas públicas a) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista. b) não estão submetidas aos princípios da Administração Pública, exceto quando prestadoras de serviço público. c) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, quando prestadoras de serviço público, e ao regime de direito privado, quando exploradoras de atividade econômica. d) sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das fundações públicas, exceto no que diz respeito à matéria de pessoal.

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e) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, exceto no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista. Comentários a) Correto. O art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, preceitua que as empresas estatais sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. b) Errado. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta estão obrigados a respeitar os princípios gerais do Direito Administrativo, especialmente aqueles que estão previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. c) Errado. Em regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado, independentemente de prestarem serviços públicos ou explorarem atividade econômica. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, somente as empresas estatais que prestam serviços públicos em regime de exclusividade (monopólio), a exemplo dos Correios, poderão usufruir das prerrogativas asseguradas pelo direito público (imunidade tributária, por exemplo). d) Errado. Analisando-se o texto da assertiva, não é possível constatar se a banca examinadora está se referindo às fundações públicas de direito público (cujos servidores são estatutários) ou às fundações públicas de direito privado (cujos empregados são celetistas). Se a questão está se referindo às fundações públicas de direito privado (o mais provável, apesar de não ser claro), o regime de seus empregados é o mesmo adotado pelas empresas estatais (celetista). e) Errado. A sujeição das empresas estatais ao regime jurídico das empresas privadas inclui também os direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Gabarito: letra a.

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RELAÇÃO DE QUESTÕES COMENTADAS – COM GABARITO 01. (FCC∕Procurador – AL PB∕2013) É característica do regime jurídico das entidades da Administração Indireta a) a existência de entidades de direito público, como as autarquias e empresas públicas, dotadas de prerrogativas semelhantes às dos entes políticos. b) a ausência de subordinação hierárquica entre as pessoas administrativas descentralizadas e os órgãos da Administração Direta responsáveis pela sua supervisão. c) a obrigatoriedade de contratação de pessoal das entidades descentralizadas por meio do regime celetista. d) que a existência legal das entidades descentralizadas decorra diretamente da promulgação de lei instituidora. e) a obediência de todas as entidades descentralizadas à Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 02. (FCC∕Analista Judiciário – TRT 9ª Região∕2013) As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas, aplicando-se a elas, no entanto, algumas normas de direito público, como a) submissão à regra do concurso público para contratação de servidores públicos. b) submissão à regra geral de obrigatoriedade de licitação, atividades meio e atividades fim da empresa. c) juízo privativo. d) regime especial de execução, sujeito a pagamento por ordem cronológica de apresentação de precatórios. e) impenhorabilidade e imprescritibilidade de seus bens, independentemente de afetação ao serviço público. 03. (FCC∕Técnico Judiciário – TRT 1ª Região∕2013) A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que a) se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública. b) as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem- se ao regime tributário próprio das empresas privadas. c) as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetemse ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política. d) apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária.

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e) apenas as sociedades de economia mista sujeitam- se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro. 04. (FCC/Analista Judiciário características abaixo.

TRT

23ª

Região/2011)

Analise

as

I. Personalidade jurídica de direito público. II. Criação por lei. III. Capacidade de autoadministração. IV. Especialização dos fins ou atividades. V. Sujeição a controle ou tutela. Trata-se de a) empresa pública. b) fundação. c) autarquia. d) sociedade de economia mista. e) órgão público. 05. (FCC/Analista Judiciário TRT 23ª Região/2011) No que concerne à classificação quanto à posição estatal, os órgãos públicos autônomos são a) órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. b) os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. c) os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. d) os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução. e) órgãos de direção e comando, não sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, gozando de autonomia administrativa e financeira, como, por exemplo, as Casas Legislativas. 06. (FCC/Procurador TCE SP/2011) Como característica comum às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a a) necessidade de lei autorizando a criação do ente. b) necessidade de concurso público para preenchimento dos cargos em comissão.

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c) submissão à autotutela da Administração Direta. d) submissão ao regime próprio de previdência. e) observância do regime de precatórios para pagamento de seus débitos judiciais. 07. (FCC/Analista Judiciário TRT 14ª Região/2011) Para os fins do Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é a) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. b) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. c) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. d) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa. e) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com fins lucrativos, criada por lei, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção. 08. (FCC/Analista Judiciário TRF 1ª Região/2011) NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista a) a criação independente de lei específica autorizadora. b) a personalidade jurídica de direito privado. c) a sujeição a controle estatal. d) a vinculação obrigatória aos fins definidos em lei. e) o desempenho de atividade de natureza econômica. 09. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública: a) forma de organização, isto é, forma jurídica. b) desempenho de atividade de natureza econômica. c) criação autorizada por lei. d) sujeição a controle estatal. e) personalidade jurídica de direito privado.

10. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) Os órgãos públicos

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a) confundem-se com as pessoas físicas, porque congregam funções que estas vão exercer. b) são singulares quando constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores. c) não são parte integrante da estrutura da Administração Pública. d) não têm personalidade jurídica própria. e) são compostos quando constituídos por vários agentes, sendo exemplo, o Tribunal de Impostos e Taxas. 11. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) De acordo com a Organização Administrativa Brasileira, o SESI, o SESC e o SENAI são entidades a) estatais. b) paraestatais. c) autárquicas. d) fundacionais. e) empresariais. 12. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) Os órgãos públicos a) são classificados como entidades estatais. b) têm autonomia política. c) têm personalidade jurídica. d) são soberanos. e) são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais. 13. (FCC/Advogado Nossa Caixa/2011) No que concerne às agências executivas, é correto afirmar que a) tais agências não possuem autonomia de gestão, porém a lei assegura a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e objetivos institucionais. b) trata-se de entidade preexistente, que receberá a qualificação de agência executiva através de ato do Ministro de Estado a que estiver vinculada. c) agência executiva é a qualificação dada somente às autarquias, desde que cumpridas as exigências legais para tanto. d) a qualificação da entidade como agência executiva permite que ela usufrua de determinadas vantagens previstas em lei, como, por exemplo, o aumento dos percentuais de dispensa de licitação, previsto na Lei nº 8666/93. e) para a qualificação em agência executiva, é necessário o cumprimento de apenas um desses requisitos: ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento ou ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

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14. (FCC/Técnico Judiciário TRT 22ª Região/2012) A Administração Pública brasileira é classificada em administração direta e indireta. É correto afirmar que a) a administração direta não é exercida pelos órgãos centrais diretamente integrados à estrutura do Poder Público. b) empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com criação autorizada por lei para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica e pertence à administração indireta. c) a administração indireta é exercida por entidades centralizadas que mantêm vínculos com o Poder Público, e estão diretamente integradas na sua estrutura. d) autarquia é um ente autônomo, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e recursos próprios e pertence à administração direta. e) fundação governamental ou pública é um patrimônio total ou parcialmente público, instituído pelo Estado e cuja função é a realização de determinados fins, pertence à administração direta. 15. (FCC/Técnico Judiciário TRT 22ª Região/2012) Na organização da Administração Pública, a concessão de um serviço alinha-se com o modelo de estrutura organizacional, denominado a) Estruturação matricial. b) Desconcentração administrativa. c) Descentralização administrativa. d) Departamentalização por programas e serviços. e) Desconcentração funcional. 16. (FCC/Analista Judiciário TRE AP/2011) Considere as seguintes proposições acerca das entidades políticas e administrativas: I. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros. II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para assegurar que elas não se desviem de seus fins institucionais. III. As entidades paraestatais, também denominadas entes de cooperação com o Estado, são autônomas, administrativa e financeiramente; têm, entre outras características, patrimônio próprio, sendo que não se sujeitam a qualquer controle estatal. Está correto o que se afirma SOMENTE em

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a) III. b) I e II. c) II e III. d) II. e) I e III. 17. (FCC/Analista Judiciário TRT 23ª Região/2012) NÃO é característica da sociedade de economia mista: a) criação autorizada por lei. b) personalidade jurídica de direito privado. c) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público. d) estruturação sob qualquer forma societária admitida em direito. e) desempenho de atividade econômica. 18. (FCC/Procurador TCE AP/2010) As entidades integrantes da Administração Pública a) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, independentemente de integrarem a Administração direta ou indireta. b) sujeitam-se, todas, aos princípios fixados na Constituição Federal, porém apenas os entes políticos são constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público. c) sujeitam-se ao regime jurídico publicístico, exceto as empresas estatais, que são regidas, exclusivamente, pelo direito privado. d) possuem, todas, as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, especialmente no que diz respeito à imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens. e) sujeitam-se, quando empresas estatais, ao regime jurídico de direito privado, não obstante seus bens, se afetados a serviço público, possam estar protegidos pelo regime jurídico de direito público. 19. (FCC/Analista Judiciário TRT 9ª Região/2010) No que concerne ao tema sociedades de economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar: a) O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista são considerados agentes públicos, para os fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. b) As sociedades de economia mista apenas têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente ou quando a União for sucessora da referida sociedade. c) Ambas somente podem ser criadas se houver autorização por lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providências complementares para sua instituição. d) No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta. e) As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária, inclusive a forma de sociedade "unipessoal".

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20. (FCC/Procurador PGE AM/2010) O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a) seus bens são considerados de natureza pública, motivo pelo qual não estão sujeitos à constrição judicial. b) a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral. c) essas entidades devem assumir necessariamente a forma de sociedade anônima. d) a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações não precisam observar os princípios da Administração Pública. e) a nomeação de seus dirigentes deve se dar na forma de seu estatuto social, podendo a lei condicionar tal nomeação à ratificação pelo Poder Legislativo. 21. (FCC/Técnico Judiciário TRE RS/2010) NÃO Administração Pública Indireta: a) Autarquia e Fundação Pública. b) Ministério Público e Defensoria Pública. c) Fundação Pública e Empresa Pública. d) Sociedade de economia mista e autarquia. e) Empresa Pública e Sociedade de economia mista.

integram

a

22. (FCC/Analista Judiciário TRE RS/2010) A entidade da administração publica indireta deve ser criada diretamente por lei especifica é a a) fundação publica b) empresa publica c) sociedade de economia mista d) autarquia e) fundação privada 23. (FCC/Analista Bahiagás/2010) Quanto às autarquias, analise: I. O seu patrimônio é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova pessoa jurídica. II. É pessoa jurídica de Direito Privado, com função pública própria, típica e outorgada pelo Estado, criada através do registro de seus estatutos, segundo a lei que autoriza a sua criação. III. Os atos dos seus dirigentes equiparam-se aos atos administrativos, devendo observar os mesmos requisitos para sua expedição, sujeitandose aos controles internos e ao exame de legalidade pelo Judiciário, pelas vias comuns ou especiais.

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IV. Por realizarem serviços públicos centralizados, despersonalizados e limitados, se acham integradas na estrutura orgânica do Executivo e hierarquizadas à tutela do órgão público vinculado. V. Nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que as institui, auferindo as vantagens tributárias e prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além de outros que lhes forem outorgados por lei especial. Está correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) IV e V. c) I, III e V. d) II, III e IV. e) III, IV e V. 24. (FCC/Juiz de Direito TJ MS/2010) Nos termos do conceito previsto no Direito federal, uma empresa com maioria do capital votante pertencente à União, e o restante do capital atribuído a outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como a entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é dita a) empresa autárquica. b) sociedade de economia mista. c) empresa pública. d) empresa federativa. e) empresa privada sob controle acionário estatal 25. (FCC/Analista Judiciário TRF 4ª Região/2010) No que se refere aos órgãos públicos, é INCORRETO afirmar ser característica destes (algumas não presentes em todos), dentre outras, o fato de que a) não possuem personalidade jurídica e são resultado da desconcentração. b) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos. c) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira. d) não possuem patrimônio próprio, mas integram a estrutura da pessoa jurídica. e) têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram. 26. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) É certo que, as Sociedades de Economia Mista a) embora pertencendo à Administração direta, ostentam estrutura e funcionamento de empresa particular. b) não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais.

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c) possuem capital exclusivamente privado e direção exclusiva do ente estatal ao qual estão subordinadas. d) somente podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, vedada a sua criação pelos Municípios. e) têm como objeto a prestação de uma atividade econômica empresarial, vedada a realização de atividade pública. 27. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) No âmbito da organização administrativa brasileira atual, as agências executivas a) substituem as antigas autarquias e fundações e sociedades de economia mista. b) exercem funções normativas, fiscalizadoras e de adjudicação de conflitos. c) exercem funções administrativas de execução de serviço público de forma direta. d) são entidades que gozam de regime de autonomia administrativa estável. e) auxiliam os ministérios como órgãos formuladores de políticas públicas. 28. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio a) apenas de órgãos da Administração Direta com atuação em todo o território nacional. b) apenas de funcionários da Administração Direta concursados. c) de órgãos e agências integrantes da Administração Direta e Indireta. d) das agências executivas e fundações localizadas na sede do governo federal. e) dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. 29. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) A descentralização por meio de delegação é efetivada quando o Estado a) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. b) exerce o serviço público que está previsto no ato como atribuição própria sua. c) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. d) realiza a transferência temporária da titularidade do serviço ao órgão responsável. e) delega competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 30. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) A desconcentração administrativa pressupõe a) obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.

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b) necessariamente, uma estrutura organizacional mais ágil e eficiente na prestação dos serviços. c) especialmente, a transferência da execução de um serviço a órgão da Administração Indireta. d) exclusivamente, a prestação de serviços pela Administração Direta. e) a prestação concentrada de um serviço em uma pessoa jurídica que não apresente divisões em sua estrutura interna. 31. (FCC/Executivo Público Casa Civil/2010) Com relação à natureza dos órgãos públicos, considere: I. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos. II. As fundações são normalmente dotadas de personalidade jurídica de direito privado, podendo, a critério do ente instituidor, assumir personalidade de direito público. III. As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima ( S/A ), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações ( Lei n° 6.404/1976 ). IV. Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como as fundações públicas, só podem ser criadas por lei específica. V. As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público têm natureza de autarquia. Está correto o que se afirma SOMENTE em a) I, II e III. b) III, IV e V. c) I e IV. d) II e V. e) II, III, IV e V. 32. (FCC/Analista SEFAZ SP/2010) A respeito do regime jurídico aplicável às entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que as a) autarquias, fundações e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. b) fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal. c) sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e trabalhista. d) sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, exceto no que diz respeito à matéria tributária.

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e) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se ao regime de direito público, exceto no que diz respeito à penhorabilidade de seus bens. 33. (FCC/Agente Técnico Legislativo ALSP/2010) O regime jurídico das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica é o mesmo a) das empresas privadas, inclusive no que diz respeito às obrigações trabalhistas e tributárias, sujeitando-se, porém, aos princípios que regem a Administração pública. b) das entidades integrantes da administração direta, exceto no que diz respeito aos contratos de trabalho, que se regem pela Consolidação das Leis do Trabalho. c) das empresas privadas, exceto no que diz respeito ao processo de execução judicial de suas dívidas, em face da impenhorabilidade de seus bens e rendas. d) estabelecido na lei das sociedades anônimas, sendo vedado ao acionista controlador orientar os negócios da companhia para fins diversos da obtenção de lucro, sob pena de abuso de poder. e) das empresas privadas, exceto no que diz respeito às obrigações tributárias, que são parcialmente afastadas em face da imunidade em relação a impostos incidentes sobre seu patrimônio e renda. 34. (FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010) Quando a Administração Pública, diante da complexidade das atividades por ela desenvolvidas, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços, ocorre a técnica administrativa intitulada a) descentralização. b) desconcentração. c) delegação. d) privatização. e) desburocratização. 35. (FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010) Considere as seguintes assertivas: I. Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. II. No tocante a Administração Indireta, na descentralização administrativa existe subordinação hierárquica entre a pessoa jurídica incumbida do serviço público e a pessoa política instituidora. III. Somente por Lei Específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de

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fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Está correto o que se afirma APENAS em a) I. b) I e III. c) II. d) II e III. e) III. 36. (FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010) Doutrinariamente, quanto à situação ou posição na estrutura administrativa, classificam-se os órgãos em a) autônomos e independentes. b) simples e compostos. c) singulares e colegiados. d) diretos e indiretos. e) internos e externos. 37. (FCC/Analista Judiciário TRE AL/2010) Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere: I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa. II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos. III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria. V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, III e V. b) I, II e IV. c) III, IV e V. d) III e IV. e) IV e V. 38. (FCC/Analista Judiciário TRT 3ª Região/2010) A doutrina aponta entre as principais características das agências reguladoras no ordenamento jurídico brasileiro

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a) a desvinculação das normas constitucionais aplicáveis aos entes da Administração Pública, o que confere às agências maior grau de autonomia e independência. b) a personalidade de direito privado e a autonomia administrativa e orçamentária. c) a personalidade de direito público, com menor grau de autonomia administrativa em relação às demais autarquias. d) a especialidade, a neutralidade, a independência e a competência legislativa exclusiva para disciplinar a prestação do serviço público ou atividade econômica sob sua fiscalização. e) o regime jurídico especial, fixado na lei que a institui, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias. 39. (FCC∕Juiz do Trabalho – TRT 1ª Região∕2013) A respeito das agências reguladoras e agências executivas, é correto afirmar que a) as agências reguladoras adquirem autonomia a partir de qualificação obtida em face de contrato de gestão celebrado com o respectivo Ministério supervisor. b) as agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. c) ambas possuem regime especial, estabelecido na lei instituidora, atuando as agências executivas na regulação de atividade econômica e as agências reguladoras no controle e fiscalização de serviço público. d) as agências executivas são empresas públicas ou fundações, com autonomia ampliada a partir de decreto governamental, em face da apresentação de plano para melhoria de eficiência e redução de custos. e) as agências reguladoras possuem regime jurídico especial, fixado na lei instituidora, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias. 40. (FCC∕Promotor de Justiça – MPE AL∕2013) Acerca dos consórcios públicos, a legislação de regência do instituto (Lei no 11.107/05) a) autoriza que o consórcio público seja contratado por qualquer ente público, com dispensa de licitação. b) prevê a celebração do contrato de consórcio público mediante a ratificação, por decreto, do protocolo de intenções subscrito pelos entes consorciados. c) estabelece que o representante legal do consórcio público seja o Chefe do Poder Executivo da entidade de maior abrangência. d) veda a cessão de servidores públicos dos entes consorciados ao consórcio público. e) admite a adesão com reservas por ente consorciado, o que caracterizará consorciamento parcial ou condicional.

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41. (FCC/Analista Judiciário TRT 7ª Região/2012) Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte: a) Não têm direito a ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros. b) Agem por delegação do Poder que a instituiu. c) Gozam de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. d) Subordinam-se hierarquicamente à entidade estatal a que pertencem. e) Por gozarem de autonomia, seus contratos não estão sujeitos a licitação. 42. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) Considerando a Organização Administrativa Brasileira, é correto afirmar que a) a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios são entidades estatais. b) o Brasil é uma confederação formada pela união indissolúvel dos Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal c) os poderes e competências dos Municípios são delimitados por ato do Presidente da República. d) as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a administração direta da União, dos Estados-membros e dos Municípios. e) Os Ministérios são órgãos autônomos, unipessoais, integrantes da administração indireta, porém vinculados à Presidência da República 43. (FCC/Analista Judiciário TRE TO/2011) A repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública é conceito de a) desconcentração. b) descentralização. c) descentralização por serviços. d) delegação de competência. e) desmembramento. 44. (FCC/Analista Judiciário TRE AC/2010) A respeito das entidades políticas e administrativas, considere: I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos. II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades

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a) autárquicas, fundacionais e empresariais. b) estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação. c) estatais, paraestatais ou de cooperação e fundacionais. d) paraestatais ou de cooperação, autárquicas e estatais. e) estatais, empresariais e fundacionais. 45. (FCC/Analista TCM CE/2010) As sociedades de economia mista e as empresas públicas a) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista. b) não estão submetidas aos princípios da Administração Pública, exceto quando prestadoras de serviço público. c) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, quando prestadoras de serviço público, e ao regime de direito privado, quando exploradoras de atividade econômica. d) sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das fundações públicas, exceto no que diz respeito à matéria de pessoal. e) estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, exceto no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.

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GABARITO 1) B

2) A

3) B

4) C

5) B

6) A

7) C

8) A

9) A

10) D

11) B

12) E

13) D

14) B

15) C

16) B

17) D

18) E

19) D

20) B

21) B

22) D

23) C

24) C

25) E

26) B

27) C

28) E

29) C

30) A

31) D

32) C

33) A

34) B

35) B

36) A

37) A

38) E

39) C

40) E

41) C

42) A

43) A

44) B

45) A

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QUESTÕES COMENTADAS - FGV 01. (FGV∕Técnico – DPE RJ∕2014) O Decreto-Lei 200/67 estabelece que a autarquia tem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para exercitar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, a gestão administrativa e financeira descentralizada. A respeito da autarquia, é correto afirmar que a) integra a administração indireta, sendo pessoa jurídica de direito privado. b) seus funcionários devem observar a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos. c) não exige a realização de concurso público para contratação de pessoal. d) somente por lei específica poderá ser autorizada sua instituição, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação. e) não está sujeita à lei de licitações. Comentários a) As autarquias realmente integram a Administração Pública Indireta, porém, são constituídas com personalidade jurídica de direito público. Assertiva incorreta. b) Os agentes das autarquias estão submetidos às regras constitucionais previstas entre os artigos 37 e 41 da CF∕1988, portanto, devem observar as vedações impostas pelo art. 37, XVI, sobre acumulação de cargos públicos. Assertiva correta. c) A CF∕1988, em seu art. 37, II, dispõe que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Assertiva incorreta. d) O art. 37, XIX, da CF∕1988, afirma que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Assertiva incorreta. e) Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta estão sujeitas à obrigatoriedade de licitação, nos termos do art. 37, XXI, da CF∕1988. Assertiva incorreta.

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Gabarito: Letra b.

02. (FGV∕Técnico Superior – DPE RJ∕2014) Tendo em vista as diversas competências, responsabilidades e atividades incumbidas ao poder público, a Administração Pública pode atuar de forma centralizada (quando executa suas tarefas diretamente) ou descentralizada (quando o faz delegando a terceiros, na forma da lei). Nesse contexto, fazem parte da Administração Indireta, dentre outros, a) os órgãos dos Ministérios (em nível federal, que dão suporte à Presidência da República), das Secretarias Estaduais (em âmbito estadual, dando apoio ao Governador) e das Secretarias Municipais (na esfera municipal, assessorando os Prefeitos). b) as autarquias públicas, empresas públicas e fundações privadas que prestam serviços públicos. c) as empresas privadas contratadas, após regular procedimento licitatório, para prestar serviços públicos essenciais. d) as concessionárias que prestam serviços públicos. e) as fundações públicas, sociedades de economia mista e autarquias. Comentários a) Os Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais integram a Administração Pública direta, portanto, caracterizando-se como fruto da desconcentração. Assertiva incorreta. b) Apenas as fundações públicas de direito público ou de direito privado integram a Administração Pública indireta. As fundações privadas, ainda que prestem serviços públicos, situar-se-ão dentre as denominadas entidades paraestatais (que colaboram com o Poder Público). Assertiva incorreta. c) As empresas privadas apenas colaboram com o Poder Público na prestação de atividades essenciais, portanto, não integram a Administração Pública. Assertiva incorreta. d) Os concessionários e permissionários de serviços públicos, apesar de exercerem diversas atividades públicas em razão de delegação, não integram a Administração Pública brasileira. Assertiva incorreta. e) Atualmente a Administração Pública indireta é composta pelas autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Ademais, também fazem parte de sua estrutura os consórcios públicos de direito público, nos termos da Lei 11.107∕2005. Assertiva correta. Gabarito: Letra e.

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03. (FGV∕Auditor – CGE MA∕2014) O Estado, ao desconcentrar-se, especializa determinadas funções e atividades administrativas, por meio da criação de órgãos dedicados a atuar de forma específica. Para explicar a delineação jurídica dessa desconcentração, a doutrina criou a teoria do órgão. A esse respeito, assinale a afirmativa correta a) Esta teoria, também chamada de teoria da imputação, estabelece que a vontade manifestada pelo agente público não é a vontade do órgão, mas a sua própria. b) O Estado é a pessoa jurídica de direito público, e, dentro de seu organismo, cria órgãos despersonalizados, dedicados a determinadas atividades administrativas. c) A vontade do agente se imputa ao órgão ao qual pertence, mas não se imputa ao Estado. d) Tecnicamente, o agente representa o órgão, pois a vontade que ali manifesta é a sua própria, em seu nome, e não em nome do Estado. e) Os órgãos estatais são divisões internas com personalidade jurídica própria. Comentários Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, a teoria do órgão declara que o Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos (entes despersonalizados e dedicados a determinadas atividades administrativas), que são titularizados por agentes públicos. Os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica de direito público a cuja estrutura estão integrados, o que se convencionou denominar de imputação volitiva. Desse modo, as ações dos entes políticos – como União, estados, municípios e DF – concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem. Gabarito: Letra b. 04. (FGV∕Advogado – CONDER∕2013) Diante da classificação das pessoas jurídicas em entidades políticas e entidades administrativas, assinale a afirmativa correta. a) As entidades administrativas encontram-se subordinadas às entidades políticas com base na hierarquia. b) As entidades políticas podem possuir poder normativo ao contrário das entidades administrativas.

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c) As entidades políticas e as entidades administrativas têm o poder de produzir lei em sentido estrito. d) As entidades administrativas nunca estarão subordinadas hierarquicamente a uma entidade política. e) As entidades administrativas e as entidades políticas se diferenciam em função da obrigatoriedade ou dispensa de realizar licitações nas contratações que realizam. Comentários As expressões “entidades, entes ou pessoas políticas”, bem como “entidades ou entes estatais”, são expressões sinônimas, utilizadas para se referir à União, Estados, Municípios e Distrito Federal. De outro lado, as expressões “entidades ou entes administrativos” são utilizadas para designar as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de Direito Público. Os entes políticos ou estatais sempre serão pessoas jurídicas de Direito Público interno. Por outro lado, as entidades administrativas podem ser instituídas sob a forma de pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias, fundações de direito público e consórcios públicos) ou de Direito Privado (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista). Apesar de serem instituídas por decisão de entidade da Administração Direta, as entidades da Administração Indireta não lhes são subordinadas. Nesse caso, existe apenas uma relação de vinculação administrativa entre Administração Direta e Indireta. Gabarito: Letra d.

05. (FGV∕Juiz – TJ AM∕2013) No que concerne à estrutura da Administração Pública, considerando os textos da Constituição da República e da legislação, bem como da jurisprudência referente à matéria, assinale a afirmativa correta. a) Alguns órgãos públicos que embora não possuam personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária, podem, excepcionalmente, demandar em juízo para defender seus direitos institucionais b) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações serão criadas somente por lei específica enquanto a instituição de autarquias é autorizada

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c) As sociedades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) passam a integrar a Administração Pública indireta após a aquisição da qualificação. d) Todas as empresas estatais, pelo fato de integrarem a Administração Pública Indireta, enquadram-se no conceito de Fazenda Pública, sendo extensíveis às mesmas, todas as prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público. e) A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções não se estende às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado. Comentários a) Em caráter excepcional, existem algumas situações nas quais os órgãos públicos, mesmo não possuindo personalidade jurídica, poderão integrar uma relação processual, a saber: 1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos; 2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: nos termos do inciso III, artigo 82, do Código de Defesa do Consumidor, alguns órgãos públicos (mesmo não possuindo personalidade jurídica) são legitimados a ingressarem com ação judicial na defesa dos interesses e direitos dos consumidores, individualmente ou a título coletivo. Assertiva correta. b) A CF∕1988, em seu art. 37, XIX, dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Assertiva incorreta. c) O fato de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, receber a qualificação de OSCIP outorgada pelo Ministério da Justiça, não faz com que passe a integrar a Administração Pública indireta, continuando no âmbito do “terceiro setor”. Assertiva incorreta. d) As empresas públicas e sociedades de economia mista, também chamadas de empresas estatais, não gozam das prerrogativas conferidas às entidades com personalidade jurídica de direito público, nos termos do art. 173, § 1º, da CF∕1988. Assertiva incorreta.

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e) A CF∕1988, em seu art. 37, XVII, dispõe que “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”. Assertiva incorreta. Gabarito: Letra a.

06. (FGV∕Auxiliar Judiciário – TJ AM∕2013) Com relação à administração direta, realizada segundo os níveis que compõem a nossa forma de Estado, analise as afirmativas a seguir. I. Na esfera municipal é realizada pela prefeitura e seus eventuais órgãos de assessoria e pelas secretarias municipais II. Na esfera estadual é realizada pela governadoria e seus órgãos de assessoria e pelas secretarias estaduais III. Na esfera federal é realizada pela Presidência da República e seus órgãos de assessoramento imediato ou de consulta e pelos ministérios. Assinale: a) se somente a afirmativa I estiver correta. b) se somente a afirmativa II estiver correta. c) se somente a afirmativa III estiver correta. d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. Comentários Item I – A Administração Direta municipal é composta pelo respectivo município, a Prefeitura (que também é um órgão), Secretarias e respectivos órgãos de assessoria. Assertiva correta. Item II – Em âmbito estadual, o órgão máximo do Poder Executivo é a Governadoria, órgão no qual está lotado o Governador de Estado. Assertiva correta. Item III - O conceito de Administração Pública Direta está previsto diretamente no texto legal, não comportando maiores dúvidas ou discussões. Na esfera federal, é composta pela União (que detém personalidade jurídica de direito público) e de todos os órgãos que integram a estrutura da Presidência da República, previstos na Lei 10.683/03: Ministérios, Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, entre outros. Assertiva correta.

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Gabarito: Letra e. 07. (FGV∕Auxiliar Judiciário – TJ AM∕2013) A administração pública possui dentro de sua estrutura várias pessoas jurídicas que se sujeitam a diferentes regimes jurídicos. Assinale a alternativa que contém uma pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. a) Corporações públicas. b) Empresas públicas. c) Agências reguladoras. d) Autarquia fundacional. e) Autarquias de regime especial. Comentários Para responder às questões de prova, lembre-se de que as autarquias sempre serão instituídas com personalidade jurídica de direito público, inclusive as agências reguladoras e agências executivas (autarquias de regime especial). Por sua vez, as empresas públicas e sociedades de economia mista serão instituídas com personalidade jurídica de direito privado. Ademais, as fundações públicas podem ser tanto de direito público quanto de direito privado. Gabarito: Letra b.

08. (FGV∕Auxiliar Judiciário – TJ AM∕2013) Leia os casos a seguir. I. O Estado extinguiu um órgão e aglutinou, junto a um secretário de estado, as atribuições anteriormente exercidas por esse órgão. II. O Estado criou uma autarquia para desempenhar as funções anteriormente exercidas por uma secretaria estadual. Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, os instrumentos que o Estado utilizou nos casos acima. a) No primeiro caso ocorreu concentração e no segundo caso descentralização. b) No primeiro caso ocorreu centralização e no segundo descentralização. c) No primeiro caso ocorreu concentração e no segundo caso desconcentração. d) No primeiro caso ocorreu centralização e no segundo desconcentração. e) Em ambos os casos ocorreu delegação.

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Comentários Item I – Quando o enunciado da banca estiver se referindo à criação ou extinção de órgãos públicos, a exemplo dos Ministérios, certamente estaremos diante de situação que tipifica concentração ou desconcentração. No caso em análise, as atribuições foram concentradas em um único órgão. Item II – Ao criar a autarquia, o Estado transferiu para outra pessoa jurídica a incumbência de executar determinada atividade administrativa, caracterizando, assim, a descentralização. Gabarito: Letra a. 09. (FGV∕Advogado – INEA RJ∕2013) As alternativas a seguir apresentam características das autarquias, à exceção de uma. Assinale-a. a) As autarquias têm personalidade de direito público. b) As autarquias devem ser criadas por lei. c) As autarquias devem possuir bens imprescritíveis. d) As autarquias têm seus créditos inscritos em dívida ativa. e) As autarquias possuem prazo em dobro para contestar. Comentários a) As autarquias possuem personalidade jurídica de Direito Público e integram a Administração Indireta e Descentralizada, sendo criadas por lei específica para o exercício de funções administrativas típicas de Estado, tais como previdência e assistência social (INSS), polícia administrativa (IBAMA), regulação de determinados setores da economia (Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários - CVM), assistência social (INCRA) e até mesmo atuação na área de saúde, em situações excepcionais. Assertiva correta. b) Nos termos do inciso XIX, artigo 37, da Constituição Federal de 1988, somente por lei específica, poderá ser criada uma autarquia, seja ela federal, estadual, municipal ou distrital. Assertiva correta. c) Como os bens integrantes do patrimônio das autarquias são considerados públicos, gozam das mesmas prerrogativas asseguradas aos bens pertencentes às entidades da Administração Direta: a imprescritibilidade (não podem ser objeto de ações de usucapião apresentadas por terceiros), a alienabilidade condicionada (apenas os bens dominicais podem ser alienados e desde que cumpridas todas as exigências legais) e a impenhorabilidade (não podem ser penhorados para garantir o pagamento de créditos de terceiros). Assertiva correta.

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d) As entidades regidas pelo direito público, a exemplo das autarquias, pagam os seus débitos provenientes de decisões judiciais mediante precatórios. Por sua vez, antes de receber os seus respectivos créditos deve inscrevê-los em divida ativa. Assertiva correta. e) As autarquias possuem prazo em quádruplo para contestar uma ação em dobro para recorrer, nos termos do artigo 188 do Código de Processo Civil. Assertiva incorreta. Gabarito: Letra e. 10. (FGV∕Analista – MPE RS∕2013) Acerca do conceito de descentralização da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir. I. Ocorre a descentralização quando a Administração Pública transfere a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica, pertencente ou não à administração pública. II. A descentralização para pessoa jurídica de direito público pertencente à própria Administração terá que ser realizada sempre por lei. III. É possível que a Administração Pública delegue, por meio de contrato de concessão, serviços públicos que lhe são afetados. Assinale: a) se somente a afirmativa I estiver correta. b) se somente a afirmativa II estiver correta. c) se somente a afirmativa III estiver correta. d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. Comentários Item I - Ocorre a “descentralização administrativa” quando um ente estatal (União, Estados, DF e Municípios) transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. Assertiva correta. Item II - Na outorga (espécie de descentralização), a transferência da titularidade e da execução dos serviços ocorre através de lei, materializandose, portanto, por prazo indeterminado. Assertiva correta.

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Item III - Na outorga, a transferência da titularidade e da execução dos serviços ocorre através de lei, enquanto, na delegação, ocorre através de contrato administrativo ou ato unilateral (nos casos das autorizações de serviços públicos, por exemplo). Assertiva correta. Gabarito: Letra e. 11. (FGV∕Analista – MPE RS∕2013) A União, desejando realizar a exploração de uma atividade econômica, resolve criar uma sociedade de economia mista. Com relação às sociedades de economia mista, assinale a afirmativa correta. a) A sociedade de economia mista deve ser criada por lei. b) A União deve possuir ao menos metade de seu capital social. c) A sociedade de economia mista deve seguir todas as regras trabalhistas da iniciativa privada. d) O cargo de presidente de sociedade de economia mista é privativo de brasileiro nato. e) A sociedade de economia mista não precisa realizar licitação em hipótese alguma. Comentários a) A CF∕1988, em seu art. 37, XIX, dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Assertiva incorreta. b) As sociedades de economia mista são instituídas mediante a integralização de capital proveniente do Poder Público e, ainda, de particulares. É o denominado “capital misto”. O inc. III, art. 5º, do Decreto-Lei 200/67, estabelece que para ser configurada como federal, a maioria (mais da metade) das ações com direito a voto da sociedade de economia mista deve pertencer à União. Assertiva incorreta. c) A CF∕1988, em seu art. 173, § 1º, II, dispõe que as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Assertiva correta. d) O art. 12, § 3º, da CF∕1988, dispõe que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas, e, ainda, de Ministro de Estado da Defesa. Assertiva incorreta.

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e) O inciso III, § 1º, artigo 173, da CF/88, afirma expressamente que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública. Todavia, enquanto o referido estatuto não for criado, aplicam-se a essas entidades as regras da lei geral de Licitações (Lei 8.666/93). Assertiva incorreta. Gabarito: Letra c.

12. (FGV∕Técnico Legislativo – Senado∕2012) O artigo 37, §6º, da CRFB prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A teoria que justifica tal imputação de responsabilidade é a a) Teoria do Mandato. b) Teoria da Autonomia. c) Teoria do Órgão. d) Teoria da Encampação. e) Teoria do Risco Integral. Comentários Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, destaca-se que a teoria do órgão atualmente é adotada pela doutrina brasileira para legitimar a atuação do agente público em nome da pessoa jurídica administrativa. Em síntese, a teoria do órgão afirma que o Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos, que são titularizados por agentes públicos. Desse modo, os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica a cuja estrutura estão integrados, o que se convencionou denominar de imputação volitiva. Se os atos praticados pelos agentes são imputados à pessoa jurídica, não restam dúvidas de que esta deve responder por eventuais danos causados por aqueles no exercício da função pública. Gabarito: Letra c.

13. (Analista – TRE PA∕2012) A respeito das entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que

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a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária. b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas com o registro de seus atos constitutivos. c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado, sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro. e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica. Comentários a) A CF∕1988, em seu art. 37, XIX, dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Assertiva incorreta. b) As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas após autorização concedida por lei específica. Assertiva incorreta. c) O enunciado está em sintonia com o art. 37, XIX, da CF∕1988, que dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Assertiva correta. d) Apesar de não exigirem registro para aquisição de personalidade jurídica, as autarquias são instituídas sob os mandamentos do direito público. Assertiva incorreta. e) O inicio da personalidade jurídica da sociedade de economia mista ocorre com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente (Junta Comercial, por exemplo). Assertiva incorreta. Gabarito: Letra c. 14. (FGV∕Advogado – OAB∕2014) O Estado ABCD, com vistas à interiorização e ao incremento das atividades econômicas, constituiu empresa pública para implantar distritos industriais, elaborar planos de ocupação e auxiliar empresas interessadas na aquisição dessas áreas. Considerando que esse objeto significa a exploração de atividade econômica pelo Estado, assinale a afirmativa correta.

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a) Não é possível a exploração de atividade econômica por pessoa jurídica integrante da Administração direta ou indireta. b) As pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta não podem explorar atividade econômica. c) Dentre as figuras da Administração Pública indireta, apenas a autarquia pode desempenhar atividade econômica, na qualidade de agência reguladora. d) A constituição de empresa pública para exercer atividade econômica é permitida quando necessária ao atendimento de relevante interesse coletivo. Comentários a) A CF∕1988, em seu art. 173, dispõe que ressalvados os casos previstos em seu texto, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida em duas hipóteses: 1 - quando necessária aos imperativos da segurança nacional; ou, 2 – quando existir relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Assertiva incorreta. b) Dentre as entidades da Administração Pública indireta, apenas as empresas públicas e sociedades de economia mista estão autorizadas a explorar atividade econômica. Assertiva incorreta. c) As autarquias, entidades regidas pelo direito público, não podem desempenhar atividade econômica, por violar as suas próprias finalidades institucionais. Assertiva incorreta. d) A CF∕1988, em seu art. 173, dispõe que ressalvados os casos previstos em seu texto, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida em duas hipóteses: 1 - quando necessária aos imperativos da segurança nacional; ou, 2 – quando existir relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Assertiva correta.

Gabarito: Letra d.

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RELAÇÃO DE QUESTÕES COMENTADAS – FGV 01. (FGV∕Técnico – DPE RJ∕2014) O Decreto-Lei 200/67 estabelece que a autarquia tem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para exercitar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, a gestão administrativa e financeira descentralizada. A respeito da autarquia, é correto afirmar que a) integra a administração indireta, sendo pessoa jurídica de direito privado. b) seus funcionários devem observar a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos. c) não exige a realização de concurso público para contratação de pessoal. d) somente por lei específica poderá ser autorizada sua instituição, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação. e) não está sujeita à lei de licitações. 02. (FGV∕Técnico Superior – DPE RJ∕2014) Tendo em vista as diversas competências, responsabilidades e atividades incumbidas ao poder público, a Administração Pública pode atuar de forma centralizada (quando executa suas tarefas diretamente) ou descentralizada (quando o faz delegando a terceiros, na forma da lei). Nesse contexto, fazem parte da Administração Indireta, dentre outros, a) os órgãos dos Ministérios (em nível federal, que dão suporte à Presidência da República), das Secretarias Estaduais (em âmbito estadual, dando apoio ao Governador) e das Secretarias Municipais (na esfera municipal, assessorando os Prefeitos). b) as autarquias públicas, empresas públicas e fundações privadas que prestam serviços públicos. c) as empresas privadas contratadas, após regular procedimento licitatório, para prestar serviços públicos essenciais. d) as concessionárias que prestam serviços públicos. e) as fundações públicas, sociedades de economia mista e autarquias. 03. (FGV∕Auditor – CGE MA∕2014) O Estado, ao desconcentrar-se, especializa determinadas funções e atividades administrativas, por meio da criação de órgãos dedicados a atuar de forma específica. Para explicar a delineação jurídica dessa desconcentração, a doutrina criou a teoria do órgão.

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A esse respeito, assinale a afirmativa correta a) Esta teoria, também chamada de teoria da imputação, estabelece que a vontade manifestada pelo agente público não é a vontade do órgão, mas a sua própria. b) O Estado é a pessoa jurídica de direito público, e, dentro de seu organismo, cria órgãos despersonalizados, dedicados a determinadas atividades administrativas. c) A vontade do agente se imputa ao órgão ao qual pertence, mas não se imputa ao Estado. d) Tecnicamente, o agente representa o órgão, pois a vontade que ali manifesta é a sua própria, em seu nome, e não em nome do Estado. e) Os órgãos estatais são divisões internas com personalidade jurídica própria. 04. (FGV∕Advogado – CONDER∕2013) Diante da classificação das pessoas jurídicas em entidades políticas e entidades administrativas, assinale a afirmativa correta. a) As entidades administrativas encontram-se subordinadas às entidades políticas com base na hierarquia. b) As entidades políticas podem possuir poder normativo ao contrário das entidades administrativas. c) As entidades políticas e as entidades administrativas têm o poder de produzir lei em sentido estrito. d) As entidades administrativas nunca estarão subordinadas hierarquicamente a uma entidade política. e) As entidades administrativas e as entidades políticas se diferenciam em função da obrigatoriedade ou dispensa de realizar licitações nas contratações que realizam. 05. (FGV∕Juiz – TJ AM∕2013) No que concerne à estrutura da Administração Pública, considerando os textos da Constituição da República e da legislação, bem como da jurisprudência referente à matéria, assinale a afirmativa correta. a) Alguns órgãos públicos que embora não possuam personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária, podem, excepcionalmente, demandar em juízo para defender seus direitos institucionais b) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações serão criadas somente por lei específica enquanto a instituição de autarquias é autorizada

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c) As sociedades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) passam a integrar a Administração Pública indireta após a aquisição da qualificação. d) Todas as empresas estatais, pelo fato de integrarem a Administração Pública Indireta, enquadram-se no conceito de Fazenda Pública, sendo extensíveis às mesmas, todas as prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público. e) A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções não se estende às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado. 06. (FGV∕Auxiliar Judiciário – TJ AM∕2013) Com relação à administração direta, realizada segundo os níveis que compõem a nossa forma de Estado, analise as afirmativas a seguir. I. Na esfera municipal é realizada pela prefeitura e seus eventuais órgãos de assessoria e pelas secretarias municipais II. Na esfera estadual é realizada pela governadoria e seus órgãos de assessoria e pelas secretarias estaduais III. Na esfera federal é realizada pela Presidência da República e seus órgãos de assessoramento imediato ou de consulta e pelos ministérios. Assinale: a) se somente a afirmativa I estiver correta. b) se somente a afirmativa II estiver correta. c) se somente a afirmativa III estiver correta. d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. 07. (FGV∕Auxiliar Judiciário – TJ AM∕2013) A administração pública possui dentro de sua estrutura várias pessoas jurídicas que se sujeitam a diferentes regimes jurídicos. Assinale a alternativa que contém uma pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. a) Corporações públicas. b) Empresas públicas. c) Agências reguladoras. d) Autarquia fundacional. e) Autarquias de regime especial.

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08. (FGV∕Auxiliar Judiciário – TJ AM∕2013) Leia os casos a seguir. I. O Estado extinguiu um órgão e aglutinou, junto a um secretário de estado, as atribuições anteriormente exercidas por esse órgão. II. O Estado criou uma autarquia para desempenhar as funções anteriormente exercidas por uma secretaria estadual. Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, os instrumentos que o Estado utilizou nos casos acima. a) No primeiro caso ocorreu concentração e no segundo caso descentralização. b) No primeiro caso ocorreu centralização e no segundo descentralização. c) No primeiro caso ocorreu concentração e no segundo caso desconcentração. d) No primeiro caso ocorreu centralização e no segundo desconcentração. e) Em ambos os casos ocorreu delegação. 09. (FGV∕Advogado – INEA RJ∕2013) As alternativas a seguir apresentam características das autarquias, à exceção de uma. Assinale-a. a) As autarquias têm personalidade de direito público. b) As autarquias devem ser criadas por lei. c) As autarquias devem possuir bens imprescritíveis. d) As autarquias têm seus créditos inscritos em dívida ativa. e) As autarquias possuem prazo em dobro para contestar. 10. (FGV∕Analista – MPE RS∕2013) Acerca do conceito de descentralização da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir. I. Ocorre a descentralização quando a Administração Pública transfere a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica, pertencente ou não à administração pública. II. A descentralização para pessoa jurídica de direito público pertencente à própria Administração terá que ser realizada sempre por lei. III. É possível que a Administração Pública delegue, por meio de contrato de concessão, serviços públicos que lhe são afetados. Assinale: a) se somente a afirmativa I estiver correta.

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b) se somente a afirmativa II estiver correta. c) se somente a afirmativa III estiver correta. d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. 11. (FGV∕Analista – MPE RS∕2013) A União, desejando realizar a exploração de uma atividade econômica, resolve criar uma sociedade de economia mista. Com relação às sociedades de economia mista, assinale a afirmativa correta. a) A sociedade de economia mista deve ser criada por lei. b) A União deve possuir ao menos metade de seu capital social. c) A sociedade de economia mista deve seguir todas as regras trabalhistas da iniciativa privada. d) O cargo de presidente de sociedade de economia mista é privativo de brasileiro nato. e) A sociedade de economia mista não precisa realizar licitação em hipótese alguma. 12. (FGV∕Técnico Legislativo – Senado∕2012) O artigo 37, §6º, da CRFB prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A teoria que justifica tal imputação de responsabilidade é a a) Teoria do Mandato. b) Teoria da Autonomia. c) Teoria do Órgão. d) Teoria da Encampação. e) Teoria do Risco Integral. 13. (Analista – TRE PA∕2012) A respeito das entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária. b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas com o registro de seus atos constitutivos. c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado, sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro. e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica.

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14. (FGV∕Advogado – OAB∕2014) O Estado ABCD, com vistas à interiorização e ao incremento das atividades econômicas, constituiu empresa pública para implantar distritos industriais, elaborar planos de ocupação e auxiliar empresas interessadas na aquisição dessas áreas. Considerando que esse objeto significa a exploração de atividade econômica pelo Estado, assinale a afirmativa correta. a) Não é possível a exploração de atividade econômica por pessoa jurídica integrante da Administração direta ou indireta. b) As pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta não podem explorar atividade econômica. c) Dentre as figuras da Administração Pública indireta, apenas a autarquia pode desempenhar atividade econômica, na qualidade de agência reguladora. d) A constituição de empresa pública para exercer atividade econômica é permitida quando necessária ao atendimento de relevante interesse coletivo.

GABARITO 1) B

2) E

3) B

4) D

5) A

6) E

7) B

8) A

9) E

10) E

11) C

12) C

13) C

14) D

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