DIA 7 - EBEJI-direito processual publico

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DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO M AT ER IAL DE AP OIO

DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO

D I REI T O PRO C ES S UA L PÚBLI C O 1. O e x e r c í c io d e p o d e r p e l o Es t a d o e o D ir e it o Pr o c e s s ua l 1. 1 F un ç õ e s : 1. Função legislativa 2. Função administrativa 3. Função jurisdicional (Estado Juiz) - O exercício do poder através da função jurisdicional é estudada e regulamentada pelo direito processual. Dessa forma, através do processo (instrumento), o Estado exerce seu poder de tutelar a vida em sociedade. 1. Ev o l uç ã o His t ó r ic a : 1.

1. Fase imanentista – Direito processual como desdobramento do direito material; 2. Fase Científica – Separação do direito material e direito processual (autonomia científica); 3. Fase instrumentalista – O processo como meio de realização do direito material;

2.4 Fase Neoprocessualista – O processo passa a ter mais foco nos princípios, nos direitos fundamentais e na Constituição; 1. O Po d e r j ud ic iá r io , o d ir e it o p r o c e s s ua l e a s p e s s o a s j ur í d ic a s d e d ir e it o p úb l ic o A prática forense demonstrou que os maiores litigantes no Poder Judiciário são as pessoas jurídicas de direito público. Além disso, o processo que envolve entes públicos é distinto do litígio entre dois particulares, por vários motivos, como por exemplo, a natureza indisponível do direito material ou pelo volume de trabalho a cargo dos seus procuradores. Ademais, a produção legislativa sobre direito processual destina leis específicas, bem 08/11/2018 - 13:05:38

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como, dispositivos específicos para disciplinar a presença do entre público em juízo (ex: Lei do Mandado de Segurança, Lei de Ação Popular, Lei de execuções Fiscais, etc. e arts. 183 e 534, etc.). A jurisprudência de nossos tribunais também interpreta e aplica os dispositivos de modo específico. Assim, atualmente começaram a surgir estudos que procuram sistematizar e analisar o direito processual com os olhos voltados exclusivamente ao litígio que envolve os entes públicos. Atualmente, se fala em Direito Processual Público, (linguagem adotada pelo professor Guilherme Freire de Melo Barros), para denominar a parte da ciência processual que estuda e regula os processos em que figura como parte um ente público.

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