Material 1 - Dominando Ética

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PROF. ALYSSON RACHID @alyssonrachid

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Competência: Conselho Seccional do local da infração

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Competência: Conselho Seccional do local da infração

Infração perante o C.Fed. Membro do Cons. Federal Presidente de Cons. Seccional Conselho Federal

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Competência: Conselho Seccional do local da infração

Infração perante o C.Fed. Membro do Cons. Federal Presidente de Cons. Seccional Conselho Federal Membros da diretoria C. Federal Membros honorários vitalício Detentores Medalha Rui Barbosa

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Competência: Conselho Seccional do local da infração

Infração perante o C.Fed. Membro do Cons. Federal Presidente de Cons. Seccional Conselho Federal Membros da diretoria C. Federal Membros honorários vitalício Detentores Medalha Rui Barbosa Suspensão Preventiva

TED do Conselho Seccional da inscrição principal

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação

NÃO anonimato

*

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo

NÃO anonimato 15 dias

* *

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo

NÃO anonimato 15 dias Sim

* * *

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas

NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05

* * * *

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas Indeferimento de provas

NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05 Sim (fundamentado)

* * * * *

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas Indeferimento de provas Dativo

NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05 Sim (fundamentado) Sim

* * * * * *

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas Indeferimento de provas Dativo Sustentação oral

NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05 Sim (fundamentado) Sim Sim

* * * * * * *

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas Indeferimento de provas Dativo Sustentação oral Revisão

NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05 Sim (fundamentado) Sim Sim 02 hipóteses

* * * * * * * *

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso

Conselho Seccional

Conselho Federal

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso

Conselho Seccional

Conselho Federal

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

TED Diretoria de Subseção Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados .......

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso

Conselho Seccional

Conselho Federal

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

TED Diretoria de Subseção Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados Presidente do Cons. Seccional

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso

Conselho Seccional

Conselho Federal

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

TED Diretoria de Subseção Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados Presidente do Cons. Seccional

Decisões do Cons. Seccional não unânimes ___________________________________________________________________

Decisões do Cons. Seccional unânimes (contrárias a entendimentos OAB)

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso

Efeitos

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso

Efeitos

Importante!!!

- Suspensão Preventiva -Falsa prova para inscrição - Eleições

Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Processo Disciplinar

Diplomas aplicados EAOAB CED RGEAOAB

Demais processos

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB)

Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão:

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão:

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão: - De cargo / função da OAB

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão: - De cargo / função da OAB

De ofício

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão: - De cargo / função da OAB

De ofício

A pedido do ofendido

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão: - De cargo / função da OAB

De ofício

A pedido do ofendido

* NÃO depende de concordância!

A pedido de qualquer pessoa

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) • Urgência: conceder imediatamente o desagravo para a aprovação do Conselho.

Pedido de desagravo

submetido à Diretoria do Conselho competente

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) • Urgência: conceder imediatamente o desagravo para a aprovação do Conselho.

Pedido de desagravo

submetido à Diretoria do Conselho competente

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) • Urgência: conceder imediatamente o desagravo para a aprovação do Conselho.

Pedido de desagravo

submetido à Diretoria do Conselho competente

Remeter o pedido para instrução e decisão. (informações do ofensor)

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) Deve ser decidido em até 60 dias Desagravo Acolhido o parecer: Sessão - em até 30 dias

Local da realização ?

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) Deve ser decidido em até 60 dias Desagravo Acolhido o parecer: Sessão - em até 30 dias

* Arquivamento do pedido:

Preferencialmente no Local da ofensa ou Onde se encontre o ofensor

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) Conselho Seccional

Competência Conselho Federal

Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) Conselho Seccional

Competência Conselho Federal

* Ofensa no território da Subseção

-Conselheiro Federal - Presidente de Conselho Seccional - Advogado (*)

Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB) Eleições na OAB

Data

Segunda quinzena de novembro.

Eleição da Diretoria do Conselho Federal 31 de janeiro do ano seguinte.

Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB) Eleições na OAB Data

Segunda quinzena de novembro. Início do mandato 1º de janeiro

Eleição da Diretoria do Conselho Federal 31 de janeiro do ano seguinte. Dia seguinte ao da eleição

Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB) Eleições na OAB

Data

Segunda quinzena de novembro. Início do mandato 1º de janeiro Duração 3 anos

Eleição da Diretoria do Conselho Federal 31 de janeiro do ano seguinte. Dia seguinte ao da eleição 3 anos

Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB) Eleições na OAB Data

Segunda quinzena de novembro. Início do mandato 1º de janeiro Duração 3 anos Voto * “Direto”

* Observações !

Eleição da Diretoria do Conselho Federal 31 de janeiro do ano seguinte. Dia seguinte ao da eleição 3 anos “Indireto”

Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB)

Chapa (composição) Candidatos: - Presid. Cons. Seccional

- Conselheiros Seccionais - Conselheiros Federais

- Diretoria Cons. Seccional - Diretoria da Caixa de Assistência dos Adv.

Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB)

Chapa (composição) Candidatos:

Requisitos Situação regular c/ OAB Não ocupar cargo - Presid. Cons. Seccional exonerável ad nutum - Conselheiros Seccionais Não condenação - Conselheiros Federais disciplinar - Diretoria Cons. Seccional Exercício efetivo da advocacia + de 05 anos - Diretoria da Caixa de Assistência dos Adv. Não ativid. Incompat.

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Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB)

Chapa (composição) Candidatos:

Requisitos Situação regular c/ OAB Não ocupar cargo - Presid. Cons. Seccional exonerável ad nutum - Conselheiros Seccionais Não condenação - Conselheiros Federais disciplinar - Diretoria Cons. Seccional Exercício efetivo da advocacia + de 05 anos - Diretoria da Caixa de Assistência dos Adv. Não ativid. Incompat.

Extinção do mandato Diante de:

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- Cancelamento - Licenciamento - Condenação disciplinar - Falta, injustificada, a 3 reuniões consecutivas.

Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) Incompatibilidade (art. 28, EAOAB)

Proibição Total

“Dica”

Incompatibilidade

Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) Impedimento

(art. 28, EAOAB)

(art. 30, EAOAB)

Proibição Total

Proibição Parcial I. Servidores Públicos

“Dica” II. Membros do Poder Legislativo

Incompatibilidade

Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) Impedimento

(art. 28, EAOAB)

(art. 30, EAOAB)

Proibição Total

Proibição Parcial

I. Servidores Públicos Contra: Fazenda Pública que o remunere (...)

“Dica” II. Membros do Poder Legislativo

Incompatibilidade (art. 28, EAOAB)

Proibição Total

Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) Impedimento (art. 30, EAOAB)

Proibição Parcial I. Servidores Públicos Contra: Fazenda Pública que o remunere (...)

“Dica” II. Membros do Poder Legislativo

Contra ou a favor: - Pessoas jds. Dir. Público - Empresas públicas - Sociedades de economia mista - Fundações públicas ...

Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis

Observações!

Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis 02. Membros da MESA do Poder Legislativo Observações!

Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis 02. Membros da MESA do Poder Legislativo Observações!

03. Advogado, professor em curso de direito

Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis 02. Membros da MESA do Poder Legislativo Observações!

03. Advogado, professor em curso de direito

04. Afastamento temporário da atividade incompatível

Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis 02. Membros da MESA do Poder Legislativo Observações!

03. Advogado, professor em curso de direito

04. Afastamento temporário da atividade incompatível 05. Requisito de inscrição - Não exercer ativ. Incompatível

DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º III

Direito Comunicação com o cliente

Observações !!! Sem procuração “Incomunicabilidade” (NÃO)

DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º

Direito

III

Comunicação com o cliente

V

Sala de Estado Maior

Observações !!! Sem procuração “Incomunicabilidade” (NÃO) STF Na falta: Prisão domiciliar

DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º

Direito

III

Comunicação com o cliente

V

Sala de Estado Maior

IV

Prisão em Flagrante

Observações !!! Sem procuração “Incomunicabilidade” (NÃO) STF Na falta: Prisão domiciliar Art. 7º, § 3º, EAOAB “Exercício prof. / Inafiançável”

DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º

Direito

III

Comunicação com o cliente

V

Sala de Estado Maior

IV

Prisão em Flagrante

II

Inviolabilidade

Observações !!! Sem procuração “Incomunicabilidade” (NÃO) STF Na falta: Prisão domiciliar Art. 7º, § 3º, EAOAB “Exercício prof. / Inafiançável” Art. 7º, § 6º e § 7º, EAOAB Quebra da inviolabilidade

DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º Direito I Exercício em todo território nacional

Observações !!! o Art. 10, §2º, EAOAB Inscrição Suplementar

DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º Direito I Exercício em todo o território nacional XIV Examinar autos de flagrante e de investigações, mesmo sem procuração *

Observações !!! Art. 10, §2º, EAOAB Inscrição Suplementar * Sigilo (Procuração!!!) - Tomar apontamentos.

DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º Direito I Exercício em todo o território nacional XIV Examinar autos de flagrante e de investigações, mesmo sem procuração * § 2º Imunidade profissional (Injúria e Difamação)

Observações !!! Art. 10, §2º, EAOAB Inscrição Suplementar * Sigilo (Procuração!!!) - Tomar apontamentos. Calúnia (NÃO) Imunidade “Penal”

Honorários Advocatícios (Art. 22 - 26, EAOAB / Art. 48 - 54 CED) Ad exitum Cl. Quota Litis TED

Duplicata

Bens * Prescrição (art. 25, EA)

Cartão de Crédito

Publicidade Profissional (Art. 39 - 47, CED) Discrição / sobriedade / Informativa

Captação / Mercantilização

DEVE PODE NÃO PODE Nome , nome social ou Endereço / e-mail / site Outdoors da sociedade Horário de atendimento Inscrições em muros Especialidades Veículos / elevadores Número de inscrição na Títulos acadêmicos Espaço público OAB Logotipo Com outra atividade Fotografia do escritório Rádio / TV (*) Patrocínio de evento Lista de cliente cultural / Boletins (*) Foto pessoal / Cargo (*)
Material 1 - Dominando Ética

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