GABARITO COMENTADO - XIII SIMULADO PC-CE

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Nessa função vamos somar apenas os valores pois o intervalo éoE; QUESTÃO 01 - C QUESTÃO 02 - E

=SOMA(D2;D4) (25+15) 40 QUESTÃO 15 - D

QUESTÃO 03 - D QUESTÃO 04 - E

Comentários: Rootkit é um software, na maioria das vezes malicioso, criado para esconder ou camuflar a existência de certos processos ou programas

QUESTÃO 05 - A QUESTÃO 16 - E QUESTÃO 06 - C

Comentários:

QUESTÃO 07 - E QUESTÃO 08 - E QUESTÃO 09 - A QUESTÃO 17 - B QUESTÃO 10 - D

QUESTÃO 11 - D Comentários: As linhas de comando é uma forma de interagir com o computador, onde a comunicação é toda feita através de texto, na questão acima para retornar para o diretório anterior podemos usar o comando cd

Comentários: O termo é Uniform Resource Locator traduzido para a língua portuguesa que dizer "localizador uniforme de recursos". Um URL se refere ao endereço de rede no qual se encontra algum recurso informático, como por exemplo um arquivo de computador ou um dispositivo. QUESTÃO 18 - E Comentários: Bing como o mecanismo de pesquisa padrão fornece uma experiência de pesquisa aprimoradas.

QUESTÃO 12 - B Comentários: O primeiro marcador foi inserido para inserir os demais basta pressionar => Espaço em branco e ENTER. QUESTÃO 13 - C Comentários: um Cookie é um arquivo de texto muito simples, cuja composição depende diretamente do conteúdo do endereço Web visitado. Por exemplo, a maioria do sites armazenam informações básica, como endereços IP e preferências sobre idiomas, cores, etc. QUESTÃO 14 - D Comentários: Nessa função devemos lembra da precedência matemática onde primeiro vamos resolver o parênteses B5=SOMA(B2+B3-B4) (50+65-20) 115-20 95 =SOMA(95) = 95 Nessa função vamos somar todos os valores pois o intervalo é o ATÉ .. C5=SOMA(C2..C4) (110+59+350) 519

QUESTÃO 19 - A Comentários: As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Possuem como características: são dotadas de aplicabilidade, a) mediata: pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei; b) indireta: porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e c) reduzida (ou, para alguns “diferida): eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa". PÁG.1

QUESTÃO 20 - A Comentários: Segundo José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada consistem em normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos e se subdividem em: 



Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos = normas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na CRFB. Normas declaratórias de princípios programáticos = normas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. QUESTÃO 21 - E

Comentários: Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. QUESTÃO 22 - E Comentários: Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da Carreira diplomática; VI - de Oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa. Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) 18 anos para Vereador.

QUESTÃO 25 - B Comentários: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; QUESTÃO 26 - A Comentários: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; QUESTÃO 27 - D Comentários: Art. 144, § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: [...] II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. QUESTÃO 28 - B Comentários: A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que não está autorizada a investigar nenhuma espécie de crime, incluindo aquele informado pelo Prefeito, isso porque a atuação das Guardas municipais é preventiva, não possuindo a função de polícia judiciária. Nesse sentido, conforme a CF/88: Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. QUESTÃO 29 - B Comentários: Conforme art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

QUESTÃO 23 - D Comentários: Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

QUESTÃO 30 - D Comentários: Conforme art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

QUESTÃO 24 - C Comentários: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento; III - juntas comerciais; XV - proteção à infância e à juventude;

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QUESTÃO 31 - A Comentários: Art. 37, parágrafos 4º e 6º, da CF, determinam a responsabilidade civil da administração pública direta ou indireta, assim como os atos de improbidade administrativa.

QUESTÃO 32 - C Comentários: A convalidação dos atos administrativos só é admitida quando tratar-se de vício sanável relacionado a competência (desde que não seja exclusiva) e forma (desde que não seja essencial). QUESTÃO 33 - A Comentários: A eficiência consiste na efetiva busca por resultados nas condutas realizadas pela Administração Pública. Diante da omissão na realização da atividade e obtenção dos resultados, caberá o ajuizamento de uma ação judicial. QUESTÃO 34 - D Comentários: As empresas públicas são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, devido sua atuação no mercado e a possibilidade de obtenção de lucros, embora tenha capital exclusivamente público.

QUESTÃO 40 - D Comentários: Art. 199 da Lei nº 9.826/74. QUESTÃO 41 - A Comentários: Todas as sanções serão aplicadas por escrito. A pena de suspensão será de até 90 dias. A demissão a bem do serviço público será aplicada nos casos previstos no art. 200 da Lei nº 9.826/74. QUESTÃO 42 - B Comentários: O exercício funcional consiste no momento em que o servidor empossado assume formalmente as obrigações do cargo público, pois é quando de fato começa a exercer suas atribuições funcionais, razão pela qual o exercício é ato personalíssimo e intransferível.

QUESTÃO 35 - E Comentários: A revogação consiste na retirada de validade de um ato lícito, que por razões de conveniência e necessidade não será mais interessante para a Administração Pública. Por esse motivo, a revogação de ato administrativo só poderá ser realizada pela própria Administração Pública, já que o Poder Judiciário não poderá invadir o seu mérito. QUESTÃO 36 - A Comentários: Segundo disposto no art. 11 da Lei 8.429/92, a improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário é passível das seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, perda da função, pagamento de multa no valor de até 2 vezes o prejuízo, além da proibição de contratar com Poder Público por 5 anos. QUESTÃO 37 - C Comentários: O poder de polícia consiste na fiscalização das atividades realizadas pelos particulares, no intuito de não prejudicar a coletividade, podendo atuar de forma preventiva ou repressiva.

QUESTÃO 43 - A Comentários: Alternativa A - Todos são crimes todos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Alternativa B: Crimes de Falsa identidade (art. 307) e Uso de documento falso (art. 304) são crimes contra a Fé Pública. Alternativa C: Crime de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311) é crime contra a Fé Pública. Alternativa D: O crime de Supressão de documento é crime contra a Fé Pública. QUESTÃO 44 - B Comentários: Art. 23, CP: Exclusão de ilicitude - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito; Art. 22, CP: Coação irresistível e obediência hierárquica - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. QUESTÃO 45 - C

QUESTÃO 38 - E Comentários: A autoexecutoriedade é atributo que garante autonomia à Administração Pública para a prática de seus próprios atos, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para efetivá-los. QUESTÃO 39 - D Comentários: O art. 37, parágrafo 6º da CF determina o dever de responsabilidade civil objetiva do Estado. Quando se trata de agentes públicos, o direito de regresso da Administração Pública consiste em responsabilidade subjetiva, pois depende da comprovação da ocorrência de dolo ou culpa por parte do agente.

Comentários: Alternativa C - Tipicidade é a relação de subsunção entre um comportamento e o tipo legal de crime. Matar, roubar, estuprar são fatos típicos, portanto. O elemento objetivo do crime é aquele que contém o verbo. (ex: matar alguém, furtar) em que não haverá interpretação pelo juiz pois é algo notório. O elemento subjetivo é representado pelo dolo, representando a consciência e vontade do agente direcionadas à realização da conduta descrita em um tipo penal objetivo. Alternativa A: Refere-se à ilicitude. Alternativa B: Refere-se à culpabilidade. Alternativa D: Refere-se ao objeto jurídico do crime, ou seja, o bem protegido pela lei penal.

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QUESTÃO 46 - E Comentários: Alternativa E: Teor do art. 14, II do CP. Alternativa A: Refere-se ao flagrante próprio. Alternativa B: Refere-se ao crime culposo. Alternativa C: Refere-se ao Princípio da Insignificância, que exclui a tipicidade. Alternativa D: Refere-se ao Estado de Necessidade, excludente da ilicitude. QUESTÃO 47 - D Comentários: Alternativa D: Teor do art. 23, III: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Alternativa A: A tentativa é punível. Alternativa B: Refere-se ao crime culposo. Alternativa C: Refere-se a causa de diminuição de pena. Alternativa E: Refere-se a majorante ou qualificadora em alguns crimes. QUESTÃO 48 - D Comentários: Alternativa D I – Correta. Teor do caput do art. 29 do CP. II – Correta. Teor do caput do § 2º do art. 29 do CP. III – Incorreta: Contraria o § 1º do art. 29 do CP: - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. QUESTÃO 49 - C Comentários: Alternativa C – Excesso de exação (art. 315, § 1º) - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. QUESTÃO 50 - A Comentários: Alternativa A (art. 312) Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. QUESTÃO 51 - B Comentários: Alternativa B: Prevaricação (art. 319, CP): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. QUESTÃO 52 - E Comentários: Alternativa E: Corrupção (art. 317) - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

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QUESTÃO 53 - E Comentários: Alternativa E: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324) - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercêla, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso Alternativa A: Refere-se ao crime de Excesso de Exação (art. 316, § 1º) Alternativa B: Refere-se ao crime de Corrupção Passiva (art. 317) Alternativa C: Refere-se ao crime de prevaricação (Art. 319) Alternativa D: Refere-se ao crime de condescendência criminosa (art. 320) QUESTÃO 54 - C Comentários: Alternativa C: Teor do art. 312 do CP. Alternativa A: Refere-se ao crime de Condescendência criminosa (art. 320) Alternativa B: Refere-se ao crime de Concussão (art. 316, caput) Alternativa D: Refere-se ao crime de Prevaricação (art. 319) Alternativa E: Refere-se ao crime de Corrupção passiva (art. 317) QUESTÃO 55 - A Comentários: Alternativa A QUESTÃO 56 - C Comentários: Alternativa C – Teor do art. 216-A do Código Penal. Alternativa A – Não será qualificado, mas sim, majorado de 1/3 até a metade (art. 121, § 6º) Alternativa B – O crime de estupro (art. 213), é crime comum, cujo sujeito passivo é alguém, portanto, homem ou mulher. Alternativa D – Somente incide a causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se houver injusta provocação da vítima, conforme § 1º do art. 121. Alternativa E – O inciso II do art. 128 do CP coloca como condição para o aborto permitido por lei (aborto sentimental), o consentimento da vítima, além de ser praticado pelo médico, se a gravidez resulta de estupro.

QUESTÃO 57 - D Comentários: A) ERRADA; Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. B) ERRADA; Art. 3. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. C) ERRADA; Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. D) CORRETA Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

E) ERRADA Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. QUESTÃO 58 - E Comentários: Expressamente não adota nenhum sistema processual, porém por construção doutrinária, o sistema adotado é o sistema acusatório. No entanto, não se trata de um sistema acusatório puro. QUESTÃO 59 - A Comentários: "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito". QUESTÃO 60 - B Comentários: Conforme art. 48 § 2º da lei 11343, não há prisão em flagrante quando se tratar do crime de uso, devendo ser o agente encaminhado ao juizo competente ou, na falta deste, será lavrado termo circunstanciado, onde o agente assumirá o compromisso de ao juízo comparecer: Art. 48, §2º: "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários." Art. 28: "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo." QUESTÃO 61 - B Comentários: O art. 17 do CPP não deixa dúvidas: "a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". QUESTÃO 62 - C Comentários: CPP. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; IV - (revogado). Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecêla, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. QUESTÃO 63 - A Comentários: ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE: -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP. -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO / COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP. -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la). -FLAGRANTE IMPRÓPRIO / IMPERFEITO / IRREAL / QUASEFLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido). -FLAGRANTE PRESUMIDO / ASSIMILADO / FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO / DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume. FLAGRANTE FORJADO / FABRICADO / URIDIDO / ARMADO / MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente. -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II. -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado QUESTÃO 64 - A Comentários: Lei 7960/89 Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; PÁG.5

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (Alternativa "D" incorreta) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (Alternativa "B" incorreta) b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016) QUESTÃO 65 - C Comentários: Lei 9296/96 Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal,com indicação dos meios a serem empregados. § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, a prisão que teoricamente pode ser utilizada para a eficácia da investigação criminal é prisão temporária. (Lei 7.960) Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; b) a prisão em flagrante somente poderá ser efetuada pela autoridade policial, após o término da conduta criminosa, sob pena de declaração de nulidade. (ERRADO) Não é só a autoridade policial que pode efetuar a prisão em flagrante (qualquer do povo também), e também não é apenas após o término da conduta criminosa (quem está cometendo ou acaba de cometê-la). Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; c) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o agente for maior de 72 (setenta e dois) anos de idade. (ERRADO) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; d) o mandado de prisão deverá conter a designação da pessoa a ser recolhida na prisão, a infração penal motivadora, o valor da fiança, quando afiançável o crime praticado, dirigida a quem tiver qualidade para executar a ordem e assinada pela autoridade que ordenar a prisão. (CORRETO) Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado. Parágrafo único. O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução. QUESTÃO 68 - C Comentários: I. Comparecimento periódico em juízo, no prazo de a cada 6 meses e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.

QUESTÃO 66 - D Comentários: Lei 9.296/96 Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. QUESTÃO 67 - D Comentários: a) a prisão preventiva visa assegurar a eficácia da investigação criminal, podendo ser decretada em qualquer fase da investigação policial e do processo penal. (ERRADO) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Como podemos ver no art. 312, não é fundamento para a prisão preventiva assegurar a eficácia da investigação criminal, são fundamentos para a sua decretação a garantia da ordem pública, PÁG.6

ERRADO. Art. 319, I, CPP. Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II. Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, a critério do juiz, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações. ERRADO. Art. 319, II, CPP. Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III. Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. CERTO. Art. 319, VI, CPP. Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

QUESTÃO 76 - E

QUESTÃO 69 - A Comentários: Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) QUESTÃO 70 - E Comentários: Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens. QUESTÃO 71 - A Comentários: Art. 4º QUESTÃO 72 - A Comentários: Art. 16, parágrafo único. QUESTÃO 73 - C Comentários: Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) § 1º O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) § 2º Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos. QUESTÃO 74 - E Comentários: Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser: a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; QUESTÃO 75 - E Comentários: Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser: b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

Comentários: Art. 19, § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor . QUESTÃO 77 - E Comentários: JECRIM - Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. QUESTÃO 78 - A Comentários: Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. QUESTÃO 79 - E Comentários: Art. 302 - § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: (...) VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; QUESTÃO 80 - A Comentários: Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos. PÁG.7
GABARITO COMENTADO - XIII SIMULADO PC-CE

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