59 Pages • 2,145 Words • PDF • 987.8 KB
Uploaded at 2021-09-24 06:21
This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.
PROF. ALYSSON RACHID @alyssonrachid
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Competência: Conselho Seccional do local da infração
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Competência: Conselho Seccional do local da infração
Infração perante o C.Fed. Membro do Cons. Federal Presidente de Cons. Seccional Conselho Federal
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Competência: Conselho Seccional do local da infração
Infração perante o C.Fed. Membro do Cons. Federal Presidente de Cons. Seccional Conselho Federal Membros da diretoria C. Federal Membros honorários vitalício Detentores Medalha Rui Barbosa
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Competência: Conselho Seccional do local da infração
Infração perante o C.Fed. Membro do Cons. Federal Presidente de Cons. Seccional Conselho Federal Membros da diretoria C. Federal Membros honorários vitalício Detentores Medalha Rui Barbosa Suspensão Preventiva
TED do Conselho Seccional da inscrição principal
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação
NÃO anonimato
*
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo
NÃO anonimato 15 dias
* *
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo
NÃO anonimato 15 dias Sim
* * *
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas
NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05
* * * *
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas Indeferimento de provas
NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05 Sim (fundamentado)
* * * * *
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas Indeferimento de provas Dativo
NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05 Sim (fundamentado) Sim
* * * * * *
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas Indeferimento de provas Dativo Sustentação oral
NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05 Sim (fundamentado) Sim Sim
* * * * * * *
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Representação Prazo Sigilo Testemunhas Indeferimento de provas Dativo Sustentação oral Revisão
NÃO anonimato 15 dias Sim Até 05 Sim (fundamentado) Sim Sim 02 hipóteses
* * * * * * * *
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso
Conselho Seccional
Conselho Federal
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso
Conselho Seccional
Conselho Federal
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
TED Diretoria de Subseção Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados .......
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso
Conselho Seccional
Conselho Federal
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
TED Diretoria de Subseção Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados Presidente do Cons. Seccional
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso
Conselho Seccional
Conselho Federal
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
TED Diretoria de Subseção Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados Presidente do Cons. Seccional
Decisões do Cons. Seccional não unânimes ___________________________________________________________________
Decisões do Cons. Seccional unânimes (contrárias a entendimentos OAB)
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso
Efeitos
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Recurso
Efeitos
Importante!!!
- Suspensão Preventiva -Falsa prova para inscrição - Eleições
Processo Disciplinar (Art. 68 - 77, EAOAB / Art. 55 - 69, CED) Processo Disciplinar
Diplomas aplicados EAOAB CED RGEAOAB
Demais processos
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB)
Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão:
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão:
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão: - De cargo / função da OAB
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão: - De cargo / função da OAB
De ofício
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão: - De cargo / função da OAB
De ofício
A pedido do ofendido
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) - Do exercício profissional Direito do inscrito na OAB, quando ofendido em razão: - De cargo / função da OAB
De ofício
A pedido do ofendido
* NÃO depende de concordância!
A pedido de qualquer pessoa
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) • Urgência: conceder imediatamente o desagravo para a aprovação do Conselho.
Pedido de desagravo
submetido à Diretoria do Conselho competente
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) • Urgência: conceder imediatamente o desagravo para a aprovação do Conselho.
Pedido de desagravo
submetido à Diretoria do Conselho competente
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) • Urgência: conceder imediatamente o desagravo para a aprovação do Conselho.
Pedido de desagravo
submetido à Diretoria do Conselho competente
Remeter o pedido para instrução e decisão. (informações do ofensor)
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) Deve ser decidido em até 60 dias Desagravo Acolhido o parecer: Sessão - em até 30 dias
Local da realização ?
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) Deve ser decidido em até 60 dias Desagravo Acolhido o parecer: Sessão - em até 30 dias
* Arquivamento do pedido:
Preferencialmente no Local da ofensa ou Onde se encontre o ofensor
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) Conselho Seccional
Competência Conselho Federal
Desagravo público (Art. 18 - 19, RGEAOAB / Art. 7º, XVII e § 5º, EAOAB) Conselho Seccional
Competência Conselho Federal
* Ofensa no território da Subseção
-Conselheiro Federal - Presidente de Conselho Seccional - Advogado (*)
Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB) Eleições na OAB
Data
Segunda quinzena de novembro.
Eleição da Diretoria do Conselho Federal 31 de janeiro do ano seguinte.
Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB) Eleições na OAB Data
Segunda quinzena de novembro. Início do mandato 1º de janeiro
Eleição da Diretoria do Conselho Federal 31 de janeiro do ano seguinte. Dia seguinte ao da eleição
Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB) Eleições na OAB
Data
Segunda quinzena de novembro. Início do mandato 1º de janeiro Duração 3 anos
Eleição da Diretoria do Conselho Federal 31 de janeiro do ano seguinte. Dia seguinte ao da eleição 3 anos
Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB) Eleições na OAB Data
Segunda quinzena de novembro. Início do mandato 1º de janeiro Duração 3 anos Voto * “Direto”
* Observações !
Eleição da Diretoria do Conselho Federal 31 de janeiro do ano seguinte. Dia seguinte ao da eleição 3 anos “Indireto”
Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB)
Chapa (composição) Candidatos: - Presid. Cons. Seccional
- Conselheiros Seccionais - Conselheiros Federais
- Diretoria Cons. Seccional - Diretoria da Caixa de Assistência dos Adv.
Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB)
Chapa (composição) Candidatos:
Requisitos Situação regular c/ OAB Não ocupar cargo - Presid. Cons. Seccional exonerável ad nutum - Conselheiros Seccionais Não condenação - Conselheiros Federais disciplinar - Diretoria Cons. Seccional Exercício efetivo da advocacia + de 05 anos - Diretoria da Caixa de Assistência dos Adv. Não ativid. Incompat.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Eleições e Mandatos (Art. 63 - 67, EAOAB / Art. 128 – 137 - C RGEAOAB)
Chapa (composição) Candidatos:
Requisitos Situação regular c/ OAB Não ocupar cargo - Presid. Cons. Seccional exonerável ad nutum - Conselheiros Seccionais Não condenação - Conselheiros Federais disciplinar - Diretoria Cons. Seccional Exercício efetivo da advocacia + de 05 anos - Diretoria da Caixa de Assistência dos Adv. Não ativid. Incompat.
Extinção do mandato Diante de:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Cancelamento - Licenciamento - Condenação disciplinar - Falta, injustificada, a 3 reuniões consecutivas.
Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) Incompatibilidade (art. 28, EAOAB)
Proibição Total
“Dica”
Incompatibilidade
Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) Impedimento
(art. 28, EAOAB)
(art. 30, EAOAB)
Proibição Total
Proibição Parcial I. Servidores Públicos
“Dica” II. Membros do Poder Legislativo
Incompatibilidade
Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) Impedimento
(art. 28, EAOAB)
(art. 30, EAOAB)
Proibição Total
Proibição Parcial
I. Servidores Públicos Contra: Fazenda Pública que o remunere (...)
“Dica” II. Membros do Poder Legislativo
Incompatibilidade (art. 28, EAOAB)
Proibição Total
Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) Impedimento (art. 30, EAOAB)
Proibição Parcial I. Servidores Públicos Contra: Fazenda Pública que o remunere (...)
“Dica” II. Membros do Poder Legislativo
Contra ou a favor: - Pessoas jds. Dir. Público - Empresas públicas - Sociedades de economia mista - Fundações públicas ...
Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis
Observações!
Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis 02. Membros da MESA do Poder Legislativo Observações!
Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis 02. Membros da MESA do Poder Legislativo Observações!
03. Advogado, professor em curso de direito
Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis 02. Membros da MESA do Poder Legislativo Observações!
03. Advogado, professor em curso de direito
04. Afastamento temporário da atividade incompatível
Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 27 - 30, EAOAB) 01. STF - Juízes eleitorais NÃO são incompatíveis 02. Membros da MESA do Poder Legislativo Observações!
03. Advogado, professor em curso de direito
04. Afastamento temporário da atividade incompatível 05. Requisito de inscrição - Não exercer ativ. Incompatível
DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º III
Direito Comunicação com o cliente
Observações !!! Sem procuração “Incomunicabilidade” (NÃO)
DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º
Direito
III
Comunicação com o cliente
V
Sala de Estado Maior
Observações !!! Sem procuração “Incomunicabilidade” (NÃO) STF Na falta: Prisão domiciliar
DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º
Direito
III
Comunicação com o cliente
V
Sala de Estado Maior
IV
Prisão em Flagrante
Observações !!! Sem procuração “Incomunicabilidade” (NÃO) STF Na falta: Prisão domiciliar Art. 7º, § 3º, EAOAB “Exercício prof. / Inafiançável”
DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º
Direito
III
Comunicação com o cliente
V
Sala de Estado Maior
IV
Prisão em Flagrante
II
Inviolabilidade
Observações !!! Sem procuração “Incomunicabilidade” (NÃO) STF Na falta: Prisão domiciliar Art. 7º, § 3º, EAOAB “Exercício prof. / Inafiançável” Art. 7º, § 6º e § 7º, EAOAB Quebra da inviolabilidade
DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º Direito I Exercício em todo território nacional
Observações !!! o Art. 10, §2º, EAOAB Inscrição Suplementar
DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º Direito I Exercício em todo o território nacional XIV Examinar autos de flagrante e de investigações, mesmo sem procuração *
Observações !!! Art. 10, §2º, EAOAB Inscrição Suplementar * Sigilo (Procuração!!!) - Tomar apontamentos.
DIREITOS DO(A) ADVOGADO(A) (ART. 7º, EAOAB) Art. 7º Direito I Exercício em todo o território nacional XIV Examinar autos de flagrante e de investigações, mesmo sem procuração * § 2º Imunidade profissional (Injúria e Difamação)
Observações !!! Art. 10, §2º, EAOAB Inscrição Suplementar * Sigilo (Procuração!!!) - Tomar apontamentos. Calúnia (NÃO) Imunidade “Penal”
Honorários Advocatícios (Art. 22 - 26, EAOAB / Art. 48 - 54 CED) Ad exitum Cl. Quota Litis TED
Duplicata
Bens * Prescrição (art. 25, EA)
Cartão de Crédito
Publicidade Profissional (Art. 39 - 47, CED) Discrição / sobriedade / Informativa
Captação / Mercantilização
DEVE PODE NÃO PODE Nome , nome social ou Endereço / e-mail / site Outdoors da sociedade Horário de atendimento Inscrições em muros Especialidades Veículos / elevadores Número de inscrição na Títulos acadêmicos Espaço público OAB Logotipo Com outra atividade Fotografia do escritório Rádio / TV (*) Patrocínio de evento Lista de cliente cultural / Boletins (*) Foto pessoal / Cargo (*)