Gabarito Simulado 02 Trabalho XXVII

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO SIMULADO 2 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL ÁREA: DIREITO TRABALHO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL Enunciado ciado Você foi contratado pelo Supermercado Tudo Tem, que recebeu notificação da reclamação trabalhista ajuizada por Carmelinda, processo nº 1234-5678, que tramita na 100ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, tendo sido a ação ajuizada em 17/10/2018. Em síntese a reclamante alega que: Que foi contratada como operadora de caixa em 10/10/2010, sendo dispensada sem justa causa em 01/09/2018, tendo recebido todas as suas verbas rescisórias. Que foi indicada pelo empregador para membro da CIPA, sendo que havia tomado posse em julho de 2018, e mesmo assim foi dispensada sem justa causa. Que durante a contratação recebeu 10% a mais do que seu salário, havendo previsão de tal benefício na convenção coletiva da categoria. E que, em agosto de 2017 sofreu desconto de R$ 200,00 em razão de quebra de caixa. Que no ano de 2016, saiu em licença maternidade, em razão do nascimento de sua filha Julia, sendo que neste período não recebeu vale-transporte. O pagamento da multa do Art. 477, § 8º, da CLT, porque o valor das verbas resilitórias somente foi creditado na sua conta 20 dias após a comunicação do aviso prévio, concedido na forma indenizada, extrapolando o prazo legal. Que após a subtração de alguns produtos do supermercado, ocorrido em janeiro de 2018, a empregada passou a sofrer revista íntima, consistente na revista de sua bolsa. Que trabalhava de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com 2 horas de intervalo e aos sábados das 14 às 18h, sem intervalo. Que sempre recebida no 1º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mas que, a partir de janeiro de 2017 o empregador passou a pagar no quinto dia útil. Diante disso postula: a) a reintegração ao emprego, pois dispensada quando possuía garantia de emprego; b) o pagamento de hora extra de toda a contratualidade; c) o pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT; d) a devolução do desconto sofrido em razão da diferença de caixa; e) a indenização por dano moral, em razão da revista intima; f) o pagamento de vale-transporte do período de afastamento por licença maternidade; g) a correção monetária dos salários pagos no quinto dia útil, em razão da alteração feita pelo empregador; h) a concessão de plus salarial, em razão do desvio de função; Por fim, a reclamante atribuiu à ação o valor de R$ 50.000,00, sem, contudo, quantificar os pedidos. A reclamada entrega cópia da convenção coletiva, dos controles de horário, e dos recibos de pagamento. Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito utilizados para que possam ser dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua (5,00).

Padrão de Resposta Simulado Prova Prático-Profissional – XXVII Exame de Ordem Unificado

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO SIMULADO 2 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL ÁREA: DIREITO TRABALHO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” Gabarito comentado O(A) aluno(a)deverá fazer o encaminhamento para a 100ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, deverá apresentar uma contestação com fundamente no Art. 487 da CLT, indicar as partes e o número do processo: 1234-5678. Sustentar que a parte não atribuiu valor para os pedidos, razão pela qual a ação deve ser extinta sem resolução de mérito. Indicação do art. 840, § 3º da CLT. Plus salarial/Inépcia: Sustentar que o pedido de plus salarial não tem qualquer causa de pedir, razão pela qual fica caracterizada a inépcia da inicial, com indicação do art. 330, §1º do CPC. Pleitear o reconhecimento da prescrição parcial, dos pedidos anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, ou seja, 17/10/2013, pedindo a extinção com resolução do mérito. Fundamentar com o art. 11 da CLT OU art. 7º, XXIX da CF OU súmula 308, I do TST. Sustentar que o membro da CIPA indicado pelo empregador não detém estabilidade, razão pela qual é indevida a reintegração. Fundamentar com art. 165 da CLT. Sustentar que foi respeitada o limite de jornada diária e semanal, indicando o art. 7º, XIII da CF OU art. 58 caput da CLT, que seja julgado improcedente o pedido. Sustentar que o pagamento foi tempestivo, com indicação do art. 477, § 6º, CLT, que seja julgado improcedente o pedido. Defender que o desconto é lícito, pois a funcionária recebia o adicional previsto na convenção coletiva, com fundamento no art. 462, caput, da CLT, que seja julgado improcedente o pedido. Sustentar que a revista em bolsa não caracteriza revista íntima, razão pela qual é indevida qualquer indenização, pois não cometido nenhum ato ilícito pelo empregador. Indicar o art. 186 OU art. 927 da CPC OU 223-C da CLT, que seja julgado improcedente o pedido. Sustentar que durante a licença maternidade não houve deslocamento residência-trabalho e vice-versa, sendo indevido o vale-transporte. Indicação do art. 1º da Lei 7418/85 OU art. 2º do decreto 95.247/87. Sustentar que o pagamento do salário foi feito dentro do prazo legal, não havendo correção monetária. Indicação do art. 459, §1º da CLT OU Súmula 381 do TST. Pleitear honorários de sucumbência indicando o art. 791-A da CLT. Fazer o pedido de acolhimento das preliminares e prejudicial, bem como a improcedência dos pedidos e protesto pelo todos os meios de prova em direito admitidas. Fechamento.

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO SIMULADO 2 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL ÁREA: DIREITO TRABALHO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” Distribuição de pontos ITEM Endereçamento, fundamentação da peça e qualificação das partes Encaminhamento a 100ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, (0,05) apresentar uma contestação com fundamento no Art. 847 da CLT, (0,05) Indicando o número do processo: 1234-5678 (0,05) e identificação das partes (0,05). Preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito Sustentar que a parte não atribuiu valor para os pedidos, razão pela qual a ação deve ser extinta sem resolução de mérito (0,20), indicação do art. 840, § 3º da CLT (0,10). Plus salarial/Inépcia Sustentar que o pedido de plus salarial não tem qualquer causa de pedir, razão pela qual fica caracterizada a inépcia da inicial (0,30), art. 330, §1º, I do CPC (0,10). Prescrição parcial dos pedidos (prejudicial de prescrição parcial ou quinquenal) Pleitear o reconhecimento da prescrição parcial, dos pedidos anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, ou seja, 17/10/2013, pedindo a extinção com resolução do mérito (0,20), art. 11 da CLT OU art. 7º, XXIX da CF OU súmula 308, I do TST (0,10). Reintegração Sustentar que o membro da CIPA indicado pelo empregador não detém estabilidade, razão pela qual é indevida a reintegração (0,30), art. 165 da CLT (0,10). Jornada diária e semanal/Horas extras Sustentar que foi respeitada o limite de jornada diária e semanal, (0,40) indicando o art. 7º, XIII da CF OU art. 58 caput da CLT (0,10). Indevido o pagamento da multa Sustentar que o pagamento foi tempestivo (0,50), com indicação do art. 477, § 6º, CLT (0,10). Indevido a devolução do desconto/quebra de caixa: Defender que o desconto é lícito, pois a funcionária recebia o adicional previsto na convenção coletiva (0,30), com fundamento no art. 462, caput, da CLT (0,10). Indenização dano moral/Revista na bolsa: Sustentar que a revista em bolsa não caracteriza revista íntima, razão pela qual é indevida qualquer indenização, pois não cometido nenhum ato ilícito pelo empregador (0,50), art. 186 OU art. 927 da CC OU 223-C da CLT (0,10). Vale-transporte/Licença maternidade Sustentar que durante a licença maternidade não houve deslocamento residência-trabalho e vice-versa, sendo indevido o vale-transporte (0,30) art. 1º da Lei 7418/85 OU art. 2º do decreto 95.247/87 (0,05). Correção monetária/Pagamento salarial Sustentar que o pagamento do salário foi feito dentro do prazo legal, não Padrão de Resposta Simulado Prova Prático-Profissional – XXVII Exame de Ordem Unificado

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO DO ALUNO 0,00

0,00/0,05/0,10/ 0,15/0,20

0,0,00,000 0,00/0,20/0,30 0,00,00 0,00/0,30/0,40 0,00,00 0,00/0,20/0,30

0,00,00 0,00/0,30/0,40 0,00,00 0,00/0,40/0,50 0,00 0,00/0,50/0,60 0,00,00 0,00/0,30/0,40 0,00 0,00/0,50/0,60 0,00 0,00/0,30/0,35 0,00

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0,00

Pedidos 0,00 0,00 Fazer o pedido de acolhimento das preliminares e prejudicial (0,10), a improcedência dos pedidos (0,10) e protesto pelo todos os meios de prova em 0,10/0,20/0,30 direito admitidas (0,10). 0,00,00 FECHAMENTO Local..., Data..., Advogado..., OAB... (0,10) 0,00/ TOTAL 5,00

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO SIMULADO 2 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL ÁREA: DIREITO TRABALHO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1 Enunciado Uma empresa possui no seu regulamento a proibição expressa de os empregados deixarem o local de trabalho sem autorização do superior imediato, bem como o empregado que perder de forma dolosa a sua qualificação profissional será despedido por justa causa. a) Analise em qual hipótese da justa causa se enquadra o empregado que sair da empresa sem autorização do superior imediato? (0,65) b) É válida a clausula de demissão do empregado por justa causa em razão da perda da qualificação profissional? (0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Gabarito comentado a) O empregado agiu com indisciplina conforme estabelece o artigo 482, h da CLT. b) É válida a cláusula de demissão do empregado por justa causa em razão da perda da qualificação profissional, pois está expressamente previsto no art. 482 alínea m da CLT. Distribuição de pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

a) O empregado agiu com indisciplina, (0,50) artigo 482, h da CLT (0,15). b) É válida a cláusula de demissão do empregado por justa causa em razão da perda da qualificação profissional (0,50), art. 482 alínea m da CLT (0,10).

0,00/0,50/0,65

PONTUAÇÃO DO ALUNO

0,00/0,50/0,60 TOTAL:

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PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2 Enunciado Maria, empregada de uma empresa, obteve a guarda judicial de Mateus, uma criança com 5 anos de idade, para fins de adoção. a) Analise se Maria terá a licença maternidade e em caso positivo de quantos dias? (0,65) b) Analise se Maria terá direito a concessão de dois intervalos extras de 30 minutos em razão da adoção. (0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Gabarito comentado a) Maria por ter adotado uma criança terá direito a licença maternidade de 120 dias conforme determina o artigo 392-A da CLT. b) Em razão da adoção de uma criança de 5 anos de idade Maria não terá direito aos intervalos, visto que eles são concedidos apenas para o período de amamentação da criança conforme determina o artigo 396 da CLT. Distribuição de pontos

ITEM

a) Maria por ter adotado uma criança terá direito a licença maternidade de 120 dias (0,50) artigo 392-A da CLT (0,15). b) Em razão da adoção de uma criança de 5 anos de idade Maria não terá direito aos intervalos, visto que eles são concedidos apenas para o período de amamentação da criança (0,50), artigo 396 da CLT (0,10).

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO DO ALUNO

0,00/0,50/0,65 0,00/0,50/0,60 TOTAL:

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PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 3 Enunciado Maria tem uma reclamatória trabalhista que move em face de Empreendimentos SS, pelo rito ordinário. Como houve designação de audiência de prosseguimento, foi orientada pelo advogado de que deveria convidar testemunhas para comparecer no dia designado. No dia, a testemunha Leandro Junior compareceu a uma audiência, mas foi contraditada pela empresa ao argumento de que possuía ação em curso contra a reclamada, o que foi confirmado por ele. Já, a outra testemunha de Maria, Carlos, não compareceu, sem apresentar qualquer justificativa. Diante do exposto, com base no que dispõe a CLT e o entendimento do TST, responda: a) Como juiz, qual seria seu posicionamento quanto a oitiva de Leandro Junior? (0,65) b) Como advogado de Maria, qual seria seu procedimento diante da ausência da testemunha Carlos? (0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Gabarito comentado a) Como juiz, ouviria a testemunha, pois conforme súmula nº 357 do TST, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. b) Como advogado deveria pedir a intimação da testemunha, conforme art. 825, parágrafo único da CLT. Distribuição de pontos

ITEM

a) Como juiz, ouviria a testemunha, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador (0,50) Súmula nº 357 do TST (0,15) b) Como advogado deveria pedir a intimação da testemunha (0,50), art. 825, parágrafo único da CLT (0,10).

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO DO ALUNO

0,00/0,50/0,65

0,00/0,50/0,60 TOTAL:

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PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 4 Enunciado Em determinada execução de sentença definitiva de reclamatória trabalhista, foi homologado o valor da condenação em R$ 180.000,00, tendo sido devidamente citada a executada para pagamento. No momento da citação, a executada demonstrou seu inconformismo com o valor cobrado perante o Oficial de Justiça. Nesse caso, responda: a) Qual a medida judicial a ser adotada pela executada e em que prazo deve agir, com a finalidade de manifestar sua irresignação com o valor executado? (0,65) b) Se a executada se mantiver inerte, como prosseguirá a execução? (0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Gabarito comentado a)A medida judicial cabível será a oposição de embargos à execução, desde que garantido o juízo, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. b) Se a executada se mantiver inerte, será determinada a penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, nos termos do art. 883 da CLT. Distribuição de pontos ITEM

PONTUAÇÃO

a) A medida judicial cabível será a oposição de embargos à execução, desde que garantido o juízo, no prazo de 5 dias (0,50), art. 884 da CLT (0,15).

0,00/0,50/0,65

b) Será determinada a penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito (0,50), nos termos do art. 883 da CLT (0,10).

0,00/0,50/0,60

PONTUAÇÃO DO ALUNO

TOTAL:

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