Aula 1 - Decreto nº 5.154-04

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CONHECIMENTO PEDAGÓGICO Decreto-Lei n. 5.154/2004 Viu algum erro neste material? Contate-nos em: [email protected]

DECRETO-LEI N. 5.154/2004 • Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA • A educação profissional, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de: I – qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; II – educação profissional técnica de nível médio; e III – educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. • Os cursos e programas da educação profissional serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação. • Itinerários formativos ou trajetórias de formação são: as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos. • Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º, conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação. • A educação profissional observará as seguintes premissas: I – organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica; II – articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; III – a centralidade do trabalho como princípio educativo; e IV – a indissociabilidade entre teoria e prática. ANOTAÇÕES

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ANOTAÇÕES

• Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. • Quando organizados como qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores, os cursos terão carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para o PRONATEC. • Os cursos mencionados no caput articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho. • A educação profissional técnica de nível médio, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observados: I – os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação; II – as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; e III – as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. • A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma (diferente da LDB): I – integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno; II – concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;

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b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; ou c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados; III – subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio. • Na hipótese de articulação do Ensino médio com a educação profissional, a instituição de ensino deverá, observada a LDB, e as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio, ampliar a carga horária total do curso, a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades estabelecidas para a formação geral e as condições de preparação para o exercício de profissões técnicas. • Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. • Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento (é possível ter vários diplomas, obtidos por etapas). • Considera-se etapa com terminalidade a: conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria. • As etapas com terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os itinerários formativos e os respectivos perfis profissionais de conclusão. • Os cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento. ANOTAÇÕES

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• Para a obtenção do diploma de técnico de nível médio, o aluno deverá concluir seus estudos de educação profissional técnica de nível médio e de ensino médio. • Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Direto do concurso 1. (CESPE/2013/SEDUC-CE/PROFESSOR PLENO I) De acordo com o Decreto federal n. 5.154/2004, assinale a opção correta. a. O fortalecimento da integração da educação básica com a educação superior é premissa da educação profissional. b. Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação são exceções da exigência de orientação por diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. c. Nos cursos e programas de educação profissional técnica e nos cursos de educação profissional tecnológica inexiste a possibilidade de terminalidade intermediária. d. A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio ocorrerá de forma integrada, de forma concomitante e de forma subsequente. e. As formas de desenvolvimento da educação profissional não incluem os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores.

Comentário

ANOTAÇÕES

a. O fortalecimento da integração é uma finalidade da educação superior. b. Não são exceções. c. Existe a possibilidade de terminalidade intermediária. e. Incluem os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores.

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2. (FUNCERN/2015/IF-RN/ENGENHARIA AMBIENTAL) Segundo o Decreto n. 5.154/2004 e suas atualizações posteriores, uma das premissas da Educação Profissional é a a. preparação para o exercício de profissões técnicas. b. articulação entre conhecimentos gerais e técnicos. c. centralidade na qualificação para o trabalho. d. indissociabilidade entre teoria e prática. 3. (IFC/2010/IFC-SC/PROFESSOR – GEOGRAFIA) A regulamentação do § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências, é: a. Decreto n. 5.154/04. b. Decreto n. 1.171, de 22/06/94. c. Parecer CNE n. 776/97. d. Lei n. 11.892/08. e. Lei n. 8.112/90. 4. (IFPI/2016/IF-PI/PROFESSOR – ADMINISTRAÇÃO) O Decreto n. 5.154 afirma que a educação profissional será desenvolvida por meio de cursos e programas. Marque a opção que melhor se aplica. a. formação inicial de trabalhadores. b. qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; educação profissional técnica de nível médio; educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. c. educação profissional de nível médio; formação inicial; educação profissional tecnológica de graduação. d. educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação; formação continuada de trabalhadores e. educação profissional de graduação e de pós-graduação.

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5. (CENTEC/2015/PROFESSOR – INGLÊS) De acordo com o Decreto 5.154 de 23 de Julho de 2004, que regulamenta a Educação Profissional é incorreto afirmar: a. O concomitante poderá ser ofertado mediante convênios de intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados. b. Para obtenção do certificado de técnico de nível médio o aluno deverá ter concluído o ensino, também o ensino médio. c. A Educação Técnica subsequente será oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio. d. De acordo com a legislação supracitada, a educação tecnológica de graduação e de pós-graduação são organizadas de acordo com as Diretrizes Curriculares emanadas do Conselho Nacional de Educação. e. Todas as alternativas estão corretas.

Comentário b. A obtenção de certificados é por etapas.

ANOTAÇÕES

6. (CENTEC/2015/PROFESSOR – INGLÊS) A Educação Profissional observará premissas previstas no Decreto 5.154, de 23 de Julho de 2004. Com base na legislação citada marque a opção correta. a. articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia. b. articulação, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio ocupacional. c. organização, por áreas afins, em função da estrutura sócio ocupacional e tecnológica d. organização, por eixo, em função da estrutura tecnológica que a instituição dispõe. e. Todas estão incorretas.

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7. (CENTEC/2015/PROFESSOR – INGLÊS) Fundamentado no Decreto n. 5.154/2004, artigo 3º, parágrafo 2º, é incorreto afirmar que a legislação prevê: a. A qualificação para o trabalho. b. A elevação do nível de escolaridade do trabalhador. c. O trabalhador fará jus a certificados de formação inicial e continuada para o trabalho. d. Os cursos mencionados no caput do artigo supracitado articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação técnica. e. Os cursos mencionados no caput do artigo supracitado articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos. 8. (IFPI/2016/PROFESSOR – ADMINISTRAÇÃO) Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do Art. 1º do Decreto 5.154, incluem a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, e poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando: a. o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. b. o desenvolvimento educacional pleno. c. o desenvolvimento de aptidões técnicas profissionais. d. ampliar as capacidades sócio-emocionais. e. ampliar a vida produtiva. 9. (CESGRANRIO/2014/TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS) A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio, em conformidade com a legislação brasileira vigente, em especial o Decreto n. 5.154, de 23/07/2004, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, pode dar-se de forma a. subsequente, oferecida em uma ou mais instituições de ensino aos maiores de dezoito anos que tenham concluído o ensino fundamental. b. integrada, somente para os que já concluíram o ensino fundamental, estejam matriculados e tenham idade igual ou superior a 16 anos. c. integrada, opcionalmente para os que não concluíram o ensino fundamental e se encontram no mercado de trabalho. ANOTAÇÕES

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d. concomitante, somente oferecida a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio. e. concomitante, somente para os que não concluíram o ensino fundamental e tenham mais de dezoito anos de idade

Comentário b. Não há disposição de idade. c. Se não concluiu o ensino fundamental, não pode cursar a educação profissional. 10. (IF-SP/2011/PROFESSOR) Comparando-se o decreto 2.208/1996 com o decreto 5.154/2004 e a lei n. 11.741, DE 16 DE JULHO DE 2008, não podemos dizer sobre a educação profissional técnica de nível médio articulada: a. No decreto 5.154/2004 a forma integrada é oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; b. No decreto 2.208/1996 a forma integrada não é considerada; c. Para toda a legislação citada, a forma concomitante ou sequencial, é oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso; d. Para toda a legislação citada, a forma concomitante ou sequencial pode ser oferecida na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; e. Em toda a legislação citada a forma integrada pode ser oferecida.

ANOTAÇÕES

1. d 2. d 3. a

GABARITO

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4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.

b b a d a d e

�Este material foi elaborado pela equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula preparada e ministrada pelo professor Carlinhos Costa. A presente degravação tem como objetivo auxiliar no acompanhamento e na revisão do conteúdo ministrado na videoaula. Não recomendamos a substituição do estudo em vídeo pela leitura exclusiva deste material.

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