Material de Apoio QSJ - Aula 03 - Prof. Luiz Antonio - Direito Ambiental

27 Pages • 1,416 Words • PDF • 545.3 KB
Uploaded at 2021-09-24 14:04

This document was submitted by our user and they confirm that they have the consent to share it. Assuming that you are writer or own the copyright of this document, report to us by using this DMCA report button.


Resolução de Questões/Jurisprudência Direito Ambiental Professor Luiz Antônio

Aula 03

2

Instrumento da PNMA

3

1) (Magistratura/RR – FCC – 2008) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é exigível em hipóteses de obras ou atividades potencialmente causadoras de:

a) Significativa degradação ambiental, especificadas na Constituição Federal.

conforme

b) Significativa degradação especificadas em lei.

conforme

ambiental,

4

c) Significativa degradação ambiental, cabendo ao órgão licenciador dispensá-lo se essa condição não se verificar. d) Significativa de gradação ambiental, conforme definido pelo próprio empreendedor em estudos prévios ao requerimento de licenciamento. e) Degradação ambiental de qualquer grau e espécie, relativa a atividades previstas em resolução do CONAMAConselho Nacional do Meio Ambiente. 5

2) (Magistratura/AC – Cespe- 2008) No tocante a aspectos do estudo de impacto ambiental (EIA) do direito administrativo ambiental, assinale a opção incorreta.

a) Na hipótese de atividade potencialmente causadora de significativa deterioração do meio ambiente, a administração pode dispensar a realização do EIA, desde que o empreendedor se comprometa expressamente a reparar os danos ambientais que porventura venha a causar. 6

b) A elaboração prévia de EIA constitui ônus do empreendedor, cabendo a este todos os custos referentes à contratação de equipe técnica especializada, cujos integrantes podem ser responsabilizados civil e penalmente pela veracidade das informações ali contidas. c) Caso seja constatado iminente dano ambiental decorrente da atividade licenciada, a licença ambiental expedida poderá ser suspensa ou cancelada pela administração e seu detentor não poderá reivindicar direito adquirido. 7

d) Havendo solicitação de uma entidade civil ou do Ministério Público, o órgão ambiental promoverá a realização de audiência pública para análise do EIA e seu respectivo relatório, mas suas conclusões quanto à viabilidade ou não do empreendimento não vincularão a administração, servindo apenas de parâmetro para a aprovação ou não do projeto.

8

3) – (TRF 1- Juiz Federal Substituto – 1ª Região – CESPE – 2015)- Assinale a opção correta acerca do EIA e do procedimento de licenciamento ambiental. a) Para o licenciamento ambiental de empreendimento a serem instalados em municípios com mais de vinte mil habitantes, exige-se a realização de audiência pública para expor o conteúdo do EIA e do respectivo RIMA, bem como para recolher sugestões e dirimir dúvidas.

9

b) No âmbito do conteúdo EIA , os impactos ambientais a serem analisados são os capazes de afetar direta ou indiretamente a biota e a qualidade dos recursos naturais, afastando- se os impactos de ordem econômica ou social.

c) O empreendedor e os profissionais que elaboram o EIA são responsáveis pelas informações apresentadas ao órgão ambiental competente e estão sujeitos a sanções nos âmbitos administrativos, penal e civil.

10

d) Para fins de orientar o poluidor no cumprimento de medidas de recuperação e (ou) indenização por danos causados em virtude de atividade industrial, exige-se o instrumento do licenciamento ambiental. e) Nos casos devidamente justificados, para se aumentar a economicidade e eficiência, admite- se o procedimento de licenciamento ambiental conjunto, por exemplo, entre os órgãos ambientais federal e estaduais.

11

4) – (Magistratura/PR- 2010- PUC/PR) O processo de licenciamento ambiental de uma pequena fábrica é iniciado junto ao órgão ambiental estadual. Questionamentos quanto ao licenciamento são levantado. Após analisar quais das assertivas a seguir são verdadeiras e quais são falsas, de acordo com as regras inerentes aos instrumentos de licenciamento ambiental e EIA/RIMA, marque a alternativa correta:

12

I. A primeira licença a ser requerida é a de instalação. II. Para o licenciamento ambiental, será exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiental – EIA/RIMA -, caso o empreendimento se enquadre nas hipóteses assim previstas em Resolução CONAMA ou ainda caso o empreendimento possa apresentar significativo impacto ambiental.

13

III. O EIA/RIMA é exigido pelo órgão ambiental competente para o licenciamento somente após o deferimento da licença de instalação. IV. Informações falsas ou enganosas incluídas pela equipe multidisciplinar no EIA/RIMA caracterizam crime previsto expressamente na Lei 9.605/98. a) V,F,F,V b) F,V,V,F c) V,V,V,F d) F,V,F,V

14

5-) (PROCURADOR DO ESTADO /PE- CESPE – 2009) – O EIA e o seu respectivo RIMA são uma radiografia do empreendimento que está em vias de ser submetido ao processo de licenciamento. O EIA/RIMA é feito antes da concessão da licença prévia, a partir de um termo de referência fornecido pelo órgão ambiental. Não é diretriz mínima do termo da referência consoante o disposto na Resolução nº 1/1986 do CONAMA: a) Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto. 15

b) Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de concepção e implantação da atividade. c) Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos. d) Considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto. e) Considerar a bacia hidrográfica na qual se localiza a área de influência do projeto. 16

6- (ADVOGADO DA UNIÃO/ AGU – CESPE – 2012) – A respeito do EIA, importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os próximos itens:

(1)A concessão de licenciamento para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente constitui ato do poder de polícia, sendo a análise dos EIAs atividade própria do Poder executivo (2)Lei estadual pode dispensar a realização de EUA se restar comprovado, por perícia, que determinada obra não apresenta potencial poluidor. 17

(3) Não poderá ser deferida licença ambiental se o EIA e seu respectivo relatório – EIA/RIMA – revelarem possibilidade de danos graves ao meio ambiente.

18

7- (DEFENSORIA/SP – 2006 – FCC) O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza estabelece dois grupos de unidades de conservação, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. São Unidades de Proteção Integral: a-) Refúgio de Vida Silvestre, Área de Proteção Ambiental, Reserva Extrativista, Reserva Biológica e Estação Ecológica.

b-) Estação Ecológica, Área de Proteção Ambiental, Floresta Nacional, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva Extrativista. 19

c-) Reserva Biológica, Parque Nacional, Reserva da Fauna, Floresta Nacional e Reserva Extrativista. d-) Área de Proteção Ambiental, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre. e) Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e refúgio da Vida Silvestre. 20

8-) (MINISTÉRIO PÚBLICO/MS- 2013- FADEMS) O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC é composto pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Referido sistema estabelece dois grupos de unidades de conservação, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. NÂO é Unidade de Proteção Integral: a-) Parque Nacional b-) Refúgio de Vida Silvestre 21

c-) Estação Ecológica d-) Área de Proteção Ambiental- APA e-) Monumento Natural.

22

09 – (Procurador do Estado/SP – 2009 – FCC) De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC:

a) As Unidades de Conservação devem dispor de um plano de manejo, que abrangerá a área da unidade e sua zona de amortecimento. b) As áreas de preservação permanente são Unidades de Conservação de Proteção Integral. 23

c) Na criação de novas Unidades de Conservação é dispensável a consulta pública quando se tratar de Unidades de Uso Sustentável. d) Referida norma fixa o conjunto de Unidades de Conservação de Proteção integral e de uso sustentável, federais, estaduais e municipais, sendo vedada a inclusão no sistema de qualquer unidade de conservação com características diversas das referidas categorias. e) As Unidades de Proteção Integral não admitem qualquer tipo de uso dos seus recursos naturais. 24

10 – (Magistratura/AL – 2015) A Área de Proteção Ambiental – APA é: a) Uma unidade de conservação de proteção integral formada por uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos ambientais relevantes.

b) Um espaço territorial delimitado no interior das propriedades rurais destinado à proteção das nascentes.

25

c) Uma Unidade de Conservação de Proteção Integral formada por uma pequena área dotada de notável valor paisagístico. d) Uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável formada por uma pequena área dotada de notável valor paisagístico. e) Uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável formada por uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos ambientais relevantes. 26

11 – (Magistratura/GO – 2009 – FCC) Não estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seguintes unidades de conservação: a) Florestas nacionais e reservas ecológicas b) Estações ecológicas e reservas de desenvolvimento sustentável c) Reservas biológicas e refúgios de vida silvestre d) Áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural e) Parques nacionais e áreas de relevante interesse ecológico. 27
Material de Apoio QSJ - Aula 03 - Prof. Luiz Antonio - Direito Ambiental

Related documents

10 Pages • 973 Words • PDF • 6.7 MB

12 Pages • 2,036 Words • PDF • 486.1 KB

9 Pages • 924 Words • PDF • 174.8 KB

4 Pages • 311 Words • PDF • 121 KB

7 Pages • 1,445 Words • PDF • 485.1 KB

10 Pages • 3,048 Words • PDF • 415.1 KB

21 Pages • 16,584 Words • PDF • 479.2 KB

385 Pages • PDF • 13.3 MB

10 Pages • 1,719 Words • PDF • 267.7 KB

4 Pages • 973 Words • PDF • 105.2 KB