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Título: CONCEITO HISTORICO
• Capitães •Chefe de Pessoal •Getulio Vargas •CLT •Nova Realidade
•
“Há três coisas que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida.”. Provérbio chinês
CRONOLOGIA FIM ESCRAVIDÃO – LEI AUREA – FIGURA CAPATAZ
1888
DECRETO 1.313 – REGULAMENTOU TRABALHO MENORES 12 A 18 ANOS
1891
DECRETO 3550 – CRIA DEPARTAMENT O NACIONAL DO TRABALHO
1918
DECRETO 21.175 – INSTITUI A CARTEIRA DE TRABALHO E PREIVIDENCIA SOCIAL
1932
ERA VARGAS
DECRETO 5.452– SANCIONADA A CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
1943
ERA VARGAS Vargas criou a Justiça do Trabalho (1939), instituiu o salário mínimo, a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT. Os direitos trabalhistas também são frutos de seu governo: carteira profissional, semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas. GV investiu muito na área de infraestrutura, criando a Companhia Siderúrgica Nacional (1940), a Vale do Rio Doce (1942), e a Hidrelétrica do Vale do São Francisco (1945). Em 1938, criou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Saiu do governo em 1945, após um golpe militar. O Segundo Mandato Em 1950, Vargas voltou ao poder através de eleições democráticas. Neste governo continuou com uma política nacionalista. Criou a campanha do " Petróleo é Nosso" que resultaria na criação da Petrobrás.
CAMPOS DE ATUAÇÃO •ADMISSÃO DE EMPREGADS •FOLHA DE PAGAMENTO •FÉRIAS •13º SALARIO •DESLIGAMENTOS •AFASTAMENTOS E RETORNOS •RECOLHIMENTO DE ENCARGOS •ATENDIMENTO FISCALIZAÇÃO •CONTROLE E FREQUENCIA •OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (RAIS, DIRF, CAGED, SEFIP) •ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO
•RECRUTAMENTO & SELEÇÃO •TREINAMENTO & DESENVOLVIMENTO •PLANO DE CARGOS & SALÁRIOS •BENEFÍCIOS •GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO PESSOAL
EXTERNO
•RECEITA FEDERAL •PREVIDÊNCIA SOCIAL •CAIXA ECONOMICA FEDERAL •MINISTÉRIO DO TRABALHO •CLIENTES •BANCOS •SINDICATOS
RECURSOS HUMANOS
SEGURANÇA MEDICINA DO TRABALHO
CAT • PRINCIPAIS NR • EPI •
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
ADMISSÃO REGISTRO EMPREGADO VERIFICAR EXAME MÉDICO (ASO)
PREENCHIMENTO DOCUMENTOS: (CONTRATO DE TRABALHO/EXPERIÊNCIA; RECIBO ENTREGA DEVOLUÇÃO CTPS; ACORDO COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO; DECLARAÇÃO ENCARGOS FAMILIA P/ FINS IRRF; TERMO RESPONSABILIDADE/FICHA SALARIO FAMILIA; VALE TRANSPORTE; BENEFÍCIOS, CADASTRO NO PIS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOCUMENTOS DIVERSOS ADVERTENCIA DISCIPLINAR OU SUSPENSÃO; CONTROLE JORNADA DE TRABALHO (CARTÃO DE PONTO OU REP); ESCALA DE REVEZAMENTO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
CÁLCULOS FOLHA DE PAGAMENTO (Lançamentos dados Sistema – Proventos – Descontos); Controle Encargos (INSS, FGTS, IRRF)
FÉRIAS
13º SALÁRIO
CONTROLE PERIODO AQUISITIVO; CONCESSIVO; GOZO
CALCULO DA 1ª. E 2ª. PARCELA
CALCULO RECIBO FÉRIAS
Controle Encargos (INSS, FGTS, IRRF)
DESLIGAMENTO PEDIDO DEMISSÃO DISPENSA S/ JUSTA CAUSA TERMINO CONTRATO JUSTA CAUSA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
GUIAS DARF; GPS; GRCSU; GRF; GRRF; TRCT ; RPA; PRO LABORE; RECIBO PAGAMENTO; SEGURO DESEMPREGO )
NOVO PERFIL PROFISSIONAL DE DP CONHECIMENTO/ HABILIDADES Conhecimento técnico da área; Informática (Internet; Pacote Office- Word; Excel )Atualização Constante; Relacionamento Interpessoal; Flexibilidade, Criativo; Comunicativo, Proativo; Humildade; Liderança
FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO
Máquina de Escrever
Carimbo
Computador
Malote
Protocolo de Correspondência
Internet
FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO
Agenda das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
Manual / Informativo
Arquivo
BACKUP
Word – Excel – Power Point
FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO
Sistema de Folha de Pagamento
FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO
Aplicativo Caged Informativo
Aplicativo Sefip
FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO
Aplicativo Caged Informativo
Aplicativo Sefip
FERRAMENTAS E APLICATIVOS – MATERIAL DE APOIO
Programa RAIS
Aplicativo Sefip
DEPARTAMENTO PESSOAL X RECURSOS HUMANOS GESTÃO DE PESSOAS
BUROCRÁTICA
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
Trabalho:
Diferença
Emprego:
Mais abrangente;
Toda Relação de Emprego é de Trabalho, mas nem toda Relação de Trabalho é de Emprego.
Mais restrito:
Toda relação jurídica cuja prestação é uma obrigação de fazer consubstanciada em labor Humano. Ex: Contrato de Autônomo; Eventual; Estagiário, Cooperado, etc...
Vínculo obrigacional que une Empregado e Empregador
•
“Ambição é o caminho para o sucesso. • Persistência é o veículo no qual se chega lá.” • (Bill Eardley)
•
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
EMPREGADO Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
SUBORDINAÇÃO
HABITUALIDADE OU CONTINUIDADE
ONEROSIDADE (SALÁRIO)
PESSOALIDADE
entendeudireito.blogspot.com.br/
HIERÁRQUICA DIREITO DO TRABALHO NO DIREITO DO TRABALHO, TAL SITUAÇÃO NÃO É OBEDECIDA DE FORMA TÃO RIGIDA, APLICA A NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR – PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEI COMPLEMENTAR E ORDINÁRIA
CLT/1943 (Conjunto de Leis e/ou Decretos)
JURISPRUDÊNCIA (Conjunto uniforme Sentenças)
DOUTRINAS (Conjunto Pareceres Juristas, estudiosos do Direito) SENTENÇAS NORMATIVAS (é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho(TST) CONVENÇÃO COLETIVA (Resultante Negociação Sindicato Empregados e Patronal) ACORDO COLETIVO (Negociação entre Empresa e Sindicato Empregados)
REGIME INTERNO DA EMPRESA
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
DIFERENÇAS Acordo Coletivo – Convenção Coletiva – Dissídio Coletivo Acordo Coletivo – Entre Empresa e Sindicato
Convenção Coletiva – Entre Sindicado Empregados e Sindicato Patronal
Dissídio Coletivo
O QUE É A OIT ?
TRIPARTITE A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
• é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo
É um instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela presta serviços
Processo de Integração
Integração é o momento em que a empresa apresentase formalmente ao profissional., onde a empresa tem a chance para mostrar ao recém-chegado o que o que ele tem a ganhar se permanecer na equipe. Há empresas que aproveitam a integração para apresentar os programas de crescimento interno, de desenvolvimento de talentos, os benefícios, os direitos e os deveres que o colaborador terá a partir do momento em que ingressou no time, conhecer os objetivos da empresa, conhecer organograma da empresa, seus pares e superiores.
DIREITOS
DEVERES
ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO
Art. 7º. Constituição Federal - CLT
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
SEGURO DESEMPREGO
Em caso de desemprego involuntário
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social
ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO
Art. 7º. Constituição Federal - CLT
Piso Salarial Proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
Irredutibilidade Salarial, Salvo disposto em Acordo ou Convenção Coletiva
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
13º Salário
ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO
Art. 7º. Constituição Federal - CLT
Adicional Noturno – Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
Participação nos Lucros, ou Resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
Salário Família: Pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO
Art. 7º. Constituição Federal - CLT
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
Repouso Semanal Remunerado, preferencialmente aos domingos
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento (50%) à do normal
ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO
Art. 7º. Constituição Federal - CLT
Ferias anuais, acrescido de 1/3
Licença Maternidade:
LicençaPaternidade
Sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
05 Dias
Aviso Prévio: Proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias
ALGUNS DIREITO DO EMPREGADO
Art. 7º. Constituição Federal - CLT
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Carteira Trabalho assinada 1º dia; Salário até o 5º dia útil; Vale Transporte; Aposentadoria; ...
ALGUNS DEVERES DO EMPREGADO ACATAR E CUMPRIR ORDENS DE SERVIÇO
NÃO FALTAR INJUSTIFICADAMENTE AO TRABALHO, SER ASSÍDUO E PONTUAL
FAZER EXAMES MÉDICIOS PERIÓDICOS
USAR E.P.I
RESPEITAR OS SUBORDINADOS E COLEGAS
SER FIEL AOS SEGREDOS DA EMPRESA
MANTER LIMPO E ORGANIZADO AMBIENTA DE TRABALHO
NÃO ESTRAGAR E EVITAR DESPERDICIOS DE MATERIAL
EXECUTAR AS TAREFAS COM DEDIÇÃO, ZELO, ATENÇÃO E BOA-FÉ
"Todo trabalho traz em si a sua misteriosa recompensa." C. van Leberghe