26 Pages • 1,142 Words • PDF • 1.6 MB
Uploaded at 2021-09-24 13:45
This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.
ÉTICA E BEM-ESTAR ANIMAL C
Luciana Melo
Tópicos • Os termos
• Discriminação e Especismo • Ética animal
• Senciência • Bem-estar animal • As 5 liberdades • Quiz • CONSEA e CEUAs • Constituição Federal
Os termos • MORAL • Refere-se aos COSTUMES, aos PRINCÍPIOS, NORMAS e CÓDIGOS, que tentam regulamentar o agir das pessoas sob o ponto de vista do que é bom ou mau como uma maneira de garantir o seu bem-viver. “O que eu devo fazer?” • ÉTICA (ethos do grego = comportamento) • Ciência ou Filosofia da moral. • Procura JUSTIFICAR RACIONALMENTE os princípios que regulam o agir do ser humano, estudando o que é bom, mau, justo ou injusto. “Por que devemos agir dessa maneira?” • DEONTOLOGIA • Parte da filosofia que estuda as normas. “Código de Ética do MV” = “Código Deontológico do MV” ?
ANTES
Século XIX
Feria a ÉTICA e a MORAL?
DEPOIS
Feria a ÉTICA e a MORAL?
Canibalismo
Poligamia
Discriminação e Especismo • DISCRIMINAÇÃO
Dar consideração MORAL DIFERENTE a diferentes seres sencientes devido a RAZÕES ARBITRÁRIAS. Quando alguém recebe uma consideração moral MENOR do que outros, ou é tratado PIOR do que outros devido a uma RAZÃO INJUSTIFICADA. • ESPECISMO
Discriminação contra aqueles e aquelas que não pertencem a certa espécie.
Ética animal • COMO e POR QUE devemos levar em conta os ANIMAIS NÃO HUMANOS nas nossas DECISÕES MORAIS. • Todas as teorias éticas mais amplamente aceitas defendem que: “Devemos ter em consideração os interesses de todos os SERES SENCIENTES.”
http://www.animal-ethics.org
Senciência • Capacidade dos seres de ter SENSAÇÕES e SENTIMENTOS de forma CONSCIENTE. • Capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia.
• Sensações. Ex: DOR ou a AGONIA • Emoções. Ex: o MEDO ou a ANSIEDADE.
Estados subjetivos próximos do PENSAMENTO
Não se questiona que os humanos são seres sencientes!
Quais animais são sencientes? LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. • Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas COMO FILO CHORDATA, SUBFILO VERTEBRATA, observada a legislação ambiental. • Art. 3o Para as finalidades desta Lei entende-se por: I – FILO CHORDATA: animais que possuem, como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único; II – SUBFILO VERTEBRATA: animais cordados que têm, como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna Vertebral.
Bem-estar animal • TODOS os tipos de animais: • Animais de produção
• Animais de companhia • Animais selvagens
Etologia: Estudo do comportamento social e individual dos animais em seu habitat natural.
• Animais de laboratório
• O bem-estar animal deve ser considerado e o COMPORTAMENTO DE CADA ESPÉCIE conhecido pelo MÉDICO VETERINÁRIO para que suas necessidades sejam atendidas. • Animal com ALTO GRAU DE BEM-ESTAR: Tem BOA SAÚDE e que pode EXPRESSAR SEU COMPORTAMENTO NATURAL.
Bem-estar animal INDICADORES DE SOFRIMENTO EM ANIMAIS
• Podemos ser incapazes de reconhecer as situações em que os animais estão sofrendo. • Existem INDICADORES que podem nos ajudar a determinar quando animais estão sofrendo.
BEM-ESTAR ANIMAL
As Cinco Liberdades • As liberdades são um INSTRUMENTO reconhecido MUNDIALMENTE para diagnosticar o bem-estar animal e incluem os principais aspectos que influenciam a QUALIDADE DE VIDA DO ANIMAL. • São elas: 1. a liberdade de sede, fome e má-nutrição; 2. a liberdade de dor e doença; 3. a liberdade de desconforto;
4. a liberdade para expressar o comportamento natural da espécie; 5. a liberdade de medo e de estresse.
As Cinco Liberdades LIBERDADE NUTRICIONAL: • Leva em conta se o animal tem acesso a comida e água na quantidade, qualidade e frequência ideais. • Caso o animal não tem uma dieta adequada e hidratação apropriada, pode haver desequilíbrio nutricional, gerando desnutrição, por exemplo.
As Cinco Liberdades LIBERDADE DE DOR E DOENÇA • Saúde física. • No caso dos animais de companhia, pode haver maior risco de transmissão de doenças entre animais e humanos.
• Vacinações: bem-estar único, ou seja, o bem-estar dos animais e seres humanos levando em conta o cuidado com o meio ambiente, seja promovido.
As Cinco Liberdades LIBERDADE DE DESCONFORTO • O animal dever estar em um ambiente com abrigo, com temperaturas confortáveis para a espécie e superfícies adequadas para proporcionar conforto. • Animais selvagens colocados em recintos pequenos.
Já ouviu falar em estresse térmico?
O que você acha desses dois ZOOLÓGICOS?
1
2
As Cinco Liberdades LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO COMPORTAMENTO NATURAL • O comportamento natural da espécie deve ser sempre considerado para medir a qualidade de vida e bem-estar do animal. • Espaço que não restrinja os comportamentos do animal.
• Estimular os animais com tarefas e objetos que permitam seus comportamentos naturais. Já ouviu falar em taras?
As Cinco Liberdades LIBERDADE DE MEDO E DE ESTRESSE • Os animais devem ser livres de sentimentos negativos, para evitar que sofram. • Ex: incompatibilidade entre animais domésticos, em que a família introduz um novo animal na casa, caso em que é importante a orientação de um médico veterinário.
QUIZ http://www.cfmv.gov.br/bemestaranimal/quiz
CONSEA e CEUAs LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal ‐ CONCEA. RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 1, DE 9 DE JULHO DE 2010 Instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). PORTARIA MCTI/GM Nº 1.332, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Licenciamento das atividades destinadas à produção, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica, de que trata o art. 11 da Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, realizadas em instalações de instituições públicas ou privadas.
Maus tratos aos animais na Constituição Federal Lei de crimes ambientais nº 9605/98 Crueldade contra os animais é crime! Artigo 32: “Praticar ato de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime.” § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Pena:
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Maus tratos aos animais na Constituição Federal O que mudou a partir de 1998? ANTES – Maus-tratos contra animais domésticos e domesticados era simples contravenção (Art. 32). HOJE – Além dos maus-tratos, o abuso contra esses animais, bem como aos nativos ou exóticos, passa a ser crime (Art. 32). ANTES – Não havia disposições claras relativas a experiências realizadas com animais (Art. 32, §1º). HOJE – Experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são consideradas crimes, quando existirem recursos alternativos (Art. 32, §1º)