DEPARTAMENTO PESSOAL MOD I - SENAC

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Título: CONCEITO HISTORICO

• Capitães •Chefe de Pessoal •Getulio Vargas •CLT •Nova Realidade



“Há três coisas que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida.”. Provérbio chinês

CRONOLOGIA FIM ESCRAVIDÃO – LEI AUREA – FIGURA CAPATAZ

1888

DECRETO 1.313 – REGULAMENTOU TRABALHO MENORES 12 A 18 ANOS

1891

DECRETO 3550 – CRIA DEPARTAMENT O NACIONAL DO TRABALHO

1918

DECRETO 21.175 – INSTITUI A CARTEIRA DE TRABALHO E PREIVIDENCIA SOCIAL

1932

ERA VARGAS

DECRETO 5.452– SANCIONADA A CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

1943

ERA VARGAS Vargas criou a Justiça do Trabalho (1939), instituiu o salário mínimo, a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT. Os direitos trabalhistas também são frutos de seu governo: carteira profissional, semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas. GV investiu muito na área de infraestrutura, criando a Companhia Siderúrgica Nacional (1940), a Vale do Rio Doce (1942), e a Hidrelétrica do Vale do São Francisco (1945). Em 1938, criou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Saiu do governo em 1945, após um golpe militar. O Segundo Mandato Em 1950, Vargas voltou ao poder através de eleições democráticas. Neste governo continuou com uma política nacionalista. Criou a campanha do " Petróleo é Nosso" que resultaria na criação da Petrobrás.

CAMPOS DE ATUAÇÃO •ADMISSÃO DE EMPREGADS •FOLHA DE PAGAMENTO •FÉRIAS •13º SALARIO •DESLIGAMENTOS •AFASTAMENTOS E RETORNOS •RECOLHIMENTO DE ENCARGOS •ATENDIMENTO FISCALIZAÇÃO •CONTROLE E FREQUENCIA •OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (RAIS, DIRF, CAGED, SEFIP) •ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO

•RECRUTAMENTO & SELEÇÃO •TREINAMENTO & DESENVOLVIMENTO •PLANO DE CARGOS & SALÁRIOS •BENEFÍCIOS •GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO PESSOAL

EXTERNO

•RECEITA FEDERAL •PREVIDÊNCIA SOCIAL •CAIXA ECONOMICA FEDERAL •MINISTÉRIO DO TRABALHO •CLIENTES •BANCOS •SINDICATOS

RECURSOS HUMANOS

SEGURANÇA MEDICINA DO TRABALHO

CAT • PRINCIPAIS NR • EPI •

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

ADMISSÃO REGISTRO EMPREGADO VERIFICAR EXAME MÉDICO (ASO)

PREENCHIMENTO DOCUMENTOS: (CONTRATO DE TRABALHO/EXPERIÊNCIA; RECIBO ENTREGA DEVOLUÇÃO CTPS; ACORDO COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO; DECLARAÇÃO ENCARGOS FAMILIA P/ FINS IRRF; TERMO RESPONSABILIDADE/FICHA SALARIO FAMILIA; VALE TRANSPORTE; BENEFÍCIOS, CADASTRO NO PIS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOCUMENTOS DIVERSOS ADVERTENCIA DISCIPLINAR OU SUSPENSÃO; CONTROLE JORNADA DE TRABALHO (CARTÃO DE PONTO OU REP); ESCALA DE REVEZAMENTO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

CÁLCULOS FOLHA DE PAGAMENTO (Lançamentos dados Sistema – Proventos – Descontos); Controle Encargos (INSS, FGTS, IRRF)

FÉRIAS

13º SALÁRIO

CONTROLE PERIODO AQUISITIVO; CONCESSIVO; GOZO

CALCULO DA 1ª. E 2ª. PARCELA

CALCULO RECIBO FÉRIAS

Controle Encargos (INSS, FGTS, IRRF)

DESLIGAMENTO PEDIDO DEMISSÃO DISPENSA S/ JUSTA CAUSA TERMINO CONTRATO JUSTA CAUSA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

GUIAS DARF; GPS; GRCSU; GRF; GRRF; TRCT ; RPA; PRO LABORE; RECIBO PAGAMENTO; SEGURO DESEMPREGO )

NOVO PERFIL PROFISSIONAL DE DP CONHECIMENTO/ HABILIDADES Conhecimento técnico da área; Informática (Internet; Pacote Office- Word; Excel )Atualização Constante; Relacionamento Interpessoal; Flexibilidade, Criativo; Comunicativo, Proativo; Humildade; Liderança

FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO

Máquina de Escrever

Carimbo

Computador

Malote

Protocolo de Correspondência

Internet

FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO

Agenda das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias

Manual / Informativo

Arquivo

BACKUP

Word – Excel – Power Point

FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO

Sistema de Folha de Pagamento

FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO

Aplicativo Caged Informativo

Aplicativo Sefip

FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO

Aplicativo Caged Informativo

Aplicativo Sefip

FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO

Programa RAIS

Aplicativo Sefip

DEPARTAMENTO PESSOAL X RECURSOS HUMANOS GESTÃO DE PESSOAS

BUROCRÁTICA

RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO

Trabalho:

Diferença

Emprego:

Mais abrangente;

Toda Relação de Emprego é de Trabalho, mas nem toda Relação de Trabalho é de Emprego.

Mais restrito:

Toda relação jurídica cuja prestação é uma obrigação de fazer consubstanciada em labor Humano. Ex: Contrato de Autônomo; Eventual; Estagiário, Cooperado, etc...

Vínculo obrigacional que une Empregado e Empregador



“Ambição é o caminho para o sucesso. • Persistência é o veículo no qual se chega lá.” • (Bill Eardley)



Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

EMPREGADO Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

SUBORDINAÇÃO

HABITUALIDADE OU CONTINUIDADE

ONEROSIDADE (SALÁRIO)

PESSOALIDADE

entendeudireito.blogspot.com.br/

HIERÁRQUICA DIREITO DO TRABALHO NO DIREITO DO TRABALHO, TAL SITUAÇÃO NÃO É OBEDECIDA DE FORMA TÃO RIGIDA, APLICA A NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR – PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

EMENDAS CONSTITUCIONAIS

LEI COMPLEMENTAR E ORDINÁRIA

CLT/1943 (Conjunto de Leis e/ou Decretos)

JURISPRUDÊNCIA (Conjunto uniforme Sentenças)

DOUTRINAS (Conjunto Pareceres Juristas, estudiosos do Direito) SENTENÇAS NORMATIVAS (é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho(TST) CONVENÇÃO COLETIVA (Resultante Negociação Sindicato Empregados e Patronal) ACORDO COLETIVO (Negociação entre Empresa e Sindicato Empregados)

REGIME INTERNO DA EMPRESA

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

DIFERENÇAS Acordo Coletivo – Convenção Coletiva – Dissídio Coletivo Acordo Coletivo – Entre Empresa e Sindicato

Convenção Coletiva – Entre Sindicado Empregados e Sindicato Patronal

Dissídio Coletivo

O QUE É A OIT ?

TRIPARTITE A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.

• é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo

É um instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela presta serviços

Processo de Integração

Integração é o momento em que a empresa apresentase formalmente ao profissional., onde a empresa tem a chance para mostrar ao recém-chegado o que o que ele tem a ganhar se permanecer na equipe. Há empresas que aproveitam a integração para apresentar os programas de crescimento interno, de desenvolvimento de talentos, os benefícios, os direitos e os deveres que o colaborador terá a partir do momento em que ingressou no time, conhecer os objetivos da empresa, conhecer organograma da empresa, seus pares e superiores.

DIREITOS

DEVERES

ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO

Art. 7º. Constituição Federal - CLT

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

SEGURO DESEMPREGO

Em caso de desemprego involuntário

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social

ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO

Art. 7º. Constituição Federal - CLT

Piso Salarial Proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

Irredutibilidade Salarial, Salvo disposto em Acordo ou Convenção Coletiva

Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

13º Salário

ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO

Art. 7º. Constituição Federal - CLT

Adicional Noturno – Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

Participação nos Lucros, ou Resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei

Salário Família: Pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO

Art. 7º. Constituição Federal - CLT

Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

Repouso Semanal Remunerado, preferencialmente aos domingos

remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento (50%) à do normal

ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO

Art. 7º. Constituição Federal - CLT

Ferias anuais, acrescido de 1/3

Licença Maternidade:

LicençaPaternidade

Sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias

05 Dias

Aviso Prévio: Proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias

ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO

Art. 7º. Constituição Federal - CLT

Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei

Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

Carteira Trabalho assinada 1º dia; Salário até o 5º dia útil; Vale Transporte; Aposentadoria; ...

ALGUNS DEVERES DO EMPREGADO ACATAR E CUMPRIR ORDENS DE SERVIÇO

NÃO FALTAR INJUSTIFICADAMENTE AO TRABALHO, SER ASSÍDUO E PONTUAL

FAZER EXAMES MÉDICIOS PERIÓDICOS

USAR E.P.I

RESPEITAR OS SUBORDINADOS E COLEGAS

SER FIEL AOS SEGREDOS DA EMPRESA

MANTER LIMPO E ORGANIZADO AMBIENTA DE TRABALHO

NÃO ESTRAGAR E EVITAR DESPERDICIOS DE MATERIAL

EXECUTAR AS TAREFAS COM DEDIÇÃO, ZELO, ATENÇÃO E BOA-FÉ

"Todo trabalho traz em si a sua misteriosa recompensa." C. van Leberghe
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