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UNIDADE II 2. ESTUDO DOS ELEMENTOS DO BALANÇO PATRIMONIAL

2.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS

BALANÇO PATRIMONIAL – GRUPOS DE CONTAS

2.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS CONTAS DO ATIVO

Conforme Lei 6.404/76 Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: I – ativo circulante; e II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

Grau de Liquidez e Grau de Exigibilidade O “Grau de Liquidez” está associado ao prazo no qual os bens e direitos podem ser transformados em dinheiro. Sendo assim, quanto menor o prazo, maior a liquidez e vice-versa.

O “Grau de Exigibilidade”, assim como o de Liquidez, está associado ao prazo no qual as obrigações devem ser pagas. Portanto, quanto menor o prazo maior o grau de exigibilidade e vice-versa

ATIVO É um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Ativo Circulante (AC) AC é composto pelos bens e direitos de curto prazo, assim considerados aqueles que a companhia espere que sejam realizados até doze meses após a data do Balanço Patrimonial. Trata-se do Capital de Giro da entidade, pois representa os bens e direitos em constante circulação.

DESPESAS ANTECIPADAS

DESPESAS ANTECIPADAS Conceito Despesas Antecipadas correspondem a desembolsos efetuados pela empresa, de forma antecipada, de determinada despesa que irá proporcionar benefício durante um certo lapso temporal. Assim sendo, as despesas antecipadas, embora pagas, são consideradas despesas NÃO INCORRIDAS. À medida que os benefícios forem sendo proporcionados, as despesas antecipadas passarão a serem consideradas incorridas.

DESPESAS ANTECIPADAS Classificação no Balanço Patrimonial As despesas antecipadas são classificadas no grupo do Ativo Circulante. Essa Classificação deve observar o prazo de geração do benefício da Despesa.

Ativo circulante Despesas antecipadas Prêmios de Seguros Assinaturas e Anuidades

DESPESAS ANTECIPADAS Exemplificando...

DESPESAS ANTECIPADAS Exemplificando...

DESPESAS ANTECIPADAS Exemplificando...

Investimentos

INVESTIMENTOS Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.

Demonstrações consolidadas

são as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.

Método da equivalência patrimonial

é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pósaquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida.

ATIVO INTANGÍVEL

Explicativo dos termos e expressões Expressão

Origem do termo

Goodwill

Inglês

Intangível

Latim (tangere)

Capital Intelectual

Latim (capitale) Latim (intelectuale)

Significado em português

Não tem tradução exata. A palavra que mais se aproxima é ágio Tocar. Logo aquilo que não se toca é intangível Riqueza ou valor disponível Intelecto, Inteligência

O QUE É UM ATIVO INTANGÍVEL? De acordo com o CPC 04, ativo intangível é um bem não monetário identificável sem substância física. Em outras palavras, é um ativo que não pode ser representado por dinheiro ou por direitos a serem recebidos em uma quantia fixa ou determinável. Caracterizam-se como bens que se enquadram nesta categoria de ativo intangível exemplos como: • • • • • • • •

Marcas; Softwares; Títulos e Periódicos; Patentes; Direitos autorais; Licenças e Franquias; Direitos de comercialização; Receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos.

CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE INTANGÍVEL Um ativo satisfaz o critério de identificação, quando: (a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. E deve ser reconhecido apenas se: (a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e (b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade

O que é goodwill?? CAPACIDADE DE UM DETERMINADO EMPREENDIMENTO DE GERAR RIQUEZAS FUTURAS. ELE É DETERMINADO PELA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO PAGO E O VALOR JUSTO DE UM DETERMINADO ATIVO, PODENDO OCORRER PELAS PROPRIEDADES INTANGÍVEIS COMO O VALOR DA MARCA DE UMA EMPRESA, A CREDIBILIDADE DE MERCADO, A CARTEIRA DE CLIENTES, O MATERIAL HUMANO QUE A EMPRESA DISPÕE, DENTRE OUTROS.

Know-how; conjunto de conhecimentos técnicos e práticos (fórmulas, tecnologias, técnicas, procedimentos, etc.) referentes à determinada atividade ●

Localização geográfica; tecnologia de ponta



Habilidade administrativa fora dos padrões comuns



Treinamento eficiente dos empregados



Relações públicas favoráveis



Legislação favorável



Processos secretos de fabricação



Clientela estabelecida, tradicional e contínua;



Prestígio e renome no negócio



ATIVOS INTANGÍVEIS NA PRÁTICA...

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DEFINIÇÕES IMPORTANTES Amortização é a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil. Ativo é um recurso: (a) controlado pela entidade como resultado de eventos passados; e (b) do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros para a entidade.

Perda por desvalorização é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável

Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Ativo monetário é aquele representado por dinheiro ou por direitos a serem recebidos em uma quantia fixa ou determinável de dinheiro.

Pesquisa é a investigação original e planejada realizada com a expectativa de adquirir novo conhecimento e entendimento científico ou técnico.

Valor residual de um ativo intangível é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

2.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS

No CPC 26, o Passivo pode ser dividido da seguinte forma:

PASSIVO CIRCULANTE São classificadas no passivo circulante as obrigações exigíveis no curto prazo, ou seja, são classificadas no passivo circulante os direitos que terceiros possuem contra a entidade e que estão prestes a serem exigidos. Segundo a Lei das SA:

SALDOS BANCÁRIOS NEGATIVOS

CONTAS A PAGAR Essa conta representa as obrigações habituais da entidade, obrigações que fazem parte do seu dia a dia e tem ligação, via de regra, com as suas atividades operacionais.

Energia elétrica a pagar – representando a conta mensal de energia elétrica a ser paga. Fatura de telefones a pagar – representando a conta mensal de telefone a ser paga. Conta de água a pagar – representando a conta mensal de água a ser paga. Salários a pagar – representando os salários a serem pagos.

EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS DE CONTAS A PAGAR

FORNECEDORES Essa conta representa as obrigações habituais da entidade, obrigações com os seus fornecedores de mercadorias e de matérias primas. EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS DE FORNECEDORES

IMPOSTOS A PAGAR A atividade de uma entidade implica, em muitas situações, na ocorrência de um fato gerador tributário. Quando isso ocorre, surge uma obrigação de pagar que deve ser registrada entre as obrigações da entidade, ou seja, no seu passivo. São registrados aqui o IR, ICMS, IPI, IPTU, ISS e etc. EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS DE IMPOSTOS A PAGAR

SALÁRIOS A PAGAR, INSS A PAGAR E FGTS A PAGAR Consiste nas obrigações originadas das relações trabalhistas, ou seja, os salários e os seus encargos. EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS DE SALÁRIOS A PAGAR, INSS A PAGAR E FGTS A PAGAR

PASSIVO CONTINGENTE

DIFERENÇA ENTRE PROVISÕES E PASSIVOS CONTINGENTES

2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

PATRIMONIO LÍQUIDO Segundo o § 2º do art. 178 da Lei das SA: § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. O passivo é composto pelo passivo exigível e pelo patrimônio líquido. O patrimônio líquido representa o saldo remanescente da diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos. Ele também representa a quantidade do patrimônio que pertencem aos acionistas ou sócios, ou seja, o capital próprio da entidade. Ele será dividido em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

CAPITAL SOCIAL O capital social representa o investimento feito na entidade pelos seus sócios ou acionistas. Ele engloba tanto o aporte inicial dos sócios, em dinheiro ou bens, quanto outros aportes posteriores, em bens, em dinheiro ou em montantes de lucros ou reservas de lucros que a entidade converta em capital social. CAPITAL SOCIAL ou CAPITAL NOMINAL ou CAPITAL SUBSCRITO

A constituição de uma empresa se inicia, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no respectivo órgão de registro.

Chama-se Capital Nominal, Capital Social ou Capital Subscrito o valor que os sócios se comprometeram a aportar na entidade. O Capital Social é formado pelo capital inicial investido pelos empresários, inclusive os investimentos adicionais, integralizados em dinheiro ou bens, bem como os acréscimos decorrentes de lucros gerados na atividade da empresa e outras reservas (como reservas de capital). O capital nominal inclui a sua correção monetária do capital a realizar (enquanto não realizado) incorporada ao respectivo capital e pode ser reduzido quando houver absorção de prejuízo contábil ou quando há restituição de capital aos empresários. Para ter validade jurídica, qualquer alteração ocorrida no capital necessita de seu competente registro (arquivamento) na junta comercial.

CAPITAL A SUBSCREVER É a diferença entra o capital autorizado e o capital subscrito. É o valor que o capital pode ser aumentado sem que seja necessário fazer alteração estatutária. No caso do capital autorizado ser de R$ 1.000.000 e o capital subscrito o valor de R$ 100.000, o capital a subscrever é de R$ 900.000. O capital a subscrever não é registrado na contabilidade.

CAPITAL REALIZADO, INTEGRALIZADO ou CONTÁBIL

É o total efetivamente entregue pelos acionistas ou sócios das entidades, que pode ser igual ao capital nominal ou subscrito, se os subscritores já o integralizaram. Pelo art. 182 da Lei das SA, temos que “a conta capital social discriminará o montante subscrito,

CAPITAL A INTEGRALIZAR ou a REALIZAR É a diferença entre o capital social (subscrito) e o capital integralizado (realizado). Ocorre quando os acionistas/sócios ainda não realizaram em moeda ou em bens o capital que subscreveu.

A lei estabelece que a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, bem como estabelece a responsabilidade dos acionistas ou sócios, que está limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Vale dizer que o acionista que não disponha de poder de gerência responde perante a sociedade e terceiros pelo valor de suas ações. Lembrando que:

EXEMPLOS DE LANÇAMENTOS NO CAPITAL SOCIAL No Capital Social, temos geralmente os seguintes registros contábeis: subscrição, realização com dinheiro, realização com bens, conversão de lucros ou reservas em capital social e redução do capital social. a) Subscrição do capital social: A Cia Neiva foi registrada com um Capital Social de R$ 100.000, ainda não realizado. Ela possui capital autorizado de R$ 200.000*. D - Capital Social a Realizar (Retificadora do patrimônio líquido) R$ 100.000 C - Capital Social (Patrimônio líquido) R$ 100.000 *OBS. O Capital autorizado não é registrado na contabilidade.

No balanço:

b) Pelo valor integralizado do capital em dinheiro: Em um segundo momento, metade do Capital Social é realizado em dinheiro através de transferência bancária. D – Bancos (Ativo circulante) R$ 50.000 C – Capital Social a Realizar (Retificadora de patrimônio líquido) R$ 50.000 No balanço:

c) Integralização com bens: A outra metade foi integralizada com uma máquina no valor de R$ 50.000. D – Máquinas (Ativo não circulante) R$ 50.000 C - Capital Social a Realizar (Retificadora de patrimônio líquido) R$ 50.000

d) Aumento do capital com lucros: No encerramento do exercício, a Cia Neiva apurou um lucro de R$ 20.000 em dinheiro, do qual os sócios destinam todo o valor para aumento de capital. D – Bancos (Ativo circulante) R$ 20.000 C – Lucro do exercício (Resultado) R$ 20.000 D – Lucro do exercício (Resultado) R$ 20.000 C – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$ 20.000

e) Retirada de capital: Posteriormente, um sócio que possuía 20% da sociedade se retira, recebendo o valor da sua participação em dinheiro: D – Capital Social (Patrimônio líquido) R$ 24.000 C - Bancos (Ativo circulante) R$ 24.000 No balanço:

Capital Social = Investimento Inicial aplicado pelos sócios na sociedade. Pode ser alterado seja por novos investimentos (aportes) dos sócios ou pela transferência de parcela dos lucros apurados em determinado período.

Capital a integralizar = parcela ainda não integralizada pelos acionistas

Capital autorizado = estabelecido pelo estatuto da empresa (art. 168 da Lei 6.404/76) A autorização deve especificar limite de aumento, em valor do capital ou número de ações, e as espécies e as classes da ações e o órgão competente para deliberar sobre a emissão (geralmente assembleia ou conselho de administração).

RESERVAS DE CAPITAL

ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES É o excedente entre o preço de subscrição pago pelos acionistas e o valor nominal da ação.

Valor nominal = valor da ação estabelecido no estatuto social. O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES

Exemplo de subscrição acima do valor nominal: A Cia Alfa emitiu 100.000 ações no valor de R$ 1,00. Todas as ações foram vendidas por R$ 150.000. Portanto, teremos R$ 50.000 de ágio. O registro será o seguinte: D – Bancos (Ativo circulante) R$ 150.000 C – Capital social (Patrimônio líquido) R$ 100.000 C – Reserva de capital (Patrimônio líquido) R$ 50.000

RESERVAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS

PARTES BENEFICIÁRIAS são títulos negociáveis sem valor nominal que a companhia pode criar a qualquer tempo. A legislação determina aos titulares das partes beneficiárias participação nos lucros anuais. A participação atribuída às partes beneficiárias não pode ultrapassar 10% dos lucros e que é vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista.

RESERVAS DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO São títulos negociáveis aos acionistas da empresa, cujo produto da alienação deve ser contabilizado em Reserva de Capital. A emissão do bônus de subscrição está limitada ao aumento do capital autorizado no estatuto da companhia. Da mesma forma que as partes beneficiárias, a formação dessa reserva não deve ultrapassar 10% dos lucros apurados.

DESTINAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL

Reservas de lucro

Tem a finalidade de garantir a integridade do capital social

Sua constituição é obrigatória e deve ser constituída à base de 5% do lucro líquido do exercício antes de qualquer outra destinação

Reserva Legal

Seu valor não poderá exceder a 20% do capital social

A empresa poderá deixar de constituí-la quando seu saldo acrescido das reservas de capital exceder a 30% do capital social

Só poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital social

Constituída por determinação do estatuto social que deve definir:

1 – sua finalidade de modo preciso e completo;

2 – a fixação dos critérios para a determinação da parcela anual do lucro a ser destinada à sua constituição; 3 - o estabelecimento de seu limite máximo.

Reserva Estatutária

RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS Reserva criada e definida em Assembleia ordinária

Objetiva destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado

A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda

Associada à realização financeira do lucro líquido do período

Reserva de lucros a realizar

Pode ser utilizada para pagamento de dividendos obrigatórios ou para a compensação de prejuízos Segundo a Lei nº 10.303/01 considera-se realizado a parcela do lucro que exceder o seguinte: -Resultado positivo da equivalência patrimonial; - rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

Constituída em assembleia por proposta da Administração

Reserva de lucros para expansão O orçamento deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital

Sua constituição não poderá ser aprovada, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório

PROFª YASMIM MONTEIRO
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