[APOSTILA] Aula 92 - Decreto - Lei 3.688/41 (Contravenções Penais).

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PROFESSOR WALLACE FRANÇA Decreto-Lei 3.688/41 Lei das Contravenções Penais

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS • INTRODUÇÃO

• A referida lei traz as regras gerais e tipificas as condutas entendidas como contravenção penal, trazendo as regras que distingue as contravenções dos crimes/delitos. • Parte Geral – Artigos 1º ao 17 da LCP • Parte Especial – Artigos 18 ao 70 da LCP

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS • Infração Penal • No Brasil, o conceito de infração penal foi subdividido em duas espécies (sistema dicotômico), infração penal é o gênero e as espécies são ou crime ou contravenção penal. • A diferença não é ontológica, mas axiológica. • Contravenção penal – sinônimos: Crime formiga, delito liliputiano, crime vagabundo, crime-anão. • IMPO

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS • DIFERENÇAS ENTRE CRIMES E CONTRAENÇOES • 1 – Penas • Crime – Reclusão e detenção • Contravenção penal – Prisão Simples e multa

• A prisão simples é sem rigor penitenciário e será em regime semi-aberto ou aberto. • Será em estabelecimento especial ou em seção especial de prisão comum (colônia agrícola ou casa do albergado), desde que fique sempre separado. • Se a pena não ultrapassa 15 dias o trabalho é facultativo. • No caso de prisão comum, o trabalho é facultativo para os presos provisórios (somente o trabalho interno) e para os presos políticos.

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS • DIFERENÇAS ENTRE CRIMES E CONTRAVENÇOES • Penas acessórias • Art. 12. As penas acessórias são a publicação da sentença e as seguintes interdições de direitos: • I – a incapacidade temporária para profissão ou atividade, cujo exercício dependa de habilitação especial, licença ou autorização do poder público; • na interdição sob nº I, por um mês a dois anos, o condenado por motivo de contravenção cometida com abuso de profissão ou atividade ou com infração de dever a ela inerente;

• ll – a suspensão dos direitos políticos. • na interdição sob nº II, o condenado a pena privativa de liberdade, enquanto dure a execução do pena ou a aplicação da medida de segurança detentiva.

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS • DIFERENÇAS ENTRE CRIMES E CONTRAENÇOES • 1 – Limite das Penas • Crimes • Paras os crimes prevê o código penal em seu artigo 75 que o máximo da pena cumprida será de 30 anos: • “Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.”

• Contravenções • Para as contravenções penais, a regra é diferente, pois o tempo máximo de cumprimento de pena é de 05 anos, art. 10 da lei das contravenções penais: • “Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassarem cinquenta contos.”
[APOSTILA] Aula 92 - Decreto - Lei 3.688/41 (Contravenções Penais).

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