AULA 03 - Ética e Bem-estar animal

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ÉTICA E BEM-ESTAR ANIMAL C

Luciana Melo

Tópicos • Os termos

• Discriminação e Especismo • Ética animal

• Senciência • Bem-estar animal • As 5 liberdades • Quiz • CONSEA e CEUAs • Constituição Federal

Os termos • MORAL • Refere-se aos COSTUMES, aos PRINCÍPIOS, NORMAS e CÓDIGOS, que tentam regulamentar o agir das pessoas sob o ponto de vista do que é bom ou mau como uma maneira de garantir o seu bem-viver. “O que eu devo fazer?” • ÉTICA (ethos do grego = comportamento) • Ciência ou Filosofia da moral. • Procura JUSTIFICAR RACIONALMENTE os princípios que regulam o agir do ser humano, estudando o que é bom, mau, justo ou injusto. “Por que devemos agir dessa maneira?” • DEONTOLOGIA • Parte da filosofia que estuda as normas. “Código de Ética do MV” = “Código Deontológico do MV” ?

ANTES

Século XIX

Feria a ÉTICA e a MORAL?

DEPOIS

Feria a ÉTICA e a MORAL?

Canibalismo

Poligamia

Discriminação e Especismo • DISCRIMINAÇÃO

Dar consideração MORAL DIFERENTE a diferentes seres sencientes devido a RAZÕES ARBITRÁRIAS. Quando alguém recebe uma consideração moral MENOR do que outros, ou é tratado PIOR do que outros devido a uma RAZÃO INJUSTIFICADA. • ESPECISMO

Discriminação contra aqueles e aquelas que não pertencem a certa espécie.

Ética animal • COMO e POR QUE devemos levar em conta os ANIMAIS NÃO HUMANOS nas nossas DECISÕES MORAIS. • Todas as teorias éticas mais amplamente aceitas defendem que: “Devemos ter em consideração os interesses de todos os SERES SENCIENTES.”

http://www.animal-ethics.org

Senciência • Capacidade dos seres de ter SENSAÇÕES e SENTIMENTOS de forma CONSCIENTE. • Capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia.

• Sensações. Ex: DOR ou a AGONIA • Emoções. Ex: o MEDO ou a ANSIEDADE.

Estados subjetivos próximos do PENSAMENTO

Não se questiona que os humanos são seres sencientes!

Quais animais são sencientes? LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. • Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas COMO FILO CHORDATA, SUBFILO VERTEBRATA, observada a legislação ambiental. • Art. 3o Para as finalidades desta Lei entende-se por: I – FILO CHORDATA: animais que possuem, como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único; II – SUBFILO VERTEBRATA: animais cordados que têm, como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna Vertebral.

Bem-estar animal • TODOS os tipos de animais: • Animais de produção

• Animais de companhia • Animais selvagens

Etologia: Estudo do comportamento social e individual dos animais em seu habitat natural.

• Animais de laboratório

• O bem-estar animal deve ser considerado e o COMPORTAMENTO DE CADA ESPÉCIE conhecido pelo MÉDICO VETERINÁRIO para que suas necessidades sejam atendidas. • Animal com ALTO GRAU DE BEM-ESTAR: Tem BOA SAÚDE e que pode EXPRESSAR SEU COMPORTAMENTO NATURAL.

Bem-estar animal INDICADORES DE SOFRIMENTO EM ANIMAIS

• Podemos ser incapazes de reconhecer as situações em que os animais estão sofrendo. • Existem INDICADORES que podem nos ajudar a determinar quando animais estão sofrendo.

BEM-ESTAR ANIMAL

As Cinco Liberdades • As liberdades são um INSTRUMENTO reconhecido MUNDIALMENTE para diagnosticar o bem-estar animal e incluem os principais aspectos que influenciam a QUALIDADE DE VIDA DO ANIMAL. • São elas: 1. a liberdade de sede, fome e má-nutrição; 2. a liberdade de dor e doença; 3. a liberdade de desconforto;

4. a liberdade para expressar o comportamento natural da espécie; 5. a liberdade de medo e de estresse.

As Cinco Liberdades LIBERDADE NUTRICIONAL: • Leva em conta se o animal tem acesso a comida e água na quantidade, qualidade e frequência ideais. • Caso o animal não tem uma dieta adequada e hidratação apropriada, pode haver desequilíbrio nutricional, gerando desnutrição, por exemplo.

As Cinco Liberdades LIBERDADE DE DOR E DOENÇA • Saúde física. • No caso dos animais de companhia, pode haver maior risco de transmissão de doenças entre animais e humanos.

• Vacinações: bem-estar único, ou seja, o bem-estar dos animais e seres humanos levando em conta o cuidado com o meio ambiente, seja promovido.

As Cinco Liberdades LIBERDADE DE DESCONFORTO • O animal dever estar em um ambiente com abrigo, com temperaturas confortáveis para a espécie e superfícies adequadas para proporcionar conforto. • Animais selvagens colocados em recintos pequenos.

Já ouviu falar em estresse térmico?

O que você acha desses dois ZOOLÓGICOS?

1

2

As Cinco Liberdades LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO COMPORTAMENTO NATURAL • O comportamento natural da espécie deve ser sempre considerado para medir a qualidade de vida e bem-estar do animal. • Espaço que não restrinja os comportamentos do animal.

• Estimular os animais com tarefas e objetos que permitam seus comportamentos naturais. Já ouviu falar em taras?

As Cinco Liberdades LIBERDADE DE MEDO E DE ESTRESSE • Os animais devem ser livres de sentimentos negativos, para evitar que sofram. • Ex: incompatibilidade entre animais domésticos, em que a família introduz um novo animal na casa, caso em que é importante a orientação de um médico veterinário.

QUIZ http://www.cfmv.gov.br/bemestaranimal/quiz

CONSEA e CEUAs LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal ‐ CONCEA. RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 1, DE 9 DE JULHO DE 2010 Instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). PORTARIA MCTI/GM Nº 1.332, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Licenciamento das atividades destinadas à produção, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica, de que trata o art. 11 da Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, realizadas em instalações de instituições públicas ou privadas.

Maus tratos aos animais na Constituição Federal Lei de crimes ambientais nº 9605/98 Crueldade contra os animais é crime! Artigo 32: “Praticar ato de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime.” § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Pena:

Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Maus tratos aos animais na Constituição Federal O que mudou a partir de 1998? ANTES – Maus-tratos contra animais domésticos e domesticados era simples contravenção (Art. 32). HOJE – Além dos maus-tratos, o abuso contra esses animais, bem como aos nativos ou exóticos, passa a ser crime (Art. 32). ANTES – Não havia disposições claras relativas a experiências realizadas com animais (Art. 32, §1º). HOJE – Experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são consideradas crimes, quando existirem recursos alternativos (Art. 32, §1º)
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